ADITAMENTO DOS CONTRATOS FIES REFERENTE AO SEGUNDO SEMESTRE DE 2001 Caro(a) Estudante, O aditamento de contratos do Programa de Financiamento Estudantil – FIES, referente ao segundo semestre de 2001, deverá ser realizado simultaneamente ao ato de efetivação de matrícula na instituição de ensino superior, respeitando-se o período limite de 1º de julho a 31 de agosto, conforme Portaria nº 1.725, de 03 de agosto de 2001. Por este motivo, no período de matricula você deverá dirigir-se à Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento em sua instituição de ensino superior - IES para realizar o aditamento do seu contrato FIES. Há duas modalidades de aditamento: o “Aditamento Simplificado” e o “Aditamento Não-simplificado”. Para saber em qual situação você se encontra consulte a Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento do FIES em sua instituição. Aditamento Simplificado é aquele no qual o estudante deverá ir apenas à respectiva instituição. É feito quando não há alterações significativas nos dados contratuais, com exceção do valor da semestralidade. Todo procedimento de aditamento é realizado na própria IES. Não há, portanto, necessidade de ir a uma agência da CAIXA. No Aditamento Simplificado a instituição irá imprimir o “Termo de Anuência”, que é o documento responsável por atestar a concordância do(a) estudante com o aditamento do contrato FIES. O estudante tem direito a receber uma cópia do “Termo de Anuência”. No Aditamento Simplificado não há necessidade da presença de fiador na IES. ATENÇÃO: Mesmo os alunos que realizarem aditamento simplificado deverão dirigir-se até a respectiva instituição para aditarem os contratos FIES. Aditamento Não-simplificado é aquele no qual o estudante deverá não só dirigir-se à respectiva instituição de ensino, mas também à agência da CAIXA onde assinou o contrato FIES. É feito quando há alterações significativas nos dados contratuais. Na instituição será atualizado o valor da semestralidade; será diminuído, caso seja da vontade do(a) estudante, o percentual de financiamento; e serão corrigidos possíveis erros no número de semestres já cursados. Depois de realizados esses procedimentos, a instituição irá imprimir a “Regularidade de Matrícula - RM”. Depois de emitida a “Regularidade de Matrícula – RM”, o(a) estudante deverá apresentar-se, acompanhado do(s) fiador(es) e, se for o caso, do(s) respectivo(s) cônjuge(s), no prazo máximo de quinze dias, na agência da CAIXA onde contratou o FIES, para a assinatura do aditamento. ATENÇÃO: ao apresentar-se à agência da CAIXA para finalizar o Aditamento Não-simplificado com a assinatura de termo aditivo ao contrato FIES, o estudante deverá ter em mãos a Regularidade de Matrícula - RM.