No 23 Fevereiro/2014 Centro de Farmacovigilância da UNIFAL-MG Site: www2.unifal-mg.edu.br/cefal E-mail: [email protected] Tel: (35) 3299-1273 Equipe editorial: prof. Dr. Ricardo Rascado; profa. Drª. Luciene Marques; Bernadete Rocha, Maria Fernanda Monteiro. Medicamento Similar deve ter status de Referência? Introdução O Ministério da Saúde pretende fixar o preço dos medicamentos similares, com um teto máximo de até 65% do medicamento de referência de cada categoria, uma regra que já é aplicada para os genéricos. Tal proposta foi anunciada, e depende da aprovação da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED). Esse anúncio acompanhou o lançamento de uma consulta pública feita pela ANVISA de uma resolução que concede aos medicamentos similares o mesmo status de genérico. A mudança na política de preços, vai permitir que o farmacêutico possa indicar o medicamento como substituto àquele de marca para o consumidor. Atualmente, essa possibilidade, chamada intercambialidade, é restrita apenas aos genéricos. A ideia, com essa medida, é ampliar a concorrência e consequentemente, reduzir o preço dos produtos. Medicamento Similar x Referência Quando um medicamento inovador é registrado no país, ele passa a ser chamado de “referência”. No registro junto à Anvisa, são comprovados cientificamente a eficácia, segurança e qualidade desses medicamentos. Os laboratórios farmacêuticos têm exclusividade sobre a fórmula durante o período de patente, que pode durar entre dez e vinte anos, em consequência dos investimentos de anos em pesquisas. Após a expiração da patente, outros laboratórios podem iniciar a produção de medicamentos genéricos, os quais devem conter o mesmo fármaco (princípio ativo), na mesma dose e forma farmacêutica, ser administrado pela mesma via e com a mesma indicação terapêutica do medicamento de referência. O medicamento similar, de acordo com a definição legal, é aquele que contém o mesmo ou os mesmos princípios ativos, apresenta mesma concentração, forma farmacêutica, via de administração, posologia e indicação terapêutica. Mas pode diferir em algumas características relativas ao tamanho e forma do produto, prazo de validade, embalagem, rotulagem, excipientes e veículo, devendo sempre ser identificado por nome comercial ou marca, uma vez que não são passaram por testes de bioequivalência para comprovação de sua eficácia. Os medicamentos genéricos e a partir de agora, os similares, podem ser considerados “cópias” do medicamento de referência. Isso, devido a obrigatoriedade de apresentação dos 1 estudos de biodisponibilidade relativa e equivalência farmacêutica de ambos para realizar o registro. Tarja amarela e “EQ” Os medicamentos similares, pela proposta da Anvisa, deverão ser identificados com a mesma tarja amarela usada pelos genéricos e, ainda, deverão trazer impresso um "EQ", que identifique o produto como equivalente ao de referência. Os genéricos mantém sua caracterização atual, a tarja amarela e o símbolo "G". A marca vai permitir que os consumidores e médicos identifiquem produtos que têm comprovação de equivalência e desempenham a mesma função terapêutica. Conclusão A avaliação geral é que as mudanças mexerão com os modelos de negócio e o mercado, porém não há clareza se as medidas trarão redução de preços. Segundo as entidades, os genéricos podem perder espaço com a declaração de que os similares são equivalentes; por outro lado, os similares ganharão espaço, mas perderão com a redução do teto de preços. Outro aspecto a ser analisado é que essa nova regra não trará impacto no bolso do consumidor, na prática, segundo especialistas, fabricantes de similares já cobram preços mais baixos, justamente para poder competir com genéricos, e isso pode conduzir principalmente ao aumento da “empurroterapia”, onde quem vai decidir o medicamento que o consumidor comprará será o balconista, que vai se esforçar para vender produtos que lhe ofereçam maior comissão. Caso queira notificar reação adversa a algum medicamento, desvio de qualidade ou erro de medicação, acesse o portal do CEFAL (http://www.unifal-mg.edu.br/cefal) e preencha o formulário. https://www.facebook.com/cefal.unifal [email protected] (35) 3299-1273 Referências bibliográficas http://portal.anvisa.gov.br/wps/content/a nvisa+portal/anvisa/sala+de+imprensa/m enu++noticias+anos/2011+noticias/saiba +a+diferenca+entre+medicamentos+de+ referencia+similares+e+genericos http://www.estadao.com.br/noticias/impr esso,remedio-similar-deve-ter-status-degenerico,1118938,0.htm http://portal.anvisa.gov.br/wps/content/a nvisa+portal/anvisa/sala+de+imprensa/m enu++noticias+anos/2013+noticias/brasil eiros+terao+mais+opcoes+na+compra+d e+medicamentos 2