MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS
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EDITAL SECRI 004/2015
SELEÇÃO PARA PROGRAMA DE BOLSAS ERASMUS MUNDUS
PROJETO EURO-BRAZILIAN WINDOWS+ (EBW +)
2ª Chamada
A Secretaria de Relações Internacionais (SECRI), torna pública a disponibilidade de
vagas para mobilidade internacional pelo PROCESSO DE SELEÇÃO para o
Programa de Bolsas Erasmus Mundus Projeto EBW +, conforme as disposições
estabelecidas a seguir:
1. Do Programa Erasmus Mundus: Projeto EBW+ (2ª chamada)
O Erasmus Mundus é um programa de cooperação e mobilidade na área do Ensino
Superior, implementado pela Agência Executiva relativa à Educação, ao Audiovisual
e a Cultura (EACEA), da Comissão Europeia. Possui o objetivo de promover o
ensino superior europeu, fomentar o reforço e a melhoria das perspectivas de
carreira dos estudantes, bem como favorecer a compreensão intercultural através da
cooperação com países terceiros, em consonância com os objetivos de política
externa da União Europeia (UE), com a finalidade de contribuir para o
desenvolvimento sustentável destes na área acadêmica, por meio de parcerias entre
instituições.
O Projeto Euro-Brazilian Windows+ (EBW+), coordenado pela Universidade do
Porto (Portugal), é uma parceria formada entre 20 Instituições de Ensino Superior
(IES), sendo 10 europeias e 10 brasileiras, categorizadas como Instituições
Parceiras. Há ainda outras instituições, denominadas como Instituições Associadas.
O consórcio é implementado ao abrigo do programa Erasmus Mundus Ação 2Vertente 1, sendo a UFMT classificada como Instituição parceira.
Entre os principais objetivos, destacam-se os seguintes:
 O enriquecimento mútuo e um melhor entendimento entre a Europa e o Brasil
por meio do intercâmbio de pessoas, conhecimentos e competências no que
se refere à Educação Superior;
 O aumento da cooperação internacional entre Instituições de Ensino Superior
Brasileiras e de países europeus, contribuindo assim para o desenvolvimento
socioeconômico deste país;
 A promoção da transparência e do reconhecimento de estudos e qualificações
em nível internacional.
Para alcançar estes objetivos, o projeto prevê 151 mobilidades do Brasil para a
União Europeia. Com estas bolsas, estudantes, docentes-pesquisadores e técnicosadministrativos podem realizar um período de estudos, pesquisa ou trabalho,
respectivamente, numa das instituições parceiras europeias deste consórcio de
Universidades.
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2. Áreas de estudo elegíveis
De acordo com as diretrizes da Comissão Europeia, as áreas de estudos elegíveis
são:
 Educação, Formação de Professores (apenas para estudantes de
graduação);
 Engenharia, Tecnologia;
 Artes criativas (música, design, dança e cinema).
2.1 Instituições de educação superior estrangeiras
As instituições estrangeiras participantes do programa EBW+ (2ª chamada),
disponíveis para candidatura, são:
Sigla
Instituição Estrangeira
Universidade do Porto
UP
Instituição coordenadora
UPV
Universidad Politecnica de Valencia
UU
Uppsala University
RTU
Riga Technical University
TUD
Technische Universität Dresden
UTAD
Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro
UNIROMA Università degli studi di Roma "La Sapienza"
UM
Università ta’ Malta
UR
Université de Rouen
ULILLE
Université Lille 3
País
Portugal
Espanha
Suécia
Letônia
Alemanha
Portugal
Itália
Malta/Itália
França
França
3. Público-alvo
Serão oferecidas vagas para as modalidades, categorizadas por grupos, conforme
descrição abaixo:
Graduação (sanduíche)
Doutorado (sanduíche)
Grupo-Alvo 1
Pessoal docente e
Técnico-administrativo
Grupo-Alvo 2
Doutorado (sanduíche)
(Destinado TAMBÉM a pessoas Pós-doutorado
sem vínculo formal com a UFMT) Pessoal docente e administrativo
Grupo-Alvo 3*
Graduação (sanduíche)
* O grupo-alvo 3 é restrito aos estudantes que ingressaram na UFMT pelo sistema de cotas por
recorte étnico-racial, ou com perfil equivalente, e oriundo de população indígena, devidamente
comprovado.
No caso de candidatos ao Grupo-alvo 3, informamos que é fundamental a
apresentação de um documento comprobatório da situação de Perfil de Cotista
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Étnico-Racial e/ou oriundo de população indígena.
4. Benefícios
Cada candidato(a) selecionado(a) irá receber uma bolsa mensal para cobrir os
gastos de subsistência no país de acolhimento, passagens aéreas, seguro de saúde,
acidente e viagem válido durante todo o período de mobilidade na Europa. Os
estudantes estão isentos do pagamento de taxas de matrícula na instituição
estrangeira, uma vez que estas (quando aplicáveis) serão cobertas pelo projeto.
O montante mensal difere em função do tipo de mobilidade, conforme a seguinte
tabela:
Modalidade
Bolsa
Estudantes de graduação sanduíche (GS Ext.) 1.000 EUR/mês
Duração
De 5 ou 10 meses
Estudantes de doutorado sanduíche
1500 EUR/mês
De 6, 10 ou 18 meses
Pós-doutorado
1.800 EUR/mês
6 meses
Pessoal docente e técnico-administrativo
2.500
R/mês
1 mês
5. Dos Requisitos:
5.1 Todos os candidatos com vínculo formal com a UFMT, de qualquer nível e
categoria, deverão atender ao disposto na Resolução CONSEPE 74/2014.
5.2 Graduação Sanduíche no Exterior (GS Ext.): Grupos-alvos 1 e 3
a.
Ser aluno REGULARMENTE matriculado em curso de graduação presencial da
UFMT, durante todo o processo de seleção e obrigatoriamente também durante
todo o período de participação no programa;
b. Ser brasileiro nato ou naturalizado, maior de 18 anos;
c. Ter completado todas as disciplinas previstas do primeiro ano ou do primeiro e
segundo semestres letivos do curso de graduação, e não ter ultrapassado o
máximo de 80% do total de créditos do curso, quando da submissão da
candidatura, e não estar matriculado no último semestre de seu curso (o
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estudante deve realizar o intercâmbio e, após seu retorno, ter disciplinas a
serem cursadas na UFMT);
d. Não ter excedido o tempo máximo de integralização curricular, conforme previsto
no Projeto Político Pedagógico do curso, exceto nos casos previstos na
legislação vigente, segundo o inciso III do Art. 10 da Resolução CONSEPE n.º
74/2014;
e. Ser considerado estudante de excelência de acordo com critérios estabelecidos
pelo colegiado de curso, conforme determina o inciso IV, Art. 10, da Resolução
CONSEPE n.º 74/2014;
f. Optar por curso que apresente afinidade ao curso frequentado na UFMT, com a
anuência do colegiado do curso de origem;
g. Não ter residido, nem desenvolvido a sua atividade principal (estudo, trabalho,
etc.), durante mais de 12 meses, nos últimos 5 anos, num dos Países
Europeus1, exceto para candidatos do Grupo-alvo 3;
h. Não ter participado anteriormente de programa de mobilidade internacional
apoiado pelo Erasmus Mundus na mesma modalidade.
i. Não ter atingido o máximo de 4 semestres de registro de afastamento para a
realização de mobilidade acadêmica internacional, segundo o Art. 14 da
Resolução CONSEPE n.º 74/2014;
j. Os candidatos do Grupo-alvo 3, deverão também apresentar Declaração de
Ingresso na UFMT como Cotista Étnico-Racial e ou pertencente a população
indígena, que poderá ser emitida pela Pró-Reitoria de Assistência Estudantil
(PRAE) confirmando esta condição.
5.3 Pós-graduação Sanduíche no Exterior (PGS Ext.): Grupo-alvo 1
a. Estar REGULARMENTE matriculado em curso de pós-graduação stricto sensu
(doutorado) presencial da UFMT, obrigatoriamente durante todo o processo de
seleção e período de participação no programa;
b. Ser brasileiro nato ou naturalizado, maior de 18 anos;
c. O candidato PGS Ext. deverá ter cursado no mínimo 1 (um) semestre letivo;
d. Não ter excedido o tempo mínimo de integralização do curso de origem;
e. Não haver registro de reprovações ou conceito “C” em seu Histórico Escolar.
5.4 Pessoal Docente e Administrativo em missão de trabalho (SERV): Grupoalvo 1
A mobilidade de pessoal docente e administrativo oferece oportunidades adicionais
no que concerne ao desenvolvimento pessoal e profissional, com a possibilidade de
1Estados-Membros
da União Europeia: Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, República Checa, Dinamarca, Estônia,
Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polônia,
Portugal, Romênia, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Suécia, Reino Unido.
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trabalhar, pesquisar e ensinar numa instituição parceira do projeto. Este tipo de
intercâmbio envolve sempre uma participação ativa no campo do ensino, da
pesquisa e das atividades administrativas do dia a dia. Os candidatos a este tipo de
mobilidade deverão atentar ao disposto no Capítulo VI – Da Mobilidade de
Servidores (SERV), da Resolução CONSEP No 74/2014.
A concessão de bolsa para esta modalidade está condicionada a disponibilidade de
vagas, ao critério da coordenação do programa.
Os requisitos são:
a. Trabalhar em tempo integral na UFMT, atendendo aos Artigos 64, 65 e 66 da
Resolução CONSEPE 74/2014;
b. Ter apoio formal da instituição de origem, comprovado por meio de uma
Declaração de Apoio, a ser emitida pela unidade acadêmica/administrativa de
lotação/UFMT e assinada pela chefia imediata;
5.5 Grupo-alvo 2
a. Ter concluído graduação ou pós-graduação stricto sensu ou equivalente numa
instituição de educação superior brasileira;
b. Ser pesquisador experiente ou ter pelo menos 3 anos de experiência de pesquisa
equivalente, incluindo o período de formação em pesquisa numa organização de
pesquisa estabelecida de acordo com a legislação nacional após obtenção do
diploma que lhe conferiu acesso ao programa de doutorado.
c. Os candidatos às vagas do grupo-alvo 2, que possuam vínculo formal com a
UFMT, deverão atentar ao item 5.1 deste edital, assim como aos itens 5.3 ou 5.4,
conforme o caso.
6. Candidatura, Documentos Exigidos, Prazos
6.1 Da Candidatura
Concomitante ao processo de inscrição no website do projeto, o candidato deverá
ainda, conforme a modalidade a qual se inscrever, providenciar a sua candidatura
junto a esta SECRI no link informado no item 6.1.2.
6.1.1 No site do Programa EBW+ (2ª chamada)
Primeiramente, o candidato deverá ler atentamente o “Guia do candidato” no site do
projeto (http://ebwplus.up.pt/).
É de inteira responsabilidade do candidato: criar login e senha para acesso a
plataforma do Projeto EBW+ (2ª chamada); realizar o upload da documentação
solicitada nos campos específicos; e atender aos requisitos exigidos, conforme
instruções do referido “Guia do candidato”.
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O candidato poderá optar por no máximo 3 (três) diferentes instituições de
acolhimento.
O “Formulário de Candidatura ao Projeto EBW+ (2ª chamada)” poderá ser
preenchido em inglês ou português. Porém, o idioma usado deve estar em
concordância com a(s) instituição(ões) e programa(s) escolhido(s). Se a candidatura
for submetida a instituições de países diferentes (com idiomas diferentes),
recomenda-se que preencha o formulário e anexe os documentos em inglês, para
que todas as instituições de acolhimento possam analisar a sua candidatura. Desse
modo, o preenchimento deste formulário e os documentos requeridos devem atender
a esta regra, sendo de total responsabilidade do(a) candidato(a).
Para facilitar a submissão de documentos em inglês, durante o processo de
inscrição o candidato poderá fazer o upload de uma tradução feita por ele mesmo e
enviar junto com a versão original em português.
6.1.2 No site da SECRI (aplicável somente a GS Ext.)
Submeter o formulário de solicitação de candidatura (modelo SECRI), devidamente
preenchido e assinado pelo presidente do Colegiado de Curso, juntamente com o
Histórico Escolar autenticado pelo Sistema de Informações de Gestão Acadêmica SIGA, concluindo a inscrição e submissão destes documentos, pelo link:
http://www.siga.ufmt.br/sisupload/requerente/RequerimentoSECRI.htm
6.2 Dos documentos exigidos
Todos os candidatos, qualquer que seja a modalidade, deverão apresentar toda a
documentação exigida no prazo estipulado, conforme o disposto no item 6.3 deste
Edital. Em caso de falta de documentos, documentação incorreta, incompleta
ou ilegível, a candidatura poderá ser invalidada pela SECRI.
6.2.1 Documentação exigida pelo programa EBW+ (2ª chamada)
A lista completa dos documentos necessários para concorrer as bolsas oferecidas
deste projeto, está disponível no “Guia do Candidato” (http://ebwplus.up.pt/apply).
6.2.2 Documentação exigida pela SECRI (aplicável somente a GS Ext.)
O candidato deverá apresentar o formulário de solicitação de candidatura (modelo
SECRI), devidamente preenchido e assinado pelo presidente do Colegiado de
Curso, juntamente com o Histórico Escolar autenticado pelo Sistema de Informações
de Gestão Acadêmica – SIGA.
Os candidatos a GS Ext. (Grupo-alvo 3), deverão obrigatoriamente apresentar
documentos comprobatórios da sua situação particular de vulnerabilidade por razões
sociais e/ou políticas, como a Declaração de Ingresso na UFMT pelo sistema de
cotas Étnico-Racial, e/ou pertencente a população indígena.
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Informamos que a Pró-Reitoria de Assistência Estudantil (PRAE) será responsável
por emitir a declaração de reconhecimento da situação particular de vulnerabilidade
por razões sociais ou políticas para os estudantes interessados em concorrer nesta
modalidade.
Documentos exigidos para Pós-Graduação Sanduíche no Exterior (PGS Ext.) e
Servidores da UFMT no Exterior (SERV Ext.)
Para os candidatos a Doutorado Sanduíche e Pessoal Docente e TécnicoAdministrativo (Grupo-alvo 1), é obrigatória a apresentação da Declaração de
Apoio, a ser emitida pela unidade acadêmica/administrativa de lotação/UFMT e
assinada pela chefia imediata.
6.3 Dos Prazos
As inscrições para todas as modalidades deverão ser realizadas no site do programa
(http://ebwplus.up.pt/) no período de 15/08 a 15/11/2015 até as 23:59 (referência ao
horário central europeu (CET). Os demais prazos serão divulgados no referido site.
7. Do Processo seletivo
7.1 O processo seletivo será composto por 3 (três) fases: Fase 1: Análise da
elegibilidade pela SECRI; Fase 2: Atividades em Grupo e/ou Entrevista pela SECRI
(aplicável apenas para GS Ext.); e Fase 3: Avaliação e Seleção de Candidatura
pelo Projeto EBW+ (2ª chamada). Aos candidatos do Grupo-alvo 2, SEM VÍNCULO
FORMAL com a UFMT, aplica-se somente a Fase 3.
7.2 Fase 1: Análise da elegibilidade pela SECRI
A equipe SECRI irá analisar os documentos apresentados pelos candidatos após a
submissão de sua candidatura, de acordo com os requisitos dispostos no item 4, e
ainda a documentação exigida no site do Projeto EBW+ 2ª Chamada
(http://ebwplus.up.pt/).
7.3 Fase 2: Atividades em grupo e/ou entrevista (apenas para GS Ext.)
Os candidatos GS Ext. classificados na Fase 1 serão convocados a comparecer ao
prédio da SECRI, em data e horário previamente agendados, divulgados em nosso
site, com tolerância de 15 minutos. Em caso de atraso ou não comparecimento o
(a) candidato será desclassificado automaticamente.
A atividade de grupo e a entrevista têm como objetivo indicar os candidatos GS Ext.
que possuam características de personalidade compatíveis com a adaptabilidade,
sociabilidade e habilidades interculturais inerentes para a experiência do intercâmbio
internacional. Sendo classificados por uma escala de conceito A, B, C, e D, onde “A”
está mais próximo do objetivo institucional, e “D” mais distante deste objetivo.
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As atividades serão realizadas por um profissional psicólogo habilitado que, de
posse dos registros e resultados das atividades, deverá atribuir conceito ao
candidato GS Ext., conforme a escala abaixo:
A = 10;
B = 7;
C = 5;
D = 3.
A candidatura GS Ext. só será validada se o candidato atingir no mínimo o
conceito “B” nesta fase.
7.4 Fase 3: Avaliação e seleção de candidatura pelo Projeto EBW+
A avaliação e seleção das candidaturas submetidas na plataforma do programa,
serão
realizadas
conforme
informações
disponíveis
no
website:
(http://ebwplus.up.pt/.), sob a responsabilidade da Coordenação do Projeto EBW+
(2ª chamada) e posterior validação pela SECRI.
8. Comunicação de Resultados e Procedimento para Apresentação de Recurso
A UFMT divulgará os Resultados da Fase 1 e Fase 2 no site da SECRI
(http://www.ufmt.br/ufmt/un/secri).
O Resultado da Fase 3 e os procedimentos para apresentação de Recursos
seguirão as orientações e cronograma disponíveis no site do Projeto EBW+
http://ebwplus.up.pt/.
9. Dos Selecionados
IMPORTANTE: A seleção de candidatos na categoria Grupo-alvo 2, sem vínculo
formal com a UFMT, não implica na criação de vínculo de nenhuma espécie,
tampouco estabelece qualquer tipo de obrigação ou assistência da UFMT a estes
candidatos. A UFMT deixa claro que ao divulgar esta categoria (Grupo-alvo 2, sem
vínculo formal com a UFMT) neste edital, o faz apenas para colaborar com as
instituições parceira europeias, membros do Consórcio EBW+.
9.1 Deveres e obrigações
O(a) candidato(a) selecionado(a) e que possui vínculo formal com a UFMT, deverá
em data e horário divulgados no site http://www.ufmt.br/ufmt/un/secri, comparecer à
Secretaria de Relações Internacionais da UFMT, munido de documentação
complementar eventualmente exigida, bem como de todos os originais dos
documentos que tenham sido carregados (upload) traduzidos para o site. Se for
constatada alguma irregularidade na documentação entregue, que possa ter
influenciado a decisão do comitê de seleção, o caso será encaminhado à
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Coordenação Central do consórcio, que decidirá sobre a manutenção ou revogação
da seleção.
9.1.1 São inteiramente responsáveis por: solicitação de visto, emissão de seguro
saúde e de vida, passagens aéreas e demais gastos que possam incorrer para a
viabilização do intercâmbio internacional.
Para fins de registro do afastamento de mobilidade internacional, os selecionados com
vínculo formal com a UFMT, deverão apresentar, obrigatoriamente, toda documentação
que fora apresentada no ato da submissão de sua candidatura à plataforma do Projeto
EBW+, e ainda os seguintes documentos devidamente registrados no Protocolo de seu
câmpus de origem:
a) Carta de aceite da IES estrangeira;
b) Cópia de passaporte e do visto;
c) Cópia da apólice de seguro de vida e saúde (Por exigência das instituições
estrangeiras, o seguro-saúde precisa ser de ampla cobertura, incluindo assistência
médico-hospitalar, cobertura dos custos de acidentes pessoais, invalidez, translado
de corpo e repatriação).
Os selecionados na modalidade Graduação sanduíche no exterior (GS Ext.) e
Pós-graduação Sanduíche no Exterior (PGS Ext.)2: deverão apresentar também
os
seguintes
Formulários
assinados,
disponíveis
no
site
http://www.ufmt.br/ufmt/un/secri:
I. “Termo de Afastamento”;
II. “Termo de compromisso com a UFMT”;
III. “Termo de Responsabilidade e Manutenção Financeira (TRMF)” *, firmado e
autenticado em cartório:
*
*
2
Os estudantes financeiramente dependentes, com idade inferior a 26 anos até a data
prevista da viagem, deverão apresentar o TRMF devidamente assinado pelos pais ou
representante legal, sendo este último, necessário apresentar declaração com firma
reconhecida confirmando esta condição;
Os estudantes financeiramente independentes devem apresentar o TRMF acrescido
de documentos comprobatórios de subsistência durante o período do intercâmbio,
como por exemplo cópia da última Declaração de Imposto de Renda de Pessoa
Física e/ou Jurídica, cópia de comprovação de reservas bancárias, entre outros
documentos, sujeitos a análise. Ou, se o estudante for bolsista (Pós-graduação),
deverá comprovar a manutenção da bolsa durante o período.
Aplicável somente aos selecionados que possuem vínculo formal (estudantes de cursos presenciais,
regularmente matriculados, ou servidores docentes/técnicos-administrativo) com a UFMT. Os
selecionados sem vínculo formal com a UFMT deverão seguir unicamente as orientações do “Guia do
candidato” no site do projeto (http://ebwplus.up.pt/).
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Conforme o tipo de mobilidade, os(as) selecionados deverão apresentar também, os
seguintes documentos:
9.1.2 Graduação Sanduíche no Exterior (GS Ext.)
 Plano de Estudos;
 Academic Recognition Agreement (exigido pelo EBW+);
 Termo de indicação de tutor (modelo disponível no site da SECRI);
 Formulário de flexibilização de disciplinas (se necessário);
9.1.3 Pós-graduação Sanduíche no Exterior (PGS Ext.)2
 Carta de motivação;
 Histórico escolar da UFMT atualizado;
 Curriculum Lattes atualizado;
 Carta de recomendação do orientador;
 Plano de trabalho, de acordo com o detalhamento constante no Anexo II da
Resolução CONSEPE n.º 74/2014, com as anuências do orientador e do
colegiado de curso de origem;
 Cartas de aceite da IES e do coorientador estrangeiro;
 Apresentar proficiência linguística do país anfitrião, conforme e se exigido
pela IES estrangeira.
9.1.4 Após reunir toda a documentação, o processo 2 deverá, ser entregue à SECRI
no câmpus de Cuiabá, ou ainda aos Pontos Focais nos Câmpus de
Rondonópolis, Araguaia e Sinop, conforme:
a. Câmpus Cuiabá: na Secretaria de Relações Internacionais da UFMT (antigo
prédio da CEV), Av. Fernando Corrêa da Costa, nº 2367 - Bairro Boa Esperança,
Cuiabá-MT, CEP: 78060-900. Fone (65) 3313-7294 / 7295 / 7296;
b. Câmpus de Rondonópolis: ao Prof. Alcindo José Rosa, Gerente de Graduação e
Extensão (GEGRADE), Prédio da Pró-Reitoria. Fone (66) 3410-4112/4120;
c. Câmpus do Araguaia: à servidora Eloísa de Oliveira Lima, Gerência de Graduação
e Extensão, Av. Valdon Varjão, nº 6.390, Barra do Garças-MT, CEP: 78.600 -000.
Fone (66) 3405-5317;
d. Câmpus de Sinop: à servidora Tainara Gabriele, Gerente de Graduação e
Extensão, prédio da Pró-Reitoria, Av. Alexandre Ferronato, nº1200 – Setor Industrial
Sul, Sinop-MT, CEP: 78550-000, Fone (66) 3531-1663.
9.1.5 Os selecionados na modalidade Servidores (SERV Ext.) deverão atender o
disposto na Resolução CD N.º 20, de 11 de novembro de 2011, ou alterações
subsequentes que versa sobre autorização para afastamento do país de docentes e
servidores técnicos administrativos.2
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9.1.6 Caberá ao selecionado cumprir todas as obrigações contidas neste Edital, bem
como as regulamentações internas da UFMT, da instituição estrangeira e do programa
parceiro.
10. Disposições Gerais
10.1. Não será, sob nenhuma hipótese, aceita complementação de documentos fora
do prazo de candidatura estipulado.
10.2 A Secretaria de Relações Internacionais propiciará apoio e orientação ao
intercambista durante todo o processo de afastamento da UFMT, ingresso e
permanência na Instituição estrangeira, e regresso à UFMT.
10.3 Após o final do intercâmbio, o bolsista2 com vínculo acadêmico (GS Ext. ou
PGS Ext.) deverá apresentar-se imediatamente à esta SECRI e preencher o
Relatório de Conclusão de Intercâmbio Internacional, no prazo de até 30 (trinta) dias;
10.4 O servidor da UFMT (que se enquadra no Grupo-alvo 1 - como pessoal docente
e administrativo) após o final do intercâmbio, apresentará documentação
comprobatória de desempenho: relatório de atividades desenvolvidas durante a
mobilidade internacional e avaliação de desempenho emitido pela Instituição Anfitriã,
conforme disposto no art. 66 da Resolução CONSEPE 74/2014.
10.5 Este edital poderá ser retificado ou cancelado a qualquer momento por
conveniência da instituição.
11. Dos Casos Omissos
Os casos omissos neste Edital serão dirimidos pela Secretaria de Relações
Internacionais em consonância com a Coordenação do Projeto EBW+.
Cuiabá, 21 de agosto de 2015.
Prof. Paulo Teixeira de Sousa Jr, Ph.D.
Secretário de Relações Internacionais
11
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