Regulamento do IV Concurso Estadual de
Cervejas Caseiras da ACervA Catarinense
Associação dos Cervejeiros Artesanais de Santa Catarina
ACervA Catarinense
BJCP
Regulamento do IV Concurso Estadual de
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Histórico de Atualizações
19/12/2014 Lançamento do regulamento
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SUMÁRIO
1
SOBRE O CONCURSO ........................................................................................... 4
2
SOBRE AS DATAS DO CONCURSO ........................................................................ 5
3
SOBRE QUEM PODE PARTICIPAR ......................................................................... 6
4
SOBRE OS ESTILOS ............................................................................................... 7
5
SOBRE A COMISSÃO AVALIADORA ...................................................................... 8
6
SOBRE OS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO .................................................................. 9
7
SOBRE AS INSCRIÇÕES ....................................................................................... 11
8
SOBRE AS GARRAFAS E TAMPAS........................................................................ 13
9
SOBRE O ENVIO DAS AMOSTRAS ....................................................................... 14
10 SOBRE OS RESULTADOS ..................................................................................... 16
11 SOBRE A PREMIAÇÃO ........................................................................................ 17
12 DISPOSIÇÕES GERAIS ......................................................................................... 20
ANEXO I – Descrição do Estilo de Hidromel .............................................................. 21
ANEXO II – Modelos de Garrafas e Tampinhas ......................................................... 39
ANEXO III – Ficha de Identificação de Amostra ......................................................... 40
ANEXO IV – Processo de Triagem e Codificação de Amostra .................................... 41
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1
SOBRE O CONCURSO
1.1
O IV Concurso Estadual de Cervejas Caseiras da ACervA Catarinense é uma
realização da Associação de Cervejeiros Artesanais de Santa Catarina (ACervA
Catarinense) e, neste regulamento, passa a ser denominado CONCURSO.
1.2
A organização do CONCURSO é de exclusiva responsabilidade da ACervA
Catarinense através de uma Comissão Organizadora formada especialmente
para este fim.
1.3
A Comissão Organizadora é composta por membros da Diretoria e de sócios
voluntários.
1.4
O principal objetivo do CONCURSO é promover e incentivar a produção de
cervejas caseiras e hidromel por meio da valorização da produção artesanal
entre os sócios da ACervA Catarinense, além de:
a) reconhecer os cervejeiros caseiros de destaque que tenham a sua cerveja
caseira ou hidromel classificados entre os finalistas;
b) estimular o aprimoramento técnico dos cervejeiros caseiros a partir da
análise criteriosa das amostras das cervejas e hidromel inscritas no
CONCURSO e do fornecimento das fichas de avaliação preenchidas pelos
membros da Comissão Avaliadora;
c) possibilitar a formação e o aperfeiçoamento de juízes de cerveja e de
hidromel em Santa Catarina por meio do aprendizado contínuo, da troca de
experiências entre os juízes e com a designação dos pontos de experiência
utilizados pelo BJCP para promoção dos juízes membros (ou aspirantes) do
BJCP;
d) auxiliar na preparação dos associados que estão estudando para prestar o
exame BJCP de cerveja ou de hidromel;
e) aprimorar a capacidade técnica e organizacional de sócios da ACervA
Catarinense na realização de concursos desta natureza;
f) promover a confraternização entre cervejeiros caseiros de Santa Catarina na
ocasião da divulgação dos resultados do CONCURSO;
g) fortalecer o Concurso Estadual de Cervejas Caseiras da ACervA Catarinense
no calendário anual da associação;
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h) preparar o associados para os desafios do Concurso Nacional das ACervAs e
do Concurso Sul Brasileiro de Cervejas Caseiras, seja como juiz ou cervejeiro
inscrito;
i) divulgar e fortalecer a ACervA Catarinense em âmbito regional.
2
SOBRE AS DATAS DO CONCURSO
2.1
O cronograma do CONCURSO respeitará as seguintes datas:
27/09/2014
Lançamento do IV Concurso Estadual
27/09/2014
Divulgação do cronograma
19/12/2014
Publicação do regulamento
10/03/2015
Início do prazo para as inscrições
10/03/2015
Início do prazo para recepção das amostras
02/04/2015
Término do prazo para as inscrições
02/04/2015
Término do prazo para recepção das amostras
06/04/2015
Início da triagem e codificação das amostras
10/04/2015
Término da triagem e codificação das amostras
11 e 12/04/2015 Avaliação das amostras
22/04/2015
Divulgação dos finalistas e início do envio das súmulas
02/05/2015
Divulgação dos resultados
2.2
As datas foram definidas a fim de possibilitar a participação do maior número
possível de associados, privilegiando o tempo necessário para a produção das
amostras de cerveja e hidromel a serem enviadas para o CONCURSO.
2.3
A organização do CONCURSO se reserva ao direito de alterar as datas
previstas no cronograma do CONCURSO, seja por motivos de força maior, ou
ainda, para viabilizar a plena realização do CONCURSO.
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SOBRE QUEM PODE PARTICIPAR
3.1
Serão aceitas inscrições neste CONCURSO todos os estilos de cerveja e de
hidromel do Guia de Diretrizes de Estilos do BJCP, versão 2008, conforme
detalhado em SOBRE OS ESTILOS.
3.2
Para os estilos de cerveja poderão se inscrever:
3.2.1
Cervejeiros caseiros individuais sócios da ACervA Catarinense em dia com as
suas obrigações estatutárias.
3.2.2
Grupos de cervejeiros caseiros constituídos de um cervejeiro caseiro
responsável e um ou mais cervejeiros caseiros auxiliares.
3.2.3
No caso de inscrição como grupo de cervejeiros caseiros, todos os
integrantes do grupo devem ser sócios da ACervA Catarinense em dia com
as suas atribuições estatutárias.
3.2.4
O cervejeiro caseiro denominado responsável é o integrante do grupo
responsável pela inscrição e é o único membro que será contatado pela
Comissão Organizadora, caso se faça necessário.
3.2.5
Os cervejeiros caseiros que estiverem inscritos em um grupo de cervejeiros
caseiros não poderão participar individualmente na mesma categoria.
3.3
Para a Categoria Convidada de hidromel poderão se inscrever:
3.3.1
Produtores caseiros individuais de todo o Brasil.
3.3.2
Não é necessário ser sócio da ACervA Catarinense para inscrever amostra
nesta Categoria Convidado.
3.4
É vetada a participação de amostras produzidas em estabelecimentos
comerciais ou com fins comerciais.
3.5
É vedada a participação dos Apoiadores ou Patrocinadores deste CONCURSO.
3.6
Membros da Comissão Avaliadora e/ou da Comissão Organizadora poderão
participar do Concurso desde que não desempenhem nenhum papel, seja de
avaliação ou serviço, na mesma categoria em que possui amostra inscrita.
3.7
Membros da Comissão Organizadora que possuam informações a respeito da
codificação das amostras não poderão inscrever amostras no CONCURSO. A
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estes membros é facultada a participação a título de obtenção de feedback,
sem, entretanto, participar da classificação final do CONCURSO.
4
SOBRE OS ESTILOS
4.1
Este concurso é sancionado pelo Programa de Concursos do AHA/BJCP e
segue as Diretrizes de Estilo, procedimentos e regras sugeridos por este
programa (www.bjcp.org).
4.2
Serão aceitas inscrições neste CONCURSO todas as 23 (vinte e três) categorias
de cerveja e as 3 (três) categorias de hidromel do Guia de Diretrizes de Estilos
do BJCP, versão 2008.
4.3
É responsabilidade do cervejeiro inscrito a escolha do estilo no qual sua
inscrição será avaliada.
4.4
Cada amostra será avaliada de acordo com os critérios estabelecidos nas
Diretrizes de Estilo do BJCP e em função do estilo na qual a amostra fora
inscrita.
4.5
Cervejas ou hidroméis inscritos nos estilos 6D, 16E, 17F, 20, 21A, 21B, 22B,
22C, 23, 25C, 26A, 26C, precisam obrigatoriamente conter informações
pertinentes de estilo e/ou ingredientes especiais utilizados na produção.
Como regra geral estes ingredientes devem desempenhar um papel
importante no aroma, sabor e/ou sensação de boca da amostra. Não basta
que o ingrediente esteja perceptível, tem que ser agradável e estar em
equilíbrio com a cerveja/hidromel base.
4.6
Cervejas inscritas nas categorias 20, 21A, 22B, 22C e 23 devem,
obrigatoriamente, constar o estilo base da amostra enviada.
4.7
Hidroméis inscritos nas categorias 24, 25 e 26 devem, obrigatoriamente,
especificar o nível de carbonatação (tranquilo, frisante ou espumante), o nível
alcoólico (leve, médio ou forte) e o nível do dulçor (seco, meio seco ou doce).
Inscritos podem especificar o uso de mel varietal. Neste caso a característica
varietal do mel tem que ser perceptível, mesmo que muito sutil. Hidroméis
inscritos nos estilos 25 e 26 devem, obrigatoriamente, especificar as frutas,
ervas e/ou especiarias utilizados. Caso nenhum atributo seja especificado, o
hidromel será julgado como se fosse um hidromel meio seco, frisante, médio
e sem mel varietal ou ingredientes especiais.
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4.8
A Comissão Avaliadora não poderá remanejar a amostra de estilo.
Observação Importante: uma amostra muito bem produzida pode ser prejudicada
pela simples escolha do estilo no qual esta será avaliada. Em nenhum momento
solicitaremos sua(s) receita(s) e os juízes não tem como saber qual era sua intenção
original quando da produção da amostra. Portanto, conheça sua amostra e tenha em
mente que sua amostra será avaliada conforme o estilo informado no ato da
inscrição.
5
SOBRE A COMISSÃO AVALIADORA
5.1
A Comissão Avaliadora do CONCURSO será inteira e exclusivamente
selecionada pela Comissão Organizadora do mesmo, observando,
preferencialmente, os seguintes critérios:
a) membros do BJCP;
b) expoentes na avaliação de cerveja e hidromel em concursos;
c) profissionais do ramo de produção de cerveja e hidromel;
d) pessoas com reconhecida capacidade técnica;
e) associados que estejam estudando para prestar os exames para juiz de
cerveja ou de hidromel do BJCP.
5.2
Os membros da Comissão Avaliadora participarão de forma voluntária, sem
remuneração e devendo cumprir com as determinações da Comissão
Organizadora.
5.3
Todos os voluntários envolvidos na avaliação das amostras (juízes,
organizadores e auxiliares) deverão portar-se de forma profissional e
civilizada, observando os seguintes pontos:
a) apresentar-se pontualmente em todas as seções de avaliação;
b) preencher todas as fichas de avaliação de forma legível e mais completa
possível;
c) não embriagar-se durante a avaliação das amostras;
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d) não fumar, não utilizar perfume, colônia, pós-barba, batom, protetor labial
ou qualquer outra substância que possa interferir na capacidade de avaliação
dos juízes e demais membros da Comissão Avaliadora;
e) agir com postura ética e respeito aos membros da Comissão Avaliadora e,
especialmente, às amostras de cerveja enviadas para avaliação;
f) não atrapalhar a avaliação dos demais juízes.
5.4
O juiz que comportar-se de forma contrária ao disposto neste regulamento
será convidado a se retirar do recinto de avaliação das amostras e pode,
segundo critérios da Comissão Organizadora, ser suspenso de participar na
avaliação de futuros concursos organizado pela ACervA Catarinense.
5.5
Os demais detalhes pertinentes às responsabilidades e a conduta dos
membros da Comissão Avaliadora serão detalhados no Manual de Conduta
do Juiz que será redigido e disponibilizado pela Comissão Organizadora.
6
SOBRE OS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
6.1
Uma vez que o CONCURSO é sancionado pelo BJCP (www.bjcp.org), os
critérios de avaliação respeitarão, impreterivelmente, os critérios
recomendados pelo BJCP.
6.2
A Comissão Avaliadora do CONCURSO receberá todas as amostras para
avaliação sem qualquer informação sobre a procedência ou qualquer dado a
respeito da inscrição, com exceção dos estilos descritos nos Itens 4.5 à 4.7.
6.3
Todas as amostras devem ser enviadas conforme definido neste
regulamento.
6.4
A Comissão Organizadora do CONCURSO irá codificar todas as amostras de tal
forma que a Comissão Avaliadora tenha acesso apenas ao código de avaliação
da amostra que, em nenhuma hipótese, coincidirá com o número de inscrição
da referida amostra.
6.5
A avaliação das amostras será dividida em seções e cada seção terá, no
máximo, 15 (quinze) amostras, sendo que para cada seção de avaliação será
designada uma mesa de juízes com, no mínimo, 2 (dois) juízes.
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6.6
Cada amostra será avaliada individualmente, conforme os critérios descritos
neste regulamento.
6.7
Serão realizados intervalos entre 2 (duas) seções consecutivas para descanso
dos juízes.
6.8
Cada juiz avaliará as amostras que lhe couberem, conforme distribuição
definida pela Comissão Organizadora.
6.9
Os juízes atribuirão notas, em números inteiros, seguindo os seguintes
critérios de pontuação (conforme modelo de ficha de avaliação do BJCP):
6.9.1
Para as amostras de cerveja:
a) de 01 (um) ponto a 12 (doze) pontos para aroma;
b) de 01 (um) ponto a 03 (três) pontos para aparência;
c) de 01 (um) ponto a 20 (vinte) pontos para sabor;
d) de 01 (um) ponto a 05 (cinco) pontos para sensação na boca;
e) de 01 (um) ponto a 10 (dez) pontos para impressão geral.
6.9.2
Para as amostras de hidromel:
a) de 01 (um) ponto a 10 (dez) pontos para buquê/aroma;
b) de 01 (um) ponto a 06 (seis) pontos para a aparência;
c) de 01 (um) ponto a 24 (vinte e quatro) pontos para sabor;
d) de 01 (um) ponto a 10 (dez) pontos para impressão geral.
6.10
A avaliação de cada juiz é dada pela soma de todos os pontos atribuídos,
considerando os critérios acima, com um total de 50 pontos.
6.11
Para uma mesma amostra a diferença na nota entre todos os juízes deve ser
de no máximo 07 (sete) pontos, portanto, ao término da avaliação da
amostra, os juízes debaterão as notas atribuídas e ajustarão suas avaliações,
caso necessário.
6.12
Ao término da avaliação da amostra os juízes definirão a nota de consenso da
referida amostra. Esta nota será utilizada para definir quais amostras serão
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classificadas para a(s) próxima(s) etapa(s) de avaliação. A nota de consenso
não precisa ser a média aritmética das notas atribuídas pelos juízes que
avaliaram a amostra.
6.13
A nota atribuída na(s) primeira(s) etapa(s) de avaliação não é determinante
para o resultado final do CONCURSO, mas sim para determinar quais
amostras serão avaliadas na(s) etapa(s) seguinte(s).
6.14
A Comissão Organizadora se reserva ao direito de realizar mais de uma
rodada classificatória em função do número final de inscrições válidas em
cada estilo participante.
6.15
Além do espaço destinado para a pontuação de cada quesito a ficha de
avaliação contará com um espaço destinado para comentários e sugestões de
melhorias.
6.16
O registro de comentários e sugestões de melhoria é facultativo, porém,
fortemente recomendado.
6.17
A identificação do juiz na ficha de avaliação é obrigatória.
7
SOBRE AS INSCRIÇÕES
7.1
Cada participante, individual ou grupo, poderá realizar apenas 1 (uma)
inscrição por categoria. Caso mais de uma inscrição seja realizada na mesma
categoria prevalecerá a mais recente.
7.2
Por se tratar de um CONCURSO para cervejeiros e produtores de hidromel
caseiros e respeitando os objetivos apresentados neste regulamento, as
amostras inscritas no CONCURSO não poderão ter sido produzidas por
empresa estabelecida.
7.3
O produtor caseiro inscrito no CONCURSO não poderá possuir empresa
estabelecida ou negócio de comercialização de suas cervejas ou hidroméis.
7.4
O processo de inscrição consiste em 6 (seis) etapas:
ETAPA 1: criação de um usuário através do preenchimento do formulário de
inscrição na página do evento disponível através do seguinte endereço:
www.acervacatarinense.com.br/bcoem;
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ETAPA 2: inclusão das informações da(s) amostra(s) inscrita(s);
ETAPA 3: pagamento da taxa de inscrição;
ETAPA 4: impressão da Ficha de Identificação de Amostra (com código de
barras) após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição;
ETAPA 5: envio das amostras de cerveja conforme definido neste
regulamento;
ETAPA 6: verificação do recebimento da(s) amostra(s) através do sistema
online de registro e gerenciamento de amostras e inscrições.
Importante: não serão enviados e-mails aos inscritos para confirmar o
pagamento e/ou o recebimento da(s) amostra(s). Todas estas informações
estarão disponíveis através do sistema de inscrição. A atualização destas
informações pode levar alguns dias. Evite entrar em contato com a
organização do concurso solicitando informações que serão disponibilizadas
pelo sistema. Cada e-mail que precisa ser respondido para UM inscrito
equivale a menos tempo disponível para tarefas que beneficiam TODOS os
inscritos.
7.5
A amostra somente será considerada inscrita após o responsável pela
inscrição completar todas as etapas descritas acima.
7.6
Caso a Comissão Organizadora julgue necessário, as amostras poderão ser
desclassificadas do certame em qualquer etapa do processo de inscrição,
independente de confirmações enviadas anteriormente, por qualquer que
seja o meio (escrito, verbal, eletrônico, dentre outros).
7.7
O valor da taxa de inscrição é:
7.7.1
R$ 50,00 (cinquenta reais) para a primeira amostra.
7.7.2
R$ 10,00 (dez reais) adicionais para cada amostra complementar, respeitando
o limite máximo de 1 (uma) inscrição por estilo e o máximo de 6 (seis)
inscrições por cervejeiro.
7.8
O valor angariado com as inscrições será utilizado para cobrir as despesas
envolvidas na organização do CONCURSO.
7.9
Possíveis quebras de caixa (positiva ou negativa) serão absorvidas pelo caixa
da Associação.
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7.10
Para manter a qualidade do CONCURSO e buscando atender à crescente
demanda, serão disponibilizadas 180 (cento e oitenta) vagas, no somatório
de todos os estilos participantes. Caso este limite seja atingido, as inscrições
serão encerradas.
7.10.1 Para o Estilo Convidado de Hidromel serão disponibilizadas 40 (quarenta)
vagas do total de vagas disponibilizadas.
7.10.2 Caso o limite de 40 (quarenta) vagas disponibilizadas para o Estilo Convidado
de Hidromel seja atingido as inscrições para esta categoria serão encerradas.
8
SOBRE AS GARRAFAS E TAMPAS
8.1
As amostras deverão estar acondicionadas em garrafas de cor âmbar,
respeitando os seguintes modelos:
i.
garrafas 300 ml do tipo “caçulinha”;
ii.
garrafas de 500 ml do tipo “alemã”;
iii.
garrafas de 600 ml do tipo “caçula”.
8.2
Os modelos de garrafas aceitos estão ilustrados no ANEXO II – Modelos de
Garrafas e Tampinhas.
8.3
Todas as amostras enviadas pelo participante, para determinada categoria,
deverão estar acondicionadas em garrafas do mesmo modelo.
8.4
As garrafas não precisam ser novas e podem apresentar o desgaste natural de
utilização.
8.5
As garrafas devem ser isentas de qualquer tipo de inscrição, marca comercial,
símbolo, logomarca ou brasão.
8.6
Todas as garrafas devem estar limpas, sem cola, tinta, inscrições gravadas ou
outros rótulos, exceto aqueles que correspondam à identificação definida por
este regulamento, e livres de qualquer outra característica que favoreça a
distinção destas perante as demais amostras.
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8.7
As tampas devem ser lisas, metálicas, sem nenhuma inscrição, marca, tinta,
adesivo ou avaria e livres de qualquer outra característica que favoreça a
distinção destas perante as demais amostras.
8.8
As tampinhas deverão respeitar um dos seguintes modelos de cor, iguais para
todas as garrafas da mesma amostra:
i.
ii.
iii.
cinza/prata;
preta;
“fórmula”.
8.9
Os modelos de tampinhas aceitas estão detalhados e ilustrados no ANEXO II –
Modelos de Garrafas e Tampinhas.
8.10
Não serão aceitas tampas de outras cores que tenham sido pintadas da cor
prata/cinza ou preta.
8.11
Amostras acondicionadas em garrafas e/ou com tampas que não respeitem
os requisitos definidos neste regulamento serão automaticamente
desqualificadas do CONCURSO.
9
SOBRE O ENVIO DAS AMOSTRAS
9.1
O participante deverá enviar 3 (três) amostras de cerveja ou hidromel, para
cada categoria na qual se inscreveu.
9.2
Todas as garrafas da mesma amostra deverão possuir apresentação
uniforme, ou seja, mesmo modelo de garrafa e tampinha.
9.3
As amostras poderão ser enviadas ou entregues pessoalmente no seguinte
endereço:
Baviera Bierhaus – A/C ACervA Catarinense
Rua Frei Estanislau Schaette, 1839
Água Verde, Blumenau – SC
CEP: 89037-255
Horário para entrega: das 08:00hs até 23:59hs.
9.4
O horário disponibilizado para entrega poderá ser alterado sem a
necessidade de aviso prévio.
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9.5
Amostras enviadas com despesas a serem cobradas na entrega (por conta do
destinatário) não serão aceitas e a inscrição do participante será
automaticamente cancelada.
9.6
Caso as amostras cheguem visivelmente danificadas, o responsável pela
inscrição será informado para que, caso haja tempo hábil, tome as
providências necessárias para substituição das amostras de tal forma a
possibilitar a adequada avaliação da sua cerveja.
9.7
Caso não seja possível repor a(s) amostra(s) avariada(s), as garrafas
remanescentes poderão ser avaliadas apenas com o objetivo de fornecer as
fichas de avaliação ao participante, sem inclusão na classificação geral do
CONCURSO.
9.8
A organização do CONCURSO não se responsabiliza por eventuais extravios
e/ou garrafas danificadas antes de serem recebidas de acordo as definições
deste regulamento.
9.9
Cada uma das amostras enviadas deve ter afixada uma cópia do Formulário
de Inscrição de Amostra conforme o modelo apresentado no ANEXO III –
Ficha de Identificação de Amostra.
9.10
A ficha de identificação de Amostra, para o caso de hidromel, deve conter
ainda as informações detalhadas no ANEXO I – Descrição do Estilo de
Hidromel.
9.11
O Formulário de Identificação de Amostra deve ser preenchido por completo
e afixado com o auxílio de apenas um elástico em cada uma das amostras.
9.12
Não deve ser utilizado nenhum tipo de cola ou fita adesiva para afixar o
Formulário de Identificação de Amostra nas garrafas, sob pena de
desclassificação automática do participante.
9.13
As garrafas devem ser adequadamente embaladas para favorecer o
transporte seguro e também para facilitar o recebimento, a triagem e a
classificação das amostras.
9.14
Não deve ser utilizado nenhum tipo de cola ou fita adesiva para embrulhar a
garrafa, seja em jornal, plástico bolha ou outro meio protetor. Prefira utilizar
elástico de dinheiro ou barbante para tal.
9.15
Antes da avaliação, todas as amostras recebidas passarão pelo processo de
Triagem e Codificação de Amostra.
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9.15.1 Durante o processo de Triagem de Amostra serão verificados os itens
enumerados no ANEXO IV – Processo de Triagem e Codificação de Amostra.
9.15.2 Uma vez cumpridas todas as etapas da Triagem, as amostras serão
submetidas à etapa de Codificação.
9.16
Antes do processo de Triagem e Codificação de Amostra todas as amostras
serão armazenadas em temperatura ambiente, ao abrigo da luz, em ambiente
livre de odores e sem fontes de calor.
9.17
A entrega ou envio das amostras é de total responsabilidade do participante.
9.18
Amostras recebidas fora do prazo estipulado serão automaticamente
desclassificadas.
9.19
A desclassificação de uma amostra não dará o direito ao participante do
ressarcimento da taxa de inscrição.
9.20
Em nenhum momento será solicitado o envio da receita da cerveja ou
hidromel.
10
SOBRE OS RESULTADOS
10.1
O resultado do CONCURSO será divulgado durante o evento da ACervA
Catarinense previsto para ocorrer nos dias 01 e 02 de maio de 2015 em
Florianópolis, SC.
10.2
Para critério de desempate será adotada a forma de descarte sucessivo, até
que se efetive cada caso de desempate, das menores pontuações de cada
critério avaliado, obedecendo a seguinte ordem: aparência, sensação na
boca, impressão geral, aroma e sabor.
10.3
Os inscritos classificados para a etapa final do CONCURSO receberão
certificado de honra ao mérito.
10.4
A Comissão Avaliadora é livre e soberana em sua avaliação, não cabendo
contestação de qualquer natureza subjetiva por parte dos participantes do
CONCURSO.
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Associação dos Cervejeiros Artesanais de Santa Catarina
10.5
Após a divulgação dos resultados todas as fichas de avaliação serão enviadas
para os participantes no prazo de até 60 (sessenta) dias após a data da
respectiva divulgação.
11
SOBRE A PREMIAÇÃO
11.1
Todos os inscritos receberão, apenas por e-mail, no prazo de 60 dias após a
divulgação dos resultados, as fichas de avaliação da sua cerveja e/ou
hidromel, contendo a pontuação, a descrição da amostra, identificação de
possíveis problemas e sugestões de melhorias.
11.2
O participante cuja amostra de cerveja ou hidromel tenha atingido a
pontuação necessária receberá, apenas por e-mail, um certificado contendo
uma das classificações a seguir:
i.
Ouro (38 a 50 pontos): Exemplo do estilo de classe mundial.
ii.
Prata (30 a 37 pontos): Exemplifica bem o estilo, requer pequenos ajustes.
iii.
Bronze (25 a 29 pontos): Geralmente dentro dos parâmetros do estilo, com
pequenas falhas.
11.3
A ACervA Catarinense premiará os três primeiros colocados em cada
categoria, considerando as categorias de cerveja e hidromel.
11.4
A premiação oferecida pela Associação será composta de:
11.4.1 Medalha para os inscritos que obtiverem a segunda e a terceira colocação de
cada categoria.
11.4.2 Medalha para os inscritos que obtiverem a primeira colocação em cada
categoria.
11.4.3 Troféu para o primeiro colocado geral, dentre as categorias de cerveja.
11.4.4 Estilos de cerveja com poucas amostras poderão ser agrupadas em categorias
de premiação.
11.5
A ACervA Catarinense oferecerá ainda um troféu ao Cervejeiro Caseiro
Catarinense do Ano, este prêmio será concedido ao cervejeiro caseiro que
obtiver o melhor resultado geral no concurso, respeitando as seguintes
regras:
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11.5.1 Cada amostra classificada à final da categoria acumulará pontos ao inscrito,
respeitando a seguinte faixa de pontuação:
i.
ii.
iii.
iv.
seis pontos para o primeiro colocado;
quatro pontos para o segundo colocado;
dois pontos para o terceiro colocado;
um ponto para os demais finalistas.
11.5.2 Para ter direito aos pontos, o inscrito deve possuir, ao menos, uma cerveja
inscrita no concurso.
11.5.3 Os pontos atribuídos às inscrições com mais de um cervejeiro não são
acumulativos com inscrições individuais.
11.5.4 Apenas um cervejeiro receberá este prêmio.
11.5.5 Em caso de empate entre mais de um participante serão adotados os
seguintes critérios de comparação entre os cervejeiros que estiverem
empatados, de forma sucessiva, até que se efetue o desempate:
i.
ii.
iii.
iv.
v.
o maior número de medalhas (primeiro, segundo ou terceiro lugar);
o maior número de amostras em primeiro lugar;
o maior número de amostras em segundo lugar;
o menor número de amostras inscritas;
a maior nota da amostra de menor pontuação.
11.6
Prêmios adicionais poderão ser entregues cervejeiros mais bem colocados, a
critério dos apoiadores do evento.
11.7
A ACervA Catarinense firmou parceria com a Cervejaria Schornstein de
Pomerode – SC para viabilizar a produção em escala comercial da cerveja que
ficar na primeira colocação geral.
11.7.1 A cerveja fruto desta parceria será dividida entre o cervejeiro caseiro, a
Cervejaria e a ACervA Catarinense, em partes definidas conforme o volume
do apronte.
11.7.2 As datas de produção e lançamento desta cerveja serão acordadas entre a
Cervejaria, o Cervejeiro Caseiro e a ACervA Catarinense.
11.7.3 A Cervejaria reproduzirá a receita da forma mais fiel possível à original,
podendo realizar ajustes para adequá-la aos processos empregados na
Cervejaria.
11.7.4 Os direitos sobre a receita da cerveja permanecem com o Cervejeiro Caseiro.
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11.7.5 Caso a Cervejaria opte por realizar levas subsequentes da cerveja fruto desta
parceria o acordo deverá ser realizado entre a Cervejaria e o Cervejeiro
Caseiro, sem a participação da ACervA Catarinense.
11.7.6 Caso o Cervejeiro Caseiro não tenha interesse em elaborar a receita em
conjunto com a Cervejaria apoiadora, a Comissão Organizadora reserva-se ao
direito de transferir este prêmio para o segundo colocado geral ou outro até
que se execute o prêmio, limitado às amostras que se classificaram em
primeiro lugar em sua respectiva categoria.
11.7.7 A Comissão Organizadora reserva-se ao direito de alterar as diretrizes desta
parceria para resguardar os interesses da Associação e do Cervejeiro Caseiro.
11.7.8 Em nenhum momento a ACervA Catarinense comercializará a cerveja fruto
desta parceria. A parcela do apronte que cabe à Associação será utilizada
para divulgação dos trabalhos realizados pela ACervA Catarinense e deste
CONCURSO.
11.8
Os prêmios são individuais, intransferíveis e não poderão ser convertidos em
dinheiro.
11.9
A Comissão Organizadora reserva-se ao direito de cancelar parcialmente a
premiação do CONCURSO caso:
11.9.1 Seja constatado que o vencedor tenha tido uma conduta prejudicial contra o
CONCURSO, seus Apoiadores, contra a Comissão Organizadora ou contra a
Associação.
11.9.2 Determinada categoria possua menos de 4 (quatro) inscrições válidas.
11.9.3 A maior nota em determinada categoria seja inferior a 30 (trinta) pontos, dos
50 (cinquenta) pontos possíveis.
11.10 A decisão final sobre a escolha dos premiados é inquestionável e irrecorrível.
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DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1
A desclassificação de uma amostra por não conformidade com o presente
regulamento não dará direito ao reembolso da taxa de inscrição.
12.2
É vedado, a qualquer tempo, o uso do nome da ACervA Catarinense, deste
CONCURSO ou de qualquer outra forma alusiva para promoção, publicidade
ou qualquer atividade comercial da(s) cerveja(s), seja(m) ela(s) finalista(s) ou
premiada(s), sem que haja o expresso consentimento, fornecido de forma
escrita pela Diretoria da ACervA Catarinense.
12.3
O participante que proceder com desrespeito ou prejuízo à Comissão
Organizadora, aos membros da Comissão Avaliadora, aos voluntários
envolvidos no CONCURSO, à associação ou aos demais participantes, coletiva
ou individualmente, será sumariamente excluído do CONCURSO e poderá
ainda ter a inscrição vetada em concursos futuros, conforme deliberação da
Comissão Organizadora e da Diretoria da ACervA Catarinense.
12.4
Os casos omissos neste regulamento serão avaliados pela Comissão
Organizadora.
12.5
A decisão da Comissão Organizadora é soberana e irrefutável.
12.6
A inscrição neste CONCURSO pressupõe o conhecimento e aceitação plena
das regras contidas neste regulamento.
Blumenau, 19 de dezembro de 2014.
Presidente da Diretoria da ACervA Catarinense
Cássio Ricardo Marques
2014
Fabiano Massaneiro
2015
Comissão Organizadora
Charles Ristow
Fabiano Massaneiro
Gean Carlo Vila Lobus
Marcos Odebrecht Júnior
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ANEXO I – Descrição do Estilo de Hidromel
Neste anexo é apresentada uma versão traduzida1 das diretrizes do BJCP para a categoria de
hidromel. A descrição é composta de duas partes, sendo que os principais parâmetros são
definidos na Introdução às Diretrizes de Hidromel, enquanto que detalhes específicos
referentes a cada um dos estilos são apresentados na sequência.
INTRODUÇÃO ÀS DIRETRIZES DE HIDROMEL
(Categorias 24-26)
A discussão a seguir se aplica a todos os estilos de hidromel, exceto quando explicitamente
substituído nas diretrizes das subcategorias. Esta introdução identifica as características e
descrições comuns para todos os tipos de hidromel e deve ser utilizada como referência tanto
para inscrição quanto para o julgamento de hidromel.
1. Atributos importantes que devem ser especificados:
 Dulçor. Um hidromel pode ser seco, meio seco ou doce. O dulçor refere simplesmente à
quantidade de açúcar residual no hidromel. O dulçor é frequentemente confundido com
frutosidade em um hidromel seco. O corpo está relacionado ao dulçor, mas hidroméis secos
também podem apresentar algum corpo. Hidroméis secos não precisam ser extremamente
secos. Hidroméis doces não devem ser enjoativos e não devem apresentar caráter natural
de mel não fermentado. O dulçor é independente da força alcoólica.
 Carbonatação. Um hidromel pode ser considerado tranquilo (sem carbonatação - still),
frisante (petillant) ou espumante (sparkling). O tranquilo natural não precisa ser totalmente
sem gás, este pode apresentar algumas pequenas bolhas. Hidroméis frisantes são
levemente gaseificados e podem apresentar um nível moderado e perceptível de
carbonatação. Hidroméis espumantes não devem apresentar esguichos (gushing), mas
podem possuir um caráter que varia deste uma sensação de preenchimento na boca até
uma sensação na boca similar a Champanhe ou refrigerante.
 Força. Um hidromel pode ser categorizado como leve (hydromel), médio (standard) ou
forte (sack). A força se refere à graduação alcoólica do hidromel (e também, portanto, à
quantidade de mel e outros fermentáveis utilizados para fazer o hidromel). Hidroméis mais
fortes podem apresentar um maior caráter de mel e corpo (assim como o álcool) do que
hidroméis mais fracos, embora isso não seja uma regra estrita.
 Variedade do mel. Alguns tipos de mel possuem forte caráter varietal (aroma, sabor, cor,
acidez). Se um mel for incomum, informações adicionais podem ser fornecidas para
informar os juízes qual caráter esperar. É importante destacar que o termo “silvestre”
1
A tradução das Diretrizes de Hidromel foi realizada por Charles Ristow e Marcos Odebrecht Jr., com
colaboração e revisão de Fernanda Noemberg Lazzari e Luis Felipe de Moraes.
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(wildflower) não é uma um mel varietal; este é um termo especificamente empregado para
descrever um mel derivado de flores mistas ou desconhecidas.
 Ingredientes especiais. Alguns estilos podem incluir frutas, especiarias, malte, etc. Os juízes
precisam entender os ingredientes que resultaram em caráter distintivo para avaliar
apropriadamente o hidromel.
2. Características comuns ao hidromel:
 Aparência: a limpidez pode ser desde boa até cristalina. Exemplares brilhantes, reflexivos
com menisco vívido e distintivo são altamente desejáveis. Partículas visíveis (mesmo em
uma amostra límpida) são indesejáveis. Exemplares altamente carbonatados geralmente
possuem um colarinho de baixa retenção, similar ao Champanhe ou refrigerante. Alguns
aspectos das bolhas ou da formação de colarinho que podem ser observados e comentados
incluem o tamanho (grande ou pequeno), persistência (por quanto tempo estas continuam
a se formar?), quantidade (quanto está presente?), velocidade (com que rapidez se forma?)
e mousse (aparência ou qualidade da espuma que permanece). Os componentes das bolhas
ou do colarinho possuem grande variação dependendo do nível de carbonatação, dos
ingredientes e do tipo de hidromel. Em geral, bolhas menores são mais desejáveis do que
bolhas maiores, servindo também como indício de qualidade do hidromel. A cor pode variar
amplamente, dependendo da variedade do mel e de outros ingredientes opcionais (como
por exemplo, frutas e maltes). Algumas variedades de mel são quase brancas, enquanto
outras podem ser marrom escuras. A maioria apresenta coloração variando de amarelo
palha a dourado. Se nenhuma variedade de mel for declarada, praticamente qualquer cor é
aceitável. Se a variedade for declarada a cor deve, em geral, ser sugestiva ao mel utilizado
(embora uma variedade muito ampla de cores ainda seja possível). O matiz, a saturação e
pureza da cor devem ser considerados. Versões mais fortes (médio e forte) podem
apresentar sinais de corpo (como por exemplo, pernas de álcool, menisco), mas níveis
elevados de carbonatação podem interferir nesta percepção.
 Aroma: A intensidade do aroma de mel irá variar de acordo com o dulçor e a força do
hidromel. Hidroméis mais fortes ou mais doces podem ter aroma mais forte de mel do que
versões mais secas ou mais fracas. Diferentes variedades de mel possuem intensidades e
caráteres distintos; algumas (flor de laranjeira, trigo sarraceno) são reconhecidas mais
facilmente do que outras (abacate, palmeira). Se a variedade de mel for declarada, o
caráter varietal do mel deve ser evidente, mesmo que sutil. Os aromáticos podem parecer
vinosos (similar ao vinho), e podem incluir notas frutadas, florais ou condimentadas. O
buquê (rico, com aromas complexos provenientes da combinação de ingredientes,
fermentação e envelhecimento) deve apresentar um caráter agradável da fermentação,
com aromas limpos e frescos sendo preferidos em relação a aromas desagradáveis, de
fermento ou com notas sulfurosas. Um buquê multifacetado, também conhecido por
complexidade ou profundidade, é um atributo positivo. Aromas fenólicos ou diacetil não
devem estar presentes. Aromas ásperos ou de produtos químicos não devem estar
presentes. Pode apresentar aromas leves de oxidação, dependendo do tempo de
maturação, o que pode resultar em notas como xerez, que são aceitáveis em níveis baixos a
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moderados (quando equilibrado, estes podem adicionar complexidade). Um caráter
excessivo de xerez é um problema na maioria dos estilos (exceto em certos estilos
poloneses, ou outros hidroméis produzidos com intuito de obter caráter de xerez). A
oxidação que resulta em caráter de papelão é sempre indesejável. Aromas de álcool podem
estar presentes, mas calor, como solvente ou conotações irritantes são defeitos. A
harmonia e o equilíbrio do aroma e buquê devem ser agradáveis e atraentes.
 Sabor: A intensidade do sabor do mel irá variar baseada no dulçor e na força do hidromel.
Hidroméis mais fortes e mais doces possuirão um sabor mais forte de mel do que versões
mais secas e mais fracas. Diferentes variedades de mel possuem intensidades e caráteres
distintos. Alguns (como por exemplo, flor de laranjeira, trigo sarraceno) são reconhecidos
mais facilmente do que outros (como por exemplo, cártamo, palmeira). Se a variedade de
mel for declarada, o caráter varietal deve ser distintivo, mesmo que sutil. O dulçor residual
variará de acordo com o dulçor do hidromel; hidroméis secos não possuem açúcar residual,
hidroméis doces possuem um dulçor de aparente a proeminente, e hidroméis meio secos
possuem um dulçor equilibrado. Em nenhum caso o hidromel poderá apresentar um dulçor
enjoativo, como xarope ou similar a mel não fermentado. Quaisquer aditivos tais como
acidos ou taninos, devem acentuar o sabor do mel e atribuir um equilíbrio ao caráter geral
do hidromel, mas não devem ser excessivamente azedos ou adstringentes. Sabores
artificiais, ásperos, que lembram produtos químicos, fenólicos ou amargos são defeitos.
Elevada carbonatação (se presente) acentua a acidez e resulta em uma "picada" no final. O
retrogosto deve ser avaliado; finais mais persistentes geralmente são mais desejáveis. Um
sabor multifacetado, também conhecido por complexidade ou profundidade, é um atributo
positivo. Características do fermento ou provenientes da fermentação podem variar de
nenhuma a notável, com sabores de ésteres, frescos e límpidos sendo mais desejados.
Sabor de álcool (se presente) deve ser suave e bem envelhecido, este não deve ser áspero
ou como solvente. Leve oxidação pode estar presente, dependendo do envelhecimento,
mas um caráter excessivo de xerez ou como papelão deve se evitado. O envelhecimento e
acondicionamento geralmente suavizam os sabores e criam um produto mais elegante e
suave. Os sabores tendem a tornarem-se mais sutis de acordo com o tempo e podem se
deteriorar com envelhecimento por tempo estendido.
 Sensação na boca: Antes de avaliar, verifique os níveis declarados de dulçor, força e
carbonatação, assim como qualquer ingrediente especial. Todos estes podem afetar a
sensação na boca. Textura suave. Exemplares bem feitos geralmente apresentam um
caráter elegante similar ao vinho. O corpo pode variar consideravelmente, embora a
maioria apresente corpo de médio-baixo a médio-alto. O corpo geralmente aumenta em
hidroméis mais fortes e/ou mais doces e pode, em algumas vezes, ser bem cheio e pesado.
Similarmente, o corpo geralmente diminui com menores densidades iniciais e/ou com
hidroméis mais secos, podendo ser por vezes bastante leve. Sensações de corpo não devem
ser acompanhadas por um dulçor demasiadamente enjoativo (mesmo nos hidroméis
doces). Um corpo muito leve ou aguado também é indesejado. Alguma acidez natural pode
estar presente (particularmente em hidroméis a base de frutas). Baixos níveis de
adstringência podem estar presentes (provenientes da utilização de frutas ou condimentos
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específicos, ou chás, aditivos químicos ou envelhecimento em carvalho). Acidez e taninos
ajudam a equilibrar a apresentação geral do mel, do dulçor e do álcool. A carbonatação
pode variar consideravelmente (veja definições acima). Hidroméis tranquilos (não
carbonatados) podem apresentar um baixo nível de carbonatação, hidroméis levemente
carbonatados (frisantes) apresentam notáveis bolhas e um hidromel muito carbonatado
(espumante) pode variar desde níveis que enchem a boca até níveis que se assemelham ao
Champanhe ou ao refrigerante. Um elevado nível de carbonatação aumenta a acidez e gera
uma picada no final. O aquecimento alcoólico é por vezes presente e esta característica
geralmente aumenta com a força (embora o envelhecimento estendido possa suavizar esta
sensação).
 Impressão geral: Uma grande variedade de resultados é possível, mas os exemplos bem
feitos apresentam um agradável equilíbrio de sabores de mel, dulçor, acidez, taninos e
álcool. Força, dulçor e envelhecimento afetam muito a apresentação geral. Qualquer
ingrediente especial deve estar bem inserido com os demais ingredientes e resultar em um
produto harmonioso.
 Ingredientes: Hidromel é feito basicamente de mel, água e levedura. Pequenos ajustes na
acidez e taninos podem ser feitos utilizando frutas cítricas, chás, produtos químicos ou
através do envelhecendo em carvalho; entretanto, estes aditivos não devem ser
prontamente discerníveis no sabor ou aroma. Nutriente para levedura pode ser utilizado,
mas não deve ser detectado. Se frutas cítricas, chá ou carvalho forem utilizados como
aditivos e resultarem em sabores acima de um nível mínimo, de segundo plano, de ajuste
de equilíbrio, o hidromel resultante deve ser inscrito apropriadamente (como por exemplo,
como um metheglin ou na categoria aberta de hidromel e não como um hidromel
tradicional).
 Estatísticas:
OG:
Leve (hydromel):
1.035 –
1.080
Médio (standard): 1.080 – 1.120
Forte (sack):
ABV: Leve (hydromel):
FG:
1.120 – 1.170
3.5
–
7.5%
Médio (standard): 7.5
–
14%
Forte (sack):
14
–
18%
Seco:
0.990 – 1.010
Meio seco:
1.010 – 1.025
Doce:
1.025 – 1.050
Note que a percepção de dulçor é uma função do percentual de açúcar residual, portanto
não se atenha apenas à medida de densidade final para determinar o dulçor. Considere a
densidade inicial, a força e, em menor grau, a acidez para estimar o dulçor.
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IBU: não é relevante para hidromel, a não ser pela categoria braggot, mas o lúpulo é
opcional mesmo neste estilo.
SRM: basicamente irrelevante considerando que o mel pode variar desde praticamente
branco até marrom escuro. As categorias de Melomel e Pyments podem apresentar
tonalidades nas cores laranja, vermelho, rosa e/ou roxo. Os Cysers são geralmente
dourados. Os Braggots podem ser desde amarelos até pretos. Em todos os casos, a cor
deve refletir o ingrediente utilizado (tipo de mel, fruta e/ou malte em alguns estilos).
3. Inscrevendo e Categorizando Hidroméis:
 Requisitos obrigatórios:
o Os participantes DEVEM especificar o nível de carbonatação (natural – tranquilo,
levemente carbonatado ou gaseificado - frisante ou altamente carbonatado espumante).
o Os participantes DEVEM especificar a força (hidromel leve, hidromel médio ou hidromel
forte).
o Os participantes DEVEM especificar o nível de dulçor (seco, meio seco ou doce).
 Requisitos opcionais: Os participantes PODEM especificar a variedade de mel utilizada. Se
as variedades de mel forem declaradas, os juízes irão procurar pelo caráter varietal do mel.
Perceba que o caráter varietal de um mel será identificado como distintivo das flores de
origem, mas pode não assemelhar-se com a planta, árvore ou fruta. Por exemplo, o mel de
flor de laranjeira possui caráter de flores da laranjeira, não das laranjas; o mel de amoras
pretas é apenas distantemente parecido com amoras pretas, embora possua um caráter
identificável.
 Requisitos específicos por categoria: Algumas categorias necessitam de informações
adicionais, particularmente nas categorias diferentes de Hidromel Tradicional. Por exemplo
declarando frutas, condimentos específicos ou características especiais. Informações
complementares podem ser fornecidas aos juízes se algum ingrediente ou método
incomum foi utilizado.
 Padrões: Caso nenhum atributo seja especificado, os juízes deverão avaliar o hidromel
como meio seco, frisante, forte, sem caráter varietal de mel ou ingredientes especiais. Os
organizadores da competição devem garantir que os juízes tenham acesso a todos os
atributos dos hidroméis que estiverem sendo avaliados.
24. Traditional Mead (Hidromel Tradicional)
Veja a Introdução às Diretrizes de Hidromel para a descrição detalhada das características de
hidromel, a explicação dos termos padrões e instruções para inscrição das amostras.
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24A. Dry Mead (Hidromel Seco)
Aroma: O aroma de mel pode ser sutil, embora nem sempre perceptível. Dulçor ou sabor de
mel significantes não devem ser esperados. Se a variedade de mel for declarada a variedade
deve ser distintiva (caso perceptível). Diferentes tipos de mel possuem intensidades e
características distintas. A descrição padrão se aplica às demais características.
Aparência: A descrição padrão se aplica.
Sabor: Sutil caráter de mel (se perceptível) podendo apresentar sabor de sutil a aparente de
mel varietal caso um mel varietal tenha sido declarado (diferentes variedades possuem
intensidades distintas). Dulçor residual nulo ou mínimo, com final seco. Características de
fermentação tais como sulfuroso, áspero ou de fermento são indesejáveis. A descrição padrão
se aplica às demais características.
Sensação na Boca: A descrição padrão se aplica, embora o corpo seja geralmente de baixo a
médio. Note que hidroméis mais fortes possuirão corpo mais cheio. A sensação de corpo não
deve ser acompanhada de um perceptível dulçor residual.
Impressão Geral: O equilíbrio, o corpo, o final e a intensidade de sabor são similares aos do
vinho branco seco, com uma mistura sutil e agradável de caráter de mel, ésteres frutados e
álcool. Complexidade, harmonia e equilíbrio dos elementos sensoriais são desejáveis, sem
inconsistências na cor, no aroma, no sabor ou no retrogosto. O equilíbrio adequado de dulçor,
acidez, álcool e caráter de mel é a medida final essencial de qualquer hidromel.
Ingredientes: A descrição padrão se aplica. Hidroméis tradicionais apresentam caráter de mel
misturado2 ou de um conjunto de méis. Hidroméis varietais apresentam o caráter distintivo de
certos méis. Show meads3 não apresentam nenhum aditivo, mas esta distinção geralmente
não é óbvia para os juízes.
Comentários: Veja a descrição padrão com os requisitos para inscrição das amostras. Os
participantes DEVEM OBRIGATORIAMENTE especificar o nível de carbonatação e a força
alcoólica. O dulçor é presumido como sendo SECO nesta categoria. Os participantes PODEM
especificar a variedade do mel.
Exemplos Comerciais: White Winter Dry Mead, Sky River Dry Mead, Intermiel Bouquet
Printanier.
2
Mel misturado refere-se ao mel misturado no momento do processamento do mel antes da
distribuição ao mercado com intuito de prover certo grau de padronização do mel comercializado pelo
respectivo produtor.
3
Show Mead é um hidromel feito apenas com mel, água e levedura. Portanto, não deve conter aditivos
tais como chá, resinas ou suco de fruta, mas tão somente água, mel e levedura.
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24B. Semi-Sweet Mead (Hidromel Meio Seco)
Aroma: O aroma de mel deve ser perceptível e pode ter um leve dulçor que expresse o aroma
de néctar de flores. Se a variedade do mel for declarada, o aroma deverá ter um caráter de
sutil a notável que reflita o mel (diferentes variedades de mel possuem diferentes intensidades
e caráteres). A descrição padrão se aplica às demais características.
Aparência: a descrição padrão se aplica.
Sabor: Caráter sutil a moderado de mel; e pode apresentar caráter sutil a notável de mel
varietal se um mel varietal for declarado (diferentes variedades de possuem diferentes
intensidades). Dulçor residual sutil a moderado com final meio seco. Características sulfurosas,
adstringentes ou de fermento são indesejadas. A descrição padrão se aplica às demais
características.
Sensação na Boca: A descrição padrão se aplica, embora o corpo seja geralmente meio-leve a
meio-cheio. Note que versões mais fortes de hidromel possuirão mais corpo. Sensações de
corpo não devem ser acompanhadas por um dulçor residual acima de moderado.
Impressão Geral: Similar em equilíbrio, corpo, final e intensidade de sabor a um vinho branco
semi-doce (ou meio seco), com uma mistura agradável de caráter de mel, leve dulçor, ésteres
frutados delicados e álcool límpido. Complexidade, harmonia e equilíbrio dos elementos
sensoriais são altamente desejáveis, sem inconsistências de cor, aroma, sabor ou retrogosto. O
equilíbrio adequado do dulçor, da acidez, do álcool e do caráter de mel é a medida final de
qualquer hidromel.
Ingredientes: A descrição padrão se aplica. Hidroméis tradicionais apresentam caráter de mel
misturado ou de um conjunto de méis. Hidroméis varietais apresentam o caráter distintivo de
certos méis. Show meads não apresentam nenhum aditivo, mas esta distinção geralmente não
é óbvia para os juízes.
Comentários: Veja a descrição padrão com os requisitos para inscrição das amostras. Os
participantes DEVEM OBRIGATORIAMENTE especificar o nível de carbonatação e a força
alcoólica. O dulçor é presumido como sendo MEIO-SECO nesta categoria. Os participantes
PODEM especificar a variedade do mel.
Exemplos Comerciais: Lurgashall English Mead, Redstone Traditional Mountain HoneyWine,
Sky River Semi-SweetMead, Intermiel Verge d’OrandMélilot.
24C. Sweet Mead (Hidromel Doce)
Aroma: O aroma de mel deve predominar, sendo, em geral, de moderadamente a fortemente
doce, expressando o aroma de néctar de flores. Se a variedade do mel for declarada, o aroma
pode ter um sutil a muito perceptível caráter varietal que reflita o aroma do mel (diferentes
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variedades possuem diferentes intensidades e caráter). A descrição padrão se aplica às demais
características.
Aparência: a descrição padrão se aplica.
Sabor: Moderado a significativo caráter de mel que pode apresentar caráter varietal
moderado a proeminente se um mel varietal for declarado (diferentes variedades possuem
diferentes intensidades). Dulçor residual moderado a elevado, com final doce e cheio (mas não
enjoativo). Características sulfurosas, adstringentes ou de fermento são indesejadas. A
descrição padrão se aplica às demais características.
Sensação na Boca: A descrição padrão se aplica, entretanto, o corpo é geralmente médiocheio a cheio. Note que hidroméis mais fortes possuirão corpo mais cheio. Muitos se
assemelham ao vinho de sobremesa. Sensações de corpo não devem ser acompanhadas de um
dulçor residual desagradável ou enjoativo de mel não fermentado.
Impressão Geral: Similar em equilíbrio, corpo, final e intensidade de sabor a um bom vinho de
sobremesa (como o Sauternes), com uma mistura agradável de caráter de mel, leve dulçor,
ésteres frutados delicados e álcool limpo. Complexidade, harmonia e equilíbrio dos elementos
sensoriais são altamente desejáveis, sem inconsistências de cor, aroma, sabor ou retrogosto. O
equilíbrio adequado do dulçor, da acidez, do álcool e do caráter de mel é a medida final de
qualquer hidromel.
Ingredientes: A descrição padrão se aplica. Hidroméis tradicionais apresentam caráter de mel
misturado ou de um conjunto de méis. Hidroméis varietais apresentam o caráter distintivo de
certos méis. Show meads não apresentam nenhum aditivo, mas esta distinção geralmente não
é óbvia para os juízes.
Comentários: Veja a descrição padrão com os requisitos para inscrição das amostras. Os
participantes DEVEM OBRIGATORIAMENTE especificar o nível de carbonatação e a força
alcoólica. O dulçor é presumido como sendo DOCE nesta categoria. Os participantes PODEM
especificar a variedade do mel.
Exemplos Comerciais: Lurgashall Christmas Mead, Chaucer’s Mead, Rabbit’s Foot Sweet
Wildflower Honey Mead, Intermiel Benoîte.
25 Melomel (Hidromel com Fruta)
Verifique a Introdução às Diretrizes de Hidromel para uma descrição detalhada das
características padrões do hidromel, a explicação dos termos padrões e para instruções de
como inscrever hidroméis.
Verifique as descrições da Categoria 24 para detalhes adicionais do caráter esperado de
hidroméis seco, meio seco e doce. Utilize estas informações para avaliar a distinção entre os
vários níveis de dulçor. A ordenação primária da avaliação dos hidroméis em função do dulçor
é recomendada, sendo a força alcoólica o critério secundário.
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25A Cyser
Um Cyser é um melomel feito com maçãs (geralmente sidra).
Aroma: Dependendo do dulçor e da força, um caráter sutil a distintamente identificável de mel
e maçã/sidra (as versões secas ou leves possuirão menos aromáticos do que as versões doces
e/ou fortes). O caráter de maçã/sidra deve ser límpido e distintivo; este pode expressar um
caráter de maçã variando desde uma sutil frutosidade até um caráter varietal único (caso
declarado) ou um complexo conjunto de aromas de maçãs. Algumas notas picantes ou terrosas
podem estar presentes, assim como um leve caráter sulfuroso. O aroma de mel deve ser
perceptível e pode ter um dulçor leve a significante que pode expressar o aroma de néctar de
flor. Se um mel varietal for declarado, o aroma pode ter um caráter desde sutil até muito
notável que reflete a variedade do mel (diferentes variedades possuem diferentes
intensidades e caráteres). O buquê deve apresentar um agradável caráter de fermentação,
com aromáticos preferencialmente límpidos e frescos. Versões mais fortes e/ou mais doces
apresentarão buquê com mais álcool e dulçor. Delicados fenólicos picantes de certas
variedades de maçã são aceitáveis, assim como um leve caráter de diacetil proveniente da
fermentação maloláctica (ambos são opcionais). A descrição padrão se aplica às demais
características.
Aparência: A descrição padrão se aplica, com exceção da cor. A cor pode variar de palha até
âmbar dourado profundo (a maioria sendo entre amarelo e dourado), dependendo da
variedade do mel e do conjunto de maçãs ou sidras utilizado.
Sabor: A intensidade do sabor de maçã e de mel pode variar desde nenhum até elevado; o
dulçor residual pode variar de nenhum até elevado; e o final pode ser desde seco até doce,
dependendo do nível de dulçor declarado (de seco a doce) e da força alcoólica declarada (de
leve a forte). A acidez e os taninos naturais da maçã podem prover certo azedo e adstringência
para equilibrar o dulçor, o sabor do mel e o álcool. Um cyser pode ter um caráter de mel
variando desde sutil até forte e pode apresentar caráter varietal de mel desde perceptível até
proeminente se um mel varietal for declarado (diferentes variedades possuem diferentes
intensidades). Delicados fenólicos picantes provenientes de certas variedades de maçãs são
aceitáveis, assim como um leve caráter de diacetil proveniente da fermentação maloláctica e
um leve caráter sulfuroso (ambos opcionais). A descrição padrão se aplica às demais
características.
Sensação na boca: A descrição padrão se aplica. Geralmente parecido com vinho. Alguma
acidez natural pode estar presente (proveniente da mistura de maçãs) e ajuda a equilibrar a
impressão geral. Algumas maçãs fornecem adstringência natural, mas este caráter não deve
ser excessivo.
Impressão Geral: Nos exemplos bem produzidos deste estilo de hidromel, a fruta é tanto
distintiva quanto bem incorporada ao equilíbrio entre dulçor de mel, acidez, taninos e álcool.
Alguns dos melhores exemplos fortes possuem sabor e aroma de Calvados envelhecido (uma
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espécie de brandy de maçã do norte da França), enquanto que versões secas e sutis podem ser
similares a muitos vinhos brancos.
Ingredientes: A descrição padrão se aplica. O cyser é um hidromel padrão feito com a adição
de maçãs ou suco de maçã. Tradicionalmente, os cysers são feitos com a adição de mel ao suco
de maçã sem adição de água. Um cyser condimentado ou um cyser com outros ingredientes
deve ser inscrito na Categoria Livre (Open Mead).
Comentários: Deve haver um equilíbrio atraente entre o caráter de fruta e o caráter de mel,
mas não necessariamente um equilíbrio homogêneo. Em geral, um bom equilíbrio entre
taninos e dulçor é desejado, mesmo que versões muito secas ou muito doces também existam.
Veja a descrição padrão para os requisitos de inscrição. Os inscritos DEVEM
OBRIGATORIAMENTE especificar a carbonatação, a força e o dulçor. Os inscritos PODEM
especificar as variedades de mel. Os inscritos PODEM especificar as variedades de maçãs
utilizadas; caso especificado, um caráter varietal será esperado. Produtos com uma proporção
relativamente baixa de mel podem se enquadrar melhor se inscritos como um Specialty Cider.
Exemplos Comerciais: White Winter Cyser, Rabbit’s Foot Apple Cyser, Long Island Meadery
Apple Cyser.
25B Pyment
Um Pyment é um melomel feito com uvas (geralmente a partir do suco).
Aroma: Dependendo do dulçor e da força, apresentará aroma de caráter sutil a discernível de
mel e uva/vinho (versões secas e/ou leves tendem a apresentar menos aromáticos do que
versões doces e/ou fortes). O caráter de uva/vinho deve ser límpido e distintivo; este pode
expressar uma variabilidade do caráter de uvas desde uma sutil frutosidade, um caráter
varietal de uva (caso declarado) até uma mistura complexa de uvas ou vinho. Algumas notas
complexas como picante, como grama ou terroso podem estar presentes (como no vinho). O
aroma de mel deve ser perceptível e pode ter dulçor leve a significante, que pode expressar o
aroma de flor de néctar. Se a variedade do mel for declarada, o aroma deve possuir um caráter
varietal desde sutil até muito notável que o distinga (diferentes variedades possuem diferentes
intensidades e caráteres). O buquê deve apresentar um caráter prazeroso de fermentação,
com aromáticos límpidos e frescos sendo preferidos. Versões mais fortes e/ou mais doces
possuirão aroma com mais álcool e dulçor. Leves fenólicos picantes provenientes de certas
variedades de uvas são aceitos, assim como um leve caráter de diacetil proveniente da
fermentação maloláctica em certas variedades de uvas brancas (ambos são opcionais). A
descrição padrão se aplica às demais características.
Aparência: A descrição padrão se aplica, com exceção da cor. A cor pode variar de palha até
vermelho-púrpuro profundo, dependendo da variedade de uvas e mel utilizados. A cor deve
ser característica da variedade de uva utilizada, embora a variedade do mel possa influenciar
nas variedades de uvas brancas.
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Sabor: A intensidade do sabor de uva/vinho e mel pode variar desde sutil até elevado; o dulçor
residual pode variar desde nenhum até elevado; o final pode variar de seco a doce,
dependendo do nível de dulçor declarado (seco até doce) e da força declarada (leve até forte).
A acidez e os taninos naturais da uva podem resultar em um leve azedo e adstringência que
equilibram o dulçor, o sabor do mel e o álcool. Um pyment pode apresentar caráter de mel de
sutil a elevado, podendo ainda apresentar características de mel varietal caso um mel varietal
seja declarado (diferentes variedades apresentam diferentes intensidades). Dependendo da
variedade da uva, sabores frutado, condimentado, gramíneo, amanteigado, terroso, mineral
e/ou floral podem estar presentes. A descrição padrão se aplica às demais características.
Sensação na boca: A descrição padrão se aplica. Como o vinho. Alguma acidez natural
geralmente está presente (proveniente das uvas) e ajuda a equilibrar a impressão geral.
Taninos ou a casca da uva podem conferir corpo e certa adstringência, entretanto este caráter
não deve ser excessivo. A maturação prolongada pode suavizar a adstringência proveniente
dos taninos.
Impressão Geral: Nos bons exemplares do estilo a uva é tanto distintamente vinhosa quanto
bem incorporada ao equilíbrio mel-dulçor-ácido-tanino-álcool do hidromel. Versões brancas e
tintas podem ser bem distintas e a impressão geral deve ser característica do tipo de uvas
utilizadas e sugestivo ao vinho de variedade similar.
Ingredientes: A descrição padrão se aplica. Um pyment é um hidromel padrão produzido com
a adição de uvas ou do suco de uvas. Alternativamente, o pyment pode ser produzido em casa
adoçando um vinho com mel ou ainda um hidromel misturado com vinho caseiro após a
fermentação. Um pyment condimentado (hippocras), ou um pyment com outros ingredientes
deve ser inscrito na Categoria Livre (Open Mead).
Comentários: Deve haver uma combinação prazerosa entre as características da fruta e do
mel, mas não necessariamente em igual intensidade. Geralmente um bom equilíbrio taninodulçor é desejável, mesmo que versões muito secas ou muito doces existam. Veja a descrição
padrão para os requisitos de inscrição. Os inscritos DEVEM OBRIGATORIAMENTE especificar o
nível de carbonatação, força e dulçor. Os inscritos PODEM especificar méis varietais. Os
inscritos PODEM especificar as variedades de uvas utilizadas; caso especificado, o caráter
varietal será esperado.
Exemplos Comerciais: Redstone Pinot Noir and White Pyment Mountain Honey Wines.
25C Other Fruit Melomel (Melomel de Outras Frutas)
Aroma: Dependendo do dulçor e da força, um aroma com caráter desde suave a distintivo de
mel e fruta (versões secas e/ou leves tendem a apresentar menos aromáticos do que versões
doces e/ou fortes). O caráter de fruta deve apresentar distintivos aromas associados a(s)
fruta(s) em particular; entretanto note que algumas frutas (como por exemplo, framboesas e
cerejas) possuem aromas mais fortes e mais distintivos do que outras frutas (como por
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exemplo, mirtilos e morangos) – permita um caráter de fruta de intensidade desde sutil até
agressivo. O caráter de fruta deve ser agradável e enriquecedor e não artificial e
inapropriadamente enjoativo (considerando o caráter da fruta). Nem todas as frutas poderão
ser individualmente discerníveis ou estar presentes em iguais proporções em um melomel de
várias frutas. O aroma de mel deve ser perceptível, podendo variar desde leve até
significativamente doce, podendo ainda expressar o aroma de néctar da flor. Se uma
variedade de mel for declarada, o aroma poderá possuir um caráter varietal desde sutil até
muito discernível (diferentes variedades possuem diferentes intensidades e caráteres). O
buquê deve apresentar caráter agradável de fermentação, com aromas límpidos e frescos
sendo preferidos. Versões mais fortes e/ou doces possuirão maior dulçor e álcool no aroma.
Algum azedo pode estar presente se ocorrer naturalmente na(s) fruta(s) em particular, mas
este não deve ser inapropriadamente intenso. A descrição padrão se aplica às demais
características.
Aparência: A descrição padrão se aplica, com exceção da cor. A cor pode apresentar ampla
gama de variação, dependendo das variedades de frutas e méis utilizados. Para meloméis de
cores claras com frutas que exibam cores distintivas, a cor deve ser notável. Perceba que a cor
da fruta no hidromel normalmente é mais clara do que o sumo da fruta em questão e pode
ainda exibir diferentes tons. Hidroméis feitos com frutas de cores claras também podem ter
contribuição de cor de méis varietais. Em hidroméis que apresentam colarinho, este pode
apresentar, parcialmente, a cor da fruta em questão.
Sabor: A intensidade do sabor de fruta e de mel pode variar desde sutil até elevado; o dulçor
residual pode variar desde nenhum até elevado; o final pode variar de seco a doce,
dependendo do nível de dulçor declarado (seco a doce) e da força declarada (leve a forte).
Acidez e taninos naturais de algumas frutas ou de suas cascas podem resultar em certo azedo
ou adstringência para equilibrar o dulçor, o sabor de mel e o álcool. Um melomel pode ter um
caráter de mel desde sutil até forte, podendo apresentar notável a proeminente caráter
varietal, caso a variedade seja declarada (diferentes variedades possuem diferentes
intensidades). O caráter distintivo de sabor associado com a(s) fruta(s) deve ser perceptível e
pode variar em intensidade desde sutil até agressivo. O equilíbrio da fruta com o hidromel é
vital e o caráter da fruta não deve ser artificial ou inapropriadamente enjoativo. Nem todas as
frutas poderão ser individualmente discerníveis ou estar presentes em iguais proporções em
um melomel de várias frutas. A descrição padrão se aplica às demais características.
Sensação na boca: A descrição padrão se aplica. A maioria é parecida com o vinho. Alguma
acidez natural e/ou adstringência pode estar presente (proveniente de certas frutas e/ou de
suas cascas) e ajuda a equilibrar a impressão geral. Os taninos da fruta podem adicionar tanto
corpo como adstringência. Níveis elevados de adstringência são indesejados. Os níveis de
acidez e de adstringência devem, de certa forma, refletir a fruta utilizada.
Impressão Geral: Em bons exemplos do estilo a fruta é tanto distintiva quanto bem
incorporada ao equilíbrio de dulçor do mel, ácido, tanino e álcool do hidromel. Diferentes tipos
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de frutas podem resultar em características bastante distintas; permita a variação no produto
final.
Ingredientes: A descrição padrão se aplica. Um melomel é um hidromel padrão produzido com
a adição de frutas ou suco de frutas. Deve haver um agradável equilíbrio entre o caráter de
fruta e de mel, mas não necessariamente em mesma proporção. Um melomel pode ser feito
com uma mistura de frutas; entretanto, um melomel condimentado ou que contenha outros
ingredientes deve ser inscrito na Categoria Livre (Open Mead). Meloméis produzidos com
maçãs ou uvas devem ser inscritos como Cysers ou Pyments, respectivamente.
Comentários: Geralmente um bom equilíbrio entre taninos e dulçor é desejável, ainda que
versões muito secas e muito doces existam. Algumas frutas, especialmente as mais escuras,
como as amoras pretas, podem contribuir com uma presença de taninos similar a dos vinhos
tintos. Características de oxidação podem ser apropriadas em hidroméis de certas frutas,
fornecendo certo caráter de xerez ou vinho do porto. Veja a descrição padrão para os
requisitos de inscrição. Os inscritos DEVEM OBRIGATORIAMENTE especificar o nível de
carbonatação, força e dulçor. Os inscritos PODEM especificar méis varietais. Os inscritos
DEVEM OBRIGATORIAMENTE especificar as variedades de frutas utilizadas.
Exemplos Comerciais: White Winter Blueberry, Raspberry and Strawberry Melomels, Redstone
Black Raspberry and Sunshine Nectars, Bees Brothers Raspberry Mead, Intermiel Honey Wine
and Raspberries, Honey Wine and Blueberries, and Honey Wine and Blackcurrants, Long Island
Meadery Blueberry Mead, Mountain Meadows Cranberry and Cherry Meads.
26 Other Mead (Outros hidroméis)
Verifique a Introdução às Diretrizes de Hidromel para descrições detalhadas das características
padrões de hidromel, a explicação dos termos padrões e para instruções de como inscrever
hidroméis. Verifique as descrições da Categoria 24 para detalhes adicionais do caráter
esperado de hidroméis seco, meio seco e doce. Utilize estas informações para avaliar a
distinção entre os vários níveis de dulçor. A ordenação primária da avaliação dos hidroméis em
função do dulçor é recomendada, sendo a força alcoólica o critério secundário.
26A Metheglin
Metheglin é um hidromel condimentado.
Aroma: Dependendo do dulçor e da força alcoólica, poderá apresentar um caráter sutil a
distintamente identificável de mel e herbáceo/condimentado (as versões secas ou leves
possuirão menos aromáticos do que as versões doces e/ou fortes). O caráter
herbáceo/condimentado deve apresentar aromas distintos associados a ervas e/ou
condimentos em particular; entretanto, note que algumas ervas ou condimentos (como por
exemplo, gengibre, canela) possuem aromas mais fortes que outras (como por exemplo
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camomila, lavanda) o que permite apresentar um caráter herbáceo/condimentado com
intensidade variando desde sutil até agressivo. O caráter herbáceo/condimentado deve ser
agradável e enriquecedor, e não artificial e inapropriadamente dominante (considerando o
caráter da erva/condimento). Nem todas as ervas/condimentos poderão ser individualmente
discerníveis ou estar presentes em iguais proporções em um metheglin feito com várias
ervas/condimentos. O aroma de mel deve ser perceptível, podendo variar desde leve até
significativamente doce, podendo ainda expressar o aroma de néctar de flor. Se uma
variedade de mel for declarada, o aroma poderá possuir um caráter varietal desde sutil até
muito discernível (diferentes variedades de mel possuem diferentes intensidades e caráteres).
O buquê deve apresentar caráter agradável de fermentação, com aromas límpidos e frescos
sendo preferidos. Versões mais fortes e/ou doces possuirão maior dulçor e álcool no aroma
Algumas ervas e/ou condimentos podem produzir fenólicos condimentados ou picantes. A
descrição padrão se aplica às demais características.
Aparência: A descrição padrão se aplica, com exceção da cor que geralmente não é afetada
pelos condimentos e ervas (apesar de que flores, pétalas e pimentas podem contribuir com
cores sutis; misturas de chás podem contribuir com cores significativas).
Sabor: a intensidade do sabor herbáceo/condimentado pode variar de sutil a alta; a
intensidade do sabor do mel pode variar de sutil a alta; o dulçor residual pode variar de
nenhum a alto; e o final pode variar de seco a doce, dependendo do nível de dulçor declarado
(de seco a doce) e a força alcoólica (leve ou forte). O caráter de sabor distinto associado as
ervas e condimentos em particular pode variar em intensidade de sutil a agressivo (embora
algumas ervas/condimentos não possam ser identificados individualmente e servem apenas
para prover complexidade). Determinadas ervas e condimentos podem adicionar sabores
amargos, adstringentes, fenólicos ou condimentados (picante/quente); caso estejam
presentes, estas qualidades devem estar relacionadas aos ingredientes declarados (caso
contrário são falhas) e devem apresentar um equilíbrio e harmoniacom mel, dulçor e álcool.
Metheglins contendo mais de uma erva/condimento devem ter um bom equilíbrio entre as
diferentes ervas/condimentos, embora algumas ervas/condimentos possam ter a tendência de
dominar o perfil do sabor. Um metheglin pode ter um caráter de mel de sutil a forte e pode
apresentar um caráter varietal de perceptível a proeminente se uma variedade de mel for
declarada (diferentes variedades possuem diferentes intensidades). A descrição padrão se
aplica às demais características.
Sensação na boca: A descrição padrão se aplica. Algumas ervas e condimentos podem conter
taninos que podem adicionar um pouco de corpo e alguma adstringência, mas esse caráter
não deve ser excessivo.
Impressão geral: Em exemplos bem feitos do estilo as ervas/condimentos são distintivos e
bem incorporados ao equilíbrio de mel-dulçor-acidez-taninos-álcool do hidromel. Diferentes
tipos de ervas/condimentos podem resultar em uma ampla gama de diferentes características;
permita variaçõesno produto final.
Ingredientes: A descrição padrão se aplica. Um metheglin é um hidromel padrão produzido
com a adição de condimentos e ervas. Hidroméis produzidos com flores (como o hidromel de
pétalas de rosa ou rhodomel), chocolate, café, nozes ou pimentas tipo chili
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(capsimel/capsicumel) também podem ser inscritos nesta categoria, assim como hidroméis
produzidos com mistura de condimentos. Se os temperos forem utilizados em conjunto com
outros ingredientes como uma fruta, sidra ou outros fermentáveis, o hidromel deve ser
inscrito na Categoria Livre (Open Category Mead).
Comentários: Geralmente uma mistura de condimentos pode resultar em um caráter maior do
que a soma das partes. Os melhores exemplos deste estilo usam condimentos/ervas
sutilmente e quando mais de um tipo é utilizado, são cuidadosamente selecionados para que
combinem harmoniosamente. Veja a descrição padrão com os requisitos para inscrição das
amostras. Os participantes DEVEM OBRIGATORIAMENTE especificar o nível de carbonatação,
a força alcoólica e o dulçor. Os participantes PODEM especificar a variedade do mel. Os
participantes DEVEM OBRIGATORIAMENTE especificar os tipos de condimentos utilizados.
Exemplos comerciais: Bonair Chili Mead, Redstone JuniperMountain Honey Wine, Redstone
Vanilla Beans and CinnamonSticks Mountain Honey Wine, Long Island Meadery VanillaMead,
iQhilika Africa Birds Eye Chilli Mead, MountainMeadows Spice Nectar.
26B Braggot
Braggot é um hidromel feito com malte.
Aroma: Dependendo do dulçor, da força alcoólica e do estilo da cerveja base, poderá
apresentar um caráter sutil a distintamente identificável de mel e cerveja (uma versão seca
e/ou leve possuirá menos aromáticos do que uma versão doce e/ou forte). Os caráteres de
mel e de cerveja/malte deverão ser complementares e equilibrados, embora nem sempre o
equilíbrio seja em iguais proporções. Se a variedade do mel for declarada, o aroma poderá
apresentar um caráter de mel que reflita o mel varietal, desde sutil até muito perceptível
(diferentes variedades possuem diferentes intensidades e caráterses). Se o estilo da cerveja
base ou tipo de malte for declarado, o aroma pode apresentar um caráter do estilo da cerveja
desde sutil até muito perceptível (diferentes estilos e tipos de malte possuem diferentes
intensidades e caráter). O aroma de lúpulo (qualquer que seja a variedade ou intensidade) é
opcional. Se presente, deve combinar harmoniosamente com os outros elementos. A descrição
padrão se aplica às demais características.
Aparência: A descrição padrão não se aplica devido às características similares à cerveja. A
claridade pode ser de cristalina a brilhante, embora muitos braggots não sejam tão límpidos
quanto os outros hidroméis. Um colarinho de baixo a moderado com alguma retenção é
esperado. A cor pode variar desde amarelo claro até marrom escuro ou preto, dependendo da
variedade do malte e mel utilizados. A cor deve ser característica ao estilo de cerveja
declarado e/ou mel utilizado, se a variedade for declarada. Versões mais fortes podem
apresentar sinais de corpo (lágrimas de álcool, por exemplo).
Sabor: Apresenta caráter equilibrado e distintivo tanto da cerveja quanto do hidromel, embora
a intensidade relativa dos sabores seja fortemente afetada pelo dulçor, força alcoólica, estilo
da cerveja base e variedade do mel utilizada. Se o estilo da cerveja for declarado, o braggot
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deve possuir algumas características do estilo, embora os sabores sejam diferentes devido à
presença do mel. Se uma variedade de mel for declarada, o braggot deve apresentar um
caráter varietal de sutil a proeminente (diferentes variedades possuem diferentes
intensidades). Braggots mais fortes e/ou doces devem ter sabores mais intensos que as
versões mais secas e de menor densidade. O final e o retrogosto irão variar baseados no nível
de dulçor declarado (de seco até doce), e podem incluir componentes da cerveja e do
hidromel. Uma grande variedade de características do malte é permitida, desde os sabores
singelos dos maltes bases, sabores ricos em caramelo e tostado até sabores torrados como do
malte chocolate escuro. O sabor e amargor do lúpulo podem estar presentes, qualquer que
seja a variedade ou intensidade. No entanto, esse caráter opcional deve ser sempre sugestivo
ao estilo da cerveja base e deve estar bem combinado com os outros sabores. A descrição
padrão se aplica às demais características.
Sensação na boca: A descrição padrão não se aplica devido às características similares à
cerveja. A sensação na boca deve ser suave e sem adstringência. O corpo pode variar desde
moderadamente leve até cheio, dependendo do dulçor, força e estilo da cerveja base. Note
que hidroméis mais fortes terão um corpo mais cheio. Um corpo muito leve ou aguado é
indesejável assim como um dulçor enjoativo. A sensação de aquecimento do álcool bemenvelhecido pode estar presente em exemplares mais fortes. A carbonatação geralmente
segue a descrição padrão. Um braggot tranquilo (stil) geralmente apresentará algum nível de
carbonatação (similar a uma cerveja armazenada em barril – cask bitter), lembrando que uma
cerveja completamente sem gás não é apetitosa. No entanto, assim como uma barleywine
envelhecida possa não apresentar carbonatação , alguns braggots podem ser totalmente
tranquilos.
Impressão geral: Uma combinação harmoniosa entre hidromel e cerveja, com as
características distintivas de ambos. Uma grande variedade de resultados é possível,
dependendo do estilo da cerveja base, variedade do mel e, sobretudo, do dulçor e força
alcoólica. Os sabores provenientes da cerveja tendem a mascarar um pouco os sabores típicos
do mel encontrados em outros hidroméis.
Ingredientes: Um braggot é um hidromel padrão feito com mel e malte, onde ambos provêm
sabores e extratos fermentáveis. Originalmente e alternativamente, uma mistura de hidromel
e cerveja. Um braggot pode ser produzido com qualquer tipo de mel e com qualquer estilo de
cerveja base. Os componentes do malte podem ser derivados de grãos ou extratos de malte. A
cerveja pode ser lupulada ou não. Se o braggot contiver algum outro ingrediente além do mel
e da cerveja, deverá ser inscrito na Categoria Livre (Open Category Mead). Hidroméis
defumados devem ser inscritos como braggots se fora utilizado maltes defumados ou alguma
cerveja defumada (smoked beer) como estilo base. Braggots produzidos com outros
ingredientes defumados (por exemplo, extrato de fumaça ou chipotles) devem ser inscritos na
Categoria Livre.
Comentários: Algumas vezes conhecido como “bracket” ou “brackett”. Os açúcares
fermentáveis podem ser provenientes de um equilíbrio entre o malte ou extrato de malte e o
mel, embora um equilíbrio específico é aberto a criatividade e interpretação dos cervejeiros.
Veja a descrição padrão com os requisitos para inscrição das amostras. Os participantes
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DEVEM OBRIGATORIAMENTE especificar o nível de carbonatação, a força alcoólica e dulçor.
Os participantes PODEM especificar a variedade do mel. Os participantes PODEM especificar o
estilo da cerveja base ou os tipos de maltes utilizados.Produtos com uma baixa proporção
relativa de mel devem ser inscritos na categoria Specialty Beer como Cerveja de Mel (HoneyBeer).
Exemplos Comerciais: Rabbit’s Foot Diabhaland Bière de Miele, Magic Hat Braggot, Brother
Adams Braggot Barleywine Ale, White Winter Traditional Brackett.
26C Open Category Mead (Hidromel Categoria Livre)
Um Hidromel de Categoria Livre é uma bebida a base de mel que combina os ingredientes de
duas ou mais subcategorias (estilos), é um hidromel histórico ou nativo (por exemplo, o tej ou
hidroméis poloneses), ou é um hidromel que não se enquadra em nenhuma outra categoria.
Qualquer hidromel especial ou experimental que utilize fontes adicionais de fermentáveis (por
exemplo, xarope de bordo, melado, açúcar mascavo ou néctar de agave), ingredientes
adicionais (por exemplo, vegetais, licores, fumaça), processos alternativos (por exemplo,
congelamento, envelhecimento com carvalho) ou outros ingredientes, técnicas ou processos
alternativos também são apropriados nesta categoria. Nenhum hidromel pode ser considerado
“fora do estilo” nesta categoria, há não ser que este se enquadre em alguma outra categoria
existente de hidromel.
Aroma, aparência, sabor e sensação na boca geralmente seguem a descrição padrão, ainda,
note que todas as características podem variar. Uma vez que uma ampla faixa de inscrições é
possível, perceba que as características podem refletir combinações dos respectivos
elementos dos várias subcategorias utilizadas neste estilo. Verifique a Categoria 25 para uma
descrição detalhada do caráter do hidromel seco, meio seco e doce. Caso o hidromel inscrito
seja uma combinação de outras categorias de hidromel existentes, consulte as categorias em
questão para uma descrição detalhada do caráter dos componentes dos estilos.
Impressão Geral: Este hidromel deve exibir caráter de todos os ingredientes em diferentes
níveis e deve apresentar um bom equilíbrio entre os vários elementos de sabor. Independente
dos ingredientes utilizados, o resultado deve ser identificado como uma bebida fermentada a
base de mel.
Comentários: Veja a descrição padrão com os requisitos para inscrição das amostras. Os
participantes DEVEM OBRIGATORIAMENTE especificar o nível de carbonatação, a força
alcoólica e o dulçor. Os inscritos PODEM especificar as variedades de mel. Os inscritos DEVEM
OBRIGATORIAMENTE especificar a natureza especial do hidromel, seja este uma combinação
de estilos existentes, um hidromel experimental, um hidromel histórico ou alguma outra
criação. Quaisquer ingredientes que resultem em um caráter identificável PODEM ser
declarados.
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Exemplos Comerciais: Jadwiga, Hanssens/Lurgashall Mead the Gueuze, Rabbit’s Foot Private
Reserve Pear Mead, WhiteWinter Cherry Bracket, Saba Tej, Mountain Meadows Trickster’s
Treat Agave Mead, Intermiel Rosée.
Fonte: Tradução livre de parte do BJCP Style Guidelines How to tell your Ale from your Lager (Last
update: September 20, 2012) – 2008 BJCP Style Guidelines PDF.
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ANEXO II – Modelos de Garrafas e Tampinhas
Modelos de garrafas de vidro âmbar para envio das amostras.
Modelo 300 ml
Modelo 500 ml
Modelo 600 ml
Caçulinha
Alemã
Caçula
Modelo de tampas metálicas válidas para envio das amostras.
Prata/cinza
Preta
“Fórmula”
É importante verificar a ausência de qualquer inscrição na tampa.
Não serão aceitas tampas de outras cores que tenham sido pintadas da cor prata/cinza ou
preta.
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ANEXO III – Ficha de Identificação de Amostra
Modelo da Ficha de Identificação de Amostra para identificação de cada uma das
garrafas. Utilizar a versão gerada pelo BCOE&M:
Observação Importante: ao imprimir o arquivo “.pdf” com as fichas de identificação de
amostras gerado pelo BCOE&M não redimensione o arquivo. Caso contrário o código de
barras NÃO FUNCIONARÁ, atrasando todo o sistema de recebimento e triagem de amostra. O
arquivo gerado já está configurado para impressão em papel tamanho A4.
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ANEXO IV – Processo de Triagem e Codificação de
Amostra
Todas as amostras recebidas passarão por processo de Triagem e Codificação de
Amostra que consiste na conferência e realização das seguintes etapas
Triagem
número de amostras: 3 (três) por estilo
integridade física das garrafas
uniformidade das garrafas
uniformidade das tampinhas
conformidade da garrafa quanto aos modelos aceitos
conformidade da tampinha quanto ao modelo aceito
existência da ficha de identificação em todas as amostras
inexistência de cola, fita adesiva, tinta ou outras marcações na
garrafa
inexistência de cola, fita adesiva, tinta ou outras marcações na
tampinha
ausência de indícios de adulteração ou marcação da amostra
preenchimento da planilha de controle de triagem de amostras
Codificação
substituição da ficha de identificação pelo código da amostra
fixação da etiqueta de codificação (na garrafa e na tampinha) para
as três garrafas
verificação da uniformidade do código atribuído às amostras
preenchimento da planilha de controle de codificação de amostras
Armazenagem
armazenagem da amostra codificada juntamente com as demais
amostras já codificadas do mesmo estilo
preenchimento da ficha de controle de adega com a localização da
amostra
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