1. REGULAMENTO DO CONCURSO PEACE – PROJETO EDUCACIONAL ACESSO
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º. O presente regulamento, aprovado pelo Colegiado do Curso e Colégio Acesso, tem
como principal objetivo promover o ensino de acordo com a função social da educação e
incentivar a promoção de talentos acadêmicos.
CAPÍTULO II
CONDIÇÕES DO DESCONTO
Artigo 2º. O desconto concedido pelo Curso e Colégio Acesso é aberto ao público e será
oferecido somente aos alunos novos que firmarem previamente, por meio de seus
representantes legais, o contrato de Prestação de Serviços de Educação Escolar.
Parágrafo único – O desconto concedido é pessoal e intransferível.
Artigo 3º. Não haverá, em hipótese alguma, a renovação do desconto para o ano letivo
seguinte.
Artigo 4º. O desconto eventualmente adquirido pelo aluno não contempla o material didático
utilizado pelo Curso e Colégio Acesso.
CAPÍTULO III
PROCESSO PARA CONCESSÃO DE DESCONTO
Artigo 5º. O desconto objeto deste regulamento é concedido através da prévia aplicação de
prova, a qual será elaborada pelo Comitê de Provas do PEACE e aplicada pelos professores
e/ou demais colaboradores do Curso e Colégio Acesso.
Artigo 6º. A divulgação das provas, datas, local de aplicação, horário e demais informações
será feita com antecedência mínima de 15 dias através de meios de comunicação variados,
conforme a conveniência do Curso e Colégio Acesso.
Artigo 7º. O conteúdo exigido nas provas será baseado nas disciplinas lecionadas ao candidato
em seu último ano letivo.
Artigo
8º.
As
inscrições
serão
feitasvia
Internet,
o
endereço
eletrônico
www.cursoacesso.com.br ,com orientações prévias divulgadas através dos informativos
cedidos pelo Curso e Colégio Acesso.
Parágrafo único – Em caso de realização de mais de uma prova do PEACE, conforme Artigo 6º,
os candidatos poderão se inscrever e participar em apenas uma delas, sob pena de
desqualificação automática.
CAPÍTULO IV
DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS
Artigo 9º. Os resultados das provas serão divulgados em até 10 (dez) dias após a sua
realização, por meio de editais fixados nas respectivas unidades do Curso e Colégio Acessoe
não serão repassados via telefone.
Parágrafo 1º. Por ser um processo de concessão de descontos e realizado por mera
liberalidade do Curso e Colégio Acesso, não será permitida a entrega ou vistas da prova pelo
aluno ou terceiros, destacando que após a realização do presente método para obtenção de
eventuais descontos, as provas serão inutilizadas por conveniência do Curso Acesso.
CAPÍTULO V
PRAZOS
Artigo 10º. O candidato aprovado pelo Comitê de Provas do PEACE terá o prazo de 10 (dez)
dias, a contar da data da divulgação dos resultados, para requerera formalização, por escrito,
do descontoe proceder com a assinatura do Termo Aditivo ao Contrato, junto à Secretaria da
respectiva unidade educacional.
Artigo 11º. O candidato, ciente do resultado favorável, deverá comparecer pessoalmente à
unidade educacional no prazo estabelecido no artigo anterior, acompanhado de seu
representante legal, sendo este último o responsável pela assinatura do contrato de Prestação
de Serviços de Educação Escolar.
Artigo 12º. O não comparecimento do aluno dentro do prazo estabelecido no artigo décimo
acarretará a perda imediata do direito ao desconto sem imputação de qualquer ônus ou
responsabilidade civil por parte do Curso e Colégio Acesso.
CAPÍTULO VI
ASSINATURA DO TERMO DE CONCESSÃO DE DESCONTO
Artigo 13º. Em caso de êxito do candidato, o responsável pela subscrição do Contrato de
Prestação de Serviços Educacionais deverá firmar também o Termo Aditivo para formalização
da Concessão do Desconto do PEACE.
CAPÍTULO VII
CRITÉRIOS PARA AFERIÇÃO DO DESCONTO
Artigo 14º. O critério utilizado para aferição do percentual concedido para desconto será
avaliado pelo Comitê de Provas do PEACE e dependerá:
i)
do número de vagas disponíveis na unidade educacional escolhida pelo candidato;
ii)
do número de vagas disponíveis no turno solicitado;
iii)
do número de vagas disponíveis na série/ano que o candidato deverá cursar.
Artigo 15º. O Comitê de Provas do PEACE fará o prévio levantamento das notas alcançadas
pelos candidatos e com base nisso proferirá decisão.
Artigo 16º. O cálculo do desconto será feito a partir de uma função linear cuja fórmula é
obtida após a análise do número de acertos dos candidatos.
Artigo 17º. O desconto terá percentual variável, não ultrapassando o limite de 50% (cinquenta
por cento) sobre o valor da mensalidade.
Artigo 18º.O desconto adquirido é pessoal e intransferível e terá validade e eficácia de acordo
com os prazos e regulamentos previstos naPolítica de Concessão de Descontos vigentes para o
ano letivo de 2016.
Parágrafo único. O desconto adquirido a título de bonificação mediante a Prova do PEACE não
será computado nos valores da antecipação de anuidade e nem da(s) primeira(s)
mensalidade(s),dependendo dadata em que forefetivada a matrícula e assinatura do Termo
Aditivo ao Contrato, conforme regras estabelecidas na Política de Concessão de Descontos
para o ano letivo de 2016, ou seja, estes valores pagosnão sofrerão abatimentos do percentual
adquirido no Projeto PEACE.
CAPÍTULO VIII
CANCELAMENTO DO DESCONTO
Artigo 19º. O desconto é válido para os pagamentos efetuados em dia.
Artigo 20º. O desconto poderá ser cancelado definitivamente nos seguintes casos:
i)
Falta grave praticada pelo aluno, prevista no Regimento Interno e no Manual do
Aluno;
ii)
Inadimplência de 02 (duas) mensalidades.
CAPÍTULO IX
CASOS OMISSOS
Artigo 21º. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos com base no Regimento
Interno do Curso e Colégio Acesso e na legislação civil aplicável.
CAPÍTULO X
ENTRADA EM VIGOR
Artigo 22º. O presente Regulamento entra em vigor a partir do dia 13 de dezembro de 2015.
SOCIEDADE EDUCACIONAL ACESSO LTDA
2. INSCRIÇÕES
a.
b.
As inscrições para o Concurso PROJETO EDUCACIONAL ACESSO - PEACE encontrarse-ão abertas no período de 13 de dezembro de 2015 até 22 de janeiro de 2016.
Para efetuar sua inscrição, o interessado deverá acessar, via Internet, o endereço
eletrônico www.cursoacesso.com.br ,observando o seguinte:
•
acessar o endereço eletrônico a partir das 14h do dia 13 de dezembro de 2015 até as
22h30min do dia 22 de janeiro de 2016;
•
após as 22h30min do dia 22 de janeiro de 2016, não será mais possível acessar a
inscrição do concurso;
•
preencher o cadastro de inscrição que será no site e em seguida, enviá-lo de acordo com
as respectivas instruções;
•
a confirmação da inscrição gerará automaticamente um comprovante com um número
de inscrição que deverá ser impresso, sendo de inteira responsabilidade do candidato a
impressão e guarda do comprovante de inscrição;
•
a inscrição somente será validada se for realizada no período estabelecido acima;
•
a taxa de inscrição será de 2(dois) kg de alimentos não perecível (exceto sal) e deverá
ser entregue no Local e no dia da Prova;
•
o Curso e Colégio Acesso não se responsabilizarão por inscrição que não tenha sido
recebido por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a
transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das
linhas de transmissão de dados;
3. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
a) O desconto concedido pelo Curso e Colégio Acesso é aberto ao público e será oferecido
somente aos alunos novos que firmarem previamente, por meio de seus representantes
legais, o contrato de Prestação de Serviços de Educação Escolar.
b) A seleção dos candidatos se dará por meio de uma Prova Objetiva, conforme a disposição a
seguir:
c) O Concurso – PEACE será realizado de acordo com o cronograma abaixo:
d) O candidato deverá fazer a prova na unidade André de Barros situada à Rua André de
Barros, 678 – Centro – Curitiba-Pr.
e) No dia da Prova o candidato deverá obrigatoriamente:
•
•
•
•
•
comparecer com 30(trinta) minutos de antecedência ao início da prova;
entregar os 2(dois) kg de alimentos não perecível (exceto sal);
portar documento de identificação, preferencialmente com foto;
trazer comprovante de inscrição (impresso na finalização da inscrição);
trazer Caneta azul, lápis e borracha.
f) Os resultados serão divulgados nos editais das Unidades Acesso, a partir das 16 horas do dia
28/01/2016. Não serão repassados via telefone.
GRUPO EDUCACIONAL ACESSO – COMITÊ DO CONCURSO PEACE
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1. REGULAMENTO DO CONCURSO PEACE PROJETO