ESTADO DO MARANHÃO DIÁRIO DA JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO ANO XCVIII Nº 033 SÃO LUÍS, TERÇA-FEIRA, 17 DE FEVEREIRO DE 2004 EDIÇÃO DE HOJE: 64 PÁGINAS SUMÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Coordenação de Jurisprudência e Publicações ..................... Coordenação de Recursos Constitucionais ........................... Coordenação Judiciária Cível ................................................. Coordenação Judiciária Criminal ............................................ Presidência ............................................................................. Secretaria ................................................................................ Corregedoria Geral de Justiça ............................................ Comarcas, Cartórios e Varas Comarca da Capital Entorpecentes, Acidentes de Trânsito e Contravenções Penais Primeira Vara ........................................................... Cível e Comércio Primeira Vara ........................................................... Terceira Vara ............................................................ Criminal Segunda Vara .......................................................... Sétima Vara ............................................................. Comarcas do Interior Carutapera .................................................................... Estreito .......................................................................... São João dos Patos, São Mateus e Paraibano .......... Tuntum .......................................................................... TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL .......................................... TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 1ª REGIÃO Seção Judiciária do Maranhão ............................................ 01 07 07 14 15 20 34 39 39 41 42 43 43 44 46 47 48 60 TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL SESSSÃO DO DIA 16 DE DEZEMBRO DE 2003. APELAÇÃO N.º 022174-2002— SÃO LUÍS Apelante : Diogo Marinho Macêdo e Cipriano Sá Macêdo Advogado : Dr. Cornélio de Jesus Pereira Apelado : Ministério Público Estadual Promotor : Dr. Francisco de Assis Silva Filho Relator : Des. Mário Lima Reis Revisor : Des. Antônio Fernando Bayma Araújo ACÓRDÃO N.º 47.808/2003. EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ALEGAÇÃO DE ESTAREM AS TESTEMUNHAS COMPROMETIDAS. CONTRADIÇÃO NOS DEPOIMENTOS. INOCORRÊNCIA. PROVAS SUFICIENTES PARA SUSTENTAR DECRETO CONDENATÓRIO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. I - Os depoimentos testemunhais, caso não seja demonstrado que aqueles que os prestaram tinham interesse no desfecho do processo ou mesmo tenham sido coagidos a faltar com a verdade em juízo, servem como elemento de prova a fundamentar sentença condenatória; II – no caso em exame, os testemunhos foram certos e consistes, afastando qualquer dúvida quanto a autoria do delito de furto qualificado (art. 155, § 4º, inciso V, do CP) por parte dos ora Apelantes; III – Apelação Improvida. CONCLUSÃO: ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal n.º 22174-03, da Comarca de Bequimão, em que figuram como Apelantes Diogo Marinho Macêdo e Cripriano Sá Macêdo e Apelado Ministério Público Esta- dual acordam os Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em negarem provimento ao recurso para manter a sentença de 1º Grau, nos termos do voto do Desembargador Relator. Sala das Sessões da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 16 de dezembro de 2003. Des. ANTONIO FERNANDO BAYMAARAÚJO - Presidente, c/ voto. Des. MARIO LIMA REIS - Relator. Participou do julgamento o Senhor Desembargador: Benedito de Jesus Guimarães Belo. Presidiu o julgamento o Desembargador Antônio Fernando Bayma Araújo. Funcionou como órgão do Ministério Público a Procuradora de Justiça Dra. Regina Lúcia de Almeida Rocha. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 13 DE FEVEREIRO DE 2004. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA Sessão dia 18 de dezembro de 2003. SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS Nº 024099/2003 – VIANA Pacientes: Manoel Adriano dos Santos Lima e Paulo Eduardo Castro Cidreira Advogado: Dr. Wilson Passos Relator: Des. Vicente Ferreira Lopes ACÓRDÃO Nº 47.846/2003. EMENTA: Processual Penal. Habeas Corpus. Prisão em flagrante. Excesso de prazo. Inocorrência. Processo sentenciado. Se a queixa do paciente, é de constrangimento ilegal por excesso de prazo na conclusão da instrução criminal, e o processo já se encontra sentenciado deve ser denegado o mandamus. C O N C L U S Ã O: ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus nº 024099/ 2003 – VIANA, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em denegar o pedido, nos termos do voto do Relator. São Luís, de 18 de dezembro de 2004. Des. Maria Madalena Alves Serejo - Presidenta, c/voto Des. Vicente Ferreira Lopes - Relator Tomou parte, nesse julgamento, além dos signatários, o Excelentíssimo Senhor Desembargador: Mário Lima Reis. Funcionou pelo Ministério Público Regina Lucia de Almeida Rocha. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 13 DE FEVEREIRO DE 2004. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS SESSSÃO DO DIA 21 DE JANEIRO DE 2004. HABEAS CORPUS N.º 31360/2003 – SANTA LUZIA Impetrante (s) : José Carlos Mineiro Paciente (s) : João Roza de Sousa Neto Impetrado (s) : Juízo da 2 ª Vara da Comarca de Santa Luzia Relator : Des. Vicente Ferreira Lopes ACÓRDÃO N.º : 47.951/2004. EMENTA 2 TERÇA-FEIRA, 17 - FEVEREIRO - 2004 Processual Penal. Penal. Crime de roubo. Habeas Corpus. Constrangimento ilegal. Excesso de prazo na conclusão do sumário de culpa. Não ocorrência. Ordem denegada. Em não se verificando o excesso de prazo para a formação da culpa ante o principio da razoabilidade, inviável a concessão da ordem. Assim, estando comprovado que a instrução criminal sofre um pequeno atraso em sua conclusão em razão da complexidade do caso, não há que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo para a formação da culpa.. CONCLUSÃO: ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de HABEAS CORPUS N.º 31360/2003 – SANTA LUZIA, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Especial de Férias do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em denegar a ordem, nos termos do voto do Relator. São Luís, 21 de janeiro de 2004. DES. MILSON DE SOUZA COUTINHO - Presidente. DES. VICENTE FERREIRA LOPES - Relator. Além dos signatários, também participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raymundo Liciano de Carvalho e Desembargador José Stélio Muniz, tendo funcionado pelo Ministério Público, o Dr. João Raymundo Leitão. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 13 DE FEVEREIRO DE 2004. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA. CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS SESSÃO DO DIA 21 DE JANEIRO DE 2004. HABEAS CORPUS N.º 29606/2003 – COROATÁ Paciente : Roberto de Jesus Costa e José Carlos Borges Impetrante : Benedito José Borges Duailibe Impetrado : Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Coroatá. Relator : Des. Vicente Ferreira Lopes ACÓRDÃO N.º : 47.954/2004. EMENTA Habeas corpus preventivo. Prisão sucessiva. Receio da decretação de prisão preventiva em razão da prisão de um dos réus. Cerceamento de liberdade descaracterizado. Não ocorrência do suposto Constrangimento ilegal. Ordem denegada. A prisão preventiva é decretada mediante motivo justo e a devida fundamentação. Logo, o fato de ter sido decretada a prisão de um dos réus, não torna-se obrigatório a prisão dos demais. CONCLUSÃO: ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de HABEAS CORPUS N.º 29606/2003 – COROATÁ, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Especial de Férias do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça em denegar a ordem nos termos do voto do Relator. São Luís, 21 de janeiro de 2004. DES. MILSON DE SOUZA COUTINHO - Presidente. VICENTE FERREIRA LOPES - Relator. Além dos signatários, também participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raymundo Liciano de Carvalho e Desembargador José Stélio Muniz, tendo funcionado pelo Ministério Público, o Dr. João Raymundo Leitão. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 13 DE FEVEREIRO DE 2004. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS Sessão do dia 21 de janeiro de 2004. HABEAS CORPUS N.º 031369/2003 - SÃO LUÍS Impetrante- Luiz Almeida Teles e Maria Elzimar Costa Pinheiro Paciente - Marinalva Diniz Rocha D.O. PODER JUDICIÁRIO Impetrado- Juízo de Direito da Central de Inquéritos da Comarca de São Luís Relator - Des. Vicente Ferreira Lopes ACÓRDÃO N.º : 47.956/2004. EMENTA Habeas corpus liberatório. Formação de quadrilha armada. Cerceamento de liberdade. Ilegalidade da prisão comprovada. Ocorrência. Constrangimento ilegal caracterizado. Aferindo-se que a paciente permanece enclausurada por injusta agressão, sem fundamento legal, inexiste razão para mantê-la presa. Assim, impõe-se a concessão da ordem como forma de restaurar o direito a liberdade. Ordem concedida. CONCLUSÃO: ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus N.º 031369/2003 – São Luís, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Especial de Férias do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade e de acordo com o parecer Da Procuradoria Geral de Justiça, em conceder a ordem nos termos do voto do Relator. São Luís, 21 de janeiro de 2004. DES. MILSON DE SOUZA COUTINHO - Presidente DES. VICENTE FERREIRA LOPES - Relator Além dos signatários, também participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raymundo Liciano de Carvalho e Desembargador José Stélio Muniz, tendo funcionado pelo Ministério Público, o Dr. João Raymundo Leitão. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 13 DE FEVEREIRO DE 2004. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS SESSÃO DO DIA 28 DE JANEIRO DE 2004. HABEAS CORPUS N.º 29869- 03 – ITAPECURU – MIRIM Impetrante (s) : José Alberto Neves dos Santos Paciente (s) : Joaquim Costa Silva Impetrado (s) : Juízo da 3 ª Vara da Comarca de Itapecuru – Mirim Relator : Des. Vicente Ferreira Lopes ACÓRDÃO N.º : 47.969/2004. EMENTA Processual Penal. Penal. Crime de roubo. Habeas Corpus. Constrangimento ilegal. Excesso de prazo na conclusão do sumário de culpa. Inocorrência. Ordem denegada. Estando comprovado que a instrução criminal sofre um pequeno atraso em sua conclusão sem culpa do Juiz e do Ministério Público e, justificado pela complexidade do caso concreto, não há que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo para a formação da culpa.. CONCLUSÃO: ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de HABEAS CORPUS N.º 29869- 03 – ITAPECURU – MIRIM, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Especial de Férias do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade e em desacordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em denegar a ordem, nos termos do voto do Relator. São Luís, 28 de janeiro de 2004. DES. VICENTE FERREIRA LOPES - Presidente e Relator. Além dos signatários, também participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raymundo Liciano de Carvalho e José Stélio Muniz, tendo funcionado pelo Ministério Público, a Dra. Terezinha de Jesus Guerreiro Bonfim. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 13 DE FEVEREIRO DE 2004. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA Sessão do dia 28 de janeiro de 2004. CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS HABEAS CORPUS Nº 032277/2003- São Luís PACIENTE: Ramilson Araújo Batista D.O. PODER JUDICIÁRIO ADVOGADO: Paulo de Assis Ribeiro, Samir Quintanilha Gerude, Thaysa Halima Sauáia Ribeiro. IMPETRADO: Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal da Comarca de São Luís Relator: Des. Stélio Muniz ACÓRDÃO Nº 47.974/2004 EMENTA HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME CARCERÁRIO. EXAME APROFUNDADO DOS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS. IMPOSSIBILIDADE PELA VIA ESTREITA DO WRIT. A progressão do regime prisional exige dilação probatória para que o juiz conheça, dentre outras, as condições subjetivas que possam levar ao reconhecimento do direito pleiteado; é incompatível com o rito especial, limitadíssimo, do writ. HC denegado. C O N C L U S Ã O: ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Habeas Corpus, sob nº 032277-2003 – São Luís, em que figuram os acima enunciados, ACORDAM os senhores desembargadores, em Câmara Especial de Férias do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade de votos, e de acordo com o opinativo do órgão ministerial, denegar a ordem, nos termos do voto do relator. Presidiu o julgamento o Des. Vicente F. Lopes. São Luís, 28 de janeiro de 2004. Des. Vicente Ferreira Lopes - Presidente, c/voto Des. Stélio Muniz - Relator Votou o Senhor Desembargador: Raymundo Liciano de Carvalho. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Terezinha de Jesus Guerreiro Bonfim. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 12 DE FEVEREIRO DE 2004. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS HABEAS CORPUS N.º 30545- 03 – SÃO LUÍS Impetrante (s) : Marconi Mendes Gonçalves e Cláudia Daniele Viana Bastos Paciente (s) : Raimundo César Pereira Andrade Impetrado (s) : Juízo da 2 ª Vara de Entorpecentes, Acidente de Trânsito e Contravenções Penais Relator : Des. Vicente Ferreira Lopes ACÓRDÃO N.º : 47.984/2004. EMENTA Processo Penal. Penal. Habeas Corpus. Tráfico de entorpecentes. Apelação em liberdade. Maus antecedentes, reincidência. Gravidade do crime. Fundamentação suficiente para indeferir o pedido de apelar em liberdade. Ordem denegada. Inexiste ilegalidade na decisão que não concede o direito ao apelo em liberdade ao réu, quando resta suficiente a fundamentação, não só nos maus antecedentes, como na reincidência e, principalmente, pelo fato de se tratar de crime grave. CONCLUSÃO: ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de HABEAS CORPUS N.º 30545- 03 – SÃO LUÍS, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Especial de Férias do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça em denegar a ordem nos termos do voto do Relator. São Luís, 28 de janeiro de 2004. DES. VICENTE FERREIRA LOPES - Presidente e Relator. Além dos signatários, também participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raymundo Liciano de Carvalho e José Stélio Muniz, tendo funcionado pelo Ministério Público, a Dra. Terezinha de Jesus Guerreiro Bonfim. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 13 DE FEVEREIRO DE 2004. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA TERÇA-FEIRA, 17 - FEVEREIRO - 2004 3 Sessão do dia 28 de janeiro de 2004. CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS HABEAS CORPUS Nº 030473 / 2003 – MIRADOR PACIENTE: Valdir Nascimento Pereira ADVOGADO: Dr. Marcos Fábio Moreira dos Reis IMPETRADO: Juiz de Direito da Comarca de Mirador RELATOR: Des. Stélio Muniz ACÓRDÃO Nº 47.986/2004. EMENTA Hábeas Corpus. Formação da culpa. Excesso de prazo. Instrução encerrada. Constrangimento. Inexistência. Aforado o hábeas corpus com fundamento no excesso de prazo para conclusão da instrução criminal e constatado que a ação penal já está em fase de alegações finais, tem-se como superado o eventual retardamento para a formação da culpa do réu. (Súmula 52 de STJ). C O N C L U S Ã O: ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Habeas Corpus, sob nº 030473-2003 – Mirador, em que figuram os acima enunciados, ACORDAM os senhores desembargadores, em Câmara Especial de Férias do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade de votos, e de acordo o opinativo do órgão ministerial, denegar a ordem, nos termos do voto do relator. Presidiu o julgamento o Des. Vicente F. Lopes. São Luís, 28 de janeiro de 2004. Des. Vicente Ferreira Lopes - Presidente, c/voto Des. Stélio Muniz - Relator Votou o Senhor Desembargador: Raymundo Liciano de Carvalho. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Terezinha de Jesus Guerreiro Bonfim. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 12 DE FEVEREIRO DE 2004. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS SESSÃO DO DIA 28 DE JANEIRO DE 2004. HABEAS CORPUS N.º 29940 - 03 – SÃO LUÍS Impetrante (s) : Paulo Santos Paciente (s) : Genildo da Silva Saraiva Impetrado (s) : Juízo da 2 ª Vara de Entorpecentes e Acidentes de Trânsito da Comarca de São Luís Relator : Des. Vicente Ferreira Lopes ACÓRDÃO N.º : 47.990/2004 EMENTA Processo Penal. Penal. Habeas Corpus Liberatório. Tráfico de entorpecentes. Ilegalidade na prisão em flagrante. Desrespeito aos preceitos do artigo 302 do Código de Processo Penal. Inocorrência. Ordem denegada. O crime de tráfico de entorpecentes é de natureza permanente, consumando-se no decorrer do tempo, constituindo crime de ações múltiplas, bastando para sua configuração, que a conduta do agente seja caracterizada em um das ações preconizadas no núcleo do art. 12 da Lei 6368/7. CONCLUSÃO: ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de HABEAS CORPUS N.º 29940 - 03 – SÃO LUÍS, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Especial de Férias do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça em denegar a ordem nos termos do voto do Relator. São Luís, 28 de janeiro de 2004. DES. VICENTE FERREIRA LOPES - Presidente e Relator Além dos signatários, também participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raymundo Liciano de Carvalho e José Stélio Muniz, tendo funcionado pelo Ministério Público, a Dra. Terezinha de Jesus Guerreiro Bonfim. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 13 DE FEVEREIRO DE 2004. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA 4 TERÇA-FEIRA, 17 - FEVEREIRO - 2004 PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 15 de dezembro de 2003 REMESSA Nº 12973-2003 – SÃO LUÍS Remetente: Juiz de Direito Comarca de Estreito Embargante: Município de Estreito Advogados: Joanete Ferreira Santos e outros Requerido: Matos e Correia Ltda. Advogado: João Manoel Bandeira Coutinho ACÓRDÃO N.º 47.769/2003 EMENTA REMESSA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EMISSÃO DE CHEQUE DO ENTE MUNICIPAL POR EX-PRFEITO. ALEGAÇÃO DE DESPESAS PESSOAIS. AUSÊNCIA DE LICITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. I - Não cabe à municipalidade, por seu representante legal, alegar em sede de embargos, que o débito oriundo de cheque é de responsabilidade do exprefeito, haja vista ser o título ordem de pagamento à vista, líquido certo e exigível. Inteligência dos arts. 1º e 25 da Lei 7.357/85 c/c 585,I e 586 do CPC. II - Remessa parcialmente provida. C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em dar provimento, em parte, à remessa, nos termos do voto do relator. Sala das Sessões da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 15 de dezembro de 2003. Des. Jorge Rachid Mubárack Maluf - Presidente, c/voto Des. Raymundo Liciano de Carvalho - Relator Participou do julgamento o Senhor Desembargador: Jamil de Miranda Gedeon Neto. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Terezinha de Jesus Guerreiro Bonfim. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 12 DE FEVEREIRO DE 2004. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 02 de fevereiro de 2004. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 30.927/2003 EMBARGANTE:BANCO BANDEIRANTES S/A Advogados: Drs. Benedito Ribeiro da Silva e outros EMBARGADO:PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO Advogados: Drs. Sidney Filho Nunes Rocha, Jezanias do Rego Monteiro e outros Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF ACÓRDÃO Nº : 48.016/2004. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. I – Descabidos os embargos declaratórios em que se alega contradição no acórdão atacado, quando notório o propósito do embargante de provocar o reexame e a modificação de questões já decididas. II – Embargos de declaração rejeitados. CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração nº 30.927/2003, acordam os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em rejeitar os declaratórios. Sala das Sessões da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 02 de fevereiro de 2004. Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF - Presidente e Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Raymundo Liciano de Carvalho e Jamil de Miranda Gedeon Neto. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Terezinha de Jesus Guerreiro Bonfim. D.O. PODER JUDICIÁRIO COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 10 DE FEVEREIRO DE 2003. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA. PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 02 de fevereiro de 2004. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 31.386/2003 EMBARGANTE: VICENTE DE PAULA BARROS Advogado: Dr. Carlos Augusto Macedo Couto EMBARGADO:JOSÉ ALBERTO MOURA SILVA Advogado: Dr. Marcos Fábio dos Reis Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF ACÓRDÃO N.º : 48.017/2004. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DE CITAÇÃO NÃO-ACOLHIDA. I – Inviável o acolhimento de novos embargos declaratórios para conferir efeitos infringentes, pois quando do julgamento do primeiro recurso desta espécie a preliminar de nulidade de citação foi rejeitada, tendo como conseqüência a manutenção, em sua íntegra, do acórdão proferido em apelação que considerara o recurso intempestivo, por se entender que os prazos contra o réu revel correm independentemente de intimação. II - Embargos de declaração rejeitados. CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração n.º 31.386/2003, acordam os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em rejeitar os declaratórios. São Luís, 02 de fevereiro de 2004. Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF - Presidente e Relator Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Raymundo Liciano de Carvalho e Jamil de Miranda Gedeon Neto. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Terezinha de Jesus Guerreiro Bonfim. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 13 DE FEVEREIRO DE 2004. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 02 de fevereiro de 2004. AGRAVO REGIMENTAL Nº 30.274/2003 AGRAVANTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO Advogada: Dra. Maria de Fátima Gonzalez Leite AGRAVADA: ISABELA MARIA BARROS CABRAL DE LIMA Advogados: Drs. Kleber Moreira, Eduardo José Leal Moreira, Mônica Helena Silva Mendes e outros Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF ACÓRDÃO Nº : 48.020/2004. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EFEITO SUSPENSIVO. I – A concessão de efeito suspensivo está condicionada à demonstração da relevância dos fundamentos e do receio de lesão grave ou de difícil reparação. II – Agravo regimental improvido. CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Regimental nº 30.274/2003, em que figuram como partes os acima enunciados, ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em negar provimento ao agravo regimental. São Luís, 02 de fevereiro de 2004. Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF - Presidente e Relator D.O. PODER JUDICIÁRIO Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Raymundo Liciano de Carvalho e Jamil de Miranda Gedeon Neto. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Terezinha de Jesus Guerreiro Bonfim. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 10 DE FEVEREIRO DE 2003. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA. PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 02 de fevereiro de 2004. AGRAVO REGIMENTAL Nº 31.247/2003 AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ARAIOSES Advogados: Drs. José Luciano Malheiros de Paiva e Marzita Véras dos Santos AGRAVADA: LÉLIA MARIA COSTA RAMOS Advogado: Drs. Diógenes Meireles Melo Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF ACÓRDÃO Nº : 48.021/2004. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EFEITO SUSPENSIVO. I – A concessão de efeito suspensivo está condicionada à demonstração da relevância dos fundamentos e do receio de lesão grave ou de difícil reparação. II – Agravo regimental improvido. CONCLUSÃO : Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Regimental nº 31.247/2003, em que figuram como partes os acima enunciados, ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em negar provimento ao agravo regimental. Sala das Sessões da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 02 de fevereiro de 2004. Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF - Presidente e Relator Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Raymundo Liciano de Carvalho e Jamil de Miranda Gedeon Neto. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Terezinha de Jesus Guerreiro Bonfim. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 10 DE FEVEREIRO DE 2003. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA. PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 02 de fevereiro de 2004. AGRAVO REGIMENTAL Nº 31.249/2003 AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ARAIOSES Advogados: Drs. José Luciano Malheiros de Paiva e Marzita Véras dos Santos AGRAVADO: MARCÍLIO ARAÚJO LIMA Advogado: Drs. Diógenes Meireles Melo Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF ACÓRDÃO Nº : 48.024/2004. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EFEITO SUSPENSIVO. I – A concessão de efeito suspensivo está condicionada à demonstração da relevância dos fundamentos e do receio de lesão grave ou de difícil reparação. II – Agravo regimental improvido. CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Regimental nº 31.249/2003, em que figuram como partes os acima enunciados, ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Es- TERÇA-FEIRA, 17 - FEVEREIRO - 2004 5 tado do Maranhão, por unanimidade, em negar provimento ao agravo regimental. Sala das Sessões da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 02 de fevereiro de 2004. Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF - Presidente e Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Raymundo Liciano de Carvalho e Jamil de Miranda Gedeon Neto. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Terezinha de Jesus Guerreiro Bonfim. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 10 DE FEVEREIRO DE 2003. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA. PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 02 de fevereiro de 2004. AGRAVO REGIMENTAL Nº 31.953/2003 AGRAVANTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO Advogada: Dra. Maria de Fátima Gonzalez Leite AGRAVADA: ISABELA MARIA BARROS CABRAL DE LIMA Advogados: Drs. Kleber Moreira, Eduardo José Leal Moreira, Mônica Helena Silva Mendes e outros Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF ACÓRDÃO Nº : 48.026/2004. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EFEITO SUSPENSIVO. I – A concessão de efeito suspensivo está condicionada à demonstração da relevância dos fundamentos e do receio de lesão grave ou de difícil reparação. II – Agravo regimental improvido. CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Regimental nº 31.953/2003, em que figuram como partes os acima enunciados, ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em negar provimento ao agravo regimental. Sala das Sessões da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 02 de fevereiro de 2004. Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF - Presidente e Relator Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Raymundo Liciano de Carvalho e Jamil de Miranda Gedeon Neto. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Terezinha de Jesus Guerreiro Bonfim. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 10 DE FEVEREIRO DE 2003. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA. Sessão do dia 02 de dezembro de 2003. SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24424/2003 - IMPERATRIZ Agravante : Charles Henrique Miguez Dias Advogado : Autopatrocínio Agravado : Banco do Brasil S/A Advogados: Ezequias Nunes Leite Baptista e Outros Relator : Des. Vicente Ferreira Lopes ACÓRDÃO Nº : 47.434/2003. EMENTA Processual civil . Agravo de Instrumento. Execução de título judicial. Extinção da subseqüente ação rescisória e da medida cautelar respectiva. Recurso tirado no acórdão proferido no feito rescisório. Inexistência de óbice ao prosseguimento da execução. Com a extinção da rescisória e da medida cautelar respectiva e ainda considerando que recursos eventualmente interpostos contra estes atos extintivos não gozam de efeito suspensivo, tratando-se, reitere-se, de execu- 6 TERÇA-FEIRA, 17 - FEVEREIRO - 2004 ção definitiva, soa mais do que injurídica, mostra-se abusiva decisão que tenha por objetivo frustrar o curso da execução, mesmo quando sua continuação signifique ato de disposição do patrimônio penhorado, seja este de que natureza for, inclusive pecúnia. CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 24.424/2003 - Imperatriz, em que figuram como partes as acima enunciadas, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. São Luís, 02 de dezembro de 2003. DES. VICENTE FERREIRA LOPES - Presidente e Relator Tomaram parte, nesse julgamento, além do signatário, os Exmos. Srs. Desºs. Raimundo Freire Cutrim e Antônio Guerreiro Júnior, havendo funcionado pela Procuradoria-Geral de Justiça, a Exma. Sra. Procuradora Clodenilza Ribeiro Ferreira. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 10 DE FEVEREIRO DE 2003. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA. Sessão do dia 03 de fevereiro de 2004. SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº12732/2003 - SÃO LUÍS Apelante- Estado do Maranhão Procurador- Dr. Carlos Augusto Brito Castro Apelado- Silvia Maria Silva Freire Advogados - Drs. Gutemberg Soares Carneiro, Paulo Roberto Almeida e outros Relator - Des. Vicente Ferreira Lopes Revisor - Des. Raimundo Freire Cutrim ACÓRDÃO Nº 48.060/2004. EMENTA: Apelação Cível. Ação Ordinária. Servidor Público. Progressão Funcional. Isonomia salarial. Evidenciado o preenchimento dos critérios legalmente exigidos, tem o servidor público direito a progressão ou enquadramento funcional. A lei assegurará aos servidores da administração direta, isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhados do mesmo Poder, ou entre servidores dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho. C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível Nº 12732/ 2003 – São Luís, em que figuram como partes as acima enunciadas, acordam os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. São Luís, 03 de fevereiro de 2004. Des. Raimundo Freire Cutrim - Presidente, c/voto Des. Vicente Ferreira Lopes - Relator Além dos signatários, tomou parte no julgamento o Sr. Des. Antonio Guerreiro Júnior. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça Drª. Clodenilza Ribeiro Ferreira. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 13 DE FEVEREIRO DE 2004. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS Sessão Extraordinária do dia 28 de novembro de 2003. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 24318/2003 Embargante: Banco do Brasil S/A Advogados : Ezequias Nunes Leite Baptista e Outros Embargados : Complac – Compensados do Brasil Ltda. e Outro D.O. PODER JUDICIÁRIO Advogados : Charles Henrique Miguez Dias Relator : Des. Vicente Ferreira Lopes ACÓRDÃO N.º : 47.407/2003. EMENTA Processual civil. Embargos de declaração. Suscitada a existência de obscuridades e de contradições no acórdão impugnado. Inocorrência dos vícios apontados. Rejeição. É de rigor a rejeição dos declaratórios opostos, sempre que não restarem caracterizadas as hipóteses legais em que o acórdão censurado carece de integração, de aclaramento ou de retificação. CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de embargos de declaração n.º 24318/2003 – São Luís, em que figuram como partes as acima anunciadas, acordam os Senhores Desembargadores das Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, sem discrepância de votos, em rejeitar o recurso, nos termos do voto do Relator. São Luís, 28 de novembro de 2003. DES. JORGE RECHID MUBARÁCK MALUF - Presidente DES. VICENTE FERREIRA LOPES - Relator. Tomaram parte, nesse julgamento, além dos signatários, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Milson de Souza Coutinho, Raymundo Liciano de Carvalho, Jamil de Miranda Gedeon Neto, Cleonice Silva Freire e Cleones Carvalho Cunha, havendo tomado assento pelo Ministério Público o Exmo. Sr. Procurador Reinaldo Campos Castro. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 16 DE FEVEREIRO DE 2004. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS Sessão do dia 05 de dezembro de 2003. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 21/2003 IMPETRANTES: MILTON LIMA CALADO, JOSÉ TRAJANO BRANDÃO MARTINS Advogados: Drs. João Bobaid de Oliveira Itapary, Ag Ami Araci Costa de Oliveira Itapary, Katchelyne Idabelle Furtado Moreira IMPETRADO: GERENTE DE ESTADO DE PLENEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO MARANHÃO Procurador: Dr. Marcelo Apolo Vieira Franklin Relatora: Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO Desembargador: JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Des. Designado para lavrar acórdão. ACÓRDÃO N.º : 47.529/2003. EMENTA CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCESSÃO DE ADICIONAL POR SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AOS SERVIDORES DA ATIVA. NÃO EXTENSÃO PELA AUTORIDADE COATORA AOS INATIVOS. VIOLAÇÃO AO § 8º, ART. 40, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SEGURANÇA CONCEDIDA. I – A Resolução 001/99, que tratou da concessão do adicional por serviços extraordinários, o fez de forma geral, não estabelecendo critérios pessoais para a aferição do benefício, estendendo-o, dessa forma, a todos os Gerentes de Estado. II – Destarte, perdeu a mencionada gratificação o caráter personalíssimo que na verdade deveria ter. III – Assim, tendo a autoridade coatora negado a extensão do adicional por serviço extraordinários aos inativos, é de se conceder a segurança pleiteada, a fim de que seja dado cumprimento ao comando do § 8º, do art. 40, da Constituição Republicana. IV – Segurança concedida. CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Mandado de Segurança n.º 21/2003, acordam os Desembargadores das Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por maioria e em desacordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em conceder a segurança, contra o D.O. PODER JUDICIÁRIO voto da Desembargadora Relatora. Sala das Sessões das Câmaras Cíveis Reunidas deste Tribunal de Justiça, em São Luís, 05 de dezembro de 2003. Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES - Presidente Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF - Des. Designado para lavrar acórdão. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Maria Dulce Soares Clementino – Relatora, José Stélio Nunes Muniz, Vicente Ferreira Lopes, Raimundo Freire Cutrim, Raymundo Liciano de Carvalho, Jamil de Miranda Gedeon Neto, Antonio Guerreiro Júnior. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Reinaldo Campos Castro. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 10 DE FEVEREIRO DE 2003. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA. COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS. AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 2502/2004-STJ Agravantes: IDEAL TURISMO LTDA, MARIA VITÓRIA LIMA SILVA,NORMA SUELI LIMA SILVA Advogado: DR. JOSÉ VICTOR SPÍNDOLA FURTADO Agravada: SASSE COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS GERAIS Advogados: DRS. JOSÉ SILVA DO VALE FILHO E OUTROS INTIMAÇÃO Torno público para conhecimento da interessada que se encontram, nesta Coordenadoria, os autos do Agravo de Instrumento acima mencionados para, no prazo de lei, apresentar sua resposta. Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 10 de fevereiro de 2004. Lara Gurjão Moreira Soares Coordenadora de Recursos Constitucionais COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS. AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 2688/2004-STF Agravante: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Procurador: DR. EDUARDO JORGE HILUY NICOLAU Agravado: JOÃO DAMASCENO COSTA Advogado: DR. JOSÉ GERALDO CORRÊA LOPES INTIMAÇÃO Torno público para conhecimento do interessado, que se encontram, nesta Coordenadoria, os autos do Agravo de Instrumento acima mencionados para, no prazo de lei, apresentar sua resposta. Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 10 de fevereiro de 2004. Lara Gurjão Moreira Soares Coordenadora de Recursos Constitucionais COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS. AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 2690/2004-STJ Agravante: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Procurador: DR. EDUARDO JORGE HILUY NICOLAU Agravado: JOÃO DAMASCENO COSTA Advogado: DR. JOSÉ GERALDO CORRÊA LOPES INTIMAÇÃO Torno público para conhecimento do interessado que se encontram, nesta Coordenadoria, os autos do Agravo de Instrumento acima mencionados para, no prazo de lei, apresentar sua resposta. Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 10 de fevereiro de 2004. Lara Gurjão Moreira Soares Coordenadora de Recursos Constitucionais COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 2818/2004 -STJ Agravantes: PEDREIRAS TRANSPORTES DO MARANHÃO LTDA E OUTROS TERÇA-FEIRA, 17 - FEVEREIRO - 2004 7 Advogado: DR. JOSÉ CARLOS SOUSA SILVA Agravados: ROBERTO SANTOS FLEXA RIBEIRO E RUY GUILHERME SANTOS FLEXA RIBEIRO Advogado: DR. ANTONIO CARVALHO FILHO INTIMAÇÃO Torno público para conhecimento dos interessados que se encontram nesta Coordenadoria os autos do Agravo de Instrumento acima mencionados para, no prazo de lei, apresentarem suas respostas. Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 11 de fevereiro de 2004. Lara Gurjão Moreira Soares. Coordenadora de Recursos Constitucionais COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS RECURSO ESPECIAL CÍVEL N.º 2.060/2.004 Recorrente: ESTADO DO MARANHÃO. Procurador: DR. JOÃO RICARDO DA SILVA GOMES DE OLIVEIRA. Recorridos: CAIO GRACO BRUZACA ALMEIDA VILELA E RUAN DIDER BRUZACA ALMEIDA VILELA. Representante: MARIA ELI BRUZACA ALMEIDA. Advogados: DRS. LUÍS FERNANDO DOMINICE CASTELO BRANCO E OUTROS. INTIMAÇÃO Intimo os recorridos acima aludidos para apresentarem as contra-razões de que trata o artigo 542 do Código de Processo Civil. Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 10 de fevereiro de 2004. Lara Gurjão Moreira Soares. Coordenadora de Recursos Constitucionais. REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO QUANTO À DECISÃO REREFÊNCIA: AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 024802 / 2003 ARAIOSES AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ARAIOSES Advogados: JOSÉ LUCIANO M. DE PAIVA, MARZITA VÉRAS DOS SANTOS AGRAVADO: ANTONIO JOSÉ DA SILVA ARAÚJO Advogados: GENUÍNO LOPES MOREIRA RELATOR: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO Na Resenha de Julgamentos da Sessão Extraordinária da Quarta Câmara Cível do dia 22.12.03, publicada em 29.12.03, com referência ao processo em epígrafe, leia-se a seguinte decisão: “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, A QUARTA CÂMARA CÍVEL CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO A DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR” Votaram os Senhores Desembargadores MILSON DE SOUZA COUTINHO, MILITÃO VASCONCELOS GOMES, VICENTE FERREIRA LOPES. ____________________ Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 12 de Fevereiro de 2004. LÍVIA COELHO NETTO Secretária da Quarta Câmara Cível 4ª Câmara Cível Agravo de Instrumento N.º 1034/2004 Agravantes:Francisca Zuleide Fernandes Gama e outros (Adv.: Sara Santos Araújo Neta) Agravados:Eduardo Gomes Ribeiro Soares e outro (Adv.: Adroaldo Souza) Relatora: Desa. Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves Comarca: São Luís - MA DESPACHO Francisca Zuleide Fernandes Gama e outros interpõem Agravo de Instrumento inconformados com o Despacho do Juiz da 7ª Vara Cível desta Capital proferido nos autos da Ação de Reparação de Danos materiais e morais que movem contra Eduardo Gomes Ribeiro Soares e sua esposa, pelo que 8 TERÇA-FEIRA, 17 - FEVEREIRO - 2004 requerem concessão de efeito suspensivo ao Recurso interposto. Segundo os agravantes, o magistrado singular haveria laborado e equívoco acerca da matéria da prova pericial requisitada pelos agravados. Contudo, em análise da documentação colecionada à via recursal eleita, entendo que, para fins de apreciar o pedido de suspensividade formulado pelos recorrentes, se fazem necessárias as informações do juízo singular, que deverá prestá-las nos termos do art. 527, inciso IV do Código Processual Cível. Notifique-se, pois, o MM. Juiz da 7ª Vara Cível desta Capital para prestar informações no prazo de 10 (dez) dias. Notifique-se. Cumpra-se. São Luís (MA), 05 de Fevereiro de 2004. Desa. Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves Relatora CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 001566/2004 - SÃO LUÍS Agravante - Pró-Saúde Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar (Advs.: Dr. Adalberto Ribamar Barbosa Gonçalves e outros) Agravado - Hospital São Domingos Ltda. (Advas.: Drª Solange C. Figueiredo e outras) Relator - Des. Vicente Ferreira Lopes Vistos etc. Nos autos da ação ordinária de cobrança promovida pelo Hospital São Domingos Ltda. em desfavor de Pró-Saúde Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar, o Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca da Capital proferiu decisão, quando da audiência conciliatória, rechaçando as preliminares argüídas na peça contestatória, respeitantes à ilegitimidade ativa do autor, ora recorrido, e à denunciação da lide ao Estado do Maranhão, tendo lastro nos respectivos entendimentos de que a legitimidade para cobrar os valores constantes dos documentos juntados à inicial decorre de contratos firmados com estabelecimentos terceirizados e, quanto à denunciação, de que não é ela cabível, haja vista que as faturas também coligidas eram extraídas em nome da ré, ora recorrente, e não do ente estatal. Inconformada e pugnando pela concessão de provimento liminar que defira a denunciação e que exclua da cobrança créditos pertencentes a terceiros, que não ao ora recorrido, a Pró-Saúde alega não haver razão para compelila a pagar débito oriundo de contratos de prestação de serviços hospitalares firmados entre o Hospital São Domingos e terceiros, sem qualquer participação sua, direta ou indireta, sob pena de desvirtuamento do ordenamento jurídico. Nesse contexto, diz que as notas fiscais usadas como reforço da pretensão autoral não são aptas a comprovar o contrário, posto serem documentos unilaterais que podem ser produzidas ao bel-prazer do emitente, delas não constando assinatura ou aceite de representantes seus. No que tange à denunciação da lide, assere que ela se impõe, primeiro porque a internação da paciente de que decorreu a ação de cobrança fora determinada por um dos representantes do Ministério Público Estadual, donde caber ao Estado do Maranhão responder por ato de preposto seu, além da consideração de que a Maternidade Marly Sarney, unidade em que a paciente fora inicialmente atendida, é hospital público estadual, mantido e sustentado pelo Estado, respondendo a recorrente apenas por sua administração e gerência, conforme contrato específico. É o relatório. A recorrente instruiu as razões do seu recurso com cópia integral do feito de base, restando cumprida a exigência legal alusiva à documentação obrigatória, a teor do artigo 525, inciso I, do CPC (decisão recorrida às fls. 244/245, procuração da parte recorrida às fls. 14, procuração da recorrente às fls. 170 a 172 e substabelecimentos de fls. 173 e 246), salvo no que respeita à certidão da respectiva intimação. Quanto a esta, no entanto, entendo que sua ausência, in casu, não conduz à negativa de seguimento ao recurso, considerando que sua finalidade reside em viabilizar a aferição da tempestividade recursal, plenamente constatável na espécie, eis que, em tendo sido proferida a interlocutória no último dia 13 de janeiro e protocolado o agravo aos 23 do mesmo mês, a impugnação resulta manifestamente tempestiva, já que obedecido o decêndio legal. Em razão disso e por estarem evidentes os requisitos da tempestividade, da adequação, do interesse de recorrer e da legitimidade de D.O. PODER JUDICIÁRIO partes, admito o recurso interposto. Consabido é que o sobrestamento dos efeitos da interlocutória, a teor da norma de regência, está condicionado à concorrente caracterização dos pressupostos legais da fumaça do bom direito e do perigo da demora, expressos na relevância da fundamentação do pleito e na iminência de ocorrer dano irreparável ou de difícil reparação ao direito da parte, nessa ordem. No caso presente, tenho que a suspensividade postulada não há de ser deferida, em face da ausência dos aludidos requisitos. Com efeito, os argumentos expendidos pela ora recorrente, a pretexto de sedimentar o suscitado cabimento da denunciação da lide e, de igual modo, a ilegitimidade ativa do autor/recorrido, demandam exame mais aprofundado, mais detido, refugindo ao alcance do estágio atual, que encerra cognição sumária, perfunctória. À primeira vista, tenho que as alegações não se mostram suficientemente capazes de autorizar a concessão do pretendido provimento. Não vejo, pois, configurado o pressuposto do fumus boni juris. Diverso não ocorre no que toca o periculum in mora, apesar do invocado prestígio à economia e à celeridade processuais, porquanto a hipótese versada não assume ares de irreversibilidade. Não vislumbro danos irreparáveis ou de difícil e incerta reparação ao direito da recorrente, acaso a prestação da solicitada jurisdição se dê somente quando do exame de mérito. Pelo exposto, indefiro a suspensividade vindicada. Intime-se o recorrido para, em 10 (dez) dias, se quiser, oferecer contra-razões, facultando-lhe a juntada de peças que entender úteis ao desfecho da lide. Notifique-se o Juízo em que tramita o feito, desobrigando-o, porém, de prestar as informações de praxe, haja vista a clareza e o conteúdo da decisão que proferiu. Em seguida, abra-se vista ao Ministério Público Estadual. Cumpra-se. São Luís, 30 de janeiro de 2004. DES. VICENTE FERREIRA LOPES Relator 4ª Câmara Cível Agravo de Instrumento N.º 1832/2004 Agravante: Maria de Jesus Almeida de Melo (Adv.: Alexis Ferreira de Sousa Filho) Agravado: Armazém Mateus Ltda. (Adv.: Eneide Aparecida de Camargo Simon) Relatora: Desa. Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves Comarca: São Luís - MA DESPACHO Cuida-se de Agravo de Instrumento proposto por Maria de Jesus Almeida de Melo, em face do Despacho proferido pelo MM. Juiz de Direito da Comarca de Balsas – MA, nos autos da Ação Cautelar de Arresto proposta por Armazém Mateus Ltda. Segundo a Agravante, o juiz monocrático haveria deferido liminar de arresto contra legem, pois os elementos dos autos não estariam a autorizar tal medida. Entrementes, a fim de melhor convencimento e para prestar uma segura tutela, entendo por necessárias as informações do juízo monocrático, que deverá ser notificado para prestá-las no prazo legal, nos termos do art. 527, inciso IV do Código Processual Cível. Transcorrido o prazo, voltem conclusos. Notifique-se. Cumpra-se. São Luís (MA), 04 de Fevereiro de 2004. Desa. Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves Relatora 4ª Câmara Cível Agravo de Instrumento N.º 2142/2004 Agravante: Jorge Garcia de Deus e outros (Adv.: Valdecy Ferreira da Rocha) Agravado: Marcelo Teófilo Rios Antonio (Adv.: José Clebis dos Santos e outros) Relatora: Desa. Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves Comarca: Imperatriz - MA D.O. PODER JUDICIÁRIO DESPACHO Trata-se de Agravo de Instrumento manejado contra ato do Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, tendo em vista decisão interlocutória prolatada nos Autos do Processo n.º 3215/03 (Ação de Dissolução de Sociedade de Fato). Narra o agravante que a autoridade judicante quando da presidência dos atos instrutórios da Ação suso referida teria maculado o direito constitucional da ampla defesa e do devido processo legal ante a recusa, dita injustificada de oitiva de testemunhas arroladas que se revestiria em ato nulo passível de pronta tutela jurisdicional. Na verdade, em análise perfunctória da tese trazida nos Autos de Agravo de Instrumento constato preliminarmente que o Agravante conforme provas preconstituídas demonstrou que teria arrolado dentro do prazo previsto no Diploma Processual Civil rol de testemunhas as quais nominou de imprescindíveis para o conhecimento de sua tese deduzida nos Autos da Ação de Dissolução de Sociedade de Fato. Essas assertivas encontram-se cristalizadas na Ata de Instrução e Julgamento onde consta a irreziginação do causídico e a manifestação do Juízo dando por encerrada a instrução processual e em ato contínuo determinando a abertura e prazo para apresentação de alegações finais. As ponderações deduzidas neste Agravo mostram-se num Juízo preliminar relevantes já que o Agravante fez aflorar o fumus boni juris e o periculum in mora elementos essenciais para o deferimento da Tutela Liminar reclamada. O fumus boni juris vem representado pela possibilidade num Juízo finalístico identificar-se suposta mácula ao direito constitucional da ampla defesa como corolário do devido processo legal, já o periculum in mora encontra-se evidenciado ante o término da instrução processual já com prazo ofertado para apresentação de alegações finais o que tornaria inócuo o presente recurso se não prestada a tutela jurisdicional. Ante ao exposto, estando presentes os pressupostos legais concedo a Liminar pleiteada para que seja tomado o depoimento das testemunhas arroladas como bem determina a legislação positiva vigente. Outrossim solicito as necessárias informações ao Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz - MA para que as preste no prazo legal. Após voltem-se conclusos. Notifique-se. Cumpra-se. São Luís (MA), 05 de Fevereiro de 2004. Desa. Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves Relatora AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 002795/2004 – SÃO LUÍS Agravantes - Brumel Castelo Branco Lobão. (Advs: Dr. Antônio José Maia Lobão) Agravado - Estado do Maranhão Vistos etc. Nos autos do agravo de instrumento interposto em irresignação à decisão interlocutória proferida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, na Ação Ordinária com Pedido de Tutela Específica Movida contra o Estado do Maranhão, o agravante requer a assistência judiciária gratuita, baseado na afirmação de não dispor de recursos financeiros que lhe permita arcar com o pagamento das custas processuais e dos honorários de advogado sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. A matéria versada encontra disciplina na Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, que, no caput do seu artigo 4º, estabelece: “Art. 4º. A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.” À vista do exposto e por entender que a concessão do benefício ora pretendido está condicionada tão-só à sobredita declaração por parte do requerente, hei por bem deferi-lo. Comunicações necessárias. São Luís, 11 de fevereiro de 2004. DES. VICENTE FERREIRA LOPES Vice-presidente TERÇA-FEIRA, 17 - FEVEREIRO - 2004 9 CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 017726/2003 - AÇAILÂNDIA Agravante - Edmilson Shultz Lisboa (Advs.: Dr. Sérgio Ricardo Oliveira Vieira e outro) Agravada - Cícera da Conceição Silva Relator - Des. Vicente Ferreira Lopes Vistos etc. Nos autos da ação de indenização por acidente de trabalho c/c danos morais promovida por Cícera da Conceição Silva em desfavor de Edmilson Shultz Lisboa, o Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Açailândia proferiu decisão, antecipando a tutela de mérito, determinando ao ora recorrente a obrigação de pagar à ora recorrida verba de natureza salarial correspondente a 02 (dois) salários mínimos mensais, tudo em decorrência de acidente provocado, segundo alegado na inicial, por veículo de propriedade do primeiro, ocasionando o falecimento de Ramon da Conceição Silva, filho desta, de quem dependia para manter-se. Dentre outros tantos argumentos, o recorrente escuda-se, como tônica de sua irresignação, na assertiva de que as circunstâncias de fato e de direito, tal como postas pela autora/recorrida, não abonam a alcançada pretensão de deferimento da antecipação da tutela, eis que não caracterizados, no seu pensar, os pressupostos estabelecidos no artigo 273 do Código de Processo Civil, em especial a verossimilhança das alegações e a irreversibilidade da situação ao status quo ante, pelo que pugnou pela imediata suspensão dos efeitos da interlocutória impugnada e, no mérito, por sua final revogação. O feito foi recebido, inicialmente, em Câmara Especial de Férias, tendo sido distribuído à relatoria da eminente Desª Maria Dulce Clementino, a qual postergou para após as informações do Juízo o exame da suplicada suspensividade. No mesmo ato, aferiu a presença dos elementos necessários à admissibilidade do agravo, salvo quanto à não juntada, aos autos do recurso, da procuração outorgada ao advogado da recorrida, eis que, como justificou o recorrente, ainda não havia regular constituição de advogado na instância monocrática. Redistribuído ao Des. Jorge Rachid e já constando as informações, em cujo contexto restara ratificada a decisão, deliberou-se pela necessidade de esclarecimentos acerca da suscitada ausência do mandato procuratório, questão que finalmente ficara solvida consoante os termos do ofício de fls. 111, em que afirmado pelo Juízo que a juntada do dito instrumento só se fez, voluntariamente, após a interposição do agravo. Na mesma decisão do ilustre e já referido Desembargador, determinou-se a intimação da recorrida para contraminutar o recurso, através de seu advogado, ato que restou infrutífero, como se vê às fls. 105. Os autos foram encaminhados ao exame do Ministério Público Estadual e devolvidos em face da necessidade de apreço do pleito de suspensividade, razão por que foram novamente enviados à Câmara Especial de Férias. Urge, pois, aferir o pedido liminar. Consabido é que o sobrestamento dos efeitos da interlocutória, a teor da norma de regência, está condicionado à concorrente caracterização dos pressupostos legais da fumaça do bom direito e do perigo da demora, expressos na relevância da fundamentação do pleito e na iminência de ocorrer dano irreparável ou de difícil reparação ao direito da parte, nessa ordem. No caso em pauta, tenho que ambos os elementos não estão presentes. Razões subsistem, na minha avaliação, para que seja mantido hígido, ao menos no presente estágio de cognição sumária, o malquerido decisum. É que os fundamentos do pleito de suspensão liminar dos seus efeitos, muitos dos quais atinentes à questão de fundo da ação de base, não se me afiguram suficientemente plausíveis, ao ponto de justificar, de sua parte, a requestada concessão. Ausente, portanto, o fumus boni juris. De seu turno, também não ficou caracterizado o periculum in mora, a ter em consideração que a manutenção dos efeitos da interlocutória não acarretará ao recorrente os aventados prejuízos de ordem financeira. Os eventualmente ocorrentes creio não assumirem ares de irreparabilidade. Escoro esse entendimento nas razões de fato e de direito que sustentaram o deferimento do pleito antecipatório. Isto posto, hei por bem indeferir a suspensividade vindicada, recebendo o agravo tão-somente no efeito devolutivo. Outrossim, à vista das informações juntadas às já mencionadas fls. 10 TERÇA-FEIRA, 17 - FEVEREIRO - 2004 111, determino que se intime a recorrida pessoalmente para, em 10 (dez) dias, se quiser, oferecer contra-razões, facultando-lhe a juntada de peças que entender úteis ao desfecho da lide. Ultimada essa providência, abra-se vista ao Ministério Público Estadual. Proceda-se às comunicações de praxe. São Luís, 30 de janeiro de 2004. DES. VICENTE FERREIRA LOPES Relator CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 026412/2003 - IMPERATRIZ Agravante - Super Posto Hanna Ltda. (Adv.: Dr. Antonio Teixeira Resende) Agravado - Banco Bradesco S/A (Advs.: Drª Sirlene Lopes de Menezes e outros) Relator - Des. Vicente Ferreira Lopes Vistos etc. Inconformado com decisão interlocutória proferida pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, nos autos da ação de busca e apreensão convertida em ação de depósito em seu desfavor promovida por Banco Bradesco S/A, Super Posto Hanna Ltda. ingressou com agravo de instrumento, com pleito de suspensividade. O decisum censurado gravita em torno da negativa de recebimento do apelo cível pelo ora recorrente manejado, à justificativa de ser ele intempestivo. Diz o agravante, em abono da pretensão primeira de ver suspensos os efeitos da interlocutória e, ao final, de ser ela reformada, que o Juízo se equivocou quando da aplicação das normas processuais pertinentes. Em suas razões, lastradas, no essencial, em ensinamentos doutrinários e excertos jurisprudenciais, assere que o prazo para interposição do apelo teria, como termo a quo, a juntada aos autos do mandado de intimação devidamente cumprido, haja vista haver tal ato sido efetivado através de oficial de justiça. A relatoria do feito compete ao eminente Des. Jorge Rachid, este que, antes de aferir o pleito de suspensividade, requisitou as informações de estilo e assinou prazo para a contraminuta. Dos autos já constando referidas peças, restando ratificados os termos da decisão impugnada e, pelo recorrido, sustentadas a sua justeza e legalidade, redistribuído fora o feito para que a Egrégia Câmara Especial de Férias avalie o pleito liminar. Faço-o, pois, gizando, logo de princípio, que o sobrestamento dos efeitos da interlocutória, a teor da norma de regência, está condicionado à concorrente caracterização dos pressupostos legais da fumaça do bom direito e do perigo da demora, expressos na relevância da fundamentação do pleito e na iminência de ocorrer dano irreparável ou de difícil reparação ao direito da parte, nessa ordem. No caso em testilha, tenho que um dos mencionados elementos não se faz presente: o periculum in mora. Com afinco, a fundamentação expendida é de plena razoabilidade, a ter em conta as regras processuais aplicáveis ao caso concreto. Não percebo, porém, o risco de dano irreparável ou de difícil reparação ao direito do recorrente, acaso lhe seja dada razão somente no final julgamento do mérito. Se assim for, o processamento e julgamento da apelação hão de ocorrer com todos os reflexos de direito. Isto posto, indefiro a suspensividade vindicada, recebendo o agravo tão-somente no efeito devolutivo. Remetam-se os autos ao exame do Ministério Público. Comunicações necessárias. São Luís, 30 de janeiro de 2004. DES. VICENTE FERREIRA LOPES Relator CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS AÇÃO RESCISÓRIA Nº 002799 - 2003 – SÃO LUÍS Autora: Construtora Tajra Melo Ltda Advogada: Dra. Sônia Maria Lopes Coêlho Réu: Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Maranhão – SEBRAE/MA D.O. PODER JUDICIÁRIO Relator: Des. Raimundo Freire Cutrim DESPACHO Construtora Tajra Melo Ltda, ajuizou Ação Rescisória contra Serviço de Apoio as Micro e Pequenas Empresas do Maranhão - SEBRAE, com fundamento nos artigos 485, incisos IX, CPC, requerendo, preliminarmente, a tutela antecipada a fim de obstar a execução do julgado rescindendo. Diz a autora que litigou com a ré, SEBRAE, em Ação de Indenização por Perdas e Danos c/c Lucros Cessantes, na qual foi vencedora em primeiro grau, sendo posteriormente, reformada pelo Acórdão nº 28.326/99, o qual pretende rescindir. Diz, ainda, que o acórdão se funda em erro de fato preponderante ao deslinde da causa. Pede, finalmente, a rescisão do acórdão de forma a proferir nova decisão nos termos do artigo 494, Código de processo Civil. Embora a doutrina e jurisprudência tenham entendimentos controvertidos sobre a possibilidade de tutela antecipada em ação rescisória, filiome àqueles que entendem ser possível tal medida em casos excepcionais, desde que estejam presentes os pressupostos descritos no artigo 273, CPC, quais sejam, a existência de prova inequívoca, combinada à verossimilhança das alegações da parte, além de periculum in mora, o que não está demonstrado na presente ação. Nesse sentido trago á colação julgados do STJ, in verbis: AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO INDEFERITÓRIA DE TUTELAANTECIPADA. VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1 – A despeito da norma inserta no artigo 489 do Código de Processo civil – “A ação rescisória não suspende a execução da sentença rescindenda.” – a jurisprudência desta Corte tem admitido, excepcionalmente, a antecipação dos efeitos da tutela em sede de ação rescisória, para suspender a execução da decisão rescindenda, quando presentes as hipóteses previstas no artigo 273 do Código de Processo Civil. 2 – Em não tendo sido demonstrado verossimilhança da alegação deduzida na exordial, é de ser preservada a decisão que indeferiu o pedido de tutela antecipada. 3 – Agravo regimental improvido. (STJ – AGRAR 1423/PE, Rel. Hamilton Carvalhido, DJ. 29.09.2003). PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ANTECIPAÇÃO TUTELA. REQUISITOS. Os pressupostos necessários à concessão da tutela são concorrentes, a ausência de um deles inviabiliza a pretensão do autor. A falta de requisito primordial, qual seja, prova inequívoca da verossimilhança da alegação, inviabiliza o deferimento da antecipação da tutela, dispensando o julgador da apreciação do “periculum in mora” que, de qualquer modo, foi analisado no acórdão recorrido. Rejeitada a argüição preliminar de violação do artigo 535-CPC. Ofensa ao art. 273-CPC não configurada. Recurso especial improvida. (STJ – REsp 265528/RS, Rel. Francisco Peçanha Martins, j. 25.08.2003). Na espécie, ainda que presente o fundado receio de dano irreparável, visto a execução do acórdão rescindendo, não vislumbro os demais requisitos, razão pela qual, indefiro o pedido de tutela antecipada requerido pela autora. São Luís, 02 de fevereiro de 2004. Des. Raimundo Freire Cutrim Relator AÇÃO RESCISÓRIA N.º 019101-2002 – SÃO LUÍS. Autor: Dário Santos de Menezes. Advogado: José Ribamar Oliveira Ferreira. Réu: Estado do Maranhão. RELATOR: DES. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM DESPACHO Na forma dos artigos 491 do CPC c/c e 434 do RITJMA, cite-se o requerido para, querendo, responder os termos da ação no prazo de 15 (quinze) dias. São Luís, 18 de dezembro de 2003. Des. Raimundo Freire Cutrim Relator D.O. PODER JUDICIÁRIO TERCEIRA CÂMARA CIVEL MANDADO DE SEGURANÇA Nº 001551/2004 IMPETRANTE: J.W. ENG. E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA ADVOGADO(s): NARDO ASSUNÇÃO DA CUNHA IMPETRADO(A): GERENTE DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL DO MARANHÃO Expeça-se ofício à autoridade impetrada. Notifique-se a mesma para, no prazo de dez dias, prestar as informações que julgar necessárias, fornecendo-se-lhe cópia da inicial e demais documentos instrutivos, a teor do art. 7º, inciso I, da Lei nº 1.533/51. Sobre o pedido liminar, deixo para manifestar-me após as informações da autoridade impetrada. São Luis, 06 de fevereiro de 2004. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO Des. Relator CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS MANDADO DE SEGURANÇA Nº 1611/2004 – SÃO LUIS Impetrante: JOSÉ RIBAMAR PACHECO CALADO Adv.: Dr. José Ribamar Pacheco Calado junior e Josilene Pereira Câmara Impetrado : GERENTE DA GERÊNCIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS - GEMA Expeça-se ofício à autoridade impetrada. Notifique-se a mesma para, no prazo de dez dias, prestar as informações que julgar necessárias, fornecendo-se-lhe cópia da inicial e demais documentos instrutivos, a teor do art. 7º, inciso I, da Lei nº 1.533/51. Sobre o pedido liminar, deixo para manifestar-me após as informações da autoridade impetrada. São Luis, 09 de fevereiro de 2004. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO Des. Relator TRIBUNAL PLENO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 002132.2004 COMARCA : SÃO LUÍS IMPETRANTES: HELENA BARROS HELUY e DOMINGOS FRANCISCO DUTRA FILHO ADVOGADOS : RODRIGO PIRES FERREIRA LAGO e Outros IMPETRADO: PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO RELATOR : Des. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA Vistos, etc. Com escopo no artigo 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal combinado com os termos da Lei n° 1.533/51, HELENA BARROS HELUY e DOMINGOS FRANCISCO DUTRA FILHO impetram o presente Mandado de Segurança contra possível ato ilegal e abusivo do PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO, tendo como litisconsorte passivo facultativo o ESTADO DO MARANHÃO. Noticiam os impetrantes, que exercem mandato de deputado estadual e em vista das recentes reformas promovidas pelo Governo Federal (Tributária e Previdenciária) o Governo do Estado do Maranhão convocou a Assembléia Legislativa para apreciar projetos de lei e projetos de emenda constitucional adaptando-se aos novos regramentos da Carta Magna. Continuando, narram que os trabalhos extraordinários tiveram início no dia 28 de janeiro do fluente ano e, a exemplo de anos anteriores, a Autoridade coatora deverá proceder descontos referentes a imposto de renda com retenção na fonte, quando do pagamento aos parlamentares a título de indenização compensatória para participarem das sessões extraordinárias, durante o período de recesso parlamentar. Entendem os impetrantes, que a verba alhures citada possui caráter meramente compensatório, sem a necessária habitualidade, o que a isenta da incidência da possível tributação. Anexando vasto acervo jurisprudencial e doutrinário inerente ao tema em apreço, pugnam os impetrantes pela concessão liminar da segurança, a fim de que seja a Autoridade impetrada impedida de proceder à retenção de valores a título de imposto de renda sobre as quantias pagas pela participação daqueles em sessões extraordinárias. TERÇA-FEIRA, 17 - FEVEREIRO - 2004 11 Ao final, pugnam pela concessão definitiva da segurança pleiteada, com o reconhecimento da não incidência de imposto de renda sobre as verbas percebidas por conta de participação em sessões extraordinárias. É o Relato. Passo a decidir. A medida liminar em mandado de segurança, conforme preleciona o renomado jurista Hely Lopes Meireles, “é processo acautelador do possível direito do impetrante, justificado pela iminência de dano irreversível de ordem patrimonial, funcional ou moral, se mantido o ato coator até a apreciação definitiva da causa.” No alusivo ao tema, o igualmente jurista José da Silva Pacheco adverte que “na apreciação da relevância do fundamento, deve o juiz verificar, ainda que preliminarmente, sem aguardar as informações da autoridade coatora, a adequação do fato e do direito exposto e o periculum in mora. Se houver a ocorrência dos dois pressupostos, deverá outorgar a liminar.” In casu, na exposição do fato alegado como lesivo aos direitos dos impetrantes, estes justificam plenamente a relevância do pedido e a possibilidade do possível ato poder trazer-lhes prejuízos, assim como poder resultar a ineficácia da medida, caso a posteriori deferida. Analisando detidamente a fundamentação expendida na exordial, bem como a documentação instrutiva do WRIT, vislumbro presentes os pressupostos legais para a concessão da medida inaudita altera pars, razão pela qual defiro a liminar requerida, suspendendo o ato que motivou o pedido. Notifique-se a Autoridade impetrada, dando-lhe ciência do inteiro teor deste decisum, encaminhando-se-lhe cópia da peça inicial e dos documentos que a instruem, para que, no prazo legal, preste as informações necessárias. Cite-se o Estado do Maranhão, na pessoa de sua Procuradora-Geral, para, querendo, integrar a lide. Com as informações da Autoridade coatora, abra-se vista à Procuradoria Geral de Justiça. Cumpra-se. Publique-se. São Luís, 04 de fevereiro de 2004. Desembargador JOSÉ PIRES DA FONSÊCA RELATOR RECURSO ESPECIAL N.º 10.253/2003 RECORRENTE: CONSELHOMUNICIPALDESAÚDEDECOROATÁ-MA. Advogados: Drs. Hamilton Nogueira Aragão e outros. RECORRIDO: ESTADO DO MARANHÃO. Procuradores: Ana Maria Dias Vieira e Carlos Santana Lopes DECISÃO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COROATÁ-MA, inconformado com o teor do Acórdão n.º 43.775/2003, prolatado pela Segunda Câmara Cível deste Tribunal, nos autos da Apelação Cível n.º 12595/1996, interpõe o presente Recurso Especial com fundamento no artigo 105, inciso III, da Constituição Federal e artigo 541 a 545 do Código de Processo Civil. O acórdão impugnado negou provimento ao apelo interposto pelo ora recorrente que manteve a concessão de mandado de segurança impetrado pelo recorrido junto ao Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Coroatá. Não houve apresentação de contra-razões pelo recorrido. Eis o que era relevante relatar, afirmando de logo a impossibilidade de admissão do presente apelo. Em que pese a presença dos requisitos objetivos de admissibilidade, referentes à representação e à tempestividade e preparo (este sob dispensa), verifico incidir na espécie a aplicação do Enunciado Sumular de nº 284, do Supremo Tribunal Federal, adotado também pelo Superior Tribunal de Justiça. É que a fundamentação deficiente sequer permite concluir com clareza qual fundamento constitucional o presente recurso assentou-se, (alínea “a”, “b” ou “c” do artigo 105, inciso III, da Carta Magna), assim como não se disponibilizou a aferir qual dispositivo infraconstitucional foi violado nas suas razões. Há, portanto, impossibilidade de admissão deste REsp, pois as omissões apontadas no arrazoado recursal impedem seu conhecimento pela Corte Superior, consoante já decidiu: 12 TERÇA-FEIRA, 17 - FEVEREIRO - 2004 “PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS. INCORPORAÇÃO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADO. DISSÍDIO PRETORIANO NÃO DEMONSTRADO. 1. A ausência de indicação da lei federal violada revela a deficiência das razões do Recurso Especial, fazendo incidir a Súmula 284 do STF: ‘É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia’. 2. A admissão do Recurso Especial pela alínea “c” exige a demonstração do dissídio na forma prevista pelo RISTJ, com a demonstração das circunstâncias que assemelham os casos confrontados, não bastando, para tanto, a simples transcrição das ementas dos paradigmas. 3. Agravo regimental improvido.” (AGRESP 544648/DF; AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL 2003/0093602-5). “RECURSO ESPECIAL. MUDANÇA DE REGIME. CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. MULTA 40% DO SALDO DO FGTS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284. Impossibilidade de se conhecer do recurso, em face da deficiência na sua fundamentação, se a parte aponta violação genérica de lei, sem indicar os dispositivos que entende violados. (Súmula 284/STF). Recurso não conhecido.” (RESP 544496/SP; RECURSO ESPECIAL 2003/0096552-3) “AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284 DO STF. CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL. RESOLUÇÃO. VIOLAÇÃO. Não se conhece do recurso especial que deixa de indicar, com a necessária exatidão, os dispositivos federais tidos por violados. É inviável o exame, em sede de recurso especial, de contrariedade a dispositivo de resolução do Conselho da Justiça Federal, por não se amoldar ao conceito de lei federal a que alude a letra “a” do permissivo constitucional. Agravo regimental a que se nega provimento.” (AGA 522324/SP; AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 2003/ 0087535-8). – grifos ausentes dos originais – Ante as razões expostas, não admito o presente recurso especial. Publique-se. São Luís, 09 de fevereiro de 2004. Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO Presidente RECURSO ESPECIAL N.º 031923/2.003 Recorrente: ESTADO DO MARANHÃO Procuradores: Drs. Osmar Cavalcante Oliveira e Oscar Cruz Medeiros Júnior Recorrido: PLANOR CONSTRUÇÕES E COMPERCIO LTDA. Advogados: Drs. Bianca Ribeiro Ducanges e outros DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto pelo Estado do Maranhão, com fundamento com art. 105, III, “a” do provimento constitucional, contra acórdão de n.º 47.114/2003, que rejeitou os embargos de declaração de n.º 26840/2003 Sustenta o recorrente que o decisum hostilizado malferiu o art. 535, II do CPC, apontando existência de omissão consistente em não ter apreciado a ausência de justo receio exigida pelo art. 1º da Lei 1.533/51, e de não ter se manifestado sobre o caráter normativo da segurança concedida. Requer, em sendo conhecido, que seja dada provimento ao recurso especial para declarar a nulidade do acórdão que rejeitou os embargos declaratórios, para que a omissão seja suprida. Em suas contra-razões recursais sustenta o recorrido não existir omissão a ser suprida, não se configurando, portanto, a contrariedade ao art. 535 do CPC, de modo a ensejar o cabimento do recurso especial, motivo pelo qual pede pelo seu não conhecimento, e no mérito que seja negado provimento. É o relatório. Passo ao juízo de admissibilidade. Deve-se ressaltar de logo que encontram-se preenchidos os pressupostos recursais extrínsecos de admissibilidade do presente recurso, quais se- D.O. PODER JUDICIÁRIO jam, a representação, tempestividade (fls. 151 e 259.) e o preparo, que encontra-se nas hipóteses de dispensa de comprovação de pagamento. No que tange à alegada violação ao art. 535 do Código de Processo Civil, cabe esclarecer que o acórdão impugnado decidiu e debateu matéria trazida à lume. Com efeito, os pontos suscitados como omissos constituem alegações que em nada modificariam o julgado, uma vez que a decisão foi embasada em fundamento suficiente para apoiar a conclusão do julgado, de modo a permitir, por si só, a sua mantença. Diante do acima exposto, admito o presente recurso especial. Publique-se São Luís, 10 de fevereiro de 2004. Des. Milson de Souza Coutinho Presidente Tribunal Pleno Resenha da Sessão Pública do dia 11 de fevereiro de 2004. Às 09:00 horas Presidente: Des. Milson de Souza Coutinho Procurador de Justiça: Dr. Krishnamurti Lopes Mendes França Secretária: Alice Maria Santana Araujo Meira Compareceram os Desembargadores: José Pires da Fonsêca, Antonio Fernando Bayma Araujo, Jorge Rachid Mubárack Maluf, Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves, Augusto Galba Falcão Maranhão, Vicente Ferreira Lopes, Maria Madalena Alves Serejo, Raimundo Freire Cutrim, Maria Dulce Soares Clementino, Raymundo Liciano de Carvalho, Antonio Guerreiro Júnior, Cleones Carvalho Cunha, Nelma Sarney Costa, Benedito de Jesus Guimarães Belo e Mário Lima Reis. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Jamil de Miranda Gedeon Neto e Cleonice Silva Freire e, por se encontrar afastado legalmente, o Des. Militão Vasconcelos Gomes. JULGAMENTOS 01 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 1.632/2004 ao ACÓRDÃO Nº 47.138/2003 (AGRAVO REGIMENTAL Nº 20.037/2003). Embargante: ALTO MIUDEZAS COMERCIAL LTDA Advogados: Cleomar Peixoto Coutinho e Juraci Homem do Brasil Embargado: ESTADO DO MARANHÃO Procuradores: Drs. Ana Maria Dias Vieira e Valdênio Nogueira Caminha Relator: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO “O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, CONHECEU DOS EMBARGOS PARA, NO MÉRITO, ACOLHÊ-LOS PARCIALMENTE, INADMITINDO OS EFEITOS MODIFICATIVOS PRETENDIDOS, MANTENDO DESTA FORMA A DECISÃO AGRAVADA, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR”. Votaram os Desembargadores Milson de Souza Coutinho – Relator, José Pires da Fonsêca, Antonio Fernando Bayma Araujo, Jorge Rachid Mubárack Maluf, Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves, Augusto Galba Falcão Maranhão, Vicente Ferreira Lopes, Maria Madalena Alves Serejo, Raimundo Freire Cutrim, Maria Dulce Soares Clementino, Raymundo Liciano de Carvalho, Antonio Guerreiro Júnior, Cleones Carvalho Cunha, Nelma Sarney Costa, Benedito de Jesus Guimarães Belo e Mário Lima Reis. ++++++++++ 02 – AGRAVO REGIMENTAL Nº 26183/2003 (SUSPENSÃO DE LIMINAR Nº 19389/2003) Agravante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO Procurador: Dr. Krishnamurti Lopes Mendes França Agravada: MAGNÓLIA ALVES COIMBRA Advogada: Dra. Lia Teresa de Jesus Teixeira Nunes Relator: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO “O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, JULGOU PREJUDICADO O AGRAVO REGIMENTAL”. Votaram os Desembargadores José Pires da Fonsêca, Antonio Fernando Bayma Araujo, Jorge Rachid Mubárack Maluf, Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves, Augusto Galba Falcão Maranhão, Vicente Ferreira Lopes, Maria Madalena Alves Serejo, Raimundo Freire Cutrim, Maria Dulce Soares Clementino, Raymundo Liciano de Carvalho, Antonio Guerreiro Júnior, Cleones Carvalho Cunha, Nelma Sarney Costa, Benedito de Jesus Guimarães Belo e Mário Lima Reis. D.O. PODER JUDICIÁRIO Compareceu à sessão o Des. Jamil de Miranda Gedeon Neto. Ausentou-se, justificadamente, o Des. Antonio Fernando Bayma Araujo. ++++++++++ 03 – AGRAVO REGIMENTAL Nº 169/2004 (SUSPENSÃO DE LIMINAR Nº 20.474/2003) Agravante: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Procurador-Geral Dr. Krishnamurti Lopes Mendes França, em exercício Agravado: MALALAEL MORAES Advogado: Edilson José de Miranda Relator: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO “O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO AOAGRAVO PARA MANTER O DESPACHO AGRAVADO”. Votaram os Desembargadores José Pires da Fonsêca, Jorge Rachid Mubárack Maluf, Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves, Augusto Galba Falcão Maranhão, Vicente Ferreira Lopes, Maria Madalena Alves Serejo, Raimundo Freire Cutrim, Maria Dulce Soares Clementino, Raymundo Liciano de Carvalho, Jamil de Miranda Gedeon Neto, Antonio Guerreiro Júnior, Cleones Carvalho Cunha, Nelma Sarney Costa, Benedito de Jesus Guimarães Belo e Mário Lima Reis. ++++++++++ Voltou a tomar parte nos trabalhos o Des. Antonio Fernando Bayma Araujo. Ausentou-se, justificadamente, a Desª Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves. ++++++++++ 04 – AGRAVO REGIMENTAL Nº 1.257/2004 (SUSPENSÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA Nº 31.367/2003) Agravante: TRANSPORTADORA BENTO BELÉM LTDA Advogados: Juraci Homem do Brasil e Cleomar Peixoto Coutinho Agravado: ESTADO DO MARANHÃO Procurador: Dr. Oscar Cruz Medeiros Júnior Relator: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO “O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO AOAGRAVO PARA MANTER O DESPACHO AGRAVADO”. Votaram os Desembargadores José Pires da Fonsêca, Antonio Fernando Bayma Araujo, Jorge Rachid Mubárack Maluf, Augusto Galba Falcão Maranhão, Vicente Ferreira Lopes, Maria Madalena Alves Serejo, Raimundo Freire Cutrim, Maria Dulce Soares Clementino, Raymundo Liciano de Carvalho, Jamil de Miranda Gedeon Neto, Antonio Guerreiro Júnior, Cleones Carvalho Cunha, Nelma Sarney Costa, Benedito de Jesus Guimarães Belo e Mário Lima Reis. +++++++++ Voltou a tomar parte nos trabalhos a Desª Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves. ++++++++++ 05 – MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 028823/2003 Requerente: PARTIDO DOS TRABALHADORES – PT Advogado: Márcio Endles Lima Vale Requerido: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS Norma Impugnada: PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 102 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS-MA Relator: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO “O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, REFERENDOU O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR”. Votaram os Desembargadores José Pires da Fonsêca, Antonio Fernando Bayma Araujo, Jorge Rachid Mubárack Maluf, Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves, Augusto Galba Falcão Maranhão, Vicente Ferreira Lopes, Maria Madalena Alves Serejo, Raimundo Freire Cutrim, Maria Dulce Soares Clementino, Raymundo Liciano de Carvalho, Jamil de Miranda Gedeon Neto, Antonio Guerreiro Júnior, Cleones Carvalho Cunha, Nelma Sarney Costa, Benedito de Jesus Guimarães Belo e Mário Lima Reis. ++++++++++ Ausentou-se da sessão, justificadamente, a Desª Maria Dulce Soares Clementino. ++++++++++ 06 – MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 025.808/2003 Requerente: MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO PARUÁ Advogado: Riod Barbosa Ayoub Norma Impugnada: Art. 11, alínea “a” parágrafo único e o art. 31 da Lei Municipal nº 098/1997 TERÇA-FEIRA, 17 - FEVEREIRO - 2004 13 Relator: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO “ADIADO O JULGAMENTO, A PEDIDO DE VISTA DO DES. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, APÓS O VOTO DO DES. RELATOR QUE CONCEDEU A MEDIDA CAUTELAR PLEITEADA. Votaram nesse sentido, os Desembargadores José Pires da Fonsêca, Antonio Fernando Bayma Araujo, Jorge Rachid Mubárack Maluf, Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves, Augusto Galba Falcão Maranhão, Vicente Ferreira Lopes, Maria Madalena Alves Serejo e Raimundo Freire Cutrim. O Des. Raymundo Liciano de Carvalho indeferiu a cautelar requerida. Os demais Desembargadores deixaram para se manifestar após o voto-vista. ++++++++++ Passou a presidir os trabalhos o Des. Vicente Ferreira Lopes. Voltou a tomar parte nos trabalhos a Desª Maria Dulce Soares Clementino. +++++++++ 07 - MANDADO DE SEGURANÇA N.º 027948 / 2003- SÃO LUÍS Impetrante DÉBORA JANSEN CASTRO Advogado: Sandro Rogério Jansen Castro Impetrada: PRESIDENTA DA COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DO ESTADO DO MARANHÃO Relator: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA “O TRIBUNAL, POR MAIORIA, CONCEDEU A SEGURANÇA, CONFIRMANDO A LIMINAR, PARA QUE A IMPETRANTE SE SUBMETESSE ÀS PROVAS DA 2ª FASE. TAMBÉM, POR MAIORIA, CONCEDEU O MANDAMUS, PARA QUE FOSSE FEITA A RECORREÇÃO DA PROVA, CONTRA OS VOTOS DOS DESEMBARGADORES CLEONES CARVALHO CUNHA – RELATOR E JOSÉ PIRES DA FONSÊCA, QUE FORAM PELA DENEGAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA”. A Procuradoria-Geral de Justiça se manifestou pela denegação da segurança. Designado para lavrar o acórdão o Des. Antonio Fernando Bayma Araujo, primeiro voto vencedor. Votaram os Desembargadores Cleones Carvalho Cunha – Relator, José Pires da Fonsêca, Antonio Fernando Bayma Araujo, Jorge Rachid Mubárack Maluf, Augusto Galba Falcão Maranhão, Maria Madalena Alves Serejo, Raimundo Freire Cutrim, Raymundo Liciano de Carvalho, Jamil de Miranda Gedeon Neto, Antonio Guerreiro Júnior e Mário Lima Reis. O Des. Benedito de Jesus Guimarães Belo julgou prejudicado o pedido. Impedidas as Desembargadoras Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves, Maria Dulce Soares Clementino e Nelma Sarney Costa. Ocupou a tribuna o Dr. Sandro Rogério Jansen Castro. ++++++++++ Voltou a presidir os trabalhos o Des. Milson de Souza Coutinho. ++++++++++ 08 - MANDADO DE SEGURANÇA N.º 023486 / 2003 – SÃO LUÍS Impetrante: CARLOS AUGUSTO CASTRO LOPES Advogado: José Rogério Pereira Guimarães Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO Litisconsorte: ESTADO DO MARANHÃO Procuradora: Ana Maria Dias Vieira Relator: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO “O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DA JUSTIÇA, CONCEDEU A SEGURANÇA IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR”. Votaram os Desembargadores Jamil de Miranda Gedeon Neto – Relator, José Pires da Fonsêca, Antonio Fernando Bayma Araujo, Jorge Rachid Mubárack Maluf, Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves, Augusto Galba Falcão Maranhão, Vicente Ferreira Lopes, Maria Madalena Alves Serejo, Raimundo Freire Cutrim, Maria Dulce Soares Clementino, Raymundo Liciano de Carvalho, Antonio Guerreiro Júnior, Cleones Carvalho Cunha, Nelma Sarney Costa, Benedito de Jesus Guimarães Belo e Mário Lima Reis. ++++++++++ 09 - MANDADO DE SEGURANÇA N.º 024940 / 2003 – SÃO LUÍS Impetrante: SÉRGIO HENRIQUE DE ALMEIDA LEITÃO Advogado: Sérgio Henrique de Almeida Leitão Impetrado: PRESIDENTA DA COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO 14 TERÇA-FEIRA, 17 - FEVEREIRO - 2004 DO ESTADO DO MARANHÃO Relator: Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM “O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTÇA, JULGOU PREJUDICADO O PEDIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR”. Votaram os Desembargadores Raimundo Freire Cutrim – Relator, José Pires da Fonsêca, Antonio Fernando Bayma Araujo, Jorge Rachid Mubárack Maluf, Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves, Augusto Galba Falcão Maranhão, Vicente Ferreira Lopes, Maria Madalena Alves Serejo, Maria Dulce Soares Clementino, Raymundo Liciano de Carvalho, Jamil de Miranda Gedeon, Antonio Guerreiro Júnior, Cleones Carvalho Cunha, Nelma Sarney Costa, Benedito de Jesus Guimarães Belo e Mário Lima Reis. ++++++++++ 10 – MANDADO DE SEGURANÇA N.º 015102 / 2003 – SÃO LUÍS Impetrante: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Promotor: Washington Luiz Maciel Cantanhêde Impetrada: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO Relatora: Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO “O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTÇA, JULGOU PREJUDICADO O PEDIDO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESª. RELATORA” Votaram a Desª Maria Dulce Soares Clementino – Relatora e os Desembargadores Antonio Fernando Bayma Araujo, Jorge Rachid Mubárack Maluf, Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves, Augusto Galba Falcão Maranhão, Vicente Ferreira Lopes, Raimundo Freire Cutrim, Raymundo Liciano de Carvalho, Jamil de Miranda Gedeon, Antonio Guerreiro Júnior, Cleones Carvalho Cunha, Benedito de Jesus Guimarães Belo e Mário Lima Reis. Impedidos os Desembargadores José Pires da Fonsêca, Maria Madalena Alves Serejo e Nelma Sarney Costa . ++++++++++ 11 – INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 016208/2003 – S. LUÍS Suscitante: ASSOCIAÇÃO DOS SUBTENENTES E SARGENTOS DA POLÍCIA MILITAR DO MARANHÃO - ASSPEMA Advogados: Willians Dourado Costa e José Maria Nascimento Suscitado: ESTADO DO MARANHÃO Procurador: Dr. Miguel Sales Pereira Veras Relator: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO Revisor: Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO “O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, DECLAROU, INCIDENTALMENTE, A INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 9º DA LEI Nº 5.348/92, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR”. Votaram os Desembargadores Milson de Souza Coutinho – Relator, Augusto Galba Falcão Maranhão – Revisor, José Pires da Fonsêca, Antonio Fernando Bayma Araujo, Jorge Rachid Mubárack Maluf, Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves, Vicente Ferreira Lopes, Maria Madalena Alves Serejo, Raimundo Freire Cutrim, Maria Dulce Soares Clementino, Raymundo Liciano de Carvalho, Jamil de Miranda Gedeon Neto, Antonio Guerreiro Júnior, Cleones Carvalho Cunha, Nelma Sarney Costa, Benedito de Jesus Guimarães Belo e Mário Lima Reis. ++++++++++ 12 – DENÚNCIA N.º 013932 / 2003 – SÃO JOÃO BATISTA Denunciante: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Procurador: Raimundo Nonato de Carvalho Filho Denunciados: JOSÉ RIBAMAR FERREIRA SOARES – Prefeito Municipal de São João Batista, JOSÉ RENATO FERREIRA ABREU, BOAVENTURA FERREIRA SOARES E LUIS HENRIQUE COSTA PINHEIRO Advogados: Edilson José de Miranda, Benevenuto Marques Serejo Neto e Eduardo Aires Castro Relatora: Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO “Adiado, a pedido da Desª Relatora, atendendo solicitação dos advogados dos denunciados”. ++++++++++ Alice Maria Santana Araujo Meira Diretora-Geral D.O. PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS Nº 1589/2004 – SÃO LUÍS/MA IMPETRANTE: FRANCISCO SÉRGIO DE OLIVEIRA FILHO PACIENTE: UBIRANI SILVA NASCIMENTO RELATOR: DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO Vistos, etc. Do compulsar, mais precisamente das informações de fls. 33 a 35, em se colhendo, já revogada pelo Juízo processante, a questionada prisão flagrancial e restabelecido, pois, o reclamado direito de ir e vir, objeto da impetração, prejudicada de se ter a apreciação do pleito liminar, razão por que, de logo, se lhes determino, remetidos sejam, ao parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça. Cumpra-se. Publique-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILÁCQUA, em São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos dez dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e quatro. Desembargador ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO RELATOR 4ª Câmara Cível Habeas Corpus N.º 2162/2004 Paciente: Ademar Henrique de Sousa Silva (Advogado: Allan Gustavo de Sousa Ferreira) Impetrada:Juíza de Direito respondendo pela Quinta Vara da Família da Capital Comarca: São Luís – MA DESPACHO Cuida-se de Habeas Corpus de caráter Preventivo, impetrado em favor de Ademar Henrique de Sousa Silva por seu advogado, alegando constrangimento ilegal emanado de ato da MMª Juíza de Direito da 5ª Vara da Família desta capital, nos autos da Ação de Execução de Alimentos proposta por Roseany Gomes Moreira, pelo que requer liminar para fins de obter salvo conduto. Compulsando os autos, verifico que o impetrante não faz demonstrar elementos suficientes para uma precisa prestação de tutela acautelatória. Destarte, visando obter maiores elementos à formação de convicção, resguardo-me para apreciar o pedido de liminar após as informações da autoridade apontada coatora, a qual deverá ser notificada para apresentá-las no prazo de 05 (cinco) dias, enviando-se-lhe cópia da impetração e documentos que a instruem. Notifique-se. Cumpra-se. São Luís (MA), 04 de Fevereiro de 2004. Desa. Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves Relatora PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS Nº 2.598/2004 –SANTO ANTONIO DOS LOPES IMPETRANTE: BENEVENUTO SEREJO PACIENTE: EDILSON PEIXOTO DA SILVA RELATOR: DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO Vistos, etc. Trata-se de ordem de Habeas Corpus, com pedido liminar, impetrada por Benevenuto Serejo em favor de Edilson Peixoto da Silva, com vistas a restabelecer sua liberdade, ao fulcro de dois argumentos: a um, ausência de perícia na arma apreendida, a comprovar, pois, sua capacidade lesiva e, a dois, inconfiguração dos requisitos ensejadores da custódia preventiva, como que previstos no art. 312, do Código de Processo Penal. Ao manuseio das trazidas razões, sobretudo de seus instrutivos documentos, a vislumbrar presentes, tenho, os autorizativos pressupostos à concessão do requerido pleito liminar, como que, fumus boni iuris e periculum in mora. Com efeito, vislumbra-se, claramente, a plausibilidade do direito material, consubstanciada na anexada documentação, a tornar evidente a relevância dos fundamentos do impetrado remédio. Em que pese o disposto no art. 21, da Lei nº 10.826/2.003, em que vedada a concessão de liberdade provisória no concernente a crime de natureza tal qual a do, ao paciente, aqui atribuído, tenho eu, contudo, dos autos se D.O. PODER JUDICIÁRIO nos afigurarem situações outras, aptas a flexibilizarem o rigorismo da aludida norma, como que, primariedade, bons antecedentes, residência fixa e emprego definido, que sem resquício qualquer de dúvida, acaso instaurada a competente ação penal e porventura sobrevinda condenação, hão, como decerto, de ser consideradas quando da fixação da pena-base e, provavelmente, a se lhe conduzir a grau mínimo de 03 (três) anos. Esse antever, está a se nos conduzir à ilação não menos real e concreta, porquanto a se permitir proliferados os efeitos da medida constritiva do aqui paciente, estar-se-á a assumir o risco de acobertar o ilegal constrangimento que ora se vislumbra, posto que, quando do julgamento final da actio poenalis, avista-se real probabilidade de colocá-lo em liberdade, em razão da possibilidade de substituição da privativa de liberdade por uma restritiva de direitos (CP, art.44). Um outro aspecto a merecer enfoque e, portanto, a afastar qualquer óbice constante da letra fria da lei, é que, até então, não procedido ao exame do questionável poder letal do objeto material do citado delito, situação, inclusive, a conduzir discutível tipicidade ao tipo penal, eis que a pôr em cobro o malferir aos princípios da “presunção de inocência” e da “dignidade humana”. Não bastante tudo isso, a fortalecer, a mais, a fumaça do bom direito, está o fato de não se vislumbrar presente qualquer dos requisitos de exceção e, porquanto, autorizativos da manutenção do ergástulo, como aqueles estritamente descritos no art. 312, do Código de Processo Penal. De outra parte, a se me afigurar, igualmente, configurado o segundo pressuposto, o perigo na demora, consubstanciado na probabilidade de ocorrência de dano, senão irreparável, pelo menos de difícil reparação, decorrente de efetiva falta de providências, até julgamento final da ordem. Nestas condições e em presentes os dois requisitos à concessão da requerida liminar, é que hei por bem se lhe deferir, para que em liberdade seja posto o paciente Edilson Peixoto da Silva, sem prejuízo da continuidade de futura ação penal a que venha responder. Expeça-se, incontinenti, alvará de soltura, em favor do paciente, se por outro motivo não estiver preso. Após cumprida esta providência, requisitem-se informações a autoridade indigitada coatora. Cumpra-se. Publique-se. Notifique-se. ALÁCIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILÁCQUA, em São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos onze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e quatro. Desembargador ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO RELATOR * REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO NA DECISÃO RESENHA DE JULGAMENTOS DA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL, SESSÃO DO DIA, 16 DE DEZEMBRO DE 2003. PRESIDÊNCIA: DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO PROCURADORA DE JUSTIÇA: DRª. REGINA LÚCIA DE ALMEIDA ROCHA SECRETÁRIA: DRª. JANAÍNA DE ALBUQUERQUE OLIVEIRA COMPARECERAM OS SENHORES DESEMBARGADORES: BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO E MARIO LIMA REIS. REFERÊNCIA: RECURSO CRIMINAL DE OFÍCIO N° 18053/2003 - SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO REQUERENTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTORA:DRª. SANDRA SOARES DE PONTES ACUSADO: JADIEL DIAS DA SILVA ADVOGADO: DR. JOSÉ ALFREDO VIEIRA DOS SANTOS RELATOR: DES. MARIO LIMA REIS REVISOR: DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO PROCURADORA: DES. NÉA BELLO DE SÁ “UNANIMEMENTE E CONTRA O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO PARA QUE O RÉU SEJA SUBMETIDO AO TRIBUNAL DO JÚRI.” TERÇA-FEIRA, 17 - FEVEREIRO - 2004 15 COORDENADORIA DAS CÂMARAS CRIMINAIS ISOLADAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 13 DE FEVEREIRO DE 2004. JANAÍNA DE ALBUQUERQUE OLIVEIRA SECRETÁRIA ATO N. º 381/2004-TJ O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Nomear TEREZINHA DE JESUS ALVES SOUSA para exercer o cargo em comissão de Auxiliar de Serviços Gerais de Gabinete, Símbolo DAI1, criado pela Lei n.º 8.032/2003, de 10.12.2003, junto ao Gabinete do Exmo. Sr. Des. Vicente Ferreira Lopes. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 09 de fevereiro de 2004. Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO PRESIDENTE Tomou posse, nesta data, perante o Excelentíssimo Senhor Desembargador MILSON DE SOUZA COUTINHO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça. São Luís, 09 de fevereiro de 2004. ALICE MARIA SANTANA ARAUJO MEIRA DIRETORA-GERAL ATO N. º 382/2004-TJ O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Nomear JOSIANE DE JESUS FONSECA DA SILVA SANTOS para exercer o cargo em comissão de Secretário do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais, Símbolo DANS-1, criado pela Lei n.º 8.032/2003, de 10.12.2003, tendo em vista solicitação constante da petição nº 2582/2004-TJ. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 09 de fevereiro de 2004. Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO PRESIDENTE Tomou posse, nesta data, perante o Excelentíssimo Senhor Desembargador MILSON DE SOUZA COUTINHO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça. São Luís, 09 de fevereiro de 2004. ALICE MARIA SANTANA ARAUJO MEIRA DIRETORA-GERAL ATO N.º 383/2004-TJ O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E nomear BARTOLOMEU LOPES, para exercer o cargo em comissão de Motorista, Símbolo DAI-1, criado pela Lei n.º 8.032/ 2003, de 10.12.2003, junto ao Gabinete do Exmo. Sr. Des. Vicente Ferreira Lopes, tendo em vista solicitação constante da petição nº 2457/2004-TJ. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 09 de fevereiro de 2004. Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO PRESIDENTE Tomou posse, nesta data, perante o Excelentíssimo Senhor Desembargador MILSON DE SOUZA COUTINHO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça. São Luís, 09 de fevereiro de 2004. ALICE MARIA SANTANA ARAUJO MEIRA DIRETORA-GERAL ATO N.º 384/2004-TJ O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Exonerar, a pedido, KARLA CRISTINA FERNANDES DIAS do 16 TERÇA-FEIRA, 17 - FEVEREIRO - 2004 cargo em comissão de Chefe de Gabinete, Símbolo DANS - 3, tendo em vista solicitação constante da petição n.º 2394/2004-TJ. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 09 de fevereiro de 2004. Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO PRESIDENTE ATO N. º 385 /2004-TJ O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Nomear KARLA CRISTINA FERNANDES DIAS para exercer o cargo em comissão de Assessor de Informática de Gabinete, Símbolo DGA, criado pela Lei nº 8.032/2003, de 10.12.2003, junto ao Gabinete do Exmo. Sr. Des. José Stélio Nunes Muniz, tendo em vista solicitação constante da petição nº 2394/2004-TJ. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 09 de fevereiro de 2004. Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO PRESIDENTE Tomou posse, nesta data, perante o Excelentíssimo Senhor Desembargador MILSON DE SOUZA COUTINHO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça. São Luís, 09 de fevereiro de 2004. Alice Maria Santana Araujo Meira Diretora-Geral ATO N.º 387/2004-TJ O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Nomear JOSÉ CARLOS DE LIMA para exercer o cargo em comissão de Secretário Executivo de Desembargador, Símbolo DANS-3, criado pela Lei nº 8.032/2003, de 10.12.2003, junto ao Gabinete do Exmo. Sr. Des. José Stélio Nunes Muniz, tendo em vista solicitação constante da petição nº 2393/ 2004-TJ. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 09 de fevereiro de 2004. Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO PRESIDENTE Tomou posse, nesta data, perante o Excelentíssimo Senhor Desembargador MILSON DE SOUZA COUTINHO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça. São Luís, 09 de fevereiro de 2004. Alice Maria Santana Araujo Meira Diretora-Geral ATO N. º 388/2004-TJ O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Nomear LÚCIA FERNANDA DA SILVA MUNIZ para exercer o cargo em comissão de Oficial de Gabinete de Desembargador, Símbolo DANS-1, criado pela Lei nº 8.032/2003, de 10.12.2003, junto ao gabinete do Exmo. Sr. Des. José Stélio Nunes Muniz, tendo em vista solicitação constante da petição nº 2393/2004-TJ. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 09 de fevereiro de 2004. Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO PRESIDENTE Tomou posse, nesta data, perante o Excelentíssimo Senhor Desembargador MILSON DE SOUZA COUTINHO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça. São Luís, 09 de fevereiro de 2004. Alice Maria Santana Araujo Meira Diretora-Geral D.O. PODER JUDICIÁRIO ATO N.º 390/2004-TJ O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Exonerar, a pedido, ROGÉRIO DE LIMA REIS ARAÚJO do cargo em comissão de Chefe de Gabinete, Símbolo DANS-3, do Gabinete do Exmo. Sr. Des. Mário Lima Reis. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 09 de fevereiro de 2004. Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO PRESIDENTE ATO N. 392/2004-TJ O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Nomear ROGÉRIO DE LIMA REIS ARAÚJO para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico de Desembargador, Símbolo ISO - I, criado pela Lei nº 8.032, de 10.12.2003, junto ao Gabinete do Exm. Sr. Des. Mário Lima Reis. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 09 de fevereiro de 2004. Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO PRESIDENTE Tomou posse, nesta data, perante o Excelentíssimo Senhor Desembargador MILSON DE SOUZA COUTINHO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça. São Luís, 09 de fevereiro de 2004. Alice Maria Santana Araujo Meira Diretora-Geral ATO N. º 393/2004-TJ O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Nomear CARLOS CLAUDIO FRANCO SANTOS para exercer o cargo em comissão de Assessor de Informática de Gabinete, Símbolo DGA, criado pela Lei nº 8.032/2003, de 10.12.2003, junto ao Gabinete do Exmo. Sr. Des. Mário Lima Reis. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 09 de fevereiro de 2004. Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO PRESIDENTE Tomou posse, nesta data, perante o Excelentíssimo Senhor Desembargador MILSON DE SOUZA COUTINHO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça. São Luís, 09 de fevereiro de 2004. Alice Maria Santana Araujo Meira Diretora-Geral ATO N. º 394/2004-TJ O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Nomear ILKERSON MAXWELL FRANCO SANTOS para exercer o cargo em comissão de Assessor de Informática de Gabinete, Símbolo DGA, criado pela Lei nº 8.032/2003, de 10.12.2003, junto ao Gabinete do Exmo. Sr. Des. Mário Lima Reis. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 09 de fevereiro de 2004. Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO PRESIDENTE Tomou posse, nesta data, perante o Excelentíssimo Senhor Desembargador MILSON DE SOUZA COUTINHO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça. São Luís, 09 de fevereiro de 2004. Alice Maria Santana Araujo Meira Diretora-Geral D.O. PODER JUDICIÁRIO ATO N. º 395/2004-TJ O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Nomear JOSÉ WILLIAMS CAVALCANTI DE OLIVEIRA JÚNIOR para exercer o cargo em comissão de Oficial de Gabinete de Desembargador, Símbolo DANS-1, criado pela Lei nº 8.032/2003, de 10.12.2003, junto ao gabinete do Exm. Sr. Des. Mário Lima Reis. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 09 de fevereiro de 2004. Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO PRESIDENTE Tomou posse, nesta data, perante o Excelentíssimo Senhor Desembargador MILSON DE SOUZA COUTINHO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça. São Luís, 09 de fevereiro de 2004. Alice Maria Santana Araujo Meira Diretora-Geral ATO N. º 396/2004-TJ O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Nomear ADRIANA SOARES COSTA FERREIRA para exercer o cargo em comissão de Oficial de Gabinete de Desembargador, Símbolo DANS1, criado pela Lei nº 8.032/2003, de 10.12.2003, junto ao gabinete do Exm. Sr. Des. Mário Lima Reis. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 09 de fevereiro de 2004. Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO PRESIDENTE Tomou posse, nesta data, perante o Excelentíssimo Senhor Desembargador MILSON DE SOUZA COUTINHO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça. São Luís, 09 de fevereiro de 2004. Alice Maria Santana Araujo Meira Diretora-Geral ATO N.º 397/2004-TJ O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E nomear DANIELA DE LIMA REIS ARAÚJO para exercer o cargo em comissão de Chefe de Gabinete, Símbolo DANS-3, junto ao Gabinete do Exmo. Sr. Des. Mário Lima Reis. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 09 de fevereiro de 2004. Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO PRESIDENTE Tomou posse, nesta data, perante o Excelentíssimo Senhor Desembargador MILSON DE SOUZA COUTINHO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça. São Luís, 09 de fevereiro de 2004. Alice Maria Santana Araujo Meira Diretora-Geral ATO N.º 398/2004-TJ O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Nomear MARIA APARECIDA RODRIGUES REIS para exercer o cargo em comissão de Secretário Executivo de Desembargador, Símbolo DANS-3, criado pela Lei nº 8.032/2003, de 10.12.2003, junto ao Gabinete do Exmo. Sr. Des. Mário Lima Reis. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 09 de fevereiro de 2004. Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO PRESIDENTE TERÇA-FEIRA, 17 - FEVEREIRO - 2004 17 Tomou posse, nesta data, perante o Excelentíssimo Senhor Desembargador MILSON DE SOUZA COUTINHO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça. São Luís, 09 de fevereiro de 2004. Alice Maria Santana Araujo Meira Diretora-Geral ATO N. º 399/2004-TJ O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Nomear LAYANE REIS NASCIMENTO para exercer o cargo em comissão de Assistente de Gabinete de Desembargador, Símbolo DAI-1, criado pela Lei n.º 8.032/2003, de 10.12.2003, junto ao Gabinete da Exma. Sra. Mário Lima Reis. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 09 de fevereiro de 2004. Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO PRESIDENTE Tomou posse, nesta data, perante o Excelentíssimo Senhor Desembargador MILSON DE SOUZA COUTINHO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça. São Luís, 09 de fevereiro de 2004. ALICE MARIA SANTANA ARAUJO MEIRA DIRETORA-GERAL ATO N. º 400/2004-TJ O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Nomear AILSON PIRES MONTEIRO para exercer o cargo em comissão de Assistente de Gabinete de Desembargador, Símbolo DAI-1, criado pela Lei n.º 8.032/2003, de 10.12.2003, junto ao Gabinete da Exma. Sra. Mário Lima Reis. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 09 de fevereiro de 2004. Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO PRESIDENTE Tomou posse, nesta data, perante o Excelentíssimo Senhor Desembargador MILSON DE SOUZA COUTINHO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça. São Luís, 09 de fevereiro de 2004. ALICE MARIA SANTANA ARAUJO MEIRA IRETORA-GERAL ATO N. º 401/2004-TJ O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Nomear MARIA CRISTINA MENDES EVERTON para exercer o cargo em comissão de Auxiliar de Serviços Gerais de Gabinete, Símbolo DAI1, criado pela Lei n.º 8.032/2003, de 10.12.2003, junto ao Gabinete do Exmo. Sr. Des. Mário Lima Reis. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 09 de fevereiro de 2004. Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO PRESIDENTE Tomou posse, nesta data, perante o Excelentíssimo Senhor Desembargador MILSON DE SOUZA COUTINHO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça. São Luís, 09 de fevereiro de 2004. ALICE MARIA SANTANA ARAUJO MEIRA DIRETORA-GERAL ATO N. º 402/2004-TJ O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, 18 TERÇA-FEIRA, 17 - FEVEREIRO - 2004 RESOLVE Nomear ROSANA CRISTINA GOMES PEREIRA para exercer o cargo em comissão de Auxiliar de Serviços Gerais de Gabinete, Símbolo DAI1, criado pela Lei n.º 8.032/2003, de 10.12.2003, junto ao Gabinete do Exmo. Sr. Des. Mário Lima Reis. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 09 de fevereiro de 2004. Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO PRESIDENTE Tomou posse, nesta data, perante o Excelentíssimo Senhor Desembargador MILSON DE SOUZA COUTINHO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça. São Luís, 09 de fevereiro de 2004. ALICE MARIA SANTANA ARAUJO MEIRA DIRETORA-GERAL ATO N. 403/2004-TJ O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Nomear CARMEN MARIA MOREIRA PEDROSA MENDONÇA para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico de Desembargador, Símbolo ISO - I, criado pela Lei nº 8.032, de 10.12.2003, junto ao Gabinete da Exma. Sra. Desa. Maria Dulce Soares Clementino. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 09 de fevereiro de 2004. Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO PRESIDENTE Tomou posse, nesta data, perante o Excelentíssimo Senhor Desembargador MILSON DE SOUZA COUTINHO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça. São Luís, 09 de fevereiro de 2004. Alice Maria Santana Araujo Meira Diretora-Geral ATO N. º 404/2004-TJ O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Nomear CLÁUDIA FRIGHETTO CLEMENTINO DA SILVA para exercer o cargo em comissão de Assessor de Informática de Gabinete, Símbolo DGA, criado pela Lei nº 8.032/2003, de 10.12.2003, junto ao Gabinete da Exma. Sra. Desa. Maria Dulce Soares Clementino. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 09 de fevereiro de 2004. Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO PRESIDENTE Tomou posse, nesta data, perante o Excelentíssimo Senhor Desembargador MILSON DE SOUZA COUTINHO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça. São Luís, 09 de fevereiro de 2004. Alice Maria Santana Araujo Meira Diretora-Geral ATO N. º 405/2004-TJ O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Nomear ALMERONES BARBOSA DO NASCIMENTO para exercer o cargo em comissão de Oficial de Gabinete de Desembargador, Símbolo DANS-1, criado pela Lei nº 8.032/2003, de 10.12.2003, junto ao gabinete da Exma. Sra. Desa. Maria Dulce Soares Clementino. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 09 de fevereiro de 2004. Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO PRESIDENTE Tomou posse, nesta data, perante o Excelentíssimo Senhor D.O. PODER JUDICIÁRIO Desembargador MILSON DE SOUZA COUTINHO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça. São Luís, 09 de fevereiro de 2004. Alice Maria Santana Araujo Meira Diretora-Geral ATO N. º 406/2004-TJ O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Nomear TAIANE MOREIRA PEDROZA MENDONÇA para exercer o cargo em comissão de Assistente de Gabinete de Desembargador, Símbolo DAI-1, criado pela Lei n.º 8.032/2003, de 10.12.2003, junto ao Gabinete da Exma. Sra. Maria Dulce Soares Clementino. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 09 de fevereiro de 2004. Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO PRESIDENTE Tomou posse, nesta data, perante o Excelentíssimo Senhor Desembargador MILSON DE SOUZA COUTINHO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça. São Luís, 09 de fevereiro de 2004. ALICE MARIA SANTANA ARAUJO MEIRA DIRETORA-GERAL ATO N. º 407/2004-TJ O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Nomear ANA CLÁUDIA MELO COSTA para exercer o cargo em comissão de Auxiliar de Serviços Gerais de Gabinete, Símbolo DAI - 1, criado pela Lei n.º 8.032/2003, de 10.12.2003, junto ao Gabinete da Exma. Sra. Desa. Maria Dulce Soares Clementino. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 09 de fevereiro de 2004. Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO PRESIDENTE Tomou posse, nesta data, perante o Excelentíssimo Senhor Desembargador MILSON DE SOUZA COUTINHO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça. São Luís, 09 de fevereiro de 2004. ALICE MARIA SANTANA ARAUJO MEIRA DIRETORA-GERAL ATO N.º 408/2004-TJ O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Nomear VALDENE SOUSA SANTOS para exercer o cargo em comissão de Secretário Executivo de Desembargador, Símbolo DANS-3, criado pela Lei nº 8.032/2003, de 10.12.2003, junto ao Gabinete da Exma. Sra. Desa. Maria Dulce Soares Clementino. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 09 de fevereiro de 2004. Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO PRESIDENTE Tomou posse, nesta data, perante o Excelentíssimo Senhor Desembargador MILSON DE SOUZA COUTINHO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça. São Luís, 09 de fevereiro de 2004. Alice Maria Santana Araujo Meira Diretora-Geral ATO N.º 409/2004-TJ O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E nomear ANTONIO MAGNO LOUZEIRO para D.O. PODER JUDICIÁRIO exercer o cargo em comissão de Motorista, Símbolo DAI-1, criado pela Lei n.º 8.032/2003, de 10.12.2003, junto ao Gabinete da Exma. Sra. Desa. Maria Dulce Soares Clementino. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 09 de fevereiro de 2004. Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO PRESIDENTE Tomou posse, nesta data, perante o Excelentíssimo Senhor Desembargador MILSON DE SOUZA COUTINHO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça. São Luís, 09 de fevereiro de 2004. ALICE MARIA SANTANA ARAUJO MEIRA DIRETORA-GERAL ATO N. º 410/2004-TJ O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Nomear ANA OLÍVIA SOUSA ROQUE para exercer o cargo em comissão de Assistente de Gabinete de Desembargador, Símbolo DAI-1, criado pela Lei n.º 8.032/2003, de 10.12.2003, junto ao Gabinete da Exma. Sra. Maria Dulce Soares Clementino, tendo em vista solicitação constante do Ofício n.º 11/2004. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 09 de fevereiro de 2004. Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO PRESIDENTE Tomou posse, nesta data, perante o Excelentíssimo Senhor Desembargador MILSON DE SOUZA COUTINHO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça. São Luís, 09 de fevereiro de 2004. ALICE MARIA SANTANA ARAUJO MEIRA DIRETORA-GERAL ATO N. º 411/2004-TJ O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Nomear DIEGO FREITAS DINIZ para exercer o cargo em comissão de Auxiliar de Serviços Gerais de Gabinete, Símbolo DAI-1, criado pela Lei n.º 8.032/2003, de 10.12.2003, junto ao Gabinete do Exmo. Sr. Des. Cleones Carvalho Cunha, devendo ser considerado de 02.02.04. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 09 de fevereiro de 2004. Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO PRESIDENTE Tomou posse, nesta data, perante o Excelentíssimo Senhor Desembargador MILSON DE SOUZA COUTINHO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça. São Luís, 09 de fevereiro de 2004. ALICE MARIA SANTANA ARAUJO MEIRA DIRETORA-GERAL ATO N. º 412/2004-TJ O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Nomear MILITÃO VASCONCELOS GOMES FILHO para exercer o cargo em comissão de Chefe da Divisão de Engenharia, Símbolo DANS3, criado pela Lei n.º 8.032/2003, de 10.12.2003. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 09 de fevereiro de 2004. Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO PRESIDENTE TERÇA-FEIRA, 17 - FEVEREIRO - 2004 19 Tomou posse, nesta data, perante o Excelentíssimo Senhor Desembargador MILSON DE SOUZA COUTINHO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça. São Luís, 09 de fevereiro de 2004. ALICE MARIA SANTANA ARAUJO MEIRA DIRETORA-GERAL ATO N. º 414/2004-TJ O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Nomear CAIO MARCOS TRAVASSOS DE OLIVEIRA BRITO para exercer o cargo em comissão de Auxiliar de Serviços Gerais de Gabinete, Símbolo DAI-1, criado pela Lei n.º 8.032/2003, de 10.12.2003, junto ao Gabinete do Exmo. Sr. Des. José Pires da Fonseca, devendo ser considerado de 02.01.04. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 10 de fevereiro de 2004. Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO PRESIDENTE Tomou posse, nesta data, perante o Excelentíssimo Senhor Desembargador MILSON DE SOUZA COUTINHO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça. São Luís, 10 de fevereiro de 2004. ALICE MARIA SANTANA ARAUJO MEIRA DIRETORA-GERAL ATO N. º 415/2004-TJ O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Nomear CRISTINO ANANIAS DE CAMPOS JÚNIOR para exercer o cargo em comissão de Auxiliar de Serviços Gerais de Gabinete, Símbolo DAI-1, criado pela Lei n.º 8.032/2003, de 10.12.2003, junto ao Gabinete do Exmo. Sr. Des. Raimundo Freire Cutrim. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 10 de fevereiro de 2004. Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO PRESIDENTE Tomou posse, nesta data, perante o Excelentíssimo Senhor Desembargador MILSON DE SOUZA COUTINHO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça. São Luís, 10 de fevereiro de 2004. ALICE MARIA SANTANA ARAUJO MEIRA DIRETORA-GERAL ATO N. º 416/2004-TJ O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Nomear JORGE LUIS SILVA DO NASCIMENTO para exercer o cargo em comissão de Oficial de Gabinete de Desembargador, Símbolo DANS1, criado pela Lei nº 8.032/2003, de 10.12.2003, junto ao Gabinete do Exmo. Sr. Des. Raimundo Freire Cutrim. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 10 de fevereiro de 2004. Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO PRESIDENTE Tomou posse, nesta data, perante o Excelentíssimo Senhor Desembargador MILSON DE SOUZA COUTINHO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça. São Luís, 10 de fevereiro de 2004. Alice Maria Santana Araujo Meira Diretora-Geral 20 TERÇA-FEIRA, 17 - FEVEREIRO - 2004 ATO N. º 417/2004-TJ O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Nomear JOSÉ BONIFACIO CUTRIM para exercer o cargo em comissão de Oficial de Gabinete de Desembargador, Símbolo DANS-1, criado pela Lei nº 8.032/2003, de 10.12.2003, junto ao Gabinete do Exmo. Sr. Des. Raimundo Freire Cutrim. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 10 de fevereiro de 2004. Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO PRESIDENTE Tomou posse, nesta data, perante o Excelentíssimo Senhor Desembargador MILSON DE SOUZA COUTINHO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça. São Luís, 10 de fevereiro de 2004. Alice Maria Santana Araujo Meira Diretora-Geral ATO N. º 418/2004-TJ O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Nomear LÉA MARIA DA CUNHA SILVA para exercer o cargo em comissão de Oficial de Gabinete de Desembargador, Símbolo DANS-1, criado pela Lei nº 8.032/2003, de 10.12.2003, junto ao Gabinete do Exmo. Sr. Des. Cleones Carvalho Cunha, a considerar de 02.02.2004. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 11 de fevereiro de 2004. Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO PRESIDENTE Tomou posse, nesta data, perante o Excelentíssimo Senhor Desembargador MILSON DE SOUZA COUTINHO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça. São Luís, 11 de fevereiro de 2004. Alice Maria Santana Araujo Meira Diretora-Geral ATO N. º 424/2004 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E, tendo em vista o que estabelece o artigo 120 do Regimento Interno deste Tribunal, designar a Doutora MANUELLA VIANA DOS SANTOS FARIA, Juíza de Direito Substituta de 1ª Entrância, lotada na 29ª Zona Judiciária – Rosário, para ter titularidade na Comarca de Poção de Pedras, de igual Entrância, que se encontra vaga. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 12 de fevereiro de 2004. Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO PRESIDENTE ATO N.º 430/2004-TJ O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Nomear ALMIR COELHO CARDOSO, para exercer o cargo de Oficial de Justiça de 3.ª Entrância, Símbolo OF-3, em razão de sua aprovação em concurso público, nos termos dos artigos 96, I, letra “e” da Constituição Federal, 76, inciso IV, letra “b” da Constituição Estadual, 137, da Lei Complementar n.º 014/91 e 25, XXXV, do Regimento Interno do Tribunal. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 16 de outubro de 2004. Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO PRESIDENTE D.O. PODER JUDICIÁRIO O DESEMBARGADOR MILSON DE SOUZA COUTINHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E O DESEMBARGADOR JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, R E S O L V E M: DECRETAR ponto facultativo no dia 25 de fevereiro de 2004 (quartafeira de cinzas), no Tribunal de Justiça, Corregedoria-Geral e Fóruns da Capital e do Interior. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 16 DE FEVEREIRO DE 2004. Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO PRESIDENTE Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ CORREGEDOR-GERAL PROCESSOS DISTRIBUÍDOS NA SEGUNDA-FEIRA, DIA 26 DE JANEIRO DE 2004, CAMARA ESPECIAL DE FÉRIAS 001-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0015252004 - (SANTA HELENA) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS AGRAVANTE: BENEDITO LOPES PINHEIRO ADVOGADO: ANTÔNIO CARLOS RODRIGUES VIANA AGRAVADA: MARTA MICHELLE AMORIM PINHEIRO ADVOGADO: GILSON FREITAS MARQUES Relator:Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO 002-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0015662004 - (SÃO LUÍS) CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS AGRAVANTE: PRÓ-SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR ADVOGADOS: ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONÇALVES, JOSENIR TEIXEIRA, FABRÍCIO MENDES LOBATO, ANNE KAROLE SILVA FONTENELLE, MÁRCIA MARIA LEITE OLIVEIRA, GENAI FERREIRA MOREIRA, ÉRICA RENATA DA SILVA PEREIRA, ROBERT FREDERICO SILVA FONTOURA, ANA CAROLINA QUADROS COSTA e ISABEL CRISTINA RIBEIRO DE OLIVEIRA AGRAVADO: HOSPITAL SÃO DOMINGOS LTDA. ADVOGADOS: SOLANGE C. FIGUEIREDO , SANDRA ALBUQUERQUE DE CASTRO E COSTA e ANA AMÉLIA FIGUEIREDO DINO Relator:Des. VICENTE FERREIRA LOPES 003-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0015882004 - (SÃO LUÍS) CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS AGRAVANTE: EDSON TABET AHID ADVOGADO: RAIMUNDO FERREIRAMARQUES, JOSÉ SILVA DO VALE FILHO e TERESINHA DE FÁTIMA MARQUES VALE AGRAVADO: CEUMA - CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHÃO S/C LTDA. ADVOGADO: ALFREDO SALIM DUAILIBE NETO Relator:Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ 001-HABEAS CORPUS N.º 0015632004 - (SÃO LUÍS) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS PACIENTE: JORGE DOS SANTOS IMPETRANTE: FERNANDO SÁVIO ANDRADE DE LIMA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS Relator:Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO 002-HABEAS CORPUS N.º 0015652004 - (SANTA INÊS) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS PACIENTE: EDSON BANDEIRA ADVOGADO: FRANKIE RAPOSO SEBA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SANTA INÊS Relator:Des. VICENTE FERREIRA LOPES D.O. PODER JUDICIÁRIO 003-HABEAS CORPUS N.º 0015892004 - (SÃO LUÍS) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS PACIENTE: UBIRANI SILVA NASCIMENTO IMPETRANTE: FRANCISCO SÉRGIO DE OLIVEIRA FILHO IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 8ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS Relator:Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ 004-HABEAS CORPUS N.º 0015912004 - (SÃO LUÍS) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS PACIENTE: RONNIE CESAR COSTA DE SOUSA ADVOGADO: ÉVELYN MARIA MOUCHEREK IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS Relator:Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO 005-HABEAS CORPUS N.º 0015932004 - (SÃO JOSÉ DE RIBAMAR) CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS PACIENTE: ANTONIO ALVES DA SILVA IMPETRANTE: GIOLIANO ANTUNES DAMASCENO IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR Relator:Des. VICENTE FERREIRA LOPES 006-HABEAS CORPUS N.º 0016282004 - (SÃO LUÍS) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS PACIENTE: CARLOS MAGNO RIBEIRO DOS SANTOS IMPETRANTE: ÉRIKA CHRYSTIANE RODRIGUES VERAS IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 7ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS Relator:Des. VICENTE FERREIRA LOPES 007-HABEAS CORPUS N.º 0016332004 - (SÃO LUÍS) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS PACIENTE: EDSON FERREIRA DOS SANTOS IMPETRANTE: LEONARDO BARROSO COUTINHO IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 8ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS Relator:Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ 001-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0015512004 - (SÃO LUÍS) CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS IMPETRANTE: J. W. ENG. E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA ADVOGADO: NARDO ASSUNÇÃO DA CUNHA IMPETRADO: GERENTE DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL DO MARANHÃO Relator:Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO. EM SÃO LUÍS, DIA 26 DE JANEIRO DE 2004. VICENTE FERREIRA LOPES VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PROCESSOS DISTRIBUÍDOS NA TERÇA-FEIRA, DIA 27 DE JANEIRO DE 2004, CAMARA ESPECIAL DE FÉRIAS 001-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0016192004 - (ROSÁRIO) CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS AGRAVANTE: JOSÉ ANTONIO CANTANHEDE DESTERRO ADVOGADO: ADILSON SANTOS SILVA MELO AGRAVADO: MARIA HILDENI COÊLHO DESTERRO ADVOGADA: JOSEANE LIMA DE MENDONÇA Relator:Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO 002-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0016392004 - (SANTA QUITÉRIA) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS AGRAVANTE: JOSÉ ARAUJO FILHO TERÇA-FEIRA, 17 - FEVEREIRO - 2004 21 ADVOGADO: FRANCISCO PESTANA GOMES DE SOUSA JÚNIOR AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: PABLO ZUNIGA DOURADO Relator:Des. VICENTE FERREIRA LOPES 003-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0016822004 - (PIO XII) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS AGRAVANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE PIO XII ADVOGADO(A): MARCONI DIAS LOPES NETO e FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES NASCIMENTO AGRAVADO: ONILDO FIGUEIREDO LOPES GONÇALVES e JOÃO MARINHO DE ALMEIDA ADVOGADO: AUGUSTO CARLOS COSTA Relator:Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ(Jurisdição Preventa) 004-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0017082004 - (IMPERATRIZ) CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS AGRAVANTE: ANTONIO EXPEDITO F. BARROSO DE CARVALHO e MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ PROCURADOR-GERAL: AMADEUS PEREIRA DA SILVA, MÁRCIA DA CRUZ GIRARDI e MARIA NILMA DOS SANTOS BARROS AGRAVADO: JOSE HENRIQUE DE CARVALHO PAIVA ADVOGADO: RAVIKSON GALVÃO MEIRELES Relator:Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO 005-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0017472004 - (PAÇO DO LUMIAR) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS AGRAVANTE: LAUDECI BRITO SILVA e EDSON TEODORO SILVA ADVOGADO: INÁCIO ABÍLIO SANTOS DE LIMA AGRAVADO: ELUTES MARIA DA SILVA AGUIAR ADVOGADO: MURILO ABREU LOBATO JÚNIOR, MARIA CECÍLIA LOBATO SANTANA e ÉLCIO PEREIRA CUTRIM Relator:Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ 001-HABEAS CORPUS N.º 0016402004 - (SÃO LUÍS) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS PACIENTE: RONALDO CORDEIRO PIRES IMPETRANTE: MARTA BEATRIZ DE CARVALHO XAVIER IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE ENTORPECENTES E ACIDENTE DE TRÂNSITO DA COMARCA DE SÃO LUÍS Relator:Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ 002-HABEAS CORPUS N.º 0016412004 - (SÃO LUÍS) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS PACIENTE: DEVID DIAS DOS SANTOS, JORDÃO INOCENTES BRANDÃO IMPETRANTE: DANIELLE MARIA PIRES DA FONSECA DE BRITTO IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS Relator:Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO 003-HABEAS CORPUS N.º 0016422004 - (SÃO LUÍS) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS PACIENTE: MÁRCIO RODRIGO SILVA COELHO IMPETRANTE: DÉBORA RODRIGUES FERREIRA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA CENTRAL DE INQUÉRITOS DA COMARCA DE SÃO LUÍS Relator:Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO 004-HABEAS CORPUS N.º 0016462004 - (MONTES ALTOS) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS PACIENTE: RAIMUNDINHO GOMES LEÃO, IRINEU GOMES LEÃO ADVOGADOS: ANTÔNIO BORGES NETO e ISRAEL OLIVEIRA E SILVA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE MONTES ALTOS Relator:Des. VICENTE FERREIRA LOPES 22 TERÇA-FEIRA, 17 - FEVEREIRO - 2004 005-HABEAS CORPUS N.º 0016612004 - (SÃO LUÍS) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS PACIENTE: EMÍLIO DOS SANTOS MOREIRA FILHO IMPETRANTE: RENATA CARVALHO DOS SANTOS IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE ENTORPECENTES E ACIDENTE DE TRÂNSITO DA COMARCA DE SÃO LUÍS Relator:Des. VICENTE FERREIRA LOPES 006-HABEAS CORPUS N.º 0016632004 - (SÃO LUÍS) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS PACIENTE: ANTONIO CARLOS SILVA IMPETRANTE: DIANA MELO PEREIRA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS Relator:Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ 007-HABEAS CORPUS N.º 0016852004 - (SÃO LUÍS) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS PACIENTE: JOSÉ DE RIBAMAR DAS CHAGAS SANTOS IMPETRANTE: ULISSES JOSÉ SILVA ROCHA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS Relator:Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO 008-HABEAS CORPUS N.º 0016942004 - (BACABAL) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS PACIENTE: ROBÉRIO DE OLIVEIRA BRÍGIDO ADVOGADO: MAURÍCIO CAMARGO BANDEIRA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BACABAL Relator:Des. VICENTE FERREIRA LOPES 009-HABEAS CORPUS N.º 0017022004 - (SÃO LUÍS) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS PACIENTE: NELSON REIS MARQUES IMPETRANTE: ARMANDO DE SOUZA NASCIMENTO IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA CENTRAL DE INQUÉRITOS DA COMARCA DE SÃO LUÍS Relator:Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ 010-HABEAS CORPUS N.º 0017032004 - (SÃO LUÍS) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS PACIENTE: CARLOS HENRIQUE PINTO IMPETRANTE: JOSÉ SILVA SOBRAL NETO IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA CENTRAL DE INQUÉRITOS DA COMARCA DE SÃO LUÍS Relator:Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO 011-HABEAS CORPUS N.º 0017042004 - (SÃO LUÍS) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS PACIENTE: WELLINGTON DE CARVALHO IMPETRANTE: RAIMUNDO HENRIQUE ERRE CARDOSO IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS Relator:Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ 012-HABEAS CORPUS N.º 0017112004 - (SÃO LUÍS) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS PACIENTE: JUCIVALDO GASPAR IMPETRANTE: FRANCISCO SÉRGIO DE OLIVEIRA FILHO IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE ENTORPECENTES E ACIDENTE DE TRÂNSITO DA COMARCA DE SÃO LUÍS Relator:Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ 013-HABEAS CORPUS N.º 0017122004 - (PAÇO DO LUMIAR) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS PACIENTE: JARDEAN SILVA DUARTE D.O. PODER JUDICIÁRIO IMPETRANTE: FREDERICO DE ABREU SILVA CAMPOS IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE PACO DO LUMIAR Relator:Des. VICENTE FERREIRA LOPES 014-HABEAS CORPUS N.º 0017412004 - (SÃO LUÍS) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS PACIENTE: CLÁUDIO ABRAHAMIAN ASFORA, ANTONIO DA COSTA E SILVA FILHO ADVOGADO: JOSÉ AUGUSTO BRANCO e HÉLCIO FERREIRA DE OLIVEIRA FRANÇA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL Relator:Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO 015-HABEAS CORPUS N.º 0017592004 - (MONTES ALTOS) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS PACIENTE: JOSÉ ALVES DA SILVA ADVOGADA: MÁRCIA RIBEIRO LIMA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE MONTES ALTOS Relator:Des. VICENTE FERREIRA LOPES 001-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0017392004 - (SÃO LUIS) CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS IMPETRANTE: ANTONIO ALFREDO PINTO QUINTANILHA ADVOGADO: DJALMA MOURA PASSOS IMPETRADOS: GERENTE ADJUNTA DE SEGURIDADE SOCIAL DA GERENCIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO MARANHÃO Relator: Des. VICENTE FERREIRA LOPES SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, DIA 27 DE JANEIRO DE 2004. VICENTE FERREIRA LOPES VICE-PRESIDENTE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS NA QUARTA-FEIRA, DIA 28 DE JANEIRO DE 2004, CAMARA ESPECIAL DE FÉRIAS 001-AÇÃO RESCISÓRIA N.º 0014062004 - (SÃO LUÍS) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS AUTOR: BANCO DO ESTADO DO MARANHAO S/A - BEM ADVOGADO: PEDRO AMÉRICO DIAS VIEIRA RÉU: SUNNMORSBANKEN A/S Relator:Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO 001-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0328012003 - (IMPERATRIZ) CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS AGRAVANTE: JOSÉ RIBAMAR MENDONÇA RABÊLO ADVOGADO: JOSÉ RIBAMAR MENDONÇA RABELO AGRAVADOS: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/ MAe SECRETARIAMUNICIPAL DE TRANSPORTES URBANOS - SEMTUR Relator:Des. VICENTE FERREIRA LOPES 001-HABEAS CORPUS N.º 0016802004 - (SÃO LUÍS) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS PACIENTE: JOSÉ DOMINGOS DA SILVA CASTRO IMPETRANTE: VINICIUS FURTADO AMORIM IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 8ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS Relator:Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ 002-HABEAS CORPUS N.º 0017432004 - (SÃO LUÍS) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS PACIENTE: JOSÉ RIBAMAR ARAÚJO AMORIM IMPETRANTE: ANTONIO RICARDO SANTOS DE CARVALHO IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA CENTRAL DE INQUÉRITOS DA COMARCA DE SÃO LUÍS Relator:Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO D.O. PODER JUDICIÁRIO 003-HABEAS CORPUS N.º 0017482004 - (GOVERNADOR NUNES FREIRE) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS PACIENTE: LEZIEL LIMA DA SILVA ADVOGADO: J. J. DE ABREU PEREIRA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE GOVERNADOR NUNES FREIRE Relator:Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO 004-HABEAS CORPUS N.º 0017492004 - (GOVERNADOR NUNES FREIRE) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS PACIENTE: MOZANIEL BARBOZA ADVOGADO: J. J. DE ABREU PEREIRA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE GOVERNADOR NUNES FREIRE Relator:Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ 005-HABEAS CORPUS N.º 0017912004 - (BOM JARDIM) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS PACIENTE: VALDEMAR FERNANDES LIMA ADVOGADO: SÔNIA MARIA LOPES COÊLHO, KADMO HENRIQUE SANTOS PONTES e EMMANUEL ALMEIDA CRUZ IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE BOM JARDIM Relator:Des. VICENTE FERREIRA LOPES 006-HABEAS CORPUS N.º 0017922004 - (SÃO LUÍS) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS PACIENTE: DRAYTON MARTINS LEANDRO IMPETRANTE: LUCIANA ANDRADE MORAES IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA CENTRAL DE INQUÉRITOS DA COMARCA DE SÃO LUÍS Relator:Des. VICENTE FERREIRA LOPES 007-HABEAS CORPUS N.º 0017932004 - (SÃO LUÍS) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS PACIENTE: LEANDRO DOS SANTOS SOUSA IMPETRANTE: KLEICIANNE COSTA CUTRIM IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA CENTRAL DE INQUÉRITOS DA COMARCA DE SÃO LUÍS Relator:Des. VICENTE FERREIRA LOPES 008-HABEAS CORPUS N.º 0018032004 - (SÃO LUÍS) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS PACIENTE: JAIRO FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA IMPETRANTE: TERCIO BRUNO COSTA TEIXEIRA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA CENTRAL DE INQUÉRITOS DA COMARCA DE SÃO LUÍS Relator:Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO 009-HABEAS CORPUS N.º 0018122004 - (SÃO LUÍS) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS PACIENTE: JOSEMILTON DE JESUS BARBOSA ADVOGADO: LILIANE DE JESUS BARBOSA MENDES IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS Relator:Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ 010-HABEAS CORPUS N.º 0018412004 - (SÃO LUÍS) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS PACIENTE: HÉLIO MORAES COSTA ADVOGADOS: NONNATO MASSON MENDES DOS SANTOS e EDUARDO HENRIQUE SALOMÃO SILVA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS Relator:Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO. EM SÃO LUÍS, DIA 28 DE JANEIRO DE 2004, VICENTE FERREIRA LOPES VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TERÇA-FEIRA, 17 - FEVEREIRO - 2004 23 PROCESSOS DISTRIBUÍDOS NA QUINTA-FEIRA, DIA 29 DE JANEIRO DE 2004, CAMARA ESPECIAL DE FÉRIAS 001-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0018982004 - (BALSAS) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS AGRAVANTE: ANDERSON MÁRCIO DE ANDRADE PEREZ ADVOGADOS: SOLANGE C. FIGUEIREDO , ANA AMÉLIA FIGUEIREDO DINO e VALÉRIA LAUANDE CARVALHO COSTA AGRAVADO: ANA PAULA NUNES PEREZ ADVOGADOS: ANTÔNIO TEIXEIRA RESENDE, LUILTON PIO DE ALMEIDA, MANOEL CARNEIRO SILVA e MÁRIO CÉSAR FONSECA DA CONCEIÇÃO Relator:Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO 002-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0018992004 - (SÃO LUÍS) CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS AGRAVANTE: CAEMA - COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃO ADVOGADO: PEDRO AMÉRICO DIAS VIEIRA, JOÃO CARLOS DUBOC JÚNIOR e ULISSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA AGRAVADA: SILMA SOUSA DE AQUINO ADVOGADOS: PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO, VALÉRIA LAUANDE CARVALHO COSTA, JOSÉ RIBAMAR DOMINICI e MARCO TÚLIO CAVALCANTI DOMINICI Relator:Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ 001-HABEAS CORPUS N.º 0018692004 - (MARACAÇUMÉ ) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS PACIENTE: ANTONIO FERNANDES COSTA ADVOGADO: ANTÔNIO GERALDO DE OLIVEIRA MARQUES IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE MARACAÇUMÉ Relator:Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ 001-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0015712004 - (SÃO LUÍS) CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS IMPETRANTE: MARCELO TESTA BALDOCHI ADVOGADO: MARCELO TESTA BALDOCHI IMPETRADA: PRESIDENTA DA COMISSÃO DE CONCURSO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO LITISCONSORTE: JAQUELINE REIS CARACAS, GISELE RIBEIRO RONDON, DÉBORA ROBERTA PAIN CALDAS, JAIRON FERREIRA DE MORAIS, FRANCISCO FERREIRA DE LIMA, GLADISTON LUIS NASCIMENTO CUTRIM, JOSEMILTON DE JESUS BARBOSA, MÁRCIO AURELIO CUTRIM CAMPOS, MÁRIO MÁRCIO DE ALMEIDA SOUSA, KARLA JEANE MATOS DE CARVALHO P. DA SILVA, MANUELLA VIANA DOS SANTOS FARIA, ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO, AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA, MÁRIO HENRIQUE MESQUITA REIS, JOSCELMO SOUSA GOMES, LARISSA RODRIGUES TUPINAMBÁ, MARCO ANDRÉ TAVARES TEIXEIRA, ANDERSON SOBRAL DE AZEVEDO, KARINY PEREIRA REIS, HOLÍDICE CANTANHEDE BARROS, LAVINIA HELENA MACEDO COELHO, ANDRE BOGEA PEREIRA SANTOS, FRANCISCO SOARES REIS JÚNIOR, DAYNA LEÃO TAJRA REIS, FERDINANDO MARCO GOMES SEREJO SOUSA, CRISTIANO SIMAS DE SOUSA, MANOEL FELISMINO GOMES NETO, EDEULY MAIA SILVA, KARINE LOPES DE CASTRO, MARCO AURELIO BARRETO MARQUES, MILVAN GEDEON GOMES, IRIS DANIELLE ARAUJO SANTOS, DENISE SYSNEIRO MILHOMEM, MARCELLE ADRIANE FARIAS SILVA, RODRIGO COSTA NINA, ROGÉRIO MONTELES DA COSTA, PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA C. BRANCO, ÍTALO MARCIO DE OLIVEIRASOUSA, NIRVANA MARIA MOURÃO BARROSO, PEDRO GUIMARÃES JÚNIOR, ANA GABRIELA COSTA EVERTON, JERUSA DE CASTRO DUARTE MENDES, EDILZA BARROS FERREIRA LOPES, ANA LUCRÉCIA BEZERRA SODRÉ, LEONEIDE DELFINA BARROS AMORIM, VANESSA FERREIRA PEREIRA, TICIANY GEDEON MACIEL, EDMILSON DA COSTA LIMA, OCÉLIO NOBRE DA 24 TERÇA-FEIRA, 17 - FEVEREIRO - 2004 SILVA, PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL e FERNANDO JORGE PEREIRA Relator:Des. VICENTE FERREIRA LOPES 002-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0017152004 - (SÃO LUÍS) CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS IMPETRANTE: ANTÔNIO CARLOS BRAIDE, CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES, RUBENS PEREIRA E SILVA, RIGO ALBERTO TELES DE SOUSA, ELIGIO ALVES DE ALMEIDA e SOLINEY DE SOUSA E SILVA ADVOGADO: RODRIGO PIRES FERREIRA LAGO , ABDON CLEMENTINO DE MARINHO, RAIMUNDO NONATO RIBEIRO NETO e WELGER FREIRE DOS SANTOS IMPETRADO: PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO LITISCONSORTE: ESTADO DO MARANHÃO Relator:Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO 003-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0018332004 - (SÃO LUÍS) CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS IMPETRANTE: MARCOPOL - MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA. ADVOGADOS: JORGE ARTURO MENDOZA REQUE JÚNIOR, EDUARDO PORANGABA TEIXEIRA, DAVID FERNANDES DA SILVA e FÁBIO HENRIQUE DE ARAÚJO URBANO IMPETRADO: GERENTE DE ESTADO DA RECEITA DO MARANHÃO Relator:Des. VICENTE FERREIRA LOPES 004-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0018342004 - (SÃO LUÍS) CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS IMPETRANTE: L.P.M. - MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES LTDA ADVOGADOS: EDUARDO PORANGABA TEIXEIRA, JORGE ARTURO MENDOZA REQUE JÚNIOR, DAVID FERNANDES DA SILVA, FÁBIO HENRIQUE DE ARAÚJO URBANO IMPETRADO: GERENTE DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL DO MARANHÃO Relator:Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ 005-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0018352004 - (SÃO LUÍS) CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS IMPETRANTE: CENTRO DA CONSTRUÇÃO LTDA. ADVOGADOS: EDUARDO PORANGABA TEIXEIRA, JORGE ARTURO MENDOZA REQUE JÚNIOR, DAVID FERNANDES DA SILVA e FÁBIO HENRIQUE DE ARAÚJO URBANO IMPETRADO: GERENTE DE ESTADO DA RECEITA DO MARANHÃO Relator:Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO 006-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0018462004 - (SÃO LUÍS) CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS IMPETRANTE: CELSO ANTONIO BOTÃO CARVALHO ADVOGADO: ZETH CONCEIÇAO DE JESUS LEITE IMPETRADOS: GERENTE DE ESTADO DE PLANEJAMENTO e ORÇAMENTO E GESTÃO DO MARANHÃO Relator:Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ 007-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0019132004 - (SÃO LUÍS) CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS IMPETRANTE: JOSÉ RIBEIRO PAZ ADVOGADO: RAIMUNDO DE ALMEIDA RIBEIRO IMPETRADO: GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHAO Relator:Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO 008-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0019202004 - (SÃO LUÍS) CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS IMPETRANTE: CONECT EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA ADVOGADO: NARDO ASSUNÇÃO DA CUNHA IMPETRADO: GERENTE DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO DO MARANHÃO Relator:Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ D.O. PODER JUDICIÁRIO 009-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0019252004 - (SÃO LUÍS) CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS IMPETRANTE: SOLON TUPINAMBA LEITE ADVOGADOS: AG AMI ARACI COSTA DE OLIVEIRA ITAPARY e JOÃO BOABAID DE OLIVEIRA ITAPARY IMPETRADO: GERENTE DE ESTADO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO DO MARANHÃO Relator:Des. VICENTE FERREIRA LOPES SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO. EM SÃO LUÍS, DIA 29 DE JANEIRO DE 2004, VICENTE FERREIRA LOPES VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PROCESSOS DISTRIBUÍDOS NA SEXTA-FEIRA, DIA 30 DE JANEIRO DE 2004, CAMARA ESPECIAL DE FÉRIAS 001-HABEAS CORPUS N.º 0019282004 - (SÃO LUÍS) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS PACIENTE: ARMANDO AUGUSTO CORDEIRO COQUEIRO ADVOGADO: CELSO HENRIQUE DE CARVALHO MENDONÇA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS Relator:Des. VICENTE FERREIRA LOPES 002-HABEAS CORPUS N.º 0019592004 - (SÃO BENTO) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS PACIENTE: MANOEL DOMINGOS PACHECO ADVOGADOS: WELGER FREIRE DOS SANTOS, ABDON CLEMENTINO DE MARINHO, RODRIGO PIRES FERREIRA LAGO e FERNANDO PEDRO CASTRO IMPETRADO: JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO BENTO Relator:Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO 001-HABEAS CORPUS N.º 0019802004 - (PRESIDENTE DUTRA) CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS PACIENTE: AROLDO OLIVEIRA SOUSA ADVOGADOS: FRANCISCO HENRIQUE JÚNIOR e JOSÉ HENRIQUE SOUSA LIMA : JUIZ DE DIREITO DA SEGUNDA VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE DUTRA Relator:Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ 001-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0019492004 - (SÃO LUÍS) CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS IMPETRANTE:CBEMICONSTRUTORABRASILEIRAEMINERADORALTDA ADVOGADOS: DAGOBERTO AZEVEDO BUENO FILHO e ELIOMAR FRANCISCO TUMELERO IMPETRADOS: GERENTE DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL DO MARANHÃO Relator:Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO. EM SÃO LUÍS, DIA 30 DE JANEIRO DE 2004, VICENTE FERREIRA LOPES VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PROCESSOS DISTRIBUÍDOS NA SEGUNDA-FEIRA, DIA 2 DE FEVEREIRO DE 2004, PLENÁRIO 001-HABEAS CORPUS N.º 0019922004 - (BACABAL) - TRIBUNAL PLENO PACIENTE: DEGMAR DE OLIVEIRA IMPETRANTE: JOSÉ RIBAMAR CORREA ALVES(Estagiário) IMPETRADOS: DES. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ e RELATOR DA AÇÃO PENAL Nº 27442/03 - BACABAL Relatora:Desª. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES D.O. PODER JUDICIÁRIO CÍVEIS REUNIDAS 001-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0019742004 - (SÃO LUÍS) CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS IMPETRANTE: KC EMPREENDIMENTOS ASSOCIADOS LTDA ADVOGADO: DANIEL DE FARIA JERÔNIMO LEITE IMPETRADO: GERENTE ADJUNTO DE ESTADO DE ARTICULAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA-GMETRO e PRESIDENTE DA COMISSÃO CENTRAL DE LICITAÇÃO DO ESTADO DO MARANHÃO Relatora:Desª. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES CRIMINAIS ISOLADAS 001-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0325612003 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL APELANTE: BENTO MOREIRA LIMA ADVOGADO: KADMO PONTES APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: ORLANDO PACHECO DE ANDRADE FILHO Relator:Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO 001-HABEAS CORPUS N.º 0328002003 - (ITAPECURU-MIRIM) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: ANTÔNIO PEREIRA DE MATOS ADVOGADO: JOSÉ VENÂNCIO MOREIRA DUTRA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU-MIRIM Relator:Des. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA 002-HABEAS CORPUS N.º 0002732004 - (SÃO BERNARDO) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA LIMA ADVOGADO: LUÍZ CARLOS QUARESMA LOURENÇO IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO BERNARDO Relatora:Desª. MARIA MADALENA ALVES SEREJO 003-HABEAS CORPUS N.º 0003372004 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES DE BRITO DEFENSOR PÚBLICO: MARCELO MORAES RÊGO DE SOUZA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA CENTRAL DE INQUERITOS Relator:Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO 004-HABEAS CORPUS N.º 0003462004 - (TIMON) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: LUIS LUCIANO BEZERRA DE MEDEIROS ADVOGADO: LEÔNCIO DA SILVA COÊLHO JÚNIOR IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE TIMON Relator:Des. MÁRIO LIMA REIS 005-HABEAS CORPUS N.º 0004062004 - (IMPERATRIZ) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: ISAAC CIRQUEIRASANTIAGO, ELIAS CIRQUEIRASANTIAGO ADVOGADO: FRANKLIN MAGNO DE MELO VERAS IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA2ªVARADACOMARCADE IMPERATRIZ Relator:Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO 006-HABEAS CORPUS N.º 0008372004 - (VITÓRIA DO MEARIM) SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: SAMUEL RODRIGUES SILVA IMPETRANTE: CLÁUDIO HENRIQUE BEZERRA BARCELOS IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE VITÓRIA DO MEARIM Relatora:Desª. MARIA MADALENA ALVES SEREJO(Jurisdição Preventa) 007-HABEAS CORPUS N.º 0013422004 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: LUÍS ALFREDO RAMOS COELHO TERÇA-FEIRA, 17 - FEVEREIRO - 2004 25 ADVOGADA: LORENA MOURA BORBA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE SÃO LUÍS Relator:Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES 008-HABEAS CORPUS N.º 0019902004 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: JANDERSON PACHECO MENDES IMPETRANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO DEFENSOR PÚBLICO: MARCELO MORAES RÊGO DE SOUZA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS Relator:Des. MÁRIO LIMA REIS 009-HABEAS CORPUS N.º 0020652004 - (ITAPECURU-MIRIM) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: JOÃO LOPES DA SILVA OU SÉRGIO ALVES DA SILVA ADVOGADO: LUÍS ALMEIDA TELES IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU-MIRIM Relator:Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO(Jurisdição Preventa) 001-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N.º 0325662003 - (SÃO LUÍS) PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL RECORRENTE: RAIMUNDO JORGE GABINA DE CASTRO ADVOGADOS: WALTER CASTRO E SILVA FILHO e FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA BISPO RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: JOSÉ CLÁUDIO ALMADA LIMA CABRAL MARQUES Relator:Des. ANTONIO FERNANDO BAYMAARAUJO(Jurisdição Preventa) SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO. EM SÃO LUÍS, DIA 2 DE FEVEREIRO DE 2004, VICENTE FERREIRA LOPES VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PROCESSOS DISTRIBUÍDOS NA TERçA-FEIRA, DIA 3 DE FEVEREIRO DE 2004, PLENÁRIO 001-DENÚNCIA N.º 0000592004 - (HUMBERTO DE CAMPOS) - TRIBUNAL PLENO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROCURADOR: RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO ACUSADOS: BERNARDO RAMOS DOS SANTOS, OSVALDO MOREIRA AGUIAR e SILVIA REGINA FERREIRA COSTA Relator:Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO 001-INQUÉRITO POLICIAL N.º 0325262003 - (GOVERNADOR NUNES FREIRE) - TRIBUNAL PLENO INDICIADO: JOSE BRANDAO DE OLIVEIRA OFENDIDO: GUILHERME LOPES DA SILVA Relator:Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO 001-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0021322004 - (SÃO LUÍS) TRIBUNAL PLENO IMPETRANTES: HELENA BARROS HELUY e DOMINGOS FRANCISCO DUTRA FILHO ADVOGADOS: RODRIGO PIRES FERREIRA LAGO , ABDON CLEMENTINO DE MARINHO, RAIMUNDO NONATO RIBEIRO NETO e WELGER FREIRE DOS SANTOS IMPETRADO: PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO Relator:Des. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA(Compensação) CÍVEIS REUNIDAS 001-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0022042004 - (SÃO LUÍS) - 26 TERÇA-FEIRA, 17 - FEVEREIRO - 2004 CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS IMPETRANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA ADVOGADOS: ROGÉRIO ALVES DIAS, GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL, ALBERTO CAVALCANTE BRAGA, ALEXANDRE DUARTE DE LACERDA, ANTÔNIO GILVAN MELO, CERES DE JESUS SILVAARAÚJO, DEOCLECIANO BATISTA, EVERARDO DA SILVA AMARAL, GISELA LADEIRA BIZARRA, GUSTAVO JORGE DE ALMEIDAAMARAL E OUTROS IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA OITAVA VARA CÍVEL DA CAPITAL Relator:Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR CÍVEIS ISOLADAS 001-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0002382004 - (SÃO LUÍS) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONÇALVES AGRAVADO:ALOÍSIO XAVIER DE ALMEIDAJÚNIOR, ALOÍSIO XAVIER DE ALMEIDA, MARIA JOSÉ SANTOS ALMEIDA Relatora:Desª. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA 002-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0002392004 - (SÃO LUÍS) TERCEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONÇALVES AGRAVADOS: ARISTEU COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA e JOÃO ARISTEU MENDES NETO Relator:Des. CLEONES CARVALHO CUNHA 003-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0010342004 - (SÃO LUÍS) QUARTA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: FRANCISCA ZULEIDE FERNANDES GAMA E OUTROS ADVOGADA: SARAH SANTOS DE ARAÚJO NETA AGRAVADO: EDUARDO GOMES RIBEIRO SOARES E OUTRO ADVOGADO: ADROALDO SOUZA Relatora: Desª. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES 004-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0014042004 - (SÃO LUÍS) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: BANCO FINASA S/A ADVOGADOS: IDUVALDO OLETO, AILTON RONEI VICTORINO DA SILVA, ALEXANDRE DE TOLEDO, ANDRÉIA GASCON, CLAUDIO AZIZ NADER FILHO, CLÁUDIO ROBERTO GOMES DE ÁVILA, CRISTIANE PENHA YASSUDA ATTA, FABIO FERNANDES, JORGE MANUEL LÁZARO, LOURDES DA CONCEIÇÃO LOPES, LUCI REGINA BASARIN, MARCUS BATISTA DA SILVA, MARGARIDA SANTONASTASO, ROSELY PENHA PEREIRA, SAMARA PINHEIRO ALMEIDA, SÔNIA RODRIGUES DE SOUZA, SUELI VERNDL FERREIRA, VERONICA BELLA FERREIRA LOUZADA MARABIZA, WASLEY RODRIGUES GONÇALVES, MOISÉS BATISTA DE SOUZA, FERNANDO LUZ PEREIRA, PATRÍCIA NANTES MARCONDES DO AMARAL TOLEDO PIZA, GILVAN LUIS DA SILVA, KATIANY MARA DE SOUZA, GIULIANA APARECIDA SARTORI, ALLAN WAKI DE OLIVEIRA, ROBERTA GUIMARÃES FERREIRA, EURICO CÉSAR R. C. JÚNIOR, RENATO FABRICIO DA COSTA, LEANDRO ANTUNES DE OLIVEIRA, VIVIANE GUERRA DE MELO, SANDRA REGINA RODRIGUES DA SILVA, CAROLINA MARIA DE CARVALHO NEVES, PATRICIA MARIA DA CÂMARA MAAZE, KLEBER DANTAS DE OLIVEIRA, HENDEL MARQUES SANTIAGO OLIVEIRA, RODRIGO BRANDÃO CASTELO BRANCO, RAFAEL DOS SANTO S MADANÊLO, SERGIO BICALHO MESSEDER DE CASTRO, RENATO DOS REIS, GILMAR DA SILVA REIS JÚNIOR, RICARDO ALMEIDA CAMPBELL, CHARLES PITHON BARRETO, PÉRSIO DE OLIVEIRA MATOS, CAYUS LUCYLOS MATIAS DA PAZ OLIVEIRA, CLAUDIO JULIO GONDIM LOUREIRO, EDNEY MARTINS GUILHERME, ANA PAULA RIBEIRO MARTIGNONI, FABIO RONELI CAVALCANTE DE SOUZA, THAYCE HAUSCHILD LEITE, DIOGO LIMEIRA CAVALCANTI DE ARRUDA, KARINE CRISTINA DA COSTA, LEAN- D.O. PODER JUDICIÁRIO DRO CABRERA GALBIATI, LUCIANO OLIVEIRA BASTOS, DIOGO STIEVEN FLECK, ALOYSIO SEAWRIGHT ZANATTA, ERIKA EHARA, CRISTIANO JOSÉ DOS SANTOS PAIVA, DAVID MARLON OLIVEIRA PASSOS, ELAINE CRISTINA ALVES DE ARAUJO SOARES, ANDRÉ MARTINS DA SILVA, RAFAEL PEDRO CABRAL, RODRIGO SANTANA PINHEIRO, EMANUEL DE SOUZA ARAÚJO MACHADO DE AZEVEDO, DOUGLAS BARRETO DE ABREU, MICHELLE AVELAR VARGAS, MARCOS ANTONIO VIANA DOS SANTOS, LUCIANO DA MATA, JOSÉ ÂNGELO BARBOSA, DANIEL LAUBAK DE LIMA, CLÉBER GONÇALVES HEUSER, CIRO DIAS LAGE FILHO, PAULO SÉRGIO DE OLIVEIRA BORGES, CARLOS PZEBEOWSKI, RAIMUNDO BAPTISTA ANGELIM NETO e DOMINGOS FARIA PEREIRA JÚNIOR AGRAVADO: ROBSON LUIS TAVARES DE SOUSA ADVOGADOS: OSMAR CAVALCANTE OLIVEIRA, WAGNER TOBIAS LIMA FILHO e ALLYSON CAVALCANTE BACELAR Relator:Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF 005-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0018322004 - (BALSAS) - QUARTA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: MARIA DE JESUS ALMEIDA DE MELO ADVOGADO: ALEXIS FERREIRA DE SOUSA FILHO AGRAVADO: ARMAZÉM MATEUS LTDA ADVOGADA: ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON Relatora: Desª. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES 006-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0019652004 - (CHAPADINHA) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: CAPRE - CAXIAS PREMOLDADOS E CONSTRUÇÕES LTDA ADVOGADOS: JOSIVALDO OLIVEIRA LOPES, MEUSEANAALMEIDA DOS REIS e IRINEU VERAS GALVÃO FILHO AGRAVADOS: MUNICÍPIO DE ALDEIAS ALTAS, CAEMA - COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃO Relator:Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM 007-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0020262004 - (SÃO LUÍS) TERCEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: BAHEMA EQUIPAMENTOS S/A ADVOGADO: JOSÉ HENRIQUE WANDERLEY FILHO, JOANNA D’ARC SANCHES DA SILVA e ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO AGRAVADO: ESTADO DO MARANHÃO Relatora:Desª. CLEONICE SILVA FREIRE 008-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0021082004 - (ALTO PARNAÍBA) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTES: CEZARINA DE MACÊDO SILVA, GUILHERME SILVA(ESPÓLIO), OLDEIR SCHREIBER, MARIA DULCE ANTUNES SCHREIBER, ALFREDO SCHREIBER, SIVAL DE ANDRADE SANTOS, LUIZ GONZAGA BORGES DE SOUZA, NILSON PEREIRA DA SILVA, APARECIDA MARIA DA SILVA, ROBSON LUIZ DA SILVA, OSVALDINA SOUSA SILVA, VALDEMIR GOMES DA SILVA, MARIA GUADALUPE BORGES DA SILVA, RAIMUNDO NONATO DA SILVA, RAIMUNDO SOUZA DE PINA, IRACI ALVES PINA e JOSÉ ANTÔNIO TAVARES ANTUNES ADVOGADO: DÉCIO HELDER DO AMARAL ROCHA AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO Relator:Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO(Jurisdição Preventa) 009-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0021372004 - (SÃO LUÍS) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO MARANHÃO - ANOREG - MA. ADVOGADOS: JOSÉ CALDAS GOIS, JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR, CLARISSA BRITO VAL, GLENDA MARÃO VIANA PEREIRA e CLÁUDIO BORGES DOS SANTOS AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Relator:Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR(Jurisdição Preventa) D.O. PODER JUDICIÁRIO 010-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0021422004 - (IMPERATRIZ) QUARTA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: JORGE GARCIA DE DEUS, JUDAS TADEU PORTELA NEGREIROS ADVOGADO: VALDECY FERREIRA DA ROCHA AGRAVADO: MARCELO TEÓFILO RIOS ANTONIO ADVOGADOS: JOSÉ CLÉBIS DOS SANTOS e MIRIAM SANTOS Relatora: Desª. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES 011-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0021582004 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: MAURO SÉRGIO AMORIM ADVOGADOS: PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO, JEZANIAS DO RÊGO MONTEIRO, VALÉRIA LAUANDE CARVALHO COSTA, SIDNEY FILHO NUNES ROCHA , DANIEL BLUME PEREIRA DE ALMEIDA, MARCEL CÉZAR SILVA TROVÃO e CAROLINA FERNANDES DE PAIVA AGRAVADOS: JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, MARIA ALICE MUBÁRACK MALUF, JOÃO RACHID MUBÁRACK MALUF, JOSÉ RACHID MALUF, ALEXANDRE MUBÁRACK AYOUB MALUF e ESPÓLIO DE RACHID AYOUB MALUF ADVOGADOS: CARLOS SEABRA DE CARVALHO COÊLHO, ERIKO JOSÉ DOMINGUES DA SILVA RIBEIRO e ANTÔNIO MARIA NUNES PEREIRA Relator:Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR(Jurisdição Preventa) TERÇA-FEIRA, 17 - FEVEREIRO - 2004 27 002-HABEAS CORPUS N.º 0311872003 - (ITAPECURU-MIRIM) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: EDVAR RODRIGUES LIMA ADVOGADO: VICTÓRIO DE OLIVEIRA RICCI IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU-MIRIM Relator:Des. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA(Jurisdição Preventa) 003-HABEAS CORPUS N.º 0319572003 - (COLINAS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL PACIENTES: LUÍS ANTÔNIO LOPES BATISTA, ARGEMIRO CAZÉ DA SILVA e FLAVIO WILSON PINHEIRO DA SILVA ADVOGADO: WILLIANS DOURADO COSTA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE COLINAS Relator:Des. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA(Jurisdição Preventa) 004-HABEAS CORPUS N.º 0326242003 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: VALDENICE MENESES BRITO ADVOGADOS: MARIA ALÍPIA PÓVOAS ARAÚJO e FRANCISCO JOMAR CÂMARA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE ENTORPECENTES, ACIDENTES DE TRÂNSITO E CONTRAVENÇÕES PENAIS Relator:Des. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA 012-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0021962004 - (SÃO LUÍS) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: MARIA DE FÁTIMA FREITAS FURTADO ADVOGADOS: LINO RODRIGUES CASTELLO BRANCO SOBRINHO e JOSÉ CAVALCANTE DE ALENCAR JÚNIOR AGRAVADO: ANTONIO KLEBER PEREIRA FURTADO Relator:Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO 005-HABEAS CORPUS N.º 0328092003 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: CLENILSON TRINDADE DE SOUSA IMPETRANTE: EMMANUEL HENRIQUE GALVÃO DE ARAÚJO IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS Relator:Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES 013-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0022352004 - (POÇÃO DE PEDRAS) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE POÇÃO DE PEDRAS PROCURADOR-GERAL: ANTÔNIO ROBERTO PIRES DA COSTA AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: IVO ROBERTO SANTARÉM TELES Relator:Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO 006-HABEAS CORPUS N.º 0003382004 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: PEDRO DE ALCANTARA GASPAR DOS SANTOS ADVOGADO: JOSÉ COSTA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS Relator:Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO 001-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0319652003 - (COLINAS) - QUARTA CÂMARA CÍVEL APELANTE:MARCUSVINÍCIUSMACÊDOPAIVA,ANTENORTORRESNETO ADVOGADOS: WEMBLEY ALEJANDRO GARCIA CAMPOS e YARA SHIRLEY BATISTA DE MACÊDO APELADO: GERSON PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADOS: VALUZIA MARIA CUNHA SANTOS, KÁTIA DE FÁTIMA JANSEN e KARINE KELLY QUEIROZ PAIXÃO Relatora:Desª. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES 007-HABEAS CORPUS N.º 0003792004 - (SÃO MATEUS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA ADVOGADO: JOSÉ DE RIBAMAR RAMOS SILVA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SAO MATEUS Relator:Des. MÁRIO LIMA REIS 001-HABEAS CORPUS N.º 0021622004 - (SÃO LUÍS) - QUARTA CÂMARA CÍVEL PACIENTE: ADEMAR HENRIQUE DE SOUSA SILVA ADVOGADO: ALLAN GUSTAVO DE SOUSA FERREIRA IMPETRADO: JUIZA DE DIREITO RESPONDENDO PELAQUINTAVARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL Relatora:Desª. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES CRIMINAIS ISOLADAS 001-HABEAS CORPUS N.º 0084392003 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: ANTONIO JOSÉ FERNANDES CARVALHO IMPETRANTE: OSCAR BOAZ CARVALHO IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE SÃO LUÍS Relatora:Des.ª MARIA MADALENA ALVES SEREJO 008-HABEAS CORPUS N.º 0006492004 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: GETÚLIO ABREU DE MATOS ADVOGADO: DARTANHAN LUIS REIS MENEZES IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS Relator:Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO 009-HABEAS CORPUS N.º 0008972004 - (SÃO MATEUS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: JOSÉ DE ARIMATEA PEREIRA DA SILVA ADVOGADO: BENEVENUTO SEREJO IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO MATEUS Relator:Des. MÁRIO LIMA REIS(Jurisdição Preventa) 010-HABEAS CORPUS N.º 0010492004 - (COLINAS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: ARGEMIRO CAZÉ DA SILVA IMPETRANTE: ARGEMIRO CAZÉ DA SILVA 28 TERÇA-FEIRA, 17 - FEVEREIRO - 2004 IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE COLINAS Relator:Des. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA(Jurisdição Preventa) 011-HABEAS CORPUS N.º 0012702004 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: WALLACE SILVA DIAS IMPETRANTE: FLÁVIA SILVA KURY ARAGÃO MENDES IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA CENTRAL DE INQUÉRITOS DA COMARCA DE SÃO LUÍS Relator:Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES 012-HABEAS CORPUS N.º 0013512004 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: RAIMUNDO NONATO SANTOS IMPETRANTE: SILVANA DOS REIS GONÇALVES IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS Relator:Des. MÁRIO LIMA REIS(Jurisdição Preventa) 013-HABEAS CORPUS N.º 0014052004 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: CARLOS ROBERTO MELO PRADO ADVOGADO: JOSÉ WILSON DE ARAÚJO E SILVA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA CENTRAL DE INQUÉRITOS DA COMARCA DE SÃO LUÍS Relator:Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO 014-HABEAS CORPUS N.º 0017912004 - (BOM JARDIM) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: VALDEMAR FERNANDES LIMA ADVOGADOS: SÔNIA MARIA LOPES COÊLHO, KADMO HENRIQUE SANTOS PONTES e EMMANUEL ALMEIDA CRUZ IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE BOM JARDIM Relator:Des. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA(Jurisdição Preventa) 015-HABEAS CORPUS N.º 0022212004 - (TUTÓIA) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: ELIZA MARIA DE OLIVEIRA FERREIRA ADVOGADO: WILSON DO SOCORRO PASSOS IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE TUTÓIA Relator:Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO 001-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N.º 0325732003 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL RECORRENTE: ALEXANDRE MAGNO DA SILVA VIANA(1º Recorrente), DAMIÃO SERRA MENDES(2º Recorrente) ADVOGADOS: JOSÉ INÁCIO SODRÉ RODRIGUES e SUELI DE BARROS DA COSTA RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: ORLANDO PACHECO DE ANDRADE FILHO Relatora:Desª. MARIA MADALENA ALVES SEREJO(Jurisdição Preventa) 002-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N.º 0011742004 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL RECORRENTE: GILMAR DOS SANTOS SILVA BAIMA ADVOGADO: ROSEMARY FERREIRA CEZAR RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: JOSÉ CLÁUDIO CABRAL MARQUES Relator:Des. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO. EM SÃO LUÍS, DIA 3 DE FEVEREIRO DE 2004, VICENTE FERREIRA LOPES VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PROCESSOS DISTRIBUÍDOS NA QUARTA-FEIRA, DIA 4 DE FEVEREIRO DE 2004, PLENÁRIO D.O. PODER JUDICIÁRIO 001-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0017152004 - (SÃO LUÍS) TRIBUNAL PLENO IMPETRANTES: ANTÔNIO CARLOS BRAIDE, CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES, RUBENS PEREIRA E SILVA, RIGO ALBERTO TELES DE SOUSA, ELIGIO ALVES DE ALMEIDA e SOLINEY DE SOUSA E SILVA ADVOGADOS: RODRIGO PIRES FERREIRA LAGO , ABDON CLEMENTINO DE MARINHO, RAIMUNDO NONATO RIBEIRO NETO e WELGER FREIRE DOS SANTOS IMPETRADO: PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO LITISCONSORTE: ESTADO DO MARANHÃO Relatora:Desª. CLEONICE SILVA FREIRE CÍVEIS REUNIDAS 001-EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO N.º 0325652003 - (PEDREIRAS) CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS EXCEPIENTE: ALLAN ROBERTO COSTA SILVA, ELIUD FERNANDES DOS SANTOS FILHO ADVOGADO: HELVÉCIO FERNANDES DOS SANTOS FILHO EXCEPTO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE PEDREIRAS - MA Relatora:Desª. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES 002-EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO N.º 0016102004 - (SÃO LUÍS) - CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS EXCEPIENTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADOS: EUMARISAMARTINS DOS SANTOS, CINTHYA RACHEL VIANA SOARES, EZEQUIAS NUNES LEITE BAPTISTA, ANTHONY BODEN, ANTÔNIO PEREIRA COSTA, AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR, FRANCISCO ALDEY SILVA, FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO, JOSÉ RIBAMAR BOTÃO FRANÇA, MARIA INEZ FERREIRA CAMPOS, MOURIVAL EPIFÂNIO DE SOUZA, MIGUEL CAMPÊLO DA SILVA FILHO, SÉRGIO MURILO DE SOUZA, VALDEMIR PESSOA PRAZERES, EDILIANARIBEIRO GALVÃO DE LIMAe MICHELLE SAMPAIO SOARES EXCEPTO: LUÍS CARLOS NUNES FREIRE, JUIZ DE DIREITO AUXILIAR RESPONDENDO PELA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL Relator:Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO 001-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0237472003 - (SÃO LUÍS) CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS IMPETRANTE: JAMILDO DE JESUS OLIVEIRA ADVOGADOS: JOÃO BOABAID DE OLIVEIRAITAPARY,AG AMIARACI COSTA DE OLIVEIRA ITAPARY e KATCHELINE ISABELLE FURTADO MOREIRA IMPETRADO: GERENTE DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO MARANHÃO Relatora:Desª. CLEONICE SILVA FREIRE 002-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0015512004 - (SÃO LUÍS) CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS IMPETRANTE: J. W. ENG. E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA ADVOGADO: NARDO ASSUNÇÃO DA CUNHA IMPETRADO: GERENTE DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL DO MARANHÃO Relator:Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO 003-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0018462004 - (SÃO LUÍS) CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS IMPETRANTE: CELSO ANTONIO BOTÃO CARVALHO ADVOGADO: ZETH CONCEIÇAO DE JESUS LEITE IMPETRADO: GERENTE DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO MARANHÃO Relatora:Desª. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO CÍVEIS ISOLADAS 001-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0003092004 - (SÃO LUÍS) TERCEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: ESPÓLIO DE LUÍS ALVES COELHO ROCHA, REPRESEN- D.O. PODER JUDICIÁRIO TADO PELA SUA INVENTARIANTE TEREZINHA DE JESUS COELHO ROCHA, FABIANO ALMEIDA VIEIRA DA SILVA ADVOGADOS: PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA, ÍTALO FÁBIO AZEVEDO, ADRIANO COÊLHO RIBEIRO, CARLOS FREDERICO TAVARES DOMINICI, GUTEMBERG SILVA BRAGA JUNIOR e CARLOS EDUARDO CAVALCANTI JÚNIOR AGRAVADO: FABIANO ALMEIDA VIEIRA DA SILVA ADVOGADO: LUÍS GUILHERME CARDOSO MEIRELES PINTO Relatora:Desª. CLEONICE SILVA FREIRE CRIMINAIS ISOLADAS 001-HABEAS CORPUS N.º 0299192003 - (GUIMARÃES) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: BELMIVAN SILVA RODRIGUES ADVOGADO: RUBEM AMORIM IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE GUIMARÃES Relator:Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO 002-HABEAS CORPUS N.º 0013412004 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: SÉRGIO VALE DOS SANTOS IMPETRANTE: LORENA MOURA BORBA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS Relator:Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO 003-HABEAS CORPUS N.º 0014302004 - (CHAPADINHA) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: JOSÉ HENRIQUE DIMAS CALDAS GOMES ADVOGADO: ALMIR LOPES MOREIRA FILHO IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE CHAPADINHA Relatora:Desª. MARIA MADALENA ALVES SEREJO 004-HABEAS CORPUS N.º 0016942004 - (BACABAL) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: ROBÉRIO DE OLIVEIRA BRÍGIDO ADVOGADO: MAURÍCIO CAMARGO BANDEIRA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BACABAL Relatora:Desª. MARIA MADALENA ALVES SEREJO(Jurisdição Preventa) SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO. EM SÃO LUÍS, DIA 4 DE FEVEREIRO DE 2004, VICENTE FERREIRA LOPES VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PROCESSOS DISTRIBUÍDOS NA QUINTA-FEIRA, DIA 5 DE FEVEREIRO DE 2004, PLENÁRIO 001-DENÚNCIA N.º 0002402004 - (BARÃO DE GRAJAÚ) - TRIBUNAL PLENO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROCURADOR: RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO ACUSADOS: JOSÉ WILLYS NOGUEIRA, LUIZ DA SILVA MORAES e JOSÉ BENONI DE MIRANDA FILHO ADVOGADO: RAIMUNDO SARAIVA NETO Relatora:Desª. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES CÍVEIS ISOLADAS 001-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0023132004 - (SÃO LUÍS) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADOS: EZEQUIAS NUNES LEITE BAPTISTA, ANTHONY BODEN, ANTÔNIO PEREIRA COSTA, AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR, EUMARISA MARTINS DOS SANTOS, FRANCISCO ALDEY SILVA, FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO, JOSÉ RIBAMAR BOTÃO FRANÇA, MARIA INEZ FERREIRA CAMPOS, MOURIVAL EPIFÂNIO DE TERÇA-FEIRA, 17 - FEVEREIRO - 2004 29 SOUZA, MIGUEL CAMPÊLO DA SILVA FILHO, SÉRGIO MURILO DE SOUZA e VALDEMIR PESSOA PRAZERES AGRAVADO: CENTRO EDUCACIONAL MENG LTDA ADVOGADOS: SOLANGE C. FIGUEIREDO , SANDRA FROTA ALBUQUERQUE DE CASTRO E COSTA, ANA AMÉLIA FIGUEIREDO DINO DE CASTRO E COSTA e WELLINGTON ROCHA LEITÃO FILHO Relator:Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM(Jurisdição Preventa) 001-HABEAS CORPUS N.º 0304612003 - (SÃO LUÍS) - QUARTA CÂMARA CÍVEL PACIENTE: FRANCISCO PEREIRA DE SOUSA IMPETRANTE: ROSA MARIA PEREIRA DA SILVA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DAS EXECUÇÕES CÍVEIS DA COMARCA DE SÃO LUÍS Relatora:Desª. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES 001-MEDIDA CAUTELAR INOMINADA N.º 0001632004 - (SÃO LUÍS) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADOS: EZEQUIAS NUNES LEITE BAPTISTA, ANTHONY BODEN, ANTÔNIO PEREIRA COSTA, AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR, EUMARISA MARTINS DOS SANTOS, FRANCISCO ALDEY SILVA, FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO, JOSÉ RIBAMAR BOTÃO FRANÇA, MARIA INEZ FERREIRA CAMPOS, MOURIVAL EPIFÂNIO DE SOUZA, MIGUEL CAMPÊLO DA SILVA FILHO, SÉRGIO MURILO DE SOUZA e VALDEMIR PESSOA PRAZERES REQUERIDO: JOSSIVAL DE SOUZA FERREIRA Relatora:Desª. CLEONICE SILVA FREIRE(Jurisdição Preventa) CRIMINAIS ISOLADAS 001-HABEAS CORPUS N.º 0306112003 - (CODÓ) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: FRANCISCO HUDSON DE SOUSA MENDES ADVOGADO: NAZARENO DE WEIMAR THÉ IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE CODÓ Relatora:Desª. MARIA MADALENA ALVES SEREJO 002-HABEAS CORPUS N.º 0326042003 - (VARGEM GRANDE) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: LIDIONAL DOS REIS OLIVEIRA ADVOGADO: RAIMUNDO NONATO CARVALHO IMPETRANTE: LIDIONAL DOS REIS OLIVEIRA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE VARGEM GRANDE Relator:Des. MÁRIO LIMA REIS(Jurisdição Preventa) 003-HABEAS CORPUS N.º 0328092003 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: CLENILSON TRINDADE DE SOUSA IMPETRANTE: EMMANUEL HENRIQUE GALVÃO DE ARAÚJO IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS Relator:Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO 004-HABEAS CORPUS N.º 0001652004 - (PASTOS BONS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: CÍCERO MARCIANO DE MOURA, MOISÉS SIMÃO DASILVA ADVOGADO: JOÃO CUTRIM ABREU IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE PASTOS BONS Relator:Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO(Jurisdição Preventa) 005-HABEAS CORPUS N.º 0003482004 - (TIMON) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: FRANCISCO VIANA DA SILVA ADVOGADO: EZEQUIEL MIRANDA DIAS IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE TIMON Relator:Des. ANTONIO FERNANDO BAYMAARAUJO(Jurisdição Preventa) 30 TERÇA-FEIRA, 17 - FEVEREIRO - 2004 006-HABEAS CORPUS N.º 0004192004 - (PASTOS BONS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PACIENTES: CÍCERO MARCIANO DE MOURA, MOISÉS SIMÃO DA SILVA e EVERALDO ALVES FREIRE ADVOGADO: JOÃO CUTRIM ABREU IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE PASTOS BONS Relator:Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO(Jurisdição Preventa) 007-HABEAS CORPUS N.º 0006772004 - (SÃO JOSÉ DE RIBAMAR) SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: JOÃO DE DEUS RABELO DE ALMEIDA ADVOGADO: MURILO ABREU LOBATO JÚNIOR IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR Relatora:Desª. MARIA MADALENA ALVES SEREJO 008-HABEAS CORPUS N.º 0008482004 - (PINDARÉ-MIRIM) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: ARNALDO BATAGIN ADVOGADO: ROBERTO ANTÔNIO DOS SANTOS PANTOJA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE PINDARÉ-MIRIM. Relator:Des. ANTONIO FERNANDO BAYMAARAUJO(Jurisdição Preventa) 009-HABEAS CORPUS N.º 0012702004 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: WALLACE SILVA DIAS IMPETRANTE: FLÁVIA SILVA KURY ARAGÃO MENDES IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA CENTRAL DE INQUÉRITOS DA COMARCA DE SÃO LUÍS Relator:Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO 010-HABEAS CORPUS N.º 0013422004 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: LUÍS ALFREDO RAMOS COELHO ADVOGADO: LORENA MOURA BORBA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE SÃO LUÍS Relator:Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO 011-HABEAS CORPUS N.º 0013492004 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: JERÔNIMO FERREIRA FILHO ADVOGADO: ERIVELTON LAGO IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE SÃO LUÍS Relator:Des. MÁRIO LIMA REIS 012-HABEAS CORPUS N.º 0015232004 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: VALDECI CURVELO AROUCHE IMPETRANTE: HAYLLA HELENA RODRIGUES SILVA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA CENTRAL DE INQUÉRITOS DA COMARCA DE SÃO LUÍS Relator:Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO 013-HABEAS CORPUS N.º 0015892004 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: UBIRANI SILVA NASCIMENTO IMPETRANTE: FRANCISCO SÉRGIO DE OLIVEIRA FILHO IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 8ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS Relator:Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO 014-HABEAS CORPUS N.º 0019592004 - (SÃO BENTO) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: MANOEL DOMINGOS PACHECO D.O. PODER JUDICIÁRIO ADVOGADOS: WELGER FREIRE DOS SANTOS, ABDON CLEMENTINO DE MARINHO, RODRIGO PIRES FERREIRA LAGO e FERNANDO PEDRO CASTRO IMPETRADA: JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO BENTO Relator:Des. MÁRIO LIMA REIS(Jurisdição Preventa) 015-HABEAS CORPUS N.º 0022952004 - (GOVERNADOR EUGÊNIO BARROS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: CLAUMIR PEREIRA SILVA ADVOGADOS: JOSÉ HENRIQUE DE SOUSA LIMA e FRANCISCO HENRIQUE JÚNIOR IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE GOVERNADOR EUGÊNIO BARROS Relator:Des. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA(Jurisdição Preventa) 016-HABEAS CORPUS N.º 0023892004 - (ESPERANTINÓPOLIS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: JUACI PEREIRA LIMA ADVOGADO: ELIAS ELÓI DE SOUSA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ESPERANTINÓPOLIS Relatora:Desª. MARIA MADALENA ALVES SEREJO SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO. EM SÃO LUÍS, DIA 5 DE FEVEREIRO DE 2004, VICENTE FERREIRA LOPES VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PROCESSOS DISTRIBUÍDOS NA SEXTA-FEIRA, DIA 6 DE FEVEREIRO DE 2004, PLENÁRIO 001-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0010552004 - (SÃO LUÍS) TRIBUNAL PLENO IMPETRANTE: MANOEL MÁBENES CRUZ DA FONSECA ADVOGADO: VITÉLIO SHELLEY SILVA IMPETRADO: DECISÃO DA DESEMBARGADORA NELMA CELESTE SOUSA SILVA SARNEY COSTA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 29776/2003. Relator:Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM 001-QUEIXA-CRIME N.º 0072982002 - (MORROS) - TRIBUNAL PLENO QUERELANTE: JADER JOSÉ SILVA ALVES QUERELADO: JOSÉ CLÁUDIO LIMA CABRAL MARQUES Relatora:Desª. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES CÍVEIS REUNIDAS 001-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0000312004 - (PEDREIRAS) CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS IMPETRANTE: JOÃO DE SOUSA SILVA ADVOGADO: MÁRCIO DOMINICI ABREU SOARES e JURANDIR A. SIMÕES DA SILVA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE PEDREIRAS Relator:Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO 002-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0011672004 - (SÃO LUÍS) - CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS IMPETRANTE: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA. ADVOGADO: ELANO DE FIGUEIRÊDO IMPETRADO: PRESIDENTE DA COMISSÃO CENTRAL DE LICITAÇÃO DO ESTADO DO MARANHÃO Relator:Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF 003-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0016112004 - (SÃO LUÍS) - CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS IMPETRANTE: JOSÉ RIBAMAR PACHECO CALADO ADVOGADOS: JOSÉ RIBAMAR PACHECO CALADO JUNIOR e D.O. PODER JUDICIÁRIO JOSILENE PEREIRA CÂMARA IMPETRADO: GERENTE DA GERÊNCIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS - GEMA Relator:Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO CÍVEIS ISOLADAS 001-AÇÃO CAUTELAR N.º 0025862004 - (CARUTAPERA) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL REQUERENTE: MUNICÍPIO DE LUIS DOMINGUES ADVOGADOS: ABDON CLEMENTINO DE MARINHO, RAIMUNDO NONATO RIBEIRO NETO, WELGER FREIRE DOS SANTOS e RODRIGO PIRES FERREIRA LAGO REQUERIDOS: LUÍS PEREIRA DA SILVA, SILVANICE COSTA REIS, DORIVALDO FERREIRA ABREU e LAUDIR PEREIRA DA SILVA Relator:Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM(Jurisdição Preventa) 001-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0246422003 - (SÃO LUÍS) QUARTA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: MÁRCIA HELENA CAMPOS NASCIMENTO ADVOGADO: ANTÔNIO CARLOS MUNIZ CANTANHEDE AGRAVADO: EDMILSON NEVES DE SOUZA ADVOGADOS: INALDO PAULO RAMOS, WALBER CONCEIÇÃO DE JESUS, CARLOS ALBERTO ENES DE ALMEIDA, RAIMUNDO WALBER VIANA ARAÚJO Relatora:Desª. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES 002-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0328072003 - (SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: EDILSON SANTANA DE SOUSA AGRAVADO: ANA CLAUDIA COSTA ATAÍDE ADVOGADO: JOCIVALDO SILVA OLIVEIRA Relator:Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO 003-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0328352003 - (SÃO LUÍS) TERCEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO: BENEDITO RIBEIRO DA SILVA AGRAVADA: SYLVIA TEREZA SCHALCHER RIBEIRO BERTRAND ADVOGADOS:CARLOS SEBASTIÃO SILVA NINA e ALINNE MAGALHÃES FROTA MONT’ALVERNE Relator:Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO 004-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0006442004 - (ANAJATUBA) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ANAJATUBA ADVOGADO: ANTÔNIO AUGUSTO SOUSA AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ADVOGADA: CARLA MENDES PEREIRA Relator:Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO 005-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0015252004 - (SANTA HELENA) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: BENEDITO LOPES PINHEIRO ADVOGADO: ANTÔNIO CARLOS RODRIGUES VIANA AGRAVADA: MARTA MICHELLE AMORIM PINHEIRO ADVOGADO: GILSON FREITAS MARQUES Relator:Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO 006-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0022982004 - (SÃO LUÍS) QUARTA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(: RICARDO GAMA PESTANA AGRAVADO: TECNE CONSTRUÇÕES LTDA. ADVOGADO: ADALBERTO R. B. GONÇALVES Relatora:Desª. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO TERÇA-FEIRA, 17 - FEVEREIRO - 2004 31 007-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0024542004 - (GUIMARÃES) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: RUBEM TEIXEIRA GOULART FILHO ADVOGADO: NEMESIO AMADO FILHO AGRAVADO: MUNICIPIO DE MIRINZAL ADVOGADA: MARIA DO SOCORRO MORAIS RAMADA Relatora:Desª. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA 008-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0025092004 - (SÃO LUÍS) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S.A ADVOGADO: MARCIO ANTONIO PEREIRA SAMPAIO AGRAVADA: ADILINA SANTOS DE ABREU ADVOGADO: JOSÉ FRANCISCO BRAGA LOBATO Relator:Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF 009-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0026422004 - (SÃO LUÍS) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: CARLOS AUGUSTO BRAIDE ADVOGADOS: JECONIAS PINTO FRÓIS e FRANCISCO BRAGA DE CARVALHO AGRAVADO: ALMIR DE MATOS PACHECO SEREJO ADVOGADOS: MÁRVIO MIRANDA VIANA, SAULO JOSÉ PORTELA NUNES CARVALHO e PRISCILLAMARIAPORTELA NUNES CARVALHO Relator:Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR 010-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0026562004 - (SÃO LUÍS) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: GEAP - FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL ADVOGADO: PAULO RENATO G. CINTRA PINTO e MARCO AURELIO PINHEIRO GONÇALVES AGRAVADA: MARIA JOSE BRAGA PIRES FERREIRA ADVOGADOS: ABDON CLEMENTINO DE MARINHO, WELGER FREIRE DOS SANTOS, RAIMUNDO NONATO RIBEIRO NETO e RODRIGO PIRES FERREIRA LAGO Relatora:Desª. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA 001-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0277502003 - (SÃO LUÍS) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL APELANTE: ITAÚ SEGUROS S/A ADVOGADOS: JOÃO ALVES BARBOSA FILHO, JOÃO BARBOSA, NONATO MARTINS, CLAUDIO CESAR DE ANDRADE, WALTER MARQUES CRUZ e ROSANA MARIA SANTOS APELADO: LOURIVAL DA COSTA RIBEIRO ADVOGADOS: JOÃO KLEBER MOURA DOS SANTOS, ANA VALÉRIA MOURA PITTA e PEDRO PRUDÊNCIO DE MORAIS Relator:Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO 002-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0325102003 - (SÃO LUÍS) - QUARTA CÂMARA CÍVEL APELANTE: ESTADO DO MARANHAO PROCURADOR: MARCELO APOLO VIEIRA FRANKLIN APELADOS: JORGE ALMEIDA DE CARVALHO, GARDENE PEREIRA DO NASCIMENTO, NEUBERTH FRÓES DUARTE, RICARDO ALMEIDA DE CARVALHO e EDILSON FERNANDO CARDOSOS JUNIOR ADVOGADOS: JOSÉ JÁMENES RIBEIRO CALADO, CLÁUDIO ROBERTO ARAÚJO SANTOS, EDSEL EDSON BRITTO JÚNIOR, JUVÊNCIO BISPO FERRAZ PEREIRA JÚNIOR e JUAKTON MARCELO SOUSA PEREIRA Relatora:Desª. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO(Jurisdição Preventa) 003-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0326332003 - (SÃO LUÍS) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: RAIMUNDO HENRIQUES NASCIMENTO SOARES e SÉRGIO TAVARES APELADO: JOSÉ DE RIBAMAR SILVA SANTIAGO 32 TERÇA-FEIRA, 17 - FEVEREIRO - 2004 ADVOGADOS: JOÃO RODRIGUES ALMEIDA e RAIMUNDO NONATO SILVA DOS SANTOS Relatora:Desª. CLEONICE SILVA FREIRE 004-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0326352003 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADORES:CARLOSSANTANALOPESeLUCIANACARDOSOMAIA APELADO: EDJAEL SOUSA OLIVEIRA ADVOGADO: JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA FERREIRA e ESTELINA ATAÍDE LIMA Relator:Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF 005-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0326422003 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: JOSÉ CLÁUDIO PAVÃO SANTANA APELADO: VÂNIA MARIA BARBOSA DOS SANTOS Relator:Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO D.O. PODER JUDICIÁRIO APELADO: SAYNARYA OLIVEIRA SILVA(Menor), SONIELI OLIVEIRA E SILVA(Representante) DEFENSOR DATIVO: MELQUISEDEC MOREIRA COSTA Relator:Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO 011-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0014442004 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELANTE: PAULO PEREIRA FONTES MARTINS ADVOGADO: PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO, PEDRO LUCIANO MOURA PINTO DE CARVALHO, JEZANIAS DO RÊGO MONTEIRO, ANGÉLICA MONTEIRO DE ALBUQUERQUE, SIDNEY FILHO NUNES ROCHA , FABIANA CRISTINA SCALDAFERRI ZIEGLER, DANIEL BLUME PEREIRA DE ALMEIDA, CAROLINA FERNANDES DE PAIVA, ALEXIS TEIXEIRA DE JESUS E SILVA e MARCEL CÉZAR SILVA TROVÃO APELADO: PAULO CÉSAR PACHECO PEREIRA ADVOGADO: EDILSON JOSÉ DE MIRANDA, BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO, EDUARDO AIRES CASTRO, SILVÂNIA SAMPAIO e HERLINDA DE OLINDA VIEIRA SAMPAIO Relator:Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM 006-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0326752003 - (IMPERATRIZ) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELANTE: MARIA D´AGUIA RAMALHO DE ALMEIDA ADVOGADOS: ANA VALÉRIA BEZERRA SODRÉ CARNEIRO, FÁBIO ROQUETTE, GILSON RAMALHO DE LIMA e JUDSON LOPES SILVA APELADO: EMBALAMA - EMBALAGENS DO MARANHÃO ADVOGADO: MIGUEL FERNANDES RIBEIRO Relatora:Desª. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA 012-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0017702004 - (BALSAS) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELANTE: DEUSAMAR OLIVEIRASOUSA“DISTRIBUIDORANATURAL” ADVOGADO: ANTÔNIO CARLOS MUNIZ CANTANHEDE APELADO: ARMAZÉM MATEUS LTDA. ADVOGADO: ANA CECÍLIA DELAVY Relator:Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR 007-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0327872003 - (SÃO JOSÉ DE RIBAMAR) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADORES: RAIMUNDO HENRIQUES NASCIMENTO SOARES, ANA MARIA DIAS VIEIRA e OSVALDO SANTOS CARDOSO APELADO: LUÍS GONZAGA ANGELES, GREGÓRIO CANTANHEDE VIEGAS, FÁBIO HENRIQUE COSTAVIEGAS, JOÃO RODRIGUES SALES, VALDEREZ ISABEL MATOS e MARIA ELZA LIRA VIEIRA Relator:Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM 001-REMESSA N.º 0325002003 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL REQUERENTE: FRANCISCA ARAÚJO SILVA ADVOGADO: JOSÉ SALDANHA e MARIA DE LOURDES CABRAL MARQUES FERRAZ REQUERIDO: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS PROCURADOR: JOSÉ COSTA Relatora:Desª. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA 008-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0002182004 - (SÃO LUÍS) - QUARTA CÂMARA CÍVEL APELANTE: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO S/A CEMAR ADVOGADOS: GILBERTO COSTA SOARES, RAIMUNDO NONATO LEITE MORAES, LUIZ CÁSSIO ALVES DE MELO, WELLINGTON GUANABARA LEIROS, LUCIMARY GALVÃO LEONARDO e LUCIANA MOTA ANDRADE MACHADO APELADO: SÉRGIO ANTÔNIO NOGUEIRA SANTOS ADVOGADO: MÁRCIO ANTÔNIO DE CARVALHO RUFINO Relatora:Desª. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES 002-REMESSAN.º 0325152003 - (SÃO LUÍS) - QUARTACÂMARACÍVEL REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL REQUERENTE: FRANCISCO JOSÉ PINTO SILVA ADVOGADOS: OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO e CRISÓGONO RODRIGUES SANTOS REQUERIDO: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS PROCURADORES: ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO, JOÃO DA SILVA SANTIAGO FILHO, JOSÉ DE JESUS COSTA, NILMA DO SOCORRO MACIEL MORAES, DALMO RIBEIRO MARTINS e ZEYNA GORAYEB SUCUPIRA Relatora:Desª. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES 009-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0009582004 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELANTE: UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S.A ADVOGADO: ENÉSIO FERREIRA DA SILVA, VITÓRIA MARIA NOGUEIRA PERDIGÃO FREIRE MUNIZ CANTANHEDE e TATIANNE DE LACERDA BARROS APELADO: MIRZA MARIA MULLER ADVOGADO: OSÉAS DE SOUZA MARTINS FILHO, ELAINE MACIEL DE SOUZA MARTINS e ANA RACHEL RIBEIRO BRANDÃO Relatora:Des. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA 003-REMESSA N.º 0325312003 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL REQUERENTE: PRAIA DO CALHAU EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA ADVOGADOS: ANA RACHEL RIBEIRO BRANDÃO e ELAINE MACIEL DE SOUZA MARTINS REQUERIDO: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS PROCURADORS: JOSÉ DE JESUS COSTA, JOÃO DA SILVA SANTIAGO FILHO, GEDEÃO WOLFF SANTOS FILHO, NILMA DO SOCORRO MACIEL MORAES e CAYRO SANDRO ALENCAR CARNEIRO Relator:Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO 010-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0013832004 - (PRESIDENTE DUTRA) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL APELANTE : EMÍLIO JAMES SOUSA ADVOGADO: FRANCISCO HENRIQUE JÚNIOR, AF ALI ABDON MOREIRA LIMA DA COSTA e JOSÉ HENRIQUE DE SOUSA LIMA 004-REMESSA N.º 0325352003 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL D.O. PODER JUDICIÁRIO REQUERENTES: LAURA MENDONÇA BARROS, MARIA DE LOURDES RODRIGUES MARQUES, TERESINHA DE JESUS FERNANDES SOARES, MARIA DA GRAÇA SANTOS BELÉM DE SOUSA, AMÂNCIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA, IRACI MARQUES DO ROSÁRIO e ANA MARIA PIRES FERREIRA LIMA ADVOGADOS: TERESINHA DE JESUS FERNANDES SOARES e LÚCIO PAULO FERNANDES SOARES REQUERIDO: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS PROCURADOR: JOSÉ COSTA, JOÃO DA SILVA SANTIAGO FILHO, GEDEÃO WOLFF SANTOS FILHO, NILMA DO SOCORRO MACIEL MORAES e CAYRO SANDRO ALENCAR CARNEIRO Relator:Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO 005-REMESSA N.º 0326322003 - (GOVERNADOR EUGÊNIO BARROS) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE GOVERNADOR EUGÊNIO BARROS REQUERENTE: JOSÉ PLÁCIDO DE FREITAS, BENEDITO NOGUEIRA DE CARVALHO, JOSÉ RIBAMAR DAMASCENO JÚNIOR, ANA LÚCIA GUIMARÃES DA SILVA, CLODOMIR SOARES LIMA ADVOGADA: ELIENE CUNHA ARAÚJO REQUERIDO: MUNICÍPIO DE GRAÇA ARANHA ADVOGADA: ELIENE CUNHA ARAÚJO Relator:Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM 006-REMESSA N.º 0326662003 - (CHAPADINHA) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE CHAPADINHA REQUERENTE: SALDANHA ISAIAS MONTEIRO ADVOGADO: LUCIANO DE CARVALHO PEREIRA REQUERIDO: MUNICÍPIO DE CHAPADINHA ADVOGADO: RAIMUNDO ELCIO AGUIAR DE SOUSA Relator:Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF CRIMINAIS ISOLADAS 001-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0133372003 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL APELANTES: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL(1º Apelante), RUBENS VILA CORTE PINHEIRO(2º Apelante) ADVOGADO: JOSÉ FRANKLIN SKEFF SEBA, MARCO ANTONIO GUERREIRO e FRANKIE RAPOSO SEBA APELADOS: RUBENS VILA CORTE PINHEIRO(1º Apelado(a)), JOSÉ ANTONIO DE SOUSA BEZERRA(1º Apelado(a)), MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL(2º Apelado(a)) ADVOGADOS: JOSÉ FRANKLIN SKEFF SEBA, MARCO ANTONIO GUERREIRO e FRANKIE RAPOSO SEBA Relatora:Desª. MARIA MADALENA ALVES SEREJO 002-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0215262003 - (DOM PEDRO) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL APELANTE: JUSCELINO DE SOUSA RODRIGUES ADVOGADO: JOÃO RIBEIRO LIMA APELADO: MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTORA: SÍLVIA MENEZES DE MIRANDA Relator:Des. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA 003-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0223042003 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL APELANTE: MILSON ALVES BARBOSA ADVOGADO: WILSON PASSOS APELADO: MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: PAULO SILVESTRE AVELAR SILVA Relator:Des. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA 004-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0318492003 - (CODÓ) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL APELANTE: JOSÉ RIBEIRO DO VALE FILHO TERÇA-FEIRA, 17 - FEVEREIRO - 2004 33 ADVOGADO: JOAQUIM MAGALHÃES APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: ESDRAS LIBERALINO SOARES JUNIOR Relatora:Desª. MARIA MADALENA ALVES SEREJO(Jurisdição Preventa) 005-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0324922003 - (PINDARÉ-MIRIM) PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL APELANTE:MINISTERIOPÚBLICOESTADUAL,JACKSONOLIVEIRALIMA PROMOTOR: FABÍOLA FERNANDES FAHEINA FERREIRA e MARIA LUIZA DA CONCEIÇÃO SOARES ROCHA APELADO: JACKSON OLIVEIRA LIMA e MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTORES: FABÍOLA FERNANDES FAHEINA FERREIRA e MARIA LUIZA DA CONCEIÇÃO SOARES ROCHA Relator:Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO 006-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0325892003 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL APELANTE: ADEMIR MARTINS CORRÊA ADVOGADO: ENEÁS DE VILHENA FRAZÃO JÚNIOR APELADO: MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: RONALD PEREIRA DOS SANTOS Relatora:Desª. MARIA MADALENA ALVES SEREJO 007-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0326472003 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL APELANTE: DANIEL PEREIRA BARBOSA ADVOGADO: GABRIEL DE JESUS ABREU APELADO: MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: JOSÉ CLÁUDIO ALMADA LIMA CABRAL MARQUES Relator:Des. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA 001-HABEAS CORPUS N.º 0001022004 - (CAXIAS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL PACIENTES:ANTÔNIO DOS SANTOS NASCIMENTO eANTÔNIO FRANCISCO DE SOUSA BARBOSA ADVOGADOS: JOSÉ BENEDITO DA SILVA TINÔCO e IÊDA MARIA MORAIS IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE CAXIAS Relatora:Desª. MARIA MADALENA ALVES SEREJO 002-HABEAS CORPUS N.º 0003102004 - (SANTA INÊS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL PACIENTES: TUFY NUSSRALA NETO, ADALTO NUSSRALA COSTA LEITE e FRANCISCO DAS CHAGAS NUSSRALA COSTA LEITE ADVOGADO: JOSÉ JÁMENES RIBEIRO CALADO IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA INÊS Relator:Des. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA 003-HABEAS CORPUS N.º 0013962004 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: IRANILDO DIAS PEREIRA IMPETRANTE: RUBINALDO SILVA DE ALENCAR IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE ENTORPECENTES E ACIDENTES DE TRÂNSITO DA COMARCA DE SÃO LUÍS Relatora:Desª. MARIA MADALENA ALVES SEREJO 004-HABEAS CORPUS N.º 0016422004 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: MÁRCIO RODRIGO SILVA COELHO IMPETRANTE: DÉBORA RODRIGUES FERREIRA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS Relator:Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO 005-HABEAS CORPUS N.º 0017032004 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA 34 TERÇA-FEIRA, 17 - FEVEREIRO - 2004 D.O. PODER JUDICIÁRIO CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: CARLOS HENRIQUE PINTO IMPETRANTE: JOSÉ SILVA SOBRAL NETO IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS Relator:Des. MÁRIO LIMA REIS Port. n.º 270/2004-CGJ de 28/01/2004 – Tendo em vista solicitação contida no Processo n.º 0820/2004-CGJ transferir por necessidade de serviço as férias regulamentares relativas ao exercício de 2004 do Doutor RAIMUNDO FERREIRA NETO, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Pedreiras, de 3ª Entrância, marcadas para os meses de fevereiro a abril do corrente ano, para serem gozadas em data oportuna. 006-HABEAS CORPUS N.º 0025342004 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: MANOEL ERISVALDO CARDOSO ADVOGADA: RACHEL LUCY LIMA SIPAÚBA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE ENTORPECENTES E ACIDENTE DE TRÂNSITO DA COMARCA DE SÃO LUÍS Relator:Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO Port. n.º 271/2004-CGJ de 28/01/2004 – Tendo em vista solicitação contida no Processo n.º 0889/2004-CGJ transferir as férias regulamentares relativas ao exercício de 2004 do Doutor NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de Codó, de 3ª Entrância, marcadas para os meses de fevereiro a abril do corrente ano, para serem gozadas em data oportuna. 007-HABEAS CORPUS N.º 0025982004 - (SANTO ANTÔNIO DOS LOPES) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: EDÍLSON PEIXOTO DA SILVA ADVOGADO: BENEVENUTO SEREJO IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DOS LOPES Relator:Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO. EM SÃO LUÍS, DIA 6 DE FEVEREIRO DE 2004, VICENTE FERREIRA LOPES VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Port. n.º 272/2004-CGJ de 28/01/2004 – Tendo em vista solicitação contida no Processo n.º 0853/2004-CGJ transferir por necessidade de serviço as férias regulamentares relativas ao exercício de 2003 do Doutor SIDNEY CARDOSO RAMOS, Juiz de Direito da Comarca de Icatu, de 1ª Entrância, marcadas para os meses de fevereiro a abril do corrente ano, para serem gozadas em data oportuna. Port. n.º 273/2004-CGJ de 28/01/2004 – Tendo em vista solicitação contida no Processo n.º 0887/2004-CGJ transferir por necessidade de serviço as férias regulamentares relativas ao exercício de 2004 do Doutor OSMAR GOMES DOS SANTOS, Juiz de Direito da Comarca de Coelho Neto, de 2ª Entrância, marcadas para os meses de fevereiro a abril do corrente ano, para serem gozadas em data oportuna. CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA RESENHA N.º 11/2004-CGJ PORTARIAS BAIXADAS PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO. Port. n.º 256/2004-CGJ de 26/01/2004 – Tendo em vista solicitação contida no Processo N.º 0771/2004-CGJ transferir as férias regulamentares relativas ao exercício de 2004 do Doutor ANTÔNIO FERNANDO DOS SANTOS MACHADO, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Santa Luzia, de 2ª Entrância, marcadas para os meses de fevereiro a abril do corrente ano, para serem gozadas em data oportuna. Port. n.º 260/2004-CGJ de 26/01/2004 – Tornando sem efeito a Portaria N.º 2081/2003-CGJ de 23/12/2003 que transferiu as férias regulamentares relativas ao exercício de 2004 do Doutor ANTÔNIO FERNANDO DOS SANTOS MACHADO, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Santa Luzia, de 2ª Entrância, marcadas para os meses de fevereiro a abril do corrente ano, para serem gozadas em data oportuna, e em conseqüência, designou a Doutora LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTAAGUIAR, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Santa Luzia, de 2ª Entrância, para responder cumulativamente pela 1ª Vara da mesma Comarca, no período de 09/02/2004 a 08/04/2004. Port. n.º 262/2004-CGJ de 26/01/2004 – Tendo em vista solicitação contida no Processo N.º 0817/2004-CGJ suspender as férias regulamentares relativas ao exercício de 2003 do Doutor ROMMEL CRUZ VIÉGAS, Juiz de Direito da Comarca de Riachão, de 1ª Entrância, a partir do dia 04/02/ 2004, deixando os 30 (trinta) dias restantes para serem gozados em data oportuna, e em conseqüência, cessar os efeitos da Portaria N.º 1943/2003CGJ de 11/12/2003 que designou o Doutor JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Balsas, de 3ª Entrância, para responder cumulativamente pela Comarca de Riachão, a partir do dia 04/02/2004. Port. n.º 264/2004-CGJ de 26/01/2004 – Tendo em vista solicitação contida no Processo N.º 0838/2004-CGJ transferir por necessidade de serviço as férias regulamentares relativas ao exercício de 2004 da Doutora ANDRÉA FURTADO PERLMUTTER LAGO, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Chapadinha, de 3ª Entrância, marcadas para os meses de fevereiro a abril do corrente ano, para serem gozadas em data oportuna. Port. n.º 274/2004-CGJ de 28/01/2004 – Tendo em vista solicitação contida no Processo n.º 0822/2004-CGJ transferir as férias regulamentares relativas ao exercício de 2003 do Doutor DELVAN TAVARES OLIVEIRA, Juiz de Direito da Comarca de Porto Franco, de 1ª Entrância, marcadas para os meses de fevereiro a abril do corrente ano, para serem gozadas em data oportuna. Port. n.º 275/2004-CGJ de 28/01/2004 – Tendo em vista solicitação contida no Processo n.º 0823/2004-CGJ transferir as férias regulamentares relativas ao exercício de 2004 do Doutor MARCELO JOSÉ AMADO LIBÉRIO, Juiz de Direito da Comarca de Rosário, de 2ª Entrância, marcadas para os meses de fevereiro a abril do corrente ano, para serem gozadas em data oportuna. Port. n.º 276/2004-CGJ de 28/01/2004 – Tendo em vista solicitação contida no Processo n.º 0824/2004-CGJ transferir as férias regulamentares relativas ao exercício de 2004 da Doutora ALICE DE SOUSA ROCHA, Juíza de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caxias, de 3ª Entrância, marcadas para os meses de fevereiro a abril do corrente ano, para serem gozadas em data oportuna. Port. n.º 278/2004-CGJ de 28/01/2004 – Designando o Doutor NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de Codó, de 3ª Entrância, para responder cumulativamente pela 1ª Vara e Diretoria do Fórum da mesma Comarca, durante as férias da respectiva titular Doutora KÁTIA COELHO DE SOUSA DIAS, no período de 02/02/2004 a 1º/04/2004. Port. n.º 279/2004-CGJ de 28/01/2004 – Tendo em vista solicitação contida no Processo N.º 0945/2004-CGJ transferir as férias regulamentares relativas ao exercício de 2004 do Doutor LUÍS CARLOS DUTRA DOS SANTOS, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Santa Inês, de 3ª Entrância, marcadas para os meses de fevereiro a abril do corrente ano, para serem gozadas em data oportuna. Port. n.º 280/2004-CGJ de 28/01/2004 – Tendo em vista solicitação contida no Processo N.º 0961/2004-CGJ transferir as férias regulamentares relativas ao exercício de 2003 do Doutor MÁRCIO SÁ ARAÚJO, Juiz de Direito da Comarca de Loreto, de 1ª Entrância, marcadas para os meses de fevereiro a abril do corrente ano, para serem gozadas em data oportuna. D.O. PODER JUDICIÁRIO Port. n.º 281/2004-CGJ de 28/01/2004 – Tendo em vista solicitação contida no Processo N.º 0955/2004-CGJ transferir por necessidade de serviço as férias regulamentares relativas ao exercício de 2003 do Doutor ANTÔNIO AGENOR GOMES, Juiz de Direito da Comarca de Santa Helena, de 1ª Entrância, marcadas para os meses de fevereiro a abril do corrente ano, para serem gozadas em data oportuna. Port. n.º 282/2004-CGJ de 28/01/2004 – tendo em vista solicitação contida no Processo N.º 0934/2004-CGJ transferir as férias regulamentares relativas ao exercício de 2004 da Doutora MARIA CRISTINA ASEVEDO, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pinheiro, de 3ª Entrância, marcadas para os meses de fevereiro a abril do corrente ano, para serem gozadas em data oportuna. Port. n.º 283/2004-CGJ de 28/01/2004 – Tendo em vista solicitação contida no Processo N.º 0821/2004-CGJ transferir as férias regulamentares relativas ao exercício de 2004 do Doutor TYRONE JOSÉ SILVA, Juiz de Direito da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Capital, marcadas para os meses de fevereiro a abril do corrente ano, para serem gozadas em data oportuna. Port. n.º 285/2004-CGJ de 28/01/2004 – Cessando os efeitos da Portaria N.º 2066/2003-CGJ de 22/12/2003 que designou a Doutora ANDRÉA CYSNE FROTA MAIA, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Grajaú, de 2ª Entrância, para responder cumulativamente pela 1ª Vara da mesma Comarca, a considerar do dia 27/01/2004. Port. n.º 286/2004-CGJ de 28/01/2004 – Designando a Doutora ANDRÉA FURTADO PERLMUTTER LAGO, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Chapadinha, de 3ª Entrância, para responder cumulativamente pela Comarca de Vargem Grande, de 2ª Entrância, durante o afastamento do respectivo titular Doutor ALEXANDRE LOPES DE ABREU, a considerar o período de 27, 28, 29 e 30/01/2004. Port. n.º 287/2004-CGJ de 28/01/2004 – Designando o Doutor NEWTON PEREIRA RAMOS NETO, Juiz de Direito da Comarca de Anajatuba, de 1ª Entrância, para responder cumulativamente pela Comarca de Cantanhede, de igual Entrância, durante o afastamento da respectiva titular Doutora JANAÍNA CARVALHO DE ARAÚJO, a considerar o período de 27, 28, 29 e 30/01/2004. Port. n.º 288/2004-CGJ de 28/01/2004 – Cessando os efeitos da Portaria Nº 1536/03-CGJ de 10/10/03 que designou o Dr. LUIS CARLOS NUNES FREIRE, Juiz de Direito Auxiliar de 4ª Entrância da Capital, para responder pela 2ª Vara Cível da Capital, a considerar do dia 08/01/04. Port. n.º 290/2004-CGJ de 30/01/2004 – Designando a Doutora ANA CÉLIA SANTANA, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Codó, de 3ª Entrância, para responder cumulativamente pela Comarca de Timbiras, de 1ª Entrância, durante o afastamento da respectiva titular Doutora SAMIRA BARROS HELUY, no período de 02/02 a 06/02/2004. Port. n.º 291/2004-CGJ de 30/01/2004 – Designando a Doutora SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA, Juíza de Direito da Comarca de São Luiz Gonzaga do Maranhão, de 1ª Entrância, para responder cumulativamente pela Comarca de São Mateus, de igual Entrância, durante o afastamento do respectivo titular Doutor ERNESTO GUIMARÃES ALVES, no período de 02/02 a 06/02/2004. Port. n.º 292/2004-CGJ de 30/01/2004 – Tendo em vista solicitação contida no Processo N.º 0992/2004-CGJ suspender as férias regulamentares relativas ao exercício de 2004 do Doutor JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA, Juiz de Direito da 7ª Vara Criminal da Capital, a partir do dia 04/02/2004, deixando os 30 (trinta) dias restantes para serem gozados em data oportuna, e em conseqüência, cessar os efeitos da Portaria N.º 189/2004-CGJ de 19/01/2004 que designou o Doutor RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA, Juiz de Direito da 6ª Vara Criminal da Capital, para responder cumulativamente pela 7ª Vara Criminal da Capital, a partir do dia 04/02/2004. TERÇA-FEIRA, 17 - FEVEREIRO - 2004 35 Port. n.º 294/2004-CGJ de 30/01/2004 – Tendo em vista solicitação contida no Processo N.º 0637/2004-CGJ conceder ao Doutor SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Caxias, de 3ª Entrância, 60 (sessenta) dias de férias relativas ao exercício de 2002, para serem gozadas no período de 02/02/2004 a 1º/04/2004, deixando as férias regulamentares relativas ao exercício de 2004, para serem gozadas em data oportuna, e em conseqüência, designar o Doutor PAULO AFONSO VIEIRA GOMES, Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de Caxias, para responder cumulativamente pela 1ª Vara da mesma Comarca, no período de 02/02/2004 a 1º/04/2004. Port. n.º 296/2004-CGJ de 30/01/2004 – Tendo em vista solicitação contida no Processo N.º 0777/2004-CGJ antecipar as férias regulamentares relativas ao exercício de 2003 da Doutora ANDRÉA CYSNE FROTA MAIA, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Grajaú, de 2ª Entrância, marcadas para os meses de julho a setembro do corrente ano, para serem gozadas no período de 1º/03/2004 a 30/03/2004, deixando os 30 (trinta) dias restantes para serem gozados em data oportuna, e em conseqüência, designar a Doutora ROSA MARIA DA SILVA DUARTE, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Grajaú, de igual Entrância, para responder cumulativamente pela 2ª Vara e Diretoria do Fórum da mesma Comarca, no período de 1º/03/2004 a 30/03/2004. Port. n.º 297/2004-CGJ de 30/01/2004 – Transferindo por necessidade de serviço as férias regulamentares relativas ao exercício de 2004 do Doutor KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz Corregedor, marcadas para os meses de fevereiro a abril do corrente ano, para serem gozadas em data oportuna. Port. n.º 298/2004-CGJ de 30/01/2004 – Transferindo por necessidade de serviço as férias regulamentares relativas ao exercício de 2004 do Doutor MARCELO CARVALHO SILVA, Juiz Corregedor, marcadas para os meses de fevereiro a abril do corrente ano, para serem gozadas em data oportuna. Port. n.º 299/2004-CGJ de 30/01/2004 – Transferindo por necessidade de serviço as férias regulamentares relativas ao exercício de 2004 do Doutor LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA, Juiz Corregedor, marcadas para os meses de fevereiro a abril do corrente ano, para serem gozadas em data oportuna. Port. n.º 300/2004-CGJ de 30/01/2004 – Transferindo por necessidade de serviço as férias regulamentares relativas ao exercício de 2004 do Doutor JOÃO SANTANA SOUSA, Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, marcadas para os meses de fevereiro a abril do corrente ano, para serem gozadas em data oportuna. Port. n.º 301/2004-CGJ de 30/01/2004 – Transferindo por necessidade de serviço as férias regulamentares relativas ao exercício de 2004 da Doutora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR, Juíza Corregedora, marcadas para os meses de fevereiro a abril do corrente ano, para serem gozadas em data oportuna. Port. n.º 302/2004-CGJ de 30/01/2004 – Transferindo por necessidade de serviço as férias regulamentares relativas ao exercício de 2004 da Doutora SÔNIA MARIA AMARAL FERNANDES RIBEIRO, Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Capital, marcadas para os meses de fevereiro a abril do corrente ano, para serem gozadas em data oportuna. Port. n.º 303/2004-CGJ de 30/01/2004 – Designando o Doutor JOÃO PEREIRA NETO, Juiz de Direito da Comarca de Santa Luzia do Paruá, de 1ª Entrância, para responder cumulativamente pela Comarca de Governador Nunes Freire, de igual Entrância, durante as férias da respectiva titular Doutora MÁRCIA DA SILVA ABREU, no período de 02/02/2004 a 1º/04/2004. Port. n.º 305/2004-CGJ de 30/01/2004 – Tendo em vista solicitação contida no Processo N.º 1102/2004-CGJ suspender as férias regulamentares relativas ao exercício de 2004 do Doutor JOSEMAR LOPES SANTOS, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Capital, a partir do dia 04/02/2004, deixando os 30 (trinta) dias 30 (trinta) dias restantes para serem gozados em data oportuna. 36 TERÇA-FEIRA, 17 - FEVEREIRO - 2004 D.O. PODER JUDICIÁRIO Port. n.º 306/2004-CGJ de 30/01/2004 – Tendo em vista solicitação contida no Processo N.º 1167/2004-CGJ transferir as férias regulamentares relativas ao exercício de 2004 da Doutora LUZIA MADEIRO NEPONUCENA, Juíza de Direito Auxiliar de 4ª Entrância da Capital, marcadas para os meses de fevereiro a abril do corrente ano, para serem gozados em data oportuna. Port. n.º 320/2004-CGJ de 02/02/2004 – Tendo em vista solicitação contida no Processo N.º 1279/2004-CGJ transferir as férias regulamentares relativas ao exercício de 2004 da Doutora JOSEANE DE JESUS CORRÊA BEZERRA, Juíza de Direito Auxiliar de 4ª Entrância da Capital, marcadas para os meses de fevereiro a abril do corrente ano, para serem gozadas em data oportuna. Port. n.º 307/2004-CGJ de 30/01/2004 – Tendo em vista solicitação contida no Processo N.º 1161/2004-CGJ suspender as férias regulamentares relativas ao exercício de 2004 do Doutor RAIMUNDO JOSÉ BARROS DE SOUSA, Juiz de Direito da 9ª Vara Criminal da Capital, a partir do dia 04/02/2004, deixando os 30 (trinta) dias restantes para serem gozados em data oportuna, e em conseqüência, cessar os efeitos da Portaria N.º 2028/2003-CGJ de 18/12/ 2003 que designou o Doutor RAIMUNDO MORAES BOGÉA, Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal da Capital, para responder cumulativamente pelas 9ª Vara Criminal e Central de Inquéritos da Capital, a partir do dia 04/02/2004. Port. n.º 321/2004-CGJ de 02/02/2004 – Designando o Doutor SIMEÃO PEREIRA E SILVA, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Presidente Dutra, de 2ª Entrância, para responder cumulativamente pela Comarca de São Domingos do Maranhão, de 1ª Entrância, durante o afastamento do respectivo titular Doutor GILMAR DE JESUS EVERTON VALE, no período de 02/02/ 2004 a 06/02/2004. Port. n.º 308/2004-CGJ de 30/01/2004 – Tendo em vista solicitação contida no Processo N.º 1114/2004-CGJ transferir as férias regulamentares relativas ao exercício de 2004 do Doutor LUCAS DA COSTA RIBEIRO NETO, Juiz de Direito Auxiliar de 4ª Entrância da Capital, marcadas para os meses de fevereiro a abril do corrente ano, para serem gozadas no período de 1º/03/ 2004 a 29/04/2004. Port. n.º 310/2004-CGJ de 30/01/2004 – Tendo em vista solicitação contida no Processo N.º 1219/2004-CGJ transferir as férias regulamentares relativas ao exercício de 2003 do Doutor MÁRCIO CASTRO BRANDÃO, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Ribamar, de 2ª Entrância, marcadas para os meses de fevereiro a abril do corrente ano, para serem gozadas em data oportuna. Port. n.º 311/2004-CGJ de 30/01/2004 – Tendo em vista solicitação contida no Processo N.º 1230/2004-CGJ transferir as férias regulamentares relativas ao exercício de 2004 do Doutor ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO, Juiz de Direito da 2ª Vara de Entorpecentes da Capital, marcadas para os meses de fevereiro a abril do corrente ano, para serem gozadas em data oportuna. Port. n.º 315/2004-CGJ de 02/02/2004 – Concedendo à servidora MARIA DE LOURDES DE ALMEIDA, Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na 4ª e 5ª Vara da Família do Fórum Des. Sarney Costa, 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde, em prorrogação, a considerar o período de 09.01.2004 a 23.01.2004, tendo em vista solicitação contida na Petição n.º 0997/2004-CGJ. Port. n.º 316/2004-CGJ de 02/02/2004 – Concedendo à servidora RAIMUNDA DOS SANTOS CARVALHO, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 002006, lotada na Coordenação Administrativa desta Corregedoria, 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde, em prorrogação, a considerar o período de 25.11.2003 a 24.12.2003, tendo em vista solicitação contida na Petição n.º 10844/2003-CGJ. Port. n.º 317/2004-CGJ de 02/02/2004 – Tendo em vista solicitação contida no Processo N.º 1267/2004-CGJ transferir as férias regulamentares relativas ao exercício de 2004 do Doutor JOSÉ RAIMUNDO SAMPAIO SILVA, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Bacabal, de 3ª Entrância, marcadas para os meses de fevereiro a abril do corrente ano, para serem gozadas em data oportuna. Port. n.º 318/2004-CGJ de 02/02/2004 – Tendo em vista solicitação contida no Processo N.º 1322/2004-CGJ transferir as férias regulamentares relativas ao exercício de 2004 do Doutor NELSON MELO DE MORAES RÊGO, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, de 3ª Entrância, marcadas para os meses de fevereiro a abril do corrente ano, para serem gozadas em data oportuna. Port. n.º 319/2004-CGJ de 02/02/2004 – Tendo em vista solicitação contida no Processo N.º 1239/2004-CGJ transferir as férias regulamentares relativas ao exercício de 2004 da Doutora MARIA IZABEL PADILHA, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Açailândia, de 3ª Entrância, marcadas para os meses de fevereiro a abril do corrente ano, para serem gozadas em data oportuna. Port. n.º 322/2004-CGJ de 02/02/2004 – Designando o Doutor GENIVALDO PEREIRA SILVA, Juiz de Direito da 1ª Vara da Família da Comarca de Imperatriz, de 3ª Entrância, para responder cumulativamente pela Comarca de Montes Altos, de 1ª Entrância, durante o afastamento do respectivo titular Doutor ARMINDO NASCIMENTO REIS NETO, no período de 02/02/2004 a 06/02/2004. Port. n.º 323/2004-CGJ de 02/02/2004 – Tornando sem efeito em parte a Portaria N.º 157/2004-CGJ de 13/01/2004 que designou o Doutor MÁRCIO JOSÉ DO CARMO MATOS COSTA, Juiz de Direito da Comarca de Tutóia, de 1ª Entrância, para responder cumulativamente pela Comarca de Santa Quitéria do Maranhão, a partir do dia 02/02/2004. Port. n.º 325/2004-CGJ de 02/02/2004 – Designando o Doutor HÉLIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO, Juiz de Direito da Comarca de Brejo, de 2ª Entrância, para responder cumulativamente pela Comarca de Santa Quitéria do Maranhão, durante as férias do respectivo titular Doutor LUÍS JORGE SILVA MORENO, no período de 02/02/2004 a 1º/04/2004. Port. n.º 326/2004-CGJ de 02/02/2004 – Cessando os efeitos da Portaria N.º 2029/2003-CGJ de 18/12/2003 que designou a Doutora MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA, Juíza de Direito Auxiliar de 4ª Entrância da Capital, para responder cumulativamente pela 1ª Vara Cível da Capital, a considerar do dia 1º/02/2004. Port. n.º 334/2004-CGJ de 03/02/2004 – Designando a Doutora PATRÍCIA MARQUES BARBOSA, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, de 3ª Entrância, para responder cumulativamente pela 4ª Vara Cível da mesma Comarca, durante o afastamento do respectivo titular Doutor JOSÉ BRÍGIDO DA SILVA LAGES, no período de 03/02/2004 a 10/02/2004. Port. n.º 335/2004-CGJ de 03/02/2004 – Designando a Doutora ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Capital, para responder cumulativamente pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, durante o afastamento do Dr. GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR, nos dias 03 e 04/02/2004. Port. n.º 338/2004-CGJ de 03/02/2004 – Designando o Doutor JOSÉ EDILSON CARIDADE RIBEIRO, Juiz de Direito Auxiliar de 4ª Entrância da Capital, para responder cumulativamente pela 1ª Vara Cível da Capital, a considerar os dias 02 e 03/02/2004. Port. n.º 339/2004-CGJ de 03/02/2004 – Designando o Doutor LUCAS DA COSTA RIBEIRO NETO, Juiz de Direito Auxiliar de 4ª Entrância da Capital, para responder cumulativamente pela 3ª Vara da Família da Capital, a considerar o período de 02/02 a 08/02/2004. Port. n.º 340/2004-CGJ de 03/02/2004 – Designando a Doutora LUZIA MADEIRO NEPONUCENA, Juíza de Direito Auxiliar de 4ª Entrância da Capital, para responder pela 3ª Vara da Família da Capital, durante as férias da Doutora MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA, a considerar o período de 09/02/2004 a 04/03/2004. Port. n.º 341/2004-CGJ de 03/02/2004 – Designando a senhora AGLAÊ FERNANDES SOUSA LEAL, Agente Judiciário Administrativo, para res- D.O. PODER JUDICIÁRIO ponder pela Escrivania do 1º Cartório do Tribunal do Júri da Comarca da Capital, durante o afastamento da titular senhora Sueli do Socorro Freitas, a partir desta data, até ulterior deliberação. Port. n.º 344/2004-CGJ de 04/02/2004 – Concedendo ao servidor IGOR SÉRGIO LIMA DE OLIVEIRA, Oficial de Justiça, matrícula n.º 080424, lotado na 2.ª Vara da Família desta Comarca, 07 (sete) dias de licença para tratamento de saúde, em prorrogação, a considerar o período de 22.01.2004 a 28.01.2004, tendo em vista solicitação contida na Petição n.º 0996/2004-CGJ. Port. n.º 353/2004-CGJ de 04/02/2004 – Tendo em vista solicitação contida no Ofício n.º 082/04 (Processo N.º 1527/2004-CGJ) suspender por necessidade de serviço as férias regulamentares relativas ao exercício de 2004 do Doutor CARLOS HENRIQUE RODRIGUES VELOSO, Juiz de Direito Auxiliar de 4ª Entrância da Capital, a considerar do dia 02/02/ 2004, deixando os 32 (trinta e dois) dias restantes para serem gozados em data oportuna. Port. n.º 354/2004-CGJ de 04/02/2004 – Designando o Doutor LUÍS CARLOS DUTRA DOS SANTOS, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Santa Inês, de 3ª Entrância, para responder cumulativamente pela 2ª Vara da mesma Comarca, durante o afastamento da respectiva titular Doutora ARIANE MENDES CASTRO PINHEIRO, nos dias 04 e 05/02/2004. Port. n.º 374/2004-CGJ de 04/02/2004 – Tendo em vista solicitação contida no Ofício N.º 25/2004 (Processo N.º 1194/2004-CGJ) designar o Doutor RAIMUNDO NONATO DE SOUZA, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital, para funcionar nos autos da ação Monitória N.º 0796/2004, em que o Banco do Brasil S/A., move contra Jully Cell Celulares e Informática Ltda., em trâmite na 6ª Vara Cível da Capital, tendo em vista o impedimento por motivo de foro íntimo do Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Capital, Doutor ABRAHÃO LINCOLN SAUÁIA. Port. n.º 376/2004-CGJ de 04/02/2004 – Tendo em vista solicitação contida no Ofício N.º 24/2004 (Processo N.º 1193/2004-CGJ) designar o Doutor RAIMUNDO NONATO DE SOUZA, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital, para funcionar nos autos da ação Ordinária de Indenização por Danos Morais N.º 019019/2003, em que o Isaac Ribeiro Silva, move contra Banco do Brasil S/A., em trâmite na 6ª Vara Cível da Capital, tendo em vista o impedimento por motivo de foro íntimo do Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Capital, Doutor ABRAHÃO LINCOLN SAUÁIA. Port. n.º 377/2004-CGJ de 04/02/2004 – Tendo em vista solicitação contida no Ofício N.º 26/2004 (Processo N.º 1197/2004-CGJ) designar o Doutor RAIMUNDO NONATO DE SOUZA, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital, para funcionar nos autos da ação Execução Forçada N.º 0986/2004, em que o Banco do Brasil S/A., move contra Aline Ribeiro da Costa, em trâmite na 6ª Vara Cível da Capital, tendo em vista o impedimento por motivo de foro íntimo do Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Capital, Doutor ABRAHÃO LINCOLN SAUÁIA. Port. n.º 378/2004-CGJ de 04/02/2004 – Tendo em vista solicitação contida no Ofício N.º 1021/2003 (Processo N.º 0632/2004-CGJ) designar o Doutor LUIS PESSOA COSTA, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Bacabal, para funcionar nos autos da ação ORDINÁRIA C/C TUTELAANTECIPADA (Processo N.º 257/2003), tendo como partes, Genivam da Silva e Estado do Maranhão, em trâmite na 4ª Vara da mesma Comarca, tendo em vista o impedimento por motivo de foro íntimo do Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Bacabal, Doutor JOSÉ NILO RIBEIRO FILHO, respondendo pela 4ª Vara da Comarca de Bacabal. SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 10 DE FEVEREIRO DE 2004. DIVISÃO DE PESSOAL EM : 10/02/2004 DR. MARCOS JOSÉ DOS SANTOS NAHUZ Diretor da Secretaria TERÇA-FEIRA, 17 - FEVEREIRO - 2004 37 RESENHA N.º 12/2004-CGJ PORTARIAS BAIXADAS PELO ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO. Port. n.º 258/2004-CGJ de 26/01/2004 – Relotando o servidor JORGENIR FIGUEIREDO COSTA, Agente Judiciário Administrativo, da Divisão de Material e Patrimônio desta Corregedoria para a 2ª Vara Criminal do Fórum “Des. Sarney Costa”. Port. n.º 267/2004-CGJ de 27/01/2004 – Concedendo ao servidor HALISSON COELHO DUTRA, Agente Judiciário Administrativo, lotado na Diretoria de Informática desta Corregedoria, 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde, a considerar o período de 11.01 a 25.01.2004, tendo em vista solicitação contida na Petição n.º 0832/2004-CGJ. Port. n.º 268/2004-CGJ de 27/01/2004 – Concedendo à servidora IDORACI IDELCI PEREIRA, Técnica em Contabilidade, lotada na Coordenação Administrativa desta Corregedoria, matrícula n.º 072819, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referente ao exercício de 2002, no período de 09.02.2004 a 09.03.2004, conforme solicitação contida na Petição n.º 0791/2004-CGJ. Port. n.º 312/2004-CGJ de 02/02/2004 – Lotando o servidor JOSÉ RICARDO SOUZA VELOZO, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 070805 na Coordenação Administrativa desta Corregedoria. Port. n.º 313/2004-CGJ de 02/02/2004 – Concedendo à servidora MÁRCIA PIRES NAHUZ, Assessora de Informática desta Corregedoria, matrícula n.º 66779, 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referente ao exercício de 2000, no período de 01.03.2004 a 30.03.2004, conforme solicitação contida na petição de n.º 1083/2004-CGJ. Port. n.º 314/2004-CGJ de 02/02/2004 – Concedendo à servidora VALTERLINA ROSA BOUÉRES PINHEIRO, Agente Judiciário Administrativo, lotada no 2.º Juizado Especial Criminal – Anil, 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde, a considerar o período de 27.01.2004 a 10.02.2004, tendo em vista solicitação contida na Petição n.º 1096/2004-CGJ. Port. n.º 332/2004-CGJ de 03/02/2004 – Concedendo à servidora RAIMUNDA DOS SANTOS CARVALHO, Agente Judiciário Administrativo, lotada na Coordenação Administrativa desta Corregedoria, 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde, a considerar o período de 26.12.2003 a 09.01.2004, tendo em vista solicitação contida na petição n.º 10932/2003-CGJ. Port. n.º 333/2004-CGJ de 03/02/2004 – Concedendo à servidora RAIMUNDA DOS SANTOS CARVALHO, Agente Judiciário Administrativo, lotada na Coordenação Administrativa desta Corregedoria, 05 (cinco) dias de licença para tratamento de saúde, a considerar o período de 12.01.2004 a 16.01.2004, tendo em vista solicitação contida na petição n.º 0700/2004-CGJ. Port. n.º 337/2004-CGJ de 03/02/2004 – Lotando o servidor PAULO JORGE ARRUDA MITOSO JÚNIOR, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 068072 na 6.ª Vara Cível do Fórum Des. Sarney Costa, conforme solicitação contida na petição de n.º 1291/2004-CGJ. Port. n.º 342/2004-CGJ de 03/02/2004 – Concedendo ao servidor STÊNIO BATISTA ALMEIDA E SILVA, Assistente Técnico desta Corregedoria, matrícula 055467, 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referente ao exercício de 2003, no período de 01.03.2004 a 30.03.2004, conforme solicitação contida na petição de n.º 1324/2004-CGJ. Port. n.º 0343/2004-CGJ de 04/02/2004 – Em conformidade com o artigo 137, § 1º, da Lei n.º 6.107/94, conceder a serventuária ERIKA FERNANDA NASCIMENTO CARDOSO, Oficiala de Justiça da Comarca de Buriti, 15 (quinze) dias de licença por motivo de doença em pessoa da família (esposo), a considerar o período de 29.01 a 12.02.2004, tendo em vista solicitação contida na Petição n.º 1232/2004-CGJ. 38 TERÇA-FEIRA, 17 - FEVEREIRO - 2004 Port. n.º 345/2004-CGJ de 04/02/2004 – Transferindo por necessidade de serviço as férias regulamentares relativas ao exercício de 2001, da servidora ARIENA GEORGIANA AROUCHE SANTOS, Datilógrafo, lotada na Divisão de Material e Patrimônio desta Corregedoria, para serem gozadas em data oportuna, tendo em vista o que consta da petição n.º 1450/2004-CGJ. D.O. PODER JUDICIÁRIO Port. n.º 365/2004-CGJ de 04/02/2004 – Concedendo à servidora MARIA DE MAGDALA ANDRADE SANTOS, Agente Judiciário Administrativo, lotada na Escola Superior da Magistratura, matrícula n.º 035691, 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referente ao exercício de 2004, no período de 01.03.2004 a 30.03.2004, conforme tabela de férias. Port. n.º 355/2004-CGJ de 04/02/2004 – Concedendo ao servidor ANTONIO LEONARDO SILVA LINDOSO, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 072405, lotado na Coordenação de Orientação Fiscalização Correição Disciplina e Avaliação dos Juizes de Direito – Coordenadora, 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referente ao exercício de 2004, no período de 01.03.2004 a 30.03.2004, conforme tabela de férias. Port. n.º 366/2004-CGJ de 04/02/2004 – Concedendo à servidora GILVANA FERNANDES OLIVEIRA, Assistente Técnico, lotada na Escola Superior da Magistratura, matrícula n.º 047373, 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referente ao exercício de 2004, no período de 01.03.2004 a 30.03.2004, conforme tabela de férias. Port. n.º 356/2004-CGJ de 04/02/2004 – Concedendo à servidora SANDRA MARIA SOUSA SILVA, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 043000, lotada na Coordenação Administrativa desta Corregedoria, 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referente ao exercício de 2004, no período de 01.03.2004 a 30.03.2004, conforme tabela de férias. Port. n.º 367/2004-CGJ de 04/02/2004 – Concedendo à servidora CLENES PÃOZINHO ALMEIDA, Agente Judiciário Administrativo, lotada na Central de Cidadania e Justiça, matrícula n.º 047134, 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referente ao exercício de 2003, no período de 01.03.2004 a 30.03.2004, conforme tabela de férias. Port. n.º 357/2004-CGJ de 04/02/2004 – Concedendo à servidora VALERIA DA COSTA GOMES DE SALES, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 072397, lotada na Assessoria Técnica desta Corregedoria, 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referente ao exercício de 2003, no período de 01.03.2004 a 30.03.2004, conforme tabela de férias. CONTINUAÇÃO DA RESENHA N.º 12/2004-CGJ Port. n.º 368/2004-CGJ de 04/02/2004 – Concedendo à servidora FLORDILIS DE MARIA OLIVEIRA COSTA, Agente Judiciário Administrativo, lotada na Central de Cidadania e Justiça, matrícula n.º 038513, 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referente ao exercício de 2003, no período de 01.03.2004 a 30.03.2004, conforme tabela de férias. Port. n.º 358/2004-CGJ de 04/02/2004 – Concedendo à servidora SILVIA TEREZA PENHA GONZALES, Escrivã, matrícula n.º 011627, lotada na Divisão dos Juízes Vitalícios, 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referente ao exercício de 2004, no período de 01.03.2004 a 30.03.2004, conforme tabela de férias. Port. n.º 359/2004-CGJ de 04/02/2004 – Concedendo ao servidor RENE ALVES DOS SANTOS, Motorista, matrícula n.º 073304, lotado no Setor de Transporte desta Corregedoria, 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referente ao exercício de 2004, no período de 01.03.2004 a 30.03.2004, conforme tabela de férias. Port. n.º 360/2004-CGJ de 04/02/2004 – Concedendo ao servidor MACIEL SODRÉ DINIZ, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 027342, lotado na Seção de Protocolo e Arquivo desta Corregedoria, 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referente ao exercício de 2004, no período de 01.03.2004 a 30.03.2004, conforme tabela de férias. Port. n.º 361/2004-CGJ de 04/02/2004 – Concedendo ao servidor EDNALDO OLIVEIRA, Auxiliar de Serviços Gerais, lotado no Arquivo desta Corregedoria, matrícula n.º 028050, 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referente ao exercício de 2003, no período de 01.03.2004 a 30.03.2004, conforme tabela de férias. Port. n.º 362/2004-CGJ de 04/02/2004 – Concedendo ao servidor LUIS CLAUDIONOR VIEIRA MACHADO, Auxiliar de Serviços Gerais, lotado na ASFUJEMA, matrícula n.º 046458, 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referente ao exercício de 2003, no período de 01.03.2004 a 30.03.2004, conforme tabela de férias. Port. n.º 369/2004-CGJ de 04/02/2004 – Concedendo ao servidor JEFERSON JOHN LIMA DIAS, Agente Judiciário Administrativo, lotado no 3º Juizado Especial Cível – Coroadinho, matrícula n.º 015518, 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referente ao exercício de 2004, no período de 01.03.2004 a 30.03.2004, conforme tabela de férias. Port. n.º 370/2004-CGJ de 04/02/2004 – Concedendo ao servidor EUVALDO BARROS RIBEIRO, Auxiliar de Serviços Gerais, lotado no 5º Juizado Especial Cível – Anjo da Guarda, matrícula n.º 038497, 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referente ao exercício de 2003, no período de 01.03.2004 a 30.03.2004, conforme tabela de férias. Port. n.º 371/2004-CGJ de 04/02/2004 – Concedendo ao servidor JOSÉ MUTTRAN BUHATEM NETO, Oficial de Justiça, lotado no Juizado Especial de Trânsito, matrícula n.º 046425, 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referente ao exercício de 2003, no período de 01.03.2004 a 30.03.2004, conforme tabela de férias. Port. n.º 372/2004-CGJ de 04/02/2004 – Concedendo à servidora MARIA EMILIA FERREIRA CRUZ, Auxiliar de Serviços Gerais, lotada no 2º Juizado Especial das Relações de Consumo – Canto da Fabril, matrícula n.º 023432, 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referente ao exercício de 2003, no período de 01.03.2004 a 30.03.2004, conforme tabela de férias. Port. n.º 373/2004-CGJ de 04/02/2004 – Concedendo à servidora MARIA DE FATIMA FERREIRA MACEDO, Agente Judiciário Administrativo, lotada no Juizado Especial Criminal – Maiobão, matrícula n.º 048777, 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referente ao exercício de 2004, no período de 01.03.04 a 30.03.04, conforme tabela de férias. Port. n.º 363/2004-CGJ de 04/02/2004 – Concedendo a servidora ANTONIO MARIA DE JESUS FURTADO, Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Creche “Desa. Judith Pacheco”, matrícula n.º 021774, 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referente ao exercício de 2004, no período de 05.03.2004 a 03.04.2004, conforme tabela de férias. Port. n.º 380/2004-CGJ de 05/02/2004 – Transferindo por necessidade de serviço as férias regulamentares relativas ao exercício de 2004, da servidora JOSÉLIA MARIA ANDRADE TROVÃO, Agente Judiciário Administrativo, lotada no Juizado Especial do Trânsito, para serem gozadas em data oportuna, tendo em vista o que consta da petição n.º 2238/ 2004-CGJ. Port. n.º 364/2004-CGJ de 04/02/2004 – Concedendo à servidora MARIA DE LOURDES OLIVEIRA SILVA, Agente Judiciário Administrativo, lotada na Creche “Desa. Judith Pacheco”, matrícula n.º 073353, 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referente ao exercício de 2004, no período de 10.03.2004 a 08.04.2004, conforme tabela de férias. Port. n.º 381/2004-CGJ de 05/02/2004 – Concedendo ao servidor JOSÉ HUDSON MACEDO MELO, Agente Judiciário Administrativo, lotado na Sala dos Inativos do Tribunal de Justiça, matrícula n.º 023598, 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referente ao exercício de 2004, no período de 01.03.2004 a 30.03.2004, conforme tabela de férias. D.O. PODER JUDICIÁRIO TERÇA-FEIRA, 17 - FEVEREIRO - 2004 39 Port. n.º 382/2004-CGJ de 05/02/2004 – Concedendo ao servidor JOSÉ LUIZ DO NASCIMENTO RODRIGUES, Supervisor de Seção, matrícula n.º 063875, lotado na Diretoria Geral desta Corregedoria, 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referente ao exercício de 2003, no período de 01.03.2004 a 30.03.2004, conforme petição n.º 1526/2004-CGJ. 3. Proc. 14710/98. Reg. 591/98. Execução. Exequente: MOINHOS CRUZEIROS DO SUL S/A . (Adv. Alfredo Leopoldo Furtado Pearce). Executado: L . ALBERTO SANTOS. Despacho de fls.53. “Cumpra-se, como determinado no despacho de fls. 52. São Luis,11.09.03. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.” Port. n.º 391/2004-CGJ de 09/02/2004 – Concedendo ao servidor EDUARDO JOSÉ MONROE FERREIRA, Motorista, matrícula n.º 24026, lotado no Setor de Transportes desta Corregedoria, 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde, a considerar o período de 04.02.2004 a 18.02.2004, tendo em vista solicitação contida na petição n.º 1679/2004-CGJ. 4. Proc. 3135/98. Reg. 265/98. Execução. Exequente: COLÉGIOBATISTA “ DANIEL DE LA TOUCHE” . (Adv. Antonio César de Araújo Freitas ). Executado: SOLON DE JESUS GUIMARÃES SOUZA. Despacho de fls. 58. “Cumpra-se, como determinado no despacho de fls. 57. São Luis,11.09.03. Josemar Lopes Santos, juiz de Direito.” Port. n.º 395/2004-CGJ de 09/02/2004 – Lotando o servidor HÉLIO DA SILVA, Motorista, matrícula n.º 014464 no Setor de Transportes desta Corregedoria Geral da Justiça. 5. Proc. 22102/97. Reg. 535/98. Execução. Exequente: ANTONIO PINHEIRO GASPAR . (Adv. Carlos Augusto Macedo Couto). Executado: SEBASTIÃO MURAD. Despacho de fls. 57. “ Aguarde-se pelo julgamento dos embargos. São Luis,18.09.2003. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.” Port. n.º 410/2004-CGJ de 11/02/2004 – Relotando a servidora DAUCI DO NASCIMENTO ARAÚJO, Agente Judiciário Administrativo, da Divisão de Material e Patrimônio para a Coordenação Administrativa da Corregedoria. Port. n.º 411/2004-CGJ de 11/02/2004 – Relotando o servidor EUDES OLIVEIRA DE ALENCAR, Agente Judiciário Administrativo, do Fórum Des. Sarney Costa, para a Coordenação Administrativa da Corregedoria. SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 11 DE FEVEREIRO DE 2004. DIVISÃO DE PESSOAL EM: 11/02/2004 DR. MARCOS JOSÉ DOS SANTOS NAHUZ Diretor da Secretaria COMARCA DA CAPITAL ENTORPECENTES, ACIDENTES DE TRÂNSITO E CONTRAVENÇÕES PENAIS EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 10 DIAS CITAÇÃO : JOSIMAR CARDOSO, brasileiro, natural de Central/MA, solteiro, peixeiro, filho de Maria Alice Cardoso, residente na Rua Bom Jesus, s/ nº, João de Deus, nesta cidade.. FINALIDADE: Comparecer na sala das audiências deste Juízo, no 02 de março do ano em curso, às 09:00 horas, afim de ser interrogado nos autos da Ação Penal n.º 0120221999, que lhe move a Justiça Pública, como incurso nas penas do Art. 16 da Lei l nº 6.368/76. SEDE DO JUÍZO: Forum Desembargador Sarney Costa, sito à Av. Prof. Carlos Cunha s/nº, Calhau, São Luís, Estado do Maranhão. Eu., (Bela.) Ana Gabriela Costa Everton), Escrivã digitei e subscrevo. São Luís, (MA) 02/02/2004 DRA. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA, Juíza de Direito da 1ª Vara de Entorpecentes. da Capital. CÍVEL E COMÉRCIO PRIMEIRO CARTORIO CÍVEL: - JUIZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL – JUIZ: DR. JOSEMAR LOPES SANTOS - ESCRIVÃ: DRA. LAURA RABÊLO. RESENHAS DE CORREIÇÃO 1. Proc. 2862/98. Reg. 115/98. Ação de Busca e Apreensão. Autor: BANCO FIAT S/A . (Adv. Luiz Henrique Falcão Texieira). Réu : JACINTA DE FÁTIMA LIMA TAJRA. Despacho de fls. 54. “ Processo em ordem, aguarde-se o cumprimento da precatória. São Luis,09.09.2004. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.” 2. Proc. 2183/98. Reg. 143/98. Execução. Exequente: BANCO EXCEL ECONOMICO S/A . (Adv. Windsor Silva dos Santos ). Executado: AGAFORM COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. Despacho de fls.35. “ Cumprase, como determinado no despacho de fls. 34. São Luis,09.09.03. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.” 6. Proc. 3693/98. Reg. 534/98. Embargos a Execução. Apenso a Execução. Sob o nº 3135/98. Embargante: SEBASTIÃO MURAD. (Adv. Walber Carvalho de Mattos e outros). Embargado: ANTONIO PINHEIRO GASPAR. ( Carlos Augusto Macêdo Couto e outros). Despacho de fls. 57. “ Intime-se o autor, via de seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito. São Luis, 18.09.03. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.” 7. Proc. 308/22/95. Reg. 460/95. Ação de Busca e Apreensão. Autor: BANCO MERCANTIL DE SÃO PAULO S/A . (Adv. José Caldas Gois ). Réu : MERVEL.MERCANTIL DE VEICULOS LTDA. (Adv. Rosângela Araujo Goulart). Despacho de fls. 195. “ Certifique-se o trânsito em julgado da decisão de fls. 193 e, feito isso, arquivem-se. São Luis,11.09.03. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.” 8. Proc. 32580/95. Reg. 517/95. Execução. Exequente: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A . (Adv. Emanuel Alberto C. B. Ribeiro ). Executado: MARLY EUGÊNIA DINIZ LEMOS. Despacho de fls. 46. “Certifique-se o trânsito em julgado da decisão de fls. 45 e, feito isso, arquivem-se. São Luis,11.09.03. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.” 9. Proc. 26605/95. Reg. 238/95. Execução. Exequente: TREVO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. (Adv. José de Jesus Jansen Pereira ). Executado: TRANSNAL TRANSPORTES NAC LTDA. Despacho de fls. 40. “ Certifique-se a Sra. Escrivã, em 24 horas, a data da publicação e circulação do despacho de fls. 39. São Luis,11.09.03. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito. 10. Proc. 28612/95. Reg. 374/95. Execução. Exequente: RAIMUNDO NONATO CHAGAS VIEIRA. (Adv. Raimundo Nonato Chagas). Executado: JOÃO EVANGELHISTA GONÇALVES. Despacho de fls. 19. “Certifique-se o trânsito em julgado da decisão de fls. 24 e, feito isso, arquivem-se. São luis,15.09.03. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.” 11. Proc. 23963/95. Reg. 115/95. Ação de Cobrança. Autor: MARTUR – MARANHÃO TURISMO LTDA. (Adv. Carlos Frederico Tavares Dominice). Réu : FRANCISCO JOAQUIM PARENTE MUNIZ. Despacho de fls. 104. “Certifique-se a Sra. Escrivã, em 24 horas, a data da publicação e circulação do despacho de fls. 103. São Luis,11.09.03. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.” 12. Proc. 369981/95. Reg. 576/95. Execução. Exequente: BANCO REAL S/ A . (Adv. Luis Augusto de Miranda Guterres Filho ). Executado: CONAI CONTABILIDADE, ASSESSORIA E PROJETOS LTDA,. (Adv. Cledilson Maia da Costa Santos). CONDOMIO PRAIAS BELAS . (Adv. Francisco Gomes de Moraes). Despacho de fls. 74. “Certifique-se o trânsito em julgado da decisão de fls. 73 e, feito isso, arquivem-se. São Luis,11.09.03. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.” 13. Proc. 22636/95. Reg. 71/95. Ação Ordinária. Autor: BANCO DO BRASIL S/A . (Adv. Jairo Discacciati). Réu : JOSÉ DE FÁTIMA SANTOS. Despacho de fls. 54. “Certifique-se a Sra. Escrivã, em 24 horas, a data da publica- 40 TERÇA-FEIRA, 17 - FEVEREIRO - 2004 D.O. PODER JUDICIÁRIO ção e circulação do despacho de fls. 53. São Luis,12.09.03. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.” dias, dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito. São luis,11.09.03. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.” 14. Proc. 27733/95. Reg. 342/95. Execução. Exequente: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO . (Adv. Manoel Murilo Falcão ). Executado: PENTA CONSTRUÇÕES LTDA. Despacho de fls. 38. “Certifique-se o trânsito em julgado da decisão de fls. 73 e, feito isso, arquivem-se. São Luis,11.09.03. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.” 24. Proc. 29766/95. Reg. 429/95. Execução. Exequente: BANCO BRADESCO S/A . (Adv. Adalberto Ribamar Barbosa Gonçalves). Executado: MARY LÚCIA PIMENTEL DOS SANTOS, JOSIMAR ALVES DOS SANTOS. Despacho de fls. 63. “Intime-se o autor, via de seu advogado para, no prazo de 05 ( cinco) dias, dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito. São luis,11.09.03. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.” 15. Proc. 48982/95. Reg. 04/95. Execução. Exequente: BANCO DO ECONOMICO . (Adv. Adalberto Ribamar Barbosa Gonçalves). Executado: PEDRO ALMEIDA DE ALCÂNTARA.(Adv. Francisco Gomes Feitosa). Despacho de fls. 55. “Certifique-se a Sra. Escrivã, em 24 horas, a data da publicação e circulação do despacho de fls. 54. São Luis,10.09.2003. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.” 16. Proc. 8047/96. Reg. 171/96. Embargos do Devedor. Apenso a Execução sob o nº 48982/92. Embargante: : PEDRO ALMEIDA DE ALCÂNTARA.(Adv. Francisco Gomes Feitosa).Embargado: BANCO DO ECONOMICO . (Adv. Adalberto Ribamar Barbosa Gonçalves). Despacho de fls. 22. “ Não depende este processo de nenhuma providência jurisdicional. São Luis,10.09.03. Josemar Lopes santos, Juiz de Direito.” 17. Proc. 33625/95. Reg. 529/95. Execução. Exequente: BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A . (Adv. José Caldas Gois). Executado: VANDA MARIA GUIMARÃES. Despacho de fls. 63. Certifique-se a Sra. Escrivã, em 24 horas, a data da publicação e circulação do despacho de fls. 62. São Luis,11.09.03. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.” 18. Proc. 39254/95. Reg. 589/95. Ação de Busca e Apreensão. Autor: BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A . (Adv. Nonato Martins). Réu : JOSÉ DE LIMA ROCHA. Despacho de fls. 81. “ Intime-se o autor, via de seu advogado para, no prazo de 05 ( cinco) dias, dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito. São Luis ,11.09.03. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.” 19. Proc. 27899/95. Reg. 348/95. Execução. Exequente: BANCO ECONOMICO S/A . (Adv. Antonio Lisboa Melo). Executado: MARIA LUCIA MENDES MATOS. Despacho de fls. 66. “ Intime-se o autor, via de seu advogado para, no prazo de 05 ( cinco) dias, dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito. São luis,11.09.03. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.” 20. Proc. 30436/95. Reg. 469/95. Ação de Reintegração de Posse. Autor : MARIA DE JESUS CARVALHO. (Adv. Herbelina de Jesus Alves). Réu : MARIA DE GRAÇA COSTA. (Adv. Severino de Miranda). Despacho de fls. 149. ““ Intime-se o autor, via de seu advogado para, no prazo de 05 ( cinco) dias, dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito. São luis,11.09.03. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.” 21. Proc. 20704/95. Reg. 16/95. Ação de Ressarcimento de Seguro. Autor: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DA BAHIA. (Adv. Terezinha de Jesus Lima e outros). Réu : MARIA TEXIEIRA DOS SANTOS. Despacho de fls. 86. ““ Intime-se o autor, via de seu advogado para, no prazo de 05 ( cinco) dias, dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito. São Luis,11.09.03. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.” 22. Proc. 26243/95. Reg. 232/95. Ação de Busca e Apreensão. Autor: BANCO BRADESCO S/A . (Adv. Adalberto Ribamar Barbosa Gonçalves). Réu : RENATO ALVERNAZ, IREMAR DE SOUSA VITOR. Despacho de fls. 61. “ Intime-se o autor, via de seu advogado para, no prazo de 05 ( cinco) dias, dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito. São Luis,11.09.03. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.” 23. Proc. 25563/95. Reg. 153/95. Execução. Exequente: VALDECY SILVA CARNEIRO. (Adv. Pedro Américo Dias Vieira ). Executado: GERMANA MARIA DE OLIVEIRA SILVA. (Advogada em causa própria). Despacho de fls. 172. “Intime-se o autor, via de seu advogado para, no prazo de 05 ( cinco) 25. Proc. 29751/95. Reg. 430/95. Execução. Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A . (Adv. Raimundo Ferreira Marques ). Executado: CELSO AZOUBEL GOULART COELHO. Despacho de fls. 45. “Intime-se o autor, via de seu advogado para, no prazo de 05 ( cinco) dias, dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito. São Luis,11.09.03. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.” 26. Proc. 22692/95. Reg. 74/95. Ação Ordinária. Autor: JOSÉ DE RIBAMAR GUIMARÃES BELO representado por LUCYMARY VALE BELO. (Adv. Terezinha de Jesus Lima e outro). Réu : AUVEPAR – AUTOMOVEIS E PEÇAS GASPAR LTDA. (Adv. José Caldas Gois). Despacho de fls. 196. “Intime-se o autor, via de seu advogado para, no prazo de 05 ( cinco) dias, dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito. São Luis,11.09.03. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.” 27. Proc. 30183/95. Reg. 450/95. Execução. Exequente: BANCO ECONOMICO S/A . (Adv. Adalberto Ribamar Barbosa Gonçalves). Executado: MARIA APARECIDA GOMES CARDOSO, PEDRO ALMEIDA . Despacho de fls. 68. “Intime-se o autor, via de seu advogado para, no prazo de 05 ( cinco) dias, dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito. São Luis,11.09.03. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.” 28. Proc. 45345/95. Reg. 608/95. Execução . Exequente: BANCO ITAÚ S/A .(Adv. Temistocles Cutrim Serra). Executado: MALHARIA IDEAL LTDA. Despacho de fls. 51. Intime-se o autor, via de seu advogado para, no prazo de 05 ( cinco) dias, dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito. São Luis,11.09.03. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.” 29. Proc. 9982/96. Reg. 166/96. Embargos do Devedor. Apenso a Execução sob o nº 45345//95. Embargante: MALHARIA IDEAL LTDA. (Adv. João Pedro de Oliveira Aragão). Embargado: : BANCO ITAÚ S/A.(Adv. Temistocles Cutrim Serra). Despacho de fls. 87. “ Não depende este processo de nenhuma providência jurisdicional. São luis,11.09.03. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.” 30. Proc. 36993/95. Reg. 574/95. Execução. Exequente: BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A . (Adv. Benedito Ribeiro da Silva). Executado: MANOEL CAVALCANTE DE ARRUDA. Despacho de fls. 73. “ Intimem-se, pessoalmente, o autor para, no prazo de 48 horas, dizer de seu interesse na demanda, sob pena de extinção do processo (CPC. ART. 267,XI, § 1º). São Luis,11.09.03. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.” 31. Proc. 23357/95. Reg. 95/95. Execução. Exequente: ANA MARIA ROCHA. (Adv. Enéas Pereira Pinho ). Executado: PEDRO CARDOSO DA SILVA E CIA LTDA, PEDRO BARBOSA DE CARVALHO, MARIA DO LIVRAMENTO LOPES DE CARVALHO. (Adv. Jorge Luis Coelho ). Despacho de fls. 119. ““ Intimem-se, pessoalmente, o autor para, no prazo de 48 horas, dizer de seu interesse na demanda, sob pena de extinção do processo (CPC. ART. 267,XI, § 1º). São Luis,11.09.03. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.” 32. Proc. 32499/95. Reg. 512/95. Execução. Exequente: BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A . (Adv. Benedito Ribeiro da Silva). Executado : ANGELA MARIA PEREIRA DOS SANTOS, WELLINGTON TEIXEIRA DE LIMA . Despacho de fls. 80. “ Cumpra-se, como determinado no despacho de fls. 79. São Luis, 11.09.03. Josemar Lopes Santos, juiz de Direito.” 33. Proc. 32950/95. Reg. 519/95. Execução. Exequente: BANCO BANDERANTES. (Adv. Benedito Ribeiro da Silva). Executado: ALEXAN- D.O. PODER JUDICIÁRIO TERÇA-FEIRA, 17 - FEVEREIRO - 2004 41 DRE PINTO DA SILVA, DENISE MALTA PINTO DA SILVA. Despacho de fls. 62. “Cumpra-se, como determinado no despacho de fls. 61. São Luis, 11.09.03. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.” Executado: OLIVEIRA & PALLEY LTDA. (Adv. Pedro Leonel Pinto de Carvalho e outros). Despacho de fls. 94. “ Aguarde-se pelo julgamento dos embargos. São Luis,11.09.2003. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.” 34. Proc. 29291/95. Reg. 419/95. Execução. Exequente: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A . (Adv. Pedro Américo Dias Vieira). Executado: MISAN GOMES MATIAS. Despacho de fls. 96. “Aguarde-se o cumprimento do despacho de fls. 94. São Luis,11.09.03. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.” 45. Proc. 10561/2002. Reg. 277/02. Embargos a Execução. Apenso a Execução sob o nº 39156/95. Embargante: : OLIVEIRA & PALLEY LTDA. (Adv. Pedro Leonel Pinto de Carvalho e outros). Embargado: INDUSTRIA DE MOVEIS E ESTOFADOS SERPIL LTDA. (Adv. Adilson Teodoro de Jesus). Despacho de fls. 10. “Intime-se o autor, via de seu advogado para, no prazo de 05 ( cinco) dias, dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito. São Luis,11.09.03. Josemar Lopes Santos. Juiz de Direito.” 35. Proc. 32516/95. Reg. 515/95. Execução. Exequente: BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A . (Adv. Bendito Ribeiro da Silva). Executado: ULISSES COSTA DA SILVA. Despacho de fls. 65. “. “Cumpra-se, como determinado no despacho de fls. 74. São Luis,11.09.03. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.” 36. Proc. 25835/95. Reg. 165/95. Execução. Exequente: CENTRO DE APOIO AOS PEQUENOS EMPREENDIMENTOS – CEAPE. (Adv. Carlos Frederico Tavares Dominice). Executado: ROSILEIA DA SILVA , ILMAR DA SILVA. Despacho de fls. 80. “ “Cumpra-se, como determinado no despacho de fls. 79. São Luis,11.09.03. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.” 37. Proc. 32500/95. Reg. 513/95. Execução. Exequente: BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A . (Adv. Bendito Ribeiro da Silva). Executado: MARIA RITA ALMEIDA CASTRO. Despacho de fls. 75. “Cumpra-se, como determinado no despacho de fls. 74. São Luis,12.09.03. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.” 38. Proc. 23881/95. Reg. 105/95. Ação de Busca e Apreensão. Autor: BANCO MERCANTIL DE SÃO PAULO S/A . (Adv. José Caldas Gois). Réu : AUTO ESCOLA GONÇALVES DIAS, ALFREDO MENDES VIEIRA FILHO. (Adv. Raimundo da Silva Santos). Despacho de fls. 85. “Cumpra-se, como determinado no despacho de fls. 81. São luis,11.09.03. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.” 39. Proc. 29732/95. Reg. 442/95. Execução. Exequente: TAKENAKA S/ª INDÚSTRIA E COMÉRCIO. (Adv. Pedro Américo Dias Vieira). Executado: ENILTON GRIL. Despacho de fls. 46. “Cumpra-se, como determinado no despacho de fls. 45. São Luis.11.09.2003. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.” 40. Proc. 37068/95. Reg. 585/95. Execução. Exequente: BANCO DO BRASIL S/A . (Adv. José Caldas Gois). Executado: BALUARTE ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, MARLUCE DINIZ DUAILIBE. (Adv. Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe). Despacho de fls.127. “Cumpra-se, como determinado no despacho de fls. 126. São Luis,11.09.03. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.” 41. Proc.21100/95. Reg. 26/95. Consignação. Consignante: BRADESCO SEGUROS S/A . (Adv. Manoel Serrão). Consignado: FIAT LEASING S/A – ARREND. MERCANTIL LTDA. LOCASSIS VEICULOS LTDA. (Adv. Pedro Leonel Pinto de Carvalho). Despacho de fls. 89. “ Aguarde-se o cumprimento do despacho de fls. 86. São Luis,11.09.03. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.” 42. Proc. 35370/95. Reg. 547/95. Execução. Exequente: LITHOGRAF – INDÚSTRIA GRÁFICA E EDITORA LTDA. (Adv. Natal Leite de Carvalho). Executado: GILBERTO MARTINS DE SOUSA. (Adv. Cleto leite). LÉA ZACHEU. Despacho de fls. 54. “Cumpra-se, como determinado no despacho de fls. 53. São Luis,11.09.03. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.” 43. Proc. 32506/95. Reg. 514/95. Execução. Exequente: BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A . (Adv. Bendito Ribeiro da Silva). Executado: NILA DA CONCEIÇÃO CARDOSO. Despacho de fls. 52. “Cumpra-se, como determinado no despacho de fls. 51. São Luis,11.09.03. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.” 44. Proc. 39156/95. Reg. 583/95. Execução. Exequente: INDUSTRIA DE MOVEIS E ESTOFADOS SERPIL LTDA. (Adv. Adilson Teodoro de Jesus). 46. Proc. 22823/95. Reg. 78/95. Ação de Despejo. Autor: NEUTON MARTINS DE ARAÚJO. (Adv. Lino R. Castelo Branco Sobrinho). M. L. L. DA SILVA LIVRARIA E PAPELARIA. (Adv. Benevenuto Marques Serejo Neto). Despacho de fls. 177. “Cumpra-se, como determinado no despacho de fls. 176. São Luis,11.09.03. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.” 47. Proc. 37197/95. Reg. 592/95. Ação de Reintegração de Posse. Autor: COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DO ESTADO DO MARANHÃO – COHAB-MA. Atual denominação EMPRESA MARANHENSE DE ADMINSTRAÇÃO DE RECURSO HUMANOS E NEGÓCIOS PUBLICOSEMARPH. (Adv. Eli dos Santos Medeiros). Réu : ALDAMIR CARVALHO FERREIRA. (Adv. Benevenuto Serejo). Despacho de fls. 344. “Cumpra-se, como determinado no despacho de fls. 343. São Luis,16.09.03. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.” Despacho de fls. 343. “ Certifique-se acerca do motivo da não realização do ato processual determinado pelo despacho de fls. 331, voltando conclusos. São Luis,28.08.03.” 48. Proc. 7528/2000. Reg. 257/2000. Impugnação ao Valor da Causa. Apenso a Reintegração sob o nº 37197/95. Impugnante: ALDAMIR CARVALHO FERREIRA. (Adv. Benevenuto Serejo). Impugnado: COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DO ESTADO DO MARANHÃO – COHAB-MA. Atual denominação EMPRESA MARANHENSE DE ADMINSTRAÇÃO DE RECURSO HUMANOS E NEGÓCIOS PUBLICOS-EMARPH. (Adv. Eli dos Santos Medeiros). Despacho de fls. 45. “ Não depende este processo de nenhuma providência jurisdicional. São Luis,16.09.03. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.” Confere com os originais; dou fé. São Luís, 12 de fevereiro de 2004. A Escrivã. COMARCA SÃO LUIS 3º Cartório Cível Juiz – Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim Escrivão – José Ribamar Abreu Lobato Proc. nº 1093/01 – cx: 02- Data de Distribuição – 26/01/01 – Ação de Busca e Apreensão – BBV CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/ A – Adv. Dr. Windsor Silva dos Santos X SAMUEL IOLANDO MUNIZ BACELAR – Adv. Dr. José Luis J. L. Santos – Conclusão da Sentença de fls.198/ 223. “Isto posto, caracterizada e demonstrada a carência de ação, por falta de seus pressupostos legais, com fundamento no artigo 267, incisos, IV e VI do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo sem conhecimento do mérito, condenando o autor ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado arbitrado em 20% (vinte por cento) do valor da causa devidamente corrigido a partir da distribuição desta ação. P.R.I. São Luís, 02/02/ 2004. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível”. Proc. nº 8266/01 – cx: 08- Data de Distribuição – 04/06/01 – Ação de Busca e Apreensão – BANCO GENERAL MOTORS S.A. – Adv. Dr.ª Solange C. Figueiredo X VOLEIDE CARVALHO GONÇALVES – Conclusão da Sentença de fls.115/120. “Isto posto, rejeito os embargos, para sanar irregularidades, por não existirem, declarando-os totalmente improcedentes.. P.R.I. São Luís, 02/02/ 2004. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível”. Proc. nº 11280/01 – cx: 08- Data de Distribuição – 27/07/01 – Ação de Busca e Apreensão – AUVEPAR EMPREENDIMENTOS S/C LTDA. – Adv. Dr. José Caldas Gois X ESPEDITO JOSÉ MOREIRA CALIOPE – Adv. Dr. Maria 42 TERÇA-FEIRA, 17 - FEVEREIRO - 2004 do Bom parto Viana Furtado – Conclusão da Sentença de fls.115/130. “Isto posto, caracterizada e demonstrada a carência de ação, por falta de seus pressupostos legais, com fundamento no artigo 267, incisos, IV e VI do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo sem conhecimento do mérito, condenando o autor ao pagamento das custas processuais. P.R.I. São Luís, 03/ 02/2004. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível”. Proc. nº 9760/01 – cx: 19- Data de Distribuição – 28/06/01 – Ação de Busca e Apreensão – BANCO FORD S/A – Adv. Dr. Márcia Moraes Rego de Souza X FREDERICO SAID FIQUENE ZEITOUNI – Conclusão da Sentença de fls.79/94. “Isto posto, caracterizada e demonstrada a carência de ação, por falta de seus pressupostos legais, com fundamento no artigo 267, incisos, IV e VI do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo sem conhecimento do mérito, condenando o autor ao pagamento das custas processuais. P.R.I. São Luís, 03/02/2004. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível”. Proc. nº 18004/01 – cx: 16- Data de Distribuição – 03/12/01 – Ação de Busca e Apreensão – BANCO GENERAL MOTORS S.A – Adv. Dr. Larissa Abdalla Britto Fialho X MARCELINO ABREU DE LIMA – Conclusão da Sentença de fls.93/108. “Isto posto, caracterizada e demonstrada a carência de ação, por falta de seus pressupostos legais, com fundamento no artigo 267, incisos, IV e VI do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo sem conhecimento do mérito, condenando o autor ao pagamento das custas processuais. P.R.I. São Luís, 02/02/2004. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível”. Proc. nº 6308/02 – cx: 02- Data de Distribuição – 12/04/02 – Ação de Busca e Apreensão – BANCO GENERAL MOTORS S.A – Adv. Dr. Larissa Abdalla Britto Fialho X MARIA FIRMINA BARROS PEREIRA – Conclusão da Sentença de fls.84/99. “Isto posto, caracterizada e demonstrada a carência de ação, por falta de seus pressupostos legais, com fundamento no artigo 267, incisos, IV e VI do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo sem conhecimento do mérito, condenando o autor ao pagamento das custas processuais. P.R.I. São Luís, 03/02/2004. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível”. Proc. nº 18878/01 – cx: 10- Data de Distribuição – 20/12/01 – Ação de Busca e Apreensão – BANCO GENERAL MOTORS S.A – Adv. Dra. Clélia Maíza Medeiros Oliveira e Dra. Fábia Cristina Teixeira de Araújo X ANTONIO MARTINS – Conclusão da Sentença de fls.93/108. “Isto posto, caracterizada e demonstrada a carência de ação, por falta de seus pressupostos legais, com fundamento no artigo 267, incisos, IV e VI do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo sem conhecimento do mérito, condenando o autor ao pagamento das custas processuais. P.R.I. São Luís, 09/02/2004. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível”. Proc. nº 710/03 – cx: 14- Data de Distribuição – 14/01/03 – Ação de Busca e Apreensão – UNIBANCO – UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS – Adv. Dr. Enésio Ferreira da Silva X ALEX DOS SANTOS GODIM – Conclusão da Sentença de fls.75/90. “Isto posto, caracterizada e demonstrada a carência de ação, por falta de seus pressupostos legais, com fundamento no artigo 267, incisos, IV e VI do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo sem conhecimento do mérito, condenando o autor ao pagamento das custas processuais. P.R.I. São Luís, 03/02/2004. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível”. Proc. nº 543/99 – cx: 10- Data de Distribuição – 12/01/99 – Ação de Busca e Apreensão – AUVEPAR EMPREENDIMENTOS S/C LTDA – Adv. Dr. José Caldas Gois e Dra. Clarissa Brito Val X JOSÉ RAIMUNDO RODRIGUES PUBLICIDADE – Conclusão da Sentença de fls.86/101. “Isto posto, caracterizada e demonstrada a carência de ação, por falta de seus pressupostos legais, com fundamento no artigo 267, incisos, IV e VI do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo sem conhecimento do mérito, condenando o autor ao pagamento das custas processuais. P.R.I. São Luís, 09/02/2004. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível”. D.O. PODER JUDICIÁRIO Proc. nº 12179/98 – cx: 07- Data de Distribuição – 13/11/98 – Ação de Busca e Apreensão – BANCO FIAT S.A – Adv. Dr. Luiz Henrique Falcão Teixeira X Rosilene Sousa Matos – Conclusão da Sentença de fls.98/123. “Isto posto, caracterizada e demonstrada a carência de ação, por falta de seus pressupostos legais, com fundamento no artigo 267, incisos, IV e VI do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo sem conhecimento do mérito, condenando o autor ao pagamento das custas processuais. P.R.I. São Luís, 09/02/2004. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível”. Processo n.º 5075/2002 Ação: Execução Titulo Extrajudicial Exequente: Amazônia Celular S/A – Maranhão (TELEMAR CELULAR S/A) Advogado: Alfredo Salim Duailibe Neto Executado: Malu Confecções e Eletrodomésticos Ltda EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS SAIBAM a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que fica intimado a Executada Malu Confecções e Eletrodomésticos Ltda., na pessoa de seu representante legal, uma vez que a mesma não possui mais sede, e sendo ignorando o endereço do seu representante, para que tome conhecimento da penhora de seus bens, conforme consta da certidão de fls. 82 a 83, dos autos, e querendo opor embargos no prazo de 10 (dez) dias. DESPACHO: “ Junte-se. Intime-se por Edital. Em, 04.02.2004. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível ”. CUMPRA-SE. Dado e passado o presente edital, nesta cidade São Luis, Capital do Estado do Maranhão, aos 10 (dez) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e quatro. Eu, (José Ribamar Abreu Lobato) Escrivão, o digitei e assino. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim Juiz de Direito da 3ª Vara Cível CRIMINAL TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESENHAS JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. JUIZ DE DIREITO: DR. JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS PROMOTOR: DR. CARLOS AUGUSTO DA SILVA OLIVEIRA ( RESP.) D. PUBLICO DR: MARCELO MORAES REGO DE SOUZA ESCRIVÃO: SILVIO RAMOS GUIMARÃES ( resp) Nº DO PROCESSO: 012494/2003 NATUREZA DA AÇÃO: CRIMINAL ACUSADO:.FÁBIO ELDO NOGUEIRA VÍTIMA : DAYANNE DA COSTA DOS SANTOS AUTORA: JUSTIÇA PÚBLICA SENTENÇA: CONDENATÓRIA “Vistos etc... ANTE DO EXPOSTO, e que mais dos autos constam, julgo procedente a peça denunciatória de fls. 02 USQUE 04, para condena o acriminado Fábio Eldo Nogueira, nas penas do artigo 155, § 4º, II da Lei Material Penal. Por força do que dispõe o artigo 68, da Lei Substantiva Penal, em observância ao critério estabelecido no artigo 59, do mesmo CODEX, verifico que o réu è capaz da culpabilidade; tem antecedentes criminais que desabonam sua condita social; pelas circunstâncias praticadas demonstra que possui personalidade deformada e que não contém ao menor estímulo do meio circundante para cometimento de delito e as circunstâncias em que agiu são indesculpáveis. Assim sendo, fixo- lhe à pena base em 02 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias multa, a qual aumento em 06 (seis) meses de reclusão e 03 (três) dias multa em decorrência de seus antecedentes criminais, que a torno em definitiva em 02 ( dois) anos e (seis) meses de reclusão e 13 ( treze) dias multa. Fixo, ainda, o dia-multa em 1/30º ( um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do crime. A pena privativa de liberdade, acima irrogadas deverá ser cumprida no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em regime semi-aberto. Após o transito em julgado, lance-se-lhe o nome do réu no rol dos culpados, bem como mantenha-se na prisão em que se encontra até ulterior deliberação da Justiça. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís, 29 de dezembro de 2003. Dr. José Joaquim Figueiredo dos Anjos. Juiz de Direito Titular da Segunda Vara Criminal da Capital. Está conforme original. Dou fé. São Luís, 09 de fevereiro de 2004. D.O. PODER JUDICIÁRIO JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. JUIZ DE DIREITO: DR. JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS PROMOTOR: DR. CARLOS AUGUSTO DA SILVA OLIVEIRA ( RESP.) D. PUBLICO DR: MARCELO MORAES REGO DE SOUZA ESCRIVÃO: SILVIO RAMOS GUIMARÃES ( resp) Nº DO PROCESSO: 009977/2003 NATUREZA DA AÇÃO: CRIMINAL ACUSADO : JOSÉ EDSON ROCHA VÍTIMA: MARISTELA ALVES NASCIMENTO AUTORA: JUSTIÇA PÚBLICA SENTENÇA: CONDENATÓRIA “Vistos etc... DIANTE DO EXPOSTO, e das razões ora expendidas, julgo procedente a peça exordial de fls. 02 USQUE 04, formulada em desfavor do acriminado José Edson Rocha, vulgo” Edson”, para condená-lo por violação a norma capitulada no artigo 157, CAPUT, da Lei Material Penal. Por força do que dispõe o artigo 68, da Lei Substantiva Penal, em observância ao critério estabelecido no artigo 59, do mesmo CODEX, verifico que o réu è capaz da culpabilidade; não há registro que desabone sua conduta social, a não ser o caso em si: pelo crime praticado demonstra que possui personalidade deformada, pois não se contém ao menor estímulo do meio circundante para decidir pelo ilícito criminal: não foi detectado motivo que impelisse o réu á prática do fato delituoso; e as circunstâncias em que agiu são indesculpáveis, até porque a vítima em nada contribuiu. Por esta razão, fixo- lhe à pena base em 04 (quatro) anos de reclusão e 10 (dez) dias multa, que a torno em definitiva por falta de outras circunstâncias judiciais. Fixo, ainda, o dia-multa em 1/ 30º ( um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato delituoso. A pena privativa de liberdade, acima irrogadas deverá ser cumprida no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em regime semi-aberto, nos termos do artigo 33, da Lei Material Penal. Transitada em julgado, esta sentença, lance-se-lhe o nome do réu no rol dos culpados, EX VI do artigo 5º, LVII, da Carta Republicana, bem como mantenha-se na prisão em que se encontra até ulterior deliberação da Justiça. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís, 29 de dezembro de 2003. Dr. José Joaquim Figueiredo dos Anjos. Juiz de Direito Titular da Segunda Vara Criminal da Capital. Está conforme original. Dou fé. São Luís, 09 de fevereiro de 2004. COMARCA DE SÃO LUIS 7ª VARA CRIMINAL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA COM PRAZO DE 90 DIAS O DOUTOR JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA, JUIZ DE DIREITO DA 7ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, na forma da Lei Etc... FAZ saber a todos que o presente edital, com prazo de 90 dias, virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo tramita, um processo em que figura como acusado EDILSON CARDOSO RODRIGUES, vulgo “Maluquinho”, brasileiro, solteiro, pintor, filho de Geraldo Gomes Cardoso e de Maria de Fátima Araújo Rodrigues, residente à rua Rubens de Brito, n.º 23, Vila Conceição/João de Deuz, neta cidade, como incursos nas penas do Art. 157 º 2º Inc. I e II c/c Art. 29 e 69 do CP. Foi condenado a pena-base de 06(seis) anos de reclusão e 30 (trinta) DM, à razão de 1/30 do SM vigente à época do fato, que diminuo em 01(hum) ano e 05(cinco)DM, em face da circunstância atenuante prevista no Art. 65, I do CP, perfazendo 05(cinco) anos de reclusão e 25(vinte cinco)DM, sobre as quais faço incidir 1/3 em face da causa especial de aumento de pena prevista no § 2º, I e II, do Art. 157 do CP, perfazendo, assim, o6(seis) anos e 08(oito) meses de reclusão e 32(trinta e dois)DM, que majoro, finalmente, em 1/6, em face da causa geral de aumento de pena prevista no Art. 70 do CP, totalizando, definitivamente, 07(sete) anos, 09(nove) meses e 10(dez) dias de reclusão e 37(trinta e sete)DM, devendo a pena privativa de liberdade ser cumprida, inicialmente, em regime fechado, ex vi do § 3º do Art. 33, do CP. E como não tenha sido possível intimá-lo pessoalmente, pelo Edital o intima da mencionada decisão, da qual poderá interpor dentro de cinco(5) dias, a contar do término do prazo em questão, o recurso cabível, sob pena de ver passar em julgado esta decisão. Outrossim, faz saber que este Juízo tem sua sede no Fórum Des. Sarney Costa, sito à Av. Prof. Carlos Cunha, s/n.º Calhau, nesta cidade. Para conhecimento de todos é passado TERÇA-FEIRA, 17 - FEVEREIRO - 2004 43 o presente Edital, cuja a 2ª via fica afixada no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 06 (seis) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e quatro (2004) Eu, Escrivã, digitei e subscrevo. DR. JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito da 7ª Vara Criminal COMARCA DE SÃO LUIS 7ª VARA CRIMINAL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA COM PRAZO DE 90 DIAS O DOUTOR JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA, JUIZ DE DIREITO DA 7ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, na forma da Lei Etc... FAZ saber a todos que o presente edital, com prazo de 90 dias, virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo tramita, um processo de n.º 167622002, em que figura como acusado EDILSON CARDOSO RODRIGUES, brasileiro, solteiro, sem profissão definida, nascido em 19/09/83, natural de Teresina/PI, filho de Geraldo Gomes Cardoso e de Maria de Fátima Araújo Rodrigues, residente à rua Rubens Brito, n.º 23, bairro João de Deuz, nesta cidade, incurso nas penas do Art. 155 § 4º, Inc. I e IV do CP. Foi condenada a pena-base fixada em 04(quatro) anos de reclusão e 20(vinte)DM, à razão de 1/30 do SM vigente à época do fato, que reduzo em 01(um) ano e 05(cinco)DM em face da circunstância atenuante no artigo 65, I do CP, perfazendo um total definitivo de 03(três) anos de reclusão e 15(quinze)DM, devendo a pena privativa de liberdade ser cumprida, inicialmente em regime fechado, em face de a circunstância judicial antes mencionada lhe ser desfavorável à conta do que prescreve o § 3º, do artigo 33 do CP. E como não tenha sido possível intimá-lo pessoalmente, pelo Edital o intima da mencionada decisão, da qual poderá interpor dentro de cinco(5) dias, a contar do término do prazo em questão, o recurso cabível, sob pena de ver passar em julgado esta decisão. Outrossim, faz saber que este Juízo tem sua sede no Fórum Des. Sarney Costa, sito à Av. Prof. Carlos Cunha, s/n.º Calhau, nesta cidade. Para conhecimento de todos é passado o presente Edital, cuja a 2ª via fica afixada no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 06 (seis) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e quatro (2004) Eu, Escrivã, digitei e subscrevo.. DR. JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito da 7ª Vara Criminal COMARCAS DO INTERIOR CARUTAPERA CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS DE: IVALDO JÚLIO MAIA ARAÚJO vulgo “ESCADINHA”, brasileiro, solteiro, lavrador, natural de Carutapera – MA, nascido em 06/07/1973, filho de Raimunda Maia Araújo, residente na Travessa São Sebastião, Centro, Carutapera – MA, presentemente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR do despacho judicial exarado pela MM. Juíza de Direito desta Comarca, Dra. Maricélia Costa Gonçalves, na Ação Penal (processo n.º 161/2002), em que figura como acusado IVALDO JÚLIO MAIA ARAÚJO e vítima MARIA DA CONCEIÇÃO QUEIROZ TAVARES E MARLI QUEIROZ TAVARES, no seguinte teor: “CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA. Comarca de Carutapera- MA. Cartório do 2.° Ofício. (...) Designo o dia 09/03/2004, às 16:30 horas, para o interrogatório do acusado. Citese o acusado por Edital, com prazo de 15 (quinze) dias, observadas as formalidades legais, em face do contido na certidão de fls., do meirinho. Notifiquese o Ministério Público. (...) Carutapera, 07 de Janeiro de 2004. Maricélia Costa Gonçalves. Titular da Comarca de Carutapera” SEDE DO JUÍZO: Rua Firmino Pantoja, s/n, Centro, Carutapera-MA. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Carutapera, Estado do Maranhão, aos três dias do mês de Fevereiro de dois mil e quatro. Eu, (Wanja Carolina dos Santos Aragão), Escrivã do 2º Ofício, o digitei e subscrevi. MARICÉLIA COSTA GONÇALVES Juíza de Direito 44 TERÇA-FEIRA, 17 - FEVEREIRO - 2004 CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO EDITAL DE CITAÇÃOCOM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS DE: JOVELIAS GASPAR DO NASCIMENTO vulgo “Periquito”, brasileiro, solteiro, pescador, natural de Bragança - PA, nascido em 02/08/1975, filho de Abelardo Oliveira do Nascimento e Maximiana Gaspar do Nascimento, residente na Praia da Boa Vista, Luis Domingues - MA, presentemente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR do despacho judicial exarado pela MM. Juíza de Direito desta Comarca, Dra. Maricélia Costa Gonçalves, na Ação Penal (processo n.º 028/95), em que figura como acusado JOVELIAS GASPAR DO NASCIMENTO e vítima RAIMUNDO BANDEIRA DA SILVA, no seguinte teor: “Vistos, em correição. Considerando que o acusado, citado por edital, não compareceu, nem constituiu advogado, foi às fls. 56, decretado a sua revelia. Porém, nesta oportunidade, por considerar urgentes, determino a produção antecipada da prova testemunhal arrolada na denúncia, face à data em que fora praticado o delito. Nomeio o Dr. Nicholas Alexandre Campolungo como defensor dativo do acusado, devendo ser intimado da nomeação, Facultando-lhe que apresente, querendo, a defesa prévia com rol de testemunhas. Designo o dia 16 de março de 2004, às 16 h, na Sala de Audiências deste Fórum, para inquirição das testemunhas do rol da denúncia, para cujo ato deverão ser notificados o Ministério Público, o defensor dativo do acusado e as testemunhas arroladas. Certifique-se o Ministério Público. Cumpra-se. Intimem-se. Carutapera (MA), 28 de Janeiro de 2004. Maricélia Costa Gonçalves. Juíza de Direito”. SEDE DO JUÍZO: Rua Firmino Pantoja, s/n, Centro, Carutapera-MA. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Carutapera, Estado do Maranhão, aos três dias do mês de Fevereiro de dois mil e quatro. Eu, ___ (Wanja Carolina dos Santos Aragão), Escrivã do 2º Ofício, o digitei e subscrevi. MARICÉLIA COSTA GONÇALVES Juíza de Direito JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE CARUTAPERA CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS DE: JOSENIAS MONTEIRO DOS SANTOS vulgo ”Grilo”, brasileiro, solteiro, lavrador, natural de Luis Domingues – MA, nascido em 08/03/1980, filho de Aprígio Laurindo dos Santos e Maria Pereira M. Santos, residente na localidade Manaus, Luis Domingues - MA, presentemente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR do despacho judicial exarado pela MM. Juíza de Direito desta Comarca, Dra. Maricélia Costa Gonçalves, na Ação Penal (processo n.º 184/2001), em que figura como acusado JOSENIAS MONTEIRO DOS SANTOS e vítima JOSÉ RIBAMAR BARROS ROSA, no seguinte teor: “CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA. Comarca de Carutapera- MA. Cartório do 2.° Ofício. (...) Designo o dia 13/04/2004, às 09:30 horas, para o interrogatório do acusado. Cite-se o acusado por Edital, com prazo de 15 (quinze) dias, observadas as formalidades legais, em face do contido na certidão de fls., do meirinho. Notifique-se o Ministério Público. (...) Carutapera, 28 de Janeiro de 2004. Maricélia Costa Gonçalves. Titular da Comarca de Carutapera” SEDE DO JUÍZO: Rua Firmino Pantoja, s/n, Centro, Carutapera-MA. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Carutapera, Estado do Maranhão, aos três dias do mês de Fevereiro de dois mil e quatro. Eu, (Wanja Carolina dos Santos Aragão), Escrivã do 2º Ofício, o digitei e subscrevi. MARICÉLIA COSTA GONÇALVES Juíza de Direito CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS DE: JOSIEL DE TAL vulgo “Maneirinho”, brasileiro, solteiro, pescador, natural de Turiaçu – MA, filho de Arlete Moura Amorim, presentemente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR do despacho judicial exarado pela MM. Juíza de Direito desta Comarca, Dra. Maricélia Costa Gonçalves, na Ação Penal (processo n.º 084/01), em que figura como acusado REGINALDO SILVA ARAÚJO E JOSIEL DE TAL e vítima JOSÉ RIBAMAR BARROS ROSA, no seguinte teor: “CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA. Comarca de CarutaperaMA. Cartório do 2.° Ofício. (...) Designo o dia 13/04/2004, às 10:00 horas, D.O. PODER JUDICIÁRIO para o interrogatório do acusado. Cite-se o acusado por Edital, com prazo de 15 (quinze) dias, observadas as formalidades legais, em face do contido na certidão de fls., do meirinho. Notifique-se o Ministério Público. (...) Carutapera, 28 de Janeiro de 2004. Maricélia Costa Gonçalves. Titular da Comarca de Carutapera” SEDE DO JUÍZO: Rua Firmino Pantoja, s/n, Centro, Carutapera-MA. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Carutapera, Estado do Maranhão, aos três dias do mês de Fevereiro de dois mil e quatro. Eu, (Wanja Carolina dos Santos Aragão), Escrivã do 2º Ofício, o digitei e subscrevi. MARICÉLIA COSTA GONÇALVES Juíza de Direito ESTREITO CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ESTREITO-MA. EDITAL DE CITAÇÃO Com prazo de 30 (trinta) dias O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR FLÁVIO ROBERTO RIBEIRO SOARES, JUIZ DE DIREITO DESTA COMARCA DE ESTREITO, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER a todos quantos o presente edital vierem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que processando por este juízo e Cartório do 2º Ofício, os termos dos autos de nº 309/2003, Ação: Divórcio Direto, em que figuram como requerente Hercilio Alves de Lima Neto e requerida Maria do Socorro Pacheco Lima, em trâmite por este Juízo e Cartório do 2º Ofício. É o presente para CITAR a requerida MARIA DO SOCORRO PACHECO LIMA, brasileira, casada, doméstica, atualmente em lugar incerto e não sabido, para fins de cientificá-lo dos termos da Ação e, querendo, ofertar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-lhe de que, caso não sendo contestada a ação, se presumirão aceito pela ré, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor ( At. 285 do CPC). Tudo conforme petição inicial e despacho exarado nos autos. E para que ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente edital, que será publicado no Diário Oficial do Estado do Maranhão. Dado e passado nesta cidade de Estreito, Estado do Maranhão, aos nove (09) dias do mês de janeiro (01) do ano de Dois mil e quatro (2004), eu, __Euzilene Oliveira Silva Aguiar, escrevente juramentada substituta, que digitei e subscrevi. Flávio Roberto Ribeiro Soares Juiz de Direito CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO EDITAL DE CITAÇÃO Com prazo de 30 (trinta) dias O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR FLÁVIO ROBERTO RIBEIRO SOARES, JUIZ DE DIREITO DESTA COMARCA DE ESTREITO, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER a todos quantos o presente edital vierem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que processando por este juízo e Cartório do 2º Ofício, os termos dos autos de nº 258/2003, Ação: Divórcio Direto, em que figuram como requerente João Batista Silva e requerida Maria Aparecida Ferreira Silva, em trâmite por este Juízo e Cartório do 2º Ofício. É o presente para CITAR a requerida MARIAAPARECIDA FERREIRA SILVA, brasileira, casada, atualmente residente em lugar incerto e não sabido, para fins de cientificá-lo dos termos da Ação e, querendo, ofertar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-lhe de que, caso não sendo contestada a ação, se presumirão aceito pela ré, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor ( At. 285 do CPC). Tudo conforme petição inicial e despacho exarado nos autos. E para que ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente edital, que será publicado no Diário Oficial do Estado do Maranhão no prazo de 30 (trinta) dias. Dado e passado nesta cidade de Estreito, Estado do Maranhão, aos nove (09) dias do mês de janeiro (01) do ano de Dois mil e quatro (2004), eu, ___Euzilene Oliveira Silva Aguiar, escrevente juramentada substituta, que digitei e subscrevi. Flávio Roberto Ribeiro Soares Juiz de Direito CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ESTREITO-MA. EDITAL DE CITAÇÃO Com prazo de 30 (trinta) dias D.O. PODER JUDICIÁRIO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR FLÁVIO ROBERTO RIBEIRO SOARES, JUIZ DE DIREITO DESTA COMARCA DE ESTREITO, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER a todos quantos o presente edital vierem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que processando por este juízo e Cartório do 2º Ofício, os termos dos autos de nº 310/2003, Ação: Divórcio Direto, em que figuram como requerente Maria Amélia Ferreira Maia e requerido João Carlos Maia, em trâmite por este Juízo e Cartório do 2º Ofício. É o presente para CITAR a requerido JOÃO CARLOS MAIA, brasileiro, casado, atualmente residente em lugar incerto e não sabido, para fins de cientificá-lo dos termos da Ação e, querendo, ofertar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-lhe de que, caso não sendo contestada a ação, se presumirão aceito pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pela autora ( At. 285 do CPC). Tudo conforme petição inicial e despacho exarado nos autos. E para que ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente edital, que será publicado no Diário Oficial do Estado do Maranhão no prazo de 30 (trinta) dias. Dado e passado nesta cidade de Estreito, Estado do Maranhão, aos nove (02) dias do mês de janeiro (01) do ano de Dois mil e quatro (2004), eu, ___Euzilene Oliveira Silva Aguiar, escrevente juramentada substituta, que digitei e subscrevi. Flávio Roberto Ribeiro Soares Juiz de Direito CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ESTREITO-MA. EDITAL DE CITAÇÃO Com prazo de 30 (trinta) dias O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR FLÁVIO ROBERTO RIBEIRO SOARES, JUIZ DE DIREITO DESTA COMARCA DE ESTREITO, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER a todos quantos o presente edital vierem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que processando por este juízo e Cartório do 2º Ofício, os termos dos autos de nº 266/2003, Ação: Divórcio Direto, em que figuram como requerente Lucilene Figueiredo Saraiva Sousa e requerido Antônio Lopes de Sousa, em trâmite por este Juízo e Cartório do 2º Ofício. É o presente para CITAR a requerido ANTÔNIO LOPES DE SOUSA, brasileiro, casado, atualmente residente em lugar incerto e não sabido, para fins de cientificá-lo dos termos da Ação e, querendo, ofertar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-lhe de que, caso não sendo contestada a ação, se presumirão aceito pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pela autora ( At. 285 do CPC). Tudo conforme petição inicial e despacho exarado nos autos. E para que ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente edital, que será publicado no Diário Oficial do Estado do Maranhão no prazo de 30 (trinta) dias. Dado e passado nesta cidade de Estreito, Estado do Maranhão, aos nove (09) dias do mês de janeiro (01) do ano de Dois mil e quatro (2004), eu, ____Euzilene Oliveira Silva Aguiar, escrevente juramentada substituta, que digitei e subscrevi. Flávio Roberto Ribeiro Soares Juiz de Direito CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ESTREITO-MA. EDITAL DE CITAÇÃO Com prazo de 30 (trinta) dias O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR FLÁVIO ROBERTO RIBEIRO SOARES, JUIZ DE DIREITO DESTA COMARCA DE ESTREITO, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER a todos quantos o presente edital vierem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que processando por este juízo e Cartório do 2º Ofício, os termos dos autos de nº 269/2003, Ação: Divórcio Direto, em que figuram como requerente Raimunda e Silva Gomes e requerido Firmino Batista de Menezes, em trâmite por este Juízo e Cartório do 2º Ofício. É o presente para CITAR a requerido FIRMINO BATISTA DE MENEZES, brasileiro, separado judicialmente, atualmente residente em lugar incerto e não sabido, para fins de cientificá-lo dos termos da Ação e, querendo, ofertar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-lhe de que, caso não sendo contestada a ação, se presumirão aceito pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pela autora ( At. 285 do CPC). Tudo conforme petição inicial TERÇA-FEIRA, 17 - FEVEREIRO - 2004 45 e despacho exarado nos autos. E para que ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente edital, que será publicado no Diário Oficial do Estado do Maranhão no prazo de 30 (trinta) dias. Dado e passado nesta cidade de Estreito, Estado do Maranhão, aos nove (09) dias do mês de janeiro (01) do ano de Dois mil e quatro (2004), eu, ___Euzilene Oliveira Silva Aguiar, escrevente juramentada substituta, que digitei e subscrevi. Flávio Roberto Ribeiro Soares Juiz de Direito CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ESTREITO-MA. EDITAL DE CITAÇÃO Com prazo de 30 (trinta) dias O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR FLÁVIO ROBERTO RIBEIRO SOARES, JUIZ DE DIREITO DESTA COMARCA DE ESTREITO, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER a todos quantos o presente edital vierem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que processando por este juízo e Cartório do 2º Ofício, os termos dos autos de nº 159/2003, Ação: Guarda e Responsabilidade, em que figuram como requerente José Cardoso Viana e requerido J.V. M. e outro, através de sua mãe Ducilene Vieira Miranda, em trâmite por este Juízo e Cartório do 2º Ofício. É o presente para CITAR a requerida DUCILENE VIEIRA MIRANDA, brasileira, atualmente residente em lugar incerto e não sabido, para fins de cientificá-lo dos termos da Ação e, querendo, ofertar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-lhe de que, caso não sendo contestada a ação, se presumirão aceito pela ré, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor ( At. 285 do CPC). Tudo conforme petição inicial e despacho exarado nos autos. E para que ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente edital, que será publicado no Diário Oficial do Estado do Maranhão no prazo de 30 (trinta) dias. Dado e passado nesta cidade de Estreito, Estado do Maranhão, aos nove (09) dias do mês de janeiro (01) do ano de Dois mil e quatro (2004), eu, ___Euzilene Oliveira Silva Aguiar, escrevente juramentada substituta, que digitei e subscrevi. Flávio Roberto Ribeiro Soares Juiz de Direito CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ESTREITO-MA. EDITAL DE CITAÇÃO Com prazo de 30(trinta ) dias O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR FLÁVIO ROBERTO RIBEIRO SOARES, JUIZ DE DIREITO DESTA COMARCA DE ESTREITO, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER a todos quantos o presente edital vierem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que processando por este juízo e Cartório do 2º Ofício, os termos dos autos de nº 142/2002, Ação: Adoção c/c Regularização de Registro Civil, em que figuram como requerente Maria Marques Filha e Manoel Antônio de Oliveira e requerido menor F.F. através de sua genitora Magnaci Ferreira da Silva, em trâmite por este Juízo e Cartório do 2º Ofício. É o presente para CITAR a mãe biológica do menor Sra. MAGNACI FERREIRA DA SILVA, brasileira, atualmente residente em lugar incerto e não sabido, para fins de cientificá-lo dos termos da Ação e, querendo, ofertar contestação no prazo de 10 (dez) dias, advertindo-lhe de que, caso não sendo contestada a ação, se presumirão aceito pela ré, como verdadeiros, os fatos articulados pelos autores ( At. 285 do CPC). Tudo conforme petição inicial e despacho exarado nos autos. E para que ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente edital, que será publicado no Diário Oficial do Estado do Maranhão no prazo de 30 (trinta) dias. Dado e passado nesta cidade de Estreito, Estado do Maranhão, aos nove (09) dias do mês de janeiro (01) do ano de Dois mil e quatro (2004), eu, ____Euzilene Oliveira Silva Aguiar, escrevente juramentada substituta, que digitei e subscrevi. Flávio Roberto Ribeiro Soares Juiz de Direito CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ESTREITO-MA. EDITAL DE CITAÇÃO Com prazo de 30 (trinta) dias 46 TERÇA-FEIRA, 17 - FEVEREIRO - 2004 O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR FLÁVIO ROBERTO RIBEIRO SOARES, JUIZ DE DIREITO DESTA COMARCA DE ESTREITO, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER a todos quantos o presente edital vierem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que processando por este juízo e Cartório do 2º Ofício, os termos dos autos de nº 108/2003, Ação: Adoção, em que figuram como requerente Antônio Barbosa Coelho e Maria Delourdes da Silva Coelho e requerida menor V. H. A. P, através de sua mãe Maria Livanda Alves Pereira, em trâmite por este Juízo e Cartório do 2º Ofício. É o presente para CITAR a mãe biológica da menor Sra. MARIA LIVANDA ALVES PEREIRA, brasileira, solteira, atualmente residente em lugar incerto e não sabido, para fins de cientificá-lo dos termos da Ação e, querendo, ofertar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-lhe de que, caso não sendo contestada a ação, se presumirão aceito pela ré, como verdadeiros, os fatos articulados pelos autores ( At. 285 do CPC). Tudo conforme petição inicial e despacho exarado nos autos. E para que ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente edital, que será publicado no Diário Oficial do Estado do Maranhão no prazo de 30 (trinta) dias. Dado e passado nesta cidade de Estreito, Estado do Maranhão, aos nove (09) dias do mês de janeiro (01) do ano de Dois mil e quatro (2004), eu, ___Euzilene Oliveira Silva Aguiar, escrevente juramentada substituta, que digitei e subscrevi. Flávio Roberto Ribeiro Soares Juiz de Direito CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ESTREITO-MA. EDITAL DE CITAÇÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR FLÁVIO ROBERTO RIBEIRO SOARES, JUIZ DE DIREITO DESTA COMARCA DE ESTREITO, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER a todos quantos o presente edital vierem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que processando por este juízo e Cartório do 2º Ofício, os termos dos autos de nº 306/2003, Ação: Adoção c/c Regularização de Registro Civil, em que figuram como requerente José Lima de Miranda e Luiza Pinto de Miranda e requerida menor H.P. de M. através de sua genitora, em trâmite por este Juízo e Cartório do 2º Ofício. É o presente para CITAR a mãe biológica da menor supra, DESCONHECIDO SEU NOME E PARADEIROS, tendo esta entregue as criança aos requerentes com apenas 07 (sete) dia de vida, a qual encontra-se atualmente com 06 anos de idade, para fins de cientificá-lo dos termos da Ação e, querendo, ofertar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-lhe de que, caso não sendo contestada a ação, se presumirão aceito pela ré, como verdadeiros, os fatos articulados pelos autores ( At. 285 do CPC). Tudo conforme petição inicial e despacho exarado nos autos. E para que ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente edital, que será publicado no Diário Oficial do Estado do Maranhão no prazo de 30 (trinta) dias. Dado e passado nesta cidade de Estreito, Estado do Maranhão, aos nove (09) dias do mês de janeiro (01) do ano de Dois mil e quatro (2004), eu, ____Euzilene Oliveira Silva Aguiar, escrevente juramentada substituta, que digitei e subscrevi. Flávio Roberto Ribeiro Soares Juiz de Direito CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ESTREITO-MA. EDITAL DE CITAÇÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR FLÁVIO ROBERTO RIBEIRO SOARES, JUIZ DE DIREITO DESTA COMARCA DE ESTREITO, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER a todos quantos o presente edital vierem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que processando por este juízo e Cartório do 2º Ofício, os termos dos autos de nº 77/2002, Ação: Adoção c/c Regularização de Registro Civil, em que figuram como requerente João Vitório Ferreira do Nascimento e requerida menor V. R. através de sua genitora Darcivânia Rodrigues de Sousa, em trâmite por este Juízo e Cartório do 2º Ofício. É o presente para CITAR a mãe biológica da menor Sra. DARCIVÂNIA RODRIGUES DE SOUSA, brasileira, atualmente residente em lugar incerto e não sabido, para fins de cientificá-lo dos termos da Ação e, querendo, ofertar D.O. PODER JUDICIÁRIO contestação no prazo de 10 (dez) dias, advertindo-lhe de que, caso não sendo contestada a ação, se presumirão aceito pela ré, como verdadeiros, os fatos articulados pelos autores ( At. 285 do CPC). Tudo conforme petição inicial e despacho exarado nos autos. E para que ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente edital, que será publicado no Diário Oficial do Estado do Maranhão no prazo de 30 (trinta) dias. Dado e passado nesta cidade de Estreito, Estado do Maranhão, aos nove (09) dias do mês de janeiro (01) do ano de Dois mil e quatro (2004), eu, ____Euzilene Oliveira Silva Aguiar, escrevente juramentada substituta, que digitei e subscrevi. Flávio Roberto Ribeiro Soares Juiz de Direito SÃO JOÃO DOS PATOS JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE S. J. DOS PATOS-MA. EDITAL DE CITAÇÃO. A DRA. STELA PEREIRA MUNIZ, Juíza de Direito da Comarca de São João dos Patos, Estado do Maranhão, na forma da lei, etc... FAZ saber a todos que o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que corre no Cartório do 2° Ofício o processo n° 55/2004, de Conversão de Separação Judicial em Divorcio, onde figura como requerente Tânia Siumara Oliveira Guerra, ficando INTIMADO o requerido ALMIR PEREIRA DA SILVA, residente e domiciliada em lugar desconhecido, para, no prazo de 15(quinze) dias, contestar a presente ação, sob pena de revelia. E, para que chegue ao conhecimento de todos a quem possa interessar, ordenei se passasse o presente, que será afixado no lugar de costume e publicado no Órgão Oficial. Dado e passado nesta cidade de São João dos Patos, Estado do Maranhão, aos 30 dias do mês de janeiro de dois mil e quatro (2004). Eu, Escrevente Substituta, o digitei e subscrevi. Juíza STELA PEREIRA MUNIZ Titular da Comarca de S. J. dos Patos/MA SÃO MATEUS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Doutor ERNESTO GUIMARAES ALVES, Juiz de Direito Da Comarca de São Mateus do Maranhão - MA, na forma da Lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital de notificação, virem ou dele conhecimento tiverem, que tem curso nesta Comarca, pelo Cartório do 2º Ofício, os autos da Ação Cautelar de Protesto Judicial Interruptivo de Prescrição nº 01/2003 movida pelo Banco do Brasil S/A contra Viro João Kolling e Loiva Maria Kolling. CITEM-SE VIRO JOÃO KOLLING e LOIVA MARIA KOLLING, brasileiros, casados, agricultores, residentes na Rua Frederico Leda, s/nº, Centro, nesta cidade, que se encontram em lugar incerto e não sabido, do inteiro teor do despacho de fls. 23, a seguir transcrito: “Cuida-se de pedido de protesto judicial formulado por BANCO DO BRASIL S/A, nos termos do art. 867 do CPC. Defiro o pedido inicial. Notifique-se conforme requerido, entregando-se ao requerido cópia da petição inicial. Pagas as custas e decorrido o prazo de 48 horas, na forma do art. 872 do Código de Processo Civil, entreguem-se os autos ao requerente, independente de traslado. Após, dê-se baixa nos respectivos mapas. São Mateus – MA, 21.01.2003. ERNESTO GUIMARÃES ALVES. Juiz de Direito” Para conhecimento de todos expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado em lugar de costume e na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de São Mateus - MA, aos 23 dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quatro (2004). Eu, _____, Marlene Beserra Tinoco Silva, Escrivã, digitei e subscrevi. ERNESTO GUIMARÃES ALVES Juiz de Direito PARAIBANO CARTÓRIO DO 2º OFICIO EDITAL DE PUBLICAÇÃO AÇÃO: LATROCÍNIO CARTÓRIO: 2.º OFICIO PROCESSO N.º: 2/1978-TH AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL D.O. PODER JUDICIÁRIO RÉ (U’S): FRANCISCO RODRIGUES DE SOUSA O Doutor RUBEM LIMA DE APULA FILHO, Juiz de Direito da Comarca de Paraibano, Estado do Maranhão. TORNA PÚBLICA a sentença proferida nos autos supra mencionado, abaixo transcrita a parte final: “Vistos, etc... Ante o exposto, DECLARO EXTINTA APUNIBILIDADE DE FRANCISCO RODRIGUES DE SOUSA, qualificado, por reconhecer a ocorrência da PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA ESTATTAL, nos termos do Artigo 107, IV, do Código Penal Brasileiro. Fica mantida a reincidência do agente, dado que a mesma não é afetada pela extinção da pretensão executória do Estado. Recolha-se o mandado de prisão expedido sem cumprimento. Transitada em julgado, arquivem-se com baixa. Publique-se. Registre. Intimem-se. Paraibano, 21 de janeiro de 2004.Rubem Lima de Paula Filho – Juiz de Direito.” Eu, Escrivão , datilografei . Paraibano / Ma, 2 de fevereiro de 2004 RUBEM LIMA PAULA FILHO JUIZ DE DIREITO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA O Doutor ERNESTO GUIMARAES ALVES, Juiz de Direito Da Comarca de São Mateus do Maranhão - MA, na forma da Lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital de publicação de sentença de fls. 18, virem ou dele conhecimento tiverem, que tem curso nesta Comarca, pelo Cartório do 2º Ofício, os autos de Interdição nº 132/2002 em que é requerente Francisca Ferreira dos Santos e requerido Raimundo Ferreira do Nascimento, e sendo aí INTIME-SE RAIMUNDO FERREIRA DO NASCIMENTO, brasileiro, solteiro, residente na Rua do Tucum, nº 121, Centro, Alto Alegre – MA, na pessoa de sua representante Legal, a Sra. FRANCISCA FERREIRA DOS SANTOS, residente no endereço retro mencionado, que se encontram atualmente em lugar incerto e não sabido, do inteiro teor da sentença de fls., prolatada nos autos retro mencionado, a seguir transcrita: “Vistos etc. HOMOLOGO, a desistência da ação (fls. 19) para fins do art. 158, § único, do Código de Processo Civil. Julgo, em conseqüência, extinto o processo, com fundamento no art. 267 VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas. PRI e, certificado o trânsito em Julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. São Mateus – MA, 08 de abril de 2003. ERNESTO GUIMARÃES ALVES. Juiz de Direito”. Para conhecimento de todos expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado em lugar de costume e na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de São Mateus - MA, aos 26 dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quatro (2004). Eu, Marlene Beserra Tinoco Silva, Escrivã, digitei e subscrevi. ERNESTO GUIMARÃES ALVES Juiz de Direito EDITAL DE INTIMAÇÃO O Doutor ERNESTO GUIMARAES ALVES, Juiz de Direito Da Comarca de São Mateus do Maranhão - MA, na forma da Lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que tem curso nesta Comarca, pelo Cartório do 2º Ofício, os autos da Ação de Arrolamento nº 18/2001 em que é requerente Francisca Pereira de Sena Rosa e requerido José de Sena Rosa, e sendo aí INTIMEM-SE MARIA DE JESUS PEREIRA DE SENA ROSA, brasileira, publicitária, RG nº 298.749 SSP/MA e CPF nº 269.076.233-15, residente na cidade de São Luís – MA; JOSÉ MARCELINO PEREIRA DE SENA ROSA, brasileiro, solteiro, comerciário, RG nº 757667 SSP/MA e CPF nº 270.234.003-63, residente na cidade de São Luís – MA; MARIA DE FÁTIMA DE SENA ROSA RUZ, brasileira, casada, do lar, RG nº 169.523 SSP/MA e seu marido GETÚLIO DE MOURA CRUZ, CPF nº 075.336.75304 e RG nº 246.141 SSP/MA, residentes na cidade de São Luis – MA; MARIA AMÉLIA DE SENA ROSA REIS, brasileira, casada, RG nº 702.512 SSP/MA e CPF nº 238.921.103-87 e seu marido WERNER DA SILVA TERÇA-FEIRA, 17 - FEVEREIRO - 2004 47 REIS, RG nº 515.698 SSP/CE e CPF nº 238.921.373-15, residentes na cidade de São Luis – MA; MARIA DAS GRAÇAS DE SENA ROSA MARTINS, brasileira, casada, RG nº 526.068 SSP/MA e seu marido LUIS SÉRGIO MENDES MARTINS, RG nº 140.417 SSP/MA e CPF nº 215.947.163-15, residentes na cidade de São Luís – MA; MARIA DE LOURDES DE SENA ROSA LAGO, brasileira, casada, RG nº 884.597 SSP/MA e seu marido WAGNER LAGO, RG nº 645.517, residentes na cidade de São Luís – MA; MARIA DO SOCORRO SENA ROSA DE ARAÚJO, brasileira, casada, RG nº 242.247SSP/MA e seu marido FRANCISCO MORAES DE ARAÚJO, RG nº 292.086 SSP/MA e CPF nº 055.895.093-00, residentes na cidade de São Luís – MA; JOSÉ FRANCISCO PEREIRA DE SENA ROSA, brasileiro, casado, RG nº 412.374 SSP/MA e sua mulher LUIZA ANTONIA LIMA DE SENA ROSA, RG nº 33.9830 SSP/MA e CPF nº 147.390.033-68, residentes na cidade de São Luís – MA; MARIA DO AMPARO PERERA DE SENA ROSA, brasileira, divorciada, RG nº 1.128.613 SSP/MA e CPF nº 145.066.021-53, residente na cidade de São Luís – MA, que se encontram atualmente em lugar incerto e não sabido, para comparecerem perante este Juízo e Cartório do 2º Ofício, a fim de comprovar o pagamento dos tributos referentes ao espólio em questão. Para conhecimento de todos expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado em lugar de costume e na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de São Mateus - MA, aos 26 dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quatro (2004). Eu, Marlene Beserra Tinoco Silva, Escrivã, digitei e subscrevi. ERNESTO GUIMARÃES ALVES Juiz de Direito TUNTUM E D I T A L D E L E I LÃO O DOUTOR JOSÉ ELISMAR MARQUES, JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC. F A Z S A B E R a todos quantos o presente Edital de Leilão, com o prazo de quinze (15) dias, ou dele conhecimento tiverem, que nos dias 05 e 19 DE MAIO DE 2004, às 10:00 horas, para 1° e 2° Leilões, respectivamente, à porta principal do Fórum local, sito Praça Jorge Rachid, s/n, nesta cidade, o Oficial de Justiça que estiver servindo de Porteiro dos Auditórios, levará a Público Leilão, a quem mais der e maior lanço oferecer, os seguintes bens penhorados na Carta Precatória de Execução, proc. n° 0452/92, sendo exeqüente: Banco do Brasil S/A e, executado: Aroldo Fonseca Lima Neto; a saber: 01) – Um(1) trator de Esteira Marca FIAT. ALLIS A.D; Valor R$ 8.000,00; 02) – Uma (1) área de terras nua com 1.081-00h, denominada FAZENDA SUMAUMA, neste Município, valor R$ 194.580,00 (cento e noventa e quatro mil quinhentos e oitenta reais). Benfeitorias: a) – 200 (duzentas linhas de capim dentro da referida área, valor R$ 2.00,00 (dois mil reais); b) – 600 (seiscentos) hás. Cerca de arame farpado com quatro fios, valor R$ 120.000,00; c) – 04 (quatro) casas cada uma com uma sala, corredor, dois quartos e uma cozinha, valor R$ 1.380,00; d)- 04 (quatro) açudes, sendo três grandes e um médio, valor R$ 10.800,00; e, e)- 04 (quatro) poços cacimbão, valor 800,00. Valor total R$ 337.560,00 (trezentos e trinta e sete mil e quinhentos e sessenta reais). Dos autos não consta nenhum recurso pendente de decisão e os bens descritos estão livres de ônus. E para que ninguém alegue ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado e afixado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Tuntum/Ma, Cartório do 1° Ofício, aos vinte e oito (28)dias do mês de janeiro do ano de 2004. Eu, Escrivão, digitei e subscrevi. JUIZ JOSÉ ELISMAR ARQUES Titular da Comarca 48 TERÇA-FEIRA, 17 - FEVEREIRO - 2004 D.O. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL CARTÓRIO ELEITORAL DA NONAGÉSIMA PRIMEIRA ZONA EDITAL DE PUBLICAÇÃO COM PRAZO DE CINCO DIAS, DA RELAÇÃO DOS ELEITORES DESTA ZONA , FILIADOS AO PARTIDO DA FRENTE LIBERAL. O DR. TYRONE JOSÉ SILVA, Juiz Eleitoral da 91ª Zona, em cumprimento ao disposto no artigo 19 da Lei nº 9096/95 (Lei dos Partidos Políticos), torna público, para conhecimento de todos os interessados, que o Diretório do PARTIDO DA FRENTE LIBERAL, deste Município de São Luís, encaminhou em 09 de outubro de 2003 a relação de seus filiados, eleitores desta Zona Eleitoral, conforme a seguir: N.º NOME N.º TÍTULO SEÇÃO FILIAÇÃO 1. AROLDO BRUCE LIMA 177617021104 24 05.10.01 2. ADEMAR LIMA COSTA 72781180 0020 01.12.87 3. ADAILTON DE JESUS COSTA 407993211/80 0095 02.03.03 4. ADERSON PAULO MATIAS 1571104 0003 18/05/98 5. ADELAIDE PEREIRA DO NASCIMENTO 041931241163 116 29.09.03 6. ADRIANA DOS SANTOS MENDES 298550511/55 0086 18/05/98 7. AGENOR MARTINS DOMINICI 1791112 0071 30.06.87 8. ALBENIR CANTANHEDE SERRA 21111/98 0128 18/05/98 9. ALGUSTA FERREIRA DA SILVA 1435011/20 0039 10.05.98 10. ALMIRENE MORAIS SILVA 0331640131171 115 18/04/00 11. ADENILDO GOMES MENDES 042115521139 116 12/04/00 12. ALBERTINA BARROS BATISTA 1605611/39 0045 28.02.03 13. ALCIONEIA MARINHO SANTOS 292845411/63 0022 02.03.03 14. ALISSON PONTES NOGUEIRA 0437436311/39 0040 15.02.03 15. ALDELINA MORAIS SANTOS 011153831104 0099 16/05/98 16. ALDENORA SOUZA LICAR 160641147 0045 29/05/98 17. ALMIR PINHEIRO MACHADO 216154311/80 0038 18/05/98 18. ANA CÉLIA OLIVEIRA DOURADO 342068811/47 0016 16/05/98 19. ANA LÍDIA PEREIRA DOS SANTOS 233909211/12 0073 18/05/98 20. ANA JOSE RIBEIRO DE ANDRADE 1608211/20 0045 28.02.03 21. ANA LIDIA SOUSA DOS SANTOS 342058511/39 0114 15.02.03 22. ANA LUIZA DE M. E SILVA 0426129111/80 0119 02.03.03 23. ANA ROSA OLIVEIRA TAVARES 0009166111/71 0051 23.02.03 24. ANA LUCIA SOARES SERRA 180913711/71 0068 23.02.03 25. ANA MARLI BARROS RIBEIRO 336857111/12 0074 02.03.03 26. ANA MARIA ALVES PEREIRA 3901155 0001 02/06/98 27. ANA MARIA EVERTON GOMES 021859561163 0050 18/05/98 28. ANA VERA AROUCHA 33684321147 0089 02/06/98 29. ANA PAULA LIMA COSTA 042277901163 114 01/10/03 30. ANA DOS SANTOS PINTO 1025511/55 0030 29/04/00 31. ANDRÉA FERNANDA EVERTON SOARES 365391011/47 0096 16/05/98 32. ANDRÉA FERREIRA CORRÊA 342100211/47 0093 18/05/98 33. ANELVIRA FERREIRA GUTERRES 1609611/20 0045 16/05/98 34. ANGELA MARIA PEREIRA 45911/63 0001 18/05/98 35. ANGÉLICA BENAIR DE OLIVEIRA ANDRADE 21981951171 0035 29/05/98 36. ANTENOR DE JESUS MARTINS COSTA 48411/71 0001 18/05/98 37. ANTONIA CERLI SALES DE SOUZA 161041171 0045 02/06/98 38. ANTONIA CRUZ RODRIGUES 50211/98 0002 18/05/98 39. ANTONIA DE MORAIS MATIAS 103171198 0069 18/05/98 40. ANTONIA SINIA REGINA DOS SANTOS 180903111/12 0067 18/05/98 41. ANTÔNIO RODRIGUES SOUSA 7431198 0002 05.10.89 42. ANTONIO JOSE PEREIRA COSTA 233343711/12 0053 02.03.03 43. ANTONIO JOSE DE JESUS 733411/20 0028 15.02.03 44. ANTÔNIO JOSÉ VIANA SILVA 23693711112 0056 29.05.98 45. ANTONIO DE OLIVEIRA VALENTIM 330158711/20 0074 02.03.03 46. ANTONIO AUGUSTO SALES PIRES 821111/20 0023 18/05/98 47. ANTONIO BARROS SILVA 5576511/04 0062 15/05/98 48. ANTONIA MARIA DOURADO COSTA 202843317/04 0073 11/05/98 49. ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA SILVA 57111/12 0002 16/05/98 50. ANTONIO CARLOS SOUSA FILHO 233901511/80 0073 08/05/98 51. ANTONIO SOUSA SANTOS 216206711/98 0082 18/05/98 52. ANTONIO WILSON PEREIRA COSTA 35468051104 0046 29/05/98 53. ANTONIO NUNES MENDES 177937771171 114 29/03/00 54. APOLINÁRIO BISPO MENDES RODRIGUES 18082811155 0081 12/08/98 55. ARACY SERRÃO ARAÚJO 302471511/20 0060 15/05/98 56. ARILSON SOBREIRA LIMA 218586411/04 0033 24/04/98 57. ASSIMEY DE JESUS FERREIRA RIBEIRO FILHA 290000911/20 0077 13/05/98 58. AURI DE OLIVEIRA SILVA 264329911/47 0090 18/05/98 D.O. PODER JUDICIÁRIO 59. 60. 61. 62. 63. 64. 65. 66. 67. 68. 69. 70. 71. 72. 73. 74. 75. 76. 77. 78. 79. 80. 81. 82. 83. 84. 85. 86. 87. 88. 89. 90. 91. 92. 93. 94. 95. 96. 97. 98. 99. 100. 101. 102. 103. 104. 105. 106. 107. 108. 109. 110. 111. 112. 113. 114. 115. 116. 117. 118. 119. 120. 121. 122. 123. 124. 125. AURICEIA DE JESUS PEREIRA AURINO PACHECO GONÇALVES ASCENÇÃO DE MARIA SOARES DE JESUS ALAN ROBSON FONSECA DA SILVA BEATRIZ DE SÁ MENDES BENEDITA ZEFERINA CORDEIRO SILVA BENEDITA LEITE SILVA BENEDITO ALMEIDA VIEIRA BENEDITO FERREIRA DA SILVA BERNARDA SOUSA OLIVEIRA CARLOS ALBERTO CANTANHEDE SERRA CARLOS ALBERTO SILVA SOUSA CARLOS ANDRÉ PEREIRA DA SILVA CARLOS HENRIQUE CHAVES DA SILVA CARLOS MAGNO TEIXEIRA PEREIRA CATIA KELENE DE JESUS LOBO CARMELINA DINIZ GOMES CARMELY GOMES FERREIRA CECÍLIO DE ABREU PEREIRA CENIRA CRISTINA BARROS BATISTA CHRISTIANE SOUSA GUSMÃO CREUZIOLINA GOMES MENDES CLAUDINA SOUZA DOS SANTOS CLAUDINO SERRA NETO CLEIDE HELENA PEREIRA DE ANDRADE CLEIDE LINDOSO COSTA CLEIDELENE CARVALHO FERREIRA CLEIDYDIANE MOURA DA SILVA CLEUDIANA CARDOSO LEITE CLEONICE DA SILVA ARAÚJO CLEUDEMIR DA SILVA SANTOS CLEUDES REIS AMORIM CONCEIÇÃO DE MARIA MORAES DA SILVA DAMIÃO COSMO COSTA DORACY CAMARA DOS SANTOS DAMARIS FRAGA SILVA DENILSON DE OLVEIRA COSTA DEURALY DA CONCEIÇÃO BARROS DOS SANTOS DEUSENILDE BARROS PEREIRA DIANALUZE FIRMIANO DOS SANTOS DIONILCE DE FÁTIMA LOPES COSTA DOMINGOS DOS SANTOS DUTRA DOMINGOS CÉSAR BELFORT PENHA DORGIVAL JÚLIO MENDES DULCINALVA SOUZA COELHO DULCIA SILVA DURVALINO DOS SANTOS DAVID DOS SANTOS LISBOA ECY PEREIRA SANTANA EDILEUDA DINIZ PEREIRA EDEBERTO AGUIAR ROSA EDILSON FRANCISCO RIBEIRO FERREIRA EDSON CARLOS BANDEIRA DE JESUS EDILSON PINTO EDILENE MATOS SANTOS EMERSON NILTON MARINHO BRITO EDMILSON SERRA SANTOS EDMILSON FERREIRA DA SILVA EDNA ALMEIDA DE AGUIAR EDNALVA SOUZA COELHO EDVALDO BEZERRA TENÓRIO EDVALDO NOGUEIRAAMARAL ELCI BRANDÃO DE FRANÇA ELCIDIA SALES PIRES ELIETE OLIVEIRA NUNES ELENICE MARIA DA SILVA PINHEIRO ELENICE REIS ARAÚJO TERÇA-FEIRA, 17 - FEVEREIRO - 2004 354713311/63 1435811/80 298528711/04 216146211/80 829111/04 1742311/80 93600911/39 5508111/71 90511/98 737411/12 292838211-55 101411/63 264345211/04 370645111/71 18079401171 0441038311/20 0305371311/47 316282211/20 10821104 319735011/71 33685791171 40421101147 34208911171 370521311/63 74031198 118311/55 25863161198 0436250911/63 354637711/55 320061611/04 0418789111/47 12021155 12431120 0189776411/20 0416376811/20 130411/80 342083811/04 233785911/04 286230711/04 31627841163 354708111/04 3311681163 144811/63 150311/20 152311/71 96737611/80 233857711/47 330175811/12 1092711/47 35462231104 1455611/47 295645611/55 0435142911/47 1627811/71 0438167611/20 0370547811/39 208047311/39 00208044211/39 109601163 365891411/47 302497511/98 1628911/20 330176111/12 165711/80 170111/98 298516211/98 354601611/47 0090 0039 60 0073 0023 0049 0119 0057 0002 0020 0084 0003 0082 0048 0056 0128 0087 0091 0018 0048 0088 079 0097 0097 0002 0003 0073 0050 0045 0048 0050 0003 0003 028 0074 0003 0093 0071 0091 0066 0096 0029 0004 0004 0004 0087 0071 0053 0029 0092 0044 0085 0025 0045 0052 103 0019 0038 0029 0096 0061 0045 0093 0004 0004 0086 0093 18/05/98 18/05/98 16/04/02 02.10.03 11/05/98 11/05/98 02.03.03 18/05/98 15/05/98 18/05/98 18/05/98 18/05/98 18/05/98 24/04/98 29/05/98 26.02.03 26.02.03 18.05.98 02/06/98 26.02.03 29/05/98 17/04/00 18/05/98 04.04.00 05/10/91 13/05/98 18/05/98 15.02.03 23.02.03 18/05/98 26.02.03 29/05/98 16.05.98 16.02.03 02.03.03 18/05/98 17/05/98 16/05/98 16/04/02 29/05/98 18/05/98 18.05.98 18/05/98 18/02/98 18/05/98 15.02.03 18/05/98 29/04/98 18/05/98 18/05/98 15.02.03 18/05/98 15.02.03 28.02.03 02.03.03 28/02/03 16/05/98 18.04.98 08/03/91 18/05/98 13/05/98 18/05/98 17/05/98 18/05/98 18/05/98 18/05/98 18/05/98 49 50 126. 127. 128. 129. 130. 131. 132. 133. 134. 135. 136. 137. 138. 139. 140. 141. 142. 143. 144. 145. 146. 147. 148. 149. 150. 151. 152. 153. 154. 155. 156. 157. 158. 159. 160. 161. 162. 163. 164. 165. 166. 167. 168. 169. 170. 171. 172. 173. 174. 175. 176. 177. 178. 179. 180. 181. 182. 183. 184. 185. 186. 187. 188. 189. 190. 191. 192. TERÇA-FEIRA, 17 - FEVEREIRO - 2004 ELEUSA BRELAZ COSTA ELIZABETH MOREIRA DE OLIVEIRA ELIZABETH TEIXEIRA PEREIRA ELIZÂNGELA DE JESUS BARBOSA FREITAS ELISANGELA VELOSO CARVALHO ELVES FREITAS GASPAR EMANUEL DE JESUS PEREIRA DA CONCEIÇÃO ERNESTO RODRIGUES DE OLIVEIRA CONCEIÇÃO EUNICE ASSUNÇÃO PEREIRA ELINE DE JESUS OLIVEIRA ELNATAN ELIAS ABREU FACURE EUNICE AGUIAR DA SILVA ERINALDO SILVA DOS SANTOS FÁBIO CÉSAR CAMPOS PEREIRA FÁBIO HENRIQUE BARBOSA DE FREITAS FABIO CUTRIM VELOSO FÉLEX FERREIRA COSTA FILOMENA LINDOSO PINHEIRO FLORENÇO AMORIM SOARES FLORIZO NETO RODRIGUES FILIMENA SILVA MELÔNIO FRANCIJÚNIOR CAMPOS DA COSTA FRANCINETE FREIRE COSTA FRANCINETE MONTELO CARNEIRO FRANCINETE PEREIRA SANTIAGO FRANCIRAN SANTANA RABÊLO FRANCISCO ABREU CORREIA FRANCISCO VIEIRA GOIS FRANCISCO DE ASSIS MATOS SOUSA FRANCISCO DAS CHAGAS FONSECA FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS VIEIRA FRANCISCO BARROS DO NASCIMENTO GAUDENCIO PASSINHO SILVA GABRIEL BORGES DA SILVA GUARACY SOARES DOS SANTOS GEUDES DOS SANTOS SILVA GEZIVAN PASSINHO SILVA GILMA SILVA CARVALHO GREGORIO MENDES GIBSON CESAR SOARES CUTRIM JUNIOR GEORGINA SANTOS PEREIRA GILBSON CÉZAR SOARES CUTRIM GILSON CLÁUDIO DOS SANTOS TEIXEIRA GILSON FERREIRA SERRA HOSANA CRISTINA SOARES CUTRIM HONORINA ARANHA HELENA SILVA DOS SANTOS HILDA ROSÁLIA SOUSA DO NASCIMENTO HILDENER DO ESPIRITO SANTO PEREIRA IRAUDY DE JESUS BUAS ARAÚJO IRENE RIBEIRO DOS SANTOS IRENE DOS SANTOS GONÇALEVS ISMAEL MARQUES DE MACEDO ISABEL DA ROCHA MADEIRA IRACY ALVES DOS SANTOS ISMÊNIA SILVA MARTINS IVANILDE EVERTON SOARES IVANILDO DA COSTA DINIZ IVANILDO PEREIRA DE MESQUITA IVONETE MONTEIRO CUTRIM IVONE OLIVEIRA NUNES IVONE SÁ SILVA JAMILSON DE ARAÚJO SOUZA JACKDEAN SOEIRO FONSECA JAQUELINE BARBOSA DE SANTANA JADSON CARLOS BEZERRA DA SILVA JAIME NEVES FILHO D.O. PODER JUDICIÁRIO 7791611/47 30771661180 34209361104 25866751139 336845311/71 34207111120 22068501139 295649911/98 1106311/98 316282111/47 354692711/71 110621104 218653911/63 307285211/55 35459011180 0418647411/39 292787811/39 194411/55 302427011/39 20257701180 1110111/55 336856811/12 198611/04 29852751171 198811/71 34209051104 146731104 0438612711/04 342137611/71 20941104 79625511/04 030365561120 354641911/47 23377431171 218576211/80 21976471139 330175511/71 391860411/04 0104951511/04 0438582511/20 000112811/04 227111/39 0219704211/47 295614711/71 354639011/20 365407411/98 12478481120 39093211120 33152911/04 15608011/80 87671104 277744711/39 218785411/47 755411/04 290056311/98 354581811/63 302455811/39 233817611/04 1145711/04 76343511/80 21618871198 302471211/80 342127911/55 292497311/20 372487411/04 33686411163 26111155 0093 0087 0039 0090 124 0042 0045 0057 0030 0091 0094 0030 0079 0022 0094 002 0085 0005 0087 0076 0030 0097 0005 0060 0005 0081 0040 0106 0074 0005 0087 0054 0097 0090 0044 0052 0099 0074 0070 0128 030 0006 0014 0085 00093 0094 0090 105 0103 0070 0024 0083 0017 0020 0029 0014 0086 0092 0031 0071 0008 0060 0075 0084 0051 0089 0007 28.02.03 18/05/98 29/05/98 29/05/98 15/05/98 29/05/98 02/06/98 18/05/98 18/05/98 26/04/98 16/05/98 19.05.98 02/06/00 16/05/98 29/05/98 15.02.03 17/05/98 18/05/98 11/05/98 29/05/98 18/05/98 18/05/98 18/05/98 29/05/98 18/05/98 29/05/98 29/05/98 26.02.03 15.02.03 11/05/98 29.09.03 10/02/00 13/11/99 29/05/98 26.02.03 18/05/98 13/05/98 18/06/00 17.02.03 15.02.03 26.02.03 18/05/98 16/05/98 18/05/98 27/02/99 16/04/02 29/05/98 04/04/00 23.02.03 18/05/98 18.06.87 18/05/98 18/05/98 26.02.03 02.03.03 17/05/98 16/05/98 16/05/98 18/05/98 28/04/98 02/06/98 18/05/98 16/05/98 18/05/98 25/09/99 29/05/98 20.11.95 D.O. PODER JUDICIÁRIO 193. 194. 195. 196. 197. 198. 199. 200. 201. 202. 203. 204. 205. 206. 207. 208. 209. 210. 211. 212. 213. 214. 215. 216. 217. 218. 219. 220. 221. 222. 223. 224. 225. 226. 227. 228. 229. 230. 231. 232. 233. 234. 235. 236. 237. 238. 239. 240. 241. 242. 243. 244. 245. 246. 247. 248. 249. 250. 251. 252. 253. 254. 255. 256. 257. 258. 259. JAIRO CÂMRA FRANÇA JANE MARIA FERNANDES MORAES JANE NUNES DA SILVA JARDEL JORGE CARVALHO JAURA DINORÁ DOS SANTOS JESSENILDE BRAGA BARROS JESUSLENE FERREIRA COSTA JESONITA SILVA CUTRIM JOACIR GOMES SANTOS JOANA ALVES DOS REIS JOANA FRANÇA CORREIA JOANA MARIA VIEIRA DA SILVA JOANA SIMOA COELHO JOANITA DOURADO COSTA JOBENILSON OLIVEIRA JOÃO BATISTA ARAÚJO PEREIRA JOÃO BATISTA COSTA AMARAL JOÃO MARQUES JOAO BATISTA ARAUJO ANDRADE JOÃO PEREIRA ANUNCIO JOÃO VIEIRA JOAQUIM GERALDO DE ASSIS JOINA DANIELA CORRÊA JORGE DA SILVA BALDEZ FILHO JORGE VERAS DE SOUSA JOSÉ ANTONIO PINHEIRO JOSÉ ANTONIO AMORIM DOS SANTOS JOSÉ AQUINO SEREJO CASTRO JOSÉ DOMINGOS CARREIRO DOS SANTOS JOSE PAULO REIS RIBEIRO JOSÉ CONCEIÇÃO GUTERRES JOSÉ DE RIBAMAR ABREU JOSÉ RIBAMAR MADEIRA MENDES JOSÉ DE RIBAMAR SANTOS JOSÉ DIMAS DE ARAÚJO JOSÉ FERREIRA GUTERRES JOSÉ FERREIRA DO NASCIMENTO JOSÉ LUÍS CARDOZO DOS SANTOS JOSÉ MARIA PEREIRA JOSÉ MARQUES DE SOUSA JOSÉ OLIVEIRA LOUZEIRO JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS JOSÉ RAIMUNDO CAMPOS JOSÉ RIBAMAR BARBOSA DOS SANTOS JOSÉ RIBAMAR MENDES ROCHA JOSÉ RIBAMAR SILVEIRA JOSÉ RIBAMAR RIBEIRO CAMPOS JOSE DE RIBAMAR SILVA OLIVEIRA JOSE RIBAMAR BATISTA ANDRADE JOSÉ RAFAEL FERREIRA DA SILVA JOSÉ ROQUE CUNHA RODRIGUES JOSÉ SANTANA RODRIGUES SOUSA JOSEANE OLIVEIRA JOSELIA CAVALCANTE E SILVA JOSENILCE DE JESUS ALVES COSTA JOSIEL ALVES DE ALMEIDA JOSITA MARIA BRAGA BARBOSA JOSUÉ LICAR DA SILVA JUAREZ MARIANO DA SILVA JÚLIO CÉSAR MARTINS ALVES JUSCELIA NOGUEIRA FROES JUSTINO MENDES FERREIRA KÊNIA PAIXÃO MARQUES LAURIANE PAVÃO ROCHA LAURIENE OLIVEIRA NUNES LEORNARDO ZACARIAS RODRIGUES LIGIA MARIA MENDES TERÇA-FEIRA, 17 - FEVEREIRO - 2004 330125611/39 269386411/20 218593811/80 404643711/71 18082731147 263311/63 311660211/47 1150811/80 1644311/71 164441155 0426864211/39 15614811163 882611/98 233814411/20 0439033311/98 75761104 148313511/04 16158811147 1645511/04 129884211/12 291311/04 116771171 298583511/63 21983781104 0425578211/80 1172611/98 0038132781180 76081120 32281104 0376217611/98 893511/47 1805311/04 5610611/12 320211/63 342049411/63 218622811/12 1187411/55 148406911/39 165491120 1502311-12 30541701104 216173611/80 346311/04 19546911120 173011111/47 907111/98 36051163 35447053/47 0202912311/04 150341171 36611171 366611/80 330159011/20 182091155 0434799411/47 151071163 37601155 33020731163 37871171 219699611/55 0408385011/12 1513711/80 306794811/63 342050111/20 27772201198 176632611/12 91661198 0072 0083 0052 0074 0081 0007 0070 0031 0046 0046 0119 0092 0024 0072 0109 0020 0095 0066 0046 0048 0007 0031 0087 0029 00119 0031 0095 0020 102 0095 0024 0051 0062 0008 0009 0022 032 0086 0046 0041 0060 0038 0009 0059 0043 0025 0009 0093 0072 0041 0009 0009 0092 0051 0119 0041 0009 0021 0010 0022 004 0041 0060 0092 0083 0098 0025 16/05/98 18/05/98 02.03.03 19.02.03 18/05/98 18/05/98 18/05/98 29/04/98 18/05/98 29/05/98 02.03.03 14/05/98 11/05/98 11/05/98 02.03.03 18.06.87 29/04/00 29/05/98 26.02.03 18/05/98 18/05/98 30.06.87 18/05/98 15.08.91 26.02.03 18/05/98 18/05/98 29/05/98 02.10.03 26.02.03 16/05/98 16/05/98 13/05/98 18/05/98 18/05/98 16/05/98 12.09.03 16/05/98 02/06/98 18/05/98 02/06/98 10/05/98 18/05/98 29/05/98 18/05/98 18/05/98 19/05/98 15.02.03 26.02.03 10/05/98 29/05/98 02/06/00 16/05/98 25.06.87 23.02.03 04/05/98 30.06.87 02/06/98 22.02.88 18/05/98 15.02.03 18/05/98 16/04/02 18/05/98 02/06/98 16/05/98 18.06.87 51 52 260. 261. 262. 263. 264. 265. 266. 267. 268. 269. 270. 271. 272. 273. 274. 275. 276. 277. 278. 279. 280. 281. 282. 283. 284. 285. 286. 287. 288. 289. 290. 291. 292. 293. 294. 295. 296. 297. 298. 299. 300. 301. 302. 303. 304. 305. 306. 307. 308. 309. 310. 311. 312. 313. 314. 315. 316. 317. 318. 319. 320. 321. 322. 323. 324. 325. 326. TERÇA-FEIRA, 17 - FEVEREIRO - 2004 LOURDIMAR MORAES LOURDES SANDRA CORREA LURDEILDO CORREA LUCENILDE DOLORES BANDEIRA DE JESUS LÚCIA MARIA ABREU DA CONCEIÇÃO LUCILENE LIMA SOUZA GOMES LUCILENE MARIA DE OLVEIRA SILVA LUIZA NUNES LUÍS FRANCISCO DO NASCIMENTO LUIS AUGUSTO GOMES COSTA LUÍS BANDEIRA LUIS CARLOS DE JESUS LUÍS CARLOS RIBEIRO FERREIRA LUÍS DAS CHAGAS DOS SANTOS LUÍZ HENRIQUE DOS SANTOS CASTRO LUIS JORGE AMORIM DE CASTRO LUSIANE BRITO TENÓRIO LÍGIA MAIA FERREIRA LENIVALDO JORGE ALVES MARTINS LUZILENE LICAR DA SILVA MANOEL DA CONCEIÇÃO ARAÚJO MANOEL ALVES BEZERRA MANOEL DO NASCIMENTO MANOEL FRANCISCO PEREIRA CORREIA MANOEL NASCIMENTO SOARES MANOEL PAULO DA SILVA MARCELINO ROMÃO PEREIRA FILHO MÁRCIO ANTONIO CARNEIRO LINDOSO MARIA ALDENORA DA SILVA MARIA AMÉLIA SILVA SANTOS MARIA ALVES GOES SOUSA MARIA ANTÔNIA SANTOS MARIA ANTONIA PINTO MENDES MARIA ANTONIA SANTOS CRUZ MARIA BANDEIRA DE MELO DE JESUS MARIA EDILENE DINIZ SANTOS MARIA DOMINGAS DA SILVA MARIA DA CONCEIÇÃO ARAÚJO DOS SANTOS MARIA DA CONCEIÇÃO CHAVES MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA CARVALHO MARIA DA CONCEIÇÃO COSTA MARIA DA CONCEIÇÃO FERREIRA DE JESUS MARIA DA CONEIÇÃO SILVA COSTA MARIA DA CRUZ MOREIRA MARIA DA GRAÇA ARAUJO NASCIMENTO MARIA DAS DORES OLIVEIRA MARIA DAS GRAÇAS DE OLIVEIRA SILVA MARIA DAS GRAÇAS CAMPOS PEREIRA MARIA DAS GRAÇAS MARANHÃO SOUZA MARIA DAS NEVES RODRIGUES MARIA DAS NEVES SILVA MENDES MARIA DE FÁTIMA COSTA FIGUEREDO MARIA DE FÁTIMA RAMOS DINIZ MARIA DE JESUS EVERTON MARIA DE JESUS SILVA COREA MARIA DE JESUS DA COSTA SANTOS MARIA JOANA PINHEIRO MACHADO MARIA DE LOURDES HENRIQUE DOS S. MARIA DE LOURDES NASCIMENTO DINIZ MARIA DE LOURDES PAIXÃO MARQUES MARIA DE LOURDES RAMOS CORREA MARIA DO DESTERRO SERRA SILVA MARIA DO SOCORRO DO NASCIMENTO MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS LISBOA MARIA DO SOCORRO PAVÃO ROCHA MARIA DO SOCORRO SOUSA MARIA DOS SANTOS RIBEIRO ARAÚJO D.O. PODER JUDICIÁRIO 330165411/20 354618611/12 0425357911/47 1829511/80 342050811/04 202854211/63 34206111163 1234611/39 414411/04 9187481104 122891104 18978191139 354584011/20 342141311/55 41501155 287065711/98 336848311/98 21976381147 1770511611/71 17486081147 1522911/39 66069911/71 123971180 29956771139 429111/98 42941139 26435131163 336845011/20 167041155 208101711/20 20804631163 29958151163 0105031511/39 233910111/47 1251111/39 128721147 948411/63 219755111/55 1672711/47 105039411/39 125621180 5620211/55 45661171 1848711/04 126001147 1852711/20 21976361180 780111/80 126701155 126871104 1536511/63 1536911/98 1537511/39 1271611/71 011133821112 219668311/47 0440750911/04 031317241139 3824081104 5625511/63 0111454911/80 493811/71 190896411/39 50071155 501711/20 15710811/71 1681811/12 108 0016 0119 0051 0090 0068 0088 0033 0010 0090 0033 0055 0092 0045 0010 0044 0076 0052 0062 0043 0041 0039 0033 0061 0011 0011 0076 0094 0046 0054 0056 0061 070 0065 0033 0032 0026 0048 0046 0106 033 0063 0011 0052 0033 0052 0052 0021 0034 0034 0041 0042 0042 0034 0053 0084 039 0091 0070 0063 0119 0012 0084 0013 0013 0060 0046 18/05/98 16.02.03 16.02.03 15.02.03 18/05/98 18/05/98 18/05/98 26.02.03 29/04/00 29/05/98 02.04.92 29/05/98 18/05/98 18/05/98 30.06.87 10/02/00 15/05/98 29/04/98 29/05/98 29/05/98 29/04/00 18/05/98 30.06.87 29/05/98 11/05/98 18/05/98 29/05/98 18/05/98 29/05/98 16/05/98 02/06/98 29/05/98 17.02.03 18/05/98 02.03.03 17/05/98 26.02.03 11/05/98 18/05/98 29/05/98 29/04/98 18/05/98 11/05/98 16/05/98 25.06.87 16/05/98 18/05/98 16/05/98 25.06.87 30.06.87 16/05/98 11/05/98 18/05/98 16/05/98 18/05/98 02.03.03 26.02.03 29/04/00 18/05/98 18/05/98 09.02.03 18/05/98 16/05/98 18/05/98 18/05/98 18/05/98 18/05/98 D.O. PODER JUDICIÁRIO 327. 328. 329. 330. 331. 332. 333. 334. 335. 336. 337. 338. 339. 340. 341. 342. 343. 344. 345. 346. 347. 348. 349. 350. 351. 352. 353. 354. 355. 356. 357. 358. 359. 360. 361. 362. 363. 364. 365. 366. 367. 368. 369. 370. 371. 372. 373. 374. 375. 376. 377. 378. 379. 380. 381. 382. 383. 384. 385. 386. 387. 388. 389. 390. 391. 392. 393. MARIA ESTELA ARAÚJO COSTA MARIA IZABEL PEREIRA CORREIA MARIA IZABEL SILVA NUNES MARIA JOSÉ ALMEIDA MARIA JOSÉ CANTANHEDE MARIA JOSE PIRES RAMOS MARIA JOSE SA MAIA MARIA JOSE SAMPAIO GOMES MARIA LAURA PEREIRA DOS SANTOS MARIA MADALENA GOMES VELOZO MARIA MADALENA MOTA MARIA NATIVIDADE MELO PEREIRA MARIA DE NAZARE SOUSA DOS SANTOS MARIA NILCE DOS SANTOS MARIA OLIVEIRA NUNES MARIA OLEGARIA COSTA PONTES MARIA PEREIRA DA ROCHA MARIA RAIMUNDA COSTA FERREIRA COSTA MARIA RAIMUNDA COSTA MARIA RAIMUNDA CUTRIM RABELO MARIA RAIMUNDA FERNANDES SILVA MARIA RAIMUNDA CARDOSO MACHADO MARIA RAIMUNDA MENDES PEREIRA MARIA REGINA CASTRO FELIX MARIA RIBAMAR PEREIRA MARIA RITA DOS SANTOS CAMPOS MARIA ROSA DOS SANTOS MARIA DO ROSARIO GOMES RODRIGUES MARIA SANTANA DOS SANTOS MARIA SENES SILVA ABREU MARIA VITORIA SOARES COSTA MARIANA FERREIRA MACHADO MORAIS MARILEIA ALVES GOES MARILENE SILVA LIMA MARINA FRANCISCA FONSECA MARINETE SIMÕES SOUSA MARCIA ANDRÉA SILVA FERREIRA MARTINHO GABRIEL DOS SANTOS MARTINHO BRAGA PEREIRA MATIAS CESÁRIO ALVES FILHO MARLON MENDES DOS SANTOS MARCÃO ROBERTO CRUZ MENDES MARINETE LAVES GOES MARINDALVA M. S. GARRETH MAURÍCIO JOSÉ DOS SANTOS JÚNIOR MAURO CÉSAR CAMPOS PEREIRA MIRIAN MORAES MATIAS MIRIAN MORAES SANTOS MIRIAN PIRES DE OLIVEIRA MILENA GOMES MENDES MICHEL LIMA SANTOS MISAEL DINIZ PEREIRA MOZANIEL DE ABREU SILVA NADIA ALVES DA SILVA NAOMY DOS SANTOS NATANAEL VIANA LEITE NEUTON DA SILVA NILDETE FERREIRA ALVES NOEME FERREIRA COSTA NOEME MORAIS MATIAS OLGA MARIA CARDOSO COSTA OBADIAS DOS REIS LOPES OMAEL VIANA LEITE OSÉAS REIS ARAÚJO OTONIEL DE SOUSA LEITE OTONIEL DE SOUSA LEITE JUNIOR OSEIAS LOBATO BARBOSA TERÇA-FEIRA, 17 - FEVEREIRO - 2004 511611/04 31317541155 1870711/04 1871211/71 1294711/04 21979971198 370445911/12 1685911/98 168671104 538811/04 34206901163 219782911/80 0001276211/04 342062511/63 541711/80 0001878111/04 54281139 791811/98 791711/04 6061021180 791911/71 376500211/55 292802111/47 25862751180 346936411/55 963411/20 550411/20 1680411/12 305378011/04 5554111/04 557811/63 14993801155 31625891147 330125111/20 563511104 216139411/04 376158611/63 97071112 3716221180 571611/98 306801811/20 264285311/98 20804631163 967611/80 31627811112 319726011/80 33016691104 33020381180 57841139 365437011/55 0418836011/80 0419572611/12 311672511/04 294135911/12 149236911/63 354650811/55 1627071147 180789111/55 277710611/71 233829911/63 1778781711/71 590611/47 354632911/55 277730311/55 0438604511/12 0438599711/63 0345850011/12 0013 0065 0052 0052 0034 0022 0048 0047 0047 0013 0114 0014 0034 0020 0014 0053 0014 0021 0021 0054 0021 95 0085 0090 0096 0026 0014 046 0039 0058 0014 0081 0066 092 0063 0070 0105 0026 0047 0014 0043 082 0056 0026 0066 0093 0088 0066 0014 0096 050 037 0062 0085 052 0089 098 0081 0083 0075 0067 0015 0045 0091 0106 098 0039 18/05/98 29/05/98 18/05/98 18/05/98 16/05/98 18/05/98 02.03.03 10.02.03 29/05/98 16/05/98 29/05/98 18/05/98 15.02.03 18/05/98 18/05/98 02.03.03 18/05/98 29.04.00 16/05/98 29/05/98 18/05/98 02.03.03 18/05/98 29/05/98 18/05/98 18/05/98 18/05/98 28.02.03 16/05/98 18/05/98 20.02.03 29/05/98 02/06/98 02.03.03 02/06/98 14/05/98 27/02/99 12.09.91 21.11.95 18/05/98 10/02/00 10/02/00 02/11/99 27/04/98 29/05/98 16/05/98 18/05/98 16/05/98 28/04/98 24/04/00 02.03.03 02.03.03 18/05/98 18/05/98 23.02.03 02.03.03 29/05/98 18/05/98 15/05/98 18/05/98 29/04/00 15/05/98 19.02.03 18/05/98 15.02.03 15.02.03 15.02.03 53 54 394. 395. 396. 397. 398. 399. 400. 401. 402. 403. 404. 405. 406. 407. 408. 409. 410. 411. 412. 413. 414. 415. 416. 417. 418. 419. 420. 421. 422. 423. 424. 425. 426. 427. 428. 429. 430. 431. 432. 433. 434. 435. 436. 437. 438. 439. 440. 441. 442. 443. 444. 445. 446. 447. 448. 449. 450. 451. 452. 453. 454. 455. 456. 457. 458. 459. 460. TERÇA-FEIRA, 17 - FEVEREIRO - 2004 OZELITO POSSIDÔNIO DE AMARANTE JUNIOR OZIEL NASCIMENTO PEREIRA PAULINO LOPES DOS SANTOS PAULO DOS SANTOS MAGALHÃES PAULA RACHEL DINIZ GOMES PAULO JORGE FERREIRA CARDOSO PAULO REIS SANTOS PEDRO PENHA SILVA PEDRO COSTA PEDROLINA SILVA SEGUINS RAIMUNDA NONATA FERREIRA SANTOS RAIMUNDA FERNANDES DOS SANTOS GOMES RAIMUNDA FERREIRA COSTA RAIMUNDA NONATA DE AZEVEDO RAIMUNDA NONATA REIS DA SILVA RAIMUNDA BERNADETTE VIEIRA MARINHO RAIMUNDA SÁ SILVA RAIMUNDA SANTOS SOARES RAIMUNDO DANIEL RODRIGUES SOUSA RAIMUNDO ESTEVAM DOURADO COSTA RAIMUNDO LÁZARO MENDES COSTA FILHO RAIMUNDO NONATO GOMES SÁ RAIMUNDO NONATO GOMES PEREIRA RAIMUNDO NONATO PEREIRA RAIMUNDO NONATO RIBEIRO DE FRANÇA RAIMUNDO MENEAS ARAUJO RAIMUNDO ROZENO DE SOUSA RAIMUNDO VERAS SOUSA RAIMUNDA EXALTAÇÃO DINIZ GOMES RAIMUNDA TAVARES SILVA RAIMUNDA DO BOMPARTO COSTA SILVA RAIMUNDO FLOR DE LIMA RAIMUNDO PROTÁSIO DIAS NETO RAFAEL PEREIRA MENDES RAQUEL PAVÃO ROCHA REGINALDO BENEDITO DE ALMEIDA REGINALDO BARBOSA MARTINS RITA DOS SANTOS FERREIRA RITA DAS GRAÇAS COSTA FERREIRA RICARDO RIBEIRO CRUZ ROBSON RUTH BASTOS SOUSA ROSA DE LIMA NASCIMENTO PEREIRA ROSA FERNANDES CUNHA ROSA LÚCIA ALVES BASTOS ROSALINA CÂMARA SILVA ROSAMÉLIA FERNANDES CUNHA ROSANA PEREIRA DE OLIVEIRA ROSANA COELHO PEREIRA RÓSARIO DE MARIA PEREIRA LUNA ROSÁRIO DE FÁTIMA CORRÊA COSTA ROSANGELA FERREIRA DA SILVA ROSANIRA FERNANDES CUNHA ROSEMARY FERNANDES MOURA ROSEMARY MOURA DA SILVA ROSEMEIRE OLIVEIRA PEREIRA MATOS ROSILDA DE JESUS COSTA ROZENO DE JESUS NOGUEIRA RODOVALDO COSTA ROSIDALVA CARVALHO GARCÊS ROSILENE BUCELES ABREU ROSILENE CERQUEIRA COSTA ROSILENE FERNANDES MOURA DE SOUSA ROZELIA COSTA CUTRIM RONIVALDO MARQUES SODRÉ SERGIO DA CONCEIÇÃO PEREIRA SANTANA B. PEREIRA DOS SANTOS SILAS ALVES DA SILVA D.O. PODER JUDICIÁRIO 264352211/55 292831011/80 1339911/04 041802281147 0408358511/55 195388111/20 111699211/39 233874411/04 980311/55 610311/47 157681163 61601139 616211/04 295672011/39 0416632311/39 1347011/80 5641711/63 5641811/47 0000135691104 323793611/63 354625711/47 258663811/98 289997011/39 158171180 1998481104 313186711/39 127910511/98 0427332411/39 218753911/12 0164984111/04 0176014011/12 0073099411/55 302489011/63 376239511/80 306771911/04 137081112 302465111-20 170741171 1912511/63 218646211/47 302484611/98 65941139 295697311/71 208099811/04 803211/20 29855301163 202876111/55 33687201104 1778796011/20 36677611/63 269406111/20 298543811/55 1588711/98 0001588711/98 1588911/55 1780994111/47 564671120 218701811/71 564581139 31318141120 330208211/55 342086411/04 290084911/20 042653801104 195441511/47 306790511/20 233804011/39 0082 0059 0035 0092 095 0001 0099 0072 0027 0015 0042 0015 0015 0086 0105 0114 0063 0063 0036 0093 0094 0082 0044 0043 0072 0091 20 00119 0095 0051 019 0029 0061 107 0042 0036 0087 0047 0053 0065 0086 0016 0085 0022 0021 0087 0068 0092 0067 116 0083 0086 0043 0043 0043 0052 0063 0015 0063 0091 0020 0093 0032 76 56 0061 0073 18/05/98 18/05/98 16/05/98 29/04/00 02.03.03 18/05/98 16/05/98 10/02/00 18/05/98 18/05/98 22.12.97 18/05/98 18/05/98 18/05/98 26.02.03 25/09/99 18/05/98 16/04/02 26/08/98 11/05/98 18/05/98 10/02/00 18/05/98 15/05/98 04.02.94 19/05/98 26.02.03 26.02.03 02.03.03 02.03.03 19.03.03 02.03.03 18/05/98 10/02/00 18/05/98 08.02.88 18/05/98 29/05/98 01.10.03 19/05/98 18/05/98 29/05/98 18/05/98 16/05/98 16/05/98 18/05/98 02/06/98 18/05/98 26/02/99 13.05.98 18/05/98 29/04/98 18/05/98 15.02.03 15.02.03 23.02.03 23.06.87 16/005/98 29/05/98 29/05/98 11/05/98 18/05/98 18/05/98 16/04/02 06/06/00 02/03/00 18/05/98 D.O. PODER JUDICIÁRIO 461. 462. 463. 464. 465. 466. 467. 468. 469. 470. 471. 472. 473. 474. 475. 476. 477. 478. 479. 480. 481. 482. 483. 484. 485. 486. 487. 488. 489. 490. 491. 492. 493. 494. 495. 496. 497. 498. TERÇA-FEIRA, 17 - FEVEREIRO - 2004 SILDILENE CARVALHO FERREIRA 21880361104 SILVANA ALMEIDA DOS SANTOS 258659211/71 SILVANA DE JESUS COELHO 218796711/20 SONIA MARIA NUNES DOS SANTOS 233755211/39 TATIANE FARIAS PRIVADO 342082111/63 TELMA LEONARDA DE SOUSA SILVA 689211/63 TELMA MARQUES OLIVEIRA DA SILVA 1394311/20 TEODORA GARCIA COSTA 690411/39 TEREZINHA ARAÚJO 204306111/20 TERESINHA DE JESUS MATOS SILVA 7609421163 TEREZA DE JESUS MOREIRA NOGUEIRA 1925911/71 TEREZINHA DE JESUS DINIZ DA MATA MELO 216113111/98 URERLÂNDIA SILVEIRA VELOSO 336844711/20 VALCILEA DE OLIVEIRA MARQUES 23576011/71 VALDECI MONTEIRO LEITE 292816911/55 VALDEMAR FERREIRA DA SILVA 701411/98 VALDINÉIA CABRAL ANUNCIO 298524911/80 VALDIR DAVI SILVA 216124711/12 VALDIVINO DOS SANTOS PEREIRA 0442644611/12 VALTER MELO PEREIRA 311667711/63 VANDERLEI SOARES AMORIM 342061411/04 VANESSA BEZERRA SOUSA 31972951104 VERA LÚCIA SANTOS PEREIRA 342106011/12 VICENÇA FRANCISCA DA CONCEIÇÃO 19549641147 VILMA DE JESUS OLIVEIRA FRAZÃO 1408211/12 VILMA CELIA ALMEIDA SANTOS 160041104 VILSON MENDES DA SILVA 233612811/04 VITÓRIA CLEMENTE SOARES 160141180 WANDERLEY FERREIRA 0441272911/47 WALDA BARROS RIBEIRO 810511/12 WELLINGTON GOMES AMORIM 180938311/39 WELLINGTON DE JESUS AROCHE PIRES 0294072011/63 WERBERTH DE ABREU DOS SANTOS 32379691120 WILLIAM DINIZ SILVA 21979941147 WILLIAM FERNANDO PANTOJA SEABRA 290010311/04 WILSON PEREIRA DA LUZ 3381951112 WILSON CAMPOS DE OLIVEIRA 19545531139 ZEZILDO LUZ RODRUIGUES 725211/47 Na referida relação consta as seguintes irregularidades: 0073 0082 0081 0073 05 0071 0037 0017 0069 0073 0054 0048 0094 0066 0085 0017 0048 0081 0033 0048 0088 0066 0094 0067 0037 0043 0073 0043 00104 0021 0059 0073 0066 0028 043 0035 0019 0018 55 18/05/98 16/05/98 13/05/98 28.02.03 18/05/98 27/02/99 18/05/98 18/05/98 29/04/00 02/06/98 16/05/98 18/05/98 18/05/98 29/05/98 18/05/98 18/05/98 18/05/98 13/05/98 15.02.03 18/05/98 18/05/98 29/05/98 16/04/02 29/05/98 18/05/98 29/04/98 18/05/98 02/06/98 02.03.03 15.02.0318/05/98 23.02.03 29/05/98 26/04/98 19.02.03 21/11/95 29/05/98 18/05/98 1. Inscrições Inexistente: NOME ANTONIA MARIA DOURADO COSTA JOSÉ DE RIBAMAR SILVA OLIVEIRA MARIA FERREIRA MACHADO MORAIS VALTER MELO PÉREIRA INSCRIÇÃO Nº 20284331704 3544705347 14993801155 31166771163 SEÇÃO 73ª 93ª 81ª 48ª 2. Nome divergente Nome na lista: LOURDIMAR MORAES MARINDALVA MACEDO SANTOS GARRETH EDSON CARLOS BANDEIRA DE JESUS Nome no cadastro LOURDIMAR MORAES DA CONCEIÇÃO MARIANDALVA MACEDO SANTOS EDSON CARLOS BANDEIRA DE MELO DE JESUS Nº do Título 33016541120 96761180 43514291147 3. Seção divergente Nome na lista: DOMINGOS DOS SANTOS DUTRA FRANCIJÚNIOR CAMPOS DA COSTA JOSELIA CAVALCANTE E SILVA MARIA BANDEIRA DE MELO DE JESUS MARIA EDILENE DINIZ SANTOS Nº do Título 3311681163 33685681112 182091155 125111139 128721147 Seção na lista 29ª 97ª 51ª 33ª 32ª Seção no Cadastro 98ª 127ª 93ª 03ª 34ª 4. Eleitores com Inscrição em outra Zona. Nome : AGENOR MARTINS DOMINICE EMANUEL DE JESUS PEREIRA DA CONCEIÇÃO CLEIDE HELENA PEREIRA DE ANDRADE Nº do Título: 1791112 22068501139 74031198 Seção: 71ª 02ª 169ª Zona: 63ª 357ª 378ª 56 TERÇA-FEIRA, 17 - FEVEREIRO - 2004 D.O. PODER JUDICIÁRIO 5. Título Cancelado Nome na lista: MARIA DOS SANTOS RIBEIRO ARAÚJO Nº do Título: 168181112 Seção: 46ª 6. Data de filiação divergente Nome : CARMELINA DINIZ GOMES MARIA DE LOURDES RAMOS CORREA ROSEMARY MOURA DA SILVA VERA LÚCIA SANTOS PEREIRA Nº do Título: 30537131147 11145491180 158871198 34210601112 Data na lista 26.02.03 09.02.03 15.02.03 16.04.02. Data no cadastro 18.05.98 21.07.95 18.05.98 18.05.98 Devida mente notificado o partido não sanou as suas irregularidade. O presente Edital será publicado no Diário Oficial da Justiça. Eu, Aristóteles Santos Filho, escrivão eleitoral substituto, o digitei nesta cidade de São Luís-Ma., aos 10 de fevereiro de 2004. Dr. Tyrone José Silva Juiz Eleitoral da 91ª Zona CARTÓRIO ELEITORAL DA NONAGÉSIMA PRIMEIRA ZONA EDITAL DE PUBLICAÇÃO COM PRAZO DE CINCO DIAS, DA RELAÇÃO DOS ELEITORES DESTA ZONA , FILIADOS AO PARTIDO LIBERAL. O Dr. TYRONE JOSÉ SILVA, Juiz Eleitoral da 91ª Zona, em cumprimento ao disposto no artigo 19 da Lei nº 9096/95 (Lei dos Partidos Políticos), torna público, para conhecimento de todos os interessados, que o Diretório do PARTIDO LIBERAL, deste Município de São Luís, encaminhou em 14 de outubro de 2003 a relação de seus filiados, eleitores desta Zona Eleitoral, conforme anexo. NOME TÍTULO SEÇÃO FILIAÇÃO Almerinda Gomes Mendes Silva 2801112 008 13.06.88 Ana Metista Cabral 1471401163 048 20.05.88 Ângelo da Guarda Pereira 4721139 001 16.05.88 Antonio Luis Cabral Rodrigues 6951155 002 22.03.02 Antonio Marinho Duarte 173551104 049 23.06.88 Antonio Ribamar Pereira 82481112 023 16.05.88 Arlindo Santos Soares 104971139 028 03.02.93 Benedita Barbosa 548101139 113 18.05.88 Benedita Fonseca da Silva 82951139 023 03.02.93 Benedita Tereza Ribeiro Silva 174221104 049 30.06.88 Brasilina Costa Ferreira 9671198 003 13.06.88 Bartolomeu Barbosa Santos 557931155 062 04.04.88 Célia Maria Cavalcante Fujil 83551104 023 04.04.88 Clewton César Moraes da Costa 39187961198 108 21.06.99 Clodonilson Oliveira Rocha 292 77041139 041 22.12.95 Cloves Tavares Oliveira 107521120 029 03.02.93 Conceição de Araújo Monteiro 20809661120 069 03.02.93 Conceição de Maria Martins Santos 12391147 003 16.05.88 Cristiane Passos Campos 42732441112 115 14.09.01 Cristóvão Castelo Branco Soares 107951163 029 01.12.87 Custodio de Jesus Carvalho Everton 107961147 029 24.08.95 Dacio Pereira de Souza 144811198 039 03.02.93 Danilo França 84231198 023 28.08.88 Davina Cutrim Mafra 551161139 057 04.04.88 Diane Ribeiro Silva 145031139 039 30.06.88 Dilma dos Santos Oliveira 13831180 058 18.05.88 Diomar Correia Silva 108541155 029 13.06.88 Dionísia Costa Ferreira 13941139 004 03.02.93 Djalma Ribeiro Silva 14051120 004 30.06.88 Domingos França Serrão 14601155 004 03.02.93 Edvaldo Diniz Ribeiro 26427061104 047 07.05.92 Euzébio Pinheiro Cunha 21979491198 044 03.02.93 Francisca Emilia Pereira 74931147 020 18.05.88 Francisca Silva Coelho 20521147 005 24.06.88 Francisco Alves da Silva 146761155 040 04.04.88 Galdêncio Sá Filho 177871139 050 04.04.88 Genival Ferreira Serra 0426609011407 106 01.09.03 Georgina Ferreira Santos 112811104 030 18.05.88 Gregório Costa 147371104 040 01.10.03 Hildenê Rodrigues Costa 147511163 040 16.08.99 Ilvany Rodrigues da Cunha 1665061155 117 03.06.88 Iracilene Serejo Costa 30243611104 060 10.11.95 Izaura Penha Rodrigues 25921155 007 22.03.02 Jacimary Ferreira Lopes 25981147 010 13.01.93 D.O. PODER JUDICIÁRIO Janete de Almeida Souza Jivago Louzeiro Joana Gualberto Lemos Pereira João de Deus Serra Silva João Fernandes dos Santos José Cupertino Costa José de Ribamar Alves José de Ribamar Rosa Santos Costa José Domingos Aires Pires José Francisco Cutrim Rabelo José Ribamar Ferreira Josecinete Diniz Pimenta Josefa Porto Santos Jurema Maria P. dos Santos Lourenço Freire Gomes Lucia Pinheiro Reis Luis Paz Ribeiro Filho Luis Izabelo Pinto Luiz Magno Ferreira de Oliveira Luis Washington Cunha Amorim Manoel Jacinto dos Reis Maria Carvalho Campos Maria da Conceição Silva Rocha Maria da Graça Sousa Maria da Natividade Castro Costa Maria das Graças Pereira da Silva Maria de Nazaré Pinheiro Maria de Ribamar Cutrim Veloso Maria do Socorro Pereira da Silva Maria Francisca Costa Maria José da Silva Chaves Maria José Silva Maria Vitória Maciel Moreira Marlene Alves da Silva Maurina Castro Rodrigues dos Santos Nivaldo Pereira Fonseca Osvaldo Leite de Aguiar Pedro Madeira Raimunda Domingas Rodrigues de Jesus Moraes Raimunda Gomes da Silva Raimunda Nonata da Silva Ribeiro Raimunda Roseane Fonseca Sousa Raimundo Nonato G. de Oliveira Rita França Ronaldo Brandão Salazar Rosilda de Jesus Sousa Cardoso Rosilene Silva Marques Sebastiana Cutrim Pinto Sebastião Bastos Silva Secundina Diniz Cardoso Silvana Santos Ferreira Simplicia Silva Marques Sebastião Bastos Silva Severo Leonardo Diniz Fonseca Terezinha de Jesus Morais Neves Uildes Silva Pacheco Vicência Silva Vital Serra Walter Pinto de Oliveira Filho Wellingthon Neves de Medeiros 1. Inscrições Pertencentes a outra Zona NOME CLEWTON CÉSAR MORAES DA COSTA 2. Inscrição Inexistente NOME BENEDITA BARBOSA TERÇA-FEIRA, 17 - FEVEREIRO - 2004 26211120 17599991171 26741139 116091120 148851171 149591147 89501180 149841155 32241171 23388091198 35591198 150951198 150991112 30536351198 39881180 40161198 21614761180 151951155 41531104 18091321163 92621120 125251139 45891163 153401104 17597811112 47231163 48871198 154071155 94771139 51421104 52471171 14880551155 131531198 56761163 563691120 133401104 59611171 556031139 61531104 564071198 61871155 20803971147 158121171 99591171 65791104 177878741163 138181155 564741155 138651171 67941163 21870441163 159311104 138651171 138971155 69431147 139961139 140671180 71491180 17602551163 39574361198 Na referida relação consta as seguintes irregularidades: 007 019 007 031 040 040 025 041 008 065 009 041 041 041 010 058 044 041 010 059 025 033 011 041 044 012 012 042 026 013 013 079 035 014 063 035 015 058 015 063 015 067 043 027 016 064 036 063 037 017 015 043 037 037 017 037 037 018 019 081 13.06.88 03.02.93 03.02.93 03.02.93 30.06.88 03.02.93 03.02.93 26.05.88 03.02.93 07.05.92 16.05.88 23.01.89 03.02.93 10.11.95 23.06.88 08.05.92 03.02.93 23.01.89 23.06.88 21.09.01 03.02.93 08.02.88 04.04.88 20.05.88 17.01.94 17.03.88 04.04.88 26.05.88 26.05.88 13.06.88 13.06.88 03.02.93 04.04.88 28.08.88 26.05.88 13.06.88 24.06.88 16.05.88 16.05.88 13.06.88 16.05.88 03.02.93 27.10.95 16.08.88 13.09.01 02.08.99 04.04.88 26.05.88 10.07.03 13.06.88 20.10.01 03.02.93 04.04.88 18.05.88 28.08.88 23.01.89 03.02.93 03.02.93 09.08.89 22.09.01 INSCRIÇÃO 39187961198 ZONA 88/MA INSCRIÇÃO 548101139 SEÇÃO 113 57 58 TERÇA-FEIRA, 17 - FEVEREIRO - 2004 3. Inscrição Cancelada NOME CÉLIA MARIA CAVALCANTE FUJIL D.O. PODER JUDICIÁRIO INSCRIÇÃO 83551104 SEÇÃO 23 4. Nome divergente NOME NA LISTA NOME NO CADASTRO INSCRIÇÃO CRISTIANE PASSOS CAMPOS CRYSTIANE PASSOS CAMPOS 42732441112 Devida mente notificado o partido não sanou as sua irregularidade. O presente Edital será publicado no Diário Oficial da Justiça. Eu, , Aristóteles Santos Filho, escrivão eleitoral substituto, o digitei nesta cidade de São Luís-Ma., aos 10 de fevereiro de 2004. Dr. Tyrone José Silva Juiz Eleitoral da 91ª Zona CARTÓRIO ELEITORAL DA NONAGÉSIMA PRIMEIRA ZONA EDITAL DE PUBLICAÇÃO COM PRAZO DE CINCO DIAS, DA RELAÇÃO DOS ELEITORES DESTA ZONA , FILIADOS AO PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO. O DR. TYRONE JOSÉ SILVA, Juiz Eleitoral da 91ª Zona, em cumprimento ao disposto no artigo 19 da Lei nº 9096/95 (Lei dos Partidos Políticos), torna público, para conhecimento de todos os interessados, que o Diretório do PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO, deste Município de São Luís, encaminhou em 10 de outubro de 2003 a relação de seus filiados, eleitores desta Zona Eleitoral, conforme a seguir: 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. 25. 26. 27. 28. 29. 30. 31. 32. 33. 34. 35. 36. 37. 38. 39. 40. 41. 42. 43. 44. 45. 46. 47. NOME AGENOR SANTOS SILVA ALDERINA BRANDÃO DE ARRUDA ALVINA CUTRIM COSTA ANA LÚCIA SILVA CAMPOS ANDRESON GUEYLLER MORAES PEREIRA ANGELA DE JESUS NEVES ANTONIA ALVES DA SILVA ANTONIA ARAÚJO DOS SANTOS ARACELE DE JESUS FONSECA SILVA AUGUSTO HELENO BATISTA DOS SANTOS BALBINO DO SANTOS BARBOSA BENEDITO FIDELES COSTA BILSON LOUREIRO CARLOS ANTONIO EVERTON GALVÃO CARLOS AUGUSTO GOMES AVELAR CELINA DE JESUS PEREIRA CIDALINA LOPES FARIAS CLAUDIA MENDES DA SILVA CLENES RIBEIRO SANTOS CONCEIÇÃO DE MARIA RAMOS DE SOUSA CONCEIÇÃO DE MARIA MARQUES OLIVEIRA CREMILDES FRAZÃO DEBORA MOREIRA NOGUEIRA EDILSON MENDES ALMEIDA EDMILSON JANUARIO DOS SANTOS ELIZABETH MOREIRA DE OLIVEIRA ENILDA DA SILVA MORAES ESTER PINHEIRO FRANCISCA ELZANIR AMBROSIO FRANCISCA SOUSA ROCHA FRANCISCO SAMPAIO FILHO FREDERICO MENDES DUAILIBE GLENDA JEANNE MORAES PEREIRA GRACENILDE DE JESUS SANTOS HILDA CRISTINA DE ANDRADE HILDACY AMORIM IEDA DE JESUS PACHECO CANTANHEDE ILDALINA MARTINS DINIZ IVAN MACÊDO OLIVEIRA JOANA DE DEUS MENDES PEREIRA JOÃO BATISTA MONTEIRO PICANÇOQ JOÃO JOSÉ SOUSA FERREIRA JOSAFA DINIZ RODRIGUES JOSÉ CARLOS LAUNE DA SILVA JOSÉ DE JESUS SILVA COSTA JOSÉ DE RIBAMAR COSTA FERREIRA JOSÉ ISAURO MENDES Nº TÍTULO 18080021120 557321139 409051171 102581104 30249051180 73151163 4861139 4911104 21974291120 8231104 84711870 83061120 23387151171 37066881198 18088761171 10991155 26945401112 29280381198 39099851171 558391171 1599641104 12611104 74141147 20285961155 145621198 30771661180 85551139 8571171 20191120 17402651147 34204571171 163841180 30677901147 30247541139 30245001112 559721155 21855951112 24091104 37626841112 115301147 148611104 28999911163 76031112 30871120 31571171 17287421112 36541871171 SEÇÃO 064 062 065 068 007 020 001 001 070 002 002 023 072 102 081 003 076 079 107 62 065 003 020 056 039 087 136 024 110 078 099 45 42 060 86 62 069 006 099 031 40 37 20 008 008 043 096 DATAFILIAÇÃO 30/11/95 14/07/88 30/06/88 08/04/92 08/12/95 13/07/88 11/07/88 11/07/88 30/11/95 11/07/88 01/04/92 13/07/88 06/07/99 28/09/99 13/12/95 01/10/01 13/08/99 18/08/99 13/08/99 13/12/95 24/06/88 13/07/88 05/07/96 26/05/92 12/07/88 07/12/88 14/07/88 22/12/98 01/07/96 08/12/95 15/06/99 29/12/93 14/12/95 13/12/95 08/12/95 14/07/88 28/11/95 14/12/95 17/09/99 08/12/95 08/12/95 14/12/95 21/07/88 03/04/92 30/06/88 03/04/92 06/07/98 D.O. PODER JUDICIÁRIO 48. 49. 50. 51. 52. 53. 54. 55. 56. 57. 58. 59. 60. 61. 62. 63. 64. 65. 66. 67. 68. 69. 70. 71. 72. 73. 74. 75. 76. 77. 78. 79. 80. 81. 82. 83. 84. 85. 86. 87. 88. 89. 90. 91. 92. 93. 94. 95. 96. 97. 98. 99. 100. 101. 102. 103. 104. 105. 106. 107. 108. 109. 110. 111. 112. 113. 114. JOSÉ MENDES EVERTON JOSÉ NANATO RAMOS DE SOUSA JOSE NEUTON GOMES JOSÉ RAIMUNDO PEREIRA LOBATO JOSÉ RIBAMAR CORREIA MENDES JOSÉ ROMÃO DE FREITAS JULIA MARINHO AGUIAR BALDEZ LAZARO JOÃO MENDES LEA BARBOSA RODRIGUES LINDALVA FELICIDADE RIBEIRO LINDINALVA SANTOS REIS LINDOMAR ALVES DE ALMEIDA LOURIMAR NUNES SERRA LUCELINA DOMINGUES MARQUES LUIZ VIEIRA DE SOUSA LUZIA DE MATOS CAMPOS MAIA DE JESUS FEQUES MORAES MANOEL DA COSTA CORREIA MANOEL DOS ANJOS MONTEIRO MANOEL MARIA SERRA MARGARETH PEREIRA DOS SANTOS MARGARIDA BARROS DOS SANTOS NETA MARIA APARECIDA VITOR FRANCO MARIA DA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA FARIAS MARIA DA GLORIA DE SOUSA MARIA DA NEVES FONSECA MARIA DAS GRAÇAS PINHEIRO MARIA DAS MERCES SILVA MARIA DE FÁTIMA MORAES PEREIRA MARIA DE JESUS MACHADO SILVA MARIA DEUSADETE DE SOUSA COUTINHO MARIA DO AMPARO PROTÁCIO COSTA MARIA DO BOM PARTO PEREIRA MARIA DOS REMÉDIOS BARROS PINHO MARIA EDNA SOUSA MARIA FRANCISCA PEREIRA MARIA HELENA LIMA AMORIM MARIA JOSÉ BELFORT PENHA MARIA JOSÉ BRITO FERREIRA MARIA JOSÉ CRUZ MARTINS MARIA JOSÉ DA SILVA COSTA MARIA JOSÉ DE SOUSA MARIA JOSE DE SOUSA SODRÉ MARIA MARGARETH RAMOS DE SOUZA MARIA RAIMUNDA COSTA SOARES MARILENE FRANCISCA DO NASCIMENTO MARINALVA DIAS DOS SANTOS MARTA BEATRIZ PEREIRA FERREIRA MAURICIO DA PAZ SANTOS BARBOSA MIGUELINA ARCANJA CAMPOS NATALINO BRAGA NEILSON PINHEIRO BRAGA NOEMIA MARIA DA SILVA NOBREGA OSMAR DA SILVA PEREIRA OSMARIELSON MORAES PEREIRA OSMARINO MACIEL PÉREIRA PAULO DAL MEDICO PEDRINA GOMES DOS SANTOS ARAÚJO RAIMUNDA SATURNINA SANTIAGO RAIMUNDO NONATO DE SOUZA PRAZERES RILDOBERGUE GUSMÃO DINIZ RITA MORAES GONCALVES ROBERTO FREIRE DA ROCHA ROSICLEA RODRIGUES DOS SANTOS ROUSEMBERG MUNIZ FERREIRA SEBASTIÃO SANTOS SILVA SIMONE MARIA SILVA DOS PASSOS TERÇA-FEIRA, 17 - FEVEREIRO - 2004 76531180 29006901120 3691381112 34901180 35361104 165911139 3302991171 38851171 233789651104 26430731180 553711198 39651198 21973001180 561421180 92231112 561621120 575331104 152301171 42521180 152401147 34208301155 29138341155 125031120 45501104 184891163 56151147 47261104 126811104 47751198 185671112 94331112 562611104 2814561104 50731139 186681163 9630731120 10278131139 95451112 129451139 21859691180 563101120 187271155 129631112 21974011120 54411104 131731139 156251163 555671139 57301147 25867361198 97401139 39115551104 97661171 169671163 381540401180 59531163 150652470 21981581120 62171104 35466971198 35471801180 65541147 656411112 138141120 31164271071 564781180 6925561112 020 077 056 009 009 046 037 010 079 083 057 010 050 063 025 063 44 041 011 41 099 077 033 001 052 014 061 034 012 052 26 089 108 013 052 037 083 26 34 018 63 52 034 063 014 35 76 58 14 79 061 100 27 47 103 15 108 44 15 88 094 16 16 36 061 63 01 13/12/95 13/12/95 03/04/92 13/07/88 13/07/88 08/12/95 14/12/95 14/07/89 17/08/99 08/12/95 30/09/99 02/04/92 30/08/03 14/08/95 14/07/88 14/08/95 14/12/95 13/07/88 26/12/98 30/08/03 03/11/97 07/11/97 30/06/88 08/12/95 15/07/88 30/06/88 22/12/98 14/07/88 13/12/95 23/01/89 14/07/88 30/08/03 30/06/88 30/08/03 15/07/88 08/12/95 15/08/95 12/07/88 06/04/92 06/07/99 14/02/95 15/07/88 25/07/95 14/12/95 12/07/88 18/09/95 30/06/88 08/07/88 01/04/92 15/08/95 22/12/98 22/12/98 13/07/88 08/12/95 01/07/02 13/12/95 22/02/00 09/11/95 14/08/95 03/06/96 15/06/99 30/06/88 27/04/92 13/07/88 18/08/99 60/11/95 09/06/92 59 60 115. 116. 117. 118. 119. 120. TERÇA-FEIRA, 17 - FEVEREIRO - 2004 D.O. PODER JUDICIÁRIO TEREZINHA COSTA FERREIRA 171271112 UMBELINA MARIANA LOPES ALVES 100881198 VALTER DAS CHAGAS LIMAAGUIAR 140421120 VANDA MARIA PINHEIRO BRAGA 24184191155 VANDERLICE RODRIGUES DOS SANTOS 557021112 ZENA COSTA FERREIRA 101391171 Na referida lista consta as seguintes irregularidades: 47 027 37 061 58 27 1. Inscrições Pertencentes a outra Zona NOME CLEWTON CÉSAR MORAES DA COSTA INSCRIÇÃO 39187961198 ZONA 88/MA 2. Inscrição Inexistente NOME BENEDITA BARBOSA INSCRIÇÃO 548101139 SEÇÃO 113 3. Inscrição Cancelada NOME CÉLIA MARIA CAVALCANTE FUJIL INSCRIÇÃO 83551104 SEÇÃO 23 4. Nome divergente NOME NA LISTA CRISTIANE PASSOS CAMPOS NOME NO CADASTRO CRYSTIANE PASSOS CAMPOS 15/07/88 18/06/99 03/04/92 22/12/98 14/07/88 08/12/95 INSCRIÇÃO 42732441112 Devidamente notificado o partido não sanou suas irregularidades apontadas. O presente edital será publicado no Diário Oficial da Justiça. Eu, Aristóteles Santos Filho, Escrivã Eleitoral, o digitei nesta cidade de São Luís, 10 de fevereiro de 2004. Dr. Tyrone José Silva Juiz Eleitoral da 91ª Zona TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL -1ª REGIÃO Seção Judiciária do Maranhão JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO - 5ª VARA FÓRUM “ MINISTRO CARLOS ALBERTO MADEIRA “ JUIZ TITULAR: JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA DIR. SECRET.: DRA. TELMA DE FÁTIMA SANTOS MAGALHAES EXPEDIENTE DO DIA 12 DE FEVEREIRO DE 2004 ATOS DO EXMO. JUIZ FEDERALDR. JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2003.37.00.000218-0 PROTESTO AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF E OUTRO ADVOG.: MA 5772 - ROGÉRIO ALVES DIAS RÉ : APARECIDA MARIA DE LOURDES COSTA RÉU : RICARDO DE SOUSA RIBEIRO RÉ : MARIA DE LOURDES BARROS DE ARAÚJO RÉ : MARIA AUGUSTA DO NASCIMENTO PINTO RÉU : FERNANDO DE CARVALHO JATOBA RÉ : LÚCIA DE OLIVEIRA CARVALHO RÉU : EDMILSON ARAÚJO FILHO RÉ : ANA PAULA CHAVES SPINDOLA RÉU : LÚCIO AURÉLIO BARROS AGUIAR RÉU : MILTON REZENDE RAMOS JÚNIOR O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “ DEFIRO o pedido de extinção do processo em relação a ANA PAULA CHAVES SPINDOLA, APARECIDA MARIA DE LOURDES COSTA, EDMILSON ARAÚJO FILHO, LÚCIA DE OLIVEIRA CARVALHO, MARIAAUGUSTA DO NASCIMENTO PINTO e MILTON REZENDE RAMOS JÚNIOR. De efeito, a ação de protesto - assim como as de notificação e interpelação judicial - comporta procedimento destituído de caráter contencioso, afeiçoando-se a atividade do magistrado mais àquelas de natureza administrativa que jurisdicional. Nada obstante, ao apreciar a demanda, deve o julgador proceder à sindicância dos princípios básicos do direito processual, nas dobras dos quais figura a imprescindível presença do interesse de agir. À espécie, desde que a Autora manifestou-se pela extinção do procedimento em relação aos Réus acima destacados, deixando, todavia, de apontar, os seus motivos, impõe-se proclamar a falta do interesse de agir, declarando extinto o procedimento no que diz aos aludidos Réus, dando-se a correspondente baixa na Distribuição. Intimem-se.” 2003.37.00.000488-3 PROTESTO AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF E OUTRO ADVOG.: MA 5772 - ROGÉRIO ALVES DIAS RÉU : MARITON CIRINO BARBOSA RÉ : SILVANA MARIA RIBEIRO PANTOJA RÉU : JOSÉ MENDES DE FRANÇA RÉ : MANOCA PEREIRA DA S LOBO RÉU : LOURIMAR LIMA CHAVES RÉU : GIOVANI FONSECA DE MIRANDA RÉU : SERGIOMAR DA PAIXÃO SALES BAIMA RÉU : JOSÉ ISAIAS FERREIRA RÉU : ATINO ANDIRA DUARTE RÉU : PAULO HENRIQUE DE CARVALHO LOBAO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “ DEFIRO o pedido de extinção do processo em relação a JOSÉ MENDES DE FRANÇA. De efeito, a ação de protesto - assim como as de notificação e interpelação judicial - comporta procedimento destituído de caráter contencioso, afeiçoando-se a atividade do magistrado mais àquelas de natureza administrativa que jurisdicional. Nada obstante, ao apreciar a demanda, deve o julgador proceder à sindicância dos princípios básicos do direito processual, nas dobras dos quais figura a imprescindível presença do interesse de agir. À espécie, desde que a Autora manifestou-se pela extinção do procedimento em relação aos Réus acima destacados, deixando, todavia, de apontar, os seus motivos, impõe-se proclamar a falta do interesse de agir, declarando extinto o proce- D.O. PODER JUDICIÁRIO dimento no que diz aos aludidos Réus, dando-se a correspondente baixa na Distribuição. Intimem-se.” 2003.37.00.000553-9 PROTESTO AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF E OUTRO ADVOG.: MA 5772 - ROGÉRIO ALVES DIAS RÉU : WELINGTON MACIEL SILVEIRA RÉU : CHRISTIAN GOMES DE OLIVEIRA RÉU : JOÃO VICENTE CAMPELO DOS PASSOS RÉU : JOSÉ DA CRUZ ROCHA FILHO RÉU : ALESSANDRO BANDEIRA FIGUEIREDO RÉU : ROMILDO DOS SANTOS SILVA RÉU : NILSO SERGIO DA SILVA RODRIGUES RÉ : ANA MARIA CASTRO BORGES RÉU : JOÃO HENRIQUE ALVES LIMA RÉU : AGAMENON BATISTA DE ALMEIDA JÚNIOR O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “ DEFIRO o pedido de extinção do processo em relação a ALESSANDRO BANDEIRA FIGUEIREDO, ANA MARIA CASTRO BORGES, CHRISTIAN GOMES DE OLIVEIRA, JOÃO VICENTE CAMPELO DOS PASSOS, NILO SÉRGIO DA SILVA RODRIGUES, ROMILDO DOS SANTOS SILVA e WELINGTON MACIEL SILVEIRA. De efeito, a ação de protesto - assim como as de notificação e interpelação judicial - comporta procedimento destituído de caráter contencioso, afeiçoando-se a atividade do magistrado mais àquelas de natureza administrativa que jurisdicional. Nada obstante, ao apreciar a demanda, deve o julgador proceder à sindicância dos princípios básicos do direito processual, nas dobras dos quais figura a imprescindível presença do interesse de agir. À espécie, desde que a Autora manifestou-se pela extinção do procedimento em relação aos Réus acima destacados, deixando, todavia, de apontar, os seus motivos, impõe-se proclamar a falta do interesse de agir, declarando extinto o procedimento no que diz aos aludidos Réus, dando-se a correspondente baixa na Distribuição. Intimem-se.” 2003.37.00.002763-7 PROTESTO AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF E OUTRO ADVOG.: MA 6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL RÉU : WANDERLEY MACEDO CORREA RÉU : JOÃO RIBEIRO DE CARVALHO NETO RÉU : JOSÉ GUSTAVO MEDEIROS NUNES RÉU : JENILSON GOUVEIA SILVA RÉU : ANTÔNIO JOSÉ SILVA BARROS RÉU : FRANCISCO BRITO DE CARVALHO RÉU : LUÍS ANTÔNIO VALOIS MORAIS RÉU : CRESO ALVES RÉ : MÁRCIA MARLY OLIVEIRA RÉU : JOSIAS PEREIRA DA SILVA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “ DEFIRO o pedido de extinção do processo em relação a ANTÔNIO JOSÉ SILVA BARROS. De efeito, a ação de protesto - assim como as de notificação e interpelação judicial - comporta procedimento destituído de caráter contencioso, afeiçoando-se a atividade do magistrado mais àquelas de natureza administrativa que jurisdicional. Nada obstante, ao apreciar a demanda, deve o julgador proceder à sindicância dos princípios básicos do direito processual, nas dobras dos quais figura a imprescindível presença do interesse de agir. À espécie, desde que a Autora manifestou-se pela extinção do procedimento em relação aos Réus acima destacados, deixando, todavia, de apontar, os seus motivos, impõe-se proclamar a falta do interesse de agir, declarando extinto o procedimento no que diz aos aludidos Réus, dando-se a correspondente baixa na Distribuição. Intimem-se.” 2003.37.00.003174-3 PROTESTO AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF E OUTRO ADVOG.: MA 5772 - ROGÉRIO ALVES DIAS TERÇA-FEIRA, 17 - FEVEREIRO - 2004 61 RÉ : MARIA DO SOCORRO COSTA AMARAL RÉ : BENEDITA NAZARE LORENA RÉU : JOSÉ TARCISIO MENDES BEZERRA RÉ : MARIA DO PERPETUO SOCORRO OLIVEIRA MARQUES RÉU : VALTERCY DA GLORIA CAMPELO FONSECA RÉU : ERBETE CHAGAS DE ARAÚJO RÉU : ALCIDES ULISSES DE MELO RÉU : ANTÔNIO DE SOUSA MOURAO RÉU : ANTÔNIO FRANCISCO SALES O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “ DEFIRO o pedido de extinção do processo em relação a LOURENÇO AMORIM COELHO, tendo em vista o adimplemento do seu débito. De efeito, a ação de protesto - assim como as de notificação e interpelação judicial comporta procedimento destituído de caráter contencioso, afeiçoando-se a atividade do magistrado mais àquelas de natureza administrativa que jurisdicional. Nada obstante, ao apreciar a demanda, deve o julgador proceder à sindicância dos princípios básicos do direito processual, nas dobras dos quais figura a imprescindível presença do interesse de agir. À espécie, desde que a Autora manifestou-se pela extinção do procedimento em relação aos Réus acima destacados, deixando, todavia, de apontar, os seus motivos, impõe-se proclamar a falta do interesse de agir, declarando extinto o procedimento no que diz aos aludidos Réus, dando-se a correspondente baixa na Distribuição. Intimem-se.” 2003.37.00.007709-7 PROTESTO AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF E OUTRO ADVOG.: MA 5786 - VALDIR ALVES FILHO RÉU : ANTÔNIO BONA BRANDÃO MOUSINHO FILHO RÉ : MARIA NAZARETH MENDES RÉ : MARIA DE JESUS DA SILVA CRUZ RÉU : JOSÉ CARLOS SOARES BARBOSA RÉ : JUDITE MARIA VELASQUEZ SANTOS RÉU : RAIMUNDO NONATO BASTOS PASSOS RÉU : JOSÉ EDUARDO SIMOES FERREIRA RÉU : SIDNEY DE JESUS VASCONCELOS DE AQUINO RÉU : JOSÉ OTAVIO MOTA RÉU : CLÁUDIO MARCELO ROCHA RODRIGUES O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “ DEFIRO o pedido de extinção do processo em relação a CLÁUDIO MARCELO ROCHA RODRIGUES e MARIA DE NAZARETH MENDES. De efeito, a ação de protesto - assim como as de notificação e interpelação judicial comporta procedimento destituído de caráter contencioso, afeiçoando-se a atividade do magistrado mais àquelas de natureza administrativa que jurisdicional. Nada obstante, ao apreciar a demanda, deve o julgador proceder à sindicância dos princípios básicos do direito processual, nas dobras dos quais figura a imprescindível presença do interesse de agir. À espécie, desde que a Autora manifestou-se pela extinção do procedimento em relação aos Réus acima destacados, deixando, todavia, de apontar, os seus motivos, impõe-se proclamar a falta do interesse de agir, declarando extinto o procedimento no que diz aos aludidos Réus, dando-se a correspondente baixa na Distribuição. Intimem-se.” 2003.37.00.008105-2 PROTESTO AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF E OUTRO ADVOG.: MA 5786 - VALDIR ALVES FILHO RÉU : NOEL PEREIRA MACIOLI JÚNIOR RÉU : LEONEL SOUSA LEÃO RÉU : LUIZ HENRIQUE FRANÇA MOURA RÉU : MANOEL PERILO ARAÚJO LIMA RÉ : MARIA DO CARMO PEREIRA DA SILVA RÉ : MARIA HELENA ALVES NEPOMUCENO RÉ : MARILENE CORREA RÉ : MARLENE LIMA DE SOUSA RÉU : MARCOS AURÉLIO RAPOSO LAMAR RÉU : NELSON TALMAS GOMES 62 TERÇA-FEIRA, 17 - FEVEREIRO - 2004 O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “ DEFIRO o pedido de extinção do processo em relação a LEONEL SOUSA LEÃO e MARIA HELENA ALVES NEPOMUCENO. De efeito, a ação de protesto - assim como as de notificação e interpelação judicial - comporta procedimento destituído de caráter contencioso, afeiçoando-se a atividade do magistrado mais àquelas de natureza administrativa que jurisdicional. Nada obstante, ao apreciar a demanda, deve o julgador proceder à sindicância dos princípios básicos do direito processual, nas dobras dos quais figura a imprescindível presença do interesse de agir. À espécie, desde que a Autora manifestou-se pela extinção do procedimento em relação aos Réus acima destacados, deixando, todavia, de apontar, os seus motivos, impõe-se proclamar a falta do interesse de agir, declarando extinto o procedimento no que diz aos aludidos Réus, dando-se a correspondente baixa na Distribuição. Intimem-se.” 2003.37.00.008106-6 PROTESTO AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF E OUTRO ADVOG.: MA 5786 - VALDIR ALVES FILHO RÉU : JOSÉ DE RIBAMAR SOUSA RÉU : LEANDRO FERNANDES RIBEIRO NETO RÉU : JOAQUIM SILVA RÉU : JONILSON DE JESUS SOUZA RÉU : JORGE DINIZ PEREIRA RÉU : JOSÉ ANACLETO SANTOS ARAÚJO RÉU : JOSÉ GRACIMAR AGUIAR MALHEIROS RÉ : JOSEFA ELVIRA BORGES RÉ : JOSEFA MARIA FRAZAO DA CRUZ RÉU : JUSTIANO REGO COELHO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “ DEFIRO o pedido de extinção do processo em relação a JONILSON DE JESUS SOUZA e JORGE DINIZ PEREIRA. De efeito, a ação de protesto assim como as de notificação e interpelação judicial - comporta procedimento destituído de caráter contencioso, afeiçoando-se a atividade do magistrado mais àquelas de natureza administrativa que jurisdicional. Nada obstante, ao apreciar a demanda, deve o julgador proceder à sindicância dos princípios básicos do direito processual, nas dobras dos quais figura a imprescindível presença do interesse de agir. À espécie, desde que a Autora manifestou-se pela extinção do procedimento em relação aos Réus acima destacados, deixando, todavia, de apontar, os seus motivos, impõe-se proclamar a falta do interesse de agir, declarando extinto o procedimento no que diz aos aludidos Réus, dando-se a correspondente baixa na Distribuição. Intimem-se.” 2003.37.00.008108-3 PROTESTO AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF E OUTRO ADVOG.: MA 5786 - VALDIR ALVES FILHO RÉ : CONCEIÇÃO DE MARIA CARVALHO RÉU : CARLOS ALBERTO PIRES FERNANDEZ RÉ : CÉLIA REGINA CORREA ABREU NOGUEIRA RÉU : CLAUDIO LUÍS ABREU CONCEIÇÃO RÉU : DAVI VIEIRA RÉ : DILANE BORGES NASCIMENTO RÉU : DURVALBERTH DE SOUZA OLIVEIRA RÉU : EDGAR PESSOA DO NASCIMENTO RÉ : EDINALVA ALVES LIMA RÉU : EDISON MORAES REGO OLIVEIRA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “ DEFIRO o pedido de extinção do processo em relação a CLÁUDIO LUÍS ABREU CONCEIÇÃO. De efeito, a ação de protesto - assim como as de notificação e interpelação judicial - comporta procedimento destituído de caráter contencioso, afeiçoando-se a atividade do magistrado mais àquelas de natureza administrativa que jurisdicional. Nada obstante, ao apreciar a demanda, deve o julgador proceder à sindicância dos princípios básicos do direito processual, nas dobras dos quais figura a imprescindível presença do interesse de agir. À espécie, desde que a Autora manifestou-se pela extinção do procedi- D.O. PODER JUDICIÁRIO mento em relação aos Réus acima destacados, deixando, todavia, de apontar, os seus motivos, impõe-se proclamar a falta do interesse de agir, declarando extinto o procedimento no que diz aos aludidos Réus, dando-se a correspondente baixa na Distribuição. Intimem-se.” 2003.37.00.009165-0 PROTESTO AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF E OUTRO ADVOG.: MA 5786 - VALDIR ALVES FILHO RÉ : CONCEIÇÃO DE MARIA GARCEZ BASTOS RÉU : ANTÔNIO MARIA GOMES DA SILVA RÉU : DURVAL MARINHO COSTA RÉU : ANTÔNIO SERGIO NOGUEIRA DE SOUZA RÉU : ANTÔNIO VERAS DIAS RÉU : ARISTÓTELES SABINO PORTELA RÉU : ASTROELIO ORNELAS PINTO CARNEIRO RÉU : AUGUSTO CÉSAR SILVA ARAÚJO RÉ : CASSIA MARIA LIMA DIAS RÉ : DORACI ROSA SILVA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “ DEFIRO o pedido de extinção do processo em relação a ANTÔNIO SÉRGIO NOGUEIRA DE SOUZA. De efeito, a ação de protesto - assim como as de notificação e interpelação judicial - comporta procedimento destituído de caráter contencioso, afeiçoando-se a atividade do magistrado mais àquelas de natureza administrativa que jurisdicional. Nada obstante, ao apreciar a demanda, deve o julgador proceder à sindicância dos princípios básicos do direito processual, nas dobras dos quais figura a imprescindível presença do interesse de agir. À espécie, desde que a Autora manifestou-se pela extinção do procedimento em relação aos Réus acima destacados, deixando, todavia, de apontar, os seus motivos, impõe-se proclamar a falta do interesse de agir, declarando extinto o procedimento no que diz aos aludidos Réus, dando-se a correspondente baixa na Distribuição. Intimem-se.” 2003.37.00.009169-4 PROTESTO AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF E OUTRO ADVOG.: MA 5786 - VALDIR ALVES FILHO RÉ : MARIA DE JESUS MENDES SANTOS RÉ : MARIA BENEDITA SANTOS BARROS RÉ : MARIA DA GRAÇA MATOS COSTA RÉ : MARIA DO CARMO PAULA RODRIGUES RÉ : MARIA DO SOCORRO LAGO FERRO RÉ : MARIA JOSÉ FERREIRA PEREIRA RÉ : MARIA VITORIA GOMES DA CRUZ RÉU : MARKO ABREU ITAPARY RÉ : MAXIMA DOMINGAS CORREA SOARES RÉU : MIGUEL MENDES DO VALE O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “ DEFIRO o pedido de extinção do processo em relação a MARIA BENEDITA SANTOS BARROS e MARIA DO SOCORRO LAGO FERRO. De efeito, a ação de protesto - assim como as de notificação e interpelação judicial - comporta procedimento destituído de caráter contencioso, afeiçoando-se a atividade do magistrado mais àquelas de natureza administrativa que jurisdicional. Nada obstante, ao apreciar a demanda, deve o julgador proceder à sindicância dos princípios básicos do direito processual, nas dobras dos quais figura a imprescindível presença do interesse de agir. À espécie, desde que a Autora manifestou-se pela extinção do procedimento em relação aos Réus acima destacados, deixando, todavia, de apontar, os seus motivos, impõe-se proclamar a falta do interesse de agir, declarando extinto o procedimento no que diz aos aludidos Réus, dando-se a correspondente baixa na Distribuição. Intimem-se.” 2003.37.00.009172-1 PROTESTO AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF E OUTRO ADVOG.: MA 5786 - VALDIR ALVES FILHO RÉ : IRACEMA LOPES DA SILVA D.O. PODER JUDICIÁRIO RÉU : JOÃO DE DEUS DOS SANTOS DE VASCONCELOS RÉ : ILZINETY DA SILVA PASSOS RÉ : IRIS PEREIRA MACIEL RÉ : JOANA ARAGAO ADLER RÉU : JOÃO AUGUSTO SILVA FILHO RÉU : JOÃO BALBINO RODRIGUES NETO RÉU : JOÃO BATISTA FRANCA SOARES RÉU : JOÃO BATISTA PINTO DE SOUSA RÉU : JOSÉ ANTÔNIO BOTELHO DE ARAÚJO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “ DEFIRO o pedido de extinção do processo em relação a IRIS PEREIRA MACIEL. De efeito, a ação de protesto - assim como as de notificação e interpelação judicial - comporta procedimento destituído de caráter contencioso, afeiçoando-se a atividade do magistrado mais àquelas de natureza administrativa que jurisdicional. Nada obstante, ao apreciar a demanda, deve o julgador proceder à sindicância dos princípios básicos do direito processual, nas dobras dos quais figura a imprescindível presença do interesse de agir. À espécie, desde que a Autora manifestouse pela extinção do procedimento em relação aos Réus acima destacados, deixando, todavia, de apontar, os seus motivos, impõe-se proclamar a falta do interesse de agir, declarando extinto o procedimento no que diz aos aludidos Réus, dando-se a correspondente baixa na Distribuição. Intimem-se.” 2003.37.00.009859-4 PROTESTO AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: MA 5786 - VALDIR ALVES FILHO RÉU : SEBASTIÃO PEREIRA FERREIRA JÚNIOR RÉU : SAMUEL CASTELO BRANCO JÚNIOR RÉ : SELMA DE JESUS LIMA MARTINS RÉ : SELMA NOLLY LINS CALDAS RÉU : SILVANDO VALENTIM ABREU SILVA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “ DEFIRO o pedido de extinção do processo em relação a SAMUEL CASTELO BRANCO JÚNIOR. De efeito, a ação de protesto - assim como as de notificação e interpelação judicial - comporta procedimento destituído de caráter contencioso, afeiçoando-se a atividade do magistrado mais àquelas de natureza administrativa que jurisdicional. Nada obstante, ao apreciar a demanda, deve o julgador proceder à sindicância dos princípios básicos do direito processual, nas dobras dos quais figura a imprescindível presença do interesse de agir. À espécie, desde que a Autora manifestou-se pela extinção do procedimento em relação ao Réu acima destacado, deixando, todavia, de apontar o motivo, impõese proclamar a falta do interesse de agir, declarando extinto o procedimento em relação ao Réu, dando-se a correspondente baixa na Distribuição. Por outro lado, apesar dos argumentos expendidos pela Autora (fl. 168), e tendo em vista que a Secretaria já procedeu à retificação da autuação processual, no que diz à exclusão dos Réus excedentes, mantenho a Decisão nos moldes em que lançada. Determino, outrossim, a retificação do Termo de Autuação, com a inclusão, no pólo ativo, da Empresa Gestora de Ativos - ENGEA, nos termos da petição inicial. Intimem-se.” AUTOS COM SENTENÇA TERÇA-FEIRA, 17 - FEVEREIRO - 2004 63 O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “ ... ANTE O EXPOSTO, acolho o pedido formulado na petição inicial, confirmando a liminar anteriormente deferida (CPC 269 I). Custas processuais e honorários de advogado indevidos. Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Exaurido o prazo de recurso voluntário, e não havendo a correspondente interposição, remetam-se os presentes autos para o Eg. Tribunal Federal da 1ª Região.” 2003.37.00.015104-5 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : WILLY LEITE LIMA ADVOG.: MA 6497 - ROBERT FREDERICO S FONTOURA ENTIDADE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO - UFMA IMPDO : PRÓ-REITORA DE RECURSOS HUMANOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO ADVOG.: MA 2102 - LÚCIA MARIA SÓTÃO AQUINO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “ ... ANTE O EXPOSTO, acolho o pedido formulado pelo Impetrante, confirmando a liminar anteriormente deferida (CPC 269 I). Custas processuais na forma da lei. Honorários de advogado indevidos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.” 2003.37.00.015412-6 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : MARILEIDE ARAÚJO CANTANHEDE ADVOG.: MA 5538 - MARIA DE JESUS LIMA SOUZA ADVOG.: MA 1879-THUANY DI PAULA ALVES RIBEIRO (ESC.EXPERIMENTAL - OAB/MA) ENTIDADE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO IMPDO : DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO ADVOG.: MA 2102 - LÚCIA MARIA SÓTÃO AQUINO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “ ... ANTE O EXPOSTO, acolho o pedido formulado pela Impetrante, confirmando a liminar anteriormente deferida (CPC 269 I). Custas processuais na forma da lei. Honorários de advogado indevidos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.” 2002.37.00.001394-7 AÇÃO DE USUCAPIÃO REQTE : ADABEL CAETANO DOS SANTOS E OUTRO ADVOG.: MA 3530 - PEDRO LUCIANO M PINTO DE CARVALHO ADVOG.: MA 4161 - JEZÂNIAS DO RÊGO MONTEIRO REQDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO ADVOG.: MA 3412 - SAMARONE JOSÉ LIMA MEIRELES O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “ ... ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o processo sem investigar a questão de mérito (CPC 267 VI), condenando os Autores ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa (CPC 20 § 4º). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ultrapassado o prazo para recurso voluntário, e não havendo a interposição do mesmo, promova a Secretaria o regular andamento do Processo n. 2001.37.00.002636-5, sobrestado por força da Decisão de fls. 82/83 proferida por este Juízo nos presentes autos.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2003.37.00.014917-2 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE CODÓ/MA ADVOG.: MA 6555 - ADRIANO MARTINS DE PAIVA ENTIDADE : TELEMAR NORTE LESTE S/A IMPDO : REPRESENTANTE LEGAL DA TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOG.: MA 1894 - EDIVAR SILVA SALES JÚNIOR 2002.37.00.004947-8 AÇÃO DE USUCAPIÃO REQTE : JOÃO FERREIRA DE PAIVA NETO E OUTRO ADVOG.: MA 3530 - PEDRO LUCIANO M PINTO DE CARVALHO ADVOG.: MA 4161 - JEZÂNIAS DO RÊGO MONTEIRO REQDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO ADVOG.: MA 3412 - SAMARONE JOSÉ LIMA MEIRELES 64 TERÇA-FEIRA, 17 - FEVEREIRO - 2004 O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “ ... ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o processo sem investigar a questão de mérito (CPC 267 VI), condenando os Autores ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa (CPC 20 § 4º). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ultrapassado o prazo para recurso voluntário, e não havendo a interposição do mesmo, promova a Secretaria o regular andamento do Processo n. 2001.37.00.004173-0, sobrestado por força da Decisão de fl. 24 proferida por este Juízo nos presentes autos.” 2003.37.00.010581-9 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: MA 5786 - VALDIR ALVES FILHO EXCDO : JOÃO CARLOS FERREIRA DA SILVA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “ ... ANTE O EXPOSTO, defiro o pedido de desistência, julgando extinto o processo sem investigar a questão de mérito (CPC 267 VIII). Custas finais pela Exeqüente. Honorários advocatícios excepcionalmente indevidos, por ausência de lide. Determino o desentranhamento dos documentos originais que acompanham a petição inicial, exceto o instrumento de procuração, devendo os mesmos serem entregues à Autora mediante substituição por cópias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Exaurido o prazo de recurso voluntário, e não havendo a correspondente interposição, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.” 2003.37.00.010703-8 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: MA 5786 - VALDIR ALVES FILHO EXCDO : MARIA DA GRAÇA SERRA FRANÇA 2003.37.00.014989-9 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: MA 5786 - VALDIR ALVES FILHO EXCDO : ANTÔNIO CARLOS BEZERRA GOMES O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “ ... ANTE O EXPOSTO, julgo extinto processo sem investigar a questão de mérito (CPC 267 VIII). Custas finais pela Autora. Honorários advocatícios indevidos. Determino o desentranhamento dos documentos originais que acompanham a petição inicial, exceto o instrumento de procuração, devendo os mesmos serem entregues à Autora mediante substituição por cópias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Exaurido o prazo de recurso voluntário, e não havendo a correspondente interposição, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.” 2004.37.00.001024-0 EMBARGOS A EXECUÇÃO EMBTE : DIANA NONATA DE ALMEIDA ADVOG.: PE 18288 - EDNA RAMOS (ESC.EXPERIMENTAL-OAB/MA) EMBDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: MA 5786 - VALDIR ALVES FILHO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: D.O. PODER JUDICIÁRIO EMBDO EMBDO EMBDO EMBDO ADVOG.: : MARIANILDES PACHECO RIBEIRO : HIPÓLITO CASSIANO FREIRE : MARIA DA GRAÇA FERREIRA : JAQUELINE JANSEN PEREIRA MORAES MA 4217 - MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “ ... ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o processo sem investigar a questão de mérito (CPC 267 VI), no que diz aos Embargados MARIANILDES PACHECO RIBEIRO, MARIA DA GRAÇA FERREIRA, HIPOLITO CASSIANO FREIRE e JAQUELINE JANSEN PEREIRA MORAES, e investigando a questão de mérito (CPC 269 II), no que diz aos advogados Embargados. Custas processuais isentas (RCJF 7º). Honorários de advogado indevidos, ante a sucumbência recíproca (CPC 21). Certifique-se a presente decisão nos autos do processo principal. Proceda a Secretaria a retificação do Termo de Autuação do processo principal, excluindo-se os nomes dos Autores, porque tiveram homologado o acordo firmado com a Administração, fazendo constar os nomes dos advogados exeqüentes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.” 2002.37.00.002534-5 EMBARGOS A EXECUÇÃO EMBTE : UNIÃO EMBDO : TERESINHA DE JESUS MOREIRA E OUTROS ADVOG.: MA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “ ... ANTE O EXPOSTO, rejeito o pedido formulado pela Embargante (CPC 269 I), condenando-a, em obséquio ao princípio da sucumbência, ao pagamento de honorários de advogado, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução (CPC 20 § 4º). Custas processuais isentas (RCJF 7º). Em tempo, homologo a transação firmada entre os Autores TERESINHA DE JESUS MOREIRA, FRANCISCO DE ASSIS MATOS E MOUTA e MARIA DE LOURDES GUIMARÃES VALE e a Ré, julgando extinto o processo em relação aos mesmos (CPC 794 II), mostrando-se suficiente para este fim, nos termos do art. 7º da MP 1.704/98, os Extratos SIAPE apresentados às fls. 19/21 destes autos, eis que, ao emprestarem suas adesões ao Termo de Transação Judicial, deixaram assentada, por livre e espontânea vontade, a falta de interesse no prosseguimento da ação (= desistência da execução), conforme inteligência do CPC 569. Certifique-se a presente decisão nos autos do processo principal. Proceda a Secretaria a retificação do Termo de Autuação do processo principal, excluindo-se os nomes dos Autores que tiveram homologado o acordo firmado com a Administração, fazendo constar os nomes dos advogados exeqüentes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.” ESTADO DO MARANHÃO DIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 1ª REGIÃO Seção Judiciária do Maranhão TRIBUNAL DE JUSTIÇA Des. Milson de Sousa Coutinho César Cintra Fonseca PRESIDENTE JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO Corregedor. Vicente Ferreira Lopes VICE - PRESIDENTE “ ... ANTE O EXPOSTO, rejeito os presentes embargos (CPC 739 III), devendo a ação de execução prosseguir sob o enfoque dos valores apresentados pela Exeqüente. Custas processuais isentas (RCJF 7º). Honorários de advogado indevidos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Ultrapassado o prazo de recurso voluntário, e não havendo a correspondente interposição, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.” DA JUSTIÇA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO Des. Augusto Galba Falcão Maranhão Des. José Evandro de Souza CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA Presidente do TRT MINISTÉRIO PÚBLICO Procuradoria Geral de Justiça TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL Des. Raymundo Liciano de Carvalho Raimundo Nonato de Carvalho Filho Procurador - Geral de Justiça PRESIDENTE GERÊNCIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO SUPERVISÃO DO DIÁRIO OFICIAL Rubens Ribeiro de Sousa 2002.37.00.001035-9 EMBARGOS A EXECUÇÃO EMBTE : UNIÃO ADVOG.: MA 4804A - ADRIANO MARTINS DE PAIVA Supervisor Rua Antônio Rayol, 505 - Fone: 232-3766 - FAX:(098) 232-3746 CEP.: 65.015-901 - São Luís - MA Diário da Justiça agora na internet: www.tj.ma.gov.br