UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA CAMPUS REGIONAL DE TUBARÃO PROGRAMA DE LINGUAS Regimento para os Exames de Proficiência 1. DESCRIÇÃO GERAL Art.1º Os exames de proficiência compreendem um Projeto de Extensão desenvolvido e implementado pela equipe do Programa de Línguas da UNISUL. O Projeto de Extensão de Exames de Proficiência está registrado, de acordo com a Extensão na Instituição, desenvolvendo suas atividades de acordo com as premissas deste Regimento, elaborado e aprovado pela equipe do Programa de Línguas da UNISUL. §1º As atividades referentes aos Exames de Proficiência acontecem durante o calendário letivo da UNISUL. §2º O objetivo deste Projeto de Extensão é oferecer avaliação de Proficiência em Leitura nas línguas estrangeiras inglesa e espanhola à comunidade universitária, sendo realizado para atender as demandas de ordem acadêmica, cuja aceitação por outras instituições dependerá exclusivamente da entidade solicitante. 2. DO EXAME E DA AVALIAÇÃO Art.2º O Exame constitui-se de um ou mais textos, cuja extensão total será de aproximadamente uma lauda, acompanhado de questões de tradução e/ou interpretação de sentido relativas ao conteúdo. §1º A avaliação das questões será P = Proficiente; NP = Não Proficiente. São considerados proficientes os candidatos com rendimento igual ou superior a 70%. I - Para as questões envolvendo tradução, serão consideradas proficientes as respostas que tiverem, no mínimo, 70% do conteúdo traduzido adequadamente. II – São consideradas inadequações, além de outras: a) Ilegibilidade; b) Trechos idênticos que caracterizem consulta a outros candidatos ou trabalho em conjunto; c) Omissões de trechos ou partes em branco; d) Fuga do sentido do texto de origem. §2º O candidato deverá redigir as respostas discursivas de forma legível, sem rasuras, utilizando caneta esferográfica azul ou preta, no espaço destinado a elas, identificando-as por número. As respostas objetivas deverão ser assinaladas em apenas uma alternativa, sem rasuras. Questões objetivas assinaladas em mais de uma opção receberão o conceito NP. I – O exame constitui-se de questões no formato de múltipla escolha, verdadeiro/falso, lacunas e perguntas, tradução, entre outros. II - Poderão ser utilizados apenas dicionários impressos para consulta. É vedado o uso de tradutores eletrônicos, bem como telefones celulares ou qualquer instrumento tecnológico durante a realização da prova, cujo tempo de duração é de duas horas, sem possibilidade de prorrogação. Art.3º Os textos eleitos para os exames ficam a critério da equipe do Programa de Línguas, sendo atuais, de cunho geral, ou de uma área de conhecimento, porém largamente divulgados (normalmente veiculados em veículos de comunicação reconhecidos, como jornais internacionais de grande divulgação). 3. DA REALIZAÇÃO DO EXAME Art.4º Para a realização do exame, o candidato deverá se inscrever no Sistema Acadêmico Minha Unisul, escolhendo a data de realização do exame. Após a inscrição, o candidato deverá gerar o boleto de taxa e providenciar o pagamento do mesmo. I – Para acessar a sala de prova, o candidato deverá chegar com antecedência mínima de quinze (15) minutos e portar: a) documento oficial de identidade com foto (Carteira de Identidade ou de Motorista); b) boleto de taxa devidamente quitado; c) caneta esferográfica azul ou preta; d) dicionário(s) a sua escolha. II – A não apresentação do(s) documento(s) descrito(s) acima acarretará no impedimento de realizar o exame. III - O exame deverá ser realizado individualmente, sendo expressamente proibida a comunicação entre os candidatos. IV – O caderno de prova não poderá ser levado pelo candidato, o qual deverá ser entregue ao aplicador da prova até o horário final estabelecido na inscrição (duas horas depois do início da prova). Art.5º O candidato não poderá se ausentar da sala durante o período de aplicação do exame. Art.6º Não serão disponibilizados materiais de qualquer espécie aos alunos, como dicionários, lápis, borracha, entre outros, sendo estes de inteira responsabilidade do candidato. 4. DOS RESULTADOS Art.7º Os resultados serão divulgados até dez (10) dias após a realização das provas, e a declaração poderá ser retirada pelo candidato dois (2) dias depois da divulgação. §1º Os resultados serão divulgados nos termos Proficiente ou Não Proficiente. §2º Reproduções da Declaração são de inteira responsabilidade do candidato, sendo as segundas vias passíveis de emissão após solicitação do documento através do Sistema Acadêmico Minha Unisul, estando subordinada a seus prazos e informações da data exata da realização do exame pelo candidato no ato do requerimento. 5. DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO Art.8º O candidato poderá solicitar reconsideração através do Sistema Acadêmico Minha Unisul, como revisão de prova, informando a data da realização do exame, no máximo até 15 dias corridos após sua realização. §1º O candidato poderá solicitar vistas a sua prova, cuja consulta será individual, acompanhada de um membro da equipe do Programa de Línguas, não sendo permitida a reprodução da prova. §2º As provas serão destruídas 30 dias após a sua realização, sendo mantidos seus registros para emissão posterior de segunda via da certidão. Art.9º Caberá à Coordenação do Projeto avaliar o pedido do candidato e, em caso de deferimento, encaminhar o processo de revisão. Art.10º Dois membros da equipe do Programa de Línguas, sendo um deles o avaliador, reexaminarão a prova do candidato, cujo resultado será divulgado em sete dias corridos. 6. DISPOSIÇÕES FINAIS Art.11 Não serão aceitos certificados ou diplomas para validação do Exame de Proficiência. Art.12 A validade do exame é de dois (2) anos. Tubarão, agosto de 2013. Coordenação do Programa de Línguas Campus Tubarão