20, 21 e 22 de junho de 2013
ISSN 1984-9354
CONTEXTO DE TRABALHO DAS
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO
SETOR PÚBLICO FEDERAL
Celina Hoffmann
(UFSM)
Luciana Traverso
(UFSM)
Roselaine Ruviaro
(UFSM)
Resumo
Este trabalho configura-se em versão parcial de estudo desenvolvido
sobre pessoas com deficiência no ambiente de trabalho, cuja
integração no âmbito laboral deu-se com mais abrangência e
efetividade após as iniciativas da legislação nacionaal quanto à
reserva de vagas em concursos públicos. Diante disso, este artigo teve
como objetivo identificar o perfil profissional das pessoas com
deficiência no contexto do serviço público federal, mapeando as
características pertinentes as suas relações de trabalho, como forma
de inspirar novas pesquisas sobre o tema, além de fornecer resultados
sobre a realidade investigada. A coleta de dados foi antecedida pelo
encaminhamento e aprovação para execução da mesma, dado pelo
Comitê de Ética em Pesquisa da Universidade Federal de Santa Maria.
Os resultados evidenciam a inserção das pessoas com deficiência de
maneira igualitária entre os gêneros, maturidade na carreira,
progressão de qualificação, sem, no entanto, envolver treinamento
específico para os seus tipos de necessidades.
Palavras-chaves: pessoas com deficiência; setor público federal;
contexto de trabalho.
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1 INTRODUÇÃO
As pessoas com deficiência são aptas para o trabalho como qualquer outra pessoa, desde
que consideradas as suas limitações, conforme Carreira (1997, p.24) conceitua, é “aquela
capacitada para o trabalho em virtude de um treinamento especializado, respeitada a sua
limitação física, visual, auditiva ou mental”. Da mesma forma que ocorrem transformações
sobre a conceituação da deficiência, conforme as concepções, valores e pressupostos adotados
pelas sociedades em determinados espaços de tempo, ocorrem concomitantemente
modificações no uso de terminologias para designar as pessoas na condição da deficiência.
Diante da existência do intenso preconceito sobre as potencialidades destas pessoas,
sobressai-se o questionamento quanto à maneira mais adequada de designá-las, sem que haja
constrangimentos (GUGEL, 2011).
Atualmente são chamadas de pessoas com deficiência (PcD) e sua integração ao
trabalho tornou-se mais ampla e democrática após iniciativas da legislação nacional. A
importância deste estudo torna-se evidente diante do contingente de pessoas com deficiência
no país, visto que, os resultados preliminares do Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE) de 2010, identificaram 45 milhões de brasileiros que declaram possuir com
algum tipo de deficiência o que corresponde a quase 24% da população, isto denota imenso
desafio do país na inserção destas pessoas no ambiente de trabalho.
No entanto, apesar de existir dispositivos jurídicos que viabilizem a inserção destas
pessoas no ambiente de trabalho, principalmente, no que condiz à reserva de vagas em
concursos públicos, faltam estudos baseados em dados quantitativos que reflitam o
contingente destas pessoas inseridas no serviço público federal, que denote a ocupação das
vagas por estas pessoas do setor público. Por isso, não existem dados que possam emprestar
subsídios para verificar a eficácia dos dispositivos legais de inclusão destas pessoas na esfera
pública federal.
Quanto ao quantitativo geral de servidores públicos, segundo estudos de Cardoso-Júnior
e Nogueira (2011), o número de servidores civis ativos da administração federal encontra-se
no patamar de mais de 600 mil, o que representa a magnitude do setor perante os serviços
prestados a toda população brasileira. Pode-se da mesma, forma encontrar estudos que tratam
da gestão da diversidade no ambiente da administração pública que evidenciam números que
expõem a realidade da diversidade entre gêneros e étnico-racial, deixando a desejar tão
somente os dados referentes às pessoas com deficiência que também fazem parte deste
cenário multifacetado. Diante disso, a versão parcial deste trabalho, no intuito de contribuir
com as pesquisas voltadas a este assunto, teve como objetivo identificar o perfil profissional
das pessoas com deficiência no contexto do serviço público federal, como forma de inspirar
novas pesquisas sobre o tema, além de fornecer resultados a serem considerados sobre a
realidade investigada.
2 CONCEITUAÇÃO SOBRE DEFICIÊNCIA
A conceituação da deficiência assume variações à medida que adquire significado em
cada contexto, podendo estar relacionado ao seu próprio histórico, à área médica, ou até
mesmo sob enfoque do esporte. Na esfera da legislação, entretanto, pode assumir variantes a
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partir das áreas que trata, como: educação, justiça, trabalho, e acessibilidade. Enfim, as
contribuições dos autores que estudam a temática e das entidades governamentais que
dispõem sobre o assunto acabam por gerar vasta gama de definições conforme as suas
respectivas concepções.
Neste contexto, Carvalho-Freitas (2007, p. 36) apud Carvalho-Freitas (2009, p. 124)
explica que concepções “são modos de pensamento construídos ao longo da história, não
necessariamente fundados em informações e conhecimentos racionais, que oferecem os
elementos utilizados para a qualificação das pessoas com deficiência e as justificativas para as
ações em relação a elas”. Daí, a influência da cultura, dos valores e das percepções acerca da
deficiência para a transformação dos conceitos.
Ao realizar estudo sobre a temática, a autora utilizou-se de revisão histórica das formas
de ver a deficiência ao longo do tempo, e propôs quatro matrizes de interpretação: a
deficiência vista como fenômeno espiritual; a normalidade como matriz de interpretação; a
inclusão como matriz de interpretação; e a matriz de interpretação técnica da deficiência. Esta
última se traduz em quatro fatores capazes de avaliar as possibilidades de trabalho das pessoas
com deficiência, conforme as seguintes percepções: a percepção do vínculo; a percepção dos
benefícios da contratação de pessoas com deficiência e a percepção sobre a necessidade de
treinamento (CARVALHO-FREITAS, 2009).
No que se refere a este estudo, destaca-se a matriz de interpretação denominada:
inclusão como matriz de interpretação da deficiência, sendo responsável pela elaboração da
concepção baseada nos pressupostos da inclusão. Neste contexto, Carvalho-Freitas (2009, p.
125) explica que: “esta concepção é compartilhada pelas pessoas que deslocam sua percepção
de deficiência de um problema individual para um problema social”. Tendo a sociedade o
papel de se adaptar para incluir todos, no que se refere ao público em questão, a inclusão deve
basear-se na identificação das potencialidades destas pessoas. (BARNES, 1999; BARNES;
OLIVER; BARTON, 2000; SASSAKI 1999 apud CARVALHO-FREITAS, 2009).
A avaliação das capacidades das pessoas com deficiência é muito importante no
ambiente de atividade profissional. Com relação a este cenário, Carreira (1997, p. 24) define a
pessoa na condição de deficiência como “aquela capacitada para o trabalho, em virtude de um
treinamento especializado respeitada a sua limitação física, visual, auditiva ou mental”. Esta
definição está de acordo com as ideias da inclusão social, contribuindo para a não
discriminação no ambiente de trabalho, pois percebe a pessoa com deficiência como sendo
capaz de realizar as tarefas profissionais, mediante treinamento especializado.
3 A LEGISLAÇÃO NACIONAL E O MERCADO DE TRABALHO
Atualmente, existe uma vasta relação de dispositivos legais que contemplam os
principais aspectos sobre a inclusão social das pessoas com deficiência no Brasil, abrangendo
determinadas áreas como: saúde, educação, trabalho, acessibilidade, etc., enfim, referem-se
aos direitos básicos de qualquer cidadão. Esta legislação específica destinada às pessoas com
deficiência existe pelo fato destas pessoas constituírem um grupo minoritário diante da
sociedade, sendo, por este motivo, muitas vezes desfavorecidas, tornando-se alvo de
discriminações, preconceitos e demais formas de exclusão. Dessa maneira ressurgem as
discussões sobre o entendimento de cidadania e suas implicações sobre temas como:
diversidade, minorias, e igualdade de direitos, entre outros.
A cidadania, portanto, deve ser vista como condição primordial da vida de todo e
qualquer cidadão e não sendo estrita a determinado grupo de indivíduos, nem mesmo à
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maioria excludente. Neste contexto, Dallari (s.d apud MONTAGNER et al., 2010, p. 18)
explica que os direitos específicos da cidadania são tidos desde o século XIX como sendo
aqueles “relacionados com o governo e a vida pública”. Sendo por isso, instituídos pela
Constituição de cada país e estendidos a todos seus cidadãos. Dessa forma, diferem-se dos
direitos humanos uma vez que estes independem de nacionalidade, pois tratam a respeito da
dignidade da pessoa de maneira bastante ampla. Neste sentido, os direitos humanos balizam a
instituição dos direitos específicos da cidadania, sobre os quais a violação é considerada
injustificável, mesmo em caso de recorrência aos direitos e deveres específicos dos cidadãos
de determinado país (MONTAGNER et al., 2010).
De acordo com Rocha (2006, p.172), o “conceito de cidadania, do ponto de vista
jurídico tradicional, está ligado em primeiro lugar à condição de morador da cidade, e por
extensão, do país, demonstrando a efetividade de residência”, diante desta conceituação todo
o indivíduo que é nascido em território brasileiro possui a cidadania natural. No entanto, o
estrangeiro que é fixado no Brasil poderá requerer a chamada cidadania legal, que exige
alguns critérios para sua obtenção. A partir disto, as pessoas com deficiência que possuem a
cidadania natural ou a legal, como qualquer cidadão brasileiro, são asseguradas pela
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que institui os direitos individuais e
sociais dos cidadãos e estabelece, como um de seus fundamentos, a cidadania, conforme
artigo 1º, inciso II.
4 CONTEXTUALIZAÇÃO DO SETOR PÚBLICO FEDERAL
Devido à opção desta pesquisa em realizar sua investigação na esfera pública federal,
faz-se necessário a contextualização e caracterização deste segmento quanto aos aspectos
pertinentes a este estudo. Neste contexto, parte-se da concepção do Estado brasileiro seguindo
a sua organização em poderes, dada pelos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário cujas
funções e as respectivas estruturas são próprias de suas finalidades. No que condiz ao Poder
Executivo está representado pelo conjunto de órgãos e autoridades com função administrativa
instituída pela Constituição Federal vigente; dessa maneira, a administração do Estado ocorre
por meio dos Ministérios e órgãos da Presidência da República enquadradas na chamada
administração direta e por meio das autarquias, empresas públicas, sociedades de economia
mista e fundações públicas que perfazem a administração indireta, as quais este trabalho se
destina.
Os órgãos da administração pública indireta são entidades dotadas de personalidade
jurídica própria que são vinculadas ao ministério do qual trata a sua atividade principal.
Atualmente, o Brasil possui dezesseis ministérios que atuam nas diversas áreas que envolvem
o atendimento de interesses públicos, sendo assim, cada entidade acima identificada está
atrelada a um desses ministérios, com a finalidade de promover os serviços de sua
competência.
As formas de admissão direta de pessoal na administração pública variam conforme a
entidade que está vinculada, podendo assumir os moldes de cargo público, emprego público,
cargo em comissão ou contratação temporária. No entanto, para fins deste estudo é importante
a descrição das modalidades de cargo público e emprego público, ressaltando que a aplicação
do primeiro se dá em autarquias e fundações públicas, enquanto o enquadramento do emprego
público se faz pertinente no contexto das empresas públicas e sociedades de economia mista.
A inserção de candidato, tanto em cargo quanto em emprego público, depende da
realização de concurso público (usualmente realizado por meio de provas ou de provas e mais
a comprovação de títulos), além da aprovação no estágio probatório, com duração de 3 anos.
A diferença entre “cargo público” e “emprego público” está atrelada ao tipo de regime
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trabalhista em que estão submetidos os servidores ou empregados públicos: os primeiros que
são ocupantes de cargo em provimento são considerados estatutários, regidos pela Lei
8.112/90 que garante a estabilidade do servidor considerando a perda do cargo somente nas
condições de: sentença judicial transitada em julgado; processo administrativo ou
procedimento de avaliação periódica de desempenho, assegurada a ampla defesa e o
contraditório.
5 METODOLOGIA
A presente pesquisa pode ser classificada como descritiva que, de acordo com Gil
(1994, p.46) “[...] tem como objetivo primordial a descrição das características de
determinada população ou fenômeno ou, então, o estabelecimento de relações entre
variáveis", visa observar, registrar analisar e correlacionar fenômenos ou fatos, sem interferir
no ambiente analisado, sendo, portanto, condizente a este estudo.
A coleta de dados desta pesquisa foi antecedida do processo de encaminhamento e
aprovação para execução da mesma, dado pelo Comitê de Ética em Pesquisa da Universidade
Federal de Santa Maria; que é responsável pela avaliação e acompanhamento dos aspectos
éticos de todas as pesquisas envolvendo seres humanos, desta forma este trabalho preocupouse em atender os requisitos impostos estando de acordo com os princípios da ética em
pesquisa. Desta forma, ocorreu por meio da aplicação de questionário, que coletou dados do
perfil socioeconômico e carreira do entrevistado como servidor público federal, da mesma
maneira, foi entregue aos entrevistados o “Termo de Consentimento Livre e Esclarecido”, que
institui o caráter voluntário de suas participações, assegura o sigilo de suas identidades, bem
como lhes esclarece os riscos e benefícios de tal atividade, lhes fornecendo integral
conhecimento sobre os objetivos da pesquisa.
O universo da pesquisa constituído de pessoas com deficiência na condição de
servidores ou empregados públicos federais lotados no município de Santa Maria. A escolha
pelo setor público federal está atrelada ao papel do Estado como agente direto de elaboração e
implementação das ações de inclusão das pessoas com deficiência no contexto do trabalho.
Para tanto, iniciou-se a definição da amostra primeiramente pela triagem de órgãos públicos
federais enquadrados nas formas da administração indireta, que apresentam mesmas diretrizes
de gestão de pessoas e carreira dadas por legislação.
Sendo assim, a relação dos órgãos públicos federais atuantes no município foi
proporcionada pela prefeitura de Santa Maria, excluídos desta lista os órgãos públicos
correspondentes ao judiciário, órgãos estaduais e municipais, perfazendo um total de 12
órgãos públicos federais da administração indireta. Com isto, foram identificados 6 órgãos
públicos federais que apresentam em seu quadro funcional uma ou mais pessoas com
deficiência, distribuídos de maneira um tanto desigual, como mostra o quadro 1.
Quadro 1 - População da pesquisa.
Órgão público federal
Receita Federal
Caixa Econômica Federal
Correios
Instituto Nacional de Seguridade
Social
Banco
do Brasil
Universidade Federal de Santa
Maria
Total
Pessoas com deficiência
02
02
01
02
01
14
22
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Desta relação de órgãos públicos federais localizados em Santa Maria, foram
identificadas 22 pessoas na condição pertinente a este estudo correspondendo a população
total. No entanto, 14 pessoas responderam à pesquisa via e-mail, sendo que foram enviados os
questionários juntamente com os termos de consentimento livre e esclarecido. Em alguns
casos, houve dificuldade de recebimento do material por e-mail, sendo, portanto, entregues, e
também recolhidos, nos locais de trabalho do pessoal pesquisado.
6 RESULTADOS E DISCUSSÃO
No tocante à distribuição entre os gêneros, apresenta-se totalmente equilibrada, na qual
a ocupação entre mulheres e homens com deficiência se dá em termos quantitativos de forma
igualitária, sendo 50% composto por homens e outros 50% por mulheres. Quanto à faixa
etária das pessoas com deficiência no serviço público federal de Santa Maria tem-se
demonstrado por meio da tabela 1, a predominância que corresponde à faixa etária acima dos
40 anos (43%); seguidos desse percentual encontram-se 36% dos respondentes que
enquadram-se na faixa de 30 a 40 anos de idade, sendo a minoria, ou seja um entrevistado,
representado por 7%, que possui menos de 30 anos de idade, enquanto outros 2 pesquisados,
14%, não responderam à esta questão.
Tabela 1 – Dados sobre faixa etária
Faixa Etária
Quantidade (%)
Até 30 anos
7%
De 30 a 40 anos
36%
Acima de 40 anos
43%
Não respondeu
14%
Os resultados da faixa etária denotam um perfil maduro das pessoas com deficiência
insertas no serviço público federal. Destaca-se que existe a Lei nº 8.112 de 1990 que institui a
reserva de vagas em concursos às pessoas com deficiência, visto que tem-se vinte e dois anos
de vigência desta Lei que viabilizou as ações de inserção destas pessoas no âmibito do serviço
publico federal.
Em relação ao nível de escolaridade, a maior parte dos entrevistados (50%) apresenta-se
com nível superior, seguidos de 21% que possuem pós graduação e a menor parte (14%) com
nível médio de escolaridade, enquanto outros 14% não responderam, como mostra a tabela 2.
Por meio de análise dos resultados, pode-se perceber que o nível de escolaridade dos
entrevistados é alta, uma vez que este aspecto lhes empresta subsídios que condicionaram a
sua própria inserção na esfera do serviço público federal.
De acordo com Cardoso-Júnior e Nogueira (2011), os critérios meritrocráticos adotados
em concursos públicos possibilitam maiores impactos sobre a produtividade no setor público,
com isso mesmo os servidores que não precisaram do ensino superior para o ingresso na
carreira pública e depois disso o fizeram, estão de certa forma colaborando para eficiência e
eficácia nos serviços prestados pelo Estado.
Da mesma forma, em âmbito nacional a escolaridade acima do nível médio dos
servidores públicos federais aumentou entre os anos de 1995 e 2010, de 46,1% à 50,7%, de
acordo com Cardoso-Júnior e Nogueira (2011). A preocupação com a qualificação do servidor
público federal é demonstrada por meio da implantação de políticas públicas como a Rede de
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Escolas de Governo, da qual faz parte a Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), e
a instituição da Política Nacional de Desenvolvimeno de Pessoal, por meio do decreto nº
5.707 de 2006, que institui as diretrizes para o desenvolvimento de pessoal da administração
pública federal direta, autárquica e fundacional.
Tabela 2 – Dados sobre escolaridade
Grau
Quantidade
Ensino médio
14%
Ensino superior
50%
Pós-graduação
21%
Não respondeu
14%
No que condiz ao estado civil dos entrevistados tem-se a maior parte (50%) respondeu
estar na condição de solteiros, seguidos deste percentual estão os que possuem união estável
e os que não responderam esta questão sendo representado por 21%, evidenciando equilíbrio
entre entre estas respostas. A menor parte, que corresponde a um entrevistado (7%),
respondeu ser casado, conforme a tabela 3.
Tabela 3 – Dados sobre estado civil
Estado civil
Quantidade (%)
Solteiro
50%
União Estável
21%
Casado
7%
Não respondeu
21%
No que condiz à caracterização da deficiência, chama atenção a efetiva maioria das
respostas (86%) que reflete a predominância da deficiência física em detrimento da
deficiência visual (14%), sendo que a auditiva não chegou a constar entre os respondentes; De
acordo com os primeiros resultados divulgados pelo Censo do Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE), foram constatados 45 milhões de brasileiros com deficiência o
que corresponde a 23,9% da população, este dado evidencia o crescimento deste número em
relação ao último Censo realizado em 2000 que apresentava 14,5% da população nesta
condição.
Por enquanto, os resultados preliminares do Censo do IBGE 2010 não dão conta de
evidenciar, em forma de percentual, a distribuição dos tipos de deficiência com relação ao
total de pessoas que declararam possuir algum tipo de deficiência; contudo de forma
quantitativa percebe-se que há predominância da deficiência visual (35.791.488) em relação
às demais, seguida da deficiência motora (13.273.969), auditiva (9.722.163) e mental
(2.617.025) respectivamente, como são denominadas pelo estudo.
Em relação à distribuição entre os tipos de deficiência referente a este estudo, verificase por meio dos resultados, a predominância da deficiência física em relação às demais. Nesse
sentido, faltam estudos que investiguem a motivação para que isto ocorra, podendo, contudo,
ser levantadas algumas hipóteses para explicar tal contexto. Uma destas hipóteses condiz às
possibilidades da adaptabilidade da deficiência em relação às atividades de aprendizagem no
processo do ensino regular, o que habilita melhor, por meio do processo formal de educação,
os portadores de deficiência física a participarem de concursos do setor público.
Com relação aos dados referentes ao contexto profissional dos sujeitos da pesquisa,
têm-se como uma das características principais evidenciadas a predominância do regime
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estatutário (79%) em detrimento do regime celetista (21%) o que denota a predominância das
entidades públicas federais de Santa Maria que apresentam o regime estatutário.
No que condiz ao tempo de serviço público, como mostra a tabela 4, a maior parte dos
entrevistados (46%) respondeu possuir mais de 10 anos de carreira no serviço público federal,
além disso, segue este percentual, os que se encontram na faixa de 5 a 10 anos de serviço
público (36%), enquanto a menor parte dos entrevistados (21%) respondeu possui menos de 5
anos no serviço público. Entretanto, se somados os dois percentuais adquire-se o total de 82%
que possui mais de 5 anos de vínculo empregatício com o setor público federal, esta evidência
é condizente com a predominância do tipo de regime trabalhista estatutário que fornece
estabilidade, vantagens e benefícios peculiares ao servidor público.
Quanto à participação em cursos houve um equilíbrio quanto ao quantitativo de
participações entre 1 a 2 cursos por ano (36%) e os que responderam participar de 3 ou mais
cursos por ano (36%). No entanto, se somados os percentuais perfazem o total correspondente
a grande maioria (72%) que participam de algum curso pelo menos uma vez ao ano no
contexto do serviço público federal de Santa Maria.
Tabela 4 – Dados sobre tempo de serviço
Tempo de serviço
Quantidade (%)
Até 5 anos
21%
De 5 a 10 anos
36%
Mais de 10 anos
21%
Este fator evidencia a oferta de cursos por parte das entidades públicas pesquisadas, em
que a preocupação com o desenvolvimento profissional dos servidores é permanente, sendo
garantida por aparato legal, fazendo parte da política de gestão de pessoas enraizada na
administração pública federal como já mencionado no referencial teórico deste estudo.
Em contrapartida, os valores percentuais são bem diferentes quando a pergunta se refere
à existência de cursos específicos às pessoas com deficiência, pois a maioria dos respondentes
(71%) alegou não ser disponibilizado este tipo de curso em seu ambiente de trabalho, o que
denota pouca preocupação dos órgãos públicos para o desenvolvimento profissional das
pessoas com deficiência no âmbito do serviço público federal. Seguidos deste resultado estão
14% dos entrevistados que responderam existir este tipo específico de curso em seu local de
trabalho; sendo que outros 14% não responderam esta questão.
As duas pessoas que responderam existir cursos voltados para pessoas com deficiência,
especificaram os cursos desta forma: a primeira se referiu ao curso que tratou sobre
“capacitação em informática” sendo disponibilizado em todos os anos pela instituição; e a
segunda especificou o curso com a temática “acessibilidade” tendo ocorrido em 2011 na
modalidade de ensino à distância e citou outro curso que abordou o tema “libras” tendo
ocorrido no ano de 2010, este sendo composto pela modalidade à distância e presencial,
concomitantemente. Além destes resultados até agora apresentados, pode-se evidenciar
informação quantitativa referente à adesão dos entrevistados quanto à sua opção, em momento
do concurso público, pela reserva de vagas dada pela Lei nº 8.112/90. Por meio do gráfico 11,
verifica-se que a efetiva maioria (79%) respondeu ter feito esta opção em momento de
concorrência em concurso público; este resultado é seguido de outros dois entrevistados que
condizem à 14% da população, e responderam não ter optado pela reserva de vagas no
momento de realização de concurso público; e, por último um dos entrevistados (7%)
respondeu não ter feito esta opção por não haver na época a legislação que destinava reserva
de vagas às pessoas com deficiência. Este resultado demonstra a concordância e participação
das pessoas com deficiência em relação às medidas legais que promoveram o acesso deste
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público ao serviço público, por meio da instituição de reserva de vagas, propiciando a estas
pessoas igualdade de condições para concorrerem a um cargo público.
Com referência a mudança de cargo durante o percurso da carreira no setor público
federal foi possível evidenciar, por meio das respostas dos entrevistados, como mostra o
gráfico 12, considerável equilíbrio entre o percentual que respondeu ter mudado de cargo
(43%) e os que responderam ter permanecido na mesma ocupação em que ingressou (57%).
A análise destes resultados implica em considerar a diversidade existente dos planos
de cargos e salários na esfera pública federal, pois cada um deles possui características
específicas que contemplam, ou não, os aspectos relacionados à mudança de cargo
envolvendo, ou não, aspectos remuneratórios; como já havia sido mencionado no referencial
teórico deste estudo.
Outra questão que pode ser levantada por meio do instrumento de pesquisa corresponde
à evolução nos níveis de escolaridade após a entrada da pessoa com deficiência no serviço
público federal. Neste cruzamento de dados, verifica-se que duas pessoas que aumentaram
seus níveis de escolaridade, após a sua inserção no serviço público federal, mais
especificamente, se refere à conclusão de nível de pós-graduação no período que estes
servidores já se encontravam no serviço público federal. Este dado quantitativo é pouco
relevante diante da população pesquisada, uma vez que a evolução nos níveis de escolaridade
pode representar maior qualidade e valor agregado nos serviços prestados à população.
7 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Por meio da análise dos resultados, pode-se sintetizar em linhas gerais, o perfil
socioeconômico correspondente às pessoas com deficiência que estão insertas no serviço
público federal de Santa Maria, seguindo dessa forma: a maioria dos entrevistados encontra-se
na faixa etária acima dos 40 anos de idade (43%), com escolaridade em nível superior (50%) e
estado civil solteiro (50%); o que denota um perfil maduro e com certo nível de
independência uma vez que o nível superior de escolaridade, teoricamente, empresta subsídios
para uma boa colocação no mercado de trabalho, sendo que no caso específico do setor
público, representam maiores chances de angariar gratificações e promoções. Quanto aos
dados profissionais, percebe-se que há pouca preocupação por parte dos órgãos públicos no
desenvolvimento pessoal das pessoas com deficiência, pois a maioria dos entrevistados (71%)
respondeu não ser ofertado nenhum curso específico a eles, o que demonstra displicência e
descaso no tratamento dispensado a estes servidores. Demonstram longo período de vínculo à
carreira pública, sendo que a maioria respondeu possuir (46%) mais de 10 anos o que prediz
adequação ao tempo de vigência da Lei 8.112/90.
De maneira geral, percebe-se que há inserção das pessoas com deficiência no serviço
público federal de Santa Maria, que ocorre de forma igualitária entre homens e mulheres além
do setor federal propiciar estabilidade, sendo que grande parte possui mais de 10 anos de
carreira, além do importante estímulo à qualificação profissional oportunizando melhores
ganhos de salários.
A limitação deste estudo corresponde ao fato de não ter sido possível o alcance da
população total para a participação na pesquisa e, assim, ter sido possibilitado o acesso a
dados mais precisos e abrangentes para a elaboração dos resultados de maior fidedignidade.
Porém, este estudo contribui para formação de um futuro contingente de pesquisas sobre esta
temática, considerando a investigação do trabalho das pessoas com deficiência e todas as suas
implicações daí decorrentes. Quanto às sugestões de continuidade sobre o presente estudo,
aconselha-se a complementação dos dados quantitativos com dados qualitativos, sejam eles
obtidos por meio de entrevistas individuais ou focus group; dessa maneira será possível o
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confronto de informações que possibilitarão identificar pontos de convergência de opiniões e
contradições entre os entrevistados, diante de uma mesma realidade a ser investigada. Dessa
forma, é possível a confirmação ou refutação e ponderação dos dados adquiridos por meios
quantitativos de investigação.
Pelo fato desta temática possuir muitas possibilidades de novas pesquisas, é importante
considerar a investigação destes mesmos processos de pós-inserção das pessoas com
deficiência no ambiente de trabalho no contexto da iniciativa privada, pois da mesma maneira
como acontece no setor público, existe determinada legislação específica de reserva vagas
para estas pessoas no setor privado, conforme referido por este estudo. Desta forma, será
possível adquirir um parâmetro de comparação entre esfera pública e privada e obter dados
comparativos quanto ao atendimento da legislação, os perfis profissionais e demais aspectos
da atividade profissional das pessoas com deficiência.
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CONTEXTO DE TRABALHO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA