NORMA INTERNA FCDL NIF-039 (Versão: Setembro/2010) CONVÊNIO C/ A ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DE SUPERMERCADOS DE SANTA CATARINA Considerando a necessidade de regulamentar os procedimentos referentes ao convênio firmado com o ACATS – Associação Catarinense de Supermercados, juntamente com o Departamento de Serviços (SPC Santa Catarina) e o seu Conselho Diretor, formalizaram o referido convênio, sendo que o mesmo ensejou a criação da opção de consulta ‘’18 – CHEQUE SUPER” onde a mesma funcionará da seguinte forma: 1. O banco de dados em constituição, a partir da formalização deste convênio será específico para a rede de supermercados filiados ou não à ACATS – Associação Catarinense de Supermercados; 2. A opção de consulta 18 (Cheque Super) trará as informações que estão disponíveis conforme planilha de produtos e serviços. 3. Registros de cheques incluídos pelos Supermercados participantes deste convênio deverão obedecer às disposições de lei. 4. O supermercado deverá se associar à CDL local, e para o funcionamento correto do faturamento, a CDL deverá obrigatoriamente cadastrar o associado com as seguintes categorias; Categoria 71 – Porte Pequeno associado da ACATS; Categoria 72 – Porte Pequeno não associado da ACATS; Categoria 73 – Porte Médio associado da ACATS; Categoria 74 – Porte Médio não associado da ACATS; Categoria 75 – Porte Grande associado da ACATS; Observações: 1. O acordo da FCDL com a ACATS (Associação Catarinense de Supermercados), prevê que o valor cobrados nos códigos 955,956,957,958 e 959 será repassado 10% para a ACATS, 10% de crédito federativo, 20% ficarão para o SPCSC para cobrir os custos operacionais e 60% ficará com as entidades atendentes de acordo com local onde opera e está funcionando o referido estabelecimento associado. A mensalidade paga por este associado tem como objetivo também associá-lo à entidade local, onde terá o mesmo a consulta “18–Cheque-Super” disponível sem custo até o limite de 1000 (hum mil) consultas/mês. Caso este limite seja ultrapassado, deverá ser aplicado o preço da consulta opção 11 (Cheque CCF) sobre o excedente. Qualquer outra produto deverá seguir os custos da planilha de produtos da FCDL/SC. 2. Os lançamentos/cobrança destes valores acontecerão, mensalmente, via encontro de contas na fatura do SPC/SC, obedecendo-se planilha de produtos e serviços em vigor e aprovada pelo Conselho Diretor do SPC/SC. Aprovado na Reunião do Conselho Diretor do SPC/SC em 15/10/2007 Revisão 03 em 13/09/2010