O contrato estabelecido entre a TURIHAB e as Casas associadas é um acordo de colaboração
mútua, constituindo uma parceria estratégica destinada a assegurar a divulgação da informação, a
promoção e comercialização do produto turístico – Solares de Portugal.
O contrato entre o associado e a TURIHAB baseia-se na apresentação de uma proposta de
candidatura através da qual é efectuado o pedido de admissão e cuja a avaliação é da
competência da Direcção desta associação.
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CONDIÇÕES DE ADMISSÃO
Condições necessárias para pertencer aos Solares de Portugal.
CONDIÇÕES DE ADMISSÃO
Pertencer a uma modalidade de Turismo no Espaço Rural: Turismo de Habitação; Agro-Turismo,
Turismo Rural; Casa de Campo
Constar nos registos como fornecedor de alojamento turístico de acordo com o regime jurídico do
turismo no espaço rural
Ter certificado de Licenciamento de Abertura
Estar de acordo com os requisitos da norma de certificação ERS 3001
Cumprir com os Estatutos da TURIHAB
Cumprir a obrigatoriedade de seguro de responsabilidade civil e seguro de incêndios
Apresentar Dossier de Candidatura à TURIHAB
Entregar a documentação necessária: Historial, Fotocópias, Mapas de Localização e Direcções
Fornecer imagens para a brochura e fotografias para possíveis publicações
Efectuar o pagamento da quota anual
Efectuar pagamento da Jóia de Admissão
Aderir à CENTER – Central Nacional de Turismo no Espaço Rural, passando a efectuar o
pagamento da comissão sobre as reservas efectuadas. A admissão da Casa na TURIHAB implica a
inclusão automática na CENTER.
Solares de Portugal
TURIHAB – Associação do Turismo de Habitação
Praça da República – 4990-062 Ponte de Lima – PORTUGAL
Tel. +351 258741672 / 258742827 Fax. +351 258931320 / 258741444; Email: [email protected];
www.solaresdeportugal.pt / www.europetraditions.com / www.center.pt
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OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Conjunto das obrigações mútuas das partes.
OBRIGAÇÕES DA TURIHAB
• Divulgar de forma eficaz a oferta disponibilizada pelos seus associados, o manual de Boas Práticas
dos Solares de Portugal e a norma ERS 3001
• Elaborar uma Brochura onde constem todos os seus Associados
• Incluir todas as Casas Associadas nos sites da Associação
• Organizar educacionais e apoiar visitas de estudo que promovam os associados e a rede “Solares
de Portugal”
• Zelar pelos interesses dos seus Associados, celebrando contratos e protocolos que dinamizem a
ocupação das Casas e defendam os interesses comerciais e institucionais
• Prestar todos os esclarecimentos às Casas, auxiliando-as na resolução de diversos problemas,
nomeadamente do foro legal, ou encaminhar a Casa para alguém com competência para a
resolução dos problemas, quando a Associação não possua capacidade para o fazer
• Cumprir todas as obrigações constantes dos estatutos, bem como todas as resoluções da
Assembleia Geral
• Incluir todas as Casas Associadas na CENTER – Central Nacional de Turismo no Espaço Rural
• Incluir nas Redes Europeias constituídas e/ou que se venham a constituir, todas as Casas
associadas.
OBRIGAÇÕES DAS CASAS SP
• Respeitar os Estatutos da Associação e deliberações da Assembleia Geral e da Direcção
• Cumprir todas as obrigações constantes da legislação do sector TER
• Cumprir todas as especificações de requisitos de serviço constantes no referencial de certificação
ERS 3001 P contidas no Manual de Boas Práticas dos Solares de Portugal.
• Pagar atempadamente a Quota Anual (até 30 de Abril de cada ano)
• Oferecer alojamento a educacionais e visitas de estudo que venham a ser promovidas pela
TURIHAB e participar em todas as promoções organizadas pela Associação.
• Comunicar à Associação qualquer alteração dos dados constantes do Dossier de Candidatura
• Respeitar a tabela de preços estabelecida em Assembleia Geral, e a contratação efectuada pela
Associação através da CENTER – Central Nacional de Turismo no Espaço Rural
• Comunicar em tempo útil à Central de Reservas as datas em que a Casa se encontra ocupada por
reservas directas
• Referenciar a condição de associado da TURIHAB em todos os materiais promocionais, produzidos
ou publicados individualmente, brochuras, Internet ou outros meios de comunicação.
Solares de Portugal
TURIHAB – Associação do Turismo de Habitação
Praça da República – 4990-062 Ponte de Lima – PORTUGAL
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CONDIÇÕES DE DEMISSÃO
CONDIÇÕES DE DEMISSÃO
O pedido de demissão dos associados da TURIHAB terá de ser efectuado com um período mínimo de
antecedência de um ano.
Durante o período compreendido entre a data do pedido de demissão e a saída efectiva da Casa (Ver
ponto 3 – Obrigações das Partes):
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Obrigações da TURIHAB - Cessam as obrigações relativas aos pontos 1, 2, 3 e 4 e mantém-se a
gestão corrente da Casa, referida nos pontos 5, 6 , 7 e 8
Obrigações da Casa – Mantém-se todas as obrigações até ao final, excepto a do ponto 4
ASSOCIATIVISMO
Existe, subjacente à criação da rede Solares de Portugal, um espírito de parceria entre os
associados, que se traduz por:
Incentivar a solidariedade entre todas as Casas que aderem ao projecto
Potenciar sinergias e complementaridades existentes na oferta dos serviços e actividades
das Casas
Promover a cooperação entre os associados e a criação de pacotes integrados de oferta
Dinamizar um espaço de troca de ideias e experiências que permita a melhoria contínua
da oferta Solares de Portugal e de cada Casa que a integra
Permitir uma interface mais eficaz com as regiões e agentes económicos locais em que se
inserem as Casas com benefícios para ambas as partes
Solares de Portugal
TURIHAB – Associação do Turismo de Habitação
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