MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
UNIDADE AVANÇADA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - GOIÂNIA
Rua 229 nº 95 , 4º andar, - Setor Leste Universitário – Goiânia-GO, CEP: 74.605-090
Fone/Fax: (62) 3225-9968
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/2013
O INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE ICMBio, através da Unidade Avançada de Administração e Finanças - UAAF/Goiânia, torna público por
intermédio do(a) Pregoeiro(a), designado(a) pela Portaria nº 01 de 29 de fevereiro de 2012, publicada no
D.O.U, de 05 de março de 2012, que realizará licitação, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO tipo
Menor Preço Global por Item, conforme descrição contida neste Edital e seus anexos, cujo procedimento
licitatório obedecerá à Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº. 3.555, de 08 de agosto de 2000,
(alterado pelo Decreto nº 3.693, de 20 de dezembro de 2000, Decreto nº 3.784, de 6 de abril de 2001),
Decreto n° 5.450 , de 31 de maio de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada
pela Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2.008, Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990,
Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007, Portaria nº 61, de 15 de maio de 2008, e, subsidiariamente , as
normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, e nas condições previstas neste Edital e seus
Anexos e processo nº 02155.000080/2012-15.
DATA DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 05/04/ 2013
HORÁRIO: 09:30 h ( horário de Brasília)
ENDEREÇO: www.comprasnet.gov.br
1 – DO OBJETO
1.1 A presente licitação do tipo menor preço global por item, tem por objeto AQUISIÇÃO DE
ELETRODOMÉSTICOS, conforme especificações e quantidades constantes do Termo de Referência anexo
ao Edital.
1.1.1. Integram este edital para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I
Termo de Referência
ANEXO II
Local de Entrega dos Produtos
ANEXO III
Planilha de Valores Máximos Estimados para a Contratação
2 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar desta licitação os interessados que atenderem a todas as exigências,
inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital, e que:
2.1.1 desempenhem atividades que tenham pertinência com o ramo do objeto licitado;
2.1.2 estejam obrigatoriamente cadastradas e habilitadas no Sistema de Cadastramento Unificado
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de Fornecedores – SICAF, de que trata a Instrução Normativa MARE nº 5, de 1995, e que atendam a todas as
exigências deste Edital e seus Anexos, inclusive quanto ao prévio credenciamento, na forma do item 3.3;
2.1.2.1 as empresas não cadastradas no SICAF, e que tiverem interesse em participar do presente
pregão, deverão providenciar o seu cadastramento e sua habilitação junto a qualquer Unidade Cadastradora
dos órgãos da Administração Pública, até o 3º (terceiro) dia útil anterior à data do recebimento das propostas
(Parágrafo único do art. 3º do Decreto nº. 3.722/2001, alterado pelo Decreto nº 4.485/2002);
2.2 Não poderão participar desta licitação:
a) empresas suspensas de participar de licitação e impedida de contratar com o ICMBio, durante
o prazo da sanção aplicada;
b) empresas que, por qualquer motivo, estejam inidôneas ou punidas com suspensão do direito
de licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, enquanto perdurarem os motivos determinantes
da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
c) se encontrem sob processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial,
falência, concordata, fusão ou cisão ou incorporação;
d) consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
e) empresas cujo objeto social não seja compatível com o objeto da licitação;
f) sociedades estrangeiras não autorizadas a funcionar no país;
g) empresas que possuam em seus quadros familiares ou parentes de servidor público que exerça
cargo em comissão ou função de confiança no ICMBio.
3 - DO CREDENCIAMENTO
3.1 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e
intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (Art. 3º, § 1º, do Decreto nº 5.450/2005), no sítio:
www.comprasnet.gov.br;
3.2 Deverão ser previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico a autoridade
competente do órgão promotor da licitação, o(a) pregoeiro(a), os membros da equipe de apoio e as licitantes
que participam do pregão na forma eletrônica. (Art. 3º, do Decreto nº 5.450/2005).
3.3 O credenciamento da licitante, bem como a sua manutenção, dependerá de registro cadastral
atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito
obrigatório para sua habilitação. (Art. 3º, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005).
3.4 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante e
a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. (Art. 3º, § 6º, do
Decreto nº 5.450/2005).
3.5 O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo
qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade- ICMBio, promotora da licitação responsabilidade
por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. (Art. 3º, § 5º, do Decreto nº
5.450/2005).
4 - DO ENVIO DA PROPOSTA
4.1 Após a divulgação do edital no endereço eletrônico, as licitantes deverão encaminhar proposta
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de preços, com a descrição do objeto, em conformidade com o Termo de Referência, até a data e hora marcada
para abertura da sessão, horário de Brasília, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então,
encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas (Art. 21, do Decreto nº 5.450/2005).
4.2 A participação no pregão eletrônico dar-se-á pela utilização da senha privativa da licitante
(Art. 21, § 1º, do Decreto nº 5.450/2005).
4.3 Para participação no pregão eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do
sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em
conformidade com as exigências do instrumento convocatório (Art. 21, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005).
4.4 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará a
licitante às sanções previstas neste Edital (Art. 21, § 3º, do Decreto nº 5.450/2005).
4.5 Até a abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente
apresentada (Art. 21, § 4º, do Decreto nº 5.450/2005).
4.6 A licitante responsabilizar-se-á formalmente pelas transações efetuadas em seu nome,
assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por
seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por
eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. (Art. 13, Inciso III, do Decreto
nº. 5.450/2005).
4.7 Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo
licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de
quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. (Art. 13, Inciso IV, do Decreto nº
5.450/2005).
4.8 O preço proposto será de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito
de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.9 A simples apresentação da proposta implica submissão a todas as condições estipuladas neste
Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância da legislação.
5 - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
5.1 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao(a)
pregoeiro(a), até 3(três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente, por
meio eletrônico, via internet, para o e-mail [email protected].
5.1.1 Não serão reconhecidos os pedidos de esclarecimentos encaminhados intempestivamente ou
por meio diferente do previsto no item anterior.
5.2 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa
poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão;
5.2.1 Caberá ao(a) Pregoeiro(a) decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
5.2.2 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para
realização do certame.
5.2.3 A impugnação deverá ser encaminhada, exclusivamente, por meio eletrônico, através do email [email protected] .
5.2.4 Não serão aceitos petições de impugnação intempestivas, ou enviadas por meio diferente
dos previstos no subitem anterior.
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5.3 Ressalvada a obrigatoriedade, pela legislação de regência de sua publicação na internet,
imprensa oficial e/ou jornal de grande circulação, os esclarecimentos e as respostas às impugnações serão
disponibilizados pelo sítio www.comprasnet.gov.br.
6 - DO INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA
6.1 A partir do horário mencionado no preâmbulo deste edital, terá início a sessão pública do
Pregão Eletrônico, com a divulgação das Propostas recebidas e início da etapa de lances, conforme Edital e
de acordo com o Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005.
6.2 O (a) pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não
estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos.
6.3 A eventual desclassificação de propostas será fundamentada e registrada no sistema, com
acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.4 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo(a) pregoeiro(a), sendo
que somente estas participarão da fase de lances.
7 – DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
7.1 Classificadas as propostas, o(a) pregoeiro(a) dará início à fase competitiva, quando então as
licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. (Art. 24, do Decreto nº
5.450/2005).
7.2 Observado o horário fixado para a formulação de lances e as regras de sua aceitação, a
licitante será imediatamente informada do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.3 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para a abertura
da sessão e as regra estabelecidas neste Edital.
7.4 Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real do valor
do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do
detentor do lance.
7.5 A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo
sistema.
7.6 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e
registrado primeiro.
7.7 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente
dos lances, emitido pelo sistema eletrônico as licitantes, após o que transcorrerá o período de tempo de até
30(trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será
automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.8 Após o encerramento da etapa de lances, o(a) pregoeiro(a) poderá encaminhar pelo sistema
eletrônico contra proposta diretamente a licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja
obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação; a negociação será realizada por meio do sistema,
podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.9 No caso de desconexão com o(a) pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do pregão, o
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.9.1 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10(dez) minutos, a sessão será suspensa
e terá reinício somente após comunicação expressa do pregoeiro(a) aos participantes.
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8 – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DA(S) MICROEMPRESAS - ME E EMPRESAS DE
PEQUENO PORTE- EPP
8.1 Caso a proposta com o melhor preço ofertado não tenha sido apresentada por microempresa
(ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), serão aplicados os procedimentos abaixo, conforme disposto nos
arts. 44 e 45 da Lei Complementar 123/06:
8.1.1 será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para a
microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP);
8.1.2 após o encerramento da fase de lances, o sistema eletrônico identificará em coluna própria,
a(s) microempresa(s) (ME) e, ou empresa(s) de pequeno porte (EPP), participantes fazendo a comparação
entre os valores da 1ª (primeira) colocada e da(s) microempresa(s) (ME) e, ou empresa(s) de pequeno porte
(EPP), na ordem de classificação;
8.1.3 a proposta que se encontrar na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta de
menor preço estará empatado com a 1ª (primeira) colocada, e terá o direito de, no prazo de 5 (cinco) minutos,
controlados pelo sistema eletrônico, encaminhar para o desempate uma última oferta, obrigatoriamente com
valor abaixo da 1ª (primeira) colocada;
8.1.4 para viabilizar tal procedimento, o sistema eletrônico selecionará os itens com tais
características, disponibilizando-os automaticamente na tela do(a) pregoeiro(a) e da licitante, encaminhando
mensagem também automática, por meio de chat, convocando a microempresa (ME) ou empresa de pequeno
porte (EPP) que se encontra em 2ª (segundo) lugar, a fazer sua última oferta no prazo de 5 (cinco) minutos,
sob a pena de decair do direito concedido;
8.1.5 caso a microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) classificada em 2º
(segundo) lugar desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, o sistema eletrônico convocará as demais
microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) participantes, na mesma condição, na ordem de
classificação;
8.1.6 havendo êxito nesse procedimento, o sistema eletrônico disponibilizará a nova classificação
dos licitantes para fins de aceitação de proposta. Não havendo êxito ou não existindo microempresa (ME) e,
ou empresa de pequeno porte (EPP) participante, prevalecerá a classificação inicial;
8.1.7 caso seja identificada proposta de microempresa (ME) e, ou empresa de pequeno porte
(EPP), empatadas em 2º (segundo) lugar, ou seja, na faixa de até 5% (cinco por cento) da 1ª (primeira)
colocada, e permanecendo empate até o encerramento do item, o sistema realizará sorteio eletrônico entre tais
licitantes, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do
desempate;
8.1.8 a negociação de preços junto ao licitante classificado em 1º (primeiro) lugar, quando houver,
será sempre após o procedimento de desempate de propostas e classificação final dos licitantes participantes.
8.2 O(a) pregoeiro(a) poderá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da licitante
na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte.
9 – DA PROPOSTA DE PREÇO
9.1 Concluída a etapa de lances a empresa detentora do menor lance, deverá encaminhar sua
proposta, contendo as especificações detalhadas do objeto com os preços unitário e total (conforme modelo do
Anexo III) atualizados em conformidade com os lances eventualmente ofertados, por intermédio do Sistema
Eletrônico, através do link “Anexar”, e em original ou cópia autenticada, via sedex, no prazo máximo de 24
(vinte e quatro) horas, contado a partir do encerramento da etapa de lances.
9.2 A proposta de preços deverá conter os seguintes dados:
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9.2.1 o preço, que deverá ser detalhado com o menor preço unitário e o preço global, expresso em
reais (R$), computando todos os custos necessários para a execução do objeto da licitação, bem como todas as
despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na
aquisição do objeto desta licitação;
9.2.2 prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de abertura da
licitação. Na falta de tal informação será considerado aceito o prazo citado neste inciso;
9.2.3 planilha de composição de preços, conforme modelo constante do Anexo III.
9.3 Havendo discordância entre os valores expressos em algarismos e por extenso, serão
considerados estes últimos, devendo o(a) pregoeiro(a) proceder às retificações necessárias.
9.4 Poderá conter a razão social da empresa licitante, endereço completo, telefone, fax, número
do CNPJ, banco, agência, número da conta-corrente e o responsável pela proposta, telefone, fax e e-mail.
9.5 A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer
alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista neste edital.
10 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1 Encerrada a etapa de lances, o(a) pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade da proposta
classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e
verificará a habilitação da licitante conforme disposições do edital.
10.2 O julgamento das propostas será realizado verificando-se o menor valor global do item.
10.3 Analisada a aceitabilidade dos preços obtidos o(a) pregoeiro(a) divulgará o Resultado de
Julgamento da Proposta e a licitante deverá comprovar, de imediato, sua situação de regularidade, na forma do
item 11.
10.4 Se a proposta ou o lance, de menor valor não for aceitável, ou se a licitante desatender às
exigências habilitatórias, o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua
aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a
apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
10.4.1 ocorrendo à situação a que se refere o subitem 10.4, o(a) pregoeiro(a) poderá negociar com
a licitante para que seja obtido preço melhor.
10.5 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do Edital e seus
Anexos, forem omissas ou que apresentem irregularidades insanáveis.
10.6 Não se admitirá proposta que apresentar preço simbólico, irrisório ou de valor zero,
incompatível com os preços de mercado, ainda que este Edital não tenha estabelecido limites mínimos.
10.7 Os preços máximos, por item, que a Administração se dispõe a contratar são aqueles
contidos no Anexo III deste Edital.
11 - DA HABILITAÇÃO
11.1 Encerrada a etapa de lances da sessão pública, a licitante detentora da melhor oferta deverá
comprovar a situação de regularidade, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, podendo esta
comprovação se dar mediante encaminhamento imediato da documentação através do telefone/fax (062) 32259968, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada, observando o prazo acima
estabelecido.
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11.2 A habilitação da licitante vencedora será verificada “on line” no Sistema de Cadastramento
Unificado de Fornecedores – Sicaf, após a análise e julgamento da Proposta de Preços, devendo, ainda,
apresentar os seguintes documentos:
11.2.1 declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo de sua Habilitação, de acordo
com o modelo abaixo:
DECLARAÇÃO
(Razão Social da LICITANTE), CNPJ nº........................................., sediada (endereço completo),
declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no
presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Cidade – UF,
de
de 2013.
________________________________________________
(nome e número da identidade do declarante)
11.2.2 declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores,
conforme disposições contidas na Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, regulamentada pelo Decreto nº
4.358, de 05 de setembro de 2002, de acordo com o modelo abaixo:
Declaração de que não utiliza mão de obra de menores de 18 anos
Ref.: Pregão Eletrônico no. XX/2013
..................................................., inscrito no CNPJ nº ............................, por intermédio de seu
representante legal o (a) Sr(a) ........................................ portador(a) da Carteira de Identidade
nº ........................... e do CPF nº .............................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art 27
da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis
anos.
Ressalva: Emprega Menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
............................., ...... de ............................. de 2013.
................................................................................................
(Representante Legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
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11.2.3 declaração de que a empresa licitante não está sob pena de interdição temporária de
direitos de que trata o art. 10 da Lei nº 9.605/98, de acordo com o modelo abaixo:
DECLARAÇÃO
(LEI Nº 9.605/98)
(Razão Social da LICITANTE), inscrita no CNPJ sob o nº ___________, sediada na
______(endereço completo)
, declara, sob as penas da Lei, que não está sob pena de interdição
temporária de direitos, de que trata o art. 10 da Lei nº. 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
Goiânia-GO, ___ de ______________ de 2013.
_______________________________________
(nome e assinatura do declarante)
(número da cédula de identidade do declarante)
11.2.4 certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa
jurídica. Caso não possuam prazos de validade, somente serão aceitas com data não excedente a sessenta dias
de antecedência da data prevista para apresentação das propostas;
11.2.5 atestado de capacidade técnica fornecida por pessoa de direito público ou privado, que
comprove que a licitante forneceu ou esteja fornecendo os materiais compatíveis com o objeto desta licitação;
11.2.6 certidão negativa de débitos trabalhistas em consulta ao sítio www.tst.jus.br/certidao para
comprovar a inexistência de débito inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, de acordo com a Lei nº 12.440,
de 07/07/2011, que altera os Artigos 27 e 29 da Lei 8.666/93.
11.2.7 declaração de elaboração independente de proposta, que trata a IN02-MPO de 16/09/2009,
de acordo com o modelo abaixo:
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação da Licitação)
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante ou do Consórcio) doravante denominado (Licitante/Consórcio),
para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as
penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante/Consórcio), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta
ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da
(identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
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(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação)
não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação
da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida li citação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não
será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante
potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não
foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de
(órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos pode res e informações para firmá-la.
______________________________, em ___ de ___________________ de ________
____________________________________________________
(representante legal do licitante/ consórcio, no âmbito da licitação, com identificação completa)
11.2.8 comprovação da boa situação financeira da licitante, aferida com base nos índices de
Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) maiores que um (>1), analisada
automaticamente pelo SICAF;
11.2.8.1 as empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos
índices referidos no subitem 11.2.8, deverão comprovar o capital mínimo de 10% (dez por cento), do valor
cotado, de acordo com os §§ 2º e 3º, do artigo 31, da Lei nº. 8.666/93;
11.3 Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na
comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2(dois) dias úteis, para tal regularização,
contados a partir do momento em que a proponente for declarada vencedora do certame;
11.4 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou em cópia
autenticada em Cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou em cópias simples, desde
que acompanhadas dos originais para conferência pelo(a) Pregoeiro(a);
11.5 Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição
aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
11.6 Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer
dispositivo deste Edital e seus Anexos, o(a) pregoeiro(a) considerará a licitante inabilitada, observado, quando
for o caso, o disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
11.7 Será feita, também, consulta prévia ao “Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do
Setor Público Federal – CADIN”, com fulcro no Art. 6º da Lei nº 10.522/2002.
12 - DOS RECURSOS
12.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar de forma imediata e motivada,
em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três
dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo,
apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendolhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
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12.2 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer
importará na decadência desse direito, ficando o(a) pregoeiro(a) autorizado(a) a adjudicar o objeto ao licitante
declarado vencedor.
12.3 Cabe ao Pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade
competente quando mantiver sua decisão.
12.4 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
12.5 Dar-se-á conhecimento aos interessados da decisão dos recursos por intermédio do sistema,
por meio do site www.comprasnet.gov.br.
12.6 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Setor de
Compras e Licitações do ICMBio-UAAF/GOIÂNIA, localizada na Rua 229, nº 95, 4º andar, Setor
Universitário – Goiânia/GO.
12.7 O recurso contra decisão do(a) pregoeiro(a) não terá efeito suspensivo.
13 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 A adjudicação do objeto deste certame será viabilizada pelo(a) pregoeiro(a) sempre que não
houver recurso ou após sua apreciação, pela autoridade competente.
13.2 A homologação da licitação é de responsabilidade do Chefe da UAAF-Goiânia/ICMBio e só
poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à licitante vencedora, pela(o) pregoeira(o), ou, quando
houver recurso, pela própria autoridade competente.
14 – DA ENTREGA DOS PRODUTOS
14.1 Todos os produtos deverão ser entregues na sede de cada Unidade de Conservação,
conforme local de entrega no Anexo II do Edital.
14.2 O prazo de entrega dos produtos será de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da
Ordem de Fornecimento, correndo por conta da contratada as despesas decorrentes de fretes, embalagens,
seguros, mão-de-obra, etc.
15 – DOS RECURSOS FINANCEIROS
15.1 As despesas decorrentes da presente contratação serão realizadas com recursos de
compensação ambiental.
16 – DA FISCALIZAÇÃO
16.1 Será designado servidor ou comissão de recebimento, conforme o caso, para atestar o
atendimento das especificações solicitadas, após a constatação da qualidade, quantidade e marca oferecida.
16.2 O ICMBio reserva-se o direito de recusar os produto(s), no ato da entrega, caso os mesmos
estejam em desacordo com as especificações constante do Termo de Referência.
16.3 No ato da entrega dos produto(s), caso seja constatado alguma irregularidade e/ou desconformidade, a licitante vencedora deverá fazer a correção, substituição ou troca, de quaisquer materiais danificados
no prazo de 10(dez) dias úteis, para que seja feito o recebimento definitivo, sob pena das sanções cabíveis.
17 – DA GARANTIA
10
17.1 A empresa contratada deve assegurar garantia de todos os bens fornecidos, pelo prazo
mínimo de 01(um) ano, a contar da data de aceite definitivo da entrega, apresentando uma declaração de
prestação de assistência técnica e garantia pelo referido tempo.
17.2 Durante o período de garantia, os bens que apresentarem defeito devem ser reparados em até
07(sete) dias úteis, sem qualquer ônus para o ICMBio. Após esse período, caso seja verificada a necessidade
de um tempo maior para conserto do bem ou para sua substituição definitiva, a contratada deve fornecer outro
equipamento móvel para operação em caráter provisório, arcando com a retirada, transporte e instalação em
cada uma dessas substituições.
17.3 Defeitos causados por imprudência ou imperícia da equipe técnica do ICMBio não serão
cobertos pela garantia.
18 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
18.1 O pagamento será efetuado com recursos oriundos de Compensação Ambiental mediante
crédito por ordem bancária, emitida diretamente pela Caixa Econômica Federal, em favor do fornecedor, até o
5º (quinto) dia útil, contando da data de recebimento do Ofício, encaminhado pelo contratante certificando o
recebimento e aceite do objeto contratado, devidamente acompanhado da respectiva nota fiscal.
18.2 O ICMBio indicará à Caixa Econômica Federal, por meio de Ofício, que certifica o
recebimento do objeto contratado, os valores a serem retidos a título de tributos, em qualquer espécie,
indicando a forma, os prazos, o respectivo agente arrecadador e eventuais obrigações acessórias.
18.3 O pagamento será precedido de consulta ao “sicaf”, para comprovação de cumprimento dos
requisitos de habilitação previstos nos arts. 27 a 32 da Lei nº 8.666/93.
18.4 O pagamento será efetuado na conta corrente da empresa fornecedora, por meio de ordem
bancária em qualquer instituição bancária indicada na proposta de preços por ele indicada, devendo para isso
ficar explícito e legível o nome e número do banco, agência bancária, localidade e o número da conta corrente
em que deverá ser efetivado o crédito.
18.5 Caso o fornecedor seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e
Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente
com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, de
acordo com a Lei nº 9.317/96.
18.6. Fica reservado à UAAF-GOIÂNIA/ICMBio, o direito de não efetivar o pagamento se, no
ato da entrega dos produto(s), os mesmos não estiverem em perfeitas condições de funcionamento e uso, bem
como, de acordo com as especificações estabelecidas.
18.7 Havendo erro no preenchimento da Nota Fiscal ou alguma circunstância que impeça a sua
liquidação, a mesma será devolvida ao fornecedor, e o pagamento ficará pendente até que este providencie as
medidas saneadoras ou substituição. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização
da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para o ICMBio.
19 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
19.1 Fica a Contratada impelida a efetuar a entrega do(s) produto(s) adquirido(s), no prazo
preestabelecido, de acordo com as especificações e demais condições estipuladas no Termo de Referência e da
Ordem de Fornecimento.
19.2 Reparar, corrigir, substituir, remover, reconstituir às suas expensas, no todo ou em parte, os
produto(s) em que se verificarem defeitos de fabricação, que vierem a ser rejeitados pelas unidades do
ICMBio, bem assim como providenciar sua substituição, no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis, contadas da
notificação que lhe será entregue.
11
19.3 A contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade
com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas em Lei;
19.4 Designar preposto responsável pelo atendimento ao ICMBio, devidamente capacitado e com
poderes para decidir e solucionar questões pertinentes ao objeto do Contrato;
19.5 Manter atualizados o endereço, o(s) telefone(s) e o fax para contato com responsável da
empresa ou preposto designado para receber comunicação de ocorrências relacionadas com a execução do
objeto da contratação;
19.6 Fornecer todos os produtos, bem como se responsabilizar pelos gastos relativos a
deslocamentos de seus técnicos;
19.7 Adotar todas as providências necessárias à realização do fornecimento e da garantia, de
forma a não comprometer o andamento normal das atividades do ICMBio.
19.8 Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo ICMBio relativamente ao objeto do
Contrato;
19.9 Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo ICMBio quanto à execução
do objeto contratado;
19.10 A licitante vencedora deverá entregar os bens no prédio sede da Unidade de Conservação,
localizado no endereço citado no Anexo II do edital, no horário de 8 às 12h e de 14 às 18h, de segunda a sextafeira.
20 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
20.1 Exercer a fiscalização do(s) produto(s) entregue(s), na forma prevista na Lei n° 8.666/1993,
procedendo ao atesto das respectivas faturas, com as ressalvas e/ou glosas que se fizerem necessárias;
20.2 Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa cumprir suas obrigações dentro
dos prazos e condições estabelecidas no contrato;
20.3 Efetuar o pagamento do(s) produto(s) entregue(s) nas condições estabelecidas na ordem de
fornecimento;
20.4 Rejeitar, no todo ou em parte, o(s) produto(s) entregue(s) em desacordo com as respectivas
especificações.
21 – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
21.1 A contratada fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem necessários nas compras, com base no valor contratual inicial atualizado até o limite
de 25%(vinte e cinco por cento), de acordo com o que preceitua o § 1º, do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
22 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1 A contratada que não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato,
comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla
defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a União e, será descredenciado no “sicaf”, pelo prazo de até
5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
22.2 Pela inexecução total ou parcial do contrato, o ICMBio poderá, além da pena prevista no
subitem anterior, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
12
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, no caso de inexecução total,
ou sobre o valor correspondente a parte não executada, no caso de inexecução parcial, a ser recolhida no prazo
de quinze dias, contado da comunicação oficial;
c) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o
ICMBio; e
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos
termos do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
22.3
As sanções previstas nas alíneas "a”, “c" e "d" poderão também ser aplicadas
concomitantemente com a da alínea "b", facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 5 (cinco) dias
úteis, contado a partir da data em que tomar ciência, conforme art. 87, § 2º da Lei 8.666/93.
23 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente, não previsto neste
Edital, que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida,
mediante comunicação do(a) Pregoeiro(a) e aviso no sítio www.comprasnet.gov.br, informando nova data e
horário.
23.2 A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá revogálo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado,
pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por
provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
23.3 Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento
licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no
cumprimento do contrato.
23.4 É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção
de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
23.5 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
23.6 Toda documentação exigida no presente Edital deve apresentar o mesmo número de
inscrição no CNPJ e a mesma razão social do licitante, ou seja, se a concorrente é a matriz do licitante as
informações devem corresponder à matriz, se filial à filial.
23.7 Todos os horários estabelecidos no Edital e durante a sessão pública observarão, para todos
os efeitos, o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na
documentação relativa ao certame.
23.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, será excluído o dia do
início e incluído o dia do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for
explicitamente disposto em contrário.
23.9 Só se iniciam e vencem os prazos referidos no subitem anterior em dia de expediente no
ICMBio.
23.10 O ICMBio publicará no Diário Oficial da União o resultado desta licitação.
23.11 Fica desde já, estabelecido que as licitantes devam arcar com todos os custos de preparação
e apresentação de suas propostas, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
13
23.12 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação
da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
23.13 O desatendimento às exigências formais não essenciais não importará no afastamento da
licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta,
durante a realização da sessão pública de Pregão.
23.14 Quaisquer informações complementares sobre este edital poderão ser obtidas pelo o e-mail
[email protected] ou pelo telefone: (62) 3225-9968.
23.15 Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados no Setor de Compras da
UAAF/GOIÂNIA - ICMBio, localizada à Rua 229, nº 95, 4º andar – Setor Leste Universitário, Goiânia/GO;
nos horários, das 08h00 as 12h00 e das 14h00 as 18h00 de segunda a sexta-feira, em dias úteis.
23.16 A Ordem de Fornecimento, substituirá o Instrumento Contratual.
24 – DO FORO
24.1 O Foro para solucionar os possíveis litígios que decorrerem dos procedimentos licitatórios,
será o da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado de Goiás.
14
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Art. 9º do Decreto 5.450 de 31 de maio de 2005
1 - OBJETO
1.1 Aquisição de ELETRODOMÉSTICOS, conforme especificações e quantidades constantes
do item 4 deste Termo de Referência.
2 – JUSTIFICATIVA
2.1 Aquisição de eletrodomésticos destinados à execução dos serviços prestados pelas Unidades
de Conservação do ICMBio, garantindo assim melhorias no atendimento e nas atividades diárias dos mesmos.
Embora o ICMBio execute, com qualidade, a gama de ações previstas, há carências em termos de infraestrutura física, mobiliários, que reduzem o crescimento de seu nível de atendimento em termos quantitativos e, em
alguns casos, em termos de prazos.
3 – DO FUNDAMENTO LEGAL
3.1 A aquisição do objeto deste Termo de Referência tem amparo legal na Lei nº 10.520 de 17 de
julho de 2003, publicado no D.O.U de 18 de julho de 2003, que institui a modalidade pregão e Decreto nº
3.555, de 08 de agosto de 2000, publicado no D.O.U de 09 de agosto de 2000 e suas alterações, o Decreto nº
5.450/05 que regulamenta o pregão na forma eletrônica, Lei Complementar nº 123/2006 que Institui o Estatuto
Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e subsidiariamente as normas da Lei nº 8.666/93 e
suas alterações e nas condições previstas neste Termo e demais legislações complementares. Além da Lei
11.560/07 e Decreto 6.100/07 e legislação complementar que define as competências e área de atuação do
ICMBio.
4 – DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO E QUANTIDADES
4.1 Seguem abaixo relacionados as especificações técnicas para os itens a serem adquiridos:
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
1
Aquecedor de água à gás, vazão de água 15 L/min, visor digital,
chave verão/inverno, botão liga/desliga, dupla regulagem de temperatura, acendimento automático, sem chama piloto, sensor de chama,
termostato de segurança, exaustão natural, alimentação elétrica: pilhas. Garantia mínima do fornecedor 12 meses.
2
3
4
Frigobar, capacidade mínima de armazenagem total 120 litros, capacidade mínima bruta do refrigerador 112,2 litros, capacidade mínima de armazenagem do refrigerador 109 litros, capacidade mínima
de armazenagem do freezer 7,6 litros, capacidade mínima bruta do
congelador 7,8 litros, eficiência energética A. Garantia mínima do
fornecedor 12 meses.
Refrigerador 1 porta, capacidade mínima total de armazenamento
239 litros, capacidade de armazenagem do freezer mínima 20 litros,
selo procel A. Garantia mínima do fornecedor 12 meses.
Refrigerador duplex vertical, capacidade mínima de armazenagem
total 445 litros, capacidade mínima de armazenagem do refrigerador
UNIDADE DE CONQUANT.
SERVAÇÃO (VOLTA- QUANT.
TOTAL
GEM)
2
PARNA Caparaó
2
PARNA Jericoacoara
(220V)
1
FLONA Açu (220V)
1
ESEC Murici (220V)
2
2
REBIO Tinguá (110V)
2
8
2
15
337 litros, capacidade mínima de armazenagem do freezer 108 litros, duas portas, frost free, classe A de consumo de energia. Garantia mínima do fornecedor 12 meses.
5
Refrigerador duplex inox, capacidade mínima de armazenagem total 467 litros, capacidade mínima de armazenagem do refrigerador
318 litros, capacidade mínima de armazenagem do freezer 149 litros, inox, duas portas, classe A de consumo de energia. Garantia
mínima do fornecedor 12 meses.
Lavadora de roupa automática, lava, enxágua, centrifuga, capacidade mínima 13 kg de roupa seca, abertura superior com tampa
transparente, “dispenser” automático para sabão em pó, alvejante e
amaciante, mínimo de duas opções de nível de água. Garantia mínima do fornecedor 12 meses.
6
APA Planalto Central
(220V)
PARNA Chapada dos
Guimarães (110V)
PARNA Jericoacoara
(220V)
7
Liquidificador, potência mínima de 400W, mínimo 5 velocidades,
função pulsar, capacidade mínima de 1,5 litros, lâminas em aço
inox. Garantia mínima do fornecedor 12 meses.
8
9
Forno micro-ondas em aço inoxidável, capacidade mínima 30 litros, potência mínima 700w, display digital, prato giratório, teclas
pré-programadas, trava de segurança, temporizador. Garantia mínima do fornecedor 12 meses.
2
1
REBIO União (127V)
1
FLONA Açu (220V)
1
REBIO Atol das Rocas
(110V)
1
ESEC Tamoios (110V)
1
REBIO Córrego Grande
(110V)
REBIO Comboios
(110V)
REBIO Tinguá (110V)
APA Ilhas e Várzeas do
Rio Paraná (110V)
FLONA Goytacazes
(110V)
REBIO Mata Escura
(110V)
3
8
3
1
1
1
1
FLONA Açu (220V)
1
PARNA Serra de Itajaí
(220V)
1
PARNA Ubajara (220V)
1
REBIO Comboios
(110V)
PARNA Jericoacoara
(220V)
Liquidificador industrial - inox, confeccionado em aço inox; capacidade mínima de 2 litros; potência mínima: 800w. Garantia mínima do fornecedor 12 meses.
1
10
2
1
REBIO Córrego Grande
(110V)
1
FLONA Açu (220V)
1
REBIO Comboios
(110V)
3
ESEC Murici (220V)
1
PARNA Serra de Itajaí
(220V)
1
ESEC Tamoios (110V)
1
ESEC Raso da Catarina
(220V)
3
ESEC Murici (220V)
1
REBIO Córrego Grande
(110V)
3
1
6
9
16
Forno de micro-ondas, capacidade mínima 30 litros, potência mínima 700w, display digital, prato giratório, teclas pré-programadas,
trava de segurança, temporizador. Garantia mínima do fornecedor
12 meses.
FLONA Goytacazes
(110V)
1
REBIO Comboios
(110V)
3
FLONA Açu (220V)
1
ESEC Murici (220V)
2
REBIO Mata Escura
(110V)
3
REBIO Tinguá (110V)
5
FLONA Açu (220V)
4
PARNA Jericoacoara
(220V)
4
Ventilador de teto, mínimo de 03 pás, luminária, potência mínima
do motor 130W, controle de velocidade variável, diâmetro mínimo
do ventilador montado 112cm. Garantia mínima do fornecedor 12
meses.
REBIO Córrego Grande
(110V)
10
10
Ar condicionado 48.000 BTU - modelo split, piso/teto, ciclo frio,
trifásico, controle remoto, direcionador de ar, saída regulável de ar,
painel eletrônico, controle de temperatura, timer. Garantia mínima
do fornecedor 12 meses.
REBIO Córrego do veado (220V)
1
1
Ar condicionado 36.000 BTU - modelo split, piso/teto, ciclo frio,
monofásico, selo PROCEL A, controle remoto, direcionador de ar,
saída regulável de ar, painel eletrônico, controle de temperatura, timer. Garantia mínima do fornecedor 12 meses.
PARNA Marinho dos
Abrolhos (220V)
2
2
Ar condicionado 7.500 BTU - tipo janela, ciclo frio, compressor
rotativo, potência mínima 754W, selo PROCEL A. Garantia mínima do fornecedor 12 meses.
ESEC Jari (220V)
1
1
REBIO Tinguá (110V)
5
PARNA Chapada dos
Guimarães (220V)
5
REBIO Comboios
(220V)
8
Purificador de água gelada, tipo bancada, sistema triplo de purificação, sistema de refrigeração eletrônica (não usa gás), termostato
regulável, aceita copos de no mínimo 15 cm, capacidade mínima
4,9 litros (volume interno) e 2,1 litros (volume reservatório de água
refrigerada). Garantia mínima do fornecedor 12 meses.
12
14
15
16
Ar condicionado 12.000 BTU - tipo janela, ciclo frio, compressor
rotativo, selo PROCEL A. Garantia mínima do fornecedor 12 meses.
17
18
1
1
Ventilador de coluna, mínimo de 40 cm, mínimo 3 velocidades,
ajuste de inclinação, grade removível, potência mínima de 80w,
ajuste de altura. Garantia mínima do fornecedor 12 meses.
13
1
REBIO Tinguá (110V)
10
11
PARNA Jericoacoara
(220V)
APA Ilhas e Várzeas do
Rio Paraná (110V)
Ar condicionado 12.000 BTU - modelo split, ciclo frio, controle APA Chapada do Araripe
remoto, direcionador de ar, saída regulável de ar, painel eletrônico,
(220V)
3
7
2
16
18
11
17
controle de temperatura, timer. Garantia mínima do fornecedor 12
meses.
19
Ar condicionado 18.000 BTU - modelo split, ciclo frio, controle
remoto, direcionador de ar, saída regulável de ar, painel eletrônico,
controle de temperatura, timer. Garantia mínima do fornecedor 12
meses.
20
Ar condicionado 9.000 BTU - modelo split, ciclo frio, selo PROCEL A, controle remoto, direcionador de ar, saída regulável de ar,
painel eletrônico, controle de temperatura, timer. Garantia mínima
do fornecedor 12 meses.
REBIO Córrego do veado (220V)
2
PARNA Ubajara (220V)
2
ESEC Murici (220V)
3
PARNA Jericoacoara
(220V)
1
REBIO Córrego Grande
(220V)
1
ESEC Raso da Catarina
(220V)
REBIO Córrego Grande
(220V)
PARNA Jericoacoara
(220V)
21
Aspirador de pó, capacidade mínima do coletor 1 litro, rodinhas
para facilitar o transporte, aspira sólidos, acompanha mangueira flexível e bocais. Garantia mínima do fornecedor 12 meses.
PARNA Ubajara (220V)
22
Aspirador - aspira líquidos e sólidos, mínimo de 3,5 litros para
sólidos e 10,5 litros para líquidos, potência mínima 1.200W, rodinhas de transporte, manual de instruções. Garantia mínima do fornecedor 12 meses.
23
24
25
26
27
Cafeteira elétrica - capacidade mínima de 12 xícaras, dispositivo
corta-pingos, reservatório com indicador de nível de água, botão
liga/desliga, termofusível de proteção contra superaquecimento, filtro permante removível. Garantia mínima do fornecedor 12 meses.
Cafeteira elétrica - café expresso e cappuccino, capacidade mínima de 2 litros, capacidade mínima de café moído 25g, bandeja coletora de resíduos removível, filtro permanente em aço inox, porta filtro removível, potência mínima de 1250W. Garantia mínima do fornecedor 12 meses.
Cafeteira elétrica - capacidade mínima de 36 xicaras, dispositivo
corta pingo, jarra de vidro, visor do reservatório de água, placa de
aquecimento antiderrapante, indicador do nível de água, termostato
que mantem a temperatura. Garantia mínima do fornecedor 12 meses.
Cafeteira elétrica - preto com inox, capacidade mínima de 1,4 litros, capacidade mínima de café moído 40g, filtro permanente lavável de nylon - incluso, jarra de vidro, seletor de intensidade, desligamento automático, suporte de filtro removível, potencia mínima
de 1000 W. Garantia mínima do fornecedor 12 meses.
Fogão industrial - 2 bocas com forno, grelhas em ferro fundido,
REBIO Comboios
(110V)
REBIO Córrego Grande
(110V)
FLONA Goytacazes
(110V)
REBIO Comboios
(110V)
1
10
13
24
1
1
1
1
1
3
1
1
2
FLONA Açu (220V)
1
ESEC Murici (220V)
1
APA Ilhas e Várzeas do
Rio Paraná (110V)
1
PARNA Jericoacoara
(220V)
1
1
ESEC Raso da Catarina
(220V)
2
2
REBIO Tinguá (110V)
1
1
2
18
registro de baixa pressão cromado, 1 queimador simples, 1 queimador duplo, forno revestido com lã de vidro (interno), bandeja coletora de resíduos, tipo de gás GLP. Garantia mínima do fornecedor 12
meses.
Fogão industrial - 4 bocas com forno, quimadores simples e duplos, grelhas em ferro fundido, bandeja coletora de resíduos, estrutura de cantoneiras de aço, forno revestido com lã de vidro (interno),
tipo de gás GLP. Garantia mínima do fornecedor 12 meses.
PARNA Jericoacoara
(220V)
1
ESEC Murici (220V)
1
REBIO Tinguá (110V)
2
REBIO Córrego Grande
1
PARNA Ubajara (220V)
1
PARNA Chapada dos
Guimarães (110V)
2
REBIO Atol das Rocas
(110V)
1
PARNA Serra da Capivara (220V)
1
ESEC Tamoios (110V)
1
REBIO Comboios
(110V)
3
REBIO Córrego Grande
2
FLONA Açu (220V)
1
1
33
Freezer horizontal - 305 litros, capacidade bruta mínima de 305 litros, função freezer/ refrigerador, controle de temperatura, 1 porta,
gabinete externo em aço pintado, dreno frontal, fechadura de segurança, termostato ajustável, rodízio. Garantia mínima do fornecedor
12 meses.
REBIO Atol das Rocas
(110V)
1
1
34
Freezer horizontal - 546 litros, 2 portas, capacidade bruta mínima
de 546 litros, dupla ação freezer/ refrigerador, gabinete externo e interno em aço pré-pintado com esmalte poliéster, dreno frontal, fechadura de segurança, termostato ajustável. Garantia mínima do
fornecedor 12 meses.
ESEC Murici (220V)
1
1
28
29
30
31
32
35
36
37
Fogão industrial - 6 bocas com forno, queimadores em ferro fundido sendo 3 duplos e 3 simples, grelhas 30x30 em ferro fundido, fabricado em aço galvanizado, pintura eletrostática à pó, registros cromados, bandeja coletora de resíduos, tipo de gás GLP, forno revestido em lã de vidro (interno). Garantia mínima do fornecedor 12 meses.
Fogão de piso - 4 bocas, acendimento automático, bivolt, mesa sobreposta em aço inox, 2 queimadores família, tampa de vidro, grade
no forno, capacidade mínima do forno 50 litros, tipo de gás GLP,
forno autolimpante. Garantia mínima do fornecedor 12 meses.
Fogão de piso - 4 bocas inox, mínimo de 1 queimador 3kw, com
forno, acendimento automático, capacidade mínima do forno de 62
litros, tipo de gás GLP, bivolt, inox. Garantia mínima do fornecedor 12 meses.
Fogão de piso - 5 bocas, mesa sobreposta em aço inox, válvula de
segurança do forno, tampa de vidro temperado; queimadores: 2 pequenos, 2 médios e 1 grande; acendimento automático, forno autolimpante, bivolt. Garantia mínima do fornecedor 12 meses.
Freezer vertical - 276 litros inox, frost free, inox, controle de temperatura, capacidade mínima total de 276 litros, capacidade mínima
de armazenamento 228 litros, prateleiras, classificação A em consumo de energia, rodízios para transporte, manual de instruções. Garantia mínima do fornecedor 12 meses.
Aparelho cortina de ar - medida de saída de ar 90cm, controle remoto, 220 volts. Garantia mínima do fornecedor 12 meses.
Freezer horizontal 215 litros, função refrigerador, gabinete interno
1
5
REBIO Atol das Rocas
(110V)
FLONA Goytacazes
(110V)
REBIO Comboios
(110V)
4
6
1
1
5
3
REBIO Córrego do veado (220V)
1
1
PARNA Serra da Capi-
1
1
19
38
em aço galvanizado, capacidade mínima de 215 litros, dreno de
desgelo, painel eletrônico, controle de temperatura. Garantia mínima do fornecedor 12 meses.
Ar condicionado 18.000 BTU - modelo split, ciclo frio e quente,
controle remoto, direcionador de ar, saída regulável de ar, painel eletrônico, controle de temperatura, timer. Garantia mínima do fornecedor 12 meses.
vara (220V)
APA Planalto Central
(220V)
2
2
• Obs: 01 - Nos preços incluem todos os custos diretos e indiretos, encargos tributários,
transportes, encargos trabalhistas, dentre outros, correrá por conta da contratada.
• Obs: 02 - Os bens deverão ser entregues no local referido no anexo II do Edital.
• Obs: 03 – Deverá ser observada a tensão elétrica (voltagem) dos itens na coluna (UNIDADE DE CONSERVAÇÃO (VOLTAGEM)), pois há casos de itens destinados a mais de uma unidade de
conservação e com voltagem distinta.
5 – PRAZOS DE ENTREGA
5.1 Os produtos, serão adquiridos em estrita obediência às especificações descritas no item 04.
Todo fornecimento deve obedecer aos padrões de segurança e legislações vigentes.
5.2 O prazo máximo para entrega será de 15 (quinze) dias após o recebimento da ordem de
fornecimento.
5.3 A licitante vencedora deverá entregar os eletrodomésticos no prédio sede da Unidade de Conservação, localizado no endereço citado no Anexo II do edital, no horário de 8h às 12h e de 14h às 18h, de segunda a sexta-feira.
6 – GARANTIA
6.1 A empresa contratada deve assegurar garantia de todos os eletrodomésticos, pelo prazo
mínimo de 01(um) ano, a contar da data de aceite definitivo da entrega, apresentando uma declaração de
prestação de assistência técnica e garantia pelo referido tempo.
6.2 Durante o período de garantia, os bens que apresentarem defeito devem ser reparados em até
07(sete) dias úteis, sem qualquer ônus para o ICMBio. Após esse período, caso seja verificada a necessidade
de um tempo maior para conserto do bem ou para sua substituição definitiva, a contratada deve fornecer outro
equipamento para operação em caráter provisório, arcando com a retirada, transporte e instalação em cada uma
dessas substituições.
6.3 Defeitos causados por imprudência ou imperícia da equipe técnica do ICMBio não serão
cobertos pela garantia.
7 – DA FISCALIZAÇÃO
7.1 Será designado servidor ou comissão de recebimento, conforme o caso, para atestar o
atendimento das especificações solicitadas, após a constatação da qualidade, quantidade e marca oferecida.
7.2 O ICMBio reserva-se o direito de recusar os produto(s), no ato da entrega, caso os mesmos
estejam em desacordo com as especificações constante do Termo de Referência.
7.3 No ato da entrega do(s) produto(s), caso seja constatado alguma irregularidade e/ou desconformidade, a licitante vencedora deverá fazer a correção, substituição ou troca, de quaisquer materiais danifi cados no prazo de 10(dez) dias úteis, para que seja feito o recebimento definitivo, sob pena das sanções cabíveis.
20
8 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1 O pagamento será efetuado com recursos oriundos de Compensação Ambiental mediante
crédito por ordem bancária, emitida diretamente pela Caixa Econômica Federal, em favor do fornecedor, até o
5º (quinto) dia útil, contando da data de recebimento do Ofício, encaminhado pelo contratante certificando o
recebimento e aceite do objeto contratado, devidamente acompanhado da respectiva nota fiscal.
8.2 O ICMBio indicará à Caixa Econômica Federal, por meio de Ofício, que certifica o
recebimento do objeto contratado, os valores a serem retidos a título de tributos, em qualquer espécie,
indicando a forma, os prazos, o respectivo agente arrecadador e eventuais obrigações acessórias.
8.3 O pagamento será precedido de consulta ao “sicaf”, para comprovação de cumprimento dos
requisitos de habilitação previstos nos arts. 27 a 32 da Lei nº 8.666/93.
8.4 O pagamento será efetuado na conta corrente da empresa fornecedora, por meio de ordem
bancária em qualquer instituição bancária indicada na proposta de preços por ele indicada, devendo para isso
ficar explícito e legível o nome e número do banco, agência bancária, localidade e o número da conta corrente
em que deverá ser efetivado o crédito.
8.5 Caso o fornecedor seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e
Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente
com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, de
acordo com a Lei nº 9.317/96.
8.6. Fica reservado à UAAF-GOIÂNIA/ICMBio, o direito de não efetivar o pagamento se, no ato
da entrega dos produto(s), os mesmos não estiverem em perfeitas condições de funcionamento e uso, bem
como, de acordo com as especificações estabelecidas.
8.7 Havendo erro no preenchimento da Nota Fiscal ou alguma circunstância que impeça a sua
liquidação, a mesma será devolvida ao fornecedor, e o pagamento ficará pendente até que este providencie as
medidas saneadoras ou substituição. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização
da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para o ICMBio.
9 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 Fica a Contratada impelida a efetuar a entrega dos produto(s) adquiridos, no prazo
preestabelecido, de acordo com as especificações e demais condições estipuladas neste Termo de Referência e
da Ordem de Fornecimento.
9.2 Reparar, corrigir, substituir, remover, reconstituir às suas expensas, no todo ou em parte, os
produto(s) em que se verificarem defeitos de fabricação, que vierem a ser rejeitados pelas unidades do
ICMBio, bem assim como providenciar sua substituição, no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis, contadas da
notificação que lhe será entregue.
9.3 A contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade
com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas em Lei;
9.4Designar preposto responsável pelo atendimento ao ICMBio, devidamente capacitado e com
poderes para decidir e solucionar questões pertinentes ao objeto.
9.5Manter atualizados o endereço, o(s) telefone(s) e o fax para contato com responsável da
empresa ou preposto designado para receber comunicação de ocorrências relacionadas com a execução do
objeto da contratação;
9.6Fornecer todos os produto(s), bem como se responsabilizar pelos gastos relativos a
deslocamentos de seus técnicos;
21
9.7Adotar todas as providências necessárias à realização do fornecimento e da garantia, de forma
a não comprometer o andamento normal das atividades do ICMBio.
9.8Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo ICMBio relativamente ao objeto.
9.9Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo ICMBio quanto à execução
do objeto contratado;
9.10 A licitante vencedora deverá entregar e montar os mobiliários de escritório no prédio sede
da Unidade de Conservação, localizado no endereço citado no Anexo II do edital, no horário de 8h00 às 12h e
de 14h00 às 18h, de segunda a sexta-feira.
10 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1 Exercer a fiscalização dos produtos entregues, na forma prevista na Lei n° 8.666/1993,
procedendo ao atesto das respectivas faturas, com as ressalvas e/ou glosas que se fizerem necessárias;
10.2 Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa cumprir suas obrigações dentro
dos prazos e condições estabelecidas no contrato;
10.3 Efetuar o pagamento dos produtos entregues nas condições estabelecidas na ordem de
fornecimento e/ou contrato;
10.4 Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as respectivas
especificações.
11 – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
11.1 A contratada fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem necessários nas compras, com base no valor contratual inicial atualizado até o limite
de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o que preceitua o § 1º, do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
12 – DOS RECURSOS FINANCEIROS
12.1 As despesas decorrentes da presente contratação serão realizadas com recursos de
compensação ambiental.
13 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 A contratada que não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato,
comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla
defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a União e, será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até
5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
13.2 Pela inexecução total ou parcial do contrato, o ICMBio poderá, além da pena prevista no
subitem anterior, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, no caso de inexecução total,
ou sobre o valor correspondente a parte não executada, no caso de inexecução parcial, a ser recolhida no prazo
de quinze dias, contado da comunicação oficial;
c) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o
ICMBio; e
22
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos
termos do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.3 As sanções previstas nas alíneas "a”, “c" e "d" poderão também ser aplicadas
concomitantemente com a da alínea "b", facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 5 (cinco) dias
úteis, contado a partir da data em que tomar ciência, conforme art. 87, § 2º da Lei 8.666/93.
14 – DO FORO
14.1 O Foro para solucionar os possíveis litígios que decorrerem dos procedimentos licitatórios,
será o da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado de Goiás.
23
ANEXO II
LOCAL DE ENTREGA E QUANTIDADES DOS MATERIAIS A SEREM ENTREGUES EM CADA
UNIDADE.
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
1
Aquecedor de água à gás, vazão de água 15 L/min, visor digital,
chave verão/inverno, botão liga/desliga, dupla regulagem de temperatura, acendimento automático, sem chama piloto, sensor de chama,
termostato de segurança, exaustão natural, alimentação elétrica: pilhas. Garantia mínima do fornecedor 12 meses.
UNIDADE DE CONQUANT.
SERVAÇÃO (VOLTA- QUANT.
TOTAL
GEM)
PARNA Caparaó
2
2
Parque Nacional Do Caparaó: Vale Verde, Zona Rural, Alto Caparaó-MG, CEP 36.979-000, tel: (32) 37472086 / 3747-2943, A/C: Luiz Catheringer.
ITEM
2
ESPECIFICAÇÃO
Frigobar, capacidade mínima de armazenagem total 120 litros, capacidade mínima bruta do refrigerador 112,2 litros, capacidade mínima
de armazenagem do refrigerador 109 litros, capacidade mínima de
armazenagem do freezer 7,6 litros, capacidade mínima bruta do congelador 7,8 litros, eficiência energética A. Garantia mínima do fornecedor 12 meses.
UNIDADE DE CONQUANT.
SERVAÇÃO (VOLTA- QUANT.
TOTAL
GEM)
PARNA Jericoacoara
(220V)
1
2
FLONA Açu (220V)
Parque Nacional de Jericoacoara: Rua Oceano Atlântico, s/n, Vila de Jericoacoara,
Jericoacoara/CE, CEP: 62.598-973, tel: (88) 3669-2140, A/C: Wagner Elis Cardoso.
1
Jijoca de
Floresta Nacional de Açú : Av. Poeta Renato Caldas, SN, Alto São Francisco, Assú/RN, CEP
59.650/000, tel: (84) 3331-1757, A/C: Antônio Mauro.
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
3
Refrigrador 1 porta, capacidade mínima total de armazenamento
239 litros, capacidade de armazenagem do freezer mínima 20 litros,
selo procel A. Garantia mínima do fornecedor 12 meses.
UNIDADE DE CONQUANT.
SERVAÇÃO (VOLTA- QUANT.
TOTAL
GEM)
ESEC Murici (220V)
2
2
Estação Ecológica de Murici: Rua Mariano Vieira de Araújo, 32, Murici-AL, CEP 57820-000, tel: (82)
3286-1549 , (82) 9112-6603 e (82) 9649-1781 A/C Jailton Fernandes.
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
Refrigerador duplex vertical, capacidade mínima de armazenagem
total 445 litros, capacidade mínima de armazenagem do refrigerador
337 litros, capacidade mínima de armazenagem do freezer 108 litros,
duas portas, frost free, classe A de consumo de energia. Garantia mínima do fornecedor 12 meses.
4
UNIDADE DE CONQUANT.
SERVAÇÃO (VOLTA- QUANT.
TOTAL
GEM)
REBIO Tinguá (110V)
APA Planalto Central
(220V)
PARNA Chapada dos
Guimarães (110V)
PARNA Jericoacoara
(220V)
2
1
2
8
1
REBIO União (127V)
1
FLONA Açu (220V)
1
24
Reserva Biológica do Tinguá: Estrada do Comércio, 3400, Tinguá, Nova Iguaçu/RJ, CEP: 23.063-630 , tel: (21)
3767-7009, A/C: Flávio Silva.
Área de Proteção Ambiental do Planalto Central/DF: DF-003 (Estrada Parque Indústria e Abastecimento –
EPIA), Km 8,5, Brasília/DF, CEP: 70.635-800, tel: (61) 3462-1026 A/C: Leonardo Vianna Mohr.
Parque Nacional da Chapada dos Guimarães: Rodovia Emanuel Pinheiro MT 251 – KM 50 (Véu de Noiva)
CEP 78.195-000, à 60 KM da Capital Cuiabá-MT , Chapada dos Guimarães-MT, tel: (65) 3301-1133 , (65)
3648-9156, A/C: Cecílio Vilabarde Pinheiro.
Parque Nacional de Jericoacoara: Rua Oceano Atlântico, s/n, Vila de Jericoacoara,
Jericoacoara/CE, CEP: 62.598-973, tel: (88) 3669-2140, A/C: Wagner Elis Cardoso.
Jijoca de
Reserva Biológia de União: Rodovia Br 101, Km 185, Rocha Leão, Rio das Ostras/RJ, CEP: 28890-000. Tel: (22)
2777-1113 / 2777-1115/ 9833-4500, Whitson José.
Floresta Nacional de Açú : Av. Poeta Renato Caldas, SN, Alto São Francisco, Assú/RN, CEP
59.650/000, tel: (84) 3331-1757, A/C: Antônio Mauro.
ITEM
5
UNIDADE DE CONQUANT.
SERVAÇÃO (VOLTA- QUANT.
TOTAL
GEM)
Refrigerador duplex inox, capacidade mínima de armazenagem to- REBIO Atol das Rocas
1
tal 467 litros, capacidade mínima de armazenagem do refrigerador
(110V)
318 litros, capacidade mínima de armazenagem do freezer 149 litros,
ESEC Tamoios (110V)
1
inox, duas portas, classe A de consumo de energia. Garantia míni8
REBIO Córrego Grande
ma do fornecedor 12 meses.
3
(110V)
REBIO Comboios
3
(110V)
ESPECIFICAÇÃO
Reserva Biológica do Córrego Grande: Estrada do Picadão da Bahia, Km 16, Zona Rural, Conceição da
Barra/ES, CEP: 29.960-000, A/C Lígia Mara Coser , fone: (27) 9959-2023.
Reserva Biológica Atol Das Rocas: Av. Alexandrino de Alencar, 1399 – Natal/RN – CEP. 59015-350 – Tel.
(84) 3201-4230 / 3608-4716 / 9134-0164.
Estação Ecológica De Tamoios: Rodovia BR 101 Km 531,5 , Mambucaba – Paraty/RJ, CEP 23954-210,
tel: (24) 3362-3343 / 3362-9885 [email protected], A/C: Adriana Nascimento Gomes.
Reserva Biológica de Comboios: Rodovia ES 440, Km 47, Regência, Linhares/ES, tel: (27) 3274-1209 / 99841097, A/C: Antônio de Paula Almeida.
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
Lavadora de roupa automática, lava, enxágua, centrifuga, capacidade mínima 13 kg de roupa seca, abertura superior com tampa
transparente, “dispenser” automático para sabão em pó, alvejante e
amaciante, mínimo de duas opções de nível de água. Garantia mínima do fornecedor 12 meses.
6
UNIDADE DE CONQUANT.
SERVAÇÃO (VOLTA- QUANT.
TOTAL
GEM)
REBIO Tinguá (110V)
APA Ilhas e Várzeas do
Rio Paraná (110V)
FLONA Goytacazes
(110V)
REBIO Mata Escura
(110V)
1
1
1
10
1
FLONA Açu (220V)
1
PARNA Serra de Itajaí
(220V)
1
25
PARNA Ubajara (220V)
REBIO Comboios
(110V)
PARNA Jericoacoara
(220V)
1
2
1
Reserva Biológica do Tinguá: Estrada do Comércio, 3400, Tinguá, Nova Iguaçu/RJ, CEP: 23.063-630 , tel: (21)
3767-7009, A/C: Flávio Silva.
Área de Proteção Ambiental Ilhas e Varzeas do Rio Parana: Rua Oliveira Marques, 2637 - Dourados/MS CEP: 79805-021, tel: (67) 3423 0595.
Floresta Nacional de Goytacazes: Rod. BR 101, KM 155, cx postal 104 – Linhares/ES , CEP: 29.900-970
(1.700 metros ao sul do posto da PRF de Linhares), fone: (27) 9838-4793, (27) 3264-1102, A/C: Leony Wand
Del Rey de Oliveira.
Reserva Biológica Da Mata Escura: Rua Coronel Ramiro Pereira, 143, Centro, Jequitinhonha/MG, CEP:
39.960-000, tel: (33) 3741-1044, A/C: Márcia de Souza Nogueira.
Floresta Nacional de Açú: Av. Poeta Renato Caldas, SN, Alto São Francisco, Assú/RN, CEP 59.650/000,
tel: (84) 3331-1757, A/C: Antônio Mauro.
Parque Nacional Serra do Itajaí: Rua Progresso, 167, Bairro Progresso, Blumenau/SC, CEP: 89.026-201, tel:
(47) 3326-1527/3329-5887 A/C: Viviane Daufemback.
Parque Nacional De Ubajara: Rodovia da Confiança – CE 187, Zona Rural, Ubajara-CE, CEP: 62.350-000,
tel: (88) 3634-1388, A/C: Francisco Humberto S. Bezerra.
Reserva Biológica de Comboios: Rodovia ES 440, Km 47, Regência, Linhares/ES, tel: (27) 3274-1209 / 99841097, A/C: Antônio de Paula Almeida.
Parque Nacional de Jericoacoara: Rua Oceano Atlântico, s/n, Vila de Jericoacoara,
Jericoacoara/CE, CEP: 62.598-973, tel: (88) 3669-2140, A/C: Wagner Elis Cardoso.
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
7
Liquidificador industrial - inox, confeccionado em aço inox; capacidade mínima de 2 litros; potência mínima: 800w. Garantia mínima
do fornecedor 12 meses.
Jijoca de
UNIDADE DE CONQUANT.
SERVAÇÃO (VOLTA- QUANT.
TOTAL
GEM)
REBIO Córrego Grande
(110V)
1
1
Reserva Biológica do Córrego Grande: Estrada do Picadão da Bahia, Km 16, Zona Rural, Conceição da
Barra/ES, CEP: 29.960-000, A/C Lígia Mara Coser , fone: (27) 9959-2023.
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
Liquidificador, potência mínima de 400W, mínimo 5 velocidades,
função pulsar, capacidade mínima de 1,5 litros, lâminas em aço inox.
Garantia mínima do fornecedor 12 meses.
8
Floresta Nacional de Açú :
UNIDADE DE CONQUANT.
SERVAÇÃO (VOLTA- QUANT.
TOTAL
GEM)
FLONA Açu (220V)
1
REBIO Comboios
(110V)
3
ESEC Murici (220V)
1
PARNA Serra de Itajaí
(220V)
1
6
Av. Poeta Renato Caldas, SN, Alto São Francisco, Assú/RN, CEP
26
59.650/000, tel: (84) 3331-1757, A/C: Antônio Mauro.
Reserva Biológica de Comboios: Rodovia ES 440, Km 47, Regência, Linhares/ES, tel: (27) 3274-1209 / 99841097, A/C: Antônio de Paula Almeida.
Estação Ecológica de Murici: Rua Mariano Vieira de Araújo, 32, Murici-AL, CEP 57820-000, tel: (82)
3286-1549 , (82) 9112-6603 e (82) 9649-1781 A/C Jailton Fernandes.
Parque Nacional Serra do Itajaí: Rua Progresso, 167, Bairro Progresso, Blumenau/SC, CEP: 89.026-201, tel:
(47) 3326-1527/3329-5887 A/C: Viviane Daufemback.
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
Forno micro-ondas em aço inoxidável, capacidade mínima 30 litros, potência mínima 700w, display digital, prato giratório, teclas
pré-programadas, trava de segurança, temporizador. Garantia mínima do fornecedor 12 meses.
9
UNIDADE DE CONQUANT.
SERVAÇÃO (VOLTA- QUANT.
TOTAL
GEM)
ESEC Tamoios (110V)
1
ESEC Raso da Catarina
(220V)
3
ESEC Murici (220V)
1
REBIO Córrego Grande
(110V)
PARNA Jericoacoara
(220V)
9
3
1
Estação Ecológica de Tamoios: Rodovia BR 101 Km 531,5 , Mambucaba – Paraty/RJ, CEP 23954-210,
tel: (24) 3362-3343 / 3362-9885 [email protected], A/C: Adriana Nascimento Gomes.
Estação Ecológica Raso da Catarina: Avenida Maranhão, 79, Bairro Fazenda CHESF, Paulo Afonso-BA,
CEP: 48.606- 500, telefone: (75) 3281-3591 / 3281-6841 , A/C Sr. Ely Enéas Florentino de Sousa
Estação Ecológica de Murici: Rua Mariano Vieira de Araújo, 32, Murici-AL, CEP 57820-000, tel: (82)
3286-1549 , (82) 9112-6603 e (82) 9649-1781 A/C Jailton Fernandes.
Reserva Biológica do Córrego Grande: Estrada do Picadão da Bahia, Km 16, Zona Rural, Conceição da
Barra/ES, CEP: 29.960-000, A/C Lígia Mara Coser , fone: (27) 9959-2023.
Parque Nacional de Jericoacoara: Rua Oceano Atlântico, s/n, Vila de Jericoacoara,
Jericoacoara/CE, CEP: 62.598-973, tel: (88) 3669-2140, A/C: Wagner Elis Cardoso.
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
Forno de micro-ondas, capacidade mínima 30 litros, potência mínima 700w, display digital, prato giratório, teclas pré-programadas,
trava de segurança, temporizador. Garantia mínima do fornecedor 12
meses.
10
Jijoca de
UNIDADE DE CONQUANT.
SERVAÇÃO (VOLTA- QUANT.
TOTAL
GEM)
APA Ilhas e Várzeas do
Rio Paraná (110V)
1
REBIO Tinguá (110V)
1
FLONA Goytacazes
(110V)
1
REBIO Comboios
(110V)
3
FLONA Açu (220V)
1
7
Área de Proteção Ambiental Ilhas e Varzeas do Rio Parana: Rua Oliveira Marques, 2637 - Dourados/MS CEP: 79805-021, tel: (67) 3423 0595.
27
Reserva Biológica do Tinguá: Estrada do Comércio, 3400, Tinguá, Nova Iguaçu/RJ, CEP: 23.063-630 , tel: (21)
3767-7009, A/C: Flávio Silva.
Floresta Nacional de Goytacazes: Rod. BR 101, KM 155, cx postal 104 – Linhares/ES , CEP: 29.900-970
(1.700 metros ao sul do posto da PRF de Linhares), fone: (27) 9838-4793, (27) 3264-1102, A/C: Leony Wand
Del Rey de Oliveira.
Reserva Biológica de Comboios: Rodovia ES 440, Km 47, Regência, Linhares/ES, tel: (27) 3274-1209 / 99841097, A/C: Antônio de Paula Almeida.
Floresta Nacional de Açú : Av. Poeta Renato Caldas, SN, Alto São Francisco, Assú/RN, CEP
59.650/000, tel: (84) 3331-1757, A/C: Antônio Mauro.
ITEM
11
ESPECIFICAÇÃO
Purificador de água gelada, tipo bancada, sistema triplo de purificação, sistema de refrigeração eletrônica (não usa gás), termostato regulável, aceita copos de no mínimo 15 cm, capacidade mínima 4,9
litros (volume interno) e 2,1 litros (volume reservatório de água refrigerada). Garantia mínima do fornecedor 12 meses.
UNIDADE DE CONQUANT.
SERVAÇÃO (VOLTA- QUANT.
TOTAL
GEM)
ESEC Murici (220V)
2
2
Estação Ecológica de Murici: Rua Mariano Vieira de Araújo, 32, Murici-AL, CEP 57820-000, tel: (82)
3286-1549 , (82) 9112-6603 e (82) 9649-1781 A/C Jailton Fernandes.
ITEM
UNIDADE DE CONQUANT.
SERVAÇÃO (VOLTA- QUANT.
TOTAL
GEM)
Ventilador de coluna, mínimo de 40 cm, mínimo 3 velocidades,
REBIO Mata Escura
3
ajuste de inclinação, grade removível, potência mínima de 80w, ajus(110V)
te de altura. Garantia mínima do fornecedor 12 meses.
REBIO Tinguá (110V)
5
ESPECIFICAÇÃO
12
FLONA Açu (220V)
4
PARNA Jericoacoara
(220V)
4
16
Reserva Biológica da Mata Escura: Rua Coronel Ramiro Pereira, 143, Centro, Jequitinhonha/MG, CEP:
39.960-000, tel: (33) 3741-1044, A/C: Márcia de Souza Nogueira.
Reserva Biológica do Tinguá: Estrada do Comércio, 3400, Tinguá, Nova Iguaçu/RJ, CEP: 23.063-630 , tel: (21)
3767-7009, A/C: Flávio Silva.
Floresta Nacional de Açú : Av. Poeta Renato Caldas, SN, Alto São Francisco, Assú/RN, CEP
59.650/000, tel: (84) 3331-1757, A/C: Antônio Mauro.
Parque Nacional de Jericoacoara: Rua Oceano Atlântico, s/n, Vila de Jericoacoara,
Jericoacoara/CE, CEP: 62.598-973, tel: (88) 3669-2140, A/C: Wagner Elis Cardoso.
ITEM
13
ESPECIFICAÇÃO
Ventilador de teto, mínimo de 03 pás, luminária, potência mínima
do motor 130W, controle de velocidade variável, diâmetro mínimo
do ventilador montado 112cm. Garantia mínima do fornecedor 12
meses.
Jijoca de
UNIDADE DE CONQUANT.
SERVAÇÃO (VOLTA- QUANT.
TOTAL
GEM)
REBIO Córrego Grande
(110V)
10
10
Reserva Biológica do Córrego Grande: Estrada do Picadão da Bahia, Km 16, Zona Rural, Conceição da
28
Barra/ES, CEP: 29.960-000, A/C Lígia Mara Coser , fone: (27) 9959-2023.
ITEM
14
ESPECIFICAÇÃO
Ar condicionado 48.000 BTU - modelo split, piso/teto, ciclo frio,
trifásico, controle remoto, direcionador de ar, saída regulável de ar,
painel eletrônico, controle de temperatura, timer. Garantia mínima
do fornecedor 12 meses.
UNIDADE DE CONQUANT.
SERVAÇÃO (VOLTA- QUANT.
TOTAL
GEM)
REBIO Córrego do veado (220V)
1
1
Reserva Biológica Córrego do Veado: Zona Rural - Cx Postal: 07, PINHEIROS/ES, CEP: 29.980-000. A
Reserva, situa-se a 10 km da cidade de Pinheiros-ES, estrada sem pavimentação. Ao chegar na cidade de
Pinheiros, solicitar orientação e seguir na estrada de chão passando ao lado da torre da telemar e, logo após
existem placas indicando a localização da Rebio. A/C Sr. José Maria, fone:(27) 9977-9941.
ITEM
15
ESPECIFICAÇÃO
Ar condicionado 36.000 BTU - modelo split, piso/teto, ciclo frio,
monofásico, selo PROCEL A, controle remoto, direcionador de ar,
saída regulável de ar, painel eletrônico, controle de temperatura, timer. Garantia mínima do fornecedor 12 meses.
UNIDADE DE CONQUANT.
SERVAÇÃO (VOLTA- QUANT.
TOTAL
GEM)
PARNA Marinho dos
Abrolhos (220V)
2
2
Parque Nacional Marinho dos Abrolhos: Rua Praia do Kitongo, s/n, Bairro Kitongo, Caravelas/BA, CEP:
45.900-000, tel: (73) 3297-2258, A/C: Ricardo Jerozolimski.
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
16
Ar condicionado 7.500 BTU - tipo janela, ciclo frio, compressor
rotativo, potência mínima 754W, selo PROCEL A. Garantia mínima
do fornecedor 12 meses.
UNIDADE DE CONQUANT.
SERVAÇÃO (VOLTA- QUANT.
TOTAL
GEM)
ESEC Jari (220V)
1
1
Estação Ecológica Jari: Rua 80, nº109, Bairro Staff, Monte Dourado-PA, CEP 68240-000 (Base
administrativa Esec Jari), fone: (93) 3735-1983, A/C: Pablo Davi.
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
Ar condicionado 12.000 BTU - tipo janela, ciclo frio, compressor
rotativo, selo PROCEL A. Garantia mínima do fornecedor 12 meses.
17
UNIDADE DE CONQUANT.
SERVAÇÃO (VOLTA- QUANT.
TOTAL
GEM)
REBIO Tinguá (110V)
5
PARNA Chapada dos
Guimarães (220V)
5
REBIO Comboios
(220V)
8
18
Reserva Biológica do Tinguá: Estrada do Comércio, 3400, Tinguá, Nova Iguaçu/RJ, CEP: 23.063-630 , tel: (21)
3767-7009, A/C: Flávio Silva.
Parque Nacional da Chapada dos Guimarães: Rodovia Emanuel Pinheiro MT 251 – KM 50 (Véu de Noiva)
CEP 78.195-000, à 60 KM da Capital Cuiabá-MT , Chapada dos Guimarães-MT, tel: (65) 3301-1133 , (65)
3648-9156, A/C: Cecílio Vilabarde Pinheiro.
Reserva Biológica de Comboios: Rodovia ES 440, Km 47, Regência, Linhares/ES, tel: (27) 3274-1209 / 99841097, A/C: Antônio de Paula Almeida.
29
ITEM
UNIDADE DE CONQUANT.
SERVAÇÃO (VOLTA- QUANT.
TOTAL
GEM)
Ar condicionado 12.000 BTU - modelo split, ciclo frio, controle APA Chapada do Araripe
3
remoto, direcionador de ar, saída regulável de ar, painel eletrônico,
(220V)
controle de temperatura, timer. Garantia mínima do fornecedor 12 REBIO Córrego do vea2
meses.
do (220V)
ESPECIFICAÇÃO
18
PARNA Ubajara (220V)
2
ESEC Murici (220V)
3
PARNA Jericoacoara
(220V)
1
11
Área de Proteção Ambiental Chapada do Araripe: Praça Joaquim Fernandes Teles, s/n , Pimenta,
Crato/CE, CEP: 63.105-000, tel: (88) 3523-1857, A/C: Paulo Maier.
Reserva Biológica Córrego do Veado: Zona Rural - Cx Postal: 07, PINHEIROS/ES, CEP: 29.980-000. A
Reserva, situa-se a 10 km da cidade de Pinheiros-ES, estrada sem pavimentação. Ao chegar na cidade de
Pinheiros, solicitar orientação e seguir na estrada de chão passando ao lado da torre da telemar e, logo após
existem placas indicando a localização da Rebio. A/C Sr. José Maria, fone:(27) 9977-9941.
Parque Nacional de Ubajara: Rodovia da Confiança – CE 187, Zona Rural, Ubajara-CE, CEP: 62.350-000,
tel: (88) 3634-1388, A/C: Francisco Humberto S. Bezerra.
Estação Ecológica de Murici: Rua Mariano Vieira de Araújo, 32, Murici-AL, CEP 57820-000, tel: (82)
3286-1549, (82) 9112-6603 e (82) 9649-1781 A/C Jailton Fernandes.
Parque Nacional de Jericoacoara: Rua Oceano Atlântico, s/n, Vila de Jericoacoara,
Jericoacoara/CE, CEP: 62.598-973, tel: (88) 3669-2140, A/C: Wagner Elis Cardoso.
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
19
Ar condicionado 18.000 BTU - modelo split, ciclo frio, controle
remoto, direcionador de ar, saída regulável de ar, painel eletrônico,
controle de temperatura, timer. Garantia mínima do fornecedor 12
meses.
Jijoca de
UNIDADE DE CONQUANT.
SERVAÇÃO (VOLTA- QUANT.
TOTAL
GEM)
REBIO Córrego Grande
(220V)
1
1
Reserva Biológica do Córrego Grande: Estrada do Picadão da Bahia, Km 16, Zona Rural, Conceição da
Barra/ES, CEP: 29.960-000, A/C Lígia Mara Coser , fone: (27) 9959-2023.
ITEM
20
UNIDADE DE CONQUANT.
SERVAÇÃO (VOLTA- QUANT.
TOTAL
GEM)
Ar condicionado 9.000 BTU - modelo split, ciclo frio, selo PRO- ESEC Raso da Catarina
10
CEL A, controle remoto, direcionador de ar, saída regulável de ar,
(220V)
painel eletrônico, controle de temperatura, timer. Garantia mínima REBIO Córrego Grande
13
24
do fornecedor 12 meses.
(220V)
PARNA Jericoacoara
1
(220V)
ESPECIFICAÇÃO
Estação Ecológica Raso da Catarina: Avenida Maranhão, 79, Bairro Fazenda CHESF, Paulo Afonso-BA,
CEP: 48.606- 500, telefone: (75) 3281-3591 / 3281-6841 , A/C Sr. Ely Enéas Florentino de Sousa.
Reserva Biológica do Córrego Grande: Estrada do Picadão da Bahia, Km 16, Zona Rural, Conceição da
Barra/ES, CEP: 29.960-000, A/C Lígia Mara Coser , fone: (27) 9959-2023.
30
Parque Nacional de Jericoacoara: Rua Oceano Atlântico, s/n, Vila de Jericoacoara,
Jericoacoara/CE, CEP: 62.598-973, tel: (88) 3669-2140, A/C: Wagner Elis Cardoso.
ITEM
21
ESPECIFICAÇÃO
Jijoca de
UNIDADE DE CONQUANT.
SERVAÇÃO (VOLTA- QUANT.
TOTAL
GEM)
Aspirador de pó, capacidade mínima do coletor 1 litro, rodinhas
para facilitar o transporte, aspira sólidos, acompanha mangueira flexível e bocais. Garantia mínima do fornecedor 12 meses.
PARNA Ubajara (220V)
1
1
Parque Nacional De Ubajara: Rodovia da Confiança – CE 187, Zona Rural, Ubajara-CE, CEP: 62.350-000,
tel: (88) 3634-1388, A/C: Francisco Humberto S. Bezerra.
ITEM
22
UNIDADE DE CONQUANT.
SERVAÇÃO (VOLTA- QUANT.
TOTAL
GEM)
Aspirador - aspira líquidos e sólidos, mínimo de 3,5 litros para sóREBIO Comboios
1
lidos e 10,5 litros para líquidos, potência mínima 1.200W, rodinhas
(110V)
de transporte, manual de instruções. Garantia mínima do fornecedor REBIO Córrego Grande
1
3
12 meses.
(110V)
FLONA Goytacazes
1
(110V)
ESPECIFICAÇÃO
Reserva Biológica de Comboios: Rodovia ES 440, Km 47, Regência, Linhares/ES, tel: (27) 3274-1209 / 99841097, A/C: Antônio de Paula Almeida.
Reserva Biológica do Córrego Grande: Estrada do Picadão da Bahia, Km 16, Zona Rural, Conceição da
Barra/ES, CEP: 29.960-000, A/C Lígia Mara Coser , fone: (27) 9959-2023.
Floresta Nacional de Goytacazes: Rod. BR 101, KM 155, cx postal 104 – Linhares/ES , CEP: 29.900-970
(1.700 metros ao sul do posto da PRF de Linhares), fone: (27) 9838-4793, (27) 3264-1102, A/C: Leony Wand
Del Rey de Oliveira.
ITEM
23
UNIDADE DE CONQUANT.
SERVAÇÃO (VOLTA- QUANT.
TOTAL
GEM)
Cafeteira elétrica - capacidade mínima de 12 xícaras, dispositivo
REBIO Comboios
1
corta-pingos, reservatório com indicador de nível de água, botão
(110V)
liga/desliga, termofusível de proteção contra superaquecimento, filtro
2
permante removível. Garantia mínima do fornecedor 12 meses.
FLONA Açu (220V)
1
ESPECIFICAÇÃO
Reserva Biológica de Comboios: Rodovia ES 440, Km 47, Regência, Linhares/ES, tel: (27) 3274-1209 / 99841097, A/C: Antônio de Paula Almeida.
Floresta Nacional de Açú: Av. Poeta Renato Caldas, SN, Alto São Francisco, Assú/RN, CEP 59.650/000,
tel: (84) 3331-1757, A/C: Antônio Mauro.
ITEM
24
ESPECIFICAÇÃO
Cafeteira elétrica - café expresso e cappuccino, capacidade mínima de 2 litros, capacidade mínima de café moído 25g, bandeja coletora de resíduos removível, filtro permanente em aço inox, porta filtro removível, potência mínima de 1250W. Garantia mínima do fornecedor 12 meses.
UNIDADE DE CONQUANT.
SERVAÇÃO (VOLTA- QUANT.
TOTAL
GEM)
ESEC Murici (220V)
APA Ilhas e Várzeas do
Rio Paraná (110V)
1
2
1
31
Estação Ecológica de Murici: Rua Mariano Vieira de Araújo, 32, Murici-AL, CEP 57820-000, tel: (82)
3286-1549, (82) 9112-6603 e (82) 9649-1781 A/C Jailton Fernandes.
Área de Proteção Ambiental Ilhas e Varzeas do Rio Parana: Rua Oliveira Marques, 2637 - Dourados/MS CEP: 79805-021, tel: (67) 3423 0595.
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
25
Cafeteira elétrica - capacidade mínima de 36 xicaras, dispositivo
corta pingo, jarra de vidro, visor do reservatório de água, placa de
aquecimento antiderrapante, indicador do nível de água, termostato
que mantem a temperatura. Garantia mínima do fornecedor 12 meses.
UNIDADE DE CONQUANT.
SERVAÇÃO (VOLTA- QUANT.
TOTAL
GEM)
PARNA Jericoacoara
(220V)
Parque Nacional de Jericoacoara: Rua Oceano Atlântico, s/n, Vila de Jericoacoara,
Jericoacoara/CE, CEP: 62.598-973, tel: (88) 3669-2140, A/C: Wagner Elis Cardoso.
ITEM
26
ESPECIFICAÇÃO
Cafeteira elétrica - preto com inox, capacidade mínima de 1,4 litros, capacidade mínima de café moído 40g, filtro permanente lavável de nylon - incluso, jarra de vidro, seletor de intensidade, desligamento automático, suporte de filtro removível, potencia mínima de
1000 W. Garantia mínima do fornecedor 12 meses.
1
1
Jijoca de
UNIDADE DE CONQUANT.
SERVAÇÃO (VOLTA- QUANT.
TOTAL
GEM)
ESEC Raso da Catarina
(220V)
2
2
Estação Ecológica Raso da Catarina: Avenida Maranhão, 79, Bairro Fazenda CHESF, Paulo Afonso-BA,
CEP: 48.606- 500, telefone: (75) 3281-3591 / 3281-6841 , A/C Sr. Ely Enéas Florentino de Sousa.
ITEM
27
ESPECIFICAÇÃO
Fogão industrial - 2 bocas com forno, grelhas em ferro fundido, registro de baixa pressão cromado, 1 queimador simples, 1 queimador
duplo, forno revestido com lã de vidro (interno), bandeja coletora de
resíduos, tipo de gás GLP. Garantia mínima do fornecedor 12 meses.
UNIDADE DE CONQUANT.
SERVAÇÃO (VOLTA- QUANT.
TOTAL
GEM)
REBIO Tinguá (110V)
1
1
Reserva Biológica do Tinguá: Estrada do Comércio, 3400, Tinguá, Nova Iguaçu/RJ, CEP: 23.063-630 , tel: (21)
3767-7009, A/C: Flávio Silva.
ITEM
28
ESPECIFICAÇÃO
Fogão industrial - 4 bocas com forno, quimadores simples e duplos, grelhas em ferro fundido, bandeja coletora de resíduos, estrutura de cantoneiras de aço, forno revestido com lã de vidro (interno),
tipo de gás GLP. Garantia mínima do fornecedor 12 meses.
UNIDADE DE CONQUANT.
SERVAÇÃO (VOLTA- QUANT.
TOTAL
GEM)
PARNA Jericoacoara
(220V)
1
1
Parque Nacional de Jericoacoara: Rua Oceano Atlântico, s/n, Vila de Jericoacoara, Jijoca de
Jericoacoara/CE, CEP: 62.598-973, tel: (88) 3669-2140, A/C: Wagner Elis Cardoso.
ITEM
29
UNIDADE DE CONQUANT.
SERVAÇÃO (VOLTA- QUANT.
TOTAL
GEM)
Fogão industrial - 6 bocas com forno, queimadores em ferro fundiESEC Murici (220V)
1
5
do sendo 3 duplos e 3 simples, grelhas 30x30 em ferro fundido, faESPECIFICAÇÃO
32
bricado em aço galvanizado, pintura eletrostática à pó, registros cromados, bandeja coletora de resíduos, tipo de gás GLP, forno revestido em lã de vidro (interno). Garantia mínima do fornecedor 12 meses.
REBIO Tinguá (110V)
2
REBIO Córrego Grande
1
PARNA Ubajara (220V)
1
Estação Ecológica de Murici: Rua Mariano Vieira de Araújo, 32, Murici-AL, CEP 57820-000, tel: (82)
3286-1549, (82) 9112-6603 e (82) 9649-1781 A/C Jailton Fernandes.
Reserva Biológica do Tinguá: Estrada do Comércio, 3400, Tinguá, Nova Iguaçu/RJ, CEP: 23.063-630 , tel: (21)
3767-7009, A/C: Flávio Silva.
Reserva Biológica do Córrego Grande: Estrada do Picadão da Bahia, Km 16, Zona Rural, Conceição da
Barra/ES, CEP: 29.960-000, A/C Lígia Mara Coser , fone: (27) 9959-2023.
Parque Nacional De Ubajara: Rodovia da Confiança – CE 187, Zona Rural, Ubajara-CE, CEP: 62.350-000,
tel: (88) 3634-1388, A/C: Francisco Humberto S. Bezerra.
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
30
Fogão de piso - 4 bocas, acendimento automático, bivolt, mesa sobreposta em aço inox, 2 queimadores família, tampa de vidro, grade
no forno, capacidade mínima do forno 50 litros, tipo de gás GLP,
forno autolimpante. Garantia mínima do fornecedor 12 meses.
UNIDADE DE CONQUANT.
SERVAÇÃO (VOLTA- QUANT.
TOTAL
GEM)
PARNA Chapada dos
Guimarães (110V)
2
REBIO Atol das Rocas
(110V)
1
PARNA Serra da Capivara (220V)
1
4
Parque Nacional da Chapada dos Guimarães: Rodovia Emanuel Pinheiro MT 251 – KM 50 (Véu de Noiva)
CEP 78.195-000, à 60 KM da Capital Cuiabá-MT , Chapada dos Guimarães-MT, tel: (65) 3301-1133 , (65)
3648-9156, A/C: Cecílio Vilabarde Pinheiro.
Reserva Biológica Atol das Rocas: Av. Alexandrino de Alencar, 1399 – Natal/RN – CEP. 59015-350 – Tel.
(84) 3201-4230 / 3608-4716 / 9134-0164.
Parque Nacional Serra da Capivara : Rua Dr. Luis Paixão, nº 188, Milonga, São Raimundo Nonato/PI, tel:
(89) 3582-2085, (89) 3582-2031, A/C: Fernando A. T. Tizianel.
ITEM
31
ESPECIFICAÇÃO
Fogão de piso - 4 bocas inox, mínimo de 1 queimador 3kw, com
forno, acendimento automático, capacidade mínima do forno de 62
litros, tipo de gás GLP, bivolt, inox. Garantia mínima do fornecedor
12 meses.
UNIDADE DE CONQUANT.
SERVAÇÃO (VOLTA- QUANT.
TOTAL
GEM)
ESEC Tamoios (110V)
1
REBIO Comboios
(110V)
3
REBIO Córrego Grande
2
6
Estação Ecológica de Tamoios: Rodovia BR 101 Km 531,5 , Mambucaba – Paraty/RJ, CEP 23954-210,
tel: (24) 3362-3343 / 3362-9885 [email protected], A/C: Adriana Nascimento Gomes.
Reserva Biológica de Comboios: Rodovia ES 440, Km 47, Regência, Linhares/ES, tel: (27) 3274-1209 / 99841097, A/C: Antônio de Paula Almeida.
Reserva Biológica do Córrego Grande: Estrada do Picadão da Bahia, Km 16, Zona Rural, Conceição da
Barra/ES, CEP: 29.960-000, A/C Lígia Mara Coser , fone: (27) 9959-2023.
33
ITEM
32
ESPECIFICAÇÃO
Fogão de piso - 5 bocas, mesa sobreposta em aço inox, válvula de
segurança do forno, tampa de vidro temperado; queimadores: 2 pequenos, 2 médios e 1 grande; acendimento automático, forno autolimpante, bivolt. Garantia mínima do fornecedor 12 meses.
UNIDADE DE CONQUANT.
SERVAÇÃO (VOLTA- QUANT.
TOTAL
GEM)
FLONA Açu (220V)
1
1
Floresta Nacional de Açú: Av. Poeta Renato Caldas, SN, Alto São Francisco, Assú/RN, CEP 59.650/000,
tel: (84) 3331-1757, A/C: Antônio Mauro.
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
33
Freezer horizontal - 305 litros, capacidade bruta mínima de 305 litros, função freezer/ refrigerador, controle de temperatura, 1 porta,
gabinete externo em aço pintado, dreno frontal, fechadura de segurança, termostato ajustável, rodízio. Garantia mínima do fornecedor
12 meses.
UNIDADE DE CONQUANT.
SERVAÇÃO (VOLTA- QUANT.
TOTAL
GEM)
REBIO Atol das Rocas
(110V)
1
1
Reserva Biológica Atol das Rocas: Av. Alexandrino de Alencar, 1399 – Natal/RN – CEP. 59015-350 – Tel.
(84) 3201-4230 / 3608-4716 / 9134-0164.
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
34
Freezer horizontal - 546 litros, 2 portas, capacidade bruta mínima
de 546 litros, dupla ação freezer/ refrigerador, gabinete externo e interno em aço pré-pintado com esmalte poliéster, dreno frontal, fechadura de segurança, termostato ajustável. Garantia mínima do fornecedor 12 meses.
UNIDADE DE CONQUANT.
SERVAÇÃO (VOLTA- QUANT.
TOTAL
GEM)
ESEC Murici (220V)
1
1
Estação Ecológica de Murici: Rua Mariano Vieira de Araújo, 32, Murici-AL, CEP 57820-000, tel: (82)
3286-1549, (82) 9112-6603 e (82) 9649-1781 A/C Jailton Fernandes.
ITEM
35
ESPECIFICAÇÃO
Freezer vertical - 276 litros inox, frost free, inox, controle de temperatura, capacidade mínima total de 276 litros, capacidade mínima
de armazenamento 228 litros, prateleiras, classificação A em consumo de energia, rodízios para transporte, manual de instruções. Garantia mínima do fornecedor 12 meses.
UNIDADE DE CONQUANT.
SERVAÇÃO (VOLTA- QUANT.
TOTAL
GEM)
REBIO Atol das Rocas
1
(110V)
FLONA Goytacazes
1
5
(110V)
REBIO Comboios
3
(110V)
Reserva Biológica Atol das Rocas: Av. Alexandrino de Alencar, 1399 – Natal/RN – CEP. 59015-350 – Tel.
(84) 3201-4230 / 3608-4716 / 9134-0164.
Floresta Nacional de Goytacazes: Rod. BR 101, KM 155, cx postal 104 – Linhares/ES, CEP: 29.900-970
(1.700 metros ao sul do posto da PRF de Linhares), fone: (27) 9838-4793, (27) 3264-1102, A/C: Leony Wand
Del Rey de Oliveira.
Reserva Biológica de Comboios: Rodovia ES 440, Km 47, Regência, Linhares/ES, tel: (27) 3274-1209 / 99841097, A/C: Antônio de Paula Almeida.
ITEM
36
UNIDADE DE CONQUANT.
SERVAÇÃO (VOLTA- QUANT.
TOTAL
GEM)
Aparelho cortina de ar - medida de saída de ar 90cm, controle re- REBIO Córrego do vea1
1
ESPECIFICAÇÃO
34
moto, 220 volts. Garantia mínima do fornecedor 12 meses.
do (220V)
Reserva Biológica Córrego do Veado: Zona Rural - Cx Postal: 07, PINHEIROS/ES, CEP: 29.980-000. A
Reserva, situa-se a 10 km da cidade de Pinheiros-ES, estrada sem pavimentação. Ao chegar na cidade de
Pinheiros, solicitar orientação e seguir na estrada de chão passando ao lado da torre da telemar e, logo após
existem placas indicando a localização da Rebio. A/C Sr. José Maria, fone:(27) 9977-9941.
ITEM
37
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE DE CONQUANT.
SERVAÇÃO (VOLTA- QUANT.
TOTAL
GEM)
Freezer horizontal 215 litros, função refrigerador, gabinete interno
em aço galvanizado, capacidade mínima de 215 litros, dreno de PARNA Serra da Capivadesgelo, painel eletrônico, controle de temperatura. Garantia mínima
ra (220V)
do fornecedor 12 meses.
1
1
Parque Nacional Serra da Capivara : Rua Dr. Luis Paixão, nº 188, Milonga, São Raimundo Nonato/PI, tel:
(89) 3582-2085, (89) 3582-2031, A/C: Fernando A. T. Tizianel.
ITEM
38
ESPECIFICAÇÃO
Ar condicionado 18.000 BTU - modelo split, ciclo frio e quente,
controle remoto, direcionador de ar, saída regulável de ar, painel eletrônico, controle de temperatura, timer. Garantia mínima do fornecedor 12 meses.
UNIDADE DE CONQUANT.
SERVAÇÃO (VOLTA- QUANT.
TOTAL
GEM)
APA Planalto Central
(220V)
2
2
Área de Proteção Ambiental do Planalto Central/DF: DF-003 (Estrada Parque Indústria e Abastecimento –
EPIA), Km 8,5, Brasília/DF, CEP: 70.635-800, tel: (61) 3462-1026 A/C: Leonardo Vianna Mohr.
35
ANEXO III
PREÇO MÁXIMO ACEITÁVEL PARA LICITAÇÃO/ PROPOSTA COMERCIAL
(MODELO)
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
1
Aquecedor de água à gás, vazão de água 15 L/min, visor digital,
chave verão/inverno, botão liga/desliga, dupla regulagem de temperatura, acendimento automático, sem chama piloto, sensor de chama,
termostato de segurança, exaustão natural, alimentação elétrica: pilhas. Garantia mínima do fornecedor 12 meses.
QUANT.
VALOR
VALOR
TOTAL UNITÁRIO TOTAL
2
801,62
1.603,23
2
675,02
1.350,03
2
829,40
1.658,80
8
1.767,76
14.142,11
8
1.925,67
15.405,39
6
Lavadora de roupa automática, lava, enxágua, centrifuga, capacidade mínima 13 kg de roupa seca, abertura superior com tampa transparente, “dispenser” automático para sabão em pó, alvejante e amaciante, mínimo de duas opções de nível de água. Garantia mínima do fornecedor 12 meses.
10
1.068,80
10.688,00
7
Liquidificador industrial - inox, confeccionado em aço inox; capacidade mínima de 2 litros; potência mínima: 800w. Garantia mínima do
fornecedor 12 meses.
1
567,03
567,03
8
Liquidificador, potência mínima de 400W, mínimo 5 velocidades,
função pulsar, capacidade mínima de 1,5 litros, lâminas em aço inox.
Garantia mínima do fornecedor 12 meses.
6
135,36
812,14
9
451,32
4.061,91
2
3
4
5
9
Frigobar, capacidade mínima de armazenagem total 120 litros, capacidade mínima bruta do refrigerador 112,2 litros, capacidade mínima
de armazenagem do refrigerador 109 litros, capacidade mínima de armazenagem do freezer 7,6 litros, capacidade mínima bruta do congelador 7,8 litros, eficiência energética A. Garantia mínima do fornecedor 12 meses.
Refrigrador 1 porta, capacidade mínima total de armazenamento
239 litros, capacidade de armazenagem do freezer mínima 20 litros,
selo procel A. Garantia mínima do fornecedor 12 meses.
Refrigerador duplex vertical, capacidade mínima de armazenagem
total 445 litros, capacidade mínima de armazenagem do refrigerador
337 litros, capacidade mínima de armazenagem do freezer 108 litros,
duas portas, frost free, classe A de consumo de energia. Garantia mínima do fornecedor 12 meses.
Refrigerador duplex inox, capacidade mínima de armazenagem total
467 litros, capacidade mínima de armazenagem do refrigerador 318 litros, capacidade mínima de armazenagem do freezer 149 litros, inox,
duas portas, classe A de consumo de energia. Garantia mínima do
fornecedor 12 meses.
Forno micro-ondas em aço inoxidável, capacidade mínima 30 litros, potência mínima 700w, display digital, prato giratório, teclas
pré-programadas, trava de segurança, temporizador. Garantia mínima
do fornecedor 12 meses.
36
10
11
12
13
14
15
16
Forno de micro-ondas, capacidade mínima 30 litros, potência mínima 700w, display digital, prato giratório, teclas pré-programadas, trava de segurança, temporizador. Garantia mínima do fornecedor 12
meses.
Purificador de água gelada, tipo bancada, sistema triplo de purificação, sistema de refrigeração eletrônica (não usa gás), termostato regulável, aceita copos de no mínimo 15 cm, capacidade mínima 4,9 litros (volume interno) e 2,1 litros (volume reservatório de água refrigerada). Garantia mínima do fornecedor 12 meses.
Ventilador de coluna, mínimo de 40 cm, mínimo 3 velocidades,
ajuste de inclinação, grade removível, potência mínima de 80w, ajuste
de altura. Garantia mínima do fornecedor 12 meses.
Ventilador de teto, mínimo de 03 pás, luminária, potência mínima
do motor 130W, controle de velocidade variável, diâmetro mínimo do
ventilador montado 112cm. Garantia mínima do fornecedor 12 meses.
Ar condicionado 48.000 BTU - modelo split, piso/teto, ciclo frio, trifásico, controle remoto, direcionador de ar, saída regulável de ar, painel eletrônico, controle de temperatura, timer. Garantia mínima do
fornecedor 12 meses.
Ar condicionado 36.000 BTU - modelo split, piso/teto, ciclo frio,
monofásico, selo PROCEL A, controle remoto, direcionador de ar, saída regulável de ar, painel eletrônico, controle de temperatura, timer.
Garantia mínima do fornecedor 12 meses.
Ar condicionado 7.500 BTU - tipo janela, ciclo frio, compressor rotativo, potência mínima 754W, selo PROCEL A. Garantia mínima do
fornecedor 12 meses.
7
309,48
2.166,36
2
397,51
795,03
16
122,02
1.952,27
10
204,63
2.046,33
1
5.113,19
5.113,19
2
4.429,40
8.858,80
1
823,80
823,80
18
1.322,25
23.800,44
11
1.094,17
12.035,91
1
1.478,70
1.478,70
24
986,34
23.672,08
Ar condicionado 12.000 BTU - tipo janela, ciclo frio, compressor
rotativo, selo PROCEL A. Garantia mínima do fornecedor 12 meses.
17
18
19
20
Ar condicionado 12.000 BTU - modelo split, ciclo frio, controle remoto, direcionador de ar, saída regulável de ar, painel eletrônico, controle de temperatura, timer. Garantia mínima do fornecedor 12 meses.
Ar condicionado 18.000 BTU - modelo split, ciclo frio, controle remoto, direcionador de ar, saída regulável de ar, painel eletrônico, controle de temperatura, timer. Garantia mínima do fornecedor 12 meses.
Ar condicionado 9.000 BTU - modelo split, ciclo frio, selo PRO-
37
CEL A, controle remoto, direcionador de ar, saída regulável de ar,
painel eletrônico, controle de temperatura, timer. Garantia mínima do
fornecedor 12 meses.
21
Aspirador de pó, capacidade mínima do coletor 1 litro, rodinhas para
facilitar o transporte, aspira sólidos, acompanha mangueira flexível e
bocais. Garantia mínima do fornecedor 12 meses.
1
137,58
137,58
22
Aspirador - aspira líquidos e sólidos, mínimo de 3,5 litros para sólidos e 10,5 litros para líquidos, potência mínima 1.200W, rodinhas de
transporte, manual de instruções. Garantia mínima do fornecedor 12
meses.
3
207,08
621,25
23
Cafeteira elétrica - capacidade mínima de 12 xícaras, dispositivo
corta-pingos, reservatório com indicador de nível de água, botão
liga/desliga, termofusível de proteção contra superaquecimento, filtro
permante removível. Garantia mínima do fornecedor 12 meses.
2
59,88
119,75
2
306,06
612,11
1
175,93
175,93
2
175,48
350,95
1
512,93
512,93
1
998,25
998,25
5
1.144,56
5.722,82
4
350,89
1.403,57
24
25
26
27
28
29
30
Cafeteira elétrica - café expresso e cappuccino, capacidade mínima
de 2 litros, capacidade mínima de café moído 25g, bandeja coletora de
resíduos removível, filtro permanente em aço inox, porta filtro removível, potência mínima de 1250W. Garantia mínima do fornecedor 12
meses.
Cafeteira elétrica - capacidade mínima de 36 xicaras, dispositivo
corta pingo, jarra de vidro, visor do reservatório de água, placa de
aquecimento antiderrapante, indicador do nível de água, termostato
que mantem a temperatura. Garantia mínima do fornecedor 12 meses.
Cafeteira elétrica - preto com inox, capacidade mínima de 1,4 litros,
capacidade mínima de café moído 40g, filtro permanente lavável de
nylon - incluso, jarra de vidro, seletor de intensidade, desligamento
automático, suporte de filtro removível, potencia mínima de 1000 W.
Garantia mínima do fornecedor 12 meses.
Fogão industrial - 2 bocas com forno, grelhas em ferro fundido, registro de baixa pressão cromado, 1 queimador simples, 1 queimador
duplo, forno revestido com lã de vidro (interno), bandeja coletora de
resíduos, tipo de gás GLP. Garantia mínima do fornecedor 12 meses.
Fogão industrial - 4 bocas com forno, quimadores simples e duplos,
grelhas em ferro fundido, bandeja coletora de resíduos, estrutura de
cantoneiras de aço, forno revestido com lã de vidro (interno), tipo de
gás GLP. Garantia mínima do fornecedor 12 meses.
Fogão industrial - 6 bocas com forno, queimadores em ferro fundido sendo 3 duplos e 3 simples, grelhas 30x30 em ferro fundido, fabricado em aço galvanizado, pintura eletrostática à pó, registros cromados, bandeja coletora de resíduos, tipo de gás GLP, forno revestido
em lã de vidro (interno). Garantia mínima do fornecedor 12 meses.
Fogão de piso - 4 bocas, acendimento automático, bivolt, mesa sobreposta em aço inox, 2 queimadores família, tampa de vidro, grade
38
no forno, capacidade mínima do forno 50 litros, tipo de gás GLP, forno autolimpante. Garantia mínima do fornecedor 12 meses.
31
Fogão de piso - 4 bocas inox, mínimo de 1 queimador 3kw, com forno, acendimento automático, capacidade mínima do forno de 62 litros,
tipo de gás GLP, bivolt, inox. Garantia mínima do fornecedor 12 meses.
6
568,30
3.409,80
1
717,80
717,80
33
Freezer horizontal - 305 litros, capacidade bruta mínima de 305 litros, função freezer/ refrigerador, controle de temperatura, 1 porta, gabinete externo em aço pintado, dreno frontal, fechadura de segurança,
termostato ajustável, rodízio. Garantia mínima do fornecedor 12 meses.
1
1.253,80
1.253,80
34
Freezer horizontal - 546 litros, 2 portas, capacidade bruta mínima de
546 litros, dupla ação freezer/ refrigerador, gabinete externo e interno
em aço pré-pintado com esmalte poliéster, dreno frontal, fechadura de
segurança, termostato ajustável. Garantia mínima do fornecedor 12
meses.
1
2.054,40
2.054,40
5
2.404,20
12.021,00
1
468,33
468,33
1
1.142,92
1.142,92
2
1.775,22
3.550,44
32
35
36
37
38
Fogão de piso - 5 bocas, mesa sobreposta em aço inox, válvula de segurança do forno, tampa de vidro temperado; queimadores: 2 pequenos, 2 médios e 1 grande; acendimento automático, forno autolimpante, bivolt. Garantia mínima do fornecedor 12 meses.
Freezer vertical - 276 litros inox, frost free, inox, controle de temperatura, capacidade mínima total de 276 litros, capacidade mínima de
armazenamento 228 litros, prateleiras, classificação A em consumo de
energia, rodízios para transporte, manual de instruções. Garantia mínima do fornecedor 12 meses.
Aparelho cortina de ar - medida de saída de ar 90cm, controle remoto, 220 volts. Garantia mínima do fornecedor 12 meses.
Freezer horizontal 215 litros, função refrigerador, gabinete interno
em aço galvanizado, capacidade mínima de 215 litros, dreno de desgelo, painel eletrônico, controle de temperatura. Garantia mínima do
fornecedor 12 meses.
Ar condicionado 18.000 BTU - modelo split, ciclo frio e quente,
controle remoto, direcionador de ar, saída regulável de ar, painel eletrônico, controle de temperatura, timer. Garantia mínima do fornecedor 12 meses.
• Obs: 01 - Nos preços incluem todos os custos diretos e indiretos, encargos tributários,
transportes, encargos trabalhistas, dentre outros, correrá por conta da contratada.
• Obs: 02 - Os bens deverão ser entregues no local referido no anexo II do Edital.
• Obs: 03 – Deverá ser observada a tensão elétrica (voltagem) dos itens na coluna (UNIDADE DE CONSERVAÇÃO (VOLTAGEM)), pois há casos de itens destinados a mais de uma unidade de
conservação e com voltagem distinta.
39
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