Guias práticos EXPOSIÇÃO A AGENTES QUÍMICOS Exposição a agentes químicos Catalogação Recomendada Exposição a agentes químicos/Alice Rodrigues…[et al.]. – Lisboa: ACT, 2014. – 16 p.; 30 cm Semana Europeia / Substâncias perigosas / Produtos químicos / Riscos químicos / Rotulagem / Exposição / Portugal AUTOR Alice Rodrigues, Anabela Oliveira, Bernardete Oliveira, Emilia Telo, Helena Franco COMPOSIÇÃO ( Segurança e Saúde no Trabalho. Divulgação;13) DID – Divisão de Informação e Documentação EDITOR ACT - Autoridade Europeia/Substâncias para as Condições do Trabalho perigosas/Produtos Semana químicos/Riscos químicos/Rotulagem/Exposição/Portugal EDIÇÃO Lisboa, maio de 2014 ISBN 978-989-8076-88-5 (web pdf) Esta publicação, com o trabalho que descreve, visa dar a conhecer a reflexão feita pelos profissionais da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) sobre boas práticas e sobre a melhor forma de dar cumprimento à lei, sendo que os pontos de vista nela expressos refletem a posição oficial da Direção da ACT. 1 Exposição a agentes químicos Índice Nota prévia ............................................................................................................ 3 1. Introdução ........................................................................................................ 4 2. O que são agentes químicos perigosos? ............................................................ 5 3. Como se classificam os agentes químicos de acordo com a sua perigosidade? . 6 4. Rotulagem ........................................................................................................ 7 5. O que é o risco químico? ................................................................................... 8 6. Os agentes químicos como contaminantes dos locais de trabalho .................... 9 7. Avaliação dos riscos dos agentes químicos ..................................................... 10 8. Medidas de prevenção e de proteção dos riscos dos agentes químicos ........... 11 9. Consequências da exposição a agentes químicos ............................................ 14 10. Legislação ..................................................................................................... ..15 Resumo ....................................... …………………………………………………….….…..…..16 Résumé……………………………………………………………………………………..……….….....16 Abstract……………………………………………………………………………………………….…….16 2 Exposição a agentes químicos Nota prévia As substâncias perigosas representam, em todos os setores um risco potencial para a saúde dos trabalhadores. O seu efeito traduz-se em doenças profissionais tais como asma, dermatites, cancro, danos em fetos ou futuras gerações e uma variedade de outros efeitos negativos na saúde e bemestar dos trabalhadores. A semana europeia 2003, sob o slogan “substâncias perigosas: cuidado!” pretendeu alertar os empregadores e os trabalhadores para os riscos de exposição às substâncias perigosas no local de trabalho, transmitindo informações relevantes para todos os que nas empresas ou fora delas, estão envolvidos na produção, na comercialização e no manuseamento e utilização das substâncias perigosas. Presentemente, no âmbito do Dia Nacional da Prevenção e Segurança no Trabalho 2014, sob o tema “Segurança na utilização de produtos químicos”, a ACT reeditou esta brochura, em versão eletrónica. Dedicada à exposição a agentes químicos a presente brochura, expõe de uma forma clara e simples algumas regras de segurança e de saúde a cumprir por parte de empregadores e trabalhadores, particularmente os das micro e pequenas empresas, de modo a contribuir para a redução dos efeitos da exposição dos trabalhadores a estes agentes, tornando-os mais saudáveis e as suas empresas mais produtivas. 3 Exposição a agentes químicos 1. Introdução Alguns agentes químicos causam danos graves na saúde humana: intoxicações, queimaduras, asfixia… Na proteção da saúde humana de todos aqueles que utilizam agentes químicos perigosos não se pode deixar de considerar os riscos inerentes à utilização de uma enorme gama destes agentes, como meio de produção de outros, como produtos de consumo ou incluídos nos mais variados artigos de uso específico ou corrente. Quando da sua utilização indiscriminada, podem advir efeitos nocivos, uns ainda mal determinados, outros com grau de gravidade elevado. Dos cerca de 6 000 000 de produtos químicos que existem, no mercado europeu estão registados cerca de 100 000 diferentes, dos quais 10 000 são comercializados em quantidades superiores a 10 toneladas por ano e 20 000 são comercializados em quantidades compreendidas entre 1 e 10 toneladas. A utilização dos agentes químicos na empresa, obriga ao conhecimento dos riscos, por parte do empregador, direção, técnico superior e técnico de segurança no trabalho, médico do trabalho, trabalhadores, … Logo, a prevenção dos riscos de exposição aos agentes químicos perigosos deve, assim, constituir um objetivo de todos na empresa. 4 Exposição a agentes químicos 2. O que são agentes químicos perigosos? Um agente químico perigoso é: a) qualquer agente químico classificado como substância ou mistura perigosa de acordo com os critérios estabelecidos na legislação aplicável sobre classificação, embalagem e rotulagem de substâncias e misturas perigosas, esteja ou não a substância ou mistura classificada nessa legislação, salvo tratando-se de substâncias ou misturas que só preencham os critérios de classificação como perigosas para o ambiente;. b) qualquer agente químico que, embora não preencha os critérios de classificação como perigoso nos termos da alínea anterior, possa implicar riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores devido às suas propriedades físico-químicas ou toxicológicas e à forma como é utilizado ou se apresenta no local de trabalho, incluindo qualquer agente químico sujeito a um valor limite de exposição profissional estabelecido no Decreto-Lei n.º 24/2012, de 6 de fevereiro; 5 Exposição a agentes químicos 3. Como se classificam os agentes químicos de acordo com a sua perigosidade? Os agentes químicos dividem-se em três classes de perigo: Perigo físico Os agentes químicos suscetíveis de provocar acidentes poderão ser explosivos, inflamáveis, comburentes, corrosivos; Perigo para a saúde Os agentes queimaduras, químicos suscetíveis intoxicações, …) de causar poderão ser efeitos tóxicos adversos ou (doenças muito tóxicos, profissionais, corrosivos, sensibilizantes, irritantes, mutagénicos, cancerígenos, tóxicos para a reprodução; Perigo para o ambiente Relativamente ao ambiente, os agentes químicos poderão ser tóxicos para o meio aquático e perigosos para a camada do ozono. 6 Exposição a agentes químicos 4. Rotulagem Caso um agente químico seja considerado perigoso, deverá ser acompanhado de uma ficha de dados de segurança e adequadamente rotulado para que os trabalhadores tenham conhecimento dos seus efeitos, antes de o manusear. A classificação e rotulagem de produtos químicos estão a mudar. Na União Europeia, os pictogramas com o fundo cor de laranja estão a ser substituídos por novos pictogramas de fundo branco. Símbolo antigo Pictograma Símbolo antigo Pictograma atual atual Inflamável Corrosivo Oxidante Perigo para a saúde Explosivo Toxicidade aguda Sem símbolo Perigo grave para Gás sob pressão a saúde Perigo para o ambiente 7 Exposição a agentes químicos 5. O que é o risco químico? As propriedades físico-químicas e toxicológicas são características intrínsecas dos agentes químicos com perigo potencial. O risco inerente a um agente químico, traduz-se na possibilidade de que esse perigo potencial se concretize nas condições de utilização ou de exposição. São utilizados inúmeros agentes químicos perigosos no nosso dia-a-dia, dos quais as tintas, os vernizas, os diluentes, os desinfetantes, os de limpeza, são apenas alguns exemplos. É considerada uma atividade que envolve agentes químicos, aquela onde são utilizados ou se destinam a sê-lo, incluindo a produção, o manuseamento, a armazenagem, o transporte ou a eliminação e o tratamento, no decurso da qual esses agentes sejam produzidos. Alguns destes agentes podem ser perigosos, levando à ocorrência de acidentes de trabalho (projeções, queimaduras, intoxicações agudas), ou mesmo a doenças profissionais (saturnismo, asbestose, silicose). 8 Exposição a agentes químicos 6. Os agentes químicos como contaminantes dos locais de trabalho Por contaminantes químicos, entendem-se todos os agentes químicos presentes no local de trabalho, suscetíveis de provocar efeitos adversos (doenças profissionais e acidentes de trabalho) nos trabalhadores expostos. Em qualquer atividade onde se utilize ou onde os trabalhadores possam estar expostos a agentes químicos perigosos, poderá haver risco para a saúde. As principais vias de penetração no organismo humano são: a) Via respiratória b) Via percutânea c) Via digestiva > via respiratória > via percutânea > via digestiva 9 Exposição a agentes químicos 7. Avaliação dos riscos dos agentes químicos O empregador deve identificar os agentes químicos perigosos existentes nos locais de trabalho e avaliar os seus riscos. A avaliação dos riscos para a segurança e a saúde dos trabalhadores resultante da presença destes agentes deve ter em conta: a) As suas propriedades perigosas; b) As informações relativas à segurança e a saúde constantes das fichas de dados de segurança de acordo com a legislação aplicável sobre classificação, embalagem e rotulagem das substâncias e misturas perigosas e outras informações suplementares necessárias à avaliação do risco, fornecidas pelo fabricante designadamente a avaliação específica dos riscos para os utilizadores; c) A natureza, o grau e a duração da exposição; d) A presença simultânea de vários agentes químicos perigosos; e) As condições de trabalho que impliquem a presença desses agentes, incluindo a sua quantidade; f) Os valores limite de exposição profissional estabelecidos nos anexos I, II e III do Decreto-Lei n.º 24/2012, de 6 de fevereiro; g) Os valores limite de exposição profissional a agentes cancerígenos ou mutagénicos e ao amianto, estabelecidos em legislação especial; h) O efeito das medidas de prevenção implementadas ou a implementar; i) Os resultados disponíveis sobre a vigilância da saúde efetuada. 10 Exposição a agentes químicos 8. Medidas de prevenção e de proteção dos riscos dos agentes químicos É da responsabilidade dos empregadores reduzir ao mínimo os riscos, mediante: a) Prevenção técnica A conceção e organização dos métodos de trabalho e dos controlos técnicos e equipamentos adequados, para evitar ou reduzir ao mínimo o risco de exposição aos agentes químicos perigosos; A utilização de processos de manutenção que garantam a proteção da saúde dos trabalhadores; A redução ao mínimo do número de trabalhadores expostos ou suscetíveis de estarem expostos; A redução ao mínimo da duração e do grau de exposição; A adoção de medidas de higiene adequadas; A redução da quantidade de agentes químicos presentes, ao mínimo necessário à execução do trabalho em questão; A utilização de processos de trabalho adequados, nomeadamente, disposições que assegurem a segurança durante o manuseamento, a armazenagem e o transporte dos agentes químicos perigosos e dos resíduos que os contenham; A adoção de medidas de proteção individual, se não for possível evitar a exposição por outros meios. O empregador deve ainda dispor de um plano de ação com as medidas adequadas a aplicar em situação de: acidente; incidente; emergência; resultantes da presença de agentes químicos perigosos no local de trabalho. Este plano de ação deve também incluir meios adequados de primeiros socorros. 11 Exposição a agentes químicos b) Prevenção médica Vigilância da saúde Exames de saúde de admissão, periódicos e ocasionais: Exames de admissão – determinar a avaliação do estado de saúde do trabalhador e algum tipo de sensibilidade alérgica; Exames periódicos – dependentes do agente químico, das características da exposição, da atividade profissional e do próprio trabalhador (idade, sexo, gravidez, …); Exames ocasionais – sempre que o médico o entenda, na sequência do aparecimento de um problema na saúde do trabalhador. Procedimentos individuais de saúde: Registo da história clínica e profissional; Avaliação individual do estado de saúde; Vigilância biológica; Rastreio de efeitos precoces e reversíveis. Os registos relativos à vigilância da saúde dos trabalhadores devem: Constar de registo individual de exposição, à qual o trabalhador deve ter acesso; Ser arquivados e mantidos atualizados; Ser entregues ao trabalhador aquando da cessação do contrato de trabalho; Ser enviados ao organismo competente do ministério responsável pela área da saúde, caso a empresa cesse a atividade. c) Formação e informação dos trabalhadores Aos trabalhadores deve ser assegurada formação e informação adequadas sobre: Identificação dos perigos inerentes aos agentes químicos; Resultados obtidos na avaliação dos riscos; Valores limite de exposição profissional e outras disposições legislativas aplicáveis; Fichas de dados de segurança; Precauções a tomar para evitar aos riscos existentes; 12 Exposição a agentes químicos Normas de higiene – proibição de comer, beber ou fumar no local de trabalho; Utilização dos equipamentos de proteção individual; Medidas de atuação em caso de incidentes. Na forma de: Instruções escritas – procedimentos de boas práticas, nomeadamente atuação em caso de acidentes ou incidentes graves; Afixação de cartazes; Formação em sala. 13 Exposição a agentes químicos 9. Consequências da exposição a agentes químicos O efeito produzido no organismo como consequência da entrada do agente químico depende da quantidade absorvida pelo organismo durante um determinado intervalo de tempo e manifesta-se através de alterações na saúde, associadas a doenças profissionais. Exemplos: Fatores de risco Exemplos de atividades suscetíveis de provocar doença Fabricação de lacas, vernizes ou tintas à base de compostos de chumbo e respetivas aplicações; Chumbo e seus compostos e ligas Vidragem e decoração de produtos cerâmicos por meio de compostos de chumbo. Limpeza a seco; Tetracloreto de carbono Enchimento e utilização de extintores; Dissolução de gorduras e borrachas. Fabrico de anilinas, corantes e outros produtos químicos; Aminas aromáticas Aplicação de tintas em tecidos, peles, couros e cabelos. Fabrico de colas e adesivos; Benzeno, tolueno, xileno Fabrico e aplicação de vernizes, tintas e esmaltes. 14 Exposição a agentes químicos 10. Legislação Decreto-Lei n.º 24/2012, de 6 de fevereiro – Relativo à proteção da segurança e saúde dos trabalhadores contra os riscos ligados à exposição a agentes químicos no trabalho e valores limite de exposição profissional a agentes químicos. Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro – Regula o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, alterada e republicada pela lei 3/2014, de 28 de janeiro. Regulamento (CE) n.º 1272/2008, de 16 de dezembro - Classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas. Decreto-Lei n.º 266/2007, de 24 de julho – Regula a proteção sanitária dos trabalhadores contra os riscos de exposição ao amianto durante o trabalho. Decreto-Lei n.º 6/2001, de 5 de maio – Aprova alista das doenças profissionais e o respetivo índice codificado. Decreto-Lei n.º 301/2000, de 18 de novembro – Regula a proteção dos trabalhadores contra os riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos ou mutagénicos durante o trabalho. 15 Exposição a agentes químicos Resumo A presente brochura pretende, de uma forma simples, prestar informação a todos os trabalhadores acerca dos riscos da exposição aos agentes químicos. Résumé L’objectif de cette brochure est d’informer tous les travailleurs exposés aux agents chimiques. Abstract This brochure aims to inform about the risks of exposure to chemical agents, in a very simple way. 16