MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS Av. Fernando Correa da Costa, s/n – Cidade Universitária - 78060-900 – Cuiabá - MT Tel.: (65) 3313-7294/7295/7296 - E-mail: [email protected] / [email protected] EDITAL SECRI 004/2015 SELEÇÃO PARA PROGRAMA DE BOLSAS ERASMUS MUNDUS PROJETO EURO-BRAZILIAN WINDOWS+ (EBW +) 2ª Chamada A Secretaria de Relações Internacionais (SECRI), torna pública a disponibilidade de vagas para mobilidade internacional pelo PROCESSO DE SELEÇÃO para o Programa de Bolsas Erasmus Mundus Projeto EBW +, conforme as disposições estabelecidas a seguir: 1. Do Programa Erasmus Mundus: Projeto EBW+ (2ª chamada) O Erasmus Mundus é um programa de cooperação e mobilidade na área do Ensino Superior, implementado pela Agência Executiva relativa à Educação, ao Audiovisual e a Cultura (EACEA), da Comissão Europeia. Possui o objetivo de promover o ensino superior europeu, fomentar o reforço e a melhoria das perspectivas de carreira dos estudantes, bem como favorecer a compreensão intercultural através da cooperação com países terceiros, em consonância com os objetivos de política externa da União Europeia (UE), com a finalidade de contribuir para o desenvolvimento sustentável destes na área acadêmica, por meio de parcerias entre instituições. O Projeto Euro-Brazilian Windows+ (EBW+), coordenado pela Universidade do Porto (Portugal), é uma parceria formada entre 20 Instituições de Ensino Superior (IES), sendo 10 europeias e 10 brasileiras, categorizadas como Instituições Parceiras. Há ainda outras instituições, denominadas como Instituições Associadas. O consórcio é implementado ao abrigo do programa Erasmus Mundus Ação 2Vertente 1, sendo a UFMT classificada como Instituição parceira. Entre os principais objetivos, destacam-se os seguintes: O enriquecimento mútuo e um melhor entendimento entre a Europa e o Brasil por meio do intercâmbio de pessoas, conhecimentos e competências no que se refere à Educação Superior; O aumento da cooperação internacional entre Instituições de Ensino Superior Brasileiras e de países europeus, contribuindo assim para o desenvolvimento socioeconômico deste país; A promoção da transparência e do reconhecimento de estudos e qualificações em nível internacional. Para alcançar estes objetivos, o projeto prevê 151 mobilidades do Brasil para a União Europeia. Com estas bolsas, estudantes, docentes-pesquisadores e técnicosadministrativos podem realizar um período de estudos, pesquisa ou trabalho, respectivamente, numa das instituições parceiras europeias deste consórcio de Universidades. 1 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS Av. Fernando Correa da Costa, s/n – Cidade Universitária - 78060-900 – Cuiabá - MT Tel.: (65) 3313-7294/7295/7296 - E-mail: [email protected] / [email protected] 2. Áreas de estudo elegíveis De acordo com as diretrizes da Comissão Europeia, as áreas de estudos elegíveis são: Educação, Formação de Professores (apenas para estudantes de graduação); Engenharia, Tecnologia; Artes criativas (música, design, dança e cinema). 2.1 Instituições de educação superior estrangeiras As instituições estrangeiras participantes do programa EBW+ (2ª chamada), disponíveis para candidatura, são: Sigla Instituição Estrangeira Universidade do Porto UP Instituição coordenadora UPV Universidad Politecnica de Valencia UU Uppsala University RTU Riga Technical University TUD Technische Universität Dresden UTAD Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro UNIROMA Università degli studi di Roma "La Sapienza" UM Università ta’ Malta UR Université de Rouen ULILLE Université Lille 3 País Portugal Espanha Suécia Letônia Alemanha Portugal Itália Malta/Itália França França 3. Público-alvo Serão oferecidas vagas para as modalidades, categorizadas por grupos, conforme descrição abaixo: Graduação (sanduíche) Doutorado (sanduíche) Grupo-Alvo 1 Pessoal docente e Técnico-administrativo Grupo-Alvo 2 Doutorado (sanduíche) (Destinado TAMBÉM a pessoas Pós-doutorado sem vínculo formal com a UFMT) Pessoal docente e administrativo Grupo-Alvo 3* Graduação (sanduíche) * O grupo-alvo 3 é restrito aos estudantes que ingressaram na UFMT pelo sistema de cotas por recorte étnico-racial, ou com perfil equivalente, e oriundo de população indígena, devidamente comprovado. No caso de candidatos ao Grupo-alvo 3, informamos que é fundamental a apresentação de um documento comprobatório da situação de Perfil de Cotista 2 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS Av. Fernando Correa da Costa, s/n – Cidade Universitária - 78060-900 – Cuiabá - MT Tel.: (65) 3313-7294/7295/7296 - E-mail: [email protected] / [email protected] Étnico-Racial e/ou oriundo de população indígena. 4. Benefícios Cada candidato(a) selecionado(a) irá receber uma bolsa mensal para cobrir os gastos de subsistência no país de acolhimento, passagens aéreas, seguro de saúde, acidente e viagem válido durante todo o período de mobilidade na Europa. Os estudantes estão isentos do pagamento de taxas de matrícula na instituição estrangeira, uma vez que estas (quando aplicáveis) serão cobertas pelo projeto. O montante mensal difere em função do tipo de mobilidade, conforme a seguinte tabela: Modalidade Bolsa Estudantes de graduação sanduíche (GS Ext.) 1.000 EUR/mês Duração De 5 ou 10 meses Estudantes de doutorado sanduíche 1500 EUR/mês De 6, 10 ou 18 meses Pós-doutorado 1.800 EUR/mês 6 meses Pessoal docente e técnico-administrativo 2.500 R/mês 1 mês 5. Dos Requisitos: 5.1 Todos os candidatos com vínculo formal com a UFMT, de qualquer nível e categoria, deverão atender ao disposto na Resolução CONSEPE 74/2014. 5.2 Graduação Sanduíche no Exterior (GS Ext.): Grupos-alvos 1 e 3 a. Ser aluno REGULARMENTE matriculado em curso de graduação presencial da UFMT, durante todo o processo de seleção e obrigatoriamente também durante todo o período de participação no programa; b. Ser brasileiro nato ou naturalizado, maior de 18 anos; c. Ter completado todas as disciplinas previstas do primeiro ano ou do primeiro e segundo semestres letivos do curso de graduação, e não ter ultrapassado o máximo de 80% do total de créditos do curso, quando da submissão da candidatura, e não estar matriculado no último semestre de seu curso (o 3 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS Av. Fernando Correa da Costa, s/n – Cidade Universitária - 78060-900 – Cuiabá - MT Tel.: (65) 3313-7294/7295/7296 - E-mail: [email protected] / [email protected] estudante deve realizar o intercâmbio e, após seu retorno, ter disciplinas a serem cursadas na UFMT); d. Não ter excedido o tempo máximo de integralização curricular, conforme previsto no Projeto Político Pedagógico do curso, exceto nos casos previstos na legislação vigente, segundo o inciso III do Art. 10 da Resolução CONSEPE n.º 74/2014; e. Ser considerado estudante de excelência de acordo com critérios estabelecidos pelo colegiado de curso, conforme determina o inciso IV, Art. 10, da Resolução CONSEPE n.º 74/2014; f. Optar por curso que apresente afinidade ao curso frequentado na UFMT, com a anuência do colegiado do curso de origem; g. Não ter residido, nem desenvolvido a sua atividade principal (estudo, trabalho, etc.), durante mais de 12 meses, nos últimos 5 anos, num dos Países Europeus1, exceto para candidatos do Grupo-alvo 3; h. Não ter participado anteriormente de programa de mobilidade internacional apoiado pelo Erasmus Mundus na mesma modalidade. i. Não ter atingido o máximo de 4 semestres de registro de afastamento para a realização de mobilidade acadêmica internacional, segundo o Art. 14 da Resolução CONSEPE n.º 74/2014; j. Os candidatos do Grupo-alvo 3, deverão também apresentar Declaração de Ingresso na UFMT como Cotista Étnico-Racial e ou pertencente a população indígena, que poderá ser emitida pela Pró-Reitoria de Assistência Estudantil (PRAE) confirmando esta condição. 5.3 Pós-graduação Sanduíche no Exterior (PGS Ext.): Grupo-alvo 1 a. Estar REGULARMENTE matriculado em curso de pós-graduação stricto sensu (doutorado) presencial da UFMT, obrigatoriamente durante todo o processo de seleção e período de participação no programa; b. Ser brasileiro nato ou naturalizado, maior de 18 anos; c. O candidato PGS Ext. deverá ter cursado no mínimo 1 (um) semestre letivo; d. Não ter excedido o tempo mínimo de integralização do curso de origem; e. Não haver registro de reprovações ou conceito “C” em seu Histórico Escolar. 5.4 Pessoal Docente e Administrativo em missão de trabalho (SERV): Grupoalvo 1 A mobilidade de pessoal docente e administrativo oferece oportunidades adicionais no que concerne ao desenvolvimento pessoal e profissional, com a possibilidade de 1Estados-Membros da União Europeia: Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, República Checa, Dinamarca, Estônia, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polônia, Portugal, Romênia, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Suécia, Reino Unido. 4 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS Av. Fernando Correa da Costa, s/n – Cidade Universitária - 78060-900 – Cuiabá - MT Tel.: (65) 3313-7294/7295/7296 - E-mail: [email protected] / [email protected] trabalhar, pesquisar e ensinar numa instituição parceira do projeto. Este tipo de intercâmbio envolve sempre uma participação ativa no campo do ensino, da pesquisa e das atividades administrativas do dia a dia. Os candidatos a este tipo de mobilidade deverão atentar ao disposto no Capítulo VI – Da Mobilidade de Servidores (SERV), da Resolução CONSEP No 74/2014. A concessão de bolsa para esta modalidade está condicionada a disponibilidade de vagas, ao critério da coordenação do programa. Os requisitos são: a. Trabalhar em tempo integral na UFMT, atendendo aos Artigos 64, 65 e 66 da Resolução CONSEPE 74/2014; b. Ter apoio formal da instituição de origem, comprovado por meio de uma Declaração de Apoio, a ser emitida pela unidade acadêmica/administrativa de lotação/UFMT e assinada pela chefia imediata; 5.5 Grupo-alvo 2 a. Ter concluído graduação ou pós-graduação stricto sensu ou equivalente numa instituição de educação superior brasileira; b. Ser pesquisador experiente ou ter pelo menos 3 anos de experiência de pesquisa equivalente, incluindo o período de formação em pesquisa numa organização de pesquisa estabelecida de acordo com a legislação nacional após obtenção do diploma que lhe conferiu acesso ao programa de doutorado. c. Os candidatos às vagas do grupo-alvo 2, que possuam vínculo formal com a UFMT, deverão atentar ao item 5.1 deste edital, assim como aos itens 5.3 ou 5.4, conforme o caso. 6. Candidatura, Documentos Exigidos, Prazos 6.1 Da Candidatura Concomitante ao processo de inscrição no website do projeto, o candidato deverá ainda, conforme a modalidade a qual se inscrever, providenciar a sua candidatura junto a esta SECRI no link informado no item 6.1.2. 6.1.1 No site do Programa EBW+ (2ª chamada) Primeiramente, o candidato deverá ler atentamente o “Guia do candidato” no site do projeto (http://ebwplus.up.pt/). É de inteira responsabilidade do candidato: criar login e senha para acesso a plataforma do Projeto EBW+ (2ª chamada); realizar o upload da documentação solicitada nos campos específicos; e atender aos requisitos exigidos, conforme instruções do referido “Guia do candidato”. 5 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS Av. Fernando Correa da Costa, s/n – Cidade Universitária - 78060-900 – Cuiabá - MT Tel.: (65) 3313-7294/7295/7296 - E-mail: [email protected] / [email protected] O candidato poderá optar por no máximo 3 (três) diferentes instituições de acolhimento. O “Formulário de Candidatura ao Projeto EBW+ (2ª chamada)” poderá ser preenchido em inglês ou português. Porém, o idioma usado deve estar em concordância com a(s) instituição(ões) e programa(s) escolhido(s). Se a candidatura for submetida a instituições de países diferentes (com idiomas diferentes), recomenda-se que preencha o formulário e anexe os documentos em inglês, para que todas as instituições de acolhimento possam analisar a sua candidatura. Desse modo, o preenchimento deste formulário e os documentos requeridos devem atender a esta regra, sendo de total responsabilidade do(a) candidato(a). Para facilitar a submissão de documentos em inglês, durante o processo de inscrição o candidato poderá fazer o upload de uma tradução feita por ele mesmo e enviar junto com a versão original em português. 6.1.2 No site da SECRI (aplicável somente a GS Ext.) Submeter o formulário de solicitação de candidatura (modelo SECRI), devidamente preenchido e assinado pelo presidente do Colegiado de Curso, juntamente com o Histórico Escolar autenticado pelo Sistema de Informações de Gestão Acadêmica SIGA, concluindo a inscrição e submissão destes documentos, pelo link: http://www.siga.ufmt.br/sisupload/requerente/RequerimentoSECRI.htm 6.2 Dos documentos exigidos Todos os candidatos, qualquer que seja a modalidade, deverão apresentar toda a documentação exigida no prazo estipulado, conforme o disposto no item 6.3 deste Edital. Em caso de falta de documentos, documentação incorreta, incompleta ou ilegível, a candidatura poderá ser invalidada pela SECRI. 6.2.1 Documentação exigida pelo programa EBW+ (2ª chamada) A lista completa dos documentos necessários para concorrer as bolsas oferecidas deste projeto, está disponível no “Guia do Candidato” (http://ebwplus.up.pt/apply). 6.2.2 Documentação exigida pela SECRI (aplicável somente a GS Ext.) O candidato deverá apresentar o formulário de solicitação de candidatura (modelo SECRI), devidamente preenchido e assinado pelo presidente do Colegiado de Curso, juntamente com o Histórico Escolar autenticado pelo Sistema de Informações de Gestão Acadêmica – SIGA. Os candidatos a GS Ext. (Grupo-alvo 3), deverão obrigatoriamente apresentar documentos comprobatórios da sua situação particular de vulnerabilidade por razões sociais e/ou políticas, como a Declaração de Ingresso na UFMT pelo sistema de cotas Étnico-Racial, e/ou pertencente a população indígena. 6 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS Av. Fernando Correa da Costa, s/n – Cidade Universitária - 78060-900 – Cuiabá - MT Tel.: (65) 3313-7294/7295/7296 - E-mail: [email protected] / [email protected] Informamos que a Pró-Reitoria de Assistência Estudantil (PRAE) será responsável por emitir a declaração de reconhecimento da situação particular de vulnerabilidade por razões sociais ou políticas para os estudantes interessados em concorrer nesta modalidade. Documentos exigidos para Pós-Graduação Sanduíche no Exterior (PGS Ext.) e Servidores da UFMT no Exterior (SERV Ext.) Para os candidatos a Doutorado Sanduíche e Pessoal Docente e TécnicoAdministrativo (Grupo-alvo 1), é obrigatória a apresentação da Declaração de Apoio, a ser emitida pela unidade acadêmica/administrativa de lotação/UFMT e assinada pela chefia imediata. 6.3 Dos Prazos As inscrições para todas as modalidades deverão ser realizadas no site do programa (http://ebwplus.up.pt/) no período de 15/08 a 15/11/2015 até as 23:59 (referência ao horário central europeu (CET). Os demais prazos serão divulgados no referido site. 7. Do Processo seletivo 7.1 O processo seletivo será composto por 3 (três) fases: Fase 1: Análise da elegibilidade pela SECRI; Fase 2: Atividades em Grupo e/ou Entrevista pela SECRI (aplicável apenas para GS Ext.); e Fase 3: Avaliação e Seleção de Candidatura pelo Projeto EBW+ (2ª chamada). Aos candidatos do Grupo-alvo 2, SEM VÍNCULO FORMAL com a UFMT, aplica-se somente a Fase 3. 7.2 Fase 1: Análise da elegibilidade pela SECRI A equipe SECRI irá analisar os documentos apresentados pelos candidatos após a submissão de sua candidatura, de acordo com os requisitos dispostos no item 4, e ainda a documentação exigida no site do Projeto EBW+ 2ª Chamada (http://ebwplus.up.pt/). 7.3 Fase 2: Atividades em grupo e/ou entrevista (apenas para GS Ext.) Os candidatos GS Ext. classificados na Fase 1 serão convocados a comparecer ao prédio da SECRI, em data e horário previamente agendados, divulgados em nosso site, com tolerância de 15 minutos. Em caso de atraso ou não comparecimento o (a) candidato será desclassificado automaticamente. A atividade de grupo e a entrevista têm como objetivo indicar os candidatos GS Ext. que possuam características de personalidade compatíveis com a adaptabilidade, sociabilidade e habilidades interculturais inerentes para a experiência do intercâmbio internacional. Sendo classificados por uma escala de conceito A, B, C, e D, onde “A” está mais próximo do objetivo institucional, e “D” mais distante deste objetivo. 7 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS Av. Fernando Correa da Costa, s/n – Cidade Universitária - 78060-900 – Cuiabá - MT Tel.: (65) 3313-7294/7295/7296 - E-mail: [email protected] / [email protected] As atividades serão realizadas por um profissional psicólogo habilitado que, de posse dos registros e resultados das atividades, deverá atribuir conceito ao candidato GS Ext., conforme a escala abaixo: A = 10; B = 7; C = 5; D = 3. A candidatura GS Ext. só será validada se o candidato atingir no mínimo o conceito “B” nesta fase. 7.4 Fase 3: Avaliação e seleção de candidatura pelo Projeto EBW+ A avaliação e seleção das candidaturas submetidas na plataforma do programa, serão realizadas conforme informações disponíveis no website: (http://ebwplus.up.pt/.), sob a responsabilidade da Coordenação do Projeto EBW+ (2ª chamada) e posterior validação pela SECRI. 8. Comunicação de Resultados e Procedimento para Apresentação de Recurso A UFMT divulgará os Resultados da Fase 1 e Fase 2 no site da SECRI (http://www.ufmt.br/ufmt/un/secri). O Resultado da Fase 3 e os procedimentos para apresentação de Recursos seguirão as orientações e cronograma disponíveis no site do Projeto EBW+ http://ebwplus.up.pt/. 9. Dos Selecionados IMPORTANTE: A seleção de candidatos na categoria Grupo-alvo 2, sem vínculo formal com a UFMT, não implica na criação de vínculo de nenhuma espécie, tampouco estabelece qualquer tipo de obrigação ou assistência da UFMT a estes candidatos. A UFMT deixa claro que ao divulgar esta categoria (Grupo-alvo 2, sem vínculo formal com a UFMT) neste edital, o faz apenas para colaborar com as instituições parceira europeias, membros do Consórcio EBW+. 9.1 Deveres e obrigações O(a) candidato(a) selecionado(a) e que possui vínculo formal com a UFMT, deverá em data e horário divulgados no site http://www.ufmt.br/ufmt/un/secri, comparecer à Secretaria de Relações Internacionais da UFMT, munido de documentação complementar eventualmente exigida, bem como de todos os originais dos documentos que tenham sido carregados (upload) traduzidos para o site. Se for constatada alguma irregularidade na documentação entregue, que possa ter influenciado a decisão do comitê de seleção, o caso será encaminhado à 8 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS Av. Fernando Correa da Costa, s/n – Cidade Universitária - 78060-900 – Cuiabá - MT Tel.: (65) 3313-7294/7295/7296 - E-mail: [email protected] / [email protected] Coordenação Central do consórcio, que decidirá sobre a manutenção ou revogação da seleção. 9.1.1 São inteiramente responsáveis por: solicitação de visto, emissão de seguro saúde e de vida, passagens aéreas e demais gastos que possam incorrer para a viabilização do intercâmbio internacional. Para fins de registro do afastamento de mobilidade internacional, os selecionados com vínculo formal com a UFMT, deverão apresentar, obrigatoriamente, toda documentação que fora apresentada no ato da submissão de sua candidatura à plataforma do Projeto EBW+, e ainda os seguintes documentos devidamente registrados no Protocolo de seu câmpus de origem: a) Carta de aceite da IES estrangeira; b) Cópia de passaporte e do visto; c) Cópia da apólice de seguro de vida e saúde (Por exigência das instituições estrangeiras, o seguro-saúde precisa ser de ampla cobertura, incluindo assistência médico-hospitalar, cobertura dos custos de acidentes pessoais, invalidez, translado de corpo e repatriação). Os selecionados na modalidade Graduação sanduíche no exterior (GS Ext.) e Pós-graduação Sanduíche no Exterior (PGS Ext.)2: deverão apresentar também os seguintes Formulários assinados, disponíveis no site http://www.ufmt.br/ufmt/un/secri: I. “Termo de Afastamento”; II. “Termo de compromisso com a UFMT”; III. “Termo de Responsabilidade e Manutenção Financeira (TRMF)” *, firmado e autenticado em cartório: * * 2 Os estudantes financeiramente dependentes, com idade inferior a 26 anos até a data prevista da viagem, deverão apresentar o TRMF devidamente assinado pelos pais ou representante legal, sendo este último, necessário apresentar declaração com firma reconhecida confirmando esta condição; Os estudantes financeiramente independentes devem apresentar o TRMF acrescido de documentos comprobatórios de subsistência durante o período do intercâmbio, como por exemplo cópia da última Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física e/ou Jurídica, cópia de comprovação de reservas bancárias, entre outros documentos, sujeitos a análise. Ou, se o estudante for bolsista (Pós-graduação), deverá comprovar a manutenção da bolsa durante o período. Aplicável somente aos selecionados que possuem vínculo formal (estudantes de cursos presenciais, regularmente matriculados, ou servidores docentes/técnicos-administrativo) com a UFMT. Os selecionados sem vínculo formal com a UFMT deverão seguir unicamente as orientações do “Guia do candidato” no site do projeto (http://ebwplus.up.pt/). 9 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS Av. Fernando Correa da Costa, s/n – Cidade Universitária - 78060-900 – Cuiabá - MT Tel.: (65) 3313-7294/7295/7296 - E-mail: [email protected] / [email protected] Conforme o tipo de mobilidade, os(as) selecionados deverão apresentar também, os seguintes documentos: 9.1.2 Graduação Sanduíche no Exterior (GS Ext.) Plano de Estudos; Academic Recognition Agreement (exigido pelo EBW+); Termo de indicação de tutor (modelo disponível no site da SECRI); Formulário de flexibilização de disciplinas (se necessário); 9.1.3 Pós-graduação Sanduíche no Exterior (PGS Ext.)2 Carta de motivação; Histórico escolar da UFMT atualizado; Curriculum Lattes atualizado; Carta de recomendação do orientador; Plano de trabalho, de acordo com o detalhamento constante no Anexo II da Resolução CONSEPE n.º 74/2014, com as anuências do orientador e do colegiado de curso de origem; Cartas de aceite da IES e do coorientador estrangeiro; Apresentar proficiência linguística do país anfitrião, conforme e se exigido pela IES estrangeira. 9.1.4 Após reunir toda a documentação, o processo 2 deverá, ser entregue à SECRI no câmpus de Cuiabá, ou ainda aos Pontos Focais nos Câmpus de Rondonópolis, Araguaia e Sinop, conforme: a. Câmpus Cuiabá: na Secretaria de Relações Internacionais da UFMT (antigo prédio da CEV), Av. Fernando Corrêa da Costa, nº 2367 - Bairro Boa Esperança, Cuiabá-MT, CEP: 78060-900. Fone (65) 3313-7294 / 7295 / 7296; b. Câmpus de Rondonópolis: ao Prof. Alcindo José Rosa, Gerente de Graduação e Extensão (GEGRADE), Prédio da Pró-Reitoria. Fone (66) 3410-4112/4120; c. Câmpus do Araguaia: à servidora Eloísa de Oliveira Lima, Gerência de Graduação e Extensão, Av. Valdon Varjão, nº 6.390, Barra do Garças-MT, CEP: 78.600 -000. Fone (66) 3405-5317; d. Câmpus de Sinop: à servidora Tainara Gabriele, Gerente de Graduação e Extensão, prédio da Pró-Reitoria, Av. Alexandre Ferronato, nº1200 – Setor Industrial Sul, Sinop-MT, CEP: 78550-000, Fone (66) 3531-1663. 9.1.5 Os selecionados na modalidade Servidores (SERV Ext.) deverão atender o disposto na Resolução CD N.º 20, de 11 de novembro de 2011, ou alterações subsequentes que versa sobre autorização para afastamento do país de docentes e servidores técnicos administrativos.2 10 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS Av. Fernando Correa da Costa, s/n – Cidade Universitária - 78060-900 – Cuiabá - MT Tel.: (65) 3313-7294/7295/7296 - E-mail: [email protected] / [email protected] 9.1.6 Caberá ao selecionado cumprir todas as obrigações contidas neste Edital, bem como as regulamentações internas da UFMT, da instituição estrangeira e do programa parceiro. 10. Disposições Gerais 10.1. Não será, sob nenhuma hipótese, aceita complementação de documentos fora do prazo de candidatura estipulado. 10.2 A Secretaria de Relações Internacionais propiciará apoio e orientação ao intercambista durante todo o processo de afastamento da UFMT, ingresso e permanência na Instituição estrangeira, e regresso à UFMT. 10.3 Após o final do intercâmbio, o bolsista2 com vínculo acadêmico (GS Ext. ou PGS Ext.) deverá apresentar-se imediatamente à esta SECRI e preencher o Relatório de Conclusão de Intercâmbio Internacional, no prazo de até 30 (trinta) dias; 10.4 O servidor da UFMT (que se enquadra no Grupo-alvo 1 - como pessoal docente e administrativo) após o final do intercâmbio, apresentará documentação comprobatória de desempenho: relatório de atividades desenvolvidas durante a mobilidade internacional e avaliação de desempenho emitido pela Instituição Anfitriã, conforme disposto no art. 66 da Resolução CONSEPE 74/2014. 10.5 Este edital poderá ser retificado ou cancelado a qualquer momento por conveniência da instituição. 11. Dos Casos Omissos Os casos omissos neste Edital serão dirimidos pela Secretaria de Relações Internacionais em consonância com a Coordenação do Projeto EBW+. Cuiabá, 21 de agosto de 2015. Prof. Paulo Teixeira de Sousa Jr, Ph.D. Secretário de Relações Internacionais 11