Ata da 62ª Reunião do Colégio Nacional de Auditores Médicos Unimed, 21ª do Comitê Nacional de Enfermeiros Auditores (CONENFA), 10 ª do Comitê Consultivo do Colégio Nacional de Auditores Médicos e 3ª do Comitê Permanente TUSS diárias e taxas, realizada nos dias 29 e 30 de outubro de 2013, à sede da Unimed do Brasil – Alameda Santos, nº 1827, 12º andar, Cerqueira Cesar, São Paulo, SP. Coordenação: Dr. Francisco José de Freitas Lima e Enfa. Karla Regina Dias de Oliveira – Gestão Institucional de Saúde – Unimed Brasil – Confederação Nacional das Cooperativas Médicas. Início da Reunião: 09h30min (29/10/2013). Vigência: 01/12/2013 (atendimentos prestados). Item de Pauta Nº 01 Tema: Abertura da Reunião Unimed: Brasil Apresentação: Dr. Francisco José de Freitas Lima e Enfermeira Karla Regina Resenha: • Dr. Francisco e Enfermeira Karla Regina deram as boas vindas e explicaram sobre os trabalhos realizados nos últimos meses dentro do sistema UNIMED e faz alusão à prorrogação da vigência da TISS 3.0 por parte da Agencia Nacional de Saúde. • Dr. Francisco informou sobre novo ROL da ANS a partir de janeiro do próximo ano, fazendo comentários sobre o cenário em decorrência deste novo ROL, destacando entre outros: o Cobertura de novas drogas com baixa evidência de benefício para tratamentos oncológicos, mas adotadas pela ANS, além da inclusão de cobertura de quimioterápicos orais. o Implante de esfíncter artificial para casos graves de incontinência urinaria (principalmente após prostatectomia radical) – alto custo com alto índice de complicações comprovados por análises do próprio sistema UNIMED. o O exame NAT (teste de detecção dos ácidos nucleicos) – utilizado em hemoterapia – deverá estar dentro dos procedimentos que entram como cobertos no próximo ROL. A situação de seu uso tem viés de negociação complicado devido ao preço divergente oferecido no mercado, com variações de técnicas inclusive. 1 • Foram mostradas algumas situações em que emitem comunicados desrespeitando regras já estabelecidas no intercambio a fim de resolver questões locais, o que se torna um complicador para manutenção do sistema. Proposta (s): NA Votação: NA Deliberação: NA Observações: NA Vigência Específica: NA Item de Pauta Nº 02 Tema: TISS 3.0 Unimed: Brasil Apresentação: Sra. Luciana Y. Tamada Resenha: • Sra. Luciana informou da prorrogação de início de vigência da TISS 3.0 para a data de 31/05/2013 e fez considerações e explicações sobre esta nova versão TISS. Explica que, apesar desta prorrogação, o trabalho continua árduo e cronologicamente apertado devido a complexidade da própria TISS e as inter-relações propostas no relacionamento usuárioprestador-operadora-ANS. É feita apresentação objetiva do novo padrão TISS. Lembrado que apesar da prorrogação da TISS por parte da ANS, o PTU versão 5.0 – já com incorporação dos elementos TISS propostos, tem vigência a partir de 30/11/2013 para adequação do sistema UNIMED. Proposta (s): NA Votação: NA Deliberação: NA Observações: NA Vigência Específica: 31/05/2014 para TISS 3.0 e 30/11/2013 para o PTU 5.0 2 Item de Pauta Nº 03 Tema: TUSS - Comissão Permanente TUSS Diárias/Taxas/Gases Medicinais - ADEQUAÇÃO Unimed: Brasil Apresentação: Enf. Karla Regina Dias de Oliveira Resenha: • Enf. Karla informou sobre a criação da Comissão Permanente de adequação da TUSS e dos trabalhos já realizados. O objetivo da Comissão é disponibilizar para o sistema Unimed os códigos TUSS que poderão trafegar no intercâmbio nacional (selecionados dentro da Tabela 18 fornecida pela TISS 3.0). Informou também que o PTU absorveu a tabela inteira, permitindo que entre uma Unimed e outra possa ser trafegado código não definido inicialmente na seleção, a fim de contemplar hospitais de tabela própria e os considerados de alto custo. Será encaminhado para os membros o trabalho concluído pelo grupo. • A inclusão de novos itens nas tabelas para solicitação de códigos TUSS deve seguir formato proposto pela UNIMED do Brasil de acordo com o modelo original da ANS. Antes de serem encaminhados para a Unimed do Brasil, os itens deveram ser analisados juntamente com a tabela 18 da ANS para verificar se há similaridade ou equivalência e em consonância com os contratos com prestadores A Unimed do Brasil também fará analise de pertinência da solicitação. o UNIMED Ceará: Exemplifica conflitos de codificação local com códigos TUSS – alguns códigos existentes localmente (como alguns pacotes locais) são idênticos a algumas codificações TUSS mas com outro significado. Informado que, neste caso, há necessidade de mudança dos códigos locais para evitar equívocos e conflitos com codificação TUSS. o UNIMED Palmas: Como proceder com isolamento de psiquiatria em enfermaria, uma vez que não há codificação TUSS para esta diária nos códigos da TISS 3.0? a referida Unimed informa que cobra diária de enfermaria acrescido de um percentual. 3 Após discussão sobre isolamento para psiquiatria em enfermaria, em função da normatização de isolamento em andamento no CNA, decidiu-se por unanimidade que, até criação de diária de psiquiatria em enfermaria pela ANS, será remunerado no Intercâmbio Nacional, diária de enfermaria comum. APROVADO (16 votos favoráveis). UNIMED Sorocaba: Questiona sobre monitorização nas acomodações fora da Semi/UTI e Centro Cirúrgico, se for instalado como será remunerado no Intercâmbio Nacional? A monitorização será remunerada nas situações acima, com justificativa técnica detalhada, conforme já decidido no Comitê Consultivo e Colégio Nacional de Auditores. o FESP: Solicita inclusão do código de Inalação com ar comprimido por hora, na aba de Gasoterapia da tabela 18 Unimed. REPROVADO (13 votos contra). Decidido manter apenas o código 60022965 - TAXA DE SALA/SESSÃO DE INALAÇÃO/NEBULIZAÇÃO para qualquer inalação. Retirado código de inalação com oxigênio TUSS 60028432 INALAÇÃO COM OXIGÊNIO, POR HORA. o Federação Mato Grosso: Questionado se as taxas de curativos serão usadas para curativos ambulatoriais somente ou serão estendidas para casos de curativo em paciente internado. Após discussão ficou decidido que as taxas de curativos serão aplicadas apenas para os procedimentos realizados ambulatorialmente. Nos casos de curativos de pacientes internados, deve ser realizada a cobrança de forma aberta, dentro da conta hospitalar consolidada, ou seja não será remunerada a taxa de curativo em paciente internado. (12 votos a favor e 03 abstenções). 4 • Foram apresentadas solicitações e adequações enviadas pelas seguintes Unimeds: Federação Paraná, Federação Minas Gerais, Federação Ceará, Federação Rio de Janeiro, Federação Santa Catarina, FESP, Federação Rio Grande do Sul, Federação Goiás Tocantins, Central Nacional Unimed, Federação Mato Grosso, Catanduva, Assis, Jequié, Piracicaba, Curitiba, Sorocaba, Palmas, Porto Alegre, Piraqueaçu, Vitória, Amparo, Araguaiana, Barra Mansa e Rio de Janeiro. Todas as adequações aprovadas são partes integrantes e constituem o anexo 3 dessa ata. Proposta (s): NA Votação: NA Deliberação: Colocada por item apresentado e na relação do anexo. Observações: NA Vigência Específica: A partir da vigência do PTU 5.0- 30/11/2013 Item de Pauta Nº 04 Tema: Pendências do Comitê Nacional de Intercambio Unimed: Brasil Apresentação: Dr. Francisco José de Freitas Lima Resenha: Dr. Francisco informa que o COMITÊ NACIONAL DE INTERCAMBIO (CNI) encaminhou demandas para o Colégio Nacional de Auditores com vistas à redação final do novo Manual de Intercambio Nacional que está sendo discutido. • Planilha de baixo risco: enviada para todos os membros do CNA e poucas foram as devolutivas. Após análises das considerações, ficou decidido que: o Procedimentos com DUT (diretriz de utilização) não podem fazer parte da listagem de baixo risco. o Procedimentos excludentes (constantes na planilha de excludentes aprovada pelo CNA) não podem fazer parte da listagem de baixo risco. o Procedimentos com norma definida pelo CNA não podem fazer parte da lista de baixo risco. 5 • • • • o A planilha de procedimentos considerados de baixo risco permanecerá em consulta publica até a próxima reunião do CNA em dezembro a fim de que a mesma possa ser melhor avaliada. Dietas, contrastes e insumos: conforme solicitado pela Federação de Santa Catarina, foi discutida a validade da decisão da ata 57 do Colégio para preço de dietas, contrastes e insumos - Preço Fábrica sem acréscimo. Foi definido pelo voto favorável de 13 federações que essa norma tem validade a partir da publicação da ata 57 (31/01/2013), e não a partir da entrada em vigor da TNUMM precificada. Sra. Carla Sales - Comitê Nacional de Intercâmbio - falou sobre a conta fechada no intercambio questionando sobre a possibilidade de permitir envio separado dos HM da conta hospitalar a fim de agilizar o pagamento de Honorários Médicos desvinculados do fechamento da conta hospitalar, como é feito em algumas singulares do sistema. Explica a situação atual e regras de intercâmbio vigentes. Houve discussão sobre o tema e, frente a divergência de posições, ficou decidido colocar o tema em consulta publica para amadurecimento e decisão pelo Comitê Consultivo na sua próxima reunião em dezembro. Taxa de comercialização de OPME – CNI solicita posicionamento do CNA sobre diminuição da taxa de comercialização de 15 para 10% nos serviços da rede própria do sistema UNIMED. Na sequência continuaria discussão para reduções posteriores em todos os serviços credenciados do sistema. O CNA recomenda esta taxa (10%) para o Comitê de Intercambio e envio para aprovação pelo Conselho Confederativo da UNIMED do Brasil. Sra. Paula Loconte Lory (CNI) informa as principais modificações decididas pelo Comitê de Intercambio e que devem compor a proposta de novo MIN a partir de março de 2014. o O Grupo Permanente de Atendimento (GPA) alertou para necessidade estudo da sinistralidade com a revisão da tabela de baixo risco. o Novos prazos para Junta Médica: dois dias para solicitação e dez dias para efetivação. Fica a junta medica sob responsabilidade da UNIMED Executora, auxilio por parte da Federação e da origem. Esses prazos serão avaliados e discutidos na próxima reunião do CNA. o Esclarecido que as OPME liberadas automaticamente com valor até seis consultas médicas devem estar negociados no CTNPM (não cabe para materiais não negociados). o OPME dentro de pacotes tem que ser descritos na autorização com seus 6 valores. o Não vai mais ser necessário solicitação de autorização da taxa de comercialização, bastando sua cobrança quando contratualizado com prestadores e dentro das regras do MIN. o OPME extra tem que ser solicitado no máximo trinta dias após data do evento (UNIMED Executora) e cinco dias para resposta (UNIMED Origem). o Com a criação da Câmara de Compensação Nacional o pagamento deve ser integral – o que implica na redução do percentual de erro no PTU para devolução de faturas. o Todas as regras apresentadas são para o novo MIN com vigência a partir de 01/03/2014. • Revisão do Relatório de Auditoria - Dra. Albertina Cunha - Apresentado o relatório vigente e obrigatório para contas acima de dez mil reais de acordo com MIN. Apresentados vários relatórios preenchidos de forma bizarra. Apresentadas sugestões de novo relatório a ser utilizado: UNIMED Ceará e UNIMED Minas Gerais. Relatório será definido pelo Comitê Consultivo na próxima reunião e será encaminhado para CNI informações sobre punições para o preenchimento inadequado do relatório. Também decidido manter o valor de R$ 10.000,00 como linha de corte para preenchimento do mesmo. • Materiais de Consumo: o CTNPM esta negociando materiais de consumo hospitalar que servirão de base para a precificação de TNUMM de materiais. Neste momento a regra vigente é o limitador SIMPRO/Brasíndice. • Projeto de Racionalização – Segundo Dr. Marlus (UNIMED Federação Paraná) disponibilizará a tabela atualizada e permanece como regra para intercâmbio. Foi Solicitado pelo Intercâmbio que para os atendentes seja disponibilizado a tabela em execel. Proposta (s): Em cada item. Votação: Quando necessário. Deliberação: Em negrito quando cabível, no próprio item. Observações: NA Vigência Específica: NA 7 Item de Pauta Nº 05 Tema: Resolução Normativa 325 – Pacientes Ostomizados Unimed: Brasil Apresentação: Enf. Karla Oliveira • Feito apresentação de cases: UNIMED Campinas e UNIMED Federação Rio. Discutido como operacionalizar no intercâmbio. Aprovado diretriz para o CONENFA para estipular fluxo de autorização e diretrizes para o intercambio nacional em relação ao paciente ostomizado, a ser apresentado nas próximas reuniões do CNA. Proposta (s): NA Votação: NA Deliberação: NA Observações: NA Vigência Específica: NA Item de Pauta Nº 06 Tema: Software de pacotes Unimed: UNIMED do Brasil Apresentação: Sra. Carla Sales Resenha: • Apresentação do histórico do Software de Pacotes. Apresentadas diretrizes do desenvolvimento do novo software com informações integradas. Discussão sobre o software: objetivos e finalidades. Sem datas definidas, mas já esta sendo encaminhada. Depende de aprovação do Conselho Confederativo da UNIMED. Proposta (s): NA Votação: NA Deliberação: NA Observações: NA Vigência Específica: NA 8 Item de Pauta Nº 07 Tema: Uso de Seringa Perfusora Unimed: Vitória Apresentação: Enf. Claudiana Ribeiro Batista Resenha: Realizado apresentação do compilado de pesquisa dirigida aos Enfermeiros do CONENFA constatando grandes divergências nas indicações e uso da seringa perfusora em todo o país. Ficou definido que para a troca dos dispositivos em questão deverão ser usados os critérios apresentadas pela ANVISA. O material produzido pelo CONENFA será base para uma normatização para uso destes dispositivos, com diretrizes/indicações técnicas mais claras e definidas para o intercambio nacional, sendo que Dra. Claudia Rosa (UNIMED Federação Minas Gerais) e Dr. Wiston Romero (UNIMED Federação Mato Grosso) os responsáveis para compilarem esta normatização. Proposta (s): Adoção de critérios da ANVISA para troca deste dispositivo. Votação: Sim Deliberação: Aprovado Observações: NA Vigência Específica: NA Item de Pauta Nº 08 Tema: Normatizaçao de Diárias de ISOLAMENTO Unimed: UNIMED Centro Oeste Tocantins Apresentação: Dr. Gutemberg Rego Resenha: Feito resgate histórico sobre o isolamento e apresentou legislação pertinente sobre o tema. Dr. Gutemberg coloca as definições da portaria 466/MS (04/06/1998) e RDC 50/2002 da ANVISA. Conceitos aprovados de acordo com apresentação. Aprovado pagamento de diária de isolamento em UTI para precaução de aerossóis e gotículas na situação da legislação atual + IMUNODEPRIMIDOS E IMUNOSSUPRIMIDOS. A tabela com os tipos de precaução e os períodos é parte integrante e constitui o anexo 1 dessa ata. PRECAUÇÃO PARA GOTÍCULAS: Indicação: meningites bacterianas, coqueluche, difteria, caxumba, inzluenza, rubéola, etc. Quando não houver disponibilidade de quarto privativo, o paciente deve ser internado com 9 outros infectados pelo mesmo micro-organismo. PRECAUÇÃO POR AEROSSÓIS: Indicações: Suspeita ou confirmação de tuberculose pulmonar ou laríngea, varicela ou zoster disseminado, sarampo. OBSERVAÇÃO: Adotar como recomendação de precauções o Guideline do CDC 2007. Vale ressaltar que com a normatização aprovada, não cabe indicação de isolamento para germes multiresistentes. Proposta (s): Adoção das indicações acima mencionadas Votação: SIM Deliberação: Aprovadas indicações acima. Observações: NA Vigência Específica: 01/12/2013 Item de Pauta Nº 09 Tema: Pendências do Comitê Consultivo Unimed: Brasil Apresentação: Dr. Francisco José de Freitas Lima Resenha: • Procedimentos endourológicos: Pertinente a cobrança de taxas de acordo com regras de intercambio. Cenário muda agora com a adoção da TUSS. • Tabela de estabilidade de quimioterápicos: após considerações sobre os estudos realizados pelas câmaras competentes no sistema e a problemática apresentada por algumas singulares o Comitê consultivo decide manter da regra anteriormente aprovada. Lembrando texto já constante em ATA do CNA (Ata 57, item 2.8) sobre autorização e pagamento como segue: "Para as drogas relacionadas o pagamento no Intercâmbio nacional deverá ser feito de forma fracionada por miligramagem. Drogas princípio ativo: Paclitaxel, Fluorouracil (5-FU), Trastuzumabe, Ácido Folinico, Asparaginase, Citarabina (ARA-C), Daunorubicina (DNR), Doxorrubicina/Adriamicina (ADRIA) (ADR), Idarrubicina, Irinotecano, Mitoxantrona (DHAQ) e Oxaliplatina." • Audiometria tonal e vocal: apresentado questionamento de singular que recebeu a cobrança de 6x o valor do procedimento. Foi reforçado que as regras de intercambio são claras e no MIN há, nas disposições gerais, instrumentos que permitem a glosa de itens (quantidade, 10 • • • • • • • valor, indicação), mesmo autorizados, toda vez que a regra do intercambio for desrespeitada. Escovas de Citologia: Comitê Consultivo mantém a decisão da UNIMED do Brasil, considerando o não pagamento deste material como descartável, ou seja será remunerado separadamente. Taxa de CAF para traquelectomia: Procedimento traquelectomia prevê utilização ou não de aparelho de alta frequência. O Colégio definiu que não será acatada a cobrança no intercâmbio nacional de taxa de CAF para traquelectomia. Visitas de intensivista: UNIMED Porto Alegre alega que diferença entre valor de visita hospitalar e visita de diarista em UTI são distorções provocadas pela manipulação dos valores do ROL UNIMED (consideração que deve ser encaminhadas para Conselho Confederativo da UNIMED). Devem ser seguidas regras do ROL UNIMED. Dra. Ana (UNIMED Porto Alegre) questiona que a remuneração da forma que tem sido feita no sistema UNIMED não segue a hierarquia proposta pela CBHPM. Assim sendo paga-se a visita hospitalar – 10102019 – para o medico assistente quando dentro das regras estabelecidas. Pagamento de honorários em procedimentos odontológicos – seguir regras do ROL e deve ser pago pelo porte anestésico 3 (AN3 que equivale ao porte 4C). Consulta oftalmológica: os códigos CBHPM 41301307 - Potencial de acuidade visual monocular e 41301200 - Exame de motilidade ocular (teste ortóptico) - binocular - não fazem parte da consulta oftalmológica e devem ser remunerados quando corretamente indicados e devidamente registrados como avaliações complementares. OPME – a troca de OPME no ato cirúrgico deve ser comunicada à UNIMED Origem tem sido fonte frequente de discussões e glosas no AJIUS. Como proceder com troca de OPME com mesmo valor? E com valores diferentes? Informado que o Comite de intercambio definiu o seguinte texto para o novo MIN: "Nos casos de necessidade de alteração de OPME durante a realização do procedimento, o qual foi previamente autorizado, a auditoria da Unimed Executora deverá fazer a justificativa medica relatando o ocorrido e enviar junto a cobrança, desde que o novo material OPME tenha relação com o material autorizado anteriormente e valor igual ou inferior ao autorizado anteriormente." Aprovado por unanimidade a mesma conduta do CNI. Endoscopia Diagnóstica X Endoscopia Intervencionista – A endoscopia digestiva alta com biópsia é procedimento considerado pela Comissão de Adequação do ROL (UNIMED Brasil) como procedimento diagnostico em discordância com a CBHPM que a considera intervencionista. Esta divergência cria interpretações diferentes com diferentes remunerações possíveis. Mantido o entendimento do CNA - mantido como informado no 11 ROL UNIMED. • Dr. Geraldo Tenório informa divergências de preços sobre monitorização neurofisiológica para Cirurgias de Coluna. Apresentará trabalho quando concluído. • Consulta de Santa Catarina sobre áreas de atuação e legislação vigente: a operadora de plano de saúde é obrigada a fornecer aos usuários, profissional de específica área de atuação? Esclareça-se que a Operadora disponibiliza aos usuários profissionais especialistas. Exemplo: a Operadora possui pneumologista e pediatra, que são especialidades médicas, a dúvida é: a operadora é obrigada a disponibilizar um Pneumologista Pediátrico, que é uma área de atuação conforme Resolução CFM 2005/2012 ? E, se for o caso, as consultas com profissionais das áreas de atuação devem observar qual prazo para atendimento? A RN 259, alterada pela RN 268 dispõe sobre os prazos para consultas básicas e com especialistas, mas não menciona áreas de atuação. Ressalta-se que também não foram encontradas orientações sobre área de atuação nas legislações relacionadas. Sobre este assunto a própria ANS se posicionou como segue: "Em resposta à correspondência eletrônica encaminhada à Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, comunicamos que, a Lei n.º 9.656, de 03 de junho 1998, dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde e determina em seu Art. 12 que as operadoras de planos de saúde deverão ofertar obrigatoriamente cobertura de consultas médicas, em número ilimitado, em clínicas básicas e especializadas, reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina. A Resolução 1973, de 01 de agosto de 2011, dispõe sobre a nova redação do Anexo II da Resolução CFM nº 1.845/08, que celebra o convênio de reconhecimento de especialidades médicas firmado entre o Conselho Federal de Medicina (CFM), a Associação Médica Brasileira (AMB) e a Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM). Esta resolução visa estabelecer critérios para o reconhecimento e denominação de especialidades e áreas de atuação na Medicina, bem como a forma de concessão e registros de títulos de especialista e aprovar o novo relatório que modifica o Anexo II da Resolução n.º 1.763/05 do qual fazem parte os seguintes itens: 1) Normas orientadoras e reguladoras; 2) Relação das especialidades reconhecidas; 3) Relação das áreas de atuação reconhecidas; 4) Titulações e certificações de especialidades médicas e 5) Certificados de áreas de atuação ¿ e cria o Anexo III, que regulamenta o seu funcionamento. Tal Resolução determina que para ser reconhecida a especialidade médica não poderá ter tempo de formação inferior a dois anos e a área de atuação tempo de formação inferior a um ano. Para os planos regulamentados todas as especialidades médicas constantes da lista anexa à Resolução 1973/2011 tem cobertura obrigatória. Em relação as áreas de atuação também constantes nessa resolução, esclarecemos que estas não são de cobertura obrigatória pelas operadoras de planos de saúde. Quando se tratar de profissionais não constantes nesta lista, a cobertura só será 12 obrigatória quando expresso na Resolução Normativa - RN - que trata do Rol de procedimentos e eventos em saúde, como é o caso dos outros profissionais de saúde. No caso em questão, a Pneumologia Pediátrica é definida na referida resolução do CFM como área de atuação, portanto, não tem cobertura obrigatória pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde." • Lucentis: negociado entre Novartis e UNIMED Brasil. Há questionamentos da COOESO sobre o preço final do medicamento e do produto. Solicitado o envio dos pacotes existentes para análise. Será conversado com o Departamento Jurídico da UNIMED Brasil para avaliar pacote apresentado pela COOESO e correspondência solicitando parecer do CFM. Proposta (s): Nos próprios itens quando houver Votação: NA Deliberação: Nos próprios itens quando houver Observações: NA Vigência Específica: 1/12/2013 Item de Pauta Nº 10 Tema: HOME CARE Unimed: Brasil Apresentação: Enf. Karla Oliveira Resenha: Enf. Karla informa sobre a não obrigatoriedade de cobertura pela legislação, mas há inúmeras dúvidas em intercâmbio sobre autorização e cobrança. Há códigos específicos no sistema para a transação, mas esta transação de Home Care deve ser um acordo entre executora e origem do paciente. Este assunto será normatizado – via CAS (Comitê de Assistência à Saúde) – pela UNIMED do Brasil. Provisoriamente fica definido a seguinte regra: • Autorização: Informar código solicitado (80.01.900-5 Internação Domiciliar) e valor. A solicitação deve ser acompanhada de relatório clinico detalhado (avaliação inicial), plano de cuidados (planejamento) e orçamento detalhado (item a item) para este tratamento. • Pagamento: Informar código (80.01.900-5 Internação Domiciliar) autorizado e valor acordado. • Modificações de valores ou do plano de cuidados devem ser justificados tecnicamente pela auditoria da UNIMED Executora. • As divergências existentes devem ser sanadas entre as singulares que acordaram a 13 autorização de Atenção Domiciliar; • Será solicitado a codificação para ANS - TUSS com a alteração da descrição da nomenclatura: "Internação domiciliar"* para "Atenção domiciliar".** • Observação: *Internação domiciliar O termo internação descrito no código 80.01.900-5, para o intercâmbio nacional, significa internado em domicilio, não é o significado da RDC11. A descrição do código 80.01.900-5 no PTU será alterada para: **Atenção domiciliar Conforme RDC 11- termo genérico que envolve ações de promoção à saúde, prevenção, tratamento de doenças e reabilitação desenvolvidas em domicílio. Proposta (s): Normatização provisória acima descrita Votação: sim Deliberação: Aprovado Observações: NA Vigência Específica: 01/12/2013 Item de Pauta Nº 11 Tema: PLANILHA DE EXCLUDENTES Unimed: Brasil Apresentação: Dr. Francisco José de Freitas Lima Resenha: • Dr. Francisco informa que a planilha foi modificada pelas contribuições oferecidas pelos membros do Comitê. O assunto fica para próxima reunião do Comitê Consultivo, lembrando que a planilha é dinâmica e em progresso. Dra. Claudia informa que esta planilha está sendo usada na UNIMED Belo Horizonte com sucesso. Proposta (s): NA Votação: NA Deliberação: NA Observações: NA Vigência Específica: NA 14 Item de Pauta Nº 12 Tema: Consulta de Nutrição Unimed: Federação Minas Gerais Apresentação: Dra Claudia Rosa Resenha: Dra Cláudia Rosa questionou o que se considera como consulta hospitalar realizada por nutricionista, prevista no Rol Unimed Brasil 2013/03, código: 5000069-1 (com Diretriz de Utilização definida pela ANS de acordo com a redação que estará em vigor a partir do dia 01/11/2013)? O entendimento do grupo ficou assim resumido: a) a prescrição dietética da dieta é função da nutricionista e está incluída em suas funções básicas dentro de sua atuação profissional (ver anexos do CFN); as funções da nutricionista estão claramente definidas nas resoluções que estão vigentes sobre as Equipes Multiprofissionais de Terapia Nutricional (EMTN), assim como na resolução do CFN que dispõe sobre a sua atuação profissional; b) a remuneração da nutricionista está incluída na diária hospitalar ( dieta) , como tem sido o nosso entendimento, apesar de não estar definido explicitamente na definição do Manual de Norma Técnicas da Unimed do Brasil; Proposta (s): NA Votação: NA Deliberação: NA Observações: NA Vigência Específica: NA Item de Pauta Nº 13 Tema: Complementos e Suplementos alimentares Unimed: Federação Minas Gerais Apresentação: Dra Claudia Rosa Resenha: • Dra Claudia diz da impossibilidade de padronização por produto dos complementos e suplementos alimentares a serem remunerados no intercambio nacional por serem uma infinidade em constante modificação no mercado. Assim sendo decidiu-se padronizar as 15 indicações e contra indicações de Nutrição Enteral como listado abaixo. • Indicações: o Quando paciente não consegue atingir suas necessidades pela via oral; o Indicada quando há previsão de baixa ingestão via oral no pós-operatório a partir do 7º dia. o Nutrição enteral precoce em situações de risco nutricional o Indicada em oferta mínima de pacientes em nutrição parenteral para trofismo intestinal • Contra Indicações: o Obstrução intestinal o Íleo intestinal o Síndromes de má absorção grave o Vômitos incoercíveis o Diarréia grave o Síndrome do intestino curto Proposta (s): A autorização e pagamento deve seguir as mesmas diretrizes da terapia enteral, atrelados a equipe multiprofissional, sendo indispensável o registro em prontuário de acordo com legislação vigente de peso, cálculos nutricionais e objetivos, sendo responsabilidade da auditoria da UNIMED Executora a confirmação destas informações. Votação: sim Deliberação: Aprovado Observações: NA Vigência Específica: 01/12/2013 Item de Pauta Nº 14 Tema: Nebulização x Espaçador Unimed: Federação Minas Gerais Apresentação: Dra. Claudia Rosa Resenha: • Dra Claudia faz apresentação com cunho cientifico sobre o tema. • Algumas conclusões do estudo apresentado: a) Os inaladores pressurizados dosimetrados devem ser os dispositivos de escolha, dada a sua praticidade associada à elevada deposição pulmonar que proporcionam, quando utilizados em conjunto com espaçadores; b) Não há respaldo na literatura da utilização de nebulizações seriadas, com idas no serviço de urgência 16 1 a 2 vezes ao dia para tratamento da crise asmática; e c) A programação das sessões de nebulização descaracterizam a urgência e a condição de crise asmática. • O Colégio Nacional de Auditores recomenda que sejam feitos esforços para adoção dos inaladores pressurizados dosimetrados (associados a um espaçador) em todo o sistema UNIMED conforme MBE existente atualmente. Sugerimos que os trabalhos apresentados sejam encaminhados a todo o sistema mostrando questão de custo-efetividade e necessidade de mudança do comportamento. • O estudo apresentado pela Dra Cláudia é parte integrante e constitui o anexo 2 dessa ata. Proposta (s): NA Votação: NA Deliberação: NA Observações: NA Vigência Específica: NA Item de Pauta Nº 15 Tema: Isenção de ICMS para medicamento Oncológicos Unimed: Brasil Apresentação: Farmacêutica Liliane Cipelli Resenha: • Questionamentos de informações existentes no BRASINDICE sobre os convênios 162/94 e 118/11 deliberados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ). • Liliane faz a apresentação sobre as diretrizes do Convênio 162/94 e 118/11 no qual “autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações internas com medicamentos destinados ao tratamento de câncer. (Nova redação dada pelo Conv. ICMS 118/11). Demonstra aos membros do CNA a lista das substâncias aprovadas e menciona os Estados que não aderiram a estes convênios. • Realiza a apresentação dos pareceres obtidos da ANVISA, Sindusfarma e das distribuidoras de medicamentos oncológicos de São Paulo em relação a este assunto. Todos os pareceres foram favoráveis a adoção destes convênios. • A duvida é: adotar para o INTERCÂMBIO?? Hoje a remuneração dos medicamentos oncológicos são realizadas considerando o preço do produto + ICMS de cada região. Esta apresentação será repassada para os membros do CNA. 17 • Decisão: fazer uma avaliação junto aos serviços e verificar a possibilidade de redução – mudança de base de cálculo de preço e adesão aos Convênios. Na próxima reunião será rediscutido o assunto. Proposta (s): NA Votação: NA Deliberação: NA Observações: NA Vigência Específica: NA Item de Pauta Nº 16 Tema: Quimioterápicos Orais Unimed: Federação Santa Catarina Apresentação: Dra Gloria Huber Resenha: • Apresentação de proposta para Gestão de Quimioterápicos orais elaborada pela Federação Santa Catarina: Grupo para estudo gestão oncológicos - Projeto banco de dados clínico assistencial avaliando a qualidade dos nossos serviços, quantificar o que estamos fazendo e qual o produto final através da padronização de condutas. É um novo modelo para auditoria: auditoria atuando na prevenção em nível terciário, integração com outras áreas num modelo planificado de trabalho ao invés de escalonado. • O trabalho será enviado para todos os membros do grupo para análise das informações e críticas pertinentes para discussão na próxima reunião em dezembro. Proposta (s): NA Votação: NA Deliberação: NA Observações: NA Vigência Específica: NA 18 Item de Pauta Nº 17 Tema: Drill, Serra, Garrote Pneumático e Trépano Unimed: Brasil Apresentação: Enf. Karla Oliveira Resenha: • Problemas frequentes no intercâmbio em relação à remuneração de Drill, Serras, Garrote pneumático e Trépano. Reafirmado a decisão anterior do CNA, lembrando que as laminas de serra e brocas estão, juntamente com todos os materiais citados, inclusos na composição das taxas de sala - portanto sem previsão de pagamento adicional no intercâmbio nacional. Proposta (s): NA Votação: NA Deliberação: NA Observações: NA Vigência Específica: NA Item de Pauta Nº 18 Tema: Encerramento e agradecimentos Unimed: Brasil Apresentação: Dr. Francisco José de Freitas Lima e Enf. Karla Oliveira Resenha: • Agradecimentos pelo empenho e dedicação de todos durante a reunião. Proposta (s): NA Votação: NA Deliberação: NA Observações: NA Vigência Específica: NA Eu, Wiston Barredo Romero, relator da 62ª Reunião do Colégio Nacional de Auditores Médicos Unimed, redigi a presente ata, a qual receberá aprovação dos presentes através de suas assinaturas, após a leitura desta. Término da Reunião: 12h56min (30/10/2013). 19 Representantes Unimed do Brasil Nome Cargo/Função Carla Tozato Gestão Institucional de Saúde Francisco José de Freitas Lima Gestão Institucional de Saúde Karla Regina Dias de Oliveira Gestão Institucional de Saúde Liliane Cipelli Gestão Institucional em Saúde Maria Lucia Santana Matos Intercâmbio Marcelo Madureira da Silva Intercâmbio Suely Nemirovsky de Siqueira Contas Médicas Viviam Siqueira Goor Gestão Institucional de Saúde Assinatura Membros Titulares CNA Nome Albertina Cunha Unimed Federação Ceará Ana Lucia Freire Cantalice Federação Norte Nordeste Claudia Rosa e Silva Federação Minas Gerais Fernando Augusto Abreu Sampaio Federação Mato Grosso do Sul Francisco Lima Unimed do Brasil Gines Henriques Martines Central Nacional Unimed Gloria Huber Federação Santa Catarina Gutemberg F. Rego Unimed Centro Oeste e Tocantins José Alberto Alvarenga Federação Goiás Tocantins José Geraldo Costa Tenório Federação Alagoas Luciana Miranda Ramos Federação Rio de Janeiro Marco Antonio Bonadio Marcos Simão Federação Nordeste Paulista FESP Assinatura Maria de Fátima Ponte Silva de Federação Equatorial Araujo 20 Marlus Volney de Morais Federação Paraná Paulo Machado Fed. Rio Grande do Sul Wiston Barredo Romero Federação Mato Grosso Membros Assistentes CNA Nome Unimed Alexandre T. Bessil Unimed Porto Alegre Ana Maria Ribeiro Unimed Porto Alegre Carlo Rodrigo Moraes Duarte Unimed Guarulhos Carlos Alberto R. Peres Unimed Palmas Celso José Eugenio Pinto Unimed Sorocaba Flavio Aranha Unimed Campinas Maria José de Souza Unimed Sorocaba Mauricio Roberto Anhesini Intra Oeste Paulista Paula Martins Unimed Belo Horizonte Raphael Corrêa Santa Rita Unimed Florianópolis Suely M. Machado Unimed Limeira Vera Regina Pugliesi e Silva Unimed Paulistana Walfran Liparizi Gonçalves Unimed Sul Capixaba Assinatura Membros CONENFA Nome Unimed Alessandra F. Yatabe de Campos Unimed Capivari Aline Hammermuller Unimed Porto Alegre Ana Beatriz Perez Afonso Unimed Ribeirão Preto Ana Paula Fernandes Unimed São José dos Campos André Luiz Lyrio Unimed São José dos Campos Andreia Barbosa Federação Mato Grosso do Sul Beatriz Amaral Unimed Capivari Bruna Simon Unimed Limeira Camila Corniani Unimed Catanduva Assinatura 21 Carla Luciana da Silva Vesgerau Federação Paraná Carolina Pereira Lima Unimed Sorocaba Carolina Scotton Correa Unimed Piracicaba Claudiana Ribeiro Batista Unimed Vitória Cristiane de Oliveira Costa Unimed Tatuí Cristiane Patricia Azevedo Federação Central RS Daniela Menezes Borges Danielle Perdigão Oliveira e Ribeiro Elisa Nobrega de Abreu Unimed Norte do Mato Grosso Central Nacional Unimed Erica Megumi Sugimura I Central Nacional Unimed Fabiane Fuentes Unimed São Roque Fabricio Braz Unimed Americana Fernanda Oliveira Unimed São Roque Gabriela Picoli Unimed Porto Alegre Ilara Calixto Unimed Americana John Adolf Decker Federação Santa Catarina Josenice Correia de Souza Federação Paraíba Jucilene Ferreira Unimed Palmas Juliana Meneguini Unimed Paulistana Juliana Prachedes de Oliveira Unimed Rondonópolis Kathy Ramos Luciana Aparecida Artuzo Machedo de Mello Luciane Regina Inácio Unimed São Roque Unimed Itapetininga Luiz Marcos Raposo Unimed Barbacena Marcia Marion Lobo Federação Mato Grosso Maria de Fatima Fogaça Unimed Sorocaba Michele Boldrin Unimed Piracicaba Nubia Maria Souza Paulo Cesar de Vasconcelos Marins Pérola Barreto Unimed Cuiabá Unimed Goiania Unimed Piracicaba Unimed Centro Sul Fluminense Unimed Anápolis 22 Rejane Santiago Federação Goias e Tocantins Renata Martins dos Santos Felix Federação Espirito Santo Rogéria Zaida Reis Unimed Volta Redonda Samantha Macedo Pereira Unimed Palmas Sandra Eliemar Rocha Federação Minas Gerais Sandra H. Carreira Federação Rio de Janeiro Silvia Valera Moraes Central Nacional Unimed Sondna Maria Papa Pazos Federação Ceará Taciana Maria Rocha de Souza Federação Equatorial Tatiana Aparecida Paula Federação Estado de São Paulo Thais Cristina de Oliveira Unimed São José dos Campos Valéria de Freitas Central Nacional Unimed Vanessa Crepaldi Jammal Unimed Campinas Unimeds Participantes Videoconferência Dia 29/10/2013 Federação Amazonas Federação Intra Centro Paulista Federação Rio Grande do Sul Unimed Anápolis Unimed Aracaju Unimed Barra Mansa Unimed Birigui Unimed Campinas Unimed Campinas Unimed Centro Sul Fluminense Unimed Dourados Unimed Fortaleza Unimed Jau Unimed Litoral Unimed Maringá Unimed Mococa Unimed Nordeste Paulista Unimed Norte Fluminense Unimed Norte Nordeste Dia 30/10/2013 Federação - ES Diretoria Federação Amazonas Federação Goiás Tocantins Federação Oeste de Tocantins Federação Rio Grande do Sul Unimed Americana Unimed Anápolis Unimed Aracaju Unimed Barra Mansa Unimed Barra Mansa Unimed Birigui Unimed Centro Sul Fluminense Unimed Costa Verde Unimed Costa Verde Unimed Dourados Unimed Fortaleza Unimed Litoral Unimed Maringá Unimed Norte Fluminense 23 Unimed Nova Friburgo Unimed Nova Iguaçu Unimed Petrópolis Unimed Resende Unimed Rio – Barra Unimed Sul Goiano Unimed Norte Nordeste Unimed Nova Iguaçu Unimed Rio – Barra 24