DIÁRIO OFICIAL
189 SEXTA-FEIRA, 2 OUT 1998
SEÇÃO 1
três meses, para participar de ação de capacitação, cuja concessão se condiciona ao planejamento interno da unidade organizacional, à oportunidade do afastamento e à relevância do curso para a instituição.
ANEXO II
(Decreto n 9 2.663, de 9 dejulho de 1998)
§ l A licença para capacitação poderá ser parcelada, não podendo a menor parcela ser inferior a cinco dias.
§ 2 A Administração Pública Federal poderá custear a participação do servidor em ações
de capacitação durante a licença a que se refere o caput deste artigo, limitado este custeio a cento e setenta e seis unidades de valor de referência de custo a cala qüinqüênio, de acordo com a natureza das ações realizadas, desde que incluídas no Plano Anual de Capacitação. 7
ANEXO II
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSAO E FUNÇÕES
GRATIFICADAS DO MINISTERIO DA PREVIDENCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 14. No biênio 1999-2000, as atribuições da Comissão Interministerial de Capacitação referidas no art. 6 1 deste Decreto serão exercidas pelo Ministário da Administração Federal e Reforma do Estado, a quem compete expedir instruções específicas para o cumprimento do disposto neste artigo. UNIDADE
CARGO/
FUN"ÃO
N2
Art. 15. O não-cumprimçnto. das metas estabelecidas nos Planos Anuais de Capacitação
poderá implicar revisão da proposta orçamentária, nas rubricas da subatividade Capacitação de Recursos Humanos, para o exercício subseqüente.
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
NE
5
Assessor Especial
Assessor do Ministro
Assessor
102.5
102.4
102.3
101.5
102.2
101.2
101.1
3
4
Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 17. Revoga-se o Decreto n 2 2.029, de 11 de outubro de 1996.
GABINETE DO MINISTRO
Brasília, 19 de outubro de 1998; 177 da Independência e 110 1 da República.
Divisão
Serviço
2
3
Chefe
Assistente
Chefe
Chefe
Assessoria de Comunicação Social
Divisão
2.
Chefe da Assessoria
Chefe
101.4
101.2
Chefe da Assessoria
Chefe
101.4
101.2
Chefe da Assessoria
Chefe
101.4
101 2
Secretário-Executivo
Chefe
Assessor do
Secretário-Executivo
Assessor
NE
101.4
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Cláudia Maria Costin
L I,
DECREFO N°2.795, DE 1° DE OUTUBRO DE 1998
Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão
do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e
Funções Gratificadas que menciona, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, da Constituição,
Assessoria de Assuntos Parlamentares
Divisão
Assessoria de Assuntos internacionais
Divisão
2
SECRETARIA-EXECUTIVA
Gabinete
2
DECRETA:
4
Art. 1 2 Ficam remanejados na forma deste artigo e do Anexo 1 a este Decreto, os seguintes
cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG,
oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal:
1- do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Instituto Nacional
do Seguro Social, um DAS 101.4 e dezessete DAS 101.2;
II- do Ministério da Pievidência e Assistência Social para o Ministério da Administração
Federal e Reforma do Estado, um DAS 102.4, um DAS 102.3, uma FG-2 e seis FG-3;
ifi - do Instituto Nacional do Seguro Social para o Ministério da Administração Federal e
Reforma do Estado, um DAS 101. 1, onze FG-J, vinte e duas FG-2 e trinta e cinco FG-3.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput deste artigo, o Anexo II ao Decreto
"n2 2.663, de 9 de julho de 1998, e o Anexo LXXV ao Decreto n 2 1.35 1, de 28 de dezembro de 1994,
passam a vigorar, respectivamenfe, na forma dos Anexos II e III a este Decreto.
Art. 32 Ficam revogados o Decreto n 2 2.746, de 24 de agosto de 1998, e o art. 42 do
Decreto n2 2.663, de 9 de julho de 1998.
Brasília, 19 de outubro
de 1998; 1772 da Independência e 110 9 da República.
FERNANDO HENRIQUE CARIDOSO
Waldeck Ornélas
Cláudia Maria Costin
ANEXO 1
CÓDIGO
DAS
UNITÁRIO
101.4
101.2
3,08
1,11
101.1
1,00
102.4
102.3
3,08
1,24
SUBTOTAL 1
FG-1
FG-2
FG-3
0,31
0,24
0,19
SUBTOTAL 2
TOTAL
SALDO DO
REMANEJAMENTO
(b+c)-a
REMANEJAMENTO DE CARGOS
DO MPAS PARA
DO MARE PARA
O MALtE (b).
OINSS (a)
QTDE.
VALOR
TOTAL
1
17
3,08
18,87
-
-
-
-
-
-
QTDE.
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1
1,00
1
1
3,08
1,24
-
-
-
-
QTDE.
-
1,00
0,24
1,14
11
22
35
3,41
5,28
6,65
7
1,38
68
15,34
9
5,70
69
16,34
2
4,32
-
-
-
-
-
-
-
-
1
6
-
-
18
21,95
-
-
-
101.5
Assistente
Chefe
102.2
101.1
Coordenador-Geral
Auxiliar
Coordenador
Chefe
101.4
102.1
101.3
101.2
Coordenador-Geral
Auxiliar
Chefe
Coordenador
Chefe
101.4
102.1
101.1
101.3
101.2
Coordenador-Geral
Auxiliar
Coordenador
Chefe
101.4
102.1
101.3
101.2
Subsecretário
101.5
1
1
2
4
Coordenador-Geral
Auxiliar
Coordenador
Chefe
101.4
102.1
101.3
101.2
1
2
4
Coordenador-Geral
Auxiliar
Coordenador
Chefe
101.4
102.1
101.3
101.2
Ouvidor— Geral
Chefe
101.4
101.2
FG-1
Consultor Jurídico
Assistente
Chefe
Chefe
101.5
102.2
101.2
101.1
2
Coordenação-Geral de Serviços Gerais
2
4
Coordenação-Geral de Recursos
Humanos
Serviço
Coordenação
Divisão
2
2
8
Coordenação-Geral de Modernização e
informática
1
Coordenação
Divisão
2
4
SUBSECRETÁRIA DE
PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
TOTAL
1
21,95
-
VALOR
VALOR
TOTAL
18
60
DO INSS PÁRA
O MARE (c)
Subsecretário
Serviço
Coordenação
Divisão
Art. 22 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FG-1
FG2
FG-3
74
78
94
SUBSECRETARIA DE
ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
102.4
102.3
0,09
Coordenação-Geral dç Planejamento
Setorial
Coordenação
Divisão
Coordenação-Geral de Orçamento e
Finanças
Coordenação
Divisão
OUVIDORIA - GERAL
Divisões
2
4
CONSULTORIA JURÍDICA
Divisão
Serviço
2
1
2
DIÁRIO OFICIAL
189 SEXTA-FEIRA, 2 OUT 1998
SEÇÃO 1
três meses, para participar de ação de capacitação, cuja concessão se condiciona ao planejamento interno da unidade organizacional, à oportunidade do afastamento e à relevância do curso para a instituição.
ANEXO II
(Decreto n 9 2.663, de 9 dejulho de 1998)
§ l A licença para capacitação poderá ser parcelada, não podendo a menor parcela ser inferior a cinco dias.
§ 2 A Administração Pública Federal poderá custear a participação do servidor em ações
de capacitação durante a licença a que se refere o caput deste artigo, limitado este custeio a cento e setenta e seis unidades de valor de referência de custo a cala qüinqüênio, de acordo com a natureza das ações realizadas, desde que incluídas no Plano Anual de Capacitação. 7
ANEXO II
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSAO E FUNÇÕES
GRATIFICADAS DO MINISTERIO DA PREVIDENCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 14. No biênio 1999-2000, as atribuições da Comissão Interministerial de Capacitação referidas no art. 6 1 deste Decreto serão exercidas pelo Ministário da Administração Federal e Reforma do Estado, a quem compete expedir instruções específicas para o cumprimento do disposto neste artigo. UNIDADE
CARGO/
FUN"ÃO
N2
Art. 15. O não-cumprimçnto. das metas estabelecidas nos Planos Anuais de Capacitação
poderá implicar revisão da proposta orçamentária, nas rubricas da subatividade Capacitação de Recursos Humanos, para o exercício subseqüente.
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
NE
5
Assessor Especial
Assessor do Ministro
Assessor
102.5
102.4
102.3
101.5
102.2
101.2
101.1
3
4
Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 17. Revoga-se o Decreto n 2 2.029, de 11 de outubro de 1996.
GABINETE DO MINISTRO
Brasília, 19 de outubro de 1998; 177 da Independência e 110 1 da República.
Divisão
Serviço
2
3
Chefe
Assistente
Chefe
Chefe
Assessoria de Comunicação Social
Divisão
2.
Chefe da Assessoria
Chefe
101.4
101.2
Chefe da Assessoria
Chefe
101.4
101.2
Chefe da Assessoria
Chefe
101.4
101 2
Secretário-Executivo
Chefe
Assessor do
Secretário-Executivo
Assessor
NE
101.4
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Cláudia Maria Costin
L I,
DECREFO N°2.795, DE 1° DE OUTUBRO DE 1998
Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão
do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e
Funções Gratificadas que menciona, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, da Constituição,
Assessoria de Assuntos Parlamentares
Divisão
Assessoria de Assuntos internacionais
Divisão
2
SECRETARIA-EXECUTIVA
Gabinete
2
DECRETA:
4
Art. 1 2 Ficam remanejados na forma deste artigo e do Anexo 1 a este Decreto, os seguintes
cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG,
oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal:
1- do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Instituto Nacional
do Seguro Social, um DAS 101.4 e dezessete DAS 101.2;
II- do Ministério da Pievidência e Assistência Social para o Ministério da Administração
Federal e Reforma do Estado, um DAS 102.4, um DAS 102.3, uma FG-2 e seis FG-3;
ifi - do Instituto Nacional do Seguro Social para o Ministério da Administração Federal e
Reforma do Estado, um DAS 101. 1, onze FG-J, vinte e duas FG-2 e trinta e cinco FG-3.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput deste artigo, o Anexo II ao Decreto
"n2 2.663, de 9 de julho de 1998, e o Anexo LXXV ao Decreto n 2 1.35 1, de 28 de dezembro de 1994,
passam a vigorar, respectivamenfe, na forma dos Anexos II e III a este Decreto.
Art. 32 Ficam revogados o Decreto n 2 2.746, de 24 de agosto de 1998, e o art. 42 do
Decreto n2 2.663, de 9 de julho de 1998.
Brasília, 19 de outubro
de 1998; 1772 da Independência e 110 9 da República.
FERNANDO HENRIQUE CARIDOSO
Waldeck Ornélas
Cláudia Maria Costin
ANEXO 1
CÓDIGO
DAS
UNITÁRIO
101.4
101.2
3,08
1,11
101.1
1,00
102.4
102.3
3,08
1,24
SUBTOTAL 1
FG-1
FG-2
FG-3
0,31
0,24
0,19
SUBTOTAL 2
TOTAL
SALDO DO
REMANEJAMENTO
(b+c)-a
REMANEJAMENTO DE CARGOS
DO MPAS PARA
DO MARE PARA
O MALtE (b).
OINSS (a)
QTDE.
VALOR
TOTAL
1
17
3,08
18,87
-
-
-
-
-
-
QTDE.
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1
1,00
1
1
3,08
1,24
-
-
-
-
QTDE.
-
1,00
0,24
1,14
11
22
35
3,41
5,28
6,65
7
1,38
68
15,34
9
5,70
69
16,34
2
4,32
-
-
-
-
-
-
-
-
1
6
-
-
18
21,95
-
-
-
101.5
Assistente
Chefe
102.2
101.1
Coordenador-Geral
Auxiliar
Coordenador
Chefe
101.4
102.1
101.3
101.2
Coordenador-Geral
Auxiliar
Chefe
Coordenador
Chefe
101.4
102.1
101.1
101.3
101.2
Coordenador-Geral
Auxiliar
Coordenador
Chefe
101.4
102.1
101.3
101.2
Subsecretário
101.5
1
1
2
4
Coordenador-Geral
Auxiliar
Coordenador
Chefe
101.4
102.1
101.3
101.2
1
2
4
Coordenador-Geral
Auxiliar
Coordenador
Chefe
101.4
102.1
101.3
101.2
Ouvidor— Geral
Chefe
101.4
101.2
FG-1
Consultor Jurídico
Assistente
Chefe
Chefe
101.5
102.2
101.2
101.1
2
Coordenação-Geral de Serviços Gerais
2
4
Coordenação-Geral de Recursos
Humanos
Serviço
Coordenação
Divisão
2
2
8
Coordenação-Geral de Modernização e
informática
1
Coordenação
Divisão
2
4
SUBSECRETÁRIA DE
PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
TOTAL
1
21,95
-
VALOR
VALOR
TOTAL
18
60
DO INSS PÁRA
O MARE (c)
Subsecretário
Serviço
Coordenação
Divisão
Art. 22 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FG-1
FG2
FG-3
74
78
94
SUBSECRETARIA DE
ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
102.4
102.3
0,09
Coordenação-Geral dç Planejamento
Setorial
Coordenação
Divisão
Coordenação-Geral de Orçamento e
Finanças
Coordenação
Divisão
OUVIDORIA - GERAL
Divisões
2
4
CONSULTORIA JURÍDICA
Divisão
Serviço
2
1
2
8
SEÇÃO 1
DIÁRIO OFICIAL
Coordenação Geral de Direito
Previdenciário
Coordenação
Divisâo
1
2
4
Coordenador-Geral
Coordenador
Chefe
101.4
101.3
101.2
Coordenação Geral de Direito
Administrativo
Coordenação
DivisAo
1
1
1
Coordenador-Géral
Coordenador
Chefe
101.4
101.3
101.2
1
1
4
1
3
Secretário
Chefe
Assistente
Coordenador
Chefe
101.6
101.4
102.2
1 01 .3
.101.1
1
1
Diretor
Chefe
101.5
101.1
1
1
3
2
Coordenador-Geral
Auxiliar
Coordenador
Chefe
101.4
102.1
1 01 .3
101.1
.
.
DEPARTAMENTO DO REGIME
GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Serviço
Coordenação-Geral de Estudos
Previdenciários
Coordenação
Serviço
Coordenação-Geral de Serviços
Previdenciários
1
1
1
3
i
Secretário
Secretário-Adjunto
Chefe
Auxiliar
Chefe
101.6
101,5
101.4
102.1
101.1
Serviço
1
2
1
Diretor
Assistente
Chefe
101.5
102.2
101.1
Coordenaçâo-Geral da Política Nacional
de Assistência Social
Coordenação
Divisão
Serviço
1
1
1
1
Coordenador-Geral
Coordenador
Chefe
Chefe
101.4
101.3
101.2'
101.1
Coordenação-Geral de Descentralização
da Assistência Social
Coordenação
Divisão
Serviço
1
1
1
1
Coordenador-Geral
Coordenador
Chefe
Chefe
101.4
101.3
101.2
101.1
1
1
2
Diretor
Assistente
Chefe
101.5
102.2
101.1
Serviço
1
1
1
1
Coordenador-Geral
Coordenador
Auxiliar
Chefe
101.4
101. .3
1 02. 1
101.1
Coordenação-Geral de Finanças
Divisão
Serviço
1
1
1
Coordenador-Geral
Chefe
Chefe
101.4
101.2
101.1
1
1
2
1
1
1
1
1
Diretor
Assistente
Chefe.
Coordenador-Geral
Chefe
Coordenador-Geral
Coordenador
Chefe
101.5,
102.2
101.1
. 101.4
101.1
101.4
101.3
101.1
1
1
1
Coordenador-Geral
Coordenador
Chefe
101.4
101.3
101.1
Serviço
1
10
1
4
Inspetor Geral
Coordenador
Assistente
Chefe
101.5
101.3
102.2
10 1. 1
Coordenação-Geral de Coleta e Análise
de Dados
Coordenação
1
1
Coordenador-Geral
Coordenador
101.4
101.3
Coordenação-Geral de Inspeção em
Arrecadação e Assuntos Normativos
Coordenação
1
2
Coordenador-Geral
Coordenador
101.4
101.3
1
2
Coordenador-Geral
Coordenador
101.4
10131
1
3
Coordenador-Geral
Coordenador
101.4
101.3
1
Assistente
102.2
1
2
Coordenador-Geral
Coordenador
101.4
101.3
1
3
4
1
10
Secretário-Executivo
Assistente
Coordenador
Chefe
Chefe
101.4
102.2
101.3
101.2
101.1
Gabinete
DEPARTAMENTO DE
PLANEJAMENTOENORMAS
•
DEPARTAMENTO DE GESTÃO
DO FUNDO NACIONAL DE
ASSISTENCIA SOCIAL
.
Coordenação
Serviço
1
1
3
2
.
Coordenação-Geral de Estatistica e
Atuária
Coordenador-Geral
Auxiliar
Coordenador
Chefe
Serviço
101.4
102.1
101.3
101.1
Coordenação-Geral de Orçamento e
Contabilidade
Coordenação
I
1
1
3
2
Coordenador-Geral
Auxiliar
Coordenador
Chefe
101.4
102.1
101.3
101.1
1
1
3.
2
Coordenador-Geral
Auxiliar
Coordenador
Chefe
101.4
102.1
101.3
101.1
Coordenação
Serviço
Coordenação-Geral de Legislação e
Normas
Coordenação
Serviço
.
DEPARTAMENTO DOS REGIMES
DE PREVIDENCIA DOS ESTADOS
E MIJNICIPJOS
Serviço
1
1
Diretor
Chefe
101.5
101.1
Coordenação Geral de Acompanhamento
Estatístico e Previdenciário
Coordenação
1
2
Coordenador-Geral
Coordenador
101.4
101.3
.
Coordenação Geral de Acompanhamento
Legal- Institucional
Coordenação
-
1
2
SECRETARIA DA PREVIDENCIA
COMPLEMENTAR
1
1
Coordenador-Geral
Coordenador
Gabinete
i
Coórdenação
Serviço
4
1
4
Secretário
Secretário-Adjunto
Chefe
Assistente
Coordenador
Chefe
1
1
2
2
Coordenador-Geral
Auxiliar
Coordenador
Chefe
Coordenação-Geral de Contabilidade e
Estudos Técnicos
SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA
SOCIAL
Serviço
SECRETARIA DA PREVIDENCIA
SOCIAL
Gabinete
•
Coordenação
Seryiço
N6199 SÊXTA-FEIRA, 2 ÕUT Í998
-
Coordenação
Serviço
Coordenação-Geral de Orientação e
Fiscalização
i
Coordenação
Serviço
2
7
Coordenação-Geral de Acompanhamento
e Sistemas de Informação
1
Coordenação
Serviço
2
2
Coordenação-Geral de Atuária e Regimes
Especiais
i
Coordenação
Serviço
1
2
2
Coordenador-Geral
Auxiliar
Coordenador
Chefe
101.4
101.3
101.6
101.5
101.4
102.2
101.3
101.1
101.4
102.1
101.3
101.1
101.4
102.1
101.3
101.1
Coordenador-Geral
Auxiliar
Coordenador
Chefe
101.4
102.1
101.3
101.1
Coordenador-Geral
Auxiliar
Coordenador
Chefe
101.4
102.1
101.3
101.1
.
DEPARTAMENTO DE
DESENVOLVIMENTO DA
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Serviço
Coordenação-Geral de Cadastro
Serviço
Coordenação-Geral de Ação Integrada
Coordenação
Serviço
Coordenação-Geral de Ações
Continuadas, Acompanhamento
e Controle
Coordenação
Serviço
INSPETORIA GERAL DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL
Coordenação
Coordenação-Geral de Inspeção de
Perícias Médicas
Coordenação
Coordenação-Geral de Administração
Coordenação
Coordenação-Geral de Inspeção de
Beneficios
Coordenação
CONSELHO NACIONAL DE
ASSISTENCIA SOCIAL
Secretaria-Executiva
Coordenação
Divisão
Serviço
.
N° 189 SEXTA-FEIRA, 2 OUT 1998 DIÁRIO OFICIAL
8QQCONSELHO DE RECURSOS DA
PREVIDENCIA SOCIAL
Câmara
Presidente do Conselho
Presidente de Câmara
Auxiliar
Chefe
Presidente de Junta
Chefe
Chefe
8
1
4
20
2
Serviço
Junta
Divisão
Serviço
1
101.4
101.2
102.1
101.1
101.1
101.2
101.1
SEÇÃO 1
9
,Art. 12 Fica instituido o Comitê Organizador do Ano Internacional do Idoso, sob a
coordenação e articulação do Ministério da Previdência e Assistência Social, com a finalidade de organizar
e implementar as comemorações relativas ao "Ano Internacional do Idoso", que será celebrado em 1999,
conforme Resolução 47/5, de 1992, da Organização das Nações Unidas - ONU.
Art. 2 2 Compete ao Comitê Organizador:
1 - definir e organizar programas e eventos relativos ao "Ano Internacional do Idoso";
11 - mobilizar os meios necessários à implantação dos programas e eventos relativos ao
"Ano Internacional do Idoso";
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES
GRATIFICADAS DO MiNISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
DAS
UNITÁRIO
QTDE
VALOR
TOTAL
QTDE
VALOR
TOTAL
101.6
101.5
101.4
101.3
101.2
101.1
6,52
4,94
3,08
1,24
1,11
1,00
03
12
39
68
54
89
19,56
59,28
120,12
84,32
59,94
89,00
03
12
39
68
54
89
19,56
59,28
120,12
84,32
59,94
89,00
102.5
102.4
102.3
102.2
102.1
4,94
3,08
1,24
1,11
1,00
03
07
10
22
19
14,82
21,56
12,40
24,42
19,00
03
06
09
22
19
14,82
18,48
11,16
24,42
19,00
326
524,42
324
520,10
78
79
100
24,18
18,96
19,00
78
78,
94
24,18
18,72
17,86
SUBTOTAL 2
257
62,14
250
60,76
TOTAL (1+2)
583
586,56
574
580,86
CÓDIGO
SUBTOTAL 1
FG-1
FG-2
FG-3
0,31
0,24
0,19
1
do evento.
Art. 32 A Secretaria de Assistência Social do Ministério da Previdência e Assistência
Social funcionará como Secretaria-Executiva do Comitê.
indicados:
a) da Previdência e Assistência Social, que o presidirá;
b) da Justiça;
c) da Educação e do Desporto;
d) da Cultura;
e) do Trabalho;
f) da Saúde;
g) da Indústria, do Comércio e do Turismo;
h) do Planejamento q Orçamento;
Social;
II - Conselho Nacional de Assistência Social do Ministério da Previdência e Assistência
III - Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto - INDESP;
IV - Programa Comunidade Solidária da Casa Civil da Presidência da República;
V - Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;
VI - Escritório de Coordenação do Sistema das Nações Tinidas no Brasil;
VII- Escritório Regional da Repartição Sanitária Pan-Americana;
VIII - Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia;
IX - Associação Nacional de Gerontologia;
X - Pastoral da Terceira Idade da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB;
XI - Serviço Social do Comércio - SESC;
XII - Serviço Social da Indústria - SESI.
REMANEJAMENTO DE CARGOS
§ i Os membros do Comitê e respectivos suplentes serão designados pelo Ministro de
Estado da Previdência e Assistência Social.
(Decreto n 1.351, de 28 de dezembro de 1994)
§ 2 A participação no Comitê será considerada serviço público relevante e nAo enseja
remuneração de qualquer espécie.
ANEXO LXXV
QUADRO RESUMO QUANTITATIVO DE CUSTOS DE CARGOS
EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
QTDE.
VALOR TOTAL
DAS 101.6
•DAS101.5
DAS 101.4
DAS 101.3
DAS 101.2
DAS 101.1
6,52
4,94
3,08
1,24
1,11
1,00
1
6
19
44
460
490
6,52
29.64
58,52
54.56
510,60
490,00
DAS 102.2
DAS 102.1
1,11
1,00
31
17
34,41
17.00
1.068
1.201,25
1.114
2.769
4.823
345,34
664,56
916,37
8,706
1.926,27
9.774
3.127,52
1
SUBTOTAL(1)
FG-1
FG-2
FG-3 •.
0,31
0,24
0,19
SUBTOTAL (2)
TOTAL( 1+2)
DECRETO DE 10 DE OUTUBRO DE 1998
§ 39 Eventuais despesas de locomoção dos membros do Comitê correrão à conta dos
órgãos e entidades indicados nos incisos 1 a V.
Art. 59 O Comitê poderá convidar representantes de outros 6rgaos da administração
pública federal, estadual e municipal, de entidades privadas, de organizações não-governamentais e de
agências da ONU, bem como especialistas cuja participação nas reuniões do colegiado seja relevante.
Art. 61 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasilia, 19 de outubrode 1998; 177 dÏndependência e 110 2 da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros
Paulo Renato Souza
Francisco Weffort
EdwardAmadeo
Waideck Omélas
José Serra
Paulo Jobim Filho
Paulo Paiva
Presidência da República
Institui o Comitê Organizador do Ano Internacional do
Idoso e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso
VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 42 O Comitê será integrado por um representante de cada órgão e entidade a seguir
1 - Ministérios:
ANEXO III
•
III - articular com a ONU e com a Organização Mundial de Saúde - OMS a programação
DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
MENSAGEM
N° 1.195, de 10 de outubro de 1998. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do projeto de lei
que "Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do
Ministério da Previdência e Assistência Sociál, crédito suplementar no valor de R$ 294.175.000,00, para
os fins que epecifica".
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101.1 1,00 Cláudia Maria Costin