1. REGULAMENTO DO CONCURSO PEACE – PROJETO EDUCACIONAL ACESSO CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 1º. O presente regulamento, aprovado pelo Colegiado do Curso e Colégio Acesso, tem como principal objetivo promover o ensino de acordo com a função social da educação e incentivar a promoção de talentos acadêmicos. CAPÍTULO II CONDIÇÕES DO DESCONTO Artigo 2º. O desconto concedido pelo Curso e Colégio Acesso é aberto ao público e será oferecido somente aos alunos novos que firmarem previamente, por meio de seus representantes legais, o contrato de Prestação de Serviços de Educação Escolar. Parágrafo único – O desconto concedido é pessoal e intransferível. Artigo 3º. Não haverá, em hipótese alguma, a renovação do desconto para o ano letivo seguinte. Artigo 4º. O desconto eventualmente adquirido pelo aluno não contempla o material didático utilizado pelo Curso e Colégio Acesso. CAPÍTULO III PROCESSO PARA CONCESSÃO DE DESCONTO Artigo 5º. O desconto objeto deste regulamento é concedido através da prévia aplicação de prova, a qual será elaborada pelo Comitê de Provas do PEACE e aplicada pelos professores e/ou demais colaboradores do Curso e Colégio Acesso. Artigo 6º. A divulgação das provas, datas, local de aplicação, horário e demais informações será feita com antecedência mínima de 15 dias através de meios de comunicação variados, conforme a conveniência do Curso e Colégio Acesso. Artigo 7º. O conteúdo exigido nas provas será baseado nas disciplinas lecionadas ao candidato em seu último ano letivo. Artigo 8º. As inscrições serão feitasvia Internet, o endereço eletrônico www.cursoacesso.com.br ,com orientações prévias divulgadas através dos informativos cedidos pelo Curso e Colégio Acesso. Parágrafo único – Em caso de realização de mais de uma prova do PEACE, conforme Artigo 6º, os candidatos poderão se inscrever e participar em apenas uma delas, sob pena de desqualificação automática. CAPÍTULO IV DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS Artigo 9º. Os resultados das provas serão divulgados em até 10 (dez) dias após a sua realização, por meio de editais fixados nas respectivas unidades do Curso e Colégio Acessoe não serão repassados via telefone. Parágrafo 1º. Por ser um processo de concessão de descontos e realizado por mera liberalidade do Curso e Colégio Acesso, não será permitida a entrega ou vistas da prova pelo aluno ou terceiros, destacando que após a realização do presente método para obtenção de eventuais descontos, as provas serão inutilizadas por conveniência do Curso Acesso. CAPÍTULO V PRAZOS Artigo 10º. O candidato aprovado pelo Comitê de Provas do PEACE terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da divulgação dos resultados, para requerera formalização, por escrito, do descontoe proceder com a assinatura do Termo Aditivo ao Contrato, junto à Secretaria da respectiva unidade educacional. Artigo 11º. O candidato, ciente do resultado favorável, deverá comparecer pessoalmente à unidade educacional no prazo estabelecido no artigo anterior, acompanhado de seu representante legal, sendo este último o responsável pela assinatura do contrato de Prestação de Serviços de Educação Escolar. Artigo 12º. O não comparecimento do aluno dentro do prazo estabelecido no artigo décimo acarretará a perda imediata do direito ao desconto sem imputação de qualquer ônus ou responsabilidade civil por parte do Curso e Colégio Acesso. CAPÍTULO VI ASSINATURA DO TERMO DE CONCESSÃO DE DESCONTO Artigo 13º. Em caso de êxito do candidato, o responsável pela subscrição do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais deverá firmar também o Termo Aditivo para formalização da Concessão do Desconto do PEACE. CAPÍTULO VII CRITÉRIOS PARA AFERIÇÃO DO DESCONTO Artigo 14º. O critério utilizado para aferição do percentual concedido para desconto será avaliado pelo Comitê de Provas do PEACE e dependerá: i) do número de vagas disponíveis na unidade educacional escolhida pelo candidato; ii) do número de vagas disponíveis no turno solicitado; iii) do número de vagas disponíveis na série/ano que o candidato deverá cursar. Artigo 15º. O Comitê de Provas do PEACE fará o prévio levantamento das notas alcançadas pelos candidatos e com base nisso proferirá decisão. Artigo 16º. O cálculo do desconto será feito a partir de uma função linear cuja fórmula é obtida após a análise do número de acertos dos candidatos. Artigo 17º. O desconto terá percentual variável, não ultrapassando o limite de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da mensalidade. Artigo 18º.O desconto adquirido é pessoal e intransferível e terá validade e eficácia de acordo com os prazos e regulamentos previstos naPolítica de Concessão de Descontos vigentes para o ano letivo de 2016. Parágrafo único. O desconto adquirido a título de bonificação mediante a Prova do PEACE não será computado nos valores da antecipação de anuidade e nem da(s) primeira(s) mensalidade(s),dependendo dadata em que forefetivada a matrícula e assinatura do Termo Aditivo ao Contrato, conforme regras estabelecidas na Política de Concessão de Descontos para o ano letivo de 2016, ou seja, estes valores pagosnão sofrerão abatimentos do percentual adquirido no Projeto PEACE. CAPÍTULO VIII CANCELAMENTO DO DESCONTO Artigo 19º. O desconto é válido para os pagamentos efetuados em dia. Artigo 20º. O desconto poderá ser cancelado definitivamente nos seguintes casos: i) Falta grave praticada pelo aluno, prevista no Regimento Interno e no Manual do Aluno; ii) Inadimplência de 02 (duas) mensalidades. CAPÍTULO IX CASOS OMISSOS Artigo 21º. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos com base no Regimento Interno do Curso e Colégio Acesso e na legislação civil aplicável. CAPÍTULO X ENTRADA EM VIGOR Artigo 22º. O presente Regulamento entra em vigor a partir do dia 13 de dezembro de 2015. SOCIEDADE EDUCACIONAL ACESSO LTDA 2. INSCRIÇÕES a. b. As inscrições para o Concurso PROJETO EDUCACIONAL ACESSO - PEACE encontrarse-ão abertas no período de 13 de dezembro de 2015 até 22 de janeiro de 2016. Para efetuar sua inscrição, o interessado deverá acessar, via Internet, o endereço eletrônico www.cursoacesso.com.br ,observando o seguinte: • acessar o endereço eletrônico a partir das 14h do dia 13 de dezembro de 2015 até as 22h30min do dia 22 de janeiro de 2016; • após as 22h30min do dia 22 de janeiro de 2016, não será mais possível acessar a inscrição do concurso; • preencher o cadastro de inscrição que será no site e em seguida, enviá-lo de acordo com as respectivas instruções; • a confirmação da inscrição gerará automaticamente um comprovante com um número de inscrição que deverá ser impresso, sendo de inteira responsabilidade do candidato a impressão e guarda do comprovante de inscrição; • a inscrição somente será validada se for realizada no período estabelecido acima; • a taxa de inscrição será de 2(dois) kg de alimentos não perecível (exceto sal) e deverá ser entregue no Local e no dia da Prova; • o Curso e Colégio Acesso não se responsabilizarão por inscrição que não tenha sido recebido por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados; 3. DO PROCESSO DE SELEÇÃO a) O desconto concedido pelo Curso e Colégio Acesso é aberto ao público e será oferecido somente aos alunos novos que firmarem previamente, por meio de seus representantes legais, o contrato de Prestação de Serviços de Educação Escolar. b) A seleção dos candidatos se dará por meio de uma Prova Objetiva, conforme a disposição a seguir: c) O Concurso – PEACE será realizado de acordo com o cronograma abaixo: d) O candidato deverá fazer a prova na unidade André de Barros situada à Rua André de Barros, 678 – Centro – Curitiba-Pr. e) No dia da Prova o candidato deverá obrigatoriamente: • • • • • comparecer com 30(trinta) minutos de antecedência ao início da prova; entregar os 2(dois) kg de alimentos não perecível (exceto sal); portar documento de identificação, preferencialmente com foto; trazer comprovante de inscrição (impresso na finalização da inscrição); trazer Caneta azul, lápis e borracha. f) Os resultados serão divulgados nos editais das Unidades Acesso, a partir das 16 horas do dia 28/01/2016. Não serão repassados via telefone. GRUPO EDUCACIONAL ACESSO – COMITÊ DO CONCURSO PEACE