FACULDADE DE DIREITO DO SUL DE MINAS PROGRAMA DE MESTRADO EM DIREITO TEORIA DA DEMOCRACIA Carga horária: 45 Número de créditos: 3 Linhas 1 e 2 Ementa Democracia Antiga e Moderna. A “Democracia” na Grécia e em Roma. Clássicos da Política e a Democracia: Maquiavel, Hobbes, Rousseau, Locke, Tocqueville. A Democracia Moderna. Revoluções Liberais – Francesa, Inglesa e Americana: consagração de liberdade e igualdade. Fundamentos da Democracia no Estado de Direito: autonomia pública e autonomia privada (Habermas); comunidade de princípios (Dworkin). Estado Democrático de Direito. Democracia e Jurisdição. Bibliografia ARENDT, Hannah. Origens do Totalitarismo: anti-semitismo, imperialismo, totalitarismo. São Paulo: Cia das Letras, 1998. 562p. BAHIA, Alexandre Gustavo Melo Franco. A Interpretação Jurídica no Estado Democrático de Direito: contribuição a partir da teoria do discurso de Jürgen Habermas. In: CATTONI DE OLIVEIRA, Marcelo (coord.). Jurisdição e Hermenêutica Constitucional. Belo Horizonte: Mandamentos, 2004, p. 301357. CARVALHO NETTO, Menelick de. A Hermenêutica Constitucional e os Desafios Postos aos Direitos Fundamentais. In: SAMPAIO, José A. Leite (org.). Jurisdição Constitucional e os Direitos Fundamentais, Belo Horizonte: Del Rey. CATTONI DE OLIVEIRA, Marcelo de Andrade. Direito Constitucional. Belo Horizonte: Mandamentos. DWORKIN, Ronald. Uma Questão de Princípio. São Paulo: Martins Fontes, 2001. FIORAVANTI, Maurizio. Constitución: de la Antigüedad a Nuestros Días. Madrid: Trotta, 1999. 170p. HABERMAS, Jürgen. Facticidad y Validez: sobre el derecho y el estado democrático de derecho en términos de teoría del discurso. Madrid: Trotta, 1998. 689p. MOUFFE, Chantal. Pensando a Democracia Moderna com e contra Carl Schmitt. Cadernos da Escola do Legislativo, Belo Horizonte, n. 2, p. 9-20, jul./dez. 1994. Disponível em: <www.alemg.gov.br/CadernosEscol/Caderno2/teoria.pdf>. Acesso em 25/05/2003. MÜLLER, Friedrich. Quem é o Povo: a questão fundamental da democracia. 2.ed. São Paulo: Max Limonad, 2000. 115p. TEORIA DO DIREITO Carga horária: 45 Número de créditos: 3 Linhas 1 e 2 Ementa Razão teórica e razão prática: Aristóteles, Kant e as conseqüências dessa dualização. Direito e moral: os deveres como princípio da moral e a simultaneidade direitos-deveres como princípio do Direito. O imperativo ético do Direito. Os positivismos jurídicos. A apropriação da razão prática pelos positivismos A necessária crítica à idéia de moral corretiva. O problema da autonomia do Direito. Os princípios no Estado democrático de Direito: diferença entre razão pratica e mundo prático. Bibliografia ALEXY, Robert. Teoría de la argumentación jurídica. Madrid, CEC, 1997. ARISTÓTELES. Ética a Nicômaco, Braísilia, UnB, 2001. CURI, Ivan Guérios. Estudos de Teoria Geral do Direito, Juruá ed., Curitiba, 2005. . Virada de Copérnico. Reflexões em torno do pensamento de Castanheira Neves, Boletim da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, n., 2005. CASTANHEIRA NEVES, António. Questão-de-facto/questão-de-direito ou o problema metodológico da juridicidade (ensaio de uma reposição crítica), vol. I: A crise, Coimbra, Livraria Almedina, 1967. . Metodologia Jurídica. Coimbra: Coimbra Editora, 1993. . Coordenadas de uma reflexão sobre o problema universal do direito – ou as condições da emergência do direito como direito, in DIGESTA, Escritos acerca do Direito, do pensamento jurídico, da sua metodologia e outros. Coimbra: Coimbra Editora, 2008. DWORKIN, Ronald. O Império do direito. São Paulo: Martins Fontes, 1999. HÄBERMAS, Jürgen, Direito e Democracia: entre factidade e validade. Rio de Janeiro, Tempo Brasileiro, 1997. HART, Herbert L. A. O conceito de direito. 2ª ed. Tad. A. Ribeiro Mendes. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1994. KANT, Immanuel, Crítica da razão prática. Lisboa: Edições 70, 1989. . Crítica da razão pura. 2 ed. Lisboa: Fundação Clouste Gulbenkian, 1989. KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. São Paulo: Martins Fontes, 2006. STRECK, Lenio Luiz. Hermenêutica e Applicatio jurídica: a concreta realização normativa do Direito como superação da interpretação jurídico-metafísico-objetificante. Boletim da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Studia Iuridica, nº 90, Coimbra editora, Coimbra, 2007. TEORIA DA CONSTITUIÇÃO Carga horária: 45 Número de créditos: 3 Linhas 1 e 2 Ementa Teoria da Constituição. Estatuto da Teoria da Constituição: Carl Schmitt, Konrad Hesse, Smend, Laband, Ferdinand Lassale e Hans Kelsen. Paradigmas constitucionais e conceito de Constituição. Tipologia constitucional. Ontologia das Constituições escritas. Ciclos e fases do constitucionalismo. Natureza e aplicabilidade das normas constitucionais. Poder Constituinte. A Constituição. Conceito. Tipologia. O sistema constitucional. Teoria da Norma Constitucional. Hermenêutica Constitucional. Supremacia da Constituição. Evolução Constitucional do Brasil. Fiscalização da Constitucionalidade das Leis. Bibliografia BAHIA, Alexandre Gustavo Melo Franco. Controle Concentrado de Constitucionalidade: o Guardião da Constituição no embate entre Hans Kelsen e Carl Schmitt. Revista de Informação Legislativa, Brasília, n. 164, p. 87-103, 2004. Disponível em: <http://www2.senado.gov.br/bdsf/bitstream/id/1009/4/R164-06.pdf>. . Ingeborg Maus e o Judiciário como Superego da Sociedade. Revista CEJ, Brasília, v. 30, p. 10-12, 2005. Disponível em: < http://www.cjf.jus.br/revista/numero30/artigo02.pdf>. . Anti-Semitismo, Tolerância e Valores: anotações sobre o papel do Judiciário e a questão da intolerância a partir do voto do Ministro Celso de Mello no HC 82.424. Revista dos Tribunais, São Paulo, v. 847, p. 443-470, maio 2006. . O Direito e as Formas de Integração Social desde a Teoria do Discurso de J. Habermas: pequeno estudo do Capítulo I de Facticidade e Validade. Revista da Faculdade Mineira de Direito, Belo Horizonte, v.18, p. 7-21, 2006. CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional. Lisboa: Almedina, 1998. DWORKIN, Ronald. Uma Questão de Princípio. São Paulo: Martins Fontes, 2001. FIORAVANTI, Maurizio. Constitución: de la Antigüedad a Nuestros Días. Madrid: Trotta, 1999. 170p. HABERMAS, Jürgen. Facticidad y Validez: sobre el derecho y el estado democrático de derecho en términos de teoría del discurso. Madrid: Trotta, 1998a. 689p. LOEWENSTEIN, Karl. Teoría de la constitución. Barcelona, Editorial Ariel, 1976. MÜLLER, Friedrich. Quem é o Povo: a questão fundamental da democracia. 2.ed. São Paulo: Max Limonad, 2000.115p. SAMPAIO, José A. Leite (coord.). Crise e Desafios da Constituição. Belo Horizonte: Del Rey. . (org.), Jurisdição Constitucional e os Direitos Fundamentais. Belo Horizonte: Del Rey. . (coord.). Quinze Anos de Constituição. Belo Horizonte: Del Rey. TEORIA DA INTERPRETAÇÃO E DA DECISÃO JURÍDICA Carga horária: 45 Número de créditos: 3 Linhas 1 e 2 Ementa Interpretação, compreensão e decisão jurídica. Linguagem, técnica e forma de decisão. O recurso à moral em Robert Alexy. Princípios e regras em Ronald Dworkin e Neil MacCormick. Interpretação, compreensão e a (única) decisão correta na filosofia hermenêutica (Martin Heidegger, Gadamer, Lenio Streck). Sistema e problema de referência em Castanheira Neves. Condições ideais de discussão, discursos de justificação e discursos de aplicação em Klaus Günther e Jürgen Habermas. Sentido e escritura: interpretação e argumentação jurídica em Niklas Luhmann. Bibliografia ALEXY, Robert. Teoria da argumentação jurídica: a teoria do discurso racional como teoria da justificação jurídica. Trad. Zilda Hutchinson Schild Silva. São Paulo: Landy, 2001. CASTANHEIRA NEVES, António. Interpretação jurídica. In: . Digesta: escritos acerca do direito, do pensamento jurídico, da sua metodologia e outros. Coimbra: Coimbra Editora, 1995. Vol. 2. DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. Trad. Nelson Boeira. São Paulo: Martins Fontes, 2002. GÜNTHER, Klaus. Teoria da argumentação no direito e na moral: justificação e aplicação. Trad. Claudio Molz. São Paulo: Landy, 2004. HABERMAS, Jürgen. Direito e democracia: entre faticidade e validade. 2ª ed. Trad. Flávio Beno Siebeneichler. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2003, Vol. I. HEIDEGGER, Martin. Ser e tempo. Parte I. 14ª ed. Trad. Márcia Sá Cavalcante Schuback. Petrópolis: Vozes; São Paulo: Universidade de São Francisco, 2005. LUHMANN, Niklas. El derecho de la sociedad. 2. ed. Trad. Javier Torres Nafarrate, Brunhilde Erker, Silvia Pappe e Luis Flipe Segura. Ciudad de México: Herder; Universidad Iberoamericana, 2005. MacCORMICK, Neil. Argumentação jurídica e teoria do direito. Trad. Waldéa Barcelos. São Paulo: Martins Fontes, 2006. SIMIONI, Rafael Lazzarotto. Direito e racionalidade comunicativa: a teoria discursiva do direito no pensamento de Jürgen Habermas. Curitiba: Juruá, 2007. STRECK, Lenio Luiz. Verdade e consenso: Constituição, Hermenêutica e Teorias Discursivas. 2ª ed. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2007. . Hermenêutica Jurídica e(m) Crise. 8ª edição. Porto Alegre, Livraria do Advogado, 2008. METODOLOGIA E ANÁLISE DO DISCURSO JURÍDICO Carga horária: 45 Número de créditos: 3 Linhas 1 e 2 Ementa Epistemologia e análise do discurso: diferenças e similitudes. Pressupostos, método e procedimentos de análise de discurso (AD). A especificidade da análise do discurso. Condições de produção do discurso. A noção de sujeito na análise do discurso. Heterogeneidade discursiva. Intertextualidade e interdiscursividade. O discurso como o local em que língua e ideologia se encontram. Bibliografia CAPELLA, Juan Ramón. Elementos de análisis jurídico. Madrid: Trota, 2004. ECO, Humberto. Como se faz uma tese. São Paulo: Perspectiva, 2001. FOUCAULT, Michel. A ordem do discurso. 6ª ed. São Paulo: Loyola: 2000. HAROCHE. Claudine. Fazer dizer, querer dizer. São Paulo: Hucitec, 1992. LAGAZZI-RODRIGUES, Suzi. O desafio de dizer não. Campinas, SP: Pontes, 1988. ORLANDI, Eni Puccinelli. As formas do silêncio: no movimento dos sentidos. 4ª ed. Campinas, SP: Editora da UNICAMP, 1997. . Análise de discurso: princípios e procedimentos. Campinas, SP: Pontes, 1999. . Interpretação: autoria, leitura e efeitos do trabalho simbólico. Campinas, SP: Pontes, 2004. PÊCHEUX, Michel. Semântica e discurso: uma crítica à afirmação do óbvio. 2ª ed. Campinas, SP: Editora da UNICAMP, 1995. . O discurso: estrutura e acontecimento. Campinas, SP: Pontes, 1999. PIERRE, Achard et al. Papel da memória. Campinas, SP: Pontes, 1999. WARAT, Luis Alberto; ROCHA, Leonel Severo. O direito e sua linguagem. Porto Alegre, Sergio Fabris, 1999. JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL Carga horária: 45 Número de créditos: 3 Linhas 1 Ementa A Constitucionalização do Direito. História da jurisdição constitucional no mundo e no Brasil. Jurisdição Constitucional e Processo Constitucional. Controle de Constitucionalidade. A Constituição de 1988 e os Recursos Extraordinários. Aspectos relevantes da interpretação constitucional. Bibliografia BAHIA, Alexandre Gustavo Melo Franco. A Interpretação Jurídica no Estado Democrático de Direito: contribuição a partir da teoria do discurso de Jürgen Habermas. In: CATTONI DE OLIVEIRA, Marcelo (coord.). Jurisdição e Hermenêutica Constitucional. Belo Horizonte: Mandamentos, 2004, p. 301357. . Controle Concentrado de Constitucionalidade: o Guardião da Constituição no embate entre Hans Kelsen e Carl Schmitt. Revista de Informação Legislativa, Brasília, n. 164, p. 87-103, 2004. . Constituição e Processo: a decisão em sede de controle de constitucionalidade vista a partir da constitucionalização do processo. Revista Brasileira de Direito Constitucional, São Paulo, v. 7, p. 102-133, 2006. BRASIL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Relatório de Atividades – Biênio 2006-2008. Brasília: Secretaria do Tribunal/Assessoria de Gestão Estratégica, abril, 2008. CATTONI DE OLIVEIRA, Marcelo de Andrade. “Devido Processo Legislativo: uma justificação democrática do controle jurisdicional de constitucionalidade das leis e do processo legislativo”. Belo Horizonte: Mandamentos. . Direito Processual Constitucional. Belo Horizonte: Mandamentos, 2001. DWORKIN, Ronald. Uma Questão de Princípio. São Paulo: Martins Fontes, 2001. GÜNTHER, Klaus. Uma Concepção Normativa de Coerência para uma Teoria Discursiva da Argumentação Jurídica. Cadernos de Filosofia Alemã, São Paulo, n. 6, p. 85-102, 2000. HABERMAS, Jürgen. “Facticidad y Validez: sobre el derecho y el estado democrático de derecho en términos de teoría del discurso". Madrid: Trotta, 1998. MENDES. Gilmar Ferreira. Jurisdição constitucional: o controle abstrato das normas no Brasil e na Alemanha. São Paulo, Saraiva, 2ª Ed., 1996. STRECK, Lenio Luiz. Jurisdição constitucional e hermenêutica. Uma nova crítica do direito. 2ª ed. Rio de Janeiro, Forense, 2003. VIANNA, Luiz Werneck (org.). A Democracia e os Três Poderes. 1ª reimpr., Belo Horizonte: UFMG; Rio de Janeiro: IUPERJ/FAPERJ, 2003. ESTADO E ADMINISTRAÇÃO Carga horária: 45 Número de créditos: 3 Linhas 1 Ementa Sociedade moderna, pós-modernidade e crises do Estado. O Estado como esfera pública de mediação da fronteira entre mundo vivido e poder administrativo burocrático (Jürgen Habermas). Estado e administração como organização do sistema político (Niklas Luhmann). Constitucionalismo societário sem Estado (Günther Teubner). Estado, administração e transnacionalidade. Administração pública e risco. Bibliografia AGAMBEN, Giorgio. Estado de Exceção. São Paulo: Boitempo. 2004. BECK, Ulrich. La sociedad del riesgo: hacia una nueva modernidad. Trad. Jorge Navarro, Daniel Jiménez e Maria Rosa Borrás. Barcelona: Paidós, 1998. BERCOVICI, Gilberto . Desigualdades Regionais, Estado e Constituição. São Paulo: Max Limonad, 2003. GIDDENS, Anthony. As conseqüências da modernidade. Trad. Raul Fiker. São Paulo: Unesp, 1991. HABERMAS, Jürgen. La constelación posnacional: ensayos políticos. Trad. Pere Fabra Abat. Barcelona: Paidós, 2000. LUHMANN, Niklas. El derecho de la sociedad. 2. ed. Trad. Javier Torres Nafarrate, Brunhilde Erker, Silvia Pappe e Luis Flipe Segura. Ciudad de México: Herder; Universidad Iberoamericana, 2005. . Sociologia del rischio. Trad. Giancarlo Corsi. Milano: Bruno Mondadori, 1996. MORAIS, José Luiz Bolzan de. As Crises do Estado e da Constituição e a Transformação Espacial dos Direitos Humanos. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2002. ROCHA, Leonel Severo. Epistemologia jurídica e democracia. São Leopoldo: Unisinos, 1998. SIMIONI, Rafael Lazzarotto. Direito e racionalidade comunicativa: a teoria discursiva do direito no pensamento de Jürgen Habermas. Curitiba: Juruá, 2007. TEUBNER, Günther. Global Bukowina: legal pluralism in the world society. In: law without a State. Brookfield: Darthmouth, 1997, p. 3-28. (org.). Global CONSTITUIÇÃO E RELAÇÕES ECONÔMICAS Carga horária: 45 Número de créditos: 3 Linhas 1 Ementa Estado, Direito e Economia: uma complexa abordagem interdisciplinar. Novos parâmetros de intervenção do Estado na economia e na sociedade em geral. Intervenção do Estado: o papel do lucro, da propriedade e as possibilidades da construção de uma sociedade justa e solidária. Estudo dos demais dispositivos que tratam da intervenção estatal. Bibliografia BERCOVICI, Gilberto. Constituição econômica e desenvolvimento: uma leitura a partir da Constituição de 1988. São Paulo: Malheiros, 2005. COMPARATO, Fábio Konder. O indispensável direito econômico. Revista dos Tribunais, v. 353, p. 1426, 1968. FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Direito constitucional econômico. São Paulo: Saraiva, 1990. FURTADO, Celso. Formação econômica do Brasil. 34. ed. São Paulo: Companhia das Letras, 2007. GRAU, Eros Roberto. A ordem econômica na Constituição de 1988 (interpretação e crítica). 13. ed. São Paulo: Malheiros, 2008. MOREIRA, Vital. Economia e constituição. Coimbra: Coimbra, 1974. NUNES, Antonio José Avelãs. Uma introdução à economia política. São Paulo: Quartier Latin, 2007. SOUZA, Washington Peluso Albino de. Teoria da constituição econômica. Belo Horizonte: Del Rey, 2002. TAVARES, André Ramos. Direito constitucional econômico. 2. ed. São Paulo: Método, 2006. ZYLDERSTAJM, Décio; STAJM, Rachel. Direito e economia: análise econômica do direito das organizações. São Paulo: Campus, 2005. HORIZONTALIZAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS Carga horária: 45 Número de créditos: 3 Linhas 1 Ementa Evolução dos direitos fundamentais. Dimensões e não gerações. Direitos fundamentais e Estado. A publicização do direito privado. Recepção e reflexos no direito brasileiro: a horizontalização. A questão dos princípios e o problema da autonomia-normatividade do direito. Reflexos nos diversos institutos e conceitos jurídicos. A constitucionalização do direito civil. Bibliografia BITTAR, Carlos Alberto (Coord.). O Direito de Família e a Constituição de 1988. São Paulo: Saraiva, 1989. BODIN de MORAES, Maria Celina (Org.). Princípios do Direito Civil Contemporâneo. Rio de Janeiro: Renovar, 2006. CANARIS, Clauss-Wilhelm. Direitos fundamentais e direito privado. Trad. Ingo Sarlet e Paulo Mota Pinto. Lisboa: Almedina, 2003. DUGUIT, León. Fundamentos do Direito. Porto Alegre: Sergio Antônio Fabris, 2006. FACHIN, Luiz Edson. Da Paternidade: Relação biológica e afetiva. Belo Horizonte: Del Rey, 1996. FONSECA, R. M. A cultura jurídica brasileira e a questão da codificação civil no século XIX. Revista da Faculdade de Direito. Universidade Federal do Paraná, v. 44, p. 61-76, 2006 ; SEELAENDER, Airton (Orgs.). História do direito em perspectiva: do antigo regime à modernidade. Curitiba: Juruá, 2008. SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. 9ª ed., Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008. TEPEDINO, Gustavo. Direitos humanos e relações jurídicas privadas. In: civil. Rio de Janeiro: Renovar, 2002. . Temas de direito . Premissas metodológicas para a constitucionalização do direito civil. In: Temas de direito civil. Rio de Janeiro: Renovar, 2002. GARANTIAS PENAIS-PROCESSUAIS DA CIDADANIA Carga horária: 45 Número de créditos: 3 Linhas 2 Ementa Garantias processuais no Estado Democrático de Direito. Os sistemas inquisitivo e acusatório. A opção democrática pelo sistema acusatório. Os princípios penais e processuais penais. Proteção dos direitos fundamentais: o problema da proibição de excesso e a proibição de proteção insuficiente. O papel do direito penal. Mandados de criminalização. Políticas criminais no Brasil. Bibliografia BARROS, F. M. . A participação da vítima no processo penal. 1. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007. v. 1. 214 p. CASTILHO, Ela Wolkmer de. O controle penal dos crimes contra o sistema financeiro nacional. Belo Horizonte, Del Rey, 1998. CURI, Ivan Guérios. O direito penal revisitado pela filosofia. Estudos em homenagem ao Prof. Dr. Antonio Castanheira Neves. Coimbra: Coimbra Editora Ltda., 2007, v. , p. 330-372. CURI, I. G. . Introdução à Teoria da Norma Penal - Capítulo IV. Direito Penal Acadêmico - Parte Geral. 1ª ed. Rio de Janeiro: De Andréa & Morgado Editores, 2008, v. 01, p. 95-112. DIAS, Figueiredo. Direito Penal, parte geral. I, 2ª ed., Coimbra Ed.,. Coimbra, 2007. FERREIRA DA CUNHA, Maria da Conceição. Constituição e Crime: uma perspectiva da Criominzalização e da Descriminalização. Porto, Universidade Católica Portuguesa, 1998. NUNES, Dierle José Coelho . Processo Jurisdicional democrático: uma análise crítica das reformas processuais. 1. ed. Curitiba: Juruá Editora, 2008. v. 1. 286 p. OLIVEIRA, Luciano. Segurança:um direito humano para ser levado a sério. In Anuário dos Cursos de Pós-Graduação em Direito n. 11. Recife, 2000. POLIDO, Bernal. El principio de la proprociobnalidad y los derechos fundamentales. Madrid, CEPC, 2002. ROXIN, Claus. Derecho Penal. Parte General. Madrid, Civitas, 1999. SARLET, Ingo Wolfgang. Constituição e proporcionalidade: o direito penal e os direitos fudadamentais entre proibição de excesso e de insuficiencia. In: Revista de Estudos Criminais n. 12, ano 3. Sapucaia do Sul, Ed. Notadez, 2003. ORDEM SOCIAL E NOVOS SUJEITOS Carga horária: 45 Número de créditos: 3 Linhas 2 Ementa O Estado Democrático de Direito e a revolução copernicana do direito público: novos direitos e novos sujeitos. O público e o privado na nova ordem social. A Constituição Federal, em especial, o art. 3º. A jurisdição e o papel dos novos sujeitos sociais. Ações coletivas. Legitimidade. Abertura democrática da sociedade. Bibliografia BAKER, Gideon. Civil society and democratic theory: alternative voices. Londres: Routledge, 2002. BOBBIO, Norberto. Conceito de sociedade civil. Trad. Carlos Nelson Coutinho. Rio de Janeiro: Graal, 1994. COHEN, Jean; ARATO, Andrew. Civil society and political theory. Boston: MIT, 1994. FARIA, José Eduardo. Direitos Humanos, direitos sociais e justiça. São Paulo: Malheiros, 2002. LAFER, C. A Reconstrução dos Direitos Humanos: um diálogo com o pensamento de Hannah Arendt. 3. ed. São Paulo: Companhia das Letras, 1999. LOPES, José Reinaldo de Lima. Direito e transformação social: ensaio interdisciplinar das mudanças no direito. Belo Horizonte: Nova Alvorada, 1997. RANIERI, Nina Beatriz Stocco. Estado e nação: novas relações. Política Externa. São Paulo. v.13. n.1. p.29-38. jun./ago. 2004. SUORDEM, Fernando Paulo da Silva. O princípio da separação de poderes e os novos movimentos sociais: a administração pública no Estado moderno: entre as exigências de liberdade e organização. Coimbra: Almedina, 1995. TALLES, Carlos Alberto de (Org.). Processo Civil e Interesse Público: o processo como instrumento de defesa social. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003. VIVAS, Marcelo Dayrell. Ações Constitucionais e o Supremo Tribunal Federal: análise da efetividade dos instrumentos processuais de proteção aos direitos humanos previstos na Constituição Federal de 1988. In: AMARAL JUNIOR, Alberto; JUBILUT, Liliana Lyra. O STF e o Direito Internacional dos Direitos Humanos. São Paulo: Quartier Latin, 2009. CONSTITUIÇÃO, SOBERANIA E GLOBALIZAÇÃO Carga horária: 45 Número de créditos: 3 Linhas 2 Ementa Estado moderno, soberania, Constituição e relações Internacionais. Evolução do Estado e a soberania: do absolutismo ao Estado Democrático de Direito. Globalização e Heterarquia. Soft Law. Princípios constitucionais das relações internacionais. Relativização do conceito de soberania. Integração regional e soberania. Globalização e Integração regional. A relação da ideia de globalização. Direito Internacional, soberania e globalização. Transconstitucionalismo. Constitucionalismo de níveis múltiplos. Suspensão de Direitos. Estado de Exceção. Bibliografia AGAMBEN, Giorgio. Estado de exceção. Boitempo Editorial, 2004; AVELÃS NUNES, A. J. A Constituição Europeia: a constitucionalização do neoliberalismo. São Paulo: RT; Coimbra: Coimbra, 2007. AXTMANN, Roland. The State of the State: the model of the modern State and its contemporary transformation. International Political Science Review, London, v. 25, n. 3, p. 259-279, 2004. BAUMAN, Zygmunt. Modernidade Líquida. Trad. Plínio Dentzien. Rio de Janeiro: J. Zahar Ed., 2001. ______. Globalização: as conseqüências humanas. Trad. Marcus Penchel. Rio de Janeiro: J. Zahar Ed., 1999. BERCOVICI, Gilberto. Soberania e constituição: para uma crítica do constitucionalismo. São Paulo: Quartier Latin, 2008. __________.Constituição e estado de exceção permanente:atualidade de Weimar. Azougue Editoral, 2004. CANOTILHO, José Joaquim Gomes. "Brancosos" e interconstitucionalidade: itinerários dos discursos sobre a historicidade constitucional. Almedina, 2006. CELLI JUNIOR, U. A Constituição, o Parlamento e a política externa brasileira. Meridiano 47 Jul-Ago. N.36/37. 2003. DELMAS-MARTY, Mireille. Três Desafios para um Direito Mundial. Tradução Fauzi Hassan Choukr. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2003. DWORKIN, Ronald. A New Philosophy for International Law. Philosophy & Public Affairs, 41: 2–30. 2013. FERRAJOLI, Luigi. A soberania no mundo moderno. Trad. Carlo Coccioli et alli. São Paulo: Martins Fontes, 2002. LEWANDOWSKI, Enrique Ricardo. Globalização, regionalização e soberania. São Paulo: Ed. Juarez de Oliveira, 2004. KOSKENNIEMI, M. What use for sovereignty today? Asian Journal of International Law. Vol.1. 2011. KRASNER, Stephen D. Rethinking the sovereign state model. Review of International Studies Vol. 27, no. 05. 2001. 17-42. NEVES, Marcelo. Transconstitucionalismo. São Paulo: Martins Fontes, 2009. ROCHA, Leonel Severo. O Direito na forma de sociedade globalizada. In: Epistemologia Jurídica e Decisão. 2a Ed. São Leopoldo: Editora UNISINOS, 2002. TEUBNER, Gunther. The King´s Many Bodies: The Self-Deconctruction of Law´s Hierarchy. Law and Society Review, Volume 31. Number 4. 1997 .p.763-787.