2013
Diretrizes para o sistema de cadeia de custódia e
relatório de produção mensal.
Instituto de Desenvolvimento florestal
do Estado do Pará
1ª EDIÇÃO
0
Diretrizes para o sistema de cadeia de custódia
e relatório de produção mensal.
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Simão Robson Oliveira Jatene
Governador do Estado do Pará
Helenilson Cunha Pinto
Vice-governador do Estado do Pará
Vilmos da Silva Grunvald
Secretário Especial de Estado de Infraestrutura e Logística para o Desenvolvimento Sustentável.
José Alberto da Silva Colares
Secretário de Estado de Meio Ambiente
Thiago Valente Novaes
Diretor Geral do Instituto de Desenvolvimento Florestal do Estado do Pará
Cintia da Cunha Soares – Eng. Florestal
Diretora de Gestão de Florestas Públicas
Equipe Técnica
Douglas Will Serrão de Nazaré – Eng. Agrônomo
Elinelson Pinheiro de Souza – Eng. de Produção
Farid Pinheiro Abdul Massih – Eng. Florestal
Iranilda Silva Moraes – Geógrafa
Márcia Tatiana Vilhena Segtowich Andrade – Bióloga
Mauro da Silva Caldas – Eng. Florestal
Shislene Rodrigues de Souza – Eng. Florestal
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Instituto de Desenvolvimento Florestal do Estado do Pará - IDEFLOR.
Diretrizes para o sistema de cadeia de custódia e relatório de produção
mensal / Instituto de Desenvolvimento Florestal do Pará. Belém:
IDEFLOR, 2013.
10. Il:21,0 x29,7 cm.
1. Concessão Florestal. 2. Sistema de cadeia de custódia. 3. Produtos
florestas.
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Sumário
1.
INTRODUÇÃO
05
2.
DEFINIÇÕES
05
3.
SISTEMA DE CADEIA DE CUSTÓDIA
06
3.1
Identificação desde a origem
06
3.2
Requisitos do sistema
07
3.2.1.
Responsabilidades
07
3.2.2
Procedimentos
08
3.2.3
Registros
08
3.2.4
Pessoal
08
4.
RELATÓRIO DE PRODUÇÃO MENSAL
08
ANEXO
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1. INTRODUÇÃO
A Concessão Florestal consiste na Gestão de Florestas Públicas para Produção
Sustentável. Entende-se por concessão florestal a delegação onerosa, do direito de
praticar manejo florestal sustentável para exploração de produtos e serviços numa
unidade de manejo, mediante licitação, à pessoa jurídica, em consórcio ou não, que
atenda às exigências do respectivo edital de licitação e demonstre capacidade para seu
desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado. No âmbito estadual, cabe
ao Instituto de Desenvolvimento Florestal do Pará – IDEFLOR disciplinar e
operacionalizar o processo da Concessão Florestal, conforme a Lei Estadual Nº 6.963,
de 16 de abril de 2007. Ao concessionário compete executar as atividades necessárias à
manutenção da unidade de manejo e da infraestrutura, como condição para
cumprimento das cláusulas do contrato de concessão florestal.
Dentro dos itens de controle da concessão florestal, temos o Sistema de Cadeia de
Custódia que consiste na identificação individual da origem de cada tora, ou seja, o
conjunto das sucessivas etapas de transformação de produtos florestais, dentre eles
madeira, desde as unidades de manejo florestal até a primeira unidade processadora,
controlando em cada etapa, o conteúdo de matéria - prima oriunda de cada unidade de
manejo florestal. Segundo os contratos de concessão a criação e manutenção do Sistema
de Cadeia de Custódia e de responsabilidade do concessionário, sendo que este deve
adotar o sistema desde o início da execução do PMFS. Cabe ao IDEFLOR realizar o
monitoramento do sistema, sendo que o mesmo deve orientar o concessionário para as
devidas correções quando este verificar erros em seu Sistema de Controle.
2. DEFINIÇÕES
Origem: é o ponto de referência associada à matéria-prima usada em um produto, ou
seja, local de onde provém a matéria-prima;
Produto Florestal: Produto que contém matéria-prima de origem florestal.
Separação: Procedimento através do qual matéria-prima de origens diferentes são
mantidas separadas, de forma que a origem da matéria-prima usada na confecção de um
produto seja conhecida.
Sistema de Cadeia de Custódia: conjunto de procedimentos adotados para o
rastreamento dos produtos florestais madeireiros explorados nas áreas sob concessão
florestal, desde a derrubada de árvores, seccionamento e transporte das toras até a sua
transformação na primeira unidade processadora, controlados por meio de um sistema
informatizado;
Controle de produção: informações prestadas pelo concessionário que possibilitam
calcular e controlar a produção de matéria-prima para fins de pagamento dos preços
florestais;
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Controle de saída de produtos da concessão: informações prestadas pelo
concessionário que possibilitam ao IDEFLOR controlar a saída de produtos das UMFs
em concessões.
Relatório de produção mensal: Documento declaratório de produção, separado por
tipo de produto ou serviço: exploração de toras, material lenhoso residual, produtos não
madeireiros, serviços e processamento de toras. Além de estar em conformidade com os
modelos em anexo.
3. SISTEMA DE CADEIA DE CUSTÓDIA
A utilização de um Sistema de Cadeia de Custódia nas atividades de exploração
florestal consiste no rastreamento das toras extraídas, ou seja, deve-se haver um sistema
de identificação das toras desde a sua origem até o seu primeiro processamento. Esta
ação se justifica uma vez que permite a obtenção de informações precisas quanto à
origem dos produtos florestais.
Segundo a subcláusula 25.2 da Cláusula 25 – DOS SISTEMAS DE
RASTREAMENTO E MONITORAMENTO E CADEIA DE CUSTÓDIA, temos
que o concessionário terá de adotar, desde o início da execução do PMFS, Sistema de
Cadeia de Custódia que permita a identificação individual da origem de cada tora
produzida no PMFS em qualquer etapa desde a floresta até o processamento, de acordo
com diretriz a ser adotada pelo Instituto de Desenvolvimento Florestal do Estado do
Pará - IDEFLOR. Diante disso foi desenvolvido esse documento, que estabelece
diretrizes para a realização do controle da Cadeia de Custódia.
Convém esclarecer que as Diretrizes referem-se ao que fazer e não a como fazer. Os
procedimentos ou prescrições para as diferentes operações podem ser encontradas na
literatura existente sobre o assunto. A presente diretriz poderá sofrer modificações
devidas à experiência direta de sua aplicação pelas empresas, e a busca pela eficiência
operacional e pela aplicabilidade das recomendações, tendo em conta as variadas
condições existentes na região.
Tendo por base que o objetivo da cadeia de custódia é criar uma associação de
informações entre a matéria-prima contida num produto florestal e a origem daquela
matéria-prima, temos que as diretrizes de cadeia de custódia devem descrever o processo
de como partir da informação sobre a origem associada à matéria-prima utilizada, para
chegar à informação sobre a origem que está anexada aos produtos da empresa.
3.1 - Identificação desde a origem.
O Sistema de Cadeia de Custódia das Concessões Florestais terá suas informações
baseadas no Inventário Florestal 100% (IF100%), as etiquetas utilizadas no inventário
florestal 100% e nas árvores exploradas deverão ser de material resistente, além disso,
deve ser pintado com tinta óleo em todas as toras o numero da árvore e o número da
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respectiva tora a fim de garantir a permanência da identificação no toco e na tora, até o
seu processamento. O concessionário fica obrigado a substituir periodicamente as
etiquetas ilegíveis ou danificadas, para que os procedimentos de controle da cadeia de
custódia da concessão florestal não fiquem prejudicados. No caso de a numeração das
toras serem sequenciais por UPA independente da UT as etiquetas deverão ter a
numeração das toras e o número da UPA da qual ela é proveniente, caso contrário as
etiquetas também deverão ter o número da UT.
As toras e os produtos provenientes destas devem estar claramente identificados ao
longo de todo o processo desde o abate, estocagem, processamento e comercialização.
Isto deve ser obtido através de:
a) separação física em espaço de estocagem; ou
b) identificação por meio de placas, e/ou etiquetas de rotulagem e pintura em tinta a
óleo.
3.2 - Requisitos do Sistema.
O Sistema de Cadeia de Custódia das empresas concessionárias devem apresentar os
seguintes requisitos:
- Responsabilidades;
- Procedimentos;
- Registros;
- Pessoal.
3.2.1
Responsabilidades:
A empresa concessionária deve definir e documentar o seu compromisso em
implementar e manter a cadeia de custódia. O compromisso da empresa deve estar
disponível para os seus empregados, seus fornecedores, clientes e outras partes
interessadas. A empresa deve designar um membro da mesma para ser o responsável
sobre a cadeia de custódia.
Além de identificar o responsável a empresa deve identificar os empregados que
estejam executando trabalhos que estejam relacionados a implementação e manutenção da
cadeia de custódia, e estabelecer responsabilidades e autoridades relacionadas ao processo
de cadeia de custódia:
a) identificação de sua origem;
b) processamento de produto abrangendo separação física;
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c) manutenção de registros;
d) controle de não-conformidade.
3.2.2
Procedimentos:
Os procedimentos da organização com relação à cadeia de custódia devem ser
documentados. A documentação da cadeia de custódia deve incluir pelo menos os
seguintes elementos:
a) descrição do fluxo da matéria-prima desde o abate até o primeiro processamento;
b) estrutura da empresa, responsabilidades e autoridades relacionadas à cadeia de
custódia;
c) procedimentos para o processo de cadeia de custódia.
3.2.3
Registros:
A empresa deve estabelecer e manter registros para fornecer evidência de
conformidade com os requisitos, assim como sua efetividade e eficiência. Esses registros
devem ser mantidos por um período mínimo de cinco anos.
a) registro de todas as arvores abatidas e seccionadas;
b) registro de todos os produtos de base florestal vendidos e sua origem declarada;
c) registro das não-conformidades ocorridas e as ações corretivas implementadas.
3.2.4
Pessoal:
A empresa concessionária deve assegurar que todos os empregados envolvidos com a
cadeia de custódia estejam devidamente treinados. A empresa também deve identificar,
prover e manter a infraestrutura necessária para a efetiva implementação e manutenção da
conformidade da cadeia de custódia na empresa em conformidade as diretrizes
estabelecidas.
4. RELATÓRIO DE PRODUÇÃO MENSAL
O relatório de produção mensal será composto de duas planilhas uma contendo
informações das toras transportadas no período e outra contendo informações das
árvores abatidas e não transportadas, de acordo com os modelos em anexo, sendo que
tais modelos foram propostos pelos concessionários.
As planilhas de produção mensal de toras a ser preenchida pelo concessionário
referente à exploração dos produtos florestais será parte integrante do Relatório de
Produção Mensal. Os números utilizados na planilha de produção para identificação das
toras deverão ser os mesmos que identificaram as árvores no IF100%. A planilha de
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transformação de toras constitui-se como o primeiro ponto de operação. O número das
toras consumidas deverá estar ligado às informações de processamento (lotes de
produção) dos produtos gerados, estas informações também deverão fazer parte do
Relatório.
O relatório de produção mensal deve ser protocolado até o 10º dia do mês
subsequente à exploração em arquivos no formato xls em mídia digital, de acordo com
modelos em anexo.
O concessionário será o único responsável por todas as informações inseridas por
ele no sistema de cadeia de custódia. O IDEFLOR será responsável pela conferência dos
dados inseridos pelo concessionário no sistema com os dados observados no campo e
nas unidades de processamento.
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ANEXO
• MODELO PARA PRODUÇÃO MENSAL TRANSPORTADA (SAÍDA DO PROJETO)
Concessão Florestal Estadual do Pará
Relatório de produção mensal - TRANSPORTADA
UMF:
Concessionário:
Nome cientifico
UPA
UT
Arvore
Vol. I.F.
Vol. Árvore Qtde Toras
explorada
Geradas
Número Volume da
da tora tora (m³)
DVPF
Guia florestal
(GF)
Data GF
Mês
Total
•
MODELO PARA PRODUÇÃO MENSAL DE ÁRVORES ABATIDAS E NÃO TRANSPORTADAS
Concessão Florestal Estadual do Pará
Relatório de produção mensal - DISPONÍVEL NA FLORESTA PARA TRANSPORTE
UMF:
Concessionário:
Nome cientifico
UPA
UT
Arvore
Vol. I.F.
Vol. Árvore
explorada
Qtde
Toras
Geradas
Número Volume da
da tora
tora (m³)
Mês
Total
10
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Diretrizes para o sistema de cadeia de custódia e relatório