Abrangência: operações interestaduais entre contribuintes situados em São Paulo e contribuintes situados no Rio de Janeiro. Produto: alimentícios. Conteúdo: relação de Margem de Valor Agregado. Base Legal: Protocolo ICMS 45/2013. MVA ORIGINAL COM DESTINO A SP RJ ITEM DESCRIÇÃO NCM 1.1 Chocolate branco, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1kg 1704.90.10 40,88% FALTA REGULAMENTAÇÃO 1.2 Chocolates contendo cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 1806.31.10 37,35% FALTA REGULAMENTAÇÃO 1.2 Chocolates contendo cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 1806.31.20 37,35% FALTA REGULAMENTAÇÃO 1806.32.10 39,46% FALTA REGULAMENTAÇÃO 1806.32.20 39,46% FALTA REGULAMENTAÇÃO 1806.90.00 44,40% FALTA REGULAMENTAÇÃO 1.3 1.3 1.4 Chocolate em barras, tabletes ou blocos ou no estado líquido, em pasta, em pó, grânulos ou formas semelhantes, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo igual ou inferior a 2 kg Chocolate em barras, tabletes ou blocos ou no estado líquido, em pasta, em pó, grânulos ou formas semelhantes, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo igual ou inferior a 2 kg Chocolates e outras preparações alimentícias contendo cacau, em embalagens de conteúdo igual ou inferior a 1 kg, excluídos os achocolatados em pó 1.5 Achocolatados em pó, em embalagens de conteúdo igual ou inferior a 1 kg 1806.90.00 25,26% FALTA REGULAMENTAÇÃO 1.6 Caixas de bombons contendo cacau, em embalagens de conteúdo entre 400g a 1 kg 1806.90.00 23,74% FALTA REGULAMENTAÇÃO 1704.90.20 53,94% FALTA REGULAMENTAÇÃO 1704.90.90 53,94% FALTA REGULAMENTAÇÃO 1704.10.00 2106.90.50 63,57% 63,57% FALTA REGULAMENTAÇÃO FALTA REGULAMENTAÇÃO 1806.90.00 47,09% FALTA REGULAMENTAÇÃO 2106.90.60 2106.90.90 2101.20.10 2101.20.20 2101.20.10 2101.20.20 2106.90.10 1701.91.00 60,38% 60,38% 48,22% 48,22% 48,22% 48,22% 50,49% 50,49% FALTA REGULAMENTAÇÃO FALTA REGULAMENTAÇÃO FALTA REGULAMENTAÇÃO FALTA REGULAMENTAÇÃO FALTA REGULAMENTAÇÃO FALTA REGULAMENTAÇÃO FALTA REGULAMENTAÇÃO FALTA REGULAMENTAÇÃO 2202.10.00 36,56% FALTA REGULAMENTAÇÃO 2202.90.00 2009.11.00 2009.12.00 2009.19.00 2009.21.00 2009.29.00 2009.31.00 2009.39.00 2009.41.00 2009.49.00 2009.50.00 2009.61.00 2009.69.00 2009.71.00 2009.79.00 2009.81.00 2009.89.10 2009.89.90 2009.90.00 2009.89.90 42,33% 42,33% 42,33% 42,33% 42,33% 42,33% 42,33% 42,33% 42,33% 42,33% 42,33% 42,33% 42,33% 42,33% 42,33% 42,33% 42,33% 42,33% 42,33% 41,76% FALTA REGULAMENTAÇÃO FALTA REGULAMENTAÇÃO FALTA REGULAMENTAÇÃO FALTA REGULAMENTAÇÃO FALTA REGULAMENTAÇÃO FALTA REGULAMENTAÇÃO FALTA REGULAMENTAÇÃO FALTA REGULAMENTAÇÃO FALTA REGULAMENTAÇÃO FALTA REGULAMENTAÇÃO FALTA REGULAMENTAÇÃO FALTA REGULAMENTAÇÃO FALTA REGULAMENTAÇÃO FALTA REGULAMENTAÇÃO FALTA REGULAMENTAÇÃO FALTA REGULAMENTAÇÃO FALTA REGULAMENTAÇÃO FALTA REGULAMENTAÇÃO FALTA REGULAMENTAÇÃO FALTA REGULAMENTAÇÃO 2202.90.00 38,80% FALTA REGULAMENTAÇÃO 2202.90.00 2202.10.00 0402.10.10 0402.10.90 0402.21.10 0402.21.20 0402.29.10 0402.29.20 0402.91.00 0402.99.00 30,42% 47,98% 17,38% 17,38% 17,38% 17,38% 17,38% 17,38% 17,38% 17,38% FALTA REGULAMENTAÇÃO FALTA REGULAMENTAÇÃO FALTA REGULAMENTAÇÃO FALTA REGULAMENTAÇÃO FALTA REGULAMENTAÇÃO FALTA REGULAMENTAÇÃO FALTA REGULAMENTAÇÃO FALTA REGULAMENTAÇÃO FALTA REGULAMENTAÇÃO FALTA REGULAMENTAÇÃO 1702.90.00 42,33% FALTA REGULAMENTAÇÃO 1901.10.20 1901.10.10 32,78% 35,38% FALTA REGULAMENTAÇÃO FALTA REGULAMENTAÇÃO 1901.10.90 36,63% FALTA REGULAMENTAÇÃO 1901.10.30 36,63% FALTA REGULAMENTAÇÃO 0401.10.10 14,82% FALTA REGULAMENTAÇÃO 1.7 1.7 1.8 1.8 1.9 1.10 1.10 2.1 2.1 2.1 2.1 2.2 2.2 2.3 2.4 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.6 2.7 2.8 2.9 3.1 3.1 3.1 3.1 3.1 3.1 3.1 3.1 3.2 3.3 3.4 3.5 3.5 3.6 Bombons, inclusive à base de chocolate branco, caramelos, confeitos, pastilhas e outros produtos de confeitaria, sem cacau Bombons, inclusive à base de chocolate branco, caramelos, confeitos, pastilhas e outros produtos de confeitaria, sem cacau Gomas de mascar com ou sem açúcar Gomas de mascar com ou sem açúcar Bombons, balas, caramelos, confeitos, pastilhas e outros produtos de confeitaria, contendo cacau Balas, caramelos, confeitos, pastilhas e produtos semelhantes sem açúcar Balas, caramelos, confeitos, pastilhas e produtos semelhantes sem açúcar Bebidas prontas à base de mate ou chá Bebidas prontas à base de mate ou chá Bebidas prontas à base de mate ou chá Bebidas prontas à base de mate ou chá Preparações em pó para a elaboração de bebidas Preparações em pó para a elaboração de bebidas Refrescos e outras bebidas não alcoólicas, exceto os refrigerantes e as demais bebidas de que trata o artigo 293 deste regulamento Bebidas prontas à base de café Sucos de frutas, ou mistura de sucos de fruta Sucos de frutas, ou mistura de sucos de fruta Sucos de frutas, ou mistura de sucos de fruta Sucos de frutas, ou mistura de sucos de fruta Sucos de frutas, ou mistura de sucos de fruta Sucos de frutas, ou mistura de sucos de fruta Sucos de frutas, ou mistura de sucos de fruta Sucos de frutas, ou mistura de sucos de fruta Sucos de frutas, ou mistura de sucos de fruta Sucos de frutas, ou mistura de sucos de fruta Sucos de frutas, ou mistura de sucos de fruta Sucos de frutas, ou mistura de sucos de fruta Sucos de frutas, ou mistura de sucos de fruta Sucos de frutas, ou mistura de sucos de fruta Sucos de frutas, ou mistura de sucos de fruta Sucos de frutas, ou mistura de sucos de fruta Sucos de frutas, ou mistura de sucos de fruta Sucos de frutas, ou mistura de sucos de fruta Água de coco Néctares de frutas e outras bebidas não alcoólicas prontas para beber, exceto isotônicos. Bebidas alimentares prontas à base de soja, leite ou cacau Refrescos e outras bebidas prontas para beber à base de chá e mate Leite em pó, blocos ou grânulos, exceto creme de leite Leite em pó, blocos ou grânulos, exceto creme de leite Leite em pó, blocos ou grânulos, exceto creme de leite Leite em pó, blocos ou grânulos, exceto creme de leite Leite em pó, blocos ou grânulos, exceto creme de leite Leite em pó, blocos ou grânulos, exceto creme de leite Leite em pó, blocos ou grânulos, exceto creme de leite Leite em pó, blocos ou grânulos, exceto creme de leite Preparações em pó para elaboração de bebidas instantâneas, em embalagens de conteúdo inferior a 1 kg Farinha láctea Leite modificado para alimentação de lactentes Preparações para alimentação infantil à base de farinhas, grumos, sêmolas ou amidos e outros Preparações para alimentação infantil à base de farinhas, grumos, sêmolas ou amidos e outros Leite "longa vida" (UHT - "Ultra High Temperature"), em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 2 litros 3.6 3.7 3.7 3.7 3.7 3.7 3.7 3.7 3.7 3.7 3.7 3.7.1 3.7.1 3.7.1 3.7.1 3.7.1 3.7.1 3.7.1 3.7.1 3.7.1 3.7.1 3.7.1 3.7.1 Leite "longa vida" (UHT - "Ultra High Temperature"), em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 2 litros Creme de leite, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg Creme de leite, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg Creme de leite, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg Creme de leite, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg Creme de leite, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg Creme de leite, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg Creme de leite, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg Creme de leite, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg Creme de leite, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg Creme de leite, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg Leite condensado, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg Leite condensado, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg Leite condensado, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg Leite condensado, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg Leite condensado, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg Leite condensado, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg Leite condensado, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg Leite condensado, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg Leite condensado, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg Leite condensado, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg Leite condensado, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg Leite condensado, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 0401.20.10 14,82% FALTA REGULAMENTAÇÃO 0401.40.21 0401.40.21 0401.40.29 0401.40.29 0401.50.21 0401.50.21 0401.50.29 0401.50.29 0402.21.30 0402.29.30 0402.10.10 0402.10.90 0402.21.10 0402.21.20 0402.21.30 0402.29.10 0402.29.20 0402.29.30 0402.91.00 0402.91.00 0402.99.00 0402.99.00 31,25% 31,25% 31,25% 31,25% 31,25% 31,25% 31,25% 31,25% 31,25% 31,25% 24,93% 24,93% 24,93% 24,93% 24,93% 24,93% 24,93% 24,93% 24,93% 24,93% 24,93% 24,93% FALTA REGULAMENTAÇÃO FALTA REGULAMENTAÇÃO FALTA REGULAMENTAÇÃO FALTA REGULAMENTAÇÃO FALTA REGULAMENTAÇÃO FALTA REGULAMENTAÇÃO FALTA REGULAMENTAÇÃO FALTA REGULAMENTAÇÃO FALTA REGULAMENTAÇÃO FALTA REGULAMENTAÇÃO FALTA REGULAMENTAÇÃO FALTA REGULAMENTAÇÃO FALTA REGULAMENTAÇÃO FALTA REGULAMENTAÇÃO FALTA REGULAMENTAÇÃO FALTA REGULAMENTAÇÃO FALTA REGULAMENTAÇÃO FALTA REGULAMENTAÇÃO FALTA REGULAMENTAÇÃO FALTA REGULAMENTAÇÃO FALTA REGULAMENTAÇÃO FALTA REGULAMENTAÇÃO 3.8 iogurte e leite fermentado, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 2 litros 0403.10.00 30,86% FALTA REGULAMENTAÇÃO 3.8 iogurte e leite fermentado, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 2 litros 0403.10.00 30,86% FALTA REGULAMENTAÇÃO 3.8 iogurte e leite fermentado, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 2 litros 0403.90.00 30,86% FALTA REGULAMENTAÇÃO 3.8 iogurte e leite fermentado, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 2 litros 0403.90.00 30,86% FALTA REGULAMENTAÇÃO 3.9 requeijão e similares, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas 0404.10.00 37,01% FALTA REGULAMENTAÇÃO 3.9 requeijão e similares, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas 0404.10.00 37,01% FALTA REGULAMENTAÇÃO 3.9 requeijão e similares, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas 0404.90.00 37,01% FALTA REGULAMENTAÇÃO 3.9 requeijão e similares, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas 0404.90.00 37,01% FALTA REGULAMENTAÇÃO 3.9 requeijão e similares, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas 0406.10.10 37,01% FALTA REGULAMENTAÇÃO 3.9 requeijão e similares, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas 0406.10.90 37,01% FALTA REGULAMENTAÇÃO 3.9 requeijão e similares, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas 0406.20.00 37,01% FALTA REGULAMENTAÇÃO 3.9 requeijão e similares, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas 0406.30.00 37,01% FALTA REGULAMENTAÇÃO 3.9 requeijão e similares, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas 0406.40.00 37,01% FALTA REGULAMENTAÇÃO 3.9 requeijão e similares, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas 0406.90.10 37,01% FALTA REGULAMENTAÇÃO 3.9 requeijão e similares, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas 0406.90.20 37,01% FALTA REGULAMENTAÇÃO 3.9 requeijão e similares, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas 0406.90.30 37,01% FALTA REGULAMENTAÇÃO 3.9 requeijão e similares, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas 0406.90.90 37,01% FALTA REGULAMENTAÇÃO 0405.10.00 37,88% FALTA REGULAMENTAÇÃO 0405.20.00 37,88% FALTA REGULAMENTAÇÃO 0405.90.10 37,88% FALTA REGULAMENTAÇÃO 0405.90.90 37,88% FALTA REGULAMENTAÇÃO 3.10 3.10 3.10 3.10 manteiga, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas manteiga, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas manteiga, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas manteiga, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas 3.11 margarina, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas (Quando se tratar de produto destinado ao RJ, aplica-se ST apenas nas embalagens acima de 500g até 1Kg) 1517.10.00 30,19% FALTA REGULAMENTAÇÃO 3.11 margarina, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas (Quando se tratar de produto destinado ao RJ, aplica-se ST apenas nas embalagens acima de 500g até 1Kg) 1517.90.10 30,19% FALTA REGULAMENTAÇÃO 3.11 margarina, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas (Quando se tratar de produto destinado ao RJ, aplica-se ST apenas nas embalagens acima de 500g até 1Kg) 1517.90.90 30,19% FALTA REGULAMENTAÇÃO 1904.10.00 1904.90.00 1905.90.90 2005.20.00 2005.91.00 2005.99.00 40,60% 40,60% 49,16% 36,28% 36,28% 36,28% FALTA REGULAMENTAÇÃO FALTA REGULAMENTAÇÃO FALTA REGULAMENTAÇÃO FALTA REGULAMENTAÇÃO FALTA REGULAMENTAÇÃO FALTA REGULAMENTAÇÃO 2008.11.00 49,98% FALTA REGULAMENTAÇÃO 2008.19.00 49,98% FALTA REGULAMENTAÇÃO 2008.19.00 49,98% FALTA REGULAMENTAÇÃO 2103.20.10 54,07% FALTA REGULAMENTAÇÃO 2103.90.21 56,73% FALTA REGULAMENTAÇÃO 2103.90.91 56,73% FALTA REGULAMENTAÇÃO 2103.10.10 55,07% FALTA REGULAMENTAÇÃO 2103.30.10 42,33% FALTA REGULAMENTAÇÃO 2103.30.21 57,42% FALTA REGULAMENTAÇÃO 2103.90.11 26,24% FALTA REGULAMENTAÇÃO 2002.10.00 41,05% FALTA REGULAMENTAÇÃO 2002.10.00 41,05% FALTA REGULAMENTAÇÃO 2002.90.10 41,05% FALTA REGULAMENTAÇÃO 2002.90.90 41,05% FALTA REGULAMENTAÇÃO 2002.90.90 41,05% FALTA REGULAMENTAÇÃO 2103.20.10 51,63% FALTA REGULAMENTAÇÃO 2209.00.00 52,80% FALTA REGULAMENTAÇÃO 1904.20.00 1904.90.00 1806.90.00 51,64% 51,64% 51,64% FALTA REGULAMENTAÇÃO FALTA REGULAMENTAÇÃO FALTA REGULAMENTAÇÃO 2106.10.00 39,18% FALTA REGULAMENTAÇÃO 2106.90.30 39,18% FALTA REGULAMENTAÇÃO 2106.90.90 39,18% FALTA REGULAMENTAÇÃO 1902.30.00 49,92% FALTA REGULAMENTAÇÃO 1902.20.00 37,51% FALTA REGULAMENTAÇÃO 1902.30.00 37,51% 1902.40.00 37,51% 1905.10.00 28,45% FALTA REGULAMENTAÇÃO 1905.20.90 #N/D FALTA REGULAMENTAÇÃO 4.1 4.1 4.2 4.3 4.3 4.3 4.4 4.4 4.4 5.1 5.2 5.2 5.3 5.4 5.5 5.6 5.7 5.7 5.7 5.7 5.7 5.8 5.9 6.1 6.1 6.2 6.3 6.3 6.3 7.1 7.2 7.2 7.2 7.3 7.4.1 Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou torrefação Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou torrefação Salgadinhos diversos Batata frita, inhame e mandioca fritos Batata frita, inhame e mandioca fritos Batata frita, inhame e mandioca fritos amendoim e castanhas tipo aperitivo, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1kg amendoim e castanhas tipo aperitivo, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1kg amendoim e castanhas tipo aperitivo, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1kg Catchup em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 gramas, excetoas embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas Condimentos e temperos compostos, incluindo molho de pimenta e outros molhos, em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg Condimentos e temperos compostos, incluindo molho de pimenta e outros molhos, em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg Molhos de soja preparados em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a650 gramas, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (saches) de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas Farinha de mostarda em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg Mostarda preparada em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650gramas, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas Maionese em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 gramas,exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas Tomates preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg Tomates preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg Tomates preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg Tomates preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg Tomates preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg Molhos de tomate em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg Vinagres e seus sucedâneos obtidos a partir do ácido acético, para usos alimentares, em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 litro Barra de cereais Barra de cereais Barra de cereais contendo cacau Complementos alimentares compreendendo, entre outros, shakes para ganho ou perda de peso, barras e pis de proteínas, tabletes ou barras de fibras vegetais, suplementos alimentares de vitaminas e minerais em geral, ômega 3 e demais suplementos similares, ainda que em cápsulas Complementos alimentares compreendendo, entre outros, shakes para ganho ou perda de peso, barras e pis de proteínas, tabletes ou barras de fibras vegetais, suplementos alimentares de vitaminas e minerais em geral, ômega 3 e demais suplementos similares, ainda que em cápsulas Complementos alimentares compreendendo, entre outros, shakes para ganho ou perda de peso, barras e pis de proteínas, tabletes ou barras de fibras vegetais, suplementos alimentares de vitaminas e minerais em geral, ômega 3 e demais suplementos similares, ainda que em cápsulas Massas alimentícias tipo instantânea, nas operações destinadas ao estado do Rio de Janeiro, não se aplica ST com massa de macarrão desidratada Massas alimentícias, cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo Massas alimentícias, cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo Massas alimentícias, cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo Pão denominado knackebrot Bolo de forma, pães industrializados, inclusive de especiarias, exceto panetones classificados no código 1905.20.10 (BOLOS) FALTA REGULAMENTAÇÃO FALTA REGULAMENTAÇÃO 7.4.2 Bolo de forma, pães industrializados, inclusive de especiarias, exceto panetones classificados no código 1905.20.10 (PÃES EM GERAL SEM COBERTURA) 1905.20.90 #N/D FALTA REGULAMENTAÇÃO 7.4.3 Bolo de forma, pães industrializados, inclusive de especiarias, exceto panetones classificados no código 1905.20.10 (PÃES EM GERAL RECOBERTOS) 1905.20.90 #N/D FALTA REGULAMENTAÇÃO 7.5 Biscoitos e bolachas (exceto os do artigo 22 do Anexo III deste regulamento) 1905.31.00 33,52% FALTA REGULAMENTAÇÃO 7.6 7.6.1 7.7 7.8 7.9 "Waffles" e "wafers" - sem cobertura "Waffles" e "wafers"- com cobertura Torradas, pão torrado e produtos semelhantes torrados Outros pães de forma Outras bolachas, exceto casquinhas para sorvete Outros pães e bolos industrializados e produtos de panificação não especificados anteriormente, exceto casquinhas para sorvete, nas operações com pão francês até 200 g destinadas ao RJ não se aplica ST 1905.32.00 1905.32.00 1905.40.00 1905.90.10 1905.90.20 47,46% 34,30% 28,45% 28,45% 28,45% FALTA REGULAMENTAÇÃO FALTA REGULAMENTAÇÃO FALTA REGULAMENTAÇÃO FALTA REGULAMENTAÇÃO FALTA REGULAMENTAÇÃO 1905.90.90 28,45% FALTA REGULAMENTAÇÃO 7.10 8.1 Óleo de soja refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, excetoas embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 15 mililitros 1507.90.11 15,63% NÃO SE APLICA 8.2 Óleo de amendoim refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros,exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 15 mililitros 1508.10.00 42,33% FALTA REGULAMENTAÇÃO 8.2 Óleo de amendoim refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros,exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 15 mililitros 1508.90.00 42,33% FALTA REGULAMENTAÇÃO 8.3 Azeites de oliva, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 15 mililitros 1509.10.00 35,43% FALTA REGULAMENTAÇÃO 8.3 Azeites de oliva, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 15 mililitros 1509.90.10 35,43% FALTA REGULAMENTAÇÃO 8.3 Azeites de oliva, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 15 mililitros 1509.90.90 35,43% FALTA REGULAMENTAÇÃO 1510.00.00 46,46% FALTA REGULAMENTAÇÃO 1512.19.11 25,34% FALTA REGULAMENTAÇÃO 1512.29.10 25,34% FALTA REGULAMENTAÇÃO 1514.11.00 25,31% FALTA REGULAMENTAÇÃO 1514.19.10 25,31% FALTA REGULAMENTAÇÃO 1514.19.90 25,31% FALTA REGULAMENTAÇÃO 8.4 8.5 8.5 8.6 8.6 8.6 Outros óleos e respectivas frações, obtidos exclusivamente a partir de azeitonas, mesmo reinados, mas não quimicamente modificados, e misturas desses óleos oufrações com óleos ou frações da posição 15.09, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 15mililitros Óleo de girassol ou de algodão refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 15mililitros Óleo de girassol ou de algodão refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 15mililitros Óleo de canola, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 15 mililitros Óleo de canola, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 15 mililitros Óleo de canola, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 15 mililitros 8.7 Óleo de linhaça refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros,exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 15 mililitros 1515.19.00 42,33% FALTA REGULAMENTAÇÃO 8.8 Óleo de milho refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros,exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 15 mililitros 1515.29.10 25,38% FALTA REGULAMENTAÇÃO 8.9 Outros óleos reinados, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, excetoas embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 15 mililitros 1512.29.90 42,33% FALTA REGULAMENTAÇÃO 8.9 Outros óleos reinados, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, excetoas embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 15 mililitros 1515.90.22 42,33% FALTA REGULAMENTAÇÃO 1517.90.10 36,83% FALTA REGULAMENTAÇÃO 1601.00.00 38,00% FALTA REGULAMENTAÇÃO 1602.10.00 38,46% FALTA REGULAMENTAÇÃO 1602.20.00 38,46% FALTA REGULAMENTAÇÃO 1602.31.00 38,46% FALTA REGULAMENTAÇÃO 8.10 9.1 9.2 9.2 9.2 Misturas de óleos reinados, para consumo humano, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 15 mililitros Enchidos (embutidos) e produtos semelhantes, de carne, miudezas ou sangue, nas operações destinadas ao estado do RJ não se aplica ST com rodutos comestíveis resultantes da matança de gado e aves em estado natural, resfriado ou congelado; charque, salsicha, linguiça e mortadela Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue, nas operações destinadas ao estado do RJ não se aplica ST com rodutos comestíveis resultantes da matança de gado e aves em estado natural, resfriado ou congelado; charque, salsicha, linguiça e mortadela Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue, nas operações destinadas ao estado do RJ não se aplica ST com rodutos comestíveis resultantes da matança de gado e aves em estado natural, resfriado ou congelado; charque, salsicha, linguiça e mortadela Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue, nas operações destinadas ao estado do RJ não se aplica ST com rodutos comestíveis resultantes da matança de gado e aves em estado natural, resfriado ou congelado; charque, salsicha, linguiça e mortadela 9.2 9.2 9.2 9.2 9.2 9.2 9.2 9.2 9.2 9.2 9.3 9.3 9.3 9.3 9.3 9.3 9.3 9.3 9.3 9.3 9.3 9.3 9.3 9.3 Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue, nas operações destinadas ao estado do RJ não se aplica ST com rodutos comestíveis resultantes da matança de gado e aves em estado natural, resfriado ou congelado; charque, salsicha, linguiça e mortadela Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue, nas operações destinadas ao estado do RJ não se aplica ST com rodutos comestíveis resultantes da matança de gado e aves em estado natural, resfriado ou congelado; charque, salsicha, linguiça e mortadela Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue, nas operações destinadas ao estado do RJ não se aplica ST com rodutos comestíveis resultantes da matança de gado e aves em estado natural, resfriado ou congelado; charque, salsicha, linguiça e mortadela Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue, nas operações destinadas ao estado do RJ não se aplica ST com rodutos comestíveis resultantes da matança de gado e aves em estado natural, resfriado ou congelado; charque, salsicha, linguiça e mortadela Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue, nas operações destinadas ao estado do RJ não se aplica ST com rodutos comestíveis resultantes da matança de gado e aves em estado natural, resfriado ou congelado; charque, salsicha, linguiça e mortadela Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue, nas operações destinadas ao estado do RJ não se aplica ST com rodutos comestíveis resultantes da matança de gado e aves em estado natural, resfriado ou congelado; charque, salsicha, linguiça e mortadela Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue, nas operações destinadas ao estado do RJ não se aplica ST com rodutos comestíveis resultantes da matança de gado e aves em estado natural, resfriado ou congelado; charque, salsicha, linguiça e mortadela Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue, nas operações destinadas ao estado do RJ não se aplica ST com rodutos comestíveis resultantes da matança de gado e aves em estado natural, resfriado ou congelado; charque, salsicha, linguiça e mortadela Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue, nas operações destinadas ao estado do RJ não se aplica ST com rodutos comestíveis resultantes da matança de gado e aves em estado natural, resfriado ou congelado; charque, salsicha, linguiça e mortadela Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue, nas operações destinadas ao estado do RJ não se aplica ST com rodutos comestíveis resultantes da matança de gado e aves em estado natural, resfriado ou congelado; charque, salsicha, linguiça e mortadela Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe, nas operações destinadas ao RJ não se aplica ST com sardinha em lata Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe, nas operações destinadas ao RJ não se aplica ST com sardinha em lata Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe, nas operações destinadas ao RJ não se aplica ST com sardinha em lata Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe, nas operações destinadas ao RJ não se aplica ST com sardinha em lata Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe, nas operações destinadas ao RJ não se aplica ST com sardinha em lata Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe, nas operações destinadas ao RJ não se aplica ST com sardinha em lata Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe, nas operações destinadas ao RJ não se aplica ST com sardinha em lata Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe, nas operações destinadas ao RJ não se aplica ST com sardinha em lata Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe, nas operações destinadas ao RJ não se aplica ST com sardinha em lata Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe, nas operações destinadas ao RJ não se aplica ST com sardinha em lata Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe, nas operações destinadas ao RJ não se aplica ST com sardinha em lata Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe, nas operações destinadas ao RJ não se aplica ST com sardinha em lata Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe, nas operações destinadas ao RJ não se aplica ST com sardinha em lata Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe, nas operações destinadas ao RJ não se aplica ST com sardinha em lata 1602.32.10 38,46% FALTA REGULAMENTAÇÃO 1602.32.20 38,46% FALTA REGULAMENTAÇÃO 1602.32.30 38,46% FALTA REGULAMENTAÇÃO 1602.32.90 38,46% FALTA REGULAMENTAÇÃO 1602.39.00 38,46% FALTA REGULAMENTAÇÃO 1602.41.00 38,46% FALTA REGULAMENTAÇÃO 1602.42.00 38,46% FALTA REGULAMENTAÇÃO 1602.49.00 38,46% FALTA REGULAMENTAÇÃO 1602.50.00 38,46% FALTA REGULAMENTAÇÃO 1602.90.00 38,46% FALTA REGULAMENTAÇÃO 1604.11.00 38,81% FALTA REGULAMENTAÇÃO 1604.12.00 38,81% FALTA REGULAMENTAÇÃO 1604.13.10 38,81% FALTA REGULAMENTAÇÃO 1604.13.90 38,81% FALTA REGULAMENTAÇÃO 1604.14.10 38,81% FALTA REGULAMENTAÇÃO 1604.14.20 38,81% FALTA REGULAMENTAÇÃO 1604.14.30 38,81% FALTA REGULAMENTAÇÃO 1604.15.00 38,81% FALTA REGULAMENTAÇÃO 1604.16.00 38,81% FALTA REGULAMENTAÇÃO 1604.17.00 38,81% FALTA REGULAMENTAÇÃO 1604.19.00 38,81% FALTA REGULAMENTAÇÃO 1604.20.10 38,81% FALTA REGULAMENTAÇÃO 1604.20.20 38,81% FALTA REGULAMENTAÇÃO 1604.20.30 38,81% FALTA REGULAMENTAÇÃO 9.3 9.3 9.3 9.3 9.3 9.3 9.3 9.3 9.3 9.3 9.3 9.3 9.3 9.3 9.3 9.3 9.3 9.3 9.3 9.3 Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe, nas operações destinadas ao RJ não se aplica ST com sardinha em lata Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe, nas operações destinadas ao RJ não se aplica ST com sardinha em lata Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe, nas operações destinadas ao RJ não se aplica ST com sardinha em lata Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe, nas operações destinadas ao RJ não se aplica ST com sardinha em lata Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe, nas operações destinadas ao RJ não se aplica ST com sardinha em lata Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe, nas operações destinadas ao RJ não se aplica ST com sardinha em lata Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe, nas operações destinadas ao RJ não se aplica ST com sardinha em lata Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe, nas operações destinadas ao RJ não se aplica ST com sardinha em lata Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe, nas operações destinadas ao RJ não se aplica ST com sardinha em lata Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe, nas operações destinadas ao RJ não se aplica ST com sardinha em lata Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe, nas operações destinadas ao RJ não se aplica ST com sardinha em lata Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe, nas operações destinadas ao RJ não se aplica ST com sardinha em lata Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe, nas operações destinadas ao RJ não se aplica ST com sardinha em lata Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe, nas operações destinadas ao RJ não se aplica ST com sardinha em lata Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe, nas operações destinadas ao RJ não se aplica ST com sardinha em lata Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe, nas operações destinadas ao RJ não se aplica ST com sardinha em lata Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe, nas operações destinadas ao RJ não se aplica ST com sardinha em lata Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe, nas operações destinadas ao RJ não se aplica ST com sardinha em lata Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe, nas operações destinadas ao RJ não se aplica ST com sardinha em lata Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe, nas operações destinadas ao RJ não se aplica ST com sardinha em lata 1604.20.90 38,81% FALTA REGULAMENTAÇÃO 1604.31.00 38,81% FALTA REGULAMENTAÇÃO 1604.32.00 38,81% FALTA REGULAMENTAÇÃO 1604.11.00 38,81% FALTA REGULAMENTAÇÃO 1604.12.00 38,81% FALTA REGULAMENTAÇÃO 1604.13.10 38,81% FALTA REGULAMENTAÇÃO 1604.13.90 38,81% FALTA REGULAMENTAÇÃO 1604.14.10 38,81% FALTA REGULAMENTAÇÃO 1604.14.20 38,81% FALTA REGULAMENTAÇÃO 1604.14.30 38,81% FALTA REGULAMENTAÇÃO 1604.15.00 38,81% FALTA REGULAMENTAÇÃO 1604.16.00 38,81% FALTA REGULAMENTAÇÃO 1604.17.00 38,81% FALTA REGULAMENTAÇÃO 1604.19.00 38,81% FALTA REGULAMENTAÇÃO 1604.20.10 38,81% FALTA REGULAMENTAÇÃO 1604.20.20 38,81% FALTA REGULAMENTAÇÃO 1604.20.30 38,81% FALTA REGULAMENTAÇÃO 1604.20.90 38,81% FALTA REGULAMENTAÇÃO 1604.31.00 38,81% FALTA REGULAMENTAÇÃO 1604.32.00 38,81% FALTA REGULAMENTAÇÃO 9.4 Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas 1605.10.00 42,33% FALTA REGULAMENTAÇÃO 9.4 Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas 1605.21.00 42,33% FALTA REGULAMENTAÇÃO 9.4 Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas 1605.29.00 42,33% FALTA REGULAMENTAÇÃO 9.4 Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas 1605.30.00 42,33% FALTA REGULAMENTAÇÃO 9.4 Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas 1605.40.00 42,33% FALTA REGULAMENTAÇÃO 9.4 Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas 1605.51.00 42,33% FALTA REGULAMENTAÇÃO 9.4 Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas 1605.52.00 42,33% FALTA REGULAMENTAÇÃO 9.4 Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas 1605.53.00 42,33% FALTA REGULAMENTAÇÃO 9.4 Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas 1605.54.00 42,33% FALTA REGULAMENTAÇÃO 9.4 Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas 1605.55.00 42,33% FALTA REGULAMENTAÇÃO 9.4 Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas 1605.56.00 42,33% FALTA REGULAMENTAÇÃO 9.4 Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas 1605.57.00 42,33% FALTA REGULAMENTAÇÃO 9.4 Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas 1605.58.00 42,33% FALTA REGULAMENTAÇÃO 9.4 Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas 1605.59.00 42,33% FALTA REGULAMENTAÇÃO 9.4 Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas 1605.61.00 42,33% FALTA REGULAMENTAÇÃO 9.4 Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas 1605.62.00 42,33% FALTA REGULAMENTAÇÃO 9.4 Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas 1605.63.00 42,33% FALTA REGULAMENTAÇÃO 9.4 Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas 1605.69.00 42,33% FALTA REGULAMENTAÇÃO 0710.10.00 42,33% FALTA REGULAMENTAÇÃO 0710.21.00 42,33% FALTA REGULAMENTAÇÃO 0710.22.00 42,33% FALTA REGULAMENTAÇÃO 0710.29.00 42,33% FALTA REGULAMENTAÇÃO 0710.30.00 42,33% FALTA REGULAMENTAÇÃO 0710.40.00 42,33% FALTA REGULAMENTAÇÃO 0710.80.00 42,33% FALTA REGULAMENTAÇÃO 0710.90.00 42,33% FALTA REGULAMENTAÇÃO 10.1 10.1 10.1 10.1 10.1 10.1 10.1 10.1 Produtos hortícolas, cozidos em água ou vapor, congelados, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg Produtos hortícolas, cozidos em água ou vapor, congelados, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg Produtos hortícolas, cozidos em água ou vapor, congelados, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg Produtos hortícolas, cozidos em água ou vapor, congelados, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg Produtos hortícolas, cozidos em água ou vapor, congelados, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg Produtos hortícolas, cozidos em água ou vapor, congelados, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg Produtos hortícolas, cozidos em água ou vapor, congelados, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg Produtos hortícolas, cozidos em água ou vapor, congelados, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 10.2 Frutas, não cozidas ou cozidas em água ou vapor, congeladas, mesmo adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 0811.10.00 42,33% FALTA REGULAMENTAÇÃO 10.2 Frutas, não cozidas ou cozidas em água ou vapor, congeladas, mesmo adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 0811.10.00 42,33% FALTA REGULAMENTAÇÃO 10.2 Frutas, não cozidas ou cozidas em água ou vapor, congeladas, mesmo adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 0811.20.00 42,33% FALTA REGULAMENTAÇÃO 10.2 Frutas, não cozidas ou cozidas em água ou vapor, congeladas, mesmo adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 0811.20.00 42,33% FALTA REGULAMENTAÇÃO 10.2 Frutas, não cozidas ou cozidas em água ou vapor, congeladas, mesmo adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 0811.90.00 42,33% FALTA REGULAMENTAÇÃO 10.2 Frutas, não cozidas ou cozidas em água ou vapor, congeladas, mesmo adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 0811.90.00 42,33% FALTA REGULAMENTAÇÃO 2001.10.00 53,14% FALTA REGULAMENTAÇÃO 2001.90.00 53,14% FALTA REGULAMENTAÇÃO 2003.10.00 39,32% FALTA REGULAMENTAÇÃO 2003.10.00 39,32% FALTA REGULAMENTAÇÃO 2003.90.00 39,32% FALTA REGULAMENTAÇÃO 2003.90.00 39,32% FALTA REGULAMENTAÇÃO 2003.90.00 39,32% FALTA REGULAMENTAÇÃO 2003.90.00 39,32% FALTA REGULAMENTAÇÃO 2004.10.00 42,33% FALTA REGULAMENTAÇÃO 2004.10.00 42,33% FALTA REGULAMENTAÇÃO 2004.90.00 42,33% FALTA REGULAMENTAÇÃO 2004.90.00 42,33% FALTA REGULAMENTAÇÃO 2005.10.00 49,06% FALTA REGULAMENTAÇÃO 10.3 10.3 10.4 10.4 10.4 10.4 10.4 10.4 10.5 10.5 10.5 10.5 10.6 Produtos hortícolas, frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparados ou conservados em vinagre ou em ácido acético, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg Produtos hortícolas, frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparados ou conservados em vinagre ou em ácido acético, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg Cogumelos e trufas, preparados ou conservados, exceto em vinagre ou ácido acético, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg Cogumelos e trufas, preparados ou conservados, exceto em vinagre ou ácido acético, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg Cogumelos e trufas, preparados ou conservados, exceto em vinagre ou ácido acético, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg Cogumelos e trufas, preparados ou conservados, exceto em vinagre ou ácido acético, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg Cogumelos e trufas, preparados ou conservados, exceto em vinagre ou ácido acético, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg Cogumelos e trufas, preparados ou conservados, exceto em vinagre ou ácido acético, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06, excluídos batata, inhame e mandioca fritos, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 10.6 Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06, excluídos batata, inhame e mandioca fritos, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 2005.20.00 49,06% FALTA REGULAMENTAÇÃO 10.6 Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06, excluídos batata, inhame e mandioca fritos, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 2005.40.00 49,06% FALTA REGULAMENTAÇÃO 10.6 Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06, excluídos batata, inhame e mandioca fritos, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 2005.51.00 49,06% FALTA REGULAMENTAÇÃO 10.6 Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06, excluídos batata, inhame e mandioca fritos, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 2005.59.00 49,06% FALTA REGULAMENTAÇÃO 10.6 Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06, excluídos batata, inhame e mandioca fritos, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 2005.60.00 49,06% FALTA REGULAMENTAÇÃO 10.6 Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06, excluídos batata, inhame e mandioca fritos, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 2005.70.00 49,06% FALTA REGULAMENTAÇÃO 10.6 Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06, excluídos batata, inhame e mandioca fritos, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 2005.80.00 49,06% FALTA REGULAMENTAÇÃO 10.6 Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06, excluídos batata, inhame e mandioca fritos, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 2005.91.00 49,06% FALTA REGULAMENTAÇÃO 10.6 Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06, excluídos batata, inhame e mandioca fritos, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 2005.99.00 49,06% FALTA REGULAMENTAÇÃO 2006.00.00 42,33% FALTA REGULAMENTAÇÃO 2007.10.00 58,67% FALTA REGULAMENTAÇÃO 2007.91.00 58,67% FALTA REGULAMENTAÇÃO 2007.99.10 58,67% FALTA REGULAMENTAÇÃO 2007.99.90 58,67% FALTA REGULAMENTAÇÃO 2008.11.00 41,29% FALTA REGULAMENTAÇÃO 2008.19.00 41,29% FALTA REGULAMENTAÇÃO 2008.19.00 41,29% FALTA REGULAMENTAÇÃO 2008.20.10 41,29% FALTA REGULAMENTAÇÃO 2008.20.90 41,29% FALTA REGULAMENTAÇÃO 10.7 10.8 10.8 10.8 10.8 10.9 10.9 10.9 10.9 10.9 Produtos hortícolas, frutas, cascas de frutas e outras partes de plantas, conservados com açúcar (passados por calda, glaceados ou cristalizados), em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg Doces, geléias, "marmelades", purês e pastas de frutas, obtidos por cozimento, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 10gramas Doces, geléias, "marmelades", purês e pastas de frutas, obtidos por cozimento, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 10gramas Doces, geléias, "marmelades", purês e pastas de frutas, obtidos por cozimento, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 10gramas Doces, geléias, "marmelades", purês e pastas de frutas, obtidos por cozimento, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 10gramas Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições, excluídos os amendoins e castanhas tipo aperitivo, da posição 2008.1, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições, excluídos os amendoins e castanhas tipo aperitivo, da posição 2008.1, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições, excluídos os amendoins e castanhas tipo aperitivo, da posição 2008.1, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições, excluídos os amendoins e castanhas tipo aperitivo, da posição 2008.1, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições, excluídos os amendoins e castanhas tipo aperitivo, da posição 2008.1, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 10.9 10.9 10.9 10.9 10.9 10.9 10.9 10.9 10.9 10.9 10.9 10.9 10.9 10.9 10.9 10.9 Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições, excluídos os amendoins e castanhas tipo aperitivo, da posição 2008.1, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições, excluídos os amendoins e castanhas tipo aperitivo, da posição 2008.1, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições, excluídos os amendoins e castanhas tipo aperitivo, da posição 2008.1, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições, excluídos os amendoins e castanhas tipo aperitivo, da posição 2008.1, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições, excluídos os amendoins e castanhas tipo aperitivo, da posição 2008.1, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições, excluídos os amendoins e castanhas tipo aperitivo, da posição 2008.1, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições, excluídos os amendoins e castanhas tipo aperitivo, da posição 2008.1, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições, excluídos os amendoins e castanhas tipo aperitivo, da posição 2008.1, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições, excluídos os amendoins e castanhas tipo aperitivo, da posição 2008.1, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições, excluídos os amendoins e castanhas tipo aperitivo, da posição 2008.1, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições, excluídos os amendoins e castanhas tipo aperitivo, da posição 2008.1, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições, excluídos os amendoins e castanhas tipo aperitivo, da posição 2008.1, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições, excluídos os amendoins e castanhas tipo aperitivo, da posição 2008.1, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições, excluídos os amendoins e castanhas tipo aperitivo, da posição 2008.1, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições, excluídos os amendoins e castanhas tipo aperitivo, da posição 2008.1, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições, excluídos os amendoins e castanhas tipo aperitivo, da posição 2008.1, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 2008.20.90 41,29% FALTA REGULAMENTAÇÃO 2008.30.00 41,29% FALTA REGULAMENTAÇÃO 2008.30.00 41,29% FALTA REGULAMENTAÇÃO 2008.40.10 41,29% FALTA REGULAMENTAÇÃO 2008.40.90 41,29% FALTA REGULAMENTAÇÃO 2008.40.90 41,29% FALTA REGULAMENTAÇÃO 2008.50.00 41,29% FALTA REGULAMENTAÇÃO 2008.50.00 41,29% FALTA REGULAMENTAÇÃO 2008.60.10 41,29% FALTA REGULAMENTAÇÃO 2008.60.90 41,29% FALTA REGULAMENTAÇÃO 2008.60.90 41,29% FALTA REGULAMENTAÇÃO 2008.70.10 41,29% FALTA REGULAMENTAÇÃO 2008.70.90 41,29% FALTA REGULAMENTAÇÃO 2008.70.90 41,29% FALTA REGULAMENTAÇÃO 2008.80.00 41,29% FALTA REGULAMENTAÇÃO 2008.80.00 41,29% FALTA REGULAMENTAÇÃO 10.9 10.9 10.9 10.9 10.9 10.9 10.9 10.9 11.1 11.2 11.3 11.4 11.4 11.5 11.5 11.5 11.5 11.6 11.6 11.6 11.6 11.7 11.7 11.7 11.7 11.8 11.8 11.8 11.8 11.8 11.9 11.10 Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições, excluídos os amendoins e castanhas tipo aperitivo, da posição 2008.1, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições, excluídos os amendoins e castanhas tipo aperitivo, da posição 2008.1, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições, excluídos os amendoins e castanhas tipo aperitivo, da posição 2008.1, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições, excluídos os amendoins e castanhas tipo aperitivo, da posição 2008.1, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições, excluídos os amendoins e castanhas tipo aperitivo, da posição 2008.1, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições, excluídos os amendoins e castanhas tipo aperitivo, da posição 2008.1, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições, excluídos os amendoins e castanhas tipo aperitivo, da posição 2008.1, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições, excluídos os amendoins e castanhas tipo aperitivo, da posição 2008.1, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg Preparações alimentícias compostas homogeneizadas (alimento infantil em conserva salgado ou doce) Preparações para caldos em embalagens igual ou inferior a 1kg Preparações para sopas em embalagens igual ou inferior a 1kg Caldos e sopas preparados Caldos e sopas preparados Café torrado e moído, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kgs Café torrado e moído, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kgs Café torrado e moído, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kgs Café torrado e moído, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kgs Chá, mesmo aromatizado Chá, mesmo aromatizado Chá, mesmo aromatizado Chá, mesmo aromatizado Mate Mate Mate Mate Açúcar, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas, nas operações destinadas ao RJ não se aplica ST com açúcar refinado e cristal Açúcar, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas, nas operações destinadas ao RJ não se aplica ST com açúcar refinado e cristal Açúcar, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas, nas operações destinadas ao RJ não se aplica ST com açúcar refinado e cristal Açúcar, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas, nas operações destinadas ao RJ não se aplica ST com açúcar refinado e cristal Açúcar, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas, nas operações destinadas ao RJ não se aplica ST com açúcar refinado e cristal Milho para pipoca (microondas) Extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 gramas 2008.91.00 41,29% FALTA REGULAMENTAÇÃO 2008.93.00 41,29% FALTA REGULAMENTAÇÃO 2008.93.00 41,29% FALTA REGULAMENTAÇÃO 2008.97.10 41,29% FALTA REGULAMENTAÇÃO 2008.97.90 41,29% FALTA REGULAMENTAÇÃO 2008.97.90 41,29% FALTA REGULAMENTAÇÃO 2008.99.00 41,29% FALTA REGULAMENTAÇÃO 2008.99.00 41,29% FALTA REGULAMENTAÇÃO 2104.20.00 42,33% FALTA REGULAMENTAÇÃO 2104.10.11 2104.10.11 2104.10.21 2104.10.29 0901.21.00 0901.22.00 0901.90.00 0901.90.00 0902.10.00 0902.20.00 0902.30.00 0902.40.00 0903.00.10 0903.00.10 0903.00.90 0903.00.90 49,43% 48,66% 42,33% 42,33% 19,00% 19,00% 19,00% 19,00% 40,17% 40,17% 40,17% 40,17% 57,38% 57,38% 57,38% 57,38% FALTA REGULAMENTAÇÃO FALTA REGULAMENTAÇÃO FALTA REGULAMENTAÇÃO FALTA REGULAMENTAÇÃO NÃO SE APLICA NÃO SE APLICA NÃO SE APLICA NÃO SE APLICA FALTA REGULAMENTAÇÃO FALTA REGULAMENTAÇÃO FALTA REGULAMENTAÇÃO FALTA REGULAMENTAÇÃO FALTA REGULAMENTAÇÃO FALTA REGULAMENTAÇÃO FALTA REGULAMENTAÇÃO FALTA REGULAMENTAÇÃO 1701.12.00 16,41% FALTA REGULAMENTAÇÃO 1701.13.00 16,41% FALTA REGULAMENTAÇÃO 1701.14.00 16,41% FALTA REGULAMENTAÇÃO 1701.99.00 16,41% FALTA REGULAMENTAÇÃO 1701.99.00 16,41% FALTA REGULAMENTAÇÃO 2008.19.00 41,06% FALTA REGULAMENTAÇÃO 2101.11.10 51,10% FALTA REGULAMENTAÇÃO 11.10 11.10 11.11 11.11 11.12 11.12 Extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 gramas Extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 gramas Extratos, essências e concentrados de chá ou de mate e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de chá ou de mate, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 gramas, exceto as bebidas prontas à base de mate ou chá Extratos, essências e concentrados de chá ou de mate e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de chá ou de mate, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 gramas, exceto as bebidas prontas à base de mate ou chá Pis inclusive com adição de açúcar ou outro edulcorante, para a fabricação de pudins, cremes, sorvetes, flans, gelatinas ou preparações similares, de conteúdo inferior ou igual a 500 gramas Pis inclusive com adição de açúcar ou outro edulcorante, para a fabricação de pudins, cremes, sorvetes, flans, gelatinas ou preparações similares, de conteúdo inferior ou igual a 500 gramas 2101.11.90 51,10% FALTA REGULAMENTAÇÃO 2101.12.00 51,10% FALTA REGULAMENTAÇÃO 2101.20.10 48,22% FALTA REGULAMENTAÇÃO 2101.20.20 48,22% FALTA REGULAMENTAÇÃO 2106.90.21 46,21% FALTA REGULAMENTAÇÃO 2106.90.29 46,21% FALTA REGULAMENTAÇÃO 11.13 Edulcorantes em geral em embalagem de conteúdo igual ou inferior a 5 litros 2924.29.91 42,33% FALTA REGULAMENTAÇÃO 11.13 Edulcorantes em geral em embalagem de conteúdo igual ou inferior a 5 litros 2925.11.00 42,33% FALTA REGULAMENTAÇÃO 11.13 Edulcorantes em geral em embalagem de conteúdo igual ou inferior a 5 litros 2929.90.11 42,33% FALTA REGULAMENTAÇÃO 11.13 Edulcorantes em geral em embalagem de conteúdo igual ou inferior a 5 litros 2905.43.00 42,33% FALTA REGULAMENTAÇÃO 11.13 Edulcorantes em geral em embalagem de conteúdo igual ou inferior a 5 litros 2905.44.00 42,33% FALTA REGULAMENTAÇÃO 11.13 Edulcorantes em geral em embalagem de conteúdo igual ou inferior a 5 litros 2940.00.93 42,33% FALTA REGULAMENTAÇÃO 11.13 Edulcorantes em geral em embalagem de conteúdo igual ou inferior a 5 litros 2106.90.30 42,33% FALTA REGULAMENTAÇÃO 11.13 Edulcorantes em geral em embalagem de conteúdo igual ou inferior a 5 litros 2106.90.90 42,33% FALTA REGULAMENTAÇÃO MG CONTÉCNICA - CONSULTORIA TÉCNICA