DIÁRIO OFICIAL INSTITUTO ASSOCIACAO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO:1450 5177000154 Prefeitura Municipal de Itiúba-BA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ITIÚBA- BAHIA PODER EXECUTIVO ANO. V - EDIÇÃO Nº 00483 03 DE JULHO DE 2015 A Prefeitura Municipal de Itiúba, Estado Da Bahia Visando a Transparência dos Seus Atos Vem PUBLICAR. 1 CERTIFICAÇÃO DIGITAL SOBRE O CÓDIGODE CONTROLE: QW+JGFR245HBGCVMW451433 LEI N° 379, DE 22 DE JUNHO DE 2015. Aqui a Prefeitura Presta contas à População dos seus Atos Gestor: Silvano Santos Carvalho Secretário (a) ADM: Edimilson Alves dos Santos DIÁRIO OFICIAL Editor: Instituto Nacional de D. em Adm Publica - INDAP Leia o Diário Oficial do Município na Internet ACESSE www.indap.org.br Itiuba - Bahia Estado da Bahia, Prefeitura Municipal de Itiuba, Avenida Getulio Vargas, Nº 255– Centro - CEP: 48.850-000 Telefax: (74) 3546-1144 Instituto Nacional de Desenvolvimento em Administração Publica - INDAP, CNPJ:.14 505 177/0001-54, SITE. www.indap.org.br / E-MAIL. [email protected] Este documento foi assinado digitalmente por certificação ICP-BRASIL / Versão eletrônica disponível pelo portal www.indap.org.br ANO. 2015 Digitally signed by INSTITUTO ASSOCIACAO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO:14505177000154 DN: c=BR, st=BA, l=FEIRA DE SANTANA, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB eCNPJ A3, ou=AR SERASA, cn=INSTITUTO ASSOCIACAO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO:14505177000154 Date: 2015.07.03 11:24:59 -03'00' DIÁRIO OFICIAL 2 Prefeitura Municipal de Itiúba-BA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ITIÚBA - BAHIA PODER EXECUTIVO ANO.V - EDIÇÃO Nº 00483 03 DE JULHO DE 2015 LEI N° 379, DE 22 DE JUNHO DE 2015. OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIÚBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições leg constantes da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara aprova e sanciona a seguinte Lei Art. 1°. Fica o Município de Itiúba autorizado a Doar o prédio da Escola da Várzea dos Oss Município de Itiúba Bahia, medindo 49,12 m2 (quarenta e nove metros e doze centímetros quadrad do Imóvel situado á na Fazenda Várzea dos Ossos, confrontando-se ao Norte com a Sra. Maril Dantas; ao Oeste com o Sergio Dantas da Silva; ao Sul com o Campo de Futebol e o Sr. Quintino Souza Dantas e ao Leste com Jonas de Souza Dantas. Parágrafo único. A sobra da área, após a doação acima autorizada, ficará em poder do Município CERTIFICAÇÃO DIGITAL SOBRE O CÓDIGO DE CONTROLE: QW+JGFR245HBGCVMW451433 Itiúba. Art. 2°. O Imóvel descrito no artigo primeiro servirá para a construção de uma sede para Associa Comunitária dos Trabalhadores Rurais da Fazenda Várzea dos Ossos e Circunvizinhos, Município Itiúba Bahia, inscrita no CNPJ nº 04.339.379/000/1-10. Art. 3º. A doação do terreno de que trata a presente Lei, será de uso exclusivo da Associação, se vedada à venda ou doação para terceiros, sob pena da revogação do instrumento de doação. Art. 4º. Fica a cargo e responsabilidade da Associação às despesas com construção e dem artefatos, relativos à área ora doada. Art. 5º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 22 de Junho de 2015. SILVANO SANTOS CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL Estado da Bahia, Prefeitura Municipal de Itiuba, Avenida Getulio Vargas, Nº 255– Centro - CEP: 48.850-000 Telefax: (74) 3546-1144 Instituto Nacional de Desenvolvimento em Administração Publica - INDAP, CNPJ:.14 505 177/0001-54, SITE. www.indap.org.br / E-MAIL. [email protected] Este documento foi assinado digitalmente por certificação ICP-BRASIL / Versão eletrônica disponível pelo portal www.indap.org.br AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO E