LEI DELEGADA Nº 175, DE 26 DE JANEIRO DE 2007 Dispõe sobre o Grupo de Direção e Assessoramento do Quadro Geral de Cargos de Provimento em Comissão e as funções gratificadas da Administração autárquica e fundacional do Poder Executivo e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IX do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Resolução nº 5.294, de 15 de dezembro de 2006, da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, decreta a seguinte Lei Delegada: CAPÍTULO I DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Art. 1º Os cargos do Grupo de Direção e Assessoramento da Administração autárquica e fundacional do Poder Executivo, denominados DAI, integram o Quadro Geral de Cargos de Provimento em Comissão, constante no Anexo I desta Lei Delegada. § 1º Integram ainda o Quadro Geral de Cargos de Provimento em Comissão, a que se refere o caput deste artigo, os cargos da Administração Superior de cada Autarquia e Fundação, constantes no Anexo V. § 2º Os cargos que compõem o Quadro Geral de Cargos de Provimento em Comissão serão exercidos por servidores nomeados por ato do Governador do Estado, se lotados nas unidades da estrutura orgânica básica da entidade autárquica ou fundacional, ou por ato do titular das referidas entidades, se lotados nas unidades da estrutura orgânica complementar, ressalvados os casos previstos em lei específica. Art. 2º Os cargos a que se refere o caput do art. 1º são graduados em vinte e oito níveis, correspondendo a cada nível um valor em DAI-unitário e o valor do vencimento específico, nos termos do Anexo I desta Lei Delegada. § 1 Os cargos a que se refere o caput têm a denominação formada pela sigla DAI acrescida de número cardinal correspondente ao nível de sua graduação § 2º O quantitativo de DAIs-unitários atribuído às entidades autárquicas e fundacionais da Administração indireta do Poder Executivo é o constante no Anexo IV desta Lei Delegada. § 3º O quantitativo de cargos de provimento em comissão em cada nível de graduação atribuído às entidades autárquicas e fundacionais do Poder Executivo é o constante no Anexo V desta Lei Delegada. Art. 3º Os cargos a que se refere o art. 1º têm como atribuição a direção e a chefia de unidades administrativas, equipes de trabalho, projetos e programas, e o assessoramento técnico ou especializado nas entidades autárquicas e fundacionais da Administração indireta, podendo ser de recrutamento limitado, quando providos por servidor público estadual ocupante de cargo efetivo ou detentor de função pública, ou de recrutamento amplo. § 1º A graduação dos cargos nos vinte e oito níveis DAI, nos termos do art. 2º, obedecerá ao grau de complexidade de suas atribuições, observados os seguintes indicadores: I – a abrangência funcional ou temática; II – a complexidade de processos envolvidos; III – a relação com o sistema de gestão; IV – a transversalidade das ações; V – a contribuição para a Agenda estratégica, nos termos do Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG; VI – o risco de gestão. § 2º Na lotação dos cargos destinados à direção e à chefia das unidades administrativas, poderão ser atribuídos níveis DAI distintos no mesmo grau hierárquico da entidade, se a complexidade das atribuições da unidade, a conjugação de indicadores previstos no § 1º ou a prevalência acentuada de um deles assim justificar. § 3º Constitui requisito para o provimento dos cargos de níveis 1 e 2 a conclusão de curso de nível médio de escolaridade, e para o provimento dos cargos de níveis 3 a 28, a graduação em curso de nível superior de escolaridade. § 4º Se as atividades de direção, chefia e assessoramento a serem desempenhadas em determinada unidade administrativa incluírem a prática de atos para os quais se exija habilitação profissional específica, nos termos da legislação pertinente, o provimento no respectivo cargo fica condicionado ao cumprimento do requisito legal de habilitação profissional. § 5º Os cargos de níveis 1 e 2 terão jornada de trabalho de trinta horas semanais, e os de níveis 3 a 28, jornada de trabalho de quarenta horas semanais. § 6º O vencimento dos cargos de que trata o caput corresponde ao índice DAI-unitário, conforme a graduação em níveis constante no Anexo I. § 7º Nas entidades para as quais a lei preveja jornada de trinta e quarenta horas semanais, a jornada de trabalho dos ocupantes dos cargos de níveis 3 a 28 poderá ser reduzida, em caráter excepcional, para trinta horas semanais, condicionada ao interesse da administração da entidade de lotação, mediante pagamento de vencimento proporcional a essa jornada. Art. 4º Para os efeitos desta Lei Delegada, a lotação de cargo de provimento em comissão em unidade administrativa não fica sujeita à associação entre cargo e estrutura. Art. 5º Os cargos a que se refere o art. 1º e a respectiva forma de recrutamento serão identificados em decreto, observado o disposto no art. 6° desta Lei Delegada. Art. 6º No âmbito de cada entidade autárquica e fundacional, serão de recrutamento limitado: I – 50% (cinqüenta por cento) dos cargos em comissão DAI de níveis 1, 2 e 3; II – 25% (vinte e cinco por cento) dos cargos em comissão DAI de níveis 4 a 23. § 1º Na hipótese de o cômputo do percentual de que trata o caput deste artigo resultar em número fracionário de cargos, deverá ser considerado o número inteiro imediatamente superior. § 2º A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão controlará o cumprimento do disposto no caput. Art. 7º Para fins de representação e protocolo, o servidor investido em cargo de provimento em comissão do Grupo de Direção e Assessoramento,nomeado ou designado para responder por unidade administrativa da estrutura orgânica das entidades autárquicas e fundacionais da Administração indireta do Poder Executivo, utilizará denominação complementar de Diretor, Chefe ou Assessor-Chefe, correspondente à unidade pela qual responda, nos termos do ato de nomeação. CAPÍTULO II DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS Art. 8º Ficam criadas, no âmbito da Administração autárquica e fundacional do Poder Executivo, funções gratificadas – FGIs –, destinadas ao desempenho de funções de confiança, cujos níveis e valores são os estabelecidos no Anexo II. § 1º As funções a que se refere o caput são graduadas em oito níveis, em razão da complexidade das atribuições e considerados os indicadores a que se referem os incisos I e II do § 1º do art. 3º desta Lei Delegada. § 2º As FGIs têm a denominação formada pela sigla “FGI” acrescida de número cardinal correspondente ao nível de sua graduação. § 3º O valor de cada função a que se refere o caput corresponde ao índice FGI-unitário, conforme a graduação em níveis constante no Anexo II. § 4º A cada entidade autárquica e fundacional é atribuído um quantitativo de FGI-unitário, nos termos do Anexo IV desta Lei Delegada. Art. 9º São atribuições das funções gratificadas de que trata o art. 8º o assessoramento técnico ou especializado e a coordenação de atividades, projetos, programas e equipes de trabalho nas entidades da Administração autárquica e fundacional do Poder Executivo. § 1º As funções gratificadas criadas no art. 8º terão sua identificação e sua destinação fixadas em decreto e serão exercidas por servidores detentores de cargo efetivo ou função pública, designados por ato do titular das referidas entidades. § 2º A gratificação pelo exercício das funções de que trata este artigo será paga cumulativamente com as parcelas remuneratórias do cargo efetivo ou da função pública do servidor designado para exercê-las e não se incorporará, para qualquer efeito, à remuneração do servidor nem constituirá base para o cálculo de qualquer vantagem remuneratória, salvo a decorrente de adicional por tempo de serviço adquirido até a data da promulgação da Emenda à Constituição da República nº 19, de 4 de junho de 1998, de gratificação natalina e de adicional de férias. § 3º A jornada de trabalho das funções gratificadas de que trata este artigo é de quarenta horas semanais. § 4º Serão exercidas, preferencialmente, por servidores que tenham completado o nível médio de escolaridade as funções gratificadas de níveis 1 e 2, e por servidores graduados em nível superior de escolaridade as de níveis 3 a 8. Art. 10 Ficam criadas, no Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG –, Funções Gratificadas de Gestão Rodoviária – FGGs –, cujos quantitativos, denominações e valores são os estabelecidos no item V.17 do Anexo V. § 1º Aplica-se às funções gratificadas de que trata este artigo o disposto no caput e nos §§ 1º; 2º e 3º do art. 9º desta Lei Delegada. § 2º As funções gratificadas de que trata este artigo serão exercidas, preferencialmente, por servidores que tenham completado o nível superior de escolaridade. Art. 11 Ficam criadas Funções Gratificadas Hospitalares – FGHs –, na Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, cujos quantitativos, denominações, valores, níveis, portes e jornada de trabalho são os constantes no item V.29 do Anexo V. § 1º Aplica-se às funções gratificadas de que trata este artigo o disposto no caput e no §§ 1º e 2º do art. 9º desta Lei Delegada. § 2º As funções com jornada de trabalho de quarenta horas semanais poderão ser exercidas com jornada de trinta horas semanais, com redução proporcional do valor da gratificação, observada a necessidade da Administração. § 3º Na designação de servidor para função gratificada de que trata o caput, será observada a correlação entre as atribuições da função e a qualificação ou capacitação funcional exigida, sendo o nível da função adequado ao porte da Unidade e à complexidade da atividade, definidos em regulamento próprio da FHEMIG. CAPÍTULO III DAS GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS Art. 12 Fica instituída a Gratificação Temporária Estratégica – GTE –, destinada a servidor investido em cargo de provimento em comissão do Grupo de Direção e Assessoramento das entidades autárquicas e fundacionais da Administração indireta do Poder Executivo, com jornada de trabalho semanal de quarenta horas, para desempenhar função estratégica em área considerada de elevada complexidade ou com relevante contribuição para a Agenda do Governo, constante no Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG –, conforme diretrizes estabelecidas no Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado – PMDI –, com os níveis e os valores constantes no Anexo III desta Lei Delegada. § 1 º O valor da gratificação a que se refere o caput corresponde ao índice GTE-unitário, conforme a graduação em níveis constante no Anexo III. § 2º A cada entidade autárquica e fundacional do Poder Executivo é atribuído um quantitativo de GTEs-unitários, nos termos do Anexo IV desta Lei Delegada. Art. 13 A gratificação de que trata o art. 12 será atribuída ao servidor investido em cargo de provimento em comissão por meio de ato da mesma autoridade que o nomeou para o respectivo cargo comissionado. ̕§ 1º A GTE será paga cumulativamente com o vencimento do cargo de provimento em comissão ocupado pelo servidor, considerados os níveis e os valores estabelecidos no Anexo III, e não se incorporará, para qualquer efeito, à remuneração do servidor e nem constituirá base para o cálculo de qualquer vantagem remuneratória, salvo a decorrente de adicional por tempo de serviço adquirido até a data da promulgação da Emenda à Constituição da República nº 19, de 1998, de gratificação natalina e de adicional de férias. § 2º A GTE terá sua identificação fixada em decreto. CAPÍTULO IV DA ALTERAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, FUNÇÕES GRATIFICADAS E GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS Art. 14 O dirigente máximo de entidade que tenha pactuado metas de desempenho, nos termos do disposto no § 10 e no inciso V do § 11 do art. 14 da Constituição do Estado, poderá propor a alteração do quantitativo e da distribuição dos cargos de provimento em comissão, das funções gratificadas e das gratificações temporárias estratégicas. § 1º Para fins do disposto no caput deste artigo, devem ser observados: I – o quantitativo de DAIs-unitários, FGIs-unitários e GTEs-unitários atribuídos no Anexo IV; II – a diferença de pelo menos um nível em relação àquele em que estiver posicionado o cargo de direção ou assessoramento a que se subordinarem; III – as unidades de valor adotadas como referência para os cargos de provimento em comissão, as funções gratificadas e as gratificações temporárias estratégicas, constantes nos Anexos I, II e III, respectivamente; IV – os indicadores estabelecidos no § 1º do art. 3º. § 2º A alteração de que trata o caput, após análise e aprovação pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, será formalizada em decreto, conforme diretrizes estabelecidas em regulamento. CAPÍTULO V DA CERTIFICAÇÃO OCUPACIONAL Art. 15 Poderá ser exigida Certificação Ocupacional para o exercício de cargos de provimento em comissão, com o objetivo de avaliar conhecimentos, habilidades e atitudes necessárias para o satisfatório desempenho desses cargos. § 1º A Certificação Ocupacional será realizada sob a coordenação da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão. § 2º A Certificação Ocupacional tem prazo de validade de dois anos, prorrogável por até dois anos. § 3º A Certificação de que trata este artigo não confere ao interessado direito à nomeação ou direito de precedência de nomeação em face de outro interessado que tenha sido certificado no mesmo ou em outro processo. CAPÍTULO VI DA EXTINÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS Art. 16 Ficam extintas, noventa dias após a publicação desta Lei Delegada ou com a vacância dos cargos, se anterior, as classes de cargos de provimento em comissão constantes na respectiva tabela do item correspondente a cada Autarquia e Fundação do Anexo V, bem como os cargos transformados pelas Resoluções nº 8, de 10 de março de 2006, da Fundação Clóvis Salgado, e nº 777, de 29 de junho de 2006, do Instituto Mineiro de Agropecuária. § 1º Ressalvadas as de natureza pessoal, ficam extintas todas as parcelas que compõem a remuneração dos cargos de provimento em comissão extintos nos termos do caput deste artigo, especialmente as vantagens inerentes ao seu exercício e ainda, expressamente, as seguintes: I – a Vantagem Temporária Incorporável – VTI – de que trata o art. 7º da Lei nº 15.787, de 27 de outubro de 2005, e alterações posteriores; II – a verba anual a título de pró-labore, instituída pelo art. 23 da Lei nº 11.819, de 31 de março de 1995. § 2º Salvo por disposição de lei em contrário, fica assegurado ao servidor, enquanto no exercício de cargo a que se refere o caput, o pagamento de valor correspondente ao de sua última remuneração, excluídos os pagamentos eventuais e os atrasados. Art. 17 Os proventos do servidor que se tenha aposentado até a data da publicação da Lei nº 14.683, de 30 de julho de 2003, com direito a percepção da remuneração de cargo de provimento em comissão, serão revistos considerando-se a correlação estabelecida na respectiva tabela, no item correspondente a cada Autarquia e Fundação do Anexo V desta Lei Delegada. § 1º Na hipótese de cargo extinto não correlacionado no Anexo V, serão utilizados, para a revisão dos proventos do servidor de que trata o caput, os símbolos dos cargos extintos e os símbolos dos cargos da correlação estabelecida na respectiva tabela, no item correspondente a cada Autarquia e Fundação do Anexo V desta Lei Delegada. § 2º A revisão a que se refere o § 1º deste artigo não acarretará redução dos valores dos proventos do servidor aposentado. Art. 18 Ficam extintas as funções gratificadas, as gratificações de funções e as funções de chefia constantes na respectiva tabela, no item correspondente a cada Autarquia e Fundação do Anexo V desta Lei Delegada, noventa dias após a sua publicação ou com a vacância, se anterior. CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 19 Quaisquer vantagens remuneratórias que tenham como referência parcela remuneratória dos cargos de provimento em comissão extintos nos termos do art.16 permanecem com os valores vigentes na data de publicação desta Lei Delegada, salvo por disposição de lei em contrário. Art. 20 O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo ou função pública nomeado para o exercício de cargo de provimento em comissão poderá optar: I – pelo vencimento do cargo de provimento em comissão; II – pela remuneração de seu cargo efetivo ou função pública acrescida de 30% (trinta por cento) do vencimento do cargo de provimento em comissão. § 1º A parcela de 30% (trinta por cento) a que se refere o inciso II do caput não se incorporará à remuneração do servidor nem servirá de base para o cálculo de qualquer outra vantagem, salvo a decorrente de adicional por tempo de serviço adquirido até a data da promulgação da Emenda à Constituição da República nº 19, de 1998. § 2º O servidor ou empregado público requisitado de outro Poder ou de órgão ou entidade de outra esfera da Federação, que seja nomeado para o exercício de cargo de provimento em comissão no âmbito da administração autárquica ou fundacionaI do Poder Executivo, perceberá, salvo opção em contrário, a remuneração de seu cargo efetivo, emprego ou função pública, acrescida de 30% (trinta por cento) do vencimento do cargo de provimento em comissão, respeitado o limite definido como teto remuneratório da carreira a que pertença e observado o disposto no § 1º. Art. 21 Em razão do disposto nesta Lei Delegada, ficam os servidores das autarquias e fundações do Poder Executivo, detentores de cargo de provimento em Comissão de que trata o Anexo I, excluídos da incidência do disposto no art. 9º da Lei 15.961, de 30 de dezembro de 2005. Art. 22 A gratificação de que trata o art. 6º da Lei nº 11.456, de 25 de abril de 1994, será atribuída exclusivamente a detentor de cargo efetivo e incide sobre o vencimento básico deste cargo. Art. 23 Ficam revogados: I – o art. 8º da Lei nº 10.324, de 20 de dezembro de 1990 e alterações posteriores; II – o art. 5º da Lei nº 10.364, de 27 de dezembro de 1990 e alterações posteriores; III – o Anexo I, a que se refere o caput do art. 9º da Lei nº 10.594, de 07 de janeiro de 1992 e alterações posteriores; IV – os artigos 2º, 3º, 4º e 5º da Lei nº 10.596, de 08 de janeiro de 1992 e alterações posteriores; V – os artigos 1º, 2º e 3º da Lei nº 10.623, de 16 de janeiro de 1992; VI – art. 18 da Lei nº 10.850, de 04 de agosto de 1992 e alterações posteriores; VII – o art. 8º da Lei nº 10.936, de 25 de novembro de 1992 e alterações posteriores; VIII – o art. 5º da Lei nº 11.171, de 29 de julho de 1993 e alterações posteriores; IX – o art. 12 da Lei nº 11.173, de 3 de agosto de 1993 e alterações posteriores; X – o art. 2º da Lei nº 11.174, de 03 de agosto de 1993 e alterações posteriores; XI – o art. 13 da Lei nº 11.176, de 6 de agosto de 1993 e alterações posteriores; XII – o art. 6º da Lei nº 11.177, de 10 de agosto de 1993 e alterações posteriores; XIII – o art. 20 da Lei nº 11.178, de 10 de agosto de 1993 e alterações posteriores; XIV – o art. 27 da Lei nº 11.179, de 10 de agosto de 1993 e alterações posteriores; XV – o art. 18 da Lei nº 11.258, de 28 de outubro de 1993 e alterações posteriores; XVI – o art. 21 da Lei nº 11.403, de 21 de janeiro de 1994 e alterações posteriores; XVII – art. 18 da Lei nº 11.406, de 28 de janeiro de 1994 e alterações posteriores; XVIII – o art. 12 da Lei nº 11.432, de 19 de abril de 1994; XIX – os Anexos I e III a que se refere o art. 11 da Lei nº 11.456, de 25 de abril de 1994 e alterações posteriores; XX – o art. 24 da Lei nº 11.475, de 26 de maio de 1994 e alterações posteriores; XXI – o art. 23 da Lei nº 11.517, de 13 julho de 1994 e alterações posteriores; XXII – os artigos 31 e 32 da Lei nº 11.539, de 22 de julho de 1994 e alterações posteriores; XXIII – o art. 26 da Lei nº 11.552, de 03 de agosto de 1994 e alterações posteriores; XXIV – o arts. 13 e 29 da Lei nº 11.660, de 02 de dezembro de 1994 e alterações posteriores; XXV – o art. 4º da Lei nº 11.661, de 5 de dezembro de 1994 e alterações posteriores; XXVI – os artigos 4º e 5º da Lei nº 11.728, de 30 de dezembro de 1994; XXVII – o art. 23 da Lei nº 11.819, de 31 de março de 1995 e alterações posteriores; XXVIII – o art. 23 da Lei nº 12.582, de 17 de julho de 1997 e alterações posteriores; XXIX – o art. 20 da Lei nº 12.583, de 17 de julho de 1997 e alterações posteriores; XXX – o art. 20 da Lei nº 12.584, de 17 de julho de 1997 e alterações posteriores; XXXI – o art. 19 da Lei nº 12.593, de 28 de julho de 1997 e alterações posteriores; XXXII – os §§ 1º e 2º do art. 18 da Lei Delegada nº 38, de 26 de setembro de 1997 e alterações posteriores; XXXIII – os artigos 4º e 8º e os Anexos I, III, V, VI, VII, IX, XIII, XVII, XX, XXIII, XXIV, XXV, XXIX, XXXI, XXXIII, XXXV, XXXVI, XXXVIII, XXXIX, XL e XLI da Lei Delegada nº 39, de 03 de abril de 1998 e alterações posteriores; XXXIV – o art. 17 da Lei nº 14.084, de 06 de dezembro de 2001 e alterações posteriores; XXXV – os artigos 22, 23 e 24 da Lei nº 14.350, de 15 de julho de 2002 e alterações posteriores; XXXVI – o art. 8º da Lei Delegada nº 88 de 29 de janeiro de 2003 e alterações posteriores; XXXVII – os arts. 7º e 8º da Lei Delegada nº 109 de 30 de janeiro de 2003 e alterações posteriores; XXXVIII – os arts. 20 e 21 da Lei nº 14.171, de 15 de janeiro de 2002 e alterações posteriores; XXXIX – os artigos 3º e 4º da Lei nº 14.690, de 30 de julho de 2003; XL – o art. 7º da Lei nº 15.787, de 27 de outubro de 2005, e alterações posteriores; XLI – os arts. 116, 117, 118, 119, 120 e 121 da Lei nº 15.961, de 30 de dezembro de 2005; XLII – o art. 24 da Lei nº 16.192, de 23 de junho de 2006. Art. 24 Esta Lei Delegada entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2007. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de janeiro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil. Aécio Neves – Governador do Estado Danilo de Castro Paulo de Tarso Almeida Paiva ANEXO I (a que se referem o art. 2º, o §6º do art. 3º e o art. 21 da Lei Delegada nº 175 , de 26 de janeiro de 2007) CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO AUTÁRQUICA E FUNCACIONAL DO PODER EXECUTIVO ESPÉCIE/NÍVEL DAI-1 DAI-2 DAI-3 DAI-4 DAI-5 DAI-6 DAI-7 DAI-8 DAI-9 DAI-10 DAI-11 DAI-12 DAI-13 DAI-14 DAI-15 DAI-16 DAI-17 DAI-18 DAI-19 DAI-20 DAI-21 DAI-22 DAI-23 DAI-24 DAI-25 DAÍ-26 DAI-27 DAÍ-28 VALOR (EM R$) 500,00 600,00 700,00 800,00 900,00 1.000,00 1.100,00 1.200,00 1.300,00 1.400,00 1.500,00 1.600,00 1.700,00 1.800,00 1.900,00 2.000,00 2.100,00 2.300,00 2.500,00 3.000,00 3.300,00 3.500,00 3.800,00 4.000,00 4.300,00 5.000,00 6.000,00 7.000,00 VALOR (EM DAIUNITÁRIO) 1,00 1,20 1,40 1,60 1,80 2,00 2,20 2,40 2,60 2,80 3,00 3,20 3,40 3,60 3,80 4,00 4,20 4,60 5,00 6,00 6,60 7,00 7,60 8,00 8,60 10,00 12,00 14,00 ANEXO II (a que se refere o art. 8º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007) TABELA DE NÍVEIS E VALORES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA ADMINISTRAÇÃO AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO ESPÉCIE/NÍVEL FGI-1 FGI-2 FGI-3 FGI-4 FGI-5 FGI-6 FGI-7 FGI-8 VALOR (EM R$) 160,00 300,00 400,00 500,00 600,00 700,00 1.000,00 1.200,00 VALOR UNITÁRIO 1,00 1,88 2,50 3,13 3,75 4,38 6,25 7,50 ANEXO III (a que se referem o art. 12 e o § 1º do art. 13 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007) TABELA DE NÍVEIS E VALORES DA GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA ESTRATÉGICA – GTE ESPÉCIE/NÍVEL VALOR VALOR (EM R$) UNITÁRIO GTE-1 250,00 1,00 GTE-2 500,00 2,00 GTE-3 750,00 3,00 GTE-4 1.000,00 4,00 ANEXO IV QUANTITATIVOS DE DAI-UNITÁRIO, FGI-UNITÁRIO E GTE-UNITÁRIO ATRIBUÍDOS ÀS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES DO PODER EXECUTIVO (a que se referem o § 2º do art.2º, o § 4º do art.8º, o § 2º do art. 12 e o inciso I do § 1º do art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007) IV.1 – QUANTITATIVOS DE DAI-UNITÁRIO, FGI-UNITÁRIO E GTE-UNITÁRIO ATRIBUÍDOS ÀS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DO PODER EXECUTIVO AUTARQUIAS ENTIDADES ADMINISTRAÇÃO DE ESTÁDIOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ADEMG LOTERIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MNAS GERAIS - DEOP DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TELECOMUNICAÇÕES DE MINAS GERAIS INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS - IDENE INSTITUTO DE GEOCIÊNCIAS APLICADAS IGA QUANTITATIVO QUANTITATIVO QUANTITATIVO DE DAI- DE FGI- DE GTE- UNITÁRIO UNITÁRIO UNITÁRIO 61,80 37,50 21,00 114,40 0,00 22,00 266,00 0,00 51,00 144,20 0,00 21,00 93,00 0,00 28,00 27,20 16,89 4,00 INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS - IGAM INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS IPSM JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS – JUCEMG INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPSEMG IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS – IO/MG INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPEM INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA - IMA INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS - UEMG DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MNAS GERAIS - DER UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS UNIMONTES 122,40 0,00 21,00 178,00 0,00 48,00 271,60 28,20 86,00 149,60 0,00 28,00 643,60 1348,75 152,00 314,40 0,00 53,00 64,40 95,77 18,00 1085,20 0,00 131,00 743,00 0,00 138,00 485,00 53,82 90,00 3134,80 0,00 0,00 360,80 180,21 122,00 FUNDAÇÕES ENTIDADES FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO FUNDAÇÃO CENTRO TECNOLÓGICO DE MINAS GERAIS - CETEC FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - FEAM FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF - FHA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS - FUCAM FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS - UTRAMIG FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS - FUNED FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FAPEMIG FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO - FCS FUNDAÇÃO RURAL MINEIRA - RURALMINAS QUANTITATIVO QUANTITATIVO QUANTITATIVO DE DAI- DE FGI- DE GTE- UNITÁRIO UNITÁRIO UNITÁRIO 51,80 0,00 6 30,20 45,88 0 113,00 0,00 34 82,20 0,00 31 42,20 0,00 0 25,00 22,50 0 90,00 195,92 0 184,40 62,54 8 345,40 0,00 54 155,20 0,00 29 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG 137,20 0,00 0 FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO 289,00 95,60 57 FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS HEMOMINAS 815,40 70,88 0 93,00 0,00 31 72,40 0,00 0 INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS - IEPHA FUNDAÇÃO TV MINAS – CULTURAL E EDUCATIVA TVMINAS ANEXO V (a que se referem o §3º do art. 2º e os arts. 10, 11,16, 17 e 18 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007) QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS ESPECÍFICAS CRIADAS E EXTINTAS E SUA CORRELAÇÃO V.1. ADMINISTRAÇÃO DE ESTÁDIOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ADEMG V.1.1 CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO Diretor- Geral Vice-Diretor Geral Diretor QUANTITATIVO 01 01 04 CÓDIGO VENCIMENTO DG-ES VG-ES DR-ES 6.000,00 5.000,00 5.000,00 V.1.2. QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO – DAÍ Espécie/nível DAÍ-2 DAÍ-3 DAÍ-5 DAÍ-17 DAÍ-19 DAI-20 TOTAL Quantitativo de Cargos 6 2 9 3 1 3 24 Valor (em DAI unitário) 7,20 2,8 16,20 12,60 5 18 61,80 V.1.3 CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTAS DENOMINAÇÃO DO CARGO Chefe de Gabinete Assessor de Comunicação Social Auditor Seccional Procurador-Chefe Assessor Chefe de Divisão Chefe de Serviço Encarregado Secretária do Diretor-Geral CÓDIGO CG-ES AC-ES AU-ES PC-ES ASS-ES CHD-ES CHS-ES ENC-ES SED-ES FATOR DE AJUSTAMENTO 1,06890 0,77710 0,65420 0,77710 0,24680 0,54200 0,24680 0,16450 0,24680 V.1.4 TABELA DE CORRELAÇÃO DE CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO SITUAÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DESTA LEI DENOMINAÇÃO DO CARGO Chefe de Gabinete Assessor de Comunicação Social Auditor Seccional Procurador-Chefe Assessor Chefe de Divisão Chefe de Serviço Encarregado Secretária do Diretor-Geral SITUAÇÃO A PARTIR PUBLICAÇÃO DESTA LEI CG-ES FATOR DE AJUSTAMENTO 1,06890 AC-ES 0,77710 DAI-20 AU-ES PC-ES ASS-ES CHD-ES CHS-ES ENC-ES SED-ES 0,65420 0,77710 0,24680 0,54200 0,24680 0,16450 0,24680 DAI-19 DAI-20 DAI-3 DAI-5 DAI-3 DAI-2 DAI-2 CÓDIGO DA ESPÉCIE/NÍVEL DAI-20 V.2. LOTERIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS V.2.1 CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO Diretor- Geral Vice-Diretor Geral Diretor QUANTITATIVO 01 01 02 CÓDIGO VENCIMENTO DG-LT VG-LT DR-LT 7.500,00 6.000,00 6.000,00 V.2.2 QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO – DAÍ Espécie/nível DAÍ-14 DAÍ-16 DAÍ-17 DAÍ-20 DAÍ-24 TOTAL Quantitativo de Cargos 15 6 2 2 2 27 Valor (em DAI unitário) 54 24 8,4 12 16 114,4 V.2.3 CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTAS DENOMINAÇÃO DO CARGO CÓDIGO Chefe de Gabinete Assessor de Comunicação Social Auditor Seccional Procurador-Chefe DENOMINAÇÃO DO CARGO Chefe de Divisão Chefe de Seção Gerente CG-LT AC-LT AU-LT PC-LT CÓDIGO CD-LT CS-LT GE-LT FATOR DE AJUSTAMENTO 1,43418 0,90000 0,90000 1,43418 SÍMBOLO 12-J 11-J 12-I V.2.4 TABELA DE CORRELAÇÃO DE CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO SITUAÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DESTA LEI DENOMINAÇÃO DO CARGO Chefe de Gabinete Assessor de Comunicação Social Auditor Seccional Procurador-Chefe DENOMINAÇÃO DO CARGO Chefe de Divisão Chefe de Seção Gerente CÓDIGO SITUAÇÃO A PARTIR PUBLICAÇÃO DESTA LEI CG-LT FATOR DE AJUSTAMENTO 1,43418 AC-LT 0,90000 DAI-20 AU-LT PC-LT 0,90000 1,43418 DAI-20 DAI-24 CÓDIGO SÍMBOLO ESPÉCIE/NÍVEL CD-LT CS-LT GE-LT 12-J 11-J 12-I DAI-16 DAI-14 DAI-16 DA ESPÉCIE/NÍVEL DAI-24 V.3 DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - DEOP V.3.1 CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO Diretor- Geral Vice-Diretor Geral Diretor QUANTITATIVO 01 01 03 CÓDIGO VENCIMENTO DG-0R VG-OR DR-OR 9.000,00 8.500,00 7.000,00 V.3.2 QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO – DAI Espécie/nível DAÍ-3 DAÍ-4 DAÍ-5 DAÍ-9 DAÍ-13 DAÍ-17 DAI-20 DAI-24 DAI-26 TOTAL Quantitativo de Cargos 2 18 9 38 15 2 4 2 2 92 Valor (em DAI unitário) 2,80 28,80 16,20 98,80 51,00 8,40 24,00 16,00 20,00 266 V.3.3 CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTAS DENOMINAÇÃO DO CARGO Assessor do Diretor-Geral Auditor Seccional Procurador-Chefe Assessor de Diretor DENOMINAÇÃO DO CARGO Assessor I FATOR DE AJUSTAMENTO AG-OR 0,65420 AS-OR 0,90000 PC-OR 0,90000 AD-OR 0,65420 REFERÊNCIA P/ CÁLCULO CÓDIGO FATOR DE NÍVEL/ AJUSTAMENTO GRAU SS-OR 1,00 12-C CÓDIGO Assessor II Gerente Executivo I Gerente Executivo II Gerente Executivo III Motorista do Diretor-Geral Secretária I Secretária II Secretária III AR-0R GI-OR GR-OR GE-OR MO-OR SI-OR SC-OR SE-OR 1,00 1,00 1,00 1,00 0,34 0,52 0,59 0,66 12-I 9-G 12-C 12-I 12-B 12-B 12-B 12-B V.3.4 TABELA DE CORRELAÇÃO DE CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO SITUAÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DESTA LEI DENOMINAÇÃO DO CARGO Assessor do DiretorGeral Auditor Seccional Procurador-Chefe Assessor de Diretor DENOMINAÇÃO DO CARGO Assessor I Assessor II Gerente Executivo I Gerente Executivo II Gerente Executivo III Motorista do DiretorGeral Secretária I Secretária II Secretária III SITUAÇÃO A PARTIR PUBLICAÇÃO DESTA LEI CÓDIGO FATOR DE AJUSTAMENTO ESPÉCIE/NÍVEL AG-OR 0,65420 DAI-24 AS-OR PC-OR AD-OR 0,90000 0,90000 0,65420 REFERÊNCIA P/ CÁLCULO CÓDIGO FATOR DE NÍVEL/ AJUSTAMENTO GRAU SS-OR 1,00 12-C AR-0R 1,00 12-I GI-OR 1,00 9-G GR-OR 1,00 12-C GE-OR 1,00 12-I DA DAI-24 DAI-26 DAI-20 ESPÉCIE/NÍVEL DAI-9 DAI-13 DAI-5 DAI-9 DAI-13 MO-OR 0,34 12-B DAI-3 SI-OR SC-OR SE-OR 0,52 0,59 0,66 12-B 12-B 12-B DAI-4 DAI-4 DAI-5 V.4 DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TELECOMUNICAÇÕES DE MINAS GERAIS – DETEL V.4.1 CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO Diretor- Geral Vice-Diretor Geral Diretor QUANTITATIVO 01 01 02 CÓDIGO VENCIMENTO DG-DC VG-DC DR-DC 6.000,00 5.000,00 5.000,00 V.4.2 QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO – DAÍ Espécie/nível DAÍ-3 DAÍ-4 DAÍ-10 DAÍ-13 DAÍ-17 Quantitativo de Cargos 2,00 5,00 24,00 12,00 2,00 Valor (em DAI unitário) 2,80 8,00 67,20 40,80 8,40 DAI-19 DAI-20 TOTAL 1,00 2,00 48 5,00 12,00 144,20 V.4.3 CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTAS DENOMINAÇÃO DO CARGO Chefe de Gabinete Auditor Seccional Procurador-Chefe Assessor Chefe de Divisão Chefe de Serviço Motorista da Diretoria Secretária da Diretoria Supervisor Regional CÓDIGO CG-DC AU-DC PC-DC AS-DC CD-DC CS-DC MO-DC SD-DC SR-DC FATOR DE AJUSTAMENTO 1,23810 0,90000 0,90000 1,60000 1,60000 1,20000 1,00000 1,00000 1,20000 V.4.4 TABELA DE CORRELAÇÃO DE CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO SITUAÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DESTA LEI DENOMINAÇÃO DO CARGO Chefe de Gabinete Auditor Seccional Procurador-Chefe Assessor Chefe de Divisão Chefe de Serviço Motorista da Diretoria Secretária da Diretoria Supervisor Regional CÓDIGO CG-DC AU-DC PC-DC AS-DC CD-DC CS-DC MO-DC SD-DC SR-DC SITUAÇÃO A PARTIR PUBLICAÇÃO DESTA LEI FATOR DE AJUSTAMENTO 1,23810 0,90000 0,90000 1,60000 1,60000 1,20000 1,00000 1,00000 1,20000 DA ESPÉCIE/NÍVEL DAI-20 DAI-19 DAI-20 DAI-13 DAI-13 DAI-10 DAI-3 DAI-4 DAI-10 V.5 INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS - IDENE V.5.1 CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO Diretor- Geral Vice-Diretor Geral Diretor QUANTITATIVO 01 01 06 CÓDIGO VENCIMENTO DG-ID VG-ID DR-ID 7.500,00 6.000,00 6.000,00 V.5.2 QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO – DAÍ Espécie/nível DAÍ-5 DAÍ-10 DAÍ-17 DAÍ-20 DAÍ-24 TOTAL Quantitativo de Cargos 09 13 2 4 01 29 Valor (em DAI unitário) 16,20 36,40 8,40 24,00 08,00 93,00 V.5.3 CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTAS DENOMINAÇÃO DO CARGO Chefe de Gabinete Assessor-Chefe Assessor de Comunicação Social Auditor Seccional Procurador-Chefe Chefe de Divisão Coordenador CÓDIGO CG-ID AI-ID AC-ID AU-ID PC-ID CD-ID COR-ID V.5.4 TABELA DE CORRELAÇÃO DE CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO SITUAÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DESTA LEI DENOMINAÇÃO DO CARGO Chefe de Gabinete Assessor-Chefe Assessor de Comunicação Social Auditor Seccional Procurador-Chefe Chefe de Divisão Coordenador CÓDIGO CG-ID AI-ID AC-ID AU-ID PC-ID CD-ID COR-ID SITUAÇÃO A PARTIR PUBLICAÇÃO DESTA LEI ESPÉCIE/NÍVEL DAI-24 DAI-20 DAI-20 DAI-20 DAI-20 DAI-10 DAI-10 DA V.6 INSTITUTO DE GEOCIÊNCIAS APLICADAS - IGA V.6.1 CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO Diretor- Geral Vice-Diretor Geral Diretor QUANTITATIVO 01 01 02 CÓDIGO VENCIMENTO DG-GE VG-GE DR-GE 6.000,00 5.000,00 5.000,00 V.6.2 QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO – DAÍ Espécie/nível DAÍ-13 DAÍ-19 DAÍ-20 TOTAL Quantitativo de Cargos 3 1 2 6 Valor (em DAI unitário) 10,20 5,00 12,00 27,20 V.6.3 CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTAS DENOMINAÇÃO DO CARGO Chefe de Gabinete Auditor Seccional Procurador-Chefe CÓDIGO CG-GE AU-GE PC-GE FATOR DE AJUSTAMENTO 1,23810 0,90000 1,23810 V.6.4 TABELA DE CORRELAÇÃO DE CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO SITUAÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DESTA LEI DENOMINAÇÃO DO CARGO Chefe de Gabinete Auditor Seccional Procurador-Chefe CÓDIGO CG-GE AU-GE PC-GE SITUAÇÃO A PARTIR PUBLICAÇÃO DESTA LEI FATOR DE AJUSTAMENTO 1,23810 0,90000 1,23810 DA ESPÉCIE/NÍVEL DAI-20 DAI-19 DAI-20 V.7 INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS – IGAM V.7.1 CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO Diretor- Geral Vice-Diretor Geral Diretor QUANTITATIVO 01 01 02 CÓDIGO VENCIMENTO DG-IG VG-IG DR-IG 7.500,00 6.000,00 6.000,00 V.7.2 QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO – DAÍ Espécie/nível DAÍ-6 DAÍ-11 DAÍ-12 DAÍ-20 DAÍ-24 TOTAL Quantitativo de Cargos 1 4 27 1 2 35 Valor (em DAI unitário) 2,00 12,00 86,40 6,00 16,00 122,40 V.7.3 CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTAS DENOMINAÇÃO DO CARGO Chefe de Gabinete Auditor Seccional Procurador-Chefe DENOMINAÇÃO DO CARGO Assessor I Assessor II Chefe de Divisão Secretária da Diretoria-Geral Gerente de Núcleo CÓDIGO CG-IG AU-IG PC-IG FATOR DE AJUSTAMENTO 1,43418 0,9000 1,43418 CÓDIGO SÍMBOLO AS-IG ASS-IG CD-IG SD-IG GN-IG 13-J 14-C 14-C 10-E 14-C V.7.4 TABELA DE CORRELAÇÃO DE CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO SITUAÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DESTA LEI DENOMINAÇÃO DO CARGO Chefe de Gabinete Auditor Seccional Procurador-Chefe CÓDIGO CG-IG AU-IG PC-IG FATOR DE AJUSTAMENTO 1,43418 0,9000 1,43418 SITUAÇÃO A PARTIR PUBLICAÇÃO DESTA LEI ESPÉCIE/NÍVEL DAI-24 DAI-20 DAI-24 DA DENOMINAÇÃO DO CARGO Assessor I Assessor II Chefe de Divisão Secretária da Diretoria-Geral Gerente de Núcleo CÓDIGO SÍMBOLO ESPÉCIE/NÍVEL AS-IG ASS-IG CD-IG SD-IG GN-IG 13-J 14-C 14-C 10-E 14-C DAI-11 DAI-12 DAI-12 DAI-6 DAI-12 V.8 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS – IPSM V.8.1 CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO Diretor- Geral Diretor QUANTITATIVO 01 03 CÓDIGO VENCIMENTO DG-SM DR-SM 7.500,00 6.000,00 V.8.2 QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO – DAÍ Espécie/nível DAÍ-6 DAÍ-8 DAÍ-9 DAÍ-10 DAÍ-11 DAÍ-20 DAÍ-24 TOTAL Quantitativo de Cargos 20 20 7 11 9 1 1 69 Valor (em DAI unitário) 40,00 48,00 18,20 30,80 27,00 6,00 8,00 178,00 V.8.3 CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTAS DENOMINAÇÃO DO CARGO CÓDIGO Auditor Seccional Procurador-Chefe Analista Previdenciário Assessor Assistente Assistente de Auditoria Chefe de Divisão Chefe de Serviço Supervisor AU-SM PC-SM AP-SM AS-SM AT-SM AD-SM CD-SM CS-SM SP-SM FATOR DE AJUSTAMENTO 1,20290 1,20290 1,08260 1,02250 0,66160 1,02250 1,08260 0,78190 0,90230 V.8.4 TABELA DE CORRELAÇÃO DE CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO SITUAÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DESTA LEI DENOMINAÇÃO DO CARGO Auditor Seccional Procurador-Chefe Analista Previdenciário Assessor CÓDIGO AU-SM PC-SM AP-SM AS-SM FATOR DE AJUSTAMENTO 1,20290 1,20290 1,08260 1,02250 SITUAÇÃO A PARTIR PUBLICAÇÃO DESTA LEI ESPÉCIE/NÍVEL DAI-20 DAI-24 DAI-11 DAI-10 DA Assistente Assistente de Auditoria Chefe de Divisão Chefe de Serviço Supervisor AT-SM AD-SM CD-SM CS-SM SP-SM 0,66160 1,02250 1,08260 0,78190 0,90230 DAI-6 DAI-10 DAI-11 DAI-8 DAI-9 V.9 JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS – JUCEMG V.9.1 CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO Presidente Vice-Presidente Secretário Geral Diretor QUANTITATIVO 01 01 01 04 CÓDIGO VENCIMENTO PR-JC VP-JC SG-JC DR-JC 7.500,00 6.000,00 6.000,00 6.000,00 V.9.2 QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO – DAÍ Espécie/nível DAÍ-7 DAÍ-9 DAÍ-13 DAÍ-14 DAÍ-17 DAÍ-20 DAÍ-24 TOTAL Quantitativo de Cargos 32 19 27 6 2 1 3 90 Valor (em DAI unitário) 70,40 49,40 91,80 21,60 8,40 6,00 24,00 271,60 V.9.3 CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTAS DENOMINAÇÃO DO CARGO Chefe de Gabinete Auditor Seccional Procurador-Chefe DENOMINAÇÃO DO CARGO Assessor de Secretário-Geral Assessor de Superintendente Autenticador de Livros Chefe de Serviço Coordenador Gerente de Divisão Operador de Computador Procurador Regional Secretário de Apoio de Unidades Colegiadas Secretário Supervisor de Escritório Regional Técnico em Microfilmagem Técnico Registro Comércio CÓDIGO CG-JC AU-JC PC-JC CÓDIGO AG-JC AS-JC AL-JC CS-JC CO-JC GD-JC OC-JC PE-JC SC-JC ST-JC SE-JC TM-JC TC-JC FATOR DE AJUSTAMENTO 1,34166 1,34166 1,34166 SÍMBOLO 12-B 12-B 7-D 10-A 11-E 11-E 7-D 12-G 11-E 10-A 11-F 7-D 7-D V.9.4 TABELA DE CORRELAÇÃO DE CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO SITUAÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DESTA LEI DENOMINAÇÃO DO CARGO Chefe de Gabinete Auditor Seccional Procurador-Chefe DENOMINAÇÃO DO CARGO Assessor de Secretário-Geral Assessor de Superintendente Autenticador de Livros Chefe de Serviço Coordenador Gerente de Divisão Operador de Computador Procurador Regional Secretário de Apoio de Unidades Colegiadas Secretário Supervisor de Escritório Regional Técnico em Microfilmagem Técnico Registro Comércio SITUAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA LEI CG-JC AU-JC PC-JC FATOR DE AJUSTAMENTO 1,34166 1,34166 1,34166 CÓDIGO SÍMBOLO ESPÉCIE/NÍVEL AG-JC AS-JC AL-JC CS-JC CO-JC GD-JC OC-JC PE-JC 12-B 12-B 7-D 10-A 11-E 11-E 7-D 12-G DAI-13 DAI-13 DAI-7 DAI-9 DAI-13 DAI-13 DAI-7 DAI-24 SC-JC 11-E DAI-13 ST-JC 10-A DAI-9 SE-JC 11-F DAI-14 TM-JC TC-JC 7-D 7-D DAI-7 DAI-7 CÓDIGO ESPÉCIE/NÍVEL DAI-24 DAI-20 DAI-24 V.10 INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ITER V.10.1 CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO Diretor- Geral Vice-Diretor Geral Diretor QUANTITATIVO 01 01 03 CÓDIGO VENCIMENTO DG-IT VG-IT DR-IT 7.500,00 6.000,00 6.000,00 V.10.2 QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO – DAÍ Espécie/nível DAÍ-5 DAÍ-12 DAÍ-13 DAÍ-17 DAÍ-20 DAÍ-24 TOTAL Quantitativo de Cargos 1 15 10 9 2 2 39 Valor (em DAI unitário) 1,80 48,00 34,00 37,80 12,00 16,00 149,60 V.10.3 CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTAS DENOMINAÇÃO DO CARGO Chefe de Gabinete Assessor de Comunicação Social CÓDIGO CG-IT AC-IT Auditor Seccional Procurador-Chefe Assessor Assessor Técnico Jurídico Coordenador Gerente Regional AU-IT PC-IT AS-IT AT-IT CO-IT GR-IT V.10.4 TABELA DE CORRELAÇÃO DE CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO SITUAÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DESTA LEI DENOMINAÇÃO DO CÓDIGO CARGO Chefe de Gabinete CG-IT Assessor de Comunicação AC-IT Social Auditor Seccional AU-IT Procurador-Chefe PC-IT Assessor AS-IT Assessor Técnico Jurídico AT-IT Coordenador CO-IT Gerente Regional GR-IT SITUAÇÃO A PARTIR PUBLICAÇÃO DESTA LEI DA ESPÉCIE/NÍVEL DAI-24 DAI-20 DAI-20 DAI-24 DAI-12 DAI-12 DAI-12 DAI-13 V.11 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS – IPSEMG V.11.1 CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO Presidente Vice-Presidente Secretário Geral Diretor QUANTITATIVO 01 01 01 03 CÓDIGO VENCIMENTO PR-SE VP-SE SG-SE DR-SE 9.000,00 8.500,00 8.000,00 7.000,00 V.11.2 QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO – DAÍ Espécie/nível DAÍ-11 DAÍ-16 DAÍ-17 DAÍ-18 DAÍ-19 DAÍ-20 DAÍ-21 DAÍ-24 DAÍ-26 TOTAL Quantitativo de Cargos 11 35 2 24 43 2 8 4 4 133 Valor (em DAI unitário) 33,00 140,00 8,40 110,40 215,00 12,00 52,80 32,00 40,00 643,60 V.11.3 CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTAS DENOMINAÇÃO DO CARGO Assessor Assessor I CÓDIGO SÍMBOLO AR-SE SS-SE C-23 C-27 Assessor II Assessor de Comunicação Social Assessor de Gestão de Contas Médico-Hospitalares Assessor de Gestão de Contas Odontológicas Assessor de Gestão de Recursos Previdenciários Assessor de Gestão Hospitalar Assessor de Informática Assessor Técnico de Correição Assessor Técnico em Atuária Assistente Religioso Auditor de Contas Previdenciárias Auditor de Saúde Auditor Seccional Chefe de Divisão Chefe de Gabinete Chefe de Núcleo Corregedor-Chefe Procurador Assistente Procurador-Chefe Superintendente Superintendente Hospitalar Administrativo Adjunto AS-SE AC-SE AM-SE AO-SE AP-SE AH-SE AI-SE AT-SE AA-SE AG-SE PV-SE AD-SE AU-SE CD-SE CG-SE CN-SE CC-SE PA-SE PC-SE SU-SE SH-SE C-28 C-27 C-27 C-27 C-27 C-27 C-27 C-27 C-27 C-27 C-27 C-25 C-28 C-28 C-29 C-25 C-28 C-28 C-29 C-29 C-29 V11.4 TABELA DE CORRELAÇÃO DE CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO SITUAÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DESTA LEI DENOMINAÇÃO DO CARGO Assessor Assessor I Assessor II Assessor de Comunicação Social Assessor de Gestão de Contas Médico-Hospitalares Assessor de Gestão de Contas Odontológicas Assessor de Gestão de Recursos Previdenciários Assessor de Gestão Hospitalar Assessor de Informática Assessor Técnico de Correição Assessor Técnico em Atuária Assistente Religioso Auditor de Contas Previdenciárias Auditor de Saúde Auditor Seccional Chefe de Divisão Chefe de Gabinete Chefe de Núcleo Corregedor-Chefe SITUAÇÃO A PARTIR PUBLICAÇÃO DESTA LEI CÓDIGO SÍMBOLO ESPÉCIE/NÍVEL AR-SE SS-SE AS-SE C-23 C-27 C-28 DAI-11 DAI-18 DAI-19 AC-SE C-27 DAI-20 AM-SE C-27 DAI-18 AO-SE C-27 DAI-18 AP-SE C-27 DAI-18 AH-SE C-27 DAI-18 AI-SE C-27 DAI-18 AT-SE C-27 DAI-18 AA-SE C-27 DAI-18 AG-SE C-27 DAI-18 PV-SE C-27 DAI-24 AD-SE AU-SE CD-SE CG-SE CN-SE CC-SE C-25 C-28 C-28 C-29 C-25 C-28 DAI-24 DAI-24 DAI-19 DAI-26 DAI-16 DAI-19 DA Procurador Assistente Procurador-Chefe Superintendente Superintendente Hospitalar Administrativo Adjunto PA-SE PC-SE SU-SE C-28 C-29 C-29 DAI-19 DAI-26 DAI-21 SH-SE C-29 DAI-21 V-12 – IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS – IO/MG V.12.1 – CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO Diretor- Geral Vice-Diretor Geral Diretor QUANTITATIVO 01 01 06 CÓDIGO VENCIMENTO DG-IO VG-IO DR-IO 7.500,00 6.000,00 6.000,00 V.12.2 – QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO V.12.3 – CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTAS DENOMINAÇÃO DO CARGO CG-IO AU-IO PC-IO CA-IO FATOR DE AJUSTAMENTO 1,55450 1,55450 1,55450 1,55450 DENOMINAÇÃO DO CARGO CÓDIGO SÍMBOLO Assessor Técnico I Assessor Técnico II Assistente Administrativo Chefe de Divisão Chefe de Núcleo Chefe de Serviço Coordenador Coordenador Regional Motorista do Diretor-Geral Secretária Secretária de Administração Superior Supervisor I Supervisor II AS-02 AS-01 EX-02 CH-04 CH-05 CH-07 CH-01 CH-06 EX-04 EX-03 EX-01 CH-03 CH-02 10-E 10-G 7-A 10-E 9-E 9-A 10-G 9-E 6-A 6-A 8-B 10-E 10-G Chefe de Gabinete Auditor Seccional Procurador-Chefe Corregedor Administrativo CÓDIGO V.12.4 – TABELA DE CORRELAÇÃO DE CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO SITUAÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DESTA LEI DENOMINAÇÃO DO CARGO Chefe de Gabinete Auditor Seccional Procurador-Chefe Corregedor Administrativo DENOMINAÇÃO DO CARGO Assessor Técnico I CÓDIGO SITUAÇÃO A PARTIR PUBLICAÇÃO DESTA LEI CG-IO AU-IO PC-IO CA-IO FATOR DE AJUSTAMENTO 1,55450 1,55450 1,55450 1,55450 CÓDIGO SÍMBOLO ESPÉCIE/NÍVEL AS-02 10-E DAI-10 ESPÉCIE/NÍVEL DAI-24 DAI-20 DAI-24 DAI-20 DA Assessor Técnico II Assistente Administrativo Chefe de Divisão Chefe de Núcleo Chefe de Serviço Coordenador Coordenador Regional Motorista do Diretor-Geral Secretária Secretária de Administração Superior Supervisor I Supervisor II AS-01 EX-02 CH-04 CH-05 CH-07 CH-01 CH-06 EX-04 EX-03 10-G 7-A 10-E 9-E 9-A 10-G 9-E 6-A 6-A DAI-11 DAI-5 DAI-10 DAI-9 DAI-7 DAI-11 DAI-9 DAI-4 DAI-4 EX-01 8-B DAI-6 CH-03 CH-02 10-E 10-G DAI-10 DAI-11 V-13 – INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS – IPEM-MG V.13.1 – CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO Diretor- Geral Vice-Diretor Geral Diretor QUANTITATIVO 01 01 03 CÓDIGO VENCIMENTO DG-PE VG-PE DR-PE 6.000,00 5.000,00 5.000,00 V.13.2 – QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO Espécie/nível DAÍ-9 DAÍ-17 DAÍ-19 DAÍ-20 TOTAL Quantitativo de Cargos 15 2 1 2 20 Valor (em DAI unitário) 39 8,40 5,00 12 64,40 V.13.3 – CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTAS DENOMINAÇÃO DO CARGO Auditor Seccional Procurador-Chefe DENOMINAÇÃO DO CARGO Chefe de Divisão Chefe de Serviço Chefe de Seção Chefe Regional Coordenador AU-PE PC-PE FATOR DE AJUSTAMENTO 0,54200 1,01800 CÓDIGO SÍMBOLO CD-PE CS-PE CE-PE CR-PE CO-PE 10-F 10-A 7-I 10-A 10-F CÓDIGO V.13.4 – TABELA DE CORRELAÇÃO DE CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO SITUAÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DESTA LEI DENOMINAÇÃO DO CARGO Auditor Seccional Procurador-Chefe DENOMINAÇÃO DO CARGO Chefe de Divisão Chefe de Serviço Chefe de Seção Chefe Regional Coordenador CÓDIGO SITUAÇÃO A PARTIR PUBLICAÇÃO DESTA LEI AU-PE PC-PE FATOR DE AJUSTAMENTO 0,54200 1,01800 CÓDIGO SÍMBOLO ESPÉCIE/NÍVEL CD-PE CS-PE CE-PE CR-PE CO-PE 10-F 10-A 7-I 10-A 10-F DAI-9 DAI-8 DAI-6 DAI-8 DAI-9 DA ESPÉCIE/NÍVEL DAI-19 DAI-20 V-14 – INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA - IMA V.14.1 – CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO Diretor- Geral Vice-Diretor Geral Diretor QUANTITATIVO CÓDIGO VENCIMENTO 01 01 02 DG-IM VG-IM DR-IM 7.500,00 6.000,00 6.000,00 V.14.2 – QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO Espécie/nível DAÍ-4 DAÍ-5 DAÍ-6 DAÍ-11 DAÍ-14 DAÍ-15 DAÍ-16 DAÍ-17 DAÍ-20 DAÍ-24 TOTAL Quantitativo de Cargos 2 10 2 27 160 36 48 11 2 2 300 Valor (em DAI unitário) 3,20 18,00 4,00 81,00 576,00 136,80 192,00 46,20 12,00 16,00 1085,20 V.14.3 – CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTAS DENOMINAÇÃO DO CARGO Chefe de Gabinete Auditor Seccional Procurador-Chefe DENOMINAÇÃO DO CARGO Assessor Especial Assistente Técnico Chefe de Divisão Chefe de Escritório Seccional CG-IM AU-IM PC-IM FATOR DE AJUSTAMENTO 1,43418 1,43418 1,43418 CÓDIGO SÍMBOLO ASE-IM AST-IM CHD-IM CES-IM 13-H 13-D 13-H 12-I CÓDIGO Chefe de Setor Coordenador Delegado Regional Motorista de Diretoria Secretária de Assessoria Secretária de Diretoria Secretária de Diretoria-Geral Secretária de Gabinete Secretária de Superintendência Superintendente Supervisor de Inspeção CHS-IM COR-IM DER-IM MOT-IM AS-IM SED-IM SDG-IM SEG-IM SES-IM SUP-IM SUI-IM 11-I 13-H 13-H 7-C 8-E 9-B 11-E 8-E 8-E 14-F 12-I V.14.4 – TABELA DE CORRELAÇÃO DE CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO SITUAÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DESTA LEI DENOMINAÇÃO DO CARGO Chefe de Gabinete Auditor Seccional Procurador-Chefe DENOMINAÇÃO DO CARGO Assessor Especial Assistente Técnico Chefe de Divisão Chefe de Escritório Seccional Chefe de Setor Coordenador Delegado Regional Motorista de Diretoria Secretária de Assessoria Secretária de Diretoria Secretária de Diretoria-Geral Secretária de Gabinete Secretária de Superintendência Superintendente Supervisor de Inspeção SITUAÇÃO A PARTIR PUBLICAÇÃO DESTA LEI CG-IM AU-IM PC-IM FATOR DE AJUSTAMENTO 1,43418 1,43418 1,43418 CÓDIGO SÍMBOLO ESPÉCIE/NÍVEL ASE-IM AST-IM CHD-IM 13-H 13-D 13-H DAI-16 DAI-15 DAI-16 CES-IM 12-I DAI-14 CHS-IM COR-IM DER-IM MOT-IM AS-IM SED-IM SDG-IM SEG-IM 11-I 13-H 13-H 7-C 8-E 9-B 11-E 8-E DAI-11 DAI-16 DAI-16 DAI-4 DAI-5 DAI-6 DAI-11 DAI-5 SES-IM 8-E DAI-5 SUP-IM SUI-IM 14-F 12-I DAI-17 DAI-14 CÓDIGO ESPÉCIE/NÍVEL DAI-24 DAI-20 DAI-24 V-15 – INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF V.15.1 – CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO Diretor- Geral Vice-Diretor Geral Diretor QUANTITATIVO 01 01 04 CÓDIGO VENCIMENTO DG-FL VG-FL DR-FL 7.500,00 6.000,00 6.000,00 DA V.15.2 – QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO Espécie/nível DAÍ-4 DAÍ-5 DAÍ-6 DAÍ-11 DAÍ-10 DAÍ-12 DAÍ-15 DAÍ-19 DAÍ-20 DAÍ-24 TOTAL Quantitativo de Cargos 5 44 15 3 65 112 13 1 1 2 261 Valor (em DAI unitário) 8,00 79,20 30,00 9,00 182,00 358,40 49,40 5,00 6,00 16,00 743,00 V.15.3 – CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTAS DENOMINAÇÃO DO CARGO Chefe de Gabinete Assessor-Chefe Auditor Seccional Procurador-Chefe DENOMINAÇÃO DO CARGO Assessor Chefe de Divisão Coordenador Gerente Administrativo Gerente de Informática Motorista Secretária da Assessoria Secretária da Diretoria Secretária Executiva Secretária do Gabinete Supervisor Regional Assistente Jurídico Regional Assistente Regional de Planejamento Gerente Regional Gerente Técnico de Unidade de Conservação I Gerente Técnico de Unidade de Conservação II Gerente Técnico de Unidade de Conservação III Assistente de Núcleo de Florestas e Biodiversidade Sub-Gerente Regional Secretário Escritório Regional Gerente Informática CÓDIGO CG-FL AO-FL AU-FL PC-FL CÓDIGO AS-FL CD-FL CO-FL GA-FL GI-FL MD-FL SA-FL SD-FL SE-FL SG-FL SR-FL AJ-FL AR-FL GR-FL GT-FL GU-FL GC-FL AB-FL SB-FL ER-FL GI-FL FATOR DE AJUSTAMENTO 1,43418 1,43418 1,43418 1,43418 SÍMBOLO 11-E 11-E 11-E 9-J 10-C 7-E 9-J 9-J 10-C 9-J 12-G 11-A 11-A 11-A 10-A 10-E 11-A 10-E 8-G 8-G 10-C V.15.4 – TABELA DE CORRELAÇÃO DE CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO SITUAÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DESTA LEI DENOMINAÇÃO DO CARGO Chefe de Gabinete Assessor-Chefe Auditor Seccional CÓDIGO CG-FL AO-FL AU-FL FATOR DE AJUSTAMENTO 1,43418 1,43418 1,43418 SITUAÇÃO A PARTIR PUBLICAÇÃO DESTA LEI ESPÉCIE/NÍVEL DAI-24 DAI-19 DAI-20 DA Procurador-Chefe DENOMINAÇÃO DO CARGO Assessor Chefe de Divisão Coordenador Gerente Administrativo Gerente de Informática Motorista Secretária da Assessoria Secretária da Diretoria Secretária Executiva Secretária do Gabinete Supervisor Regional Assistente Jurídico Regional Assistente Regional de Planejamento Gerente Regional Gerente Técnico Unidade de Conservação I Gerente Técnico Unidade de Conservação II Gerente Técnico Unidade de Conservação III Assistente de Núcleo de Florestas e Biodiversidade Sub-Gerente Regional Secretário Escritório Regional Gerente Informática PC-FL 1,43418 DAI-24 CÓDIGO SÍMBOLO ESPÉCIE/NÍVEL AS-FL CD-FL CO-FL GA-FL GI-FL MD-FL SA-FL SD-FL SE-FL SG-FL SR-FL AJ-FL 11-E 11-E 11-E 9-J 10-C 7-E 9-J 9-J 10-C 9-J 12-G 11-A DAI-12 DAI-12 DAI-12 DAI-6 DAI-10 DAI-4 DAI-6 DAI-6 DAI-10 DAI-6 DAI-15 DAI-12 AR-FL 11-A DAI-12 GR-FL 11-A DAI-12 GT-FL 10-A DAI-10 GU-FL 10-E DAI-11 GC-FL 11-A DAI-12 AB-FL 10-E DAI-10 SB-FL 8-G DAI-5 ER-FL 8-G DAI-5 GI-FL 10-C DAI-10 V-16 – UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS - UEMG V.16.1 – CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO Reitor Vice-Reitor Pro-Reitor QUANTITATIVO 01 01 03 CÓDIGO VENCIMENTO RE-UM VR-UM PR-UM 9.000,00 8.500,00 7.000,00 V.16.2 – QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO Espécie/nível DAÍ-1 DAÍ-3 DAÍ-7 DAÍ-8 DAÍ-9 DAÍ-11 DAÍ-17 DAÍ-20 DAÍ-23 DAÍ-24 DAÍ-26 TOTAL Quantitativo de Cargos 2 30 88 13 11 16 2 2 12 1 2 179 Valor (em DAI unitário) 2,00 42,00 193,60 31,20 28,60 48,00 8,40 12,00 91,20 8,00 20,00 485,00 V.16.3 – CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTAS DENOMINAÇÃO DO CARGO Chefe de Gabinete Assessor Assessor de Comunicação Social Auditor Seccional Chefe de Departamento Chefe de Divisão Chefe de Núcleo Chefe de Serviço Chefe de Unidade Suplementar Coordenador Diretor de Centro Motorista do Reitor Procurador-Chefe Secretária de Pró-Reitor Secretária de Reitor Secretária de Vice-Reitor Secretário de Conselhos Superiores Chefe de Departamento Chefe de Secretaria Chefe de Serviço Coordenador de Curso Coordenador de Centro Diretor de Biblioteca Diretor de Colégio Diretor de Faculdade Diretor-Geral de Campus Secretária de Diretor Vice-Diretor de Faculdade CÓDIGO CG-UM AS-UM AC-UM AU-UM CD-UM CI-UM CN-UM CH-UM CS-UM CO-UM DC-UM MO-UM PC-UM SP-UM SR-UM SV-UM SS-UM HD-UM HS-UM HU-UM CC-UM CE-UM DB-UM DU-UM DF-UM DG-UM SD-UM VD-UM FATOR DE AJUSTAMENTO. 1,00000 1,10000 1,20000 1,20000 1,00000 0,90000 0,90000 0,90000 1,20000 1,20000 0,22320 1,20000 0,35380 0,40820 0,35380 1,10000 0,90000 0,90000 0,50000 0,90000 0,90000 0,90000 1,10000 1,43418 1,43418 0,35380 1,10000 V.16.4 – TABELA DE CORRELAÇÃO DE CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO SITUAÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DESTA LEI DENOMINAÇÃO DO CARGO CÓDIGO Chefe de Gabinete Assessor Assessor de Comunicação Social Auditor Seccional Chefe de Departamento Chefe de Divisão Chefe de Núcleo Chefe de Serviço Chefe de Unidade Suplementar Coordenador Diretor de Centro Motorista do Reitor Procurador-Chefe Secretária de Pró-Reitor Secretária de Reitor Secretária de Vice-Reitor CG-UM AS-UM AC-UM AU-UM CD-UM CI-UM CN-UM CH-UM CS-UM CO-UM DC-UM MO-UM PC-UM SP-UM SR-UM SV-UM FATOR DE AJUSTAMENTO 1,00000 1,10000 1,20000 1,20000 1,00000 0,90000 0,90000 0,90000 1,20000 1,20000 0,22320 1,20000 0,35380 0,40820 0,35380 SITUAÇÃO A PARTIR PUBLICAÇÃO DESTA LEI ESPÉCIE/NÍVEL DAI-26 DAI-8 DAI-20 DAI-24 DAI-11 DAI-8 DAI-7 DAI-7 DAI-7 DAI-11 DAI-11 DAI-1 DAI-26 DAI-3 DAI-3 DAI-3 DA Secretário de Conselhos Superiores Chefe de Departamento Chefe de Secretaria Chefe de Serviço Coordenador de Curso Coordenador de Centro Diretor de Biblioteca Diretor de Colégio Diretor de Faculdade Diretor-Geral de Campus Secretária de Diretor Vice-Diretor de Faculdade SS-UM 1,10000 DAI-9 HD-UM HS-UM HU-UM CC-UM CE-UM DB-UM DU-UM DF-UM DG-UM SD-UM VD-UM 0,90000 0,90000 0,50000 0,90000 0,90000 0,90000 1,10000 1,43418 1,43418 0,35380 1,10000 DAI-7 DAI-7 DAI-3 DAI-7 DAI-7 DAI-7 DAI-9 DAI-23 DAI-23 DAI-3 DAI-9 V-17 – DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS - DER V.17.1 – CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO Diretor- Geral Vice-Diretor Geral Diretor QUANTITATIVO 01 01 06 CÓDIGO VENCIMENTO DG-ER VG-ER DR-ER 9.000,00 8.500,00 7.000,00 V.17.2 – QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO Espécie/nível DAÍ-16 DAÍ-18 DAÍ-19 DAÍ-23 DAÍ-25 DAÍ-26 DAÍ-27 TOTAL Quantitativo de Cargos 227 12 120 45 36 80 10 530 Valor (em DAI unitário) 908,00 55,20 600,00 342,00 309,60 800,00 120 3134,80 V.17.3 – CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTAS DENOMINAÇÃO DO CARGO Chefe de Gabinete Assessor da Diretoria-Geral Assessor-Chefe Auditor Seccional Procurador-Chefe Coordenador de Programas Especiais Assessor I Assessor II Assessor III Assistente de Nível Superior Chefe de Divisão Chefe de Seção Administrativa Chefe de Seção Técnica Chefe de Serviço Chefe de Setor Técnico CÓDIGO CG-ER AG-ER AH-ER AU-ER PC-ER CP-ER AS-ER AE-ER AR-ER NA-ER CD-ER CA-ER CT-ER CS-ER CF-ER FATOR DE AJUSTAMENTO 1,61000 1,57300 1,59150 1,61000 1,61000 1,57300 1,02410 1,20930 1,55450 0,91760 1,55450 0,71890 1,02410 1,20930 0,91760 Consultor Técnico Coordenador Regional Corregedor Chefe Encarregado I Encarregado II Encarregado III Encarregado IV Encarregado V Encarregado VI Encarregado VII Fiscal Vistoriador Inspetor de Transporte Coletivo Inspetor de Turma de Laboratório Inspetor de Turma de Topografia Pagador-Recebedor Secretário da Diretoria-Geral Secretário de Unidades Colegiadas Secretário I Secretário II CN-ER CO-ER CC-ER EM-ER EC-ER EA-ER ER-ER EE-ER EG-ER ED-ER FV-ER IC-ER IL-ER IT-ER PR-ER SG-ER SC-ER SE-ER ST-ER 1,55450 1,55450 1,55450 0,26720 0,37160 0,41480 0,46310 0,51690 0,57700 0,71890 0,51690 0,57700 0,71890 0,71890 0,71890 0,51690 0,71890 0,41480 0,46310 V.17.4 – TABELA DE CORRELAÇÃO DE CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO SITUAÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DESTA LEI DENOMINAÇÃO DO CARGO Chefe de Gabinete Assessor da Diretoria-Geral Assessor-Chefe Auditor Seccional Procurador-Chefe Coordenador de Programas Especiais Assessor I Assessor II Assessor III Assistente de Nível Superior Chefe de Divisão Chefe de Seção Administrativa Chefe de Seção Técnica Chefe de Serviço Chefe de Setor Técnico Consultor Técnico Coordenador Regional Corregedor Chefe Encarregado I Encarregado II Encarregado III Encarregado IV Encarregado V Encarregado VI Encarregado VII Fiscal Vistoriador Inspetor de Transporte Coletivo Inspetor de Turma de SITUAÇÃO A PARTIR PUBLICAÇÃO DESTA LEI CG-ER AG-ER AH-ER AU-ER PC-ER FATOR DE AJUSTAMENTO 1,61000 1,57300 1,59150 1,61000 1,61000 CP-ER 1,57300 DAI-26 AS-ER AE-ER AR-ER NA-ER CD-ER 1,02410 1,20930 1,55450 0,91760 1,55450 DAI-23 DAI-25 DAI-26 DAI-21 DAI-26 CA-ER 0,71890 DAI-19 CT-ER CS-ER CF-ER CN-ER CO-ER CC-ER EM-ER EC-ER EA-ER ER-ER EE-ER EG-ER ED-ER FV-ER 1,02410 1,20930 0,91760 1,55450 1,55450 1,55450 0,26720 0,37160 0,41480 0,46310 0,51690 0,57700 0,71890 0,51690 DAI-23 DAI-25 DAI-21 DAI-26 DAI-26 DAI-26 DAI-7 DAI-11 DAI-13 DAI-14 DAI-16 DAI-17 DAI-19 DAI-16 IC-ER 0,57700 DAI-18 IL-ER 0,71890 DAI-19 CÓDIGO ESPÉCIE/NÍVEL DAI-27 DAI-27 DAI-27 DAI-27 DAI-27 DA Laboratório Inspetor de Turma de Topografia Pagador-Recebedor Secretário da Diretoria-Geral Secretário de Unidades Colegiadas Secretário I Secretário II IT-ER 0,71890 DAI-19 PR-ER SG-ER 0,71890 0,51690 DAI-19 DAI-16 SC-ER 0,71890 DAI-19 SE-ER ST-ER 0,41480 0,46310 DAI-13 DAI-14 V.17.5 FUNÇÃO GRAFITICADA DE GESTÃO RODOVIÁRIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS – DER DENOMINAÇÃO CÓDIGO Função Gratificada de Gestão Rodoviária 1 Função Gratificada de Gestão Rodoviária 2 Função Gratificada de Gestão Rodoviária 3 Função Gratificada de Gestão Rodoviária 4 Função Gratificada de Gestão Rodoviária 5 Função Gratificada de Gestão Rodoviária 6 Função Gratificada de Gestão Rodoviária 7 Função Gratificada de Gestão Rodoviária 8 Função Gratificada de Gestão Rodoviária 9 Função Gratificada de Gestão Rodoviária 10 Função Gratificada de Gestão Rodoviária 11 Função Gratificada de Gestão Rodoviária 12 Função Gratificada de Gestão Rodoviária 13 Função Gratificada de Gestão Rodoviária 14 TOTAL FGG 1 FGG 2 FGG 3 FGG 4 FGG 5 FGG 6 FGG 7 FGG 8 FGG 9 FGG 10 FGG 11 FGG 12 FGG 13 FGG 14 QUANTITATIVO 64 21 16 55 37 79 61 47 47 62 26 10 11 04 VALOR 90,00 260,00 340,00 520,00 730,00 900,00 950,00 1.200,00 1.500,00 1.700,00 1.900,00 2.200,00 2.500,00 3.000,00 - 540 - V-18 – UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS - UNIMONTES V.18.1 – CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO Reitor Vice-Reitor Pro-Reitor QUANTITATIVO 01 01 04 CÓDIGO VENCIMENTO RE-MC VR-MC PR-MC 9.000,00 8.500,00 7.000,00 V.18.2 – QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO Espécie/nível DAÍ-3 DAÍ-7 DAÍ-8 DAÍ-11 DAÍ-17 DAÍ-19 DAÍ-20 Quantitativo de Cargos 1 16 1 40 4 1 4 Valor (em DAI unitário) 1,40 35,20 2,40 120,00 16,80 5,00 24,00 DAÍ-24 DAÍ-26 DAÍ-27 DAÍ-28 TOTAL 1 8 1 4 81 8,00 80,00 12,00 56,00 360,80 V.18.3 – CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTAS DENOMINAÇÃO DO CARGO Chefe de Gabinete Assessor de Comunicação Social Auditor Seccional Procurador-Chefe Chefe de Escritório Coordenador de Imprensa Diretor Diretor-Geral de Hospital Diretor Administrativo de Hospital Diretor de Centro Secretário-Geral Chefe de Departamento Chefe de Divisão Chefe de Serviço Coordenador CÓDIGO CG-MC AC-MC AU-MC PC-MC CE-MC CI-MC DR-MC DG-MC DA-MC DC-MC SG-MC CD-MC CM-MC CS-MC CO-MC FATOR DE AJUSTAMENTO. 0,90000 0,90000 0,90000 0,90000 0,90000 1,00000 1,57298 1,43418 1,43418 1,43418 0,90000 0,77710 0,65420 0,48170 0,90000 V.18.4 – TABELA DE CORRELAÇÃO DE CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO SITUAÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DESTA LEI SITUAÇÃO A PARTIR PUBLICAÇÃO DESTA LEI DENOMINAÇÃO DO CARGO CÓDIGO Chefe de Gabinete Assessor de Comunicação Social Auditor Seccional Procurador-Chefe Chefe de Escritório Coordenador de Imprensa Diretor Diretor-Geral de Hospital Diretor Administrativo de Hospital Diretor de Centro Secretário-Geral Chefe de Departamento Chefe de Divisão Chefe de Serviço Coordenador CG-MC AC-MC AU-MC PC-MC CE-MC CI-MC DR-MC DG-MC FATOR DE AJUSTAMENTO 0,90000 0,90000 0,90000 0,90000 0,90000 1,00000 1,57298 1,43418 DA-MC 1,43418 DAI-27 DC-MC SG-MC CD-MC CM-MC CS-MC CO-MC 1,43418 0,90000 0,77710 0,65420 0,48170 0,90000 DAI-26 DAI-26 DAI-11 DAI-8 DAI-4 DAI-11 ESPÉCIE/NÍVEL DAI-26 DAI-20 DAI-24 DAI-26 DAI-19 DAI-20 DAI-28 DAI-28 DA V-19 – FUNDAÇÃO ARTE DE OURO PRETO - FAOP V.19.1 CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO Presidente Diretor QUANTITATIVO CÓDIGO VENCIMENTO 01 03 PR-AO DR-AO 6.000,00 5.000,00 V.19.2 QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO – DAÍ Espécie/nível DAÍ-13 DAÍ-16 DAÍ-17 DAÍ-19 DAÍ-20 TOTAL Quantitativo de Cargos 6 3 2 1 1 13 Valor (em DAI unitário) 20,40 12,00 8,40 5,00 6,00 51,80 V.19.3 CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTAS DENOMINAÇÃO DO CARGO Auditor Seccional Assessor Procurador-Chefe CÓDIGO AU-AO AS-AO PC-AO FATOR DE AJUSTAMENTO 0,54200 0,54200 0,54200 V.19.4 TABELA DE CORRELAÇÃO DE CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO SITUAÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DESTA LEI DENOMINAÇÃO DO CARGO Auditor Seccional Assessor Procurador-Chefe CÓDIGO AU-AO AS-AO PC-AO SITUAÇÃO A PARTIR PUBLICAÇÃO DESTA LEI FATOR DE AJUSTAMENTO 0,54200 0,54200 0,54200 DA ESPÉCIE/NÍVEL DAI-19 DAI-16 DAI-20 V.20 – FUNDAÇÃO CENTRO TECNOLÓGICO DE MINAS GERAIS - CETEC V.20.1 CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO Presidente Vice-Presidente Diretor QUANTITATIVO 01 01 02 CÓDIGO VENCIMENTO PR-CT VP-CT DR-CT 7.500,00 6.000,00 6.000,00 V.20.2 QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO – DAÍ Espécie/nível DAÍ-9 DAÍ-17 DAÍ-20 Quantitativo de Cargos 3 2 1 Valor (em DAI unitário) 7,80 8,40 6,00 DAÍ-24 TOTAL 1 7 8,00 30,20 V.20.3 CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTAS DENOMINAÇÃO DO CARGO Auditor Seccional Procurador-Chefe CÓDIGO AU-CT PC-CT FATOR DE AJUSTAMENTO 0,90000 0,90000 V.20.4 TABELA DE CORRELAÇÃO DE CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO SITUAÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DESTA LEI DENOMINAÇÃO DO CARGO Auditor Seccional Procurador-Chefe CÓDIGO AU-CT PC-CT SITUAÇÃO A PARTIR PUBLICAÇÃO DESTA LEI FATOR DE AJUSTAMENTO 0,90000 0,90000 DA ESPÉCIE/NÍVEL DAI-20 DAI-24 V-21 – FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - FEAM V.21.1 CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO Presidente Vice-Presidente Diretor QUANTITATIVO 01 01 03 CÓDIGO VENCIMENTO PR-MA VP-MA DR-MA 7.500,00 6.000,00 6.000,00 V.21.2 QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO – DAÍ Espécie/nível DAÍ-9 DAÍ-12 DAÍ-15 DAÍ-20 DAÍ-24 TOTAL Quantitativo de Cargos 3 7 16 1 2 29 Valor (em DAI unitário) 7,80 22,40 60,80 6,00 16,00 113,00 V.21.3 CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTAS DENOMINAÇÃO DO CARGO Chefe de Gabinete Auditor Seccional Procurador-Chefe DENOMINAÇÃO DO CARGO Assessor I Gerente de Divisão Secretária de Diretoria Secretária da Presidência CÓDIGO CG-MA AU-MA PC-MA CÓDIGO FATOR DE AJUSTAMENTO 1,43418 1,43418 1,43418 SÍMBOLO AS-MA GD-MA SD-MA SP-MA 9-A 9-C 7-E 8-E V.21.4 TABELA DE CORRELAÇÃO DE CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO SITUAÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DESTA LEI DENOMINAÇÃO DO CARGO Chefe de Gabinete Auditor Seccional Procurador-Chefe DENOMINAÇÃO DO CARGO Assessor I Gerente de Divisão Secretária de Diretoria Secretária da Presidência SITUAÇÃO A PARTIR PUBLICAÇÃO DESTA LEI CG-MA AU-MA PC-MA FATOR DE AJUSTAMENTO 1,43418 1,43418 1,43418 CÓDIGO SÍMBOLO ESPÉCIE/NÍVEL AS-MA GD-MA SD-MA SP-MA 9-A 9-C 7-E 8-E DAI-12 DAI-15 DAI-9 DAI-12 CÓDIGO DA ESPÉCIE/NÍVEL DAI-24 DAI-20 DAI-24 V-22 – FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF - FHA V.22.1 CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO Presidente Diretor QUANTITATIVO 01 03 CÓDIGO VENCIMENTO PR-HA DR-HA 6.000,00 5.000,00 V.22.2 QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO – DAÍ Espécie/nível DAÍ-4 DAÍ-8 DAÍ-9 DAÍ-19 DAÍ-20 TOTAL Quantitativo de Cargos 3 19 8 1 1 32 Valor (em DAI unitário) 4,80 45,60 20,80 5,00 6,00 82,20 V.22.3 CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTAS DENOMINAÇÃO DO CARGO CÓDIGO Auditor Seccional Procurador-Chefe Chefe de Departamento Chefe de Secretaria Chefe de Serviço Coordenador da Escola Coordenador de Centro Coordenador de Turno Gerente de Clínica Encarregado de Alojamento Secretária da Presidência Secretária de Diretoria AU-HA PC-HA CD-HA CSC-HA CHS-HA COE-HA COC-HA COT-HA GC-HA ENA-HA SEP-HA SED-HA FATOR DE AJUSTAMENTO 0,54200 0,54200 0,90000 0,81000 0,81000 0,90000 0,81000 0,62000 0,90000 0,50000 0,50000 0,45000 V.22.4 TABELA DE CORRELAÇÃO DE CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO SITUAÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DESTA LEI DENOMINAÇÃO DO CARGO CÓDIGO Auditor Seccional Procurador-Chefe Chefe de Departamento Chefe de Secretaria Chefe de Serviço Coordenador da Escola Coordenador de Centro Coordenador de Turno Gerente de Clínica Encarregado de Alojamento Secretária da Presidência Secretária de Diretoria AU-HA PC-HA CD-HA CSC-HA CHS-HA COE-HA COC-HA COT-HA GC-HA ENA-HA SEP-HA SED-HA SITUAÇÃO A PARTIR PUBLICAÇÃO DESTA LEI FATOR DE AJUSTAMENTO 0,54200 0,54200 0,90000 0,81000 0,81000 0,90000 0,81000 0,62000 0,90000 0,50000 0,50000 0,45000 DA ESPÉCIE/NÍVEL DAI-19 DAI-20 DAI-9 DAI-8 DAI-8 DAI-9 DAI-8 DAI-8 DAI-9 DAI-4 DAI-4 DAI-4 V-23 – FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS - FUCAM V.23.1 CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO Presidente Diretor QUANTITATIVO 01 02 CÓDIGO VENCIMENTO PR-MS DR-MS 6.000,00 5.000,00 V.23.2 QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO – DAÍ Espécie/nível DAÍ-8 DAÍ-17 DAÍ-19 DAÍ-20 TOTAL Quantitativo de Cargos 2 2 1 4 9 Valor (em DAI unitário) 4,80 8,40 5,00 24,00 42,20 V.23.3 CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTAS DENOMINAÇÃO DO CARGO Auditor Seccional Procurador-Chefe CÓDIGO AU-MS PC-MS FATOR DE AJUSTAMENTO 0,54200 1,01800 V.23.4 TABELA DE CORRELAÇÃO DE CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO SITUAÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DESTA LEI DENOMINAÇÃO DO CARGO Auditor Seccional Procurador-Chefe CÓDIGO AU-MS PC-MS SITUAÇÃO A PARTIR PUBLICAÇÃO DESTA LEI FATOR DE AJUSTAMENTO 0,54200 1,01800 DA ESPÉCIE/NÍVEL DAI-19 DAI-20 V-24 – FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS - UTRAMIG V.24.1 CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO Presidente Vice-Presidente Diretor QUANTITATIVO 01 01 03 CÓDIGO VENCIMENTO PR-ET VP-ET DR-ET 6.000,00 5.000,00 5.000,00 V.24.2 QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO – DAÍ Espécie/nível DAÍ-16 DAÍ-19 DAÍ-20 TOTAL Quantitativo de Cargos 2 1 2 5 Valor (em DAI unitário) 8,00 5,00 12,00 25,00 V.24.3 CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTAS DENOMINAÇÃO DO CARGO Chefe de Gabinete Assessor Auditor Seccional Procurador-Chefe CÓDIGO CG-ET AR-ET AS-ET PC-ET FATOR DE AJUSTAMENTO 1,66552 0,54200 0,54200 0,54200 V.24.4 TABELA DE CORRELAÇÃO DE CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO SITUAÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DESTA LEI DENOMINAÇÃO DO CARGO Chefe de Gabinete Assessor Auditor Seccional Procurador-Chefe CÓDIGO CG-ET AR-ET AS-ET PC-ET FATOR DE AJUSTAMENTO 1,66552 0,54200 0,54200 0,54200 SITUAÇÃO A PARTIR PUBLICAÇÃO DESTA LEI ESPÉCIE/NÍVEL DAI-20 DAI-16 DAI-19 DAI-20 DA V.25 FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS – FUNED V.25.1 CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO Presidente Vice-Presidente Diretor QUANTITATIVO CÓDIGO VENCIMENTO 01 01 04 PR-EZ VP-EZ DR-EZ 7.500,00 6.000,00 6.000,00 V.25.2 QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO – DAÍ Espécie/nível DAÍ-16 DAÍ-20 DAÍ-24 TOTAL Quantitativo de Cargos 17 1 2 20 Valor (em DAI unitário) 68,00 6,00 16,00 90,00 V.25.3 CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTAS DENOMINAÇÃO DO CARGO Assessor de Ações Educacionais Auditor Seccional Procurador-Chefe Chefe de Departamento Assessor-Chefe Chefe de Divisão CÓDIGO AA-EZ AU-EZ PC-EZ CD-EZ AC-EZ CI-EZ FATOR DE AJUSTAMENTO 0,90000 0,90000 0,90000 0,90000 - V.25.4 TABELA DE CORRELAÇÃO DE CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO SITUAÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DESTA LEI DENOMINAÇÃO DO CARGO CÓDIGO Assessor de Ações Educacionais Auditor Seccional Procurador-Chefe Chefe de Departamento Assessor-Chefe Chefe de Divisão AA-EZ AU-EZ PC-EZ CD-EZ AC-EZ CI-EZ SITUAÇÃO A PARTIR PUBLICAÇÃO DESTA LEI FATOR DE AJUSTAMENTO 0,90000 0,90000 0,90000 0,90000 - DA ESPÉCIE/NÍVEL DAI-17 DAI-20 DAI-24 DAI-16 DAI-16 DAI-16 V.26 FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FAPEMIG V.26.1 CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO Presidente Diretor QUANTITATIVO 01 02 CÓDIGO VENCIMENTO PR-AP DR-AP 7.500,00 6.000,00 V.26.2 QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO – DAÍ Espécie/nível DAÍ-11 DAÍ-12 DAÍ-15 DAÍ-17 DAÍ-20 DAÍ-24 TOTAL Quantitativo de Cargos 4 29 4 2 8 1 48 Valor (em DAI unitário) 12 92,80 15,20 8,40 48,00 8,00 184,4 V.26.3 CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTAS DENOMINAÇÃO DO CARGO Assessor Procurador-Chefe Auditor Seccional DENOMINAÇÃO DO CARGO Assistente I Assistente II Chefe de Divisão Secretária de Diretoria Secretário Executivo Superintendente CÓDIGO AE-AP PC-AP AU-AP CÓDIGO FATOR DE AJUSTAMENTO 0,90000 0,90000 0,90000 SÍMBOLO AT-AP AS-AP CD-AP SD-AP SE-AP SU-AP 7-B 9-A 9-A 8-D 9-A 8-H V.26.4 TABELA DE CORRELAÇÃO DE CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO SITUAÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DESTA LEI DENOMINAÇÃO DO CARGO Assessor Procurador-Chefe Auditor Seccional DENOMINAÇÃO DO CARGO Assistente I Assistente II Chefe de Divisão Secretária de Diretoria Secretário Executivo Superintendente CÓDIGO SITUAÇÃO A PARTIR PUBLICAÇÃO DESTA LEI AE-AP PC-AP AU-AP CÓDIGO FATOR DE AJUSTAMENTO 0,90000 0,90000 0,90000 SÍMBOLO DAI-20 DAI-24 DAI-20 ESPÉCIE/NÍVEL AT-AP AS-AP CD-AP SD-AP SE-AP SU-AP 7-B 9-A 9-A 8-D 9-A 8-H DAI-8 DAI-12 DAI-12 DAI-11 DAI-12 DAI-15 ESPÉCIE/NÍVEL V.27 FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO - FCS V.27.1 CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO Presidente Vice-Presidente Diretor QUANTITATIVO 01 01 04 CÓDIGO VENCIMENTO PR-CS VP-CS DR-CS 7.500,00 6.000,00 6.000,00 DA V.27.2 QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO – DAÍ Espécie/nível DAÍ-4 DAÍ-8 DAÍ-9 DAÍ-13 DAÍ-14 DAÍ-15 DAÍ-17 DAÍ-19 DAÍ-20 DAÍ-23 DAÍ-24 DAÍ-25 TOTAL Quantitativo de Cargos 7 38 25 10 20 2 1 2 3 1 2 1 112 Valor (em DAI unitário) 11,20 91,20 65,00 34,00 72,00 7,60 4,20 10,00 18,00 7,60 16,00 8,60 345,40 V.27.3 CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTAS DENOMINAÇÃO DO CARGO CÓDIGO Chefe de Gabinete Auditor Seccional Procurador-Chefe DENOMINAÇÃO DO CARGO Assessor I Assessor II Assessor III Assessor de Produção Assessor Técnico Musical Chefe de Departamento I Chefe de Departamento II Chefe de Secretaria Coordenador de Cursos Coordenador-Geral de Eventos Coordenador de Palcos Maitre de Ballet Maitre de Dança I Maitre de Dança II Maitre de Dança III Regente do Coral Infantil Regente Titular da OSMG Regente Titular do Coral Lírico Spalla Superintendente I Superintendente II CG-CS AU-CS PC-CS CÓDIGO AS-CS SS-CS SE-CS AP-CS AM-CS CD-CS HD-CS CS-CS CC-CS CE-CS CP-CS MB-CS MD-CS MA-CS MI-CS RC-CS RT-CS RL-CS SL-CS SU-CS SP-CS FATOR DE AJUSTAMENTO 1,57298 1,57298 1,57298 SÍMBOLO 9-J 10-C 12-G 9-J 10-D 12-G 13-E 9-J 12-G 13-H 13-E 13-J 13-D 13-E 13-J 11-F 4-J 13-G 4-I 13-H 13-I V.27.4 TABELA DE CORRELAÇÃO DE CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO SITUAÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DESTA LEI SITUAÇÃO A PARTIR PUBLICAÇÃO DESTA LEI DENOMINAÇÃO DO CÓDIGO FATOR DE CARGO AJUSTAMENTO Chefe de Gabinete CG-CS 1,57298 Auditor Seccional AU-CS 1,57298 Procurador-Chefe PC-CS 1,57298 DENOMINAÇÃO DO CÓDIGO SÍMBOLO CARGO Assessor I AS-CS 9-J Assessor II SS-CS 10-C Assessor III SE-CS 12-G Assessor de Produção AP-CS 9-J Assessor Técnico Musical AM-CS 10-D Chefe de Departamento I CD-CS 12-G Chefe de Departamento II HD-CS 13-E Chefe de Secretaria CS-CS 9-J Coordenador de Cursos CC-CS 12-G Coordenador-Geral de Eventos CE-CS 13-H Coordenador de Palcos CP-CS 13-E Maitre de Ballet MB-CS 13-J Maitre de Dança I MD-CS 13-D Maitre de Dança II MA-CS 13-E Maitre de Dança III MI-CS 13-J Regente do Coral Infantil RC-CS 11-F Regente Titular da OSMG RT-CS 4-J Regente Titular do Coral RL-CS 13-G Lírico Spalla SL-CS 4-I Superintendente I SU-CS 13-H Superintendente II SP-CS 13-I DA ESPÉCIE/NÍVEL DAI-24 DAI-20 DAI-24 ESPÉCIE/NÍVEL DAI-4 DAI-5 DAI-8 DAI-4 DAI-8 DAI-8 DAI-9 DAI-4 DAI-8 DAI-13 DAI-9 DAI-19 DAI-14 DAI-15 DAI-19 DAI-8 DAI-25 DAI-17 DAI-23 DAI-13 DAI-14 V.28 FUNDAÇÃO RURALMINEIRA - RURALMINAS V.28.1 CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO Presidente Vice-Presidente Diretor QUANTITATIVO 01 01 02 CÓDIGO VENCIMENTO PR-RM VP-RM DR-RM 7.500,00 6.000,00 6.000,00 V.28.2 QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO – DAÍ Espécie/nível DAÍ-2 DAÍ-4 DAÍ-8 DAÍ-10 DAÍ-17 DAÍ-20 DAÍ-24 TOTAL Quantitativo de Cargos 2 2 19 22 2 3 2 52 Valor (em DAI unitário) 2,40 3,20 45,60 61,60 8,40 18,00 16,00 155,20 V.28.3 CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTAS DENOMINAÇÃO DO CARGO CÓDIGO Chefe de Gabinete Assessor de Comunicação Social Auditor Seccional Procurador-Chefe DENOMINAÇÃO DO CARGO Assessor Chefe de Divisão Chefe de Serviço Coordenador Coordenador Especial Gerente Regional Gerente Técnico Regional Motorista da Diretoria Secretária de Diretoria Secretária Executiva CG-RM AC-RM AU-RM PC-RM CÓDIGO AS-RM CD-RM CS-RM COO-RM CE-RM GR-RM GT-RM MO-RM SD-RM SE-RM FATOR DE AJUSTAMENTO 0,90000 0,90000 0,90000 0,90000 SÍMBOLO 12-G 12-I 11-I 12-G 12-I 12-I 11-I 6-H 9-J 10-C V.28.4 TABELA DE CORRELAÇÃO DE CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO SITUAÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DESTA LEI DENOMINAÇÃO DO CARGO Chefe de Gabinete Assessor de Comunicação Social Auditor Seccional Procurador-Chefe DENOMINAÇÃO DO CARGO Assessor Chefe de Divisão Chefe de Serviço Coordenador Coordenador Especial Gerente Regional Gerente Técnico Regional Motorista da Diretoria Secretária de Diretoria Secretária Executiva SITUAÇÃO A PARTIR PUBLICAÇÃO DESTA LEI CG-RM FATOR DE AJUSTAMENTO 0,90000 AC-RM 0,90000 DAI-20 AU-RM PC-RM 0,90000 0,90000 DAI-20 DAI-24 CÓDIGO SÍMBOLO ESPÉCIE/NÍVEL AS-RM CD-RM CS-RM COO-RM CE-RM GR-RM GT-RM MO-RM SD-RM SE-RM 12-G 12-I 11-I 12-G 12-I 12-I 11-I 6-H 9-J 10-C DAI-10 DAI-10 DAI-8 DAI-10 DAI-10 DAI-10 DAI-8 DAI-2 DAI-4 DAI-8 CÓDIGO ESPÉCIE/NÍVEL DAI-24 V.29 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG V.29.1 CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO Presidente Vice-Presidente Diretor QUANTITATIVO 01 01 04 CÓDIGO VENCIMENTO PR-HO VP-HO DR-HO 9.000,00 8.500,00 7.000,00 DA V.29.2 QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO – DAÍ Espécie/nível DAÍ-7 DAÍ-13 DAÍ-17 DAÍ-20 DAÍ-24 DAÍ-26 TOTAL Quantitativo de Cargos 10 2 2 2 1 8 25 Valor (em DAI unitário) 22,00 6,80 8,40 12,00 8,00 80,00 137,20 V.29.3 CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTAS DENOMINAÇÃO DO CARGO Assessor de Comunicação Social Auditor Seccional Procurador-Chefe CÓDIGO AC-HO AU-HO PC-HO FATOR DE AJUSTAMENTO 0,90000 0,90000 0,90000 V.29.4 TABELA DE CORRELAÇÃO DE CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO SITUAÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DESTA LEI DENOMINAÇÃO DO CARGO CÓDIGO Assessor de Comunicação Social Auditor Seccional Procurador-Chefe AC-HO AU-HO PC-HO FATOR DE AJUSTAMENTO 0,90000 0,90000 0,90000 SITUAÇÃO A PARTIR PUBLICAÇÃO DESTA LEI ESPÉCIE/NÍVEL DAI-20 DAI-24 DAI-26 DA V.29.5 FUNÇÃO GRATIFICADA HOSPITALAR – FGH V.29.5.1 TABELA DE FGH – JORNADA DE TRABALHO DE QUARENTA HORAS SEMANAIS FUNÇÃO/ NÍVEL FGH-1 FGH-2 FGH-3 FGH-4 FGH-5 I II QUANTITA QUANTITA VALOR VALOR TIVO TIVO R$ 839,96 R$ 997,83 4 R$ 641,61 11 R$ 801,50 13 R$ 380,00 34 R$ 540,00 63 R$ 360,00 4 R$ 473,11 4 R$ 279,31 19 R$ 340,03 18 PORTE III QUANTITA VALOR TIVO R$ 1.246,78 4 R$ 961,40 16 R$ 722,57 102 R$ 567,73 50 R$ 408,04 18 IV QUANTITA VALOR TIVO R$ 1.496,14 4 R$ 1.153,68 34 R$ 867,08 94 R$ 709,67 28 R$ 489,65 12 V VALOR R$ 2.094,60 R$ 1.615,15 R$ 1.213,91 R$ 922,56 R$ 587,58 QUANTITA TIVO 2 2 17 2 1 V.29.5.2 TABELA DE FGH – JORNADA DE TRABALHO DE TRINTA HORAS SEMANAIS FUNÇÃO/ NÍVEL FGH-1 FGH-2 FGH-3 FGH-4 FGH-5 I VALOR R$ 629,97 R$ 481,21 R$ 285,00 R$ 270,00 R$ 209,48 II Nº - VALOR R$ 748,37 R$ 601,13 R$ 405,00 R$ 354,83 R$ 255,02 Nº - PORTE III VALOR Nº R$ 935,09 R$ 721,05 R$ 541,93 R$ 425,80 16 R$ 306,03 - IV VALOR R$ 1.122,11 R$ 865,26 R$ 650,31 R$ 532,25 R$ 367,23 V Nº 50 - VALOR R$ 1.570,95 R$ 1.211,36 R$ 910,44 R$ 691,92 R$ 440,68 Nº - V.30 FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO - FJP V.30.1 CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO Presidente Vice-Presidente Diretor QUANTITATIVO CÓDIGO VENCIMENTO 01 01 03 PR-JP VP-JP DR-JP 7.500,00 6.000,00 6.000,00 V.30.2 QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO – DAÍ Espécie/nível DAÍ-11 DAÍ-16 DAÍ-17 DAÍ-19 DAÍ-20 DAÍ-24 DAÍ-26 TOTAL Quantitativo de Cargos 20 15 4 7 2 2 9 59 Valor (em DAI unitário) 60,00 60,00 16,80 35,00 12,00 16,00 90,00 289,80 V.30.3 CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTAS DENOMINAÇÃO DO CARGO Assessor Especial Coordenador Executivo Diretor Adjunto Assessor de Comunicação Social Auditor Seccional Chefe de Gabinete Coordenador Procurador-Chefe Secretário de Ensino Secretário-Geral Superintendente CÓDIGO AE-JP CE-JP DA-JP AC-JP AU-JP CG-JP CO-JP PC-JP SE-JP SG-JP SU-JP FATOR DE AJUSTAMENTO 1,57298 1,57298 1,57298 0,90000 0,90000 0,90000 0,90000 0,90000 0,90000 0,90000 0,90000 V.30.4 TABELA DE CORRELAÇÃO DE CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO Função Gratificada de Nível Hierárquico Inferior Função Gratificada de Nível Hierárquico Intermediário Função Gratificada de Nível Hierárquico Superior CÓDIGO FG-HI FG-HM FG-HS V.31 FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - HEMOMINAS V.31.1 CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO Presidente Vice-Presidente Diretor QUANTITATIVO 01 01 03 CÓDIGO VENCIMENTO PR-CH VP-CH DR-CH 7.500,00 6.000,00 6.000,00 V.31.2 QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO – DAÍ Espécie/nível DAÍ-6 DAÍ-14 DAÍ-15 DAÍ-17 DAÍ-18 DAÍ-19 DAÍ-20 DAÍ-24 TOTAL Quantitativo de Cargos 2 3 60 62 52 9 2 2 192 Valor (em DAI unitário) 4,00 10,80 228,00 260,40 239,20 45,00 12,00 16,00 815,40 V.31.3 CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTAS DENOMINAÇÃO DO CARGO CÓDIGO Chefe de Gabinete Assessor Comunicação Social Auditor Seccional Procurador-Chefe DENOMINAÇÃO DO CARGO Assessor/Auditor Assistente de Gabinete Chefe de Divisão Chefe de Seção Chefe de Serviço Chefe de Setor Administrativo Chefe de Setor Técnico Chefe de Unidade de Coleta e Transfusão Chefe de Unidade de Hemoterapia Coordenador de Hemocentro Gerente Administrativo Gerente de Núcleo Gerente Técnico Supervisor CG-CH AC-CH AU-CH PC-CH CÓDIGO AA-CH AG-CH CD-CH CE-CH CS-CH CA-CH CT-CH CC-CH CH-CH CO-CH GA-CH CN-CH GT-CH SU-CH FATOR DE AJUSTAMENTO 1,43418 1,43418 1,43418 1,43418 SÍMBOLO 11-I 7-G 11-I 11-B 11-E 11-E 11-E 11-E 11-B 12-F 11-I 11-I 11-I 11-B V.31.4 TABELA DE CORRELAÇÃO DE CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO SITUAÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DESTA LEI DENOMINAÇÃO DO CARGO Chefe de Gabinete Assessor Comunicação Social Auditor Seccional Procurador-Chefe DENOMINAÇÃO DO CARGO Assessor/Auditor Assistente de Gabinete Chefe de Divisão Chefe de Seção Chefe de Serviço Chefe de Setor Administrativo Chefe de Setor Técnico Chefe Unidade de Coleta e Transfusão Chefe Unidade de Hemoterapia Coordenador de Hemocentro Gerente Administrativo Gerente de Núcleo Gerente Técnico Supervisor SITUAÇÃO A PARTIR PUBLICAÇÃO DESTA LEI CG-CH AC-CH AU-CH PC-CH FATOR DE AJUSTAMENTO 1,43418 1,43418 1,43418 1,43418 CÓDIGO SÍMBOLO ESPÉCIE/NÍVEL AA-CH AG-CH CD-CH CE-CH CS-CH CA-CH CT-CH 11-I 7-G 11-I 11-B 11-E 11-E 11-E DAI-18 DAI-6 DAI-18 DAI-15 DAI-17 DAI-17 DAI-17 CC-CH 11-E DAI-17 CH-CH 11-B DAI-15 CO-CH GA-CH CN-CH GT-CH SU-CH 12-F 11-I 11-I 11-I 11-B DAI-19 DAI-18 DAI-18 DAI-18 DAI-15 CÓDIGO ESPÉCIE/NÍVEL DAI-24 DAI-20 DAI-20 DAI-24 V.32 INSTITUTOS ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS - IEPHA V.32.1 CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO Presidente Vice-Presidente Diretor QUANTITATIVO 01 01 04 CÓDIGO VENCIMENTO PR-GP VP-GP DR-GP 6.000,00 5.000,00 5.000,00 V.32.2 QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO – DAÍ Espécie/nível DAÍ-4 DAÍ-5 DAÍ-8 DAÍ-17 DAÍ-19 DAÍ-20 TOTAL Quantitativo de Cargos 13 8 11 2 1 3 38 Valor (em DAI unitário) 20,80 14,40 26,40 8,40 5,00 18,00 93,00 DA V.32.3 CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTAS DENOMINAÇÃO DO CARGO CÓDIGO Chefe de Gabinete Assessor de Comunicação Social Auditor Seccional Procurador-Chefe Assessor Chefe de Departamento Coordenador Secretária I Secretária II Superintendente CG-GP AC-GP AU-GP PC-GP AS-GP CD-GP CO-GP SC-GP SA-GP SU-GP FATOR DE AJUSTAMENTO. 0,65420 0,65420 0,65420 0,65420 0,60000 0,54200 0,54200 0,25000 0,30000 0,60000 V.32.4 TABELA DE CORRELAÇÃO DE CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO SITUAÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DESTA LEI DENOMINAÇÃO DO CARGO CÓDIGO Chefe de Gabinete Assessor de Comunicação Social Auditor Seccional Procurador-Chefe Assessor Chefe de Departamento Coordenador Secretária I Secretária II Superintendente CG-GP AC-GP AU-GP PC-GP AS-GP CD-GP CO-GP SC-GP SA-GP SU-GP SITUAÇÃO A PARTIR PUBLICAÇÃO DESTA LEI FATOR DE AJUSTAMENTO 0,65420 0,65420 0,65420 0,65420 0,60000 0,54200 0,54200 0,25000 0,30000 0,60000 ESPÉCIE/NÍVEL DAI-20 DAI-20 DAI-19 DAI-20 DAI-8 DAI-5 DAI-5 DAI-4 DAI-4 DAI-8 V.33 FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA – TV MINAS V.33.1 CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR (a que se refere o §1º do art1º. da Lei Delegada nº 175 de 26 janeiro de 2007) FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA – TV MINAS DENOMINAÇÃO DO CARGO Presidente Vice-Presidente Diretor QUANTITATIVO 01 01 04 CÓDIGO VENCIMENTO PR-TV VP-TV DR-TV 7.500,00 6.000,00 6.000,00 DA V.33.2 QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO – DAÍ (a que se refere o §3º do art 2º. da Lei Delegada nº 175 de 26 janeiro de 2007) FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA – TV MINAS Espécie/nível DAÍ-1 DAÍ-3 DAÍ-4 DAÍ-9 DAÍ-14 DAÍ-19 DAÍ-20 DAÍ-24 TOTAL Quantitativo de Cargos 1 4 2 8 3 1 3 1 23 Valor (em DAI unitário) 1,00 5,60 3,20 20,80 10,80 5,00 18,00 8,00 72,40 V.33.3 CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTAS (a que se refere o art. da Lei Delegada nº 175 de 26 de janeiro de 2007) FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA – TV MINAS DENOMINAÇÃO DO CARGO Assessor de Comunicação Social Assessor-Chefe Auditor Seccional Procurador-Chefe Assistente Técnico Chefe de Divisão Chefe de Seção Coordenador de Programas Editor Assistente Encarregado de Núcleo Secretária de Assessor Secretária de Diretor Secretária de Presidente Secretário-Geral CÓDIGO AC-TV AP-TV AU-TV PC-TV EX-05 CH-03 CH-02 EX-06 EX-04 CH-01 EX-01A EX-01 EX-02 EX-03 FATOR DE AJUSTAMENTO. 0,65420 0,65420 0,65420 0,65420 0,25030 0,50000 0,42300 0,32540 0,42300 0,25030 0,32540 0,32540 0,40540 0,42300 V.33.4 TABELA DE CORRELAÇÃO DE CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO (a que se refere o art. da Lei Delegada nº 175 de janeiro de 2007) FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA – TV MINAS SITUAÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DESTA LEI DENOMINAÇÃO DO CARGO CÓDIGO Assessor de Comunicação Social Assessor-Chefe Auditor Seccional Procurador-Chefe Assistente Técnico Chefe de Divisão Chefe de Seção Coordenador de Programas Editor Assistente Encarregado de Núcleo Secretária de Assessor Secretária de Diretor Secretária de Presidente Secretário-Geral AC-TV AP-TV AU-TV PC-TV EX-05 CH-03 CH-02 EX-06 EX-04 CH-01 EX-01A EX-01 EX-02 EX-03 FATOR DE AJUSTAMENTO. 0,65420 0,65420 0,65420 0,65420 0,25030 0,50000 0,42300 0,32540 0,42300 0,25030 0,32540 0,32540 0,40540 0,42300 SITUAÇÃO A PARTIR PUBLICAÇÃO DESTA LEI ESPÉCIE/NÍVEL DAI-20 DAI-19 DAI-20 DAI-24 DAI-1 DAI-4 DAI-3 DAI-2 DAI-3 DAI-1 DAI-2 DAI-2 DAI-3 DAI-5 DA