LEI DELEGADA Nº 175, DE 26 DE JANEIRO DE 2007
Dispõe sobre o Grupo de Direção e Assessoramento do
Quadro Geral de Cargos de Provimento em Comissão e as
funções gratificadas da Administração autárquica e
fundacional do Poder Executivo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IX do art. 90 da
Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Resolução nº 5.294, de 15 de dezembro de 2006, da
Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, decreta a seguinte Lei Delegada:
CAPÍTULO I
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Art. 1º Os cargos do Grupo de Direção e Assessoramento da Administração autárquica e fundacional
do Poder Executivo, denominados DAI, integram o Quadro Geral de Cargos de Provimento em Comissão,
constante no Anexo I desta Lei Delegada.
§ 1º Integram ainda o Quadro Geral de Cargos de Provimento em Comissão, a que se refere o caput
deste artigo, os cargos da Administração Superior de cada Autarquia e Fundação, constantes no Anexo V.
§ 2º Os cargos que compõem o Quadro Geral de Cargos de Provimento em Comissão serão
exercidos por servidores nomeados por ato do Governador do Estado, se lotados nas unidades da estrutura
orgânica básica da entidade autárquica ou fundacional, ou por ato do titular das referidas entidades, se
lotados nas unidades da estrutura orgânica complementar, ressalvados os casos previstos em lei específica.
Art. 2º Os cargos a que se refere o caput do art. 1º são graduados em vinte e oito níveis,
correspondendo a cada nível um valor em DAI-unitário e o valor do vencimento específico, nos termos do
Anexo I desta Lei Delegada.
§ 1 Os cargos a que se refere o caput têm a denominação formada pela sigla DAI acrescida de
número cardinal correspondente ao nível de sua graduação
§ 2º
O quantitativo de DAIs-unitários atribuído às entidades autárquicas e fundacionais
da
Administração indireta do Poder Executivo é o constante no Anexo IV desta Lei Delegada.
§ 3º O quantitativo de cargos de provimento em comissão em cada nível de graduação atribuído às
entidades autárquicas e fundacionais do Poder Executivo é o constante no Anexo V desta Lei Delegada.
Art. 3º Os cargos a que se refere o art. 1º têm como atribuição a direção e a chefia de unidades
administrativas, equipes de trabalho, projetos e programas, e o assessoramento técnico ou especializado nas
entidades autárquicas e fundacionais da Administração indireta, podendo ser de recrutamento limitado,
quando providos por servidor público estadual ocupante de cargo efetivo ou detentor de função pública, ou
de recrutamento amplo.
§ 1º A graduação dos cargos nos vinte e oito níveis DAI, nos termos do art. 2º, obedecerá ao grau de
complexidade de suas atribuições, observados os seguintes indicadores:
I – a abrangência funcional ou temática;
II – a complexidade de processos envolvidos;
III – a relação com o sistema de gestão;
IV – a transversalidade das ações;
V – a contribuição para a Agenda estratégica, nos termos do Plano Plurianual de Ação
Governamental – PPAG;
VI – o risco de gestão.
§ 2º Na lotação dos cargos destinados à direção e à chefia das unidades administrativas, poderão ser
atribuídos níveis DAI distintos no mesmo grau hierárquico da entidade, se a complexidade das atribuições
da unidade, a conjugação de indicadores previstos no § 1º ou a prevalência acentuada de um deles assim
justificar.
§ 3º Constitui requisito para o provimento dos cargos de níveis 1 e 2 a conclusão de curso de nível
médio de escolaridade, e para o provimento dos cargos de níveis 3 a 28, a graduação em curso de nível
superior de escolaridade.
§ 4º Se as atividades de direção, chefia e assessoramento a serem desempenhadas em determinada
unidade administrativa incluírem a prática de atos para os quais se exija habilitação profissional específica,
nos termos da legislação pertinente, o provimento no respectivo cargo fica condicionado ao cumprimento do
requisito legal de habilitação profissional.
§ 5º Os cargos de níveis 1 e 2 terão jornada de trabalho de trinta horas semanais, e os de níveis 3 a
28, jornada de trabalho de quarenta horas semanais.
§ 6º O vencimento dos cargos de que trata o caput corresponde ao índice DAI-unitário, conforme a
graduação em níveis constante no Anexo I.
§ 7º Nas entidades para as quais a lei preveja jornada de trinta e quarenta horas semanais, a jornada
de trabalho dos ocupantes dos cargos de níveis 3 a 28 poderá ser reduzida, em caráter excepcional, para
trinta horas semanais, condicionada ao interesse da administração da entidade de lotação, mediante
pagamento de vencimento proporcional a essa jornada.
Art. 4º Para os efeitos desta Lei Delegada, a lotação de cargo de provimento em comissão em
unidade administrativa não fica sujeita à associação entre cargo e estrutura.
Art. 5º Os cargos a que se refere o art. 1º e a respectiva forma de recrutamento serão identificados
em decreto, observado o disposto no art. 6° desta Lei Delegada.
Art. 6º No âmbito de cada entidade autárquica e fundacional, serão de recrutamento limitado:
I – 50% (cinqüenta por cento) dos cargos em comissão DAI de níveis 1, 2 e 3;
II – 25% (vinte e cinco por cento) dos cargos em comissão DAI de níveis 4 a 23.
§ 1º Na hipótese de o cômputo do percentual de que trata o caput deste artigo resultar em número
fracionário de cargos, deverá ser considerado o número inteiro imediatamente superior.
§ 2º A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão controlará o cumprimento do disposto no
caput.
Art. 7º Para fins de representação e protocolo, o servidor investido em cargo de provimento em
comissão do Grupo de Direção e Assessoramento,nomeado ou designado para responder por unidade
administrativa da estrutura orgânica das entidades autárquicas e fundacionais da Administração indireta do
Poder Executivo, utilizará denominação complementar de Diretor, Chefe ou Assessor-Chefe, correspondente
à unidade pela qual responda, nos termos do ato de nomeação.
CAPÍTULO II
DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
Art. 8º Ficam criadas, no âmbito da Administração autárquica e fundacional do Poder Executivo,
funções gratificadas – FGIs –, destinadas ao desempenho de funções de confiança, cujos níveis e valores são
os estabelecidos no Anexo II.
§ 1º As funções a que se refere o caput são graduadas em oito níveis, em razão da complexidade das
atribuições e considerados os indicadores a que se referem os incisos I e II do § 1º do art. 3º desta Lei
Delegada.
§ 2º
As FGIs têm a denominação formada pela sigla “FGI” acrescida de número cardinal
correspondente ao nível de sua graduação.
§ 3º O valor de cada função a que se refere o caput corresponde ao índice FGI-unitário, conforme a
graduação em níveis constante no Anexo II.
§ 4º A cada entidade autárquica e fundacional é atribuído um quantitativo de FGI-unitário, nos
termos do Anexo IV desta Lei Delegada.
Art. 9º São atribuições das funções gratificadas de que trata o art. 8º o assessoramento técnico ou
especializado e a coordenação de atividades, projetos, programas e equipes de trabalho nas entidades da
Administração autárquica e fundacional do Poder Executivo.
§ 1º As funções gratificadas criadas no art. 8º terão sua identificação e sua destinação fixadas em
decreto e serão exercidas por servidores detentores de cargo efetivo ou função pública, designados por ato
do titular das referidas entidades.
§ 2º A gratificação pelo exercício das funções de que trata este artigo será paga cumulativamente
com as parcelas remuneratórias do cargo efetivo ou da função pública do servidor designado para exercê-las
e não se incorporará, para qualquer efeito, à remuneração do servidor nem constituirá base para o cálculo de
qualquer vantagem remuneratória, salvo a decorrente de adicional por tempo de serviço adquirido até a data
da promulgação da Emenda à Constituição da República nº 19, de 4 de junho de 1998, de gratificação
natalina e de adicional de férias.
§ 3º A jornada de trabalho das funções gratificadas de que trata este artigo é de quarenta horas
semanais.
§ 4º Serão exercidas, preferencialmente, por servidores que tenham completado o nível médio de
escolaridade as funções gratificadas de níveis 1 e 2, e por servidores graduados em nível superior de
escolaridade as de níveis 3 a 8.
Art. 10 Ficam criadas, no Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais –
DER-MG –, Funções Gratificadas de Gestão Rodoviária – FGGs –, cujos quantitativos, denominações e
valores são os estabelecidos no item V.17 do Anexo V.
§ 1º Aplica-se às funções gratificadas de que trata este artigo o disposto no caput e nos §§ 1º; 2º e 3º
do art. 9º desta Lei Delegada.
§ 2º
As funções gratificadas de que trata este artigo serão exercidas, preferencialmente, por
servidores que tenham completado o nível superior de escolaridade.
Art. 11 Ficam criadas Funções Gratificadas Hospitalares – FGHs –, na Fundação Hospitalar do
Estado de Minas Gerais, cujos quantitativos, denominações, valores, níveis, portes e jornada de trabalho são
os constantes no item V.29 do Anexo V.
§ 1º Aplica-se às funções gratificadas de que trata este artigo o disposto no caput e no §§ 1º e 2º do
art. 9º desta Lei Delegada.
§ 2º As funções com jornada de trabalho de quarenta horas semanais poderão ser exercidas com
jornada de trinta horas semanais, com redução proporcional do valor da gratificação, observada a
necessidade da Administração.
§ 3º Na designação de servidor para função gratificada de que trata o caput, será observada a
correlação entre as atribuições da função e a qualificação ou capacitação funcional exigida, sendo o nível da
função adequado ao porte da Unidade e à complexidade da atividade, definidos em regulamento próprio da
FHEMIG.
CAPÍTULO III
DAS GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS
Art. 12 Fica instituída a Gratificação Temporária Estratégica – GTE –, destinada a servidor investido
em cargo de provimento em comissão do Grupo de Direção e Assessoramento das entidades autárquicas e
fundacionais da Administração indireta do Poder Executivo, com jornada de trabalho semanal de quarenta
horas, para desempenhar função estratégica em área considerada de elevada complexidade ou com relevante
contribuição para a Agenda do Governo, constante no Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG –,
conforme diretrizes estabelecidas no Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado – PMDI –, com os níveis
e os valores constantes no Anexo III desta Lei Delegada.
§ 1 º O valor da gratificação a que se refere o caput corresponde ao índice GTE-unitário, conforme a
graduação em níveis constante no Anexo III.
§ 2º A cada entidade autárquica e fundacional do Poder Executivo é atribuído um quantitativo de
GTEs-unitários, nos termos do Anexo IV desta Lei Delegada.
Art. 13 A gratificação de que trata o art. 12 será atribuída ao servidor investido em cargo de
provimento em comissão por meio de ato da mesma autoridade que o nomeou para o respectivo cargo
comissionado.
̕§ 1º A GTE será paga cumulativamente com o vencimento do cargo de provimento em comissão
ocupado pelo servidor, considerados os níveis e os valores estabelecidos no Anexo III, e não se incorporará,
para qualquer efeito, à remuneração do servidor e nem constituirá base para o cálculo de qualquer vantagem
remuneratória, salvo a decorrente de adicional por tempo de serviço adquirido até a data da promulgação da
Emenda à Constituição da República nº 19, de 1998, de gratificação natalina e de adicional de férias.
§ 2º A GTE terá sua identificação fixada em decreto.
CAPÍTULO IV
DA ALTERAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, FUNÇÕES GRATIFICADAS E
GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS
Art. 14 O dirigente máximo de entidade que tenha pactuado metas de desempenho, nos termos do
disposto no § 10 e no inciso V do § 11 do art. 14 da Constituição do Estado, poderá propor a alteração do
quantitativo e da distribuição dos cargos de provimento em comissão, das funções gratificadas e das
gratificações temporárias estratégicas.
§ 1º Para fins do disposto no caput deste artigo, devem ser observados:
I – o quantitativo de DAIs-unitários, FGIs-unitários e GTEs-unitários atribuídos no Anexo IV;
II – a diferença de pelo menos um nível em relação àquele em que estiver posicionado o cargo de
direção ou assessoramento a que se subordinarem;
III – as unidades de valor adotadas como referência para os cargos de provimento em comissão, as
funções gratificadas e as gratificações temporárias estratégicas, constantes nos Anexos I, II e III,
respectivamente;
IV – os indicadores estabelecidos no § 1º do art. 3º.
§ 2º A alteração de que trata o caput, após análise e aprovação pela Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão, será formalizada em decreto, conforme diretrizes estabelecidas em regulamento.
CAPÍTULO V
DA CERTIFICAÇÃO OCUPACIONAL
Art. 15 Poderá ser exigida Certificação Ocupacional para o exercício de cargos de provimento em
comissão, com o objetivo de avaliar conhecimentos, habilidades e atitudes necessárias para o satisfatório
desempenho desses cargos.
§ 1º A Certificação Ocupacional será realizada sob a coordenação da Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão.
§ 2º A Certificação Ocupacional tem prazo de validade de dois anos, prorrogável por até dois anos.
§ 3º A Certificação de que trata este artigo não confere ao interessado direito à nomeação ou direito
de precedência de nomeação em face de outro interessado que tenha sido certificado no mesmo ou em outro
processo.
CAPÍTULO VI
DA EXTINÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO
EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
Art. 16 Ficam extintas, noventa dias após a publicação desta Lei Delegada ou com a vacância dos
cargos, se anterior, as classes de cargos de provimento em comissão constantes na respectiva tabela do item
correspondente a cada Autarquia e Fundação do Anexo V, bem como os cargos transformados pelas
Resoluções nº 8, de 10 de março de 2006, da Fundação Clóvis Salgado, e nº 777, de 29 de junho de 2006, do
Instituto Mineiro de Agropecuária.
§ 1º
Ressalvadas as de natureza pessoal, ficam extintas todas as parcelas que compõem a
remuneração dos cargos de provimento em comissão extintos nos termos do caput deste artigo,
especialmente as vantagens inerentes ao seu exercício e ainda, expressamente, as seguintes:
I – a Vantagem Temporária Incorporável – VTI – de que trata o art. 7º da Lei nº 15.787, de 27 de
outubro de 2005, e alterações posteriores;
II – a verba anual a título de pró-labore, instituída pelo art. 23 da Lei nº 11.819, de 31 de março de
1995.
§ 2º Salvo por disposição de lei em contrário, fica assegurado ao servidor, enquanto no exercício de
cargo a que se refere o caput, o pagamento de valor correspondente ao de sua última remuneração, excluídos
os pagamentos eventuais e os atrasados.
Art. 17 Os proventos do servidor que se tenha aposentado até a data da publicação da Lei nº 14.683,
de 30 de julho de 2003, com direito a percepção da remuneração de cargo de provimento em comissão, serão
revistos considerando-se a correlação estabelecida na respectiva tabela, no item correspondente a cada
Autarquia e Fundação do Anexo V desta Lei Delegada.
§ 1º Na hipótese de cargo extinto não correlacionado no Anexo V, serão utilizados, para a revisão
dos proventos do servidor de que trata o caput, os símbolos dos cargos extintos e os símbolos dos cargos da
correlação estabelecida na respectiva tabela, no item correspondente a cada Autarquia e Fundação do Anexo
V desta Lei Delegada.
§ 2º A revisão a que se refere o § 1º deste artigo não acarretará redução dos valores dos proventos do
servidor aposentado.
Art. 18 Ficam extintas as funções gratificadas, as gratificações de funções e as funções de chefia
constantes na respectiva tabela, no item correspondente a cada Autarquia e Fundação do Anexo V desta Lei
Delegada, noventa dias após a sua publicação ou com a vacância, se anterior.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19 Quaisquer vantagens remuneratórias que tenham como referência parcela remuneratória dos
cargos de provimento em comissão extintos nos termos do art.16 permanecem com os valores vigentes na
data de publicação desta Lei Delegada, salvo por disposição de lei em contrário.
Art. 20 O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo ou função pública nomeado para o
exercício de cargo de provimento em comissão poderá optar:
I – pelo vencimento do cargo de provimento em comissão;
II – pela remuneração de seu cargo efetivo ou função pública acrescida de 30% (trinta por cento) do
vencimento do cargo de provimento em comissão.
§ 1º A parcela de 30% (trinta por cento) a que se refere o inciso II do caput não se incorporará à
remuneração do servidor nem servirá de base para o cálculo de qualquer outra vantagem, salvo a decorrente
de adicional por tempo de serviço adquirido até a data da promulgação da Emenda à Constituição da
República nº 19, de 1998.
§ 2º O servidor ou empregado público requisitado de outro Poder ou de órgão ou entidade de outra
esfera da Federação, que seja nomeado para o exercício de cargo de provimento em comissão no âmbito da
administração autárquica ou fundacionaI do Poder Executivo, perceberá, salvo opção em contrário, a
remuneração de seu cargo efetivo, emprego ou função pública, acrescida de 30% (trinta por cento) do
vencimento do cargo de provimento em comissão, respeitado o limite definido como teto remuneratório da
carreira a que pertença e observado o disposto no § 1º.
Art. 21 Em razão do disposto nesta Lei Delegada, ficam os servidores das autarquias e fundações do
Poder Executivo, detentores de cargo de provimento em Comissão de que trata o Anexo I, excluídos da
incidência do disposto no art. 9º da Lei 15.961, de 30 de dezembro de 2005.
Art. 22 A gratificação de que trata o art. 6º da Lei nº 11.456, de 25 de abril de 1994, será atribuída
exclusivamente a detentor de cargo efetivo e incide sobre o vencimento básico deste cargo.
Art. 23 Ficam revogados:
I – o art. 8º da Lei nº 10.324, de 20 de dezembro de 1990 e alterações posteriores;
II – o art. 5º da Lei nº 10.364, de 27 de dezembro de 1990 e alterações posteriores;
III – o Anexo I, a que se refere o caput do art. 9º da Lei nº 10.594, de 07 de janeiro de 1992 e
alterações posteriores;
IV – os artigos 2º, 3º, 4º e 5º da Lei nº 10.596, de 08 de janeiro de 1992 e alterações posteriores;
V – os artigos 1º, 2º e 3º da Lei nº 10.623, de 16 de janeiro de 1992;
VI – art. 18 da Lei nº 10.850, de 04 de agosto de 1992 e alterações posteriores;
VII – o art. 8º da Lei nº 10.936, de 25 de novembro de 1992 e alterações posteriores;
VIII – o art. 5º da Lei nº 11.171, de 29 de julho de 1993 e alterações posteriores;
IX – o art. 12 da Lei nº 11.173, de 3 de agosto de 1993 e alterações posteriores;
X – o art. 2º da Lei nº 11.174, de 03 de agosto de 1993 e alterações posteriores;
XI – o art. 13 da Lei nº 11.176, de 6 de agosto de 1993 e alterações posteriores;
XII – o art. 6º da Lei nº 11.177, de 10 de agosto de 1993 e alterações posteriores;
XIII – o art. 20 da Lei nº 11.178, de 10 de agosto de 1993 e alterações posteriores;
XIV – o art. 27 da Lei nº 11.179, de 10 de agosto de 1993 e alterações posteriores;
XV – o art. 18 da Lei nº 11.258, de 28 de outubro de 1993 e alterações posteriores;
XVI – o art. 21 da Lei nº 11.403, de 21 de janeiro de 1994 e alterações posteriores;
XVII – art. 18 da Lei nº 11.406, de 28 de janeiro de 1994 e alterações posteriores;
XVIII – o art. 12 da Lei nº 11.432, de 19 de abril de 1994;
XIX – os Anexos I e III a que se refere o art. 11 da Lei nº 11.456, de 25 de abril de 1994 e alterações
posteriores;
XX – o art. 24 da Lei nº 11.475, de 26 de maio de 1994 e alterações posteriores;
XXI – o art. 23 da Lei nº 11.517, de 13 julho de 1994 e alterações posteriores;
XXII – os artigos 31 e 32 da Lei nº 11.539, de 22 de julho de 1994 e alterações posteriores;
XXIII – o art. 26 da Lei nº 11.552, de 03 de agosto de 1994 e alterações posteriores;
XXIV – o arts. 13 e 29 da Lei nº 11.660, de 02 de dezembro de 1994 e alterações posteriores;
XXV – o art. 4º da Lei nº 11.661, de 5 de dezembro de 1994 e alterações posteriores;
XXVI – os artigos 4º e 5º da Lei nº 11.728, de 30 de dezembro de 1994;
XXVII – o art. 23 da Lei nº 11.819, de 31 de março de 1995 e alterações posteriores;
XXVIII – o art. 23 da Lei nº 12.582, de 17 de julho de 1997 e alterações posteriores;
XXIX – o art. 20 da Lei nº 12.583, de 17 de julho de 1997 e alterações posteriores;
XXX – o art. 20 da Lei nº 12.584, de 17 de julho de 1997 e alterações posteriores;
XXXI – o art. 19 da Lei nº 12.593, de 28 de julho de 1997 e alterações posteriores;
XXXII – os §§ 1º e 2º do art. 18 da Lei Delegada nº 38, de 26 de setembro de 1997 e alterações
posteriores;
XXXIII – os artigos 4º e 8º e os Anexos I, III, V, VI, VII, IX, XIII, XVII, XX, XXIII, XXIV, XXV,
XXIX, XXXI, XXXIII, XXXV, XXXVI, XXXVIII, XXXIX, XL e XLI da Lei Delegada nº 39, de 03 de
abril de 1998 e alterações posteriores;
XXXIV – o art. 17 da Lei nº 14.084, de 06 de dezembro de 2001 e alterações posteriores;
XXXV – os artigos 22, 23 e 24 da Lei nº 14.350, de 15 de julho de 2002 e alterações posteriores;
XXXVI – o art. 8º da Lei Delegada nº 88 de 29 de janeiro de 2003 e alterações posteriores;
XXXVII – os arts. 7º e 8º da Lei Delegada nº 109 de 30 de janeiro de 2003 e alterações posteriores;
XXXVIII – os arts. 20 e 21 da Lei nº 14.171, de 15 de janeiro de 2002 e alterações posteriores;
XXXIX – os artigos 3º e 4º da Lei nº 14.690, de 30 de julho de 2003;
XL – o art. 7º da Lei nº 15.787, de 27 de outubro de 2005, e alterações posteriores;
XLI – os arts. 116, 117, 118, 119, 120 e 121 da Lei nº 15.961, de 30 de dezembro de 2005;
XLII – o art. 24 da Lei nº 16.192, de 23 de junho de 2006.
Art. 24 Esta Lei Delegada entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º
de fevereiro de 2007.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de janeiro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira
e 186º da Independência do Brasil.
Aécio Neves – Governador do Estado
Danilo de Castro
Paulo de Tarso Almeida Paiva
ANEXO I
(a que se referem o art. 2º, o §6º do art. 3º e o art. 21 da Lei Delegada nº 175 , de 26 de janeiro de 2007)
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO DA
ADMINISTRAÇÃO AUTÁRQUICA E FUNCACIONAL DO PODER EXECUTIVO
ESPÉCIE/NÍVEL
DAI-1
DAI-2
DAI-3
DAI-4
DAI-5
DAI-6
DAI-7
DAI-8
DAI-9
DAI-10
DAI-11
DAI-12
DAI-13
DAI-14
DAI-15
DAI-16
DAI-17
DAI-18
DAI-19
DAI-20
DAI-21
DAI-22
DAI-23
DAI-24
DAI-25
DAÍ-26
DAI-27
DAÍ-28
VALOR
(EM R$)
500,00
600,00
700,00
800,00
900,00
1.000,00
1.100,00
1.200,00
1.300,00
1.400,00
1.500,00
1.600,00
1.700,00
1.800,00
1.900,00
2.000,00
2.100,00
2.300,00
2.500,00
3.000,00
3.300,00
3.500,00
3.800,00
4.000,00
4.300,00
5.000,00
6.000,00
7.000,00
VALOR (EM
DAIUNITÁRIO)
1,00
1,20
1,40
1,60
1,80
2,00
2,20
2,40
2,60
2,80
3,00
3,20
3,40
3,60
3,80
4,00
4,20
4,60
5,00
6,00
6,60
7,00
7,60
8,00
8,60
10,00
12,00
14,00
ANEXO II
(a que se refere o art. 8º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007)
TABELA DE NÍVEIS E VALORES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA ADMINISTRAÇÃO
AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO
ESPÉCIE/NÍVEL
FGI-1
FGI-2
FGI-3
FGI-4
FGI-5
FGI-6
FGI-7
FGI-8
VALOR (EM R$)
160,00
300,00
400,00
500,00
600,00
700,00
1.000,00
1.200,00
VALOR UNITÁRIO
1,00
1,88
2,50
3,13
3,75
4,38
6,25
7,50
ANEXO III
(a que se referem o art. 12 e o § 1º do art. 13 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007)
TABELA DE NÍVEIS E VALORES DA GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA ESTRATÉGICA –
GTE
ESPÉCIE/NÍVEL
VALOR
VALOR
(EM R$)
UNITÁRIO
GTE-1
250,00
1,00
GTE-2
500,00
2,00
GTE-3
750,00
3,00
GTE-4
1.000,00
4,00
ANEXO IV
QUANTITATIVOS DE DAI-UNITÁRIO, FGI-UNITÁRIO E GTE-UNITÁRIO ATRIBUÍDOS
ÀS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES DO PODER EXECUTIVO
(a que se referem o § 2º do art.2º, o § 4º do art.8º, o § 2º do art. 12 e o inciso I do § 1º do art. 14 da
Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007)
IV.1 – QUANTITATIVOS DE DAI-UNITÁRIO, FGI-UNITÁRIO E GTE-UNITÁRIO ATRIBUÍDOS ÀS
ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DO PODER EXECUTIVO
AUTARQUIAS
ENTIDADES
ADMINISTRAÇÃO DE
ESTÁDIOS DO ESTADO DE
MINAS GERAIS - ADEMG
LOTERIA DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
DEPARTAMENTO DE OBRAS
PÚBLICAS DO ESTADO DE
MNAS GERAIS - DEOP
DEPARTAMENTO ESTADUAL
DE TELECOMUNICAÇÕES
DE MINAS GERAIS
INSTITUTO DE
DESENVOLVIMENTO DO
NORTE E NORDESTE DE
MINAS GERAIS - IDENE
INSTITUTO DE
GEOCIÊNCIAS APLICADAS IGA
QUANTITATIVO QUANTITATIVO QUANTITATIVO
DE DAI-
DE FGI-
DE GTE-
UNITÁRIO
UNITÁRIO
UNITÁRIO
61,80
37,50
21,00
114,40
0,00
22,00
266,00
0,00
51,00
144,20
0,00
21,00
93,00
0,00
28,00
27,20
16,89
4,00
INSTITUTO MINEIRO DE
GESTÃO DAS ÁGUAS - IGAM
INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES MILITARES DO
ESTADO DE MINAS GERAIS IPSM
JUNTA COMERCIAL DO
ESTADO DE MINAS GERAIS
– JUCEMG
INSTITUTO DE TERRAS DO
ESTADO DE MINAS GERAIS
INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO
DE MINAS GERAIS - IPSEMG
IMPRENSA OFICIAL DO
ESTADO DE MINAS GERAIS
– IO/MG
INSTITUTO DE PESOS E
MEDIDAS DO ESTADO DE
MINAS GERAIS - IPEM
INSTITUTO MINEIRO DE
AGROPECUÁRIA - IMA
INSTITUTO ESTADUAL DE
FLORESTAS - IEF
UNIVERSIDADE DO ESTADO
DE MINAS GERAIS - UEMG
DEPARTAMENTO DE
ESTRADAS DE RODAGEM
DO ESTADO DE MNAS
GERAIS - DER
UNIVERSIDADE ESTADUAL
DE MONTES CLAROS UNIMONTES
122,40
0,00
21,00
178,00
0,00
48,00
271,60
28,20
86,00
149,60
0,00
28,00
643,60
1348,75
152,00
314,40
0,00
53,00
64,40
95,77
18,00
1085,20
0,00
131,00
743,00
0,00
138,00
485,00
53,82
90,00
3134,80
0,00
0,00
360,80
180,21
122,00
FUNDAÇÕES
ENTIDADES
FUNDAÇÃO DE ARTE DE
OURO PRETO
FUNDAÇÃO CENTRO
TECNOLÓGICO DE MINAS
GERAIS - CETEC
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO
MEIO AMBIENTE - FEAM
FUNDAÇÃO HELENA
ANTIPOFF - FHA
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL
CAIO MARTINS - FUCAM
FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO
PARA O TRABALHO DE
MINAS GERAIS - UTRAMIG
FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS
- FUNED
FUNDAÇÃO DE AMPARO À
PESQUISA DO ESTADO DE
MINAS GERAIS – FAPEMIG
FUNDAÇÃO CLÓVIS
SALGADO - FCS
FUNDAÇÃO RURAL MINEIRA
- RURALMINAS
QUANTITATIVO QUANTITATIVO QUANTITATIVO
DE DAI-
DE FGI-
DE GTE-
UNITÁRIO
UNITÁRIO
UNITÁRIO
51,80
0,00
6
30,20
45,88
0
113,00
0,00
34
82,20
0,00
31
42,20
0,00
0
25,00
22,50
0
90,00
195,92
0
184,40
62,54
8
345,40
0,00
54
155,20
0,00
29
FUNDAÇÃO HOSPITALAR
DO ESTADO DE MINAS
GERAIS - FHEMIG
137,20
0,00
0
FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO
289,00
95,60
57
FUNDAÇÃO CENTRO DE
HEMATOLOGIA E
HEMOTERAPIA DO ESTADO
DE MINAS GERAIS HEMOMINAS
815,40
70,88
0
93,00
0,00
31
72,40
0,00
0
INSTITUTO ESTADUAL DO
PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
ARTÍSTICO DE MINAS
GERAIS - IEPHA
FUNDAÇÃO TV MINAS –
CULTURAL E EDUCATIVA TVMINAS
ANEXO V
(a que se referem o §3º do art. 2º e os arts. 10, 11,16, 17 e 18
da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007)
QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES
GRATIFICADAS ESPECÍFICAS CRIADAS E EXTINTAS E SUA CORRELAÇÃO
V.1. ADMINISTRAÇÃO DE ESTÁDIOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ADEMG
V.1.1 CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
DENOMINAÇÃO DO
CARGO
Diretor- Geral
Vice-Diretor Geral
Diretor
QUANTITATIVO
01
01
04
CÓDIGO VENCIMENTO
DG-ES
VG-ES
DR-ES
6.000,00
5.000,00
5.000,00
V.1.2. QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO
E ASSESSORAMENTO – DAÍ
Espécie/nível
DAÍ-2
DAÍ-3
DAÍ-5
DAÍ-17
DAÍ-19
DAI-20
TOTAL
Quantitativo de Cargos
6
2
9
3
1
3
24
Valor (em DAI unitário)
7,20
2,8
16,20
12,60
5
18
61,80
V.1.3 CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTAS
DENOMINAÇÃO DO CARGO
Chefe de Gabinete
Assessor de Comunicação Social
Auditor Seccional
Procurador-Chefe
Assessor
Chefe de Divisão
Chefe de Serviço
Encarregado
Secretária do Diretor-Geral
CÓDIGO
CG-ES
AC-ES
AU-ES
PC-ES
ASS-ES
CHD-ES
CHS-ES
ENC-ES
SED-ES
FATOR DE
AJUSTAMENTO
1,06890
0,77710
0,65420
0,77710
0,24680
0,54200
0,24680
0,16450
0,24680
V.1.4 TABELA DE CORRELAÇÃO DE CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SITUAÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DESTA LEI
DENOMINAÇÃO DO
CARGO
Chefe de Gabinete
Assessor de Comunicação
Social
Auditor Seccional
Procurador-Chefe
Assessor
Chefe de Divisão
Chefe de Serviço
Encarregado
Secretária do Diretor-Geral
SITUAÇÃO
A
PARTIR
PUBLICAÇÃO DESTA LEI
CG-ES
FATOR DE
AJUSTAMENTO
1,06890
AC-ES
0,77710
DAI-20
AU-ES
PC-ES
ASS-ES
CHD-ES
CHS-ES
ENC-ES
SED-ES
0,65420
0,77710
0,24680
0,54200
0,24680
0,16450
0,24680
DAI-19
DAI-20
DAI-3
DAI-5
DAI-3
DAI-2
DAI-2
CÓDIGO
DA
ESPÉCIE/NÍVEL
DAI-20
V.2. LOTERIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
V.2.1 CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
DENOMINAÇÃO DO
CARGO
Diretor- Geral
Vice-Diretor Geral
Diretor
QUANTITATIVO
01
01
02
CÓDIGO VENCIMENTO
DG-LT
VG-LT
DR-LT
7.500,00
6.000,00
6.000,00
V.2.2 QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO
E ASSESSORAMENTO – DAÍ
Espécie/nível
DAÍ-14
DAÍ-16
DAÍ-17
DAÍ-20
DAÍ-24
TOTAL
Quantitativo de Cargos
15
6
2
2
2
27
Valor (em DAI unitário)
54
24
8,4
12
16
114,4
V.2.3 CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTAS
DENOMINAÇÃO DO CARGO
CÓDIGO
Chefe de Gabinete
Assessor de Comunicação Social
Auditor Seccional
Procurador-Chefe
DENOMINAÇÃO DO CARGO
Chefe de Divisão
Chefe de Seção
Gerente
CG-LT
AC-LT
AU-LT
PC-LT
CÓDIGO
CD-LT
CS-LT
GE-LT
FATOR DE
AJUSTAMENTO
1,43418
0,90000
0,90000
1,43418
SÍMBOLO
12-J
11-J
12-I
V.2.4 TABELA DE CORRELAÇÃO DE CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SITUAÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DESTA LEI
DENOMINAÇÃO DO
CARGO
Chefe de Gabinete
Assessor de Comunicação
Social
Auditor Seccional
Procurador-Chefe
DENOMINAÇÃO DO
CARGO
Chefe de Divisão
Chefe de Seção
Gerente
CÓDIGO
SITUAÇÃO
A
PARTIR
PUBLICAÇÃO DESTA LEI
CG-LT
FATOR DE
AJUSTAMENTO
1,43418
AC-LT
0,90000
DAI-20
AU-LT
PC-LT
0,90000
1,43418
DAI-20
DAI-24
CÓDIGO
SÍMBOLO
ESPÉCIE/NÍVEL
CD-LT
CS-LT
GE-LT
12-J
11-J
12-I
DAI-16
DAI-14
DAI-16
DA
ESPÉCIE/NÍVEL
DAI-24
V.3 DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - DEOP
V.3.1 CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
DENOMINAÇÃO DO
CARGO
Diretor- Geral
Vice-Diretor Geral
Diretor
QUANTITATIVO
01
01
03
CÓDIGO VENCIMENTO
DG-0R
VG-OR
DR-OR
9.000,00
8.500,00
7.000,00
V.3.2 QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO
E ASSESSORAMENTO – DAI
Espécie/nível
DAÍ-3
DAÍ-4
DAÍ-5
DAÍ-9
DAÍ-13
DAÍ-17
DAI-20
DAI-24
DAI-26
TOTAL
Quantitativo de Cargos
2
18
9
38
15
2
4
2
2
92
Valor (em DAI unitário)
2,80
28,80
16,20
98,80
51,00
8,40
24,00
16,00
20,00
266
V.3.3 CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTAS
DENOMINAÇÃO DO CARGO
Assessor do Diretor-Geral
Auditor Seccional
Procurador-Chefe
Assessor de Diretor
DENOMINAÇÃO DO CARGO
Assessor I
FATOR DE
AJUSTAMENTO
AG-OR
0,65420
AS-OR
0,90000
PC-OR
0,90000
AD-OR
0,65420
REFERÊNCIA P/
CÁLCULO
CÓDIGO
FATOR DE
NÍVEL/
AJUSTAMENTO GRAU
SS-OR
1,00
12-C
CÓDIGO
Assessor II
Gerente Executivo I
Gerente Executivo II
Gerente Executivo III
Motorista do Diretor-Geral
Secretária I
Secretária II
Secretária III
AR-0R
GI-OR
GR-OR
GE-OR
MO-OR
SI-OR
SC-OR
SE-OR
1,00
1,00
1,00
1,00
0,34
0,52
0,59
0,66
12-I
9-G
12-C
12-I
12-B
12-B
12-B
12-B
V.3.4 TABELA DE CORRELAÇÃO DE CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SITUAÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DESTA LEI
DENOMINAÇÃO DO
CARGO
Assessor do DiretorGeral
Auditor Seccional
Procurador-Chefe
Assessor de Diretor
DENOMINAÇÃO DO
CARGO
Assessor I
Assessor II
Gerente Executivo I
Gerente Executivo II
Gerente Executivo III
Motorista do DiretorGeral
Secretária I
Secretária II
Secretária III
SITUAÇÃO A PARTIR
PUBLICAÇÃO DESTA LEI
CÓDIGO
FATOR DE
AJUSTAMENTO
ESPÉCIE/NÍVEL
AG-OR
0,65420
DAI-24
AS-OR
PC-OR
AD-OR
0,90000
0,90000
0,65420
REFERÊNCIA P/
CÁLCULO
CÓDIGO
FATOR DE
NÍVEL/
AJUSTAMENTO GRAU
SS-OR
1,00
12-C
AR-0R
1,00
12-I
GI-OR
1,00
9-G
GR-OR
1,00
12-C
GE-OR
1,00
12-I
DA
DAI-24
DAI-26
DAI-20
ESPÉCIE/NÍVEL
DAI-9
DAI-13
DAI-5
DAI-9
DAI-13
MO-OR
0,34
12-B
DAI-3
SI-OR
SC-OR
SE-OR
0,52
0,59
0,66
12-B
12-B
12-B
DAI-4
DAI-4
DAI-5
V.4 DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TELECOMUNICAÇÕES DE MINAS GERAIS – DETEL
V.4.1 CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
DENOMINAÇÃO DO
CARGO
Diretor- Geral
Vice-Diretor Geral
Diretor
QUANTITATIVO
01
01
02
CÓDIGO VENCIMENTO
DG-DC
VG-DC
DR-DC
6.000,00
5.000,00
5.000,00
V.4.2 QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO
E ASSESSORAMENTO – DAÍ
Espécie/nível
DAÍ-3
DAÍ-4
DAÍ-10
DAÍ-13
DAÍ-17
Quantitativo de Cargos
2,00
5,00
24,00
12,00
2,00
Valor (em DAI unitário)
2,80
8,00
67,20
40,80
8,40
DAI-19
DAI-20
TOTAL
1,00
2,00
48
5,00
12,00
144,20
V.4.3 CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTAS
DENOMINAÇÃO DO
CARGO
Chefe de Gabinete
Auditor Seccional
Procurador-Chefe
Assessor
Chefe de Divisão
Chefe de Serviço
Motorista da Diretoria
Secretária da Diretoria
Supervisor Regional
CÓDIGO
CG-DC
AU-DC
PC-DC
AS-DC
CD-DC
CS-DC
MO-DC
SD-DC
SR-DC
FATOR DE
AJUSTAMENTO
1,23810
0,90000
0,90000
1,60000
1,60000
1,20000
1,00000
1,00000
1,20000
V.4.4 TABELA DE CORRELAÇÃO DE CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SITUAÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DESTA LEI
DENOMINAÇÃO DO
CARGO
Chefe de Gabinete
Auditor Seccional
Procurador-Chefe
Assessor
Chefe de Divisão
Chefe de Serviço
Motorista da Diretoria
Secretária da Diretoria
Supervisor Regional
CÓDIGO
CG-DC
AU-DC
PC-DC
AS-DC
CD-DC
CS-DC
MO-DC
SD-DC
SR-DC
SITUAÇÃO
A
PARTIR
PUBLICAÇÃO DESTA LEI
FATOR DE
AJUSTAMENTO
1,23810
0,90000
0,90000
1,60000
1,60000
1,20000
1,00000
1,00000
1,20000
DA
ESPÉCIE/NÍVEL
DAI-20
DAI-19
DAI-20
DAI-13
DAI-13
DAI-10
DAI-3
DAI-4
DAI-10
V.5 INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS - IDENE
V.5.1 CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
DENOMINAÇÃO DO
CARGO
Diretor- Geral
Vice-Diretor Geral
Diretor
QUANTITATIVO
01
01
06
CÓDIGO VENCIMENTO
DG-ID
VG-ID
DR-ID
7.500,00
6.000,00
6.000,00
V.5.2 QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO
E ASSESSORAMENTO – DAÍ
Espécie/nível
DAÍ-5
DAÍ-10
DAÍ-17
DAÍ-20
DAÍ-24
TOTAL
Quantitativo de Cargos
09
13
2
4
01
29
Valor (em DAI unitário)
16,20
36,40
8,40
24,00
08,00
93,00
V.5.3 CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTAS
DENOMINAÇÃO DO CARGO
Chefe de Gabinete
Assessor-Chefe
Assessor de Comunicação Social
Auditor Seccional
Procurador-Chefe
Chefe de Divisão
Coordenador
CÓDIGO
CG-ID
AI-ID
AC-ID
AU-ID
PC-ID
CD-ID
COR-ID
V.5.4 TABELA DE CORRELAÇÃO DE CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SITUAÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DESTA LEI
DENOMINAÇÃO DO CARGO
Chefe de Gabinete
Assessor-Chefe
Assessor de Comunicação Social
Auditor Seccional
Procurador-Chefe
Chefe de Divisão
Coordenador
CÓDIGO
CG-ID
AI-ID
AC-ID
AU-ID
PC-ID
CD-ID
COR-ID
SITUAÇÃO
A
PARTIR
PUBLICAÇÃO DESTA LEI
ESPÉCIE/NÍVEL
DAI-24
DAI-20
DAI-20
DAI-20
DAI-20
DAI-10
DAI-10
DA
V.6 INSTITUTO DE GEOCIÊNCIAS APLICADAS - IGA
V.6.1 CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
DENOMINAÇÃO DO
CARGO
Diretor- Geral
Vice-Diretor Geral
Diretor
QUANTITATIVO
01
01
02
CÓDIGO VENCIMENTO
DG-GE
VG-GE
DR-GE
6.000,00
5.000,00
5.000,00
V.6.2 QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO
E ASSESSORAMENTO – DAÍ
Espécie/nível
DAÍ-13
DAÍ-19
DAÍ-20
TOTAL
Quantitativo de Cargos
3
1
2
6
Valor (em DAI unitário)
10,20
5,00
12,00
27,20
V.6.3 CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTAS
DENOMINAÇÃO DO
CARGO
Chefe de Gabinete
Auditor Seccional
Procurador-Chefe
CÓDIGO
CG-GE
AU-GE
PC-GE
FATOR DE
AJUSTAMENTO
1,23810
0,90000
1,23810
V.6.4 TABELA DE CORRELAÇÃO DE CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SITUAÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DESTA LEI
DENOMINAÇÃO DO
CARGO
Chefe de Gabinete
Auditor Seccional
Procurador-Chefe
CÓDIGO
CG-GE
AU-GE
PC-GE
SITUAÇÃO
A
PARTIR
PUBLICAÇÃO DESTA LEI
FATOR DE
AJUSTAMENTO
1,23810
0,90000
1,23810
DA
ESPÉCIE/NÍVEL
DAI-20
DAI-19
DAI-20
V.7 INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS – IGAM
V.7.1 CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
DENOMINAÇÃO DO
CARGO
Diretor- Geral
Vice-Diretor Geral
Diretor
QUANTITATIVO
01
01
02
CÓDIGO VENCIMENTO
DG-IG
VG-IG
DR-IG
7.500,00
6.000,00
6.000,00
V.7.2 QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO
E ASSESSORAMENTO – DAÍ
Espécie/nível
DAÍ-6
DAÍ-11
DAÍ-12
DAÍ-20
DAÍ-24
TOTAL
Quantitativo de Cargos
1
4
27
1
2
35
Valor (em DAI unitário)
2,00
12,00
86,40
6,00
16,00
122,40
V.7.3 CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTAS
DENOMINAÇÃO DO
CARGO
Chefe de Gabinete
Auditor Seccional
Procurador-Chefe
DENOMINAÇÃO DO
CARGO
Assessor I
Assessor II
Chefe de Divisão
Secretária da Diretoria-Geral
Gerente de Núcleo
CÓDIGO
CG-IG
AU-IG
PC-IG
FATOR DE
AJUSTAMENTO
1,43418
0,9000
1,43418
CÓDIGO
SÍMBOLO
AS-IG
ASS-IG
CD-IG
SD-IG
GN-IG
13-J
14-C
14-C
10-E
14-C
V.7.4 TABELA DE CORRELAÇÃO DE CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SITUAÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DESTA LEI
DENOMINAÇÃO DO
CARGO
Chefe de Gabinete
Auditor Seccional
Procurador-Chefe
CÓDIGO
CG-IG
AU-IG
PC-IG
FATOR DE
AJUSTAMENTO
1,43418
0,9000
1,43418
SITUAÇÃO
A
PARTIR
PUBLICAÇÃO DESTA LEI
ESPÉCIE/NÍVEL
DAI-24
DAI-20
DAI-24
DA
DENOMINAÇÃO DO
CARGO
Assessor I
Assessor II
Chefe de Divisão
Secretária da Diretoria-Geral
Gerente de Núcleo
CÓDIGO
SÍMBOLO
ESPÉCIE/NÍVEL
AS-IG
ASS-IG
CD-IG
SD-IG
GN-IG
13-J
14-C
14-C
10-E
14-C
DAI-11
DAI-12
DAI-12
DAI-6
DAI-12
V.8 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS
GERAIS – IPSM
V.8.1 CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
DENOMINAÇÃO DO
CARGO
Diretor- Geral
Diretor
QUANTITATIVO
01
03
CÓDIGO VENCIMENTO
DG-SM
DR-SM
7.500,00
6.000,00
V.8.2 QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO
E ASSESSORAMENTO – DAÍ
Espécie/nível
DAÍ-6
DAÍ-8
DAÍ-9
DAÍ-10
DAÍ-11
DAÍ-20
DAÍ-24
TOTAL
Quantitativo de Cargos
20
20
7
11
9
1
1
69
Valor (em DAI unitário)
40,00
48,00
18,20
30,80
27,00
6,00
8,00
178,00
V.8.3 CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTAS
DENOMINAÇÃO DO CARGO CÓDIGO
Auditor Seccional
Procurador-Chefe
Analista Previdenciário
Assessor
Assistente
Assistente de Auditoria
Chefe de Divisão
Chefe de Serviço
Supervisor
AU-SM
PC-SM
AP-SM
AS-SM
AT-SM
AD-SM
CD-SM
CS-SM
SP-SM
FATOR DE
AJUSTAMENTO
1,20290
1,20290
1,08260
1,02250
0,66160
1,02250
1,08260
0,78190
0,90230
V.8.4 TABELA DE CORRELAÇÃO DE CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SITUAÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DESTA LEI
DENOMINAÇÃO DO CARGO
Auditor Seccional
Procurador-Chefe
Analista Previdenciário
Assessor
CÓDIGO
AU-SM
PC-SM
AP-SM
AS-SM
FATOR DE
AJUSTAMENTO
1,20290
1,20290
1,08260
1,02250
SITUAÇÃO
A
PARTIR
PUBLICAÇÃO DESTA LEI
ESPÉCIE/NÍVEL
DAI-20
DAI-24
DAI-11
DAI-10
DA
Assistente
Assistente de Auditoria
Chefe de Divisão
Chefe de Serviço
Supervisor
AT-SM
AD-SM
CD-SM
CS-SM
SP-SM
0,66160
1,02250
1,08260
0,78190
0,90230
DAI-6
DAI-10
DAI-11
DAI-8
DAI-9
V.9 JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS – JUCEMG
V.9.1 CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
DENOMINAÇÃO DO
CARGO
Presidente
Vice-Presidente
Secretário Geral
Diretor
QUANTITATIVO
01
01
01
04
CÓDIGO VENCIMENTO
PR-JC
VP-JC
SG-JC
DR-JC
7.500,00
6.000,00
6.000,00
6.000,00
V.9.2 QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO
E ASSESSORAMENTO – DAÍ
Espécie/nível
DAÍ-7
DAÍ-9
DAÍ-13
DAÍ-14
DAÍ-17
DAÍ-20
DAÍ-24
TOTAL
Quantitativo de Cargos
32
19
27
6
2
1
3
90
Valor (em DAI unitário)
70,40
49,40
91,80
21,60
8,40
6,00
24,00
271,60
V.9.3 CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTAS
DENOMINAÇÃO DO CARGO
Chefe de Gabinete
Auditor Seccional
Procurador-Chefe
DENOMINAÇÃO DO CARGO
Assessor de Secretário-Geral
Assessor de Superintendente
Autenticador de Livros
Chefe de Serviço
Coordenador
Gerente de Divisão
Operador de Computador
Procurador Regional
Secretário de Apoio de Unidades Colegiadas
Secretário
Supervisor de Escritório Regional
Técnico em Microfilmagem
Técnico Registro Comércio
CÓDIGO
CG-JC
AU-JC
PC-JC
CÓDIGO
AG-JC
AS-JC
AL-JC
CS-JC
CO-JC
GD-JC
OC-JC
PE-JC
SC-JC
ST-JC
SE-JC
TM-JC
TC-JC
FATOR DE
AJUSTAMENTO
1,34166
1,34166
1,34166
SÍMBOLO
12-B
12-B
7-D
10-A
11-E
11-E
7-D
12-G
11-E
10-A
11-F
7-D
7-D
V.9.4 TABELA DE CORRELAÇÃO DE CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SITUAÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DESTA LEI
DENOMINAÇÃO DO
CARGO
Chefe de Gabinete
Auditor Seccional
Procurador-Chefe
DENOMINAÇÃO DO
CARGO
Assessor de Secretário-Geral
Assessor de Superintendente
Autenticador de Livros
Chefe de Serviço
Coordenador
Gerente de Divisão
Operador de Computador
Procurador Regional
Secretário de Apoio de
Unidades Colegiadas
Secretário
Supervisor de Escritório
Regional
Técnico em Microfilmagem
Técnico Registro Comércio
SITUAÇÃO A PARTIR DA
PUBLICAÇÃO DESTA LEI
CG-JC
AU-JC
PC-JC
FATOR DE
AJUSTAMENTO
1,34166
1,34166
1,34166
CÓDIGO
SÍMBOLO
ESPÉCIE/NÍVEL
AG-JC
AS-JC
AL-JC
CS-JC
CO-JC
GD-JC
OC-JC
PE-JC
12-B
12-B
7-D
10-A
11-E
11-E
7-D
12-G
DAI-13
DAI-13
DAI-7
DAI-9
DAI-13
DAI-13
DAI-7
DAI-24
SC-JC
11-E
DAI-13
ST-JC
10-A
DAI-9
SE-JC
11-F
DAI-14
TM-JC
TC-JC
7-D
7-D
DAI-7
DAI-7
CÓDIGO
ESPÉCIE/NÍVEL
DAI-24
DAI-20
DAI-24
V.10 INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ITER
V.10.1 CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
DENOMINAÇÃO DO
CARGO
Diretor- Geral
Vice-Diretor Geral
Diretor
QUANTITATIVO
01
01
03
CÓDIGO VENCIMENTO
DG-IT
VG-IT
DR-IT
7.500,00
6.000,00
6.000,00
V.10.2 QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO
E ASSESSORAMENTO – DAÍ
Espécie/nível
DAÍ-5
DAÍ-12
DAÍ-13
DAÍ-17
DAÍ-20
DAÍ-24
TOTAL
Quantitativo de Cargos
1
15
10
9
2
2
39
Valor (em DAI unitário)
1,80
48,00
34,00
37,80
12,00
16,00
149,60
V.10.3 CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTAS
DENOMINAÇÃO DO CARGO
Chefe de Gabinete
Assessor de Comunicação Social
CÓDIGO
CG-IT
AC-IT
Auditor Seccional
Procurador-Chefe
Assessor
Assessor Técnico Jurídico
Coordenador
Gerente Regional
AU-IT
PC-IT
AS-IT
AT-IT
CO-IT
GR-IT
V.10.4 TABELA DE CORRELAÇÃO DE CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SITUAÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO
DESTA LEI
DENOMINAÇÃO DO
CÓDIGO
CARGO
Chefe de Gabinete
CG-IT
Assessor de Comunicação
AC-IT
Social
Auditor Seccional
AU-IT
Procurador-Chefe
PC-IT
Assessor
AS-IT
Assessor Técnico Jurídico
AT-IT
Coordenador
CO-IT
Gerente Regional
GR-IT
SITUAÇÃO
A
PARTIR
PUBLICAÇÃO DESTA LEI
DA
ESPÉCIE/NÍVEL
DAI-24
DAI-20
DAI-20
DAI-24
DAI-12
DAI-12
DAI-12
DAI-13
V.11 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS –
IPSEMG
V.11.1 CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
DENOMINAÇÃO DO
CARGO
Presidente
Vice-Presidente
Secretário Geral
Diretor
QUANTITATIVO
01
01
01
03
CÓDIGO VENCIMENTO
PR-SE
VP-SE
SG-SE
DR-SE
9.000,00
8.500,00
8.000,00
7.000,00
V.11.2 QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO
E ASSESSORAMENTO – DAÍ
Espécie/nível
DAÍ-11
DAÍ-16
DAÍ-17
DAÍ-18
DAÍ-19
DAÍ-20
DAÍ-21
DAÍ-24
DAÍ-26
TOTAL
Quantitativo de Cargos
11
35
2
24
43
2
8
4
4
133
Valor (em DAI unitário)
33,00
140,00
8,40
110,40
215,00
12,00
52,80
32,00
40,00
643,60
V.11.3 CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTAS
DENOMINAÇÃO DO CARGO
Assessor
Assessor I
CÓDIGO
SÍMBOLO
AR-SE
SS-SE
C-23
C-27
Assessor II
Assessor de Comunicação Social
Assessor de Gestão de Contas Médico-Hospitalares
Assessor de Gestão de Contas Odontológicas
Assessor de Gestão de Recursos Previdenciários
Assessor de Gestão Hospitalar
Assessor de Informática
Assessor Técnico de Correição
Assessor Técnico em Atuária
Assistente Religioso
Auditor de Contas Previdenciárias
Auditor de Saúde
Auditor Seccional
Chefe de Divisão
Chefe de Gabinete
Chefe de Núcleo
Corregedor-Chefe
Procurador Assistente
Procurador-Chefe
Superintendente
Superintendente Hospitalar Administrativo Adjunto
AS-SE
AC-SE
AM-SE
AO-SE
AP-SE
AH-SE
AI-SE
AT-SE
AA-SE
AG-SE
PV-SE
AD-SE
AU-SE
CD-SE
CG-SE
CN-SE
CC-SE
PA-SE
PC-SE
SU-SE
SH-SE
C-28
C-27
C-27
C-27
C-27
C-27
C-27
C-27
C-27
C-27
C-27
C-25
C-28
C-28
C-29
C-25
C-28
C-28
C-29
C-29
C-29
V11.4 TABELA DE CORRELAÇÃO DE CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SITUAÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DESTA LEI
DENOMINAÇÃO DO
CARGO
Assessor
Assessor I
Assessor II
Assessor de Comunicação
Social
Assessor de Gestão de
Contas Médico-Hospitalares
Assessor de Gestão de
Contas Odontológicas
Assessor de Gestão de
Recursos Previdenciários
Assessor de Gestão
Hospitalar
Assessor de Informática
Assessor Técnico de
Correição
Assessor Técnico em
Atuária
Assistente Religioso
Auditor de Contas
Previdenciárias
Auditor de Saúde
Auditor Seccional
Chefe de Divisão
Chefe de Gabinete
Chefe de Núcleo
Corregedor-Chefe
SITUAÇÃO
A
PARTIR
PUBLICAÇÃO DESTA LEI
CÓDIGO
SÍMBOLO
ESPÉCIE/NÍVEL
AR-SE
SS-SE
AS-SE
C-23
C-27
C-28
DAI-11
DAI-18
DAI-19
AC-SE
C-27
DAI-20
AM-SE
C-27
DAI-18
AO-SE
C-27
DAI-18
AP-SE
C-27
DAI-18
AH-SE
C-27
DAI-18
AI-SE
C-27
DAI-18
AT-SE
C-27
DAI-18
AA-SE
C-27
DAI-18
AG-SE
C-27
DAI-18
PV-SE
C-27
DAI-24
AD-SE
AU-SE
CD-SE
CG-SE
CN-SE
CC-SE
C-25
C-28
C-28
C-29
C-25
C-28
DAI-24
DAI-24
DAI-19
DAI-26
DAI-16
DAI-19
DA
Procurador Assistente
Procurador-Chefe
Superintendente
Superintendente Hospitalar
Administrativo Adjunto
PA-SE
PC-SE
SU-SE
C-28
C-29
C-29
DAI-19
DAI-26
DAI-21
SH-SE
C-29
DAI-21
V-12 – IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS – IO/MG
V.12.1 – CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
DENOMINAÇÃO DO
CARGO
Diretor- Geral
Vice-Diretor Geral
Diretor
QUANTITATIVO
01
01
06
CÓDIGO VENCIMENTO
DG-IO
VG-IO
DR-IO
7.500,00
6.000,00
6.000,00
V.12.2 – QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE
DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
V.12.3 – CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTAS
DENOMINAÇÃO DO CARGO
CG-IO
AU-IO
PC-IO
CA-IO
FATOR DE
AJUSTAMENTO
1,55450
1,55450
1,55450
1,55450
DENOMINAÇÃO DO CARGO
CÓDIGO
SÍMBOLO
Assessor Técnico I
Assessor Técnico II
Assistente Administrativo
Chefe de Divisão
Chefe de Núcleo
Chefe de Serviço
Coordenador
Coordenador Regional
Motorista do Diretor-Geral
Secretária
Secretária de Administração Superior
Supervisor I
Supervisor II
AS-02
AS-01
EX-02
CH-04
CH-05
CH-07
CH-01
CH-06
EX-04
EX-03
EX-01
CH-03
CH-02
10-E
10-G
7-A
10-E
9-E
9-A
10-G
9-E
6-A
6-A
8-B
10-E
10-G
Chefe de Gabinete
Auditor Seccional
Procurador-Chefe
Corregedor Administrativo
CÓDIGO
V.12.4 – TABELA DE CORRELAÇÃO DE CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO
SITUAÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DESTA LEI
DENOMINAÇÃO DO
CARGO
Chefe de Gabinete
Auditor Seccional
Procurador-Chefe
Corregedor Administrativo
DENOMINAÇÃO DO
CARGO
Assessor Técnico I
CÓDIGO
SITUAÇÃO
A
PARTIR
PUBLICAÇÃO DESTA LEI
CG-IO
AU-IO
PC-IO
CA-IO
FATOR DE
AJUSTAMENTO
1,55450
1,55450
1,55450
1,55450
CÓDIGO
SÍMBOLO
ESPÉCIE/NÍVEL
AS-02
10-E
DAI-10
ESPÉCIE/NÍVEL
DAI-24
DAI-20
DAI-24
DAI-20
DA
Assessor Técnico II
Assistente Administrativo
Chefe de Divisão
Chefe de Núcleo
Chefe de Serviço
Coordenador
Coordenador Regional
Motorista do Diretor-Geral
Secretária
Secretária de Administração
Superior
Supervisor I
Supervisor II
AS-01
EX-02
CH-04
CH-05
CH-07
CH-01
CH-06
EX-04
EX-03
10-G
7-A
10-E
9-E
9-A
10-G
9-E
6-A
6-A
DAI-11
DAI-5
DAI-10
DAI-9
DAI-7
DAI-11
DAI-9
DAI-4
DAI-4
EX-01
8-B
DAI-6
CH-03
CH-02
10-E
10-G
DAI-10
DAI-11
V-13 – INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS – IPEM-MG
V.13.1 – CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
DENOMINAÇÃO DO
CARGO
Diretor- Geral
Vice-Diretor Geral
Diretor
QUANTITATIVO
01
01
03
CÓDIGO VENCIMENTO
DG-PE
VG-PE
DR-PE
6.000,00
5.000,00
5.000,00
V.13.2 – QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E
ASSESSORAMENTO
Espécie/nível
DAÍ-9
DAÍ-17
DAÍ-19
DAÍ-20
TOTAL
Quantitativo de Cargos
15
2
1
2
20
Valor (em DAI unitário)
39
8,40
5,00
12
64,40
V.13.3 – CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTAS
DENOMINAÇÃO DO
CARGO
Auditor Seccional
Procurador-Chefe
DENOMINAÇÃO DO
CARGO
Chefe de Divisão
Chefe de Serviço
Chefe de Seção
Chefe Regional
Coordenador
AU-PE
PC-PE
FATOR DE
AJUSTAMENTO
0,54200
1,01800
CÓDIGO
SÍMBOLO
CD-PE
CS-PE
CE-PE
CR-PE
CO-PE
10-F
10-A
7-I
10-A
10-F
CÓDIGO
V.13.4 – TABELA DE CORRELAÇÃO DE CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SITUAÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DESTA LEI
DENOMINAÇÃO DO
CARGO
Auditor Seccional
Procurador-Chefe
DENOMINAÇÃO DO
CARGO
Chefe de Divisão
Chefe de Serviço
Chefe de Seção
Chefe Regional
Coordenador
CÓDIGO
SITUAÇÃO
A
PARTIR
PUBLICAÇÃO DESTA LEI
AU-PE
PC-PE
FATOR DE
AJUSTAMENTO
0,54200
1,01800
CÓDIGO
SÍMBOLO
ESPÉCIE/NÍVEL
CD-PE
CS-PE
CE-PE
CR-PE
CO-PE
10-F
10-A
7-I
10-A
10-F
DAI-9
DAI-8
DAI-6
DAI-8
DAI-9
DA
ESPÉCIE/NÍVEL
DAI-19
DAI-20
V-14 – INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA - IMA
V.14.1 – CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
DENOMINAÇÃO DO
CARGO
Diretor- Geral
Vice-Diretor Geral
Diretor
QUANTITATIVO
CÓDIGO VENCIMENTO
01
01
02
DG-IM
VG-IM
DR-IM
7.500,00
6.000,00
6.000,00
V.14.2 – QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E
ASSESSORAMENTO
Espécie/nível
DAÍ-4
DAÍ-5
DAÍ-6
DAÍ-11
DAÍ-14
DAÍ-15
DAÍ-16
DAÍ-17
DAÍ-20
DAÍ-24
TOTAL
Quantitativo de Cargos
2
10
2
27
160
36
48
11
2
2
300
Valor (em DAI unitário)
3,20
18,00
4,00
81,00
576,00
136,80
192,00
46,20
12,00
16,00
1085,20
V.14.3 – CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTAS
DENOMINAÇÃO DO CARGO
Chefe de Gabinete
Auditor Seccional
Procurador-Chefe
DENOMINAÇÃO DO CARGO
Assessor Especial
Assistente Técnico
Chefe de Divisão
Chefe de Escritório Seccional
CG-IM
AU-IM
PC-IM
FATOR DE
AJUSTAMENTO
1,43418
1,43418
1,43418
CÓDIGO
SÍMBOLO
ASE-IM
AST-IM
CHD-IM
CES-IM
13-H
13-D
13-H
12-I
CÓDIGO
Chefe de Setor
Coordenador
Delegado Regional
Motorista de Diretoria
Secretária de Assessoria
Secretária de Diretoria
Secretária de Diretoria-Geral
Secretária de Gabinete
Secretária de Superintendência
Superintendente
Supervisor de Inspeção
CHS-IM
COR-IM
DER-IM
MOT-IM
AS-IM
SED-IM
SDG-IM
SEG-IM
SES-IM
SUP-IM
SUI-IM
11-I
13-H
13-H
7-C
8-E
9-B
11-E
8-E
8-E
14-F
12-I
V.14.4 – TABELA DE CORRELAÇÃO DE CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SITUAÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DESTA LEI
DENOMINAÇÃO DO
CARGO
Chefe de Gabinete
Auditor Seccional
Procurador-Chefe
DENOMINAÇÃO DO
CARGO
Assessor Especial
Assistente Técnico
Chefe de Divisão
Chefe de Escritório
Seccional
Chefe de Setor
Coordenador
Delegado Regional
Motorista de Diretoria
Secretária de Assessoria
Secretária de Diretoria
Secretária de Diretoria-Geral
Secretária de Gabinete
Secretária de
Superintendência
Superintendente
Supervisor de Inspeção
SITUAÇÃO
A
PARTIR
PUBLICAÇÃO DESTA LEI
CG-IM
AU-IM
PC-IM
FATOR DE
AJUSTAMENTO
1,43418
1,43418
1,43418
CÓDIGO
SÍMBOLO
ESPÉCIE/NÍVEL
ASE-IM
AST-IM
CHD-IM
13-H
13-D
13-H
DAI-16
DAI-15
DAI-16
CES-IM
12-I
DAI-14
CHS-IM
COR-IM
DER-IM
MOT-IM
AS-IM
SED-IM
SDG-IM
SEG-IM
11-I
13-H
13-H
7-C
8-E
9-B
11-E
8-E
DAI-11
DAI-16
DAI-16
DAI-4
DAI-5
DAI-6
DAI-11
DAI-5
SES-IM
8-E
DAI-5
SUP-IM
SUI-IM
14-F
12-I
DAI-17
DAI-14
CÓDIGO
ESPÉCIE/NÍVEL
DAI-24
DAI-20
DAI-24
V-15 – INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF
V.15.1 – CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
DENOMINAÇÃO DO
CARGO
Diretor- Geral
Vice-Diretor Geral
Diretor
QUANTITATIVO
01
01
04
CÓDIGO VENCIMENTO
DG-FL
VG-FL
DR-FL
7.500,00
6.000,00
6.000,00
DA
V.15.2 – QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E
ASSESSORAMENTO
Espécie/nível
DAÍ-4
DAÍ-5
DAÍ-6
DAÍ-11
DAÍ-10
DAÍ-12
DAÍ-15
DAÍ-19
DAÍ-20
DAÍ-24
TOTAL
Quantitativo de Cargos
5
44
15
3
65
112
13
1
1
2
261
Valor (em DAI unitário)
8,00
79,20
30,00
9,00
182,00
358,40
49,40
5,00
6,00
16,00
743,00
V.15.3 – CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTAS
DENOMINAÇÃO DO CARGO
Chefe de Gabinete
Assessor-Chefe
Auditor Seccional
Procurador-Chefe
DENOMINAÇÃO DO CARGO
Assessor
Chefe de Divisão
Coordenador
Gerente Administrativo
Gerente de Informática
Motorista
Secretária da Assessoria
Secretária da Diretoria
Secretária Executiva
Secretária do Gabinete
Supervisor Regional
Assistente Jurídico Regional
Assistente Regional de Planejamento
Gerente Regional
Gerente Técnico de Unidade de Conservação I
Gerente Técnico de Unidade de Conservação II
Gerente Técnico de Unidade de Conservação III
Assistente de Núcleo de Florestas e Biodiversidade
Sub-Gerente Regional
Secretário Escritório Regional
Gerente Informática
CÓDIGO
CG-FL
AO-FL
AU-FL
PC-FL
CÓDIGO
AS-FL
CD-FL
CO-FL
GA-FL
GI-FL
MD-FL
SA-FL
SD-FL
SE-FL
SG-FL
SR-FL
AJ-FL
AR-FL
GR-FL
GT-FL
GU-FL
GC-FL
AB-FL
SB-FL
ER-FL
GI-FL
FATOR DE
AJUSTAMENTO
1,43418
1,43418
1,43418
1,43418
SÍMBOLO
11-E
11-E
11-E
9-J
10-C
7-E
9-J
9-J
10-C
9-J
12-G
11-A
11-A
11-A
10-A
10-E
11-A
10-E
8-G
8-G
10-C
V.15.4 – TABELA DE CORRELAÇÃO DE CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SITUAÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DESTA LEI
DENOMINAÇÃO DO
CARGO
Chefe de Gabinete
Assessor-Chefe
Auditor Seccional
CÓDIGO
CG-FL
AO-FL
AU-FL
FATOR DE
AJUSTAMENTO
1,43418
1,43418
1,43418
SITUAÇÃO
A
PARTIR
PUBLICAÇÃO DESTA LEI
ESPÉCIE/NÍVEL
DAI-24
DAI-19
DAI-20
DA
Procurador-Chefe
DENOMINAÇÃO DO
CARGO
Assessor
Chefe de Divisão
Coordenador
Gerente Administrativo
Gerente de Informática
Motorista
Secretária da Assessoria
Secretária da Diretoria
Secretária Executiva
Secretária do Gabinete
Supervisor Regional
Assistente Jurídico Regional
Assistente Regional de
Planejamento
Gerente Regional
Gerente Técnico Unidade de
Conservação I
Gerente Técnico Unidade de
Conservação II
Gerente Técnico Unidade de
Conservação III
Assistente de Núcleo de
Florestas e Biodiversidade
Sub-Gerente Regional
Secretário Escritório
Regional
Gerente Informática
PC-FL
1,43418
DAI-24
CÓDIGO
SÍMBOLO
ESPÉCIE/NÍVEL
AS-FL
CD-FL
CO-FL
GA-FL
GI-FL
MD-FL
SA-FL
SD-FL
SE-FL
SG-FL
SR-FL
AJ-FL
11-E
11-E
11-E
9-J
10-C
7-E
9-J
9-J
10-C
9-J
12-G
11-A
DAI-12
DAI-12
DAI-12
DAI-6
DAI-10
DAI-4
DAI-6
DAI-6
DAI-10
DAI-6
DAI-15
DAI-12
AR-FL
11-A
DAI-12
GR-FL
11-A
DAI-12
GT-FL
10-A
DAI-10
GU-FL
10-E
DAI-11
GC-FL
11-A
DAI-12
AB-FL
10-E
DAI-10
SB-FL
8-G
DAI-5
ER-FL
8-G
DAI-5
GI-FL
10-C
DAI-10
V-16 – UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS - UEMG
V.16.1 – CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
DENOMINAÇÃO DO
CARGO
Reitor
Vice-Reitor
Pro-Reitor
QUANTITATIVO
01
01
03
CÓDIGO VENCIMENTO
RE-UM
VR-UM
PR-UM
9.000,00
8.500,00
7.000,00
V.16.2 – QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E
ASSESSORAMENTO
Espécie/nível
DAÍ-1
DAÍ-3
DAÍ-7
DAÍ-8
DAÍ-9
DAÍ-11
DAÍ-17
DAÍ-20
DAÍ-23
DAÍ-24
DAÍ-26
TOTAL
Quantitativo de Cargos
2
30
88
13
11
16
2
2
12
1
2
179
Valor (em DAI unitário)
2,00
42,00
193,60
31,20
28,60
48,00
8,40
12,00
91,20
8,00
20,00
485,00
V.16.3 – CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTAS
DENOMINAÇÃO DO CARGO
Chefe de Gabinete
Assessor
Assessor de Comunicação Social
Auditor Seccional
Chefe de Departamento
Chefe de Divisão
Chefe de Núcleo
Chefe de Serviço
Chefe de Unidade Suplementar
Coordenador
Diretor de Centro
Motorista do Reitor
Procurador-Chefe
Secretária de Pró-Reitor
Secretária de Reitor
Secretária de Vice-Reitor
Secretário de Conselhos Superiores
Chefe de Departamento
Chefe de Secretaria
Chefe de Serviço
Coordenador de Curso
Coordenador de Centro
Diretor de Biblioteca
Diretor de Colégio
Diretor de Faculdade
Diretor-Geral de Campus
Secretária de Diretor
Vice-Diretor de Faculdade
CÓDIGO
CG-UM
AS-UM
AC-UM
AU-UM
CD-UM
CI-UM
CN-UM
CH-UM
CS-UM
CO-UM
DC-UM
MO-UM
PC-UM
SP-UM
SR-UM
SV-UM
SS-UM
HD-UM
HS-UM
HU-UM
CC-UM
CE-UM
DB-UM
DU-UM
DF-UM
DG-UM
SD-UM
VD-UM
FATOR DE
AJUSTAMENTO.
1,00000
1,10000
1,20000
1,20000
1,00000
0,90000
0,90000
0,90000
1,20000
1,20000
0,22320
1,20000
0,35380
0,40820
0,35380
1,10000
0,90000
0,90000
0,50000
0,90000
0,90000
0,90000
1,10000
1,43418
1,43418
0,35380
1,10000
V.16.4 – TABELA DE CORRELAÇÃO DE CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SITUAÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DESTA LEI
DENOMINAÇÃO DO CARGO
CÓDIGO
Chefe de Gabinete
Assessor
Assessor de Comunicação Social
Auditor Seccional
Chefe de Departamento
Chefe de Divisão
Chefe de Núcleo
Chefe de Serviço
Chefe de Unidade Suplementar
Coordenador
Diretor de Centro
Motorista do Reitor
Procurador-Chefe
Secretária de Pró-Reitor
Secretária de Reitor
Secretária de Vice-Reitor
CG-UM
AS-UM
AC-UM
AU-UM
CD-UM
CI-UM
CN-UM
CH-UM
CS-UM
CO-UM
DC-UM
MO-UM
PC-UM
SP-UM
SR-UM
SV-UM
FATOR DE
AJUSTAMENTO
1,00000
1,10000
1,20000
1,20000
1,00000
0,90000
0,90000
0,90000
1,20000
1,20000
0,22320
1,20000
0,35380
0,40820
0,35380
SITUAÇÃO
A
PARTIR
PUBLICAÇÃO DESTA LEI
ESPÉCIE/NÍVEL
DAI-26
DAI-8
DAI-20
DAI-24
DAI-11
DAI-8
DAI-7
DAI-7
DAI-7
DAI-11
DAI-11
DAI-1
DAI-26
DAI-3
DAI-3
DAI-3
DA
Secretário de Conselhos
Superiores
Chefe de Departamento
Chefe de Secretaria
Chefe de Serviço
Coordenador de Curso
Coordenador de Centro
Diretor de Biblioteca
Diretor de Colégio
Diretor de Faculdade
Diretor-Geral de Campus
Secretária de Diretor
Vice-Diretor de Faculdade
SS-UM
1,10000
DAI-9
HD-UM
HS-UM
HU-UM
CC-UM
CE-UM
DB-UM
DU-UM
DF-UM
DG-UM
SD-UM
VD-UM
0,90000
0,90000
0,50000
0,90000
0,90000
0,90000
1,10000
1,43418
1,43418
0,35380
1,10000
DAI-7
DAI-7
DAI-3
DAI-7
DAI-7
DAI-7
DAI-9
DAI-23
DAI-23
DAI-3
DAI-9
V-17 – DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS - DER
V.17.1 – CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
DENOMINAÇÃO DO
CARGO
Diretor- Geral
Vice-Diretor Geral
Diretor
QUANTITATIVO
01
01
06
CÓDIGO VENCIMENTO
DG-ER
VG-ER
DR-ER
9.000,00
8.500,00
7.000,00
V.17.2 – QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E
ASSESSORAMENTO
Espécie/nível
DAÍ-16
DAÍ-18
DAÍ-19
DAÍ-23
DAÍ-25
DAÍ-26
DAÍ-27
TOTAL
Quantitativo de Cargos
227
12
120
45
36
80
10
530
Valor (em DAI unitário)
908,00
55,20
600,00
342,00
309,60
800,00
120
3134,80
V.17.3 – CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTAS
DENOMINAÇÃO DO CARGO
Chefe de Gabinete
Assessor da Diretoria-Geral
Assessor-Chefe
Auditor Seccional
Procurador-Chefe
Coordenador de Programas Especiais
Assessor I
Assessor II
Assessor III
Assistente de Nível Superior
Chefe de Divisão
Chefe de Seção Administrativa
Chefe de Seção Técnica
Chefe de Serviço
Chefe de Setor Técnico
CÓDIGO
CG-ER
AG-ER
AH-ER
AU-ER
PC-ER
CP-ER
AS-ER
AE-ER
AR-ER
NA-ER
CD-ER
CA-ER
CT-ER
CS-ER
CF-ER
FATOR DE
AJUSTAMENTO
1,61000
1,57300
1,59150
1,61000
1,61000
1,57300
1,02410
1,20930
1,55450
0,91760
1,55450
0,71890
1,02410
1,20930
0,91760
Consultor Técnico
Coordenador Regional
Corregedor Chefe
Encarregado I
Encarregado II
Encarregado III
Encarregado IV
Encarregado V
Encarregado VI
Encarregado VII
Fiscal Vistoriador
Inspetor de Transporte Coletivo
Inspetor de Turma de Laboratório
Inspetor de Turma de Topografia
Pagador-Recebedor
Secretário da Diretoria-Geral
Secretário de Unidades Colegiadas
Secretário I
Secretário II
CN-ER
CO-ER
CC-ER
EM-ER
EC-ER
EA-ER
ER-ER
EE-ER
EG-ER
ED-ER
FV-ER
IC-ER
IL-ER
IT-ER
PR-ER
SG-ER
SC-ER
SE-ER
ST-ER
1,55450
1,55450
1,55450
0,26720
0,37160
0,41480
0,46310
0,51690
0,57700
0,71890
0,51690
0,57700
0,71890
0,71890
0,71890
0,51690
0,71890
0,41480
0,46310
V.17.4 – TABELA DE CORRELAÇÃO DE CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SITUAÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DESTA LEI
DENOMINAÇÃO DO
CARGO
Chefe de Gabinete
Assessor da Diretoria-Geral
Assessor-Chefe
Auditor Seccional
Procurador-Chefe
Coordenador de Programas
Especiais
Assessor I
Assessor II
Assessor III
Assistente de Nível Superior
Chefe de Divisão
Chefe de Seção
Administrativa
Chefe de Seção Técnica
Chefe de Serviço
Chefe de Setor Técnico
Consultor Técnico
Coordenador Regional
Corregedor Chefe
Encarregado I
Encarregado II
Encarregado III
Encarregado IV
Encarregado V
Encarregado VI
Encarregado VII
Fiscal Vistoriador
Inspetor de Transporte
Coletivo
Inspetor de Turma de
SITUAÇÃO
A
PARTIR
PUBLICAÇÃO DESTA LEI
CG-ER
AG-ER
AH-ER
AU-ER
PC-ER
FATOR DE
AJUSTAMENTO
1,61000
1,57300
1,59150
1,61000
1,61000
CP-ER
1,57300
DAI-26
AS-ER
AE-ER
AR-ER
NA-ER
CD-ER
1,02410
1,20930
1,55450
0,91760
1,55450
DAI-23
DAI-25
DAI-26
DAI-21
DAI-26
CA-ER
0,71890
DAI-19
CT-ER
CS-ER
CF-ER
CN-ER
CO-ER
CC-ER
EM-ER
EC-ER
EA-ER
ER-ER
EE-ER
EG-ER
ED-ER
FV-ER
1,02410
1,20930
0,91760
1,55450
1,55450
1,55450
0,26720
0,37160
0,41480
0,46310
0,51690
0,57700
0,71890
0,51690
DAI-23
DAI-25
DAI-21
DAI-26
DAI-26
DAI-26
DAI-7
DAI-11
DAI-13
DAI-14
DAI-16
DAI-17
DAI-19
DAI-16
IC-ER
0,57700
DAI-18
IL-ER
0,71890
DAI-19
CÓDIGO
ESPÉCIE/NÍVEL
DAI-27
DAI-27
DAI-27
DAI-27
DAI-27
DA
Laboratório
Inspetor de Turma de
Topografia
Pagador-Recebedor
Secretário da Diretoria-Geral
Secretário de Unidades
Colegiadas
Secretário I
Secretário II
IT-ER
0,71890
DAI-19
PR-ER
SG-ER
0,71890
0,51690
DAI-19
DAI-16
SC-ER
0,71890
DAI-19
SE-ER
ST-ER
0,41480
0,46310
DAI-13
DAI-14
V.17.5 FUNÇÃO GRAFITICADA DE GESTÃO RODOVIÁRIA
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS – DER
DENOMINAÇÃO
CÓDIGO
Função Gratificada de Gestão Rodoviária 1
Função Gratificada de Gestão Rodoviária 2
Função Gratificada de Gestão Rodoviária 3
Função Gratificada de Gestão Rodoviária 4
Função Gratificada de Gestão Rodoviária 5
Função Gratificada de Gestão Rodoviária 6
Função Gratificada de Gestão Rodoviária 7
Função Gratificada de Gestão Rodoviária 8
Função Gratificada de Gestão Rodoviária 9
Função Gratificada de Gestão Rodoviária 10
Função Gratificada de Gestão Rodoviária 11
Função Gratificada de Gestão Rodoviária 12
Função Gratificada de Gestão Rodoviária 13
Função Gratificada de Gestão Rodoviária 14
TOTAL
FGG 1
FGG 2
FGG 3
FGG 4
FGG 5
FGG 6
FGG 7
FGG 8
FGG 9
FGG 10
FGG 11
FGG 12
FGG 13
FGG 14
QUANTITATIVO
64
21
16
55
37
79
61
47
47
62
26
10
11
04
VALOR
90,00
260,00
340,00
520,00
730,00
900,00
950,00
1.200,00
1.500,00
1.700,00
1.900,00
2.200,00
2.500,00
3.000,00
-
540
-
V-18 – UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS - UNIMONTES
V.18.1 – CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
DENOMINAÇÃO DO
CARGO
Reitor
Vice-Reitor
Pro-Reitor
QUANTITATIVO
01
01
04
CÓDIGO VENCIMENTO
RE-MC
VR-MC
PR-MC
9.000,00
8.500,00
7.000,00
V.18.2 – QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E
ASSESSORAMENTO
Espécie/nível
DAÍ-3
DAÍ-7
DAÍ-8
DAÍ-11
DAÍ-17
DAÍ-19
DAÍ-20
Quantitativo de Cargos
1
16
1
40
4
1
4
Valor (em DAI unitário)
1,40
35,20
2,40
120,00
16,80
5,00
24,00
DAÍ-24
DAÍ-26
DAÍ-27
DAÍ-28
TOTAL
1
8
1
4
81
8,00
80,00
12,00
56,00
360,80
V.18.3 – CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTAS
DENOMINAÇÃO DO CARGO
Chefe de Gabinete
Assessor de Comunicação Social
Auditor Seccional
Procurador-Chefe
Chefe de Escritório
Coordenador de Imprensa
Diretor
Diretor-Geral de Hospital
Diretor Administrativo de Hospital
Diretor de Centro
Secretário-Geral
Chefe de Departamento
Chefe de Divisão
Chefe de Serviço
Coordenador
CÓDIGO
CG-MC
AC-MC
AU-MC
PC-MC
CE-MC
CI-MC
DR-MC
DG-MC
DA-MC
DC-MC
SG-MC
CD-MC
CM-MC
CS-MC
CO-MC
FATOR DE
AJUSTAMENTO.
0,90000
0,90000
0,90000
0,90000
0,90000
1,00000
1,57298
1,43418
1,43418
1,43418
0,90000
0,77710
0,65420
0,48170
0,90000
V.18.4 – TABELA DE CORRELAÇÃO DE CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SITUAÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DESTA LEI
SITUAÇÃO
A
PARTIR
PUBLICAÇÃO DESTA LEI
DENOMINAÇÃO DO CARGO
CÓDIGO
Chefe de Gabinete
Assessor de Comunicação Social
Auditor Seccional
Procurador-Chefe
Chefe de Escritório
Coordenador de Imprensa
Diretor
Diretor-Geral de Hospital
Diretor Administrativo de
Hospital
Diretor de Centro
Secretário-Geral
Chefe de Departamento
Chefe de Divisão
Chefe de Serviço
Coordenador
CG-MC
AC-MC
AU-MC
PC-MC
CE-MC
CI-MC
DR-MC
DG-MC
FATOR DE
AJUSTAMENTO
0,90000
0,90000
0,90000
0,90000
0,90000
1,00000
1,57298
1,43418
DA-MC
1,43418
DAI-27
DC-MC
SG-MC
CD-MC
CM-MC
CS-MC
CO-MC
1,43418
0,90000
0,77710
0,65420
0,48170
0,90000
DAI-26
DAI-26
DAI-11
DAI-8
DAI-4
DAI-11
ESPÉCIE/NÍVEL
DAI-26
DAI-20
DAI-24
DAI-26
DAI-19
DAI-20
DAI-28
DAI-28
DA
V-19 – FUNDAÇÃO ARTE DE OURO PRETO - FAOP
V.19.1 CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
DENOMINAÇÃO DO
CARGO
Presidente
Diretor
QUANTITATIVO
CÓDIGO VENCIMENTO
01
03
PR-AO
DR-AO
6.000,00
5.000,00
V.19.2 QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E
ASSESSORAMENTO – DAÍ
Espécie/nível
DAÍ-13
DAÍ-16
DAÍ-17
DAÍ-19
DAÍ-20
TOTAL
Quantitativo de Cargos
6
3
2
1
1
13
Valor (em DAI unitário)
20,40
12,00
8,40
5,00
6,00
51,80
V.19.3 CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTAS
DENOMINAÇÃO DO
CARGO
Auditor Seccional
Assessor
Procurador-Chefe
CÓDIGO
AU-AO
AS-AO
PC-AO
FATOR DE
AJUSTAMENTO
0,54200
0,54200
0,54200
V.19.4 TABELA DE CORRELAÇÃO DE CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SITUAÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DESTA LEI
DENOMINAÇÃO DO
CARGO
Auditor Seccional
Assessor
Procurador-Chefe
CÓDIGO
AU-AO
AS-AO
PC-AO
SITUAÇÃO
A
PARTIR
PUBLICAÇÃO DESTA LEI
FATOR DE
AJUSTAMENTO
0,54200
0,54200
0,54200
DA
ESPÉCIE/NÍVEL
DAI-19
DAI-16
DAI-20
V.20 – FUNDAÇÃO CENTRO TECNOLÓGICO DE MINAS GERAIS - CETEC
V.20.1 CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
DENOMINAÇÃO DO
CARGO
Presidente
Vice-Presidente
Diretor
QUANTITATIVO
01
01
02
CÓDIGO VENCIMENTO
PR-CT
VP-CT
DR-CT
7.500,00
6.000,00
6.000,00
V.20.2 QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO
E ASSESSORAMENTO – DAÍ
Espécie/nível
DAÍ-9
DAÍ-17
DAÍ-20
Quantitativo de Cargos
3
2
1
Valor (em DAI unitário)
7,80
8,40
6,00
DAÍ-24
TOTAL
1
7
8,00
30,20
V.20.3 CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTAS
DENOMINAÇÃO DO
CARGO
Auditor Seccional
Procurador-Chefe
CÓDIGO
AU-CT
PC-CT
FATOR DE
AJUSTAMENTO
0,90000
0,90000
V.20.4 TABELA DE CORRELAÇÃO DE CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SITUAÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DESTA LEI
DENOMINAÇÃO DO
CARGO
Auditor Seccional
Procurador-Chefe
CÓDIGO
AU-CT
PC-CT
SITUAÇÃO
A
PARTIR
PUBLICAÇÃO DESTA LEI
FATOR DE
AJUSTAMENTO
0,90000
0,90000
DA
ESPÉCIE/NÍVEL
DAI-20
DAI-24
V-21 – FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - FEAM
V.21.1 CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
DENOMINAÇÃO DO
CARGO
Presidente
Vice-Presidente
Diretor
QUANTITATIVO
01
01
03
CÓDIGO VENCIMENTO
PR-MA
VP-MA
DR-MA
7.500,00
6.000,00
6.000,00
V.21.2 QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E
ASSESSORAMENTO – DAÍ
Espécie/nível
DAÍ-9
DAÍ-12
DAÍ-15
DAÍ-20
DAÍ-24
TOTAL
Quantitativo de Cargos
3
7
16
1
2
29
Valor (em DAI unitário)
7,80
22,40
60,80
6,00
16,00
113,00
V.21.3 CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTAS
DENOMINAÇÃO DO
CARGO
Chefe de Gabinete
Auditor Seccional
Procurador-Chefe
DENOMINAÇÃO DO
CARGO
Assessor I
Gerente de Divisão
Secretária de Diretoria
Secretária da Presidência
CÓDIGO
CG-MA
AU-MA
PC-MA
CÓDIGO
FATOR DE
AJUSTAMENTO
1,43418
1,43418
1,43418
SÍMBOLO
AS-MA
GD-MA
SD-MA
SP-MA
9-A
9-C
7-E
8-E
V.21.4 TABELA DE CORRELAÇÃO DE CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SITUAÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DESTA LEI
DENOMINAÇÃO DO
CARGO
Chefe de Gabinete
Auditor Seccional
Procurador-Chefe
DENOMINAÇÃO DO
CARGO
Assessor I
Gerente de Divisão
Secretária de Diretoria
Secretária da Presidência
SITUAÇÃO
A
PARTIR
PUBLICAÇÃO DESTA LEI
CG-MA
AU-MA
PC-MA
FATOR DE
AJUSTAMENTO
1,43418
1,43418
1,43418
CÓDIGO
SÍMBOLO
ESPÉCIE/NÍVEL
AS-MA
GD-MA
SD-MA
SP-MA
9-A
9-C
7-E
8-E
DAI-12
DAI-15
DAI-9
DAI-12
CÓDIGO
DA
ESPÉCIE/NÍVEL
DAI-24
DAI-20
DAI-24
V-22 – FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF - FHA
V.22.1 CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
DENOMINAÇÃO DO
CARGO
Presidente
Diretor
QUANTITATIVO
01
03
CÓDIGO VENCIMENTO
PR-HA
DR-HA
6.000,00
5.000,00
V.22.2 QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E
ASSESSORAMENTO – DAÍ
Espécie/nível
DAÍ-4
DAÍ-8
DAÍ-9
DAÍ-19
DAÍ-20
TOTAL
Quantitativo de Cargos
3
19
8
1
1
32
Valor (em DAI unitário)
4,80
45,60
20,80
5,00
6,00
82,20
V.22.3 CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTAS
DENOMINAÇÃO DO CARGO
CÓDIGO
Auditor Seccional
Procurador-Chefe
Chefe de Departamento
Chefe de Secretaria
Chefe de Serviço
Coordenador da Escola
Coordenador de Centro
Coordenador de Turno
Gerente de Clínica
Encarregado de Alojamento
Secretária da Presidência
Secretária de Diretoria
AU-HA
PC-HA
CD-HA
CSC-HA
CHS-HA
COE-HA
COC-HA
COT-HA
GC-HA
ENA-HA
SEP-HA
SED-HA
FATOR DE
AJUSTAMENTO
0,54200
0,54200
0,90000
0,81000
0,81000
0,90000
0,81000
0,62000
0,90000
0,50000
0,50000
0,45000
V.22.4 TABELA DE CORRELAÇÃO DE CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SITUAÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DESTA LEI
DENOMINAÇÃO DO CARGO
CÓDIGO
Auditor Seccional
Procurador-Chefe
Chefe de Departamento
Chefe de Secretaria
Chefe de Serviço
Coordenador da Escola
Coordenador de Centro
Coordenador de Turno
Gerente de Clínica
Encarregado de Alojamento
Secretária da Presidência
Secretária de Diretoria
AU-HA
PC-HA
CD-HA
CSC-HA
CHS-HA
COE-HA
COC-HA
COT-HA
GC-HA
ENA-HA
SEP-HA
SED-HA
SITUAÇÃO
A
PARTIR
PUBLICAÇÃO DESTA LEI
FATOR DE
AJUSTAMENTO
0,54200
0,54200
0,90000
0,81000
0,81000
0,90000
0,81000
0,62000
0,90000
0,50000
0,50000
0,45000
DA
ESPÉCIE/NÍVEL
DAI-19
DAI-20
DAI-9
DAI-8
DAI-8
DAI-9
DAI-8
DAI-8
DAI-9
DAI-4
DAI-4
DAI-4
V-23 – FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS - FUCAM
V.23.1 CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
DENOMINAÇÃO DO
CARGO
Presidente
Diretor
QUANTITATIVO
01
02
CÓDIGO VENCIMENTO
PR-MS
DR-MS
6.000,00
5.000,00
V.23.2 QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E
ASSESSORAMENTO – DAÍ
Espécie/nível
DAÍ-8
DAÍ-17
DAÍ-19
DAÍ-20
TOTAL
Quantitativo de Cargos
2
2
1
4
9
Valor (em DAI unitário)
4,80
8,40
5,00
24,00
42,20
V.23.3 CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTAS
DENOMINAÇÃO DO CARGO
Auditor Seccional
Procurador-Chefe
CÓDIGO
AU-MS
PC-MS
FATOR DE
AJUSTAMENTO
0,54200
1,01800
V.23.4 TABELA DE CORRELAÇÃO DE CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SITUAÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DESTA LEI
DENOMINAÇÃO DO CARGO
Auditor Seccional
Procurador-Chefe
CÓDIGO
AU-MS
PC-MS
SITUAÇÃO
A
PARTIR
PUBLICAÇÃO DESTA LEI
FATOR DE
AJUSTAMENTO
0,54200
1,01800
DA
ESPÉCIE/NÍVEL
DAI-19
DAI-20
V-24 – FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS - UTRAMIG
V.24.1 CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
DENOMINAÇÃO DO
CARGO
Presidente
Vice-Presidente
Diretor
QUANTITATIVO
01
01
03
CÓDIGO VENCIMENTO
PR-ET
VP-ET
DR-ET
6.000,00
5.000,00
5.000,00
V.24.2 QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E
ASSESSORAMENTO – DAÍ
Espécie/nível
DAÍ-16
DAÍ-19
DAÍ-20
TOTAL
Quantitativo de Cargos
2
1
2
5
Valor (em DAI unitário)
8,00
5,00
12,00
25,00
V.24.3 CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTAS
DENOMINAÇÃO DO CARGO
Chefe de Gabinete
Assessor
Auditor Seccional
Procurador-Chefe
CÓDIGO
CG-ET
AR-ET
AS-ET
PC-ET
FATOR DE AJUSTAMENTO
1,66552
0,54200
0,54200
0,54200
V.24.4 TABELA DE CORRELAÇÃO DE CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SITUAÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DESTA LEI
DENOMINAÇÃO DO CARGO
Chefe de Gabinete
Assessor
Auditor Seccional
Procurador-Chefe
CÓDIGO
CG-ET
AR-ET
AS-ET
PC-ET
FATOR DE
AJUSTAMENTO
1,66552
0,54200
0,54200
0,54200
SITUAÇÃO
A
PARTIR
PUBLICAÇÃO DESTA LEI
ESPÉCIE/NÍVEL
DAI-20
DAI-16
DAI-19
DAI-20
DA
V.25 FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS – FUNED
V.25.1 CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
DENOMINAÇÃO DO
CARGO
Presidente
Vice-Presidente
Diretor
QUANTITATIVO
CÓDIGO VENCIMENTO
01
01
04
PR-EZ
VP-EZ
DR-EZ
7.500,00
6.000,00
6.000,00
V.25.2 QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E
ASSESSORAMENTO – DAÍ
Espécie/nível
DAÍ-16
DAÍ-20
DAÍ-24
TOTAL
Quantitativo de Cargos
17
1
2
20
Valor (em DAI unitário)
68,00
6,00
16,00
90,00
V.25.3 CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTAS
DENOMINAÇÃO DO CARGO
Assessor de Ações Educacionais
Auditor Seccional
Procurador-Chefe
Chefe de Departamento
Assessor-Chefe
Chefe de Divisão
CÓDIGO
AA-EZ
AU-EZ
PC-EZ
CD-EZ
AC-EZ
CI-EZ
FATOR DE
AJUSTAMENTO
0,90000
0,90000
0,90000
0,90000
-
V.25.4 TABELA DE CORRELAÇÃO DE CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SITUAÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DESTA LEI
DENOMINAÇÃO DO CARGO
CÓDIGO
Assessor de Ações Educacionais
Auditor Seccional
Procurador-Chefe
Chefe de Departamento
Assessor-Chefe
Chefe de Divisão
AA-EZ
AU-EZ
PC-EZ
CD-EZ
AC-EZ
CI-EZ
SITUAÇÃO
A
PARTIR
PUBLICAÇÃO DESTA LEI
FATOR DE
AJUSTAMENTO
0,90000
0,90000
0,90000
0,90000
-
DA
ESPÉCIE/NÍVEL
DAI-17
DAI-20
DAI-24
DAI-16
DAI-16
DAI-16
V.26 FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FAPEMIG
V.26.1 CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
DENOMINAÇÃO DO
CARGO
Presidente
Diretor
QUANTITATIVO
01
02
CÓDIGO VENCIMENTO
PR-AP
DR-AP
7.500,00
6.000,00
V.26.2 QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E
ASSESSORAMENTO – DAÍ
Espécie/nível
DAÍ-11
DAÍ-12
DAÍ-15
DAÍ-17
DAÍ-20
DAÍ-24
TOTAL
Quantitativo de Cargos
4
29
4
2
8
1
48
Valor (em DAI unitário)
12
92,80
15,20
8,40
48,00
8,00
184,4
V.26.3 CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTAS
DENOMINAÇÃO DO
CARGO
Assessor
Procurador-Chefe
Auditor Seccional
DENOMINAÇÃO DO
CARGO
Assistente I
Assistente II
Chefe de Divisão
Secretária de Diretoria
Secretário Executivo
Superintendente
CÓDIGO
AE-AP
PC-AP
AU-AP
CÓDIGO
FATOR DE
AJUSTAMENTO
0,90000
0,90000
0,90000
SÍMBOLO
AT-AP
AS-AP
CD-AP
SD-AP
SE-AP
SU-AP
7-B
9-A
9-A
8-D
9-A
8-H
V.26.4 TABELA DE CORRELAÇÃO DE CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SITUAÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DESTA LEI
DENOMINAÇÃO DO
CARGO
Assessor
Procurador-Chefe
Auditor Seccional
DENOMINAÇÃO DO
CARGO
Assistente I
Assistente II
Chefe de Divisão
Secretária de Diretoria
Secretário Executivo
Superintendente
CÓDIGO
SITUAÇÃO
A
PARTIR
PUBLICAÇÃO DESTA LEI
AE-AP
PC-AP
AU-AP
CÓDIGO
FATOR DE
AJUSTAMENTO
0,90000
0,90000
0,90000
SÍMBOLO
DAI-20
DAI-24
DAI-20
ESPÉCIE/NÍVEL
AT-AP
AS-AP
CD-AP
SD-AP
SE-AP
SU-AP
7-B
9-A
9-A
8-D
9-A
8-H
DAI-8
DAI-12
DAI-12
DAI-11
DAI-12
DAI-15
ESPÉCIE/NÍVEL
V.27 FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO - FCS
V.27.1 CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
DENOMINAÇÃO DO
CARGO
Presidente
Vice-Presidente
Diretor
QUANTITATIVO
01
01
04
CÓDIGO VENCIMENTO
PR-CS
VP-CS
DR-CS
7.500,00
6.000,00
6.000,00
DA
V.27.2 QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E
ASSESSORAMENTO – DAÍ
Espécie/nível
DAÍ-4
DAÍ-8
DAÍ-9
DAÍ-13
DAÍ-14
DAÍ-15
DAÍ-17
DAÍ-19
DAÍ-20
DAÍ-23
DAÍ-24
DAÍ-25
TOTAL
Quantitativo de Cargos
7
38
25
10
20
2
1
2
3
1
2
1
112
Valor (em DAI unitário)
11,20
91,20
65,00
34,00
72,00
7,60
4,20
10,00
18,00
7,60
16,00
8,60
345,40
V.27.3 CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTAS
DENOMINAÇÃO DO CARGO
CÓDIGO
Chefe de Gabinete
Auditor Seccional
Procurador-Chefe
DENOMINAÇÃO DO CARGO
Assessor I
Assessor II
Assessor III
Assessor de Produção
Assessor Técnico Musical
Chefe de Departamento I
Chefe de Departamento II
Chefe de Secretaria
Coordenador de Cursos
Coordenador-Geral de Eventos
Coordenador de Palcos
Maitre de Ballet
Maitre de Dança I
Maitre de Dança II
Maitre de Dança III
Regente do Coral Infantil
Regente Titular da OSMG
Regente Titular do Coral Lírico
Spalla
Superintendente I
Superintendente II
CG-CS
AU-CS
PC-CS
CÓDIGO
AS-CS
SS-CS
SE-CS
AP-CS
AM-CS
CD-CS
HD-CS
CS-CS
CC-CS
CE-CS
CP-CS
MB-CS
MD-CS
MA-CS
MI-CS
RC-CS
RT-CS
RL-CS
SL-CS
SU-CS
SP-CS
FATOR DE
AJUSTAMENTO
1,57298
1,57298
1,57298
SÍMBOLO
9-J
10-C
12-G
9-J
10-D
12-G
13-E
9-J
12-G
13-H
13-E
13-J
13-D
13-E
13-J
11-F
4-J
13-G
4-I
13-H
13-I
V.27.4 TABELA DE CORRELAÇÃO DE CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SITUAÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DESTA LEI
SITUAÇÃO
A
PARTIR
PUBLICAÇÃO DESTA LEI
DENOMINAÇÃO DO
CÓDIGO
FATOR DE
CARGO
AJUSTAMENTO
Chefe de Gabinete
CG-CS
1,57298
Auditor Seccional
AU-CS
1,57298
Procurador-Chefe
PC-CS
1,57298
DENOMINAÇÃO DO
CÓDIGO
SÍMBOLO
CARGO
Assessor I
AS-CS
9-J
Assessor II
SS-CS
10-C
Assessor III
SE-CS
12-G
Assessor de Produção
AP-CS
9-J
Assessor Técnico Musical
AM-CS
10-D
Chefe de Departamento I
CD-CS
12-G
Chefe de Departamento II
HD-CS
13-E
Chefe de Secretaria
CS-CS
9-J
Coordenador de Cursos
CC-CS
12-G
Coordenador-Geral de Eventos CE-CS
13-H
Coordenador de Palcos
CP-CS
13-E
Maitre de Ballet
MB-CS
13-J
Maitre de Dança I
MD-CS
13-D
Maitre de Dança II
MA-CS
13-E
Maitre de Dança III
MI-CS
13-J
Regente do Coral Infantil
RC-CS
11-F
Regente Titular da OSMG
RT-CS
4-J
Regente Titular do Coral
RL-CS
13-G
Lírico
Spalla
SL-CS
4-I
Superintendente I
SU-CS
13-H
Superintendente II
SP-CS
13-I
DA
ESPÉCIE/NÍVEL
DAI-24
DAI-20
DAI-24
ESPÉCIE/NÍVEL
DAI-4
DAI-5
DAI-8
DAI-4
DAI-8
DAI-8
DAI-9
DAI-4
DAI-8
DAI-13
DAI-9
DAI-19
DAI-14
DAI-15
DAI-19
DAI-8
DAI-25
DAI-17
DAI-23
DAI-13
DAI-14
V.28 FUNDAÇÃO RURALMINEIRA - RURALMINAS
V.28.1 CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
DENOMINAÇÃO DO
CARGO
Presidente
Vice-Presidente
Diretor
QUANTITATIVO
01
01
02
CÓDIGO VENCIMENTO
PR-RM
VP-RM
DR-RM
7.500,00
6.000,00
6.000,00
V.28.2 QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E
ASSESSORAMENTO – DAÍ
Espécie/nível
DAÍ-2
DAÍ-4
DAÍ-8
DAÍ-10
DAÍ-17
DAÍ-20
DAÍ-24
TOTAL
Quantitativo de Cargos
2
2
19
22
2
3
2
52
Valor (em DAI unitário)
2,40
3,20
45,60
61,60
8,40
18,00
16,00
155,20
V.28.3 CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTAS
DENOMINAÇÃO DO CARGO
CÓDIGO
Chefe de Gabinete
Assessor de Comunicação Social
Auditor Seccional
Procurador-Chefe
DENOMINAÇÃO DO CARGO
Assessor
Chefe de Divisão
Chefe de Serviço
Coordenador
Coordenador Especial
Gerente Regional
Gerente Técnico Regional
Motorista da Diretoria
Secretária de Diretoria
Secretária Executiva
CG-RM
AC-RM
AU-RM
PC-RM
CÓDIGO
AS-RM
CD-RM
CS-RM
COO-RM
CE-RM
GR-RM
GT-RM
MO-RM
SD-RM
SE-RM
FATOR DE
AJUSTAMENTO
0,90000
0,90000
0,90000
0,90000
SÍMBOLO
12-G
12-I
11-I
12-G
12-I
12-I
11-I
6-H
9-J
10-C
V.28.4 TABELA DE CORRELAÇÃO DE CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SITUAÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DESTA LEI
DENOMINAÇÃO DO
CARGO
Chefe de Gabinete
Assessor de Comunicação
Social
Auditor Seccional
Procurador-Chefe
DENOMINAÇÃO DO
CARGO
Assessor
Chefe de Divisão
Chefe de Serviço
Coordenador
Coordenador Especial
Gerente Regional
Gerente Técnico Regional
Motorista da Diretoria
Secretária de Diretoria
Secretária Executiva
SITUAÇÃO
A
PARTIR
PUBLICAÇÃO DESTA LEI
CG-RM
FATOR DE
AJUSTAMENTO
0,90000
AC-RM
0,90000
DAI-20
AU-RM
PC-RM
0,90000
0,90000
DAI-20
DAI-24
CÓDIGO
SÍMBOLO
ESPÉCIE/NÍVEL
AS-RM
CD-RM
CS-RM
COO-RM
CE-RM
GR-RM
GT-RM
MO-RM
SD-RM
SE-RM
12-G
12-I
11-I
12-G
12-I
12-I
11-I
6-H
9-J
10-C
DAI-10
DAI-10
DAI-8
DAI-10
DAI-10
DAI-10
DAI-8
DAI-2
DAI-4
DAI-8
CÓDIGO
ESPÉCIE/NÍVEL
DAI-24
V.29 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG
V.29.1 CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
DENOMINAÇÃO DO
CARGO
Presidente
Vice-Presidente
Diretor
QUANTITATIVO
01
01
04
CÓDIGO VENCIMENTO
PR-HO
VP-HO
DR-HO
9.000,00
8.500,00
7.000,00
DA
V.29.2 QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E
ASSESSORAMENTO – DAÍ
Espécie/nível
DAÍ-7
DAÍ-13
DAÍ-17
DAÍ-20
DAÍ-24
DAÍ-26
TOTAL
Quantitativo de Cargos
10
2
2
2
1
8
25
Valor (em DAI unitário)
22,00
6,80
8,40
12,00
8,00
80,00
137,20
V.29.3 CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTAS
DENOMINAÇÃO DO CARGO
Assessor de Comunicação Social
Auditor Seccional
Procurador-Chefe
CÓDIGO
AC-HO
AU-HO
PC-HO
FATOR DE
AJUSTAMENTO
0,90000
0,90000
0,90000
V.29.4 TABELA DE CORRELAÇÃO DE CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SITUAÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DESTA LEI
DENOMINAÇÃO DO CARGO
CÓDIGO
Assessor de Comunicação Social
Auditor Seccional
Procurador-Chefe
AC-HO
AU-HO
PC-HO
FATOR DE
AJUSTAMENTO
0,90000
0,90000
0,90000
SITUAÇÃO
A
PARTIR
PUBLICAÇÃO DESTA LEI
ESPÉCIE/NÍVEL
DAI-20
DAI-24
DAI-26
DA
V.29.5 FUNÇÃO GRATIFICADA HOSPITALAR – FGH
V.29.5.1 TABELA DE FGH – JORNADA DE TRABALHO DE QUARENTA HORAS SEMANAIS
FUNÇÃO/
NÍVEL
FGH-1
FGH-2
FGH-3
FGH-4
FGH-5
I
II
QUANTITA
QUANTITA
VALOR
VALOR
TIVO
TIVO
R$ 839,96
R$ 997,83
4
R$ 641,61
11
R$ 801,50
13
R$ 380,00
34
R$ 540,00
63
R$ 360,00
4
R$ 473,11
4
R$ 279,31
19
R$ 340,03
18
PORTE
III
QUANTITA
VALOR
TIVO
R$ 1.246,78
4
R$ 961,40
16
R$ 722,57
102
R$ 567,73
50
R$ 408,04
18
IV
QUANTITA
VALOR
TIVO
R$ 1.496,14
4
R$ 1.153,68
34
R$ 867,08
94
R$ 709,67
28
R$ 489,65
12
V
VALOR
R$ 2.094,60
R$ 1.615,15
R$ 1.213,91
R$ 922,56
R$ 587,58
QUANTITA
TIVO
2
2
17
2
1
V.29.5.2 TABELA DE FGH – JORNADA DE TRABALHO DE TRINTA HORAS SEMANAIS
FUNÇÃO/
NÍVEL
FGH-1
FGH-2
FGH-3
FGH-4
FGH-5
I
VALOR
R$ 629,97
R$ 481,21
R$ 285,00
R$ 270,00
R$ 209,48
II
Nº
-
VALOR
R$ 748,37
R$ 601,13
R$ 405,00
R$ 354,83
R$ 255,02
Nº
-
PORTE
III
VALOR
Nº
R$ 935,09
R$ 721,05
R$ 541,93
R$ 425,80
16
R$ 306,03
-
IV
VALOR
R$ 1.122,11
R$ 865,26
R$ 650,31
R$ 532,25
R$ 367,23
V
Nº
50
-
VALOR
R$ 1.570,95
R$ 1.211,36
R$ 910,44
R$ 691,92
R$ 440,68
Nº
-
V.30 FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO - FJP
V.30.1 CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
DENOMINAÇÃO DO
CARGO
Presidente
Vice-Presidente
Diretor
QUANTITATIVO
CÓDIGO VENCIMENTO
01
01
03
PR-JP
VP-JP
DR-JP
7.500,00
6.000,00
6.000,00
V.30.2 QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO
DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO – DAÍ
Espécie/nível
DAÍ-11
DAÍ-16
DAÍ-17
DAÍ-19
DAÍ-20
DAÍ-24
DAÍ-26
TOTAL
Quantitativo de Cargos
20
15
4
7
2
2
9
59
Valor (em DAI unitário)
60,00
60,00
16,80
35,00
12,00
16,00
90,00
289,80
V.30.3 CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTAS
DENOMINAÇÃO DO CARGO
Assessor Especial
Coordenador Executivo
Diretor Adjunto
Assessor de Comunicação Social
Auditor Seccional
Chefe de Gabinete
Coordenador
Procurador-Chefe
Secretário de Ensino
Secretário-Geral
Superintendente
CÓDIGO
AE-JP
CE-JP
DA-JP
AC-JP
AU-JP
CG-JP
CO-JP
PC-JP
SE-JP
SG-JP
SU-JP
FATOR DE
AJUSTAMENTO
1,57298
1,57298
1,57298
0,90000
0,90000
0,90000
0,90000
0,90000
0,90000
0,90000
0,90000
V.30.4 TABELA DE CORRELAÇÃO DE CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO
Função Gratificada de Nível Hierárquico Inferior
Função Gratificada de Nível Hierárquico Intermediário
Função Gratificada de Nível Hierárquico Superior
CÓDIGO
FG-HI
FG-HM
FG-HS
V.31 FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO ESTADO
DE MINAS GERAIS - HEMOMINAS
V.31.1 CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
DENOMINAÇÃO DO
CARGO
Presidente
Vice-Presidente
Diretor
QUANTITATIVO
01
01
03
CÓDIGO VENCIMENTO
PR-CH
VP-CH
DR-CH
7.500,00
6.000,00
6.000,00
V.31.2 QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO
DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO – DAÍ
Espécie/nível
DAÍ-6
DAÍ-14
DAÍ-15
DAÍ-17
DAÍ-18
DAÍ-19
DAÍ-20
DAÍ-24
TOTAL
Quantitativo de Cargos
2
3
60
62
52
9
2
2
192
Valor (em DAI unitário)
4,00
10,80
228,00
260,40
239,20
45,00
12,00
16,00
815,40
V.31.3 CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTAS
DENOMINAÇÃO DO CARGO
CÓDIGO
Chefe de Gabinete
Assessor Comunicação Social
Auditor Seccional
Procurador-Chefe
DENOMINAÇÃO DO CARGO
Assessor/Auditor
Assistente de Gabinete
Chefe de Divisão
Chefe de Seção
Chefe de Serviço
Chefe de Setor Administrativo
Chefe de Setor Técnico
Chefe de Unidade de Coleta e Transfusão
Chefe de Unidade de Hemoterapia
Coordenador de Hemocentro
Gerente Administrativo
Gerente de Núcleo
Gerente Técnico
Supervisor
CG-CH
AC-CH
AU-CH
PC-CH
CÓDIGO
AA-CH
AG-CH
CD-CH
CE-CH
CS-CH
CA-CH
CT-CH
CC-CH
CH-CH
CO-CH
GA-CH
CN-CH
GT-CH
SU-CH
FATOR DE
AJUSTAMENTO
1,43418
1,43418
1,43418
1,43418
SÍMBOLO
11-I
7-G
11-I
11-B
11-E
11-E
11-E
11-E
11-B
12-F
11-I
11-I
11-I
11-B
V.31.4 TABELA DE CORRELAÇÃO DE CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO
SITUAÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DESTA LEI
DENOMINAÇÃO DO
CARGO
Chefe de Gabinete
Assessor Comunicação Social
Auditor Seccional
Procurador-Chefe
DENOMINAÇÃO DO
CARGO
Assessor/Auditor
Assistente de Gabinete
Chefe de Divisão
Chefe de Seção
Chefe de Serviço
Chefe de Setor Administrativo
Chefe de Setor Técnico
Chefe Unidade de Coleta e
Transfusão
Chefe Unidade de
Hemoterapia
Coordenador de Hemocentro
Gerente Administrativo
Gerente de Núcleo
Gerente Técnico
Supervisor
SITUAÇÃO
A
PARTIR
PUBLICAÇÃO DESTA LEI
CG-CH
AC-CH
AU-CH
PC-CH
FATOR DE
AJUSTAMENTO
1,43418
1,43418
1,43418
1,43418
CÓDIGO
SÍMBOLO
ESPÉCIE/NÍVEL
AA-CH
AG-CH
CD-CH
CE-CH
CS-CH
CA-CH
CT-CH
11-I
7-G
11-I
11-B
11-E
11-E
11-E
DAI-18
DAI-6
DAI-18
DAI-15
DAI-17
DAI-17
DAI-17
CC-CH
11-E
DAI-17
CH-CH
11-B
DAI-15
CO-CH
GA-CH
CN-CH
GT-CH
SU-CH
12-F
11-I
11-I
11-I
11-B
DAI-19
DAI-18
DAI-18
DAI-18
DAI-15
CÓDIGO
ESPÉCIE/NÍVEL
DAI-24
DAI-20
DAI-20
DAI-24
V.32 INSTITUTOS ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE
MINAS GERAIS - IEPHA
V.32.1 CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
DENOMINAÇÃO DO
CARGO
Presidente
Vice-Presidente
Diretor
QUANTITATIVO
01
01
04
CÓDIGO VENCIMENTO
PR-GP
VP-GP
DR-GP
6.000,00
5.000,00
5.000,00
V.32.2 QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO
DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO – DAÍ
Espécie/nível
DAÍ-4
DAÍ-5
DAÍ-8
DAÍ-17
DAÍ-19
DAÍ-20
TOTAL
Quantitativo de Cargos
13
8
11
2
1
3
38
Valor (em DAI unitário)
20,80
14,40
26,40
8,40
5,00
18,00
93,00
DA
V.32.3 CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTAS
DENOMINAÇÃO DO CARGO
CÓDIGO
Chefe de Gabinete
Assessor de Comunicação Social
Auditor Seccional
Procurador-Chefe
Assessor
Chefe de Departamento
Coordenador
Secretária I
Secretária II
Superintendente
CG-GP
AC-GP
AU-GP
PC-GP
AS-GP
CD-GP
CO-GP
SC-GP
SA-GP
SU-GP
FATOR DE
AJUSTAMENTO.
0,65420
0,65420
0,65420
0,65420
0,60000
0,54200
0,54200
0,25000
0,30000
0,60000
V.32.4 TABELA DE CORRELAÇÃO DE CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO
SITUAÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DESTA LEI
DENOMINAÇÃO DO CARGO
CÓDIGO
Chefe de Gabinete
Assessor de Comunicação Social
Auditor Seccional
Procurador-Chefe
Assessor
Chefe de Departamento
Coordenador
Secretária I
Secretária II
Superintendente
CG-GP
AC-GP
AU-GP
PC-GP
AS-GP
CD-GP
CO-GP
SC-GP
SA-GP
SU-GP
SITUAÇÃO
A
PARTIR
PUBLICAÇÃO DESTA LEI
FATOR DE
AJUSTAMENTO
0,65420
0,65420
0,65420
0,65420
0,60000
0,54200
0,54200
0,25000
0,30000
0,60000
ESPÉCIE/NÍVEL
DAI-20
DAI-20
DAI-19
DAI-20
DAI-8
DAI-5
DAI-5
DAI-4
DAI-4
DAI-8
V.33 FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA – TV MINAS
V.33.1 CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
(a que se refere o §1º do art1º. da Lei Delegada nº 175 de 26 janeiro de 2007)
FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA – TV MINAS
DENOMINAÇÃO DO
CARGO
Presidente
Vice-Presidente
Diretor
QUANTITATIVO
01
01
04
CÓDIGO VENCIMENTO
PR-TV
VP-TV
DR-TV
7.500,00
6.000,00
6.000,00
DA
V.33.2 QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO
GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO – DAÍ
(a que se refere o §3º do art 2º. da Lei Delegada nº 175 de 26 janeiro de 2007)
FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA – TV MINAS
Espécie/nível
DAÍ-1
DAÍ-3
DAÍ-4
DAÍ-9
DAÍ-14
DAÍ-19
DAÍ-20
DAÍ-24
TOTAL
Quantitativo de Cargos
1
4
2
8
3
1
3
1
23
Valor (em DAI unitário)
1,00
5,60
3,20
20,80
10,80
5,00
18,00
8,00
72,40
V.33.3 CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTAS
(a que se refere o art. da Lei Delegada nº 175 de 26 de janeiro de 2007)
FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA – TV MINAS
DENOMINAÇÃO DO CARGO
Assessor de Comunicação Social
Assessor-Chefe
Auditor Seccional
Procurador-Chefe
Assistente Técnico
Chefe de Divisão
Chefe de Seção
Coordenador de Programas
Editor Assistente
Encarregado de Núcleo
Secretária de Assessor
Secretária de Diretor
Secretária de Presidente
Secretário-Geral
CÓDIGO
AC-TV
AP-TV
AU-TV
PC-TV
EX-05
CH-03
CH-02
EX-06
EX-04
CH-01
EX-01A
EX-01
EX-02
EX-03
FATOR DE
AJUSTAMENTO.
0,65420
0,65420
0,65420
0,65420
0,25030
0,50000
0,42300
0,32540
0,42300
0,25030
0,32540
0,32540
0,40540
0,42300
V.33.4 TABELA DE CORRELAÇÃO DE CLASSES DE CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO
(a que se refere o art. da Lei Delegada nº 175 de janeiro de 2007)
FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA – TV MINAS
SITUAÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DESTA LEI
DENOMINAÇÃO DO CARGO
CÓDIGO
Assessor de Comunicação Social
Assessor-Chefe
Auditor Seccional
Procurador-Chefe
Assistente Técnico
Chefe de Divisão
Chefe de Seção
Coordenador de Programas
Editor Assistente
Encarregado de Núcleo
Secretária de Assessor
Secretária de Diretor
Secretária de Presidente
Secretário-Geral
AC-TV
AP-TV
AU-TV
PC-TV
EX-05
CH-03
CH-02
EX-06
EX-04
CH-01
EX-01A
EX-01
EX-02
EX-03
FATOR DE
AJUSTAMENTO.
0,65420
0,65420
0,65420
0,65420
0,25030
0,50000
0,42300
0,32540
0,42300
0,25030
0,32540
0,32540
0,40540
0,42300
SITUAÇÃO
A
PARTIR
PUBLICAÇÃO DESTA LEI
ESPÉCIE/NÍVEL
DAI-20
DAI-19
DAI-20
DAI-24
DAI-1
DAI-4
DAI-3
DAI-2
DAI-3
DAI-1
DAI-2
DAI-2
DAI-3
DAI-5
DA
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lei delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007 - Sindifisco-MG