Polícia Militar do Pará Comando Geral Ajudância Geral BOLETIM GERAL Belém – Pará 04 OUT 2000 BG nº 188 Para conhecimento dos Órgãos subordinados e execução, publico o seguinte: I PARTE (Serviços Diários) SERVIÇO PARA O DIA 05 DE OUTUBRO DE 2000 – (QUINTA-FEIRA) Oficial Superior de Dia à PM Oficial Gerenciador de Crises à PM Oficial de Operações ao CIOP-1º Turno Oficial de Operações ao CIOP-2º Turno Oficial de Operações ao CCIN Oficial de Operações ao CME Oficial de Dia ao QCG Oficial de Comunicação Social à PM Oficial Psicólogo de Dia à PM Oficial Assistente Social de Dia à PM Médico de Dia ao HPM Médico de Dia ao LAC Veterinário de Dia à CMV Dentista de Dia à Odontoclínica Adjunto ao Oficial de Dia ao QCG Comandante da Guarda do QCG Piquete de Dia ao QCG MAJ QOPM SUSI A CARGO DO CAP QOPM FIGUEIREDO CAP QOPM WILLIAMS CAP QOPM ZILDOMAR CAP QOPM SANTOS 2º TEN QOAPM MÁRIO CAP QOCPM NÉLIA CAP QOCPM JOANA D’ARC CAP QOCPM SANDRA MONTEIRO CAP QOSPM CYDIA CAP QOSPM REGINA IEDA CAP QOSPM IGNÁCIO 1º TEN QOSPM ADOLFO 3º SGT PM M. RICARDO A CARGO DO 1º SGT PM ONIVALDO QCG CPM CIOP CIOP BPGDA RPMONT QCG QCG QCG QCG HPM LAC CMV QCG/DS CCS/QCG BPGDA CCS/QCG II PARTE (Instrução) PMPA/AJG Pág. 1 BG Nº 188 – 04 OUTUBRO 2000 •ATA DE CONCLUSÃO DA REAVALIAÇÃO PSICOLÓGICA SELETIVA INTERNA AO CFS/CFC COMB PM MASC/FEM 2000 DA Aos dezoito dias do mês de setembro de dois mil no Quartel do CPM, na cidade de Belém, Estado do Pará, foi realizada a reavaliação psicológica nos candidatos habilitados e classificados no Exame Intelectual da Seletiva Interna ao CFS/CFC COMB PM MASC/FEM 2000: RELAÇÃO DE CANDIDATOS REAVALIADOS / CFS MASC 2000 INDICADO SD PM RG 13046 HAROLDO RODRIGUES MACHADO RELAÇÃO DE CANDIDATOS REAVALIADOS / CFC MASC 2000 INDICADO NÃO HOUVE (Nota nº 093/2000-DEI) •ATA DE CONCLUSÃO DE CURSO-POLICIAMENTO MONTADO / 2000 NÍVEL OFICIAIS Aos quinze dias do mês de setembro do ano de dois mil, no Quartel do Regimento de Polícia Montada da PMDF, foi concluído o Curso de Policiamento Montado I/2000, que funcionou no período de três de abril a quinze de setembro de 2000: POSTO/RG NOME 1º Ten PM RG 21175 MAURO MOREIRA MATOS (Nota nº 093/2000-DEI) MÉDIA 9.032 CONC.CLAS MB/7º Lugar •INDICAÇÃO PARA CURSO Indico para frequentar o Curso de Redação Oficial e Gramática Aplicada ao Servidor Público, promovido pela SEAD/PDVS, no período de 02 a 06 OUT 2000, o 1º TEN QOPM RG 21126 ÉRIKA NATALIE PEREIRA. Indico para frequentar o Curso de Formação de Agentes de Atendimento à Criança e ao Adolescente (Módulo I), promovido pela SEAD/PDVS, no período de 02 a 06 OUT 2000, os seguintes policiais militares: MAJ PM RG 11152 RUTH LÉA COSTA GUIMARÃES; 1º TEN PM RG 18341 MÁRCIA CRISTINA DA SILVA MACIEL; 2º TEN PM RG 24942 MARIA RAIMUNDA RODRIGUES RIBEIRO; 2º TEN PM RG 24990 CARLOS EDUARDO BILÓIA DA SILVA; 2º TEN PM RG 8117 ANA CRISTINA SOUZA MACHADO; 2º TEN PM FEM RG 24949 MARGARETH CRISTINA VIEIRA CORDOVIL e 2º TEN PM RG 26299 WALDEMAR WALLACE FIGUEIREDO DAS NEVES. (Nota nº 093/2000-DEI) PMPA/AJG Pág. 2 BG Nº 188 – 04 OUTUBRO 2000 III PARTE (Assuntos Gerais e Administrativos) 1 - ASSUNTOS GERAIS a) Alterações de Oficiais •A P R E S E N T A Ç Ã O a) LIVRO DOS OFICIAIS DIA 28 SET 2000 TEN CEL QOPM RG 6063 LUIZ EDWARD SOUZA DA SILVA, Comandante do 15º BPM, por ter vindo a esta capital a chamado da Justiça. MAJ QOPM RG 7911 EDSON JOSÉ DA COSTA BENTES, da APM, por haver sido promovido ao posto atual. CAP QOPM RG 17963 RUY DE BORBOREMA CHERMONT, do QCG, por ter retornado do Sistema Penal (SUSIPE), o qual se encontrava agregado e ter entrado em gozo de férias regulamentares, no período de 22 SET a 21 OUT 2000. DIA 29 SET 2000 MAJ QOPM RG 11914 TELMA SUSI DA COSTA DIAS, do QCG, por ter que seguir para o município de Capanema, a serviço da PMPA. 1º TEN QOPM RG 20142 JOSÉ GALDINO RIBEIRO FILHO, da APM, por ter que seguir para o município de Jacundá, a serviço da PMPA. 2º TEN QOAPM RG 7384 ANTÔNIO WILSON DE OLIVEIRA PEREIRA, do QCG, por ter seguido para o município de Breves, a serviço da PMPA. 2º TEN QOPM RG 7650 JOSÉ TADEU DE OLIVEIRA, da APM, por ter que seguir para o município de Jacundá, a serviço da PMPA. DIA 02 OUT 2000 TEN CEL QOPM RG 7833 ELEDILSON RENATO COSTA OLIVEIRA, do QCG, por ter passado a Diretoria de Apoio Logístico ao CEL QOPM RG 6249 OTACILIO RODRIGUES DIAS. CAP QOPM RG 18347 JOSÉ EDUARDO DE OLIVEIRA PIMENTEL, do CFAP, por ter sido promovido ao posto atual. CAP QOPM RG 16187 SIDNEY DO AMARAL FREITAS, do CPM, por ter sido promovido ao posto atual. CAP QOPM RG 18046 FRANCISCO MOTA BERNARDES, por ter seguido para o município de Capanema no dia 05 SET 2000 e retornado dia 17 SET 2000, e novamente seguido no dia 21 SET 2000 e retornado dia 24 SET 2000, a serviço da PMPA. CAP QOAPM RG 8131 ANTÔNIO DOMINGOS LIBERAL SOUSA, do QCG, por ter regressado da cidade de Santarém, onde se encontrava em gozo de 10 (dez) dias de Trânsito. 1º TEN QOPM RG 21159 MARIELZA ANDRADE DA SILVA, do QCG, por ter cessado o período de licença maternidade. PMPA/AJG Pág. 3 BG Nº 188 – 04 OUTUBRO 2000 1º TEN QOPM RG 18342 CECÍLIA MARIA CONCEIÇÃO ARAÚJO SANTOS, por ter regressado do município de Marabá, onde se encontrava a serviço da PMPA. 2º TEN QOPM RG 26317 JOAQUIM MORAES DE LIMA JÚNIOR, do CPM, por ter sido promovido ao posto atual. 2º TEN QOAPM RG 7731 ARIOSVALDO NASCIMENTO SILVA, do BPCHQ, por ter sido transferido do QCG para BPCHQ. DIA 03 OUT 2000 MAJ QOPM RG 9015 AUGUSTO EMANUEL CARDOSO LEITÃO, do QCG, por ter seguido no dia 20 SET 2000 e retornado no dia 29 SET 2000 do município de Eldorado do Carajás a serviço da PMPA. 1º TEN QOPM RG 21133 CÉSAR MAURÍCIO DE ABREU MELO, da COE, por ter seguido no dia 20 SET 2000 e retornado no dia 29 SET 2000 do município de Eldorado do Carajás a serviço da PMPA. 1º TEN QOPM RG 9011 ROSILENE AMARAL SILVA SOUZA, do QCG, por ter regressado do município de Cametá, onde se encontrava a serviço da PMPA. 2º TEN QOAPM RG 7384 ANTÔNIO WILSON DE OLIVEIRA PEREIRA, do QCG, por ter regressado do município de Breves, onde se encontrava a serviço da PMPA. b) LIVRO DO OFICIAL DE DIA DIA 29 SET 2000 CAP QOAPM RG 6595 ROBERTO SILVA SANTOS, do QCG, por ter que seguir para o município de Jacundá, a serviço da PMPA. •T R A N S F E R Ê N C I A S POR NECESSIDADE DO SERVIÇO: Da 9ª CIPM para 17ª CIPM, MAJ QOPM RG 12369 GILMAR JARDIM DE MELO. Do 1º BPM para o QCG, MAJ QOPM RG 12372 MAURÍCIO ANTÔNIO GIBSON ALVES, ficando classificado no CPM. Do 7º BPM para a 1ª ESFORP, MAJ QOPM RG 12366 CLÁUDIO RICARDO LIMA JÚLIO. Do 2º BPM para o 16º BPM, MAJ QOPM RG 9066 DOMINGOS LOPES SEIXAS, ficando classificado no subcomando daquela OPM. Do 16º BPM para o CFAP, MAJ QOPM RG 12689 CARLOS MARCELO LAGOA DE SOUZA, ficando classificado no Subcomando daquela OPM. Da 1ª ESFORP para o 2º BPM, CAP QOPM RG 11334 JULIMAR GOMES DA SILVA. Do QCG para o CFAP, CAP QOAPM RG 8109 ENÉAS ANTÔNIO DE JESUS. PMPA/AJG Pág. 4 BG Nº 188 – 04 OUTUBRO 2000 Da 2ª CIPM para o QCG, CAP QOPM RG 16736 MÁRCIO RAYOL DA SILVA, ficando classificado no CPM à disposição do CIOP. Da 10ª CIPM para o QCG, CAP QOPM RG 12376 RAIMUNDO JOSÉ ALMENDRA LAMEIRA, ficando classificado na DEI. Da 9ª CIPM para o 7º BPM, CAP QOPM RG 16185 MÁRIO JOSUÉ OLIVEIRA BARROSO, ficando classificado no Subcomando. Do 18º BPM para o 13º BPM, CAP QOPM RG 12188 CARLOS EDUARDO RIBEIRO RISUENHO. Do 1º BPM para o 4º BPM, CAP QOPM RG 16184 ALEXANDRE JORGE LIMA DE MORAES AFFONSO. Da 16ª CIPM para a 1ª ESFORP, CAP QOPM RG 11753 RUI FERNANDO MENEZES CINTRA. Do CFAP para o 4º BPM, CAP QOPM RG 16195 JOSÉ LUIZ BRAGA MOURA FILHO. Da 10ª CIPM para o 17º BPM, CAP QOPM RG 18346 MARCOS JOSÉ ANDRADE DA SILVA. Do QCG para 1º BPM, CAP QOPM RG 17963 RUY DE BORBOREMA CHERMONT. Do 1º BPM para o BPCHOQUE, CAP QOPM RG16187 SIDNEY DO AMARAL FREITAS, Do BPGDA para o QCG, 2º TEN QOPM RG 26311 JORGE WILSON PINHEIRO DE ARAÚJO, ficando classificado na 2ª Seção do EMG. Do QCG para o 7º BPM, 1º TEN QOPM RG 21108 ALESSANDRA CORREA DE SOUZA. Do QCG para o 7º BPM, 2º TEN QOPM RG 26317 JOAQUIM MORAES DE LIMA. (Nota nº 064/2000-DRH/2) PMPA/AJG Pág. 5 BG Nº 188 – 04 OUTUBRO 2000 •DISPENSA DE FUNÇÃO Fica dispensado de responder pela Ajudância Geral o CEL QOPM RG 6249 OTACÍLIO RODRIGUES DIAS. (Nota nº 064/2000-DRH/2) •PUBLICAÇÃO SEM EFEITO Torno sem efeito a publicação constante no BG nº 166 de 30 AGO 00, referente a transferência da 16ª CIPM para o 17º BPM do CAP QOPM RG 11753 RUY FERNANDO MENEZES CINTRA. Torno sem efeito a publicação constante no BG nº 151 de 11 AGO 00, referente a transferência do QCG para o 15º BPM do 2º TEN QOAPM PEDRO PAULO OLIVEIRA SILVA. Torno sem efeito a publicação constante no BG nº 151 de 11 AGO 00, referente a transferência do BPGDA para o 4º BPM do 2º TEN QOPM RG 26311 JORGE WILSON PINHEIRO DE ARAÚJO. (Nota nº 064/2000-DRH/2) •AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO Averbo nos assentamentos do TEN CEL QOPM RG 8644 FRANCISCO FERREIRA DA SILVA, do 10º BPM, para fins de inatividade o tempo de 06 (seis) meses de licença especial correspondente ao decênio de 03 MAR 90 a 03 MAR 2000, de acordo com inciso IV § 2º do Art. 134 da Lei Estadual nº 5251 de 31 de julho de 1985. Averbo nos assentamentos do MAJ QOPM RG 12682 JOÃO FRANCISCO GARCIA REIS, da 12ª CIPM, para fins de inatividade os períodos de férias deixados de gozar por necessidade do serviço nos anos de 1988, 89, 93, 95, e 17 (dezessete) dias de 98, de acordo com inciso V § 2º do Art. 134 da Lei Estadual nº 5251 de 31 de julho de 1985. (Nota nº 066/2000-DRH/2) b) Alterações de Praças Especiais • Sem Registro c) Alterações de Praças •A P R E S E N T A Ç Ã O LIVRO DO OFICIAL DE DIA QCG DIA 28 SET 2000 SD PM RG 19621 ANDRÉA DE FÁTIMA SOUZA CARDOSO, do LQF, por ter regressado da cidade de Águas de Lindóia/SP, onde participou do Congresso Nacional de Genética, realizado no período de 19 a 22 SET/2000. PMPA/AJG Pág. 6 BG Nº 188 – 04 OUTUBRO 2000 DIA 29 SET 2000 1º SGT PM RG 10035 SÔNIA MARIA DE OLIVEIRA GONÇALVES, da CCS/QCG, e SD PM RG 18833 ELEAZAR BARBOSA LIMA, da COE, por terem retornado do município de Eldorado do Carajás, onde se encontravam a serviço da PMPA. 3º SGT PM RG 12153 CLÁUDIA DO SOCORRO DA VEIGA BARROSO, da Cia PRV, por ter retornado das localidades de Cachoeira do Arari e Santa Cruz do Arari, onde se encontrava a serviço da PMPA. Por terem que seguir para o município de Jacundá, a serviço da PMPA, os seguintes policiais: SUB TEN PM LEONARDO B. GONÇALVES DA COSTA, ANTÔNIO CARLOS BORGES DE SOUZA, 2º SGT PM MANOEL DA CONCEIÇÃO SILVA MENDES, MANOEL LUIZ DE S. SANTA BRÍGIDA, JOÃO BOSCO VALOIS, JOSÉ WANZELER DA SILVA MARTINS, JOÃO ANTÔNIO DOS SANTOS, JORGE ALBERTO CHAGAS PALHETA, JOÃO BATISTA CARDOSO SOUZA, JACOB MORAES DE SOUZA, GILDO GONÇALVES MENDONÇA, ISRAEL DOS SANTOS MAUÉS, MÁRCIO SERAFIM PEREIRA MORAES, VLADIMIR SOUZA DE CASTRO, CLÁUDIO FERREIRA DAS NEVES, HELDER DOUGLAS GUIMAR MOREIRA, JAIME MACIEL DOS SANTOS, DANIEL GONÇALVES DA SILVA, IVALDO FIGUEIREDO PINTO, ROBERTO LOBO ALVES, CB PM MEIRELES LOBO ALVES, RAIMUNDO NONATO R. MONTEIRO, MODESTO DE JESUS SANTANA, FRANCISCO GERALDO C. AZULAY, SD PM MANOEL DO SOCORRO B. DOS SANTOS, FLÁVIO DOS SANTOS FREITAS, ANTÔNIO DE J. CHAVES DOS SANTOS, NEIVO COSTA CRAVO, WALDOCIR SARAÍVA DA PAIXÃO, JOELSON BRITO DA SILVA e ELTON CORRÊA RAMOS. Por terem que seguir para o município de Paragominas, a serviço da PMPA, os seguintes policiais militares: 3º SGT PM RG 18193 IVANEIDE COELHO SAMPAIO, CB PM RG 12740 SÉRGIO RAIMUNDO BRAGA LIMA, SD PM RG 25912 MARCELO GEOVANE FREITAS DA LUZ, RG 25647 ELEONILDES MARIA DE LIMA FARIAS, RG 27344 MARCELO ALEXANDRE LOPES MACHADO, RG 27303 IRAN CARLOS SARAIVA TAPAJÓS, RG 27564 ALESSANDRO MELO BARBOSA, RG 28404 CARLOS HENRIQUE SILVA MONTEIRO, RG 27473 UBIRANILDO ALMEIDA, RG 27206 CLÉZIO CÉSAR PACHECO DO NASCIMENTO, RG 16749 SIMONE CRISTINA DOMINGOS CORDEIRO, RG 25868 JUCELENE FERREIRA DIAS, RG 27818 JOÃO MARIVALDO FAUSTINO BARATA e RG 27346 CLEITON ROBERTO MORAIS SANTANA. Todos da 1ª CIPTUR. 2º SGT PM RG 8333 ADERSON MATOS CARDOSO, SD PM RG 28281 LUÍS CARLOS GOMES DE SOUZA e RG 25824 JUAREZ DIAS DA SILVA, todos da 2ª CIPOMA. CB PM RG 13488 DENILSON DA SILVA ALVES, RG 13973 JOÃO RÔMULO DOS SANTOS MARQUES, SD PM RG 24869 WALMIR LAMELA ABUD, RG 18872 HILÁRIO TAVARES DE PAIVA FILHO e RG 17688 JAIME LOBATO SARAÍVA FILHO, todos da CIPOE. CB PM RG 15132 JEFERSON MARIANO LIMA CAMPOS, SD PM RG 12792 JOSÉ ROBERTO FERREIRA DOS SANTOS, RG 13512 LAUCIMAR DO SOCORRO PASTANA PMPA/AJG Pág. 7 BG Nº 188 – 04 OUTUBRO 2000 CAMELO, RG 12722 REGINALDO MESSIAS DA SILVA, RG 27204 PAULO SÉRGIO DA CUNHA NEPOMUCENO e RG 27209 EDSON BAIHÃO RIBEIRO, todos da CEPAS. DIA 30 SET 2000 1º SGT PM RG 7201 BENEDITO JÚLIO RODRIGUES DE SOUZA, da CCS/QCG, por ter que seguir para o município de Cametá, a serviço da PMPA. •AUTORIZAÇÃO PARA DESLOCAMENTO Autorizo o deslocamento dos policiais militares abaixo relacionados para o Destacamento Operacional Castelo dos Sonhos, no período de 04 OUT a 04 NOV 2000, a serviço da PMPA. 15º BPM CAP QOPM RG 10452 RUBENLÚCIO SILVA DA SILVA, 2º TEN QOPM RG 24935 LUIZ MARIA DA SILVA JÚNIOR, 2º SGT PM RG 9441 WALTER RAIOL BRITO, 3º SGT PM RG 25110 ANTÔNIO M. BARBOSA DA SILVA, RG 9881 GIVANILDO DOS SANTOS TRINDADE, CB PM RG 19942 FELIPE RODRIGUES DE ALMEIDA, RG 13571 SÍLVIO NOGUEIRA BECHARA, SD PM RG 23784 JOSÉ MARIA DE SOUZA OLIVEIRA, RG 26415 ADIB PEREIRA DO NASCIMENTO, RG 23793 LUCIANO ARAÚJO e RG 12191 EDMILSON DE SOUZA LOPES. 3º BPM 3º SGT PM RG 13385 GEORGE PIRES COELHO, RG 18644 ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS RIBEIRO, RG 18658 FRANCINALDO DOS SANTOS CASTRO, RG 20913 JOSÉ JOÃO DE AZEVEDO CORRÊA, RG 18620 IRALDO AGUIAR DE AZEVEDO, CB PM RG 8979 WALMIR BARRETO LEITE, RG 10991 RAIMUNDO EDSON CASTRO LOPES, RG 12472 EDVAN CARDOSO MONTEIRO, SD PM RG 17059 LINDOMAR OSIAS RIBEIRO DA COSTA, RG 23583 JAIRO DA CUNHA COSTA, RG 21815 PEDRO MARINHO CARDOSO, RG 23528 ELMANO SERIQUE DE CASTRO, RG 20887 ELIEL LIMA PAIVA, RG 11553 AUGUSTO ROSINALDO DE SOUZA e RG 23677 JOSÉ JESUS NOGUEIRA DE FARIAS. 1º BPM SD PM RG 12723 RAIMUNDO NOBERTO DA SILVA FILHO. 2º BPM CB PM RG 10718 WILSON DA SILVA MORAES, SD PM RG 17738 AILTON NEVES PEIXOTO e RG 28706 MÁRIO ARAÚJO REIS. BPGDA SD PM RG 23456 ALEXANDRE GUIMARÃES DE OLIVEIRA, RG 20878 ÉDSON DE SOUZA NEGRÃO. 6º BPM CB PM RG 18463 ANTÔNIO CARLOS SILVA DE BARROS, RG 17799 JOÃO ELIAS COELHO ALMEIDA e RG 24498 AUGUSTO CÉSAR TRINDADE CARNEIRO. 10º BPM SD PM RG 10976 WALDECY GONÇALVES MONTEIRO e RG 14825 LUIZ ELIOMAR RIBEIRO NAZARENO. 1ª CIPM CB PM RG 9109 MOISÉS GONÇALVES DA SILVA. PMPA/AJG Pág. 8 BG Nº 188 – 04 OUTUBRO 2000 4ª CIPM CB PM RG 9957 JANUÁRIO NAZARENO DA COSTA BARROS. 5ª CIPM SD PM RG 15724 JOÃO EVERALDO LOPES DO VALE, RG 25838 JEAN KLEBER FELIPE DA SILVA e RG 25839 OBERDAN SILVA DA COSTA. CFAP 2º SGT PM RG 10735 WILSON AZEVEDO TEIXEIRA, SD PM RG 18134 ELVES DA SILVA MONTEIRO e RG 13683 JOSÉ RIVARDO DE ALMEIDA. 1ª CIPTUR 3º SGT PM RG 9174 JOÃO DE DEUS DE OLIVEIRA SENA e CB PM RG 12740 SÉRGIO RAIMUNDO BRAGA LIMA CCS/QCG 2º SGT PM RG 7187 ADMILTON AZEVEDO NASCIMENTO, 3º SGT PM RG 11281 ROBERTO LOBO ALVES, SD PM RG 19009 VILSON BENTES PEREIRA, RG 24128 LUIZ OTÁVIO ROCHA NOGUEIRA, RG 4609 LUIZ ALBERTO LOBATO DA SILVA e RG 12090 MANOEL RUI TORRES DE LIMA. (Nota nº 147-DRH/6) •SEGUIMENTO / REGRESSO Dos Policiais Militares abaixo relacionados, por terem seguido no período de 23 a 28 MAIO 2000, para o município de Marabá, a serviço da Diretoria de Inteligência Policial – DIP.: 2º TEN QOPM FEM RG 16601 DIAMANTINA PASTANA DO NASCIMENTO, 3º SGT PM RG 8005 RAIMUNDO NONATO SILVA NAZARÉ e SD PM FEM RG 9676 IOLENE LEANDRO TAVARES. (Of. nº 059/00-SSP/DIP/PA) Dos Policiais Militares abaixo relacionados, por terem seguido no período de 13 a 18 JUN 2000, para os municípios de Paragominas, D. Elizeu e Mãe do Rio, a serviço da Diretoria de Inteligência Policial – DIP.: 3º SGT PM FEM RG 19573 IZOLINA GOMES SIDONIO, SD PM RG 20056 FRANCISCO SOUZA DA SILVA e RG 17770 MAURÍCIO AFONSO CÂMARA DOS SANTOS. (Of. nº 059/00-SSP/DIP/PA) Dos Policiais Militares abaixo relacionados, por terem seguido no período de 11 a 14 JUL 2000, para os municípios de Abaetetuba, Mojú, Tailândia e Mãe do Rio, a serviço da Diretoria de Inteligência Policial – DIP: SD PM RG 22236 PAULO MARQUES PEREIRA e FEM RG 19576 MARIA APARECIDA R. DIAS. (Of. nº 059/00-SSP/DIP/PA) d) Alterações de Inativos • Sem Registro 2 - ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS PMPA/AJG Pág. 9 BG Nº 188 – 04 OUTUBRO 2000 •ATO DO COMANDANTE GERAL PORTARIA Nº 058 DE 01 DE OUTUBRO DE 2000 – DRH/2 O Comandante Geral da PMPA, no uso de suas atribuições conferidas por lei, RESOLVE: Art. 1º EXONERAR da função de Ajudante Geral da PMPA, o TEN CEL QOPM RG 6585 JORGE DA CRUZ DOS SANTOS. Art. 2º - NOMEAR para responder pela função de Ajudante Geral da PMPA, o TEN CEL QOPM RG 6424 MANOEL MENDES DE MELO, acumulativamente com a função que já exerce. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação em Boletim Geral, revogadas as disposições em contrário. Registre-se Publique-se e Cumpra-se. PORTARIA Nº 059 DE 03 DE OUTUBRO DE 2000 – DRH/2 O Comandante Geral da PMPA, no uso de suas atribuições conferidas por lei, RESOLVE: Art. 1º EXONERAR de responder pela função de Corregedor Geral da PMPA, o CAP QOPM RG 15148 JORGILSON NASCIMENTO SMITH. Art. 2º - NOMEAR para responder pela função de Corregedor Geral da PMPA, o TEN CEL QOPM RG 7833 ELEDILSON RENATO COSTA OLIVEIRA. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação em Boletim Geral, revogadas as disposições em contrário. Registre-se Publique-se e Cumpra-se. •MANDADO DE SEGURANÇA / TRANSCRIÇÃO IMPRETANTE(S): ALYNE BARRA CAVALEIRO DE MACEDO, brasileira, solteira, residente e domiciliada na cidade de Ananindeua-Pa. IMPETRADO (A,S): PRESIDENTE DA COMISSÃO DE PROMOÇÃO DE OFICIAIS – CPO/PM. O doutor RÔMULO JOSÉ FERREIRA NUNES, Juiz de Direito da 21ª Vara Cível dos Feitos da Fazenda Pública Estadual, Municipal e Autarquias da Comarca de Belém, Estado do Pará, na forma da Lei. Manda ao Oficial de Justiça a quem for este distribuído, que em cumprimento ao presente mandado, extraído dos autos da ação acima epigrafada, em curso perante este Juízo, estando as partes acima identificadas e qualificadas, INTIME para os devidos fins, a autoridade IMPETRADA acima mencionado (a, s) da SENTEÇA proferida nos referidos autos, datada de 23/06/2000, seguindo cópia da referida decisão em anexo, E QUE CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO, nesta cidade de Belém, Estado do Pará, aos 02 (dois) dias do mês de agosto do ano de 2000, Eu, Maria Antonete Machado Tárrio, escrivã do Cartório do 21º Oficio dos Feitos da Fazenda Pública Estadual, Municipal e Autarquias desta Capital, o subscrevi. Maria Antonete Machado Tárrio Escrivã do Cartório do 21º do Oficio Cível da Capital. PMPA/AJG Pág. 10 BG Nº 188 – 04 OUTUBRO 2000 ALYNE BARRA CAVALEIRO DE MACEDO, Já qualificada, impetrou Mandado de Segurança contra o ato do CEL QOPM Faustino Antônio Gonçalves Neto, Presidente da Comissão de Promoção de Oficiais (CPO/PM), alegando, em síntese o seguinte: Que ingressou na Polícia Militar em 1993, após aprovação em concurso público, passando a freqüentar o Curso de Formação de Oficias PM na Academia de Polícia Militar, onde participou de todas as atividades acadêmicas, inclusive estágios operacionais em Unidades da Capital, obtendo, em sua conclusão, a 7ª colocação e o conceito MB; Que, após declarada aspirante à Oficial PM, foi classificada no 1º Batalhão de Polícia Militar, mas, por estar em estado de gravidez, o Comandante daquela Unidade Policial concedeu-lhe o gozo de licença maternidade, apresentando-se naquela OPM após a conclusão da licença, passando a exercer sua atividade como Aspirante à Oficial PM; Disse que em 12.02.96, a impetrante e sua turma foram incluídos no limite quantitativo para promoção de 21.04.96, sendo que todos, com a exceção da impetrante, foram promovidos ao primeiro posto do Oficialato (2º Tenente PM), sem qualquer justificativa, a não ser comentários oficiosos de que não teria participado de Estágio Operacional; Asseverou que em 25.09.96, a autoridade impetrada tentou corrigir seu erro, promovendo a impetrante ao posto de 2º Tenente, contudo, não retroagindo os feitos do ato, perdendo conseqüentemente, os direitos subseqüentes que dali adviriam; Que, em 21.04.98, deixou de ser promovida ao posto de 1º Tenente PM, como conseqüência da não promoção em 21.04.96; Informou, ainda, que em 25.09,98, a autoridade não lhe promoveu sob a alegação de “falta de vagas”, sendo, entretanto, promovida em 21.04.99 para o posto de 1º Tenente PM, novamente com efeitos apenas “ex nuc”, passando a galgar a última classificação de sua turma; Que preencheu todos os requisitos exigidos em lei para obter a promoção, aludindo que o ato da autoridade impetrada é discriminatório. Requereu o deferimento da liminar e a concessão do Writ. Juntou documentos. Regularmente notificada, a autoridade impetrada prestou informação (fls. 54/74), sustentando, inicialmente, a decadência do direito da impetrante, posto que, até mesmo da última promoção, já foi ultrapassado o prazo de 120 dias para a impetração do writ; Afirmou, fundamentalmente, que inexiste direito líquido e certo à pretensão da impetrante, vez que não cumpriu os requisitos estabelecidos na legislação pertinente, haja vista que, em função da licença maternidade, não cumpriu o Estágio Operacional, não cumprindo, por conseqüência, o interstício requerido pelo Decreto 4.244/86, pela qual não pode concorrer em igualdade de condições com os demais Aspirantes integrantes de sua turma; Que o impetrado, como administrador público e por força do princípio da legalidade, está sempre sujeito aos preceitos legais, deles não podendo se afastar, sob pena de incidir em responsabilidade disciplinar, segurança. Juntou documentos. Às fls.99/101, o Estado do Pará requereu a sua admissão na lide, apresentado às razões pelas quais deve ser indeferida a pretensão da impetrante. Juntou documentos. Através do parecer de fls.128/132, o Ministério Público opinou pelo acolhimento da preliminar de decadência, suscitada pela autoridade impetrada. Contados e preparados, vieram-me os autos para decisão. É o relatório. PMPA/AJG Pág. 11 BG Nº 188 – 04 OUTUBRO 2000 DECIDO A pretensão da impetrante neste writ of mandamus é retificação da data de promoção de Aspirante à Oficial ao posto de 2º Tenente PM, ocorrida no dia 25 de setembro de 1996 para o dia 21 de abril do mesmo ano, no Quadro de Oficiais PM Combatentes, em razão de ter sido preterida injustificadamente, bem como a data da promoção de 2º Tenente PM para 1º Tenente PM, do dia 21 de abril de 1999 para o dia 21 de abril de 1998. PRELIMINAR DE DECADÊNCIA Sustenta a autoridade coatora que a impetração foi atingida pela decadência, conforme previsto no art.18, da Lei nº 1.533/51, pois os fatos consignados na inicial ultrapassaram 120 dias previstos no referido diploma legal, de acordo com as datas apontadas pela impetrante. Realmente, a pretensão da impetrante está fulminada pela decadência, senão vejamos: alude que conforme Boletim Especial do Comando Geral da Polícia Militar do Estado nº 01/96, publicado em 25.04.96, foi abusivamente preterida na promoção, e que somente foi promovida a 2º Tenente PM em 25.09.96, conforme Boletim Especial nº 02/96, publicado em 24.09.96. Em 21.04.98 deixou novamente de ser promovida a 1º Tenente PM, conforme Boletim Especial nº 01/98, publicado naquela mesma data, sendo que essa promoção só ocorreu em 25.09.98. Ora, a partir do instante em houve a preterição com a publicação em Boletim Especial, induvidosamente que estava fluindo prazo para a impetração do remédio heróico, pois teve ciência de forma inequívoca e oficialmente do ato guerreado. A publicação dos Boletins antes referidos, foram os meios de cientificar os militares, inclusive a impetrante, a cerca das promoções levadas a efeito pelo Comando Geral. Logo, desde então começou a fluir o prazo decadencial previsto em lei, e tendo aforado a ação mandamental em junho de 1999 quando já havia ultrapassado mais de 120 dias não poderia mais buscar a recomposição do direito líquido e certo mediante a via do mandado de segurança. Dispõe o art. 18 da Lei nº 1.533/51: “O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se a decorridos 120 (cento e vinte) dias contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado”. José Cretella Júnior (Comentários à Lei do Mandado de segurança, Forense, Rio de Janeiro, 7ª ed., ao comentar o dispositivo supra esclarece): Nessas condições, seja público ou privado, o conteúdo do direito, atingindo por ato de autoridade, tem o seu titular o direito público subjetivo de requerê-lo. Se não o fizer dentro de 120 (cento e vinte ) dias, perde o direito subjetivo público ao mandado de segurança, não ao direito material, que não se extingue com o decurso do prazo” (p.331). E mais adiante: “A expressão da lei ciência, pelo interessado, do ato impugnado deve ser entendida em seu justo significado, porque o ato administrativo pode ser publicado ou não publicado. Se a administração promove um funcionário e comunica ao promovido sua determinação, pode outro funcionário prejudicado com a medida do poder público, recorrer administrativamente a partir da comunicação, ou judicialmente a partir da publicação da promoção, que em seu PMPA/AJG Pág. 12 BG Nº 188 – 04 OUTUBRO 2000 entender, violou seu direito líquido e certo àquela medida do poder público. Neste caso, é da data da publicação que começa a correr o prazo para a impetração da segurança” (p.333). Esse também o entendimento jurisprudencial: “I – o prazo decadencial para impetrar mandado de segurança começa a fluir a partir do dia da publicação do ato questionado. E sendo o requerimento protocolado fora do prazo estabelecido no art.18 da Lei nº 1.533/51, operou-se a decadência. II – Recurso ordinário a que se nega” (STJ – 1ª T., Rel. Min. José de Jesus Filho, j.11.11.95). O ato atacado, inegavelmente, deve ter o seu prazo contado a partir da publicação no Boletim Especial quando tornou-se operante ou exeqüível, ou seja, capaz de produzir lesão ao direito da impetrante. Acolho, conseqüentemente, a preliminar suscitada. ISTO POSTO E considerando o que mais constam dos autos, acolho a preliminar de decadência com esteio no art.18, da Lei nº 1.533/51, extinguindo o processo com julgamento do mérito exvi do art.269, IV do Código de Processo Civil. Condeno a impetrante nas custa e despesas processuais. Deixo de arbitrar honorários advocatícios consoantes a Súmula 105 do STJ. P.R.I. RÔMULO JOSÉ FERREIRA NUNES Juiz de Direito da 21ª Vara Cível (Nota nº 065/2000-DRH/2) •JUNTA DE INSPEÇÃO DE SAÚDE Presidirá a JPIS nos dias 27 a 29 SET 2000, o MAJ QOSPM RG 13236 ALAN LEITE BARBOSA DOS SANTOS, em substituição ao titular daquela Junta de Inspeção de Saúde, MAJ QOSPM RG 13230 PAULO SÉRGIO CARDOSO ESTEVES, pelo fato deste ter sido autorizado a participar do 1º Congresso Amazônico de Endocrinologia e Diabetes, que ora se realiza nesta capital. (Nota nº 039/2000-DGS) •OFÍCIO RECEBIDO / TRANSCRIÇÃO OFÍCIO Nº 263 DE 17 DE MAIO DE 2000 – PJ. Senhor Comandante, Pelo presente, extraído do Autos Cíveis de AÇÃO DE ALIMENTOS, em que é requerente JOELMA LIDIANE DAVID DO NASCIMENTO, na qualidade de representante legal da menor KEVELYN LORENA DAVID DA SILVA, e requerido o SD PM REF. RG 12797 WILLIAM COELHO DA SILVA, da Pagadoria dos Inativos, SOLICITO a V. Exª. que a partir do mês corrente, sobre o vencimento e vantagens, excluídos os descontos obrigatórios percebidos pelo requerido, seja descontado o percentual de 15% (quinze por cento), a título de PENSÃO ALIMENTÍCIA, em favor de sua filha menor, devendo o referido valor ser entregue, mensalmente, a representante legal da mesma. Atenciosamente, Drª VERA ARAÚJO DE SOUZA Juíza de Direito da 12ª Vara Cível PMPA/AJG Pág. 13 BG Nº 188 – 04 OUTUBRO 2000 DESPACHO: Que tome conhecimento o Chefe da Pagadoria dos Inativos e providencie a respeito. •AUMENTO DE PERCENTUAL DE DESCONTO / AUTORIZAÇÃO Autorizo a Polícia Militar do Estado do Pará a alterar de 25% para 60% o desconto dos meus vencimentos a título de pensão alimentícia que venho fazendo conforme autorização publicada em BG nº 098 de 24 de maio de 2000 em favor de minha filha Lívia Juliana de Almeida Melo, nascida no dia 08 JUN 1982 e minha genitora Maria Mendes de Melo nascida em 20 de julho de 1920, a partir do mês de outubro do corrente ano, em nome da Srª Maria Gorete de Almeida Melo, portadora da C. I nº 9616 / PMPA, expedida em 26 de maio de 1998. MANOEL MENDES DE MELO TEN CEL QOPM RG 6446 DESPACHO: Que tome conhecimento o Diretor de Recursos Humanos e providencie a respeito. IV PARTE (Justiça e Disciplina) •ATO DO COMANDANTE GERAL O Comandante Geral da PMPA, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: Nomear o CAP QOPM RG 16198 MARCELO CHUVA SIMONETTE, do 6º BPM, para presidir um Conselho de Disciplina, a que deve responder o SD PM RG 26763 ADAUTO LOPES DE SOUZA, do 4º BPM, a fim de julgar sua capacidade de permanência ou não nas fileiras da Polícia Militar do Pará, haja vista, a Transgressão da Disciplina praticada apresentar indícios de haver afetado a HONRA PESSOAL, o PUNDONOR POLICIAL MILITAR e/ou DECORO DA CLASSE, incurso no Art 30, incisos V, XIII, XVI e XIX da Lei nº 5.251, de 31 JUL 85, c/c 2º, Inciso I, alínea “C” (PRÁTICA DA ÚLTIMA TRANSGRESSÃO) do Decreto nº 2.562/82, de 07 DEZ 82. Funcionando como demais membros do referido Conselho o 1º TEN QOPM RG 18339 MICHEL ANTÔNIO CAMARÃO RUFFEIL, da 15ª CIPM, na qualidade de Interrogante e Relator, e o 2º TEN QOPM RG 24931 JÚLIO CÉSAR DA SILVA SARAIVA, da CIA PRV, como Escrivão. •OFÍCIOS RECEBIDOS / TRANSCRIÇÃO OFÍCIO Nº 1114 DE 22 DE SETEMBRO DE 2000 - PJ A Exmª Srª MARIA DA CONCEIÇÃO VIANA FIGUEIREDO, Juíza de Direito da 12ª Vara Penal da Capital, solicitou a este Comando que sejam apresentados naquele juízo o CB PM RG 11315 MANOEL ANTÔNIO COSTA NETO, SD PM RG 24125 CARLOS LUÍS SILVA DA COSTA e SD PM RG 18397 CARLOS JOSÉ FONSECA SOARES, todos do 2º BPM, no dia 10 OUT 2000, às 09:30h, para audiência de Inquirição de testemunhas de acusação no processo de roubo em que, são acusados Edílson Martins de Souza, Fernando Antônio de Souza Silva e Marco Natanael de Souza Machado. PMPA/AJG Pág. 14 BG Nº 188 – 04 OUTUBRO 2000 OFÍCIO Nº 948 DE 26 DE SETEMBRO DE 2000 - PJ O Exmº Sr ROMA KEIKO KOBAYASHI, Juíza de Direito da 9ª Vara Penal da capital, solicitou a este Comando que sejam apresentados naquele juízo o CB PM RG 11348 LUIZ GERALDO MELO MOURA e SD PM RG 18863 FRANCISCO ANISE DE OLIVEIRA, ambos da 1ª CIPM, no dia 13 OUT 2000, às 09:30h, a fim de serem inquiridos como testemunhas, no processo crime de roubo, que a Justiça Pública move contra José Carlos dos Santos e Edvaldo Bentes da Silva. OFÍCIO Nº 102 DE 14 DE SETEMBRO DE 2000 - PJ A Exmª Srª MARIA THELMA SOUZA, 4ª Pretora Criminal da capital, solicitou a este Comando que seja apresentado naquela Pretoria o CAP QOPM RG 18091 PAULO DAMIÃO DA SILVA BRITO, do CIOP, no dia 16 OUT 2000, às 09:30h, para audiência de Suspensão do Processo pelo crime no Art. 121, § 3º do CPB. OFÍCIO Nº 1022 DE 26 DE SETEMBRO DE 2000 - PJ O Exmº Sr. FRANCISCO ROBERTO MACEDO DE SOUZA, Juiz de Direito da 7ª Vara Penal da capital, em exercício, solicitou a este Comando que sejam apresentados naquele juízo o CB PM RG 13571 JOSÉ SABINO CORREA FILHO, do 1º BPM e SD PM RG 21448 RAIMUNDO VALÉRIO DIAS DE BRITO, do 2º BPM, no dia 17 OUT 2000, às 12:00h, os quais respondem a processo crime de tortura, a fim de serem interrogados. OFÍCIO Nº 886 DE 13 DE SETEMBRO DE 2000 - PJ O Exmº Sr ROMA KEIKO KOBAYASHI, Juíza de Direito da 9ª Vara Penal da capital, solicitou a este Comando que seja apresentado naquele juízo o SD PM RG 24904 LUIZ GONZAGA PACÍFICO DOS SANTOS, da 2ª CIPM, no dia 17 OUT 2000, às 10:00h, a fim de ser inquirido como testemunha, no processo crimes de roubo, tentativa de estupro e atentado violento ao pudor, que a Justiça Pública move contra Claudionor Negrão da Costa Júnior. OFÍCIO Nº 573 DE 11 DE SETEMBRO DE 2000 - PJ O Exmº Sr CLÁUDIO AUGUSTO MONTALVÃO DAS NEVES, Juiz de Direito da 2ª Vara Penal da capital, solicitou a este Comando que seja apresentado naquele juízo o 3º SGT PM RG 23160 LUIZ WANDERLEI BOTELHO REIS, da CCS/QCG, no dia 17 OUT 2000, às 08:00h, a fim de participar da sessão de julgamento no processo crime de tentativa de homicídio, em que figura como acusado Gerson Cruz Fiel. OFÍCIO Nº 1003 DE 20 DE SETEMBRO DE 2000 - PJ O Exmº Sr RAIMUNDO HOLANDA REIS, Juiz de Direito da 10ª Vara Penal da capital, solicitou a este Comando que seja apresentado naquele juízo o SD PM RG 27609 LAURO DA PAIXÃO CORDEIRO, do 2º BPM, no dia 17 OUT 2000, às 10:00h, a fim de ser inquirido como testemunha no processo crime de roubo, que a Justiça Pública move contra Anderson Monteiro dos Santos. PMPA/AJG Pág. 15 BG Nº 188 – 04 OUTUBRO 2000 OFÍCIO Nº 1014 DE 25 DE SETEMBRO DE 2000 - PJ O Exmº Sr FRANCISCO ROBERTO MACEDO DE SOUZA, Juiz de Direito da 7ª Vara Penal da capital, em exercício, solicitou a este Comando que sejam apresentados naquele juízo o SD PM RG 21213 GEORGE DA SILVA FORMIGOSA e SD PM RG 24235 ANTÔNIO LOPES FERREIRA FILHO, ambos da CEPAS, no dia 18 OUT 2000, às 10:30h, a fim de serem inquiridos na qualidade de testemunhas, arroladas pelo RMP, em processo crime de roubo, no qual figura como acusado Reginaldo Amador Lima. OFÍCIO Nº 585 DE 11 DE SETEMBRO DE 2000 - PJ O Exmº Sr CLÁUDIO AUGUSTO MONTALVÃO DAS NEVES, Juiz de Direito da 2ª Vara Penal da capital, solicitou a este Comando que seja apresentado naquele juízo o 2º SGT PM RG 10622 MILSON JOSÉ DE SOUZA DIAS, da COE, no dia 18 OUT 2000, às 08:00h, a fim de participar da sessão de julgamento no processo crime de tentativa de homicídio qualificado, em que figura como acusado, e vítima Jadir Cardoso Brito. OFÍCIO Nº 947 DE 25 DE SETEMBRO DE 2000 - PJ O Exmº Sr, Juiz de Direito da 9ª Vara Penal da capital, solicitou a este Comando que sejam apresentados naquele juízo o 2º TEN QOPM RG 26306 GLAUCO PEREIRA DE MEDEIROS e o SD PM RG 17783 LINDOMAR MAGALHÃES DOS SANTOS, ambos da 2ª CIPM, no dia 19 OUT 2000, às 09:30h, a fim de serem inquiridos como testemunhas no processo crime de furto, que a justiça pública move contra Pedro Robson Leal Moraes. OFÍCIO Nº 2326 DE 29 DE SETEMBRO DE 2000 - PJ A Exmª Srª EDITH RIBEIRO DIAS, Juíza de Direito da 11ª Vara Penal da capital, solicitou a este Comando que seja apresentado naquele juízo o SD PM RG 23651 WALDIR DA SILVA, da 2ª CIPM, no dia 19 OUT 2000, às 11:00h, a fim de prestar declarações na condição de testemunha arrolada pelo Ministério Público, no processo crime previsto no Art. 157, II do CPB, que a Justiça Pública move contra Adriano Silva da Silva. OFÍCIO Nº 255 DE 28 DE SETEMBRO DE 2000 - PJ A Exmª Srª ELEONORA PEREIRA TAVARES, 6ª Pretora Criminal da capital, solicitou a este Comando que seja apresentado naquela Pretoria o SD PM FEM RG 26885 MARCILENE DE FÁTIMA MATOS DA SILVA, da CCS/QCG, no dia 19 OUT 2000, às 10:45h, a fim de participar da audiência preliminar em processo crime do Art. 129, “Caput” do CPB, que a Justiça Pública move contra Edson Silva de Araújo. DESPACHO: Que tomem conhecimento os Comandantes dos policiais militares acima citados e providenciem a respeito. Informar com urgência a AJG, caso haja algum impedimento para o cumprimento desta ordem. PMPA/AJG Pág. 16 BG Nº 188 – 04 OUTUBRO 2000 •PUNIÇÃO DISCIPLINAR / APROVAÇÃO Aprovo a punição disciplinar imposta pelo TEN CEL QOPM RG 8059 ELDENOR CARDOSO FERNANDES, Diretor de Recursos Humanos. DETENÇÃO: ao SD PM RG 18780 ANTÔNIO DE JESUS CHAVES DOS SANTOS, da CCS/QCG, por estar constantemente se comportando sem a devida postura e compostura em via pública, tanto assim que em companhia de outras pessoas vem perturbando a ordem pública, dando mau exemplo a seus pares e denegrindo a imagem da Instituição perante a comunidade civil, ofendendo a moral por atos, gestos e palavras e ainda por procurar desacreditar seu igual o SD PM RIBEIRO, da 1ª CIPM, bem como desacatar seu superior hierárquico o SGT PM BORCÉM, da 1ª CIPM, desconsiderando com seu procedimento os pilares que sustentam esta Corporação, que são a Hierarquia e Disciplina. Ao ser lhe proporcionado o direito da ampla defesa e do contraditório, previsto na Constituição em vigor, através de um Termo de Declaração prestado na CCS/QCG, alegou motivos não justificáveis. Incursos nos nº 3, 42, 43, 82, 95, 96 e 99 do item II, anexo I do Art. 14, com atenuante de nº 1 do Art. 18 e agravantes de nº 2, 8 e 10 do Art. 19, tudo do RDPM. Transgressão “MÉDIA”, fica DETIDO por 04 (quatro) dias. Permanece no comportamento “BOM”. (Nota nº 145/2000-DRH/ 6) MAURO LUIZ CALANDRINI FERNANDES - CEL QOPM RG 6261 COMANDANTE GERAL DA PMPA CONFERE COM O ORIGINAL OTACILIO RODRIGUES DIAS - CEL QOPM RG 6249 RESPONDENDO PELA AJUDÂNCIA GERAL PMPA/AJG Pág. 17