NÚCLEO TÉCNICO CIENTÍFICO DE INFECTOLOGIA - NIN DO HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA USP REGIMENTO INTERNO CAPÍTULO I DA CATEGORIA, FINALIDADE E VINCULAÇÃO Artigo 1° - O Núcleo Técnico Científico de Infectologia - NIN, do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo – HCMUSP é de natureza técnico científica permanente. Tem como objetivo a atuação multidisciplinar, multiprofissional e multissetorial, e promover a integração e planejamento entre as equipes de infectologia existentes nas diferentes Unidades Assistenciais que compõem o Sistema FMUSP-HC. O Núcleo visa padronizar e uniformizar as condutas em Infectologia realizadas nos diversos serviços da Instituição, abrangendo ensino, pesquisa e atenção integral à saúde, com a missão determinada de ser referência nessas áreas. Artigo 2° - O NIN vincula-se cientificamente ao Departamento de Moléstias Infecciosas e Parasitárias da FMUSP e técnico administrativamente à Diretoria Clínica do HCFMUSP. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO SEÇÃO I DA ESTRUTURA Artigo 3° - A estrutura organizacional do NIN compreende: I - Colegiado Executivo; II - Câmaras Técnicas de Infectologia; III - Apoio Técnico-administrativo. SEÇÃO II DA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO Artigo 4° - O Colegiado Executivo do NIN será composto por: I - Professores Titulares do Departamento de Moléstias Infecciosas e Parasitárias da FMUSP; II - Representante do Instituto Central (IC); III - Representante do Instituto do Coração (InCor); IV- Representante do Instituto da Criança (ICr); V - Representante do Instituto de Ortopedia e Traumatologia (IOT); VI - Representante do Instituto de Psiquiatria (IPq); VII - Representante do Instituto de Radiologia (InRad); VIII - Representante do Instituto de Medicina Física e Reabilitação (IMREA); IX - Representante dos Laboratórios de Investigação Médica (LIMs), vinculado ao Departamento de Moléstias Infecciosas; X - Representante do Hospital Auxiliar de Cotoxó (HAC); XI - Representante do Hospital Universitário (HU); XII - Representante do Instituto do Câncer (ICESP); XIII - Representante do Instituto de Infectologia Emílio Ribas (IIER); XIV - Representante do Projeto da Região Oeste (PRO); Artigo 5° - O Coordenador do NIN será um dos professores Titulares da Disciplina de Moléstias Infecciosas e Parasitárias da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, indicado pelo Departamento de Moléstias Infecciosas e Parasitárias da FMUSP, e designado por ato do Diretor Clínico do HCFMUSP. Publicado no Encarte HC em Notícias nº8232 – janeiro / 2012 1 § - O Coordenador do NIN presidirá o Colegiado Executivo. 2 § - O Vice-Coordenador do NIN deverá ser eleito no próprio Colegiado Executivo e referendado pelo Diretor Clínico. SEÇÃO III DA COMPOSIÇÃO DAS CÂMARAS TÉCNICAS Artigo 6°- As Câmaras Técnicas serão constituídas pelo Coordenador e membros designados pelo Colegiado Executivo do NIN, de maneira a atender as demandas. CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES SEÇÃO I DAS COMPETÊNCIAS DO NIN Artigo 7° - Compete ao Núcleo Técnico-Científico de Infectologia: I - integrar o Departamento/Divisão de Moléstias Infecciosas e Parasitárias e os serviços de atenção a pacientes com processos infecciosos de todos os Institutos e Serviços; II - contribuir para formar médicos e capacitar especialistas, docentes e pesquisadores; gerar conhecimentos pela pesquisa e estender serviços à comunidade na área de infectologia; III - padronizar condutas com a realização de protocolos para a terapêutica, profilaxias e procedimentos em infectologia nas diferentes áreas do Sistema; IV - estabelecer protocolos a serem utilizados para a atenção primária e secundária; V - aprimorar a qualidade dos processos assistenciais; VI - promover através da assistência qualificada o ensino de graduação e de pós-graduação, formando recursos humanos especializados; VII - promover a geração do conhecimento científico a partir da atividade assistencial em todo Sistema; VIII - estabelecer o planejamento da geração de conhecimento em infectologia no Sistema; IX - promover educação continuada em infectologia; SEÇÃO II DAS COMPETÊNCIAS DO COLEGIADO EXECUTIVO Artigo 8° - Compete ao Colegiado Executivo: I - estabelecer a política institucional, com diretriz única, entre a Divisão de Moléstias Infecciosas e Parasitárias do HCFMUSP e as Unidades do Sistema FMUSP-HC; II - implantar plataforma única de condutas em infectologia para fins assistenciais; III - agregar todos os protocolos de condutas com o objetivo de tornar-se referência na área de Doenças Infecciosas e Parasitárias; IV - implementar a racionalidade da organização e sistemas com utilização otimizada dos recursos humanos e materiais disponíveis; V - alavancar a produção e retenção do conhecimento com aproveitamento da potencialidade do capital intelectual gerado pelos especialistas em diagnósticos por imagem e outros métodos alocados nas Unidades do Sistema FMUSP-HC; VI - rever e atualizar, periodicamente, a sistemática de avaliação do cumprimento das metas institucionais estabelecidas pelo NIN, bem como controlar seus resultados; VII - promover a discussão de aspectos de ética, bioética e humanização relacionados à Infectologia. VIII - designar o coordenador e composição das Câmaras Técnicas de trabalho. IX - coordenar tecnicamente a padronização de condutas em Infectologia; X - acompanhar e difundir as novas medidas terapêuticas padronizadas pelo NIN nas Unidades; XI - auxiliar na definição de regras e adoção de metodologias para o auxílio no ensino e pesquisa; Publicado no Encarte HC em Notícias nº8232 – janeiro / 2012 XII - promover a formação de grupos de trabalho; XIII - apoiar parcerias com Instituições externas para discussões das condutas terapêuticas a serem padronizadas; XIV - desenvolver sistemas de avaliação de metas e indicadores que possibilitem avaliar o desempenho do Núcleo, bem como a elaboração de Relatórios periódicos para a Diretoria Clínica do HCFMUSP. SEÇÃO III DAS COMPETÊNCIAS DAS CÂMARAS TÉCNICAS-CIENTÍFICAS Artigo 9° - Compete às Câmaras Técnicas de Infectologia: I - elaboração de propostas e atualizações contínuas sobre padrões de condutas e procedimentos em infectologia; II - tomar conhecimento de todas as condutas já padronizadas em diferentes serviços do Sistema FMUSP-HC; III - revisar, atualizar, uniformizar e implementar condutas diagnósticas e terapêuticas nos diferentes serviços do Sistema FMUSP-HC; SEÇÃO IV DAS COMPETÊNCIAS DO APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO Artigo 10 - Compete ao Apoio Técnico-Administrativo: I - oferecer apoio ou condições técnico-administrativas à Gestão do NIN; II - convocar os membros para as reuniões ordinárias e extraordinárias, divulgando as pautas com antecedência de ao menos quatro dias úteis; III - elaborar sumários e divulgar para os membros para aprovação ou retificação; IV - dar encaminhamento formal às deliberações; V - enviar expediente para convidados internos e externos para participação da reunião ou tratar de assuntos pertinentes com o Coordenador; VI - manter o controle dos assuntos em andamento e acompanhamento dos prazos estabelecidos no planejamento; VII - receber, registrar, distribuir e expedir expedientes e processos em geral; VIII - manter arquivo de correspondência recebida e das cópias dos documentos preparados pelo Coordenador do NIN; IX - participar das atividades das Câmaras. SEÇÃO V DAS ATRIBUIÇÕES DA COORDENAÇÃO Artigo 11 - À Coordenação do Colegiado Executivo compete: I - dirigir, coordenar e supervisionar as atividades do NIN, representando-o em suas relações internas e externas; II - consensuar junto aos diretores dos serviços correspondentes a indicação do responsável e de seus respectivos substitutos para cada serviço no NIN. III - avaliar e manifestar-se sobre os acordos, contratos e convênios afins com entidades nacionais e internacionais; IV - zelar pela observância dos princípios humanos, éticos e bioéticos; V - examinar e revisar os relatórios emitidos pelas Câmaras Técnicas e Grupos de Trabalho do NIN e submetê-los ao Colegiado Executivo; VI - estimular proposta para obtenção de recursos financeiros orçamentários e extra-orçamentários para o NIN; VII - promover o trabalho conjunto e inter-relacionamento dos serviços/Unidades. Paragrafo Único - Cabe ao Vice-Coordenador substituir o Coordenador em seus impedimentos. Publicado no Encarte HC em Notícias nº8232 – janeiro / 2012 CAPÍTULO IV DA SEDE E FUNCIONAMENTO SEÇÃO I DA SEDE Artigo 12 - O NIN terá sua sede na Coordenadoria dos Núcleos Técnicos Científicos da Diretoria Clínica do HCFMUSP, onde se realizarão as reuniões. Artigo 13 - A Diretoria Clínica, por meio da Coordenadoria dos Núcleos Técnicos Científicos proporcionará o apoio técnico-administrativo necessário para o desenvolvimento das atividades de apoio ao NIN. SEÇÃO II DO FUNCIONAMENTO Artigo 14 - O COLEGIADO EXECUTIVO fará reuniões ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quando convocado por seu Coordenador. Artigo 15 - As reuniões ordinárias e extraordinárias serão realizadas com a presença de no mínimo 50% mais um dos integrantes, com tolerância de 15 minutos. Artigo 16 - Para as reuniões ordinárias a pauta será organizada e enviada aos participantes com 4 dias úteis de antecedência. Artigo 17 - Em casos excepcionais os assuntos poderão ser incluídos na ordem do dia por decisão do Coordenador da reunião. Artigo 18 - Serão lavradas súmulas das reuniões de acordo com modelo estabelecido pela Diretoria Clínica do HCFMUSP. Artigo 19 - As súmulas das reuniões de todas as Câmaras Técnicas serão encaminhadas ao Coordenador do NIN. Artigo 20 - As ausências deverão ser justificadas. Parágrafo Único - Os membros das Câmaras Técnicas que se ausentarem por mais de três vezes, terão suas ausências notificadas ao Coordenador da respectiva Câmara e em conjunto com o Coordenador do NIN decidirão a manutenção ou substituição do mesmo. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 21 - O mandato dos Componentes do Colegiado Executivo, do Coordenador do NIN e dos Responsáveis pelas Unidades participantes será de 4 (quatro) anos, sendo possível reconduções. Artigo 22 - A implantação do Núcleo de Infectologia se dará de forma gradativa, consensual e harmônica respeitando-se as ações em curso e a autonomia das Unidades congregadas. Artigo 23 - Para consecução das atividades do NIN, inicialmente serão utilizadas as infraestruturas existentes no Sistema FMUSP-HC. Artigo 24 - O presente Regimento Interno poderá ser alterado mediante solicitação das Unidades congregadas ao Colegiado Executivo que submeterá à Diretoria Clínica do HCFMUSP. Publicado no Encarte HC em Notícias nº8232 – janeiro / 2012 Artigo 25 - O presente Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação. Aprovado pelo Conselho Deliberativo em 2963ª Sessão de 06.12.2011 Publicado no Encarte HC em Notícias nº8232 – janeiro / 2012