ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - Nº 022/2012 EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 044/2012 MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL PROCESSO N.º 2012.0011.3203 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES Aos 14 (quatorze) dias do mês de maio do ano de 2012, no MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS, na Sala da Comissão Permanente de Licitação, localizada no Edifício-sede, Ala “B”, 2º andar, sala 236, sito na Rua 23 esquina com Fued José Sebba, Qd. A6, Lt 15/24, Jardim Goiás, Goiânia–GO, a Pregoeira, nos termos das Leis 10.520/2002 e 8.666/1993, do Ato PGJ 030/2009 e das demais normas legais aplicáveis, conforme a classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial, Edital de Licitação nº 044/2012, do resultado do julgamento das Propostas de Preços, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás e homologada pelo Procurador-Geral de Justiça, às folhas 881-882 do processo acima referenciado, RESOLVE registrar os preços para aquisição de aparelhos de arcondicionado do tipo janela e split, na modalidade Pregão Presencial, tipo menor preço por item, sob a forma de fornecimento parcelado, tendo por finalidade o SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS para atender ao Ministério Público do Estado de Goiás, tendo sido o referido preço oferecido pelas empresas cujas propostas foram classificadas e declaradas vencedoras no certame acima numerado, como segue: FORNECEDORES REGISTRADOS: RDS COMERCIAL LTDA CNPJ: 14.234.649/0001-81 END: Rua da Saúde, 568, Quadra 105, Lote 22 – Vila Aurora Oeste – Goiânia – Goiás CEP 74.425-085 Fone/Fax: (62) 3922-6282 / 3921-6282 Item Descrição Qtd. Valor Unitário Valor Total 80 630,00 50.400,00 Aparelho de ar-condicionado 7.500 BTUs, tipo janela 1 Capacidade: 7500 btu/h; Com controle remoto; Compressor rotativo e chassis deslizante; Filtro antibactérias lavável; Baixo nível de ruído; Ciclo frio; Classe A de consumo de energia; Tensão: 220 v. Obs.: compatível com suporte de 48 cm comprimento por 34 cm de altura. Marca: Springer DUO Modelo: Qca 075Rbb Processo nº 2012.0011.3203 AV FUED JOSÉ SEBBA, ESQ C/ RUA 23, Q 6, Lt 15 a 24, nº S/N, JARDIM GOIÁS, GOIANIA, CEP: 74.805-100 www.mp.go.gov.br 1 PAULA DO AMARAL SILVA - ME CNPJ: 11.629.468/0001-66 END: Rua Bráulio Goulart de Azevedo, 89, Quadra 25, Lote 17 – Conjunto Residencial Palmares – Goiânia – Goiás CEP 74.775-023 Fone/Fax: (62) 8137-0505 Item Descrição Qtd. Valor Unitário Valor Total 100 739,00 73.900,00 Aparelho de ar-condicionado 10.000 BTUs, tipo janela 2 Capacidade: 10.000 btu/h; Com controle remoto; Compressor rotativo e chassis deslizante; Filtro antibactérias lavável; Baixo nível de ruído; Ciclo frio; Classe A de consumo de energia; Tensão: 220 v. Marca: GREE Modelo: GJ10 M E PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA ME CNPJ: 13.830.878/0001-04 END: Rua Marechal Lino de Morais, 773, Quadra 154, Lote 28 Fundos – Cidade Jardim – Goiânia – Goiás CEP 74.413-140 Fone/Fax: (62) 3256-3007 Item Descrição Qtd. Valor Unitário Valor Total 100 868,00 86.800,00 20 2.125,00 42.500,00 Aparelho de ar-condicionado 12.000 BTUs, tipo janela 3 Capacidade: 12.000 btu/h; Com controle remoto; Compressor rotativo e chassis deslizante; Filtro antibactérias lavável; Baixo nível de ruído; Ciclo frio; Classe A de consumo de energia; Tensão: 220 v. Marca: SPRINGER Modelo: MCD 125RB Aparelho de ar-condicionado 30.000 BTUs, tipo janela 5 Capacidade mínima: 30.000 btus/h; Com controle remoto; Compressor rotativo e chassis deslizante; Filtro tela lavável; Baixo nível de ruído; Ciclo frio; Mínimo classe B de consumo de energia; Tensão: 220 v. Marca: SPRINGER Modelo: ZCA 305RB COMERCIAL V.S. LTDA-ME CNPJ: 14.401.288/0001-10 END: Rua do Café, 555, Quadra 23, Lote 15 – Setor Rodoviário – Goiânia – Goiás CEP 74.430-110 Fone/Fax: (62) 3576-1988 Item Descrição Qtd. Valor Unitário Valor Total 50 1.340,00 67.000,00 Aparelho de ar-condicionado 18.000 BTUs, tipo janela 4 Capacidade mínima: 18.000 btu/h; Com controle remoto; Compressor rotativo e chassis deslizante; Filtro tela lavável; Baixo nível de ruído; Ciclo frio; Classe A de consumo de energia; Tensão: 220 v. Marca: Springer Silentia Modelo: Zcq195Rb Processo nº 2012.0011.3203 AV FUED JOSÉ SEBBA, ESQ C/ RUA 23, Q 6, Lt 15 a 24, nº S/N, JARDIM GOIÁS, GOIANIA, CEP: 74.805-100 www.mp.go.gov.br 2 GAZIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA CNPJ: 77.941.490/0195-06 END: Avenida Assis Chateaubriand, 4685, BlocoB – Distrito Industrial – Campina Grande – Paraíba CEP 58.411-450 Fone/Fax: (62) 3932-8081 / 8163.8651 Item Descrição Qtd. Valor Unitário Valor Total 30 635,00 19.050,00 30 670,00 20.100,00 80 730,00 58.400,00 30 1.100,00 33.000,00 10 1.380,00 13.800,00 Aparelho de ar-condicionado, 7.500 BTUs split 6 Capacidade mínima: 7.500 btu/h; Com controle remoto; Baixo nível de ruído; filtro lavável; Ciclo frio; Mínimo classe B de consumo de energia; Compressor rotativo; Tensão: 220 v. Marca: LG Modelo: TSNC/TSUC072YMA Aparelho de ar-condicionado 9.000 BTUs, split 7 Capacidade mínima: 9.000 btu/h; Com controle remoto; Baixo nível de ruído; filtro lavável; Ciclo frio; Mínimo classe B de consumo de energia; Compressor rotativo; Tensão: 220 v. Marca: LG Modelo: TSNC/TSUC092YMA Aparelho de ar-condicionado 12.000 BTUs, split 8 Capacidade mínima: 12.000 btu/h; Com controle remoto; Baixo nível de ruído; filtro lavável; Ciclo frio; Mínimo classe B de consumo de energia; Compressor rotativo; Tensão: 220 v. Marca: LG Modelo: TSNC/TSUC122YMA Aparelho de ar-condicionado 18.000 BTUs, split 9 Capacidade mínima: 18.000 btu/h; Com controle remoto; Baixo nível de ruído; filtro lavável; Ciclo frio; Mínimo classe B de consumo de energia; Compressor rotativo; Tensão: 220 v. Marca: LG Modelo: TSNC/TSUC1825MA Aparelho de ar-condicionado 24.000 BTUs, split 10 Capacidade mínima: 24.000 btu/h; Com controle remoto; Baixo nível de ruído; filtro lavável; Ciclo frio; Mínimo classe B de consumo de energia; Compressor rotativo; Tensão: 220 v. Marca: LG Modelo: TSNC/TSUC2425MA CONFIAR REFRIGERAÇÃO E SOLUÇÕES LTDA CNPJ: 12.282.189/0001-31 END: Rua R-4, 90, Quadra R7, Lote 27 – Setor Oeste – Goiânia – Goiás CEP 74.125-065 Fone/Fax: (62) 3233-0553 Item Descrição Qtd. Valor Valor Total Unitário Aparelho de ar-condicionado 36.000 BTUs, split 11 Capacidade mínima: 36.000 btu/h; Com controle remoto; Baixo nível de ruído; filtro lavável; Ciclo frio; Mínimo classe B de consumo de energia; Compressor rotativo; Tensão: 220 v. Marca:WESTINGHOUSE Modelo: WIFXL-36XVW2/DS5BA36K 10 3.043,30 30.433,00 Processo nº 2012.0011.3203 AV FUED JOSÉ SEBBA, ESQ C/ RUA 23, Q 6, Lt 15 a 24, nº S/N, JARDIM GOIÁS, GOIANIA, CEP: 74.805-100 www.mp.go.gov.br 3 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DA GARANTIA 1.1. Aquisição de aparelhos de ar condicionado do tipo janela e split, nos termos do art. 15, II, da Lei nº 8.666/93. 1.2. Garantia mínima de 12 (doze) meses, contados da data da entrega do produto. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE E DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS 2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses. 2.2. Durante a vigência desta Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado. 2.3. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório. 2.4. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pelo Ministério Público do Estado de Goiás para a devida alteração do valor registrado em Ata. 2.5. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, o Ministério Público do Estado de Goiás não será obrigado a firmar as contratações que dela poderão advir, facultandose a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS SANÇÕES 3.1. Com fulcro no artigo 7º da Lei 10.520/2002 e artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes penalidades, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: a) Advertência, nos casos de menor gravidade; b) Multa de mora, observados os seguintes limites máximos: b.1) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no da recusa do adjudicatário em firmar o contrato, dentro de 05 (cinco) dias contados da data de sua convocação; b.2) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, sobre o valor total da parte do fornecimento ou serviço não realizado; b.3) 0,7% (sete décimos por cento), por cada dia de atraso subsequente ao 30º (trigésimo), sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado. Processo nº 2012.0011.3203 AV FUED JOSÉ SEBBA, ESQ C/ RUA 23, Q 6, Lt 15 a 24, nº S/N, JARDIM GOIÁS, GOIANIA, CEP: 74.805-100 www.mp.go.gov.br 4 c) Por ocorrências, as multas previstas na letra b.2 e b.3 desta cláusula, calculadas pela Contratante, ficam limitadas em até o equivalente a 10% (dez por cento) do valor total da parte do serviço e ou fornecimento não cumprido; d) A critério da Administração, as multas previstas na letra “b” desta cláusula, poderão ser aplicadas isoladas ou conjuntamente com outras sanções, a depender do grau de infração cometida pelo adjudicatário, sem prejuízo de eventual rescisão contratual proposta pela Administração Pública. e) As multas previstas na letra “b” desta cláusula poderão ser aplicadas sem prejuízo da cobrança de eventuais lucros cessantes e/ou danos emergentes, causados pela Contratada, a serem apurados pela Contratante. f) A multa, aplicada após regular processo administrativo, poderá ser deduzida dos valores eventualmente devidos pela Administração; ou poderá, em qualquer caso ser paga espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis do recebimento da intimação da decisão condenatória no processo administrativo, em que será garantido a ampla defesa e o contraditório; e, caso as alternativas anteriores restarem infrutíferas, cobrada judicialmente. g) Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o Ministério Público do Estado de Goiás, pelo prazo de até 5 (cinco) anos; h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior. i) Além das penalidades citadas, a Contratada ficará sujeita ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do Ministério Público do Estado de Goiás e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93, e ficará também sujeita às demais sanções civis e/ou penais previstas em Lei. j) Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceitos pela Administração do Órgão, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas. l) As sanções de advertência, suspensão de licitar e de impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados. CLÁUSULA QUARTA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA E DOS PREÇOS 4.1. A presente Ata de Registro de Preço poderá ser usada por órgãos usuários, desde que autorizados pelo Ministério Público do Estado de Goiás. Processo nº 2012.0011.3203 AV FUED JOSÉ SEBBA, ESQ C/ RUA 23, Q 6, Lt 15 a 24, nº S/N, JARDIM GOIÁS, GOIANIA, CEP: 74.805-100 www.mp.go.gov.br 5 4.2. O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é o especificado acima, de acordo com a respectiva classificação no Pregão. 4.3. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital n.º 044/2012, Modalidade Pregão Presencial, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso. 4.4. A cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada pela empresa detentora da presente Ata, as quais também a integram. CLÁUSULA QUINTA – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 5.1. Os produtos objeto desta licitação deverão ser entregues nos prazos e preços estipulados, na Rua 23, esq. Com Av. Fued José Sebba, Qd. A-6, Lts. 15/24, Jardim Goiás, CEP 74805100, Goiânia-GO; 5.2. A cada fornecimento, o prazo de entrega do produto será acordado pela unidade requisitante, não podendo, todavia, ultrapassar 30 (trinta) dias corridos do recebimento do empenho pelo fornecedor. CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO 6.1. O pagamento referente ao fornecimento dos produtos será efetuado em até 10 (dez) dias, após protocolização e aceitação da Nota Fiscal Eletrônica/Fatura correspondente, devidamente atestada pela comissão competente. Para fins de pagamento ainda será solicitada a apresentação das certidões de regularidade fiscal relativas ao FGTS e INSS, sendo que as mesmas deverão sempre apresentar data de validade posterior à data de emissão das respectivas Notas Fiscais Eletrônicas. 6.2. Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal(is), motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação. 6.3. Se houver atraso após o prazo previsto, as faturas serão pagas acrescidas de juros simples de mora de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a pro-rata-die da data do vencimento até o efetivo pagamento, desde que solicitado pela Empresa. 6.4. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração de preços ou à compensação financeira. 6.5. O Ministério Público do Estado de Goiás reserva-se o direito de recusar ao pagamento se, no ato da atestação, os materiais não estiverem de acordo com as especificações apresentadas e aceitas. Processo nº 2012.0011.3203 AV FUED JOSÉ SEBBA, ESQ C/ RUA 23, Q 6, Lt 15 a 24, nº S/N, JARDIM GOIÁS, GOIANIA, CEP: 74.805-100 www.mp.go.gov.br 6 CLÁUSULA SÉTIMA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DO EMPENHO 7.1. A aquisição do objeto da presente Ata de Registro de Preços será autorizada, conforme a necessidade, pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado de Goiás. 7.2. A emissão do empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial será igualmente autorizada pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado de Goiás. 7.3. As adesões à Ata de Registro de Preços serão autorizadas pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado de Goiás. CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1. Integram esta Ata, o Edital de Licitação n.º 044/2012, Modalidade Pregão Presencial e seus anexos, as propostas das empresas: RDS Comercial Ltda, Paula do Amaral Silva - ME, ME Produtos e Serviços LTDA ME, Comercial V.S. Ltda-ME, Gazin Indústria e Comércio de Móveis e Eletrodomésticos Ltda e Confiar Refrigeração e Soluções Ltda, classificadas no certame supra numerado. 8.2. Fica eleito o foro de Goiânia-GO para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente ata. COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS, em GOIANIA, 14 de maio de 2012. Irene Teixeira de Moura Pregoeira Benedito Torres Neto Procurador-Geral de Justiça CONTRATADAS: EMPRESA: NOME DA EMPRESA: RDS COMERCIAL LTDA NOME DO REPRESENTANTE LEGAL: RIHANNY CUNHA SOUSA - RG: 4270390 DGPC-GO CPF: 988.811.241-49 EMPRESA: NOME DA EMPRESA: PAULA DO AMARAL SILVA - ME NOME DO REPRESENTANTE LEGAL: LEONARDO MARTINS CAVALCANTE - RG: 4037730 DGPC-GO CPF: 964.379.101-78 Processo nº 2012.0011.3203 AV FUED JOSÉ SEBBA, ESQ C/ RUA 23, Q 6, Lt 15 a 24, nº S/N, JARDIM GOIÁS, GOIANIA, CEP: 74.805-100 www.mp.go.gov.br 7 EMPRESA: NOME DA EMPRESA: M E PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA NOME DO REPRESENTANTE LEGAL: MARCOS FLÁVIO MACIEL DE CASTRO - RG: 5415722 SPTC-GO CPF: 038.702.801-31 EMPRESA: NOME DA EMPRESA: COMERCIAL V.S. LTDA-ME NOME DO REPRESENTANTE LEGAL: NAELMA SOARES DOS SANTOS - RG: 3801910 SSP-GO CPF: 835.220.771-72 EMPRESA: NOME DA EMPRESA: GAZIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA NOME DO REPRESENTANTE LEGAL: CLEY WALGNER SARAIVA PINHEIRO LIMA RG: 3155058 2ª VIA DGPC-GO CPF: 592.110.321-72 EMPRESA: NOME DA EMPRESA: CONFIAR REFRIGERAÇÃO E SOLUÇÕES LTDA NOME DO REPRESENTANTE LEGAL: DIONE CLEY MARTINS DE OLIVEIRA CARDOSO - RG: 4524820 DGPC-GO CPF: 004.469.581-07 Processo nº 2012.0011.3203 AV FUED JOSÉ SEBBA, ESQ C/ RUA 23, Q 6, Lt 15 a 24, nº S/N, JARDIM GOIÁS, GOIANIA, CEP: 74.805-100 www.mp.go.gov.br 8