Agronegócios
Créditos de
Carbono
As conseqüências com o aumento dos gases de efeito estufa, mobilizam a
nação em torno do projeto que prevê a redução da emissão destes gases.
O Brasil encontra-se como um dos mais ativos produtores de biomassa,
mostrando oportunidade de ganhos líquidos neste mercado
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canismos similares às bolsas de valores conferirão transparência e liquidez ao mercado, inclusive sinalizando quanto à demanda e ao correspondente valor futuro, incentivando investidores a ingressar no
mercado.
ABRANGÊNCIA
Para que determinada contenção de
emissão, ipsis litteris, ou o seqüestro e fixação do carbono por um tempo pré-determinado seja computado como crédito, diversas condições, previstas no PQ, necessitam ser atendidas. Além daquelas de natureza estrutural, como a exigência de os
projetos serem baseados em florestamento, reflorestamento ou produção e uso de
energias alternativas às fontes de carbono
fóssil, existe a necessidade de comprovar
os ganhos líquidos do projeto e o atendi-
mento da meta pelo país que se propõe credor dos “créditos de carbono”.
A produção de biomassa, através de
cultivos permanentes, é o principal foco
dos projetos que objetivam o seqüestro de
carbono. Não apenas o carbono é fixado
nas árvores (podendo permanecer fixado
mesmo quando as árvores são transformadas em móveis ou construções), como essa
fixação é facilmente mensurável. Nos sistemas florestais, pode-se considerar também o carbono que passa a ser fixado, de
forma estável, no solo, através de carbonatos ou de carbono orgânico.
Os combustíveis derivados de biomassa constituem projetos independentes do
sistema de produção para obtenção da
matéria prima. Isto vale tanto para o etanol, com tecnologia dominada e com perspectivas animadoras no mercado interna-
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P
ara início de conversa, é importante conceituar “créditos de
carbono” e contextualizar sua
importância em termos de tempo, espaço
e atividade agrícola.
Os cientistas demonstraram a estreita
associação entre as emissões de gases como
o gás carbônico, o metano e óxidos de nitrogênio e as mudanças climáticas, em especial no longo prazo. Após soar o alarme
referente ao aumento dos gases de efeito estufa (GEE) na atmosfera, e as conseqüências derivadas desse acréscimo, a ONU desenvolveu uma série de negociações que
culminaram na formalização do Protocolo
de Quioto (PQ), em dezembro de 1997.
Pelo protocolo, os países signatários
comprometer-se-iam a reduzir as suas
emissões em 5% em relação ao verificado
em 1990, durante o período 2008-2012.
Uma das estratégias previstas para reverter o despejo de GEE na atmosfera é denominada de Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL), em cujo contexto
são flexibilizadas as exigências para que
cada país tenha que atingir a sua meta, de
forma que não o seja isolada e estanque.
Pelo mecanismo proposto, o conjunto
de países signatários deverão atingir a meta
global. Entretanto, cada país individualmente, poderá negociar com outros países
de forma que o superávit de contenção de
emissões de um país possa ser contabilizado a favor de outro que não tenha atingido a sua própria meta.
Esse superávit de contenção de emissões passa a ser denominado “créditos de
carbono” e, como tal, assume um determinado valor no mercado, flutuando ao
sabor da Lei da Oferta e da Procura. Me-
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cional, quanto para os combustíveis derivados de óleos vegetais (como o biodiesel),
com um amplo leque de aplicações em serviços pesados (transportes, tratores, máquinas, motores estacionários), e que deverá se constituir em uma das principais
fontes de combustível no futuro mediato.
CONTEXTO ATUAL
Corações e mentes encontram-se em
compasso de espera, pois o Protocolo de
Quioto apenas entrará em vigor caso 55
Partes (países ou grupos de países), representando, no mínimo, 55% das emissões
de CO2 verificadas no ano de 1990, ratifiquem o PQ. Até o momento, o número de
países que ratificaram o PQ ultrapassa a
55, porém atingindo apenas 47% das emissões de 1990. Isso ocorre porque dois grandes poluidores atmosféricos mundiais estão emperrando o prosseguimento da implementação: Os EUA, responsáveis por
36,1% das emissões, já decidiram que não
ratificarão o protocolo, devido ao alto custo financeiro da contenção das emissões
industriais, o que os tornaria menos competitivos no mercado global, sendo insensíveis ao custo que essa decisão impõe ao
planeta; e a Rússia (17,4% das emissões)
tem se mostrado reticente quanto à sua
adesão, emitindo sinalização ambígua no
tocante à sua decisão. Ocorre que as emissões desses dois países ultrapassa a 50%
das emissões globais, o que lhes confere
poder de veto à implementação do PQ.
Como tal, o MDL se encontra no limbo, não estando em vigor os compromissos e metas negociados no PQ. Em decorrência, o mercado de créditos de carbono,
que seria criado pelo MDL, também se
encontra em regime de stand by. Embora
alguns contratos tenham sido firmados e
alguns projetos encontrem-se em implementação, esses são devidos à legislação
ambiental própria de algum país, ou mesmo de estados dentro de países, como no
caso dos EUA, ou então a mecanismos
voluntários de mitigação das emissões de
GEE.
O mercado hoje existente é incipiente
e volátil, não se encontra lastreado em fundamentos sólidos, e não cumpre o papel
de referencial de valores e indutor de investimentos. Em algumas situações existem investidores que buscam posicionarse no mercado, para o caso de o Protocolo
de Quioto ser implementado. Ou seja, estão comprando créditos de carbono baratos para revenda a preços maiores, quando
houver exigibilidade de sua entrega física.
Ou então, intermediários estão investindo
em mecanismos de comercialização (como
as bolsas) à guiza de conhecimento do
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mercado e de aprendizagem, uma vantagem comparativa em relação à quem chegar mais tarde no mercado.
PERSPECTIVAS FUTURAS
Na eventualidade da entrada em vigor
do PQ, o Brasil disporá da prerrogativa de
ser um dos players mais ativos do MDL,
atuando na ponta da oferta de créditos de
carbono. Essa perspectiva decorre tanto das
possibilidades oriundas de projetos de florestamento e reflorestamento, contemplados no MDL, quanto de produção e uso
de biocombustíveis (derivados do álcool ou
do óleo vegetal), assim como de outras fontes energéticas que substituam combustíveis fósseis. Em diversas situações a interface com o agronegócio é evidente e passa
a constituir uma oportunidade que não
pode ser desperdiçada. Por exemplo, o cultivo da seringueira para a extração de látex
passa a ocupar um nicho importante, seja
pelas oportunidades tradicionais, pelo incremento na demanda de borracha natural (a borracha sintética é derivada de petróleo) assim como pela oportunidade de
ingressar no comércio de créditos de carbono.
OS PROJETOS DE MDL
A obtenção de créditos de carbono comercializáveis depende de uma série de
etapas burocráticas que necessitam ser
cumpridas antes, durante e depois da implementação do projeto propriamente dito.
Essas etapas são necessárias para garantir
a correção e a fidedignidade das informações e que as metas de redução das emissões sejam atingidas. Face a esses quesitos
burocráticos haverá necessidade de constituir organizações dedicadas à elaboração,
tramitação e validação dos projetos.
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O PQ prevê a existência de um Comitê Executivo de MDL, que será responsável pelo cumprimento dos dispositivos que
embasam o mercado de créditos de carbono. Cada governo deverá constituir um
Comitê próprio o qual, em última análise,
é o braço do PQ de cada uma das partes
ratificantes.
Os projetos elegíveis para o MDL devem promover seqüestros de carbono ou
reduções de GEE, que não sejam decorrentes de compensações entre áreas, e que
sejam mensuráveis e permanentes. A duração de um projeto de MDL pode atingir
até 21 anos.
Um ponto importante é a adicionalidade das reduções, ou seja, as emissões de
GEE devem ser menores na presença que
na ausência do projeto, o que exige o estabelecimento de uma linha base, que
servirá de referência para os cálculos de
emissões. Para que o projeto de MDL seja
aceito para transação é necessária a sua
validação, com base nos pressupostos anteriores, prevendo ainda o monitoramento das metas estabelecidas, ao longo do
tempo de duração do projeto.
É importante considerar que, na formulação de um novo projeto, tanto na área de
florestamento/reflorestamento, quanto em
relação à obtenção e uso de energia limpa,
os recursos que podem ser obtidos através
da comercialização de créditos de carbono
derivados do projeto passam a constituir
uma importante vantagem competitiva,
podendo alavancar determinados negócios
que dependiam de sustentabilidade mercaC
dológica e consistência financeira.
Décio Luiz Gazzoni
Engenheiro Agrônomo, pesquisador da Embrapa Soja
www.gazzoni.pop.com.br
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