CONSULTORIA LEGISLATIVA DE PORTAS
ABERTAS
QUALIFICAÇÃO DA
AGENDA PARLAMENTAR
Área XV - Educação, Cultura e
Desporto
1
QUALIFICAÇÃO DA AGENDA PARLAMENTAR
Área XV - Educação, Cultura e Desporto Roteiro
1. Apresentação da Área XV - Consultor Paulo
Sena
2. Iniciativas legislativas em Educação 1995-2010
- Consultor Ricardo Martins
3. Agenda da Educação / ênfase no PNE Consultora Mariza Abreu
2
QUALIFICAÇÃO DA AGENDA PARLAMENTAR
Área XV - Educação, Cultura e Desporto Roteiro
4. Agenda da Cultura - Consultor Ricardo Oriá
5. Agenda do Desporto - Consultora Carolina
Ribeiro
6. Súmulas da CEC e CJC e Lei nº 1.234/10Consultora Cláudia Neves
3
4
QUALIFICAÇÃO DA
AGENDA PARLAMENTAR
Área XV - Educação, Cultura e
Desporto
Consultor Legislativo: Paulo Sena
5
QUALIFICAÇÃO DA AGENDA
PARLAMENTAR
QUEM SOMOS?
Consultores legislativos da Área XV
•
•
•
•
•
Ana Valeska Gomes
Aparecida Andrés
Carolina Ribeiro
Cláudia Neves Nardon
Kátia Pereira
•
•
•
•
•
Mariza Abreu
Maurício Holanda (Licenciado)
Paulo Sena (Coordenador)
Ricardo Martins
Ricardo Oriá
6
O QUE FAZEMOS?
• Elaboração de minutas de projetos de lei;
pareceres a projetos de lei e a medidas
provisórias; pequenos e grandes expedientes;
indicações; requerimentos de informações;
estudos técnicos, informações técnicas,
respostas a consultas
7
O QUE FAZEMOS?
• Apoio às Comissões:
– Permanentes: CEC (Educação e Cultura) e CTD
(Turismo e Desporto)
– Temporárias: Especiais, CPI e Externas
Arts. 41, XXIII e 64 do RICD - Comissões contam
com assessoramento da Consultoria. Presidente de
Comissão pode solicitar a prestação de serviço da
Consultoria nas reuniões ou para instruir matérias em
apreciação
– Audiências públicas e fiscalização
8
DEMANDA PARLAMENTAR NA 53ª
LEGISLATURA
• Dos 513 deputados da 53ª legislatura, 386
(75%) requisitaram trabalhos à Área XV; o nº de
trabalhos solicitados variou de 1 a 127 trabalhos,
totalizando
3.914
trabalhos
diretamente
solicitados por parlamentares, perfazendo 75%
da demanda total.
9
DEMANDA PARLAMENTAR NA 53ª
LEGISLATURA
• Os consultores da Área XV prestaram também
1.299
atendimentos
Comissões
e
Permanentes,
assessoramentos
Temporárias,
a
CPI,
órgãos de direção da Câmara dos Deputados,
lideranças dos Partidos Políticos representados
na Casa e Conselhos Superiores do Parlamento.
10
DEMANDA PARLAMENTAR NA 53ª
LEGISLATURA
• Dos 186 pareceres a PL e PDC inseridos na
pauta da CEC,
em 2010, 172 (ou 92,5%)
foram elaborados por consultores da Área XV;
apenas
14
(7,5%)
não
passaram
pela
Consultoria.
11
O QUE FIZEMOS NA 53ª
LEGISLATURA
distribuição % dos trabalhos por áreas temáticas
Consultoria Legislativa Trabalhos demandados à Área XV na 53ª legislatura Distribuição por temas
70,00%
61,23%
60,00%
50,00%
40,00%
30,00%
10,88%
20,00%
8,33%
7,65%
6,81%
3,40%
10,00%
1,65%
0,06%
0,00%
Edu
caç
ão
Cul t
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Edu
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Es po
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12
13
QUALIFICAÇÃO DA AGENDA
PARLAMENTAR
Iniciativas Legislativas em
Educação
1995-2010
Consultor Legislativo: Ricardo Martins
14
NÚMERO DE PROJETOS DE LEI EM
EDUCAÇÃO, SEGUNDO O TEMA
1995 – 2010
Tema
Financiamento
Organização
Currículo
Criação de escolas
Programas
suplementares
Outros temas
Total
Projetos de Lei
Número absoluto
Percentual
640
31
468
23
251
12
239
12
228
11
218
11
2044
Fonte: SILEG – Câmara dos Deputados
100
15
PROPOSTAS DE EMENDA À
CONSTITUIÇÃO SOBRE EDUCAÇÃO,
POR TEMA – 1995 – 2010
Tema
Propostas de Emenda à
Constituição
Nº absoluto
Percentual
Políticas gerais de financiamento da
educação
Programas/instrumentos de
financiamento para atendimento a
públicos específicos
Organização e funcionamento da
educação escolar
Profissionais do magistério
Total
62
62
14
14
32
32
12
12
120
Fonte: SILEG/Câmara dos Deputados
100
16
LEIS EDUCACIONAIS PUBLICADAS, POR TIPO DE
PROPOSIÇÃO ORIGINÁRIA, SEGUNDO O PODER DE
ORIGEM E GRAU DE ALTERAÇÃO DO TEXTO ORIGINAL
PELO PODER LEGISLATIVO – 1995 – 2010
Período/Tipo
Origem/Texto
Poder Executivo
Total OR*
EM*
Poder Legislativo
SUB* Total OR*
EM*
SUB*
1995-2002
Medidas Provisórias
Projetos de Lei
Total
6
10
16
2
3
5
2
4
6
2
3
5
12
12
2
2
3
3
7
7
2003-2010
Medidas Provisórias
Projetos de Lei
13
20
1
9
4
12
7
28
9
12
7
33
10
4
19
28
9
Fonte: SILEG/ Câmara dos Deputados.
12
7
Total
Observação: (*) OR = texto aprovado na forma original; EM = texto aprovado com emendas;
SUB = texto aprovado na forma de Substitutivo ou projeto de lei de conversão
amplamente modificador.
17
LEIS EDUCACIONAIS PUBLICADAS, POR TIPO DE
PROPOSIÇÃO ORIGINÁRIA, SEGUNDO O PODER DE
ORIGEM E GRAU DE ALTERAÇÃO DO TEXTO ORIGINAL
PELO PODER LEGISLATIVO – 1995 – 2010
Período/Tipo
Origem/Texto
Poder Executivo
Total OR*
Poder Legislativo
EM* SUB* Total OR*
EM* SUB*
1995-2002
Medidas Provisórias
Projetos de Lei
Total
6
3
9
2
1
3
2
1
3
2
1
3
10
10
-
3
3
7
7
2003-2010
Medidas Provisórias
Projetos de Lei
13
5
1
1
1
-
11
4
27
8
12
7
Total
18
2
1
15
27
8
12
7
Fonte: SILEG/ Câmara dos Deputados.
Observações: (*) OR = texto aprovado na forma original; EM = texto aprovado com emendas;
SUB = texto aprovado na forma de Substitutivo ou projeto de lei de conversão amplamente modificador.
(**) desconsideradas as leis que versam sobre criação ou denominação de instituições de ensino
18
Relação entre número de leis educacionais
decorrentes de projetos de iniciativa de
deputados e número de deputados, de acordo
com a posição partidária em relação ao Poder
Executivo – 1995 – 2010
1995-2002
2003-2010
SITUAÇÃO OPOSIÇÃO SITUAÇÃO OPOSIÇÃO
8
2
11
6
B. Número de deputados
690
185
704
278
Relação A/B
0,01
0,01
0,02
0,02
A. Número de leis
Fonte: SILEG/Câmara dos Deputados.
19
20
QUALIFICAÇÃO DA AGENDA
PARLAMENTAR
EDUCAÇÃO
Consultora Legislativa: Mariza Abreu
21
LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL
VIGENTE
• Emendas Constitucionais recentes:
• EC 53/06 - Fundeb
• EC 59/09 - fim da DRU e obrigatoriedade do
ensino dos 4 aos 17 anos até 2016
• Principais leis vigentes:
• Lei
• Lei
• Lei
• Lei
• Lei
9.394/96 - LDB (22 leis de alteração da LDB)
9.766/98 - Salário-educação
10.172/01 - PNE
10.260/01 - FIES
10.861/04 - SINAES
22
LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL
VIGENTE
• Principais leis vigentes
• Lei 11.096/05
• Lei 11.494/09
• Lei 11.947/09
escolar
• Lei 11.738/08
• Lei 11.892/08
- ProUni
- Fundeb
- PDDE, alimentação e transporte
- Piso salarial do magistério
- IFETs
23
AGENDA PARLAMENTAR EM
EDUCAÇÃO
• Proposições em tramitação:
– PEC ⇒ tempo integral, educação especial, etc.
– 412 PL
(391 PL da 53ª legislatura arquivados em 31/01/2011)
24
AGENDA PARLAMENTAR EM
EDUCAÇÃO
• Temas recorrentes:
– direito à educação e condições de oferta da
educação escolar
– financiamento da educação
– reforma da educação superior
– valorização dos profissionais da educação
– responsabilidade educacional
– nesta sessão legislativa, PNE (CF, art. 214, alterado
pela EC 59/09)
25
PNE I: tramitação
• PL nºs 4.155, de 10/02/98 (do Dep. Ivan Valente - PT/SP)
e 4.173, de 12/02/98, do Executivo, distribuídos às CEC,
CFT e CCJC.
• Em diferentes momentos, 37, 8 e 160 emendas
oferecidas na CEC.
• Aprovado Substitutivo do Relator, Dep. Nelson
Marchezan (PSDB/RS), na CEC em 9/12/99, no plenário
da CD em 14/06/2000 e remetido ao SF em 30/06/00
26
PNE I: tramitação
• No SF, aprovado Parecer favorável do Relator o Sen.
José Jorge (PFL/PE), na CE em 12/12/00, com uma
abstenção, e no plenário, com abstenção do bloco de
oposição, com exceção da Sen. Emília Fernandes.
• Lei nº 10.172, de 9/01/01, que aprova o PNE e dá outras
providências, sancionada com veto a 9 dispositivos com
impacto no financiamento da educação.
• Vetos mantidos em sessão conjunta do Congresso
Nacional em 6/05/09.
27
PNE II: tramitação
• PL nº 8.035, de 20/12/2010, do Executivo, que aprova o
PNE para o decênio 2011-2020 e dá outras providências.
• Distribuído às CEC, CFT e CCJC e designada Relatora na
CEC, a Dep. Fátima Bezerra (PT/RN), em 20/12/2010.
• Prazo para apresentação de emendas ao projeto na CEC:
5 sessões a partir de 23/12/10.
• Apresentação em 22/12/10 de requerimento de
redistribuição pela CTASP.
28
PNE II: tramitação
• Dep. Angelo Vanhoni (PT/PR), presidente da CEC em
2010, em entrevista à Agência Câmara de Notícias,
previu promoção de série de audiências públicas e
aprovação da proposta de PNE até final do 1º semestre
de 2011.
• Previsão de 2 conferências nacionais de educação, do
Fórum Nacional de Educação e possibilidade de revisão
da meta relativa ao financiamento da educação no 4º
ano de vigência do PNE.
29
PNE II: conteúdo
20 metas, com estratégias
• Metas 1 a 7 ⇒ educação básica (entre outras, universalização
da pré-escola até 2016, alfabetização de todas as crianças até
8a, oferta da educação em tempo integral em 50% das escolas
públicas, alcance das metas do IDEB até 2021).
• Metas 8, 9 e 10 ⇒ redução das desigualdades educacionais
(elevação da escolaridade média da população, erradicação do
analfabetismo adulto, oferta de EJA integrada à educação
profissional)
30
PNE II: conteúdo
• Meta 11 ⇒ educação profissional (duplicação das matrículas na
educação profissional de nível médio)
• Metas 12, 13 e 14 ⇒ educação superior (entre elas, elevação
da taxa líquida da matrícula na educação superior para 33% da
população de 18 a 24 anos)
• Metas 15, 16, 17, 18 e 19 ⇒ valorização e formação dos
profissionais da educação (entre elas, aproximação do
rendimento médio do profissional do magistério da educação
básica com 11 anos de escolaridade do rendimento médio dos
demais profissionais com mesma escolaridade)
31
PNE II: conteúdo
• Meta 20 ⇒ financiamento da educação (no mínimo 7%
do PIB)
32
33
QUALIFICAÇÃO DA AGENDA
PARLAMENTAR
CULTURA
Consultor Legislativo: Ricardo Oriá
34
O PODER LEGISLATIVO E A
POLÍTICA CULTURAL
1. Princípios constitucionais:
- Cidadania Cultural (art. 215, caput)
- Diversidade Cultural (art. 215, §§ 1º e 2º)
- O papel do Estado (art. 215, § 3º e art. 216)
2. A Política Cultural no Brasil - o estado
da arte
A exclusão social é também de ordem cultural:
- 92% dos brasileiros nunca frequentaram museus;
- 93% nunca foram a exposições de arte;
- 78% nunca assistiram a um espetáculo de dança;
35
O PODER LEGISLATIVO E A
POLÍTICA CULTURAL
2. A Política Cultural no Brasil - o estado
da arte
- Só 14% vão ao cinema ao menos uma vez por mês;
- O brasileiro lê, em média, 1,8 livro/ano;
- 92% dos municípios brasileiros não têm cinema,
teatro ou museu;
- Apenas 4% dos municípios possuem órgão gestor
para a área cultural.
36
O PODER LEGISLATIVO E A
POLÍTICA CULTURAL
3. O Plano Nacional de Cultura: novo marco
regulatório
(Lei nº 12.343/2010 - PNC)
- 1º Plano elaborado no contexto de um governo democrático
- Ampla participação da sociedade e regime de colaboração
entre Executivo (MinC) e Legislativo (CEC)
Principais pontos:
- Reforço aos princípios constitucionais
- Duração de 10 anos, com revisão após 4 anos de vigência
- Fortalecimento do Poder Público na definição de políticas
culturais
37
O PODER LEGISLATIVO E A
POLÍTICA CULTURAL
Principais pontos:
- Criação do Sistema Nacional de Informações e Indicadores
Sociais- SNIIC
- Necessidade de implantação do Sistema Nacional de
Cultura- SNC
- Fortalecimento do Fundo Nacional de Cultura- FNC
- Adesão dos Estados, Municípios e Distrito Federal e seus
respectivos planos
- Realização da Conferência Nacional de Cultura a cargo do
MinC
- MinC deverá estabelecer metas até 02.06.2011
38
AGENDA PARLAMENTAR EM
CULTURA
Principais proposições legislativas sobre
Cultura em tramitação:
- “Vale- Cultura” (PLC nº 221/2009)
- Procultura (PL nº 1.139/2007 e apensos)
- PEC nº 150/2003 e apensos: receitas para a
Cultura
- PEC nº 416/2005- Sistema Nacional de Cultura
(SNC)
39
AGENDA PARLAMENTAR EM
CULTURA
Principais proposições legislativas sobre
Cultura em tramitação:
- PEC nº 49/2007- Cultura como direito social
- CPI (PRC nº 287/2006)- Roubo e tráfico ilícito de
obras de arte, bens culturais e obras de arte sacra
no Brasil
Emendas orçamentárias, realização de
audiências públicas, requerimento de
informação e indicação
40
41
QUALIFICAÇÃO DA AGENDA
PARLAMENTAR
DESPORTO
Consultora Legislativa: Carolina Ribeiro
42
O PODER LEGISLATIVO FEDERAL E
O DESPORTO
1. Competência Concorrente (art. 24, IX, CF/88)
2. Limites Iniciativa Legislativa
• Iniciativas Poder Executivo (art. 61, § 1º CF/88)
• Lei de Diretrizes Orçamentárias (art. 91, LDO
2011)
• Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 17, LCP
101/00)
43
O PODER LEGISLATIVO FEDERAL E
O DESPORTO
3. Direito “Social/Individual”
Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e
não‐formais, como direito de cada um, observados:
• Autonomia desportiva (funcionamento e
organização)
• Prioridade de recursos públicos para desporto
educacional e em casos específicos para o
desporto de rendimento
44
O PODER LEGISLATIVO FEDERAL E
O DESPORTO
...3. Direito “Social/Individual” (art. 217)
• Diferenciação entre desporto profissional e
não-profissional
• Proteção modalidades esportivas de criação
nacional
• Justiça desportiva
• Lazer como forma de promoção social
45
AS LEIS FEDERAIS DE DESTAQUE NO
DESPORTO
1. Lei nº 9.615/1998: normas gerais do desporto
• Conceitos e Princípios
• Sistema Brasileiro de Desporto - composição e
objetivos
• Prática Desportiva Profissional
• Justiça Desportiva
• Recursos para o Desporto
46
AS LEIS FEDERAIS DE DESTAQUE NO
DESPORTO
2. Lei nº 9.696/1998: Regulamentação
Educação Física
3. Lei nº 10.671/2003: Estatuto de defesa do
torcedor
4. Lei nº 10.891/2004: Bolsa-atleta
5. Lei nº 11.438/2006: Incentivos fiscais para
o desporto
47
TENSÕES RECORRENTES/RECENTES NO
DEBATE PARLAMENTAR SOBRE DESPORTO
1. Financiamento público
2. Autonomia entidades: mandato dirigente,
jogos
3. Regulamentação professores de atividades
físicas
4. Formação de atletas e “saída” precoce p/
exterior
48
TENSÕES RECORRENTES/RECENTES NO
DEBATE PARLAMENTAR SOBRE DESPORTO
5. Esporte de aventura e turismo de aventura
6. Fiscalização de megaeventos desportivos:
Copa do Mundo e Olimpíadas
7. Desporto educacional
49
PROPOSIÇÕES EM DESTAQUE NO
DESPORTO
1. PL nº 5.186/05
• Comissão Especial (CSSF, CTASP, CTD, CFT, CCJC)
• Situação: Parecer às emendas do SF
• Relevância: Mudanças na Lei nº 9.615/98:
- Nova distribuição de recursos públicos para o esporte
- Altera características do contrato de trabalho do jogador
de futebol
- Aperfeiçoa e cria mais incentivos para os clubes
formadores de atletas (mecanismo de solidariedade)
- Regulação atuação de agentes desportivos e investidores
- Dá nova redação para o direito de arena
- Revoga a Lei nº 6.354/76
50
PROPOSIÇÕES EM DESTAQUE NO
DESPORTO
2. MP nº 502/10
‐ Novas categorias para a bolsa‐atleta e exclusão atletas
máster
‐ Programa Atleta Pódio
‐ Possibilidade descentralização recursos loteria para
clubes
‐ Cria contrato de desempenho com ME para receber
recursos
‐ Programa Cidade Esportiva
‐ Rede Nacional de Treinamento
51
52
QUALIFICAÇÃO DA AGENDA
PARLAMENTAR
EDUCAÇÃO E CULTURA
Súmulas da CEC e CCJC e Lei nº
1.234/10
Consultora Legislativa: Cláudia Neves
53
Súmula de Recomendações aos Relatores
nº 1, de 2001, da Comissão de Educação e
Cultura (CEC)
Recomenda a rejeição de projeto de lei que:
1. Cria ou autoriza a criação de escola federal, em qualquer
nível ou modalidade de ensino (Constituição Federal, art.
61, § 1º).
2. Inclui disciplina nos currículos ou propõe qualquer
alteração curricular, em qualquer nível ou modalidade de
ensino (Lei nº 4.024, de 1961, art. 9º, § 1º, “c” e § 2º,
“c” e “d”, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de
1995).
54
Súmula de Recomendações aos Relatores
nº 1, de 2001, da Comissão de Educação e
Cultura (CEC)
Recomenda a rejeição de projeto de lei que:
3. Fixa o tombamento ou o registro de determinado bem
cultural, com vistas a integrá-lo ao patrimônio histórico
e artístico nacional (Decreto-Lei nº 25, de 1937, e
Decreto nº 3.551, de 2000).
Observação: Nesses três casos, a matéria deve ser
tratada por meio de Indicação ao Poder Executivo (art.
113, do RICD).
55
Súmula de Recomendações aos Relatores
nº 1, de 2001, da Comissão de Educação e
Cultura (CEC)
Recomenda a rejeição de projeto de lei que:
4. Propõe denominação de bem público de propriedade da
União sem comprovação de apoio da comunidade local
ou regional.
56
Súmula de Jurisprudência nº 1 da Comissão
de Constituição e Justiça e de Cidadania
(CCJC)
PROJETOS AUTORIZATIVOS
1. Entendimento:
1.1. Projeto de lei de autoria de Deputado ou Senador
que autoriza o Poder Executivo a tomar determinada
providência de sua competência exclusiva é
inconstitucional.
1.2. Projeto de lei de autoria de Deputado ou Senador
que dispõe sobre a criação de estabelecimento de
ensino é inconstitucional.
57
Súmula de Jurisprudência nº 1 da Comissão
de Constituição e Justiça e de Cidadania
(CCJC)
PROJETOS AUTORIZATIVOS
2. Fundamento:
2.1. § 1º do art. 61 da Constituição Federal
2.2. § 1º e inciso II do art. 164 do RICD
58
Súmula de Jurisprudência nº 1 da Comissão
de Constituição e Justiça e de Cidadania
(CCJC)
PROJETOS AUTORIZATIVOS
Observação:
A posição adotada pelo Senado Federal é favorável aos
projetos autorizativos, nos termos do Parecer nº 527,
de 1997, do Senador Josaphat Marinho. Cabe destacar
que o Senado Federal não possui a proposição
Indicação ao Poder Executivo, nos moldes existentes na
Câmara dos Deputados.
59
REGULAMENTAÇÃO DA INSTITUIÇÃO DE
DATAS COMEMORATIVAS NO
ORDENAMENTO JURÍDICO
1. Lei nº 12.345, de 9 de dezembro de
2010.
2. Novos critérios:
2.1 A instituição de datas comemorativas que
vigorem no território nacional obedecerá ao critério
da alta significação para os diferentes segmentos
profissionais, políticos, religiosos, culturais e étnicos
que compõem a sociedade brasileira.
60
REGULAMENTAÇÃO DA INSTITUIÇÃO DE
DATAS COMEMORATIVAS NO
ORDENAMENTO JURÍDICO
...2. Novos critérios:
2.2 A proposição de data comemorativa será
objeto de projeto de lei, acompanhado de
comprovação da realização de consultas e/ou
audiências públicas a amplos setores da população.
61
REGULAMENTAÇÃO DA INSTITUIÇÃO DE
DATAS COMEMORATIVAS NO
ORDENAMENTO JURÍDICO
3. Projetos sobre o assunto transformados em norma
jurídica ao longo das últimas legislaturas:
1995/1998 = 01
1999/2002 = 15
2003/2007 = 23
2008/2010 = 84
62
CONSULTORIA LEGISLATIVA
DA
CÂMARA DOS DEPUTADOS
Anexo III - Corredores A e B
Fone: 3216 5230 e 3216 5231
Serviço de Processamento e Análise da
Demanda/CONLE:
[email protected]
63
Download

qualificação da agenda parlamentar