ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - Nº 022/2012
EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 044/2012
MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL
PROCESSO N.º 2012.0011.3203
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Aos 14 (quatorze) dias do mês de maio do ano de 2012, no MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS, na Sala da Comissão Permanente de Licitação,
localizada no Edifício-sede, Ala “B”, 2º andar, sala 236, sito na Rua 23 esquina com Fued José
Sebba, Qd. A6, Lt 15/24, Jardim Goiás, Goiânia–GO, a Pregoeira, nos termos das Leis
10.520/2002 e 8.666/1993, do Ato PGJ 030/2009 e das demais normas legais aplicáveis,
conforme a classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial, Edital de Licitação
nº 044/2012, do resultado do julgamento das Propostas de Preços, publicada no Diário Oficial
do Estado de Goiás e homologada pelo Procurador-Geral de Justiça, às folhas 881-882 do
processo acima referenciado, RESOLVE registrar os preços para aquisição de aparelhos de arcondicionado do tipo janela e split, na modalidade Pregão Presencial, tipo menor preço por
item, sob a forma de fornecimento parcelado, tendo por finalidade o SISTEMA DE
REGISTRO DE PREÇOS para atender ao Ministério Público do Estado de Goiás, tendo sido
o referido preço oferecido pelas empresas cujas propostas foram classificadas e declaradas
vencedoras no certame acima numerado, como segue:
FORNECEDORES REGISTRADOS:
RDS COMERCIAL LTDA
CNPJ: 14.234.649/0001-81
END: Rua da Saúde, 568, Quadra 105, Lote 22 – Vila Aurora Oeste – Goiânia – Goiás CEP
74.425-085 Fone/Fax: (62) 3922-6282 / 3921-6282
Item
Descrição
Qtd.
Valor
Unitário
Valor
Total
80
630,00
50.400,00
Aparelho de ar-condicionado 7.500 BTUs, tipo janela
1
Capacidade: 7500 btu/h; Com controle remoto; Compressor
rotativo e chassis deslizante; Filtro antibactérias lavável; Baixo
nível de ruído; Ciclo frio; Classe A de consumo de energia;
Tensão: 220 v. Obs.: compatível com suporte de 48 cm
comprimento por 34 cm de altura.
Marca: Springer DUO Modelo: Qca 075Rbb
Processo nº 2012.0011.3203
AV FUED JOSÉ SEBBA, ESQ C/ RUA 23, Q 6, Lt 15 a 24, nº S/N, JARDIM GOIÁS, GOIANIA, CEP: 74.805-100
www.mp.go.gov.br
1
PAULA DO AMARAL SILVA - ME
CNPJ: 11.629.468/0001-66
END: Rua Bráulio Goulart de Azevedo, 89, Quadra 25, Lote 17 – Conjunto Residencial
Palmares – Goiânia – Goiás CEP 74.775-023 Fone/Fax: (62) 8137-0505
Item
Descrição
Qtd.
Valor
Unitário
Valor
Total
100
739,00
73.900,00
Aparelho de ar-condicionado 10.000 BTUs, tipo janela
2
Capacidade: 10.000 btu/h; Com controle remoto; Compressor
rotativo e chassis deslizante; Filtro antibactérias lavável; Baixo
nível de ruído; Ciclo frio; Classe A de consumo de energia;
Tensão: 220 v.
Marca: GREE Modelo: GJ10
M E PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA ME
CNPJ: 13.830.878/0001-04
END: Rua Marechal Lino de Morais, 773, Quadra 154, Lote 28 Fundos – Cidade Jardim –
Goiânia – Goiás CEP 74.413-140 Fone/Fax: (62) 3256-3007
Item
Descrição
Qtd.
Valor
Unitário
Valor
Total
100
868,00
86.800,00
20
2.125,00
42.500,00
Aparelho de ar-condicionado 12.000 BTUs, tipo janela
3
Capacidade: 12.000 btu/h; Com controle remoto; Compressor
rotativo e chassis deslizante; Filtro antibactérias lavável; Baixo
nível de ruído; Ciclo frio; Classe A de consumo de energia;
Tensão: 220 v.
Marca: SPRINGER Modelo: MCD 125RB
Aparelho de ar-condicionado 30.000 BTUs, tipo janela
5
Capacidade mínima: 30.000 btus/h; Com controle remoto;
Compressor rotativo e chassis deslizante; Filtro tela lavável;
Baixo nível de ruído; Ciclo frio; Mínimo classe B de consumo de
energia; Tensão: 220 v.
Marca: SPRINGER Modelo: ZCA 305RB
COMERCIAL V.S. LTDA-ME
CNPJ: 14.401.288/0001-10
END: Rua do Café, 555, Quadra 23, Lote 15 – Setor Rodoviário – Goiânia – Goiás CEP
74.430-110 Fone/Fax: (62) 3576-1988
Item
Descrição
Qtd.
Valor
Unitário
Valor
Total
50
1.340,00
67.000,00
Aparelho de ar-condicionado 18.000 BTUs, tipo janela
4
Capacidade mínima: 18.000 btu/h; Com controle remoto;
Compressor rotativo e chassis deslizante; Filtro tela lavável;
Baixo nível de ruído; Ciclo frio; Classe A de consumo de energia;
Tensão: 220 v.
Marca: Springer Silentia Modelo: Zcq195Rb
Processo nº 2012.0011.3203
AV FUED JOSÉ SEBBA, ESQ C/ RUA 23, Q 6, Lt 15 a 24, nº S/N, JARDIM GOIÁS, GOIANIA, CEP: 74.805-100
www.mp.go.gov.br
2
GAZIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA
CNPJ: 77.941.490/0195-06
END: Avenida Assis Chateaubriand, 4685, BlocoB – Distrito Industrial – Campina Grande –
Paraíba CEP 58.411-450 Fone/Fax: (62) 3932-8081 / 8163.8651
Item
Descrição
Qtd.
Valor
Unitário
Valor
Total
30
635,00
19.050,00
30
670,00
20.100,00
80
730,00
58.400,00
30
1.100,00
33.000,00
10
1.380,00
13.800,00
Aparelho de ar-condicionado, 7.500 BTUs split
6
Capacidade mínima: 7.500 btu/h; Com controle remoto; Baixo
nível de ruído; filtro lavável; Ciclo frio; Mínimo classe B de
consumo de energia; Compressor rotativo; Tensão: 220 v.
Marca: LG Modelo: TSNC/TSUC072YMA
Aparelho de ar-condicionado 9.000 BTUs, split
7
Capacidade mínima: 9.000 btu/h; Com controle remoto; Baixo
nível de ruído; filtro lavável; Ciclo frio; Mínimo classe B de
consumo de energia; Compressor rotativo; Tensão: 220 v.
Marca: LG Modelo: TSNC/TSUC092YMA
Aparelho de ar-condicionado 12.000 BTUs, split
8
Capacidade mínima: 12.000 btu/h; Com controle remoto; Baixo
nível de ruído; filtro lavável; Ciclo frio; Mínimo classe B de
consumo de energia; Compressor rotativo; Tensão: 220 v.
Marca: LG Modelo: TSNC/TSUC122YMA
Aparelho de ar-condicionado 18.000 BTUs, split
9
Capacidade mínima: 18.000 btu/h; Com controle remoto; Baixo
nível de ruído; filtro lavável; Ciclo frio; Mínimo classe B de
consumo de energia; Compressor rotativo; Tensão: 220 v.
Marca: LG Modelo: TSNC/TSUC1825MA
Aparelho de ar-condicionado 24.000 BTUs, split
10
Capacidade mínima: 24.000 btu/h; Com controle remoto; Baixo
nível de ruído; filtro lavável; Ciclo frio; Mínimo classe B de
consumo de energia; Compressor rotativo; Tensão: 220 v.
Marca: LG Modelo: TSNC/TSUC2425MA
CONFIAR REFRIGERAÇÃO E SOLUÇÕES LTDA
CNPJ: 12.282.189/0001-31
END: Rua R-4, 90, Quadra R7, Lote 27 – Setor Oeste – Goiânia – Goiás CEP 74.125-065
Fone/Fax: (62) 3233-0553
Item
Descrição
Qtd.
Valor
Valor Total
Unitário
Aparelho de ar-condicionado 36.000 BTUs, split
11
Capacidade mínima: 36.000 btu/h; Com controle remoto; Baixo
nível de ruído; filtro lavável; Ciclo frio; Mínimo classe B de
consumo de energia; Compressor rotativo; Tensão: 220 v.
Marca:WESTINGHOUSE Modelo: WIFXL-36XVW2/DS5BA36K
10
3.043,30
30.433,00
Processo nº 2012.0011.3203
AV FUED JOSÉ SEBBA, ESQ C/ RUA 23, Q 6, Lt 15 a 24, nº S/N, JARDIM GOIÁS, GOIANIA, CEP: 74.805-100
www.mp.go.gov.br
3
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DA GARANTIA
1.1. Aquisição de aparelhos de ar condicionado do tipo janela e split, nos termos do art. 15, II,
da Lei nº 8.666/93.
1.2. Garantia mínima de 12 (doze) meses, contados da data da entrega do produto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE E DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS
2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses.
2.2. Durante a vigência desta Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas
hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do
inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
2.3. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65
da Lei n. º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e
iniciar outro processo licitatório.
2.4. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do
registro, e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente
registrado será convocado pelo Ministério Público do Estado de Goiás para a devida alteração
do valor registrado em Ata.
2.5. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, o Ministério Público do
Estado de Goiás não será obrigado a firmar as contratações que dela poderão advir, facultandose a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao
beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS SANÇÕES
3.1. Com fulcro no artigo 7º da Lei 10.520/2002 e artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a
Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as
seguintes penalidades, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
a) Advertência, nos casos de menor gravidade;
b) Multa de mora, observados os seguintes limites máximos:
b.1) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da
obrigação, inclusive no da recusa do adjudicatário em firmar o contrato, dentro de 05 (cinco)
dias contados da data de sua convocação;
b.2) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, sobre o valor
total da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
b.3) 0,7% (sete décimos por cento), por cada dia de atraso subsequente ao 30º (trigésimo),
sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado.
Processo nº 2012.0011.3203
AV FUED JOSÉ SEBBA, ESQ C/ RUA 23, Q 6, Lt 15 a 24, nº S/N, JARDIM GOIÁS, GOIANIA, CEP: 74.805-100
www.mp.go.gov.br
4
c) Por ocorrências, as multas previstas na letra b.2 e b.3 desta cláusula, calculadas pela
Contratante, ficam limitadas em até o equivalente a 10% (dez por cento) do valor total da parte
do serviço e ou fornecimento não cumprido;
d) A critério da Administração, as multas previstas na letra “b” desta cláusula, poderão ser
aplicadas isoladas ou conjuntamente com outras sanções, a depender do grau de infração
cometida pelo adjudicatário, sem prejuízo de eventual rescisão contratual proposta pela
Administração Pública.
e) As multas previstas na letra “b” desta cláusula poderão ser aplicadas sem prejuízo da
cobrança de eventuais lucros cessantes e/ou danos emergentes, causados pela Contratada, a
serem apurados pela Contratante.
f) A multa, aplicada após regular processo administrativo, poderá ser deduzida dos valores
eventualmente devidos pela Administração; ou poderá, em qualquer caso ser paga
espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis do recebimento da intimação da
decisão condenatória no processo administrativo, em que será garantido a ampla defesa e o
contraditório; e, caso as alternativas anteriores restarem infrutíferas, cobrada judicialmente.
g) Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o
Ministério Público do Estado de Goiás, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação,
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a
contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da
sanção aplicada com base na alínea anterior.
i) Além das penalidades citadas, a Contratada ficará sujeita ao cancelamento de sua inscrição
no Cadastro de Fornecedores do Ministério Público do Estado de Goiás e, no que couber, às
demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93, e ficará também sujeita às
demais sanções civis e/ou penais previstas em Lei.
j) Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceitos
pela Administração do Órgão, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas.
l) As sanções de advertência, suspensão de licitar e de impedimento de contratar e a declaração
de inidoneidade poderão ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com a de multa,
descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA QUARTA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA E DOS PREÇOS
4.1. A presente Ata de Registro de Preço poderá ser usada por órgãos usuários, desde que
autorizados pelo Ministério Público do Estado de Goiás.
Processo nº 2012.0011.3203
AV FUED JOSÉ SEBBA, ESQ C/ RUA 23, Q 6, Lt 15 a 24, nº S/N, JARDIM GOIÁS, GOIANIA, CEP: 74.805-100
www.mp.go.gov.br
5
4.2. O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é o
especificado acima, de acordo com a respectiva classificação no Pregão.
4.3. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as
cláusulas e condições constantes do Edital n.º 044/2012, Modalidade Pregão Presencial, que a
precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
4.4. A cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada
pela empresa detentora da presente Ata, as quais também a integram.
CLÁUSULA QUINTA – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
5.1. Os produtos objeto desta licitação deverão ser entregues nos prazos e preços estipulados,
na Rua 23, esq. Com Av. Fued José Sebba, Qd. A-6, Lts. 15/24, Jardim Goiás, CEP 74805100, Goiânia-GO;
5.2. A cada fornecimento, o prazo de entrega do produto será acordado pela unidade
requisitante, não podendo, todavia, ultrapassar 30 (trinta) dias corridos do recebimento do
empenho pelo fornecedor.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento referente ao fornecimento dos produtos será efetuado em até 10 (dez) dias,
após protocolização e aceitação da Nota Fiscal Eletrônica/Fatura correspondente, devidamente
atestada pela comissão competente. Para fins de pagamento ainda será solicitada a
apresentação das certidões de regularidade fiscal relativas ao FGTS e INSS, sendo que as
mesmas deverão sempre apresentar data de validade posterior à data de emissão das
respectivas Notas Fiscais Eletrônicas.
6.2. Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal(is), motivada por erro ou incorreções, o
prazo para pagamento passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
6.3. Se houver atraso após o prazo previsto, as faturas serão pagas acrescidas de juros simples
de mora de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a pro-rata-die da data do vencimento até
o efetivo pagamento, desde que solicitado pela Empresa.
6.4. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação
qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração de preços ou à
compensação financeira.
6.5. O Ministério Público do Estado de Goiás reserva-se o direito de recusar ao pagamento se,
no ato da atestação, os materiais não estiverem de acordo com as especificações apresentadas e
aceitas.
Processo nº 2012.0011.3203
AV FUED JOSÉ SEBBA, ESQ C/ RUA 23, Q 6, Lt 15 a 24, nº S/N, JARDIM GOIÁS, GOIANIA, CEP: 74.805-100
www.mp.go.gov.br
6
CLÁUSULA SÉTIMA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DO
EMPENHO
7.1. A aquisição do objeto da presente Ata de Registro de Preços será autorizada, conforme a
necessidade, pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado de Goiás.
7.2. A emissão do empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial será igualmente
autorizada pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado de Goiás.
7.3. As adesões à Ata de Registro de Preços serão autorizadas pelo Procurador-Geral de Justiça
do Estado de Goiás.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Integram esta Ata, o Edital de Licitação n.º 044/2012, Modalidade Pregão Presencial e
seus anexos, as propostas das empresas: RDS Comercial Ltda, Paula do Amaral Silva - ME,
ME Produtos e Serviços LTDA ME, Comercial V.S. Ltda-ME, Gazin Indústria e
Comércio de Móveis e Eletrodomésticos Ltda e Confiar Refrigeração e Soluções Ltda,
classificadas no certame supra numerado.
8.2. Fica eleito o foro de Goiânia-GO para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização
da presente ata.
COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS,
em GOIANIA, 14 de maio de 2012.
Irene Teixeira de Moura
Pregoeira
Benedito Torres Neto
Procurador-Geral de Justiça
CONTRATADAS:
EMPRESA:
NOME DA EMPRESA: RDS COMERCIAL LTDA
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL: RIHANNY CUNHA SOUSA - RG: 4270390
DGPC-GO CPF: 988.811.241-49
EMPRESA:
NOME DA EMPRESA: PAULA DO AMARAL SILVA - ME
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL: LEONARDO MARTINS CAVALCANTE - RG:
4037730 DGPC-GO CPF: 964.379.101-78
Processo nº 2012.0011.3203
AV FUED JOSÉ SEBBA, ESQ C/ RUA 23, Q 6, Lt 15 a 24, nº S/N, JARDIM GOIÁS, GOIANIA, CEP: 74.805-100
www.mp.go.gov.br
7
EMPRESA:
NOME DA EMPRESA: M E PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL: MARCOS FLÁVIO MACIEL DE CASTRO - RG:
5415722 SPTC-GO CPF: 038.702.801-31
EMPRESA:
NOME DA EMPRESA: COMERCIAL V.S. LTDA-ME
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL: NAELMA SOARES DOS SANTOS - RG:
3801910 SSP-GO CPF: 835.220.771-72
EMPRESA:
NOME DA EMPRESA: GAZIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS E
ELETRODOMÉSTICOS LTDA
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL: CLEY WALGNER SARAIVA PINHEIRO LIMA RG: 3155058 2ª VIA DGPC-GO CPF: 592.110.321-72
EMPRESA:
NOME DA EMPRESA: CONFIAR REFRIGERAÇÃO E SOLUÇÕES LTDA
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL: DIONE CLEY MARTINS DE OLIVEIRA
CARDOSO - RG: 4524820 DGPC-GO CPF: 004.469.581-07
Processo nº 2012.0011.3203
AV FUED JOSÉ SEBBA, ESQ C/ RUA 23, Q 6, Lt 15 a 24, nº S/N, JARDIM GOIÁS, GOIANIA, CEP: 74.805-100
www.mp.go.gov.br
8
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