ÉTICA ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO Atualizado em 23/11/2015 Este material é disponibilizado de forma gratuita no site www.planejeepasse.com.br (Venda proibida) ÉTICA COMISSÃO DE ÉTICA – DECRETO 1171 Obrigatória em todos os órgãos da Administração Pública e formada por três servidores titulares de cargo efetivo. Encarregada de orientar e aconselhar o tratamento com as pessoas e do patrimônio público. A única pena prevista no código de ética é a censura. A fundamentação constará no parecer assinado por todos e deve ter ciência de quem comete a falta. REGRAS DEONTOLÓGICAS Tem haver com as escolhas morais que o servidor público tem que fazer no exercício ou não do cargo ou função. ✓ Princípios norteadores: dignidade, decoro, zelo, eficácia e consciência dos princípios morais. ✓ O servidor não tem que observar apenas o que é moral ou imoral. Tem que observar também o que é legal e ilegal. Só pode fazer o que a lei expressamente diz e permite. As decisões do servidor devem ser: legais, justas, convenientes, oportunas e honestas. ✓ Moralidade: a finalidade é sempre o bem comum. Para chegar ao bem comum deve existir o equilíbrio entre legalidade e finalidade. ✓ Remuneração: é custeada pelos tributos diretos e indiretos pagos pelos cidadãos e pelo próprio servidor público. É por isso que o servidor deve realizar um serviço eficaz para o cidadão, pois é ele quem paga. Atenda o cliente-cidadão como alguém que está pagando sua remuneração. ✓ Trabalho: é acréscimo ao próprio bem estar do servidor e é seu maior patrimônio. A função pública é tida como exercício profissional, ou seja, você está trabalhando; o servidor público está trabalhando quando está exercendo a função pública. Fatos e atos verificados na conduta do dia a dia podem acrescer ou diminuir a variação profissional, ou seja, o que você faz fora do órgão público vai mudar seu conceito dentro da Administração Pública. O servidor público deve ter cortesia, boa vontade, cuidado e tempo dedicado ao atendimento com excelência ao clientecidadão; tratar mal significa causar-lhe dano moral. DEVERES DO SERVIDOR PÚBLICO Este material é disponibilizado de forma gratuita no site www.planejeepasse.com.br (Venda proibida) ➢ Desempenhar suas funções com rapidez, perfeição, rendimento e evitando deixar para depois. ➢ Escolher o que é melhor para o bem comum, sendo probo, reto, leal e justo. ➢ Jamais adiar prestações de contas. ➢ Tratar cuidadosamente os usuários (cidadão que utiliza o serviço público). ➢ Agir sem preconceito. ➢ Respeitar as limitações e ser cortês, urbanidade, disponibilidade e ter atenção. ➢ Respeitar a hierarquia. O servidor deve reconhecer e respeitar a hierarquia. Obs.: caso o superior mande fazer algo desonesto, você não é obrigado a fazer. ➢ Resistir a quaisquer pessoas que visem a obter favores indevidos. ➢ Zelar, quando em greve, pela defesa da vida e segurança. Não pode parar completamente, deve-se manter um mínimo necessário funcionando. Imagina se os guardas fazem greve e todos os guardas não trabalham. ➢ Ser assíduo e frequente ao trabalho. ➢ Comunicar imediatamente se ocorrer fato contrário ao interesse público. ➢ Manter limpo e em perfeita ordem o local de trabalho. ➢ Participar de atividades que contribuam para sua função. ➢ Vestir-se adequadamente. ➢ Cumprir as tarefas de seu cargo ou função. ➢ Permanecer atualizado (instruções, normas e legislação). ➢ Facilitar a fiscalização. A Administração Pública presta contas para a sociedade, existem órgãos fiscalizadores. ➢ Não exercer o cargo ou função com finalidade estranha ao interesse público. ➢ Divulgar a todos os integrantes de sua classe sobre o código de ética. VEDAÇÕES DOS SERVIDORES ➢ Uso do cargo ou função para obter vantagem para si ou para outrem. ➢ Prejudicar deliberadamente a reputação de outro servidor ou dos cidadãos. ➢ Cometer infração contra o código de ética. ➢ Procrastinar, causando ao cidadão dano moral ou material. ➢ Deixar de usar avanços tecnológicos. ➢ Permitir que interesses de ordem particular interfiram no atendimento ao público. ➢ Receber vantagens para realizar o cumprimento de sua missão. ➢ Alterar documentos. ➢ Iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite de atendimento. ➢ Desviar servidores públicos para realizar atividades particulares. Este material é disponibilizado de forma gratuita no site www.planejeepasse.com.br (Venda proibida) ➢ ➢ ➢ ➢ Retirar documento de repartição pública sem autorização. Fazer uso de informações privilegiadas para ganho particular. Embriagar-se habitualmente. Desenvolver atividade de cunho duvidoso. Aos autores não referenciados, todos os direitos reservados. Este material é disponibilizado de forma gratuita no site www.planejeepasse.com.br (Venda proibida)