Prefeitura do Campus/ DIRAD/ CCL FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA – FUB ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1178/2014 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº. 704/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 23106.002584/2014-89 A Fundação Universidade de Brasília, fundação pública, doravante denominada FUB, sediada no Campus Universitário Darcy Ribeiro - Asa Norte - Brasília-DF, criada pela Lei 3.998, de 15/12/1961, instituída pelo Decreto 500, de 15/01/1962, inscrita no CNPJ sob o no 00038174/0001-43, neste ato representada pelo Prefeito do Campus, Prof. MARCO AURÉLIO GONÇALVES DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, residente a SHCGN705, Bloco Q, CASA39 – ASA NORTE – Brasília - DF, portador da Carteira de Identidade nº 514.929 – SSP/DF e do CPF 145.617.431-20, credenciado por delegação de competência, por meio do Ato da Reitoria nº 1024 de14/05/2009, considerando o julgamento do PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 704/2014, RESOLVE registrar os preços da empresa, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes das Leis nºs 8.666/1993, 10.520/2002, e alterações, 8.078/1990 e 10.406/2002, Decretos nºs 7.892/2013, 3.555/2000 e 5.450/2005, e em conformidade com as disposições a seguir: DO OBJETO A presente Ata tem por objeto o registro de preços de materiais de limpeza para a FUB, a partir da homologação, publicação no diário oficial e emissão de Nota de Empenho, conforme especificações e condições constantes do edital e seus anexos. CDV COMERCIAL LTDA EPP CNPJ: 05.205.399/0001-60 E-MAIL: [email protected] END: ADE Conjunto 02 Lote 19, Águas Claras - DF FONE/FAX: (61) 3399-1222 CEP: 71.985-300 (61) 3399-5552 REPRESENTANTE LEGAL: DOUGLAS BERNARDI RODRIGUES BORGES ______________________________________________________________________________ Diretoria de Administração– Coordenadoria de Compras e Licitações Campus Universitário Darcy Ribeiro, Gleba A,Prefeitura do Campus –PRC, 70910-900 Brasília, DF Telefone:(61)3107-3370/Fax:(61)3107-3374, E-mail: [email protected] 1 Prefeitura do Campus/ DIRAD/ CCL ITEM QTD UN 2 2000 Litro 11 28000 Pç 33 12000 Fardo ESPECIFICAÇÃO VALOR UNITÁRIO Álcool etílico hidratado 92,8 gl p/limpeza capacidade 2,64 1000 ml Desodorante sólido p/ sanitário Fragrância floral com 0,56 no mínimo 25 grama Papel higiênico branco folha simples fardo com 08 16,85 rolos de 300 m por 10 cm primeira qualidade VALOR TOTAL R$ 223.160,00 DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contada da assinatura. CONTRATAÇÃO E CONDIÇOES ESPECÍFICAS AFUB não se obriga a firmar contratações que advir desta Ata, ressalvada ao fornecedor a preferência em igualdade de condições, na hipótese da FUB utilizar-se de outros meios para contratação. A contratação decorrente desta licitação será formalizada pela emissão de Nota de Empenho, a qual deverá ser retirada pelo fornecedor no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do recebimento da convocação. DO PAGAMENTO O pagamento será conforme discriminado abaixo: I. A FUB reserva-se no direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, o(s) material(is) produto não estiver de acordo com a especificação apresentada e aceita. II. A FUB poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela fornecedora, nos termos deste Edital, garantidos o contraditório e a ampla defesa. III. Nos casos de eventuais atrasos de pagamentos, desde que a empresa não tenha concorrido de alguma forma para tanto, mediante solicitação da mesma, o valor devido pela Administração será atualizado financeiramente desde a data referida no subitem 17.4 até a data do efetivo pagamento, obedecendo aos critérios estipulados na legislação em vigor. IV. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias corridos contados do recebimento definitivo do material, após a apresentação da respectiva documentação fiscal devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei 8666/93. ______________________________________________________________________________ Diretoria de Administração– Coordenadoria de Compras e Licitações Campus Universitário Darcy Ribeiro, Gleba A,Prefeitura do Campus –PRC, 70910-900 Brasília, DF Telefone:(61)3107-3370/Fax:(61)3107-3374, E-mail: [email protected] 2 Prefeitura do Campus/ DIRAD/ CCL V. O fornecedor deverá, obrigatoriamente, anexar a 1ª via da Nota de Empenho à Nota Fiscal emitida sem rasuras ou emendas, quando da entrega do material, a fim de não retardar o processo de pagamento. VI. Anteriormente ao pagamento será verificada a situação da empresa vencedora relativamente às condições de habilitação exigidas na licitação. VII. Se, quando da efetivação do pagamento, os documentos comprobatórios de situação regular em relação à Fazenda Federal, ao INSS e ao FGTS, apresentados em atendimento às exigências de habilitação, estiverem com a validade expirada, o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos dentro do prazo de validade. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES A quantidade inicialmente contratada NÃO poderá ser acrescida conforme limites previstos no § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93, devido à proibição contida no artigo 12, § 1º do Decreto nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013. DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS I. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. II. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado, sendo que: i.Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. ii.A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. III. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: a. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e b. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. ______________________________________________________________________________ Diretoria de Administração– Coordenadoria de Compras e Licitações Campus Universitário Darcy Ribeiro, Gleba A,Prefeitura do Campus –PRC, 70910-900 Brasília, DF Telefone:(61)3107-3370/Fax:(61)3107-3374, E-mail: [email protected] 3 Prefeitura do Campus/ DIRAD/ CCL IV. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. V. O registro do fornecedor será cancelado quando: a. descumprir as condições da ata de registro de preços; b. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo de 05 dias úteis, sem justificativa aceitável; c. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou d. sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. VI. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa aos fornecedores. VII. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: a. por razão de interesse público; ou b. a pedido do fornecedor. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES I. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame objeto deste Edital, mediante prévia consulta à Fundação Universidade de Brasília, conforme as condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 7.892/2013. II. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão. III. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. IV. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo registrado para cada item, ______________________________________________________________________________ Diretoria de Administração– Coordenadoria de Compras e Licitações Campus Universitário Darcy Ribeiro, Gleba A,Prefeitura do Campus –PRC, 70910-900 Brasília, DF Telefone:(61)3107-3370/Fax:(61)3107-3374, E-mail: [email protected] 4 Prefeitura do Campus/ DIRAD/ CCL independente do número de órgãos não participantes que realizem adesão. Art. 22, § 4º. V. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. Art. 22, § 3º. OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: I. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. II. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). III. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos. IV. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. V. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. VI. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. VII. Assumir todo e qualquer ônus referente a salário, horas extras, adicionais e demais encargos sociais relativamente a seus empregados. VIII. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação desta Licitação. IX. Entregar objetos novos e de primeiro uso comprovado, em linha de produção. ______________________________________________________________________________ Diretoria de Administração– Coordenadoria de Compras e Licitações Campus Universitário Darcy Ribeiro, Gleba A,Prefeitura do Campus –PRC, 70910-900 Brasília, DF Telefone:(61)3107-3370/Fax:(61)3107-3374, E-mail: [email protected] 5 Prefeitura do Campus/ DIRAD/ CCL OBRIGAÇÔES DA FUB A FUB obriga-se a: I. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos. II. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos materiais recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo. III. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido. IV. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado. V. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos. VI. A Fundação Universidade de Brasília/FUB não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. GERENCIAMENTO DA ATA O gerenciamento compreende o acompanhamento e a fiscalização da execução da Ata e será exercida pela PRC/CALM, através doresponsável pela Coordenadoria de Almoxarifado oSrHenrique Luís César de Macedo– Matrícula SIAPE n.º 0403987 e, em substituição o Sr. FERNANDO DE AZEVEDO DANTAS, Matrícula 126586.Compete ao gerenciador: promover a indicação do fornecedor e preço, para atendimento às necessidades da PRC, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação identificados nesta Ata, para a emissão da Nota de Empenho; assegurar-se, quando do uso da Ata, que a contratação atenda aos interesses da Administração, sobretudo referentes aos valores praticados no mercado, informando eventual desvantagem quanto à sua utilização; fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas, e, quando for o caso, propor a aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento das obrigações assumidas; informar à Administração a recusa do fornecedor em atender às condições estabelecidas nesta Ata, as divergências relativas à entrega, as características e origem dos produtos licitados e a recusa da mesma em retirar a Nota de Empenho. ______________________________________________________________________________ Diretoria de Administração– Coordenadoria de Compras e Licitações Campus Universitário Darcy Ribeiro, Gleba A,Prefeitura do Campus –PRC, 70910-900 Brasília, DF Telefone:(61)3107-3370/Fax:(61)3107-3374, E-mail: [email protected] 6 Prefeitura do Campus/ DIRAD/ CCL DO FORNECIMENTO/ RECEBIMENTO DO OBJETO Recebida a Nota de Empenho, o fornecedor providenciará a entrega do material e documentação pertinente na Coordenadoria de Almoxarifado/CALM dentro do prazo indicado na proposta,contados a partir da data do recebimento da Nota de Empenho e, ainda: I. Entregar o objeto no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis após o recebimento da Nota de Empenho. Será considerada como recusa formal a falta de entrega deste no prazo estabelecido, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, devidamente comprovado pela licitante e reconhecido pela FUB. II. A entrega do objeto deverá estar acompanhada da Nota Fiscal e no recebimento dos mesmos será observado pela CONTRATANTE se os materiais entregues estão de acordo com as especificações. III. Todos os objetos deverão atender rigorosamente às especificações solicitadas no Edital e seus Anexos. A entrega fora das especificações indicadas implicará na recusa por parte da FUB, que os colocará à disposição do fornecedor para substituição. IV. Os materiais entregues e recebidos ficam sujeitos a reparação ou substituição, pelo fornecedor, desde que comprovada a existência de defeito, cuja verificação só se tenha tornado possível no decorrer de sua utilização. V. A reparação ou substituição do objeto deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação da FUB à empresa sobre a recusa dos mesmos. Esgotado esse prazo, a empresa será considerada em atraso e sujeita às penalidades cabíveis. VI. Deverão ser entregues no Almoxarifado da PRC. VII. Não serão aceitos materiais cujo acondicionamento apresente sinais de violação. VIII. Os materiais serão recebidos provisoriamente na entrega, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. IX. Os materiais serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado. ______________________________________________________________________________ Diretoria de Administração– Coordenadoria de Compras e Licitações Campus Universitário Darcy Ribeiro, Gleba A,Prefeitura do Campus –PRC, 70910-900 Brasília, DF Telefone:(61)3107-3370/Fax:(61)3107-3374, E-mail: [email protected] 7 Prefeitura do Campus/ DIRAD/ CCL X. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumandose o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. XI. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes de incorreções do objeto do contrato. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Os recursos para atender as despesas decorrentes da aquisição dos produtos desta Ata estão alocados na FUB, pelo Fonte de Recursos0250, Elemento de Despesa 339030e PTRES 003188. As despesas com a contratação que porventura ultrapassarem o exercício em curso estarão submetidas à dotação orçamentária aprovada pela Lei Orçamentária Anual do exercício correspondente. PENALIDADES ADMINISTRATIVAS Pelo descumprimento parcial ou total de qualquer cláusula ou condição nela contida, a FUB poderá, garantida prévia defesa, aplicar ao fornecedor, conforme o caso, as seguintes sanções: I – Advertência; II – Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato em desacordo com as especificações do Edital. A partir do décimo dia de atraso será considerada inexecução total contratual e será aplicada multa conforme a seguir; III Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial; IV – Suspensão temporária de participar de processos licitatórios e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos; V – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria Autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior; VI – Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que: ______________________________________________________________________________ Diretoria de Administração– Coordenadoria de Compras e Licitações Campus Universitário Darcy Ribeiro, Gleba A,Prefeitura do Campus –PRC, 70910-900 Brasília, DF Telefone:(61)3107-3370/Fax:(61)3107-3374, E-mail: [email protected] 8 Prefeitura do Campus/ DIRAD/ CCL a)Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão; b)Não mantiver a proposta, injustificadamente; c)Comportar-se de modo inidôneo; d)Fizer declaração falsa; e)Cometer fraude fiscal; f)Falhar ou fraudar na execução do contrato; VII – Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas na condição anterior: a)Fornecimento de material em desconformidade com o especificado; b)Não substituição, no prazo estipulado, do material recusado pela PRC; c) Descumprimento dos prazos e condições previstos neste Pregão; VIII – Além das penalidades citadas, a(s) licitante(s) vencedora(s) ficará(ão) sujeita(s), no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n. º 8.666/93. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela FUB, em relação a um dos eventos arrolados na condição do subitem VII, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação, impedimento de contratar com a Administração e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas ao licitante vencedor juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados. A penalidade será obrigatoriamente registrada no SICAF. No caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital nas demais cominações legais. A recusa injustificada em aceitar ou retirar a Nota de Empenho dentro do prazo estabelecido caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades aludidas nesta Ata. DO FORO O foro da Justiça Federal de Brasília-DF é competente para dirimir eventuais questões resultantes desta Ata ou de sua interpretação, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS À FUB cabe o direito de revogar esta Ata por interesse público, observando-se o disposto no art.49da Leinº 8.666/93 e nesta Ata. Se qualquer das partes relevarem alguma eventual falta relacionada com a execução desta Ata, tal fato não significa liberação ou desoneração a quaisquer delas, para o cometimento de outras. Integram esta Ata o Edital do ______________________________________________________________________________ Diretoria de Administração– Coordenadoria de Compras e Licitações Campus Universitário Darcy Ribeiro, Gleba A,Prefeitura do Campus –PRC, 70910-900 Brasília, DF Telefone:(61)3107-3370/Fax:(61)3107-3374, E-mail: [email protected] 9 Prefeitura do Campus/ DIRAD/ CCL Pregão SRP n.º 704/2014 e as propostas para todos os fins de direito, independente de transcrição e lhe são anexos. Compete à FUB dirimir divergência, de qualquer natureza, entre os documentos integrantes desta Ata. E por estarem de perfeito acordo, firmam a presente Ata em 02 (duas) vias, a qual lida e achada conforme, é assinada pelas partes na presença das testemunhas abaixo. Brasília – DF, de de 2014. CONTRATANTE: _______________________________________________ FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA CONTRATADA: _______________________________________________ CDV COMERCIAL LTDA EPP DOUGLAS BERNARDI RODRIGUES BORGES RG: 1.795.233 SSP/DF CPF: 838.626.251-68 TESTEMUNHAS: _________________________________________________ NOME/CPF ________________________________________________ NOME/CPF 10 ______________________________________________________________________________ Diretoria de Administração– Coordenadoria de Compras e Licitações Campus Universitário Darcy Ribeiro, Gleba A,Prefeitura do Campus –PRC, 70910-900 Brasília, DF Telefone:(61)3107-3370/Fax:(61)3107-3374, E-mail: [email protected]