Financiamento Estudantil (Fies)
Condições de financiamento:
Fase de utilização: durante o período de duração do curso, o estudante pagará, a cada três
meses, o valor máximo de R$ 50,00, referente ao pagamento de juros incidentes sobre o
financiamento.
Fase de carência: após a conclusão do curso, o estudante terá 18 meses de carência para
recompor seu orçamento. Nesse período, o estudante pagará, a cada três meses, o valor
máximo de R$ 50,00, referente ao pagamento de juros incidentes sobre o financiamento.
Fase de amortização: encerrado o período de carência, o saldo devedor do estudante será
parcelado em até três vezes o período financiado do curso, acrescido de 12 meses.
Pré-requisitos:
É exigida a apresentação de fiador, o qual possua renda igual ou superior a duas vezes o valor
da mensalidade do curso, contudo há opção de fiança pelo Fundo de Garantia de Operações
de Crédito Educativo (Fgeduc), dispensando apresentação de fiador desde que observados os
requisitos:
• renda do grupo familiar per capita seja de até um salário-mínimo e meio;
• estudante matriculado em curso de licenciatura;
• bolsista parcial do Programa Universidade para Todos (ProUni) que opte por inscrição no Fies
no mesmo curso em que é beneficiário da bolsa.
Os estudantes que concluíram o ensino médio a partir do ano letivo de 2010 e queiram solicitar
o Fies deverão ter realizado o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2010 ou ano
posterior.
Como participar:
As inscrições são feitas exclusivamente pelo sistema informatizado do Fies (SisFies),
disponível para acesso no site http://sisfiesportal.mec.gov.br. O estudante poderá fazer a
inscrição em qualquer período do ano, de janeiro a junho, para o financiamento relativo ao 1º
semestre; e de julho a dezembro, para o financiamento relativo ao 2º semestre do ano.
O Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal são os atuais Agentes Financeiros do
programa.
No site http://sisfiesportal.mec.gov.br/simulacao.php também é possível efetuar a simulação,
com objetivo de informar aproximadamente os valores das parcelas.
É possível financiar as disciplinas em dependência.
Após concluir sua inscrição no SisFies, o estudante deverá entregar a ficha de inscrição
juntamente com os documentos de comprovação (conforme a relação abaixo), cópias e
originais para validar suas informações na Comissão Permanente de Supervisão e
Acompanhamento (CPSA), do campus ou da unidade em que estiver matriculado em até 10
(dez) dias, contados a partir do dia imediatamente posterior ao da conclusão da sua inscrição.
Relação dos documentos de comprovação (cópia e original):
- Ficha de inscrição, com todos os campos devidamente preenchidos;
- Carteira de Identidade (RG) e CPF do candidato e dos demais membros do grupo
familiar, declarados no item grupo familiar da ficha de inscrição e, no caso de menor de 18
anos, que não possua RG e CPF, a certidão de nascimento;
- Comprovante de residência do candidato e dos demais membros do grupo familiar,
maiores de 18 anos, sendo obrigatório pelo menos um comprovante fixo (luz, água ou gás) e
correspondências recebidas para os demais;
- Comprovante de situação conjugal do candidato se for o caso, ou dos responsáveis:
casado(a): certidão de casamento ou declaração de união estável com firma reconhecida em
cartório; divorciado(a): certidão de divórcio; separação de corpos: apresentar comprovante
de endereço do casal e declaração com firma reconhecida em cartório, informando o período
da separação e que não há documento oficial da situação, se for o caso; morte: certidão de
óbito;
- Carteira de Trabalho do candidato e dos integrantes de seu grupo familiar declarados na
ficha de inscrição (acima de 18 anos); cópias da página da foto, página da qualificação civil,
página do último contrato de trabalho (último registro) e cópia da página seguinte, em branco. A
Carteira de Trabalho Profissional do grupo familiar deverá ser apresentada nas seguintes
condições: membros a partir de 18 anos (mesmo sem registro profissional); trabalhador
assalariado; autônomo ou informal/eventual; profissional liberal; desempregado; aposentado;
funcionário público;
- Histórico escolar de conclusão do ensino médio: caso o aluno tenha concluído o ensino
médio a partir de 2010, será necessário apresentar o comprovante de participação no Enem,
conforme exigido pelo MEC;
- Comprovante de rendimentos do estudante e dos integrantes do grupo familiar:
 Assalariado com renda fixa: três últimos contracheques;
 Assalariado com renda variável (com hora extra ou comissões): seis últimos
contracheques;
 Aposentados e pensionistas: extrato de pagamento de benefício emitido pela internet
no endereço eletrônico: http: www.mpas.gov.br ou extrato bancário (três últimos
meses);
 Autônomos e profissionais liberais: decore (três últimos meses) ou declaração de
trabalho autônomo/profissional liberal com firma reconhecida em cartório informando
média salarial dos três últimos meses e extratos bancários dos três últimos meses;
 Proprietários de empresa: contrato social
 Microempreendedor individual: Certificado de microempreendedor; pró-labore;
Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ, acompanhado do recibo de entrega à
Receita Federal e extrato bancário (três últimos meses);
 Empresa inativa: extrato fiscal fornecido pela Receita Federal ou Declaração de
Imposto de Renda Jurídica de Inatividade;
 Estagiário: contrato do estágio em vigência ou holerite;
 Rendimento de aluguel/arrendamento de bens e imóveis: contrato de locação ou
arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos
comprovantes de recebimentos e extratos bancários (três últimos);
 Pensão alimentícia: acordo homologado judicialmente;


Acordo informal: declaração assinada com firma reconhecida em cartório e extrato
bancário dos últimos três meses;
Trabalhador informal/eventual: declaração de próprio punho com firma reconhecida
em cartório informando média salarial dos três últimos meses e extratos bancários dos
últimos três meses.
- Desempregado: última parcela do pagamento do seguro-desemprego (se estiver recebendo)
e rescisão contratual; no caso de renda agregada, recibos de depósitos regulares efetuados
em conta corrente do estudante ou de outro membro do grupo familiar (dos três últimos
meses), ou declaração, com firma reconhecida, do doador.
- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF (atualizado), acompanhada do
recibo de entrega à Receita Federal; caso não tenha declarado o Imposto de Renda de
Pessoa Física: imprimir declaração no site da receita com a seguinte informação: sua
declaração não consta na base de dados da Secretaria da Receita Federal”, obtido na página:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/index.asp
Contratação:
Após a comprovação das informações, será entregue o documento de regularidade de
inscrição (DRI) emitida pela CPSA, onde deverá apresentar no agente financeiro, agência do
Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal de preferência.
Validados os valores da semestralidade regular e/ou disciplina em dependência no sistema
Fies, não é possível qualquer alteração e/ou correção.
Para efetuar a contratação do financiamento, deverão ser apresentados os seguintes
documentos (originais e cópias):
Documentos do aluno:
- Documento de Regularidade de Inscrição (DRI) emitido pela Comissão Permanente de
Supervisão e Acompanhamento (CPSA);
- Termo de concessão ou de atualização do usufruto de bolsa parcial do ProUni, quando for o
caso;
- Documento de identificação;
- CPF próprio e, se menor de 18 anos de idade não emancipado, CPF do seu representante
legal;
- Certidão de casamento, CPF e documento de identificação do cônjuge, se for o caso;
- Comprovante de residência.
Documentos do fiador (se aplicável):
- Documento de identificação;
- CPF;
- Certidão de casamento;
- CPF e documento de identificação do cônjuge, se for o caso;
- Comprovante de residência;
- Comprovante de rendimentos.
Concessão do Fies:
Após a contratação, deverá entregar uma via do contrato assinado para CPSA, do campus ou
da unidade em que estiver matriculado para concessão do Fies, inclusive na mensalidade de
disciplina em dependência, caso os valores estejam no contrato de financiamento.
Renovação/Aditamento:
A cada semestre, será necessário efetuar a renovação do Fies, conhecido como aditamento.
A renovação de matrícula deverá ser realizada normalmente. Após a confirmação da
renovação de matrícula, a CPSA cadastrará o valor da semestralidade no sistema
informatizado do Fies e o estudante deverá validá-lo na parte de aditamento de contrato no
sistema Fies, para posterior concessão do financiamento. Caso tenha efetuado o pagamento
da mensalidade e posteriormente o aditamento, os descontos serão retroativos e abatidos nas
mensalidades ou reembolsados.
É possível incluir os valores das disciplinas em dependência, mas, atenção, uma vez validados
os valores da semestralidade regular e/ou disciplina em dependência no sistema Fies, não é
possível qualquer alteração e/ou correção.
O aditamento pode ocorrer como “aditamento simplificado” e “não simplificado”.
Em caso de “aditamento simplificado”, basta comparecer à CPSA do campus ou da unidade
em que estiver matriculado para retirar uma via do Documento de Regularidade de Matrícula
(DRM) e, se ocorrer como “não simplificado”, retirar a DRM e, em seguida, dirigir-se à agência
do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, na qual efetuou a contratação,
acompanhado dos fiadores e do seu representante legal, se aplicável, para regularização do
contrato de financiamento.
Após a regularização, será emitido um termo aditivo, no qual deverá ser entregue uma cópia
para a CPSA do campus ou da unidade em que estiver matriculado para concessão do Fies.
Para mais informações sobre o Fies, entre em contato pelo e-mail
[email protected] ou pelos telefones: 5682-7361/7341/7378/7758/7331.
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