REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO PENALIDADES PENALIDADES POR INSUFICIÊNCIAS DE LASTROS PARA CONSUMO VENDA DE ENERGIA E VENDA DE POTÊNCIA LC – INSUFICIÊNCIA DE COBERTURA DE CONSUMO REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO PENALIDADES • GARANTIA FÍSICA (GF) • INSUFICIÊNCIA DE LASTRO PARA VENDA DE ENERGIA (LV) • INSUFICIÊNCIA DE COBERTURA CONTRATUAL DO CONSUMO (LC) • INSUFICIÊNCIA DE LASTRO DE POTÊNCIA (LP) • PENALIDADE POR FALTA DE COMBUSTÍVEL (FC) Início de Vigência: XX/XX/2007 Resolução Normativa ANEEL nº XXX/XX 1 REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO PENALIDADES PENALIDADES POR INSUFICIÊNCIAS DE COBERTURA CONTRATUAL DO CONSUMO LASTRO PARA VENDA DE ENERGIA E POTÊNCIA E POR FALTA DE COMBUSTÍVEL ÍNDICE 1 2 3 4 5 6 7 Definições Gerais .......................................................................... 3 1.1 Objetivo ..........................................................................................3 1.2 Fluxo das Regras de Comercialização ...................................................4 Garantia Física – (GF) ................................................................... 5 2.1 Introdução .......................................................................................5 2.2 Dados de Entrada .............................................................................5 2.3 Fundamentos Conceituais...................................................................7 2.4 Formulação Algébrica ........................................................................8 Insuficiência de Lastro Para Venda de Energia – (LV)................. 11 3.1 Introdução .....................................................................................11 3.2 Dados de Entrada ...........................................................................11 3.3 Fundamentos Conceituais.................................................................12 3.4 Formulação Algébrica ......................................................................13 Insuficiência de Cobertura Contratual do Consumo – (LC).......... 16 4.1 Introdução .....................................................................................16 4.2 Dados de Entrada ...........................................................................16 4.3 Fundamentos Conceituais.................................................................17 4.4 Formulação Algébrica ......................................................................18 Insuficiência de Lastro de Potência – (LP).................................. 21 5.1 Introdução .....................................................................................21 5.2 Dados de Entrada ...........................................................................21 5.3 Fundamentos Conceituais.................................................................22 5.4 Formulação Algébrica ......................................................................24 Penalidade por Falta de Combustível – (FC)................................ 30 6.1 Introdução .....................................................................................30 6.2 Dados de Entrada ...........................................................................30 6.3 Fundamentos Conceituais.................................................................31 6.4 Formulação Algébrica ......................................................................31 Dados de Saída ........................................................................... 32 2 REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO PENALIDADES 1 1.1 PENALIDADES POR INSUFICIÊNCIAS DE COBERTURA CONTRATUAL DO CONSUMO LASTRO PARA VENDA DE ENERGIA E POTÊNCIA E POR FALTA DE COMBUSTÍVEL Definições Gerais Objetivo A álgebra contida neste Módulo estabelece sistemática de verificação do limite mínimo de contratação do consumo e do lastro de contratos de venda de energia e potência registrados na CCEE, conforme definido no Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004. O processo de aplicação da penalidade técnica prevê a notificação ao Agente, bem como um período para que o mesmo apresente suas justificativas, as quais deverão ser objeto de análise e decisão no âmbito da CCEE. 3 1.2 Fluxo das Regras de Comercialização Penalidades Contabilização Liquidação Governança MÓDULO 1 - Preço de Liquidação das Diferenças PL Determinação do Preço de Liquidação das Diferenças GF LV LC LP FC Garantia Física Insuficiência de Lastro Para Venda de Energia Insuficiência de Cobertura Contratual do Consumo Insuficiência de Lastro de Potência Penalidade por Falta de Combustível RV Rateio dos Votos RC Rateio da Contribuição CG Cálculo de Garantias RI Rateio de Inadimplência MÓDULO 2 - Determinação da Geração e Consumo de Energia ME Medição e Sistema Elétrico AM Agregação Contábil da Medição Garantia Física MÓDULO 3 - Contratos CB CL CI IT CP CR PC SD Contratos Bilaterais Contratos de Leilões Anteriores ao Decreto nº5163 Contratos Iniciais Contratos de ITAIPU Contratos do PROINFA Contratos CCEAR Posição Líquida dos Contratos Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits Determinação do Preço de Referência Cálculo de Grandezas Preparatórias para Apuração de Penalidades Cálculo da Garantia Física MÓDULO 4 - Energias Asseguradas MA Modulação de Energias Asseguradas MR Mecanismo de Realocação de Energia MÓDULO 5 - Excedente Financeiro EF EC Alocação do Excedente Financeiro Alivio das Exposições Financeiras de CCEARs MÓDULO 6 - Encargos de Serviços do Sistema RO Restrições de Operação SA Serviços Ancilares TC Totalização Insuficiência de Lastro para Venda de Energia Insuficiência de Cobertura Contratual do Consumo Cálculo para Agentes Concessionários de Serviço Público de Geração, Produtores Independentes, Importadores e Comercializadores Cálculo para Distribuidores Insuficiência de Lastro de Potência Cálculo para Agentes da Categoria de Geração, Importadores e Comercializadores Cálculo para Consumidores Livres Cálculo para Agentes da Categoria de Geração com Carga Própria, Importadores com Carga Própria e Comercializadores com Carga Própria Cálculo para Distribuidores com Geração Vinculada Preço de Referência para Cálculo de Penalidade de Potência Cálculo para Consumidores Livres com Geração Vinculada Verificação da Insuficiência de Lastro de Potência após o Período de Comercialização Cálculo para Agentes da Categoria de Geração com Carga Própria e para Comercializadores com Carga Própria MÓDULO 7 - Consolidação dos Resultados GE Consolidação dos Perfis de Geração CO Consolidação dos Perfis de Consumo MÓDULO 8 - Ajuste de Contabilização e Recontabilização RE Cálculo do Ajuste Proveniente do Processo de Recontabilização 4 Penalidade por Falta de Combustível Cálculo da Penalidade por Falta de Combustível REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO PENALIDADES PENALIDADES POR INSUFICIÊNCIAS DE COBERTURA DE CONSUMO LASTRO PARA VENDA DE ENERGIA E VENDA DE POTÊNCIA E POR FALTA DE COMBUSTÍVEL GF – GARANTIA FÍSICA 2 Garantia Física – (GF) 2.1 Introdução Este Submódulo define o processo de cálculo das Garantias Físicas dos empreendimentos de Geração, cálculo de grandezas preparatórias para os agentes com perfis de Consumo e determinação do Preço de Referência, utilizado para valorar os montantes de energias descobertos pelo Lastro Contratual dos agentes. 2.2 Dados de Entrada 2.2.1 Provisão de Dados. Acrônimo CAPij FCmaxpf SPD TEIFpm TEIPpm VR VRAf Nome Unidade Fornecedor Potência Instalada MW Descrição Capacidade Instalada de cada unidade geradora. Agente Fator de Capacidade Máxima, considerado pelo NOS na elaboração do Programa Anual da Operação Eletroenergética. Fator de Capacidade Máxima ONS Duração do Período de Comercialização Horas CCEE Taxa Equivalente de Interrupções Forçadas Duração dos Períodos de Comercialização. Parâmetro que expressa a expectativa de encontrar a usina, despachada centralizadamente, no estado de indisponibilidade forçada ao longo do período de % ONS avaliação. Parâmetro que expressa a expectativa de encontrar Taxa Equivalente de Interrupções Programadas a usina, despachada centralizadamente, no estado de indisponibilidade programada ao longo do % ONS período de avaliação. Valor de Referência Valor determinado pela Fundamento Conceitual 2.3.6. ANEEL conforme R$/MWh ANEEL Valor Anual de Referência para Penalização dos Valor determinado pela ANEEL conforme Distribuidores por Fundamento Conceitual 2.3.6 referente ao ano base Insuficiência de Cobertura do cálculo da insuficiência de contratação. Contratual de Consumo R$/MWh ANEEL 5 REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO PENALIDADES PENALIDADES POR INSUFICIÊNCIAS DE COBERTURA DE CONSUMO LASTRO PARA VENDA DE ENERGIA E VENDA DE POTÊNCIA E POR FALTA DE COMBUSTÍVEL GF – GARANTIA FÍSICA 2.2.2 Dados Obtidos em Outros Submódulos. Acrônimo 2.2.3 Nome Localização APDIpj Perdas Internas Ajustadas ASS_1pj Energia Assegurada CQej Quantidade Contratada C_0ij Consumo Medido Líquido C_0Lij Consumo Medido Líquido Isento de Perdas FIDpm Fator de Disponibilidade Gpj Geração Final da Usina PLDsj Preço de Liquidação das Diferenças XP_CLFj Fator de Perda de Consumo XP_GLFj Fator de Perda de Geração Contabilização Mod. 2 AM – Agregação Contábil de Medição Contabilização Mod. 4 MA – Modulação da Energia Assegurada Contabilização – Contratos Bilaterais – Contratos de Leilões Anteriores ao 5.163 – Contratos Iniciais – Contratos de ITAIPU – Contratos do PROINFA – Contratos CCEAR Contabilização Mod. 2 ME – Medição e Sistema Elétrico Mod. 3 CB Mod. 3 CL Decreto nº Mod. 3 CI Mod. 3 IT Mod. 3 CP Mod. 3 CR Contabilização Mod. 2 ME – Medição e Sistema Elétrico Contabilização Mod. 4 MA – Modulação da Energia Assegurada Contabilização Mod. 2 AM – Agregação Contábil de Medição Contabilização Mod. 1 PL – Determinação do Preço de Liquidação das Diferenças Contabilização Mod. 2 AM – Agregação Contábil de Medição Contabilização Mod. 2 AM – Agregação Contábil de Medição Sinalizadores de Escopo. Acrônimo CLOSSAFi Nome Unidade Fornecedor Descrição Alocação de Perdas no Consumo • CLOSSAFi = 0 Se o Ponto de Medição de Consumo, “i”, não participa do rateio das perdas na Rede Básica, (conforme os critérios estabelecidos na Resolução 395 de 24 de Julho de 2002). • CLOSSAFi = 1 em caso contrário. Sinalizador AC_Fe Auto Contratação Sinalizador LOSSAFp CCEE Alocação de Perdas na Geração Sinalizador TEST_Fij CCEE CCEE Fase de Teste Sinalizador ANEEL • AC_Fe = 1 Se o Contrato, “e”, for entre o Perfil de Geração e o Perfil de Consumo de um Agente Autoprodutor, para o qual VINC_Fgr = 1. • AC_Fe = 0 em caso contrário. • LOSSAFp = 0 Se a Usina, “p”, não participa do rateio das perdas na Rede Básica, (conforme os critérios estabelecidos na Resolução 395 de 24 de Julho de 2002). • LOSSAFp = 1 em caso contrário. • TEST_Fij = 1 Se a Unidade Geradora, associada ao Ponto de Conexão, “i”, estiver em fase de teste no Período de Comercialização, “j”. • TEST_Fij = 0 em caso contrário. 6 REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO PENALIDADES PENALIDADES POR INSUFICIÊNCIAS DE COBERTURA DE CONSUMO LASTRO PARA VENDA DE ENERGIA E VENDA DE POTÊNCIA E POR FALTA DE COMBUSTÍVEL GF – GARANTIA FÍSICA Acrônimo PNL_Fij Nome Unidade Fornecedor Isenção de Comprovação de Cobertura de Consumo Sinalizador ANEEL Descrição • PNL_Fij = 1 Se no Período de Comercialização, “j”, o Ponto de Medição de Consumo, “i”, estiver dispensado de Comprovação de Cobertura de Consumo. • PNL_Fij = 0 em caso contrário. 2.3 Fundamentos Conceituais 2.3.1 As Usinas Hidrelétricas que participam do Mecanismo de Realocação de Energia (MRE) têm sua garantia física definida com base nas suas respectivas Energias Asseguradas. De acordo com o Parágrafo 1º do Artigo 3º da Resolução 688/2003 da ANEEL, o Mecanismo de Redução da Energia Assegurada por Indisponibilidade de Usinas no MRE (MRA), não poderá alterar a garantia física de usinas, para fins de verificação do lastro de venda de energia elétrica e do limite de contratação. 2.3.2 As pequenas centrais hidrelétricas não pertencentes ao MRE terão garantia física definida correspondente à sua energia efetivamente gerada. 2.3.3 As Usinas Termelétricas não despachadas centralizadamente terão a garantia física definida com base em sua energia efetivamente gerada. 2.3.4 No caso de usinas termelétricas despachadas centralizadamente, a garantia da geração deve ser determinada pela potência disponível, que é obtida da Potência Instalada definida no ato autorizativo, referida ao centro de gravidade, e aplicados os fatores de indisponibilidade forçados e programados. 2.3.5 O Valor Anual de Referência – VR, será calculado considerando, a média ponderada entre, os valores médios de aquisição da Energia, e as Quantidades Totais de energia, expressa em MWh ano, ambos relativos aos leilões de compra de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração realizados nos anos de “A-5”, e “A3”. Sendo que: (a) Até 2008, a ANEEL estabelecerá o VR conforme os seguintes critérios: (i) Para os anos de 2005 e 2006, o VR será o valor máximo de aquisição de energia proveniente de empreendimentos existentes, nos leilões realizados em 2004, para início de entrega naqueles anos; (ii) Para os anos de 2007 e 2008, deverá ser calculada conforme descrito em 2.3.6, considerando que: (A) Para o ano de “A-5”, considerar média ponderada entre os valores médios de aquisição da Energia e as quantidades totais de energia, expressa em MWh ano, proveniente de novos empreendimentos de geração realizados até o final de 2005, para entrega em 2009 e 2010. (B) Para o ano de “A-3”, considerar média ponderada entre os valores médios de aquisição da Energia e as quantidades totais de energia, expressa em MWh ano, proveniente de novos empreendimentos de geração realizados até o final de 2005, para entrega em 2007 e 2008. 2.3.6 O Consumo a ser considerado na apuração das Penalidades exclui aquele destinado às exportações. 7 REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO PENALIDADES POR INSUFICIÊNCIAS DE COBERTURA DE CONSUMO LASTRO PARA VENDA DE ENERGIA E VENDA DE POTÊNCIA E POR FALTA DE COMBUSTÍVEL PENALIDADES GF – GARANTIA FÍSICA 2.4 Formulação Algébrica GF.1 Cálculo da Garantia Física GF.1.1 A Potência Instalada Ajustada (APIpj) deverá ser determinada para cada Usina Térmica, “p”, despachada centralizadamente, para cada Período de Comercialização, “j”, de acordo com a seguinte fórmula: API pj 0, CAPij ∗ 1 − TEST _ Fij ∗FC max pf ∗ SPD − APDI pj ∗ = max i XP _ GLF j ∗ LOSSAF p + 1 − LOSSAF p ∑( ( )) ( ( )) GF.1.2 Com relação à Usina, “p”, pertencente ao Perfil de Geração do Agente, “g”, para cada Período de Comercialização, “j”, a Garantia Física (GFISpj) deverá ser determinada de acordo com a seguintes regras: (a) Se a Usina, “p”, é Hidráulica, então: (i) Se a Usina, “p” é participante do MRE, então: GFIS pj = ASS _ 1 pj FID pm (ii) Do contrário: GFIS pj = G pj (b) Do Contrário: (i) Se a Usina, “p” , é Despachada Centralizadamente, então: ( )( GFIS pj = API pj * 1 − TEIF pm * 1 − TEIPpm ) (ii) Do contrário: GFIS pj = G pj GF.1.3 Com relação ao Perfil de Geração do Agente, “g”, para cada Período de Comercialização, “j”, o Total de Garantia Física (TGFISgj) deverá ser determinado de acordo com a seguinte fórmula: TGFIS gj = ∑ (GFIS ) pj sg 8 REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO PENALIDADES PENALIDADES POR INSUFICIÊNCIAS DE COBERTURA DE CONSUMO LASTRO PARA VENDA DE ENERGIA E VENDA DE POTÊNCIA E POR FALTA DE COMBUSTÍVEL GF – GARANTIA FÍSICA GF.2 Cálculo de Grandezas Preparatórias para Apuração de Penalidades GF.2.1 O Consumo Total do Agente Sujeito a Verificação de Insuficiência de Lastro (TRC_PNLsrj) deverá ser determinado para cada Perfil de Consumo do Agente, “r”, para cada Período de Comercialização, “j”, em cada Submercado, “s”, de acordo com a seguinte fórmula: TRC _ PNLsrj = [(max (0, C _ 0 )∗ XP _ CLF + min (0, C _ 0 ) + C _ 0 L )∗ CLOSSAF ∗ (1 − PNL _ F )] ∑ + [(C _ 0 + C _ 0L )∗ (1 − CLOSSAF )∗ (1 − PNL _ F )] ij j ij cr ij ij i ij i ij ij GF.2.2 Com relação ao Perfil de Consumo do Agente, “r”, o Consumo de Referência a ser Coberto por Contratos (CRCCrm) deverá ser determinado para cada Mês de Apuração, “m”, de acordo com a seguinte fórmula: CRCC rm = ∑ Vendedor TRC _ PNLsrj + sm ∑ ∑∑ CQ ej s ers m GF.2.3 Com relação ao Perfil de Consumo do Agente, “r”, a Cobertura do Consumo do Agente (CCDrm) deverá ser determinada para cada Mês de Apuração, “m”, de acordo com a seguinte fórmula: Comprador CCDrm = ∑ ∑∑ (CQ ej s GF.3 ers ) ∗ (1 − AC _ Fe ) m Determinação do Preço de Referência GF.3.1 Com relação ao Mês de apuração, “m”, o Preço Médio de Liquidação das Diferenças dos Distribuidores (PMED_DISm) e o Preço Médio da Liquidação das Diferenças (PMEDm) deverão ser determinados de acordo com as seguintes regras: ∑ ∑ TRC _ PNL ∗ PLD = ∑∑ TRC _ PNL srj (a) PMEDm sm rr sj srj sm (b) rr Se o Mês de Apuração, “m”, for Janeiro, então: ∑∑ ∑ TRC _ PNL ∗ PLD = ∑∑∑ TRC _ PNL srj PMED _ DIS m 12 m sm sj sj rr srj 12 m sm (c) rr Do contrário: ∑∑ ∑ TRC _ PNL ∗ PLD = ∑∑∑ TRC _ PNL srj PMED _ DIS m mf sm rr srj mf sm rr 9 REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO PENALIDADES PENALIDADES POR INSUFICIÊNCIAS DE COBERTURA DE CONSUMO LASTRO PARA VENDA DE ENERGIA E VENDA DE POTÊNCIA E POR FALTA DE COMBUSTÍVEL GF – GARANTIA FÍSICA GF.3.2 Com relação ao Mês de Apuração, “m”, o Preço de Referência para Penalização dos Distribuidores (PREF_DISm), e o Preço de Referência para Penalização (PREFm), deverão ser determinados de acordo com as seguintes regras: ( (a) PREF _ DIS m = max PMED _ DIS m ,VRA f (b) PREF m = max ( PMED m ,VR ) 10 ) REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO PENALIDADES PENALIDADES POR INSUFICIÊNCIAS DE COBERTURA DE CONSUMO LASTRO PARA VENDA DE ENERGIA E VENDA DE POTÊNCIA E POR FALTA DE COMBUSTÍVEL LV – INSUFICIÊNCIA DE LASTRO PARA VENDA DE ENERGIA 3 Insuficiência de Lastro Para Venda de Energia – (LV) 3.1 Introdução Este Submódulo apresenta o cálculo do lastro de Venda para Agentes geradores, comercializadores e Importadores, que deverão apresentar lastro de cem por cento para seus contratos de Venda. Excepcionalizam-se os casos em que a importação de energia tenha características emergencial, temporária e interruptível. 3.2 Dados de Entrada 3.2.1 Provisão de Dados. Acrônimo LVDCgm Nome Unidade Fornecedor Efeito da Deliberação do Montante em MWh definido pelo Conselho de Conselho de Administração Administração da CCEE que altera o valor da da CCEE sobre o Lastro insuficiência de de Lastro para Venda calculada para Venda anteriormente. MWh 3.2.2 Descrição CCEE Dados Obtidos em Outros Submódulos. Acrônimo Nome Localização CCDrm Cobertura do consumo do Agente GF - Garantia Física Penalidades Contabilização CQej Quantidade Contratada CRCCrm Consumo de Referência a ser Coberto por Contratos PREFm Preço de Referência para Penalização TGFISgj Total de Garantia Física TRC_PNLsrj Consumo Total do Agente Sujeito a Verificação de Insuficiência de Lastro Mod. Mod. Mod. Mod. Mod. Mod. 3 3 3 3 3 3 CB CI IT CP CR CL – – – – – – Contratos Bilaterais Contratos Iniciais Contratos de ITAIPU Contratos do PROINFA Contratos CCEAR Contratos de Leilões Anteriores ao Decreto n° 5.163 Penalidades LC - Insuficiência de Cobertura Contratual do Consumo Penalidades LC - Insuficiência de Cobertura Contratual do Consumo Penalidades GF - Garantia Física Penalidades GF - Garantia Física 11 REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO PENALIDADES PENALIDADES POR INSUFICIÊNCIAS DE COBERTURA DE CONSUMO LASTRO PARA VENDA DE ENERGIA E VENDA DE POTÊNCIA E POR FALTA DE COMBUSTÍVEL LV – INSUFICIÊNCIA DE LASTRO PARA VENDA DE ENERGIA 3.2.3 Sinalizadores de Escopo. Acrônimo Nome Unidade Fornecedor Descrição • AC_Fe Auto Contratação Sinalizador EX_Fe Dispensa de Comprovação de Lastro para Exportação Sinalizador Sinalizador VINC_Fgr CCEE CCEE CCEE • • • Vínculo Sinalizador • CCEE • AC_Fe = 1 Se o Contrato, “e”, for entre o Perfil de Geração e o Perfil de Consumo de um Agente Autoprodutor, para o qual VINC_Fgr = 1. AC_Fe = 0 em caso contrário. EX_Fe = 1 Se o Contrato, “e”, representa comercialização de energia destinada à exportação e está dispensada de Lastro para Venda. EX_Fe = 0 em caso contrário. VINC_Fgr = 1 Se o Perfil de Geração, “g”, e o Perfil de Consumo, “r”, representam na CCEE a produção e o consumo de um mesmo Agente. VINC_Fgr = 0 em caso contrário. 3.3 Fundamentos Conceituais 3.3.1 Os Agentes Vendedores deverão apresentar lastro para a venda de energia e potência para garantir cem por cento de seus contratos, a partir da data de publicação do Decreto nº 5.163 de 2004. 3.3.2 O Lastro para Venda de Energia deverá ser constituído pela garantia física proporcionada por empreendimento próprio de geração ou de terceiros, neste caso, mediante contratos de compra de energia. 3.3.3 Para efeito da formação do referido lastro, os agentes da Classe dos Autoprodutores terão sua compra de energia limitada à diferença entre a carga total do agente e a Garantia Física de seus empreendimentos de Geração. 3.3.4 A partir de 1º de janeiro de 2005, as Penalidades por insuficiência de lastro para a venda de energia elétrica de que trata o inciso I do § 3º do art. 3º do Decreto nº 5.163, de 2004, serão apuradas mensalmente com base na média das aferições do respectivo lastro dos doze meses precedentes ao mês de apuração. 3.3.5 Os Agentes da Categoria de Geração e da Classe dos Comercializadores terão o eventual consumo modelado em seus nomes tratado como venda de energia. 3.3.6 É vedado aos Agentes da Classe dos Autoprodutores de Geração o uso de Contratos de Compra de energia em excesso ao seu limite de Garantia Física, para lastrear os contratos de venda de energia. 3.3.7 Os eventuais contratos de venda de energia por um agente da classe de Autoprodução deverão ser registrados, obrigatoriamente, no Perfil de Geração do Agente. 12 REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO PENALIDADES PENALIDADES POR INSUFICIÊNCIAS DE COBERTURA DE CONSUMO LASTRO PARA VENDA DE ENERGIA E VENDA DE POTÊNCIA E POR FALTA DE COMBUSTÍVEL LV – INSUFICIÊNCIA DE LASTRO PARA VENDA DE ENERGIA 3.3.8 O Agente Comercializador de Energia do PROINFA não estará sujeito à aplicação de Penalidades por Insuficiência de Lastro para Venda e Penalidade por Insuficiência de Lastro de Potência. 3.3.9 As deliberações realizadas pelo Conselho de Administração da CCEE sobre penalidades aplicadas por falta de Lastro de Venda, refletirão sobre o lastro do referido Agente no Mês de Referência da penalização. 3.3.10 No caso de Agentes com dois Perfis, Geração e Consumo, o Lastro para Venda mensal referente às deliberações do Conselho de Administração da CCEE reincidirá sobre o Perfil de Geração do Agente. 3.4 Formulação Algébrica LV.1 Cálculo para Agentes Concessionários de Serviço Público Produtores Independentes, Importadores e Comercializadores. de Geração, LV.1.1 Com relação ao Perfil de Geração do Agente, “g”, a Cobertura Contratual do Agente (CCGgm) deverá ser determinada para cada Mês de Apuração, “m”, de acordo com a seguinte fórmula: CCG gm = ∑ Comprador TGFIS gj + m ∑ ∑∑ CQ ej s egs m LV.1.2 Com relação ao Perfil de Geração do Agente, “g”, a Venda Total do Perfil de Geração do Agente (VTGgm) deverá ser determinada para cada Mês de Apuração, “m”, de acordo com a seguinte fórmula: Vendedor VTG gm = ∑ ∑ ∑ CQ s egs ej m ∗ (1 − EX _ Fe ) LV.1.3 Com relação ao Perfil de Geração do Agente, “g”, o Nível de Insuficiência de Lastro para Venda do Perfil de Geração do Agente (NIVGgm) deverá ser determinado para cada Mês de Apuração, “m”, de acordo com a seguinte fórmula: NIVG gm = max 0 , VTG gm − CCG gm + LVDC gm 12 m 12 m ∑ LV.1.4 ∑( ) Com relação ao Perfil de Geração do Agente, “g”, a Insuficiência de Lastro para Venda Verificada do Perfil de Geração do Agente (PIVGgm) deverá ser determinada para cada Mês de Apuração, "m", de acordo com a seguinte fórmula: PIVG gm = NIVG gm 12 ∗ PREFm 13 REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO PENALIDADES PENALIDADES POR INSUFICIÊNCIAS DE COBERTURA DE CONSUMO LASTRO PARA VENDA DE ENERGIA E VENDA DE POTÊNCIA E POR FALTA DE COMBUSTÍVEL LV – INSUFICIÊNCIA DE LASTRO PARA VENDA DE ENERGIA LV.2 Cálculo para Agentes da Categoria de Geração com Carga Própria e para Comercializadores com Carga Própria. LV.2.1 Com relação ao Perfil de Geração do Agente, “g”, a Cobertura Contratual do Agente (CCGgm) deverá ser determinada para cada Mês de Apuração, “m”, de acordo com a seguinte fórmula: Comprador CCG gm = ∑ TGFIS + ∑ ∑∑ CQ gj ej m s egs m LV.2.2 Com relação ao Perfil de Geração do Agente, “g”, a Venda Total do Perfil de Geração do Agente (VTGgm) deverá ser determinada para cada Mês de Apuração, “m”, de acordo com a seguinte fórmula: Vendedor VTG gm = ∑ ∑ ∑ CQ s egs m ej ∗ (1 − EX _ Fe ) ∗ (1 − AC _ Fe ) LV.2.3 Com relação ao Perfil de Geração do Agente, “g”, pertencentes à Classe dos Autoprodutores, o Lastro para Venda de Agentes de Geração (LVAGgm) deverá ser determinado para cada Mês de Apuração, “m”, de acordo com as seguintes regras: (a) Se ∑∑ TGFIS gj 12 m m LVAG gm = ≥ ∑∑ TRC _ PNL srj , então: 12 m sm ∑∑ TGFIS gj 12 m m (b) Do contrário: LVAG gm = min CCG gm + CCD rm , 12 m 12 m ∑( ) ∑∑ TRC _ PNLsrj sm Onde "r" é o Perfil de Consumo do Agente, se houver, para o qual VINC _ Fgr = 1 . 14 REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO PENALIDADES PENALIDADES POR INSUFICIÊNCIAS DE COBERTURA DE CONSUMO LASTRO PARA VENDA DE ENERGIA E VENDA DE POTÊNCIA E POR FALTA DE COMBUSTÍVEL LV – INSUFICIÊNCIA DE LASTRO PARA VENDA DE ENERGIA LV.2.4 Com relação ao Perfil de Geração do Agente, “g”, o Nível de Insuficiência de Lastro para Venda do Perfil de Geração do Agente (NIVGgm) deverá ser determinado para cada Mês de Apuração, “m”, de acordo com as seguintes regras: (a) Se o Agente pertencer à Classe de Autoprodução: NIVGgm = max 0, VTG gm + CRCC rm − LVAG gm + LVDC gm 12 m 12 m ∑( ) ∑ (b) Do contrário: NIVG gm = max 0 , VTG gm + CRCC rm − CCG gm + CCD rm + LVDC gm 12 m 12 m 12 m ∑( ) ∑( ) ∑ Onde "r" é o Perfil de Consumo do Agente, se houver, para o qual VINC _ Fgr = 1 . LV.2.5 Com relação ao Perfil de Geração do Agente, “g”, a Insuficiência de Lastro para Venda Verificada do Perfil de Geração do Agente (PIVGgm) deverá ser determinada para cada Mês de Apuração, "m", de acordo com a seguinte fórmula: PIVG gm = NIVG gm 12 ∗ PREFm 15 REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO PENALIDADES PENALIDADES POR INSUFICIÊNCIAS DE COBERTURA DE CONSUMO LASTRO PARA VENDA DE ENERGIA E VENDA DE POTÊNCIA E POR FALTA DE COMBUSTÍVEL LC – INSUFICIÊNCIA DE COBERTURA CONTRATUAL DO CONSUMO 4 Insuficiência de Cobertura Contratual do Consumo – (LC) 4.1 Introdução Este Submódulo define o processo de cálculo para fins de Cobertura Contratual de lastro das Penalidades por Insuficiência de Cobertura de Consumo, que se aplicará aos Agentes Distribuidores e Consumidores Livres. Para o Lastro Contratual dos Distribuidores será aditada uma possível parcela referente a Quantidade de Compra Declarada não Realizada nos leilões de Compra no Ambiente Regulado. Somente serão aplicadas estas penalidades a partir de Janeiro de 2006, sendo que, a cobrança será feita anualmente para Distribuidores e mensalmente para Consumidores Livres. 4.2 Dados de Entrada 4.2.1 Provisão de Dados. Acrônimo LCDCrm QA_CDNRrft Nome Unidade Fornecedor Descrição Efeito da Deliberação do Conselho de Administração da CCEE sobre a Cobetura de Consumo MWh CCEE Montante em MWh definido pelo Conselho de Administração da CCEE que altera o valor da insuficiência de Cobertura de Consumo calculada anteriormente Quantidade Anual de Compra Declarada não Realizada MWh 4.2.2 Quantidade de Energia Declarada por Produto, que não foi Contratado na forma de Leilão do ACR. CCEE Dados Obtidos em Outros Submódulos. Acrônimo Nome CCDrm Cobertura do consumo do Agente CQej Quantidade Contratada CRCCrm Consumo de Referência a ser Coberto por Contratos ECD_CCEARrf Energia Cedida do Distribuidor ERD_CCEARrf Energia Recebida do Distribuidor PREFm Preço de Referência para Penalização PREF_DISm Preço de Referência para Penalização dos Distribuidores Localização Penalidades GF - Garantia Física Contabilização Mod. 3 CB – Contratos Bilaterais Mod. 3 CI – Contratos Iniciais Mod. 3 IT – Contratos de ITAIPU Mod. 3 CP – Contratos do PROINFA Mod. 3 CR – Contratos CCEAR Mod. 3 CL – Contratos de Leilões Anteriores ao Decreto n° 5.163 Penalidades LC - Insuficiência de Cobertura Contratual do Consumo Contabilização Mod. 3 CD – Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits Contabilização Mod. 3 CD – Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits Penalidades GF - Garantia Física Penalidades GF - Garantia Física 16 REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO PENALIDADES PENALIDADES POR INSUFICIÊNCIAS DE COBERTURA DE CONSUMO LASTRO PARA VENDA DE ENERGIA E VENDA DE POTÊNCIA E POR FALTA DE COMBUSTÍVEL LC – INSUFICIÊNCIA DE COBERTURA CONTRATUAL DO CONSUMO Acrônimo Nome Localização TGFISgj Total de Garantia Física Penalidades 4.2.3 GF - Garantia Física Sinalizadores de Escopo. Acrônimo VINC_Fgr Nome Unidade Fornecedor Vínculo Sinalizador CCEE Descrição • VINC_Fgr = 1 Se o Perfil de Geração, “g”, e o Perfil de Consumo, “r”, representam na CCEE a produção e o consumo de um mesmo Agente. • VINC_Fgr = 0 em caso contrário. 4.3 Fundamentos Conceituais 4.3.1 Os Agentes de Distribuição deverão garantir, a partir de 1º de janeiro de 2005, o atendimento a cem por cento de seus mercados, por geração própria e/ou por intermédio de contratos registrados na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE e aprovados, homologados ou registrados pela ANEEL, ou ainda, com os resultados obtidos nas trocas do Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits ExPost. 4.3.2 Para os todos os meses do ano corrente, exceto Janeiro, a Superintendência da CCEE aferirá e comunicará mensalmente os níveis de insuficiência de Cobertura de Consumo, que não serão objeto de aplicação de penalidades durante o referido ano. 4.3.3 Os consumidores não supridos integralmente em condições reguladas pelos Agentes de Distribuição e Agentes Vendedores deverão, a partir de 1º de janeiro de 2005, garantir o atendimento a cem por cento de suas cargas, por intermédio de geração própria ou de contratos registrados na CCEE e, quando for o caso, aprovados, homologados ou registrados na ANEEL. 4.3.4 A partir de 1º de janeiro de 2006, a insuficiência de contratação de energia elétrica de que trata o inciso II (Distribuidores) do § 3º do art. 3º do Decreto nº 5.163, de 2004, será apurada mensalmente com base na média dos doze meses precedentes ao mês de apuração dos consumos medidos referenciados ao centro de gravidade do Submercado do Agente de distribuição e dos montantes contratados em qualquer Submercado Será considerada insuficiência de Lastro de Cobertura de Consumo o valor apurado inferior a 100% (cem por cento) na Contabilização de Janeiro de cada Ano de Apuração, quando o período de doze meses precedentes se refere ao Ano civil anterior. 4.3.5 A partir Janeiro de 2006 a Insuficiência de Cobertura Contratual do Consumo de que trata o inciso III, (Consumidores Livres) do art. 2º do Decreto nº 5.163, de 2004, será apurada mensalmente com base na média do consumo medido dos 12 meses precedentes. A partir de janeiro de 2006 será considerado Insuficiência de Cobertura Contratual do Consumo, o valor mensalmente apurado inferior a 100%. 4.3.6 Para fins de verificação do limite de contratação, a venda de energia elétrica registrada na CCEE relativa aos contratos deverá ser tratada como atendimento ao consumidor final do Agente Vendedor. Sendo assim, estes contratos serão tratados como consumo e não mais como venda. 17 REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO PENALIDADES PENALIDADES POR INSUFICIÊNCIAS DE COBERTURA DE CONSUMO LASTRO PARA VENDA DE ENERGIA E VENDA DE POTÊNCIA E POR FALTA DE COMBUSTÍVEL LC – INSUFICIÊNCIA DE COBERTURA CONTRATUAL DO CONSUMO 4.3.7 Para os Agentes da Categoria de Comercialização pertencentes à Classe dos Consumidores Livres será aferida apenas a insuficiência de cobertura de consumo. 4.3.8 As deliberações realizadas pelo Conselho de Administração da CCEE sobre penalidades aplicadas por falta de Cobertura de Consumo dos Consumidores Livres, refletirão sobre o lastro do referido Agente no mês de referência da penalização. 4.3.9 No caso de Agentes Consumidores Livres com dois Perfis, Geração e Consumo, o efeito das deliberações do Conselho de Administração da CCEE incidirá sobre o Perfil de Consumo do Agente. 4.4 Formulação Algébrica LC.1 Cálculo para Distribuidores LC.1.1 Com relação ao Perfil de Consumo do Agente, “r”, o Nível de Insuficiência de Contratação do Perfil de Consumo do Agente (NICDrm) deverá ser determinado para cada Mês de Apuração, “m”, de acordo com as seguintes regras: (a) Se o Mês de Apuração, “m”, for Janeiro, então: NICD rm = max 0, ∑ (CRCC rm ) − ERD _ CCEAR rf − ECD _ CCEAR rf + ∑ (CCD rm ) + ∑ QA _ CDNR rtf −1 12 m 12 m tr (b) Do Contrário: NICDrm = max 0, ∑ (CRCCrm ) − ∑ (CCDrm ) + ∑ QA _ CDNRrtf mf mf tr O NICDrm será apurado Mensalmente com caráter informativo, exceto em Janeiro, onde o mesmo Aferirá a Insuficiência dos últimos 12 meses para a aplicação da referida penalidade. LC.1.2 Com relação ao Perfil de Consumo do Agente, “r”, a Insuficiência de Contratação do Perfil de Consumo do Agente (PICDrm) deverá ser determinada para cada Mês de Apuração, "m", de acordo com a seguinte fórmula: PICDrm = NICDrm ∗ PREF _ DIS m O valor de PICDrm de cada Agente da CCEE será tratado conforme o Procedimento de Comercialização correspondente. O PICDrm será calculado apenas na Contabilização de Janeiro de cada Ano de Apuração a partir de 2006. 18 REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO PENALIDADES PENALIDADES POR INSUFICIÊNCIAS DE COBERTURA DE CONSUMO LASTRO PARA VENDA DE ENERGIA E VENDA DE POTÊNCIA E POR FALTA DE COMBUSTÍVEL LC – INSUFICIÊNCIA DE COBERTURA CONTRATUAL DO CONSUMO LC.2 Cálculo para Consumidores Livres LC.2.1 Com relação ao Perfil de Consumo do Agente, “r”, o Nível de Insuficiência de Contratação do Perfil de Consumo do Agente (NICDrm) deverá ser determinado para cada Mês de Apuração, “m”, de acordo com a seguinte formula: ( CCD rm + LCDC rm NICD rm = max 0 , CRCC rm − 12 m 12 m ∑ ∑ ) LC.2.2 Com relação ao Perfil de Consumo do Agente, “r”, a Insuficiência de Contratação do Perfil de Consumo do Agente (PICDrm) deverá ser determinada para cada Mês de Apuração, "m", de acordo com a seguinte fórmula: PICDrm = NICDrm ∗ PREFm 12 O valor de PICDrm de cada Agente da CCEE será tratado conforme o Procedimento de Comercialização correspondente. LC.3 Cálculo para Distribuidores com Geração Vinculada LC.3.1 Com relação ao Perfil de Geração do Agente, “g”, a Cobertura Contratual do Agente (CCGgm) deverá ser determinada para cada Mês de Apuração, “m”, de acordo com a seguinte fórmula: Comprador CCG gm = ∑ ∑∑ CQ + ∑ TGFIS ej s egs m gj m LC.3.2 Com relação ao Perfil de Geração do Agente, “g”, a Venda Total do Perfil de Geração do Agente (VTGgm) deverá ser determinada para cada Mês de Apuração, “m”, de acordo com a seguinte fórmula: Vendedor VTG gm = ∑ ∑∑ CQ ej s egs m LC.3.3 Com relação ao Perfil de Consumo do Agente, “r”, o Nível de Insuficiência de Contratação do Perfil de Consumo do Agente (NICDrm) deverá ser determinado para cada Mês de Apuração, “m”, de acordo com as seguintes regras: (a) Se o Mês de Apuração, “m”, for Janeiro, então: NICDrm = max 0, ∑ (CRCC rm + VTG gm ) − ERD _ CCEARrf − ECD _ CCEARef + ∑ (CCDrm + CCG gm ) + ∑ QA _ CDNRrtf −1 tr 12 m 12 m (b) Do Contrário: NICDrm = max 0, ∑ (CRCCrm + VTGgm )− ∑ (CCDrm + CCG gm )+ ∑ QA _ CDNRrtf mf mf tr Onde "g" é o Perfil de Geração do Agente, se houver, para o qual VINC _ Fgr = 1 . O NICDrm será apurado Mensalmente com caráter informativo, exceto em Janeiro, onde o mesmo Aferirá a Insuficiência dos últimos 12 meses para a aplicação da referida penalidade. 19 REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO PENALIDADES PENALIDADES POR INSUFICIÊNCIAS DE COBERTURA DE CONSUMO LASTRO PARA VENDA DE ENERGIA E VENDA DE POTÊNCIA E POR FALTA DE COMBUSTÍVEL LC – INSUFICIÊNCIA DE COBERTURA CONTRATUAL DO CONSUMO LC.3.4 Com relação ao Perfil de Consumo do Agente, “r”, a Insuficiência de Contratação do Perfil de Consumo do Agente (PICDrm) deverá ser determinada para cada Mês de Apuração, "m", de acordo com a seguinte fórmula: PICDrm = NICDrm ∗ PREF _ DIS m O valor de PICDrm de cada Agente da CCEE será tratado conforme o Procedimento de Comercialização correspondente. O PICDrm será calculado apenas na Contabilização de Janeiro de cada Ano de Apuração a partir de 2006. LC.4 Cálculo para Consumidores Livres com Geração Vinculada LC.4.1 Com relação ao Perfil de Geração do Agente, “g”, a Cobertura Contratual do Agente (CCGgm) deverá ser determinada para cada Mês de Apuração, “m”, de acordo com a seguinte fórmula: Comprador CCG gm = ∑ ∑∑ CQ + ∑ TGFIS ej s egs m gj m LC.4.2 Com relação ao Perfil de Consumo do Agente, “r”, o Nível de Insuficiência de Contratação do Perfil de Consumo do Agente (NICDrm) deverá ser determinado para cada Mês de Apuração, “m”, de acordo com a seguinte formula: ( CCD rm + LCDC rm ) + CCG gm NICD rm = max 0 , CRCC rm − 12 m 12 m 12 m ∑ ∑ ∑ Onde "g" é o Perfil de Geração do Agente, se houver, para o qual VINC _ Fgr = 1 . LC.4.3 Com relação ao Perfil de Consumo do Agente, “r”, a Insuficiência de Contratação do Perfil de Consumo do Agente (PICDrm) deverá ser determinada para cada Mês de Apuração, "m", de acordo com a seguinte fórmula: PICDrm = NICDrm ∗ PREFm 12 O valor de PICDrm de cada Agente da CCEE será tratado conforme o Procedimento de Comercialização correspondente. 20 REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO PENALIDADES PENALIDADES POR INSUFICIÊNCIAS DE COBERTURA DE CONSUMO LASTRO PARA VENDA DE ENERGIA E VENDA DE POTÊNCIA E POR FALTA DE COMBUSTÍVEL LP – INSUFICIÊNCIA DE LASTRO DE POTÊNCIA 5 Insuficiência de Lastro de Potência – (LP) 5.1 Introdução A álgebra contida neste Submódulo estabelece a sistemática de verificação do limite mínimo do Lastro de Potência, registrados na CCEE, conforme definido no Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004. Os contratos de venda de energia elétrica registrados na CCEE deverão ser lastreados em cem por cento por potência de usinas próprias e/ou por contratos de compra de energia, estes também registrados na CCEE, descontada a respectiva carga verificada em todos os Submercados. 5.2 Dados de Entrada 5.2.1 Provisão de Dados. Acrônimo CQPej D_PATAMAR_HOURSad FAT1-4 FLPpm M_HOURSm NIPCAm PAT1-3 Nome Unidade Fornecedor Quantidade Contratada de Potência MW CCEE Total de Horas do Patamar do Dia horas ONS Fator de Correção do Preço de Potência POT_REFp SPD V_POTm Quantidade de potência contratada para abatimento da Insuficiência de Lastro de Potência Total de horas pertencentes a um patamar, em um Dia de Apuração. Fator de correção do preço de da penalidade de potência a ser utilizado conforme a potência real verificada. Esta variável pode assumir 4 diferentes ANEEL valores conforme definido pela ANEEL. Percentual de Potência Instalada da Usina que entrou Fator de Lastro de Potência em Operação Comercial em ou após 30 de julho de % CCEE 2004. Horas do Mês Horas CCEE Absoluto do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo IBGE Percentual de Folga de Potência % PATAMAR_HOURSam Descrição ANEEL Horas do Patamar Horas ONS Potência de Referência da Usina MWh/h ANEEL Duração do Período de Comercialização Horas CCEE Valor de Referência Não Ajustado para o Pagamento das Penalidades por Insuficiência de Lastro de Potência. R$/KWmês ANEEL Total de Horas do Mês de Apuração Valor absoluto do índice nacional de preços ao consumidor amplo publicado pelo IBGE. Percentual de referência, determinado pela ANEEL, para comparação da folga de potência realizada, utilizada para a determinação do fator de correção do preço de potência. Esta variável pode assumir 3 diferentes valores conforme definido pela ANEEL. Total de horas pertencentes a um patamar em um Mês de Apuração. Potência Referente a cada Usina. Duração dos Períodos de Comercialização. Preço de Aplicação das Penalidades por Insuficiência de Lastro de Potência que tem como base a TUST – Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão. 21 REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO PENALIDADES PENALIDADES POR INSUFICIÊNCIAS DE COBERTURA DE CONSUMO LASTRO PARA VENDA DE ENERGIA E VENDA DE POTÊNCIA E POR FALTA DE COMBUSTÍVEL LP – INSUFICIÊNCIA DE LASTRO DE POTÊNCIA 5.2.2 Dados Obtidos em Outros Submódulos. Acrônimo 5.2.3 Nome Localização CQej Quantidade Contratada TRCsrj Consumo Total do Agente TRC_PNLsrj Consumo Total do Agente Sujeito a Verificação de Insuficiência de Lastro XP_GLFj Fator de Perdas de Geração Mod. 3 CB Mod. 3 CI Mod. 3 IT Mod. 3 CP Mod. 3 CR Mod. 3 CL Decreto n° Contabilização – Contratos Bilaterais – Contratos Iniciais – Contratos de ITAIPU – Contratos do PROINFA – Contratos CCEAR – Contratos de Leilões Anteriores ao 5.163 Contabilização Mod. 2 AM – Agregação Contábil de Medição. Penalidades GF – Garantia Física Contabilização Mód. 2 AM – Agregação Contábil de Medição. Sinalizadores de Escopo. Acrônimo Nome Unidade Fornecedor Descrição • AC_Fe Auto Contratação Sinalizador EX_Fe Dispensa de Comprovação de Lastro para Exportação Sinalizador CN_Fe CCEE • EX_Fe = 1 Se o Contrato, “e”, representa comercialização de energia destinada à exportação e está dispensada de Lastro para Venda. • EX_Fe = 0 em caso contrário. • CN_Fe = 1 Se o Contrato, “e”, foi firmado após 30 de Julho de 2004. • CN_Fe = 0 em caso contrário. CCEE CCEE • VINC_Fgr = 1 Se o Perfil de Geração, “g”, e o Perfil de Consumo, “r”, representam na CCEE a produção e o consumo de um mesmo Agente. • VINC_Fgr = 0 em caso contrário. Vínculo Sinalizador • • LOSSAFp = 0 Se a Usina, “p”, não participa do rateio das perdas na Rede Básica, (conforme os critérios estabelecidos na Resolução 395 de 24 de Julho de 2002). • LOSSAFp = 1 em caso contrário. Alocação de Perdas na Geração Sinalizador VINC_Fgr CCEE Contratos Novos Sinalizador LOSSAFp CCEE AC_Fe = 1 Se o Contrato, “e”, for entre o Perfil de Geração e o Perfil de Consumo de um Agente Autoprodutor, para o qual VINC_Fgr = 1. AC_Fe = 0 em caso contrário. 5.3 Fundamentos Conceituais 5.3.1 O Decreto nº 5.163 de 30 de Julho de 2004 em seu Art. 2º determina que os Agentes Vendedores deverão apresentar lastro de Potência para seus contratos de compra e venda de energia. 5.3.2 Os Agentes de Geração, Comercialização e Importação terão uma potência de referência associada a cada usina modelada em seu nome. 22 REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO PENALIDADES PENALIDADES POR INSUFICIÊNCIAS DE COBERTURA DE CONSUMO LASTRO PARA VENDA DE ENERGIA E VENDA DE POTÊNCIA E POR FALTA DE COMBUSTÍVEL LP – INSUFICIÊNCIA DE LASTRO DE POTÊNCIA 5.3.3 A insuficiência para Lastro de Potência, quando houver, será o valor positivo calculado considerando, no patamar pesado, a Potência equivalente à média horária da energia comprometida em contratos de venda, deduzida da Potência de Referência das usinas e da Potência equivalente à média horária da energia adquirida em contratos de compra. 5.3.4 A insuficiência de Lastro para a Venda, caso não coberta por negociação bilateral conforme previsto em Procedimento de Comercialização específico, será valorada a um preço definido pela ANEEL corrigido por um fator de ajuste que considera os períodos de escassez e sobras de potência conforme definido neste submódulo. 5.3.5 Os Agentes Vendedores poderão realizar a negociação de potência de forma livre e direta entre os próprios Agentes. 5.3.6 As negociações de potência deverão envolver potências que coincidam sobras e déficits no mesmo período de apuração. 5.3.7 A potência negociada não produzirá efeitos na Contabilização do Mercado de Curto Prazo, bem como não será motivo para solicitação de Recontabilização. 5.3.8 A CCEE informará aos Agentes os respectivos Superávits de Potência que serão disponibilizados para posterior comercialização tratadas em Procedimento de Comercialização específico. 5.3.9 Para as usinas hidrelétricas despachadas centralizadamente pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, a potência de referência a ser considerada corresponderá aos valores de potência assegurada definidos em resoluções específicas da ANEEL. 5.3.10 Para as usinas termelétricas despachadas centralizadamente pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, a potência de referência deverá ser calculada de forma que esta corresponda à disponibilidade máxima calculada conforme Anexo I da Portaria MME n° 303, de 18 de novembro de 2004, sendo que o parâmetro da potência efetiva da usina deve ser obtido das tabelas 1 e 2 do Anexo II da mesma Portaria. 5.3.11 Para as usinas termelétricas não despachadas centralizadamente, a potência de referência deverá ser calculada de forma que esta corresponda à disponibilidade máxima calculada conforme o Anexo I da Portaria MME n° 303, de 18 de novembro de 2004, sendo que o parâmetro da potência efetiva da usina deve ser obtido do ato da ANEEL que autorizou a operação comercial do empreendimento, ou, na falta deste, do ato autorizativo de implantação da usina. 5.3.12 Para as usinas hidrelétricas não despachadas centralizadamente os valores de referência serão os valores de potência assegurada calculados na forma do Anexo I da Portaria n° 303, de 18 de novembro de 2004, devendo ser utilizado como parâmetro de potência garantida o valor definido pela ANEEL no ato de autorização do empreendimento. 5.3.13 As taxas de indisponibilidade a serem utilizadas nos cálculos corresponderão ao padrão da respectiva classe do empreendimento, estabelecido conforme o tipo de fonte de geração e faixa de potência. 5.3.14 Será calculada a insuficiência de Lastro de Potência para Contratos Firmados antes de 30 de Julho de 2004, os quais não serão passiveis de Penalizações. 5.3.15 O Lastro de Potência do Agente será composto apenas pelas usinas ou parcelas de usinas que entraram em operação comercial em ou após a data de 30 de Julho de 2004 e possíveis superávits de Potência calculado no item 5.3.14. 23 REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO PENALIDADES PENALIDADES POR INSUFICIÊNCIAS DE COBERTURA DE CONSUMO LASTRO PARA VENDA DE ENERGIA E VENDA DE POTÊNCIA E POR FALTA DE COMBUSTÍVEL LP – INSUFICIÊNCIA DE LASTRO DE POTÊNCIA 5.3.16 Para efeito de Aplicação das Penalidades por Insuficiência de Lastro de Potência serão considerados apenas os Contratos de Compra e Venda firmados após a data de 30 de Julho de 2004. 5.3.17 Para fins de cálculo do Preço de Referência para Pagamento da Penalidade por Insuficiência de Lastro de Potência serão considerados o consumo total dos agentes da CCEE no Patamar de Carga Pesado dentro do Mês de Apuração. 5.3.18 O Preço de Referência para Pagamento da Penalidade por Insuficiência de Lastro de Potência será calculado com base no preço não ajustado determinado pela ANEEL conforme Resolução Normativa 168/2006, atualizado pelo IPCA, e corrigido por um fator de ajuste. 5.3.19 O fator de ajuste do preço da penalidade de potência será calculado comparando-se o percentual de sobra de potência do sistema com 4 degraus estabelecidos pela ANEEL. 5.4 Formulação Algébrica LP.1 Cálculo para Agentes Comercializadores. da Categoria de Geração, Importadores e LP.1.1 Com relação à usina, “p”, a CCEE deverá calcular a Potência de Referência Ajustada (APOT_REFpj), para cada Período de Comercialização, “j”, de acordo com a seguinte fórmula: ( ) ( ( APOT _ REF pj = POT _ REF p ∗ SPD ∗ XP _ GLF j ∗ LOSSAF p + 1 − LOSSAF p )) LP.1.2 Com relação ao Perfil de Geração do Agente, “g”, o Lastro de Potência Total (G_POTgj) deverá ser determinado para cada Período de Comercialização, “j”, de acordo com a seguinte fórmula: Comprador eg ∑ ∑ ( APOT _ REF pj ∗ (1 − FLP pm )) + ∑ (CQ ej ∗ (1 − CN _ Fe ) ) G _ POT gj = ad pg D _ PATAMAR _ HOURS ad Onde “a” é o Patamar de Carga Pesado do Dia de Apuração, “d”. LP.1.3 Com relação ao Perfil de Geração do Agente, “g”, o Requisito Antigo de Lastro de Potência (RPLPgj) e o Requisito Novo de Lastro de Potência (RRLPgj) deverão ser determinados para cada Período de Comercialização, “j”, de acordo com as seguintes regras: Vendedor ∑ ∑ (CQ ej (a) RPLPgj = ad ) ∗ (1 − CN _ Fe ) ∗ (1 − EX _ Fe ) eg D _ PATAMAR _ HOURSad 24 REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO PENALIDADES PENALIDADES POR INSUFICIÊNCIAS DE COBERTURA DE CONSUMO LASTRO PARA VENDA DE ENERGIA E VENDA DE POTÊNCIA E POR FALTA DE COMBUSTÍVEL LP – INSUFICIÊNCIA DE LASTRO DE POTÊNCIA Vendedor CQej * CN _ Fe ∗ (1 − EX _ Fe ) eg D _ PATAMAR _ HOURSad ∑ ∑( (b) RRLPgj = ad ) Onde “a” é o Patamar de Carga Pesado do Dia de Apuração, “d”. LP.1.4 Com relação ao Perfil de Geração do Agente, “g”, o Saldo de Potência (SALPOTgj), deverá ser determinado para cada Período de Comercialização, “j”, pertencente ao Patamar de Carga Pesado, de acordo com a seguinte fórmula: ( ( SALPOTgj = max 0, G _ POTgj − RPLPgj )) LP.1.5 Com relação ao Perfil de Geração do Agente, “g”, a Cobertura Contratual de Potência do Agente (CPOTgj), deverá ser determinado para cada Período de Comercialização, “j”, de acordo com a seguinte fórmula: ∑ ∑ ( APOT _ REF CPOT gj = ad pj ) ∗ FLP pm + pg Comprador ∑ (CQ eg D _ PATAMAR _ HOURS ad ej ∗ CN _ F e ) + SALPOT gj LP.1.6 Com relação ao Perfil de Geração do Agente, “g”, o Superávit de Potência (SUPOTgj) e a Insuficiência de Potência (INSPOTgj) deverão ser determinadas para cada Período de Comercialização, “j”, pertencente ao Patamar de Carga Pesado, de acordo com as seguintes regras: (a) SUPOT gj = max 0, CPOT gj − RRLPgj ( ( )) (b) INSPOT gj = max 0, RRLPgj − CPOT gj ( ( )) LP.1.7 Com relação ao Perfil de Geração do Agente, “g”, a Nível de Insuficiência de Lastro de Potência (NILPgj) deverá ser determinada para cada Período de Comercialização, “j”, pertencente ao Patamar de Carga Pesado, de acordo com a seguinte fórmula: NILPgj = INSPOTgj 25 REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO PENALIDADES PENALIDADES POR INSUFICIÊNCIAS DE COBERTURA DE CONSUMO LASTRO PARA VENDA DE ENERGIA E VENDA DE POTÊNCIA E POR FALTA DE COMBUSTÍVEL LP – INSUFICIÊNCIA DE LASTRO DE POTÊNCIA LP.2 Cálculo para Agentes da Categoria de Geração com Carga Própria, Importadores com Carga Própria e Comercializadores com Carga Própria. LP.2.1 Com relação ao Perfil de Geração do Agente, “g”, o Lastro de Potência Total (G_POTgj) deverá ser determinado para cada Período de Comercialização, “j”, de acordo com a seguinte fórmula: ∑ ad G _ POT gj = Comprador APOT _ REF pj ∗ 1 − FLP pm + CQ ej ∗ (1 − CN _ F e ) ∗ (1 − AC _ F e eg pg Comprador CQ ej ∗ (1 − CN _ F e ) ∗ (1 − AC _ F e ) er D _ PATAMAR _ HOURS ad ∑( ∑ (( ( )) ∑( ) ) ) ) + Onde: "r" é o Perfil de Consumo do Agente, se houver, para o qual VINC _ Fgr = 1 , e “a” é o Patamar de Carga Pesado do Dia de Apuração, “d”. LP.2.2 Com relação ao Perfil de Geração do Agente, “g”, o Requisito Antigo de Lastro de Potência (RPLPgj) e o Requisito Novo de Lastro de Potência (RRLPgj) deverão ser determinados para cada Período de Comercialização, “j”, de acordo com as seguintes regras: ∑ ad (a) RPLPgj = Vendedor CQej ∗ (1 − EX _ Fe ) ∗ (1 − CN _ Fe ) ∗ (1 − AC _ Fe ) + eg Vendedor CQej ∗ (1 − EX _ Fe ) ∗ (1 − CN _ Fe ) ∗ (1 − AC _ Fe ) + er D _ PATAMAR _ HOURSad ∑ ad (b) RRLPgj = ∑( ) ∑( ) ∑ s TRC _ PNLsrj Vendedor CQej ∗ (1 − EX _ Fe ) ∗ CN _ Fe ∗ (1 − AC _ Fe ) + eg Vendedor CQej ∗ (1 − EX _ Fe ) ∗ CN _ Fe ∗ (1 − AC _ Fe ) er D _ PATAMAR _ HOURSad ∑( ) ∑( ) Onde "r" é o Perfil de Consumo do Agente, se houver, para o qual VINC _ F gr = 1 e “a” é o Patamar de Carga Pesado do Dia de Apuração, “d”. LP.2.3 Com relação ao Perfil de Geração do Agente, “g”, o Saldo de Potência (SALPOTgj), deverá ser determinado para cada Período de Comercialização, “j”, pertencente ao Patamar de Carga Pesado, de acordo com a seguinte fórmula: ( ( SALPOT gj = max 0, G _ POT gj − RPLPgj 26 )) REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO PENALIDADES PENALIDADES POR INSUFICIÊNCIAS DE COBERTURA DE CONSUMO LASTRO PARA VENDA DE ENERGIA E VENDA DE POTÊNCIA E POR FALTA DE COMBUSTÍVEL LP – INSUFICIÊNCIA DE LASTRO DE POTÊNCIA LP.2.4 Com relação ao Perfil de Geração do Agente, “g”, a Cobertura Contratual de Potência do Agente (CPOTgj), deverá ser determinada para cada Período de Comercialização, “j”, de acordo com a seguinte fórmula: ∑ ad CPOT gj = Comprador APOT _ REF pj ∗ FLPpm + CQ ej ∗ CN _ Fe ∗ (1 − AC _ Fe eg pg Comprador CQ ej ∗ CN _ Fe ∗ (1 − AC _ Fe ) er D _ PATAMAR _ HOURS ad ∑( ) ∑( ∑( ) ) ) + + SALPOT gj Onde "r" é o Perfil de Consumo do Agente, se houver, para o qual VINC _ Fgr = 1 e “a” é o Patamar de Carga Pesado do Dia de Apuração, “d”. LP.2.5 Com relação ao Perfil de Geração do Agente, “g”, o Superávit de Potência (SUPOTgj) e a Insuficiência de Potência (INSPOTgj) deverão ser determinadas para cada Período de Comercialização, “j”, pertencente ao Patamar de Carga Pesado, de acordo com as seguintes regras: (a) SUPOT gj = max 0, CPOT gj − RRLPgj ( ( )) (b) INSPOT gj = max 0, RRLPgj − CPOT gj ( ( )) LP.2.6 Com relação ao Perfil de Geração do Agente, “g”, a Nível de Insuficiência de Lastro de Potência (NILPgj) deverá ser determinada para cada Período de Comercialização, “j”, pertencente ao Patamar de Carga Pesado, de acordo com a seguinte fórmula: NILPgj = INSPOTgj LP.3 Preço de Referência para Cálculo da Penalidade de Potência. LP.3.1 Com relação ao Mês de Apuração, “m”, a CCEE deverá calcular o Consumo Médio do Patamar de Ponta (CMPPm), de acordo com a seguinte fórmula: CMPPm = max m ∑ ∑ TRC s srj rr LP.3.2 Com relação ao Mês de Apuração, “m”, a CCEE deverá calcular a Potência de Referência Ajustada Mensal (PT_REF), de acordo com a seguinte fórmula: ∑ APOT _ REF PT _ REF pm = pj m M _ HOURS m 27 REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO PENALIDADES PENALIDADES POR INSUFICIÊNCIAS DE COBERTURA DE CONSUMO LASTRO PARA VENDA DE ENERGIA E VENDA DE POTÊNCIA E POR FALTA DE COMBUSTÍVEL LP – INSUFICIÊNCIA DE LASTRO DE POTÊNCIA LP.3.3 Com relação ao Mês de Apuração, “m”, a CCEE deverá calcular o Fator de Sobra de Potência (FSPm), de acordo com a seguinte fórmula: FSPm = max 0 , ∑ ( PT _ REF pm ) − CMPPm ps ∑ ( PT _ REF ) pm ps LP.3.4 Com relação ao Mês de Apuração, “m” a CCEE deverá calcular o Fator de Correção do Preço de Referência para o Pagamento das Penalidades por Insuficiência de Lastro de Potência (FCPOTm) de acordo com as seguintes regras: (a) Se FSPm ≥ PAT1 então: FCPOT m = FAT1 (b) Se PAT 2 ≤ FSPm < PAT1 então: FCPOT m = FAT 2 (c) Se PAT 3 ≤ FSPm < PAT 2 então: FCPOT m = FAT 3 (d) Se FSPm < PAT 3 então: FCPOT m = FAT 4 LP.3.5 Com relação ao Mês de Apuração, “m”, a CCEE deverá determinar, o Índice Mensal Consolidado para a Atualização Monetária do Preço de Referência da Penalidade de Potência ( IPCA _ POT m ),de acordo com a seguinte regra: (a) Se o Mês de Apuração, “m” é o Mês de Outubro, então: IPCA _ C em = (b) NIPCA m−1 NIPCA Mt −1 Do contrário: IPCA _ C em = IPCA _ C em −1 Onde: “Mt”, refere-se ao Mês de Outubro de 2005. LP.3.6 Com relação ao Mês de Apuração, “m”, a CCEE deverá calcular o Valor de Referência para Pagamento da Penalidade por Insuficiência de Lastro de Potência (AV_POTm), de acordo com a seguinte fórmula: AV _ POT m = (V _ POT m ∗ IPCA _ POT m ) ∗ FCPOT m 28 REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO PENALIDADES PENALIDADES POR INSUFICIÊNCIAS DE COBERTURA DE CONSUMO LASTRO PARA VENDA DE ENERGIA E VENDA DE POTÊNCIA E POR FALTA DE COMBUSTÍVEL LP – INSUFICIÊNCIA DE LASTRO DE POTÊNCIA LP.4 Verificação da Insuficiência Comercialização. de Lastro de Potência após o Período de LP.4.1 Com relação ao Perfil de Geração do Agente, “g”, a Energia Total de Contratos de Compra de Potência (CCPgj) deverá ser determinada para cada Mês de Apuração, “m”, de acordo com a seguinte fórmula: Comprador CCPgj = ∑ CQP ej eg LP.4.2 Com relação ao Perfil de Geração do Agente, “g”, o Nível de Insuficiência de Lastro de Potência Ajustado (ANILPgj) deverá ser determinado para cada Período de Comercialização, “j”, pertencente ao Patamar de Carga Pesado, de acordo com a seguinte fórmula: ( ( ANILPgj = max 0; NILPgj − CCPgj )) LP.4.3 Com relação ao Mês de Apuração, “m”, a CCEE deverá calcular o Preço de Referência para Pagamento da Penalidade por Insuficiência de Lastro de Potência (AP_POTm), de acordo com a seguinte fórmula: AP _ POT m = AV _ POT m ∗ 1000 PATAMAR _ HOURS am Onde: “a” é o Patamar de Carga Pesado. LP.4.4 Com relação ao Perfil de Geração do Agente, “g”, a Insuficiência de Lastro de Potência (PILPgm) deverá ser determinada para cada Mês de Apuração, "m", de acordo com a seguinte fórmula: PILP gm = ∑ ANILP m gj ∗ AP _ POT m 29 REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO PENALIDADES PENALIDADES POR INSUFICIÊNCIAS DE COBERTURA DE CONSUMO LASTRO PARA VENDA DE ENERGIA E VENDA DE POTÊNCIA E POR FALTA DE COMBUSTÍVEL FC – PENALIDADE POR FALTA DE COMBUSTÍVEL 6 Penalidade por Falta de Combustível – (FC) 6.1 Introdução As regras contidas neste Submódulo estabelecem a metodologia de apuração da Penalidade causada pela falta de combustível, conforme definido pela ANEEL. 6.2 Dados de Entrada 6.2.1 Provisão de Dados. Acrônimo ENGFCpm FFCOMBpm Nome Descrição Unidade Fornecedor Não Gerada pela Falta de Energia que deixou de ser produzida por uma Usina Combustível Térmica despachada centralizadamente, em um Mês de Apuração, pela falta de combustível. MWmédio ONS Freqüência em que ocorreu a falta de geração pela falta de combustível. Esta variável poderá assumir valores entre 1 e 4 conforme o número de meses em que se verificou esta ocorrência num horizonte de 12 meses. Caso não ocorra a falta de combustível nos últimos 12 meses esta variável volta a assumir valor igual a zero. Freqüência da Falta de Combustível da Usina ONS M_HOURSm Horas do Mês Horas PREÇO_LIMITE Preço Limite R$/MWh 6.2.2 6.2.3 Total de Horas do Mês de Apuração CCEE Corresponde ao maior valor permitido para a variável PLDsj conforme determinado pela ANEEL. ANEEL Dados Obtidos em Outros Submódulos. Acrônimo Nome PMEDm Preço Médio de Liquidação das Diferenças Localização Penalidades GF – Garantia Física Sinalizadores de Escopo. Acrônimo UFC_Fp Nome Unidade Fornecedor Usina Passível de Penalização por Falta de Combustível Sinalizador CCEE Descrição • UFC_Fp = 1 Se a Usina Térmica tenha o seu contrato de suprimento de combustível firmado ou aditado por motivo de alteração de quantidade, preço ou prazo, em data igual ou posterior a 12/06/2006. • UFC_Fp = 0 em caso contrário. 30 REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO PENALIDADES PENALIDADES POR INSUFICIÊNCIAS DE COBERTURA DE CONSUMO LASTRO PARA VENDA DE ENERGIA E VENDA DE POTÊNCIA E POR FALTA DE COMBUSTÍVEL FC – PENALIDADE POR FALTA DE COMBUSTÍVEL 6.3 Fundamentos Conceituais 6.3.1 Os Agentes titulares de Usinas Termelétricas serão penalizados pela indisponibilidade de suas Usinas decorrente da falta de combustível. 6.3.2 A penalidade será calculada mensalmente com base na energia não gerada pela falta do combustível, conforme informado pelo ONS – Operador Nacional do Sistema, precificada conforme metodologia descrita no Fundamento Conceitual 6.3.3. 6.3.3 A metodologia de precificação da penalidade consiste em uma rampa gradual de preços, onde no primeiro mês em que se verificar a energia não gerada pela falta de combustível, o preço da penalidade corresponderá ao PLD médio acrescido de 25% da diferença entre o PLD máximo e o PLD médio. Para as demais verificações, o acréscimo ao PLD médio será de 50%, para a segunda vez, 75%, para a terceira vez e finalmente 100%, para as demais verificações. 6.3.4 O preço descrito em 6.3.3 se manterá constante até que se verifiquem 12 meses seguidos sem a ocorrência desta falta de combustível, para que o preço volte a ser calculado conforme o primeiro mês. 6.3.5 Os recursos oriundos da aplicação desta penalidade serão revertidos em favor do abatimento dos Encargos de Serviços do Sistema. 6.4 Formulação Algébrica FC.1 Cálculo da Penalidade por Falta de Combustível. FC.1.1 Com relação à Usina, “p”, pertencente ao Perfil de Geração do Agente, “g”, a CCEE deverá determinar a Penalidade da Usina pela Falta de Combustível (UPFCOMpm), para cada Mês de Apuração, “m”, de acordo com a seguinte fórmula: UPFCOM pm FFCOMB pm ∗ ( PREÇO _ LIMITE − PMED m = PMED m + 4 ) ( ) ∗ ENGFC pm ∗ M _ HOURS m ∗ UFC _ F p FC.1.2 Com relação ao Perfil de Geração do Agente, “g”, a CCEE deverá determinar a Penalidade pela Falta de Combustível do Gerador (PFCOMgm), para cada Mês de Apuração, “m”, de acordo com a seguinte fórmula: PFCOM gm = ∑UPFCOM pm sg 31 REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO PENALIDADES 7 PENALIDADES POR INSUFICIÊNCIAS DE COBERTURA DE CONSUMO LASTRO PARA VENDA DE ENERGIA E VENDA DE POTÊNCIA E POR FALTA DE COMBUSTÍVEL Dados de Saída Acrônimo Nome Unidade CCGgm Cobertura Contratual do Agente MWh PICDrm PIVGgm VTGgm Insuficiência de Contratação do Perfil de Consumo do Agente Insuficiência de Lastro para Venda Verificada do Perfil de Geração do Agente Venda Total do Perfil de Geração do Agente R$ Utilizado em : Família / Módulo / Submódulo : Contabilização Mod. 3 – Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits Contabilização Mod. 8 – Ajuste de Contabilização e Recontabilização Contabilização R$ MWh Mod. 8 – Ajuste de Contabilização e Recontabilização Contabilização Mod. 3 – Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits 32