EDITAL 001/2015
UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO DO CENTRO CULTURAL – VELHA SERPA
O Centro Cultural Velha Serpa, sob a gestão da Fundação André e Lucia Maggi FALM, vem estabelecer as seguintes regras:
Considerando que:
a) o Centro Cultural sob a gestão da Fundação André e Lucia Maggi tem
como objetivo servir como local de criação, intercâmbio e qualificação de criadores
culturais, bem como de difusão e circulação da produção cultural, regional, nacional
e internacional, estimulando o potencial criativo de indivíduos e comunidades do
estado do Amazonas.
b) o espaço deve servir como local de referência cultural para a comunidade,
propiciando, á população local e adjacentes, o acesso à produção cultural, ao lazer e
ao entretenimento;
c) esse espaço deve estimular a participação local, estabelecendo,
permanentemente, o intercâmbio com a comunidade, sociedade civil e órgãos
públicos nos processos de gestão do espaço e em sua programação cultural.
Dispõe este documento quanto a utilização do espaço do Centro Cultural – Velha
Serpa:
1. Da Finalidade:
1.1 - O Centro Cultural sob a gestão da FALM, tem por finalidade ser utilizado
para atividades, de cultura, educação e área social.
1.2 – A realização de atividades de natureza corporativa está condicionada
ao exame prévio de sua compatibilidade para cunho social com o interesse público
do Centro Cultural.
1.3 - É expressamente proibida a utilização do Centro Cultural para a
realização de atividades:
1.3.1- De pregação religiosa, como culto, cerimônia, entre outras;
1.3.2- Que no seu conteúdo evidenciem qualquer tipo de preconceito ou
discriminação;
1.3.3- Que possam causar impactos negativos à saúde e à integridade física
e psicológica das pessoas, bem como ao meio-ambiente;
1.3.4- De cunho político-partidário;
1.3.5 -Caracterizadas como eventos particulares, a exemplo de casamentos,
aniversários, velórios, entre outros;
1.3.6- Para finalidades econômicas (como reuniões de representações de
produtos etc).
1.4 - A utilização do Centro Cultural é gratuita e sua ação deve estar em
conformidade com os itens acima descritos.
1.5 - A utilização do Centro Cultural ficará estabelecida através da
confirmação da reserva de agenda, conforme segue anexo I “Pedido de cedência do
espaço”.
1.6 - A utilização do Centro Cultural deverá obedecer às normas e
procedimentos internos do funcionamento e cedência do espaço.
2. Da utilização
2.1 - O interessado, pessoa física ou jurídica, de direito público, deverá requerer
o Pedido de cedência do espaço do Centro Cultural através de formulário padrão
que constitui o Anexo I deste Edital.
2.2 – Os Pedidos de cedência do espaço do Centro Cultural serão divulgadas,
mediante ofício, e-mail e telefonema ao solicitante.
2.3 - Após a autorização de cedência do espaço, o interessado deverá firmar
Termo de Compromisso e Responsabilidade que constitui o Anexo II deste, edital
condição necessária para utilização do espaço.
3. Dos prazos
3.1 - O cancelamento de agenda em prazo inferior a dois dias de antecedência
ao uso, resultará na suspensão do solicitante, pelo prazo de 03 (três) meses, do
espaço do Centro Cultural, sem prejuízo da responsabilização nas esferas penal,
civil e administrativa. A solicitação deverá ser feita através do formulário de
Pedido de Cedência do espaço, disponível no Centro Cultural.
3.2 - O Pedido de cedência de Espaço deverá ser entregue com antecedência
de pelo menos até 5 (cinco) dias corridos anteriores a data do evento;
3.3 - Pedidos de cedência de espaço intempestivos, isto é, aqueles solicitados
em prazos que não respeitem os informados anteriormente, só serão
analisados se acompanhados de justificativa para o atraso e entregues em,
pelo menos 02 (dois) dias úteis anteriores a realização do evento;
3.4 - O Pedido de cedência de espaço é avaliado pela coordenação do espaço e
sua resposta é oficialmente divulgada 02 (dois) dias após a solicitação. O
recebimento do pedido não implica na automática permissão para realização
do evento, que será concretizada mediante termo de Compromisso e
Responsabilidade – Anexo II.
4. Da divulgação da marca e uso de imagem
4.1 – Os solicitantes que forem selecionados deverão ceder para a Fundação
André e Lucia Maggi o direito de uso de imagem bem como matéria que poderão
embasar nossos relatórios de atividades, através da assinatura de termo de
autorização do uso de imagem, para utilização em materiais institucional, inclusive
em seu site na internet, sem qualquer ônus.
4.2 – O solicitante que desejar associar em seu material de divulgação a
marca da Fundação André e Lucia Maggi deverá solicitar autorização previa, e
aguardar aprovação de acordo com a política de comunicação da instituição.
5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Este edital entra em vigor no ato da sua divulgação e eventuais dúvidas e
esclarecimentos
deverão
ser
tratados
entre
as
partes
pelo
endereço [email protected] e ou pelo telefone: (92) 3421.1044.
Os casos omissos e situações não previstas neste edital serão discutidas e
estabelecidas pela Fundação André e Lucia Maggi.
FUNDAÇÃO ANDRÉ E LUCIA MAGGI
NORMA INTERNA DO USO E FUNCIONAMENTO DO CENTRO CULTURAL
A presente norma tem por objeto definir e regular as formas de uso e funcionamento
do Centro Cultural administrado pela Fundação André e Lucia Maggi que dispõe das
seguintes normativas:
DIRETRIZES GERAIS DE FUNCIONAMENTO
Os eventos realizados no Centro Cultural devem ser preferencialmente de natureza
cultural, educação e social.
Não será permitida a utilização do Centro Cultural para eventos de pregação
religiosa, atividades que no seu conteúdo evidenciem qualquer tipo de preconceito
ou discriminação, apologia ao uso de drogas ilícitas, bem como as que incitem à
violência e à intolerância e àquelas que possam causar impactos negativos à saúde,
à integridade física e psicológica das pessoas e ao meio-ambiente. Tampouco é
permitida a utilização dos espaços para eventos particulares, tais como aniversários,
casamentos, velórios, entre outros.
É expressamente vedada também a utilização do Centro Cultural para a realização
de eventos político-partidários.
As obrigações e responsabilidades dos solicitantes ao uso do espaço estão contidas
no Termo de Compromisso e Responsabilidade.
DIAS E HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO
A utilização do Centro Cultural deverá seguir os dias e horários de funcionamento
abaixo elencados:

Funcionamento Administrativo ou Cultural: de segunda a sexta-feira, das
07:30 as 17:30 hrs.
As solicitações e ou eventos que estiverem programadas fora do expediente acima
citado, são excepcionais. Cabe ao coordenador de Projetos Internos analisar os
pedidos para estas atividades, considerando a escala de trabalho da equipe técnica
do espaço deferindo ou não o evento.
Eventos que se encerrem após as 20h são classificados como “horário estendido”.
Caso um evento, montagem ou desmontagem ultrapasse o horário
das 20h, o solicitante deverá se responsabilizar pelo deslocamento, com segurança
e comodidade, dos funcionários do espaço em serviço.
Toda definição do horário (evento, montagem e desmontagem) deverá ser realizada
em comum acordo com os colaboradores do espaço, levando em consideração a
programação do mesmo. Em caso de incompatibilidade de atividades e horários,
cabe ao Coordenador de Projetos Internos definir a utilização do Centro Cultural,
considerando as condições operacionais do espaço.
Pedido de cedência do espaço do Centro Cultural
Para realização de qualquer evento no Centro Cultural, em qualquer uma de suas
dependências, é necessário o Pedido de Cedência do espaço e sua autorização de
uso.
PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE PEDIDO DE CEDENCIA DE
ESPAÇO
Os procedimentos para requisição de agenda do Centro Cultural Velha Serpa são
detalhados a seguir:
1.A solicitação deverá ser feita através do formulário de Pedido de cedência do
Espaço, disponível no Centro Cultural.
2. O Pedido de cedência do espaço deve ser entregue com antecedência de pelo
menos até 5 (cinco) dias corridos anteriores a data do evento;
4. Pedidos de cedência do espaço intempestivos, isto é, aqueles solicitados em
prazos que não respeitem os informados anteriormente, só serão analisados
se acompanhados de justificativa para o atraso e entregues em, pelo menos
02 (dois) dias úteis anteriores a realização do evento;
5. O Pedido de cedência do espaço é avaliado pela coordenação de Projeto
Internos e sua resposta é oficialmente divulgada 02 (dois) dias após a
solicitação. O recebimento do pedido não implica na automática permissão
para realização do evento;
6. Caso o Pedido de cedência do espaço seja indeferido, a Equipe técnica local
comunicará ao proponente, apontando a justificativa da negativa;
7. Caso o Pedido seja deferido, o assistente de projetos do espaço convocará o
proponente para assinar o Termo de Compromisso e Responsabilidade, em
duas vias, de igual teor. As vias serão destinadas ao proponente e a
Fundação André e Lucia Maggi;
8. O coordenador de projetos responsável pela equipe local organizará a escala
de trabalho da equipe para cada evento a ser agendado.
CANCELAMENTO DO PEDIDO DE CEDENCIA DO ESPAÇO
O cancelamento da agenda poderá ser feito nas seguintes hipóteses:
1.Desistência do uso da agenda pelo proponente do evento, desde que justificada
por documento escrito e no prazo máximo de até 02 (dois) dias corridos anteriores
a data programada para o desenvolvimento do evento;
2.Descumprimento dos incisos II e III do Termo de Compromisso e
Responsabilidade.
Nos casos em que o cancelamento for realizado pelo proponente do evento em
data fora dos prazos regulamentares indicados anteriormente e sem justificativa, o
proponente perderá o direito de solicitar agenda no prazo de 3 (três) meses.
ACESSO E CIRCULAÇÃO NO ESPAÇO
Referente à circulação das pessoas e solicitantes ao uso de espaço, orientamos
que:
1. Não é permitido ao solicitante e ao público em geral o uso de computadores,
telefones, impressoras, scanners, entre outros equipamentos instalados na sala
de administração do Centro Cultural, salvo em casos excepcionais e com
autorização do analista de projetos do espaço.
2. Por razão de segurança fica proibido a todos os usuários fumar nas
dependências do espaço.
3. A Fundação André e Lúcia Maggi não se responsabilizará por danos pessoais
ocorridos em eventuais acidentes sofridos pelos artistas, equipe da produção e
público em geral, bem como por pertences esquecidos eventualmente, perdidos
ou furtados em suas instalações durante a realização dos eventos e ou visita
dirigida realizada
4. O solicitante do espaço será o responsável pelo acompanhamento de todo o
período de implementação e acompanhamento do evento, isentando a Fundação
André e Lúcia e Maggi de qualquer responsabilidade, quanto a fatos que possam
ocorrer durante o período de utilização.
MONTAGEM E DESMONTAGEM
Referente à montagem e desmontagem de eventos no salão principal, orientamos
que:
a) Não é permitida a fixação de pregos e grampos nas paredes, portas e
janelas, tampouco afixar qualquer outro tipo de material no piso, teto.
b) A utilização de velas, tochas, fogos de artifícios e outros efeitos
pirotécnicos, deverão ser informados com antecedência para avaliação da
equipe técnica do espaço;
c) Fios, cabos e outros materiais utilizados no espaço devem ser presos com
fitas específicas, evitando acidentes com o público;
d) Não será permitida a instalação elétrica improvisada (gambiarra). Toda
fiação de energia elétrica, bem como o cabo de áudio deverão ser
organizados separadamente;
e) O linóleo, utilizado principalmente para espetáculos de dança, deverá ser
preso com fitas específicas e a sua retirada deverá ser feita com cuidado,
para evitar acidentes ou danos. A limpeza, montagem e desmontagem
deste material deverão ser de responsabilidade do proponente do evento;
f) No caso da não retirada do cenário e outros equipamentos utilizados no
prazo previsto sem justificativa, a Fundação André e Lucia Maggi não se
responsabilizará por danos causados aos materiais e poderá dar
destinação que melhor lhe convir a este material;
Referente à locação e operação dos equipamentos, orientamos que:
a) O solicitante ficará responsável pela locação, carregamento, movimentação,
montagem e desmontagem, bem como operação e guarda dos equipamentos
não disponíveis no espaço;
b) O solicitante deverá comunicar previamente à equipe técnica local e aguardar
a avaliação para instalação de equipamentos não disponíveis no espaço;
c) O Centro Cultural não disponibiliza de carregadores para transporte de
material;
d) Não será permitida a montagem de quaisquer equipamentos em locais que
comprometam o acesso aos equipamentos, às áreas de circulação do
público, ou, ainda, prejudiquem a visibilidade de sinalizações com
informações de segurança;
e) A retirada de qualquer material trazido para dentro do espaço deverá ser feita
em até 48h, em horário acordado com a equipe técnica local.
f) A operação da iluminação e sonorização de um evento é de responsabilidade
do solicitante.
g) Não é permitido o empréstimo de equipamentos do Centro Cultural, devendo
os mesmos serem utilizados exclusivamente no espaço.
No caso de danos causados ao imóvel ou aos bens móveis e equipamentos que lhe
pertencem, o solicitante deverá fazer a contratação de serviço de manutenção ou
reposição do bem danificado, no prazo máximo de 48h, sob supervisão da equipe
técnica do local. Caso a reparação de danos não seja cumprida, aplicam-se os
procedimentos previstos em Lei.
A colocação de placas, faixas e cartazes nas áreas interna e externa do espaço
deverá ser autorizada previamente pela equipe local.
SANÇÃO
No caso de descumprimento das normas previstas neste Regulamento ou no Termo
de Compromisso e Responsabilidade, o proponente estará sujeito à suspensão do
uso do Centro Cultural pelo prazo de 03 (três) meses, sem prejuízo da
responsabilização nas esferas penal, civil e administrativa.
DISPOSIÇÕES FINAIS
A suspensão da atividade por determinação de autoridade pública, caso fortuito,
força maior, greve ou qualquer outra causa impeditiva comprovada, isentará a FALM
de qualquer responsabilidade.
Este regulamento complementa as disposições estabelecidas no Edital 001/2015 e o
Termo de Compromisso e Responsabilidade.
Fundação André e Lucia Maggi
ANEXO I
Pedido de Cedência de Espaço
1. Identificação do Proponente
Nome do representante/ responsável:
CPF:
Razão Social/ (pessoa jurídica):
CNPJ:
Endereço:
Cidade:
UF:
CEP:
Telefone:
Site/ rede social
E-mail:
2. Identificação do Evento
Nome do Evento
Órgão solicitante
Soc. Civil
Poder Publico
Classificação indicativa
Livre
10 anos
18 anos
Horários de realização
Datas de
realizações
Início
Fim
Particular
12 anos
Qtde total
de sessões
Outros
14 anos
Qtde total
de dias
16 anos
Carga horária
(para oficinas)
Dia (s) de realização
Quinta
Todos os dias
Segunda
terça
Quarta
Sexta
Sábado
Domingo
Dependência
Sala Principal
Sala de Ensaio
Sala de atendimento
Área externa
Mezanino
Brinquedoteca
Equipamentos
Computador
Impressora
Datashow
Caixa de Som
Outros
Microfone
Telão
Mesa
Cadeira
Descrição do Público-Alvo (perfil, características)
Estimativa de público
3. Informações do Evento
Atividade(s)
Apresentação
Exposição
Oficina
Conferencia
Encontro
Ensaio
Lançamento
Feira
Festival
Gravação
Solenidade
Palestra
Reunião
Seminário
Outros
Circo
Dança
Literatura
Musica
Teatro
Não se aplica
Linguagem(ns)
Arte Visuais
Audiovisual
Manifestação Popular
Natureza
Criação
Difusão/Circulação
Informação
Pesquisa
Outros
Formação
Memória
Composição de Programação (origem da programação/ grupo)
Local
Territorial
Estadual
Nacional
Patrocínio (s)/ apoio (s)
Sem apoio
Lei Rouanet
Com apoio
Mecanismo de Divulgação ao publico
Cartaz
Carro de som
Agenda
Mídia Espontânea
Cultural
Internacional
Outros
Editais FALM
Redes sociais
Propaganda em radio, tv...
Nenhum
Outros
5. Observações Gerais
1. Este pedido de Cedência de espaço não confirma a realização do evento, até
analise/validação da coordenação do Centro Cultural, e a assinatura do Termo de
Compromisso e Responsabilidade;
2. Qualquer divulgação do Centro Cultural só será autorizada após a assinatura do Termo de
Compromisso e Responsabilidade;
3. Os horários sugeridos na montagem e desmontagem serão analisados pela Equipe local do
Centro Cultural, sobretudo a partir dos anexos entregues, se houver;
4. Este formulário deverá ser entregue à Assistente de Projetos do Centro Cultural com até três
dias de antecedência do evento.
Data e horário da entrega
Assinatura do representante
Assinatura do funcionário
ANEXO II
TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE
PELO USO DO CENTRO CULTURAL
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
,
domiciliado
ou
sediado
na
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CPF/CNPJ n° XXXXXXXXXXXXXXXXXXX,
doravante denominado COMPROMISSADO, de acordo com o previsto no Edital de
Cedência e com base no Pedido de Pauta nº XXXX/2015, firma o presente Termo,
nas seguintes condições:
1. O presente Termo tem por objeto a utilização, pelo COMPROMISSADO, do
Centro Cultural Velha Serpa, situado Endereço: Rua Borba, s/n. Bairro Pedreiras.
CEP: 69101-030 Itacoatiara/AM, para a realização exclusiva da atividade
XXXXXXXXXXXXXXXXX , no(s) dia(s) XXXXX, das XXXXXX, do mês de
XXXXX de 2015.
2. O COMPROMISSADO assumirá o encargo de segurança, produção do evento e
organização da estrutura.
3. São obrigações do COMPROMISSADO:
I - Manter sob sua guarda e responsabilidade o bem cujo uso fora autorizado;
II - Não dar à bem imóvel destinação diversa ou estranha à prevista no item 1 deste
Termo;
III - Não ceder, nem transferir, no todo ou em parte, o seu uso a terceiros;
IV - Zelar pela manutenção e conservação do imóvel, ao longo do período da
autorização;
V - Responder por todos os danos causados ao imóvel durante o período da
autorização, observando-se o processo de reparação de danos previsto no Edital;
VI - Responder por danos pessoais e materiais causados a terceiros decorrente da
realização da atividade;
VII - Responsabilizar-se pelo cumprimento de toda a legislação trabalhista e
previdenciária relativa ao seu pessoal, ficando a FALM isenta de qualquer
responsabilidade neste sentido, inclusive com relação a acidentes de trabalho;
VIII - Providenciar, as suas expensas, todas as autorizações e medidas necessárias
para a realização do evento, inclusive aquelas relativas ao meio ambiente e
patrimônio cultural, se for o caso, bem como o pagamento de taxas e tributos
(ECAD, SBAT, Juizado de Menores, Prefeitura, etc.), ficando responsável pelo
cumprimento das sanções aplicáveis pelo eventual inadimplemento das obrigações
legais, inclusive em caso de equívoco ou de má fé;
IX - Respeitar os horários de funcionamento do espaço, bem como os estabelecidos
no item 1 deste Termo;
X - Respeitar a lotação máxima das dependências do Centro Cultural;
XI - Fixar a classificação indicativa de cada evento, conforme disposto na Portaria nº
1.100, de 14 de julho de 2006, do Ministério da Justiça, bem como a informação
sobre os temas abordados, respondendo por possíveis questionamentos, em caso
de equívoco ou de má fé;
XII - Dispor de responsáveis pela montagem, desmontagem e condução dos
equipamentos instalados nos espaços;
XIII - Arcar com as despesas de segurança, controle de acesso do público e limpeza
(material de consumo e pessoal) para eventos realizados no auditório, mezanino e
nas e nas áreas externas do espaço;
XIV - Informar a desistência do uso de pauta do espaço cultural, na forma escrita e
no prazo mínimo de até 2 (dois) dias corridos que anteceder a data programada para
o início do evento;
XV - Observar as demais normas de funcionamento e utilização dos espaços
culturais estabelecidas no Edital;
XVI - Responder pelo descumprimento das normas previstas neste Termo de
Compromisso e Responsabilidade, através da suspensão do uso de todos os
espaços culturais pelo prazo de 03 (três) meses, sem prejuízo da responsabilização
nas esferas penal, civil e administrativa.
4. Caso necessário e desde que comprovada a motivação, a FALM poderá solicitar
ao COMPROMISSADO alterações em seu Pedido de Cessão.
5. O COMPROMISSADO declara sua ciência e concordância com todas as
condições de uso estabelecidas no presente Termo, no ato da outorga, no Edital
de cedência.
6. Este Termo deverá ser assinado em 02 (duas) vias, de igual teor, antes da
realização da atividade.
________________, _____de _____________ de ______
___________________________________________________
COMPROMISSADO
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Edital de Ocupação - Fundação André e Lucia Maggi