PROTOCOLO E JUSTIFICAÇÃO DE CISÃO PARCIAL DA MANGELS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. COM INCORPORAÇÃO DO ACERVO CINDIDO PELA MANGELS INDUSTRIAL S.A. Por este instrumento particular, as Partes adiante designadas e qualificadas, a saber, de um lado, os administradores da MANGELS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., sociedade limitada com sede na Capital do Estado de São Paulo, na Rua Verbo Divino, n.º 1488, Chácara Santo Antonio, 6º andar, conjunto 61A, Chácara Santo Antonio, CEP 04719-904, inscrita no CNPJ sob n.º 17.958.315/0001-49, com seus atos constitutivos arquivados na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob NIRE 35.214.912.433, em sessão de 15 de dezembro de 1997 (“MICL”); e de outro lado, os administradores da MANGELS INDUSTRIAL S.A., sociedade por ações com sede na Capital do Estado de São Paulo, na Rua Verbo Divino, n.º 1488, Chácara Santo Antonio, 6º andar, conjunto 61A, CEP 04719-904, inscrita no CNPJ sob n.º 61.065.298/0001-02, com seus atos constitutivos arquivados na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob NIRE 35.300.020.171, em sessão de 28 de março de 1963 (“MISA” ou “Companhia”); com o objetivo de expor as condições e os motivos da proposta da cisão parcial da MICL com a versão da parcela patrimonial cindida para a MISA (“Cisão Parcial”) subscrevem este Protocolo e Justificação de Cisão Parcial da Mangels Indústria e Comércio Ltda. com Incorporação do Acervo Cindido pela Mangels Industrial S.A. (“Protocolo”), que será submetido aos sócios das referidas sociedades, nos termos dos artigos 224, 225, 226 e 229 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (“Lei n.º 6.404/76”). 1. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES E JUSTIFICATIVA DA OPERAÇÃO. 1.1 Em 18 de março de 2011, a MISA celebrou com a Recman Comercial e Administradora Ltda. o assim denominado Instrumento Particular de Contrato de Venda e Compra de Quotas e Outras Avenças (“Compra e Venda”), por meio do qual a MISA adquiriu da Recman 334.354 (trezentas e trinta e quatro mil trezentas e cinqüenta e quatro) quotas representativas de 2,235689% do capital social da MICL por valor de custo correspondente a R$ 4.831.402,96 (quatro milhões oitocentos e trinta e um mil quatrocentos e dois reais e noventa e seis centavos). 1.2 Em decorrência da Compra e Venda, da conseqüente transferência de quotas e do aumento de capital formalizado no Instrumento de Alteração do Contrato Social da MICL datado de 18 de março de 2011, a MISA passou a ser titular de quotas representativas da totalidade do capital social da MICL. 1.3 Os administradores da MISA e da MICL esclarecem que a Cisão Parcial da MICL e a versão dos ativos e passivos daí decorrentes ao patrimônio da MISA representa mais uma etapa do processo de reorganização societária das empresas do grupo, que tem por objetivo: (i) simplificar a estrutura societária das controladas da Companhia, (ii) otimizar processos operacionais e administrativos, (iii) reduzir o número de sociedades controladas, com redução de despesas administrativas e (iv) preparar a estrutura societária do grupo para que ocorra, oportunamente e por etapas, a transferência progressiva das atividades operacionais da MICL para a MISA. 1.4 Para atender a esse objetivo, os administradores da MICL propõem a Cisão Parcial da Sociedade, com segregação e conferência de determinada parcela patrimonial à MISA, conforme exposto abaixo. 2. PARCELA DO PATRIMÔNIO OBJETO DA CISÃO PARCIAL QUE SERÁ VERTIDA PARA A MISA. 2.1 A Cisão Parcial ora proposta consiste no destaque de parcela do patrimônio da MICL, especificamente em relação ao seu estabelecimento filial localizado na Rua Panambi, 474, Cidade Industrial Satélite de São Paulo, Guarulhos – SP, inscrito no CNPJ sob nº 17.958.315/0008-15 e inscrição estadual nº 336.442.292.117, representada pelos elementos de ativo e passivo referentes à atividade de galvanização indicados em 2.1.1 e 2.1.2 infra, respectivamente, avaliados na forma descrita em 3, infra, com posterior versão dessa parcela patrimonial para o âmbito do patrimônio da MISA. O patrimônio objeto da presente cisão será absorvido pelo estabelecimento filial da MISA cuja abertura se encontra em andamento em Guarulhos-SP, no mesmo endereço da filial cindida. 2.1.1 Os itens de ativo da MICL a serem vertidos à MISA, no valor total de R$ 4.856.550,04 (quatro milhões oitocentos e cinqüenta e seis mil quinhentos e cinqüenta reais e quatro centavos), compreendem: Página 2 de 27 ATIVOS Caixa Créditos funcionários Impostos de Adiantamento de salários Valor (R$) 483,68 Adiantamento de férias 11.409,01 Adiantamento de 13º salário 14.002,90 Empréstimos a funcionários 10.246,70 Mercadorias (1.796,35) Valores a receber - INSS (9.318,86) Total 25.027,08 a IPI 122.543,43 recuperar Estoques Matérias-primas - MI Matéria-prima auxiliar Materiais para embalagem 73.995,78 8.936,14 Produto em elaboração 230.458,92 Produto acabado 280.967,78 Materiais gerais 161.092,90 Mercadorias em trânsito 184.892,65 Total Imobilizado 1.965.509,79 2.905.853,96 Máquinas e equipamentos Móveis e utensílios Veículos 167.487,40 9.381,05 31.983,01 Benfeitorias em propriedade de terceiros 1.025.654,75 Máquinas e equipamentos (depreciação) (27.425,45) Móveis e utensílios (depreciação) (6.206,40) Veículos (depreciação) (6.396,59) Benfeitorias em propriedade de terceiros (476.160,19) (depreciação) Total 718.317,58 Imobilizações em andamento 1.084.807,99 Total de ativos 4.856.550,04 Página 3 de 27 2.1.2 Os itens do passivo da MICL, no valor total de R$ 761.700,31 (setecentos e sessenta e um mil setecentos reais e trinta e um centavos) compreendem: PASSIVOS Salários e encargos INSS a recolher 104.783,83 FGTS a recolher 23.095,08 IRRF a recolher 23.223,97 Contribuição sindical - empregados 11.395,16 Provisão participação dos empregados nos lucros 40.220,28 Previdência privada (PIM) 11.622,67 Termo de cooperação SENAI 4.698,10 Provisão para férias 346.912,48 Provisão de INSS sobre férias 102.895,76 Provisão de FGTS sobre férias 27.752,49 Provisão para 13º salário 44.111,26 Provisão de INSS sobre 13º salário 13.083,12 Provisão de FGTS sobre 13º salário 3.075,84 Grêmio Recreativo Mangels 2.354,05 Empréstimo Consignado 2.476,22 Total de passivos 2.2 Valor (R$) 761.700,31 A Cisão Parcial ora descrita resultará em solidariedade passiva entre a MICL e a MISA no que tange à parcela do patrimônio líquido da MICL, referente às atividades de galvanização vertidas ao patrimônio da MISA, nos termos do art. 233, parágrafo único, da Lei n.º 6.404/76. 3. AVALIAÇÃO DA PARCELA CINDIDA. 3.1 Os administradores da MICL e da MISA esclarecem que, (i) conforme exposto em 1.2, acima, a MISA é titular da totalidade das quotas representativas do capital social da MICL, (ii) por conseqüência do exposto em “i”, a Cisão Parcial será realizada por meio da versão dos ativos e passivos referentes à atividade de galvanização para a MISA e conseqüente redução proporcional do valor do “investimento” contabilizado no balanço patrimonial da MISA; (iii) em decorrência do disposto em “ii”, os atos societários da Cisão Parcial e absorção dos ativos e passivos cindidos não gerarão aumento de capital ou emissão de novas ações da Companhia e, Página 4 de 27 por essa razão, não há que se falar em relação de substituição entre as quotas representativas do capital social da MICL e as ações de emissão da Companhia. 3.2 Tendo em vista o exposto no item 3.1, acima, para os fins do disposto no artigo 224, inciso III, da Lei n.º 6.404/76, o patrimônio líquido da MICL será avaliado pelo critério contábil, observado o disposto nos artigos 183 e 184 da Lei n.º 6.404/76 (“Critérios de Avaliação do Ativo e do Passivo”), com base no balanço patrimonial da MICL levantado em 28 de fevereiro de 2011. Referido balanço patrimonial passa a fazer parte integrante deste Protocolo como Anexo 3.2. 3.3 As administrações da MISA e da MICL indicaram a empresa especializada MAP Auditores Independentes, sociedade com sede na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Paulista, n.º 2073, 21º andar, conjunto 2115, Bela Vista, inscrita no CNPJ sob n.º 02.878.522/0001-16, e no Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo (CRC/SP) sob nº 2SP020649/O-2, para realizar a avaliação do valor do acervo líquido da MICL a ser cindido e incorporado pela MISA. A nomeação da referida empresa de avaliação deverá ser ratificada pelos quotistas/ acionistas da MICL e da MISA. 3.4 Os resultados obtidos pela empresa de avaliação constam do laudo de avaliação da MICL apresentado pela empresa especializada, que cumpre todos os requisitos da legislação pertinente (“Laudo de Avaliação”). O Laudo de Avaliação, que passa a fazer parte integrante deste Protocolo como Anexo 3.4 será submetido à aprovação da reunião de sócios da MICL e da Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária da MISA. 4. EFEITOS DA CISÃO PARCIAL NA MICL. 4.1 Em decorrência da Cisão Parcial descrita nos itens 1 a 3, supra: (i) a conta “crédito de funcionários” do Ativo da MICL será reduzida em R$ 25.027,08 (vinte e cinco mil vinte e sete reais e oito centavos), (ii) a conta “Impostos a recuperar” do Ativo da MICL será reduzida em R$ 122.543,43 (cento e vinte e dois mil quinhentos e quarenta e três reais e quarenta e três centavos), (iii) a conta “estoques” do Ativo da MICL será reduzida em R$ 2.905.853,96 (dois milhões novecentos e cinco mil oitocentos e cinqüenta e três reais e noventa e seis centavos), (iv) a conta “imobilizado” do Ativo da MICL será reduzida em R$ 718.317,58 (setecentos e dezoito mil trezentos e dezessete reais e cinqüenta e oito centavos), (v) a sub-conta do ativo imobilizado designada “imobilizações em andamento” será reduzida em R$ 1.084.807,99 (um milhão oitenta e quatro mil oitocentos e sete reais e noventa e nove centavos), (vi) a conta Página 5 de 27 “Salários e Encargos” do Passivo da MICL será reduzida em R$ 761.700,31 (setecentos e sessenta e um mil setecentos reais e trinta e um centavos). 4.2 Além das alterações contábeis referidas acima, caso a Cisão Parcial seja aprovada, o capital social da MICL, tal como aprovado pela alteração contratual realizada em 18 de março de 2011, será reduzido de R$ 153.919.030,00 (cento e cinqüenta e três milhões novecentos e dezenove mil e trinta reais) para R$ 149.824.180,00 (cento e quarenta e nove milhões oitocentos e vinte e quatro mil cento e oitenta reais), sendo a redução de R$ 4.094.850,00 (quatro milhões noventa e quatro mil oitocentos e cinqüenta reais) operada mediante o cancelamento de 409.485 (quatrocentas e nove mil quatrocentas e oitenta e cinco) quotas representativas do capital social da Sociedade, de valor nominal de R$ 10,00 (dez reais) cada, todas de titularidade da MISA. 4.3 Caso a Cisão Parcial ora proposta seja aprovada, a Cláusula 5ª do Contrato Social da MICL passará a vigorar com a seguinte redação: “Cláusula 5ª O capital social, totalmente subscrito e integralizado em moeda corrente nacional, é de R$ 149.824.180,00 (cento e quarenta e nove milhões oitocentos e vinte e quatro mil cento e oitenta reais), dividido em 14.982.418 (quatorze milhões novecentas e oitenta e duas mil quatrocentas e dezoito) quotas, de valor nominal R$ 10,00 (dez reais) cada, distribuídas entre os sócios da seguinte forma: Sócios Mangels Industrial S.A. Total Parágrafo 1º. Quotas Valor (R$) Participação (%) 14.982.418 149.824.180,00 100% 14.982.418 149.824.180,00 100% A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. Parágrafo 2º. Nos termos do artigo 1.033, § 4º da Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002, a sócia Mangels Industrial S.A. compromete-se a recompor a pluralidade de sócios no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar de 18 de março de 2011” 5. EFEITOS SOCIETÁRIOS DA ABSORÇÃO, PELA MISA, DA PARCELA CINDIDA. Página 6 de 27 5.1 A Cisão Parcial será acompanhada de versão da parcela patrimonial líquida cindida para o patrimônio da MISA, de forma que: (i) os ativos e passivos relacionados à atividade de galvanização e decorrentes da Cisão Parcial sejam vertidos para as correspondentes rubricas no balanço patrimonial da MISA e, conseqüentemente (i.1) a conta “crédito de funcionários” do Ativo da MISA será acrescida de R$ 25.027,08 (vinte e cinco mil vinte e sete reais e oito centavos), (ii) a conta “Impostos a recuperar” do Ativo da MISA será acrescida de R$ 122.543,43 (cento e vinte e dois mil quinhentos e quarenta e três reais e quarenta e três centavos), (iii) a conta “estoques” do Ativo da MISA será acrescida de R$ 2.905.853,96 (dois milhões novecentos e cinco mil oitocentos e cinqüenta e três reais e noventa e seis centavos), (iv) a conta “imobilizado” do Ativo da MISA será acrescida de R$ 718.317,58 (setecentos e dezoito mil trezentos e dezessete reais e cinqüenta e oito centavos), (v) a sub-conta do ativo imobilizado designada “imobilizações em andamento” será acrescida de R$ 1.084.807,99 (um milhão oitenta e quatro mil oitocentos e sete reais e noventa e nove centavos), (vi) a conta “Salários e Encargos” do Passivo da MICL será reduzida em R$ 761.700,31 (setecentos e sessenta e um mil setecentos reais e trinta e um centavos), (ii) a conta “Investimentos” do Ativo da MISA seja reduzida em R$ 4.094.849,73 (quatro milhões noventa e quatro mil oitocentos e quarenta e nove reais e setenta e três centavos). 5.2 Portanto, os atos societários que formalizam a absorção, pela MISA, dos ativos e passivos decorrentes da Cisão Parcial não gerarão aumento de capital, emissão de novas ações da Companhia ou qualquer outro reflexo societário e, por essa razão, não há que se falar em relação de substituição entre as quotas representativas do capital social da MICL e as ações de emissão da Companhia. 6. EFETIVAÇÃO DA CISÃO PARCIAL E DA ABSORÇÃO DOS CORRESPONDENTES ATIVOS E PASSIVOS PELA MISA. 6.1 A efetivação da Cisão Parcial da MICL dependerá, nos termos do disposto no art. 1.114, do Código Civil: (i) de deliberação em reunião de sócios da MICL, na qual deverão ser aprovados, especialmente: (a) este Protocolo e Justificação de Cisão Parcial, (b) ratificação da nomeação da empresa especializada responsável pela avaliação e a aprovação do respectivo Laudo de Avaliação, (c) a cisão parcial do patrimônio da MICL, na forma prevista em 2.1, supra; (d) a redução de capital da MICL em virtude do exposto em “c”; (e) a alteração do Contrato Social da MICL; e (ii) de deliberação em Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária Página 7 de 27 da MISA, na qual deverão ser aprovados, especialmente, (a) ratificação da nomeação da empresa responsável pela avaliação, (b) a absorção do patrimônio cindido da MICL. 6.2 Uma vez aprovadas as condições da Cisão Parcial, descritas neste instrumento, os administradores da MISA deverão promover o arquivamento e a publicação dos instrumentos relativos à referida Cisão Parcial. As Partes firmam este instrumento em 3 (três) vias. São Paulo, 14 de abril de 2011. Administradores da MISA: ROBERT MAX MANGELS IVENS ARANTES PANTALEÃO Administradores da MICL: ROBERT MAX MANGELS Testemunhas: 1. 2. Nome: Marcos Yukio Yamamoto Nome: Sonia Regina de Moraes RG: 29.498.900-6-SSP/SP RG: 16.711.112-SSP/SP CPF/MF: 327.343.628-05 CPF/MF: 047.409.178-31 Relação de anexos: Anexo 3.2 – Balanço patrimonial da MICL levantado em 28 de fevereiro de 2011. Anexo 3.4 – Laudo de Avaliação Página 8 de 27 ANEXO 3.2 Balanço Patrimonial da MICL levantado em 28 de fevereiro de 2011 Mangels Indústria e Comércio Ltda. Rua Verbo Divino, 1488 - 6º. andar - Cj. 61A - Chácara Santo Antônio São Paulo - SP - CEP 04719-904 (Valores expressos em R$) Balanços Patrimoniais em ATIVO 28/2/2011 CIRCULANTE Caixa e equivalentes de caixa Títulos e valores mobiliários Contas a receber de clientes Estoques Tributos a recuperar Despesas do exercício seguinte Outros ativos 11.620.217,86 94.997.127,32 122.478.111,67 98.828.968,03 37.625.095,60 1.726.594,05 17.525.792,96 384.801.907,49 NÃO CIRCULANTE Realizável a longo prazo Partes relacionadas Tributos a recuperar Tributos diferidos Depósitos judiciais Outros ativos 363.531,08 6.749.506,44 7.878.139,13 8.403.751,71 1.651.169,63 25.046.097,99 Investimentos Imobilizado Intangível Diferido 63.740.546,6 294.640.244,3 254.637,2 4.343.833,4 388.025.359,49 TOTAL DO ATIVO 772.827.266,98 Página 9 de 27 Balanços Patrimoniais em PASSIVO E PATRIMÔNIO LÍQUIDO 28/2/2011 CIRCULANTE Fornecedores Empréstimos e financiamentos Salários e encargos sociais Tributos a recolher Tributos parcelados Outros passivos 36.869.489,61 116.260.489,38 16.760.899,22 4.284.242,89 4.145.139,59 12.746.993,16 191.067.253,85 NÃO CIRCULANTE Empréstimos e financiamentos Provisão para riscos e discussões judiciais Imposto de renda e contribuição social diferidos Tributos parcelados Outros passivos 344.427.916,57 5.004.920,75 16.777.222,16 5.448.306,39 371.658.365,87 PATRIMÔNIO LÍQUIDO Capital social Reserva de reavaliação Reservas de lucros 149.553.022,22 31.181.285,11 35.368.648,01 Resultado do período (6.001.308,08) 210.101.647,26 TOTAL DO PASSIVO E PATRIMÔNIO LÍQUIDO Página 10 de 27 772.827.266,98 (Valores expressos em R$) Demonstrações de resultados em 1/1/2011 a 28/2/2011 RECEITA BRUTA DE VENDAS E SERVIÇOS Mercado interno Mercado externo Impostos sobre vendas e serviços 132.924.666,68 3.953.768,86 136.878.435,54 (32.849.471,98) RECEITA LÍQUIDA DE VENDAS E SERVIÇOS Custo dos produtos e serviços vendidos LUCRO BRUTO 104.028.963,56 (97.909.799,91) 6.119.163,65 DESPESAS OPERACIONAIS Com vendas (4.543.792,34) Gerais e administrativas (7.402.070,59) Outras receitas (despesas) operacionais, líquidas (1.464.675,29) (13.410.538,22) LUCRO (PREJUÍZO) OPERACIONAL ANTES DAS PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS E RESULTADO FINANCEIRO RESULTADO DAS PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS Equivalência patrimonial Página 11 de 27 (7.291.374,57) 3.485.231,97 3.485.231,97 RESULTADO FINANCEIRO Despesas financeiras líquidas Variações monetárias e cambiais (3.905.754,25) 1.583.790,80 (2.321.963,45) LUCRO ANTES DO IMPOSTO DE RENDA E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL (6.128.106,05) IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL Do exercício Diferidos (25.569,83) 152.367,80 126.797,97 LUCRO (PREJUÍZO) DO PERÍODO Eni Kikuchi Contadora CRC 1SP - 115.738/0-9 (6.001.308,08) Robert Max Mangels Diretor Presidente Página 12 de 27 ANEXO 3.4 LAUDO DE AVALIAÇÃO PARA FINS DE CISÃO PARCIAL MAP AUDITORES INDEPENDENTES, sociedade com sede na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Paulista, n.º 2073, 21º andar, conjunto 2115, Bela Vista, inscrita no CNPJ sob n.º 02.878.522/0001-16, e no Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo (CRC/SP) sob nº 2SP020649/O-2 vem apresentar o resultado de seu trabalho de avaliação da parcela do patrimônio líquido da MANGELS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., sociedade limitada com sede na Capital do Estado de São Paulo, na Rua Verbo Divino, n.º 1488, Chácara Santo Antonio, 6º andar, conjunto 61A, CEP 04719-904, inscrita no CNPJ sob n.º 17.958.315/0001-49, com seus atos constitutivos arquivados na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob NIRE 35.214.912.433, em sessão de 15 de dezembro de 1997 (“MICL”). O objeto deste laudo é a avaliação da parcela do patrimônio líquido da MICL a ser vertida para a MANGELS INDUSTRIAL S.A., sociedade por ações com sede na Capital do Estado de São Paulo, na Rua Verbo Divino, n.º 1488, 6º andar, conjunto 61A, Chácara Santo Antonio, CEP 04719-904, inscrita no CNPJ sob n.º 61.065.298/0001-02, com seus atos constitutivos arquivados na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob NIRE 35.300.020.171, em sessão de 28 de março de 1963 (“MISA”). 1. Exame preliminar. Na sede social da MICL foram examinados os livros e documentos contábeis e fiscais, bem como a documentação comprobatória dos lançamentos efetuados. Verificou-se, além disso, o balanço patrimonial da MICL levantado em 28 de fevereiro de 2011, que integra o presente Laudo como seu Anexo I (Anexo I – Balanço Patrimonial da MICL). O exame preliminar dessa documentação (i) asseverou a exatidão dos dados fornecidos; (ii) comprovou a observância das formalidades legais atinentes à escrituração contábil; (iii) atestou a aplicação consistente dos práticas contábeis adotadas no Brasil; e (iv) confirmou a exatidão dos valores constantes do balanço patrimonial anexo. Página 13 de 27 2. Critério de avaliação. Adotou-se na presente avaliação o critério contábil, previsto nos artigos 183 e 184 da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, bem como os princípios contábeis geralmente aceitos no Brasil. 3. Verificação do valor do patrimônio líquido. Na avaliação realizada, verificou-se que a parcela do patrimônio líquido da MICL a ser cindido e absorvido pela MISA é de R$ 4.094.849,73 (quatro milhões noventa e quatro mil oitocentos e quarenta e nove reais e setenta e três centavos), e é composta pelos seguintes elementos: (i) Os itens de ativo da MICL a serem vertidos à MISA, no valor total de R$ 4.856.550,04 (quatro milhões oitocentos e cinqüenta e seis mil quinhentos e cinqüenta reais e quatro centavos), compreendem: Página 14 de 27 ATIVOS Caixa Créditos funcionários Impostos de Adiantamento de salários Valor (R$) 483,68 Adiantamento de férias 11.409,01 Adiantamento de 13º salário 14.002,90 Empréstimos a funcionários 10.246,70 Mercadorias (1.796,35) Valores a receber - INSS (9.318,86) Total 25.027,08 a IPI 122.543,43 recuperar Estoques Matérias-primas - MI Matéria-prima auxiliar Materiais para embalagem 73.995,78 8.936,14 Produto em elaboração 230.458,92 Produto acabado 280.967,78 Materiais gerais 161.092,90 Mercadorias em trânsito 184.892,65 Total Imobilizado 1.965.509,79 2.905.853,96 Máquinas e equipamentos Móveis e utensílios Veículos 167.487,40 9.381,05 31.983,01 Benfeitorias em propriedade de terceiros 1.025.654,75 Máquinas e equipamentos (depreciação) (27.425,45) Móveis e utensílios (depreciação) (6.206,40) Veículos (depreciação) (6.396,59) Benfeitorias em propriedade de terceiros (476.160,19) (depreciação) Total 718.317,58 Imobilizações em andamento 1.084.807,99 Total de ativos 4.856.550,04 Página 15 de 27 (ii) Os itens do passivo da MICL, no valor total de R$ 761.700,31 (setecentos e sessenta e um mil setecentos e trinta e um centavos) compreendem: PASSIVOS Salários e encargos INSS a recolher Valor (R$) 104.783,83 FGTS a recolher 23.095,08 IRRF a recolher 23.223,97 Contribuição sindical - empregados 11.395,16 Provisão participação dos empregados nos lucros 40.220,28 Previdência privada (PIM) 11.622,67 Termo de cooperação SENAI 4.698,10 Provisão para férias 346.912,48 Provisão de INSS sobre férias 102.895,76 Provisão de FGTS sobre férias 27.752,49 Provisão para 13º salário 44.111,26 Provisão de INSS sobre 13º salário 13.083,12 Provisão de FGTS sobre 13º salário 3.075,84 Grêmio Recreativo Mangels 2.354,05 Empréstimo Consignado 2.476,22 Total de passivos 4. 761.700,31 Conclusão da avaliação. Pelos trabalhos realizados, concluiu-se que o valor líquido do patrimônio da MICL a ser cindido e absorvido pela MISA corresponde a R$ 4.094.849,73 (quatro milhões noventa e quatro mil oitocentos e quarenta e nove reais e setenta e três centavos). Nessas condições, submetemos este Laudo de Avaliação à apreciação da sócia da MICL e aos acionistas da MISA, colocando-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais. 5. Declaração final. Em atendimento ao artigo 5º da Instrução CVM n.º 319 de 3 de dezembro de 1999, informamos que a empresa de avaliação signatária deste Laudo não tem interesse direto ou indireto na MISA, na MICL e na cisão parcial em andamento, assim como não Página 16 de 27 existe qualquer outra circunstância relevante que possa caracterizar conflito de interesse. A empresa de avaliação subscritora deste Laudo informa, ainda, que a MISA e a MICL, na figura de seus administradores, não direcionaram, limitaram, dificultaram ou praticaram quaisquer atos que tenham ou possam ter comprometido o acesso, a utilização ou o conhecimento de informações, bens, documentos ou metodologias de trabalho relevantes para a qualidade das respectivas conclusões. São Paulo, 14 de abril de 2011. MAP AUDITORES INDEPENDENTES Marco Antonio Papini Contador CRC Nº 2SP020649/O-2 CRC Nº 1SP180759/O-1 Página 17 de 27 PROTOCOLO E JUSTIFICAÇÃO DE INCORPORAÇÃO DA MANGELS GALVANIZAÇÃO LTDA. Por este instrumento particular, as Partes adiante designadas e qualificadas, a saber, de um lado, a administração da MANGELS INDUSTRIAL S.A., sociedade por ações com sede na Capital do Estado de São Paulo, na Rua Verbo Divino, n.º 1488, 6º andar, conjunto 61A, Chácara Santo Antonio, CEP 04719-904, inscrita no CNPJ sob n.º 61.065.298/0001-02, com seus atos constitutivos arquivados na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob NIRE 35.300.020.171, em sessão de 28 de março de 1963, neste ato representada na forma de seu estatuto social (“MISA” ou “Companhia”); e, de outro lado, a administração da MANGELS GALVANIZAÇÃO LTDA., sociedade limitada com sede na Cidade de Guarulhos, Estado de São Paulo, na Rua Panambi, n.° 474, Cidade Industrial Satélite de São Paulo, CEP 07224-130, inscrita no CNPJ sob n.º 07.686.163/0001-19, com seus atos constitutivos arquivados na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob NIRE 35.220.198.321, em sessão de 20 de setembro de 2005 (“Galvanização”), tendo em vista o que ajustaram entre si, com o objetivo de proceder à incorporação da Galvanização pela MISA, celebram, em observância ao disposto nos artigos 224, 225, 227 e 264 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (“Lei n.º 6.404/76”), bem como na Instrução da Comissão de Valores Mobiliários - CVM n.º 319, de 03 de dezembro de 1999, conforme alterada pelas instruções CVM nos 320, de 06 de dezembro de 1999 e 349, de 06 de março de 2001 (“Instrução CVM 319”), este PROTOCOLO E JUSTIFICAÇÃO DE INCORPORAÇÃO (“Protocolo”), no qual constam a justificação e as condições propostas para a operação, na forma adiante exposta: 1. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES E JUSTIFICATIVA DA OPERAÇÃO 1.1. Em 18 de março de 2011, a MISA celebrou com a Recman Comercial e Administradora Ltda. o assim denominado Instrumento Particular de Contrato de Venda e Compra de Quotas e Outras Avenças (“Compra e Venda”), por meio do qual adquiriu desta última 10.924 (dez mil Página 18 de 27 novecentas e vinte e quatro) quotas representativas de 2,08% do capital social da Galvanização por valor de custo, correspondente a R$ 94.037,29 (noventa e quatro mil, trinta e sete reais e vinte e nove centavos). 1.2 Em decorrência da Compra e Venda e da conseqüente transferência de quotas formalizada no Instrumento de Alteração do Contrato Social da Galvanização datado de 18 de março de 2011 e registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo – Jucesp em 28 de março de 2011, a MISA passou a ser titular de quotas representativas da totalidade do capital social da Galvanização. 1.3 Os administradores da MISA e da Galvanização esclarecem que a Incorporação representa mais uma etapa do processo de reorganização societária das empresas do grupo, que tem por objetivo: (i) simplificar a estrutura societária das controladas da Companhia, (ii) otimizar processos operacionais e administrativos, (iii) reduzir o número de sociedades controladas, com redução de despesas administrativas e (iv) preparar a estrutura societária do grupo para que ocorra, oportunamente e por etapas, a transferência progressiva das atividades operacionais da atual controlada Mangels Indústria e Comércio Ltda. (“MICL”) para a MISA. 1.4 Portanto, para simplificar a estrutura societária do grupo e diminuir os custos de gestão, a administração das sociedades propõe a incorporação da Galvanização pela MISA, observadas as condições previstas nos itens abaixo (“Incorporação”). 2 AVALIAÇÃO DO PATRIMÔNIO DA GALVANIZAÇÃO 2.1 Os administradores da MISA e da Galvanização esclarecem que, (i) conforme exposto em 1.2, acima, a MISA é titular da totalidade das quotas representativas do capital social da Galvanização, e (ii) por conseqüência do exposto em “i”, a Incorporação será realizada por meio da absorção, pela Companhia, do patrimônio líquido da Galvanização, já integralmente refletido no patrimônio líquido da Companhia em decorrência da aplicação do método de equivalência patrimonial; (iii) em decorrência do disposto em “ii”, os atos societários da Incorporação não gerarão aumento de capital ou emissão de novas ações da Companhia e, por essa razão, não há que se falar em relação de substituição entre as quotas representativas do capital social da Galvanização e as ações de emissão da Companhia. 2.2 Tendo em vista o exposto no item 2.1, acima, para os fins do disposto no artigo 224, inciso Página 19 de 27 III, da Lei n.º 6.404/76, o patrimônio líquido da Galvanização será avaliado pelo critério contábil, observado o disposto nos artigos 183 e 184 da Lei n.º 6.404/76 (“Critérios de Avaliação do Ativo e do Passivo”), com base no balanço patrimonial da Galvanização levantado em 28 de fevereiro de 2011. Referido balanço patrimonial passa a fazer parte integrante do presente Protocolo como Anexo 2.2. 2.3 As administrações da MISA e da Galvanização indicaram a empresa especializada MAP AUDITORES INDEPENDENTES, sociedade com sede na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Paulista, n.º 2073, 21º andar, conjunto 2115, Bela Vista, inscrita no CNPJ sob n.º 02.878.522/0001-16, e no Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo (CRC/SP) sob nº 2SP020649/O-2, para realizar a avaliação do valor do acervo líquido da Galvanização a ser incorporado pela MISA. A nomeação da referida empresa de avaliação deverá ser ratificada pelos acionistas/quotistas da MISA e da Galvanização por ocasião das respectivas Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária e reunião de sócios que apreciarão a Incorporação. 2.4 Os resultados obtidos pela empresa de avaliação constam do laudo de avaliação da Galvanização apresentado pela empresa especializada, que cumpre todos os requisitos da legislação pertinente (“Laudo de Avaliação”). O Laudo de Avaliação, que passa a fazer parte integrante deste Protocolo como Anexo 2.4, também será submetido à aprovação da reunião de sócios da Galvanização e da Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária da MISA. 2.5 De acordo com o Laudo de Avaliação, o patrimônio líquido da Galvanização é, em 28 de fevereiro de 2011, de R$ 4.680.594,86 (quatro milhões seiscentos e oitenta mil quinhentos e noventa e quatro reais e oitenta e seis centavos). 2.6 As variações patrimoniais posteriores à data da Incorporação serão escrituradas diretamente na esfera da MISA, efetuando-se os lançamentos contábeis apropriados nos respectivos livros. 3 EFEITOS DA INCORPORAÇÃO NA MISA 3.1 Considerando que a MISA é titular da totalidade das quotas representativas do capital social da Galvanização, a Incorporação será realizada por meio da absorção do patrimônio líquido dessa sociedade, no valor de R$ 4.680.594,86 (quatro milhões seiscentos e oitenta mil quinhentos e noventa e quatro reais e oitenta e seis centavos), o qual, deduzido do investimento da MISA na Galvanização, no valor de R$ 4.680.594,86 (quatro milhões seiscentos e oitenta mil quinhentos e noventa e quatro reais e oitenta e seis centavos), resulta em saldo igual a zero. Dessa forma, o capital social da MISA não sofrerá qualquer alteração, positiva ou negativa, em Página 20 de 27 decorrência da Incorporação, e não haverá emissão de novas ações da MISA. Adicionalmente, ingressarão no ativo e passivo da MISA todos os ativos e passivos da Galvanização referidos no Laudo de Avaliação. 3.2 Nesse contexto, a realização da Incorporação também não gerará qualquer relação de substituição entre as quotas de emissão da Galvanização e as ações de emissão da MISA. 4 EFETIVAÇÃO DA INCORPORAÇÃO 4.1 A efetivação da operação de Incorporação pretendida dependerá de (i) aprovação dos sócios da Galvanização em Reunião de Sócios realizada para esse fim, e (ii) aprovação dos acionistas da MISA mediante a realização de Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária, conclaves esses que deverão ratificar a nomeação da empresa mencionada em 2.3, supra, e aprovar o respectivo Laudo de Avaliação e a Incorporação da Galvanização pela MISA. 4.2 Aprovada a Incorporação nos termos ora propostos, a Galvanização será extinta, sendo sucedida pela MISA em todos seus ativos e passivos, direitos e obrigações de qualquer natureza, competindo à MISA promover o arquivamento dos instrumentos relativos à incorporação. O patrimônio objeto da presente incorporação será absorvido pelo estabelecimento filial da MISA cuja abertura se encontra em andamento em Guarulhos-SP, no mesmo endereço da incorporada. E, por estarem assim justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas. São Paulo, 14 de abril de 2011. Administradores da Mangels Industrial S.A.: ROBERT MAX MANGELS IVENS ARANTES PANTALEÃO Administradores da Mangels Galvanização Ltda.: Página 21 de 27 ROBERT MAX MANGELS Testemunhas: 1. 2. Nome: Marcos Yukio Yamamoto Nome: Sonia Regina de Moraes RG: 29.498.900-6-SSP/SP RG: 16.711.112-SSP/SP CPF/MF: 327.343.628-05 CPF/MF: 047.409.178-31 Relação de Anexos: ANEXO 2.2 - Balanço patrimonial da Galvanização levantado em 28 de fevereiro de 2011 ANEXO 2.4 - Laudo de Avaliação da Galvanização Página 22 de 27 ANEXO 2.2 Balanço patrimonial da Galvanização levantado em 28 de fevereiro de 2011 Mangels Galvanização Ltda. Rua Panambi, 474 - Cidade Satelite Industrial S.Paulo Guarulhos - SP - CEP 07224-130 CNPJ: 07.686.163/0001-19 Balanços Patrimoniais em (valores expressos em R$) ATIVO 28-fev-11 CIRCULANTE Caixa e equivalentes de caixa Títulos e valores mobiliários Tributos a recuperar 188.629,49 477.952,45 76.776,87 743.358,81 NÃO CIRCULANTE Realizável a longo prazo Partes relacionadas 1.195.071,72 1.195.071,72 Imobilizado 2.851.972,58 2.851.972,58 TOTAL DO ATIVO 4.790.403,11 Página 23 de 27 PASSIVO E PATRIMÔNIO LÍQUIDO 28-fev-11 CIRCULANTE Fornecedores Tributos a recolher Outros passivos 58.211,11 50.063,65 1.533,49 109.808,25 NÃO CIRCULANTE Partes relacionadas - PATRIMÔNIO LÍQUIDO Capital social Reserva de reavaliação reflexa Reservas de lucros Lucros acumulados Resultado do periodo TOTAL DO PASSIVO E PATRIMÔNIO LÍQUIDO Página 24 de 27 525.190,00 863.874,43 63.239,81 3.068.719,17 159.571,45 4.680.594,86 4.790.403,11 Demonstrações de resultados em (valores expressos em R$) 28/2/2011 RECEITA BRUTA DE VENDAS E SERVIÇOS Impostos sobre vendas e serviços 223.205,94 (8.147,01) RECEITA LÍQUIDA DE VENDAS E SERVIÇOS Custo dos produtos e serviços vendidos 215.058,93 (82.399,36) LUCRO BRUTO 132.659,57 DESPESAS OPERACIONAIS Gerais e administrativas Outras receitas (despesas) operacionais, líquidas Receitas financeiras Despesas financeiras 5.363,12 (7.665,50) (2.302,38) 75.003,19 (2,50) 75.000,69 LUCRO ANTES DO IMPOSTO DE RENDA E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL 205.357,88 IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL (45.786,43) LUCRO LÍQUIDO DO PERÍODO 159.571,45 Eni Kikuchi Contadora CRC: 1SP-115.738/0-9 Página 25 de 27 ANEXO 2.4 LAUDO DE AVALIAÇÃO PARA FINS DE INCORPORAÇÃO MAP AUDITORES INDEPENDENTES, sociedade com sede na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Paulista, n.º 2073, 21º andar, conjunto 2115, Bela Vista, inscrita no CNPJ sob n.º 02.878.522/0001-16 e no Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo (CRC/SP) sob nº 2SP020649/O-2 vem apresentar o resultado de seu trabalho de avaliação do valor de patrimônio líquido da Mangels Galvanização Ltda., sociedade limitada com sede na Cidade de Guarulhos, Estado de São Paulo, na Rua Panambi, n.° 474, Cidade Industrial Satélite de São Paulo, CEP 07224-130, inscrita no CNPJ sob n.º 07.686.163/0001-19, com seus atos constitutivos arquivados na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob NIRE 35.220.198.321, em sessão de 20 de setembro de 2005 (“Galvanização”). O objeto deste laudo é a avaliação do patrimônio líquido da Galvanização a ser absorvido pela MANGELS INDUSTRIAL S.A., sociedade por ações com sede na Capital do Estado de São Paulo, na Rua Verbo Divino, n.º 1488, 6º andar, conjunto 61A, Chácara Santo Antonio, CEP 04719-904, inscrita no CNPJ sob n.º 61.065.298/0001-02, com seus atos constitutivos arquivados na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob NIRE 35.300.020.171, em sessão de 28 de março de 1963. 1. Exame preliminar. Na sede social da Galvanização foram examinados os livros e documentos contábeis e fiscais, bem como a documentação comprobatória dos lançamentos efetuados. Verificou-se, além disso, o balanço patrimonial da Galvanização levantado em 28 de fevereiro de 2011, que integra este Laudo como seu Anexo I (Anexo I – Balanço Patrimonial Galvanização). O exame preliminar dessa documentação (i) asseverou a exatidão dos dados fornecidos; (ii) comprovou a observância das formalidades legais atinentes à escrituração contábil; (iii) atestou a aplicação consistente dos práticas contábeis adotadasno Brasil; e (iv) confirmou a exatidão dos valores constantes do balanço patrimonial anexo. 2. Critério de avaliação. Página 26 de 27 Adotou-se nesta avaliação o critério contábil, previsto nos artigos 183 e 184 da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, aplicável à avaliação da Galvanização por força do artigo 1.053, parágrafo único, da Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002, bem como os princípios contábeis geralmente aceitos no Brasil.. 3. Verificação do valor do patrimônio líquido. Na avaliação realizada, verificou-se que o patrimônio líquido da Galvanização a ser absorvido pela MISA é de R$ 4.680.594,86 (quatro milhões seiscentos e oitenta mil quinhentos e noventa e quatro reais e oitenta e seis centavos). 4. Conclusão da avaliação. Pelos trabalhos realizados, concluiu-se que o valor líquido do patrimônio da Galvanização a ser absorvido pela MISA corresponde a R$ 4.680.594,86 (quatro milhões seiscentos e oitenta mil quinhentos e noventa quatro reais e oitenta e seis centavos). Nessas condições, submetemos este Laudo de Avaliação à apreciação da sócia da Galvanização e aos acionistas da MISA, colocando-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais. 5. Declaração final. Em atendimento ao artigo 5º da Instrução CVM n.º 319 de 3 de dezembro de 1999, informamos que a empresa de avaliação signatária deste Laudo de Avaliação não tem interesse direto ou indireto na MISA, na Galvanização e na incorporação em andamento, assim como não existe qualquer outra circunstância relevante que possa caracterizar conflito de interesse. A empresa de avaliação subscritora deste Laudo de Avaliação informa, ainda, que a MISA e a Galvanização, na figura de seus administradores, não direcionaram, limitaram, dificultaram ou praticaram quaisquer atos que tenham ou possam ter comprometido o acesso, a utilização ou o conhecimento de informações, bens, documentos ou metodologias de trabalho relevantes para a qualidade das respectivas conclusões. São Paulo, 14 de abril de 2011. MAP AUDITORES INDEPENDENTES CRC Nº 2SP020649/O-2 Página 27 de 27 Marco Antonio Papini Contador CRC Nº 1SP180759/O-1