ANEXO AO REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “CLARO CLUBE” – PARCERIA GRUBSTER O presente Anexo ao Regulamento da Promoção Claro Clube tem por objeto a delimitação das condições de fruição do benefício ofertado em decorrência da parceria com a empresa GRUBSTER SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO NA INTERNET E PARTICIPAÇÕES S.A., sociedade com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Alameda Lorena, nº 427, conjunto 96, Jardim Paulista, CEP: 01.424-000, inscrita no CNPJ sob o n°15.037.839/0001-71, nos termos do presente regulamento, pelos clientes CLARO CLUBE elegíveis. 1. DA VIGÊNCIA E ELEGIBILIDADE AO BENEFÌCIO 1.1 Os benefícios abaixo dispostos estarão disponíveis a partir do dia 20/06/2014 com prazo indeterminado a todos os clientes Claro Clube ativos, com linha móvel celular da Claro (CLARO CELULAR) que se mantiverem adimplentes em relação a todos e quaisquer serviços contratados junto a Operadora, independente da pontuação disponível no programa de benefícios denominado CLARO CLUBE. 1.1.1 Em caso de inadimplência ou atraso no pagamento de suas faturas de serviços, quaisquer que sejam, e que estejam vinculados ao seu CPF, o cliente não poderá usufruir do benefício. 1.1.2 O presente benefício estará disponível aos titulares das linhas móveis (clientes da CLARO CELULAR), e seus dependentes. 1.1.3 Os benefícios objeto do presente Anexo não estarão disponíveis ainda para: (i) clientes corporativos, cuja linha móvel esteja atrelada a um CNPJ, (ii) clientes CLARO TV ou CLARO FIXO, ou (iii) qualquer outro não cliente ou cliente da CLARO que não esteja cadastrado regularmente no programa de fidelização CLARO CLUBE. 1.2 A CLARO se reserva o direito de encerrar a parceria a qualquer momento, sendo de exclusiva responsabilidade do cliente a verificação prévia da vigência antes de usufruir do serviço do parceiro. 1.2.1 Em hipótese alguma a CLARO será responsabilizada pela impossibilidade de uso do serviço em razão do encerramento da parceria objeto do presente Anexo. 2. DO BENEFÌCIO DA PARCERIA CLARO CLUBE GRUBSTER 2.1 Os clientes CLARO CLUBE elegíveis que atenderem as regras do regulamento CLARO CLUBE e do presente ANEXO, independente do saldo disponível no programa de fidelização CLARO CLUBE, terão direito ao seguinte benefício: Benefício Isenção da taxa de reserva de restaurante no valor de R$ 10,00 (dez reais); e 30% (trinta por cento) de desconto no valor da conta no restaurante escolhido.* Limite O desconto na conta é concedido pela Grubster. O cliente deverá verificar previamente a disponibilização deste benefício junto ao parceiro. Observações Adicionais A solicitação de reserva para a fruição do benefício deverá ser feita pelo aplicativo ou Site da Grubster, devendo o cliente realizar um cadastro prévio. *Não há garantia de disponibilização do benefício de desconto de 30% por parte da CLARO, por se tratar de um benefício concedido pela Grubster em razão de parceria com os estabelecimentos comerciais cadastrados. O Cliente deverá consultar previamente se o referido desconto está disponível no Site da Grubster. 2.1.1 O não atendimento a qualquer das condições acima, ou indisponibilidade do serviço para acesso ao aplicativo ou site, bem como a inadimplência ou atraso no pagamento dos serviços da CLARO, resultam na impossibilidade de utilização do benefício. 2.1.2 No caso de indisponibilidade do aplicativo ou Site, o cliente não poderá usufruir do benefício. 2.1.3 A impossibilidade de utilização do benefício por qualquer dos motivos acima ou por qualquer problema decorrente da parceria entre a Grubster e o parceiro comercial não resulta em qualquer responsabilidade para a CLARO, considerando que se trata de benefício em decorrência de parceria com a empresa que disponibiliza o mesmo. 3. DISPOSIÇÕES GERAIS 3.1 Caso o cliente se desfaça do telefone móvel, seja por venda, troca, doação ou qualquer outro meio, fica ciente deste já que deverá desinstalar o aplicativo para evitar que terceiros façam uso do mesmo em nome do Cliente. 3.1.1 A utilização do benefício ou do aplicativo por parte de terceiros indevidamente é responsabilidade integral do Cliente, não podendo a Operadora ser responsabilizada, sendo certo que a guarda da estação móvel e responsabilidade pelo acesso ao aplicativo/site, login e senha são exclusivos do Cliente. 3.2 Todos os Clientes participantes declaram desde já conhecer todos os termos deste Anexo e do Regulamento Claro Clube, e se obrigam a respeitá-lo naquilo que lhes for aplicável. 3.3. Não é permitida a participação de associados e colaboradores das Empresas do Grupo CLARO, em linhas cadastradas nos planos com benefícios associados em razão do vínculo empregatício e seus respectivos familiares se dependentes destas linhas. 3.4. A utilização do benefício implica na aceitação total das condições e normas descritas neste Anexo e no Regulamento do Programa Claro Clube. 3.5. Os benefícios concedidos aos Clientes elegíveis são pessoais e intransferíveis. 3.6. Os casos omissos serão decididos pela CLARO sendo sua decisão soberana e irrecorrível. Dúvidas sobre a parceria em www.claro.com.br/claroclube ou ligue 1052. Problemas com relação ao parceiro, cadastro, reservas, descontos, dentre outros, deverão ser solucionados junto a este, através do Site https://www.grubster.com.br/. 3.7. O presente regulamento poderá ter suas condições e/ou mecânica alterada a qualquer tempo, sem prévio aviso, e estas alterações alcançarão, inclusive, adesões passadas. 4. FORO 4.1 O presente Regulamento encontra-se registrado na cidade de São Paulo e obriga herdeiros e/ou sucessores, sendo eleito o foro do domicílio do Cliente elegível como o único competente para dirimir qualquer questão oriunda deste Regulamento, com exclusão a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.