A Modulação dos Efeitos de Decisões Judiciais em Matéria Tributária pelo STF Luis Eduardo Schoueri Livre Docente em Direito Tributário pela USP. Professor Titular de Direito Tributário da USP. Advogado e Parecerista. A Modulação dos Efeitos de Decisões Judiciais em Matéria Tributária pelo STF Prof. Dr. Luís Eduardo Schoueri A modulação dos efeitos das decisões de inconstitucionalidade A Lei nº 9.868/99 Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado O art. 27 da Lei nº 9.868/99 Inconstitucionalidade formal ? Disciplina do conteúdo material das decisões de inconstitucionalidade ADI nº 2154-DF e 2258/DF (julgamento suspenso desde agosto/2007) Aplicação em julgamentos posteriores ao ano de 2007 Indício de constitucionalidade? É possível ao Supremo Tribunal Federal modular os efeitos das declarações de inconstitucionalidade? A modulação dos efeitos das decisões e os modelos de controle de constitucionalidade Teoria da Nulidade Teoria da Anulabilidade Norma inconstitucional Fato Nulos Fundamentos para a validação? Efeitos Modulação Anuláveis Fundamentos para a “não anulação”? Se prestar serviços, pague 5% sobre o valor recebido Recolhimento inválido!!! Nulo/Anulável? Constituição Federal: inconstitucionalidad e Recolhimento inválido!!! Modulação Constituição Federal: Segurança Jurídica A possibilidade de modulação dos efeitos nas hipóteses de modificação de jurisprudência A possibilidade de modulação dos efeitos nas hipóteses de modificação de jurisprudência T1 T2 = T10 = Lei = Lei = Lei Fato = Fato = Fato Isenção = Isenção ≠ Incidência Modulação ? A possibilidade de modulação dos efeitos nas hipóteses de modificação de jurisprudência Norma jurisprudencial Nova norma jurisprudencial Fato Fato Efeitos Efeitos Modulação Legalidade? Irretroatividade ? A modulação dos efeitos das decisões judiciais na jurisprudência recente do Supremo Tribunal Federal A modulação dos efeitos das decisões judiciais na jurisprudência recente do Supremo Tribunal Federal i. RE nº 353.657-5 Rel. Min. Marco Aurélio (julg. em 25/06/2007) Creditamento de IPI na aquisição de insumos sujeitos à alíquota zero; Não-cumulatividade; Decidida a questão de mérito no sentido da inexistência do direito ao crédito; Afastada a modulação sob o fundamento de ter não ter havido modificação de jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal. A modulação dos efeitos das decisões judiciais na jurisprudência recente do Supremo Tribunal Federal ii. RE nº 55.664-1, Rel. Min. Gilmar Mendes (julg. em 15/02/2007) Inconstitucionalidade dos prazos prescricionais e decadenciais dos arts. 45 e 46 da Lei 8.212/91); Reserva de Lei Complementar; Modulação: consideraram-se legítimos os recolhimentos efetuados nos prazos previstos nos arts. 45 e 46 da Lei 8.212/91 e não impugnados antes da data de conclusão deste julgamento. A modulação dos efeitos das decisões judiciais na jurisprudência recente do Supremo Tribunal Federal iii. RE nº 377.457-3, Rel Min. Gilmar Mendes (julg. em 17/09/2008) Revogação da isenção da Cofins para as sociedades civis de profissão regulamentada (LC nº 70/91) pela Lei nº 9.430/96; A modulação dos efeitos da decisão foi rejeitada. A modulação dos efeitos das decisões judiciais na jurisprudência recente do Supremo Tribunal Federal iv. RE nº 363.852, Rel. Min. Marco Aurélio (julg. em 03/02/2010) Decidiu-se pela inconstitucionalidade do artigo 1º da Lei 8.540/92, que previa o recolhimento do Funrural sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural de empregadores, pessoas naturais; Rejeitou-se a modulação dos efeitos da decisão. A modulação dos efeitos das decisões judiciais na jurisprudência recente do Supremo Tribunal Federal i. A possibilidade de modulação dos efeitos da decisão proferidas em processos de natureza subjetiva ii. A necessidade de declaração de inconstitucionalidade ou modificação de jurisprudência consolidada como pressuposto para a modulação iii. A segurança jurídica como fundamento para a modulação a)Na hipótese de declaração de inconstitucionalidade b)Na hipótese de modificação jurisprudencial A modulação dos efeitos das decisões judiciais na jurisprudência recente do Supremo Tribunal Federal i. A possibilidade de modulação dos efeitos da decisão proferidas em processos de natureza subjetiva Todos os casos discutidos eram processos subjetivos; O instituto da repercussão geral e os efeitos das decisões do Supremo Tribunal Federal; A modulação dos efeitos das decisões judiciais na jurisprudência recente do Supremo Tribunal Federal ii. A necessidade de declaração de inconstitucionalidade ou modificação de jurisprudência consolidada como pressuposto para a modulação O art. 27 da Lei nº 9.868/99; Preservação da estabilidade das relações jurídicas; Proteção à confiança legítima dos contribuintes; Avaliação dos mecanismos de estabilização da jurisprudência; A modulação dos efeitos das decisões judiciais na jurisprudência recente do Supremo Tribunal Federal iii. A segurança jurídica como fundamento para a modulação a) Na hipótese de declaração de inconstitucionalidade Presunção de constitucionalidade Efeito erga omnes e vinculante b) Na hipótese de modificação jurisprudencial Proteção à confiança legítima Irretroatividade das normas jurisprudenciais A modulação dos efeitos das decisões judiciais na jurisprudência recente do Supremo Tribunal Federal Concretização da ordem constitucional. Ponderação de normas constitucionais. Reconhecimento do papel do Judiciário na construção de normas jurisprudenciais. Proteção à segurança jurídica e à confiança legítima. Possibilidade de modulação diante de declarações de inconstitucionalidade e modificações jurisprudenciais. FIM [email protected]