Financiamento e Garantias
às Exportações Brasileiras
Alavancando a Competitividade
33° ENAEX
07 e 08 ago 2014
Luiz Jordão – Vice-Presidente da AEB
Financiamento e Garantias às Exportações - Alavancando a Competitividade
BENEFÍCIOS DA EXPORTAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
Geração de divisas para o país.
Transferência Tecnológica
Geração de empregos (192 por MM/USD)
Geração de novos projetos e abertura de
caminho para outras exportações
Incremento da cadeia produtiva de
fornecedores brasileiros
Abertura de Canais de comunicação com
outros governos
Abertura de canais para exportação de bens
Promoção da marca “BRASIL” no mundo
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Componentes FUNDAMENTAIS para a viabilização da exportação de Serviços de Engenharia:
CUSTO
OFERTA COMERCIAL + FINANCIAMENTO
TECNOLOGIA
As empresas brasileiras já demonstraram estar
preparadas do ponto de vista TECNOLÓGICO
Financiamento
confere
às
empresas
competitividade no mercado internacional de
serviços de maior valor agregado.
A componente financiamento é tão importante
quanto à própria qualidade do serviço, na decisão
do importador de qual empresa contratar no
exterior.
para esse desafio, já que têm operado a vários
anos neste mercado competindo com as maiores
empresas do mundo na construção de obras
extremamente complexas e com muito sucesso.
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Redução da burocracia
Como podemos tornar as
exportações de serviços
mais competitivas e
ampliar o volume dessas
exportações?
que envolve a exportação,
em especial na
aprovação dos
financiamentos e
definição das garantias,
no âmbito do Seguro de
Crédito à Exportação.
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PRINCIPAIS ÓRGÃOS DO GOVERNO QUE PARTICIPAM NA EXPORTAÇÃO
MDIC
MF
SAIN
Seguro de
Crédito
à Exportação
CAMEX
Conselho de Ministros
COFIG
Comitê Operacional
MF
Tesouro
PROEX
MRE
MPOG
Casa
Civil
Financiamento
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SISCOSERV
Concebido para registro de operações
de compra e venda de serviços e
intangíveis com residentes no exterior.
PONTOS PARA REVISÃO
Criação de uma estrutura administrativa somente para cuidar
da geração das informações na forma exigida pela nova lei
Incidência de MULTAS para eventuais falhas na apresentação
das
informações
(informações
incorretas
e
ou
extemporâneas)
Objetivo: orientar as políticas de apoio
do governo, crucial para a atividade, de
forma
correta
e
tecnicamente
suportada.
Transferência para outros órgãos encarregados da gestão do
benefício governamental.
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Trecho da lei.12.546 de 14 de dezembro de 2011, art.26.
Art. 26. As informações de que trata o art. 25 serão utilizadas pelo Ministério do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior na sistemática de coleta, tratamento e divulgação de estatísticas, no auxílio à
gestão e ao acompanhamento dos mecanismos de apoio ao comércio exterior de serviços, intangíveis e às
demais operações, instituídos no âmbito da administração pública, bem como no exercício das demais
atribuições legais de sua competência.
§ 2º Os órgãos e as entidades da administração pública que tenham atribuição legal de
regulação, normatização, controle ou fiscalização dos mecanismos previstos no caput
deste artigo utilizarão a vinculação de que trata o § 1 o deste artigo para verificação do
adimplemento das condições necessárias à sua fruição.
§ 3º A concessão ou o reconhecimento dos mecanismos de que trata o caput deste
artigo é condicionada ao cumprimento da obrigação prevista no art. 25.
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Trecho Portaria Conjunta RFB/SCS 1.603 de 11 de novembro de 2013, art.1°, item III, a e b.
Art. 1º. O art. 8º da Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.908, de 19 de julho de 2012, passa a vigorar com a
seguinte redação:
III - por cumprimento de obrigação acessória com informações inexatas, incompletas
ou omitidas:
a) 3% (três por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das transações
comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros
em relação aos quais seja responsável tributário;
b) 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento), não inferior a R$ 50,00 (cinquenta
reais), do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da
pessoa física ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário.
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FINANCIAMENTO DOS ADIANTAMENTOS DOS CONTRATOS COMERCIAIS.
Aplicações do Adiantamento:
Desenvolvimento de estudos de engenharia;
Procurement de equipamentos e materiais;
Montagem de instalações industriais para atendimento
do início do projeto;
Mobilização de equipamentos e pessoal; e
Montagem de canteiros
O Adiantamento se converte em
exportações efetivas, na medida em que
é reembolsado ao Cliente no decorrer da
obra, através de desconto no pagamento
de cada fatura.
Alguns órgãos do governo, que
monitoram ou regulam os critérios de
apoio às exportações, entendem que o
Adiantamento
não
é
uma
exportação e, portanto, não poderia
ser financiado com os recursos
destinados
ao
financiamento
à
exportação
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O Adiantamento é prática geral no mercado internacional e permite ao Exportador não trabalhar com fluxo
de caixa negativo.
A parcela de Adiantamento, INEQUIVOCAMENTE, gera ganho de divisas, uma vez que o Importador
assume o compromisso de “re-pagar” aquela parcela do financiamento.
O Exportador utiliza os recursos resultantes do Adiantamento para colocação de ordens de compra de
equipamentos de maior ciclo de produção, cuja contratação deve ser feita logo no inicio da obra.
Se por algum motivo não houver devolução da totalidade do valor do adiantamento ao importador
durante a execução da obra, é obrigação do Exportador efetuar a devolução desses recursos, não
havendo, portanto, nenhum prejuízo para o Sistema de Apoio à Exportação do governo brasileiro.
O Adiantamento, por ser um importantíssimo mitigador de risco para o Exportador, deve ser visto
como qualquer outro item do contrato comercial e passível de financiamento sem condicionantes.
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OUTROS ITENS PARA REAVALIAÇÃO
Incidência de Multas decorrentes da eventual não exportação de bens prevista nos contratos de
financiamento
Suspensão de impostos nas aquisições de equipamentos para exportação temporária para utilização na
execução de obras (prevista no antigo Dec. Lei. 1.418)
Maior agilidade dos órgãos do governo brasileiro, particularmente do COFIG, no posicionamento referente às
consultas dos exportadores sobre financiamento , equalização e seguro de crédito
Alocação adequada de recursos do PROEX Equalização e Financiamento
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SUGESTÃO
O Exportador de Serviços age como um ESTRUTURADOR DE NEGÓCIOS e faz investimentos bastante
elevados para transformar as oportunidades comerciais em contratos.
Desta forma:
Propomos que periodicamente sejam realizadas reuniões em que participem todos os participantes do
COFIG e os representantes dos Exportadores, para a discussão dos aspectos relativos as exportações
de cada setor. Os Exportadores poderiam ser representados pela própria AEB que convidaria empresas
de cada setor de acordo com os temas a serem abordados e discutidos.
E resulta em:
Melhor entendimento dos problemas e peculiaridades de cada setor exportador e que esperamos resultar
em um conjunto de medidas e procedimentos mais diretos e adequados, ampliando a competitividade e
reduzindo os riscos dos exportadores, em especial aqueles que podem ser evitados pelo simples
conhecimento mais detalhado da atividade.
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Luiz Jordão – Vice-Presidente da AEB
Obrigado!
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