CONDIÇÕES GERAIS
Planos Tradicionais
Introdução
• O Plano VITAL CARD tem por objetivo prestar assistência emergencial durante o período de
viagem. Possui regras próprias e limites de utilização, que tampouco podem ser comparados a
um plano de saúde.
• Na hipótese de imprevisto, antes de adotar qualquer medida, é necessário que o Titular do
Voucher ou pessoa responsável entre em contato com a Central de Assistência VITAL CARD,
através de telefone específico que está impresso no Voucher, emitido e entregue ao cliente,
após o aceite das Condições Gerais Detalhadas e o pagamento.
SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA
OCORRÊNCIAS E PEDIDOS DE ASSISTÊNCIA
ATENÇÃO: NÃO ESTÃO COBERTAS QUAISQUER OCORRÊNCIAS QUE NÃO TENHAM SIDO
PREVIAMENTE INFORMADAS A CENTRAL DE ATENDIMENTO VITAL CARD, NA FORMA DESTE
ITEM:
1.1. Em caso de doença ou acidente, antes de tomar qualquer medida, o Cliente deve estar de
posse do seu Voucher de Assistência em Viagem Vital Card e:
1.2. Entrar em contato imediatamente com a Central de Atendimento VITAL CARD, através do
telefone que está no Voucher, caracterizando a ocorrência e fornecendo todas as informações
necessárias para a localização dos prestadores de serviço da assistência solicitada;
1.3. Informar corretamente e com clareza, todos os dados constantes no seu Voucher de
Assistência Viagem;
1.4. Seguir as instruções da Central de Assistência VITAL CARD e tomar as medidas necessárias
e possíveis para restringir os efeitos da ocorrência ou impedir o agravamento de suas
conseqüências;
1.5. Satisfazer, sempre que necessário, os pedidos de informação solicitados pela Central de
Assistência VITAL CARD e remeter-lhe prontamente todos os avisos, originais de convocações
ou citações que receber, para o cumprimento das formalidades necessárias;
1.6. Cooperar com a Central de Assistência VITAL CARD a fim de possibilitar que esta recupere
os pagamentos que realizar, junto a terceiros responsáveis pelas ocorrências notificadas. Para
tanto, o Cliente deverá recolher e colocar à disposição da VITAL CARD os elementos relevantes
para a caracterização da responsabilidade dos terceiros, bem como remeter à mesma os
documentos e recibos originais.
1.7. Nas cidades onde não houver infra-estrutura de profissionais adequada para a prestação
dos serviços aqui previstos, o Cliente ou seus familiares poderá organizá-los, desde que a
Central de Assistência VITAL CARD tenha sido previamente informada a fim de autorizar tal
procedimento, o que será confirmado através do contato telefônico. O Cliente deverá
comunicar-se com a Central de Assistência VITAL CARD antes de deixar o local do atendimento,
quando se tratar de emergência que impossibilite o prévio contato.
1.8. Caso o Cliente não consiga comunicar-se com a Central de Atendimento VITAL CARD
mediante ligação telefônica a cobrar, as despesas de comunicação por ele efetuadas serão
reembolsadas no Brasil, mediante
apresentação dos comprovantes originais dos gastos telefônicos, nos quais deverão estar
registrados a data da ligação e o número discado.
2. DEFINIÇÕES
Acidente Pessoal - Considera-se acidente pessoal o evento com data caracterizada, externo,
súbito, involuntário, violento e causador de lesão física que torne necessário tratamento
médico.
Cliente - É a pessoa física identificada no Cartão, com residência habitual no Brasil, com o
adquirente dos produtos de Cartão VITAL CARD para viagens ao exterior.
Doença - Alteração aguda e súbita do estado de saúde do Cliente constatada por médico,
contraída e originada após a data de saída do Cliente do país. Não estão cobertos os exames e
tratamentos de doença pré-existente à data acima mencionada.
Domicílio - É o endereço do Cliente, por ele declarado ao efetuar a compra de um dos
produtos de Cartão VITAL CARD.
Emergência odontológica - Considera-se emergência odontológica a quebra de dentes naturais
por acidente e ainda qualquer evento que provoque dor aguda ou comprometa o dente
natural. Não estão cobertas despesas com próteses de qualquer natureza.
Equipe Médica - Equipe médica é o grupo de profissionais da área médica, contratados pela
VITAL CARD e devidamente qualificados para prestar os serviços de acompanhamento,
coordenação e supervisão de serviços médicos exigidos em consequência de uma doença ou
acidente.
Evento - É a ocorrência de fato, acidente ou doença durante o período de viagem ao exterior
que esteja coberto de acordo com as definições e coberturas definidas nestas Condições.
Prestadores - Pessoas físicas ou jurídicas selecionadas pela VITAL CARD e por sua conta
contratadas para a prestação dos serviços aos Clientes.
3. SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA
Para a solicitação desses serviços, a VITAL CARD coloca à disposição do Cliente uma Central de
Atendimento Telefônico, disponível 24 horas por dia, 365 dias ao ano. A central de assistência
prestará atendimento em português. Os médicos e fornecedores prestarão atendimento no
idioma local. O telefone da central de assistência está impresso no voucher.
Durante o processo de atendimento a VITAL CARD poderá exigir a apresentação do bilhete
aéreo ou e-ticket que comprove as datas da viagem informada no momento da compra de seu
VITAL CARD.
Os serviços abaixo descritos têm sua aplicabilidade e limite monetário, faixa etária e
abrangência geográfica de acordo com o plano adquirido, conforme descrito no Item 1 –
Quadro de Garantias. Nem todos os serviços podem estar disponíveis para todos os Planos.
3.1. Assistência médica, cirúrgicas e de hospitalização por acidente ou doença
3.1.1. Se, em consequência de acidente ou doença ocorridos no exterior o Cliente necessitar
de assistência médica, cirúrgica ou hospitalar, a VITAL CARD responsabilizar-se-á pelo
pagamento das despesas correspondentes, aplicando-se o limite do plano adquirido.
3.1.1.1. Não estão garantidos por este serviço quaisquer tratamentos odontológicos, que estão
amparados pelo item abaixo.
3.1.2. Nos casos em que o médico assistente do Cliente VITAL CARD no exterior declarar que o
tratamento, tanto clínico quanto cirúrgico, teria a opção de ser realizado no seu domicílio,
caberá a equipe médica da VITAL CARD a decisão de efetuá-lo no local onde se encontra em
viagem ou repatriar o paciente para o seu domicílio.
3.2. Assistência Médica por Doenças pré-existentes
3.2.1. Em caso de doenças pré-existentes diagnosticadas durante o atendimento médico a
responsabilidade da VITAL CARD ficará limitada ao valor apresentado no quadro de garantias,
de acordo com o plano contratado. Estes custos são referentes apenas ao primeiro
atendimento.
3.3. Assistência Médica para Esportes
3.3.1. Caso o Titular encontre-se em situação de emergência, em decorrência de acidente
durante a prática de esportes, exclusivamente de caráter não competitivo, a Central de
Assistência VITAL CARD garantirá o primeiro atendimento até o limite do plano contratado.
3.4. Despesas odontológicas
3.4.1. A VITAL CARD responsabiliza-se pelo pagamento das despesas odontológicas que o
Cliente for obrigado a fazer em casos de emergência, e tão somente nesses casos, e até o
limite, de acordo com o plano contratado.
3.4.2. Estão cobertos por este item exclusivamente os procedimentos necessários para aliviar a
dor ou fazer cessar a situação de emergência vivida pelo paciente. Em nenhuma hipótese
estará coberto o tratamento além do procedimento acima mencionado.
3.4.3. Não estão cobertas despesas com transporte para o tratamento odontológico.
3.5. Despesas farmacêuticas
3.5.1. A VITAL CARD responsabiliza-se pelo pagamento das despesas com medicamentos
prescritos por um médico de sua indicação, até o limite apresentado no quadro de garantias,
de acordo com o plano contratado.
3.5.2. As despesas farmacêuticas serão restituídas mediante a apresentação da receita médica
referente ao evento coberto, juntamente com os comprovantes originais das despesas
efetuadas.
3.5.3. A restituição das despesas farmacêuticas estará sujeita a análise dos documentos
apresentados e do cumprimento das Condições Gerais Detalhadas.
3.6. Acompanhamento ao Cliente hospitalizado – Transporte e Hospedagem
3.6.1. Caso o Cliente esteja viajando sozinho e seja hospitalizado por acidente ou doença por
mais de 7 dias e a internação tenha sido providenciada pela Equipe Médica, vindo a necessitar
de acompanhante a VITAL
CARD providenciará um bilhete aéreo (ida e volta) em classe econômica para que um familiar
possa acompanhá-lo no local de sua internação.
3.6.2. A Central de Assistência VITAL CARD assumirá os gastos com a hospedagem desse
acompanhante aplicando-se o limite de diárias do plano adquirido apresentado no quadro de
garantias, iniciando após o 7º (sétimo) dia de hospitalização do assistido.
3.6.3. O serviço de hospedagem limita-se ao pagamento da diária não incluindo quaisquer
despesas extras (frigobar, refeições, estacionamento, etc.), obedecendo ao limite máximo
especificado no plano contratado. A escolha do estabelecimento ficará a exclusivo critério da
Central de Assistência VITAL CARD.
3.7. Prorrogação de estadia (Hospedagem após alta hospitalar)
3.7.1. Caso seja necessária a prorrogação do período da viagem do Titular por motivo de
acidente pessoal ou doença iniciada durante a viagem segurada, e que exijam internação
hospitalar, assistida pela Central VITAL CARD, essa arcará com as despesas de hotel, ou
remarcará a data da passagem destinada ao retorno originalmente previsto, até o limite do
plano contratado.
3.7.2. O serviço de hospedagem limita-se ao pagamento da diária não incluindo quaisquer
despesas extras (frigobar, refeições, estacionamento, etc.), obedecendo ao limite máximo
especificado no plano contratado. A escolha do estabelecimento ficará a exclusivo critério da
VITAL CARD.
3.8. Acompanhamento de menores
3.8.1. Caso o Cliente esteja viajando como único adulto acompanhante de um ou mais
menores de 16 anos e seja internado por acidente ou doença com previsão de mais de 7 dias
de internação de acordo com a Equipe Médica, a Central de Assistência VITAL CARD
providenciará uma bilhete aéreo em classe econômica para que um outro familiar possa
acompanhar os menores.
3.8.2. Opcionalmente, a Central de Assistência VITAL CARD poderá providenciar o retorno
antecipado do(s) menor(es) ao seu domicílio, caso seja mais conveniente para o Cliente.
3.8.3. Para que este serviço tenha validade, os menores também deverão ter adquirido um
Voucher VITAL CARD.
3.9. Garantia de viagem de regresso
3.9.1. Caso o Cliente tenha sido internado por acidente ou doença e tenha sido obrigado a
alterar data de seu bilhete aéreo de regresso ao Brasil, a VITAL CARD garantirá o pagamento
de eventuais multas existentes relativas a alteração de data do bilhete aéreo ou, ainda, com a
compra de novo bilhete aéreo em Classe Econômica.
3.9.2. Caso o Cliente necessite e seja possível, a VITAL CARD poderá providenciar a remarcação
do vôo, arcando diretamente junto à companhia aérea com as despesas de remarcação. Caso
contrário, a VITAL CARD fará a restituição dessas despesas ao Cliente, mediante comprovante
de pagamento à empresa aérea
3.9.3. Essa garantia só é válida caso a internação tenha sido organizada através da Central de
Assistência VITAL CARD e a continuidade da internação do Cliente seja indicada pelos médicos
assistentes e a Equipe Médica.
3.10. Traslado ou Substituição de Executivo por Emergências
3.10.1. Se o Cliente estiver em viagem de negócios no exterior e for internado por acidente ou
doença que o impeça de cumprir com seus compromissos profissionais e desde que essa
internação tenha sido providenciada pela Equipe Médica, a Central de Assistência VITAL CARD
providenciará um bilhete aéreo em classe econômica para que outro profissional indicado pela
empresa do Cliente o substitua.
3.11. Retorno de familiares em caso de falecimento do Cliente
3.11.1. Em caso de morte do Cliente durante a viagem, e se houver familiares viajando junto
com o Cliente que necessitem antecipar ou postergar a data do bilhete aéreo de retorno ao
Brasil, a Central de Assistência VITAL CARD organizará e garantirá o transporte de retorno de
até 4 (quatro) acompanhantes ao domicílio do Cliente no Brasil.
3.11.2. Se possível, a Central de Assistência VITAL CARD poderá providenciar a remarcação do
vôo, arcando diretamente junto à companhia aérea com o pagamento de eventuais multas
existentes, relativas à bilhete aéreo paga e o valor do bilhete aéreo para o vôo remarcado ou,
ainda, com a compra de nova bilhete aéreo aérea em Classe Econômica.
3.11.3. Este serviço só será aplicável caso tenha havido intervenção da Central de Assistência
VITAL CARD na ocorrência.
3.11.4. Este serviço só será aplicável apenas se os familiares também possuam um Voucher
VITAL CARD vigente à data da morte do Cliente e se encontrem na mesma cidade onde
ocorreu o fato.
3.12. Regresso antecipado por falecimento de familiar ou cônjuge
3.12.1. Caso ocorra a morte de familiar de 1º grau como pais, filhos, irmãos ou do cônjuge do
Cliente durante a sua viagem, e este necessite antecipar seu vôo de retorno, possuindo bilhete
aéreo com data ou limitação de regresso ao Brasil, a Central de Assistência VITAL CARD poderá
providenciar a remarcação do vôo, arcando diretamente junto à companhia aérea com o
pagamento de eventuais multas existentes, relativas à bilhete aéreo paga e o valor do bilhete
aéreo para o vôo remarcado ou, ainda, com a compra de nova bilhete aéreo em Classe
Econômica.
3.12.2. Para efeito deste serviço são considerados familiares de 1º grau os ascendentes (pais)
ou descendentes (filhos) do Cliente.
3.12.3. Caso o Cliente necessite e seja possível, a Central de Assistência VITAL CARD poderá
providenciar a remarcação do vôo, arcando diretamente junto à companhia aérea com as
despesas de remarcação.
3.13. Adiantamento para Assistência Jurídica
3.13.1. Caso o Cliente seja indiciado em processo penal em razão de acidente de trânsito, a
VITAL CARD poderá fazer a indicação de um advogado para acompanhar o processo e adiantar
um
valor, definido de acordo com o plano contratado para que o Cliente possa fazer frente aos os
honorários advocatícios.
3.13.2. A importância adiantada deverá ser reembolsada à VITAL CARD no prazo máximo de 60
(sessenta) dias, ao câmbio comercial da data do reembolso;
3.13.3. A liberação do adiantamento de que trata esta Cláusula estará condicionada à
assinatura de um Termo de Reconhecimento de Dívida ou prestação de garantia, pelo Cliente
ou por um representante seu.
3.13.4. Este serviço só será aplicável, caso o cliente não se enquadre no item 5.2.5 das
exclusões destas Condições Gerais.
3.14. Adiantamento de fiança
3.14.1. A VITAL CARD poderá adiantar ao Cliente, em caso de prisão resultante de acidente de
trânsito, o valor referente à fiança judicial que lhe seja imposta, até o limite apresentado no
quadro de garantias, de acordo com o plano contratado.
3.14.2. A importância adiantada deverá ser reembolsada à VITAL CARD no prazo máximo de 60
(sessenta) dias, ao câmbio comercial da data do reembolso;
3.14.3. A liberação do adiantamento de que trata esta Cláusula estará condicionada à
assinatura de um Termo de Reconhecimento de Dívida ou prestação de garantia, pelo Cliente
ou por um representante seu.
3.14.4. O não pagamento desta dívida no prazo acima estabelecido implicará o pagamento de
juros moratórios de 1% ao mês e multa de 2% sobre o valor do débito em atraso.
3.14.5. Este serviço só será aplicável, caso o cliente não se enquadre no item 5.2.5 das
exclusões destas Condições Gerais.
3.15. Adiantamento de Fundos no Exterior
3.15.1. Em caso de perda ou roubo documentos, cartões de crédito e dinheiro, desde que
devidamente comprovado por meio de denúncia às autoridades competentes, a VITAL CARD
providenciará, a título de adiantamento, o envio do valor equivalente ao limite do plano
adquirido que será entregue ao Cliente por um representante da VITAL CARD.
3.15.2. Este adiantamento será feito mediante a entrega a VITAL CARD ou representante por
ela informado, um cheque-caução do valor equivalente, em reais convertidos pelo câmbio
comercial do dia do adiantamento, por um representante do Cliente e expressa autorização e
reconhecimento da dívida por este representante e pelo portador. O portador deverá
reembolsar a VITAL CARD este valor em reais. O prazo máximo para este reembolso é de 30
dias, a contar da data do adiantamento. O não pagamento desta dívida no prazo acima
estabelecido implicará o pagamento de juros moratórios de 1% ao mês e multa de 2% sobre o
valor do débito em atraso.
3.16. Remoção Médica Inter-Hospitalar e Repatriação Médica
3.16.1. Se em caso de doença súbita ou acidente, após os primeiros socorros terem sido
prestados, for verificada a necessidade de remoção para hospital melhor equipado ou, após
alta médica, para o domicílio do Cliente, a VITAL CARD organizará os contatos entre sua Equipe
Médica e o estabelecimento hospitalar em que o Cliente estiver para realizar a remoção.
3.16.2. Nenhum outro motivo, que não o da estrita necessidade médica poderá determinar a
remoção do Cliente, bem como a escolha do meio de transporte. A remoção terá início após o
recebimento da liberação formal e por escrito do médico responsável ou do serviço hospitalar
do local onde o Cliente estiver hospitalizado.
3.16.3. Se a decisão médica for remover o Cliente para hospital melhor equipado, a VITAL
CARD contratará e assumirá as despesas com o translado até o estabelecimento de saúde mais
próximo, com infraestrutura adequada, cabendo ao familiar ou a quem solicitar o serviço, a
reserva e a confirmação da disponibilidade de vaga no hospital de destino.
3.16.4. A remoção do Cliente será realizada com início a partir do estabelecimento hospitalar
que prestou os primeiros socorros. O trajeto até o hospital de destino, não poderá ser superior
à distância entre o local do acidente e o município de residência do Cliente Titular.
3.16.5. A decisão sobre a necessidade de repatriação para o seu domicílio ficará a critério
exclusivo da Equipe Médica em consonância com parecer do médico assistente do Cliente.
3.16.6. A repatriação para o seu domicílio só será aplicável se o Cliente possuir um bilhete
aéreo com data de regresso ao Brasil com datas coincidentes com a vigência impressa no
Voucher VITAL CARD.
3.17. Repatriação funerária
3.17.1. Em caso de morte do Cliente durante a viagem, a VITAL CARD se encarregará de todas
as formalidades no local de falecimento, necessárias e adequadas ao retorno do corpo,
transportando-o em esquife standard até o local do sepultamento no Brasil.
3.17.2. As despesas relativas ao funeral e enterro não serão custeadas pela VITAL CARD.
3.18. Orientação em caso de perda de documento
3.18.1. Em caso de perda ou roubo de documentos, do segurado ou dependentes será
assessorados no fornecimento de informações e orientações para a obtenção de documentos,
provisórios ou definitivos, necessários para permanência no país de destino ou
prosseguimento da viagem.
3.19. Serviço de localização de bagagens
3.19.1. No caso de extravio de bagagem do Cliente, regularmente despachada em vôos
internacionais regulares, a VITAL CARD poderá assisti-lo na localização junto à Companhia
Aérea responsável pelo transporte.
3.19.2. Para tanto, é necessário que o Cliente, assim que tomar ciência do extravio de sua
bagagem e antes de deixar o aeroporto, comunique o extravio à Companhia Aérea
responsável, oficializando sua reclamação através de formulário próprio (P.I.R. – Property
Irregularity Report).
3.19.2.1. Importante: O VITAL CARD não é responsável pela recuperação da bagagem, entrega
da mesma ou por informações desencontradas fornecidas pelas Companhias Aéreas. O VITAL
CARD somente auxiliará o Cliente intermediando o contato com a Cia Transportadora para
monitorar o processo de busca.
3.20. Transmissão de mensagens urgentes
3.20.1. Caso o Cliente esteja impossibilitado de entrar em contato diretamente com sua família
por motivo de acidente ou doença e tenha de transmitir mensagem de caráter urgente, a
VITAL CARD encarregar-se-á desta pelo meio mais adequado.
3.20.2. Os custos desta transmissão serão de responsabilidade da VITAL CARD.
3.21. Informações de Concierge (As informações prestadas serão de natureza turística e
cultural)
3.21.1. Informações sobre eventos culturais, diversões:
3.21.1.1. Informações de Viagens
a) Documentações, passaportes, requisitos de vistos, vistos de entrada, vacinas;
b) Números de telefones de Embaixadas e Consulados brasileiros;
c) Informações meteorológicas;
d) Condições do trânsito e mapas;
e) Informações sobre o país e suas principais cidades
3.21.1.2. Informações de Eventos
f) Informações sobre horários e ingressos para ópera, balé, teatros, concertos, museus, shows
e outras atividades culturais;
g) Informações sobre eventos esportivos;
h) Informações sobre locais para a prática de esportes.
4. VIGÊNCIA
4.1. O direito do Cliente à execução dos serviços de assistência pela VITAL CARD terá início e
término nas datas indicadas no Voucher de Assistência.
4.2. O Voucher VITAL CARD só poderá ser adquirido pelo Cliente no Brasil, antes do início da
sua viagem, ressalvada a situação prevista na Cláusula 7.
5. EXCLUSÕES DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA
5.1. Não estão garantidas pelas Condições Gerais Detalhadas, as prestações de serviços que
não tenham sido previamente solicitadas por intermédio da VITAL CARD ou que tenham sido
executadas sem o seu acordo, salvo em casos de urgência ou emergência médica ou
impossibilidade de contato com a central de assistência. Caso isto aconteça o ocorrido deve
ser comunicado assim que haja condições por parte do Cliente.
5.2. A VITAL CARD não será responsável pelo pagamento dos gastos do Cliente relativos a, ou
consequentes de:
5.2.1. A continuidade, no Brasil, de tratamentos médicos por acidente ou doença iniciados no
exterior durante a vigência do Voucher VITAL CARD incluindo hospitalizações, consultas com
especialistas e compra de medicamentos;
5.2.2. Doenças diagnosticadas antes do início do contrato, sua evolução, períodos de
agudização e complicação natural (doenças pré-diagnosticadas ou pré-existentes);
5.2.3. Acontecimentos causados por dolo do Cliente, ou provocados intencionalmente pelo
Cliente em si mesmo, ou ainda em consequência de suicídio consumado ou frustrado;
5.2.4. Danos sofridos ou causados pelo Cliente em consequência de alteração patológica de
seu estado mental ou quando se encontre sob influência da ingestão de álcool, nos termos da
legislação local sobre condução de automóvel, ou ainda quando tenha ingerido drogas ilícitas
ou substâncias com ação no sistema nervoso central sem prescrição médica;
5.2.5. Danos sofridos ou causados pelo Cliente quando à direção de um veículo, sem a devida
habilitação ou sob influência da ingestão de álcool;
5.2.6. Danos sofridos em consequência de acontecimentos de guerra, comoções sociais, atos
de terrorismo, sabotagem, greves, tumultos e perturbações da ordem pública;
5.2.7. Danos sofridos em consequência direta ou indireta da desintegração ou fusão do núcleo
de átomos, aceleração de partículas ou radioatividade, bem como casos de força maior;
5.2.8. Despesas com medicamentos, tratamentos odontológicos e fisioterápicos efetuados ou
prescritos no Brasil, incluindo consultas para se obter receitas médicas para a prescrição de
medicações tomadas cronicamente como, por exemplo, anti-hipertensivos (remédios para
pressão alta), hipoglicemiantes orais (remédios pra diabetes), antidepressivos entre outros;
5.2.9. Despesas com reeducação postural global, quiropraxia, massagens e sessões de
fisioterapia que, não sejam de prescrição intra-hospitalar;
5.2.10. Despesas odontológicas que não se caracterizem como emergenciais;
5.2.11. Danos sofridos em consequência da prática ou treinamento de desportos de
competição, como maratonas entre outras, bem como danos sofridos em consequência de
apostas.
5.2.12. Prática de desportos de alto risco, incluindo, mas não limitados a: motociclismo, asa
delta, pára-quedismo, alpinismo, paraglider, balonismo, kart, "rachas" ou "pegas" de carros.
Também estão excluídos da cobertura esportes de inverno fora das pistas regulamentares
autorizadas;
5.2.13. Diagnóstico (testes de gravidez) ou tratamento e acompanhamento de um estado
fisiológico, bem como quaisquer problemas relacionados à gravidez tais como exames prénatais, parto, ameaças de abortos ou a consumação deste e, ainda, qualquer tipo de check-up
médico em geral, inclusive o simples controle de pressão arterial;
5.2.14. Gastos com funeral, urna ou cerimônia fúnebre;
5.2.15. Danos sofridos em consequência de tremores de terra, erupções vulcânicas,
inundações ou quaisquer cataclismos decorrentes de catástrofes naturais ou calamidade
pública;
5.2.16. Despesas com óculos, lentes, cadeira de rodas, muletas, órteses e próteses em geral,
de caráter definitivo ou provisório;
5.2.17. Doenças crônicas ou pré-existentes tais como, doenças coronarianas, diabetes,
hipertensão e todas as suas possíveis complicações e agudizações;
5.2.18. Qualquer tipo de doença mental (quadros que envolvam patologia de origem
psiquiátrica e psicológica), tais como depressão e ansiedade dentre outras;
5.2.19. Salvamento em mar, montanhas e zonas desérticas;
5.2.20. Assistências em consequência de um acidente de trabalho;
5.2.21. Repatriação, em avião UTI ou Companhia Aérea regular, caso o Cliente possa ser
tratado localmente e não haja impedimento em seguir viagem.
5.2.22. Despesas médicas, cirúrgicas, farmacêuticas, odontológicas, de hospitalização, bem
como repatriação ou remoção médica e funerária decorrentes de epidemias ou pandemias.
6. LIMITAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA E LIMITES DE CAPITAL POR FAIXA ETÁRIA
6.1. Os serviços de assistência serão aplicados os limites de acordo com a idade do passageiro
na data da compra, seguindo os valores da Tabela de Planos:
6.2. Os serviços de assistência aplicar-se-ão a viagens feitas pelo Cliente dentro do período de
validade do Voucher. Todavia, sempre que a assistência for iniciada dentro do prazo de
validade do mesmo, o Cliente terá direito à continuidade dos serviços mesmo depois de
vencido o prazo do Voucher, respeitados os limites contratualmente previstos.
6.3. Exceto na ocorrência de situações que coloquem a sua vida em risco, o Cliente somente
poderá utilizar os serviços de assistência com a prévia autorização da Central de Assistência
VITAL CARD. Nessa hipótese da impossibilidade de comunicação prévia, assim que possível,
deverá informar a Central de Atendimento VITAL CARD para o devido registro da ocorrência.
6.4. Os serviços de assistência acima expostos não poderão ser prestados quando não houver
cooperação por parte do Cliente, ou por outrem que vier a requerer a assistência em seu
nome, no que se refere às informações requisitadas pela Central de Atendimento VITAL CARD.
São dados imprescindíveis ao atendimento: nome, número do Voucher, endereço, qual a
assistência desejada, sem prejuízo de outros que sejam considerados necessários conforme a
natureza do caso.
6.5. Os avisos referentes aos eventos a seguir relacionados deverão conter as informações do
evento, tais como data, hora, local, e causa, e deverão ser assinados, conforme o caso, pelo
Cliente, pelo Beneficiário e/ou pelo médico responsável (com indicação do CRM, ou CRO em
caso de assistência odontológica). Em todas as situações poderão, se necessário, ser
solicitados documentos adicionais para melhor elucidação dos casos.
7. EXTENSÕES DE VALIDADE DO VOUCHER
7.1. O Voucher VITAL CARD poderá ter sua validade estendida caso o Cliente decida
permanecer por tempo superior em viagem, desde que:
7.2. A solicitação de extensão seja feita com antecedência mínima de 48 horas do vencimento
do Voucher anterior;
7.3. A soma das validades do Voucher original e de sua extensão não supere 120 dias; (Salvo
para planos Anuais)
7.4. Os serviços de Assistência Médica, Odontológica e Farmacêutica não tenham sido
utilizados pelo Cliente;
7.5. Cada Voucher original só poderá ter sua validade estendida uma única vez.
7.6. Para este procedimento, o cliente deverá entrar em contato 0XX41 2109-6777 em horário
comercial.
8. TERRITORIALIDADE
8.1. Os serviços de assistência mencionados nestas Condições Gerais são válidos somente
durante a vigência (datas de início e término da viagem) impressa no Cartão VITAL CARD, de
acordo com abrangência geográfica do plano adquirido.
8.2. Os serviços previstos não são aplicáveis no domicílio do cliente, bem como nos locais ou
países em que, por motivos de força maior e não imputáveis à MONDIAL, se torne impossível a
sua execução.
9. CANCELAMENTOS
9.1. O Voucher de Assistência não poderá ser cancelado após o início de sua validade.
Qualquer cancelamento somente será possível se comunicado à VITAL CARD através de e-mail,
antes da data de início da vigência do Voucher, ou através do telefone 0XX41 2109-6777
apenas em horário comercial
9.2. Não haverá reembolso dos dias não utilizados, caso o Ciente retorne antes da data de
vencimento estipulada no Voucher.
9.3. A VITAL CARD se reserva o direito de cancelar automaticamente o Voucher do Cliente,
bem como seus direitos à prestação dos serviços, quando este causar ou provocar
intencionalmente um fato que dê origem à necessidade de prestação de qualquer um dos
serviços aqui descritos, ou quando o mesmo omitir ou fornecer intencionalmente informações
falsas.
10. SUB-ROGAÇÃO
10.1. Sempre que a VITAL CARD adquirir passagens para que o Cliente possa retornar ao seu
domicílio, ficará sub-rogada nos direitos do mesmo junto às empresas aéreas, agentes e
operadores turísticos, para o fim de usar, negociar ou compensar as passagens originalmente
emitidas e que não puderam ser utilizadas.
10.2. A VITAL CARD ficará ainda sub-rogada nos correspondentes direitos do Cliente, até o
limite do valor pago ou reembolsado por força das Condições Gerais Detalhadas, contra
aqueles que por ato, fato ou omissão, tenham causado os prejuízos ou para eles tenham
concorrido, obrigando-se o Cliente a facilitar os meios necessários ao exercício dessa subrogação.
11 COBERTURAS DE SEGURO
11.1. Definições de Seguro
Acidente Pessoal: Evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito,
involuntário e violento, causador de lesão física que por si só, e independentemente de toda e
qualquer outra causa, tenha como conseqüência direta a morte ou invalidez permanente e
total do Segurado.
Aviso de Sinistro: Documento pelo qual é feita a comunicação de um sinistro à Seguradora.
Beneficiário: É a pessoa física ou jurídica a quem é devido o pagamento da indenização em
caso de ocorrência de sinistro coberto.
Capital Segurado: É o valor máximo a ser pago pela Seguradora para a cobertura contratada
em decorrência de sinistro coberto e vigente na data do sinistro.
Condições Contratuais: Conjunto de disposições que regem a contratação, incluindo as
constantes da Proposta, das Condições Gerais, das Condições Especiais, da Apólice, do
Contrato, da Proposta de Adesão e do Certificado Individual.
Garantias: São as obrigações que a Seguradora assume perante o Segurado quando da
ocorrência de um evento coberto.
Indenização: Valor a ser pago pela Seguradora na ocorrência de sinistro, limitado ao valor do
Capital Segurado da respectiva cobertura contratada.
Lesões Corporais Pré-Existentes: São as lesões sofridas pelo Segurado anteriormente à data de
sua adesão ao seguro, que eram de seu prévio conhecimento na data da contratação do
seguro.
Médico Responsável ou Assistente: É o profissional legalmente licenciado para a prática da
medicina. Não serão aceitos como Médico Responsável ou Assistente o próprio Segurado, seu
cônjuge, seus dependentes, parentes consanguíneos ou afins, mesmo que habilitados a
exercer a prática da medicina.
Risco ou Evento Coberto: Acontecimento possível, futuro e incerto, que independe da vontade
das partes e cuja ocorrência obriga a Seguradora a pagar a indenização devida, desde que não
se classifique como risco excluído, respeitadas as Condições Contratuais.
Riscos Excluídos: São aqueles riscos, previstos nas Condições Gerais e/ou nas Condições
Especiais, que não serão cobertos pelo plano.
Sinistro: É a ocorrência de um risco coberto pela apólice, durante o período de vigência da
cobertura individual, capaz de acarretar obrigações pecuniárias à Seguradora.
Vigência da Cobertura Individual: É o período compreendido entre as datas de início e término
da viagem, para a qual o produto tenha sido contratado.
11.2. Coberturas
11.2.1. A garantia das coberturas de seguro discriminadas nas legendas (11.2.2.) a (11.2.7.) são
de responsabilidade da Zurich Minas Brasil Seguros S.A. (Apólice e Processo SUSEP informados
nas Disposições Finais). Os riscos excluídos por cobertura discriminada nos itens 11.2.2. a
11.2.7.., estão relacionados no subitem 11.3..
11.2.2. Morte Acidental: Garante o pagamento de uma indenização ao(s) Beneficiário(s), até o
limite do plano contratado, em caso de falecimento do Titular Segurado durante a viagem
segurada, exclusivamente por acidente, exceto se decorrente dos riscos excluídos. Importante:
A Cobertura de Morte Acidental, nos seguros de menores de 14 (quatorze) anos de idade,
destina-se apenas ao reembolso das despesas com funeral, respeitados os valores das
coberturas do plano contratado. O reembolso dependerá da apresentação das notas originais
de despesas. Incluem-se entre as despesas com o funeral, as havidas com o traslado, não
estando cobertas as despesas com aquisição de terrenos, jazigos ou carneiros.
11.2.3. Cancelamento de Viagem Segurada: Garante o reembolso das despesas comprovadas e
diretamente relacionadas ao cancelamento antecipado da Viagem Segurada, como, por
exemplo, o reembolso de pacotes de viagem, até o limite do
plano contratado. Os eventos considerados como causas justificadas para efeito de cobertura
são os seguintes:
- Recomendação médica em função de doença diagnosticada ou acidente ocorrido após a data
da contratação do Vital Card;
- Falecimento do titular segurado ou de membro da sua família, ocorrido após a data da
contratação do Vital Card.
Importante: Não estão amparadas por esta cobertura as despesas decorrentes de interrupção
de viagem para retorno ao Brasil, decorrente de falecimento do titular segurado ou de
membro de sua família durante a viagem segurada.
11.2.4. Interrupção da Viagem Segurada
Garante o reembolso das despesas devidamente comprovadas e diretamente relacionadas à
interrupção forçada da viagem segurada, por motivos de acidente pessoal, doença que exija
internação hospitalar, ou falecimento, por causa natural ou acidental, do segurado ou de um
membro de sua família, exceto se decorrente dos riscos excluídos.
11.2.5. Seguro Bagagem: Garante o pagamento de indenização suplementar ao Titular
Segurado, caso este sofra prejuízo por perda, extravio ou furto da bagagem (desde que a perda
seja Completa e NÃO parcial) e por danos à mesma que sejam conseqüentes exclusivamente
de acidente ou incêndio de viação (meio de transporte utilizado para a viagem do Titular, onde
forem transportadas as bagagens sob responsabilidade da empresa transportadora), até o
limite do plano contratado, e desde que a mesma esteja em poder da empresa responsável
pelo transporte e que estes eventos tenham sido declarados à empresa transportadora através
do informe de irregularidade ANTES que o Segurado deixe o local de desembarque.
Importante: A indenização a que se refere esta Cobertura será calculada exclusivamente pelo
peso da Bagagem (R$ 100,00 por quilo até o limite definido por plano), não importando, sob
qualquer alegação, o seu conteúdo.
11.2.6. Atraso de Bagagem
Garante o reembolso das despesas emergenciais efetuadas pelo Segurado com artigos
essenciais, caso sua bagagem seja extraviada e não localizada no prazo de até 24 (vinte e
quatro) horas, a contar da comunicação de extravio à companhia transportadora, que deve ser
feita antes que o Segurado deixe o local de desembarque, exceto se decorrente dos riscos
excluídos.
Esta cobertura é disponível apenas para Viagens Internacionais.
11.2.7. Atraso de Voo
Garante o reembolso das despesas emergenciais destinadas a alimentação e hospedagem,
caso ocorra atraso superior a 4 (quatro) horas para embarque na viagem segurada, exceto se
decorrente dos riscos excluídos.
Estão cobertas as despesas reclamadas formalmente à empresa aérea responsável e
reconhecidas por esta, porém não pagas por excederem eventual limite de reembolso.
Esta cobertura garante exclusivamente atrasos referentes a voos regulares das companhias
aéreas, não estando abrangidos, portanto, os voos fretados.
Importante: O Segurado não terá direito a qualquer indenização caso o atraso seja divulgado
pública e antecipadamente.
Esta cobertura é disponível apenas para Viagens Internacionais.
11.3. Riscos Excluídos
11.3.1. Riscos Excluídos - Acidentes Pessoais (todas as coberturas dos subitens 11.2.2. a
11.2.4.): Os riscos a seguir relacionados estão excluídos de todas as coberturas e serviços que
garantam riscos de Acidentes Pessoais. Estão excluídos de todas as coberturas de acidentes
pessoais deste produto, quaisquer prejuízos, ônus, perdas, danos ou responsabilidades de
qualquer natureza,
direta ou indiretamente causados por ou resultantes de ou para os quais tenham contribuído:
a) Uso de material nuclear para quaisquer fins, incluindo a explosão nuclear provocada ou não,
bem como a contaminação radioativa ou a exposição a radiações nucleares ou ionizantes;
b) atos ou operações de guerra, declarada ou não, de guerra química ou bacteriológica, de
guerra civil, de guerrilha, de revolução, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação ou outras
perturbações da ordem pública e delas decorrentes;
c) furacões, ciclones, terremotos, maremotos, inundações, quedas de corpos siderais,
meteoritos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza;
d) ato terrorista, cabendo à Seguradora comprovar com documentação hábil, acompanhada
de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independente de seu
propósito, e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem
pública pela autoridade pública competente;
e) qualquer tipo de hérnia e suas conseqüências;
f) parto ou aborto e suas conseqüências, assim como eventuais complicações decorrentes da
gravidez;
g) perturbações e intoxicações alimentares de qualquer espécie, bem como as intoxicações
decorrentes da ação de produtos químicos ou medicamentos, salvo quando prescritos por
médico, em decorrência de acidente pessoal coberto;
h) choque anafilático e suas conseqüências;
i) internações hospitalares para investigação diagnóstica e/ou avaliação do estado de sanidade
(`check-up`);
j) intercorrências ou complicações conseqüentes da realização de exames, tratamentos clínicos
ou cirúrgicos, quando não decorrentes de acidente pessoal coberto;
k) tratamento de doenças mentais ou psiquiátricas;
l) perda de dentes;
m) tratamentos estéticos ou rejuvenescedores de qualquer tipo;
n) cirurgias plásticas e despesas com compra de prótese, confecção de óculos e lentes de
contato (exceto as despesas com cirurgias pós-acidentais que sejam necessárias para
restabelecimento do Segurado e as despesas com reparos ou substituição de próteses
odontológicas danificadas em conseqüência de acidente pessoal coberto, desde que
contratada a cobertura correspondente);
o) lesões corporais e suas conseqüências, decorrentes de acidentes ocorridos antes do início
da viagem segurada;
p) eventos não decorrentes de acidente pessoal coberto;
q) suicídio ou sua tentativa;
r) doenças, inclusive as profissionais, quaisquer que sejam suas causas;
s) lesões decorrentes de esforços repetitivos ou micro-traumas cumulativos;
t) situações reconhecidas por instituições oficiais de previdência como “invalidez acidentária”;
u) dano moral , dano estético e indenizações punitivas;
v) atos ilícitos dolosos praticados pelo Segurado, por seus beneficiários, pelo representante de
um ou de outro ou, ainda, pelos sócios controladores, dirigentes, administradores ou
beneficiários do Estipulante ou seus respectivos representantes.
w) erro na Interpretação de Datas por Equipamentos Eletrônicos, conforme Cláusula de
Exclusão a seguir: Fica entendido e concordado que este seguro não cobre qualquer prejuízo,
dano, destruição, perda e/ou reclamação de responsabilidade, de qualquer espécie, natureza
ou interesse, que possa ser, direta ou indiretamente, originado de ou consistir em: - falha ou
mau funcionamento de qualquer equipamento e/ou programa de computador e/ou sistema
de computação eletrônica de dados, em reconhecer e/ou corretamente interpretar e/ou
processar e/ou distinguir e/ou salvar qualquer data como a real e correta data de calendário,
ainda que continue a funcionar aparentemente de forma correta após aquela data; - qualquer
ato, falha, inadequação, incapacidade, inabilidade ou decisão do Segurado ou de terceiro,
relacionado com a não utilização ou não disponibilidade de qualquer propriedade ou
equipamento de qualquer tipo, espécie ou qualidade, em virtude do risco de reconhecimento,
interpretação, ou processamento de datas de calendário — para todos os efeitos, entende-se
como equipamento ou programa de computador os circuitos eletrônicos, microchips
(componentes físicos de informática para armazenamento de dados), circuitos integrados,
microprocessadores, sistemas embutidos, hardwares (equipamentos computadorizados),
softwares (programas utilizados ou a serem utilizados em equipamentos computadorizados),
firmwares (programas residentes em equipamentos computadorizados), programas,
computadores, equipamentos de processamento de dados, sistemas ou equipamentos de
telecomunicações ou qualquer outro equipamento similar, sejam eles de propriedade do
Segurado ou não. Obs.: A presente cláusula é abrangente e derroga inteiramente qualquer
dispositivo do contrato de seguro que com ela conflite ou que dela divirja.
11.3.2. Riscos Excluídos - Bagagem (coberturas dos subitens 11.2.5. e 11.2.6.): Exclusivamente
referente às coberturas de Seguro Bagagem e Atraso de Bagagem, estão excluídos: a) o
confisco ou apreensão da bagagem por parte da Alfândega ou qualquer outra autoridade
governamental; b) vícios próprios da bagagem, derrame ou vazamento de líquidos, roeduras,
ou qualquer outro dano, total ou parcial, causado por traça, inseto ou mofo, etc, cuja causa
não seja comprovadamente atribuível à empresa transportadora; c) danos parciais existentes
nas bagagens e de prévio conhecimento do Segurado antes da data da contratação do seguro;
d) danos causados ou agravados no decorrer do transporte realizado pela empresa
transportadora, como, por exemplo: rompimento de alças, rodas, puxadores, zíperes, etc. e) a
perda total, perda parcial, extravio ou dano, decorrente ou não de acidente de viação, de
bagagem que não esteja sob a responsabilidade da empresa transportadora.
11.3.3. Riscos Excluídos – Atraso de Voo (cobertura do subitem 11.2.7.): Exclusivamente
referente à cobertura de Atraso de Voo, estão excluídos: a) Não abrange atraso de voos
fretados;
b) Não haverá cobertura se o atraso for divulgado pública e antecipadamente.
11.4. Perda de Direito
Sem prejuízo das condições deste seguro e do que em lei esteja previsto, a Zurich Brasil
Seguros ficará isenta do pagamento de qualquer indenização, sem restituição de prêmio, se
houver, por parte do Segurado ou de seu representante, de seu corretor de seguros ou do
estipulante:
??Fraude ou tentativa de fraude comprovada, no ato da contratação ou durante toda a
vigência da apólice, simulando ou provocando um sinistro, ou, ainda, agravando suas
conseqüências.
??A realização de declarações inexatas, falsas ou erradas ou a omissão de circunstâncias que
pudessem influir na aceitação da proposta ou no valor do prêmio, sem prejuízo da obrigação
do prêmio vencido, conforme Art. 766 do Código Civil Brasileiro.
11.5. Informações sobre Limites de Capital por faixa etária e restrição de âmbito por plano:
11.5.1. Segurados com até 80 (oitenta) anos:
Todas as coberturas de todos os planos disponíveis podem ser contratados com capitais
integrais.
11.5.2. Segurados entre 81 (oitenta e um) e 85 (oitenta e cinco) anos:
-Morte Acidental: Cobertura Fixa de R$1.000,00 (mil reais).
11.5.3. Somente o plano Brasil poderá ser contratado no território Nacional.
11.6. Beneficiários das Coberturas de Seguro
Os beneficiários deste seguro serão designados livremente pelo Segurado na Proposta de
Adesão, podendo ser substituídos a qualquer tempo, através de solicitação formal, preenchida
e assinada;
Para fins de identificação do(s) beneficiário(s), será sempre considerada a última alteração de
beneficiários recebida pela Seguradora, antes da ocorrência do sinistro;
Não pode ser instituído beneficiário pessoa que for legalmente inibida de receber a doação do
Segurado.
Na falta de indicação expressa de beneficiário, ou se, por qualquer motivo, não prevalecer a
que foi feita, serão beneficiários aqueles indicados por lei.
Não prevalecendo nenhuma das hipóteses acima, serão Beneficiários os que provarem que a
morte do Segurado os privou dos meios necessários à subsistência.
Na hipótese de morte simultânea (comoriência) do segurado principal e do(s) segurado(s)
dependentes, os capitais segurados referentes às coberturas dos segurados, principal e
dependente(s), serão pagos aos respectivos beneficiários indicados ou, na ausência destes, aos
herdeiros legais dos segurados.
Se o segurado indicar mais de um beneficiário e um deles vier a falecer antes do segurado, a
parte que caberia ao beneficiário pré-morto reverterá em favor do(s) outro(s) beneficiário(s)
indicado(s) na mesma proporção indicada pelo segurado para recebimento do capital
segurado.
Em sendo os beneficiários menores de idade, a indenização será paga via assistência ou
representação de quem de direito.
O beneficiário das demais coberturas é o próprio Segurado.
12. Documentos necessários para análise das coberturas de Seguros
12.1. Morte Acidental a) Cópia autenticada da Certidão de Óbito do Segurado.
b) Cópia autenticada da Carteira de Identidade, do CPF e do comprovante de endereço do
Segurado.
c) Proposta de adesão ao seguro.
d) Documentos dos beneficiários: Todos: comprovante de endereço, nº de telefone e código
DDD. - Cônjuge ou companheira(o): cópia autenticada da Certidão de Casamento (cônjuge) ou
Documento que comprove a união estável na data do evento (companheira(o), Carteira de
Identidade e CPF.
- Filhos: cópia autenticada da Certidão de Nascimento.
- Pais e outros: cópia autenticada da Carteira de Identidade e CPF. e) Cópia autenticada do
Boletim de Ocorrência e peças do Inquérito Policial, se houver.
f) Cópia autenticada da Carteira de Habilitação, em caso de acidente com veículo dirigido pelo
Segurado.
g) Cópia autenticada do Laudo de Necropsia, se houver.
h) Cópia autenticada do Laudo do exame toxicológico e de teor alcoólico, quando realizado.
12.2. Seguro Bagagem e Atraso de Bagagem a) Todos os documentos relacionados na alínea b
do item 12.1.
b) Cópia autenticada do tíquete de bagagem.
c) Cópia autenticada do Informe de Irregularidade atestando o peso da bagagem, devidamente
preenchido e assinado pelo Segurado.
d) Cópia do comprovante de quitação dos valores pagos diretamente ao Segurado pela
empresa transportadora
e) (exclusivamente para Atraso de Bagagem): comprovantes originais de despesas
emergenciais realizadas.
12.3. Cancelamento de Viagem
a) Todos os documentos relacionados na alínea b do item 12.1.
b) Cópia autenticada da Certidão de Óbito do Segurado ou do membro da família deste, cujo
falecimento tenha motivado o cancelamento da viagem segurada.
c) Documentos que comprovem a internação hospitalar do Segurado ou recomendação
médica contrária à viagem do Segurado.
d) Documentos que comprovem o pagamento do valor referente à viagem segurada.
12.4. Atraso de Voo
a) Todos os documentos relacionados na alínea b do item 12.1.
b) Comunicado emitido pela empresa aérea sobre o atraso do vôo;
c) Cópia do comprovante de reembolso de despesas efetuado pela Cia Aérea e dos
comprovantes totais de despesas.
DISPOSIÇÕES FINAIS DO SEGURO
• Seguro garantido por Zurich Minas Brasil Seguros S.A. CNPJ: 17.197.385/0001-21 através da
Apólice 06699186117.
• Corretor: STZ Corretora de Seguros - CNPJ: 12.353.171/0001-83.
• Número de Processo SUSEP: 15414.004128/98-16
• O registro deste plano na SUSEP não implica por parte da Autarquia, incentivo ou
recomendação da sua comercialização.
DISPOSIÇÕES FINAIS DE COMERCIALIZAÇÃO
• A VITAL CARD (nome fantasia) – SCHULTZ INGÁ TURISMO LTDA – CNPJ Nº 04.628.135/000157
• Corretor: STZ Corretora de Seguros Ltda. – CNPJ Nº 12.353.171/0001-83
IMPORTANTE:
Os documentos referentes a sinistros cobertos como descritos acima, deverão ser
encaminhados através de sedex ou carta registrada para:
RUA XV DE NOVEMBRO, 270 – 3° ANDAR - SALA 301
CEP: 80020310 - CURITIBA - PR
ATT: VITAL CARD - DEPTO. REEMBOLSO
A Zurich Minas Brasil Seguros terá o prazo de 30 (trinta) dias a partir do recebimento de toda a
documentação exigida, para o pagamento da indenização ou da restituição devida. No caso de
solicitação de documentação complementar, esse prazo será interrompido, voltando a correr a
partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências.
Orientamos que o Cliente sempre mantenha consigo uma cópia de todos os documentos
enviados em caso de extravio da correspondência.
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