2013 Diretrizes para o sistema de cadeia de custódia e relatório de produção mensal. Instituto de Desenvolvimento florestal do Estado do Pará 1ª EDIÇÃO 0 Diretrizes para o sistema de cadeia de custódia e relatório de produção mensal. 1 Simão Robson Oliveira Jatene Governador do Estado do Pará Helenilson Cunha Pinto Vice-governador do Estado do Pará Vilmos da Silva Grunvald Secretário Especial de Estado de Infraestrutura e Logística para o Desenvolvimento Sustentável. José Alberto da Silva Colares Secretário de Estado de Meio Ambiente Thiago Valente Novaes Diretor Geral do Instituto de Desenvolvimento Florestal do Estado do Pará Cintia da Cunha Soares – Eng. Florestal Diretora de Gestão de Florestas Públicas Equipe Técnica Douglas Will Serrão de Nazaré – Eng. Agrônomo Elinelson Pinheiro de Souza – Eng. de Produção Farid Pinheiro Abdul Massih – Eng. Florestal Iranilda Silva Moraes – Geógrafa Márcia Tatiana Vilhena Segtowich Andrade – Bióloga Mauro da Silva Caldas – Eng. Florestal Shislene Rodrigues de Souza – Eng. Florestal 2 Instituto de Desenvolvimento Florestal do Estado do Pará - IDEFLOR. Diretrizes para o sistema de cadeia de custódia e relatório de produção mensal / Instituto de Desenvolvimento Florestal do Pará. Belém: IDEFLOR, 2013. 10. Il:21,0 x29,7 cm. 1. Concessão Florestal. 2. Sistema de cadeia de custódia. 3. Produtos florestas. 3 Sumário 1. INTRODUÇÃO 05 2. DEFINIÇÕES 05 3. SISTEMA DE CADEIA DE CUSTÓDIA 06 3.1 Identificação desde a origem 06 3.2 Requisitos do sistema 07 3.2.1. Responsabilidades 07 3.2.2 Procedimentos 08 3.2.3 Registros 08 3.2.4 Pessoal 08 4. RELATÓRIO DE PRODUÇÃO MENSAL 08 ANEXO 10 4 1. INTRODUÇÃO A Concessão Florestal consiste na Gestão de Florestas Públicas para Produção Sustentável. Entende-se por concessão florestal a delegação onerosa, do direito de praticar manejo florestal sustentável para exploração de produtos e serviços numa unidade de manejo, mediante licitação, à pessoa jurídica, em consórcio ou não, que atenda às exigências do respectivo edital de licitação e demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado. No âmbito estadual, cabe ao Instituto de Desenvolvimento Florestal do Pará – IDEFLOR disciplinar e operacionalizar o processo da Concessão Florestal, conforme a Lei Estadual Nº 6.963, de 16 de abril de 2007. Ao concessionário compete executar as atividades necessárias à manutenção da unidade de manejo e da infraestrutura, como condição para cumprimento das cláusulas do contrato de concessão florestal. Dentro dos itens de controle da concessão florestal, temos o Sistema de Cadeia de Custódia que consiste na identificação individual da origem de cada tora, ou seja, o conjunto das sucessivas etapas de transformação de produtos florestais, dentre eles madeira, desde as unidades de manejo florestal até a primeira unidade processadora, controlando em cada etapa, o conteúdo de matéria - prima oriunda de cada unidade de manejo florestal. Segundo os contratos de concessão a criação e manutenção do Sistema de Cadeia de Custódia e de responsabilidade do concessionário, sendo que este deve adotar o sistema desde o início da execução do PMFS. Cabe ao IDEFLOR realizar o monitoramento do sistema, sendo que o mesmo deve orientar o concessionário para as devidas correções quando este verificar erros em seu Sistema de Controle. 2. DEFINIÇÕES Origem: é o ponto de referência associada à matéria-prima usada em um produto, ou seja, local de onde provém a matéria-prima; Produto Florestal: Produto que contém matéria-prima de origem florestal. Separação: Procedimento através do qual matéria-prima de origens diferentes são mantidas separadas, de forma que a origem da matéria-prima usada na confecção de um produto seja conhecida. Sistema de Cadeia de Custódia: conjunto de procedimentos adotados para o rastreamento dos produtos florestais madeireiros explorados nas áreas sob concessão florestal, desde a derrubada de árvores, seccionamento e transporte das toras até a sua transformação na primeira unidade processadora, controlados por meio de um sistema informatizado; Controle de produção: informações prestadas pelo concessionário que possibilitam calcular e controlar a produção de matéria-prima para fins de pagamento dos preços florestais; 5 Controle de saída de produtos da concessão: informações prestadas pelo concessionário que possibilitam ao IDEFLOR controlar a saída de produtos das UMFs em concessões. Relatório de produção mensal: Documento declaratório de produção, separado por tipo de produto ou serviço: exploração de toras, material lenhoso residual, produtos não madeireiros, serviços e processamento de toras. Além de estar em conformidade com os modelos em anexo. 3. SISTEMA DE CADEIA DE CUSTÓDIA A utilização de um Sistema de Cadeia de Custódia nas atividades de exploração florestal consiste no rastreamento das toras extraídas, ou seja, deve-se haver um sistema de identificação das toras desde a sua origem até o seu primeiro processamento. Esta ação se justifica uma vez que permite a obtenção de informações precisas quanto à origem dos produtos florestais. Segundo a subcláusula 25.2 da Cláusula 25 – DOS SISTEMAS DE RASTREAMENTO E MONITORAMENTO E CADEIA DE CUSTÓDIA, temos que o concessionário terá de adotar, desde o início da execução do PMFS, Sistema de Cadeia de Custódia que permita a identificação individual da origem de cada tora produzida no PMFS em qualquer etapa desde a floresta até o processamento, de acordo com diretriz a ser adotada pelo Instituto de Desenvolvimento Florestal do Estado do Pará - IDEFLOR. Diante disso foi desenvolvido esse documento, que estabelece diretrizes para a realização do controle da Cadeia de Custódia. Convém esclarecer que as Diretrizes referem-se ao que fazer e não a como fazer. Os procedimentos ou prescrições para as diferentes operações podem ser encontradas na literatura existente sobre o assunto. A presente diretriz poderá sofrer modificações devidas à experiência direta de sua aplicação pelas empresas, e a busca pela eficiência operacional e pela aplicabilidade das recomendações, tendo em conta as variadas condições existentes na região. Tendo por base que o objetivo da cadeia de custódia é criar uma associação de informações entre a matéria-prima contida num produto florestal e a origem daquela matéria-prima, temos que as diretrizes de cadeia de custódia devem descrever o processo de como partir da informação sobre a origem associada à matéria-prima utilizada, para chegar à informação sobre a origem que está anexada aos produtos da empresa. 3.1 - Identificação desde a origem. O Sistema de Cadeia de Custódia das Concessões Florestais terá suas informações baseadas no Inventário Florestal 100% (IF100%), as etiquetas utilizadas no inventário florestal 100% e nas árvores exploradas deverão ser de material resistente, além disso, deve ser pintado com tinta óleo em todas as toras o numero da árvore e o número da 6 respectiva tora a fim de garantir a permanência da identificação no toco e na tora, até o seu processamento. O concessionário fica obrigado a substituir periodicamente as etiquetas ilegíveis ou danificadas, para que os procedimentos de controle da cadeia de custódia da concessão florestal não fiquem prejudicados. No caso de a numeração das toras serem sequenciais por UPA independente da UT as etiquetas deverão ter a numeração das toras e o número da UPA da qual ela é proveniente, caso contrário as etiquetas também deverão ter o número da UT. As toras e os produtos provenientes destas devem estar claramente identificados ao longo de todo o processo desde o abate, estocagem, processamento e comercialização. Isto deve ser obtido através de: a) separação física em espaço de estocagem; ou b) identificação por meio de placas, e/ou etiquetas de rotulagem e pintura em tinta a óleo. 3.2 - Requisitos do Sistema. O Sistema de Cadeia de Custódia das empresas concessionárias devem apresentar os seguintes requisitos: - Responsabilidades; - Procedimentos; - Registros; - Pessoal. 3.2.1 Responsabilidades: A empresa concessionária deve definir e documentar o seu compromisso em implementar e manter a cadeia de custódia. O compromisso da empresa deve estar disponível para os seus empregados, seus fornecedores, clientes e outras partes interessadas. A empresa deve designar um membro da mesma para ser o responsável sobre a cadeia de custódia. Além de identificar o responsável a empresa deve identificar os empregados que estejam executando trabalhos que estejam relacionados a implementação e manutenção da cadeia de custódia, e estabelecer responsabilidades e autoridades relacionadas ao processo de cadeia de custódia: a) identificação de sua origem; b) processamento de produto abrangendo separação física; 7 c) manutenção de registros; d) controle de não-conformidade. 3.2.2 Procedimentos: Os procedimentos da organização com relação à cadeia de custódia devem ser documentados. A documentação da cadeia de custódia deve incluir pelo menos os seguintes elementos: a) descrição do fluxo da matéria-prima desde o abate até o primeiro processamento; b) estrutura da empresa, responsabilidades e autoridades relacionadas à cadeia de custódia; c) procedimentos para o processo de cadeia de custódia. 3.2.3 Registros: A empresa deve estabelecer e manter registros para fornecer evidência de conformidade com os requisitos, assim como sua efetividade e eficiência. Esses registros devem ser mantidos por um período mínimo de cinco anos. a) registro de todas as arvores abatidas e seccionadas; b) registro de todos os produtos de base florestal vendidos e sua origem declarada; c) registro das não-conformidades ocorridas e as ações corretivas implementadas. 3.2.4 Pessoal: A empresa concessionária deve assegurar que todos os empregados envolvidos com a cadeia de custódia estejam devidamente treinados. A empresa também deve identificar, prover e manter a infraestrutura necessária para a efetiva implementação e manutenção da conformidade da cadeia de custódia na empresa em conformidade as diretrizes estabelecidas. 4. RELATÓRIO DE PRODUÇÃO MENSAL O relatório de produção mensal será composto de duas planilhas uma contendo informações das toras transportadas no período e outra contendo informações das árvores abatidas e não transportadas, de acordo com os modelos em anexo, sendo que tais modelos foram propostos pelos concessionários. As planilhas de produção mensal de toras a ser preenchida pelo concessionário referente à exploração dos produtos florestais será parte integrante do Relatório de Produção Mensal. Os números utilizados na planilha de produção para identificação das toras deverão ser os mesmos que identificaram as árvores no IF100%. A planilha de 8 transformação de toras constitui-se como o primeiro ponto de operação. O número das toras consumidas deverá estar ligado às informações de processamento (lotes de produção) dos produtos gerados, estas informações também deverão fazer parte do Relatório. O relatório de produção mensal deve ser protocolado até o 10º dia do mês subsequente à exploração em arquivos no formato xls em mídia digital, de acordo com modelos em anexo. O concessionário será o único responsável por todas as informações inseridas por ele no sistema de cadeia de custódia. O IDEFLOR será responsável pela conferência dos dados inseridos pelo concessionário no sistema com os dados observados no campo e nas unidades de processamento. 9 ANEXO • MODELO PARA PRODUÇÃO MENSAL TRANSPORTADA (SAÍDA DO PROJETO) Concessão Florestal Estadual do Pará Relatório de produção mensal - TRANSPORTADA UMF: Concessionário: Nome cientifico UPA UT Arvore Vol. I.F. Vol. Árvore Qtde Toras explorada Geradas Número Volume da da tora tora (m³) DVPF Guia florestal (GF) Data GF Mês Total • MODELO PARA PRODUÇÃO MENSAL DE ÁRVORES ABATIDAS E NÃO TRANSPORTADAS Concessão Florestal Estadual do Pará Relatório de produção mensal - DISPONÍVEL NA FLORESTA PARA TRANSPORTE UMF: Concessionário: Nome cientifico UPA UT Arvore Vol. I.F. Vol. Árvore explorada Qtde Toras Geradas Número Volume da da tora tora (m³) Mês Total 10