DIÁRIO OFICIAL 189 SEXTA-FEIRA, 2 OUT 1998 SEÇÃO 1 três meses, para participar de ação de capacitação, cuja concessão se condiciona ao planejamento interno da unidade organizacional, à oportunidade do afastamento e à relevância do curso para a instituição. ANEXO II (Decreto n 9 2.663, de 9 dejulho de 1998) § l A licença para capacitação poderá ser parcelada, não podendo a menor parcela ser inferior a cinco dias. § 2 A Administração Pública Federal poderá custear a participação do servidor em ações de capacitação durante a licença a que se refere o caput deste artigo, limitado este custeio a cento e setenta e seis unidades de valor de referência de custo a cala qüinqüênio, de acordo com a natureza das ações realizadas, desde que incluídas no Plano Anual de Capacitação. 7 ANEXO II a) QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSAO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTERIO DA PREVIDENCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL Art. 14. No biênio 1999-2000, as atribuições da Comissão Interministerial de Capacitação referidas no art. 6 1 deste Decreto serão exercidas pelo Ministário da Administração Federal e Reforma do Estado, a quem compete expedir instruções específicas para o cumprimento do disposto neste artigo. UNIDADE CARGO/ FUN"ÃO N2 Art. 15. O não-cumprimçnto. das metas estabelecidas nos Planos Anuais de Capacitação poderá implicar revisão da proposta orçamentária, nas rubricas da subatividade Capacitação de Recursos Humanos, para o exercício subseqüente. DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO NE 5 Assessor Especial Assessor do Ministro Assessor 102.5 102.4 102.3 101.5 102.2 101.2 101.1 3 4 Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 17. Revoga-se o Decreto n 2 2.029, de 11 de outubro de 1996. GABINETE DO MINISTRO Brasília, 19 de outubro de 1998; 177 da Independência e 110 1 da República. Divisão Serviço 2 3 Chefe Assistente Chefe Chefe Assessoria de Comunicação Social Divisão 2. Chefe da Assessoria Chefe 101.4 101.2 Chefe da Assessoria Chefe 101.4 101.2 Chefe da Assessoria Chefe 101.4 101 2 Secretário-Executivo Chefe Assessor do Secretário-Executivo Assessor NE 101.4 FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Cláudia Maria Costin L I, DECREFO N°2.795, DE 1° DE OUTUBRO DE 1998 Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e Funções Gratificadas que menciona, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, Assessoria de Assuntos Parlamentares Divisão Assessoria de Assuntos internacionais Divisão 2 SECRETARIA-EXECUTIVA Gabinete 2 DECRETA: 4 Art. 1 2 Ficam remanejados na forma deste artigo e do Anexo 1 a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal: 1- do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Instituto Nacional do Seguro Social, um DAS 101.4 e dezessete DAS 101.2; II- do Ministério da Pievidência e Assistência Social para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, um DAS 102.4, um DAS 102.3, uma FG-2 e seis FG-3; ifi - do Instituto Nacional do Seguro Social para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, um DAS 101. 1, onze FG-J, vinte e duas FG-2 e trinta e cinco FG-3. Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput deste artigo, o Anexo II ao Decreto "n2 2.663, de 9 de julho de 1998, e o Anexo LXXV ao Decreto n 2 1.35 1, de 28 de dezembro de 1994, passam a vigorar, respectivamenfe, na forma dos Anexos II e III a este Decreto. Art. 32 Ficam revogados o Decreto n 2 2.746, de 24 de agosto de 1998, e o art. 42 do Decreto n2 2.663, de 9 de julho de 1998. Brasília, 19 de outubro de 1998; 1772 da Independência e 110 9 da República. FERNANDO HENRIQUE CARIDOSO Waldeck Ornélas Cláudia Maria Costin ANEXO 1 CÓDIGO DAS UNITÁRIO 101.4 101.2 3,08 1,11 101.1 1,00 102.4 102.3 3,08 1,24 SUBTOTAL 1 FG-1 FG-2 FG-3 0,31 0,24 0,19 SUBTOTAL 2 TOTAL SALDO DO REMANEJAMENTO (b+c)-a REMANEJAMENTO DE CARGOS DO MPAS PARA DO MARE PARA O MALtE (b). OINSS (a) QTDE. VALOR TOTAL 1 17 3,08 18,87 - - - - - - QTDE. - - - - - - - - - 1 1,00 1 1 3,08 1,24 - - - - QTDE. - 1,00 0,24 1,14 11 22 35 3,41 5,28 6,65 7 1,38 68 15,34 9 5,70 69 16,34 2 4,32 - - - - - - - - 1 6 - - 18 21,95 - - - 101.5 Assistente Chefe 102.2 101.1 Coordenador-Geral Auxiliar Coordenador Chefe 101.4 102.1 101.3 101.2 Coordenador-Geral Auxiliar Chefe Coordenador Chefe 101.4 102.1 101.1 101.3 101.2 Coordenador-Geral Auxiliar Coordenador Chefe 101.4 102.1 101.3 101.2 Subsecretário 101.5 1 1 2 4 Coordenador-Geral Auxiliar Coordenador Chefe 101.4 102.1 101.3 101.2 1 2 4 Coordenador-Geral Auxiliar Coordenador Chefe 101.4 102.1 101.3 101.2 Ouvidor— Geral Chefe 101.4 101.2 FG-1 Consultor Jurídico Assistente Chefe Chefe 101.5 102.2 101.2 101.1 2 Coordenação-Geral de Serviços Gerais 2 4 Coordenação-Geral de Recursos Humanos Serviço Coordenação Divisão 2 2 8 Coordenação-Geral de Modernização e informática 1 Coordenação Divisão 2 4 SUBSECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO TOTAL 1 21,95 - VALOR VALOR TOTAL 18 60 DO INSS PÁRA O MARE (c) Subsecretário Serviço Coordenação Divisão Art. 22 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. FG-1 FG2 FG-3 74 78 94 SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS 102.4 102.3 0,09 Coordenação-Geral dç Planejamento Setorial Coordenação Divisão Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças Coordenação Divisão OUVIDORIA - GERAL Divisões 2 4 CONSULTORIA JURÍDICA Divisão Serviço 2 1 2 DIÁRIO OFICIAL 189 SEXTA-FEIRA, 2 OUT 1998 SEÇÃO 1 três meses, para participar de ação de capacitação, cuja concessão se condiciona ao planejamento interno da unidade organizacional, à oportunidade do afastamento e à relevância do curso para a instituição. ANEXO II (Decreto n 9 2.663, de 9 dejulho de 1998) § l A licença para capacitação poderá ser parcelada, não podendo a menor parcela ser inferior a cinco dias. § 2 A Administração Pública Federal poderá custear a participação do servidor em ações de capacitação durante a licença a que se refere o caput deste artigo, limitado este custeio a cento e setenta e seis unidades de valor de referência de custo a cala qüinqüênio, de acordo com a natureza das ações realizadas, desde que incluídas no Plano Anual de Capacitação. 7 ANEXO II a) QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSAO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTERIO DA PREVIDENCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL Art. 14. No biênio 1999-2000, as atribuições da Comissão Interministerial de Capacitação referidas no art. 6 1 deste Decreto serão exercidas pelo Ministário da Administração Federal e Reforma do Estado, a quem compete expedir instruções específicas para o cumprimento do disposto neste artigo. UNIDADE CARGO/ FUN"ÃO N2 Art. 15. O não-cumprimçnto. das metas estabelecidas nos Planos Anuais de Capacitação poderá implicar revisão da proposta orçamentária, nas rubricas da subatividade Capacitação de Recursos Humanos, para o exercício subseqüente. DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO NE 5 Assessor Especial Assessor do Ministro Assessor 102.5 102.4 102.3 101.5 102.2 101.2 101.1 3 4 Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 17. Revoga-se o Decreto n 2 2.029, de 11 de outubro de 1996. GABINETE DO MINISTRO Brasília, 19 de outubro de 1998; 177 da Independência e 110 1 da República. Divisão Serviço 2 3 Chefe Assistente Chefe Chefe Assessoria de Comunicação Social Divisão 2. Chefe da Assessoria Chefe 101.4 101.2 Chefe da Assessoria Chefe 101.4 101.2 Chefe da Assessoria Chefe 101.4 101 2 Secretário-Executivo Chefe Assessor do Secretário-Executivo Assessor NE 101.4 FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Cláudia Maria Costin L I, DECREFO N°2.795, DE 1° DE OUTUBRO DE 1998 Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e Funções Gratificadas que menciona, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, Assessoria de Assuntos Parlamentares Divisão Assessoria de Assuntos internacionais Divisão 2 SECRETARIA-EXECUTIVA Gabinete 2 DECRETA: 4 Art. 1 2 Ficam remanejados na forma deste artigo e do Anexo 1 a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal: 1- do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Instituto Nacional do Seguro Social, um DAS 101.4 e dezessete DAS 101.2; II- do Ministério da Pievidência e Assistência Social para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, um DAS 102.4, um DAS 102.3, uma FG-2 e seis FG-3; ifi - do Instituto Nacional do Seguro Social para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, um DAS 101. 1, onze FG-J, vinte e duas FG-2 e trinta e cinco FG-3. Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput deste artigo, o Anexo II ao Decreto "n2 2.663, de 9 de julho de 1998, e o Anexo LXXV ao Decreto n 2 1.35 1, de 28 de dezembro de 1994, passam a vigorar, respectivamenfe, na forma dos Anexos II e III a este Decreto. Art. 32 Ficam revogados o Decreto n 2 2.746, de 24 de agosto de 1998, e o art. 42 do Decreto n2 2.663, de 9 de julho de 1998. Brasília, 19 de outubro de 1998; 1772 da Independência e 110 9 da República. FERNANDO HENRIQUE CARIDOSO Waldeck Ornélas Cláudia Maria Costin ANEXO 1 CÓDIGO DAS UNITÁRIO 101.4 101.2 3,08 1,11 101.1 1,00 102.4 102.3 3,08 1,24 SUBTOTAL 1 FG-1 FG-2 FG-3 0,31 0,24 0,19 SUBTOTAL 2 TOTAL SALDO DO REMANEJAMENTO (b+c)-a REMANEJAMENTO DE CARGOS DO MPAS PARA DO MARE PARA O MALtE (b). OINSS (a) QTDE. VALOR TOTAL 1 17 3,08 18,87 - - - - - - QTDE. - - - - - - - - - 1 1,00 1 1 3,08 1,24 - - - - QTDE. - 1,00 0,24 1,14 11 22 35 3,41 5,28 6,65 7 1,38 68 15,34 9 5,70 69 16,34 2 4,32 - - - - - - - - 1 6 - - 18 21,95 - - - 101.5 Assistente Chefe 102.2 101.1 Coordenador-Geral Auxiliar Coordenador Chefe 101.4 102.1 101.3 101.2 Coordenador-Geral Auxiliar Chefe Coordenador Chefe 101.4 102.1 101.1 101.3 101.2 Coordenador-Geral Auxiliar Coordenador Chefe 101.4 102.1 101.3 101.2 Subsecretário 101.5 1 1 2 4 Coordenador-Geral Auxiliar Coordenador Chefe 101.4 102.1 101.3 101.2 1 2 4 Coordenador-Geral Auxiliar Coordenador Chefe 101.4 102.1 101.3 101.2 Ouvidor— Geral Chefe 101.4 101.2 FG-1 Consultor Jurídico Assistente Chefe Chefe 101.5 102.2 101.2 101.1 2 Coordenação-Geral de Serviços Gerais 2 4 Coordenação-Geral de Recursos Humanos Serviço Coordenação Divisão 2 2 8 Coordenação-Geral de Modernização e informática 1 Coordenação Divisão 2 4 SUBSECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO TOTAL 1 21,95 - VALOR VALOR TOTAL 18 60 DO INSS PÁRA O MARE (c) Subsecretário Serviço Coordenação Divisão Art. 22 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. FG-1 FG2 FG-3 74 78 94 SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS 102.4 102.3 0,09 Coordenação-Geral dç Planejamento Setorial Coordenação Divisão Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças Coordenação Divisão OUVIDORIA - GERAL Divisões 2 4 CONSULTORIA JURÍDICA Divisão Serviço 2 1 2 8 SEÇÃO 1 DIÁRIO OFICIAL Coordenação Geral de Direito Previdenciário Coordenação Divisâo 1 2 4 Coordenador-Geral Coordenador Chefe 101.4 101.3 101.2 Coordenação Geral de Direito Administrativo Coordenação DivisAo 1 1 1 Coordenador-Géral Coordenador Chefe 101.4 101.3 101.2 1 1 4 1 3 Secretário Chefe Assistente Coordenador Chefe 101.6 101.4 102.2 1 01 .3 .101.1 1 1 Diretor Chefe 101.5 101.1 1 1 3 2 Coordenador-Geral Auxiliar Coordenador Chefe 101.4 102.1 1 01 .3 101.1 . . DEPARTAMENTO DO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL Serviço Coordenação-Geral de Estudos Previdenciários Coordenação Serviço Coordenação-Geral de Serviços Previdenciários 1 1 1 3 i Secretário Secretário-Adjunto Chefe Auxiliar Chefe 101.6 101,5 101.4 102.1 101.1 Serviço 1 2 1 Diretor Assistente Chefe 101.5 102.2 101.1 Coordenaçâo-Geral da Política Nacional de Assistência Social Coordenação Divisão Serviço 1 1 1 1 Coordenador-Geral Coordenador Chefe Chefe 101.4 101.3 101.2' 101.1 Coordenação-Geral de Descentralização da Assistência Social Coordenação Divisão Serviço 1 1 1 1 Coordenador-Geral Coordenador Chefe Chefe 101.4 101.3 101.2 101.1 1 1 2 Diretor Assistente Chefe 101.5 102.2 101.1 Serviço 1 1 1 1 Coordenador-Geral Coordenador Auxiliar Chefe 101.4 101. .3 1 02. 1 101.1 Coordenação-Geral de Finanças Divisão Serviço 1 1 1 Coordenador-Geral Chefe Chefe 101.4 101.2 101.1 1 1 2 1 1 1 1 1 Diretor Assistente Chefe. Coordenador-Geral Chefe Coordenador-Geral Coordenador Chefe 101.5, 102.2 101.1 . 101.4 101.1 101.4 101.3 101.1 1 1 1 Coordenador-Geral Coordenador Chefe 101.4 101.3 101.1 Serviço 1 10 1 4 Inspetor Geral Coordenador Assistente Chefe 101.5 101.3 102.2 10 1. 1 Coordenação-Geral de Coleta e Análise de Dados Coordenação 1 1 Coordenador-Geral Coordenador 101.4 101.3 Coordenação-Geral de Inspeção em Arrecadação e Assuntos Normativos Coordenação 1 2 Coordenador-Geral Coordenador 101.4 101.3 1 2 Coordenador-Geral Coordenador 101.4 10131 1 3 Coordenador-Geral Coordenador 101.4 101.3 1 Assistente 102.2 1 2 Coordenador-Geral Coordenador 101.4 101.3 1 3 4 1 10 Secretário-Executivo Assistente Coordenador Chefe Chefe 101.4 102.2 101.3 101.2 101.1 Gabinete DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTOENORMAS • DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTENCIA SOCIAL . Coordenação Serviço 1 1 3 2 . Coordenação-Geral de Estatistica e Atuária Coordenador-Geral Auxiliar Coordenador Chefe Serviço 101.4 102.1 101.3 101.1 Coordenação-Geral de Orçamento e Contabilidade Coordenação I 1 1 3 2 Coordenador-Geral Auxiliar Coordenador Chefe 101.4 102.1 101.3 101.1 1 1 3. 2 Coordenador-Geral Auxiliar Coordenador Chefe 101.4 102.1 101.3 101.1 Coordenação Serviço Coordenação-Geral de Legislação e Normas Coordenação Serviço . DEPARTAMENTO DOS REGIMES DE PREVIDENCIA DOS ESTADOS E MIJNICIPJOS Serviço 1 1 Diretor Chefe 101.5 101.1 Coordenação Geral de Acompanhamento Estatístico e Previdenciário Coordenação 1 2 Coordenador-Geral Coordenador 101.4 101.3 . Coordenação Geral de Acompanhamento Legal- Institucional Coordenação - 1 2 SECRETARIA DA PREVIDENCIA COMPLEMENTAR 1 1 Coordenador-Geral Coordenador Gabinete i Coórdenação Serviço 4 1 4 Secretário Secretário-Adjunto Chefe Assistente Coordenador Chefe 1 1 2 2 Coordenador-Geral Auxiliar Coordenador Chefe Coordenação-Geral de Contabilidade e Estudos Técnicos SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL Serviço SECRETARIA DA PREVIDENCIA SOCIAL Gabinete • Coordenação Seryiço N6199 SÊXTA-FEIRA, 2 ÕUT Í998 - Coordenação Serviço Coordenação-Geral de Orientação e Fiscalização i Coordenação Serviço 2 7 Coordenação-Geral de Acompanhamento e Sistemas de Informação 1 Coordenação Serviço 2 2 Coordenação-Geral de Atuária e Regimes Especiais i Coordenação Serviço 1 2 2 Coordenador-Geral Auxiliar Coordenador Chefe 101.4 101.3 101.6 101.5 101.4 102.2 101.3 101.1 101.4 102.1 101.3 101.1 101.4 102.1 101.3 101.1 Coordenador-Geral Auxiliar Coordenador Chefe 101.4 102.1 101.3 101.1 Coordenador-Geral Auxiliar Coordenador Chefe 101.4 102.1 101.3 101.1 . DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL Serviço Coordenação-Geral de Cadastro Serviço Coordenação-Geral de Ação Integrada Coordenação Serviço Coordenação-Geral de Ações Continuadas, Acompanhamento e Controle Coordenação Serviço INSPETORIA GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL Coordenação Coordenação-Geral de Inspeção de Perícias Médicas Coordenação Coordenação-Geral de Administração Coordenação Coordenação-Geral de Inspeção de Beneficios Coordenação CONSELHO NACIONAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Secretaria-Executiva Coordenação Divisão Serviço . N° 189 SEXTA-FEIRA, 2 OUT 1998 DIÁRIO OFICIAL 8QQCONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDENCIA SOCIAL Câmara Presidente do Conselho Presidente de Câmara Auxiliar Chefe Presidente de Junta Chefe Chefe 8 1 4 20 2 Serviço Junta Divisão Serviço 1 101.4 101.2 102.1 101.1 101.1 101.2 101.1 SEÇÃO 1 9 ,Art. 12 Fica instituido o Comitê Organizador do Ano Internacional do Idoso, sob a coordenação e articulação do Ministério da Previdência e Assistência Social, com a finalidade de organizar e implementar as comemorações relativas ao "Ano Internacional do Idoso", que será celebrado em 1999, conforme Resolução 47/5, de 1992, da Organização das Nações Unidas - ONU. Art. 2 2 Compete ao Comitê Organizador: 1 - definir e organizar programas e eventos relativos ao "Ano Internacional do Idoso"; 11 - mobilizar os meios necessários à implantação dos programas e eventos relativos ao "Ano Internacional do Idoso"; b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MiNISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA DAS UNITÁRIO QTDE VALOR TOTAL QTDE VALOR TOTAL 101.6 101.5 101.4 101.3 101.2 101.1 6,52 4,94 3,08 1,24 1,11 1,00 03 12 39 68 54 89 19,56 59,28 120,12 84,32 59,94 89,00 03 12 39 68 54 89 19,56 59,28 120,12 84,32 59,94 89,00 102.5 102.4 102.3 102.2 102.1 4,94 3,08 1,24 1,11 1,00 03 07 10 22 19 14,82 21,56 12,40 24,42 19,00 03 06 09 22 19 14,82 18,48 11,16 24,42 19,00 326 524,42 324 520,10 78 79 100 24,18 18,96 19,00 78 78, 94 24,18 18,72 17,86 SUBTOTAL 2 257 62,14 250 60,76 TOTAL (1+2) 583 586,56 574 580,86 CÓDIGO SUBTOTAL 1 FG-1 FG-2 FG-3 0,31 0,24 0,19 1 do evento. Art. 32 A Secretaria de Assistência Social do Ministério da Previdência e Assistência Social funcionará como Secretaria-Executiva do Comitê. indicados: a) da Previdência e Assistência Social, que o presidirá; b) da Justiça; c) da Educação e do Desporto; d) da Cultura; e) do Trabalho; f) da Saúde; g) da Indústria, do Comércio e do Turismo; h) do Planejamento q Orçamento; Social; II - Conselho Nacional de Assistência Social do Ministério da Previdência e Assistência III - Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto - INDESP; IV - Programa Comunidade Solidária da Casa Civil da Presidência da República; V - Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República; VI - Escritório de Coordenação do Sistema das Nações Tinidas no Brasil; VII- Escritório Regional da Repartição Sanitária Pan-Americana; VIII - Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia; IX - Associação Nacional de Gerontologia; X - Pastoral da Terceira Idade da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB; XI - Serviço Social do Comércio - SESC; XII - Serviço Social da Indústria - SESI. REMANEJAMENTO DE CARGOS § i Os membros do Comitê e respectivos suplentes serão designados pelo Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social. (Decreto n 1.351, de 28 de dezembro de 1994) § 2 A participação no Comitê será considerada serviço público relevante e nAo enseja remuneração de qualquer espécie. ANEXO LXXV QUADRO RESUMO QUANTITATIVO DE CUSTOS DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CÓDIGO DAS-UNITÁRIO QTDE. VALOR TOTAL DAS 101.6 •DAS101.5 DAS 101.4 DAS 101.3 DAS 101.2 DAS 101.1 6,52 4,94 3,08 1,24 1,11 1,00 1 6 19 44 460 490 6,52 29.64 58,52 54.56 510,60 490,00 DAS 102.2 DAS 102.1 1,11 1,00 31 17 34,41 17.00 1.068 1.201,25 1.114 2.769 4.823 345,34 664,56 916,37 8,706 1.926,27 9.774 3.127,52 1 SUBTOTAL(1) FG-1 FG-2 FG-3 •. 0,31 0,24 0,19 SUBTOTAL (2) TOTAL( 1+2) DECRETO DE 10 DE OUTUBRO DE 1998 § 39 Eventuais despesas de locomoção dos membros do Comitê correrão à conta dos órgãos e entidades indicados nos incisos 1 a V. Art. 59 O Comitê poderá convidar representantes de outros 6rgaos da administração pública federal, estadual e municipal, de entidades privadas, de organizações não-governamentais e de agências da ONU, bem como especialistas cuja participação nas reuniões do colegiado seja relevante. Art. 61 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasilia, 19 de outubrode 1998; 177 dÏndependência e 110 2 da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Renan Calheiros Paulo Renato Souza Francisco Weffort EdwardAmadeo Waideck Omélas José Serra Paulo Jobim Filho Paulo Paiva Presidência da República Institui o Comitê Organizador do Ano Internacional do Idoso e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, DECRETA: Art. 42 O Comitê será integrado por um representante de cada órgão e entidade a seguir 1 - Ministérios: ANEXO III • III - articular com a ONU e com a Organização Mundial de Saúde - OMS a programação DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA MENSAGEM N° 1.195, de 10 de outubro de 1998. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do projeto de lei que "Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Sociál, crédito suplementar no valor de R$ 294.175.000,00, para os fins que epecifica".