Abrangência: operações interestaduais entre contribuintes situados em São Paulo e contribuintes situados no Rio de Janeiro.
Produto: alimentícios.
Conteúdo: relação de Margem de Valor Agregado.
Base Legal: Protocolo ICMS 45/2013.
MVA ORIGINAL COM DESTINO A
SP
RJ
ITEM
DESCRIÇÃO
NCM
1.1
Chocolate branco, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1kg
1704.90.10
40,88%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
1.2
Chocolates contendo cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
1806.31.10
37,35%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
1.2
Chocolates contendo cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
1806.31.20
37,35%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
1806.32.10
39,46%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
1806.32.20
39,46%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
1806.90.00
44,40%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
1.3
1.3
1.4
Chocolate em barras, tabletes ou blocos ou no estado líquido, em pasta, em pó,
grânulos ou formas semelhantes, em recipientes ou embalagens imediatas de
conteúdo igual ou inferior a 2 kg
Chocolate em barras, tabletes ou blocos ou no estado líquido, em pasta, em pó,
grânulos ou formas semelhantes, em recipientes ou embalagens imediatas de
conteúdo igual ou inferior a 2 kg
Chocolates e outras preparações alimentícias contendo cacau, em embalagens de
conteúdo igual ou inferior a 1 kg, excluídos os achocolatados em pó
1.5
Achocolatados em pó, em embalagens de conteúdo igual ou inferior a 1 kg
1806.90.00
25,26%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
1.6
Caixas de bombons contendo cacau, em embalagens de conteúdo entre 400g a 1 kg
1806.90.00
23,74%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
1704.90.20
53,94%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
1704.90.90
53,94%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
1704.10.00
2106.90.50
63,57%
63,57%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
FALTA REGULAMENTAÇÃO
1806.90.00
47,09%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
2106.90.60
2106.90.90
2101.20.10
2101.20.20
2101.20.10
2101.20.20
2106.90.10
1701.91.00
60,38%
60,38%
48,22%
48,22%
48,22%
48,22%
50,49%
50,49%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
FALTA REGULAMENTAÇÃO
FALTA REGULAMENTAÇÃO
FALTA REGULAMENTAÇÃO
FALTA REGULAMENTAÇÃO
FALTA REGULAMENTAÇÃO
FALTA REGULAMENTAÇÃO
FALTA REGULAMENTAÇÃO
2202.10.00
36,56%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
2202.90.00
2009.11.00
2009.12.00
2009.19.00
2009.21.00
2009.29.00
2009.31.00
2009.39.00
2009.41.00
2009.49.00
2009.50.00
2009.61.00
2009.69.00
2009.71.00
2009.79.00
2009.81.00
2009.89.10
2009.89.90
2009.90.00
2009.89.90
42,33%
42,33%
42,33%
42,33%
42,33%
42,33%
42,33%
42,33%
42,33%
42,33%
42,33%
42,33%
42,33%
42,33%
42,33%
42,33%
42,33%
42,33%
42,33%
41,76%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
FALTA REGULAMENTAÇÃO
FALTA REGULAMENTAÇÃO
FALTA REGULAMENTAÇÃO
FALTA REGULAMENTAÇÃO
FALTA REGULAMENTAÇÃO
FALTA REGULAMENTAÇÃO
FALTA REGULAMENTAÇÃO
FALTA REGULAMENTAÇÃO
FALTA REGULAMENTAÇÃO
FALTA REGULAMENTAÇÃO
FALTA REGULAMENTAÇÃO
FALTA REGULAMENTAÇÃO
FALTA REGULAMENTAÇÃO
FALTA REGULAMENTAÇÃO
FALTA REGULAMENTAÇÃO
FALTA REGULAMENTAÇÃO
FALTA REGULAMENTAÇÃO
FALTA REGULAMENTAÇÃO
FALTA REGULAMENTAÇÃO
2202.90.00
38,80%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
2202.90.00
2202.10.00
0402.10.10
0402.10.90
0402.21.10
0402.21.20
0402.29.10
0402.29.20
0402.91.00
0402.99.00
30,42%
47,98%
17,38%
17,38%
17,38%
17,38%
17,38%
17,38%
17,38%
17,38%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
FALTA REGULAMENTAÇÃO
FALTA REGULAMENTAÇÃO
FALTA REGULAMENTAÇÃO
FALTA REGULAMENTAÇÃO
FALTA REGULAMENTAÇÃO
FALTA REGULAMENTAÇÃO
FALTA REGULAMENTAÇÃO
FALTA REGULAMENTAÇÃO
FALTA REGULAMENTAÇÃO
1702.90.00
42,33%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
1901.10.20
1901.10.10
32,78%
35,38%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
FALTA REGULAMENTAÇÃO
1901.10.90
36,63%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
1901.10.30
36,63%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
0401.10.10
14,82%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
1.7
1.7
1.8
1.8
1.9
1.10
1.10
2.1
2.1
2.1
2.1
2.2
2.2
2.3
2.4
2.5
2.5
2.5
2.5
2.5
2.5
2.5
2.5
2.5
2.5
2.5
2.5
2.5
2.5
2.5
2.5
2.5
2.5
2.6
2.7
2.8
2.9
3.1
3.1
3.1
3.1
3.1
3.1
3.1
3.1
3.2
3.3
3.4
3.5
3.5
3.6
Bombons, inclusive à base de chocolate branco, caramelos, confeitos, pastilhas e
outros produtos de confeitaria, sem cacau
Bombons, inclusive à base de chocolate branco, caramelos, confeitos, pastilhas e
outros produtos de confeitaria, sem cacau
Gomas de mascar com ou sem açúcar
Gomas de mascar com ou sem açúcar
Bombons, balas, caramelos, confeitos, pastilhas e outros produtos de confeitaria,
contendo cacau
Balas, caramelos, confeitos, pastilhas e produtos semelhantes sem açúcar
Balas, caramelos, confeitos, pastilhas e produtos semelhantes sem açúcar
Bebidas prontas à base de mate ou chá
Bebidas prontas à base de mate ou chá
Bebidas prontas à base de mate ou chá
Bebidas prontas à base de mate ou chá
Preparações em pó para a elaboração de bebidas
Preparações em pó para a elaboração de bebidas
Refrescos e outras bebidas não alcoólicas, exceto os refrigerantes e as demais
bebidas de que trata o artigo 293 deste regulamento
Bebidas prontas à base de café
Sucos de frutas, ou mistura de sucos de fruta
Sucos de frutas, ou mistura de sucos de fruta
Sucos de frutas, ou mistura de sucos de fruta
Sucos de frutas, ou mistura de sucos de fruta
Sucos de frutas, ou mistura de sucos de fruta
Sucos de frutas, ou mistura de sucos de fruta
Sucos de frutas, ou mistura de sucos de fruta
Sucos de frutas, ou mistura de sucos de fruta
Sucos de frutas, ou mistura de sucos de fruta
Sucos de frutas, ou mistura de sucos de fruta
Sucos de frutas, ou mistura de sucos de fruta
Sucos de frutas, ou mistura de sucos de fruta
Sucos de frutas, ou mistura de sucos de fruta
Sucos de frutas, ou mistura de sucos de fruta
Sucos de frutas, ou mistura de sucos de fruta
Sucos de frutas, ou mistura de sucos de fruta
Sucos de frutas, ou mistura de sucos de fruta
Sucos de frutas, ou mistura de sucos de fruta
Água de coco
Néctares de frutas e outras bebidas não alcoólicas prontas para beber, exceto
isotônicos.
Bebidas alimentares prontas à base de soja, leite ou cacau
Refrescos e outras bebidas prontas para beber à base de chá e mate
Leite em pó, blocos ou grânulos, exceto creme de leite
Leite em pó, blocos ou grânulos, exceto creme de leite
Leite em pó, blocos ou grânulos, exceto creme de leite
Leite em pó, blocos ou grânulos, exceto creme de leite
Leite em pó, blocos ou grânulos, exceto creme de leite
Leite em pó, blocos ou grânulos, exceto creme de leite
Leite em pó, blocos ou grânulos, exceto creme de leite
Leite em pó, blocos ou grânulos, exceto creme de leite
Preparações em pó para elaboração de bebidas instantâneas, em embalagens de
conteúdo inferior a 1 kg
Farinha láctea
Leite modificado para alimentação de lactentes
Preparações para alimentação infantil à base de farinhas, grumos, sêmolas ou amidos
e outros
Preparações para alimentação infantil à base de farinhas, grumos, sêmolas ou amidos
e outros
Leite "longa vida" (UHT - "Ultra High Temperature"), em recipiente de conteúdo inferior
ou igual a 2 litros
3.6
3.7
3.7
3.7
3.7
3.7
3.7
3.7
3.7
3.7
3.7
3.7.1
3.7.1
3.7.1
3.7.1
3.7.1
3.7.1
3.7.1
3.7.1
3.7.1
3.7.1
3.7.1
3.7.1
Leite "longa vida" (UHT - "Ultra High Temperature"), em recipiente de conteúdo inferior
ou igual a 2 litros
Creme de leite, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
Creme de leite, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
Creme de leite, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
Creme de leite, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
Creme de leite, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
Creme de leite, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
Creme de leite, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
Creme de leite, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
Creme de leite, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
Creme de leite, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
Leite condensado, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
Leite condensado, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
Leite condensado, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
Leite condensado, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
Leite condensado, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
Leite condensado, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
Leite condensado, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
Leite condensado, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
Leite condensado, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
Leite condensado, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
Leite condensado, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
Leite condensado, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
0401.20.10
14,82%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
0401.40.21
0401.40.21
0401.40.29
0401.40.29
0401.50.21
0401.50.21
0401.50.29
0401.50.29
0402.21.30
0402.29.30
0402.10.10
0402.10.90
0402.21.10
0402.21.20
0402.21.30
0402.29.10
0402.29.20
0402.29.30
0402.91.00
0402.91.00
0402.99.00
0402.99.00
31,25%
31,25%
31,25%
31,25%
31,25%
31,25%
31,25%
31,25%
31,25%
31,25%
24,93%
24,93%
24,93%
24,93%
24,93%
24,93%
24,93%
24,93%
24,93%
24,93%
24,93%
24,93%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
FALTA REGULAMENTAÇÃO
FALTA REGULAMENTAÇÃO
FALTA REGULAMENTAÇÃO
FALTA REGULAMENTAÇÃO
FALTA REGULAMENTAÇÃO
FALTA REGULAMENTAÇÃO
FALTA REGULAMENTAÇÃO
FALTA REGULAMENTAÇÃO
FALTA REGULAMENTAÇÃO
FALTA REGULAMENTAÇÃO
FALTA REGULAMENTAÇÃO
FALTA REGULAMENTAÇÃO
FALTA REGULAMENTAÇÃO
FALTA REGULAMENTAÇÃO
FALTA REGULAMENTAÇÃO
FALTA REGULAMENTAÇÃO
FALTA REGULAMENTAÇÃO
FALTA REGULAMENTAÇÃO
FALTA REGULAMENTAÇÃO
FALTA REGULAMENTAÇÃO
FALTA REGULAMENTAÇÃO
3.8
iogurte e leite fermentado, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 2 litros
0403.10.00
30,86%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
3.8
iogurte e leite fermentado, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 2 litros
0403.10.00
30,86%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
3.8
iogurte e leite fermentado, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 2 litros
0403.90.00
30,86%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
3.8
iogurte e leite fermentado, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 2 litros
0403.90.00
30,86%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
3.9
requeijão e similares, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as
embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas
0404.10.00
37,01%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
3.9
requeijão e similares, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as
embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas
0404.10.00
37,01%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
3.9
requeijão e similares, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as
embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas
0404.90.00
37,01%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
3.9
requeijão e similares, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as
embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas
0404.90.00
37,01%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
3.9
requeijão e similares, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as
embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas
0406.10.10
37,01%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
3.9
requeijão e similares, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as
embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas
0406.10.90
37,01%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
3.9
requeijão e similares, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as
embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas
0406.20.00
37,01%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
3.9
requeijão e similares, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as
embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas
0406.30.00
37,01%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
3.9
requeijão e similares, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as
embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas
0406.40.00
37,01%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
3.9
requeijão e similares, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as
embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas
0406.90.10
37,01%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
3.9
requeijão e similares, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as
embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas
0406.90.20
37,01%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
3.9
requeijão e similares, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as
embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas
0406.90.30
37,01%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
3.9
requeijão e similares, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as
embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas
0406.90.90
37,01%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
0405.10.00
37,88%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
0405.20.00
37,88%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
0405.90.10
37,88%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
0405.90.90
37,88%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
3.10
3.10
3.10
3.10
manteiga, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens
individuais de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas
manteiga, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens
individuais de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas
manteiga, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens
individuais de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas
manteiga, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens
individuais de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas
3.11
margarina, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens
individuais de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas (Quando se tratar de produto
destinado ao RJ, aplica-se ST apenas nas embalagens acima de 500g até 1Kg)
1517.10.00
30,19%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
3.11
margarina, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens
individuais de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas (Quando se tratar de produto
destinado ao RJ, aplica-se ST apenas nas embalagens acima de 500g até 1Kg)
1517.90.10
30,19%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
3.11
margarina, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens
individuais de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas (Quando se tratar de produto
destinado ao RJ, aplica-se ST apenas nas embalagens acima de 500g até 1Kg)
1517.90.90
30,19%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
1904.10.00
1904.90.00
1905.90.90
2005.20.00
2005.91.00
2005.99.00
40,60%
40,60%
49,16%
36,28%
36,28%
36,28%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
FALTA REGULAMENTAÇÃO
FALTA REGULAMENTAÇÃO
FALTA REGULAMENTAÇÃO
FALTA REGULAMENTAÇÃO
FALTA REGULAMENTAÇÃO
2008.11.00
49,98%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
2008.19.00
49,98%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
2008.19.00
49,98%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
2103.20.10
54,07%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
2103.90.21
56,73%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
2103.90.91
56,73%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
2103.10.10
55,07%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
2103.30.10
42,33%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
2103.30.21
57,42%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
2103.90.11
26,24%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
2002.10.00
41,05%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
2002.10.00
41,05%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
2002.90.10
41,05%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
2002.90.90
41,05%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
2002.90.90
41,05%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
2103.20.10
51,63%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
2209.00.00
52,80%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
1904.20.00
1904.90.00
1806.90.00
51,64%
51,64%
51,64%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
FALTA REGULAMENTAÇÃO
FALTA REGULAMENTAÇÃO
2106.10.00
39,18%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
2106.90.30
39,18%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
2106.90.90
39,18%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
1902.30.00
49,92%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
1902.20.00
37,51%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
1902.30.00
37,51%
1902.40.00
37,51%
1905.10.00
28,45%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
1905.20.90
#N/D
FALTA REGULAMENTAÇÃO
4.1
4.1
4.2
4.3
4.3
4.3
4.4
4.4
4.4
5.1
5.2
5.2
5.3
5.4
5.5
5.6
5.7
5.7
5.7
5.7
5.7
5.8
5.9
6.1
6.1
6.2
6.3
6.3
6.3
7.1
7.2
7.2
7.2
7.3
7.4.1
Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou torrefação
Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou torrefação
Salgadinhos diversos
Batata frita, inhame e mandioca fritos
Batata frita, inhame e mandioca fritos
Batata frita, inhame e mandioca fritos
amendoim e castanhas tipo aperitivo, em embalagem de conteúdo inferior ou igual
a 1kg
amendoim e castanhas tipo aperitivo, em embalagem de conteúdo inferior ou igual
a 1kg
amendoim e castanhas tipo aperitivo, em embalagem de conteúdo inferior ou igual
a 1kg
Catchup em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual
a 650 gramas, excetoas embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de
conteúdo igual ou inferior a 10 gramas
Condimentos e temperos compostos, incluindo molho de pimenta e outros molhos, em
embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
Condimentos e temperos compostos, incluindo molho de pimenta e outros molhos, em
embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
Molhos de soja preparados em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual
a650 gramas, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (saches) de
conteúdo igual ou inferior a 10 gramas
Farinha de mostarda em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
Mostarda preparada em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual
a 650gramas, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de
conteúdo igual ou inferior a 10 gramas
Maionese em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual
a 650 gramas,exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de
conteúdo igual ou inferior a 10 gramas
Tomates preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, em
embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
Tomates preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, em
embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
Tomates preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, em
embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
Tomates preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, em
embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
Tomates preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, em
embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
Molhos de tomate em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
Vinagres e seus sucedâneos obtidos a partir do ácido acético, para usos alimentares,
em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 litro
Barra de cereais
Barra de cereais
Barra de cereais contendo cacau
Complementos alimentares compreendendo, entre outros, shakes para ganho ou
perda de peso, barras e pis de proteínas, tabletes ou barras de fibras vegetais,
suplementos alimentares de vitaminas e minerais em geral, ômega 3 e demais
suplementos similares, ainda que em cápsulas
Complementos alimentares compreendendo, entre outros, shakes para ganho ou
perda de peso, barras e pis de proteínas, tabletes ou barras de fibras vegetais,
suplementos alimentares de vitaminas e minerais em geral, ômega 3 e demais
suplementos similares, ainda que em cápsulas
Complementos alimentares compreendendo, entre outros, shakes para ganho ou
perda de peso, barras e pis de proteínas, tabletes ou barras de fibras vegetais,
suplementos alimentares de vitaminas e minerais em geral, ômega 3 e demais
suplementos similares, ainda que em cápsulas
Massas alimentícias tipo instantânea, nas operações destinadas ao estado do Rio de
Janeiro, não se aplica ST com massa de macarrão desidratada
Massas alimentícias, cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou
preparadas de outro modo
Massas alimentícias, cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou
preparadas de outro modo
Massas alimentícias, cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou
preparadas de outro modo
Pão denominado knackebrot
Bolo de forma, pães industrializados, inclusive de especiarias, exceto panetones
classificados no código 1905.20.10 (BOLOS)
FALTA REGULAMENTAÇÃO
FALTA REGULAMENTAÇÃO
7.4.2
Bolo de forma, pães industrializados, inclusive de especiarias, exceto panetones
classificados no código 1905.20.10 (PÃES EM GERAL SEM COBERTURA)
1905.20.90
#N/D
FALTA REGULAMENTAÇÃO
7.4.3
Bolo de forma, pães industrializados, inclusive de especiarias, exceto panetones
classificados no código 1905.20.10 (PÃES EM GERAL RECOBERTOS)
1905.20.90
#N/D
FALTA REGULAMENTAÇÃO
7.5
Biscoitos e bolachas (exceto os do artigo 22 do Anexo III deste regulamento)
1905.31.00
33,52%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
7.6
7.6.1
7.7
7.8
7.9
"Waffles" e "wafers" - sem cobertura
"Waffles" e "wafers"- com cobertura
Torradas, pão torrado e produtos semelhantes torrados
Outros pães de forma
Outras bolachas, exceto casquinhas para sorvete
Outros pães e bolos industrializados e produtos de panificação não especificados
anteriormente, exceto casquinhas para sorvete, nas operações com pão francês até
200 g destinadas ao RJ não se aplica ST
1905.32.00
1905.32.00
1905.40.00
1905.90.10
1905.90.20
47,46%
34,30%
28,45%
28,45%
28,45%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
FALTA REGULAMENTAÇÃO
FALTA REGULAMENTAÇÃO
FALTA REGULAMENTAÇÃO
FALTA REGULAMENTAÇÃO
1905.90.90
28,45%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
7.10
8.1
Óleo de soja refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual
a 5 litros, excetoas embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 15 mililitros
1507.90.11
15,63%
NÃO SE APLICA
8.2
Óleo de amendoim refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual
a 5 litros,exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 15 mililitros
1508.10.00
42,33%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
8.2
Óleo de amendoim refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual
a 5 litros,exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 15 mililitros
1508.90.00
42,33%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
8.3
Azeites de oliva, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as
embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 15 mililitros
1509.10.00
35,43%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
8.3
Azeites de oliva, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as
embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 15 mililitros
1509.90.10
35,43%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
8.3
Azeites de oliva, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as
embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 15 mililitros
1509.90.90
35,43%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
1510.00.00
46,46%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
1512.19.11
25,34%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
1512.29.10
25,34%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
1514.11.00
25,31%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
1514.19.10
25,31%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
1514.19.90
25,31%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
8.4
8.5
8.5
8.6
8.6
8.6
Outros óleos e respectivas frações, obtidos exclusivamente a partir de azeitonas,
mesmo reinados, mas não quimicamente modificados, e misturas desses óleos
oufrações com óleos ou frações da posição 15.09, em recipientes com capacidade
inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou
inferior a 15mililitros
Óleo de girassol ou de algodão refinado, em recipientes com capacidade inferior ou
igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior
a 15mililitros
Óleo de girassol ou de algodão refinado, em recipientes com capacidade inferior ou
igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior
a 15mililitros
Óleo de canola, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as
embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 15 mililitros
Óleo de canola, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as
embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 15 mililitros
Óleo de canola, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as
embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 15 mililitros
8.7
Óleo de linhaça refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual
a 5 litros,exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 15 mililitros
1515.19.00
42,33%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
8.8
Óleo de milho refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual
a 5 litros,exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 15 mililitros
1515.29.10
25,38%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
8.9
Outros óleos reinados, em recipientes com capacidade inferior ou igual
a 5 litros, excetoas embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 15 mililitros
1512.29.90
42,33%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
8.9
Outros óleos reinados, em recipientes com capacidade inferior ou igual
a 5 litros, excetoas embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 15 mililitros
1515.90.22
42,33%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
1517.90.10
36,83%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
1601.00.00
38,00%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
1602.10.00
38,46%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
1602.20.00
38,46%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
1602.31.00
38,46%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
8.10
9.1
9.2
9.2
9.2
Misturas de óleos reinados, para consumo humano, em recipientes com capacidade
inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou
inferior a 15 mililitros
Enchidos (embutidos) e produtos semelhantes, de carne, miudezas ou sangue, nas
operações destinadas ao estado do RJ não se aplica ST com rodutos comestíveis
resultantes da matança de gado e aves em estado natural, resfriado ou congelado;
charque, salsicha, linguiça e mortadela
Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue, nas operações
destinadas ao estado do RJ não se aplica ST com rodutos comestíveis resultantes da
matança de gado e aves em estado natural, resfriado ou congelado; charque, salsicha,
linguiça e mortadela
Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue, nas operações
destinadas ao estado do RJ não se aplica ST com rodutos comestíveis resultantes da
matança de gado e aves em estado natural, resfriado ou congelado; charque, salsicha,
linguiça e mortadela
Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue, nas operações
destinadas ao estado do RJ não se aplica ST com rodutos comestíveis resultantes da
matança de gado e aves em estado natural, resfriado ou congelado; charque, salsicha,
linguiça e mortadela
9.2
9.2
9.2
9.2
9.2
9.2
9.2
9.2
9.2
9.2
9.3
9.3
9.3
9.3
9.3
9.3
9.3
9.3
9.3
9.3
9.3
9.3
9.3
9.3
Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue, nas operações
destinadas ao estado do RJ não se aplica ST com rodutos comestíveis resultantes da
matança de gado e aves em estado natural, resfriado ou congelado; charque, salsicha,
linguiça e mortadela
Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue, nas operações
destinadas ao estado do RJ não se aplica ST com rodutos comestíveis resultantes da
matança de gado e aves em estado natural, resfriado ou congelado; charque, salsicha,
linguiça e mortadela
Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue, nas operações
destinadas ao estado do RJ não se aplica ST com rodutos comestíveis resultantes da
matança de gado e aves em estado natural, resfriado ou congelado; charque, salsicha,
linguiça e mortadela
Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue, nas operações
destinadas ao estado do RJ não se aplica ST com rodutos comestíveis resultantes da
matança de gado e aves em estado natural, resfriado ou congelado; charque, salsicha,
linguiça e mortadela
Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue, nas operações
destinadas ao estado do RJ não se aplica ST com rodutos comestíveis resultantes da
matança de gado e aves em estado natural, resfriado ou congelado; charque, salsicha,
linguiça e mortadela
Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue, nas operações
destinadas ao estado do RJ não se aplica ST com rodutos comestíveis resultantes da
matança de gado e aves em estado natural, resfriado ou congelado; charque, salsicha,
linguiça e mortadela
Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue, nas operações
destinadas ao estado do RJ não se aplica ST com rodutos comestíveis resultantes da
matança de gado e aves em estado natural, resfriado ou congelado; charque, salsicha,
linguiça e mortadela
Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue, nas operações
destinadas ao estado do RJ não se aplica ST com rodutos comestíveis resultantes da
matança de gado e aves em estado natural, resfriado ou congelado; charque, salsicha,
linguiça e mortadela
Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue, nas operações
destinadas ao estado do RJ não se aplica ST com rodutos comestíveis resultantes da
matança de gado e aves em estado natural, resfriado ou congelado; charque, salsicha,
linguiça e mortadela
Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue, nas operações
destinadas ao estado do RJ não se aplica ST com rodutos comestíveis resultantes da
matança de gado e aves em estado natural, resfriado ou congelado; charque, salsicha,
linguiça e mortadela
Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de
ovas de peixe, nas operações destinadas ao RJ não se aplica ST com sardinha em
lata
Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de
ovas de peixe, nas operações destinadas ao RJ não se aplica ST com sardinha em
lata
Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de
ovas de peixe, nas operações destinadas ao RJ não se aplica ST com sardinha em
lata
Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de
ovas de peixe, nas operações destinadas ao RJ não se aplica ST com sardinha em
lata
Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de
ovas de peixe, nas operações destinadas ao RJ não se aplica ST com sardinha em
lata
Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de
ovas de peixe, nas operações destinadas ao RJ não se aplica ST com sardinha em
lata
Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de
ovas de peixe, nas operações destinadas ao RJ não se aplica ST com sardinha em
lata
Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de
ovas de peixe, nas operações destinadas ao RJ não se aplica ST com sardinha em
lata
Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de
ovas de peixe, nas operações destinadas ao RJ não se aplica ST com sardinha em
lata
Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de
ovas de peixe, nas operações destinadas ao RJ não se aplica ST com sardinha em
lata
Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de
ovas de peixe, nas operações destinadas ao RJ não se aplica ST com sardinha em
lata
Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de
ovas de peixe, nas operações destinadas ao RJ não se aplica ST com sardinha em
lata
Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de
ovas de peixe, nas operações destinadas ao RJ não se aplica ST com sardinha em
lata
Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de
ovas de peixe, nas operações destinadas ao RJ não se aplica ST com sardinha em
lata
1602.32.10
38,46%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
1602.32.20
38,46%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
1602.32.30
38,46%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
1602.32.90
38,46%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
1602.39.00
38,46%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
1602.41.00
38,46%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
1602.42.00
38,46%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
1602.49.00
38,46%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
1602.50.00
38,46%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
1602.90.00
38,46%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
1604.11.00
38,81%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
1604.12.00
38,81%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
1604.13.10
38,81%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
1604.13.90
38,81%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
1604.14.10
38,81%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
1604.14.20
38,81%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
1604.14.30
38,81%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
1604.15.00
38,81%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
1604.16.00
38,81%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
1604.17.00
38,81%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
1604.19.00
38,81%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
1604.20.10
38,81%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
1604.20.20
38,81%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
1604.20.30
38,81%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
9.3
9.3
9.3
9.3
9.3
9.3
9.3
9.3
9.3
9.3
9.3
9.3
9.3
9.3
9.3
9.3
9.3
9.3
9.3
9.3
Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de
ovas de peixe, nas operações destinadas ao RJ não se aplica ST com sardinha em
lata
Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de
ovas de peixe, nas operações destinadas ao RJ não se aplica ST com sardinha em
lata
Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de
ovas de peixe, nas operações destinadas ao RJ não se aplica ST com sardinha em
lata
Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de
ovas de peixe, nas operações destinadas ao RJ não se aplica ST com sardinha em
lata
Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de
ovas de peixe, nas operações destinadas ao RJ não se aplica ST com sardinha em
lata
Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de
ovas de peixe, nas operações destinadas ao RJ não se aplica ST com sardinha em
lata
Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de
ovas de peixe, nas operações destinadas ao RJ não se aplica ST com sardinha em
lata
Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de
ovas de peixe, nas operações destinadas ao RJ não se aplica ST com sardinha em
lata
Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de
ovas de peixe, nas operações destinadas ao RJ não se aplica ST com sardinha em
lata
Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de
ovas de peixe, nas operações destinadas ao RJ não se aplica ST com sardinha em
lata
Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de
ovas de peixe, nas operações destinadas ao RJ não se aplica ST com sardinha em
lata
Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de
ovas de peixe, nas operações destinadas ao RJ não se aplica ST com sardinha em
lata
Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de
ovas de peixe, nas operações destinadas ao RJ não se aplica ST com sardinha em
lata
Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de
ovas de peixe, nas operações destinadas ao RJ não se aplica ST com sardinha em
lata
Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de
ovas de peixe, nas operações destinadas ao RJ não se aplica ST com sardinha em
lata
Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de
ovas de peixe, nas operações destinadas ao RJ não se aplica ST com sardinha em
lata
Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de
ovas de peixe, nas operações destinadas ao RJ não se aplica ST com sardinha em
lata
Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de
ovas de peixe, nas operações destinadas ao RJ não se aplica ST com sardinha em
lata
Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de
ovas de peixe, nas operações destinadas ao RJ não se aplica ST com sardinha em
lata
Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de
ovas de peixe, nas operações destinadas ao RJ não se aplica ST com sardinha em
lata
1604.20.90
38,81%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
1604.31.00
38,81%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
1604.32.00
38,81%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
1604.11.00
38,81%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
1604.12.00
38,81%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
1604.13.10
38,81%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
1604.13.90
38,81%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
1604.14.10
38,81%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
1604.14.20
38,81%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
1604.14.30
38,81%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
1604.15.00
38,81%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
1604.16.00
38,81%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
1604.17.00
38,81%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
1604.19.00
38,81%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
1604.20.10
38,81%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
1604.20.20
38,81%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
1604.20.30
38,81%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
1604.20.90
38,81%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
1604.31.00
38,81%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
1604.32.00
38,81%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
9.4
Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas
1605.10.00
42,33%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
9.4
Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas
1605.21.00
42,33%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
9.4
Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas
1605.29.00
42,33%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
9.4
Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas
1605.30.00
42,33%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
9.4
Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas
1605.40.00
42,33%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
9.4
Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas
1605.51.00
42,33%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
9.4
Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas
1605.52.00
42,33%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
9.4
Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas
1605.53.00
42,33%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
9.4
Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas
1605.54.00
42,33%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
9.4
Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas
1605.55.00
42,33%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
9.4
Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas
1605.56.00
42,33%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
9.4
Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas
1605.57.00
42,33%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
9.4
Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas
1605.58.00
42,33%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
9.4
Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas
1605.59.00
42,33%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
9.4
Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas
1605.61.00
42,33%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
9.4
Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas
1605.62.00
42,33%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
9.4
Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas
1605.63.00
42,33%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
9.4
Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas
1605.69.00
42,33%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
0710.10.00
42,33%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
0710.21.00
42,33%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
0710.22.00
42,33%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
0710.29.00
42,33%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
0710.30.00
42,33%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
0710.40.00
42,33%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
0710.80.00
42,33%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
0710.90.00
42,33%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
10.1
10.1
10.1
10.1
10.1
10.1
10.1
10.1
Produtos hortícolas, cozidos em água ou vapor, congelados, em embalagens de
conteúdo inferior ou igual a 1 kg
Produtos hortícolas, cozidos em água ou vapor, congelados, em embalagens de
conteúdo inferior ou igual a 1 kg
Produtos hortícolas, cozidos em água ou vapor, congelados, em embalagens de
conteúdo inferior ou igual a 1 kg
Produtos hortícolas, cozidos em água ou vapor, congelados, em embalagens de
conteúdo inferior ou igual a 1 kg
Produtos hortícolas, cozidos em água ou vapor, congelados, em embalagens de
conteúdo inferior ou igual a 1 kg
Produtos hortícolas, cozidos em água ou vapor, congelados, em embalagens de
conteúdo inferior ou igual a 1 kg
Produtos hortícolas, cozidos em água ou vapor, congelados, em embalagens de
conteúdo inferior ou igual a 1 kg
Produtos hortícolas, cozidos em água ou vapor, congelados, em embalagens de
conteúdo inferior ou igual a 1 kg
10.2
Frutas, não cozidas ou cozidas em água ou vapor, congeladas, mesmo adicionadas de
açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
0811.10.00
42,33%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
10.2
Frutas, não cozidas ou cozidas em água ou vapor, congeladas, mesmo adicionadas de
açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
0811.10.00
42,33%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
10.2
Frutas, não cozidas ou cozidas em água ou vapor, congeladas, mesmo adicionadas de
açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
0811.20.00
42,33%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
10.2
Frutas, não cozidas ou cozidas em água ou vapor, congeladas, mesmo adicionadas de
açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
0811.20.00
42,33%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
10.2
Frutas, não cozidas ou cozidas em água ou vapor, congeladas, mesmo adicionadas de
açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
0811.90.00
42,33%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
10.2
Frutas, não cozidas ou cozidas em água ou vapor, congeladas, mesmo adicionadas de
açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
0811.90.00
42,33%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
2001.10.00
53,14%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
2001.90.00
53,14%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
2003.10.00
39,32%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
2003.10.00
39,32%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
2003.90.00
39,32%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
2003.90.00
39,32%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
2003.90.00
39,32%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
2003.90.00
39,32%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
2004.10.00
42,33%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
2004.10.00
42,33%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
2004.90.00
42,33%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
2004.90.00
42,33%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
2005.10.00
49,06%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
10.3
10.3
10.4
10.4
10.4
10.4
10.4
10.4
10.5
10.5
10.5
10.5
10.6
Produtos hortícolas, frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparados ou
conservados em vinagre ou em ácido acético, em embalagens de conteúdo inferior ou
igual a 1 kg
Produtos hortícolas, frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparados ou
conservados em vinagre ou em ácido acético, em embalagens de conteúdo inferior ou
igual a 1 kg
Cogumelos e trufas, preparados ou conservados, exceto em vinagre ou ácido acético,
em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
Cogumelos e trufas, preparados ou conservados, exceto em vinagre ou ácido acético,
em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
Cogumelos e trufas, preparados ou conservados, exceto em vinagre ou ácido acético,
em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
Cogumelos e trufas, preparados ou conservados, exceto em vinagre ou ácido acético,
em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
Cogumelos e trufas, preparados ou conservados, exceto em vinagre ou ácido acético,
em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
Cogumelos e trufas, preparados ou conservados, exceto em vinagre ou ácido acético,
em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em
ácido acético, congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06, em
embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em
ácido acético, congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06, em
embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em
ácido acético, congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06, em
embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em
ácido acético, congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06, em
embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em
ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06, excluídos
batata, inhame e mandioca fritos, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
10.6
Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em
ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06, excluídos
batata, inhame e mandioca fritos, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
2005.20.00
49,06%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
10.6
Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em
ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06, excluídos
batata, inhame e mandioca fritos, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
2005.40.00
49,06%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
10.6
Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em
ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06, excluídos
batata, inhame e mandioca fritos, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
2005.51.00
49,06%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
10.6
Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em
ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06, excluídos
batata, inhame e mandioca fritos, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
2005.59.00
49,06%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
10.6
Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em
ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06, excluídos
batata, inhame e mandioca fritos, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
2005.60.00
49,06%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
10.6
Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em
ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06, excluídos
batata, inhame e mandioca fritos, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
2005.70.00
49,06%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
10.6
Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em
ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06, excluídos
batata, inhame e mandioca fritos, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
2005.80.00
49,06%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
10.6
Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em
ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06, excluídos
batata, inhame e mandioca fritos, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
2005.91.00
49,06%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
10.6
Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em
ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06, excluídos
batata, inhame e mandioca fritos, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
2005.99.00
49,06%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
2006.00.00
42,33%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
2007.10.00
58,67%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
2007.91.00
58,67%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
2007.99.10
58,67%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
2007.99.90
58,67%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
2008.11.00
41,29%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
2008.19.00
41,29%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
2008.19.00
41,29%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
2008.20.10
41,29%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
2008.20.90
41,29%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
10.7
10.8
10.8
10.8
10.8
10.9
10.9
10.9
10.9
10.9
Produtos hortícolas, frutas, cascas de frutas e outras partes de plantas, conservados
com açúcar (passados por calda, glaceados ou cristalizados), em embalagens de
conteúdo inferior ou igual a 1 kg
Doces, geléias, "marmelades", purês e pastas de frutas, obtidos por cozimento, com
ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo
inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior
a 10gramas
Doces, geléias, "marmelades", purês e pastas de frutas, obtidos por cozimento, com
ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo
inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior
a 10gramas
Doces, geléias, "marmelades", purês e pastas de frutas, obtidos por cozimento, com
ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo
inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior
a 10gramas
Doces, geléias, "marmelades", purês e pastas de frutas, obtidos por cozimento, com
ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo
inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior
a 10gramas
Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro
modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não
especificadas nem compreendidas em outras posições, excluídos os amendoins e
castanhas tipo aperitivo, da posição 2008.1, em embalagens de conteúdo inferior ou
igual a 1 kg
Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro
modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não
especificadas nem compreendidas em outras posições, excluídos os amendoins e
castanhas tipo aperitivo, da posição 2008.1, em embalagens de conteúdo inferior ou
igual a 1 kg
Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro
modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não
especificadas nem compreendidas em outras posições, excluídos os amendoins e
castanhas tipo aperitivo, da posição 2008.1, em embalagens de conteúdo inferior ou
igual a 1 kg
Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro
modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não
especificadas nem compreendidas em outras posições, excluídos os amendoins e
castanhas tipo aperitivo, da posição 2008.1, em embalagens de conteúdo inferior ou
igual a 1 kg
Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro
modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não
especificadas nem compreendidas em outras posições, excluídos os amendoins e
castanhas tipo aperitivo, da posição 2008.1, em embalagens de conteúdo inferior ou
igual a 1 kg
10.9
10.9
10.9
10.9
10.9
10.9
10.9
10.9
10.9
10.9
10.9
10.9
10.9
10.9
10.9
10.9
Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro
modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não
especificadas nem compreendidas em outras posições, excluídos os amendoins e
castanhas tipo aperitivo, da posição 2008.1, em embalagens de conteúdo inferior ou
igual a 1 kg
Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro
modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não
especificadas nem compreendidas em outras posições, excluídos os amendoins e
castanhas tipo aperitivo, da posição 2008.1, em embalagens de conteúdo inferior ou
igual a 1 kg
Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro
modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não
especificadas nem compreendidas em outras posições, excluídos os amendoins e
castanhas tipo aperitivo, da posição 2008.1, em embalagens de conteúdo inferior ou
igual a 1 kg
Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro
modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não
especificadas nem compreendidas em outras posições, excluídos os amendoins e
castanhas tipo aperitivo, da posição 2008.1, em embalagens de conteúdo inferior ou
igual a 1 kg
Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro
modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não
especificadas nem compreendidas em outras posições, excluídos os amendoins e
castanhas tipo aperitivo, da posição 2008.1, em embalagens de conteúdo inferior ou
igual a 1 kg
Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro
modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não
especificadas nem compreendidas em outras posições, excluídos os amendoins e
castanhas tipo aperitivo, da posição 2008.1, em embalagens de conteúdo inferior ou
igual a 1 kg
Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro
modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não
especificadas nem compreendidas em outras posições, excluídos os amendoins e
castanhas tipo aperitivo, da posição 2008.1, em embalagens de conteúdo inferior ou
igual a 1 kg
Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro
modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não
especificadas nem compreendidas em outras posições, excluídos os amendoins e
castanhas tipo aperitivo, da posição 2008.1, em embalagens de conteúdo inferior ou
igual a 1 kg
Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro
modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não
especificadas nem compreendidas em outras posições, excluídos os amendoins e
castanhas tipo aperitivo, da posição 2008.1, em embalagens de conteúdo inferior ou
igual a 1 kg
Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro
modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não
especificadas nem compreendidas em outras posições, excluídos os amendoins e
castanhas tipo aperitivo, da posição 2008.1, em embalagens de conteúdo inferior ou
igual a 1 kg
Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro
modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não
especificadas nem compreendidas em outras posições, excluídos os amendoins e
castanhas tipo aperitivo, da posição 2008.1, em embalagens de conteúdo inferior ou
igual a 1 kg
Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro
modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não
especificadas nem compreendidas em outras posições, excluídos os amendoins e
castanhas tipo aperitivo, da posição 2008.1, em embalagens de conteúdo inferior ou
igual a 1 kg
Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro
modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não
especificadas nem compreendidas em outras posições, excluídos os amendoins e
castanhas tipo aperitivo, da posição 2008.1, em embalagens de conteúdo inferior ou
igual a 1 kg
Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro
modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não
especificadas nem compreendidas em outras posições, excluídos os amendoins e
castanhas tipo aperitivo, da posição 2008.1, em embalagens de conteúdo inferior ou
igual a 1 kg
Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro
modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não
especificadas nem compreendidas em outras posições, excluídos os amendoins e
castanhas tipo aperitivo, da posição 2008.1, em embalagens de conteúdo inferior ou
igual a 1 kg
Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro
modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não
especificadas nem compreendidas em outras posições, excluídos os amendoins e
castanhas tipo aperitivo, da posição 2008.1, em embalagens de conteúdo inferior ou
igual a 1 kg
2008.20.90
41,29%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
2008.30.00
41,29%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
2008.30.00
41,29%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
2008.40.10
41,29%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
2008.40.90
41,29%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
2008.40.90
41,29%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
2008.50.00
41,29%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
2008.50.00
41,29%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
2008.60.10
41,29%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
2008.60.90
41,29%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
2008.60.90
41,29%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
2008.70.10
41,29%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
2008.70.90
41,29%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
2008.70.90
41,29%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
2008.80.00
41,29%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
2008.80.00
41,29%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
10.9
10.9
10.9
10.9
10.9
10.9
10.9
10.9
11.1
11.2
11.3
11.4
11.4
11.5
11.5
11.5
11.5
11.6
11.6
11.6
11.6
11.7
11.7
11.7
11.7
11.8
11.8
11.8
11.8
11.8
11.9
11.10
Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro
modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não
especificadas nem compreendidas em outras posições, excluídos os amendoins e
castanhas tipo aperitivo, da posição 2008.1, em embalagens de conteúdo inferior ou
igual a 1 kg
Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro
modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não
especificadas nem compreendidas em outras posições, excluídos os amendoins e
castanhas tipo aperitivo, da posição 2008.1, em embalagens de conteúdo inferior ou
igual a 1 kg
Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro
modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não
especificadas nem compreendidas em outras posições, excluídos os amendoins e
castanhas tipo aperitivo, da posição 2008.1, em embalagens de conteúdo inferior ou
igual a 1 kg
Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro
modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não
especificadas nem compreendidas em outras posições, excluídos os amendoins e
castanhas tipo aperitivo, da posição 2008.1, em embalagens de conteúdo inferior ou
igual a 1 kg
Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro
modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não
especificadas nem compreendidas em outras posições, excluídos os amendoins e
castanhas tipo aperitivo, da posição 2008.1, em embalagens de conteúdo inferior ou
igual a 1 kg
Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro
modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não
especificadas nem compreendidas em outras posições, excluídos os amendoins e
castanhas tipo aperitivo, da posição 2008.1, em embalagens de conteúdo inferior ou
igual a 1 kg
Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro
modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não
especificadas nem compreendidas em outras posições, excluídos os amendoins e
castanhas tipo aperitivo, da posição 2008.1, em embalagens de conteúdo inferior ou
igual a 1 kg
Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro
modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não
especificadas nem compreendidas em outras posições, excluídos os amendoins e
castanhas tipo aperitivo, da posição 2008.1, em embalagens de conteúdo inferior ou
igual a 1 kg
Preparações alimentícias compostas homogeneizadas (alimento infantil em conserva
salgado ou doce)
Preparações para caldos em embalagens igual ou inferior a 1kg
Preparações para sopas em embalagens igual ou inferior a 1kg
Caldos e sopas preparados
Caldos e sopas preparados
Café torrado e moído, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kgs
Café torrado e moído, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kgs
Café torrado e moído, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kgs
Café torrado e moído, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kgs
Chá, mesmo aromatizado
Chá, mesmo aromatizado
Chá, mesmo aromatizado
Chá, mesmo aromatizado
Mate
Mate
Mate
Mate
Açúcar, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens
contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo igual ou inferior a 10
gramas, nas operações destinadas ao RJ não se aplica ST com açúcar refinado e
cristal
Açúcar, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens
contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo igual ou inferior a 10
gramas, nas operações destinadas ao RJ não se aplica ST com açúcar refinado e
cristal
Açúcar, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens
contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo igual ou inferior a 10
gramas, nas operações destinadas ao RJ não se aplica ST com açúcar refinado e
cristal
Açúcar, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens
contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo igual ou inferior a 10
gramas, nas operações destinadas ao RJ não se aplica ST com açúcar refinado e
cristal
Açúcar, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens
contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo igual ou inferior a 10
gramas, nas operações destinadas ao RJ não se aplica ST com açúcar refinado e
cristal
Milho para pipoca (microondas)
Extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos,
essências ou concentrados ou à base de café, em embalagens de conteúdo inferior ou
igual a 500 gramas
2008.91.00
41,29%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
2008.93.00
41,29%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
2008.93.00
41,29%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
2008.97.10
41,29%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
2008.97.90
41,29%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
2008.97.90
41,29%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
2008.99.00
41,29%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
2008.99.00
41,29%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
2104.20.00
42,33%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
2104.10.11
2104.10.11
2104.10.21
2104.10.29
0901.21.00
0901.22.00
0901.90.00
0901.90.00
0902.10.00
0902.20.00
0902.30.00
0902.40.00
0903.00.10
0903.00.10
0903.00.90
0903.00.90
49,43%
48,66%
42,33%
42,33%
19,00%
19,00%
19,00%
19,00%
40,17%
40,17%
40,17%
40,17%
57,38%
57,38%
57,38%
57,38%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
FALTA REGULAMENTAÇÃO
FALTA REGULAMENTAÇÃO
FALTA REGULAMENTAÇÃO
NÃO SE APLICA
NÃO SE APLICA
NÃO SE APLICA
NÃO SE APLICA
FALTA REGULAMENTAÇÃO
FALTA REGULAMENTAÇÃO
FALTA REGULAMENTAÇÃO
FALTA REGULAMENTAÇÃO
FALTA REGULAMENTAÇÃO
FALTA REGULAMENTAÇÃO
FALTA REGULAMENTAÇÃO
FALTA REGULAMENTAÇÃO
1701.12.00
16,41%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
1701.13.00
16,41%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
1701.14.00
16,41%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
1701.99.00
16,41%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
1701.99.00
16,41%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
2008.19.00
41,06%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
2101.11.10
51,10%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
11.10
11.10
11.11
11.11
11.12
11.12
Extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos,
essências ou concentrados ou à base de café, em embalagens de conteúdo inferior ou
igual a 500 gramas
Extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos,
essências ou concentrados ou à base de café, em embalagens de conteúdo inferior ou
igual a 500 gramas
Extratos, essências e concentrados de chá ou de mate e preparações à base destes
extratos, essências ou concentrados ou à base de chá ou de mate, em embalagens de
conteúdo inferior ou igual a 500 gramas, exceto as bebidas prontas à base de mate ou
chá
Extratos, essências e concentrados de chá ou de mate e preparações à base destes
extratos, essências ou concentrados ou à base de chá ou de mate, em embalagens de
conteúdo inferior ou igual a 500 gramas, exceto as bebidas prontas à base de mate ou
chá
Pis inclusive com adição de açúcar ou outro edulcorante, para a fabricação de pudins,
cremes, sorvetes, flans, gelatinas ou preparações similares, de conteúdo inferior ou
igual a 500 gramas
Pis inclusive com adição de açúcar ou outro edulcorante, para a fabricação de pudins,
cremes, sorvetes, flans, gelatinas ou preparações similares, de conteúdo inferior ou
igual a 500 gramas
2101.11.90
51,10%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
2101.12.00
51,10%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
2101.20.10
48,22%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
2101.20.20
48,22%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
2106.90.21
46,21%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
2106.90.29
46,21%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
11.13
Edulcorantes em geral em embalagem de conteúdo igual ou inferior a 5 litros
2924.29.91
42,33%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
11.13
Edulcorantes em geral em embalagem de conteúdo igual ou inferior a 5 litros
2925.11.00
42,33%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
11.13
Edulcorantes em geral em embalagem de conteúdo igual ou inferior a 5 litros
2929.90.11
42,33%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
11.13
Edulcorantes em geral em embalagem de conteúdo igual ou inferior a 5 litros
2905.43.00
42,33%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
11.13
Edulcorantes em geral em embalagem de conteúdo igual ou inferior a 5 litros
2905.44.00
42,33%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
11.13
Edulcorantes em geral em embalagem de conteúdo igual ou inferior a 5 litros
2940.00.93
42,33%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
11.13
Edulcorantes em geral em embalagem de conteúdo igual ou inferior a 5 litros
2106.90.30
42,33%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
11.13
Edulcorantes em geral em embalagem de conteúdo igual ou inferior a 5 litros
2106.90.90
42,33%
FALTA REGULAMENTAÇÃO
MG CONTÉCNICA - CONSULTORIA TÉCNICA
Download

item descrição ncm mva original com destino a sp rj