REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO
PENALIDADES
PENALIDADES POR INSUFICIÊNCIAS DE LASTROS PARA CONSUMO
VENDA DE ENERGIA E VENDA DE POTÊNCIA
LC – INSUFICIÊNCIA DE COBERTURA DE CONSUMO
REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO
PENALIDADES
•
GARANTIA FÍSICA (GF)
•
INSUFICIÊNCIA DE LASTRO PARA VENDA DE ENERGIA (LV)
•
INSUFICIÊNCIA DE COBERTURA CONTRATUAL DO CONSUMO (LC)
•
INSUFICIÊNCIA DE LASTRO DE POTÊNCIA (LP)
•
PENALIDADE POR FALTA DE COMBUSTÍVEL (FC)
Início de Vigência: XX/XX/2007
Resolução Normativa ANEEL nº XXX/XX
1
REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO
PENALIDADES
PENALIDADES POR INSUFICIÊNCIAS DE COBERTURA CONTRATUAL
DO CONSUMO LASTRO PARA VENDA DE ENERGIA E POTÊNCIA E
POR FALTA DE COMBUSTÍVEL
ÍNDICE
1
2
3
4
5
6
7
Definições Gerais .......................................................................... 3
1.1
Objetivo ..........................................................................................3
1.2
Fluxo das Regras de Comercialização ...................................................4
Garantia Física – (GF) ................................................................... 5
2.1
Introdução .......................................................................................5
2.2
Dados de Entrada .............................................................................5
2.3
Fundamentos Conceituais...................................................................7
2.4
Formulação Algébrica ........................................................................8
Insuficiência de Lastro Para Venda de Energia – (LV)................. 11
3.1
Introdução .....................................................................................11
3.2
Dados de Entrada ...........................................................................11
3.3
Fundamentos Conceituais.................................................................12
3.4
Formulação Algébrica ......................................................................13
Insuficiência de Cobertura Contratual do Consumo – (LC).......... 16
4.1
Introdução .....................................................................................16
4.2
Dados de Entrada ...........................................................................16
4.3
Fundamentos Conceituais.................................................................17
4.4
Formulação Algébrica ......................................................................18
Insuficiência de Lastro de Potência – (LP).................................. 21
5.1
Introdução .....................................................................................21
5.2
Dados de Entrada ...........................................................................21
5.3
Fundamentos Conceituais.................................................................22
5.4
Formulação Algébrica ......................................................................24
Penalidade por Falta de Combustível – (FC)................................ 30
6.1
Introdução .....................................................................................30
6.2
Dados de Entrada ...........................................................................30
6.3
Fundamentos Conceituais.................................................................31
6.4
Formulação Algébrica ......................................................................31
Dados de Saída ........................................................................... 32
2
REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO
PENALIDADES
1
1.1
PENALIDADES POR INSUFICIÊNCIAS DE COBERTURA CONTRATUAL
DO CONSUMO LASTRO PARA VENDA DE ENERGIA E POTÊNCIA E
POR FALTA DE COMBUSTÍVEL
Definições Gerais
Objetivo
A álgebra contida neste Módulo estabelece sistemática de verificação do limite mínimo de
contratação do consumo e do lastro de contratos de venda de energia e potência registrados na
CCEE, conforme definido no Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004.
O processo de aplicação da penalidade técnica prevê a notificação ao Agente, bem como um
período para que o mesmo apresente suas justificativas, as quais deverão ser objeto de análise
e decisão no âmbito da CCEE.
3
1.2
Fluxo das Regras de Comercialização
Penalidades
Contabilização
Liquidação
Governança
MÓDULO 1 - Preço de Liquidação das Diferenças
PL
Determinação do Preço de Liquidação das Diferenças
GF
LV
LC
LP
FC
Garantia Física
Insuficiência de Lastro Para Venda de Energia
Insuficiência de Cobertura Contratual do Consumo
Insuficiência de Lastro de Potência
Penalidade por Falta de Combustível
RV Rateio dos Votos
RC Rateio da Contribuição
CG Cálculo de Garantias
RI Rateio de Inadimplência
MÓDULO 2 - Determinação da Geração e Consumo
de Energia
ME Medição e Sistema Elétrico
AM Agregação Contábil da Medição
Garantia Física
MÓDULO 3 - Contratos
CB
CL
CI
IT
CP
CR
PC
SD
Contratos Bilaterais
Contratos de Leilões Anteriores ao Decreto nº5163
Contratos Iniciais
Contratos de ITAIPU
Contratos do PROINFA
Contratos CCEAR
Posição Líquida dos Contratos
Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits
Determinação do
Preço de
Referência
Cálculo de
Grandezas
Preparatórias para
Apuração de
Penalidades
Cálculo da Garantia
Física
MÓDULO 4 - Energias Asseguradas
MA Modulação de Energias Asseguradas
MR Mecanismo de Realocação de Energia
MÓDULO 5 - Excedente Financeiro
EF
EC
Alocação do Excedente Financeiro
Alivio das Exposições Financeiras de CCEARs
MÓDULO 6 - Encargos de Serviços do Sistema
RO Restrições de Operação
SA Serviços Ancilares
TC Totalização
Insuficiência de Lastro para Venda de
Energia
Insuficiência de Cobertura Contratual
do Consumo
Cálculo para Agentes
Concessionários de
Serviço Público de
Geração, Produtores
Independentes,
Importadores e
Comercializadores
Cálculo para
Distribuidores
Insuficiência de Lastro de Potência
Cálculo para Agentes
da Categoria de
Geração,
Importadores e
Comercializadores
Cálculo para
Consumidores
Livres
Cálculo para Agentes
da Categoria de
Geração com Carga
Própria, Importadores
com Carga Própria e
Comercializadores
com Carga Própria
Cálculo para
Distribuidores com
Geração Vinculada
Preço de Referência
para Cálculo de
Penalidade de
Potência
Cálculo para
Consumidores
Livres com Geração
Vinculada
Verificação da
Insuficiência de
Lastro de Potência
após o Período de
Comercialização
Cálculo para
Agentes da
Categoria de
Geração com Carga
Própria e para
Comercializadores
com Carga Própria
MÓDULO 7 - Consolidação dos Resultados
GE Consolidação dos Perfis de Geração
CO Consolidação dos Perfis de Consumo
MÓDULO 8 - Ajuste de Contabilização e
Recontabilização
RE
Cálculo do Ajuste Proveniente do Processo de
Recontabilização
4
Penalidade por Falta de Combustível
Cálculo da Penalidade
por Falta de
Combustível
REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO
PENALIDADES
PENALIDADES POR INSUFICIÊNCIAS DE COBERTURA DE CONSUMO
LASTRO PARA VENDA DE ENERGIA E VENDA DE POTÊNCIA E POR
FALTA DE COMBUSTÍVEL
GF – GARANTIA FÍSICA
2
Garantia Física – (GF)
2.1
Introdução
Este Submódulo define o processo de cálculo das Garantias Físicas dos empreendimentos de
Geração, cálculo de grandezas preparatórias para os agentes com perfis de Consumo e
determinação do Preço de Referência, utilizado para valorar os montantes de energias
descobertos pelo Lastro Contratual dos agentes.
2.2
Dados de Entrada
2.2.1
Provisão de Dados.
Acrônimo
CAPij
FCmaxpf
SPD
TEIFpm
TEIPpm
VR
VRAf
Nome
Unidade Fornecedor
Potência Instalada
MW
Descrição
Capacidade Instalada de cada unidade geradora.
Agente
Fator de Capacidade Máxima, considerado pelo NOS
na elaboração do Programa Anual da Operação
Eletroenergética.
Fator de Capacidade
Máxima
ONS
Duração do Período de
Comercialização
Horas
CCEE
Taxa Equivalente de
Interrupções Forçadas
Duração dos Períodos de Comercialização.
Parâmetro que expressa a expectativa de encontrar
a usina, despachada centralizadamente, no estado
de indisponibilidade forçada ao longo do período de
%
ONS
avaliação.
Parâmetro que expressa a expectativa de encontrar
Taxa Equivalente de
Interrupções Programadas a usina, despachada centralizadamente, no estado
de indisponibilidade programada ao longo do
%
ONS
período de avaliação.
Valor de Referência
Valor
determinado
pela
Fundamento Conceitual 2.3.6.
ANEEL
conforme
R$/MWh
ANEEL
Valor Anual de Referência
para Penalização dos
Valor
determinado
pela
ANEEL
conforme
Distribuidores por
Fundamento Conceitual 2.3.6 referente ao ano base
Insuficiência de Cobertura
do cálculo da insuficiência de contratação.
Contratual de Consumo
R$/MWh
ANEEL
5
REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO
PENALIDADES
PENALIDADES POR INSUFICIÊNCIAS DE COBERTURA DE CONSUMO
LASTRO PARA VENDA DE ENERGIA E VENDA DE POTÊNCIA E POR
FALTA DE COMBUSTÍVEL
GF – GARANTIA FÍSICA
2.2.2
Dados Obtidos em Outros Submódulos.
Acrônimo
2.2.3
Nome
Localização
APDIpj
Perdas Internas Ajustadas
ASS_1pj
Energia Assegurada
CQej
Quantidade Contratada
C_0ij
Consumo Medido Líquido
C_0Lij
Consumo Medido Líquido
Isento de Perdas
FIDpm
Fator de Disponibilidade
Gpj
Geração Final da Usina
PLDsj
Preço de Liquidação das
Diferenças
XP_CLFj
Fator de Perda de Consumo
XP_GLFj
Fator de Perda de Geração
Contabilização
Mod. 2 AM – Agregação Contábil de Medição
Contabilização
Mod. 4 MA – Modulação da Energia Assegurada
Contabilização
– Contratos Bilaterais
– Contratos de Leilões Anteriores ao
5.163
– Contratos Iniciais
– Contratos de ITAIPU
– Contratos do PROINFA
– Contratos CCEAR
Contabilização
Mod. 2 ME – Medição e Sistema Elétrico
Mod. 3 CB
Mod. 3 CL
Decreto nº
Mod. 3 CI
Mod. 3 IT
Mod. 3 CP
Mod. 3 CR
Contabilização
Mod. 2 ME – Medição e Sistema Elétrico
Contabilização
Mod. 4 MA – Modulação da Energia Assegurada
Contabilização
Mod. 2 AM – Agregação Contábil de Medição
Contabilização
Mod. 1 PL – Determinação do Preço de Liquidação
das Diferenças
Contabilização
Mod. 2 AM – Agregação Contábil de Medição
Contabilização
Mod. 2 AM – Agregação Contábil de Medição
Sinalizadores de Escopo.
Acrônimo
CLOSSAFi
Nome
Unidade Fornecedor
Descrição
Alocação de Perdas no
Consumo
• CLOSSAFi = 0 Se o Ponto de Medição de Consumo,
“i”, não participa do rateio das perdas na Rede
Básica, (conforme os critérios estabelecidos na
Resolução 395 de 24 de Julho de 2002).
• CLOSSAFi = 1 em caso contrário.
Sinalizador
AC_Fe
Auto Contratação
Sinalizador
LOSSAFp
CCEE
Alocação de Perdas na
Geração
Sinalizador
TEST_Fij
CCEE
CCEE
Fase de Teste
Sinalizador
ANEEL
• AC_Fe = 1 Se o Contrato, “e”, for entre o Perfil de
Geração e o Perfil de Consumo de um Agente
Autoprodutor, para o qual VINC_Fgr = 1.
• AC_Fe = 0 em caso contrário.
• LOSSAFp = 0 Se a Usina, “p”, não participa do
rateio das perdas na Rede Básica, (conforme os
critérios estabelecidos na Resolução 395 de 24 de
Julho de 2002).
• LOSSAFp = 1 em caso contrário.
• TEST_Fij = 1 Se a Unidade Geradora, associada ao
Ponto de Conexão, “i”, estiver em fase de teste no
Período de Comercialização, “j”.
• TEST_Fij = 0 em caso contrário.
6
REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO
PENALIDADES
PENALIDADES POR INSUFICIÊNCIAS DE COBERTURA DE CONSUMO
LASTRO PARA VENDA DE ENERGIA E VENDA DE POTÊNCIA E POR
FALTA DE COMBUSTÍVEL
GF – GARANTIA FÍSICA
Acrônimo
PNL_Fij
Nome
Unidade Fornecedor
Isenção de Comprovação de
Cobertura de Consumo
Sinalizador
ANEEL
Descrição
• PNL_Fij = 1 Se no Período de Comercialização, “j”,
o Ponto de Medição de Consumo, “i”, estiver
dispensado de Comprovação de Cobertura de
Consumo.
• PNL_Fij = 0 em caso contrário.
2.3
Fundamentos Conceituais
2.3.1
As Usinas Hidrelétricas que participam do Mecanismo de Realocação de Energia (MRE)
têm sua garantia física definida com base nas suas respectivas Energias Asseguradas.
De acordo com o Parágrafo 1º do Artigo 3º da Resolução 688/2003 da ANEEL, o
Mecanismo de Redução da Energia Assegurada por Indisponibilidade de Usinas no MRE
(MRA), não poderá alterar a garantia física de usinas, para fins de verificação do lastro
de venda de energia elétrica e do limite de contratação.
2.3.2
As pequenas centrais hidrelétricas não pertencentes ao MRE terão garantia física
definida correspondente à sua energia efetivamente gerada.
2.3.3
As Usinas Termelétricas não despachadas centralizadamente terão a garantia física
definida com base em sua energia efetivamente gerada.
2.3.4
No caso de usinas termelétricas despachadas centralizadamente, a garantia da geração
deve ser determinada pela potência disponível, que é obtida da Potência Instalada
definida no ato autorizativo, referida ao centro de gravidade, e aplicados os fatores de
indisponibilidade forçados e programados.
2.3.5
O Valor Anual de Referência – VR, será calculado considerando, a média ponderada
entre, os valores médios de aquisição da Energia, e as Quantidades Totais de energia,
expressa em MWh ano, ambos relativos aos leilões de compra de energia elétrica
proveniente de novos empreendimentos de geração realizados nos anos de “A-5”, e “A3”. Sendo que:
(a)
Até 2008, a ANEEL estabelecerá o VR conforme os seguintes critérios:
(i) Para os anos de 2005 e 2006, o VR será o valor máximo de aquisição de
energia proveniente de empreendimentos existentes, nos leilões realizados
em 2004, para início de entrega naqueles anos;
(ii) Para os anos de 2007 e 2008, deverá ser calculada conforme descrito em
2.3.6, considerando que:
(A) Para o ano de “A-5”, considerar média ponderada entre os valores
médios de aquisição da Energia e as quantidades totais de energia,
expressa em MWh ano, proveniente de novos empreendimentos de
geração realizados até o final de 2005, para entrega em 2009 e 2010.
(B) Para o ano de “A-3”, considerar média ponderada entre os valores
médios de aquisição da Energia e as quantidades totais de energia,
expressa em MWh ano, proveniente de novos empreendimentos de
geração realizados até o final de 2005, para entrega em 2007 e 2008.
2.3.6
O Consumo a ser considerado na apuração das Penalidades exclui aquele destinado às
exportações.
7
REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO
PENALIDADES POR INSUFICIÊNCIAS DE COBERTURA DE CONSUMO
LASTRO PARA VENDA DE ENERGIA E VENDA DE POTÊNCIA E POR
FALTA DE COMBUSTÍVEL
PENALIDADES
GF – GARANTIA FÍSICA
2.4
Formulação Algébrica
GF.1
Cálculo da Garantia Física
GF.1.1 A Potência Instalada Ajustada (APIpj) deverá ser determinada para cada Usina Térmica,
“p”, despachada centralizadamente, para cada Período de Comercialização, “j”, de
acordo com a seguinte fórmula:
API pj
 
 

0, 
CAPij ∗ 1 − TEST _ Fij ∗FC max pf ∗ SPD  − APDI pj  ∗

= max   i
 




 XP _ GLF j ∗ LOSSAF p + 1 − LOSSAF p
∑(
(
))
(
(
))
GF.1.2 Com relação à Usina, “p”, pertencente ao Perfil de Geração do Agente, “g”, para cada
Período de Comercialização, “j”, a Garantia Física (GFISpj) deverá ser determinada de
acordo com a seguintes regras:
(a)
Se a Usina, “p”, é Hidráulica, então:
(i) Se a Usina, “p” é participante do MRE, então:
GFIS pj =
ASS _ 1 pj
FID pm
(ii) Do contrário:
GFIS pj = G pj
(b)
Do Contrário:
(i) Se a Usina, “p” , é Despachada Centralizadamente, então:
(
)(
GFIS pj = API pj * 1 − TEIF pm * 1 − TEIPpm
)
(ii) Do contrário:
GFIS pj = G pj
GF.1.3 Com relação ao Perfil de Geração do Agente, “g”, para cada Período de Comercialização,
“j”, o Total de Garantia Física (TGFISgj) deverá ser determinado de acordo com a
seguinte fórmula:
TGFIS gj =
∑ (GFIS )
pj
sg
8
REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO
PENALIDADES
PENALIDADES POR INSUFICIÊNCIAS DE COBERTURA DE CONSUMO
LASTRO PARA VENDA DE ENERGIA E VENDA DE POTÊNCIA E POR
FALTA DE COMBUSTÍVEL
GF – GARANTIA FÍSICA
GF.2
Cálculo de Grandezas Preparatórias para Apuração de Penalidades
GF.2.1 O Consumo Total do Agente Sujeito a Verificação de Insuficiência de Lastro (TRC_PNLsrj)
deverá ser determinado para cada Perfil de Consumo do Agente, “r”, para cada Período
de Comercialização, “j”, em cada Submercado, “s”, de acordo com a seguinte fórmula:
TRC _ PNLsrj =
 [(max (0, C _ 0 )∗ XP _ CLF + min (0, C _ 0 ) + C _ 0 L )∗ CLOSSAF ∗ (1 − PNL _ F )]

∑  + [(C _ 0 + C _ 0L )∗ (1 − CLOSSAF )∗ (1 − PNL _ F )]


ij
j
ij
cr
ij
ij
i
ij
i
ij
ij
GF.2.2 Com relação ao Perfil de Consumo do Agente, “r”, o Consumo de Referência a ser
Coberto por Contratos (CRCCrm) deverá ser determinado para cada Mês de Apuração,
“m”, de acordo com a seguinte fórmula:
CRCC rm =
∑
Vendedor
TRC _ PNLsrj +
sm
∑ ∑∑ CQ
ej
s
ers
m
GF.2.3 Com relação ao Perfil de Consumo do Agente, “r”, a Cobertura do Consumo do Agente
(CCDrm) deverá ser determinada para cada Mês de Apuração, “m”, de acordo com a
seguinte fórmula:
Comprador
CCDrm =
∑ ∑∑ (CQ
ej
s
GF.3
ers
)
∗ (1 − AC _ Fe )
m
Determinação do Preço de Referência
GF.3.1 Com relação ao Mês de apuração, “m”, o Preço Médio de Liquidação das Diferenças dos
Distribuidores (PMED_DISm) e o Preço Médio da Liquidação das Diferenças (PMEDm)
deverão ser determinados de acordo com as seguintes regras:

∑  ∑ TRC _ PNL ∗ PLD
=
∑∑ TRC _ PNL
srj
(a)
PMEDm
sm
rr
sj




srj
sm
(b)
rr
Se o Mês de Apuração, “m”, for Janeiro, então:

∑∑  ∑ TRC _ PNL ∗ PLD
=
∑∑∑ TRC _ PNL
srj
PMED _ DIS m
12 m sm
sj




sj




rr
srj
12 m sm
(c)
rr
Do contrário:

∑∑  ∑ TRC _ PNL ∗ PLD
=
∑∑∑ TRC _ PNL
srj
PMED _ DIS m
mf
sm
rr
srj
mf
sm
rr
9
REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO
PENALIDADES
PENALIDADES POR INSUFICIÊNCIAS DE COBERTURA DE CONSUMO
LASTRO PARA VENDA DE ENERGIA E VENDA DE POTÊNCIA E POR
FALTA DE COMBUSTÍVEL
GF – GARANTIA FÍSICA
GF.3.2 Com relação ao Mês de Apuração, “m”, o Preço de Referência para Penalização dos
Distribuidores (PREF_DISm), e o Preço de Referência para Penalização (PREFm), deverão
ser determinados de acordo com as seguintes regras:
(
(a)
PREF _ DIS m = max PMED _ DIS m ,VRA f
(b)
PREF m = max ( PMED m ,VR )
10
)
REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO
PENALIDADES
PENALIDADES POR INSUFICIÊNCIAS DE COBERTURA DE CONSUMO
LASTRO PARA VENDA DE ENERGIA E VENDA DE POTÊNCIA E POR
FALTA DE COMBUSTÍVEL
LV – INSUFICIÊNCIA DE LASTRO PARA VENDA DE ENERGIA
3
Insuficiência de Lastro Para Venda de Energia –
(LV)
3.1
Introdução
Este Submódulo apresenta o cálculo do lastro de Venda para Agentes geradores,
comercializadores e Importadores, que deverão apresentar lastro de cem por cento para seus
contratos de Venda.
Excepcionalizam-se os casos em que a importação de energia tenha características emergencial,
temporária e interruptível.
3.2
Dados de Entrada
3.2.1
Provisão de Dados.
Acrônimo
LVDCgm
Nome
Unidade Fornecedor
Efeito da Deliberação do
Montante em MWh definido pelo Conselho de
Conselho de Administração
Administração da CCEE que altera o valor da
da CCEE sobre o Lastro
insuficiência de de Lastro para Venda calculada
para Venda
anteriormente.
MWh
3.2.2
Descrição
CCEE
Dados Obtidos em Outros Submódulos.
Acrônimo
Nome
Localização
CCDrm
Cobertura do consumo do
Agente
GF - Garantia Física
Penalidades
Contabilização
CQej
Quantidade Contratada
CRCCrm
Consumo de Referência a
ser Coberto por Contratos
PREFm
Preço de Referência para
Penalização
TGFISgj
Total de Garantia Física
TRC_PNLsrj
Consumo Total do Agente
Sujeito a Verificação de
Insuficiência de Lastro
Mod.
Mod.
Mod.
Mod.
Mod.
Mod.
3
3
3
3
3
3
CB
CI
IT
CP
CR
CL
–
–
–
–
–
–
Contratos Bilaterais
Contratos Iniciais
Contratos de ITAIPU
Contratos do PROINFA
Contratos CCEAR
Contratos de Leilões Anteriores ao
Decreto n° 5.163
Penalidades
LC - Insuficiência de Cobertura Contratual do
Consumo
Penalidades
LC - Insuficiência de Cobertura Contratual do
Consumo
Penalidades
GF - Garantia Física
Penalidades
GF - Garantia Física
11
REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO
PENALIDADES
PENALIDADES POR INSUFICIÊNCIAS DE COBERTURA DE CONSUMO
LASTRO PARA VENDA DE ENERGIA E VENDA DE POTÊNCIA E POR
FALTA DE COMBUSTÍVEL
LV – INSUFICIÊNCIA DE LASTRO PARA VENDA DE ENERGIA
3.2.3
Sinalizadores de Escopo.
Acrônimo
Nome
Unidade Fornecedor
Descrição
•
AC_Fe
Auto Contratação
Sinalizador
EX_Fe
Dispensa de Comprovação
de Lastro para Exportação
Sinalizador
Sinalizador
VINC_Fgr
CCEE
CCEE
CCEE
•
•
•
Vínculo
Sinalizador
•
CCEE
•
AC_Fe = 1 Se o Contrato, “e”, for entre o Perfil de
Geração e o Perfil de Consumo de um Agente
Autoprodutor, para o qual VINC_Fgr = 1.
AC_Fe = 0 em caso contrário.
EX_Fe = 1 Se o Contrato, “e”, representa
comercialização de energia destinada à exportação
e está dispensada de Lastro para Venda.
EX_Fe = 0 em caso contrário.
VINC_Fgr = 1 Se o Perfil de Geração, “g”, e o
Perfil de Consumo, “r”, representam na CCEE a
produção e o consumo de um mesmo Agente.
VINC_Fgr = 0 em caso contrário.
3.3
Fundamentos Conceituais
3.3.1
Os Agentes Vendedores deverão apresentar lastro para a venda de energia e potência
para garantir cem por cento de seus contratos, a partir da data de publicação do
Decreto nº 5.163 de 2004.
3.3.2
O Lastro para Venda de Energia deverá ser constituído pela garantia física
proporcionada por empreendimento próprio de geração ou de terceiros, neste caso,
mediante contratos de compra de energia.
3.3.3
Para efeito da formação do referido lastro, os agentes da Classe dos Autoprodutores
terão sua compra de energia limitada à diferença entre a carga total do agente e a
Garantia Física de seus empreendimentos de Geração.
3.3.4
A partir de 1º de janeiro de 2005, as Penalidades por insuficiência de lastro para a
venda de energia elétrica de que trata o inciso I do § 3º do art. 3º do Decreto nº 5.163,
de 2004, serão apuradas mensalmente com base na média das aferições do respectivo
lastro dos doze meses precedentes ao mês de apuração.
3.3.5
Os Agentes da Categoria de Geração e da Classe dos Comercializadores terão o eventual
consumo modelado em seus nomes tratado como venda de energia.
3.3.6
É vedado aos Agentes da Classe dos Autoprodutores de Geração o uso de Contratos de
Compra de energia em excesso ao seu limite de Garantia Física, para lastrear os
contratos de venda de energia.
3.3.7
Os eventuais contratos de venda de energia por um agente da classe de Autoprodução
deverão ser registrados, obrigatoriamente, no Perfil de Geração do Agente.
12
REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO
PENALIDADES
PENALIDADES POR INSUFICIÊNCIAS DE COBERTURA DE CONSUMO
LASTRO PARA VENDA DE ENERGIA E VENDA DE POTÊNCIA E POR
FALTA DE COMBUSTÍVEL
LV – INSUFICIÊNCIA DE LASTRO PARA VENDA DE ENERGIA
3.3.8
O Agente Comercializador de Energia do PROINFA não estará sujeito à aplicação de
Penalidades por Insuficiência de Lastro para Venda e Penalidade por Insuficiência de
Lastro de Potência.
3.3.9
As deliberações realizadas pelo Conselho de Administração da CCEE sobre penalidades
aplicadas por falta de Lastro de Venda, refletirão sobre o lastro do referido Agente no
Mês de Referência da penalização.
3.3.10 No caso de Agentes com dois Perfis, Geração e Consumo, o Lastro para Venda mensal
referente às deliberações do Conselho de Administração da CCEE reincidirá sobre o Perfil
de Geração do Agente.
3.4
Formulação Algébrica
LV.1
Cálculo para Agentes Concessionários de Serviço Público
Produtores Independentes, Importadores e Comercializadores.
de
Geração,
LV.1.1 Com relação ao Perfil de Geração do Agente, “g”, a Cobertura Contratual do Agente
(CCGgm) deverá ser determinada para cada Mês de Apuração, “m”, de acordo com a
seguinte fórmula:
CCG gm =
∑
Comprador
TGFIS gj +
m
∑ ∑∑ CQ
ej
s
egs m
LV.1.2 Com relação ao Perfil de Geração do Agente, “g”, a Venda Total do Perfil de Geração do
Agente (VTGgm) deverá ser determinada para cada Mês de Apuração, “m”, de acordo
com a seguinte fórmula:
Vendedor
VTG gm =

∑ ∑  ∑ CQ
s
egs

ej
m

∗ (1 − EX _ Fe )


LV.1.3 Com relação ao Perfil de Geração do Agente, “g”, o Nível de Insuficiência de Lastro para
Venda do Perfil de Geração do Agente (NIVGgm) deverá ser determinado para cada Mês
de Apuração, “m”, de acordo com a seguinte fórmula:

NIVG gm = max  0 , VTG gm −
CCG gm + LVDC gm

12 m
 12 m
∑
LV.1.4
∑(

) 

Com relação ao Perfil de Geração do Agente, “g”, a Insuficiência de Lastro para Venda
Verificada do Perfil de Geração do Agente (PIVGgm) deverá ser determinada para cada
Mês de Apuração, "m", de acordo com a seguinte fórmula:
PIVG gm =
NIVG gm
12
∗ PREFm
13
REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO
PENALIDADES
PENALIDADES POR INSUFICIÊNCIAS DE COBERTURA DE CONSUMO
LASTRO PARA VENDA DE ENERGIA E VENDA DE POTÊNCIA E POR
FALTA DE COMBUSTÍVEL
LV – INSUFICIÊNCIA DE LASTRO PARA VENDA DE ENERGIA
LV.2
Cálculo para Agentes da Categoria de Geração com Carga Própria e para
Comercializadores com Carga Própria.
LV.2.1 Com relação ao Perfil de Geração do Agente, “g”, a Cobertura Contratual do Agente
(CCGgm) deverá ser determinada para cada Mês de Apuração, “m”, de acordo com a
seguinte fórmula:
Comprador
CCG gm =
∑ TGFIS + ∑ ∑∑ CQ
gj
ej
m
s
egs m
LV.2.2 Com relação ao Perfil de Geração do Agente, “g”, a Venda Total do Perfil de Geração do
Agente (VTGgm) deverá ser determinada para cada Mês de Apuração, “m”, de acordo
com a seguinte fórmula:
Vendedor
VTG gm =

∑ ∑  ∑ CQ
s

egs
m
ej

∗ (1 − EX _ Fe ) ∗ (1 − AC _ Fe )


LV.2.3 Com relação ao Perfil de Geração do Agente, “g”, pertencentes à Classe dos
Autoprodutores, o Lastro para Venda de Agentes de Geração (LVAGgm) deverá ser
determinado para cada Mês de Apuração, “m”, de acordo com as seguintes regras:
(a) Se
∑∑ TGFIS
gj
12 m m
LVAG gm =
≥
∑∑ TRC _ PNL
srj
, então:
12 m sm
∑∑ TGFIS
gj
12 m m
(b) Do contrário:

LVAG gm = min
CCG gm + CCD rm ,

12 m
 12 m
∑(

) ∑∑ TRC _ PNLsrj 
sm

Onde "r" é o Perfil de Consumo do Agente, se houver, para o qual VINC _ Fgr = 1 .
14
REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO
PENALIDADES
PENALIDADES POR INSUFICIÊNCIAS DE COBERTURA DE CONSUMO
LASTRO PARA VENDA DE ENERGIA E VENDA DE POTÊNCIA E POR
FALTA DE COMBUSTÍVEL
LV – INSUFICIÊNCIA DE LASTRO PARA VENDA DE ENERGIA
LV.2.4 Com relação ao Perfil de Geração do Agente, “g”, o Nível de Insuficiência de Lastro para
Venda do Perfil de Geração do Agente (NIVGgm) deverá ser determinado para cada Mês
de Apuração, “m”, de acordo com as seguintes regras:
(a) Se o Agente pertencer à Classe de Autoprodução:
 


NIVGgm = max 0, 
VTG gm + CRCC rm −  LVAG gm +
LVDC gm   
 


12 m


  12 m
∑(
)
∑
(b) Do contrário:

NIVG gm = max  0 ,
VTG gm + CRCC rm −
CCG gm + CCD rm +
LVDC gm

12 m
12 m
 12 m
∑(
) ∑(
) ∑




Onde "r" é o Perfil de Consumo do Agente, se houver, para o qual VINC _ Fgr = 1 .
LV.2.5 Com relação ao Perfil de Geração do Agente, “g”, a Insuficiência de Lastro para Venda
Verificada do Perfil de Geração do Agente (PIVGgm) deverá ser determinada para cada
Mês de Apuração, "m", de acordo com a seguinte fórmula:
PIVG gm =
NIVG gm
12
∗ PREFm
15
REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO
PENALIDADES
PENALIDADES POR INSUFICIÊNCIAS DE COBERTURA DE CONSUMO
LASTRO PARA VENDA DE ENERGIA E VENDA DE POTÊNCIA E POR
FALTA DE COMBUSTÍVEL
LC – INSUFICIÊNCIA DE COBERTURA CONTRATUAL DO CONSUMO
4
Insuficiência de Cobertura Contratual do Consumo
– (LC)
4.1
Introdução
Este Submódulo define o processo de cálculo para fins de Cobertura Contratual de lastro das
Penalidades por Insuficiência de Cobertura de Consumo, que se aplicará aos Agentes
Distribuidores e Consumidores Livres.
Para o Lastro Contratual dos Distribuidores será aditada uma possível parcela referente a
Quantidade de Compra Declarada não Realizada nos leilões de Compra no Ambiente Regulado.
Somente serão aplicadas estas penalidades a partir de Janeiro de 2006, sendo que, a cobrança
será feita anualmente para Distribuidores e mensalmente para Consumidores Livres.
4.2
Dados de Entrada
4.2.1
Provisão de Dados.
Acrônimo
LCDCrm
QA_CDNRrft
Nome
Unidade Fornecedor
Descrição
Efeito da Deliberação do
Conselho de Administração
da CCEE sobre a Cobetura
de Consumo
MWh
CCEE
Montante em MWh definido pelo Conselho de
Administração da CCEE que altera o valor da
insuficiência de Cobertura de Consumo calculada
anteriormente
Quantidade Anual de
Compra Declarada não
Realizada
MWh
4.2.2
Quantidade de Energia Declarada por Produto, que
não foi Contratado na forma de Leilão do ACR.
CCEE
Dados Obtidos em Outros Submódulos.
Acrônimo
Nome
CCDrm
Cobertura do consumo do
Agente
CQej
Quantidade Contratada
CRCCrm
Consumo de Referência a
ser Coberto por Contratos
ECD_CCEARrf
Energia Cedida do
Distribuidor
ERD_CCEARrf
Energia Recebida do
Distribuidor
PREFm
Preço de Referência para
Penalização
PREF_DISm
Preço de Referência para
Penalização dos
Distribuidores
Localização
Penalidades
GF - Garantia Física
Contabilização
Mod. 3 CB – Contratos Bilaterais
Mod. 3 CI – Contratos Iniciais
Mod. 3 IT – Contratos de ITAIPU
Mod. 3 CP – Contratos do PROINFA
Mod. 3 CR – Contratos CCEAR
Mod. 3 CL – Contratos de Leilões Anteriores ao
Decreto n° 5.163
Penalidades
LC - Insuficiência de Cobertura Contratual do
Consumo
Contabilização
Mod. 3 CD – Mecanismo de Compensação de Sobras
e Déficits
Contabilização
Mod. 3 CD – Mecanismo de Compensação de Sobras
e Déficits
Penalidades
GF - Garantia Física
Penalidades
GF - Garantia Física
16
REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO
PENALIDADES
PENALIDADES POR INSUFICIÊNCIAS DE COBERTURA DE CONSUMO
LASTRO PARA VENDA DE ENERGIA E VENDA DE POTÊNCIA E POR
FALTA DE COMBUSTÍVEL
LC – INSUFICIÊNCIA DE COBERTURA CONTRATUAL DO CONSUMO
Acrônimo
Nome
Localização
TGFISgj
Total de Garantia Física
Penalidades
4.2.3
GF - Garantia Física
Sinalizadores de Escopo.
Acrônimo
VINC_Fgr
Nome
Unidade Fornecedor
Vínculo
Sinalizador
CCEE
Descrição
• VINC_Fgr = 1 Se o Perfil de Geração, “g”, e o
Perfil de Consumo, “r”, representam na CCEE a
produção e o consumo de um mesmo Agente.
• VINC_Fgr = 0 em caso contrário.
4.3
Fundamentos Conceituais
4.3.1
Os Agentes de Distribuição deverão garantir, a partir de 1º de janeiro de 2005, o
atendimento a cem por cento de seus mercados, por geração própria e/ou por
intermédio de contratos registrados na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica –
CCEE e aprovados, homologados ou registrados pela ANEEL, ou ainda, com os
resultados obtidos nas trocas do Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits ExPost.
4.3.2
Para os todos os meses do ano corrente, exceto Janeiro, a Superintendência da CCEE
aferirá e comunicará mensalmente os níveis de insuficiência de Cobertura de Consumo,
que não serão objeto de aplicação de penalidades durante o referido ano.
4.3.3
Os consumidores não supridos integralmente em condições reguladas pelos Agentes de
Distribuição e Agentes Vendedores deverão, a partir de 1º de janeiro de 2005, garantir
o atendimento a cem por cento de suas cargas, por intermédio de geração própria ou de
contratos registrados na CCEE e, quando for o caso, aprovados, homologados ou
registrados na ANEEL.
4.3.4
A partir de 1º de janeiro de 2006, a insuficiência de contratação de energia elétrica de
que trata o inciso II (Distribuidores) do § 3º do art. 3º do Decreto nº 5.163, de 2004,
será apurada mensalmente com base na média dos doze meses precedentes ao mês de
apuração dos consumos medidos referenciados ao centro de gravidade do Submercado
do Agente de distribuição e dos montantes contratados em qualquer Submercado Será
considerada insuficiência de Lastro de Cobertura de Consumo o valor apurado inferior a
100% (cem por cento) na Contabilização de Janeiro de cada Ano de Apuração, quando o
período de doze meses precedentes se refere ao Ano civil anterior.
4.3.5
A partir Janeiro de 2006 a Insuficiência de Cobertura Contratual do Consumo de que
trata o inciso III, (Consumidores Livres) do art. 2º do Decreto nº 5.163, de 2004, será
apurada mensalmente com base na média do consumo medido dos 12 meses
precedentes. A partir de janeiro de 2006 será considerado Insuficiência de Cobertura
Contratual do Consumo, o valor mensalmente apurado inferior a 100%.
4.3.6
Para fins de verificação do limite de contratação, a venda de energia elétrica registrada
na CCEE relativa aos contratos deverá ser tratada como atendimento ao consumidor
final do Agente Vendedor. Sendo assim, estes contratos serão tratados como consumo e
não mais como venda.
17
REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO
PENALIDADES
PENALIDADES POR INSUFICIÊNCIAS DE COBERTURA DE CONSUMO
LASTRO PARA VENDA DE ENERGIA E VENDA DE POTÊNCIA E POR
FALTA DE COMBUSTÍVEL
LC – INSUFICIÊNCIA DE COBERTURA CONTRATUAL DO CONSUMO
4.3.7
Para os Agentes da Categoria de Comercialização pertencentes à Classe dos
Consumidores Livres será aferida apenas a insuficiência de cobertura de consumo.
4.3.8
As deliberações realizadas pelo Conselho de Administração da CCEE sobre penalidades
aplicadas por falta de Cobertura de Consumo dos Consumidores Livres, refletirão sobre
o lastro do referido Agente no mês de referência da penalização.
4.3.9
No caso de Agentes Consumidores Livres com dois Perfis, Geração e Consumo, o efeito
das deliberações do Conselho de Administração da CCEE incidirá sobre o Perfil de
Consumo do Agente.
4.4
Formulação Algébrica
LC.1
Cálculo para Distribuidores
LC.1.1 Com relação ao Perfil de Consumo do Agente, “r”, o Nível de Insuficiência de
Contratação do Perfil de Consumo do Agente (NICDrm) deverá ser determinado para
cada Mês de Apuração, “m”, de acordo com as seguintes regras:
(a)
Se o Mês de Apuração, “m”, for Janeiro, então:
 


NICD rm = max  0,  ∑ (CRCC rm ) −  ERD _ CCEAR rf − ECD _ CCEAR rf + ∑ (CCD rm ) + ∑ QA _ CDNR rtf −1   
 12 m
12 m
tr

  
 
(b)
Do Contrário:

NICDrm = max 0,




∑ (CRCCrm ) −  ∑ (CCDrm ) + ∑ QA _ CDNRrtf  
mf

mf
tr


O NICDrm será apurado Mensalmente com caráter informativo, exceto em Janeiro, onde
o mesmo Aferirá a Insuficiência dos últimos 12 meses para a aplicação da referida
penalidade.
LC.1.2 Com relação ao Perfil de Consumo do Agente, “r”, a Insuficiência de Contratação do
Perfil de Consumo do Agente (PICDrm) deverá ser determinada para cada Mês de
Apuração, "m", de acordo com a seguinte fórmula:
PICDrm = NICDrm ∗ PREF _ DIS m
O valor de PICDrm de cada Agente da CCEE será tratado conforme o Procedimento de
Comercialização correspondente.
O PICDrm será calculado apenas na Contabilização de Janeiro de cada Ano de Apuração a
partir de 2006.
18
REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO
PENALIDADES
PENALIDADES POR INSUFICIÊNCIAS DE COBERTURA DE CONSUMO
LASTRO PARA VENDA DE ENERGIA E VENDA DE POTÊNCIA E POR
FALTA DE COMBUSTÍVEL
LC – INSUFICIÊNCIA DE COBERTURA CONTRATUAL DO CONSUMO
LC.2
Cálculo para Consumidores Livres
LC.2.1 Com relação ao Perfil de Consumo do Agente, “r”, o Nível de Insuficiência de
Contratação do Perfil de Consumo do Agente (NICDrm) deverá ser determinado para
cada Mês de Apuração, “m”, de acordo com a seguinte formula:

( CCD rm + LCDC rm
NICD rm = max  0 ,
CRCC rm −

12 m
 12 m
∑
∑

) 

LC.2.2 Com relação ao Perfil de Consumo do Agente, “r”, a Insuficiência de Contratação do
Perfil de Consumo do Agente (PICDrm) deverá ser determinada para cada Mês de
Apuração, "m", de acordo com a seguinte fórmula:
PICDrm =
NICDrm
∗ PREFm
12
O valor de PICDrm de cada Agente da CCEE será tratado conforme o Procedimento de
Comercialização correspondente.
LC.3
Cálculo para Distribuidores com Geração Vinculada
LC.3.1 Com relação ao Perfil de Geração do Agente, “g”, a Cobertura Contratual do Agente
(CCGgm) deverá ser determinada para cada Mês de Apuração, “m”, de acordo com a
seguinte fórmula:
Comprador
CCG gm =
∑ ∑∑ CQ + ∑ TGFIS
ej
s
egs m
gj
m
LC.3.2 Com relação ao Perfil de Geração do Agente, “g”, a Venda Total do Perfil de Geração do
Agente (VTGgm) deverá ser determinada para cada Mês de Apuração, “m”, de acordo
com a seguinte fórmula:
Vendedor
VTG gm =
∑ ∑∑ CQ
ej
s
egs m
LC.3.3 Com relação ao Perfil de Consumo do Agente, “r”, o Nível de Insuficiência de
Contratação do Perfil de Consumo do Agente (NICDrm) deverá ser determinado para
cada Mês de Apuração, “m”, de acordo com as seguintes regras:
(a)
Se o Mês de Apuração, “m”, for Janeiro, então:
 


NICDrm = max 0,  ∑ (CRCC rm + VTG gm ) −  ERD _ CCEARrf − ECD _ CCEARef + ∑ (CCDrm + CCG gm ) + ∑ QA _ CDNRrtf −1   
tr
12 m


  12 m
(b)
Do Contrário:

NICDrm = max 0,




∑ (CRCCrm + VTGgm )−  ∑ (CCDrm + CCG gm )+ ∑ QA _ CDNRrtf  

mf
mf
tr


Onde "g" é o Perfil de Geração do Agente, se houver, para o qual VINC _ Fgr = 1 .
O NICDrm será apurado Mensalmente com caráter informativo, exceto em Janeiro, onde
o mesmo Aferirá a Insuficiência dos últimos 12 meses para a aplicação da referida
penalidade.
19
REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO
PENALIDADES
PENALIDADES POR INSUFICIÊNCIAS DE COBERTURA DE CONSUMO
LASTRO PARA VENDA DE ENERGIA E VENDA DE POTÊNCIA E POR
FALTA DE COMBUSTÍVEL
LC – INSUFICIÊNCIA DE COBERTURA CONTRATUAL DO CONSUMO
LC.3.4 Com relação ao Perfil de Consumo do Agente, “r”, a Insuficiência de Contratação do
Perfil de Consumo do Agente (PICDrm) deverá ser determinada para cada Mês de
Apuração, "m", de acordo com a seguinte fórmula:
PICDrm = NICDrm ∗ PREF _ DIS m
O valor de PICDrm de cada Agente da CCEE será tratado conforme o Procedimento de
Comercialização correspondente.
O PICDrm será calculado apenas na Contabilização de Janeiro de cada Ano de Apuração a
partir de 2006.
LC.4
Cálculo para Consumidores Livres com Geração Vinculada
LC.4.1 Com relação ao Perfil de Geração do Agente, “g”, a Cobertura Contratual do Agente
(CCGgm) deverá ser determinada para cada Mês de Apuração, “m”, de acordo com a
seguinte fórmula:
Comprador
CCG gm =
∑ ∑∑ CQ + ∑ TGFIS
ej
s
egs m
gj
m
LC.4.2 Com relação ao Perfil de Consumo do Agente, “r”, o Nível de Insuficiência de
Contratação do Perfil de Consumo do Agente (NICDrm) deverá ser determinado para
cada Mês de Apuração, “m”, de acordo com a seguinte formula:


( CCD rm + LCDC rm ) + CCG gm
NICD rm = max  0 ,
CRCC rm − 


12
m
12
m
12 m


∑
∑
∑




Onde "g" é o Perfil de Geração do Agente, se houver, para o qual VINC _ Fgr = 1 .
LC.4.3 Com relação ao Perfil de Consumo do Agente, “r”, a Insuficiência de Contratação do
Perfil de Consumo do Agente (PICDrm) deverá ser determinada para cada Mês de
Apuração, "m", de acordo com a seguinte fórmula:
PICDrm =
NICDrm
∗ PREFm
12
O valor de PICDrm de cada Agente da CCEE será tratado conforme o Procedimento de
Comercialização correspondente.
20
REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO
PENALIDADES
PENALIDADES POR INSUFICIÊNCIAS DE COBERTURA DE CONSUMO
LASTRO PARA VENDA DE ENERGIA E VENDA DE POTÊNCIA E POR
FALTA DE COMBUSTÍVEL
LP – INSUFICIÊNCIA DE LASTRO DE POTÊNCIA
5
Insuficiência de Lastro de Potência – (LP)
5.1
Introdução
A álgebra contida neste Submódulo estabelece a sistemática de verificação do limite mínimo do
Lastro de Potência, registrados na CCEE, conforme definido no Decreto nº 5.163, de 30 de julho
de 2004.
Os contratos de venda de energia elétrica registrados na CCEE deverão ser lastreados em cem
por cento por potência de usinas próprias e/ou por contratos de compra de energia, estes
também registrados na CCEE, descontada a respectiva carga verificada em todos os
Submercados.
5.2
Dados de Entrada
5.2.1
Provisão de Dados.
Acrônimo
CQPej
D_PATAMAR_HOURSad
FAT1-4
FLPpm
M_HOURSm
NIPCAm
PAT1-3
Nome
Unidade Fornecedor
Quantidade Contratada de
Potência
MW
CCEE
Total de Horas do Patamar
do Dia
horas
ONS
Fator de Correção do Preço
de Potência
POT_REFp
SPD
V_POTm
Quantidade de potência contratada para abatimento
da Insuficiência de Lastro de Potência
Total de horas pertencentes a um patamar, em um
Dia de Apuração.
Fator de correção do preço de da penalidade de
potência a ser utilizado conforme a potência real
verificada. Esta variável pode assumir 4 diferentes
ANEEL
valores conforme definido pela ANEEL.
Percentual
de Potência Instalada da Usina que entrou
Fator de Lastro de Potência
em Operação Comercial em ou após 30 de julho de
%
CCEE
2004.
Horas do Mês
Horas
CCEE
Absoluto do Índice Nacional
de Preços ao Consumidor
Amplo
IBGE
Percentual de Folga de
Potência
%
PATAMAR_HOURSam
Descrição
ANEEL
Horas do Patamar
Horas
ONS
Potência de Referência da
Usina
MWh/h
ANEEL
Duração do Período de
Comercialização
Horas
CCEE
Valor de Referência Não
Ajustado para o Pagamento
das Penalidades por
Insuficiência de Lastro de
Potência.
R$/KWmês
ANEEL
Total de Horas do Mês de Apuração
Valor absoluto do índice nacional de preços ao
consumidor amplo publicado pelo IBGE.
Percentual de referência, determinado pela ANEEL,
para comparação da folga de potência realizada,
utilizada para a determinação do fator de correção do
preço de potência. Esta variável pode assumir 3
diferentes valores conforme definido pela ANEEL.
Total de horas pertencentes a um patamar em um Mês
de Apuração.
Potência Referente a cada Usina.
Duração dos Períodos de Comercialização.
Preço de Aplicação das Penalidades por Insuficiência
de Lastro de Potência que tem como base a TUST –
Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão.
21
REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO
PENALIDADES
PENALIDADES POR INSUFICIÊNCIAS DE COBERTURA DE CONSUMO
LASTRO PARA VENDA DE ENERGIA E VENDA DE POTÊNCIA E POR
FALTA DE COMBUSTÍVEL
LP – INSUFICIÊNCIA DE LASTRO DE POTÊNCIA
5.2.2
Dados Obtidos em Outros Submódulos.
Acrônimo
5.2.3
Nome
Localização
CQej
Quantidade Contratada
TRCsrj
Consumo Total do Agente
TRC_PNLsrj
Consumo Total do Agente
Sujeito a Verificação de
Insuficiência de Lastro
XP_GLFj
Fator de Perdas de
Geração
Mod. 3 CB
Mod. 3 CI
Mod. 3 IT
Mod. 3 CP
Mod. 3 CR
Mod. 3 CL
Decreto n°
Contabilização
– Contratos Bilaterais
– Contratos Iniciais
– Contratos de ITAIPU
– Contratos do PROINFA
– Contratos CCEAR
– Contratos de Leilões Anteriores ao
5.163
Contabilização
Mod. 2 AM – Agregação Contábil de Medição.
Penalidades
GF – Garantia Física
Contabilização
Mód. 2 AM – Agregação Contábil de Medição.
Sinalizadores de Escopo.
Acrônimo
Nome
Unidade Fornecedor
Descrição
•
AC_Fe
Auto Contratação
Sinalizador
EX_Fe
Dispensa de Comprovação
de Lastro para Exportação
Sinalizador
CN_Fe
CCEE
• EX_Fe = 1 Se o Contrato, “e”, representa
comercialização de energia destinada à exportação
e está dispensada de Lastro para Venda.
• EX_Fe = 0 em caso contrário.
• CN_Fe = 1 Se o Contrato, “e”, foi firmado após 30
de Julho de 2004.
• CN_Fe = 0 em caso contrário.
CCEE
CCEE
• VINC_Fgr = 1 Se o Perfil de Geração, “g”, e o
Perfil de Consumo, “r”, representam na CCEE a
produção e o consumo de um mesmo Agente.
• VINC_Fgr = 0 em caso contrário.
Vínculo
Sinalizador
•
• LOSSAFp = 0 Se a Usina, “p”, não participa do
rateio das perdas na Rede Básica, (conforme os
critérios estabelecidos na Resolução 395 de 24 de
Julho de 2002).
• LOSSAFp = 1 em caso contrário.
Alocação de Perdas na
Geração
Sinalizador
VINC_Fgr
CCEE
Contratos Novos
Sinalizador
LOSSAFp
CCEE
AC_Fe = 1 Se o Contrato, “e”, for entre o Perfil de
Geração e o Perfil de Consumo de um Agente
Autoprodutor, para o qual VINC_Fgr = 1.
AC_Fe = 0 em caso contrário.
5.3
Fundamentos Conceituais
5.3.1
O Decreto nº 5.163 de 30 de Julho de 2004 em seu Art. 2º determina que os Agentes
Vendedores deverão apresentar lastro de Potência para seus contratos de compra e
venda de energia.
5.3.2
Os Agentes de Geração, Comercialização e Importação terão uma potência de referência
associada a cada usina modelada em seu nome.
22
REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO
PENALIDADES
PENALIDADES POR INSUFICIÊNCIAS DE COBERTURA DE CONSUMO
LASTRO PARA VENDA DE ENERGIA E VENDA DE POTÊNCIA E POR
FALTA DE COMBUSTÍVEL
LP – INSUFICIÊNCIA DE LASTRO DE POTÊNCIA
5.3.3
A insuficiência para Lastro de Potência, quando houver, será o valor positivo calculado
considerando, no patamar pesado, a Potência equivalente à média horária da energia
comprometida em contratos de venda, deduzida da Potência de Referência das usinas e
da Potência equivalente à média horária da energia adquirida em contratos de compra.
5.3.4
A insuficiência de Lastro para a Venda, caso não coberta por negociação bilateral
conforme previsto em Procedimento de Comercialização específico, será valorada a um
preço definido pela ANEEL corrigido por um fator de ajuste que considera os períodos de
escassez e sobras de potência conforme definido neste submódulo.
5.3.5
Os Agentes Vendedores poderão realizar a negociação de potência de forma livre e direta
entre os próprios Agentes.
5.3.6
As negociações de potência deverão envolver potências que coincidam sobras e déficits
no mesmo período de apuração.
5.3.7
A potência negociada não produzirá efeitos na Contabilização do Mercado de Curto Prazo,
bem como não será motivo para solicitação de Recontabilização.
5.3.8
A CCEE informará aos Agentes os respectivos Superávits de Potência que serão
disponibilizados para posterior comercialização tratadas em Procedimento de
Comercialização específico.
5.3.9
Para as usinas hidrelétricas despachadas centralizadamente pelo Operador Nacional do
Sistema Elétrico – ONS, a potência de referência a ser considerada corresponderá aos
valores de potência assegurada definidos em resoluções específicas da ANEEL.
5.3.10 Para as usinas termelétricas despachadas centralizadamente pelo Operador Nacional do
Sistema Elétrico – ONS, a potência de referência deverá ser calculada de forma que esta
corresponda à disponibilidade máxima calculada conforme Anexo I da Portaria MME n°
303, de 18 de novembro de 2004, sendo que o parâmetro da potência efetiva da usina
deve ser obtido das tabelas 1 e 2 do Anexo II da mesma Portaria.
5.3.11 Para as usinas termelétricas não despachadas centralizadamente, a potência de
referência deverá ser calculada de forma que esta corresponda à disponibilidade máxima
calculada conforme o Anexo I da Portaria MME n° 303, de 18 de novembro de 2004,
sendo que o parâmetro da potência efetiva da usina deve ser obtido do ato da ANEEL
que autorizou a operação comercial do empreendimento, ou, na falta deste, do ato
autorizativo de implantação da usina.
5.3.12 Para as usinas hidrelétricas não despachadas centralizadamente os valores de referência
serão os valores de potência assegurada calculados na forma do Anexo I da Portaria n°
303, de 18 de novembro de 2004, devendo ser utilizado como parâmetro de potência
garantida o valor definido pela ANEEL no ato de autorização do empreendimento.
5.3.13 As taxas de indisponibilidade a serem utilizadas nos cálculos corresponderão ao padrão
da respectiva classe do empreendimento, estabelecido conforme o tipo de fonte de
geração e faixa de potência.
5.3.14 Será calculada a insuficiência de Lastro de Potência para Contratos Firmados antes de 30
de Julho de 2004, os quais não serão passiveis de Penalizações.
5.3.15 O Lastro de Potência do Agente será composto apenas pelas usinas ou parcelas de usinas
que entraram em operação comercial em ou após a data de 30 de Julho de 2004 e
possíveis superávits de Potência calculado no item 5.3.14.
23
REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO
PENALIDADES
PENALIDADES POR INSUFICIÊNCIAS DE COBERTURA DE CONSUMO
LASTRO PARA VENDA DE ENERGIA E VENDA DE POTÊNCIA E POR
FALTA DE COMBUSTÍVEL
LP – INSUFICIÊNCIA DE LASTRO DE POTÊNCIA
5.3.16 Para efeito de Aplicação das Penalidades por Insuficiência de Lastro de Potência serão
considerados apenas os Contratos de Compra e Venda firmados após a data de 30 de
Julho de 2004.
5.3.17 Para fins de cálculo do Preço de Referência para Pagamento da Penalidade por
Insuficiência de Lastro de Potência serão considerados o consumo total dos agentes da
CCEE no Patamar de Carga Pesado dentro do Mês de Apuração.
5.3.18 O Preço de Referência para Pagamento da Penalidade por Insuficiência de Lastro de
Potência será calculado com base no preço não ajustado determinado pela ANEEL
conforme Resolução Normativa 168/2006, atualizado pelo IPCA, e corrigido por um fator
de ajuste.
5.3.19 O fator de ajuste do preço da penalidade de potência será calculado comparando-se o
percentual de sobra de potência do sistema com 4 degraus estabelecidos pela ANEEL.
5.4
Formulação Algébrica
LP.1
Cálculo
para
Agentes
Comercializadores.
da
Categoria
de
Geração,
Importadores
e
LP.1.1 Com relação à usina, “p”, a CCEE deverá calcular a Potência de Referência Ajustada
(APOT_REFpj), para cada Período de Comercialização, “j”, de acordo com a seguinte
fórmula:
(
) (
(
APOT _ REF pj = POT _ REF p ∗ SPD ∗ XP _ GLF j ∗ LOSSAF p + 1 − LOSSAF p
))
LP.1.2 Com relação ao Perfil de Geração do Agente, “g”, o Lastro de Potência Total (G_POTgj)
deverá ser determinado para cada Período de Comercialização, “j”, de acordo com a
seguinte fórmula:




Comprador

eg

∑ ∑ ( APOT _ REF pj ∗ (1 − FLP pm )) + ∑ (CQ ej ∗ (1 − CN _ Fe ) ) 
G _ POT gj =
ad
pg
D _ PATAMAR _ HOURS ad
Onde “a” é o Patamar de Carga Pesado do Dia de Apuração, “d”.
LP.1.3 Com relação ao Perfil de Geração do Agente, “g”, o Requisito Antigo de Lastro de
Potência (RPLPgj) e o Requisito Novo de Lastro de Potência (RRLPgj) deverão ser
determinados para cada Período de Comercialização, “j”, de acordo com as seguintes
regras:
Vendedor
∑ ∑ (CQ
ej
(a)
RPLPgj =
ad
)
∗ (1 − CN _ Fe ) ∗ (1 − EX _ Fe )
eg
D _ PATAMAR _ HOURSad
24
REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO
PENALIDADES
PENALIDADES POR INSUFICIÊNCIAS DE COBERTURA DE CONSUMO
LASTRO PARA VENDA DE ENERGIA E VENDA DE POTÊNCIA E POR
FALTA DE COMBUSTÍVEL
LP – INSUFICIÊNCIA DE LASTRO DE POTÊNCIA
 Vendedor


CQej * CN _ Fe ∗ (1 − EX _ Fe ) 


 eg

D _ PATAMAR _ HOURSad
∑ ∑(
(b)
RRLPgj =
ad
)
Onde “a” é o Patamar de Carga Pesado do Dia de Apuração, “d”.
LP.1.4 Com relação ao Perfil de Geração do Agente, “g”, o Saldo de Potência (SALPOTgj), deverá
ser determinado para cada Período de Comercialização, “j”, pertencente ao Patamar de
Carga Pesado, de acordo com a seguinte fórmula:
( (
SALPOTgj = max 0, G _ POTgj − RPLPgj
))
LP.1.5 Com relação ao Perfil de Geração do Agente, “g”, a Cobertura Contratual de Potência do
Agente (CPOTgj), deverá ser determinado para cada Período de Comercialização, “j”, de
acordo com a seguinte fórmula:

∑  ∑ ( APOT _ REF
CPOT gj =
ad

pj
)
∗ FLP pm +
pg
Comprador
∑ (CQ
eg
D _ PATAMAR _ HOURS ad
ej

∗ CN _ F e 

)
+ SALPOT gj
LP.1.6 Com relação ao Perfil de Geração do Agente, “g”, o Superávit de Potência (SUPOTgj) e a
Insuficiência de Potência (INSPOTgj) deverão ser determinadas para cada Período de
Comercialização, “j”, pertencente ao Patamar de Carga Pesado, de acordo com as
seguintes regras:
(a)
SUPOT gj = max 0, CPOT gj − RRLPgj
( (
))
(b)
INSPOT gj = max 0, RRLPgj − CPOT gj
( (
))
LP.1.7 Com relação ao Perfil de Geração do Agente, “g”, a Nível de Insuficiência de Lastro de
Potência (NILPgj) deverá ser determinada para cada Período de Comercialização, “j”,
pertencente ao Patamar de Carga Pesado, de acordo com a seguinte fórmula:
NILPgj = INSPOTgj
25
REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO
PENALIDADES
PENALIDADES POR INSUFICIÊNCIAS DE COBERTURA DE CONSUMO
LASTRO PARA VENDA DE ENERGIA E VENDA DE POTÊNCIA E POR
FALTA DE COMBUSTÍVEL
LP – INSUFICIÊNCIA DE LASTRO DE POTÊNCIA
LP.2
Cálculo para Agentes da Categoria de Geração com Carga Própria, Importadores
com Carga Própria e Comercializadores com Carga Própria.
LP.2.1 Com relação ao Perfil de Geração do Agente, “g”, o Lastro de Potência Total (G_POTgj)
deverá ser determinado para cada Período de Comercialização, “j”, de acordo com a
seguinte fórmula:
∑
ad
G _ POT gj =
Comprador


APOT _ REF pj ∗ 1 − FLP pm +
CQ ej ∗ (1 − CN _ F e ) ∗ (1 − AC _ F e

eg
 pg
 Comprador

CQ ej ∗ (1 − CN _ F e ) ∗ (1 − AC _ F e )

er

D _ PATAMAR _ HOURS ad
∑(
∑ ((
(
))
∑(
)
)

) ) + 





Onde: "r" é o Perfil de Consumo do Agente, se houver, para o qual VINC _ Fgr = 1 , e “a”
é o Patamar de Carga Pesado do Dia de Apuração, “d”.
LP.2.2 Com relação ao Perfil de Geração do Agente, “g”, o Requisito Antigo de Lastro de
Potência (RPLPgj) e o Requisito Novo de Lastro de Potência (RRLPgj) deverão ser
determinados para cada Período de Comercialização, “j”, de acordo com as seguintes
regras:
∑
ad
(a)
RPLPgj =
 Vendedor

CQej ∗ (1 − EX _ Fe ) ∗ (1 − CN _ Fe ) ∗ (1 − AC _ Fe ) +
 eg

 Vendedor
CQej ∗ (1 − EX _ Fe ) ∗ (1 − CN _ Fe ) ∗ (1 − AC _ Fe ) +


 er
D _ PATAMAR _ HOURSad
∑
ad
(b)
RRLPgj =
∑(
)
∑(
) ∑
s





TRC _ PNLsrj 



 Vendedor

CQej ∗ (1 − EX _ Fe ) ∗ CN _ Fe ∗ (1 − AC _ Fe ) + 

 eg



 Vendedor
CQej ∗ (1 − EX _ Fe ) ∗ CN _ Fe ∗ (1 − AC _ Fe ) 




 er
D _ PATAMAR _ HOURSad
∑(
)
∑(
)
Onde "r" é o Perfil de Consumo do Agente, se houver, para o qual VINC _ F gr = 1 e “a” é
o Patamar de Carga Pesado do Dia de Apuração, “d”.
LP.2.3 Com relação ao Perfil de Geração do Agente, “g”, o Saldo de Potência (SALPOTgj), deverá
ser determinado para cada Período de Comercialização, “j”, pertencente ao Patamar de
Carga Pesado, de acordo com a seguinte fórmula:
( (
SALPOT gj = max 0, G _ POT gj − RPLPgj
26
))
REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO
PENALIDADES
PENALIDADES POR INSUFICIÊNCIAS DE COBERTURA DE CONSUMO
LASTRO PARA VENDA DE ENERGIA E VENDA DE POTÊNCIA E POR
FALTA DE COMBUSTÍVEL
LP – INSUFICIÊNCIA DE LASTRO DE POTÊNCIA
LP.2.4 Com relação ao Perfil de Geração do Agente, “g”, a Cobertura Contratual de Potência do
Agente (CPOTgj), deverá ser determinada para cada Período de Comercialização, “j”, de
acordo com a seguinte fórmula:
∑
ad
CPOT gj =
Comprador


APOT _ REF pj ∗ FLPpm +
CQ ej ∗ CN _ Fe ∗ (1 − AC _ Fe

eg
 pg
 Comprador

CQ ej ∗ CN _ Fe ∗ (1 − AC _ Fe )

er

D _ PATAMAR _ HOURS ad
∑(
)
∑(
∑(
)

) ) + 





+ SALPOT gj
Onde "r" é o Perfil de Consumo do Agente, se houver, para o qual VINC _ Fgr = 1 e “a” é
o Patamar de Carga Pesado do Dia de Apuração, “d”.
LP.2.5 Com relação ao Perfil de Geração do Agente, “g”, o Superávit de Potência (SUPOTgj) e a
Insuficiência de Potência (INSPOTgj) deverão ser determinadas para cada Período de
Comercialização, “j”, pertencente ao Patamar de Carga Pesado, de acordo com as
seguintes regras:
(a)
SUPOT gj = max 0, CPOT gj − RRLPgj
( (
))
(b)
INSPOT gj = max 0, RRLPgj − CPOT gj
( (
))
LP.2.6 Com relação ao Perfil de Geração do Agente, “g”, a Nível de Insuficiência de Lastro de
Potência (NILPgj) deverá ser determinada para cada Período de Comercialização, “j”,
pertencente ao Patamar de Carga Pesado, de acordo com a seguinte fórmula:
NILPgj = INSPOTgj
LP.3
Preço de Referência para Cálculo da Penalidade de Potência.
LP.3.1 Com relação ao Mês de Apuração, “m”, a CCEE deverá calcular o Consumo Médio do
Patamar de Ponta (CMPPm), de acordo com a seguinte fórmula:

CMPPm = max m 


∑ ∑ TRC
s
srj
rr




LP.3.2 Com relação ao Mês de Apuração, “m”, a CCEE deverá calcular a Potência de Referência
Ajustada Mensal (PT_REF), de acordo com a seguinte fórmula:
∑ APOT _ REF
PT _ REF pm =
pj
m
M _ HOURS m
27
REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO
PENALIDADES
PENALIDADES POR INSUFICIÊNCIAS DE COBERTURA DE CONSUMO
LASTRO PARA VENDA DE ENERGIA E VENDA DE POTÊNCIA E POR
FALTA DE COMBUSTÍVEL
LP – INSUFICIÊNCIA DE LASTRO DE POTÊNCIA
LP.3.3 Com relação ao Mês de Apuração, “m”, a CCEE deverá calcular o Fator de Sobra de
Potência (FSPm), de acordo com a seguinte fórmula:
FSPm =

max  0 ,



∑ ( PT _ REF pm ) − CMPPm 
ps
∑ ( PT _ REF )

pm
ps
LP.3.4 Com relação ao Mês de Apuração, “m” a CCEE deverá calcular o Fator de Correção do
Preço de Referência para o Pagamento das Penalidades por Insuficiência de Lastro de
Potência (FCPOTm) de acordo com as seguintes regras:
(a)
Se FSPm ≥ PAT1 então:
FCPOT m = FAT1
(b)
Se PAT 2 ≤ FSPm < PAT1 então:
FCPOT m = FAT 2
(c)
Se PAT 3 ≤ FSPm < PAT 2 então:
FCPOT m = FAT 3
(d)
Se FSPm < PAT 3 então:
FCPOT m = FAT 4
LP.3.5 Com relação ao Mês de Apuração, “m”, a CCEE deverá determinar, o Índice Mensal
Consolidado para a Atualização Monetária do Preço de Referência da Penalidade de
Potência ( IPCA _ POT m ),de acordo com a seguinte regra:
(a)
Se o Mês de Apuração, “m” é o Mês de Outubro, então:
IPCA _ C em =
(b)
NIPCA m−1
NIPCA Mt −1
Do contrário:
IPCA _ C em = IPCA _ C em −1
Onde: “Mt”, refere-se ao Mês de Outubro de 2005.
LP.3.6 Com relação ao Mês de Apuração, “m”, a CCEE deverá calcular o Valor de Referência
para Pagamento da Penalidade por Insuficiência de Lastro de Potência (AV_POTm), de
acordo com a seguinte fórmula:
AV _ POT m = (V _ POT m ∗ IPCA _ POT m ) ∗ FCPOT m
28
REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO
PENALIDADES
PENALIDADES POR INSUFICIÊNCIAS DE COBERTURA DE CONSUMO
LASTRO PARA VENDA DE ENERGIA E VENDA DE POTÊNCIA E POR
FALTA DE COMBUSTÍVEL
LP – INSUFICIÊNCIA DE LASTRO DE POTÊNCIA
LP.4
Verificação da Insuficiência
Comercialização.
de
Lastro
de
Potência
após
o
Período
de
LP.4.1 Com relação ao Perfil de Geração do Agente, “g”, a Energia Total de Contratos de
Compra de Potência (CCPgj) deverá ser determinada para cada Mês de Apuração, “m”, de
acordo com a seguinte fórmula:
Comprador
CCPgj =
∑ CQP
ej
eg
LP.4.2 Com relação ao Perfil de Geração do Agente, “g”, o Nível de Insuficiência de Lastro de
Potência Ajustado (ANILPgj) deverá ser determinado para cada Período de
Comercialização, “j”, pertencente ao Patamar de Carga Pesado, de acordo com a
seguinte fórmula:
( (
ANILPgj = max 0; NILPgj − CCPgj
))
LP.4.3 Com relação ao Mês de Apuração, “m”, a CCEE deverá calcular o Preço de Referência
para Pagamento da Penalidade por Insuficiência de Lastro de Potência (AP_POTm), de
acordo com a seguinte fórmula:
AP _ POT m =
AV _ POT m ∗ 1000
PATAMAR _ HOURS am
Onde: “a” é o Patamar de Carga Pesado.
LP.4.4 Com relação ao Perfil de Geração do Agente, “g”, a Insuficiência de Lastro de Potência
(PILPgm) deverá ser determinada para cada Mês de Apuração, "m", de acordo com a
seguinte fórmula:

PILP gm = 


∑ ANILP
m
gj

 ∗ AP _ POT
m


29
REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO
PENALIDADES
PENALIDADES POR INSUFICIÊNCIAS DE COBERTURA DE CONSUMO
LASTRO PARA VENDA DE ENERGIA E VENDA DE POTÊNCIA E POR
FALTA DE COMBUSTÍVEL
FC – PENALIDADE POR FALTA DE COMBUSTÍVEL
6
Penalidade por Falta de Combustível – (FC)
6.1
Introdução
As regras contidas neste Submódulo estabelecem a metodologia de apuração da Penalidade
causada pela falta de combustível, conforme definido pela ANEEL.
6.2
Dados de Entrada
6.2.1
Provisão de Dados.
Acrônimo
ENGFCpm
FFCOMBpm
Nome
Descrição
Unidade
Fornecedor
Não Gerada pela Falta de Energia que deixou de ser produzida por uma Usina
Combustível
Térmica despachada centralizadamente, em um Mês
de Apuração, pela falta de combustível.
MWmédio
ONS
Freqüência em que ocorreu a falta de geração pela
falta de combustível. Esta variável poderá assumir
valores entre 1 e 4 conforme o número de meses em
que se verificou esta ocorrência num horizonte de 12
meses. Caso não ocorra a falta de combustível nos
últimos 12 meses esta variável volta a assumir valor
igual a zero.
Freqüência da Falta de
Combustível da Usina
ONS
M_HOURSm
Horas do Mês
Horas
PREÇO_LIMITE
Preço Limite
R$/MWh
6.2.2
6.2.3
Total de Horas do Mês de Apuração
CCEE
Corresponde ao maior valor permitido para a variável
PLDsj conforme determinado pela ANEEL.
ANEEL
Dados Obtidos em Outros Submódulos.
Acrônimo
Nome
PMEDm
Preço Médio de Liquidação
das Diferenças
Localização
Penalidades
GF – Garantia Física
Sinalizadores de Escopo.
Acrônimo
UFC_Fp
Nome
Unidade Fornecedor
Usina Passível de
Penalização por Falta de
Combustível
Sinalizador
CCEE
Descrição
• UFC_Fp = 1 Se a Usina Térmica tenha o seu
contrato de suprimento de combustível firmado ou
aditado por motivo de alteração de quantidade,
preço ou prazo, em data igual ou posterior a
12/06/2006.
• UFC_Fp = 0 em caso contrário.
30
REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO
PENALIDADES
PENALIDADES POR INSUFICIÊNCIAS DE COBERTURA DE CONSUMO
LASTRO PARA VENDA DE ENERGIA E VENDA DE POTÊNCIA E POR
FALTA DE COMBUSTÍVEL
FC – PENALIDADE POR FALTA DE COMBUSTÍVEL
6.3
Fundamentos Conceituais
6.3.1
Os Agentes titulares de Usinas Termelétricas serão penalizados pela indisponibilidade de
suas Usinas decorrente da falta de combustível.
6.3.2
A penalidade será calculada mensalmente com base na energia não gerada pela falta do
combustível, conforme informado pelo ONS – Operador Nacional do Sistema, precificada
conforme metodologia descrita no Fundamento Conceitual 6.3.3.
6.3.3
A metodologia de precificação da penalidade consiste em uma rampa gradual de preços,
onde no primeiro mês em que se verificar a energia não gerada pela falta de
combustível, o preço da penalidade corresponderá ao PLD médio acrescido de 25% da
diferença entre o PLD máximo e o PLD médio. Para as demais verificações, o acréscimo
ao PLD médio será de 50%, para a segunda vez, 75%, para a terceira vez e finalmente
100%, para as demais verificações.
6.3.4
O preço descrito em 6.3.3 se manterá constante até que se verifiquem 12 meses
seguidos sem a ocorrência desta falta de combustível, para que o preço volte a ser
calculado conforme o primeiro mês.
6.3.5
Os recursos oriundos da aplicação desta penalidade serão revertidos em favor do
abatimento dos Encargos de Serviços do Sistema.
6.4
Formulação Algébrica
FC.1
Cálculo da Penalidade por Falta de Combustível.
FC.1.1 Com relação à Usina, “p”, pertencente ao Perfil de Geração do Agente, “g”, a CCEE
deverá determinar a Penalidade da Usina pela Falta de Combustível (UPFCOMpm), para
cada Mês de Apuração, “m”, de acordo com a seguinte fórmula:
UPFCOM
pm

 FFCOMB pm ∗ ( PREÇO _ LIMITE − PMED m
=  PMED m + 

4


) 
(
)
  ∗ ENGFC pm ∗ M _ HOURS m ∗ UFC _ F p


FC.1.2 Com relação ao Perfil de Geração do Agente, “g”, a CCEE deverá determinar a
Penalidade pela Falta de Combustível do Gerador (PFCOMgm), para cada Mês de
Apuração, “m”, de acordo com a seguinte fórmula:
PFCOM gm =
∑UPFCOM
pm
sg
31
REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO
PENALIDADES
7
PENALIDADES POR INSUFICIÊNCIAS DE COBERTURA DE CONSUMO
LASTRO PARA VENDA DE ENERGIA E VENDA DE POTÊNCIA E POR
FALTA DE COMBUSTÍVEL
Dados de Saída
Acrônimo
Nome
Unidade
CCGgm
Cobertura Contratual
do Agente
MWh
PICDrm
PIVGgm
VTGgm
Insuficiência de
Contratação do Perfil
de Consumo do Agente
Insuficiência de Lastro
para Venda Verificada
do Perfil de Geração do
Agente
Venda Total do Perfil
de Geração do Agente
R$
Utilizado em :
Família / Módulo / Submódulo :
Contabilização
Mod. 3 – Mecanismo de Compensação de Sobras e
Déficits
Contabilização
Mod. 8 – Ajuste de Contabilização e Recontabilização
Contabilização
R$
MWh
Mod. 8 – Ajuste de Contabilização e Recontabilização
Contabilização
Mod. 3 – Mecanismo de Compensação de Sobras e
Déficits
32
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Penalidades