Regulamento do concurso 2014/2015 O concurso ”Delícias Saudáveis” do projeto Rede de Bufetes Escolares Saudáveis (RBES) tem como objetivos promover hábitos culinários e alimentares saudáveis nos alunos. As escolas da Rede de Bufetes Escolares Saudáveis interessadas em participar no concurso devem enviar à coordenação um vídeo original com o registo das diferentes etapas do modo de preparação/confeção de uma receita saudável. A escolha da receita saudável e o número de participantes fica ao critério de cada escola. Apenas serão admitidos ao concurso os vídeos das escolas que reúnam os seguintes requisitos: a) A preparação/confeção da receita saudável deverá ser elaborado apenas por alunos. b) A duração do vídeo não poderá exceder os 30 minutos, sendo o tempo limite mínimo 10 minutos. c) Falas e texto em Português. d) As escolas deverão realizar um vídeo inédito e em formato wmv (a organização não se responsabiliza por vídeos mal gravados). A ficha técnica (final do vídeo) deve incluir: a. O nome da receita e os autores; b. Os ingredientes e a descrição dos procedimentos necessários para a elaboração da receita; c. A indicação das composições musicais (título e intérprete da música e, sempre que possível, autor da letra e da música). d. O nome (primeiro e último) de todos os participantes e as funções que cada um executou (preparação da receita saudável, supervisão, câmara, edição de vídeo, edição de áudio, produção e realização); e. Deverá estar devidamente identificado com os seguintes elementos: nome do estabelecimento de ensino, projeto Rede Bufetes Escolares Saudáveis e Concurso ”Delícias Saudáveis”. Os vídeos podem ser entregues 1 pessoalmente ou via e-mail, [email protected], e/ou pelo correio registado com aviso de receção para: Direção Regional de Educação, Caminho D. João, nº 57 – 9054-510 Funchal, Direção de Serviços de Investigação, Formação e Inovação Educacional – DGP, A/C da Equipa Coordenadora da RBES, em subscrito fechado, até 20 de Março de 2014. O júri do concurso, nomeado pela respetiva organização, é soberano nas suas decisões, delas não haverá lugar a recurso e será constituído por: a) Um elemento da equipa de coordenação do projeto Rede Bufetes Escolares Saudáveis; b) Um nutricionista; c) Um convidado com mérito reconhecido na área da Restauração Coletiva. O Júri avaliará os vídeos segundo os seguintes critérios: i. Adequação ao tema proposto: pontuação dada à capacidade do vídeo desenvolver a temática apresentada; ii. Criatividade na apresentação da receita: pontuação dada pela originalidade e pela capacidade de atingir os objetivos propostos; iii. Qualidade técnica e uso da linguagem: pontuação dada em função da qualidade técnica do vídeo, da gravação e do uso apropriado da linguagem, de modo a poder ser assimilada e compreendida por públicos diversos. A classificação a atribuir ao trabalho deverá estar compreendida entre 0 e 10 pontos em cada critério referido, procedendo-se posteriormente ao somatório dos pontos, de forma a encontrar a nota final. A escola que obtiver melhor pontuação no seu vídeo receberá um prémio. A coordenação da RBES reserva-se ao direito de não atribuir o prémio previsto no concurso, caso o júri não reconheça mérito suficiente aos trabalhos admitidos. A participação no concurso implica conceder autorização à equipa coordenadora da RBES para a promoção e a divulgação dos trabalhos sobre todas as formas que entender. 2