SOCIEDADE BRASILEIRA DE ENGENHEIROS FLORESTAIS
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Ofício N.º 140/09
Ao
Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CONFEA
Assunto: Apresenta posição do Conselho Deliberativo
Sr. Presidente,
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2009.
Servimo-nos do presente para reafirmarmos a posição dos Engenheiros Florestais brasileiros, referente ao
recente posicionamento da Câmara Especializada de Engenharia Florestal do CREA-RS.
Ressaltamos que cabe à SBEF a representação dos profissionais Engenheiros Florestais brasileiros, e que
nosso Conselho Deliberativo é composto pelos Presidentes e Representantes oficiais das 35 entidades de classe filiadas, e
ainda por todos os ex-Presidentes da SBEF.
Por ocasião da Reunião Ordinária do Conselho Deliberativo, realizada em Manaus nos dias 3 e 4 do corrente,
foi novamente referendado o posicionamento da SBEF relativo ao reconhecimento, por parte deste CONFEA, da
Engenharia Florestal entre as profissões do Grupo da Engenharia, conforme a Lei 4643/65.
O Conselho foi incisivo em reafirmar nosso posicionamento, tendo como único voto contrário a Associação
Gaúcha dos Engenheiros Florestais – AGEF, sem que houvesse ocorrência de abstenções.
Além da AGEF, estiveram presentes na Reunião Ordinária do Conselho Deliberativo da SBEF as seguintes
entidades: Associação Catarinense de Engenheiros Florestais – ACEF; Associação de Engenheiros Florestais do Vale do
Braço do Norte e Sul de Santa Catarina – AEFSUL; Associação Profissional dos Engenheiros Florestais do Estado do Rio
de Janeiro – APEFERJ; Associação dos Engenheiros Florestais do Espírito Santo – AEFES; Associação Paulista de
Engenheiros Florestais – APAEF; Associação Matogrossense de Engenheiros Florestais – AMEF; Associação
Rondoniense de Engenheiros Florestais – AREF; Associação Pernambucana de Engenheiros Florestais – APEEF;
Associação Profissional dos Engenheiros Florestais do Estado do Amazonas – APEFEA; Associação dos Engenheiros
Florestais do Distrito Federal – AEFDF; Associação Paraense dos Engenheiros Florestais – APEF; Associação dos
Engenheiros Florestais do Amapá – AEFA; Associação dos Engenheiros Florestais do Estado do Acre – AEFEA;
Associação Goiana de Engenheiros Florestais – AGEF.
Não estavam presentes, mas posteriormente manifestaram o apoio à decisão as seguintes entidades:
Associação dos Engenheiros Florestais do Nordeste de Santa Catarina – AEFLONESC; Associação de Engenheiros e
Técnicos Florestais da Região Centro-Sul – AETFLOR; Sociedade Mineira de Engenheiros Florestais – SMEF;
Associação Paranaense dos Engenheiros Florestais – APEF; Associação Cearense de Engenheiros Florestais – ACEF;
Associação dos Engenheiros Florestais do Norte de Santa Catarina – AEFNORTE; Sociedade de Engenheiros Florestais
de Itapeva e Região – SEFIR; Associação de Engenheiros Florestais de Botucatú e Região – AEFBOR; Associação
Metropolitana de Engenheiros Florestais (SP) – AMEEF; Associação Tocantinense de Engenheiros Florestais – ATEF;
Associação dos Engenheiros Florestais do Oeste de Santa Catarina – AEFOESTE; Associação Nordestina de Engenheiros
Florestais – ANEF.
Sendo o que tínhamos para o momento, despedimo-nos.
Eng.º Florestal Glauber Pinheiro
Presidente
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Posição do CD (Grupo da Engenharia)