Questões Práticas a)Onde pode ser celebrado o casamento? Na Igreja paroquial (Igreja do mosteiro ou na Igreja de Nossa Senhora da Conceição) de um dos noivos – mais frequentemente, a paróquia da noiva –, mas também pode ser celebrado em qualquer templo, que esteja ao serviço do culto católico, desde que seja obtida a devida autorização (tem mais custos). b)Quem deve presidir à celebração? Os ministros do casamento são os nubentes, mas o ministro que preside à celebração tem uma importante missão. Deverá presidir à celebração do casamento, preferencialmente o Pároco, a não ser que os nubentes estejam ligados, de modo especial, a algum outro ministro. Tudo tem de ser acertado com o cartório da paróquia. O importante é que a celebração decorra em ambiente de fé e festiva proximidade. c) Como preparar a celebração? A paróquia disponibiliza no seu site (http://paroquiadealcobaca.weebly.com) informação para a preparação da celebração, também existem alguns guiões que podem ser comprados nas livrarias. Convém, no entanto, não tomar decisões sem falar antes com o ministro que vai presidir à celebração do matrimónio. d) Reportagem fotográfica e de vídeo. É compreensível que se queira ficar com uma “memória fotográfica” do casamento, mas há que garantir que o repórter vai ter em atenção a dignidade do local e a importância da celebração. É necessário consultar a informação disponibilizada no site da paróquia (http://paroquiadealcobaca.weebly.com/) sobre esta temática. E falar com o ministro que preside à celebração Paróquia do Santíssimo Sacramento de Alcobaça f) Ornamentação da Igreja. Deve-se consultar a informação disponibilizada na página online da paróquia (http://paroquiadealcobaca.weebly.com/). g) Testemunhas São indispensáveis duas testemunhas, também conhecidas como padrinhos – presentes na celebração – para que seja reconhecida a celebração do casamento. Têm de ser de maior idade, saber e poder assinar no dia do casamento, e, se possível, capazes de dar o seu contributo para uma boa celebração. Contrair Matrimónio em Alcobaça Cartório Paroquial da Paróquia do Santíssimo Sacramento de Alcobaça. Telm.912572604;e-mail: cartó[email protected] Aspectos jurídicos e práticos do casamento O que é o casamento a) É um “pacto matrimonial, entre os baptizados, pelo qual o homem e a mulher constituem entre si uma comunhão total de vida, ordenada por sua índole natural ao bem dos cônjuges e à procriação e educação da prole, que foi elevada por Cristo, como Senhor, à dignidade de sacramento.”(CIC, cân. 1055, artº 1) b) É um sacramento pelo qual “os esposos cristãos significam e participam no mistério da unidade e do amor fecundo entre Cristo e a Igreja; por isso, quer ao abraçar a vida conjugal, quer ao acolher e educar os filhos, ajudam-se mutuamente a crescer na santidade, e têm o seu lugar e o seu dom próprio no interior do povo de Deus.”(Lumen gentium, nº 11). Requer, portanto, uma fé consciente e uma ligação à vida da Igreja. Quem pode casar catolicamente Apontam-se, genericamente, os requisitos legais, faltando pormenorizar algumas condições particulares, que podem e devem ser clarificadas no Registo Civil ou no cartório paroquial em função das situações concretas: Maiores de 16 anos No gozo pleno das suas capacidades mentais e civis Solteiros, casados civilmente, viúvos Não sejam parentes Já tenham recebido, preferencialmente, os sacramentos de iniciação cristã (Baptismo, Confirmação e Eucaristia). Processo de Casamento Processo Civil Comparecer no Registo Civil do concelho onde resida um dos noivos, cerca três meses antes do casamento, levando os bilhetes de identidade Dizer que querem casar catolicamente e pretendem organizar o Processo Preliminar do Registo Civil para obter o CERTIFICADO PARA CASAMENTOCATÓLICO. O certificado – válido por 180 dias – deve ser entregue, logo que obtido, na Paróquia onde estiver a ser tratado o processo canónico – religioso. Processo Canónico Comparecer no Cartório Paroquial cerca de 3 meses antes do casamento levando os bilhetes de identidade. Outros documentos poderão ser solicitados nesse primeiro momento de organização do processo canónico. O que precisam de fazer a) Escolher o local do casamento. É aconselhável que o casamento se celebre na paróquia de um dos noivos por razões pastorais associadas à expressão comunitária da fé. b) Marcar, com antecedência, e de acordo com o cartório paroquial, uma data para a celebração. c) Decidir o regime de bens que vão adoptar: Regime de comunhão geral – o património comum é constituído por todos os bens presentes e futuros dos cônjuges, que não sejam exceptuados por lei (necessita de convenção antenupcial, a efectuar no Registo Civil ou de escritura, no Notário). Regime de separação – cada um dos cônjuges conserva o domínio e fruição de todos os seus bens presentes e futuros, podendo dispor deles livremente (necessita de convenção antenupcial, a efectuar no Registo Civil ou de escritura, no Notário). Regime de comunhão de adquiridos – é o regime geral, (e normal), dos que não fizerem escritura para outro regime. Assim, são bens: comuns aqueles após o casamento e pessoais aqueles antes do casamento. Preparação do Casamento São diversos os modos de preparação para o casamento, mas, presentemente, o CPM (Centro de Preparação para o Matrimónio) é o mais estruturado. Não é um ‘curso’. É um tempo de diálogo a partir da vivência matrimonial de casais e, ainda, um espaço de reflexão dos noivos a sós e em grupo, com a finalidade de melhor se aperceberem da realidade conjugal, assumindo com esperança o caminho do amor. Todos os casais devem frequentar os encontros, de preferência na paróquia onde celebrarão o casamento.