EMDEC
EDITAL
Modalidade:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2013
Objeto:
Contratação de empresa especializada para execução de serviços de manutenção preventiva e
corretiva dos aparelhos de ar condicionado de parede, split , cassete, multi split e split
dutado, localizados nas instalações da EMDEC, com fornecimento de peças.
Recebimento das Propostas de Preços, da Documentação de Habilitação e Sessão Pública do Pregão:
Dia 10/10/2013 às 9:30 horas
Sala de Licitações da EMDEC S/A.
Rua Dr. Salles Oliveira, nº 1.028 – Vila Industrial – Campinas/SP.
* Edital nos termos da Lei 12.440/11 e art. 29 da Lei 8.666/93.
ÍNDICE
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
Preâmbulo
Objeto
Vigência do Contrato
Condições e restrições de participação
Caderno de Licitação
Informações
Impugnações ao edital
Credenciamento
Proposta de Preços – Envelope nº 1
Habilitação – Envelope nº 2
Sessão Pública de Abertura do Pregão
Recursos
Assinatura do Contrato
Das Penalidades
Disposições Finais
ANEXOS INTEGRANTES AO EDITAL
Anexo I Anexo IA Anexo IB Anexo II Anexo III Anexo IV Anexo V Anexo VI Anexo VII Anexo VIII Anexo IX -
Especificações Técnicas e Condições Gerais;
Relação dos Equipamentos;
Plano de Manutenção;
Proposta de Preço (Modelo Referencial);
Minuta do Contrato;
Modelo de Declaração Art. 7º, inciso XXXIII da Constituição da República;
Folha de dados para elaboração do Contrato;
Modelo de declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação;
Minuta de Atestado de Capacidade Técnica (modelo referencial);
Atestado de Visita Técnica;
Termo de Ciência e de Notificação ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
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EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A
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EDITAL
PREGÃO n.º
PROTOCOLO n.º
MODALIDADE
TIPO
1.
015/2013
019/2013
PREGÃO PRESENCIAL
MENOR PREÇO GLOBAL
PREÂMBULO:
1.1. A EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A, empresa de economia mista municipal
com sede nesta cidade de Campinas/SP, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar que fará
realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, pelo critério de julgamento de menor preço global
objetivando a contratação de empresa especializada para execução de serviços de manutenção preventiva e
corretiva dos aparelhos de ar condicionado de parede, split , cassete, multi split e split dutado, localizados nas
instalações da EMDEC, com fornecimento de peças, conforme condições e especificações constantes do Anexo I –
Especificações Técnicas e Condições Gerais.
1.2. A SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA do certame terá início às 09:30 horas do dia 10/10/2013 será realizada na
Sala de Licitações da EMDEC S/A, localizada na Rua Dr. Salles Oliveira, 1028 – Vila Industrial - Campinas/SP e será
conduzida pela Pregoeira, assessorado por sua equipe de apoio.
1.3. Os documentos referentes ao credenciamento, a declaração de que cumpre os requisitos de habilitação, e os
envelopes, contendo as propostas de preços e os documentos de habilitação, deverão ser entregues diretamente à
Pregoeira no momento de abertura da sessão.
1.4. A licitação será processada e julgada em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 10.520/02, dos
Decretos Municipais n.º 14.218/03 e 14.602/04, da Resolução da Diretoria da EMDEC n.º 088/2013, da Lei Federal nº
8.666/93, com as alterações posteriores, e demais normas aplicáveis, bem como pelas deste edital e de seus anexos.
1.5. AS PROPONENTES DEVERÃO EXAMINAR CUIDADOSAMENTE AS CONDIÇÕES DO OBJETO DESTE
EDITAL, DANDO ESPECIAL ATENÇÃO ÀS PENALIDADES ESTABELECIDAS PARA OS CASOS DE
DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS, FICANDO CIENTES DE QUE A EMDEC APLICARÁ AS
SANÇÕES PREVISTAS, OBEDECIDO O DISPOSTO NO ART. 87, § 2º, DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 COM SUAS
ALTERAÇÕES, BEM COMO O PREVISTO PELA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL NO ART. 10 DO DECRETO Nº 14.218/03.
2.
OBJETO:
2.1.
Este Edital tem por objeto a contratação de empresa especializada para execução de serviços de manutenção
preventiva e corretiva dos aparelhos de ar condicionado de parede, split , cassete, multi split e split dutado,
localizados nas instalações da EMDEC, com fornecimento de peças, de acordo com as condições e
especificações completas constantes do Anexo I deste Edital, as quais deverão ser rigorosamente obedecidas.
2.2.
No Anexo I e na minuta do contrato (Anexo III) estão fixadas as condições de fornecimento e prestação de
serviços.
3.
VIGÊNCIA DO CONTRATO:
3.1.
A vigência do Contrato a ser firmado com a Proponente Vencedora será de 12 (doze) meses, contados a partir de
sua assinatura, conforme Minuta constante do Anexo III, de acordo com a legislação vigente.
3.2. O valor estimado da contratação para o período de 12 (doze) meses é de R$ 68.110,00 (sessenta e oito mil, cento e
dez reais).
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4.
4.1.
CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
DAS CONDIÇÕES:
4.1.1.
Poderão participar deste Pregão as empresas que:
a) Atendam a todas as exigências deste Edital, inclusive quanto à documentação constante deste instrumento e
seus anexos;
b) Tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado.
4.2.
DAS RESTRIÇÕES:
4.2.1.
Será vedada a participação de empresas quando:
a) Declaradas inidôneas por ato do Poder Público, conforme previsto no inciso IV do artigo 87 da Lei Federal nº
8.666/93;
b) Sob processo de concordata, recuperação judicial, falência, insolvência civil;
c) Suspensas temporariamente de licitar e/ou impedidas de contratar com a Administração Municipal de Campinas
e quaisquer de seus órgãos descentralizados;
d) Reunidas em consórcio e/ou cooperativas;
e) Empregarem servidor ou dirigente de órgão ou entidade CONTRATANTE ou responsável pela licitação.
f) Houver em sua constituição, administrador ou sócio com poder de direção, com vínculo de parentesco com
agente político ou vereador.
4.3.
A participação neste Pregão implica no reconhecimento pela Licitante de que conhece, atende e se submete a
todas as cláusulas e condições do presente Edital, bem como as disposições contidas nos Decretos Municipais n.º
14.218/03 e 14.602/04, Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal nº 10.520/02 e demais normas
complementares, que disciplinam a presente licitação e integrarão o ajuste correspondente.
4.4
Os interessados no certame, para a correta formulação das propostas, deverão, OBRIGATORIAMENTE, realizar
vistoria técnica, com vistas a possibilitar o conhecimento dos locais e instalações, nas quais serão realizados os
serviços.
4.4.1. Na vistoria técnica somente será permitida a participação de até 02 (dois) representantes credenciados
de cada empresa, sendo obrigatório o credenciamento.
4.4.2. Tendo em vista que a vistoria servirá para fornecer subsídios à elaboração da proposta, os
responsáveis credenciados deverão ter o necessário conhecimento técnico.
4.4.3. Não caberá à EMDEC, quaisquer responsabilidades decorrentes da insuficiência de dados levantados
pelos visitantes, por ocasião da visita.
4.4.4. Poderão participar da vistoria representante designado com credencial assinada pelo responsável da
empresa, conferindo-lhe poderes para a vistoria.
4.5. A vistoria deverá ser agendada por meio do telefone (19) 3772 1597, de segunda a sexta-feira, das 9:00 às 11:00
e das 14:00 às 16:00 horas, com o Sr. José Sebastião Vivaldini ou Sr. Milton Pereira. Não serão realizadas
vistorias no dia da sessão de abertura do pregão.
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4.6.
Será fornecido aos visitantes Comprovante de Vistoria o qual deverá ser juntado ao envelope nº 02 – Documentos
de Habilitação.
5.
CADERNO DE LICITAÇÃO:
5.1
O Caderno de Licitação composto de Edital e Anexos poderá ser consultado na EMDEC, no endereço constante do
preâmbulo, das 09h00min às 12h00min e das 13h30min às 16h30min, até o último dia útil que anteceder a data
designada para a abertura do certame; poderá ser obtido em formato eletrônico, na extensão “PDF” (Edital e
Anexos I a IX), nesse mesmo local, retirando-se CD-R, mediante a entrega, no mesmo ato, de um CD-R novo –,
solicitado através do e-mail [email protected] ou feito download do site da EMDEC, no endereço
www.emdec.com.br (clicando no link “Licitações” e em seguida “Agenda de Licitações”), em caso de dificuldades
para acessar o Edital através do link, podem os interessados ligar nos telefones: (19) 3772-1567 – 3772-1583,
3772-1586.
6.
INFORMAÇÕES:
6.1.
As questões técnicas ou jurídicas relativas ao presente certame deverão ser dirigidas à Pregoeira, formuladas por
escrito, identificando claramente esta licitação e firmadas pelo representante legal com poderes para tal e devem
ser entregues, no endereço indicado no preâmbulo deste instrumento, das 10h00min às 12h00min e das 14h00min
às 16h00min, ou enviada via fax para o número (19) 3772-1559, ou ainda através do e-mail
[email protected] devendo ser enviada escaneada com assinatura do representante legal, em até 02 (dois)
dias úteis antes da data de recebimento das propostas.
6.1.1. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente formal, através dos
números (19) 3772-1567 – 3772-1583, 3772-1586 – Gerência de Licitações e Contratos.
7.
IMPUGNAÇÕES AO EDITAL:
7.1.
Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante à EMDEC, quem não o fizer em até 02 (dois) dias
úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, nos termos do Art. 8º do Decreto Municipal nº 14.218/03
e do Art. 1º do Decreto Municipal nº 15.750/07.
7.1.1. As impugnações ao edital deverão ser realizadas por meio de petição fundamentada, dirigida à Pregoeira e
protocoladas na Gerência de Licitações e Contratos, no endereço constante do preâmbulo deste
instrumento, das 09h00min às 12h00min e das 13h30min às 16h30min.
7.1.2. A impugnação deverá ser decidida no prazo de 02 (dois) dias úteis e antes da abertura do certame.
7.1.3. Quando o acolhimento da impugnação implicar em alteração do Edital, capaz de afetar a formulação das
propostas, será designada nova data para a realização do certame.
8.
CREDENCIAMENTO:
8.1.
No dia, hora e local estipulados no preâmbulo deste Edital, as Proponentes deverão se apresentar para
credenciamento junto à Pregoeira por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a
participar de todos os atos deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo ainda,
no ato de credenciamento, identificar-se exibindo a cédula de identidade ou outro documento equivalente.
8.2.
Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
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a) tratando-se de representante legal, o Estatuto Social, Contrato Social ou outro instrumento de registro
comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e
assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
b) tratando-se de procurador, a procuração, por instrumento público ou particular, da qual constem poderes
específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar
todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados
na alínea “a” que comprove os poderes do mandante para a outorga.
8.3.
No ato do credenciamento a licitante deverá, ainda, apresentar declaração de que cumpre os requisitos de
habilitação, conforme modelo Anexo VI.
8.4.
Os documentos para o credenciamento e a declaração de que cumpre os requisitos de habilitação, conforme
modelo do Anexo VI, deverão ser entregues juntamente com a respectiva cédula de identidade ou documento
equivalente, fora dos envelopes n° 1 “PROPOSTA DE PREÇOS” e nº 2 “HABILITAÇÃO”.
8.5.
A não apresentação do documento de credenciamento não será motivo para a desclassificação da proposta ou
inabilitação da Proponente. Neste caso, o representante ficará apenas impedido de se manifestar e responder pela
Proponente durante a etapa de lances verbais e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
8.6.
Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa, sob pena de
exclusão sumária das representadas.
8.7.
Os documentos de credenciamento poderão ser apresentados no original ou por cópia autenticada, e serão retidos
pela equipe deste Pregão para oportuna juntada aos autos do respectivo processo.
8.8.
A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele
representada, salvo se houver autorização expressa da Pregoeira.
9.
PROPOSTA DE PREÇOS – Envelope n.º 1:
9.1.
A proposta de preço deverá ser apresentada, dentro de envelope preferencialmente opaco, devidamente lacrado e
identificado, em 01 (uma) via, preferencialmente, conforme modelo referencial do Anexo II (podendo ser inclusive
utilizado esse modelo, devidamente preenchido, como proposta), redigida com clareza, sem emendas, rasuras,
acréscimos ou entrelinhas, rubricada em todas as folhas, datada e assinada, na última folha, por seu representante
legal/procurador, devendo conter:
9.1.1. Nome ou razão social da proponente, inscrição no CNPJ do Ministério da Fazenda, seu endereço completo,
telefone, fax e endereço eletrônico, se houver, bem como o nome, números de RG e CPF, e ainda, cargo de
seu representante legal ou procurador;
9.1.2. Nome do banco, número da conta corrente da Proponente, número da agência e cidade;
9.1.3. Cotação do preço, expressa em reais (R$), em algarismos, com duas casas decimais, e por extenso,
representando oferta firme e precisa, sem possibilidade de qualquer alternativa de preços ou qualquer outra
condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
9.1.3.1. Em caso de divergência entre o valor expresso em algarismos e por extenso, prevalecerá o
por extenso e/ou divergência entre o valor unitário e total prevalecerá o valor unitário.
9.1.3.2. Os preços cotados devem ser equivalentes aos praticados no mercado.
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9.1.3.3. Não serão aceitos pleitos de acréscimos no preço ofertado, a qualquer título.
9.1.4. Declaração expressa, sob as penas da lei de que:
9.1.4.1 Por ser de seu conhecimento, a licitante atende e se submete a todas as cláusulas e condições do
Edital, relativas à licitação supra, bem como às disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal
nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 14.218/03 e Decreto Municipal nº 14.602/04, que integrarão o
ajuste correspondente.
9.1.4.2. O preço proposto inclui todos os custos e despesas direta ou indiretamente necessários ao
cumprimento integral das obrigações decorrentes da contratação, inclusive tributários, sociais e
trabalhistas, bem como o lucro da empresa de forma que nenhuma outra remuneração seja devida
por conta da contratação licitada.
9.1.5. Validade da proposta não poderá ter prazo inferior a 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da data
da abertura da sessão pública do certame.
9.2.
9.3.
A Proponente deverá anexar à sua proposta a “folha de dados para elaboração do Contrato”, devidamente
preenchida conforme o Anexo V deste Edital.
Serão desclassificadas as propostas que :
9.3.1. Não obedecerem às condições estabelecidas no edital;
9.3.2. Não estiverem assinadas pelo representante legal ou autorizado;
9.3.3. Contiverem preços ilegíveis, ou seja, quando o preço unitário e o preço total não forem passíveis de leitura e
entendimento;
9.4.
Poderão ser também desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com o modelo constante do Anexo
II, se tal circunstância impedir o seu julgamento com observância do princípio da isonomia, por alterar qualquer das
condições constantes do edital.
9.5.
Havendo propostas com valores considerados inexequíveis, a Pregoeira poderá solicitar justificativa de tais valores
para avaliação da capacidade de prestação dos serviços, através de documentação que comprove que os custos
são coerentes com o mercado.
9.6.
Havendo propostas com preços contendo mais de duas casas decimais, serão consideradas apenas duas,
desprezando-se as demais.
10.
HABILITAÇÃO – Envelope n.º 2:
10.1. No envelope Nº 2 "HABILITAÇÃO" deverão ser apresentados os documentos a seguir discriminados, em original
ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, por servidor da administração ou
publicação em órgão da imprensa oficial, e se possível, encadernados e com suas folhas numeradas
sequencialmente, identificando-se cada item da habilitação de modo a facilitar sua análise, relativos a:
10.1.1. - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO JURÍDICA:
10.1.1.1 Registro comercial, no caso de empresa individual;
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10.1.1.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, ou seja, o contrato de constituição com todas as
alterações ou a sua consolidação, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e,
ainda, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus
administradores em exercício;
10.1.1.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de Diretoria em
exercício;
10.1.1.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no
Brasil, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a
atividade assim exigir;
10.1.1.5 Os documentos elaborados em outro país deverão ser autenticados pelo respectivo consulado e
traduzidos para o português por tradutor juramentado.
10.1.2. DOCUMENTAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
10.1.2.1 Certidão ou atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado,
que comprove a aptidão da licitante para desempenho de atividades similares, considerando-se 50% a
60% da quantidade total de aparelhos prevista no anexo IB, (conforme súmula 24 do TCESP1);
10.1.2.1.1.
Certidões ou Atestados deverão ser apresentados em papel timbrado, original ou
cópia reprográfica autenticada, assinados por autoridade ou representante de quem
os expediu, com a devida identificação (Anexo VII – modelo referencial);
10.1.2.1.2.
O(s) Atestado(s) deverá(ão) fazer referência a prestação de serviços de
manutenção em aparelhos de ar condicionado, de acordo com o exigido neste
Edital (Anexo I), podendo ser apresentado(s) em separado ou conjuntamente.
10.1.2.2 Apresentar ATESTADO DE VISITA TÉCNICA - ANEXO VIII - emitido pela EMDEC, comprovando que os
responsáveis da empresa, receberam todas as informações pertinentes à execução dos serviços, bem
como avaliaram as condições dos equipamentos e tubulações existentes, as condições de segurança, e
de acesso aos pontos onde as manutenções serão executadas, para elaboração da proposta.
10.1.3. - DOCUMENTAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
10.1.3.1 Certidão Negativa de Pedido de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede da
Proponente, com data não superior a 180 (cento e oitenta) dias da data limite para entrega das
propostas da presente licitação;
10.1.3.1.1. Caso conste na certidão do distribuidor a observação "Esta certidão só tem validade no seu
original", a empresa poderá juntá-la em cópia autenticada, desde que apresente a original, se
for solicitada.
1
Súmula 24:- Em procedimento licitatório, é possível a exigência de comprovação da qualificação operacional, nos termos
do inciso II, do artigo 30 da Lei Federal nº 8.666/93, a ser realizada mediante apresentação de atestados fornecidos por
pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes,
admitindo-se a imposição de quantitativos mínimos de prova de execução de serviços similares, desde que em
quantidades razoáveis, assim consideradas 50% a 60% da execução pretendida, ou outro percentual que venha devida e
tecnicamente justificado.
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10.1.3.2 Balanço Patrimonial do último exercício social, que comprove a boa situação financeira da Proponente,
vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, bem como a Demonstração do
Resultado do Exercício (DRE), obedecido ainda o seguinte:
10.1.3.2.1 PARA AS SOCIEDADES POR AÇÕES: O Balanço Patrimonial e DRE já exigível e
apresentado na forma da Lei Federal nº 6.404/76;
10.1.3.2.2 PARA OS DEMAIS TIPOS DE SOCIEDADES: Apresesentar alternativamente:
a)
Cópia legível e autenticada das páginas do Livro Diário Geral onde foi transcrito o Balanço
Patrimonial e DRE do último exercício, com as assinaturas do representante da empresa e
do contador responsável E cópia autenticada dos Termos de Abertura e Encerramento do
Livro Diário Geral (devidamente registrados na Junta Comercial ou Cartório de Registro ou
pelo SPED- Contábil) onde foi transcrito o Balanço Patrimonial e DRE do último exercício.
b)
Para as empresas optantes do regime de Lucro Presumido, Microempresa ou Empresas de
Pequeno Porte (DESDE QUE COMPROVEM ESSA CONDIÇÃO) que não possuam Livro
Diário Geral, apresentar Balanço Patrimonial e DRE do último exercício, com as assinaturas
do representante da empresa e do contador responsável, com o respectivo registro na Junta
Comercial ou no Cartório de Registro OU pelo SPED Contábil OU DSPJ – Declaração
Simplificada de Pessoa Jurídica (exigida pela Receita Federal) do último exercício OU a DIPJ
– Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (Receita Federal) do
último exercício.
10.1.4. - DOCUMENTAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
10.1.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ/MF;
10.1.4.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao
domicílio ou sede da Proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o
objeto contratual;
10.1.4.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou
sede da Proponente, ou outra equivalente, na forma da lei, com prazo de validade em vigor.
Não constando do documento seu prazo de validade, será aceito documento emitido até 90
(noventa) dias imediatamente anteriores à data de sua apresentação;
10.1.4.3.1. A regularidade para com a Fazenda Federal deverá ser comprovada pela
apresentação da Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à
Dívida Ativa da União (exceto Contribuições Previdenciárias), emitidas – se a
Proponente assim o preferir - através de sistema eletrônico, ficando sua aceitação
condicionada a verificação de veracidade via Internet.
10.1.4.4. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), emitida – se a Proponente assim o
preferir – através de sistema eletrônico, ficando sua aceitação condicionada a verificação de
veracidade via Internet.
10.1.4.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) emitida se a Proponente assim o preferir - através de sistema eletrônico, ficando nesse caso sua
aceitação condicionada à verificação de sua veracidade via Internet.
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10.1.4.6. Prova de regularidade relativa a Débitos Trabalhistas através de Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas (CNDT), nos termos da Lei 12.440/11, emitida, se a Proponente assim o preferir,
através de sistema eletrônico, podendo ser obtida no site: www.tst.jus.br; ficando nesse caso
sua aceitação condicionada à verificação de sua veracidade via Internet.
10.1.4.7. A licitante poderá apresentar documentos referentes à matriz (sede) e/ou filial (domicílio) da
empresa, desde que apresente os documentos correspondentes ao estabelecimento que
pretenda contratar, sendo vedada a mesclagem de documentos de estabelecimentos
diversos, exceto atestados de capacidade técnica, prova de regularidade para com o Fundo
de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e Instituto Nacional do Seguro Social – INSS,
quando houver recolhimento centralizado desses tributos.
10.1.4.8. Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativas.
10.1.5. ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO INC. XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
10.1.5.1. Declaração em papel timbrado da empresa, firmada pelo responsável legal/procurador, com
indicação do nome, cargo e R.G., atestando, sob as penalidades cabíveis, que atende às
exigências do inciso XXXIII, do Art. 7º, da Constituição Federal de 1988, conforme disposto no
inciso V, do Art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, nos termos do Anexo IV.
10.2. AS EMPRESAS CADASTRADAS NA EMDEC OU QUALQUER OUTRO ÓRGÃO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE
CAMPINAS, NO RAMO DE ATIVIDADE A QUE SE REFERE O OBJETO DESTA LICITAÇÃO, PODERÃO
APRESENTAR, EM SUBSTITUIÇÃO AOS DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM 10.1.1., O C.R.C. (CERTIFICADO
DE REGISTRO CADASTRAL), DESDE QUE O MESMO COMPROVE AS MESMAS EXIGÊNCIAS FEITAS AOS
DEMAIS LICITANTES, DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE NELE ATESTADO, PERMANECENDO A
NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DOS DEMAIS DOCUMENTOS.
10.3. Caso exista fato impeditivo da habilitação, obriga-se a Proponente a declará-lo sob as penalidades legais, de
acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, Art. 32, parágrafo 2º, com suas alterações.
10.4. Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não
possam ser entendidos.
10.5. Os documentos apresentados serão oportunamente anexados ao processo relativo a presente licitação.
10.6. Os documentos referidos no item 10.1.1., poderão ser suprimidos se já apresentados por ocasião do
credenciamento.
11.
SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO PREGÃO:
11.1. No dia, hora e local designados no preâmbulo deste edital, será realizada sessão pública para abertura dos
envelopes nº 1 - “PROPOSTA DE PREÇOS” e nº 2 - “HABILITAÇÃO”.
11.2. Aberta a sessão, será realizada a identificação dos proponentes, com o respectivo credenciamento de seus
representantes por um dos meios descritos no item 8 deste Edital, devendo-se nesta ocasião, se for o caso,
comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais
atos inerentes ao certame.
11.2.1. No ato do credenciamento a licitante deverá ainda apresentar declaração de que cumpre os requisitos de
habilitação, conforme modelo do Anexo VI.
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11.2.2. Após a abertura do primeiro envelope, estará encerrado o credenciamento e não será admitida a
participação de novas empresas proponentes, nem a desistência de propostas.
11.3. A equipe de pregão procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, os quais deverão estar
em invólucro separado, indevassável, lacrado e rubricado no fecho.
11.4. Em seguida identificará a proposta de menor preço por global cujo conteúdo atenda as especificações do edital.
11.5. As propostas com valor superior em até 10% (dez por cento) da proposta de menor preço por global serão
classificadas em ordem crescente.
11.6. O conteúdo das propostas indicadas no item anterior será analisado, desclassificando-se aquelas cujo objeto não
atenda às especificações, prazos e condições fixados no edital. A aceitabilidade do preço será verificada somente
após o encerramento da fase de lances.
11.7. Não havendo, no mínimo, três propostas válidas nos termos dos itens 11.4. e 11.5., serão selecionadas até três
melhores propostas e os seus autores convidados a participar dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços
oferecidos nas propostas escritas.
11.8. Em caso de empate das melhores propostas, na hipótese do item anterior, todos os proponentes com o mesmo
preço serão convidados a participar dos lances verbais.
11.9. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais, formulados de forma sucessiva, inferiores
à proposta de MENOR PREÇO GLOBAL.
11.9.1. Não serão aceitos lances cujos valores forem maiores ao último lance que tenha sido anteriormente
ofertado, bem como dois lances do mesmo valor, prevalecendo, nesse caso, aquele que foi ofertado
primeiro.
11.9.2. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades
constantes deste Edital.
11.10. A Pregoeira convidará individualmente as Proponentes classificadas, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a
partir do autor da proposta classificada de maior preço global e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se
por meio de sorteio no caso de empate de preços.
11.11. O encerramento da fase competitiva dar-se-á quando, indagados pela Pregoeira, as Proponentes manifestarem seu
desinteresse em apresentar novos lances.
11.11.1. A Pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
11.11.2. Após a negociação, se houver, a Pregoeira examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo
motivadamente a respeito.
11.12. A ausência de representante credenciado ou a desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela
Pregoeira, implicará a exclusão da Proponente da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço
apresentado pela Proponente, para efeito de ordenação das propostas.
11.13. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre as três propostas escritas de menor
preço por global e o valor estimado para a licitação.
11.13.1 Havendo empate na proposta escrita e não sendo ofertados lances, a classificação será efetuada por
sorteio, na mesma sessão.
11.14. Quando comparecer um único Proponente ou houver uma única proposta válida, caberá à Pregoeira verificar a
aceitabilidade do preço ofertado.
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11.15. Declarada encerrada a etapa de lances e classificadas as ofertas na ordem crescente de valor, a Pregoeira
examinará a aceitabilidade do preço da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
11.16. Considerada aceitável a proposta de menor preço por global obedecidas as exigências fixadas no edital, será
aberto o Envelope nº 2 “HABILITAÇÃO” de seu detentor, para confirmação das suas condições habilitatórias,
sendo-lhe facultado o saneamento da documentação na própria sessão, observado o disposto no item 10.1.
11.16.1. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados em invólucro separado, indevassável, lacrado e
rubricado no fecho.
11.17. Constatado o atendimento das exigências de habilitação fixadas no edital, o melhor preço será declarado vencedor na
ordem de classificação.
11.18. Se a oferta não for aceitável, ou se a Proponente desatender às exigências para a habilitação, a Pregoeira
examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e,
em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta
aceitável cujo autor atenda os requisitos do edital, caso em que será declarado vencedor.
11.19. Nas situações previstas nos itens 11.13., 11.14., 11.15. e 11.18., a Pregoeira poderá negociar diretamente com
a Proponente para que seja obtido preço melhor.
11.20. Todos os documentos serão colocados à disposição dos presentes para livre exame e rubrica.
11.21. A manifestação da intenção de interpor recurso será feita no final da sessão de julgamento do envelope 2,
com registro em ata da síntese das suas razões.
11.21.1. O recurso contra decisão da Pregoeira e sua equipe de apoio terá efeito suspensivo.
11.21.2. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.21.3. A falta de manifestação motivada da Proponente na sessão importará a decadência ao direito de recurso.
11.22. Na ausência de recursos, após a declaração da vencedora, a Pregoeira lhe adjudicará o objeto do certame,
encaminhando o processo, em seguida, à autoridade competente para homologação do procedimento a seu
critério.
11.23. Decididos os recursos eventualmente interpostos, observados os trâmites legais, será adjudicado o objeto da
licitação à licitante vencedora e homologado o certame.
11.24. Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a sessão antes de cumpridas todas as fases
preestabelecidas, os envelopes devidamente rubricados pela Pregoeira e pelas Proponentes, ficarão sob a guarda
da Pregoeira, sendo exibidos às Proponentes na reabertura da sessão ou na nova sessão previamente marcada
para prosseguimento dos trabalhos.
11.25. O prazo para formulação de lances verbais e o valor entre lances poderão ser acordados entre os credenciados e a
Pregoeira, durante a sessão pública.
11.26. Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação das licitantes desclassificadas poderão ser
devolvidos aos seus representantes na própria sessão, salvo se houver, no momento oportuno, manifestação de
interesse de interpor recurso, hipótese em que ficarão retidos com a Comissão, até ulterior deliberação. Os
envelopes das licitantes classificadas não declaradas vencedoras do certame, permanecerão sob custódia da
Comissão, até a efetiva formalização da contratação com a proponente adjudicatária.
11.27. Da sessão pública deste pregão, lavrar-se-á Ata circunstanciada na qual serão registrados todos os atos
praticados, a qual, após ciência dos interessados, deverá ser assinada pela Pregoeira, demais membros da equipe
de apoio e pelas licitantes presentes.
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11.28. A empresa vencedora da licitação terá 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de que trata o subitem 1.2
deste Edital ou da data em que for conhecido o nome do licitante vencedor, para apresentar nova Planilha de
Preços com os valores ajustados aos valores finais ofertados na fase de lances/negociação da licitação. Na nova
planilha deverão ser apresentados os novos valores unitários e totais, de modo que o desconto ofertado esteja
contemplado.
11.29. A homologação desta licitação não obriga a Administração à aquisição do objeto licitado.
11.30. O resultado final do Pregão será divulgado no Diário Oficial do Município de Campinas.
12.
RECURSOS:
12.1. Declarada a vencedora, as proponentes presentes poderão manifestar imediata e motivadamente a intenção de
recorrer, que ficará registrada na ata que se refere o item 11.27 deste Edital, sendo-lhe concedido no próprio ato o
prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo
intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo das
recorrentes, independentemente de qualquer comunicado, sendo-lhes assegurada vista dos autos do processo
administrativo.
12.1.1. As razões de recurso deverão ser protocolizadas, no prazo supra, junto a Gerência de Licitações e
Contratos, no endereço constante do preâmbulo deste instrumento, nos dias úteis, das 090h00min às
12h00min e das 13h30min às 16h30min.
13.
ASSINATURA DO CONTRATO:
13.1. Todas as condições e obrigações objeto deste procedimento licitatório estão contidas na Minuta do Contrato
(Anexo III), a qual fica fazendo parte integrante deste edital.
13.2. Após homologada e adjudicada a presente licitação, a Proponente vencedora deverá comparecer à EMDEC para
firmar o Contrato no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da data em que for convocada para tal.
13.3. A convocação será feita através de comunicação via fax ou por e-mail.
13.3.1. No ato da assinatura do Contrato, a Proponente vencedora deverá demonstrar a sua regularidade perante o
INSS, o FGTS e ainda CNDT.
13.4. A CONTRATADA deverá apresentar no prazo de 10 (dez) dias corridos contados da assinatura do Contrato
constante do Anexo III a importância equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total contratado, como garantia
de adimplemento contratual, de acordo com o previsto no Art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93.
14.
DAS PENALIDADES:
14.1. São aplicáveis as sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas pertinentes,
devendo ser observados os procedimentos contidos no Art. 10, do Decreto Municipal n.°14.218/03.
14.2. A Proponente vencedora que, convocada para assinar o Contrato, não o fizer no prazo estipulado no item 13.2.
deste Edital sem qualquer justificativa aceita pela EMDEC ou deixar de apresentar os documentos necessários à
assinatura, decairá do direito à contratação e ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do
Contrato, de acordo com o previsto no Art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, assim como a indenização por perdas e
danos à Administração e demais cominações legais pertinente.
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15.
DISPOSIÇÕES FINAIS:
15.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira em conjunto com a equipe de apoio da EMDEC.
15.2. As Proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados
em qualquer fase da licitação.
15.3. A EMDEC reserva-se ao direito de, a qualquer tempo, revogar ou anular, total ou parcialmente, a presente licitação
e desclassificar qualquer proposta ou todas elas, obedecendo o disposto nos Arts. 48 e 49 da Lei Federal nº
8.666/93 com suas alterações.
15.4. É facultada à Pregoeira ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada
a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
15.5. As licitantes devem ter pleno conhecimento de todas as disposições constantes do Edital, não podendo invocar
qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da formulação de sua proposta ou do perfeito cumprimento
do ajuste.
15.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da licitante, desde que
possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta, durante a realização da sessão
pública do pregão.
15.7. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as
interessadas desde que sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
15.8. A licitante vencedora deverá manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
15.9. Após a celebração do contrato, os envelopres contendo os documentos de habilitação dos demais
proponentes ficarão à disposição para retirada por 15 (quize) dias.
15.10. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições do Contrato em face da superveniência de normas
federais e municipais disciplinando a matéria.
15.11. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o
do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na EMDEC.
15.12. Fica eleito o foro de Campinas/SP com exclusão de qualquer outro, para a propositura de qualquer ação referente à
presente licitação e/ou contrato dela decorrente.
Campinas, 23 de setembro de 2013.
Patrícia Conceição Rosa Stradiotti
Gerente Administrativo
Miguel Jorge Nicolau Filho
Diretor Administrativo e Financeiro
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ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E CONDIÇÕES GERAIS
PREGÃO nº
PROTOCOLO nº
MODALIDADE
TIPO
015/2013
019/2013
PREGÃO PRESENCIAL
MENOR PREÇO GLOBAL
1. OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos
aparelhos de ar condicionado de parede, split , cassete, multi split e split dutado localizados nas instalações da EMDEC,
com fornecimento de peças.
2. TIPOS DE MANUTENÇÃO
2.1. Manutenção Preventiva.
Caracteriza-se por manutenção preventiva toda manutenção programada, independente da falha ou parada de
funcionamento do equipamento, bem como reparos com fornecimento de materiais de pequeno porte.
2.2. Manutenção Corretiva
Caracteriza-se como manutenção corretiva executar todos os tipos de consertos e reparos após falha ou
parada do funcionamento do equipamento, por curto no compressor, falta de gás, defeito em placa de comando,
comando remoto, turbinas, motores e etc. A Contratada deverá atender as chamadas de manutenção corretiva
no prazo máximo de 12 (doze) horas.
2.2.1. Atendimento Emergencial
A manutenção corretiva engloba o Atendimento Emergencial, feito mediante solicitação, que
interrompam as atividades previamente programadas, dentro ou fora do horário normal de trabalho. O
atendimento emergencial deverá ser realizado no prazo máximo de 04 (quatro) horas.
3. EQUIPAMENTOS EXISTENTES E LOCAIS DE INSTALAÇÃO
Os equipamentos existentes, bem como suas respectivas localizações, encontram-se no Anexo IA - Relação de
Equipamentos.
4. PLANO DE MANUTENÇÃO
4.1. As quantidades de manutenções corretivas e de emergências relacionadas no Anexo IB – Plano de Manutenção
são estimadas podendo variar para mais ou para menos, conforme necessidade da EMDEC e sem ônus adicional
para a mesma.
4.2. As especificações técnicas dos serviços de manutenção podem não contemplar todos os tipos de aparelhos ou
sistema, devendo para tanto seguir também as rotinas contidas no manual do fabricante.
5. PROPOSTA
5.1 A proposta deverá ser elaborada conforme Anexo II – Modelo de Proposta;
5.2. No valor mensal referentes às manutenções preventivas e corretivas, deverão estar inclusos os serviços de mão
de obra e de substituição de peças, exceto quanto ao fornecimento de peças de grande porte, quando deverá ser
apresentada nota fiscal específica.
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6. CAPACITAÇÃO TÉCNICA
6.1. Atestado de Capacidade Técnica (declaração ou certidão), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou
privado, declarando ter a empresa licitante fornecido satisfatoriamente serviços similares com o objeto desta
licitação.
6.1.1. O(s) atestado(s) deverá (ão) fazer referência à prestação de serviços de manutenção em aparelhos de ar
condicionado, similares com o exigido no Anexo I, podendo ser apresentados em separado ou
conjuntamente.
6.2. Apresentar ATESTADO DE VISITA TÉCNICA - ANEXO VIII - emitido pela EMDEC, comprovando que os
responsáveis técnicos da empresa, receberam todas as informações pertinentes à execução dos serviços, bem
como avaliaram as condições dos equipamentos e tubulações existentes, as condições de segurança, e de
acesso aos pontos onde as manutenções serão executadas, para elaboração da proposta.
6.2.1.
A vistoria deverá ser agendada por meio do telefone (19) 3772 1597, de segunda a sexta-feira, das 9:00
às 11:00 e das 14:00 às 16:00 horas, com o Sr. José Sebastião Vivaldini ou Sr. Milton Pereira. Não serão
realizadas vistorias no dia da sessão de abertura do pregão.
7. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA NOS APARELHOS DE AR
CONDICIONADO DE PAREDE:
7.1. A manutenção preventiva, em cada equipamento, contará com periodicidade mensal, para execução de
serviços de limpeza, lubrificação, vedação de componentes elétricos, vedação de aparelhos, recargas de gás,
trocas de óleo, recargas de gás refrigerantes, bem como os serviços abaixo relacionados:
a) Verificar e eliminar sujeira, danos e corrosão no gabinete, na moldura da serpentina e na bandeja;
b) Verificar a operação de drenagem de água da bandeja, com limpeza do dreno;
c) Verificar e corrigir a vedação dos painéis de fechamento do gabinete;
d) Verificar e corrigir o estado de conservação do isolamento termo-acústico (se está preservado e se não
contém bolor);
e) Lavar as bandejas e serpentinas com remoção do biofilme (lodo), sem o uso de produtos desengraxantes e
corrosivos;
f) Limpar o gabinete do condicionador;
g) Filtros de ar:
- Verificar e eliminar sujeira, danos e corrosão;
- Verificar e eliminar as frestas dos filtros;
- Limpar o elemento filtrante, quando recuperável.
- Substituição dos filtros descartáveis.
h) Ventiladores:
- Verificar e eliminar sujeira, danos e corrosão
- Verificar e corrigir a fixação
- Verificar e corrigir o ruído dos mancais;
- Verificar e corrigir a tensão da correias para evitar o escorregamento
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- Verificar e corrigir vazamentos nas ligações flexíveis
- Verificar e corrigir a operação dos amortecedores de vibração
i) Verificação do ajuste, reaperto e limpeza dos componentes do quadro elétrico;
j) Observar e eliminar ruídos e vibrações anormais;
k) Verificar a voltagem e amperagem (sem cortar ou danificar o cabo);
l) Verificar e corrigir do fluxo de gás refrigerante.
7.2. A manutenção preventiva, em cada equipamento, contará com periodicidade trimestral, para execução de
serviços, conforme abaixo relacionados:
a) verificar e corrigir a pressão, temperatura do termostato;
b) verificar e corrigir os circuitos elétricos e do funcionamento geral dos equipamentos;
c) eliminar pontos de corrosão
8. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA NOS APARELHOS DE AR
CONDICIONADO SPLIT, BI SPLIT, SPLIT CASSETE, VERTICAL E CORTINA DE AR
8.1. A manutenção preventiva, em cada equipamento, contará com periodicidade mensal, para execução de
serviços de limpeza, lubrificação, vedação de componentes elétricos, vedação de aparelhos, recargas de gás,
trocas de óleo, recargas de gás refrigerantes, bem como os serviços abaixo relacionados:
a) Inspeção Geral: verificar fixações, ruídos, vazamentos, isolamentos.
b) Compressor :
- Medição da pressão de sucção
- Medição da pressão descarga
- Verificar aperto e contato dos bornes e conexões
- Verificar atuação dos pressostatos
- Verificar medição das correntes
- Verificar elasticidade dos coxins de borracha dos compressores
- Vazamento de óleo
c) Circuito Refrigerante
- Controlar carga de gás
- Verificar e eliminar vazamentos
- Medir superaquecimento e ajustar se necessário
- Medir subaquecimento e ajustar se necessário
- Verificar e corrigir isolamento das tubulações
d) Ventiladores do equipamento
- Medir tensão dos motores
- Medir corrente dos motores
- Limpar rotores
e) Serpentina Evaporador
- Limpeza dreno
- Limpeza bandeja
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f) Serpentina Condensador
- Limpeza aletado
- Limpeza dreno
- Limpeza bandeja
g) Filtros de Ar
- Inspecionar, limpar e eliminar sujeira, danos e corrosão
- Verificar e eliminar as frestas dos filtros;
- Limpar o elemento filtrante quando recuperável
- Substituição dos filtros descartáveis
h) Componentes Elétricos
- Inspeção geral – Verificar aperto, contato e limpeza
- Verificar autuação e regulagem do termostato / chave
- Verificar tensão, corrente, desbalanceamento entre fases
- Verificar aquecimento dos motores
i) Gabinetes
- Examinar e corrigir tampas soltas e vedação do gabinete
- Verificar isolamento térmico do gabinete
8.2. A manutenção preventiva, em cada equipamento, contará com periodicidade trimestral, para execução de
serviços, conforme abaixo relacionados:
a) Compressor
- Verificar aperto e contato dos bornes e conexões
- Verificar fiação de alimentação
b) Circuito Refrigerante:
- Verificar estado das tubulações (amassamento)
c) Ventiladores do equipamento
- Verificar e acertar desbalanceamento
.
d) Componentes Elétricos
- Verificar estado e aquecimento dos cabos
e) Gabinetes
- Verificar e eliminar pontos de ferrugem
8.3. A manutenção preventiva, em cada equipamento, contará com periodicidade semestral, para execução de
serviços, conforme abaixo relacionados:
a) Compressor
- Verificar atuação dos pressostatos
- Verificar sobrecarga nos dispositivos de proteção
b) Circuito Refrigerante
- Verificar e trocar se necessário o filtro secador
- Verificar funcionamento válvulas de expansão
- Ventiladores do equipamento
- Verificar rolamento dos motores
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c) Serpentina Evaporador
- Limpeza do aletado
d) Componentes Elétricos
- Regulagem de reles de sobrecarga
- Verificar funcionamento dos Controles / Intertravamentos
9. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA NOS APARELHOS DE AR
CONDICIONADO SPLIT DUTADO E MULTI SPLIT
9.1. A manutenção preventiva, em cada equipamento, contará com periodicidade mensal, para execução de
serviços de limpeza, lubrificação, vedação de componentes elétricos, vedação de aparelhos, recargas de gás,
trocas de óleo, recargas de gás refrigerantes, bem como os serviços abaixo relacionados:
a) Inspeção Geral: verificar fixações, ruídos, vazamentos, isolamentos.
b) Compressor
- Medição da pressão de sucção
- Medição da pressão descarga
- Verificar aperto e contato dos bornes e conexões
- Verificar atuação dos pressostatos
- Verificar medição das correntes
- Verificar elasticidade dos coxins de borracha dos compressores
c) Circuito Refrigerante
- Controlar carga de gás
- Verificar e eliminar vazamentos
- Medir superaquecimento e ajustar se necessário
- Medir subaquecimento e ajustar se necessário
- Verificar e corrigir isolamento das tubulações
d) Ventiladores do equipamento
- Medir tensão dos motores
- Medir corrente dos motores
- Limpar rotores
e) Serpentina Evaporador
- Limpeza dreno
- Limpeza bandeja
f) Serpentina Condensador
- Limpeza aletado
- Limpeza dreno
- Limpeza bandeja
g) Filtros de Ar
- Inspecionar, limpar e eliminar sujeira, danos e corrosão
- Verificar e eliminar as frestas dos filtros;
- Limpar o elemento filtrante quando recuperável
- Substituição dos filtros descartáveis
i) Componentes Elétricos
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- Inspeção geral – Verificar aperto, contato e limpeza
- Verificar autuação e regulagem do termostado / chave
- Verificar tensão, corrente, desbalanceamento entre fases
- Verificar aquecimento dos motores
j) Gabinetes
- Examinar e corrigir tampas soltas e vedação do gabinete
- Verificar isolamento térmico do gabinete
9.2. A manutenção preventiva, em cada equipamento, contará com periodicidade trimestral, para execução de
serviços, conforme abaixo relacionados:
a) Compressor
- Verificar aperto e contato dos bornes e conexões
- Verificar fiação de alimentação
b) Circuito Refrigerante:
- Verificar estado das tubulações (amassamento)
c) Ventiladores do equipamento
c1 - Verificar e acertar desbalanceamento
.
d) Componentes Elétricos
- Verificar estado e aquecimento dos cabos
e) Gabinetes
- Verificar e eliminar pontos de ferrugem
f) Dutos
-Limpar e higienizar as redes de dutos
9.3. A manutenção preventiva, em cada equipamento, contará com periodicidade semestral, para execução de
serviços, conforme abaixo relacionados:
a) Compressor
- Verificar atuação dos pressostatos
- Verificar sobrecarga nos dispositivos de proteção
b) Circuito Refrigerante
- Verificar e trocar se necessário o filtro secador
- Verificar funcionamento válvulas de expansão
- Ventiladores do equipamento
- Verificar rolamento dos motores
c) Serpentina Evaporador
- Limpeza do aletado
d) Componentes Elétricos
- Regulagem de reles de sobrecarga
- Verificar funcionamento dos Controles / Intertravamentos
e) Dutos
- Verificar e corrigir a vedação das danos na isolação térmica
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EMDEC
10. CRONOGRAMA
A empresa CONTRATADA deverá elaborar e entregar à EMDEC o cronograma de execução da manutenção
preventiva, com base na periodicidade dos serviços prevista no Anexo I.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Identificar os equipamentos com ficha individual, fixada nos mesmos, com informações das intervenções
realizadas;
11.2. A Contratada deverá iniciar os serviços imediatamente após a assinatura do Contrato.
11.3. Todos os serviços de manutenção tanto corretiva como preventiva serão executados no local onde o (s)
equipamento (s) encontra (m) –se instalado (s), exceto nos casos em que, em função da natureza do defeito
apresentado, haja necessidade de deslocá-lo (s) até a oficina da Contratada, quando será necessária prévia
autorização da EMDEC. Este (s) deslocamentos deverão realizados pela Contratada sem qualquer ônus para
EMDEC;
11.4. A contratada deverá fornecer todos os recursos necessários (mão de obra especializada, materiais, ferramentas,
equipamentos, transporte e instrumentos especiais ) bem como equipamentos relativos a segurança do
trabalho;
11.5. Os serviços executados de manutenção corretiva terão um prazo de garantia mínima de:
a) 06 (seis) meses para a mão-de-obra executada;
b) 01 (um) ano para o compressor dado em substituição a outro defeituoso; e
c) 90 (noventa) dias para as demais peças dadas em substituição a outras defeituosas.
11.6. A CONTRATADA deverá atender às chamadas de manutenção corretiva no prazo máximo de 12 (doze) horas
exceto a emergencial que deverá ter atendimento no prazo máximo de 04(quatro) horas.
11.7. A comunicação de chamada de emergência entre a EMDEC e a Contratada deverá ser através de telefone, rádio,
e-mail, disponibilizados pela Contratada para este fim durante 24 horas, 7 (sete) dias por semana;
11.8. A Contratada deverá fornecer número de telefone fixo, fax, celular, telefone/rádio, email e/ou outros tipos de
comunicação através dos quais possa ser contatada, durante o horário de expediente comercial e fora do
expediente comercial para contatos de urgência, principalmente aos sábados, domingos e feriados, informando
os nomes das pessoas que estarão responsáveis pelo pronto atendimento à EMDEC.
11.9. A manutenção corretiva consistirá em reparar todo e qualquer defeito que venha a ocorrer durante a vigência do
contrato, sempre que solicitado, sem ônus para a EMDEC, exceto quanto ao fornecimento de peças de grande
porte.
11.10. Se for constatada manutenção de forma inadequada, ficará a Contratada obrigada a arcar com a totalidade do
ônus para restaurar o equipamento, incluindo materiais e serviços, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a
partir da comunicação de sua responsabilidade pela EMDEC.
11.11. Todas as despesas relativas à mão-de-obra serão integralmente cobertas pelo valor mensal da manutenção
preventiva e corretiva, sem qualquer ônus adicional para EMDEC
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11.12. Os serviços a serem prestados deverão obedecer às normas da Portaria n.º 3523/98 do Ministério da Saúde,
resolução 09/2003, em conjunto com a NBR 13971/97 – Sistemas de Refrigeração, Condicionamento de Ar e
Ventilação – Manutenção Programada.
11.13. Utilizar profissionais especializados para realizar os atendimentos, tanto para a manutenção preventiva quanto
para a corretiva (exceto emergencial), de segunda a sexta-feira, no horário de 08:00 às 12:00 e das 13:00 às
17:00 horas, ou nos finais de semana a critério exclusivo da EMDEC, de modo a não interromper ou
prejudicar as atividades da EMDEC.
11.13.1. Deverá ser estabelecida uma programação, junto ao gestor do contrato, contendo horário e a
quantidade de máquinas que receberão manutenções por dia.
11.14. Efetuar atendimento de emergência a qualquer hora do dia ou da noite inclusive finais de semana a critério da
EMDEC;
11.15. Responder pelos métodos utilizados nos serviços, pela organização e qualidade dos trabalhos e previsão de
equipamentos e materiais necessários;
11.16. Manter na EMDEC ferramental necessário à execução dos serviços, objeto do presente Contrato, durante a
prestação dos serviços;
11.17. Responsabilizar-se por quaisquer danos pessoais ou materiais decorrentes de dolo ou culpa de seus
empregados e/ou prepostos;
11.18. Respeitar a legislação vigente sobre segurança e higiene do trabalho, acatando outras recomendações que
nesse sentido, lhes sejam feitas pela EMDEC, mantendo no local de prestação dos serviços, equipamentos de
proteção individual (luva com isolamento para 15.000 volts), avental de raspa, óculos de proteção para solda,
etc.);
11.19. Substituir imediatamente qualquer elemento da equipe nos seguintes casos:
a) Falta grave que provoque danos físicos e/ou materiais a bens ou equipamentos da EMDEC;
b) A pedido do gestor do Contrato;
11.20. Comunicar previamente, ao gestor do contrato, os reparos em instalações elétricas que incorrerem em
paralisações de equipamentos.
11.21. Refazer, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços que apresentem defeitos ou incorreções, nos
termos do Artigo 69 da Lei 8666/93..
11.22. Apresentar ao Gestor do Contrato, a relação atualizada dos técnicos especializados e credenciados para
execução dos serviços, mantendo-os identificados por crachá.
11.23. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração relacionada ao fornecimento do objeto do contrato.
11.24. Cumprir fielmente o objeto do contrato da forma como acordado, mantendo durante sua execução todas as
condições de habilitação exigidas no edital da Licitação e seus anexos, compatíveis com as obrigações
assumidas.
11.25. Cumprir diretamente o contrato, ficando expressamente vedada a sub-contratação de outra empresa para esse
fim.
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11.26. Assumir a responsabilidade pelos encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e
trabalhista, bem como pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação da licitação.
12. PEÇAS
12.1. As peças de pequeno porte e a recarga de gás a serem utilizadas nas manutenções preventivas, deverão estar
incluídas no preço mensal de manutenção.
12.1.1. Entendem-se como materiais para pequenos reparos: reles, capacitores, carga de gás refrigerante, chave
seletora, termostato e filtros de ar.
12.2. Observando a necessidade de peças de grande porte, tanto nas manutenções preventivas, como nas corretivas,
a Contratada deverá apresentar 03 (três) orçamentos das peças, em papel timbrado, de empresas distintas.
12.2.1. Entendem-se como peças de grande porte: compressores, placas de comando, comando remoto,
turbinas e motores.
12.3. Nos orçamentos referentes à peças de grande porte, deverão constar as especificações técnicas das mesmas,
devidamente detalhadas quanto ao código, marca e demais itens necessários para a boa identificação das
mesmas.
12.4. A EMDEC se reserva ao direito de analisar os orçamentos, podendo, inclusive, indicar novos fornecedores de
peças que praticarem menores preços.
12.5. Todas as peças de grande porte, a serem substituídas, deverão ser novas, originais e serão adquiridas pela
EMDEC.
12.6. Caso não haja peças originais no mercado, Tanto de pequeno como de grande porte, a empresa poderá
apresentar orçamentos de peças similares, devendo as mesmas ser novas e sem uso, desde que não venha
comprometer o funcionamento do aparelho.
12.7. Todas as peças, quando substituídas, deverão ser entregues à EMDEC, após o conserto dos equipamentos.
13. RELATÓRIOS
13.1 Ao fim de cada mês, a empresa apresentará o Relatório de Manutenção Preventiva e ou Corretiva, incluindo
descrição sumária dos serviços realizados em cada equipamento.
13.2. O Relatório de Manutenção Preventiva e Corretiva deverá ser aprovado pelo Gestor o Contrato.
13.3. Deverá constar no Relatório de Manutenção Corretiva as condições inadequadas encontradas ou iminência de
ocorrências que possam prejudicar o perfeito funcionamento dos equipamentos consertados;
14. FORMA DE PAGAMENTO
14.1. O pagamento será feito mediante apresentação de fatura mensal, juntamente com os relatórios de manutenção,
que deverá ser atestada pelo gestor, após a vistoria e recebimento dos serviços.
14.2. O pagamento referente às peças de grande porte será feito até 30 (trinta) dias após a apresentação e aceite da
Nota Fiscal/Fatura.
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ANEXO IA - RELAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
SEDE 1 – Rua Sales de Oliveira- 1028- Vila Industrial
PAVIMENTO
TÉRREO
Num
Prédio
Sala
Local
Tipo
Marca/ Modelo
Capacidade
Patrimônio
01
Sede 1
1
Auditório
Parede
Springer (mundial) -
15.000
0397
02
Sede 1
1
Auditório
Parede
Springer (mundial) -
15.000
2423
03
Sede 1
5
DGS
Parede
Springer (totaline) -
15.000
0396
04
Sede 1
5
DGS
Parede
Springer (mundial)
15.000
0583
05
Sede 1
6
Informática
Parede
Springer (mundial)
15.000
0517
06
Sede 1
6
Informática
Parede
Springer (mundial)
30.000
2318
07
Sede 1
6
Informática
Springer (mundial)
30.000
2748
08
Sede 1
7
Gerente Informática
Springer (mundial)
15.000
09
Sede 1
8
PAI Serviço
Springer
10.000
10
Sede 1
9
Visualização
Split
Elgin
48.000
11
Sede 1
Gerência de Infração
Parede
Springer (mundial)
15.000
12
Sede 1
12
Gerência de Infração salão
Split
Komeco
60.000
13
Sede 1
13
Transp. Inter. Público
Bi Split
Totaline
60.000
14
Sede 1
13
Transp. Inter. Público
Bi Split
Totaline
15
Sede 1
14
Assessoria Técnica
Parede
Springer
10.000
16
Sede 1
15
Expediente
Parede
Totaline
18000
17
Sede 1
16
Chefe Depto. Atendimento
Parede
Springer (mundial)
15.000
0641
18
Sede 1
17
Atendimento
Split
Komeco
60.000
4609
19
Sede 1
17
Atendimento
Split
Cortina de ar
20
Sede 1
18
Servidor EMDEC
Split
Springer
60.000
5970
21
Sede 1
18
Servidor EMDEC-
Split
Carrier
22.000
5972
22
Sede 1
18
Servidor EMDEC
Split
Carrier
60.000
5272
23a
Sede 1
18
Servidor
Vertical para rack
23b
Sede 1
18
Servidor
Vertical para rack
23c
Sede 1
18
Servidor
Vertical para rack
11
Parede
Parede
Parede
5097
60.000
4490
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EMDEC
PAVIMENTO SUPERIOR
Local
Tipo
Marca/ Modelo
Gerente Jurídico
Split
Elgin Hi-Wall
Jurídico
Parede
Springer (silenta)
Comunicação
Parede Springer (mundial)
Comunicação
Parede Springer (mundial)
Chefia de Gab (21)
Split
Midea
Reunião Chefia de Gab
Split
Midea com bomba
Ass. Especial
Split
Springer
Ass. Especial
Parede
Totaline
Ass. Especial
Parede
Springer inovare
Ass. Especial
Split
York
Num
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
Prédio
Sede 1
Sede 1
Sede 1
Sede 1
Sede 1
Sede 1
Sede 1
Sede 1
Sede 1
Sede 1
Sala
20
21
22
22
23
23a
24
25
26
27
34
Sede 1
28
Sala Diretor Cimcamp
Parede
Springer Silentia
18.000
35
36
Sede 1
Sede 1
29
30
Secretária Presidência
Presidência
Split
Split
Elgin Hi-Wall
Carrier
9.000
36.000
SUPERIOR CIMCAMP
Tipo
Marca/ Modelo
Springer silentia
Sala SAMU
Parede
(Secret.
Segurança)
Springer Carrier
Servidor
Parede
(Secret.
Segurança)
Servidor
Split
Springer Carrier
Servidor
Split
Springer Carrier
Split
Monitoramento
Eletrolux
Cassete
Split
Central de Operações
LG
Cassete
Split
Central de Operações
LG
Cassete
Split
Central de Operação
Carrier
Dutado
Num
Prédio
Sala
Local
37
Sede 1
31
38
Sede 1
32
39
40
Sede 1
Sede 1
32
32
41
Sede 1
33
42
Sede 1
35
43
Sede 1
35
44
Sede 1
35
45
Sede 1
36
37
38
40
CIMCAMP / Visitação/
Emdec Semafórica
Split
Dutado
Carrier
46
Sede 1
39
Gerente Semafórica
secretaria segurança
Parede
Springer Silentia
47
Sede 1
41
Call Center
48
Sede 1
41
Call Center
49
Sede 1
41
Call Center
Split
Dutado
Split
Cassete
Split
Cassete
Capacidade
9.000
30.000
15.000
15.000
9.000
12.000
9.000
7.500
7.500
30.000
Patrimônio
5091
2055
3593
2433
6045
6048
5976
1678
0665
4624
Secret.
Seg.
5092
Capacidade
Patrimônio
18.000
SAMU
30.000
EMDEC
30.000
30.000
Secr. Segurança
Secr. Segurança
36.000
5094
60.000
5095
60.000
5096
36.000
EMDEC
36.000
EMDEC
18.000
Secret.
Segurança
Secret.
Segurança
Carrier
36000
Eletrolux
36.000
5093
Eletrolux
36.000
EMDEC
24
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SEDE 2- – Rua Sales de Oliveira- 1008 – Vila Industrial
PAVIMENTO TÉRREO
Capacidade
Num
Prédio
Sala
Local
Tipo
Marca/ Modelo
50
Sede 2
01
Almoxarifado
Parede
Elgin
30.000
51
Sede 2
02
Gerência Fiscalização
Parede
Springer (mundial)
15.000
52
Sede 2
03
Chefia de Fiscalização
Parede
Springer (silentia)
10.000
53
Sede 2
09
Fiscalização
Multi split
Hitachi
30.000
54
Sede 2
09
Fiscalização
Multi split
Hitachi
30000
Patrimônio
4608
PAVIMENTO INTERMEDIÁRIO
55
Sede 2
15
Gerente
Split
Consul c/ bomba
9.000
5355
56
Sede 2
16
Assessoria
Split
Springer c/ bomba
9.000
5974
57
Sede 2
17
Diretor (doação)
Split
Elgin
36.000
58
Sede 2
18
Salão (doação)
Split
Elgin
36.000
59
Sede 2
18
Salão (doação)
Split
Elgin
36.000
PAVIMENTO SUPERIOR (DD)
Num
Prédio
Sala
Local
Tipo
Marca/ Modelo
Capacidade
Patrimônio
60
Sede 2
21
Diretor DD
Split
Brize
12.000
4611
61
Sede 2
21
Diretor DD
Split
York
24.000
62
Sede 2
22
Secretaria Diretor
Split
Brise
9.000
4610
63
Sede 2
23
Gerente
Split
Brize
9.000
4612
64
Sede 2
24
Gerente
Split
Brize
12.000
4615
65
Sede 2
25
Gerente
Split
Brize
9.000
4613
66
Sede 2
20
Reunião
Split
Brize
12.000
4616
67
Sede 2
19
BRT
Split
Eletrolux
30.000
4607
68
Sede 2
26
Salão
Split
Eletrolux
60.000
5099
69
Sede 2
26
Salão
Split
Komeco
60.000
4614
70
Sede 2
26
Salão
Split
Komeco
60.000
5100
25
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SEDE 3- – Rua Sales de Oliveira- 1028 –Vila Industrial
Num
Prédio
Sala
Local
Tipo
Marca/ Modelo
Capacidade
Patrimônio
71
Sede 3
02
Assessoria -
Parede
Springer (silentia)
7.500
2730
72
Sede 3
03
Secretaria Diretoria
Split
Carrier
12.000
5971
73
Sede 3
04
Diretor Financeiro
Parede
Springer (mundial)
30.000
2656
74
Sede 3
05
Sala Assistente Social
Parede
Springer (silentia)
10.000
0686
75
Sede 3
06
RH
Parede
Springer (mundial)
15.000
1080
76
Sede 3
06
Parede
Springer (mundial)
15.000
1081
77
Sede 3
07
Parede
Springer
7500
78
Sede 3
08
RH
RH Gerente sem
patrimonio
RH (treinamento)
Split
Carrier Piso/teto
30.000
2059
79
Sede 3
09
Financeiro Gerente
Parede
Springer
7.500
2057
80
Sede 3
10
Financeiro
Split
Carrier Piso/teto
30.000
2058
81
Sede 3
10
Financeiro
Split
Carrier
36.000
82
Sede 3
11
Licitação Gerente
Parede
Springer (silentia)
7.500
0746
83
Sede 3
12
Licitação
Split
Eletrolux (silentia)
60.000
5444
84
Sede 3
13
Administrativo
Parede
Springer (mundial)
30.000
0551
85
Sede 3
14
Gerente Administrativo
Parede
Springer
15.000
3634
86
Sede 3
16
Servidor -
Parede
Sringer /Carrier
1219
87
Sede 3
18
Ambulatório
Parede
Springer
88
Sede 3
20
Reunião/ Licitação
Parede
Springer (silentia)
30.000
15000 ou
7500
30.000
2054
SEDE 4- – Rua Sales de Oliveira- Vila Industrial
Num
Prédio
Sala
Local
Tipo
Marca/ Modelo
Capacidade
Patrimônio
89
Sede 4
01
Secretária
Split
Elgin
12.000
5085
90
Sede 4
02
Diretor-
Split
Elgin
9.000
5086
91
Sede 4
03
Sala Reunião
Split
Elgin
12.000
5089
92
Sede 4
04
Chefia/Assessoria
Split
Elgin
9.000
5087
93
Sede 4
05
Gerente-
Split
Elgin
9.000
5088
94
Sede 4
06
Salão
Split
Elgin
60.000
5090
DIS NOVO – Rua 24 de Maio - 349 – Vila Industrial
Num
Prédio
Sala
95
DIS
03
96
DIS
05
97
DIS
09
Local
Laboratório Semafórico
5084
Salão da Semafórica
2947
Sala Administrativa 3636
Tipo
Marca/ Modelo
Capacidade
Patrimônio
Split
Elgin
12.000
5084
Parede
Springer
18000
2947
Parede
Springer/Carrier
15000
3636
26
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EMDEC
PÁTIO – Rua Miguel Cascaldi Júnior - 141-Jd. São José
Num
Prédio
98
Sala
Local
Tipo
Marca/ Modelo
Capacidade
Pátio
Atendimento
Parede
Springer
18.000
99
Pátio
Atendimento
Parede
Springer mundial
30.000
100
Pátio
Gerente
Parede
Springer/Carrier
10.000
101
Pátio
Chefia Pátio
Parede
Springer/Carrier
10.000
102
Pátio
Administrativo
Parede
Springer/Carrier
10.000
103
Pátio
Inspeção
Parede
Springer/Carrier
10.000
104
Pátio
Administrativo
Parede
Springer/Carrier
10.000
105
Pátio
Administrativo
Parede
Totaline
30.000
Marca/ Modelo
Capacidade
Patrimônio
3270
3171
3191
DIV – Av. John Boyd Dunlop nº 8050, Jardim Satélite Íris;
Num
Prédio
Sala
Local
Tipo
106
Salão
Parede
107
Chefe Departamento
Parede
Patrimônio
30.000
Terminal Central / Barão de Geraldo
Num
Prédio
Local
Tipo
Marca/ Modelo
Capacidade
Patrimônio
108
Central
Cabine
Parede
Springer
15000
3145
109
Barão
Cabine
Parede
15000
Àrea Manutenção – Barracão - Rua Sales de Oliveira- Vila Industrial
Num
Prédio
Local
Tipo
Marca/ Modelo
Capacidade
Patrimônio
110
Sala Manutenção
Parede
Springer Mundial
15000
2585
111
Não instalado
Parede
Springer
30000
2619
112
Não instalado
Parede
Springer
30000
2417
113
Não instalado
Parede
Consul
21000
2946
27
EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A
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EMDEC
ANEXO IB - PLANO DE MANUTENÇÃO
Tipos de
aparelhos
Quantida
de de
Aparelho
s
Quantidade Estimada de Manutenções em 01 ano
Preventiva
Mensal
Total
Mensal
Trimestral
Total
Trimestral
Semestral
Total
Semestral
Total
Anual
Qtd.
anual
Corretiva
Qtd. anual
Emergencial
Total
Parede
56
12
672
4
224
-
-
896
20
5
921
Split
44
12
528
4
176
2
88
792
30
15
837
Multi Split
2
12
24
4
96
2
4
124
5
2
131
Split Dutado
3
12
36
4
144
2
6
186
5
5
196
Split Cassete
5
12
60
4
240
2
10
310
10
10
330
Bi Split
2
12
24
4
96
2
4
124
1
2
127
Verticais
3
12
36
4
144
2
6
186
3
2
191
Total
115(*)
84
1.380
28
1.120
12
118
2.618
74
41
2733
(*) Verticais: 23 a, 23 b e 23 c.
28
EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A
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ANEXO II – Proposta de Preço (Modelo Referencial)
(Modelo que pode ser preenchido pela Proponente como sua proposta)
PREGÃO n.º
PROTOCOLO n.º
MODALIDADE
TIPO
015/2013
019/2013
PREGÃO PRESENCIAL
MENOR PREÇO GLOBAL
Nome da Proponente:
Endereço:
Telefone/Fax:
CNPJ/MF n.º:
Banco:
Agência:
1.
ITEM
1
ITEM
2
e-mail:
Conta Corrente:
Cidade:
Conforme estipulado no item 9 e seus sub-itens do Edital e especificações constantes do Anexo I,
propomos:
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Prestação de Serviços Especializados de Manutenção
Preventiva, Corretiva e Emergencial em Aparelhos de Ar
Condicionado.
DESCRIÇÃO DAS PEÇAS
Compressores de 9.000 a 60.000 BTU's
Placas de comando - P/ Splits
Comando remoto p/ dutados
Motores p/ ap. de parede de 12.000 a 30.000 BTU's
MESES
(A)
VALOR
MENSAL
R$ (B)
VALOR
TOTAL R$
(A)X(B)
VALOR
UNIT. R$
(B)
VALOR
TOTAL R$
(A)X(B)
12
ESTIMADO
P/ 12
MESES (A)
5
4
3
6
SUBTOTAL PEÇAS
VALOR TOTAL M. O. + PEÇAS R$________________________ (por extenso)
2.
Declaramos, sob as penas da lei, que:
a)
Nos preços propostos estão inclusos todos os custos, despesas, tributos, encargos e incidências, diretos
ou indiretos, não importando a natureza, que recaiam sobre os serviços solicitados no Anexo I.
Esta proposta, nos termos do edital, é firme e concreta, não nos cabendo desistência após a fase de
habilitação, na forma do Art. 43, § 6º, da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações.
Por ser de nosso conhecimento, atendemos e nos submetemos a todas as cláusulas e condições do
Edital, relativas à licitação supra, bem como às disposições da Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal nº
8.666/93 e suas alterações, e Decretos Municipais nº 14.218/03 e 14.602/04, que integrarão o presente
ajuste.
A prestação de serviços atenderá integralmente às especificações do objeto descritas no Anexo I do Edital.
b)
c)
d)
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29
03.
Prazo de validade da presente proposta: 90 (noventa) dias corridos.
Data: ___/___/___
Assinatura:
Nome:
RG:
CPF:
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30
ANEXO III – Minuta do Contrato
CONTRATO n.º
PREGÃO n.º
PROTOCOLO n.º
MODALIDADE
TIPO
VIGÊNCIA
VALOR TOTAL
_____/____
015/2013
019/2013
PREGÃO PRESENCIAL
MENOR PREÇO GLOBAL
12 (DOZE) MESES
R$______________(________________)
A EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A, com sede na Rua
Dr. Salles Oliveira, nº 1.028 – Vila Industrial – Campinas/SP – CEP 13035-270, devidamente inscrita no CNPJ
sob o nº 44.602.720/0001-00, neste ato representada por seu Diretor Presidente, Sr.______, portador do RG nº
______ e do CPF nº ____ e por seu Diretor Administrativo e Financeiro, Sr. _______, portador do RG nº ______
e do CPF nº _________, doravante designada simplesmente EMDEC, e de outro lado, a empresa,
______________, com sede à _________ – CEP _____, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº _________,
neste ato representada pelo Sr. ___________, portador do RG nº _______ e do CPF nº _________, doravante
denominada simplesmente CONTRATADA, consoante o despacho de fls.......... do Protocolo n.º 019/2013,
publicado em DOM de ......../.........../.........., ajustam e convencionam as obrigações e compromissos recíprocos
que assumem, em consonância com a Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, o
Pregão Presencial nº 015/2013, Decretos Municipais nº 14.218/03 e 14.602/04 e demais normas
complementares e disposições deste instrumento, consoante as cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1
Constitui objeto do presente, contratação de empresa especializada para execução de serviços de
manutenção preventiva e corretiva dos aparelhos de ar condicionado de parede, split , cassete, multi split e split
dutado localizados nas instalações da EMDEC, com fornecimento de peças, de acordo com o Anexo I do
Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO DE VIGÊNCIA E INÍCIO DO CONTRATO
2.1
A vigência do presente Contrato é de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser
prorrogado, respeitadas as determinações do Art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações.
2.2
As condições de execução do ajuste, inclusive as obrigações das partes, são as especificadas neste
Contrato e nas constantes do Anexo I do Edital que o precedeu e que deste faz parte integrante.
CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR DO CONTRATO
3.1
As partes atribuem a este Contrato, para efeitos de direito, o valor total estimado de R$ ____ (........),
sendo R$ ____ (........) para mão-de-obra e R$ ____ (........) para fornecimento de peças, conforme
proposta de preços apresentada pela contratada.
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31
3.2
Nos preços propostos acima indicados estão inclusos todos os custos e despesas, assim como tributos,
encargos e incidências, diretos ou indiretos, não importando a natureza, que recaiam sobre o objeto,
correndo por conta e risco da CONTRATADA.
3.3
Decorrida a periodicidade, a Contratada poderá, observadas as disposições legais, solicitar por escrito
reajuste de preços dos materiais e equipamentos pela variação do Índice Geral de Preços de Mercado
da Fundação Getúlio Vargas ocorrida no período de 12 (doze) meses contados a partir da data base da
proposta, como segue:
P = Po x (I / Io)
Onde:
P = preços reajustados;
Po = preços iniciais dos serviços apresentados na Proposta Comercial;
I = Índice Geral de Preços (IGP-M) correspondente ao décimo segundo mês da data base da proposta,
e assim sucessivamente de doze em doze meses;
Io = Índice Geral de Preços (IGP-M) correspondente ao mês da data base da proposta.
3.4.
Caso o IGP-M da FGV sofra alterações decorrentes de novas disposições governamentais, será
aplicado o índice oficialmente indicado em substituição, mediante acordo entre as partes deste
Contrato.
3.5.
Os preços contratuais referentes a Mão de Obra poderão ser reajustados após o período de doze
meses do mês de início de execução, pelo último Índice do Dissídio Coletivo da Categoria ocorrido,
observadas as regras estabelecidas na Lei Federal nº 9.069/95 e suas alterações;
P = Po x I
Onde:
P = preços reajustados;
Po = preços iniciais dos serviços;
I = Índice do Dissídio Coletivo da Categoria
3.6
A CONTRATADA deverá solicitar por escrito os reajustes dos itens 3.3 e 3.5, sendo que além da
periodicidade prevista para sua concessão, será também considerada a data do protocolo do pedido.
CLÁUSULA QUARTA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E FATURAMENTO
4.1
A contratada deverá apresentar à EMDEC a Nota Fiscal/Fatura correspondente aos serviços executados.
4.1.1 A(s) fatura(s) deverá(ao) estar acompanhada(s) dos relatórios de manutenção, atestados pelo
gestor, após a vistoria e recebimento dos serviços, o qual terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis
para aprová-la ou rejeitá-la.
4.2
A(s) fatura(s) não aprovadas pela EMDEC será(ão) devolvida(s) à contratada para as necessárias
correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo de 02 (dois) dias úteis
a partir da data de devolução para a sua reapresentação.
4.2.1
A devolução da fatura não aprovada pela EMDEC em hipótese alguma servirá de pretexto
para que a CONTRATADA suspenda a execução dos serviços.
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32
4.2.2 A(s) fatura(s) aprovada(s) será(ão) paga(s) no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do aceite da
Nota Fiscal/Fatura pela EMDEC.
4.3
A empresa deverá emitir Nota Fiscal/Fatura expressa em Reais.
4.4
Da Fatura / Nota Fiscal deve necessariamente constar:
a) Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A.
Rua Dr. Salles Oliveira, nº 1.028 – Vila Industrial – Campinas/SP.
CNPJ : 44.602.720/0001-00 Inscrição Estadual: 244.109.463.110
b) Indicação dos serviços/materiais, quantidade, valores unitários e totais;
c) Protocolo nº 019/2013;
d) Contrato nº ____/2013.
A Nota Fiscal não poderá ser negociada ou dada em garantia a terceiros.
Não será aceito boleto bancário.
4.5
A fatura não aprovada pela EMDEC será devolvida à CONTRATADA para as necessárias correções,
com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se para pagamento o prazo de 30 (trinta) dias
a partir da data de sua aceitação.
4.6
Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto estiver pendente de liquidação qualquer
obrigação financeira que lhe tiver sido imposta em decorrência de penalidade ou inadimplemento
contratual.
4.7
Como liberalidade, a EMDEC poderá efetuar crédito em conta corrente bancária da empresa
CONTRATADA, desde que esta assuma eventuais custos decorrentes desse crédito.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1
A CONTRATADA deverá cumprir, além das exigências elencadas neste instrumento, todas aquelas
constantes do ANEXO I do edital que é parte integrante deste contrato.
5.2
A CONTRATADA se obriga a cumprir o prazo previsto para entrega, instalação, manutenção, troca,
substituição;
5.3
A CONTRATADA se obriga a indicar preposto para acompanhamento dos termos deste contrato;
5.4
A CONTRATADA deverá assinar o Termo de Encerramento do contrato ao final da vigência deste
instrumento.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA EMDEC
6.1
Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à perfeita execução do objeto
contratado.
6.2
Indicar preposto para acompanhamento da execução dos serviços.
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33
CLÁUSULA SÉTIMA- TRANSFERÊNCIA DAS OBRIGAÇÕES
7.1
Fica terminantemente vedada à CONTRATADA a transferência das obrigações decorrentes deste
instrumento a terceiros, sob pena de rescisão unilateral e imediata do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – PENALIDADES
8.1
Pela inobservância das obrigações previstas na legislação em vigor e, em especial, das previstas neste
Contrato e seus anexos, a EMDEC poderá, de acordo com a natureza da infração, aplicar à
CONTRATADA as seguintes sanções:
I – Advertência;
II – Multa ;
III – Suspensão;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
8.2
A penalidade não desobriga o infrator de corrigir a falta que lhe deu origem.
8.3
A penalidade de multa será aplicada nos seguintes casos:
8.3.1 Multa de 0,2% (dois décimos de um por cento), aplicada ao valor total atualizado do contrato,
multiplicado pelo número de dias de atraso no fornecimento, até o décimo dia corrido, após o
que, sujeitar-se-á eventualmente às seguintes;
8.3.2 Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total atualizado do contrato, será aplicada na
hipótese de inexecução parcial, caracterizada como infração de natureza média;
8.3.3 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total atualizado do contrato será aplicada na hipótese
de inexecução parcial de natureza grave, ou na inexecução total do objeto do contrato, pelo seu
não recebimento, ou por qualquer outro inadimplemento que gere prejuízos a Contratante.
8.4
A CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para recorrer da penalidade aplicada, de acordo
com o disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
8.4.1 Se indeferido o recurso, a CONTRATADA deverá recolher o valor da multa aplicada na Tesouraria
da EMDEC, no prazo de até 5 (cinco) dias, após comunicada do resultado.
8.4.2 Caso não sejam recolhidos no prazo os valores devidos pela CONTRATADA relativos às multas,
os mesmos serão descontados dos pagamentos ou da garantia contratual, e/ou serão tomadas as
providências judiciais cabíveis.
8.5
O não cumprimento das obrigações contratuais sujeitará também a CONTRATADA às demais sanções
previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações.
8.6
As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.
8.7
As penalidades serão aplicadas mediante regular procedimento administrativo, com exceção da
advertência que poderá ser aplicada nos autos do PALC- Processo Administrativo de Licitações e
Contratos.
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34
CLÁUSULA NONA – RESCISÃO
9.1
O presente Contrato poderá ser rescindido nos termos do Art. 77 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93
e alterações.
9.2
A EMDEC poderá rescindir de pleno direito o Contrato, independentemente de interpelação judicial ou
extrajudicial, sem que assista à CONTRATADA qualquer direito de reclamação ou indenização, sem
prejuízo das penalidades aplicáveis, sempre que ocorrer:
9.2.1 Inadimplência de Cláusula contratual por parte da CONTRATADA;
9.2.2 Inobservância de especificações e recomendações fornecidas pela EMDEC;
9.2.3 Interrupção do fornecimento por exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, sem justificativa
apresentada e aceita pela EMDEC;
9.2.4 Liquidação judicial ou extrajudicial, concordata ou falência da CONTRATADA;
9.2.5 Transferência, no todo ou em parte, do objeto deste Contrato.
9.3
Fica assegurado à EMDEC o direito de cancelar o pagamento das prestações vincendas, no caso de
rescisão administrativa prevista no citado Art. 77, sem obrigação de indenizar a CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA – GARANTIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL
10.1 A CONTRATADA apresentará no prazo de 10 (dez) dias contados da assinatura deste Contrato a
importância equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total contratado, no valor de R$ ........... (por
extenso), como garantia de adimplemento contratual, de acordo com o previsto no Art. 56 da Lei Federal
nº 8.666/93.
10.1.1 Após a assinatura do “Termo de Encerramento” do Contrato, a CONTRATADA deverá solicitar a
devolução da garantia no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos.
10.1.2 O não cumprimento da cláusula 10.1 dentro do prazo estipulado, sem justificativa aceita pela
EMDEC, acarretará a aplicação das penalidades cabíveis e eventualmente a rescisão deste
Contrato .
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PREVISÃO DE RECURSO ORÇAMENTÁRIO
11.1 Para a presente contratação há previsão de recursos orçamentários que custearão as despesas
decorrentes deste ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
12.1 Os termos deste Contrato vinculam-se aos termos do Edital, seus Anexos e da Proposta Comercial
apresentada pela Contratada.
12.2 Aplica-se a este Contrato e principalmente aos casos omissos o disposto na Lei Federal nº 10.520/02,
Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Decretos Municipais nº 14.218/03 e nº 14.602/04.
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35
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOCUMENTOS INTEGRANTES
13.1 Integra o presente Contrato, para todos os efeitos legais, o Anexo I do Edital da Licitação e a proposta
apresentada pela CONTRATADA na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
14.1 A CONTRATADA deverá manter durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação.
14.2 Sempre que a EMDEC exigir documentação comprobatória dessas condições a CONTRATADA deverá
atender.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORO
15.1 As partes elegem, desde já, explicitamente, o Foro da Comarca de Campinas, Estado de São Paulo,
para dirimir quaisquer questões que eventualmente venham a surgir por força do presente Contrato.
E, por assim estarem justas e contratadas as partes por seus representantes legais, assinam o presente
Contrato, feito em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só e jurídico efeito.
Campinas,
_______________________________________
EMDEC
______________________________________
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
______________________________
Nome:
______________________________
Nome:
EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A
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36
ANEXO IV – DECLARAÇÃO ART. 7º, INC. XXXIII DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA
PREGÃO n.º
PROTOCOLO n.º
MODALIDADE
TIPO
015/2013
019/2013
PREGÃO PRESENCIAL
MENOR PREÇO GLOBAL
A empresa ................................., inscrita no CNPJ sob o n.º ....................., por intermédio de seu representante
legal o(a) Sr(a) ........................, portador(a) da Carteira de Identidade n.º ................ e do CPF n.º ................
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do Art. 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
acrescido pela Lei Federal nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Data: ___/___/___
Assinatura:
Nome:
RG:
CPF:
EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A
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37
ANEXO V - FOLHA DE DADOS PARA ELABORAÇÃO DO CONTRATO
PREGÃO n.º
PROTOCOLO n.º
MODALIDADE
TIPO
015/2013
019/2013
PREGÃO PRESENCIAL
MENOR PREÇO GLOBAL
RAZÃO SOCIAL: _______________________________________________________________________
ENDEREÇO:___________________________________________________________________________
CIDADE:___________________________________________ ESTADO:___________________________
CEP:________________ FONE: _________________________ FAX:_____________________________
NOME DA PESSOA PARA CONTATOS:_____________________________________________________
TELEFONE:________________________________ E-MAIL:_____________________________________
NOME COMPLETO DA PESSOA QUE ASSINARÁ O CONTRATO: ________________________________
CARGO QUE A PESSOA OCUPA NA EMPRESA:______________________________________________
RG Nº.:_____________________________
CPF Nº.:____________________________
Obs.: em caso de representação por procurador, juntar o instrumento de mandato específico para
assinatura do Contrato.
Campinas,
____________________________________
(Carimbo e assinatura do responsável pelas informações)
Observação: Solicitamos a gentileza de preencher este formulário e entregá-lo juntamente com os envelopes
da presente licitação. Caso essa empresa seja vencedora, estes dados facilitarão a elaboração e assinatura do
Contrato referente a este procedimento licitatório. A não apresentação dessa folha não implicará na inabilitação
da Proponente.
EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A
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38
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(Deverá ser apresentada fora dos envelopes)
PREGÃO n.º
PROTOCOLO n.º
MODALIDADE
TIPO
015/2013
019/2013
PREGÃO PRESENCIAL
MENOR PREÇO GLOBAL
A empresa ____________________, com sede a ___________, inscrita no CNPJ. sob o n.º _____________,
neste ato representada por seu representante legal/procurador, que ao final subscreve, declara, sob as penas
da lei e para fins do disposto no Inciso VII do Art. 4º da Lei Federal nº 10.520/02, que cumpre plenamente os
requisitos de habilitação exigidos neste Edital.
Campinas, _______ de ____________ de 2013.
Assinatura:
Nome:
RG:
CPF:
EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A
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39
ANEXO VII – ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA (MODELO REFERENCIAL)
(razão social da empresa emitente do atestado), inscrita no CNPJ sob nº (CNPJ da empresa emitente do
atestado), com endereço na (endereço da empresa emitente), (cidade), (estado), atesta para fins de habilitação
em licitação que a empresa (razão social da licitante), inscrita no CNPJ sob nº (CNPJ da licitante), com
endereço na (endereço da empresa licitante), (cidade), (estado) fornece(u) para esta empresa os materiais
abaixo especificados / prestou para esta empresa o(s) serviço(s) abaixo especificado(s), através do contrato
nº______, no valor total de R$_________, pelo período de _____ meses (de ___/___/___ a ___/___/___):
(informar a descrição completa do material e/ou serviço e a respectiva quantidade)
Atestamos ainda que tal(is) fornecimento(s) / serviço(s) está(ao) sendo / foi(ram) executado(s) satisfatoriamente,
não existindo, em nossos registros, até a presente data, fatos que desabonem sua conduta e responsabilidade
com as obrigações assumidas.
_____________, __ de _________ de 2013.
Local e Data
_______________________________
(assinatura do representante legal da empresa emitente)
(nome legível do representante legal da empresa emitente)
(cargo e telefone)
EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A
Rua Dr. Salles Oliveira, nº. 1.028 – Vila Industrial – CEP 13035-270 – Campinas/SP
Fone: (19) 3772-4000
Site: www.emdec.com.br
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ANEXO VIII - ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
Atestamos para os devidos fins que a empresa ______________________, tomou conhecimento de todos os
prédios abaixo relacionados, onde encontram-se instalados as máquinas, bem como das demais informações
pertinentes ao objeto do Pregão Presencial nº 015/13, em atendimento ao sub-item ___________ do edital.
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DIV - Av. John B. Dunlop nº 8050, Jardim Satélite Íris;
SEDES 1, 2 , 3, 4 e manutenção -Rua Sales de Oliveira nº 1028, Vila Industrial;
DIS -Rua 24 de Maio, 349, Vila Industrial;
PÁTIO -Rua Miguel Cascaldi Júnior nº 141, Jardim São José.
TERMINAL CENTRAL – Viaduto Cury s/n.
TERMINAL BARÃO GERALDO -
Responsável credenciado pela empresa
Nome: ________________________________________
Assinatura:_____________________________________
______________________________________
Gerência Administrativa
(Nome, assinatura e carimbo do responsável)
EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A
Rua Dr. Salles Oliveira, nº. 1.028 – Vila Industrial – CEP 13035-270 – Campinas/SP
Fone: (19) 3772-4000
Site: www.emdec.com.br
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ANEXO IX - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
Município de Campinas
EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A
Contrato nº _____/13 – Protocolo nº 019/13
Pregão Presencial nº 015/13
Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de serviços de manutenção preventiva e
corretiva dos aparelhos de ar condicionado de parede, split , cassete, multi split e split dutado, localizados nas
instalações da EMDEC, com fornecimento de peças.
Contratante: EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S.A
Contratada:
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu
encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por
CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua
publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o
direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser
tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder
Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei
Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos
processuais.
Campinas,
____________________________________
EMDEC
____________________________________
CONTRATADA
EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A
Rua Dr. Salles Oliveira, nº. 1.028 – Vila Industrial – CEP 13035-270 – Campinas/SP
Fone: (19) 3772-4000
Site: www.emdec.com.br
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Edital Pregão Presencial nº 015_13 Manutenção de