UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ INSTITUTO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA POLÍTICA CURSO DE MESTRADO EM CIÊNCIA POLÍTICA Projeto de Pesquisa AUTOR: EDIR VEIGA SIQUEIRA CO-AUTOR: JEAN BITTENCOURT TÍTULO: A GOVERNANÇA ELEITORAL NO PARÁ: Dilemas e Perspectivas. Projeto de Pesquisa apresentado ao Colegiado do Programa de Pós Graduação em Ciência Política visando se integrar ao Observatório Judiciário da Amazônia-OJA 1 Belém-PA 2012 1 TÍTULO: A governança eleitoral no Pará: dilemas e perspectivas. 2 JUSTIFICATIVA Como sabemos, antes da introdução do voto eletrônico, as oportunidades de fraude no processo eleitoral eram infinitamente maiores. Um TRE institucionalmente frágil, carente de recursos financeiros e de infra-estrutura - como podemos observar no caso paraense, durante a década de 1980 - , por certo, encontraria enormes dificuldades para fiscalizar, coibir e punir as irregularidades eventualmente praticadas durante o processo eleitoral. Desse modo, o projeto de pesquisa ora apresentado se propõe a avaliar e monitorar a qualidade da governança eleitoral1 exercida pelo TRE/PA, a partir da introdução do voto eletrônico, a fim de que possamos traçar um perfil da evolução institucional deste órgão, bem como determinar a sua importância relativa no jogo da competição política. Partimos do pressuposto segundo o qual, num regime democrático competitivo, da forma descrita por Schumpeter (1984), os agentes políticos em disputa (candidatos, partidos, coligações, etc) utilizarão todos os expedientes possíveis, até mesmo os ilícitos, para vencer as eleições, a menos que os órgãos responsáveis pela aplicação das regras sejam eficientes, impondo, portanto, restrições às estratégias e manobras dos jogadores. Esta percepção sugere que o resultado das eleições pode não ser definido apenas pela conquista da preferência dos eleitores, mas também pelo êxito ou pelo fracasso que os agentes políticos alcançam no contencioso eleitoral (rule adjudication), bem como pelas restrições que possam vir a sofrer em suas estratégias (rule aplication). Um dos pilares decisivos para a aceitação pelos competidores da democracia como mecanismo de seleção de governantes (Schumpeter, 1984.) é a existência de regras 1 Marchetti (2008, p.867), um dos pioneiros no Brasil em estudos sobre governança eleitoral, assim a define: “Governança eleitoral é um abrangente número de atividades que cria e mantém o vasto arcabouço institucional no qual se realizam o voto e a competição eleitoral. Opera em três diferentes níveis: 1)- formulação de regras[ rule making]; 2)- aplicação das regras [rule aplication] e adjudicação das regras [rule adjudication]”. 2 construídas pelas instituições políticas que garantam a presença de uma justiça eleitoral independente e imparcial, liberdade de comunicação e expressão, liberdade de reunião e organização entre outros pressupostos ( Dahl....). Estudar o comportamento da corte eleitoral estadual num período de oito eleições consecutivas, significa avaliar o desempenho da instituição eleitoral mais importante para o jogo política. As conclusões que advierem deste trabalho poderá servir de importante instrumento avaliador para os formuladores de políticas públicas, notadamente eleitoral, com vistas a reforçar as características positiva da ação desta corte ou corrigir, através de legislações competentes as distorções por ventura detectadas. Por fim, o estudo da governança eleitoral nos oferece ainda uma valiosa oportunidade de analisar as relações Executivo-Judiciário, tema pouco explorado na Ciência Política brasileira, que, tradicionalmente, privilegiou a análise das relações Executivo-Legislativo. Como sabemos, o presidencialismo, dada a prerrogativa que os chefes do executivo possuem de indicar parte, senão a totalidade, dos membros dos tribunais, além de seu poder de veto orçamentário, coloca o Poder Judiciário numa situação de dependência ou, no mínimo, de fragilidade, perante o Poder Executivo, fato que merece ser investigado em todas as suas dimensões e efeitos. 3 PROBLEMÁTICA 3.1 Problema geral: A governança eleitoral exercida pelo TRE/PA desde a introdução do voto eletrônico, sobretudo nos pleitos para os cargos de Governador, Deputado Estadual, Deputado Federal, Senador, Vereador e Prefeitos no Pará reflete uma relação republicana como descrito nas Teorias Democráticas? 4 OBJETIVOS 4.1 Objetivo geral: Identificar/analisar as conseqüências da atuação do TRE, nas relações judiciário-executivo sobre a competição político-eleitoral no Pará, por ocasião dos pleitos realizados para os cargos de Governador, Deputado Estadual, Deputado Federal, Senador, vereador e Prefeitos , a partir da introdução do voto eletrônico. 3 4.2 Objetivos específicos: 4.2.1 Conhecer as formas de atuação/intervenção do TER/PA sobre o processo eleitoral nos pleitos em estudo, particularmente quanto à organização das eleições, registro de candidaturas, regulação da propaganda, apuração dos votos, proclamação de resultados, diplomação dos eleitos, punição nos casos de crime eleitoral e julgamento do contencioso; 4.2.2 Identificar/explicar como a atuação do TRE/PA pode ter influenciado os resultados da competição político-eleitoral, bem como as estratégias dos candidatos, partidos e demais agentes políticos; 4.2.3 Analisar a atuação do TRE/PA nos casos de denúncia de irregularidades no processo eleitoral; 4.2.4 Analisar o padrão de relacionamento Executivo-judiciário (estaduais) e seus prováveis efeitos sobre o contencioso eleitoral no âmbito do TER/PA. 4.2.5 Verificar o modus operandi da Justiça Eleitoral nos pleitos em análise, isto é, os mecanismos e medidas efetivamente adotados por esse órgão no cumprimento de sua missão institucional. 4.2.6 Analisar se os procedimentos foram capazes de afetar/alterar a competição políticoeleitoral, considerando-se os cargos em disputa. 4.2.7 Observar como o TRE/PA tem agido relativamente aos processos de suspeita de fraude, abuso de poder econômico, propaganda irregular e impugnação de candidaturas. 4.2.8 Verificar se o padrão de relacionamento Executivo-judiciário (estaduais) pode afetar o contencioso eleitoral (adjudicação das regras) no âmbito do TRE/PA. 4.2.9- Verificar as sentenças exaradas pela corte eleitoral sobre pedidos de cassações de prefeitos, vereadores e governadores eleitos. 5 REFERENCIAL TEÓRICO A futura pesquisa trabalhará com os seguintes conceitos: governança eleitoral e o arcabouço teórico representado pelo neo-institucionalismo, sobretudo em sua vertente “racional”. 4 No tocante ao conceito de governança eleitoral, trata-se de um campo relativamente novo de estudos da Ciência Política que procura investigar a relação existente entre as regras eleitorais, a administração do processo eleitoral e os chamados organismos eleitorais (organizações responsáveis pela aplicação dessas regras e/ou pelo contencioso nesta seara) de um lado e suas conseqüências sobre a competição político-partidária-eleitoral de outro. Esse campo de pesquisa foi impulsionado pelo conhecido e polêmico episódio envolvendo a eleição do presidente norte-americano George W. Bush, naquela que, até então, era considerada o grande modelo de democracia representativa para o resto do mundo2. Utilizando como referência os trabalhos de Mozaffar e Schedler (2002), assim a define Marchetti (2008): “Governança eleitoral é um abrangente número de atividades que cria e mantém o vasto arcabouço institucional no qual se realizam o voto e a competição eleitoral. Opera em três diferentes níveis: 1)formulação de regras[rule making]; 2)- aplicação das regras [rule aplication] e adjudicação das regras [rule adjudication]. O rule making seria a escolha e a definição das regras básicas do jogo eleitoral. Nesse nível da governança eleitoral é que são determinados, por exemplo, a fórmula eleitoral, os distritos eleitorais, a magnitude das eleições, as datas em que serão realizadas e outras questões legais que permitam aos concorrentes a segurança de como o jogo será jogado. Aqui também são definidas algumas regras que pouca atenção recebem da literatura política, como as regras de (in)elegibilidade e da organização dos órgãos responsáveis pela administração das eleições. No rule aplication, temos a implementação e o gerenciamento do jogo eleitoral; por exemplo, o registro de partidos, candidatos e eleitores, a distribuição das urnas, os procedimentos a serem adotados no dia das eleições e outras regras que garantam a transparência, a eficiência e a neutralidade na administração do jogo. Podemos dizer que é o nível da administração do jogo eleitoral. Por fim, pelo rule adjudication temos a administração dos possíveis litígios entre os competidores, o contencioso eleitoral. Ao dirimir e administrar as controvérsias na disputa eleitoral, nesse nível se determinam os procedimentos, executa-se a contagem dos votos e publicam-se os resultados finais da disputa eleitoral”(Marchetti, 2008, p.867). 2 No ano 2000, por ocasião das eleições presidenciais, a gestão do processo eleitoral nos EUA foi posta em xeque, pois cerca de 175 mil votos foram anulados na Flórida por erros no preenchimento das cédulas, a maioria dos quais supostamente favoreceria o candidato democrata Al Gore. Ora, diante da acirrada disputa, quem vencesse naquele estado seria eleito presidente. O fato é que Bush, após uma batalha judicial, mesmo tendo obtido menos votos populares que seu adversário, e ainda sob forte suspeita de fraude eleitoral, acabou sendo proclamado vencedor pela Suprema Corte. 5 Quanto ao neo-institucionalismo, em particular, ao da escolha racional e à chamada “perspectiva calculadora” (Hall e Taylor, 2003), antes de mais nada é preciso esclarecer que, de acordo com a maioria dos teóricos dessa vertente, sobretudo North (1990), há uma diferença conceitual importante entre instituições e organizações. As primeiras seriam as regras formais (normas escritas) ou informais (normas não-escritas surgidas no seio da própria sociedade, ou ainda um sistema de crenças compartilhado), desde que dotadas de poder coercitivo, enquanto as organizações seriam os agentes sociais coletivos que operam condicionados pelas instituições, por vezes criando-as ou modificando-as. Obviamente, instituições e organizações interagem umas com as outras. Em nosso estudo, é fácil identificar quem representa as instituições: legislação eleitoral, resoluções, instruções normativas, etc; e quem representa as organizações: a justiça eleitoral por meio de seus tribunais, os partidos, as coligações. Nosso pressuposto sustenta que a atuação da Justiça Eleitoral condicionou o comportamento dos agentes políticos individuais e coletivos (candidatos, partidos, coligações, etc) na arena político-eleitoral, impondo-lhes restrições e modificações adaptativas em suas estratégias e listas de preferência. Sendo assim, uma das hipóteses levantadas neste projeto afirma que a JE afetou a competição político-partidária no Pará de modo a favorecer mais os candidatos da situação do que da oposição por meio de suas resoluções, instruções e decisões judiciais durante o período em estudo, antes e depois dos pleitos. Por outro lado, na medida em que os agentes políticos acataram tais procedimentos legais e decisões (hipótese 2), eles agiram em consonância com as regras do jogo e, desse modo, contribuíram, voluntária ou involuntariamente, para aumentar o grau de legitimação da Justiça Eleitoral no Pará. Ora, segundo os postulados do neo-institucionalismo da escolha racional, os indivíduos aderem às regras do jogo basicamente por três motivos: 1)- porque são constrangidos a isso, o chamado “papel coercitivo”; 2)- porque as regras proporcionam previsibilidade, reduzindo, dessa forma, os custos de transação; 3)- porque podem obter vantagens, no presente ou no futuro, pela simples obediência às regras. Entretanto, essas motivações serão tanto mais fortes quanto mais as organizações responsáveis pela criação/aplicação/adjudicação das regras se mostrarem eficientes no desempenho de seu papel, ainda que isto seja apenas uma percepção por parte dos agentes sociais. Ainda sobre a permanência e as funções desempenhadas pelas instituições Hall e Taylor (op.cit.) acrescentam que: 6 “Os institucionalistas da escolha racional produziram as explicações mais elegantes da origem das instituições, interessando-se, sobretudo, pelas funções que elas cumprem e pelas vantagens que propiciam. (...) essa abordagem é de uma incontestável potência quando se trata de explicar a permanência das instituições, considerando-se que essa permanência depende, não raro, das vantagens que instituição pode oferecer” (ibidem: 12). A despeito de todas as críticas feitas ao paradigma da escolha racional3, é interessante notar que, de acordo com Tsebelis (1998: 45) esta ferramenta heurística se mostra mais apropriada em situações nas quais a identidade e os objetivos dos agentes são estabelecidos e as regras de interação manifestam-se claras e conhecidas por todos. Acreditamos que é precisamente este o caso da arena eleitoral; de onde vem a adequação daquele modelo aos objetivos da futura pesquisa. Ora, o que os candidatos mais desejam é a (re)eleição. Porém, cabe aos partidos e à JE organizar a competição eleitoral. Os primeiros alocando recursos e definindo as estratégias, entendidas aqui como a busca por uma adaptação ótima a um ambiente institucionalizado (Tsebelis, op. cit.). No entanto, lembremos que, em se tratando de democracia e eleições no Brasil, a responsabilidade pela gestão desse ambiente institucionalizado compete à JE, pelo menos desde 1932. Daí a necessidade de se compreender melhor a atuação desse órgão, se concordarmos com o postulado mais básico do neo-institucionalismo segundo o qual “as instituições importam”. 6 METODOLOGIA A futura pesquisa será do tipo explicativa, pois buscará identificar e explicar as relações existentes entre a justiça eleitoral e a competição político-partidária no estado do Pará, pelo menos desde a introdução do voto eletrônico e exploratória, uma vez que levantará dados para posterior análise e formulação de hipóteses. Para isso, utilizará essencialmente fontes bibliográficas e documentais, além da coleta dados primários e secundários. Entre as fontes bibliográficas, incluem-se livros, teses, dissertações, matérias jornalísticas, periódicos especializados e artigos científicos relacionados ao tema da pesquisa e à problemática levantada. Entre as fontes documentais, serão consultados pronunciamentos políticos oficiais, 3 North (1990), por exemplo, argumenta que é impossível aos agentes dispor de toda a informação necessária para uma decisão ótima (problema da incerteza), seja pela complexidade ou modificação do ambiente no qual se movem, seja pela incapacidade de reunir e processar todas as informações úteis. As instituições (regras formais ou informais) surgiriam, então, como forma de remediar a incerteza. North questiona também a motivação dos agentes, segundo ele, muito condicionada pela ideologia e não apenas pelo cálculo maximizador puro. 7 boletins eleitorais, atas, processos judiciais, acórdãos, ementários, entre outros documentos emitidos pela Justiça Eleitoral, além de censos demográficos. A pesquisa operará também com a técnica do painel (Babbie, 2001), a qual permite comparações e acompanhamento da evolução e do desempenho institucional do TRE em momentos distintos. No que concerne aos dados secundários, disponibilizados pelo TRE-PA e TSE, além do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) referentes às eleições para escolha dos membros da Assembléia Legislativa do Estado do Pará (ALEPA), bancada paraense no Congresso Nacional, Governador e Prefeitura de Belém, inclusive as características do eleitorado no período em análise, estes receberão tratamento estatístico, buscando-se estabelecer correlações entre variáveis capazes de refutar ou corroborar as hipóteses levantadas neste projeto de pesquisa ou, quem sabe, construir novas hipóteses. Como podemos perceber, o tipo de investigação aqui proposta exige a combinação de métodos qualitativos e quantitativos. Assim, utilizaremos algumas das classificações já existentes para os atos da JE emanados por meio de seus tribunais (TRE/TSE), ou, caso haja necessidade, elaboraremos novas classificações, a fim de avaliar, medir e entender com maior clareza o modus operandi dessas organizações no tocante à governança eleitoral. Nesse sentido, adotaremos, inicialmente, o sistema de classificação proposto por Vale (1999), o qual divide as resoluções da JE em: a)- administrativa I: atos referentes à administração interna dos Tribunais; b)- administrativa II: atos referentes à organização/gestão do processo eleitoral; c)- consultiva: respostas fornecidas aos agentes políticos acerca de questões eleitorais quando houver interpelação; d)- normativa: emissão de instruções com força de lei; e)- jurisdicional/acórdãos: ou seja, o julgamento do contencioso eleitoral. Particularmente quanto a este último item, adotaremos a subdivisão proposta por Marchetti (2009), a saber, as decisões que versarem sobre: 1)- abuso de poder econômico e poder político; 2) condições estabelecidas pela lei de inegibilidades e 3) captação ilícita de sufrágio. Importa investigar como a atuação da JE pode se traduzir em possível redefinição dos ocupantes de mandatos eletivos motivada, fundamentalmente, por condenação em casos de crime eleitoral ou por enquadramento na lei de inelegibilidades. Esta variável é essencialmente qualitativa, razão pela qual será feita uma amostragem não-probabilística, segundo critérios de relevância, dos casos em que ficou patente a interferência ou a omissão da JE na competição eleitoral, avaliando-se, em seguida, como os agentes políticos (partidos e candidatos) reagiram a isso. A fonte privilegiada para análise dessas situações consiste nos 8 processos, nas representações e nas consultas que deram entrada, inicialmente, no TRE-PA, durante os pleitos em estudo, e, eventualmente, aqueles procedimentos que chegaram ao TSE. Por uma questão de coerência metodológica (dentro do paradigma neo-institucionalista da escolha racional), variáveis qualitativas como ideologia e regras informais ou serão excluídas de nossa análise ou assumirão um papel secundário, pois nosso foco estará nas regras formais (legislação eleitoral, resoluções, instruções normativas, etc) e na maneira como o TRE aplicou tais regras por ocasião das eleições, afetando, por conseqüência, o comportamento dos agentes políticos na arena eleitoral. 9 7 REFERÊNCIAS BABBIE, Earl. Métodos de Pesquisas de Survey. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2001. HALL, Peter A.; TAYLOR, Rosemary C. R.(2003). As três versões do neo-institucionalismo. IN: Lua Nova: revista de cultura e política, nº 58. LAMOUNIER, Bolívar.(2005), A Justiça Eleitoral: uma perspectiva histórica. IN: Justiça Eleitoral: uma retrospectiva. São Paulo: TRE-SP/Imprensa Oficial. MARCHETTI, Vitor .(2008), Governança Eleitoral: o modelo brasileiro de justiça eleitoral. Dados- Revista de Ciências Sociais, Rio de Janeiro, Vol. 51, nº 4, pp. 865 a 893. MARCHETTI, Vitor. (2009), A competição política vai aos tribunais: a atuação do TSE no registro e na cassação de mandato. Trabalho apresentado no 33º Encontro Anual da ANPOCS, outubro de 2009. NORTH, Douglass C. (1990), Institutions, institucional change and economic perfomance. Cambridge: Cambridge University Press. MOZAFFAR, Shaheen; SCHEDLER, Andreas. (2002), “The Comparative Study of Electoral Governance – Introduction”. IN: International Political Science Review, vol. 23 nº 1. SADEK, Maria Tereza .(1995), A Justiça Eleitoral e a Consolidação da Democracia no Brasil. São Paulo: Konrad Adenauer. SCHUMPETER, Joseph A (1984). Capitalismo, socialismo e democracia. Rio de Janeiro: Zahar. TSEBELIS, George. (1998), Jogos Ocultos. S. Paulo: Edusp. VALE, Tereza Cristina de S. C. (2009), Justiça Eleitoral e judicialização da política: um estudo através de sua história. Tese de Doutorado em Ciência Política, Rio de Janeiro, IUPERJ. 10