SOCIEDADE BRASILEIRA DE ENGENHEIROS FLORESTAIS 40 anos em defesa das florestas, do ambiente e da sociedade www.sbef.org.br CNPJ: 00.528.836/0001-63 Ofício N.º 140/09 Ao Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CONFEA Assunto: Apresenta posição do Conselho Deliberativo Sr. Presidente, Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2009. Servimo-nos do presente para reafirmarmos a posição dos Engenheiros Florestais brasileiros, referente ao recente posicionamento da Câmara Especializada de Engenharia Florestal do CREA-RS. Ressaltamos que cabe à SBEF a representação dos profissionais Engenheiros Florestais brasileiros, e que nosso Conselho Deliberativo é composto pelos Presidentes e Representantes oficiais das 35 entidades de classe filiadas, e ainda por todos os ex-Presidentes da SBEF. Por ocasião da Reunião Ordinária do Conselho Deliberativo, realizada em Manaus nos dias 3 e 4 do corrente, foi novamente referendado o posicionamento da SBEF relativo ao reconhecimento, por parte deste CONFEA, da Engenharia Florestal entre as profissões do Grupo da Engenharia, conforme a Lei 4643/65. O Conselho foi incisivo em reafirmar nosso posicionamento, tendo como único voto contrário a Associação Gaúcha dos Engenheiros Florestais – AGEF, sem que houvesse ocorrência de abstenções. Além da AGEF, estiveram presentes na Reunião Ordinária do Conselho Deliberativo da SBEF as seguintes entidades: Associação Catarinense de Engenheiros Florestais – ACEF; Associação de Engenheiros Florestais do Vale do Braço do Norte e Sul de Santa Catarina – AEFSUL; Associação Profissional dos Engenheiros Florestais do Estado do Rio de Janeiro – APEFERJ; Associação dos Engenheiros Florestais do Espírito Santo – AEFES; Associação Paulista de Engenheiros Florestais – APAEF; Associação Matogrossense de Engenheiros Florestais – AMEF; Associação Rondoniense de Engenheiros Florestais – AREF; Associação Pernambucana de Engenheiros Florestais – APEEF; Associação Profissional dos Engenheiros Florestais do Estado do Amazonas – APEFEA; Associação dos Engenheiros Florestais do Distrito Federal – AEFDF; Associação Paraense dos Engenheiros Florestais – APEF; Associação dos Engenheiros Florestais do Amapá – AEFA; Associação dos Engenheiros Florestais do Estado do Acre – AEFEA; Associação Goiana de Engenheiros Florestais – AGEF. Não estavam presentes, mas posteriormente manifestaram o apoio à decisão as seguintes entidades: Associação dos Engenheiros Florestais do Nordeste de Santa Catarina – AEFLONESC; Associação de Engenheiros e Técnicos Florestais da Região Centro-Sul – AETFLOR; Sociedade Mineira de Engenheiros Florestais – SMEF; Associação Paranaense dos Engenheiros Florestais – APEF; Associação Cearense de Engenheiros Florestais – ACEF; Associação dos Engenheiros Florestais do Norte de Santa Catarina – AEFNORTE; Sociedade de Engenheiros Florestais de Itapeva e Região – SEFIR; Associação de Engenheiros Florestais de Botucatú e Região – AEFBOR; Associação Metropolitana de Engenheiros Florestais (SP) – AMEEF; Associação Tocantinense de Engenheiros Florestais – ATEF; Associação dos Engenheiros Florestais do Oeste de Santa Catarina – AEFOESTE; Associação Nordestina de Engenheiros Florestais – ANEF. Sendo o que tínhamos para o momento, despedimo-nos. Eng.º Florestal Glauber Pinheiro Presidente SEPN 516 Bloco A Edifício Eng. Inácio de Lima, sala 501 - Asa Norte - Brasília – DF – CEP: 70.770-515 Correspondência: R. Miguel Ângelo 648, CEP: 20.785-225 - Rio de Janeiro – RJ email: [email protected]