1) Abaixo segue um passo a passo com telas de como emitir o mdf-e no software gratuito e salvar o xml exportando ele do software para o computador: ..........................2 1º) Após preenchido o MDF-e clicar na opção Salvar do Emissor: ....................................2 2º) Após ele estar salvo, clicar na opção transmitir do MDF-e: ......................................... 2 3º) Ao clicar em transmitir, selecionar o certificado digital da empresa conf. tela abaixo: 3 4º) Após a transmissão se não houver nenhum erro, o MDF-e será liberado ................... 3 5º) Estando liberado o MDF-e basta clicar em Imprimir “DAMDF-e”: ............................... 4 6º) Exportando o XML do MDF-e ..................................................................................... 6 7º) Tela de Geraneciamento de Manifestos após exportação. ......................................... 8 2) Casos de problemas no MDF-e passados pelos contribuintes: ..................................9 1º) Uso software gratuito/versão java e nível segurança. ................................................ 9 2º) Necessidade encerramento MDF-e ............................................................................ 9 3º) Uso do Manual do MDF-e do contribuinte: .............................................................. 10 4º) Erro horário emissão diferente sefaz regional .......................................................... 10 5º) Exemplo de DAMDF-e: ............................................................................................. 10 6º) Problema preenchimento campo das guias no sofwares emissor. ............................ 11 7º) Guarda xml ou backup ............................................................................................. 12 8º) Validação preenchimento cód dest. docs. fiscais e MDF-e ........................................ 13 9º) Incluir motorista no campo MDF-e........................................................................... 13 10º) Iniciar emissor. ........................................................................................................ 14 11º) Escrituração fiscal. ................................................................................................... 14 12º) Responsável pelo MDF-e? ........................................................................................ 14 13º) Cancelamento do MDF-e ......................................................................................... 15 14º) Necessita escriturar MDF-e no EFD? ........................................................................ 15 15º) Quem deve emitir MDF-e? ....................................................................................... 15 16º) Responsabilidade pela emissão do MDF-e ............................................................... 15 17º) O lacre é campo obrigatório do MDF-e?................................................................... 16 18º) É possível um contribuinte prod. Rural com ie e sem CNPJ emitir MDF-e? ............... 16 19º) Rejeição 616 nenhum grupo de doc. informado. ...................................................... 16 20º) Destino, AM, troca de modal necessita encerrar MDF-e. .......................................... 17 21º) Necessita credenciamento para emitir MDF-e: ........................................................ 17 22º) Carga que corresponde a um CTe ou NFe precisa de MDFe? .................................... 17 23º) Subcontratações sucessivas de transportadoras, quem deve emitir MFDe? ............. 17 3) Quem é obrigado ao MDF-e? .................................................................................. 17 4) Cronograma (prazo) de obrigatoriedade?: .............................................................. 18 5) Consulta de dúvidas podem ser feitas nos 2 perguntas e respostas transcritos abaixo, obtidos nos seguintes links: ................................................................................. 18 • CONCEITO e UTILIZAÇÃO ......................................................................................... 18 • OBRIGATORIEDADE DE EMISSÂO .......................................................................... 19 EMISSÃO E AUTORIZAÇÃO DO MDF-e ..................................................................... 19 • CANCELAMENTO E ENCERRAMENTO DE MDF-E ............................................... 20 1) Abaixo segue um passo a passo com telas de como emitir o mdf-e no software gratuito e salvar o xml exportando ele do software para o computador: Passo a Passo p/ Transmitir O MDF-e 1º) Após preenchido o MDF-e clicar na opção Salvar do Emissor: 2º) Após ele estar salvo, clicar na opção transmitir do MDF-e: 3º) Ao clicar em transmitir, selecionar o certificado digital da empresa conf. tela abaixo: 4º) Após a transmissão se não houver nenhum erro, o MDF-e será liberado 5º) Estando liberado o MDF-e basta clicar em Imprimir “DAMDF-e”: 6º) Exportando o XML do MDF-e O arquivo XML fica arquivado no programa emissor de MDF-e sendo que se necessário o arquivo pode ser exportado clicando na opção “Exportar” e salvar o arquivo no local desejado conf. figuras abaixo: 7º) Tela de Geraneciamento de Manifestos após exportação. Após a confirmação da exportação o emissor volta à sua tela anterior demonstrando todos os arquivos MDF-e que foram emitidos e estão salvos no programa emissor. 2) Casos de problemas no MDF-e passados pelos contribuintes: 1º) Uso software gratuito/versão java e nível segurança. Contribuinte procurou a SEFAZ mencionando que não consegue usar o software, versão gratuita de SP, de produção, para emissão do MDF-e: Pode ser devido a versão do JAVA instalada. Deve haver versão 1,6,0 do Java JRE, ou superior (hoje consta no site do JAVA a atualização 55 da versão 7). Aqui na máquina da sefaz funcionou a instalação após reduzir o nível de segurança conforme tela abaixo: Obs: o software emissor gratuito é disponibilizado pela Sefaz de SP no link abaixo https://www.fazenda.sp.gov.br/MDF-e/emissor/emissor.htm 2º) Necessidade encerramento MDF-e Alertar todos contribuintes que sempre eles devem entrar novamente no software MDF-e após a emissão, para encerrar o MDF-e. Reforçar isso porque essa prática é diferente do que ocorre com a emissão de NF-e e CT-e. Nestes é necessário entrar no software emissor apenas para emissão, sem a necessidade de entrar novamente no emissor para encerrar a NF-e ou CT-e. mas no MDF-e sempre é necessário entrar no software ao fim de cada operação para encerrá-lo. O motivo para encerrar via de regra é o descarregamento. Mas também pode haver encerramento do MDF-e por troca de veículos, carga, documentação, motorista, etc. Devido a várias emissões, sem os respectivos encerramentos em cada empresa, os contribuintes estão nos ligando por problemas ao emitir novo MDF-e com mesma placa e UF carregamento/descarregamento, porque o ambiente autorizador em RS impede emissão de novo MDF-e com mesma placa, UF carregamento/descarregamento de MDF-e anterior que ficou sem encerramento, conforme figura abaixo (rejeição 610). Rejeição: Existe MDF-e não encerrado para esta placa,UF carregamento e UF descarregamento em data de emissão diferente O software gratuito cita apenas a chave mais antiga do MDF-e que está sem encerrar com mesma placa/UF carregamento/descarregamento do novo MDF-e. Podem existir outros MDF-es com a mesma placa e UF carregamento/descarregamento sem encerrar. O contribuinte que terá que verificar isso em sua lista de MDF-es sem encerrar. (no software emissor gratuito é o item de gerenciamento de MDF-es que permite verificar esses status na lista e achar o MDF-e que ficou sem encerrar. 3º) Uso do Manual do MDF-e do contribuinte: Pode-se identificar os erros relatados pelos contribuintes, indo ao manual do contribuinte, link: https://MDF-e-portal.sefaz.rs.gov.br/Site/Documentos#, usando ctrl+f, para buscar a descrição do código do erro (todos estão no manual) possivelmente com algumas informações a mais. 4º) Erro horário emissão diferente sefaz regional Nos relataram erro conforme tela abaixo, devido a horário diferente do computador que emite e Sefaz da região onde é feita a emissão. ex.: A sefaz autorizadora (ambiente autorizador), considera o horário local do emissor para validação, logo o computador emissor do MT, deve estar no horário do MT para emissão. Caso o computador no MT esteja no horário de Brasília, ou ainda não tenha ajustado o fim do horário de verão, o sistema retornará o seguinte erro (rejeição código 635 Rejeição: A data do evento não pode ser maior que a data do processamento). A SEFAZ deve tolerar uma diferença máxima de 5 minutos em função da sincronização de horário de servidores): Para solucionar esse problema ajustar no computador em que é feita a emissão para ele ficar com horário local onde é feita a emissão do MDF-e. Existe um software chamado de manifestação do destinatário (https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/manifestacao/manifestacao.asp) que pode dar erro semelhante a este, conforme tela abaixo. Os códigos de rejeição são outros e podem se encontrados no manual da NFe. 5º) Exemplo de DAMDF-e: Abaixo, exemplo do doc. que acompanhará o transporte, o doc. aux. do MDF-e, chamado DAMDF-e: 6º) Problema preenchimento campo das guias no sofwares emissor. Contribuintes com problema no preenchimento dos campos no emissor gratuito: Não precisa incluir UF de carregamento e descarregamento no item de percurso porque já é obrigatório preencher isso em campo específico de carregamento e descarregamento. ex. com demonstração grifada de onde esses itens são preenchidos no software gratuito. UF de percurso deve ser incluído na ordem das UF que o veículo transitar pois o sistema poderá impedir a emissão em caso de UFs em ordem incorreta ou quando alguma UF do percurso ficar omissa dentro do trajeto. Segue a mensagem de erro: (rejeição 663: percurso informado inválido) 7º) Guarda xml ou backup Sempre alertar o contribuinte para obrigatoriedade de ele mesmo, contribuinte, guardar/fazer backup de seus arquivos xml dos MDF-es, em caso de alteração de versão de software, reinstalação ou mudança de computador. (no software gratuito isso pode ser feito após a transmissão do MDF-e na opção exportar, que salva cada arquivo de mdfe emitido com extensão ".xml" cada arquivo é salvo com o número da chave de acesso de 44 dígitos). Ressalta-se que para efetuar o encerramento do MDF-e no software gratuito da Sefaz SP, caso o contribuinte tenha perdido os dados do MDFe na lista de gerenciamento dos MDFes, o contribuinte necessitará do arquivo xml do MDFe. No software emissor gratuito os dados dos MDF-e ficam no seguinte caminho: C:\database\MDFe (se o atalho não estiver funcionando procura pelo arquivo com extensão .jnlp, ou baixar novamente o instalador no site http://mdfe.fazenda.sp.gov.br/download.html) Segue ex. da tela: O backup pode ser feito pelo emissor gratuito também pela opção backup no menu sistema. Nesse caso será salvo um arquivo apenas com extensão zip no diretório escolhido. 8º) Validação preenchimento cód dest. docs. fiscais e MDF-e Quando identificada a mensagem de erro "612- Rejeição: Código do Município diverge da UF de descarga do MDF-e", Resposta: O município do destinatário da NF-e (se transporte próprio) ou UF de destino do CT-e (se transportador) deve coincidir com a UF de descarregamento do MDF-e. Ex: se o CT-e constar destinatário Cuiabá (MT) e o MDF-e tiver UF de descarregamento diferente de MT, o MDF-e será rejeitado pelo ambiente autorizador com a msg em vermelho abaixo. 9º) Incluir motorista no campo MDF-e Perguntado: Quando identificada a mensagem de erro "A chave... infModela.rodo.SEQUENCE.veicTracao.SEQUENCE.condutor.NOME_ABA não existe no arquivo...", Resposta: verificar se o contribuinte incluiu os dados do motorista no campo respectivo do MDF-e. 10º) Iniciar emissor. O contribuinte não incluiu a numeração do MDF-e no software gratuito. Pode ser porque ele não iniciou o emissor, porque o software gratuito preenche automaticamente a seqüência numérica de emissão conforme grifado na tela abaixo. Este não é um item editável no emissor gratuito. 11º) Escrituração fiscal. Perguntado pelo contribuinte: Da necessidade de escrituração fiscal do MDFE? Respondido: O MDF-e é um documento de controle logístico. E as NF-es e CT-es são documentos de controle fiscal. Assim, o MDF-e não substitui a necessidade de escrituração das NF-es e CT-Es. O MDF-e não necessita ser escriturado na EFD. 12º) Responsável pelo MDF-e? Perguntado pelo contribuinte : Responsabilidade de emissão do MDF-e em caso de transporte próprio: Respondido: Se o transporte for de responsabilidade do fornecedor e o mesmo é emitente de NF-e, a responsabilidade de emissão do MDF-e é do fornecedor. Se o transporte for de responsabilidade destinatário, e o fornecedor que emitirá as NF-es, o MDF-e deve ser emitido pelo destinatário, relacionado as notas do seu fornecedor. 13º) Cancelamento do MDF-e Qual o procedimento que a empresa deve realizar quando a um MDF-e que foi emitido de forma errada e passou o prazo de cancelamento de 24 horas conforme estabelecimento pela legislação? O pedido de cancelamento pode ser feito via e-process no site da Sefaz - MT? E se for, de qual forma? Não existe cancelamento extemporâneo ainda. Está em discussão no grupo do GT CT-e/MDF-e esta nova funcionalidade. Não existe hoje o pedido de cancelamento pela Sefaz MT. Assim, caso ocorra a necessidade de cancelar após este prazo, orientamos o encerramento do MDF-e, citando em campo observações a descrição do ocorrido. A única ressalva, que uma vez encerrado o MDF-e não poderá mais ser cancelado o CT-E. 14º) Necessita escriturar MDF-e no EFD? O MDF-e deve fazer parte da Escrituração Fiscal Digital (Sped), ou, esse tipo de documento tem fim específico para acompanhar a carga nos veículos? Se for, os parâmetros do programa validador disponibilizado pela Receita Federal já atendem esse novo modelo de documento fiscal eletrônico? Ainda, se dever ser escriturado, a situação CANCELADO também deve ser informada? O MDF-e não deve ser relacionado na EFD/Sped, pois é um documento logístico. Somente os dados de NF-E e CT-E devem ser relacionados na EFD. 15º) Quem deve emitir MDF-e? A partir do seguinte texto disponível na apresentação do projeto, na guia sobre MDF-e: "O MDFe deverá ser emitido por empresas prestadoras de serviço de transporte para prestações com mais de um conhecimento de transporte ou pelas demais empresas nas operações, cujo transporte seja realizado em veículos próprios, arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, com mais de uma nota fiscal.". Gostaria de saber se quando diz: ''ou pelas demais empresas nas operações'', se isso quer dizer que tanto a empresa emitente, transportadora, ou a empresa destinatária, pode ser emissora desse documento? Cláusula terceira O MDF-e deverá ser emitido: I - pelo contribuinte emitente de CT-e de que trata o Ajuste SINIEF 09/07, de 25 de outubro de 2007, no transporte de carga fracionada, assim entendida a que corresponda a mais de um conhecimento de transporte; (Nova redação dada pelo Ajuste 15/12) II - pelo contribuinte emitente de NF-e de que trata o Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, no transporte de bens ou mercadorias acobertadas por mais de uma NF-e, realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas Assim, se o contribuinte for um transportador, a obrigatoriedade de emissão do MDF-e é do transportador. Caso o transporte não seja efetuado por transportadora e sim por transporte próprio, o emissor de NF-e que terá a obrigatoriedade de emitir o MDF-e (de acordo com a responsabilidade do transporte e desde que seja emissor de NF-e). 16º) Responsabilidade pela emissão do MDF-e Perguntado: No caso da empresa GARANTIA, uma pergunta mais específica poderia ser feita da seguinte forma: Somos um grupo com a matriz e 26 filiais, e a transportadora das mercadorias de todos os estabelecimentos sempre será a matriz, mas a emitente das notas fiscais serão qualquer um dos estabelecimentos (filiais), e o que de fato eu gostaria de saber, é se uma filial que seja a emissora de determinada Nota Fiscal pode ou deve ser a emissora do MDF-e, ou se somente a empresa transportadora que é a matriz deve emitir esse documento? Neste caso existe um CNPJ de transportadora? Em caso positivo, se emitir CT-e, esta emitirá o MDF-e para todas as filiais. Caso contrário, se for transporte próprio, a empresa remetente da mercadoria (se for responsável pelo transporte) emitirá o MDF-e. 17º) O lacre é campo obrigatório do MDF-e? O lacre é um campo opcional para o MDF-e tipo rodoviário. 18º) É possível um contribuinte prod. Rural com ie e sem CNPJ emitir MDF-e? ex:Trabalho em uma empresa desenvolvedora de software tributário no Estado de São Paulo e um cliente nosso localizado em Cuiabá nos procurou solicitando o desenvolvimento de uma ferramenta para capturar as notas emitidas para ele. Essa empresa é Agrícola, possui Inscrição Estadual, porém não possui CNPJ e sim CPF, por isso não consegue utilizar o MDF-e. Dúvida: Há a possibilidade de um software terceiro capturar notas fiscais emitidas para esse CPF? RESPOSTA: Referente à demanda questionada, informo que neste caso o contribuinte apesar de ser inscrito em MT, não possui CNPJ, assim não poderá de fato emitir MDF-e. 19º) Rejeição 616 nenhum grupo de doc. informado. Nos procuram pedindo ajuda com um MDFe rejeitado - código 616 (nenhum grupo de documentos informado) conforme figura abaixo. Orientação dada: Essa rejeição 616 não é erro do sistema, é de preenchimento no uso do software gratuito disponibilizado pela Sefaz SP, que tem sempre sido solucionado conforme abaixo (ainda mais considerando que são as primeiras emissões de MDF-e destes contribuintes que nos procuram informando esta rejeição): "Tentar excluir os documentos (CTES ou NFES) e incluí-los novamente, ou excluir esse MDF-e e tentar incluí-lo novamente desde o início, atentando para informar da melhor maneira o grupo de documentos." 20º) Destino, AM, troca de modal necessita encerrar MDF-e. PERGUNTA: Surgiram algumas duvidas relacionadas ao MDF-e quando o destino da mercadoria é para o estado do Amazonas: ex: MT X AM Tendo a empresa parte do trajeto feito por balsa onde a mesma manifesta o veiculo pelo cavalo mas quando é colocado na balsa é somente a carreta, como fica esse MDF-e? Deve ser encerrado no momento em que entra na balsa, e feito outro novamente no destino restante ? Quem deverá emitir esse novo MDF-e , a empresa que transporta pela balsa? Entenda-se que a empresa tem somente 2 cavalos para 7 carretas pois chega no porto e segue viagem somente a carreta voltando o cavalo para buscar outra carreta e assim sucessivamente, como fica o mdf-e nesses casos ? E tambem gostaria de saber se o MDF-e , é feito em cima da origem destino do CT-e, ou seja onde é o destino final da mercadoria, mesmo que ela seja descarregada antes do seu destino final ? Caso a resposta seja sim, como fica no caso do redespacho ? R: O transportador Rodoviário irá emitir o MDF-e do trecho rodoviário com descarregamento no transbordo para o modal aquaviário (encerrando o MDF-e Rodoviário). O embarcador do Aquaviário emitirá novo MDF-e informando os dados da carreta no grupo infUnidCarga (Informações das Unidades da Carga). Dúvidas à disposição. 21º) Necessita credenciamento para emitir MDF-e: Contribuintes perguntam se o primeiro passo não seria se credenciar para poder emitir mdfe? Resposta: Basta estar credenciado à emissãode CT-e ou NF-e e esta informação estar atualizada no cadastro nacional de emissores. 22º) Carga que corresponde a um CTe ou NFe precisa de MDFe? CONTRIBUINTES TEM DÚVIDA SE PRECISA DE MDFe quando se tratar de carga que corresponda a uma só NFe e CTe: Resposta: O MT não legislou exigência para carga lotação (uma NFe ou um CTe para toda carga) todavia com o ajuste SINIEF deixou opcional aos estados legislarem isso e não sabemos como cada estado está tratando, informamos que há também uma diretiva da ANTT para usar o MDFe como doc. obrigatório para veículo transportador de carga, assim fica a cargo do contribuinte a responsabilidade de saber se é necessário MDFe conforme o estado destino da carga e conforme leg. atual de exigência da ANTT de modo que orientamos que na dúvida é melhor emitir o MDFe. 23º) Subcontratações sucessivas de transportadoras, quem deve emitir MFDe? CONTRIBUINTES TEM DÚVIDA SOBRE QUEM DEVE EMITIR O MDFe no caso da 1ª transportadora contratada para fazer o transporte contratar outra (2ª) e esta contratar uma terceira? Resposta: Nesse caso (na seqüência de contratações) a segunda transportadora contratada que irá contratar uma terceira transportadora que terá que emitir o MDFe, mas terá que avisar a primeira transportadora contratada para que ela encerre o MDFe se ela já o tiver emitido. 3) Quem é obrigado ao MDF-e? a) Emitente de CT-e, no transporte de carga fracionada, com mais de um conhecimento de transporte; b) Emitente de NF-e, no transporte de bens ou mercadorias acobertadas por mais de uma NF-e, realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas 4) Cronograma (prazo) de obrigatoriedade?: Para contribuinte emitente de CT-e, no transporte interestadual de carga fracionada, a partir das seguintes datas: a) 2 de janeiro de 2014: • Modal Ferroviário; • Modal Aéreo; • Modal Rodoviário, constantes no anexo único ao Ajuste SINIEF 09/07; b) 1º de julho de 2014: Modal Aquaviário + não optantes Simples Nacional. c) 1º de outubro de 2014: Modal Rodoviário + optantes pelo Simples Nacional. Para contribuinte emitente de NF-e no transporte interestadual de bens ou mercadorias acobertadas por mais de uma NF-e, realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas: 3 de fevereiro de 2014: não optantes pelo Simples Nacional; 1º de outubro de 2014: optantes pelo Simples Nacional. 5) Consulta de dúvidas podem ser feitas nos 2 perguntas e respostas transcritos abaixo, obtidos nos seguintes links: https://www.fazenda.sp.gov.br/MDF-ee/perguntas_frequentes/perguntas.htm https://MDF-ee-portal.sefaz.rs.gov.br/Site/Faq Transcrição Do Perguntas E Respostas da SEFAZ DE SP: (Última Atualização: 12/11/2013) • CONCEITO e UTILIZAÇÃO 1 - O que é o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e? Resposta Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) é o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, para vincular os documentos fiscais transportados na unidade de carga utilizada, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pelo Ambiente Autorizador. 2 - Já existe legislação aprovada sobre o MDF-e? Resposta O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais tem validade em todos os Estados da Federação. A legislação em âmbito nacional já está aprovada e pode ser consultada no link Legislação e Documentos. 3 - Quais são as vantagens do MDF-e? Resposta O MDF-e proporciona benefícios a todos os envolvidos na prestação do serviço de transporte. Para os emitentes do MDF-e podemos citar os seguintes benefícios: Redução de custos de impressão do documento fiscal, uma vez que o documento é emitido eletronicamente. O modelo do MDF-e contempla a impressão de um documento em papel, chamado de Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (DAMDFE), cuja função é acompanhar o transporte e consequentemente informar o trânsito dos documentos da carga. A impressão do documento auxiliar deverá ser em papel comum A4 (exceto papel jornal). Redução de custos de aquisição de papel, pelos mesmos motivos expostos acima; Redução de custos de armazenagem de documentos fiscais. Atualmente os documentos fiscais em papel devem ser guardados pelos contribuintes, para apresentação ao fisco pelo prazo decadencial. A redução de custo abrange não apenas o espaço físico necessário para adequada guarda de documentos fiscais como também toda a logística que se faz necessária para sua recuperação. Um contribuinte que emita, hipoteticamente, 100 Manifestos por dia contará com aproximadamente 2.000 Manifestos por mês, acumulando cerca de 120.000 ao final de 5 anos. Ao emitir os documentos apenas eletronicamente a guarda do documento eletrônico continua sob responsabilidade do contribuinte, mas o custo do arquivamento digital é muito menor do que o custo do arquivamento físico; GED - Gerenciamento Eletrônico de Documentos: O MDF-e é um documento estritamente eletrônico e não requer a digitalização do original em papel. Sendo assim, possibilita a otimização dos processos de organização, a guarda e o gerenciamento de documentos eletrônicos, facilitando a recuperação e intercâmbio das informações. Redução de tempo de parada de caminhões em Postos Fiscais de Fronteira: Com o MDF-e, os processos de fiscalização realizados nos postos fiscais de fiscalização de mercadorias em trânsito serão simplificados, reduzindo o tempo de parada dos veículos de cargas nestas unidades de fiscalização; Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com clientes (B2B): O B2B (business-to-business) é uma das formas de comércio eletrônico existente e envolve as empresas (relação empresa - à - empresa). Com o advento do MDF-e, espera-se que tal relacionamento seja efetivamente impulsionado pela utilização de padrões abertos de comunicação pela Internet e pela segurança trazida pela certificação digital. Benefícios para a Sociedade: Redução do consumo de papel, com impacto positivo em termos ecológicos; Incentivo ao comércio eletrônico e ao uso de novas tecnologias; Padronização dos relacionamentos eletrônicos entre empresas; Surgimento de oportunidades de negócios e empregos na prestação de serviços ligados ao MDF-e. Benefícios para os Contabilistas: GED - Gerenciamento Eletrônico de Documentos, conforme os motivos expostos nos benefícios das empresas emitentes; Oportunidades de serviços e consultoria ligados ao MDF-e. Benefícios para o Fisco: Aumento na confiabilidade da fiscalização do transporte de cargas; Melhoria no processo de controle fiscal, possibilitando um melhor intercâmbio e compartilhamento de informações entre os fiscos; Redução de custos no processo de controle dos manifestos capturados pela fiscalização de mercadorias em trânsito; GED - Gerenciamento Eletrônico de Documentos, conforme os motivos expostos nos benefícios das empresas emitentes; 4 - Quais os tipos de documentos fiscais em papel que o MDF-e substitui? Resposta Atualmente a legislação nacional permite que o MDF-e substitua o Manifesto de Carga modelo 25. 5 - O MDF-e será aceito em outros Estados? Resposta Sim. Os Estados da Federação aprovaram o Modelo de Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais pelo Ajuste SINIEF 21/10 e suas alterações. Independentemente de determinada Unidade da Federação estar ou não preparada para que seus contribuintes sejam emissores de MDF-e, o modelo é reconhecido como hábil para acompanhar o trânsito e o recebimento de mercadorias em qualquer parte do território nacional. • OBRIGATORIEDADE DE EMISSÂO 1 - Quais e a partir de quando as empresas emissoras de CT-e estão obrigadas à emissão de MDF-e? Resposta Para as operações interestaduais (externas): - A partir de 02/01/2014, para os contribuintes do ICMS que prestam serviço de transporte nos modais: Aéreo; Ferroviário e Rodoviário relacionados no Anexo Único da Portaria CAT55/2009; - A partir de 01/07/2014, para os contribuintes do ICMS que prestam serviço de transporte nos modais: Aquaviário e Rodoviário não optantes pelo regime do Simples Nacional; - A partir de 01/10/2014, para os contribuintes do ICMS que prestam serviço de transporte rodoviário optantes pelo regime do Simples Nacional. Para as operações intermunicipais (internas): - A partir de 01/10/2014, conforme alteração promovida pela Portaria CAT 08/2014. 2 - Quais e a partir de quando as empresas emissoras de NF-e estão obrigadas à emissão de MDF-e? Resposta Para o transporte interestadual de bens e mercadorias: - A partir de 03/02/2014, para os contribuintes do ICMS não optantes pelo regime do Simples Nacional; - A partir de 01/10/2014, para os contribuintes do ICMS optantes pelo regime do Simples Nacional. 3 - A partir de quando as empresas emissoras de NF-e que transportam combustíveis líquidos ou gasosos estão obrigadas à emissão de MDF-e? Resposta Para o transporte intermunicipal, quando acobertado por mais de uma NF-e, e no transporte interestadual e intermunicipal, quando acobertado por única NF-e na qual não conste a identificação do veículo transportador: - A partir de 03/02/2014. 4 - As empresas precisam esperar a data de início de obrigatoriedade para a emissão de MDF-e? Resposta A estratégia de implantação nacional do MDF-e objetiva que as empresas que atuem no transporte de cargas emitentes de CT-e e as empresas emitentes de NF-e que transportam carga própria, voluntariamente e gradualmente, independente do porte, se interessem em aderir ao projeto de MDF-e, emitindo o MDF-e antes do início de sua obrigatoriedade. 5 - Uma empresa de transporte de cargas ou emissora de NF-e com carga própria credenciada a emitir MDF-e deve substituir 100% de seus Manifestos de Cargas em papel pelo Eletrônico? Resposta Durante a fase piloto, o estabelecimento credenciado a emitir MDF-e não está obrigado à emissão de 100% dos seus manifestos na forma eletrônica, ficando a sua escolha quais operações e/ou prestações serão documentadas por MDF-e. 6 - Quais os procedimentos para que uma empresa interessada possa passar a emitir MDF-e? Resposta As empresas interessadas em emitir MDF-e deverão, em resumo: Estar credenciada para emitir CT-e ou NF-e (apenas carga própria) junto à Secretaria da Fazenda do Estado em que está estabelecida. O credenciamento em uma Unidade da Federação não credencia a empresa perante as demais Unidades, ou seja, a empresa deve solicitar credenciamento em todos os Estados em que possuir estabelecimentos e nos quais deseja emitir MDF-e; Possuir certificado digital (emitido por Autoridade Certificadora credenciado ao ICP-BR) contendo o CNPJ da empresa; Possuir acesso à internet; Adaptar o seu sistema de faturamento para emitir o MDF-e; Testar seus sistemas em ambiente de homologação no Ambiente Autorizador do MDF-e; EMISSÃO E AUTORIZAÇÃO DO MDF-e 1 - Quais são as validações realizadas pelo Ambiente de Autorização? Resposta Na recepção do MDF-e pelo Ambiente Autorizador, para fins de autorização de uso, é feita uma validação de forma, sendo validados: Assinatura digital para garantir a autoridade do MDF-e e sua integridade; Leiaute do MDF-e - para garantir que não ocorram erros de preenchimento dos campos e que todas as regras de validação foram observadas; Numeração do MDF-e - para garantir que o mesmo MDF-e não seja recebido mais do que uma vez; Emitente autorizado - se a empresa emitente do MDF-e está credenciada e autorizada a emitir MDF-e na UF solicitada; Dessa forma, um MDF-e estar com seu uso autorizado significa simplesmente que a SEFAZ recebeu uma declaração da realização de uma determinada prestação de serviço de transporte a partir de determinada data e que verificou previamente determinados aspectos formais (autoria, leiaute, numeração e autorização do emitente) daquela declaração, não se responsabilizando, em nenhuma hipótese, pelo aspecto de mérito da mesma que é de inteira responsabilidade do emitente do documento eletrônico. o Caso na validação sejam detectados erros ou problemas com assinatura digital, formato de campos ou numeração, o MDF-e será rejeitado, não sendo, neste caso, gravado no Banco de Dados do Ambiente Autorizador. Importante: ao rejeitar um MDF-e, o autorizador sempre indicará o motivo da rejeição na forma de códigos de erros e a respectiva mensagem de erro. Esses códigos podem ser consultados no Manual de Orientações do Contribuinte. 2 - Quanto tempo demora a autorização de um MDF-e pelo Ambiente de Autorização? Resposta A infra-estrutura de recepção dos MDF-e é dimensionada para que um manifesto seja autorizado em poucos segundos. O tempo máximo de autorização é dimensionado em até 3 (três) minutos. 3 - Como deve ser a numeração / séries do MDF-e em relação ao manifesto em papel? Resposta A numeração utilizada pelo MDF-e será distinta e independente da numeração utilizada pelo Manifesto de Carga em papel. Ressalte-se que o MDF-e é uma nova espécie de documento fiscal, modelo "58". 2 - Quanto tempo demora a autorização de um MDF-e pelo Ambiente de Autorização? Resposta A infra-estrutura de recepção dos MDF-e é dimensionada para que um manifesto seja autorizado em poucos segundos. O tempo máximo de autorização é dimensionado em até 3 (três) minutos. Independentemente do tipo de prestação, a numeração do MDF-e será seqüencial de 1 a 999.999.999, por estabelecimento e por série. O contribuinte poderá adotar séries distintas para a emissão do MDF-e, designadas por algarismos arábicos, em ordem crescente, vedada a utilização de subsérie, observado o disposto em Manual de Orientações do Contribuinte. 4 - Em que estabelecimento deve ser emitido o MDF-e? Resposta A legislação do ICMS considera cada estabelecimento do contribuinte um estabelecimento autônomo para efeito de cumprimento de obrigação acessória, salvo disposições específicas previstas em Regimes Especiais. Assim, cada estabelecimento do contribuinte deverá estar inscrito no cadastro de contribuintes do ICMS e emitir os documentos fiscais previstos na legislação. A emissão do MDF-e depende de prévio credenciamento do contribuinte junto à SEFAZ de circunscrição do estabelecimento interessado. O processo de geração e transmissão do MDF-e é um processo eletrônico e pode ser realizado em qualquer local, desde que o MDF-e seja emitido por um emissor credenciado e assinado digitalmente com o certificado digital de algum estabelecimento da empresa credenciada. 5 - O MDF-e pode ser emitido antes do carregamento da mercadoria? E o DAMDFE? Resposta O Manifesto Eletrônico, somente poderá ser emitido após serem conhecidos os documentos originários que serão transportados. Este documento pode ser uma nota fiscal tradicional impressa no modelo 1 ou 1-A, uma nota fiscal eletrônica modelo 55, um CTRC ou um CT-e modelo 57 de uma transportadora, enfim, qualquer documento permitido pela legislação vigente para acompanhar a circulação e documentar a prestação de serviço anterior, relativa a carga que estará sendo movimentada no transporte que irá iniciar. No caso do transporte acompanhado por MDF-e, sua emissão, bem como a impressão do DAMDFE, deve observar os prazos previstos na legislação para a emissão dos documentos fiscais que acoberta ou acompanha o transporte. Em relação ao DAMDFE é indiferente para a SEFAZ o momento de sua impressão dentro da rotina operacional interna da empresa, que poderá ser posterior ou não ao carregamento da mercadoria, desde que o DAMDFE correspondente ao MDF-e que acobertará o transporte o esteja acompanhando desde o seu início. 6 - É possível o envio por lote de MDF-e ou a emissão deve ser feita manifesto a manifesto? Resposta O MDF-e é um documento autônomo e a sua emissão deve ser feita manifesto a manifesto, sendo que cada MDF-e deve ter a sua assinatura digital individual. • CANCELAMENTO E ENCERRAMENTO DE MDF-E 1 - É possível alterar um MDF-e emitido? Resposta Após ter o seu uso autorizado pela SEFAZ, um MDF-e não poderá sofrer qualquer alteração, pois qualquer modificação no seu conteúdo invalida a sua assinatura digital. O emitente poderá antes de iniciada a prestação de serviço de transporte, efetuar o cancelamento do MDF-e, por meio da geração de um arquivo XML específico para isso. Da mesma forma que foi realizada a emissão de um MDF-e, o pedido de cancelamento de um MDF-e também deverá ser autorizado pelo Ambiente Autorizador através do sistema de registro de eventos. O Layout do evento de solicitação de cancelamento poderá ser consultado no Manual de Orientações do Contribuinte. 2 - Quais são as condições e prazos para o cancelamento de um MDF-e? Resposta Somente poderá ser cancelado um MDF-e que tenha sido previamente autorizado o seu uso pelo Fisco e desde que não tenha ainda ocorrido o fato gerador, ou seja, em regra, ainda não tenha ocorrido o início do transporte. O prazo atual para o cancelamento do MDF-e é de 24 horas. 3 - Qual o conceito de encerramento de um MDF-e? Resposta Entende-se como encerramento do MDF-e o ato de informar ao fisco, através de Web Service de registro de eventos o fim de sua vigência, que poderá ocorrer pelo término do trajeto acobertado ou pela alteração das informações do MDF-e através da emissão de um novo. O Layout do evento de solicitação de encerramento poderá ser consultado no Manual de Orientações do Contribuinte. 4 - Quando a empresa deve registrar o encerramento de um MDF-e? Resposta A empresa emitente deverá encerrar o MDF-e no final do percurso. Enquanto houver MDF-e pendente de encerramento não será possível autorizar novo MDF-e, para o mesmo par UF de carregamento e UF de descarregamento, para o mesmo veículo. Se no decorrer do transporte houver qualquer alteração nas informações do MDF-e (veículos, carga, documentação, motorista, etc.), este deverá ser encerrado e ser emitido um novo MDF-e com a nova configuração Perguntas e respostas da Sefaz de RS: CONCEITO e UTILIZAÇÃO 1 - O que é o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e? Resposta: Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) é o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, para vincular os documentos fiscais transportados na unidade de carga utilizada, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pelo Ambiente Autorizador. 2 - Já existe legislação aprovada sobre o MDF-e? Resposta: O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais tem validade em todos os Estados da Federação. A legislação em âmbito nacional já está aprovada e pode ser consultada no link Legislação e Documentos. 3 - Quais são as vantagens do MDF-e? Resposta: O MDF-e proporciona benefícios a todos os envolvidos na prestação do serviço de transporte. Para os emitentes do MDF-e podemos citar os seguintes benefícios: o o o o o o Redução de custos de impressão do documento fiscal, uma vez que o documento é emitido eletronicamente. O modelo do MDF-e contempla a impressão de um documento em papel, chamado de Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (DAMDFE), cuja função é acompanhar o transporte e consequentemente informar o trânsito dos documentos da carga. A impressão do documento auxiliar deverá ser em papel comum A4 (exceto papel jornal). Redução de custos de aquisição de papel, pelos mesmos motivos expostos acima; Redução de custos de armazenagem de documentos fiscais. Atualmente os documentos fiscais em papel devem ser guardados pelos contribuintes, para apresentação ao fisco pelo prazo decadencial. A redução de custo abrange não apenas o espaço físico necessário para adequada guarda de documentos fiscais como também toda a logística que se faz necessária para sua recuperação. Um contribuinte que emita, hipoteticamente, 100 Manifestos por dia contará com aproximadamente 2.000 Manifestos por mês, acumulando cerca de 120.000 ao final de 5 anos. Ao emitir os documentos apenas eletronicamente a guarda do documento eletrônico continua sob responsabilidade do contribuinte, mas o custo do arquivamento digital é muito menor do que o custo do arquivamento físico; GED - Gerenciamento Eletrônico de Documentos: O MDF-e é um documento estritamente eletrônico e não requer a digitalização do original em papel. Sendo assim, possibilita a otimização dos processos de organização, a guarda e o gerenciamento de documentos eletrônicos, facilitando a recuperação e intercâmbio das informações. Redução de tempo de parada de caminhões em Postos Fiscais de Fronteira: Com o MDF-e, os processos de fiscalização realizados nos postos fiscais de fiscalização de mercadorias em trânsito serão simplificados, reduzindo o tempo de parada dos veículos de cargas nestas unidades de fiscalização; Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com clientes (B2B): O B2B (business-to-business) é uma das formas de comércio eletrônico existente e envolve as empresas (relação empresa à - empresa). Com o advento do MDF-e, espera-se que tal relacionamento seja efetivamente impulsionado pela utilização de padrões abertos de comunicação pela Internet e pela segurança trazida pela certificação digital. Bene fícios para a Sociedade: o o o o Redução do consumo de papel, com impacto positivo em termos ecológicos; Incentivo ao comércio eletrônico e ao uso de novas tecnologias; Padronização dos relacionamentos eletrônicos entre empresas; Surgimento de oportunidades de negócios e empregos na prestação de serviços ligados ao MDF-e. Bene fícios para os Contabilistas: o o GED - Gerenciamento Eletrônico de Documentos, conforme os motivos expostos nos benefícios das empresas emitentes; Oportunidades de serviços e consultoria ligados ao MDF-e. Bene fícios para o Fisco: o o o o Aumento na confiabilidade da fiscalização do transporte de cargas; Melhoria no processo de controle fiscal, possibilitando um melhor intercâmbio e compartilhamento de informações entre os fiscos; Redução de custos no processo de controle dos manifestos capturados pela fiscalização de mercadorias em trânsito; GED - Gerenciamento Eletrônico de Documentos, conforme os motivos expostos nos benefícios das empresas emitentes; 4 - Quais os tipos de documentos fiscais em papel que o MDF-e substitui? Resposta: Atualmente a legislação nacional permite que o MDF-e substitua o Manifesto de Carga modelo 25. 5 - O MDF-e será aceito em outros Estados? Resposta: Sim. Os Estados da Federação aprovaram o Modelo de Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais pelo Ajuste SINIEF 21/10 e suas alterações. Independentemente de determinada Unidade da Federação estar ou não preparada para que seus contribuintes sejam emissores de MDF-e, o modelo é reconhecido como hábil para acompanhar o trânsito e o recebimento de mercadorias em qualquer parte do território nacional. OBRIGATORIEDADE DE EMISSÂO 1 - Quais empresas e a partir de quando as empresas serão obrigadas à emissão de MDF-e? Resposta: Está definido no Ajuste SINIEF 21/2010 (a lei básica do MDF-e): http://www1.fazenda.gov.br/Confaz/confaz/Ajustes/2010/AJ_021_10.htm Cláusula décima sétima A obrigatoriedade de emissão do MDF-e será imposta aos contribuintes de acordo com o seguinte cronograma: Nova redação dada ao inciso I da cláusula décima sétima pelo Ajuste SINIEF 10/13, efeitos a partir de 26.06.13. I - na hipótese de contribuinte emitente do CT-e de que trata o Ajuste SINIEF 09/07, no transporte interestadual de carga fracionada, a partir das seguintes datas: a) 2 de janeiro de 2014, para os contribuintes que prestam serviço no modal rodoviário relacionados no Anexo Único ao Ajuste SINIEF 09/07 e para os contribuintes que prestam serviço no modal aéreo; b) 2 de janeiro de 2014, para os contribuintes que prestam serviço no modal ferroviário; c) 1º de julho de 2014, para os contribuintes que prestam serviço no modal rodoviário, não optantes pelo regime do Simples Nacional e para os contribuintes que prestam serviço no modal aquaviário; d) 1º de outubro de 2014, para os contribuintes que prestam serviço no modal rodoviário optantes pelo regime do Simples Nacional; Nova redação dada ao inciso II da cláusula décima sétima pelo Ajuste SINIEF 10/13, efeitos a partir de 26.06.13. II - na hipótese de contribuinte emitente de NF-e de que trata o Ajuste SINIEF 07/05, no transporte interestadual de bens ou mercadorias acobertadas por mais de uma NF-e, realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, a partir das seguintes datas: a) 3 de fevereiro de 2014, para os contribuintes não optantes pelo regime do Simples Nacional; b) 1º de outubro de 2014, para os contribuintes optantes pelo regime do Simples Nacional. 2 - Uma empresa de transporte de cargas ou emissora de NF-e com carga própria credenciada a emitir MDF-e deve substituir 100% de seus Manifestos de Cargas em papel pelo Eletrônico? Resposta: Durante a fase piloto, o estabelecimento credenciado a emitir MDF-e não está obrigado à emissão de 100% dos seus manifestos na forma eletrônica, ficando a sua escolha quais operações e/ou prestações serão documentadas por MDF-e. 3 - Quais os procedimentos para que uma empresa interessada possa passar a emitir MDF-e? Resposta: As empresas interessadas em emitir MDF-e deverão, em re sumo: o o o o o Estar credenciada para emitir CT-e ou NF-e (apenas carga própria) junto à Secretaria da Fazenda do Estado em que está estabelecida. O credenciamento em uma Unidade da Federação não credencia a empresa perante as demais Unidades, ou seja, a empresa deve solicitar credenciamento em todos os Estados em que possuir estabelecimentos e nos quais deseja emitir MDF-e; Possuir certificado digital (emitido por Autoridade Certificadora credenciado ao ICP-BR) contendo o CNPJ da empresa; Possuir acesso à internet; Adaptar o seu sistema de faturamento para emitir o MDF-e; Testar seus sistemas em ambiente de homologação no Ambiente Autorizador do MDF-e; EMISSÃO E AUTORIZAÇÃO DO MDF-E 1 - Quais são as validações realizadas pelo Ambiente de Autorização? Resposta: Na recepção do MDF-e pelo Ambiente Autorizador, para fins de autorização de uso, é fe ita uma validação de forma, sendo validados: o o o o Assinatura digital para garantir a autoridade do MDF-e e sua integridade; Leiaute do MDF-e - para garantir que não ocorram erros de preenchimento dos campos e que todas as regras de validação foram observadas; Numeração do MDF-e - para garantir que o mesmo MDF-e não seja recebido mais do que uma vez; Emitente autorizado - se a empresa emitente do MDF-e está credenciada e autorizada a emitir MDF-e na UF solicitada; Dessa forma, um MDF-e estar com seu uso autorizado significa simplesmente que a SEFAZ recebeu uma declaração da realização de uma determinada prestação de serviço de transporte a partir de determinada data e que verificou previamente determinados aspectos formais (autoria, leiaute, numeração e autorização do emitente) daquela declaração, não se responsabilizando, em nenhuma hipótese, pelo aspecto de mérito da mesma que é de inteira responsabilidade do emitente do documento eletrônico. Caso na validação sejam detectados erros ou problemas com assinatura digital, formato de campos ou numeração, o MDF-e será rejeitado, não sendo, neste caso, gravado no Banco de Dados do Ambiente Autorizador. Importante: ao rejeitar um MDF-e, o autorizador sempre indicará o motivo da rejeição na forma de códigos de erros e a respectiva mensagem de erro. Esses códigos podem ser consultados no Manual de Orientações do Contribuinte. 2 - Quanto tempo demora a autorização de um MDF-e pelo Ambiente de Autorização? Resposta: A infra-estrutura de recepção dos MDF-e é dimensionada para que um manifesto seja autorizado em poucos segundos. O tempo máximo de autorização é dimensionado em até 3 (três) minutos. 3 - Como deve ser a numeração / séries do MDF-e em relação ao manifesto em papel? Resposta: A numeração utilizada pelo MDF-e será distinta e independente da numeração utilizada pelo Manifesto de Carga em papel. Ressalte-se que o MDF-e é uma nova espécie de documento fiscal, modelo "58". Independentemente do tipo de prestação, a numeração do MDF-e será seqüencial de 1 a 999.999.999, por estabelecimento e por série. O contribuinte poderá adotar séries distintas para a emissão do MDF-e, designadas por algarismos arábicos, em ordem crescente, vedada a utilização de subsérie, observad o o disposto em Manual de Orientações do Contribuinte. 4 - Em que estabelecimento deve ser emitido o MDF-e? Resposta: A legislação do ICMS considera cada estabelecimento do contribuinte um estabelecimento autônomo para efeito de cumprimento de obrigação acessória, salvo disposições específicas previstas em Regimes Especiais. Assim, cada estabelecimento do contribuinte deverá estar inscrito no cadastro de contribuintes do ICMS e emitir os documentos fiscais previstos na legislação. A emissão do MDF-e depende de prévio credenciamento do contribuinte junto à SEFAZ de circunscrição do estabelecimento interessado. O processo de geração e transmissão do MDF-e é um processo eletrônico e pode ser realizado em qualquer local, desde que o MDF-e seja emitido por um emissor credenciado e assinado digitalmente com o certificado digital de algum estabelecimento da empresa credenciada. 5 - O MDF-e pode ser emitido antes do carregamento da mercadoria? E o DAMDFE? Resposta: O Manifesto Eletrônico, somente poderá ser emitido após serem conhecidos os documentos originários que serão transportados. Este documento pode ser uma nota fiscal tradicional impressa no modelo 1 ou 1-A, uma nota fiscal eletrônica modelo 55, um CTRC ou um CT-e modelo 57 de uma transportadora, enfim, qualquer documento permitido pela legislação vigente para acompanhar a circulação e documentar a prestação de serviço anterior, relativa a carga que estará sendo movimentada no transporte que irá iniciar. No caso do transporte acompanhado por MDF-e, sua emissão, bem como a impressão do DAMDFE, deve observar os prazos previstos na legislação para a emissão dos documentos fiscais que acoberta ou acompanha o transporte. Em relação ao DAMDFE é indiferente para a SEFAZ o momento de sua impressão dentro da rotina operacional interna da empresa, que poderá ser posterior ou não ao carregamento da mercadoria, desde que o DAMDFE correspondente ao MDF-e que acobertará o transporte o esteja acompanhando desde o seu início. 6 - É possível o envio por lote de MDF-e ou a emissão deve ser feita manifesto a manifesto? Resposta: O MDF-e é um documento autônomo e a sua emissão deve ser feita manifesto a manifesto, sendo que cada MDF-e deve ter a sua assinatura digital individual. CANCELAMENTO E ENCERRAMENTO DE MDF-E 1 - É possível alterar um MDF-e emitido? Resposta: Após ter o seu uso autorizado pela SEFAZ, um MDF-e não poderá sofrer qualquer alteração, pois qualquer modificação no seu conteúdo invalida a sua assinatura digital. O emitente poderá antes de iniciada a prestação de serviço de transporte, efetuar o cancelamento do MDF-e, por meio da geração de um arquivo XML específico para isso. Da mesma forma que foi realizada a emissão de um MDF-e, o pedido de cancelamento de um MDF-e também deverá ser autorizado pelo Ambiente Autorizador através do sistema de registro de eventos. O Layout do evento de solicitação de cancelamento poderá ser consultado no Manual de Orientações do Contribuinte. 2 - Quais são as condições e prazos para o cancelamento de um MDF-e? Resposta: Somente poderá ser cancelado um MDF-e que tenha sido previamente autorizado o seu uso pelo Fisco e desde que não tenha ainda ocorrido o fato gerador, ou seja, em regra, ainda não tenha ocorrido o início do transporte. O prazo atual para o cancelamento do MDF-e é de 24 horas. 3 - Qual o conceito de encerramento de um MDF-e? Resposta: Entende-se como encerramento do MDF-e o ato de informar ao fisco, através de Web Service de registro de eventos o fim de sua vigência, que poderá ocorrer pelo término do trajeto acobertado ou pela alteração das informações do MDF-e através da emissão de um novo. O Layout do evento de solicitação de encerramento poderá ser consultado no Manual de Orientações do Contribuinte. 4 - Quando a empresa deve registrar o encerramento de um MDF-e? Resposta: A empresa emitente deverá encerrar o MDF-e no final do percurso. Enquanto houver MDF-e pendente de encerramento não será possível autorizar novo MDF-e, para o mesmo par UF de carregamento e UF de descarregamento, para o mesmo veículo. Se no decorrer do transporte houver qualquer alteração nas informações do MDF-e (veículos, carga, documentação, motorista, etc.), este deverá ser encerrado e ser emitido um novo MDF-e com a nova configuração.