CONDIÇÕES GERAIS Planos Tradicionais Introdução • O Plano VITAL CARD tem por objetivo prestar assistência emergencial durante o período de viagem. Possui regras próprias e limites de utilização, que tampouco podem ser comparados a um plano de saúde. • Na hipótese de imprevisto, antes de adotar qualquer medida, é necessário que o Titular do Voucher ou pessoa responsável entre em contato com a Central de Assistência VITAL CARD, através de telefone específico que está impresso no Voucher, emitido e entregue ao cliente, após o aceite das Condições Gerais Detalhadas e o pagamento. SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA OCORRÊNCIAS E PEDIDOS DE ASSISTÊNCIA ATENÇÃO: NÃO ESTÃO COBERTAS QUAISQUER OCORRÊNCIAS QUE NÃO TENHAM SIDO PREVIAMENTE INFORMADAS A CENTRAL DE ATENDIMENTO VITAL CARD, NA FORMA DESTE ITEM: 1.1. Em caso de doença ou acidente, antes de tomar qualquer medida, o Cliente deve estar de posse do seu Voucher de Assistência em Viagem Vital Card e: 1.2. Entrar em contato imediatamente com a Central de Atendimento VITAL CARD, através do telefone que está no Voucher, caracterizando a ocorrência e fornecendo todas as informações necessárias para a localização dos prestadores de serviço da assistência solicitada; 1.3. Informar corretamente e com clareza, todos os dados constantes no seu Voucher de Assistência Viagem; 1.4. Seguir as instruções da Central de Assistência VITAL CARD e tomar as medidas necessárias e possíveis para restringir os efeitos da ocorrência ou impedir o agravamento de suas conseqüências; 1.5. Satisfazer, sempre que necessário, os pedidos de informação solicitados pela Central de Assistência VITAL CARD e remeter-lhe prontamente todos os avisos, originais de convocações ou citações que receber, para o cumprimento das formalidades necessárias; 1.6. Cooperar com a Central de Assistência VITAL CARD a fim de possibilitar que esta recupere os pagamentos que realizar, junto a terceiros responsáveis pelas ocorrências notificadas. Para tanto, o Cliente deverá recolher e colocar à disposição da VITAL CARD os elementos relevantes para a caracterização da responsabilidade dos terceiros, bem como remeter à mesma os documentos e recibos originais. 1.7. Nas cidades onde não houver infra-estrutura de profissionais adequada para a prestação dos serviços aqui previstos, o Cliente ou seus familiares poderá organizá-los, desde que a Central de Assistência VITAL CARD tenha sido previamente informada a fim de autorizar tal procedimento, o que será confirmado através do contato telefônico. O Cliente deverá comunicar-se com a Central de Assistência VITAL CARD antes de deixar o local do atendimento, quando se tratar de emergência que impossibilite o prévio contato. 1.8. Caso o Cliente não consiga comunicar-se com a Central de Atendimento VITAL CARD mediante ligação telefônica a cobrar, as despesas de comunicação por ele efetuadas serão reembolsadas no Brasil, mediante apresentação dos comprovantes originais dos gastos telefônicos, nos quais deverão estar registrados a data da ligação e o número discado. 2. DEFINIÇÕES Acidente Pessoal - Considera-se acidente pessoal o evento com data caracterizada, externo, súbito, involuntário, violento e causador de lesão física que torne necessário tratamento médico. Cliente - É a pessoa física identificada no Cartão, com residência habitual no Brasil, com o adquirente dos produtos de Cartão VITAL CARD para viagens ao exterior. Doença - Alteração aguda e súbita do estado de saúde do Cliente constatada por médico, contraída e originada após a data de saída do Cliente do país. Não estão cobertos os exames e tratamentos de doença pré-existente à data acima mencionada. Domicílio - É o endereço do Cliente, por ele declarado ao efetuar a compra de um dos produtos de Cartão VITAL CARD. Emergência odontológica - Considera-se emergência odontológica a quebra de dentes naturais por acidente e ainda qualquer evento que provoque dor aguda ou comprometa o dente natural. Não estão cobertas despesas com próteses de qualquer natureza. Equipe Médica - Equipe médica é o grupo de profissionais da área médica, contratados pela VITAL CARD e devidamente qualificados para prestar os serviços de acompanhamento, coordenação e supervisão de serviços médicos exigidos em consequência de uma doença ou acidente. Evento - É a ocorrência de fato, acidente ou doença durante o período de viagem ao exterior que esteja coberto de acordo com as definições e coberturas definidas nestas Condições. Prestadores - Pessoas físicas ou jurídicas selecionadas pela VITAL CARD e por sua conta contratadas para a prestação dos serviços aos Clientes. 3. SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA Para a solicitação desses serviços, a VITAL CARD coloca à disposição do Cliente uma Central de Atendimento Telefônico, disponível 24 horas por dia, 365 dias ao ano. A central de assistência prestará atendimento em português. Os médicos e fornecedores prestarão atendimento no idioma local. O telefone da central de assistência está impresso no voucher. Durante o processo de atendimento a VITAL CARD poderá exigir a apresentação do bilhete aéreo ou e-ticket que comprove as datas da viagem informada no momento da compra de seu VITAL CARD. Os serviços abaixo descritos têm sua aplicabilidade e limite monetário, faixa etária e abrangência geográfica de acordo com o plano adquirido, conforme descrito no Item 1 – Quadro de Garantias. Nem todos os serviços podem estar disponíveis para todos os Planos. 3.1. Assistência médica, cirúrgicas e de hospitalização por acidente ou doença 3.1.1. Se, em consequência de acidente ou doença ocorridos no exterior o Cliente necessitar de assistência médica, cirúrgica ou hospitalar, a VITAL CARD responsabilizar-se-á pelo pagamento das despesas correspondentes, aplicando-se o limite do plano adquirido. 3.1.1.1. Não estão garantidos por este serviço quaisquer tratamentos odontológicos, que estão amparados pelo item abaixo. 3.1.2. Nos casos em que o médico assistente do Cliente VITAL CARD no exterior declarar que o tratamento, tanto clínico quanto cirúrgico, teria a opção de ser realizado no seu domicílio, caberá a equipe médica da VITAL CARD a decisão de efetuá-lo no local onde se encontra em viagem ou repatriar o paciente para o seu domicílio. 3.2. Assistência Médica por Doenças pré-existentes 3.2.1. Em caso de doenças pré-existentes diagnosticadas durante o atendimento médico a responsabilidade da VITAL CARD ficará limitada ao valor apresentado no quadro de garantias, de acordo com o plano contratado. Estes custos são referentes apenas ao primeiro atendimento. 3.3. Assistência Médica para Esportes 3.3.1. Caso o Titular encontre-se em situação de emergência, em decorrência de acidente durante a prática de esportes, exclusivamente de caráter não competitivo, a Central de Assistência VITAL CARD garantirá o primeiro atendimento até o limite do plano contratado. 3.4. Despesas odontológicas 3.4.1. A VITAL CARD responsabiliza-se pelo pagamento das despesas odontológicas que o Cliente for obrigado a fazer em casos de emergência, e tão somente nesses casos, e até o limite, de acordo com o plano contratado. 3.4.2. Estão cobertos por este item exclusivamente os procedimentos necessários para aliviar a dor ou fazer cessar a situação de emergência vivida pelo paciente. Em nenhuma hipótese estará coberto o tratamento além do procedimento acima mencionado. 3.4.3. Não estão cobertas despesas com transporte para o tratamento odontológico. 3.5. Despesas farmacêuticas 3.5.1. A VITAL CARD responsabiliza-se pelo pagamento das despesas com medicamentos prescritos por um médico de sua indicação, até o limite apresentado no quadro de garantias, de acordo com o plano contratado. 3.5.2. As despesas farmacêuticas serão restituídas mediante a apresentação da receita médica referente ao evento coberto, juntamente com os comprovantes originais das despesas efetuadas. 3.5.3. A restituição das despesas farmacêuticas estará sujeita a análise dos documentos apresentados e do cumprimento das Condições Gerais Detalhadas. 3.6. Acompanhamento ao Cliente hospitalizado – Transporte e Hospedagem 3.6.1. Caso o Cliente esteja viajando sozinho e seja hospitalizado por acidente ou doença por mais de 7 dias e a internação tenha sido providenciada pela Equipe Médica, vindo a necessitar de acompanhante a VITAL CARD providenciará um bilhete aéreo (ida e volta) em classe econômica para que um familiar possa acompanhá-lo no local de sua internação. 3.6.2. A Central de Assistência VITAL CARD assumirá os gastos com a hospedagem desse acompanhante aplicando-se o limite de diárias do plano adquirido apresentado no quadro de garantias, iniciando após o 7º (sétimo) dia de hospitalização do assistido. 3.6.3. O serviço de hospedagem limita-se ao pagamento da diária não incluindo quaisquer despesas extras (frigobar, refeições, estacionamento, etc.), obedecendo ao limite máximo especificado no plano contratado. A escolha do estabelecimento ficará a exclusivo critério da Central de Assistência VITAL CARD. 3.7. Prorrogação de estadia (Hospedagem após alta hospitalar) 3.7.1. Caso seja necessária a prorrogação do período da viagem do Titular por motivo de acidente pessoal ou doença iniciada durante a viagem segurada, e que exijam internação hospitalar, assistida pela Central VITAL CARD, essa arcará com as despesas de hotel, ou remarcará a data da passagem destinada ao retorno originalmente previsto, até o limite do plano contratado. 3.7.2. O serviço de hospedagem limita-se ao pagamento da diária não incluindo quaisquer despesas extras (frigobar, refeições, estacionamento, etc.), obedecendo ao limite máximo especificado no plano contratado. A escolha do estabelecimento ficará a exclusivo critério da VITAL CARD. 3.8. Acompanhamento de menores 3.8.1. Caso o Cliente esteja viajando como único adulto acompanhante de um ou mais menores de 16 anos e seja internado por acidente ou doença com previsão de mais de 7 dias de internação de acordo com a Equipe Médica, a Central de Assistência VITAL CARD providenciará uma bilhete aéreo em classe econômica para que um outro familiar possa acompanhar os menores. 3.8.2. Opcionalmente, a Central de Assistência VITAL CARD poderá providenciar o retorno antecipado do(s) menor(es) ao seu domicílio, caso seja mais conveniente para o Cliente. 3.8.3. Para que este serviço tenha validade, os menores também deverão ter adquirido um Voucher VITAL CARD. 3.9. Garantia de viagem de regresso 3.9.1. Caso o Cliente tenha sido internado por acidente ou doença e tenha sido obrigado a alterar data de seu bilhete aéreo de regresso ao Brasil, a VITAL CARD garantirá o pagamento de eventuais multas existentes relativas a alteração de data do bilhete aéreo ou, ainda, com a compra de novo bilhete aéreo em Classe Econômica. 3.9.2. Caso o Cliente necessite e seja possível, a VITAL CARD poderá providenciar a remarcação do vôo, arcando diretamente junto à companhia aérea com as despesas de remarcação. Caso contrário, a VITAL CARD fará a restituição dessas despesas ao Cliente, mediante comprovante de pagamento à empresa aérea 3.9.3. Essa garantia só é válida caso a internação tenha sido organizada através da Central de Assistência VITAL CARD e a continuidade da internação do Cliente seja indicada pelos médicos assistentes e a Equipe Médica. 3.10. Traslado ou Substituição de Executivo por Emergências 3.10.1. Se o Cliente estiver em viagem de negócios no exterior e for internado por acidente ou doença que o impeça de cumprir com seus compromissos profissionais e desde que essa internação tenha sido providenciada pela Equipe Médica, a Central de Assistência VITAL CARD providenciará um bilhete aéreo em classe econômica para que outro profissional indicado pela empresa do Cliente o substitua. 3.11. Retorno de familiares em caso de falecimento do Cliente 3.11.1. Em caso de morte do Cliente durante a viagem, e se houver familiares viajando junto com o Cliente que necessitem antecipar ou postergar a data do bilhete aéreo de retorno ao Brasil, a Central de Assistência VITAL CARD organizará e garantirá o transporte de retorno de até 4 (quatro) acompanhantes ao domicílio do Cliente no Brasil. 3.11.2. Se possível, a Central de Assistência VITAL CARD poderá providenciar a remarcação do vôo, arcando diretamente junto à companhia aérea com o pagamento de eventuais multas existentes, relativas à bilhete aéreo paga e o valor do bilhete aéreo para o vôo remarcado ou, ainda, com a compra de nova bilhete aéreo aérea em Classe Econômica. 3.11.3. Este serviço só será aplicável caso tenha havido intervenção da Central de Assistência VITAL CARD na ocorrência. 3.11.4. Este serviço só será aplicável apenas se os familiares também possuam um Voucher VITAL CARD vigente à data da morte do Cliente e se encontrem na mesma cidade onde ocorreu o fato. 3.12. Regresso antecipado por falecimento de familiar ou cônjuge 3.12.1. Caso ocorra a morte de familiar de 1º grau como pais, filhos, irmãos ou do cônjuge do Cliente durante a sua viagem, e este necessite antecipar seu vôo de retorno, possuindo bilhete aéreo com data ou limitação de regresso ao Brasil, a Central de Assistência VITAL CARD poderá providenciar a remarcação do vôo, arcando diretamente junto à companhia aérea com o pagamento de eventuais multas existentes, relativas à bilhete aéreo paga e o valor do bilhete aéreo para o vôo remarcado ou, ainda, com a compra de nova bilhete aéreo em Classe Econômica. 3.12.2. Para efeito deste serviço são considerados familiares de 1º grau os ascendentes (pais) ou descendentes (filhos) do Cliente. 3.12.3. Caso o Cliente necessite e seja possível, a Central de Assistência VITAL CARD poderá providenciar a remarcação do vôo, arcando diretamente junto à companhia aérea com as despesas de remarcação. 3.13. Adiantamento para Assistência Jurídica 3.13.1. Caso o Cliente seja indiciado em processo penal em razão de acidente de trânsito, a VITAL CARD poderá fazer a indicação de um advogado para acompanhar o processo e adiantar um valor, definido de acordo com o plano contratado para que o Cliente possa fazer frente aos os honorários advocatícios. 3.13.2. A importância adiantada deverá ser reembolsada à VITAL CARD no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, ao câmbio comercial da data do reembolso; 3.13.3. A liberação do adiantamento de que trata esta Cláusula estará condicionada à assinatura de um Termo de Reconhecimento de Dívida ou prestação de garantia, pelo Cliente ou por um representante seu. 3.13.4. Este serviço só será aplicável, caso o cliente não se enquadre no item 5.2.5 das exclusões destas Condições Gerais. 3.14. Adiantamento de fiança 3.14.1. A VITAL CARD poderá adiantar ao Cliente, em caso de prisão resultante de acidente de trânsito, o valor referente à fiança judicial que lhe seja imposta, até o limite apresentado no quadro de garantias, de acordo com o plano contratado. 3.14.2. A importância adiantada deverá ser reembolsada à VITAL CARD no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, ao câmbio comercial da data do reembolso; 3.14.3. A liberação do adiantamento de que trata esta Cláusula estará condicionada à assinatura de um Termo de Reconhecimento de Dívida ou prestação de garantia, pelo Cliente ou por um representante seu. 3.14.4. O não pagamento desta dívida no prazo acima estabelecido implicará o pagamento de juros moratórios de 1% ao mês e multa de 2% sobre o valor do débito em atraso. 3.14.5. Este serviço só será aplicável, caso o cliente não se enquadre no item 5.2.5 das exclusões destas Condições Gerais. 3.15. Adiantamento de Fundos no Exterior 3.15.1. Em caso de perda ou roubo documentos, cartões de crédito e dinheiro, desde que devidamente comprovado por meio de denúncia às autoridades competentes, a VITAL CARD providenciará, a título de adiantamento, o envio do valor equivalente ao limite do plano adquirido que será entregue ao Cliente por um representante da VITAL CARD. 3.15.2. Este adiantamento será feito mediante a entrega a VITAL CARD ou representante por ela informado, um cheque-caução do valor equivalente, em reais convertidos pelo câmbio comercial do dia do adiantamento, por um representante do Cliente e expressa autorização e reconhecimento da dívida por este representante e pelo portador. O portador deverá reembolsar a VITAL CARD este valor em reais. O prazo máximo para este reembolso é de 30 dias, a contar da data do adiantamento. O não pagamento desta dívida no prazo acima estabelecido implicará o pagamento de juros moratórios de 1% ao mês e multa de 2% sobre o valor do débito em atraso. 3.16. Remoção Médica Inter-Hospitalar e Repatriação Médica 3.16.1. Se em caso de doença súbita ou acidente, após os primeiros socorros terem sido prestados, for verificada a necessidade de remoção para hospital melhor equipado ou, após alta médica, para o domicílio do Cliente, a VITAL CARD organizará os contatos entre sua Equipe Médica e o estabelecimento hospitalar em que o Cliente estiver para realizar a remoção. 3.16.2. Nenhum outro motivo, que não o da estrita necessidade médica poderá determinar a remoção do Cliente, bem como a escolha do meio de transporte. A remoção terá início após o recebimento da liberação formal e por escrito do médico responsável ou do serviço hospitalar do local onde o Cliente estiver hospitalizado. 3.16.3. Se a decisão médica for remover o Cliente para hospital melhor equipado, a VITAL CARD contratará e assumirá as despesas com o translado até o estabelecimento de saúde mais próximo, com infraestrutura adequada, cabendo ao familiar ou a quem solicitar o serviço, a reserva e a confirmação da disponibilidade de vaga no hospital de destino. 3.16.4. A remoção do Cliente será realizada com início a partir do estabelecimento hospitalar que prestou os primeiros socorros. O trajeto até o hospital de destino, não poderá ser superior à distância entre o local do acidente e o município de residência do Cliente Titular. 3.16.5. A decisão sobre a necessidade de repatriação para o seu domicílio ficará a critério exclusivo da Equipe Médica em consonância com parecer do médico assistente do Cliente. 3.16.6. A repatriação para o seu domicílio só será aplicável se o Cliente possuir um bilhete aéreo com data de regresso ao Brasil com datas coincidentes com a vigência impressa no Voucher VITAL CARD. 3.17. Repatriação funerária 3.17.1. Em caso de morte do Cliente durante a viagem, a VITAL CARD se encarregará de todas as formalidades no local de falecimento, necessárias e adequadas ao retorno do corpo, transportando-o em esquife standard até o local do sepultamento no Brasil. 3.17.2. As despesas relativas ao funeral e enterro não serão custeadas pela VITAL CARD. 3.18. Orientação em caso de perda de documento 3.18.1. Em caso de perda ou roubo de documentos, do segurado ou dependentes será assessorados no fornecimento de informações e orientações para a obtenção de documentos, provisórios ou definitivos, necessários para permanência no país de destino ou prosseguimento da viagem. 3.19. Serviço de localização de bagagens 3.19.1. No caso de extravio de bagagem do Cliente, regularmente despachada em vôos internacionais regulares, a VITAL CARD poderá assisti-lo na localização junto à Companhia Aérea responsável pelo transporte. 3.19.2. Para tanto, é necessário que o Cliente, assim que tomar ciência do extravio de sua bagagem e antes de deixar o aeroporto, comunique o extravio à Companhia Aérea responsável, oficializando sua reclamação através de formulário próprio (P.I.R. – Property Irregularity Report). 3.19.2.1. Importante: O VITAL CARD não é responsável pela recuperação da bagagem, entrega da mesma ou por informações desencontradas fornecidas pelas Companhias Aéreas. O VITAL CARD somente auxiliará o Cliente intermediando o contato com a Cia Transportadora para monitorar o processo de busca. 3.20. Transmissão de mensagens urgentes 3.20.1. Caso o Cliente esteja impossibilitado de entrar em contato diretamente com sua família por motivo de acidente ou doença e tenha de transmitir mensagem de caráter urgente, a VITAL CARD encarregar-se-á desta pelo meio mais adequado. 3.20.2. Os custos desta transmissão serão de responsabilidade da VITAL CARD. 3.21. Informações de Concierge (As informações prestadas serão de natureza turística e cultural) 3.21.1. Informações sobre eventos culturais, diversões: 3.21.1.1. Informações de Viagens a) Documentações, passaportes, requisitos de vistos, vistos de entrada, vacinas; b) Números de telefones de Embaixadas e Consulados brasileiros; c) Informações meteorológicas; d) Condições do trânsito e mapas; e) Informações sobre o país e suas principais cidades 3.21.1.2. Informações de Eventos f) Informações sobre horários e ingressos para ópera, balé, teatros, concertos, museus, shows e outras atividades culturais; g) Informações sobre eventos esportivos; h) Informações sobre locais para a prática de esportes. 4. VIGÊNCIA 4.1. O direito do Cliente à execução dos serviços de assistência pela VITAL CARD terá início e término nas datas indicadas no Voucher de Assistência. 4.2. O Voucher VITAL CARD só poderá ser adquirido pelo Cliente no Brasil, antes do início da sua viagem, ressalvada a situação prevista na Cláusula 7. 5. EXCLUSÕES DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA 5.1. Não estão garantidas pelas Condições Gerais Detalhadas, as prestações de serviços que não tenham sido previamente solicitadas por intermédio da VITAL CARD ou que tenham sido executadas sem o seu acordo, salvo em casos de urgência ou emergência médica ou impossibilidade de contato com a central de assistência. Caso isto aconteça o ocorrido deve ser comunicado assim que haja condições por parte do Cliente. 5.2. A VITAL CARD não será responsável pelo pagamento dos gastos do Cliente relativos a, ou consequentes de: 5.2.1. A continuidade, no Brasil, de tratamentos médicos por acidente ou doença iniciados no exterior durante a vigência do Voucher VITAL CARD incluindo hospitalizações, consultas com especialistas e compra de medicamentos; 5.2.2. Doenças diagnosticadas antes do início do contrato, sua evolução, períodos de agudização e complicação natural (doenças pré-diagnosticadas ou pré-existentes); 5.2.3. Acontecimentos causados por dolo do Cliente, ou provocados intencionalmente pelo Cliente em si mesmo, ou ainda em consequência de suicídio consumado ou frustrado; 5.2.4. Danos sofridos ou causados pelo Cliente em consequência de alteração patológica de seu estado mental ou quando se encontre sob influência da ingestão de álcool, nos termos da legislação local sobre condução de automóvel, ou ainda quando tenha ingerido drogas ilícitas ou substâncias com ação no sistema nervoso central sem prescrição médica; 5.2.5. Danos sofridos ou causados pelo Cliente quando à direção de um veículo, sem a devida habilitação ou sob influência da ingestão de álcool; 5.2.6. Danos sofridos em consequência de acontecimentos de guerra, comoções sociais, atos de terrorismo, sabotagem, greves, tumultos e perturbações da ordem pública; 5.2.7. Danos sofridos em consequência direta ou indireta da desintegração ou fusão do núcleo de átomos, aceleração de partículas ou radioatividade, bem como casos de força maior; 5.2.8. Despesas com medicamentos, tratamentos odontológicos e fisioterápicos efetuados ou prescritos no Brasil, incluindo consultas para se obter receitas médicas para a prescrição de medicações tomadas cronicamente como, por exemplo, anti-hipertensivos (remédios para pressão alta), hipoglicemiantes orais (remédios pra diabetes), antidepressivos entre outros; 5.2.9. Despesas com reeducação postural global, quiropraxia, massagens e sessões de fisioterapia que, não sejam de prescrição intra-hospitalar; 5.2.10. Despesas odontológicas que não se caracterizem como emergenciais; 5.2.11. Danos sofridos em consequência da prática ou treinamento de desportos de competição, como maratonas entre outras, bem como danos sofridos em consequência de apostas. 5.2.12. Prática de desportos de alto risco, incluindo, mas não limitados a: motociclismo, asa delta, pára-quedismo, alpinismo, paraglider, balonismo, kart, "rachas" ou "pegas" de carros. Também estão excluídos da cobertura esportes de inverno fora das pistas regulamentares autorizadas; 5.2.13. Diagnóstico (testes de gravidez) ou tratamento e acompanhamento de um estado fisiológico, bem como quaisquer problemas relacionados à gravidez tais como exames prénatais, parto, ameaças de abortos ou a consumação deste e, ainda, qualquer tipo de check-up médico em geral, inclusive o simples controle de pressão arterial; 5.2.14. Gastos com funeral, urna ou cerimônia fúnebre; 5.2.15. Danos sofridos em consequência de tremores de terra, erupções vulcânicas, inundações ou quaisquer cataclismos decorrentes de catástrofes naturais ou calamidade pública; 5.2.16. Despesas com óculos, lentes, cadeira de rodas, muletas, órteses e próteses em geral, de caráter definitivo ou provisório; 5.2.17. Doenças crônicas ou pré-existentes tais como, doenças coronarianas, diabetes, hipertensão e todas as suas possíveis complicações e agudizações; 5.2.18. Qualquer tipo de doença mental (quadros que envolvam patologia de origem psiquiátrica e psicológica), tais como depressão e ansiedade dentre outras; 5.2.19. Salvamento em mar, montanhas e zonas desérticas; 5.2.20. Assistências em consequência de um acidente de trabalho; 5.2.21. Repatriação, em avião UTI ou Companhia Aérea regular, caso o Cliente possa ser tratado localmente e não haja impedimento em seguir viagem. 5.2.22. Despesas médicas, cirúrgicas, farmacêuticas, odontológicas, de hospitalização, bem como repatriação ou remoção médica e funerária decorrentes de epidemias ou pandemias. 6. LIMITAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA E LIMITES DE CAPITAL POR FAIXA ETÁRIA 6.1. Os serviços de assistência serão aplicados os limites de acordo com a idade do passageiro na data da compra, seguindo os valores da Tabela de Planos: 6.2. Os serviços de assistência aplicar-se-ão a viagens feitas pelo Cliente dentro do período de validade do Voucher. Todavia, sempre que a assistência for iniciada dentro do prazo de validade do mesmo, o Cliente terá direito à continuidade dos serviços mesmo depois de vencido o prazo do Voucher, respeitados os limites contratualmente previstos. 6.3. Exceto na ocorrência de situações que coloquem a sua vida em risco, o Cliente somente poderá utilizar os serviços de assistência com a prévia autorização da Central de Assistência VITAL CARD. Nessa hipótese da impossibilidade de comunicação prévia, assim que possível, deverá informar a Central de Atendimento VITAL CARD para o devido registro da ocorrência. 6.4. Os serviços de assistência acima expostos não poderão ser prestados quando não houver cooperação por parte do Cliente, ou por outrem que vier a requerer a assistência em seu nome, no que se refere às informações requisitadas pela Central de Atendimento VITAL CARD. São dados imprescindíveis ao atendimento: nome, número do Voucher, endereço, qual a assistência desejada, sem prejuízo de outros que sejam considerados necessários conforme a natureza do caso. 6.5. Os avisos referentes aos eventos a seguir relacionados deverão conter as informações do evento, tais como data, hora, local, e causa, e deverão ser assinados, conforme o caso, pelo Cliente, pelo Beneficiário e/ou pelo médico responsável (com indicação do CRM, ou CRO em caso de assistência odontológica). Em todas as situações poderão, se necessário, ser solicitados documentos adicionais para melhor elucidação dos casos. 7. EXTENSÕES DE VALIDADE DO VOUCHER 7.1. O Voucher VITAL CARD poderá ter sua validade estendida caso o Cliente decida permanecer por tempo superior em viagem, desde que: 7.2. A solicitação de extensão seja feita com antecedência mínima de 48 horas do vencimento do Voucher anterior; 7.3. A soma das validades do Voucher original e de sua extensão não supere 120 dias; (Salvo para planos Anuais) 7.4. Os serviços de Assistência Médica, Odontológica e Farmacêutica não tenham sido utilizados pelo Cliente; 7.5. Cada Voucher original só poderá ter sua validade estendida uma única vez. 7.6. Para este procedimento, o cliente deverá entrar em contato 0XX41 2109-6777 em horário comercial. 8. TERRITORIALIDADE 8.1. Os serviços de assistência mencionados nestas Condições Gerais são válidos somente durante a vigência (datas de início e término da viagem) impressa no Cartão VITAL CARD, de acordo com abrangência geográfica do plano adquirido. 8.2. Os serviços previstos não são aplicáveis no domicílio do cliente, bem como nos locais ou países em que, por motivos de força maior e não imputáveis à MONDIAL, se torne impossível a sua execução. 9. CANCELAMENTOS 9.1. O Voucher de Assistência não poderá ser cancelado após o início de sua validade. Qualquer cancelamento somente será possível se comunicado à VITAL CARD através de e-mail, antes da data de início da vigência do Voucher, ou através do telefone 0XX41 2109-6777 apenas em horário comercial 9.2. Não haverá reembolso dos dias não utilizados, caso o Ciente retorne antes da data de vencimento estipulada no Voucher. 9.3. A VITAL CARD se reserva o direito de cancelar automaticamente o Voucher do Cliente, bem como seus direitos à prestação dos serviços, quando este causar ou provocar intencionalmente um fato que dê origem à necessidade de prestação de qualquer um dos serviços aqui descritos, ou quando o mesmo omitir ou fornecer intencionalmente informações falsas. 10. SUB-ROGAÇÃO 10.1. Sempre que a VITAL CARD adquirir passagens para que o Cliente possa retornar ao seu domicílio, ficará sub-rogada nos direitos do mesmo junto às empresas aéreas, agentes e operadores turísticos, para o fim de usar, negociar ou compensar as passagens originalmente emitidas e que não puderam ser utilizadas. 10.2. A VITAL CARD ficará ainda sub-rogada nos correspondentes direitos do Cliente, até o limite do valor pago ou reembolsado por força das Condições Gerais Detalhadas, contra aqueles que por ato, fato ou omissão, tenham causado os prejuízos ou para eles tenham concorrido, obrigando-se o Cliente a facilitar os meios necessários ao exercício dessa subrogação. 11 COBERTURAS DE SEGURO 11.1. Definições de Seguro Acidente Pessoal: Evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física que por si só, e independentemente de toda e qualquer outra causa, tenha como conseqüência direta a morte ou invalidez permanente e total do Segurado. Aviso de Sinistro: Documento pelo qual é feita a comunicação de um sinistro à Seguradora. Beneficiário: É a pessoa física ou jurídica a quem é devido o pagamento da indenização em caso de ocorrência de sinistro coberto. Capital Segurado: É o valor máximo a ser pago pela Seguradora para a cobertura contratada em decorrência de sinistro coberto e vigente na data do sinistro. Condições Contratuais: Conjunto de disposições que regem a contratação, incluindo as constantes da Proposta, das Condições Gerais, das Condições Especiais, da Apólice, do Contrato, da Proposta de Adesão e do Certificado Individual. Garantias: São as obrigações que a Seguradora assume perante o Segurado quando da ocorrência de um evento coberto. Indenização: Valor a ser pago pela Seguradora na ocorrência de sinistro, limitado ao valor do Capital Segurado da respectiva cobertura contratada. Lesões Corporais Pré-Existentes: São as lesões sofridas pelo Segurado anteriormente à data de sua adesão ao seguro, que eram de seu prévio conhecimento na data da contratação do seguro. Médico Responsável ou Assistente: É o profissional legalmente licenciado para a prática da medicina. Não serão aceitos como Médico Responsável ou Assistente o próprio Segurado, seu cônjuge, seus dependentes, parentes consanguíneos ou afins, mesmo que habilitados a exercer a prática da medicina. Risco ou Evento Coberto: Acontecimento possível, futuro e incerto, que independe da vontade das partes e cuja ocorrência obriga a Seguradora a pagar a indenização devida, desde que não se classifique como risco excluído, respeitadas as Condições Contratuais. Riscos Excluídos: São aqueles riscos, previstos nas Condições Gerais e/ou nas Condições Especiais, que não serão cobertos pelo plano. Sinistro: É a ocorrência de um risco coberto pela apólice, durante o período de vigência da cobertura individual, capaz de acarretar obrigações pecuniárias à Seguradora. Vigência da Cobertura Individual: É o período compreendido entre as datas de início e término da viagem, para a qual o produto tenha sido contratado. 11.2. Coberturas 11.2.1. A garantia das coberturas de seguro discriminadas nas legendas (11.2.2.) a (11.2.7.) são de responsabilidade da Zurich Minas Brasil Seguros S.A. (Apólice e Processo SUSEP informados nas Disposições Finais). Os riscos excluídos por cobertura discriminada nos itens 11.2.2. a 11.2.7.., estão relacionados no subitem 11.3.. 11.2.2. Morte Acidental: Garante o pagamento de uma indenização ao(s) Beneficiário(s), até o limite do plano contratado, em caso de falecimento do Titular Segurado durante a viagem segurada, exclusivamente por acidente, exceto se decorrente dos riscos excluídos. Importante: A Cobertura de Morte Acidental, nos seguros de menores de 14 (quatorze) anos de idade, destina-se apenas ao reembolso das despesas com funeral, respeitados os valores das coberturas do plano contratado. O reembolso dependerá da apresentação das notas originais de despesas. Incluem-se entre as despesas com o funeral, as havidas com o traslado, não estando cobertas as despesas com aquisição de terrenos, jazigos ou carneiros. 11.2.3. Cancelamento de Viagem Segurada: Garante o reembolso das despesas comprovadas e diretamente relacionadas ao cancelamento antecipado da Viagem Segurada, como, por exemplo, o reembolso de pacotes de viagem, até o limite do plano contratado. Os eventos considerados como causas justificadas para efeito de cobertura são os seguintes: - Recomendação médica em função de doença diagnosticada ou acidente ocorrido após a data da contratação do Vital Card; - Falecimento do titular segurado ou de membro da sua família, ocorrido após a data da contratação do Vital Card. Importante: Não estão amparadas por esta cobertura as despesas decorrentes de interrupção de viagem para retorno ao Brasil, decorrente de falecimento do titular segurado ou de membro de sua família durante a viagem segurada. 11.2.4. Interrupção da Viagem Segurada Garante o reembolso das despesas devidamente comprovadas e diretamente relacionadas à interrupção forçada da viagem segurada, por motivos de acidente pessoal, doença que exija internação hospitalar, ou falecimento, por causa natural ou acidental, do segurado ou de um membro de sua família, exceto se decorrente dos riscos excluídos. 11.2.5. Seguro Bagagem: Garante o pagamento de indenização suplementar ao Titular Segurado, caso este sofra prejuízo por perda, extravio ou furto da bagagem (desde que a perda seja Completa e NÃO parcial) e por danos à mesma que sejam conseqüentes exclusivamente de acidente ou incêndio de viação (meio de transporte utilizado para a viagem do Titular, onde forem transportadas as bagagens sob responsabilidade da empresa transportadora), até o limite do plano contratado, e desde que a mesma esteja em poder da empresa responsável pelo transporte e que estes eventos tenham sido declarados à empresa transportadora através do informe de irregularidade ANTES que o Segurado deixe o local de desembarque. Importante: A indenização a que se refere esta Cobertura será calculada exclusivamente pelo peso da Bagagem (R$ 100,00 por quilo até o limite definido por plano), não importando, sob qualquer alegação, o seu conteúdo. 11.2.6. Atraso de Bagagem Garante o reembolso das despesas emergenciais efetuadas pelo Segurado com artigos essenciais, caso sua bagagem seja extraviada e não localizada no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, a contar da comunicação de extravio à companhia transportadora, que deve ser feita antes que o Segurado deixe o local de desembarque, exceto se decorrente dos riscos excluídos. Esta cobertura é disponível apenas para Viagens Internacionais. 11.2.7. Atraso de Voo Garante o reembolso das despesas emergenciais destinadas a alimentação e hospedagem, caso ocorra atraso superior a 4 (quatro) horas para embarque na viagem segurada, exceto se decorrente dos riscos excluídos. Estão cobertas as despesas reclamadas formalmente à empresa aérea responsável e reconhecidas por esta, porém não pagas por excederem eventual limite de reembolso. Esta cobertura garante exclusivamente atrasos referentes a voos regulares das companhias aéreas, não estando abrangidos, portanto, os voos fretados. Importante: O Segurado não terá direito a qualquer indenização caso o atraso seja divulgado pública e antecipadamente. Esta cobertura é disponível apenas para Viagens Internacionais. 11.3. Riscos Excluídos 11.3.1. Riscos Excluídos - Acidentes Pessoais (todas as coberturas dos subitens 11.2.2. a 11.2.4.): Os riscos a seguir relacionados estão excluídos de todas as coberturas e serviços que garantam riscos de Acidentes Pessoais. Estão excluídos de todas as coberturas de acidentes pessoais deste produto, quaisquer prejuízos, ônus, perdas, danos ou responsabilidades de qualquer natureza, direta ou indiretamente causados por ou resultantes de ou para os quais tenham contribuído: a) Uso de material nuclear para quaisquer fins, incluindo a explosão nuclear provocada ou não, bem como a contaminação radioativa ou a exposição a radiações nucleares ou ionizantes; b) atos ou operações de guerra, declarada ou não, de guerra química ou bacteriológica, de guerra civil, de guerrilha, de revolução, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação ou outras perturbações da ordem pública e delas decorrentes; c) furacões, ciclones, terremotos, maremotos, inundações, quedas de corpos siderais, meteoritos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza; d) ato terrorista, cabendo à Seguradora comprovar com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independente de seu propósito, e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade pública competente; e) qualquer tipo de hérnia e suas conseqüências; f) parto ou aborto e suas conseqüências, assim como eventuais complicações decorrentes da gravidez; g) perturbações e intoxicações alimentares de qualquer espécie, bem como as intoxicações decorrentes da ação de produtos químicos ou medicamentos, salvo quando prescritos por médico, em decorrência de acidente pessoal coberto; h) choque anafilático e suas conseqüências; i) internações hospitalares para investigação diagnóstica e/ou avaliação do estado de sanidade (`check-up`); j) intercorrências ou complicações conseqüentes da realização de exames, tratamentos clínicos ou cirúrgicos, quando não decorrentes de acidente pessoal coberto; k) tratamento de doenças mentais ou psiquiátricas; l) perda de dentes; m) tratamentos estéticos ou rejuvenescedores de qualquer tipo; n) cirurgias plásticas e despesas com compra de prótese, confecção de óculos e lentes de contato (exceto as despesas com cirurgias pós-acidentais que sejam necessárias para restabelecimento do Segurado e as despesas com reparos ou substituição de próteses odontológicas danificadas em conseqüência de acidente pessoal coberto, desde que contratada a cobertura correspondente); o) lesões corporais e suas conseqüências, decorrentes de acidentes ocorridos antes do início da viagem segurada; p) eventos não decorrentes de acidente pessoal coberto; q) suicídio ou sua tentativa; r) doenças, inclusive as profissionais, quaisquer que sejam suas causas; s) lesões decorrentes de esforços repetitivos ou micro-traumas cumulativos; t) situações reconhecidas por instituições oficiais de previdência como “invalidez acidentária”; u) dano moral , dano estético e indenizações punitivas; v) atos ilícitos dolosos praticados pelo Segurado, por seus beneficiários, pelo representante de um ou de outro ou, ainda, pelos sócios controladores, dirigentes, administradores ou beneficiários do Estipulante ou seus respectivos representantes. w) erro na Interpretação de Datas por Equipamentos Eletrônicos, conforme Cláusula de Exclusão a seguir: Fica entendido e concordado que este seguro não cobre qualquer prejuízo, dano, destruição, perda e/ou reclamação de responsabilidade, de qualquer espécie, natureza ou interesse, que possa ser, direta ou indiretamente, originado de ou consistir em: - falha ou mau funcionamento de qualquer equipamento e/ou programa de computador e/ou sistema de computação eletrônica de dados, em reconhecer e/ou corretamente interpretar e/ou processar e/ou distinguir e/ou salvar qualquer data como a real e correta data de calendário, ainda que continue a funcionar aparentemente de forma correta após aquela data; - qualquer ato, falha, inadequação, incapacidade, inabilidade ou decisão do Segurado ou de terceiro, relacionado com a não utilização ou não disponibilidade de qualquer propriedade ou equipamento de qualquer tipo, espécie ou qualidade, em virtude do risco de reconhecimento, interpretação, ou processamento de datas de calendário — para todos os efeitos, entende-se como equipamento ou programa de computador os circuitos eletrônicos, microchips (componentes físicos de informática para armazenamento de dados), circuitos integrados, microprocessadores, sistemas embutidos, hardwares (equipamentos computadorizados), softwares (programas utilizados ou a serem utilizados em equipamentos computadorizados), firmwares (programas residentes em equipamentos computadorizados), programas, computadores, equipamentos de processamento de dados, sistemas ou equipamentos de telecomunicações ou qualquer outro equipamento similar, sejam eles de propriedade do Segurado ou não. Obs.: A presente cláusula é abrangente e derroga inteiramente qualquer dispositivo do contrato de seguro que com ela conflite ou que dela divirja. 11.3.2. Riscos Excluídos - Bagagem (coberturas dos subitens 11.2.5. e 11.2.6.): Exclusivamente referente às coberturas de Seguro Bagagem e Atraso de Bagagem, estão excluídos: a) o confisco ou apreensão da bagagem por parte da Alfândega ou qualquer outra autoridade governamental; b) vícios próprios da bagagem, derrame ou vazamento de líquidos, roeduras, ou qualquer outro dano, total ou parcial, causado por traça, inseto ou mofo, etc, cuja causa não seja comprovadamente atribuível à empresa transportadora; c) danos parciais existentes nas bagagens e de prévio conhecimento do Segurado antes da data da contratação do seguro; d) danos causados ou agravados no decorrer do transporte realizado pela empresa transportadora, como, por exemplo: rompimento de alças, rodas, puxadores, zíperes, etc. e) a perda total, perda parcial, extravio ou dano, decorrente ou não de acidente de viação, de bagagem que não esteja sob a responsabilidade da empresa transportadora. 11.3.3. Riscos Excluídos – Atraso de Voo (cobertura do subitem 11.2.7.): Exclusivamente referente à cobertura de Atraso de Voo, estão excluídos: a) Não abrange atraso de voos fretados; b) Não haverá cobertura se o atraso for divulgado pública e antecipadamente. 11.4. Perda de Direito Sem prejuízo das condições deste seguro e do que em lei esteja previsto, a Zurich Brasil Seguros ficará isenta do pagamento de qualquer indenização, sem restituição de prêmio, se houver, por parte do Segurado ou de seu representante, de seu corretor de seguros ou do estipulante: ??Fraude ou tentativa de fraude comprovada, no ato da contratação ou durante toda a vigência da apólice, simulando ou provocando um sinistro, ou, ainda, agravando suas conseqüências. ??A realização de declarações inexatas, falsas ou erradas ou a omissão de circunstâncias que pudessem influir na aceitação da proposta ou no valor do prêmio, sem prejuízo da obrigação do prêmio vencido, conforme Art. 766 do Código Civil Brasileiro. 11.5. Informações sobre Limites de Capital por faixa etária e restrição de âmbito por plano: 11.5.1. Segurados com até 80 (oitenta) anos: Todas as coberturas de todos os planos disponíveis podem ser contratados com capitais integrais. 11.5.2. Segurados entre 81 (oitenta e um) e 85 (oitenta e cinco) anos: -Morte Acidental: Cobertura Fixa de R$1.000,00 (mil reais). 11.5.3. Somente o plano Brasil poderá ser contratado no território Nacional. 11.6. Beneficiários das Coberturas de Seguro Os beneficiários deste seguro serão designados livremente pelo Segurado na Proposta de Adesão, podendo ser substituídos a qualquer tempo, através de solicitação formal, preenchida e assinada; Para fins de identificação do(s) beneficiário(s), será sempre considerada a última alteração de beneficiários recebida pela Seguradora, antes da ocorrência do sinistro; Não pode ser instituído beneficiário pessoa que for legalmente inibida de receber a doação do Segurado. Na falta de indicação expressa de beneficiário, ou se, por qualquer motivo, não prevalecer a que foi feita, serão beneficiários aqueles indicados por lei. Não prevalecendo nenhuma das hipóteses acima, serão Beneficiários os que provarem que a morte do Segurado os privou dos meios necessários à subsistência. Na hipótese de morte simultânea (comoriência) do segurado principal e do(s) segurado(s) dependentes, os capitais segurados referentes às coberturas dos segurados, principal e dependente(s), serão pagos aos respectivos beneficiários indicados ou, na ausência destes, aos herdeiros legais dos segurados. Se o segurado indicar mais de um beneficiário e um deles vier a falecer antes do segurado, a parte que caberia ao beneficiário pré-morto reverterá em favor do(s) outro(s) beneficiário(s) indicado(s) na mesma proporção indicada pelo segurado para recebimento do capital segurado. Em sendo os beneficiários menores de idade, a indenização será paga via assistência ou representação de quem de direito. O beneficiário das demais coberturas é o próprio Segurado. 12. Documentos necessários para análise das coberturas de Seguros 12.1. Morte Acidental a) Cópia autenticada da Certidão de Óbito do Segurado. b) Cópia autenticada da Carteira de Identidade, do CPF e do comprovante de endereço do Segurado. c) Proposta de adesão ao seguro. d) Documentos dos beneficiários: Todos: comprovante de endereço, nº de telefone e código DDD. - Cônjuge ou companheira(o): cópia autenticada da Certidão de Casamento (cônjuge) ou Documento que comprove a união estável na data do evento (companheira(o), Carteira de Identidade e CPF. - Filhos: cópia autenticada da Certidão de Nascimento. - Pais e outros: cópia autenticada da Carteira de Identidade e CPF. e) Cópia autenticada do Boletim de Ocorrência e peças do Inquérito Policial, se houver. f) Cópia autenticada da Carteira de Habilitação, em caso de acidente com veículo dirigido pelo Segurado. g) Cópia autenticada do Laudo de Necropsia, se houver. h) Cópia autenticada do Laudo do exame toxicológico e de teor alcoólico, quando realizado. 12.2. Seguro Bagagem e Atraso de Bagagem a) Todos os documentos relacionados na alínea b do item 12.1. b) Cópia autenticada do tíquete de bagagem. c) Cópia autenticada do Informe de Irregularidade atestando o peso da bagagem, devidamente preenchido e assinado pelo Segurado. d) Cópia do comprovante de quitação dos valores pagos diretamente ao Segurado pela empresa transportadora e) (exclusivamente para Atraso de Bagagem): comprovantes originais de despesas emergenciais realizadas. 12.3. Cancelamento de Viagem a) Todos os documentos relacionados na alínea b do item 12.1. b) Cópia autenticada da Certidão de Óbito do Segurado ou do membro da família deste, cujo falecimento tenha motivado o cancelamento da viagem segurada. c) Documentos que comprovem a internação hospitalar do Segurado ou recomendação médica contrária à viagem do Segurado. d) Documentos que comprovem o pagamento do valor referente à viagem segurada. 12.4. Atraso de Voo a) Todos os documentos relacionados na alínea b do item 12.1. b) Comunicado emitido pela empresa aérea sobre o atraso do vôo; c) Cópia do comprovante de reembolso de despesas efetuado pela Cia Aérea e dos comprovantes totais de despesas. DISPOSIÇÕES FINAIS DO SEGURO • Seguro garantido por Zurich Minas Brasil Seguros S.A. CNPJ: 17.197.385/0001-21 através da Apólice 06699186117. • Corretor: STZ Corretora de Seguros - CNPJ: 12.353.171/0001-83. • Número de Processo SUSEP: 15414.004128/98-16 • O registro deste plano na SUSEP não implica por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação da sua comercialização. DISPOSIÇÕES FINAIS DE COMERCIALIZAÇÃO • A VITAL CARD (nome fantasia) – SCHULTZ INGÁ TURISMO LTDA – CNPJ Nº 04.628.135/000157 • Corretor: STZ Corretora de Seguros Ltda. – CNPJ Nº 12.353.171/0001-83 IMPORTANTE: Os documentos referentes a sinistros cobertos como descritos acima, deverão ser encaminhados através de sedex ou carta registrada para: RUA XV DE NOVEMBRO, 270 – 3° ANDAR - SALA 301 CEP: 80020310 - CURITIBA - PR ATT: VITAL CARD - DEPTO. REEMBOLSO A Zurich Minas Brasil Seguros terá o prazo de 30 (trinta) dias a partir do recebimento de toda a documentação exigida, para o pagamento da indenização ou da restituição devida. No caso de solicitação de documentação complementar, esse prazo será interrompido, voltando a correr a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências. Orientamos que o Cliente sempre mantenha consigo uma cópia de todos os documentos enviados em caso de extravio da correspondência.