Questões Práticas
a)Onde pode ser celebrado o casamento?
Na Igreja paroquial (Igreja do mosteiro ou na
Igreja de Nossa Senhora da Conceição) de um
dos noivos – mais frequentemente, a paróquia
da noiva –, mas também pode ser celebrado
em qualquer templo, que esteja ao serviço do
culto católico, desde que seja obtida a devida
autorização (tem mais custos).
b)Quem deve presidir à celebração?
Os ministros do casamento são os nubentes,
mas o ministro que preside à celebração tem
uma importante missão. Deverá presidir à
celebração do casamento, preferencialmente
o Pároco, a não ser que os nubentes estejam
ligados, de modo especial, a algum outro
ministro. Tudo tem de ser acertado com o
cartório da paróquia. O importante é que a
celebração decorra em ambiente de fé e
festiva proximidade.
c) Como preparar a celebração?
A paróquia disponibiliza no seu site
(http://paroquiadealcobaca.weebly.com)
informação para a preparação da celebração,
também existem alguns guiões que podem ser
comprados nas livrarias. Convém, no entanto,
não tomar decisões sem falar antes com o
ministro que vai presidir à celebração do
matrimónio.
d) Reportagem fotográfica e de vídeo.
É compreensível que se queira ficar com uma
“memória fotográfica” do casamento, mas há que
garantir que o repórter vai ter em atenção a
dignidade do local e a importância da celebração. É
necessário consultar a informação disponibilizada
no
site
da
paróquia
(http://paroquiadealcobaca.weebly.com/)
sobre
esta temática. E falar com o ministro que preside à
celebração
Paróquia do Santíssimo
Sacramento de Alcobaça
f) Ornamentação da Igreja.
Deve-se consultar a informação disponibilizada na
página
online
da
paróquia
(http://paroquiadealcobaca.weebly.com/).
g) Testemunhas
São indispensáveis duas testemunhas, também
conhecidas como padrinhos – presentes na
celebração – para que seja reconhecida a
celebração do casamento. Têm de ser de maior
idade, saber e poder assinar no dia do casamento,
e, se possível, capazes de dar o seu contributo para
uma boa celebração.
Contrair Matrimónio
em Alcobaça
Cartório Paroquial da Paróquia do Santíssimo
Sacramento de Alcobaça. Telm.912572604;e-mail:
cartó[email protected]
Aspectos jurídicos e práticos do casamento
O que é o casamento
a) É um “pacto matrimonial, entre os
baptizados, pelo qual o homem e a mulher
constituem entre si uma comunhão total de vida,
ordenada por sua índole natural ao bem dos
cônjuges e à procriação e educação da prole, que
foi elevada por Cristo, como Senhor, à dignidade de
sacramento.”(CIC, cân. 1055, artº 1)
b) É um sacramento pelo qual “os esposos
cristãos significam e participam no mistério da
unidade e do amor fecundo entre Cristo e a Igreja;
por isso, quer ao abraçar a vida conjugal, quer ao
acolher e educar os filhos, ajudam-se mutuamente
a crescer na santidade, e têm o seu lugar e o seu
dom próprio no interior do povo de Deus.”(Lumen
gentium, nº 11). Requer, portanto, uma fé
consciente e uma ligação à vida da Igreja.
Quem pode casar catolicamente
Apontam-se, genericamente, os requisitos
legais, faltando pormenorizar algumas condições
particulares, que podem e devem ser clarificadas
no Registo Civil ou no cartório paroquial em função
das situações concretas:




Maiores de 16 anos
No gozo pleno das suas capacidades
mentais e civis
Solteiros, casados civilmente, viúvos
Não sejam parentes

Já
tenham
recebido,
preferencialmente, os sacramentos de
iniciação cristã (Baptismo, Confirmação
e Eucaristia).
Processo de Casamento

Processo Civil
Comparecer no Registo Civil do concelho
onde resida um dos noivos, cerca três
meses antes do casamento, levando os
bilhetes de identidade
Dizer que querem casar catolicamente e
pretendem organizar o Processo
Preliminar do Registo Civil para obter o
CERTIFICADO PARA
CASAMENTOCATÓLICO. O certificado –
válido por 180 dias – deve ser entregue,
logo que obtido, na Paróquia onde estiver
a ser tratado o processo canónico –
religioso.

Processo Canónico
Comparecer no Cartório Paroquial cerca
de 3 meses antes do casamento levando
os bilhetes de identidade. Outros
documentos poderão ser solicitados nesse
primeiro momento de organização do
processo canónico.
O que precisam de fazer
a) Escolher o local do casamento.
É aconselhável que o casamento se celebre na
paróquia de um dos noivos por razões pastorais
associadas à expressão comunitária da fé.
b)
Marcar, com antecedência, e de
acordo com o cartório paroquial, uma data para a
celebração.
c) Decidir o regime de bens que vão
adoptar:
 Regime de comunhão geral – o
património comum é constituído por
todos os bens presentes e futuros dos
cônjuges, que não sejam exceptuados por
lei (necessita de convenção antenupcial,
a efectuar no Registo Civil ou de escritura,
no Notário).
 Regime de separação – cada um dos
cônjuges conserva o domínio e fruição de
todos os seus bens presentes e futuros,
podendo dispor deles livremente
(necessita de convenção antenupcial,
a efectuar no Registo Civil ou de escritura,
no Notário).
 Regime de comunhão de adquiridos – é o
regime geral, (e normal), dos que não
fizerem escritura para outro regime.
Assim, são bens: comuns aqueles após o
casamento e pessoais aqueles antes do
casamento.
Preparação do Casamento
São diversos os modos de
preparação
para
o
casamento,
mas,
presentemente, o CPM (Centro de Preparação para
o Matrimónio) é o mais estruturado. Não é um
‘curso’. É um tempo de diálogo a partir da vivência
matrimonial de casais e, ainda, um espaço de
reflexão dos noivos a sós e em grupo, com a
finalidade de melhor se aperceberem da realidade
conjugal, assumindo com esperança o caminho do
amor. Todos os casais devem frequentar os
encontros, de preferência na paróquia onde
celebrarão o casamento.
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