AUTOS ADMINISTRATIVOS Nº 2011.0701.000248 INTERESSADA: DIGITAL WORLD REPRESENTAÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 05.022.145/0001-47 Trata-se de impugnação ao Edital do Pregão Eletrônico nº 002/2012 feita pela empresa Digital World Representações Comércio e Serviços Ltda. A Requerente apresenta as razões e requer o acolhimento de suas impugnações, promovendo-se as alterações necessárias. Feito isso, seja republicado o Edital e suspensa a data de realização do certame. O requerente aduz ainda, que: “No porte de equipamento solicitado, a XEROX possui em seu portifólio equipamento capacitado para atender de forma eficiente todas as necessidades do Órgão, como a linha de Scanners de Documate 3460, http://www.xeroxscanners.com/pt/br/products/item.asp?PN=DM3460 e acreditamos que praticamente não afetará o resultado esperado da solução, caso o órgão venha a flexibilizar esta característica do equipamento.” E sugere a alteração, conforme a seguir: “- Volume diário de 4K para no mínimo de 3K; -Capacidade ADF de 75 folhas para no mínimo 50 folhas; - Tamanho máximo do documento de 216 x 4064mm para 216 X 965 - Tamanho mínimo do documento de 50 x 63,5mm para 89 X 51mm.” E afirma que essa exigência diminui a competitividade do certame e não representa ganho prático no dia-a-dia do órgão. É o relatório. A princípio, destacamos que a impugnação é tempestiva. Assim, procederemos à análise do mérito da impugnação. De pronto rebatemos o cerceamento ao princípio da competitividade, pois depreende dos autos que vários fornecedores, por ocasião da pesquisa de mercado, com vista ao levantamento do preço médio estimado, apresentaram valores para equipamento com as especificações solicitadas, de marcas diversas. Todavia, esclarecemos que características técnicas exigidas são necessárias para as atividades que serão realizadas pelos departamentos Institucionais. E o departamento de TI preocupou-se com a relação custo-benefício, considerando não só com valores, mas também com questões técnicas que atendem a Instituição, suas áreas e departamentos. Nesse sentido, as especificações técnicas apresentadas são as características mínimas que este Órgão necessita para atender as necessidades de virtualização e digitalização de documentos e processos, que está ocorrendo no Estado do Tocantins, conforme publicado em jornais locais e sites do Ministério Público e Tribunal de Justiça, porém conforme informado as características poderão ser igual ou superior a exigida. É o que se depreende, dos ensinamentos do Professor Marçal Justen Filho (2009: 146), veja-se: “A Administração poderá promover o registro de preços para produtos de qualidade diversa. Escolherá, no momento apropriado, os produtos segundo a qualidade necessária à satisfação dos seus interesses no caso concreto”. Assim, o volume diário de 4K exigido é o mínimo uma vez que teremos que digitalizar os processos para incluir no sistema virtual e utilizaremos posteriormente para digitalização de nossos arquivos. Considerando que um processo de 04 volumes tem em média 1000 páginas, atingiríamos a sua conclusão com maior rapidez se o equipamento trabalhasse apenas com o volume de 3K, sobrecarregando o equipamento. Considerando que utilizássemos cada equipamento apenas 6 horas, com a velocidade de 50 ppm, teríamos a possibilidade de digitalizar 18.000 folhas, o que seria apenas 18 processos em média. Conforme informações colhidas na corregedoria as Promotorias de menor volume processual hoje consta em média 800 processos mensais, em torno de 40 processos por dia, sendo assim, um equipamento com capacidade inferior à exigida será ineficaz para Instituição. Concernente à capacidade do alimentador (ADF) tem que a capacidade de 75 folhas, ou mais, são necessárias, pois os servidores terão que desmontar os volumes de cada processo que possuem em médias 250 folhas cada um, porém, ainda realizarão outras atividades concomitantes no Departamento, e a redução para 50 folhas, seria uma redução de 33,33% o que aumentaria a interferência do servidor junto ao equipamento para alimentá-lo, reduzindo assim a capacidade laborativa do servidor em outras atividades. Quanto aos tamanhos máximos e mínimos dos documentos, é notável que os processos são composto de provas e documentos que varia desde uma carteira de habilitação (medida 80 x 60), imagens variadas, até plantas de construções e imagens de satélites, necessitando de tamanhos variados. Considerando a carteira de habilitação como documento de identificação para um processo virtual a mesma já não poderia ser digitalizada na medida sugerida pelo requerente uma vez que, está muito abaixo do mínimo exigido, ou seja, tamanho máximo do documento 216 X 965; tamanho mínimo do documento de 89 X 51mm. Nesse sentido, o TCU – Licitações e Contratos: Orientações básicas. 4ª ed. (2010: 218), mostra que: A experiência em licitações públicas tem demonstrado que os licitantes necessitam, para bem elaborar suas propostas, de especificações claras e precisas, que definam o padrão de qualidade e desempenho do produto a ser adquirido. Se não for assim, corre-se o risco de o licitante ofertar o que tem de mais barato e não o que pode oferecer de melhor. Corrobora com esse posicionamento os ensinamentos de Jair Eduardo Santana (2009:530): Dentre os vários estudos realizados e as diversas teorias desenvolvidas consagrou-se a idéia de que para uma boa gestão é fundamental a busca da eficiência. É preciso traçar metas, fazer cálculos dos custos, verificar a capacidade de realização. Não se trabalha ao acaso: isto traduz efetividade. Pelo exposto, não conhecemos da impugnação, sendo mantida a data de abertura do certame. Publique-se no site www.mp.to.gov.br e www.comprasnet.gov.br para conhecimento dos demais interessados. Junte-se aos autos do processo administrativo n° 2011.0701.000248. Palmas-TO, 9 de fevereiro de 2012. Edilma Dias Negreiros Lopes Pregoeira Huan Carlos Borges Tavares Chefe do Dep. de Tecnologia da Informação