EDITAL 001/2015 UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO DO CENTRO CULTURAL – VELHA SERPA O Centro Cultural Velha Serpa, sob a gestão da Fundação André e Lucia Maggi FALM, vem estabelecer as seguintes regras: Considerando que: a) o Centro Cultural sob a gestão da Fundação André e Lucia Maggi tem como objetivo servir como local de criação, intercâmbio e qualificação de criadores culturais, bem como de difusão e circulação da produção cultural, regional, nacional e internacional, estimulando o potencial criativo de indivíduos e comunidades do estado do Amazonas. b) o espaço deve servir como local de referência cultural para a comunidade, propiciando, á população local e adjacentes, o acesso à produção cultural, ao lazer e ao entretenimento; c) esse espaço deve estimular a participação local, estabelecendo, permanentemente, o intercâmbio com a comunidade, sociedade civil e órgãos públicos nos processos de gestão do espaço e em sua programação cultural. Dispõe este documento quanto a utilização do espaço do Centro Cultural – Velha Serpa: 1. Da Finalidade: 1.1 - O Centro Cultural sob a gestão da FALM, tem por finalidade ser utilizado para atividades, de cultura, educação e área social. 1.2 – A realização de atividades de natureza corporativa está condicionada ao exame prévio de sua compatibilidade para cunho social com o interesse público do Centro Cultural. 1.3 - É expressamente proibida a utilização do Centro Cultural para a realização de atividades: 1.3.1- De pregação religiosa, como culto, cerimônia, entre outras; 1.3.2- Que no seu conteúdo evidenciem qualquer tipo de preconceito ou discriminação; 1.3.3- Que possam causar impactos negativos à saúde e à integridade física e psicológica das pessoas, bem como ao meio-ambiente; 1.3.4- De cunho político-partidário; 1.3.5 -Caracterizadas como eventos particulares, a exemplo de casamentos, aniversários, velórios, entre outros; 1.3.6- Para finalidades econômicas (como reuniões de representações de produtos etc). 1.4 - A utilização do Centro Cultural é gratuita e sua ação deve estar em conformidade com os itens acima descritos. 1.5 - A utilização do Centro Cultural ficará estabelecida através da confirmação da reserva de agenda, conforme segue anexo I “Pedido de cedência do espaço”. 1.6 - A utilização do Centro Cultural deverá obedecer às normas e procedimentos internos do funcionamento e cedência do espaço. 2. Da utilização 2.1 - O interessado, pessoa física ou jurídica, de direito público, deverá requerer o Pedido de cedência do espaço do Centro Cultural através de formulário padrão que constitui o Anexo I deste Edital. 2.2 – Os Pedidos de cedência do espaço do Centro Cultural serão divulgadas, mediante ofício, e-mail e telefonema ao solicitante. 2.3 - Após a autorização de cedência do espaço, o interessado deverá firmar Termo de Compromisso e Responsabilidade que constitui o Anexo II deste, edital condição necessária para utilização do espaço. 3. Dos prazos 3.1 - O cancelamento de agenda em prazo inferior a dois dias de antecedência ao uso, resultará na suspensão do solicitante, pelo prazo de 03 (três) meses, do espaço do Centro Cultural, sem prejuízo da responsabilização nas esferas penal, civil e administrativa. A solicitação deverá ser feita através do formulário de Pedido de Cedência do espaço, disponível no Centro Cultural. 3.2 - O Pedido de cedência de Espaço deverá ser entregue com antecedência de pelo menos até 5 (cinco) dias corridos anteriores a data do evento; 3.3 - Pedidos de cedência de espaço intempestivos, isto é, aqueles solicitados em prazos que não respeitem os informados anteriormente, só serão analisados se acompanhados de justificativa para o atraso e entregues em, pelo menos 02 (dois) dias úteis anteriores a realização do evento; 3.4 - O Pedido de cedência de espaço é avaliado pela coordenação do espaço e sua resposta é oficialmente divulgada 02 (dois) dias após a solicitação. O recebimento do pedido não implica na automática permissão para realização do evento, que será concretizada mediante termo de Compromisso e Responsabilidade – Anexo II. 4. Da divulgação da marca e uso de imagem 4.1 – Os solicitantes que forem selecionados deverão ceder para a Fundação André e Lucia Maggi o direito de uso de imagem bem como matéria que poderão embasar nossos relatórios de atividades, através da assinatura de termo de autorização do uso de imagem, para utilização em materiais institucional, inclusive em seu site na internet, sem qualquer ônus. 4.2 – O solicitante que desejar associar em seu material de divulgação a marca da Fundação André e Lucia Maggi deverá solicitar autorização previa, e aguardar aprovação de acordo com a política de comunicação da instituição. 5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Este edital entra em vigor no ato da sua divulgação e eventuais dúvidas e esclarecimentos deverão ser tratados entre as partes pelo endereço [email protected] e ou pelo telefone: (92) 3421.1044. Os casos omissos e situações não previstas neste edital serão discutidas e estabelecidas pela Fundação André e Lucia Maggi. FUNDAÇÃO ANDRÉ E LUCIA MAGGI NORMA INTERNA DO USO E FUNCIONAMENTO DO CENTRO CULTURAL A presente norma tem por objeto definir e regular as formas de uso e funcionamento do Centro Cultural administrado pela Fundação André e Lucia Maggi que dispõe das seguintes normativas: DIRETRIZES GERAIS DE FUNCIONAMENTO Os eventos realizados no Centro Cultural devem ser preferencialmente de natureza cultural, educação e social. Não será permitida a utilização do Centro Cultural para eventos de pregação religiosa, atividades que no seu conteúdo evidenciem qualquer tipo de preconceito ou discriminação, apologia ao uso de drogas ilícitas, bem como as que incitem à violência e à intolerância e àquelas que possam causar impactos negativos à saúde, à integridade física e psicológica das pessoas e ao meio-ambiente. Tampouco é permitida a utilização dos espaços para eventos particulares, tais como aniversários, casamentos, velórios, entre outros. É expressamente vedada também a utilização do Centro Cultural para a realização de eventos político-partidários. As obrigações e responsabilidades dos solicitantes ao uso do espaço estão contidas no Termo de Compromisso e Responsabilidade. DIAS E HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO A utilização do Centro Cultural deverá seguir os dias e horários de funcionamento abaixo elencados: Funcionamento Administrativo ou Cultural: de segunda a sexta-feira, das 07:30 as 17:30 hrs. As solicitações e ou eventos que estiverem programadas fora do expediente acima citado, são excepcionais. Cabe ao coordenador de Projetos Internos analisar os pedidos para estas atividades, considerando a escala de trabalho da equipe técnica do espaço deferindo ou não o evento. Eventos que se encerrem após as 20h são classificados como “horário estendido”. Caso um evento, montagem ou desmontagem ultrapasse o horário das 20h, o solicitante deverá se responsabilizar pelo deslocamento, com segurança e comodidade, dos funcionários do espaço em serviço. Toda definição do horário (evento, montagem e desmontagem) deverá ser realizada em comum acordo com os colaboradores do espaço, levando em consideração a programação do mesmo. Em caso de incompatibilidade de atividades e horários, cabe ao Coordenador de Projetos Internos definir a utilização do Centro Cultural, considerando as condições operacionais do espaço. Pedido de cedência do espaço do Centro Cultural Para realização de qualquer evento no Centro Cultural, em qualquer uma de suas dependências, é necessário o Pedido de Cedência do espaço e sua autorização de uso. PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE PEDIDO DE CEDENCIA DE ESPAÇO Os procedimentos para requisição de agenda do Centro Cultural Velha Serpa são detalhados a seguir: 1.A solicitação deverá ser feita através do formulário de Pedido de cedência do Espaço, disponível no Centro Cultural. 2. O Pedido de cedência do espaço deve ser entregue com antecedência de pelo menos até 5 (cinco) dias corridos anteriores a data do evento; 4. Pedidos de cedência do espaço intempestivos, isto é, aqueles solicitados em prazos que não respeitem os informados anteriormente, só serão analisados se acompanhados de justificativa para o atraso e entregues em, pelo menos 02 (dois) dias úteis anteriores a realização do evento; 5. O Pedido de cedência do espaço é avaliado pela coordenação de Projeto Internos e sua resposta é oficialmente divulgada 02 (dois) dias após a solicitação. O recebimento do pedido não implica na automática permissão para realização do evento; 6. Caso o Pedido de cedência do espaço seja indeferido, a Equipe técnica local comunicará ao proponente, apontando a justificativa da negativa; 7. Caso o Pedido seja deferido, o assistente de projetos do espaço convocará o proponente para assinar o Termo de Compromisso e Responsabilidade, em duas vias, de igual teor. As vias serão destinadas ao proponente e a Fundação André e Lucia Maggi; 8. O coordenador de projetos responsável pela equipe local organizará a escala de trabalho da equipe para cada evento a ser agendado. CANCELAMENTO DO PEDIDO DE CEDENCIA DO ESPAÇO O cancelamento da agenda poderá ser feito nas seguintes hipóteses: 1.Desistência do uso da agenda pelo proponente do evento, desde que justificada por documento escrito e no prazo máximo de até 02 (dois) dias corridos anteriores a data programada para o desenvolvimento do evento; 2.Descumprimento dos incisos II e III do Termo de Compromisso e Responsabilidade. Nos casos em que o cancelamento for realizado pelo proponente do evento em data fora dos prazos regulamentares indicados anteriormente e sem justificativa, o proponente perderá o direito de solicitar agenda no prazo de 3 (três) meses. ACESSO E CIRCULAÇÃO NO ESPAÇO Referente à circulação das pessoas e solicitantes ao uso de espaço, orientamos que: 1. Não é permitido ao solicitante e ao público em geral o uso de computadores, telefones, impressoras, scanners, entre outros equipamentos instalados na sala de administração do Centro Cultural, salvo em casos excepcionais e com autorização do analista de projetos do espaço. 2. Por razão de segurança fica proibido a todos os usuários fumar nas dependências do espaço. 3. A Fundação André e Lúcia Maggi não se responsabilizará por danos pessoais ocorridos em eventuais acidentes sofridos pelos artistas, equipe da produção e público em geral, bem como por pertences esquecidos eventualmente, perdidos ou furtados em suas instalações durante a realização dos eventos e ou visita dirigida realizada 4. O solicitante do espaço será o responsável pelo acompanhamento de todo o período de implementação e acompanhamento do evento, isentando a Fundação André e Lúcia e Maggi de qualquer responsabilidade, quanto a fatos que possam ocorrer durante o período de utilização. MONTAGEM E DESMONTAGEM Referente à montagem e desmontagem de eventos no salão principal, orientamos que: a) Não é permitida a fixação de pregos e grampos nas paredes, portas e janelas, tampouco afixar qualquer outro tipo de material no piso, teto. b) A utilização de velas, tochas, fogos de artifícios e outros efeitos pirotécnicos, deverão ser informados com antecedência para avaliação da equipe técnica do espaço; c) Fios, cabos e outros materiais utilizados no espaço devem ser presos com fitas específicas, evitando acidentes com o público; d) Não será permitida a instalação elétrica improvisada (gambiarra). Toda fiação de energia elétrica, bem como o cabo de áudio deverão ser organizados separadamente; e) O linóleo, utilizado principalmente para espetáculos de dança, deverá ser preso com fitas específicas e a sua retirada deverá ser feita com cuidado, para evitar acidentes ou danos. A limpeza, montagem e desmontagem deste material deverão ser de responsabilidade do proponente do evento; f) No caso da não retirada do cenário e outros equipamentos utilizados no prazo previsto sem justificativa, a Fundação André e Lucia Maggi não se responsabilizará por danos causados aos materiais e poderá dar destinação que melhor lhe convir a este material; Referente à locação e operação dos equipamentos, orientamos que: a) O solicitante ficará responsável pela locação, carregamento, movimentação, montagem e desmontagem, bem como operação e guarda dos equipamentos não disponíveis no espaço; b) O solicitante deverá comunicar previamente à equipe técnica local e aguardar a avaliação para instalação de equipamentos não disponíveis no espaço; c) O Centro Cultural não disponibiliza de carregadores para transporte de material; d) Não será permitida a montagem de quaisquer equipamentos em locais que comprometam o acesso aos equipamentos, às áreas de circulação do público, ou, ainda, prejudiquem a visibilidade de sinalizações com informações de segurança; e) A retirada de qualquer material trazido para dentro do espaço deverá ser feita em até 48h, em horário acordado com a equipe técnica local. f) A operação da iluminação e sonorização de um evento é de responsabilidade do solicitante. g) Não é permitido o empréstimo de equipamentos do Centro Cultural, devendo os mesmos serem utilizados exclusivamente no espaço. No caso de danos causados ao imóvel ou aos bens móveis e equipamentos que lhe pertencem, o solicitante deverá fazer a contratação de serviço de manutenção ou reposição do bem danificado, no prazo máximo de 48h, sob supervisão da equipe técnica do local. Caso a reparação de danos não seja cumprida, aplicam-se os procedimentos previstos em Lei. A colocação de placas, faixas e cartazes nas áreas interna e externa do espaço deverá ser autorizada previamente pela equipe local. SANÇÃO No caso de descumprimento das normas previstas neste Regulamento ou no Termo de Compromisso e Responsabilidade, o proponente estará sujeito à suspensão do uso do Centro Cultural pelo prazo de 03 (três) meses, sem prejuízo da responsabilização nas esferas penal, civil e administrativa. DISPOSIÇÕES FINAIS A suspensão da atividade por determinação de autoridade pública, caso fortuito, força maior, greve ou qualquer outra causa impeditiva comprovada, isentará a FALM de qualquer responsabilidade. Este regulamento complementa as disposições estabelecidas no Edital 001/2015 e o Termo de Compromisso e Responsabilidade. Fundação André e Lucia Maggi ANEXO I Pedido de Cedência de Espaço 1. Identificação do Proponente Nome do representante/ responsável: CPF: Razão Social/ (pessoa jurídica): CNPJ: Endereço: Cidade: UF: CEP: Telefone: Site/ rede social E-mail: 2. Identificação do Evento Nome do Evento Órgão solicitante Soc. Civil Poder Publico Classificação indicativa Livre 10 anos 18 anos Horários de realização Datas de realizações Início Fim Particular 12 anos Qtde total de sessões Outros 14 anos Qtde total de dias 16 anos Carga horária (para oficinas) Dia (s) de realização Quinta Todos os dias Segunda terça Quarta Sexta Sábado Domingo Dependência Sala Principal Sala de Ensaio Sala de atendimento Área externa Mezanino Brinquedoteca Equipamentos Computador Impressora Datashow Caixa de Som Outros Microfone Telão Mesa Cadeira Descrição do Público-Alvo (perfil, características) Estimativa de público 3. Informações do Evento Atividade(s) Apresentação Exposição Oficina Conferencia Encontro Ensaio Lançamento Feira Festival Gravação Solenidade Palestra Reunião Seminário Outros Circo Dança Literatura Musica Teatro Não se aplica Linguagem(ns) Arte Visuais Audiovisual Manifestação Popular Natureza Criação Difusão/Circulação Informação Pesquisa Outros Formação Memória Composição de Programação (origem da programação/ grupo) Local Territorial Estadual Nacional Patrocínio (s)/ apoio (s) Sem apoio Lei Rouanet Com apoio Mecanismo de Divulgação ao publico Cartaz Carro de som Agenda Mídia Espontânea Cultural Internacional Outros Editais FALM Redes sociais Propaganda em radio, tv... Nenhum Outros 5. Observações Gerais 1. Este pedido de Cedência de espaço não confirma a realização do evento, até analise/validação da coordenação do Centro Cultural, e a assinatura do Termo de Compromisso e Responsabilidade; 2. Qualquer divulgação do Centro Cultural só será autorizada após a assinatura do Termo de Compromisso e Responsabilidade; 3. Os horários sugeridos na montagem e desmontagem serão analisados pela Equipe local do Centro Cultural, sobretudo a partir dos anexos entregues, se houver; 4. Este formulário deverá ser entregue à Assistente de Projetos do Centro Cultural com até três dias de antecedência do evento. Data e horário da entrega Assinatura do representante Assinatura do funcionário ANEXO II TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE PELO USO DO CENTRO CULTURAL XXXXXXXXXXXXXXXXXXX , domiciliado ou sediado na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CPF/CNPJ n° XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, doravante denominado COMPROMISSADO, de acordo com o previsto no Edital de Cedência e com base no Pedido de Pauta nº XXXX/2015, firma o presente Termo, nas seguintes condições: 1. O presente Termo tem por objeto a utilização, pelo COMPROMISSADO, do Centro Cultural Velha Serpa, situado Endereço: Rua Borba, s/n. Bairro Pedreiras. CEP: 69101-030 Itacoatiara/AM, para a realização exclusiva da atividade XXXXXXXXXXXXXXXXX , no(s) dia(s) XXXXX, das XXXXXX, do mês de XXXXX de 2015. 2. O COMPROMISSADO assumirá o encargo de segurança, produção do evento e organização da estrutura. 3. São obrigações do COMPROMISSADO: I - Manter sob sua guarda e responsabilidade o bem cujo uso fora autorizado; II - Não dar à bem imóvel destinação diversa ou estranha à prevista no item 1 deste Termo; III - Não ceder, nem transferir, no todo ou em parte, o seu uso a terceiros; IV - Zelar pela manutenção e conservação do imóvel, ao longo do período da autorização; V - Responder por todos os danos causados ao imóvel durante o período da autorização, observando-se o processo de reparação de danos previsto no Edital; VI - Responder por danos pessoais e materiais causados a terceiros decorrente da realização da atividade; VII - Responsabilizar-se pelo cumprimento de toda a legislação trabalhista e previdenciária relativa ao seu pessoal, ficando a FALM isenta de qualquer responsabilidade neste sentido, inclusive com relação a acidentes de trabalho; VIII - Providenciar, as suas expensas, todas as autorizações e medidas necessárias para a realização do evento, inclusive aquelas relativas ao meio ambiente e patrimônio cultural, se for o caso, bem como o pagamento de taxas e tributos (ECAD, SBAT, Juizado de Menores, Prefeitura, etc.), ficando responsável pelo cumprimento das sanções aplicáveis pelo eventual inadimplemento das obrigações legais, inclusive em caso de equívoco ou de má fé; IX - Respeitar os horários de funcionamento do espaço, bem como os estabelecidos no item 1 deste Termo; X - Respeitar a lotação máxima das dependências do Centro Cultural; XI - Fixar a classificação indicativa de cada evento, conforme disposto na Portaria nº 1.100, de 14 de julho de 2006, do Ministério da Justiça, bem como a informação sobre os temas abordados, respondendo por possíveis questionamentos, em caso de equívoco ou de má fé; XII - Dispor de responsáveis pela montagem, desmontagem e condução dos equipamentos instalados nos espaços; XIII - Arcar com as despesas de segurança, controle de acesso do público e limpeza (material de consumo e pessoal) para eventos realizados no auditório, mezanino e nas e nas áreas externas do espaço; XIV - Informar a desistência do uso de pauta do espaço cultural, na forma escrita e no prazo mínimo de até 2 (dois) dias corridos que anteceder a data programada para o início do evento; XV - Observar as demais normas de funcionamento e utilização dos espaços culturais estabelecidas no Edital; XVI - Responder pelo descumprimento das normas previstas neste Termo de Compromisso e Responsabilidade, através da suspensão do uso de todos os espaços culturais pelo prazo de 03 (três) meses, sem prejuízo da responsabilização nas esferas penal, civil e administrativa. 4. Caso necessário e desde que comprovada a motivação, a FALM poderá solicitar ao COMPROMISSADO alterações em seu Pedido de Cessão. 5. O COMPROMISSADO declara sua ciência e concordância com todas as condições de uso estabelecidas no presente Termo, no ato da outorga, no Edital de cedência. 6. Este Termo deverá ser assinado em 02 (duas) vias, de igual teor, antes da realização da atividade. ________________, _____de _____________ de ______ ___________________________________________________ COMPROMISSADO