PROCESSO DE CREDENCIAMENTO DE SEGURANÇA NO MINISTÉRIO DA DEFESA PROPÓSITO DESTACAR PECULIARIDADES SOBRE O PROCESSO DE CREDENCIAMETO DE SEGURANÇA NO ÂMBITO DO MD CREDENCIAMENTO DE SEGURANÇA PESSOAS COM NECESSIDADE DE CONHECER CREDENCIAMENTO PROTEÇÃO DA INFORMAÇÃO SIGILOSA CREDENCIAMENTO DE SEGURANÇA CREDENCIAR E HABILITAR CREDENCIAMENTO DE SEGURANÇA ROTEIRO - Introdução - Legislação e Normas - Órgão de Registro Nível 1 - Gestor de Segurança e Credenciamento - Posto de Controle - Processos de Credenciamento e Habilitação de ORN2 e PC de Órgãos Vinculados - Prescrições Diversas LEGISLAÇÃO E NORMAS - Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011(LAI); - Decreto nº7.845, de 14 novembro de 2012; - Instrução Normativa nº 2, de 5 de fevereiro de 2013 (GSI); - Norma Complementar nº 1, de 27 de junho de 2013 (GSI); e - Minuta de Instrução Normativa sobre Credenciamento de Segurança no âmbito do MD. ORGÃO DE REGISTRO NÍVEL 1 efetuar o processo de credenciamento de segurança de pessoas naturais, órgãos e entidades públicas e privadas vinculados ao MD para o tratamento de informações classificadas. Credenciar Pessoas Naturais Habilitar Órgãos Públicos e Entidades Privadas ORGÃO DE REGISTRO NÍVEL 1 Núcleo de Segurança e Credenciamento GSIPR Órgãos de Registro Nível 1 MD/EMCFA ORGÃO DE REGISTRO NÍVEL 1 ATRIBUIÇÕES I - habilitar os Órgãos de Registro Nível 2 (ORN2) para credenciar pessoa natural para o tratamento de informação classificada; II – habilitar Posto de Controle (PC) dos órgãos e entidades públicas ou privadas vinculados ao MD, para o armazenamento de informação classificada em qualquer grau de sigilo; III - credenciar pessoa natural vinculadas ao MD para o tratamento de informação classificada; IV- realizar a inspeção e investigação para credenciamento de segurança necessárias à execução do previsto no inciso III deste artigo; V - fiscalizar o cumprimento das normas e procedimentos de credenciamento de segurança para o tratamento de informação classificada, no âmbito de suas competências; VI - encaminhar periodicamente ao Núcleo de Segurança e Credenciamento (NSC), relatórios sobre suas atividades de credenciamento e seu funcionamento, bem como daqueles por ele credenciados; e VII - notificar o NSC, imediatamente, quando da quebra de segurança das informações classificadas no âmbito do MD, nos ORN2 e nos PC por ele habilitados, inclusive as relativas a tratados, acordos ou qualquer outro ato internacional. GESTOR DE SEGURANÇA E CREDENCIAMENTO MINISTRO DA DEFESA GESTOR DE SEGURANÇA E CREDENCIAMENTO CEMCFA ULTRASSECRETO GESTOR DE SEGURANÇA E CREDENCIAMENTO ATRIBUIÇÕES I - a manutenção da qualificação técnica necessária à segurança de informação classificada, em qualquer grau de sigilo, no âmbito do órgão ou entidade com a qual mantém vínculo; II - a implantação, controle e funcionamento dos protocolos de Documentos Controlados (DC) e dos documentos classificados; III - a conformidade administrativa e sigilo dos processos de credenciamento e habilitação dentro da competência do órgão ou entidade com a qual mantém vínculo; IV - a proposição à Alta Administração de normas no âmbito do órgão ou entidade com a qual mantém vínculo, para o tratamento da informação classificada e para o acesso às áreas, instalações e materiais de acesso restritos; V - a gestão dos recursos criptográficos, das Credenciais de Segurança e dos materiais de acesso restrito; VI - o assessoramento da Alta Administração do órgão ou entidade com a qual mantém vínculo, para o tratamento de informações classificadas, em qualquer grau de sigilo; VII - a promoção da capacitação dos agentes públicos ou militares responsáveis pelo tratamento de informação classificada, em qualquer grau de sigilo; e VIII – designar o Chefe do Posto de Controle (CPC/MD) e o seu substituto. POSTO DE CONTROLE DO MD NSC/GSIPR H A B I L I T Ç Ã O ORN1/MD POSTO DE CONTROLE/MD POSTO DE CONTROLE DO MD A R M A Z E N A M E N T O P R O C E S S O ATRIBUIÇÕES I – protocolar, armazenar e controlar as informações classificadas no âmbito da Administração Central do Ministério da Defesa; II - protocolar, armazenar e controlar toda a documentação necessária ao processo de credenciamento de pessoa natural e as solicitações de habilitação de órgãos de registro e postos de controle de entidades públicas e privadas vinculadas ao MD; III – adotar as providências para o processo de credenciamento de segurança: de pessoas naturais, de habilitação de Segurança do Órgão de Registro Nível 2 e de habilitação de Segurança Posto de Controle de Órgão Público ou Entidade Privada; IV - armazenar e controlar as credenciais de segurança de pessoas naturais, bem como os respectivos certificados de órgãos e entidades públicas e privadas sob sua responsabilidade; V - submeter ao GSC/MD a concessão da credencial de segurança de pessoa natural; VI - informar a autoridade solicitante da credencial de segurança de pessoal natural, o deferimento ou indeferimento do pedido de credenciamento; POSTO DE CONTROLE DO MD ATRIBUIÇÕES VII - submeter ao GSC/MD a concessão para habilitação de Segurança do Órgão de Registro Nível 2 e de habilitação de Segurança Posto de Controle de Órgão Público ou Entidade Privada; VIII - informar ao órgão solicitante da habilitação de Segurança do Órgão de Registro Nível 2 e de habilitação de Segurança Posto de Controle de Órgão Público ou Entidade Privada, a concessão ou a existência de pendências de qualificação técnica; P R O C E S S O S E G U R A N Ç A IX - realizar o tratamento da informação classificada sob sua responsabilidade de acordo com a legislação em vigor; X - manter a segurança lógica e física das informações classificadas e da documentação, sob sua guarda; XI - encaminhar, semestralmente ao NSC, relatórios de suas atividades; e XII - notificar ao GSC/MD, imediatamente, quando da quebra de segurança das informações classificadas. CHEFE DO POSTO DE CONTROLE DO MD Supervisão e coordenação do PC/MD Requisitos: - se militar, Oficial Superior do último Posto; - se servidor civil, ocupante de cargo efetivo com no mínimo cinco anos na administração pública; e possuir qualificação técnica e conhecimentos para credenciamento de segurança e tratamento de informação classificada em qualquer grau de sigilo. POSTO DE CONTROLE DO MD Necessidade Espaço Físico Descrição Estar localizado em dependência física com dimensões mínimas de 8 metros de comprimento por 6 metros de largura e que seja considerada área de acesso restrito. Meios para armazenamento Possuir arquivos em aço com sistema deslizante. Físico de documentos com grau de sigilo inferior a ultrassecreto Meios para armazenamento Possuir cofres de aço para a guarda Físico de documentos com classificados com grau de sigilo ultrassecreto. grau de sigilo ultrassecreto de documentos Meios computacionais para Possuir equipamentos eletrônicos com nível de segurança gerenciamento da compatível com os graus de sigilo e volume. informação Centro de Processamento de Dados (CPD) Infraestrutura de Tecnologia Possuir redes de dados e sistemas de tecnologia da informação da Informação protegidos por recurso criptográfico revestidos com algoritmo de estado para armazenamento e transmissão da informação classificada em conformidade com a IN GSI/PR nº 3, de 2013. POSTO DE CONTROLE DO MD Necessidade Segurança Física Infraestrutura Física Compartimentalização Pessoal Descrição Possuir sistema de combate a incêndio, sistema de vigilância por câmeras, sistema de alarme e sistema de controle de acesso ao PC, visando a proteção da infraestrutura crítica relacionada com os ativos de informação e materiais de acesso restrito sob sua responsabilidade de armazenamento e controle . - Possuir estrutura física segura, com controle de umidade e temperatura, adequada para o armazenamento e preservação dos documentos físicos e dos equipamentos eletrônicos; e - Possuir sistemas alternativos de proteção da infraestrutura crítica relaciona com os ativos de informação e materiais de aceso restrito. Possuir setor de protocolo exclusivo com balcão de atendimento para o recebimento de documentos classificados, e quando necessário, de Documentos Controlados. Possuir quadro de pessoal de pelo menos oito servidores públicos civis/militares capacitados para o tratamento de informação classificada e com credencial de segurança compatível com a função. POSTO DE CONTROLE DO MD CREDENCIAMENTO DE PESSOA NATURAL ÓRGÃO/SETOR INDICAÇÃO DE PESSOA NATURAL DOCUMENTAÇÃO PC/MD CONFORMIDADE E PERTINÊNCIA DO PROCESSO ÓRGÃOS PÚBLICOS COMPETENTES FASE DE INVESTIGAÇÃO PROCESSO GSC/MD DEFERIMENTO OU INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CREDENCIAMENTO CREDENCIAL DE PESSOA NATURAL A credencial de segurança deverá conter no mínimo os seguintes dados: I - número da credencial; II - nome completo, número de registro ou de identidade e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF) do credenciado; III - órgão ou entidade com o qual o credenciado mantém vínculo; IV - cargo ou função do credenciado; V - grau de acesso à informação classificada (Reservado, Secreto ou Ultrassecreto); VI - finalidade da credencial; VII - data prevista para o término de validade da credencial; VIII - data de expedição da credencial; e IX - identificação da autoridade que emitiu a credencial. HABILITAÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS E ENTIDADES PRIVADAS VINCULADAS AO MD ORN1/MD PC/EP vinculados ORN2 MB – EB – FAB ORN2 HFA - ESG ( competência de ORN1) 1ºPC PC PC Pessoas Naturais PC/EP Pessoas Naturais PC 1ºPC PC PRESCRIÇÕES DIVERSAS - Prazo de validade de credencial é válido por até dois anos, vedada a prorrogação. - PC/MD e suas áreas contíguas são considerados de acesso restrito e Habilitações são materiais de acesso restrito. -Processo de Credenciamento é documento de caráter pessoal, portanto deverá ser resguardado na forma da lei por 100anos (seção V, cap.IV da LAI e seção IV, cap.III do Decreto nº 7845). - Na hipótese de troca e tratamento de informação classificada em qualquer grau de sigilo, com país ou organização estrangeira, o credenciamento de segurança no território nacional, dar-se-á somente se houver tratado, acordo, memorando de entendimento ou ajuste técnico firmado entre o país ou organização estrangeira e a República Federativa do Brasil. PRESCRIÇÕES DIVERSAS - As autoridades referidas nos incisos I, II e III do art. 30 do Decreto no 7.724, de 2012, são consideradas credenciadas ex officio no exercício de seu cargo dentro de suas competências e nos seus respectivos graus de sigilo, respeitada a necessidade de conhecer. - Toda autoridade referida nos incisos II e III do art. 30 do Decreto no 7.724, de 2012, que tenha necessidade de conhecer informação classificada em grau de sigilo superior àquele para o qual são credenciadas ex officio, deverá possuir credencial de segurança no respectivo grau de sigilo, a ser concedida pelo órgão de registro ao qual estiver vinculada. - A verificação da credencial de segurança ou de documento similar emitido por outro país, quando se fizer necessária, será realizada pelo GSI/PR por intermédio do NSC. CREDENCIAMENTO DE SEGURANÇA CREDENCIAR E HABILITAR FIM