Riscos de Incêndio Segurança e Higiene no Trabalho Riscos de Incêndio Higiene e Segurança no Trabalho Módulo I MENU PRINCIPAL Sinalização RISCO DE INCÊNDIO Riscos de Incêndio Higiene e Segurança no Trabalho Módulo I Sinalização de segurança A directiva 92/58/CEE, de 24 de Junho, relativa ás prescrições mínimas para a sinalização de segurança e/ou saúde do trabalho, é a nona directiva adoptada em aplicação da directiva - Quadro 89/391/CEE em matéria de segurança. Esta sinalização tem por objectivo chamar a atenção, de forma rápida e inteligível, para objectos ou situações que comportem riscos ou possam estar na origem de perigos. LEGISLAÇÃO NACIONAL Decreto-Lei 141/95, de 14 de Junho Portaria 1456 /-A/95, de 11 de Dezembro 1/10 Riscos de Incêndio Higiene e Segurança no Trabalho Módulo I Formas de sinalização A sinalização deve ser permanente para: proibições Avisos Obrigações Meios de salvamento ou de socorro Equipamento de combate a incêndios Assinalar recipientes e tubagens; Riscos de choque ou queda Vias de circulação 2/10 Riscos de Incêndio Higiene e Segurança no Trabalho Módulo I Formas de sinalização A sinalização deve ser acidental para: Assinalar acontecimentos perigosos; Chamada de pessoas (bombeiros, enfermeiros, etc); Evacuação de emergência; Orientação dos trabalhadores que efectuam manobras; Se o grau de eficácia for igual, será necessário optar entre: Uma cor de segurança ou um pictograma para assinalar riscos; Sinais luminosos, acústicos ou um sinal gestual ( para se fazer compreender caso a distância seja considerável) 3/10 Riscos de Incêndio Higiene e Segurança no Trabalho Módulo I Características da sinalização de segurança cor Significado / finalidade Indicações e precisões Sinal de proibição Atitudes perigosas Perigo - alarme Stop, pausa, dispositivos de corte de emergência, evacuação Material e equipamentos de combate a incêndios Identificação e localização Sinal de aviso Atenção, precaução, Verificação Sinal de obrigação Comportamento ou acção específicos, Obrigação de utilizar equipamento de protecção individual Sinal de salvamento ou socorro Portas, saídas, vias, material, postos, locais específicos Situação de segurança Regresso à normalidade No quadro seguinte indicam-se o significado e a aplicação das cores de segurança 4/10 Riscos de Incêndio Higiene e Segurança no Trabalho Módulo I Sinalização de segurança e saúde nos locais de trabalho Sinais relativos ao material de combate a incêndios Características intrínsecas: Forma rectangular ou quadrada Pictograma branco sobre fundo vermelho ( a cor vermelha deve cobrir pelo menos 50 % da superfície da placa) Agulheta, escada, telefone e extintor • Os extintores de combate a incêndios devem de ser de cor vermelha, sendo o restante equipamento, nomeadamente agulheta de incêndio, escada e telefone para a luta contra incêndios, identificados pela cor vermelha. A superfície vermelha do sinal deverá ser suficiente para permitir a sua fácil visualização e identificação 5/10 Riscos de Incêndio Módulo I Sinalização de segurança e saúde nos locais de trabalho Agulheta, escada, telefone e extintor • Os meios de detecção e combate contra incêndios devem ser definidos em função das dimensões e do tipo de utilização dos edifícios, bem como das características físicas e químicas dos materiais e substâncias neles existentes e ainda do número máximo de pessoas que aí se encontrem. Sempre que se justifique devem existir dispositivos de detecção de incêndios, de alarme e de primeira intervenção apropriados às características das instalações 6/10 Riscos de Incêndio Higiene e Segurança no Trabalho Módulo I Sinalização de segurança e saúde nos locais de trabalho Agulheta, escada, telefone e extintor • Devem de existir junto a este sinal os contactos telefónicos dos bombeiros e de outros serviços de emergência. • o material de combate a incêndio deve encontrar-se em perfeito estado de funcionamento e em locais acessíveis, existindo durante os períodos normais de trabalho um número suficiente de trabalhadores devidamente instruídos sobre o seu uso. Direcção a seguir • São sinais adicionais às placas apresentadas anteriormente, cujas setas indicam a direcção a seguir. 7/10 Riscos de Incêndio Higiene e Segurança no Trabalho Módulo I Outros sinais associados à sinalização de incêndio Sinais de aviso SUBSTÂNCIAS INFLAMÁVEIS OU ALTA TEMPETARURA - Deverão sinalizar- se os locais onde são utilizadas as substâncias inflamáveis, os acessos, os armazéns e os armários onde estão colocadas. SUBSTÂNCIAS EXPLOSIVAS - Os locais e seus acessos onde se armazenam ou se manuseiam substâncias ou misturas explosivas devem de ser sinalizadas SUBSTÂNCIAS COMBURENTES – Nos locais de trabalho onde existam ou se utilizem substâncias comburentes, deverá colocar-se este sinal. Os comburentes quando em contacto com outras substâncias, em especial as inflamáveis, produzem reacções altamente exotérmicas, podendo desencadear incêndios. 8/10 Riscos de Incêndio Higiene e Segurança no Trabalho Módulo I Outros sinais associados à sinalização de incêndio Sinais de proibição PROIBIÇÃO DE FUMAR – O objectivo é proteger a saúde das pessoas nos locais de trabalho onde o fumo de tabaco pode ser nocivo. A interdição aplica-se a salas de grande ocupação de trabalhadores, salas de reuniões, refeitórios, hospitais e postos clínicos, escolas, salas de espera, recintos desportivos e locais mal arejados ou confinados como elevadores. PROIBIÇÃO DE FAZER LUME E DE FUMAR - Deve ser usado em locais onde o perigo pode resultar da utilização de uma chama, prevenindo assim os riscos de incêndio, explosão ou decomposição química pelo calor. PROIBIÇÃO DE APAGAR COM ÁGUA – Embora a água seja um meio eficaz de extinção de incêndios, devido à sua grande capacidade de arrefecimento, há no entanto situações em que não deve ser usada. 9/10 Riscos de Incêndio Higiene e Segurança no Trabalho Módulo I Outros sinais associados à sinalização de incêndio Sinais de salvamento ou emergência INDICAÇÃO DE UMA DIRECÇÃO DE UMA SAÍDA DE EMERGÊNCIA – Indicam a direcção das vias / saídas de emergência, em todos os locais de trabalho, permitindo assim a evacuação rápida e em máxima segurança dos trabalhadores, nomeadamente em caso de incêndio, quer em estabelecimentos industriais, quer nos comerciais, bem como nos edifícios da administração central. As vias/saídas de emergência têm de estar permanentemente desobstruídas, e o seu número, localização e dimensões devem atender ao tipo de utilização, características do local de trabalho, tipo de equipamento e número previsível de utilizadores em simultâneo. 10/10