Comércio & Serviços guia prático este guia Apresenta os licenciamentos e alvarás necessários ao evento de vida “TER UM NEGÓCIO”, cuja actividade específica é a área de Comércio e Serviços, que diz respeito aos estabelecimentos abrangidos pelo regime instituído pelo Decreto-Lei n.º 259/07, de 17 de Julho e Portaria 791/07, de 23 de Julho. No âmbito do programa de simplificação administrativa da Câmara Municipal do Porto, e como resultado da reengenharia dos processos, surgiu o presente Guia que visa divulgar informação prática, subjacente ao licenciamento de estabelecimentos de comércio ou de armazenagem de produtos alimentares, bem como dos estabelecimentos de comércio de produtos não alimentares e de prestação de serviços cujo funcionamento pode envolver riscos para a saúde e segurança das pessoas. O objectivo geral subjacente a este projecto foi a elaboração de um Guia prático, de fácil leitura e consulta. consulta. 2 O Guia encontra-se estruturado em 6 pontos : Estabelecimentos de Comércio & Serviços: O que são …………………………………………………………………..…………… 4 Enquadramento …………………………………………………………………………………………………………………..…………………… 5 Requisitos …………………………………………………………………………………………………………………………………….……....…. 7 Legislação …………………………………………………………………………………….………………………………………………............. 8 Fiscalização …………………………………………………………………………………………………………………………………….…….. 10 Procedimento de criação e licenciamento de um estabelecimento de comércio e serviços ……………………….. 11 o que são Estabelecimentos de Comércio & Serviços Estabelecimentos de produtos não alimentares e de prestação de serviços com riscos para a saúde, segurança e pessoas. Centro de bronzeamento artificial Piercing e tatuagem Drogaria / venda de tintas e esmaltes Salão de Cabeleireiro / barbearia / instituto de beleza Ervanária Salão de jogos Garrafeira / mercearia / leitaria / frutaria / peixaria / talho SPA / Ginásio / Health Club Hipermercado / supermercado / cash and carry de produtos alimentares Tabacaria (caso venda produtos alimentares) Lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles (lavandaria) / tinturaria Venda / aluguer / reparação de veículos Loja de animais de estimação Venda de rações Loja de conveniência Oculista 4 enquadramento A legislação actual pretende dar cumprimento ao previsto no Programa SIMPLEX, acompanhando, ao mesmo tempo, a tendência para a responsabilização das empresas no que se refere à qualidade e à segurança dos produtos alimentares. A maior responsabilização que é agora conferida aos agentes económicos tem, por sua vez, de ser acompanhada de uma maior transparência e publicidade dos requisitos que devem ser cumpridos nos estabelecimentos, pelo que se prevê a publicação do conjunto das disposições legais que fixam esses requisitos. Assim criou-se o regime da Declaração Prévia. Para que serve a Declaração Prévia? O titular da exploração dos estabelecimentos e armazéns abrangidos deve, até 20 dias úteis antes da sua abertura ou modificação, apresentar uma declaração na respectiva câmara municipal e cópia na DirecçãoGeral da Empresa (DGE), na qual se responsabiliza pelo cumprimento de todos os requisitos adequados ao exercício da actividade ou do ramo de comércio no estabelecimento . 5 enquadramento Como apresentar a Declaração Prévia? A Declaração Prévia é efectuada através de um modelo próprio, disponibilizado electronicamente ou em papel, nas câmaras municipais e pela DGE. Na posse dos comprovativos da declaração emitidos pelas câmaras municipais e pela DGE, o titular da exploração do estabelecimento ou armazém pode proceder à sua abertura ou modificação, a partir da data prevista na respectiva declaração. Existem excepções à apresentação da Declaração Prévia? O que fazer? Nos casos em que o estabelecimento não possua autorização de utilização ou existam obras que careçam de licenciamento ou exista uma alteração de utilização, este regime não pode ser aplicado. É necessário primeiro legalizar a situação (das obras ou utilização) junto da Câmara e a abertura ou modificação só pode ocorrer após o deferimento da licença ou autorização de utilização e da licença ou autorização de alteração da utilização. É necessário comunicar o encerramento do estabelecimento? O encerramento dos estabelecimentos e armazéns abrangidos, deve ser comunicado pelo titular da exploração à câmara municipal e à DGE, até 20 dias úteis após a sua ocorrência, através da Declaração Prévia. 6 requisitos 1 - É proibida a instalação de estabelecimentos onde se vendam bebidas alcoólicas, para consumo no próprio estabelecimento ou fora dele, junto de estabelecimentos escolares dos ensinos básico e secundário. 2 - As áreas relativas à proibição referida no número anterior são delimitadas por cada município em colaboração com a respectiva Direcção Regional de Educação. 7 legislação DecretoDecreto-Lei nº 555/ 555/99 de 16 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de Março, que estabelece o Regime Jurídico de Urbanização e Edificação (RJUE) e que se aplica à realização de qualquer obra. DecretoDecreto-Lei nº 259/ 259/2007 de 17 de Julho, que estabelece o regime a que está sujeita a instalação e modificação dos estabelecimentos de comércio ou de armazenagem de produtos alimentares, bem como dos estabelecimentos de comércio de produtos não alimentares e de prestação de serviços cujo funcionamento pode envolver riscos para a saúde e segurança das pessoas. Portaria n.º 791/ 791/07, 07, de 23 de Julho, que estipula Os estabelecimentos abrangidos pelo regime de declaração instituído pelo Decreto -Lei n.º 259/2007, de 17 de Julho. Código Regulamentar do Município do Porto é o diploma onde se encontram reunidas, de forma unitária e sistemática, todas as normas regulamentares do Município do Porto. Para além das normas acima referidas, devemos também considerar os Regulamentos (CE) n.º 852/2004 e 853/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho de 29 de Abril de 2004, relativo à higiene dos géneros alimentícios. Este diploma estabelece as regras gerais no que se refere à higiene dos géneros alimentícios. Um dos mais importantes aspectos nele definido é a obrigatoriedade dos operadores das empresas do sector alimentar aplicarem procedimentos de Análise dos Perigos e Controlo dos Pontos Críticos baseados nos princípios HACCP. 8 fiscalização A competência para a fiscalização do cumprimento das obrigações para este tipo de estabelecimentos pertence à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE). Compete às câmaras municipais a verificação do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo DecretoLei n.º 26/2010, de 30 de Março. Compete às autoridades de saúde a verificação dos requisitos no âmbito da defesa da saúde pública previstas no Decreto -Lei n.º 336/93, de 29 de Setembro. 9 pertence à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), Compete às câmaras municipais a verificação do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 60/07, de 4 de Setembro. Compete às autoridades de saúde a verificação dos requisitos no âmbito da defesa da saúde pública previstas no Decreto -Lei n.º 336/93, de 29 de Setembro. fiscalização A competência para a fiscalização do cumprimento das obrigações para este tipo de estabelecimentos 10 1 Criar a empresa 2 Encontrar o espaço É necessári o realizar obras? SIM Obras isentas? 3 Comunicar previamente as obras SIM NÃO Averbar a 5 Licenciar ou NÃO 4 9 Autorização SIM O espaço tem Autorização para a actividade especifica? 7 Comunicar início dos trabalhos 6 10 Declaração prévia NÃO SIM O espaço tem Autorização para Comércio/Serviços ? 10 NÃO Autorizar Utilização para actividade específica 8 6 11 1 1 Actividades da responsabilidade de outras entidades Actividades da responsabilidade da CMP 11 12 13 Livro reclamações Preparação da 11 abertura do estabelecimento NÃO É necessário colocar publicidade ? 15 SIM É necessário ocupar Via Pública? Licenciar suporte publicitário 14 16 13 NÃO Mapa Horário SIM 17 Licenciar ocupação da Via Pública SIM 19 Existem instrumentos de medição? Verificação dos instrumentos de medição 18 (ex. balanças) NÃO 21 Fim do procedimento 20 Abertura do estabelecimento Actividades da responsabilidade de outras entidades Actividades da responsabilidade da CMP 12