CONSULTORIA LEGISLATIVA DE PORTAS ABERTAS QUALIFICAÇÃO DA AGENDA PARLAMENTAR Área XV - Educação, Cultura e Desporto 1 QUALIFICAÇÃO DA AGENDA PARLAMENTAR Área XV - Educação, Cultura e Desporto Roteiro 1. Apresentação da Área XV - Consultor Paulo Sena 2. Iniciativas legislativas em Educação 1995-2010 - Consultor Ricardo Martins 3. Agenda da Educação / ênfase no PNE Consultora Mariza Abreu 2 QUALIFICAÇÃO DA AGENDA PARLAMENTAR Área XV - Educação, Cultura e Desporto Roteiro 4. Agenda da Cultura - Consultor Ricardo Oriá 5. Agenda do Desporto - Consultora Carolina Ribeiro 6. Súmulas da CEC e CJC e Lei nº 1.234/10Consultora Cláudia Neves 3 4 QUALIFICAÇÃO DA AGENDA PARLAMENTAR Área XV - Educação, Cultura e Desporto Consultor Legislativo: Paulo Sena 5 QUALIFICAÇÃO DA AGENDA PARLAMENTAR QUEM SOMOS? Consultores legislativos da Área XV • • • • • Ana Valeska Gomes Aparecida Andrés Carolina Ribeiro Cláudia Neves Nardon Kátia Pereira • • • • • Mariza Abreu Maurício Holanda (Licenciado) Paulo Sena (Coordenador) Ricardo Martins Ricardo Oriá 6 O QUE FAZEMOS? • Elaboração de minutas de projetos de lei; pareceres a projetos de lei e a medidas provisórias; pequenos e grandes expedientes; indicações; requerimentos de informações; estudos técnicos, informações técnicas, respostas a consultas 7 O QUE FAZEMOS? • Apoio às Comissões: – Permanentes: CEC (Educação e Cultura) e CTD (Turismo e Desporto) – Temporárias: Especiais, CPI e Externas Arts. 41, XXIII e 64 do RICD - Comissões contam com assessoramento da Consultoria. Presidente de Comissão pode solicitar a prestação de serviço da Consultoria nas reuniões ou para instruir matérias em apreciação – Audiências públicas e fiscalização 8 DEMANDA PARLAMENTAR NA 53ª LEGISLATURA • Dos 513 deputados da 53ª legislatura, 386 (75%) requisitaram trabalhos à Área XV; o nº de trabalhos solicitados variou de 1 a 127 trabalhos, totalizando 3.914 trabalhos diretamente solicitados por parlamentares, perfazendo 75% da demanda total. 9 DEMANDA PARLAMENTAR NA 53ª LEGISLATURA • Os consultores da Área XV prestaram também 1.299 atendimentos Comissões e Permanentes, assessoramentos Temporárias, a CPI, órgãos de direção da Câmara dos Deputados, lideranças dos Partidos Políticos representados na Casa e Conselhos Superiores do Parlamento. 10 DEMANDA PARLAMENTAR NA 53ª LEGISLATURA • Dos 186 pareceres a PL e PDC inseridos na pauta da CEC, em 2010, 172 (ou 92,5%) foram elaborados por consultores da Área XV; apenas 14 (7,5%) não passaram pela Consultoria. 11 O QUE FIZEMOS NA 53ª LEGISLATURA distribuição % dos trabalhos por áreas temáticas Consultoria Legislativa Trabalhos demandados à Área XV na 53ª legislatura Distribuição por temas 70,00% 61,23% 60,00% 50,00% 40,00% 30,00% 10,88% 20,00% 8,33% 7,65% 6,81% 3,40% 10,00% 1,65% 0,06% 0,00% Edu caç ão Cul t ura Edu caç Es po rte ão/C ul tur a Data Com Cul t Den Edu ura /E om in caç ã o/Cu aç õe sp or emo l te s tura / rativ Esp o a rte 12 13 QUALIFICAÇÃO DA AGENDA PARLAMENTAR Iniciativas Legislativas em Educação 1995-2010 Consultor Legislativo: Ricardo Martins 14 NÚMERO DE PROJETOS DE LEI EM EDUCAÇÃO, SEGUNDO O TEMA 1995 – 2010 Tema Financiamento Organização Currículo Criação de escolas Programas suplementares Outros temas Total Projetos de Lei Número absoluto Percentual 640 31 468 23 251 12 239 12 228 11 218 11 2044 Fonte: SILEG – Câmara dos Deputados 100 15 PROPOSTAS DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO SOBRE EDUCAÇÃO, POR TEMA – 1995 – 2010 Tema Propostas de Emenda à Constituição Nº absoluto Percentual Políticas gerais de financiamento da educação Programas/instrumentos de financiamento para atendimento a públicos específicos Organização e funcionamento da educação escolar Profissionais do magistério Total 62 62 14 14 32 32 12 12 120 Fonte: SILEG/Câmara dos Deputados 100 16 LEIS EDUCACIONAIS PUBLICADAS, POR TIPO DE PROPOSIÇÃO ORIGINÁRIA, SEGUNDO O PODER DE ORIGEM E GRAU DE ALTERAÇÃO DO TEXTO ORIGINAL PELO PODER LEGISLATIVO – 1995 – 2010 Período/Tipo Origem/Texto Poder Executivo Total OR* EM* Poder Legislativo SUB* Total OR* EM* SUB* 1995-2002 Medidas Provisórias Projetos de Lei Total 6 10 16 2 3 5 2 4 6 2 3 5 12 12 2 2 3 3 7 7 2003-2010 Medidas Provisórias Projetos de Lei 13 20 1 9 4 12 7 28 9 12 7 33 10 4 19 28 9 Fonte: SILEG/ Câmara dos Deputados. 12 7 Total Observação: (*) OR = texto aprovado na forma original; EM = texto aprovado com emendas; SUB = texto aprovado na forma de Substitutivo ou projeto de lei de conversão amplamente modificador. 17 LEIS EDUCACIONAIS PUBLICADAS, POR TIPO DE PROPOSIÇÃO ORIGINÁRIA, SEGUNDO O PODER DE ORIGEM E GRAU DE ALTERAÇÃO DO TEXTO ORIGINAL PELO PODER LEGISLATIVO – 1995 – 2010 Período/Tipo Origem/Texto Poder Executivo Total OR* Poder Legislativo EM* SUB* Total OR* EM* SUB* 1995-2002 Medidas Provisórias Projetos de Lei Total 6 3 9 2 1 3 2 1 3 2 1 3 10 10 - 3 3 7 7 2003-2010 Medidas Provisórias Projetos de Lei 13 5 1 1 1 - 11 4 27 8 12 7 Total 18 2 1 15 27 8 12 7 Fonte: SILEG/ Câmara dos Deputados. Observações: (*) OR = texto aprovado na forma original; EM = texto aprovado com emendas; SUB = texto aprovado na forma de Substitutivo ou projeto de lei de conversão amplamente modificador. (**) desconsideradas as leis que versam sobre criação ou denominação de instituições de ensino 18 Relação entre número de leis educacionais decorrentes de projetos de iniciativa de deputados e número de deputados, de acordo com a posição partidária em relação ao Poder Executivo – 1995 – 2010 1995-2002 2003-2010 SITUAÇÃO OPOSIÇÃO SITUAÇÃO OPOSIÇÃO 8 2 11 6 B. Número de deputados 690 185 704 278 Relação A/B 0,01 0,01 0,02 0,02 A. Número de leis Fonte: SILEG/Câmara dos Deputados. 19 20 QUALIFICAÇÃO DA AGENDA PARLAMENTAR EDUCAÇÃO Consultora Legislativa: Mariza Abreu 21 LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL VIGENTE • Emendas Constitucionais recentes: • EC 53/06 - Fundeb • EC 59/09 - fim da DRU e obrigatoriedade do ensino dos 4 aos 17 anos até 2016 • Principais leis vigentes: • Lei • Lei • Lei • Lei • Lei 9.394/96 - LDB (22 leis de alteração da LDB) 9.766/98 - Salário-educação 10.172/01 - PNE 10.260/01 - FIES 10.861/04 - SINAES 22 LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL VIGENTE • Principais leis vigentes • Lei 11.096/05 • Lei 11.494/09 • Lei 11.947/09 escolar • Lei 11.738/08 • Lei 11.892/08 - ProUni - Fundeb - PDDE, alimentação e transporte - Piso salarial do magistério - IFETs 23 AGENDA PARLAMENTAR EM EDUCAÇÃO • Proposições em tramitação: – PEC ⇒ tempo integral, educação especial, etc. – 412 PL (391 PL da 53ª legislatura arquivados em 31/01/2011) 24 AGENDA PARLAMENTAR EM EDUCAÇÃO • Temas recorrentes: – direito à educação e condições de oferta da educação escolar – financiamento da educação – reforma da educação superior – valorização dos profissionais da educação – responsabilidade educacional – nesta sessão legislativa, PNE (CF, art. 214, alterado pela EC 59/09) 25 PNE I: tramitação • PL nºs 4.155, de 10/02/98 (do Dep. Ivan Valente - PT/SP) e 4.173, de 12/02/98, do Executivo, distribuídos às CEC, CFT e CCJC. • Em diferentes momentos, 37, 8 e 160 emendas oferecidas na CEC. • Aprovado Substitutivo do Relator, Dep. Nelson Marchezan (PSDB/RS), na CEC em 9/12/99, no plenário da CD em 14/06/2000 e remetido ao SF em 30/06/00 26 PNE I: tramitação • No SF, aprovado Parecer favorável do Relator o Sen. José Jorge (PFL/PE), na CE em 12/12/00, com uma abstenção, e no plenário, com abstenção do bloco de oposição, com exceção da Sen. Emília Fernandes. • Lei nº 10.172, de 9/01/01, que aprova o PNE e dá outras providências, sancionada com veto a 9 dispositivos com impacto no financiamento da educação. • Vetos mantidos em sessão conjunta do Congresso Nacional em 6/05/09. 27 PNE II: tramitação • PL nº 8.035, de 20/12/2010, do Executivo, que aprova o PNE para o decênio 2011-2020 e dá outras providências. • Distribuído às CEC, CFT e CCJC e designada Relatora na CEC, a Dep. Fátima Bezerra (PT/RN), em 20/12/2010. • Prazo para apresentação de emendas ao projeto na CEC: 5 sessões a partir de 23/12/10. • Apresentação em 22/12/10 de requerimento de redistribuição pela CTASP. 28 PNE II: tramitação • Dep. Angelo Vanhoni (PT/PR), presidente da CEC em 2010, em entrevista à Agência Câmara de Notícias, previu promoção de série de audiências públicas e aprovação da proposta de PNE até final do 1º semestre de 2011. • Previsão de 2 conferências nacionais de educação, do Fórum Nacional de Educação e possibilidade de revisão da meta relativa ao financiamento da educação no 4º ano de vigência do PNE. 29 PNE II: conteúdo 20 metas, com estratégias • Metas 1 a 7 ⇒ educação básica (entre outras, universalização da pré-escola até 2016, alfabetização de todas as crianças até 8a, oferta da educação em tempo integral em 50% das escolas públicas, alcance das metas do IDEB até 2021). • Metas 8, 9 e 10 ⇒ redução das desigualdades educacionais (elevação da escolaridade média da população, erradicação do analfabetismo adulto, oferta de EJA integrada à educação profissional) 30 PNE II: conteúdo • Meta 11 ⇒ educação profissional (duplicação das matrículas na educação profissional de nível médio) • Metas 12, 13 e 14 ⇒ educação superior (entre elas, elevação da taxa líquida da matrícula na educação superior para 33% da população de 18 a 24 anos) • Metas 15, 16, 17, 18 e 19 ⇒ valorização e formação dos profissionais da educação (entre elas, aproximação do rendimento médio do profissional do magistério da educação básica com 11 anos de escolaridade do rendimento médio dos demais profissionais com mesma escolaridade) 31 PNE II: conteúdo • Meta 20 ⇒ financiamento da educação (no mínimo 7% do PIB) 32 33 QUALIFICAÇÃO DA AGENDA PARLAMENTAR CULTURA Consultor Legislativo: Ricardo Oriá 34 O PODER LEGISLATIVO E A POLÍTICA CULTURAL 1. Princípios constitucionais: - Cidadania Cultural (art. 215, caput) - Diversidade Cultural (art. 215, §§ 1º e 2º) - O papel do Estado (art. 215, § 3º e art. 216) 2. A Política Cultural no Brasil - o estado da arte A exclusão social é também de ordem cultural: - 92% dos brasileiros nunca frequentaram museus; - 93% nunca foram a exposições de arte; - 78% nunca assistiram a um espetáculo de dança; 35 O PODER LEGISLATIVO E A POLÍTICA CULTURAL 2. A Política Cultural no Brasil - o estado da arte - Só 14% vão ao cinema ao menos uma vez por mês; - O brasileiro lê, em média, 1,8 livro/ano; - 92% dos municípios brasileiros não têm cinema, teatro ou museu; - Apenas 4% dos municípios possuem órgão gestor para a área cultural. 36 O PODER LEGISLATIVO E A POLÍTICA CULTURAL 3. O Plano Nacional de Cultura: novo marco regulatório (Lei nº 12.343/2010 - PNC) - 1º Plano elaborado no contexto de um governo democrático - Ampla participação da sociedade e regime de colaboração entre Executivo (MinC) e Legislativo (CEC) Principais pontos: - Reforço aos princípios constitucionais - Duração de 10 anos, com revisão após 4 anos de vigência - Fortalecimento do Poder Público na definição de políticas culturais 37 O PODER LEGISLATIVO E A POLÍTICA CULTURAL Principais pontos: - Criação do Sistema Nacional de Informações e Indicadores Sociais- SNIIC - Necessidade de implantação do Sistema Nacional de Cultura- SNC - Fortalecimento do Fundo Nacional de Cultura- FNC - Adesão dos Estados, Municípios e Distrito Federal e seus respectivos planos - Realização da Conferência Nacional de Cultura a cargo do MinC - MinC deverá estabelecer metas até 02.06.2011 38 AGENDA PARLAMENTAR EM CULTURA Principais proposições legislativas sobre Cultura em tramitação: - “Vale- Cultura” (PLC nº 221/2009) - Procultura (PL nº 1.139/2007 e apensos) - PEC nº 150/2003 e apensos: receitas para a Cultura - PEC nº 416/2005- Sistema Nacional de Cultura (SNC) 39 AGENDA PARLAMENTAR EM CULTURA Principais proposições legislativas sobre Cultura em tramitação: - PEC nº 49/2007- Cultura como direito social - CPI (PRC nº 287/2006)- Roubo e tráfico ilícito de obras de arte, bens culturais e obras de arte sacra no Brasil Emendas orçamentárias, realização de audiências públicas, requerimento de informação e indicação 40 41 QUALIFICAÇÃO DA AGENDA PARLAMENTAR DESPORTO Consultora Legislativa: Carolina Ribeiro 42 O PODER LEGISLATIVO FEDERAL E O DESPORTO 1. Competência Concorrente (art. 24, IX, CF/88) 2. Limites Iniciativa Legislativa • Iniciativas Poder Executivo (art. 61, § 1º CF/88) • Lei de Diretrizes Orçamentárias (art. 91, LDO 2011) • Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 17, LCP 101/00) 43 O PODER LEGISLATIVO FEDERAL E O DESPORTO 3. Direito “Social/Individual” Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não‐formais, como direito de cada um, observados: • Autonomia desportiva (funcionamento e organização) • Prioridade de recursos públicos para desporto educacional e em casos específicos para o desporto de rendimento 44 O PODER LEGISLATIVO FEDERAL E O DESPORTO ...3. Direito “Social/Individual” (art. 217) • Diferenciação entre desporto profissional e não-profissional • Proteção modalidades esportivas de criação nacional • Justiça desportiva • Lazer como forma de promoção social 45 AS LEIS FEDERAIS DE DESTAQUE NO DESPORTO 1. Lei nº 9.615/1998: normas gerais do desporto • Conceitos e Princípios • Sistema Brasileiro de Desporto - composição e objetivos • Prática Desportiva Profissional • Justiça Desportiva • Recursos para o Desporto 46 AS LEIS FEDERAIS DE DESTAQUE NO DESPORTO 2. Lei nº 9.696/1998: Regulamentação Educação Física 3. Lei nº 10.671/2003: Estatuto de defesa do torcedor 4. Lei nº 10.891/2004: Bolsa-atleta 5. Lei nº 11.438/2006: Incentivos fiscais para o desporto 47 TENSÕES RECORRENTES/RECENTES NO DEBATE PARLAMENTAR SOBRE DESPORTO 1. Financiamento público 2. Autonomia entidades: mandato dirigente, jogos 3. Regulamentação professores de atividades físicas 4. Formação de atletas e “saída” precoce p/ exterior 48 TENSÕES RECORRENTES/RECENTES NO DEBATE PARLAMENTAR SOBRE DESPORTO 5. Esporte de aventura e turismo de aventura 6. Fiscalização de megaeventos desportivos: Copa do Mundo e Olimpíadas 7. Desporto educacional 49 PROPOSIÇÕES EM DESTAQUE NO DESPORTO 1. PL nº 5.186/05 • Comissão Especial (CSSF, CTASP, CTD, CFT, CCJC) • Situação: Parecer às emendas do SF • Relevância: Mudanças na Lei nº 9.615/98: - Nova distribuição de recursos públicos para o esporte - Altera características do contrato de trabalho do jogador de futebol - Aperfeiçoa e cria mais incentivos para os clubes formadores de atletas (mecanismo de solidariedade) - Regulação atuação de agentes desportivos e investidores - Dá nova redação para o direito de arena - Revoga a Lei nº 6.354/76 50 PROPOSIÇÕES EM DESTAQUE NO DESPORTO 2. MP nº 502/10 ‐ Novas categorias para a bolsa‐atleta e exclusão atletas máster ‐ Programa Atleta Pódio ‐ Possibilidade descentralização recursos loteria para clubes ‐ Cria contrato de desempenho com ME para receber recursos ‐ Programa Cidade Esportiva ‐ Rede Nacional de Treinamento 51 52 QUALIFICAÇÃO DA AGENDA PARLAMENTAR EDUCAÇÃO E CULTURA Súmulas da CEC e CCJC e Lei nº 1.234/10 Consultora Legislativa: Cláudia Neves 53 Súmula de Recomendações aos Relatores nº 1, de 2001, da Comissão de Educação e Cultura (CEC) Recomenda a rejeição de projeto de lei que: 1. Cria ou autoriza a criação de escola federal, em qualquer nível ou modalidade de ensino (Constituição Federal, art. 61, § 1º). 2. Inclui disciplina nos currículos ou propõe qualquer alteração curricular, em qualquer nível ou modalidade de ensino (Lei nº 4.024, de 1961, art. 9º, § 1º, “c” e § 2º, “c” e “d”, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 1995). 54 Súmula de Recomendações aos Relatores nº 1, de 2001, da Comissão de Educação e Cultura (CEC) Recomenda a rejeição de projeto de lei que: 3. Fixa o tombamento ou o registro de determinado bem cultural, com vistas a integrá-lo ao patrimônio histórico e artístico nacional (Decreto-Lei nº 25, de 1937, e Decreto nº 3.551, de 2000). Observação: Nesses três casos, a matéria deve ser tratada por meio de Indicação ao Poder Executivo (art. 113, do RICD). 55 Súmula de Recomendações aos Relatores nº 1, de 2001, da Comissão de Educação e Cultura (CEC) Recomenda a rejeição de projeto de lei que: 4. Propõe denominação de bem público de propriedade da União sem comprovação de apoio da comunidade local ou regional. 56 Súmula de Jurisprudência nº 1 da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) PROJETOS AUTORIZATIVOS 1. Entendimento: 1.1. Projeto de lei de autoria de Deputado ou Senador que autoriza o Poder Executivo a tomar determinada providência de sua competência exclusiva é inconstitucional. 1.2. Projeto de lei de autoria de Deputado ou Senador que dispõe sobre a criação de estabelecimento de ensino é inconstitucional. 57 Súmula de Jurisprudência nº 1 da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) PROJETOS AUTORIZATIVOS 2. Fundamento: 2.1. § 1º do art. 61 da Constituição Federal 2.2. § 1º e inciso II do art. 164 do RICD 58 Súmula de Jurisprudência nº 1 da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) PROJETOS AUTORIZATIVOS Observação: A posição adotada pelo Senado Federal é favorável aos projetos autorizativos, nos termos do Parecer nº 527, de 1997, do Senador Josaphat Marinho. Cabe destacar que o Senado Federal não possui a proposição Indicação ao Poder Executivo, nos moldes existentes na Câmara dos Deputados. 59 REGULAMENTAÇÃO DA INSTITUIÇÃO DE DATAS COMEMORATIVAS NO ORDENAMENTO JURÍDICO 1. Lei nº 12.345, de 9 de dezembro de 2010. 2. Novos critérios: 2.1 A instituição de datas comemorativas que vigorem no território nacional obedecerá ao critério da alta significação para os diferentes segmentos profissionais, políticos, religiosos, culturais e étnicos que compõem a sociedade brasileira. 60 REGULAMENTAÇÃO DA INSTITUIÇÃO DE DATAS COMEMORATIVAS NO ORDENAMENTO JURÍDICO ...2. Novos critérios: 2.2 A proposição de data comemorativa será objeto de projeto de lei, acompanhado de comprovação da realização de consultas e/ou audiências públicas a amplos setores da população. 61 REGULAMENTAÇÃO DA INSTITUIÇÃO DE DATAS COMEMORATIVAS NO ORDENAMENTO JURÍDICO 3. Projetos sobre o assunto transformados em norma jurídica ao longo das últimas legislaturas: 1995/1998 = 01 1999/2002 = 15 2003/2007 = 23 2008/2010 = 84 62 CONSULTORIA LEGISLATIVA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Anexo III - Corredores A e B Fone: 3216 5230 e 3216 5231 Serviço de Processamento e Análise da Demanda/CONLE: [email protected] 63