ESTADO DO MARANHÃO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PODER JUDICIÁRIO
ANO XCVIII Nº 033 SÃO LUÍS, TERÇA-FEIRA, 17 DE FEVEREIRO DE 2004 EDIÇÃO DE HOJE: 64 PÁGINAS
SUMÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Coordenação de Jurisprudência e Publicações .....................
Coordenação de Recursos Constitucionais ...........................
Coordenação Judiciária Cível .................................................
Coordenação Judiciária Criminal ............................................
Presidência .............................................................................
Secretaria ................................................................................
Corregedoria Geral de Justiça ............................................
Comarcas, Cartórios e Varas
Comarca da Capital
Entorpecentes, Acidentes de Trânsito e Contravenções Penais
Primeira Vara ...........................................................
Cível e Comércio
Primeira Vara ...........................................................
Terceira Vara ............................................................
Criminal
Segunda Vara ..........................................................
Sétima Vara .............................................................
Comarcas do Interior
Carutapera ....................................................................
Estreito ..........................................................................
São João dos Patos, São Mateus e Paraibano ..........
Tuntum ..........................................................................
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL ..........................................
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 1ª REGIÃO
Seção Judiciária do Maranhão ............................................
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
SESSSÃO DO DIA 16 DE DEZEMBRO DE 2003.
APELAÇÃO N.º 022174-2002— SÃO LUÍS
Apelante : Diogo Marinho Macêdo e Cipriano Sá Macêdo
Advogado : Dr. Cornélio de Jesus Pereira
Apelado : Ministério Público Estadual
Promotor : Dr. Francisco de Assis Silva Filho
Relator
: Des. Mário Lima Reis
Revisor
: Des. Antônio Fernando Bayma Araújo
ACÓRDÃO N.º 47.808/2003.
EMENTA
APELAÇÃO CRIMINAL. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ALEGAÇÃO DE ESTAREM AS TESTEMUNHAS COMPROMETIDAS. CONTRADIÇÃO NOS DEPOIMENTOS. INOCORRÊNCIA. PROVAS SUFICIENTES
PARA SUSTENTAR DECRETO CONDENATÓRIO. SENTENÇA
MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
I - Os depoimentos testemunhais, caso não seja demonstrado que aqueles que os prestaram tinham interesse no desfecho do processo ou mesmo tenham sido coagidos a faltar com a verdade em juízo, servem como elemento
de prova a fundamentar sentença condenatória; II – no caso em exame, os
testemunhos foram certos e consistes, afastando qualquer dúvida quanto a
autoria do delito de furto qualificado (art. 155, § 4º, inciso V, do CP) por parte
dos ora Apelantes; III – Apelação Improvida.
CONCLUSÃO:
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal n.º
22174-03, da Comarca de Bequimão, em que figuram como Apelantes Diogo
Marinho Macêdo e Cripriano Sá Macêdo e Apelado Ministério Público Esta-
dual acordam os Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal
de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, de acordo com o parecer
da Procuradoria Geral de Justiça, em negarem provimento ao recurso para
manter a sentença de 1º Grau, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Sala das Sessões da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça
do Estado do Maranhão, em São Luís, 16 de dezembro de 2003.
Des. ANTONIO FERNANDO BAYMAARAÚJO - Presidente, c/ voto.
Des. MARIO LIMA REIS - Relator.
Participou do julgamento o Senhor Desembargador: Benedito de Jesus Guimarães Belo.
Presidiu o julgamento o Desembargador Antônio Fernando Bayma
Araújo.
Funcionou como órgão do Ministério Público a Procuradora de Justiça Dra. Regina Lúcia de Almeida Rocha.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 13 DE FEVEREIRO DE 2004.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
Sessão dia 18 de dezembro de 2003.
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
HABEAS CORPUS Nº 024099/2003 – VIANA
Pacientes: Manoel Adriano dos Santos Lima e Paulo Eduardo Castro
Cidreira
Advogado: Dr. Wilson Passos
Relator: Des. Vicente Ferreira Lopes
ACÓRDÃO Nº 47.846/2003.
EMENTA: Processual Penal. Habeas Corpus. Prisão em flagrante.
Excesso de prazo. Inocorrência. Processo sentenciado.
Se a queixa do paciente, é de constrangimento ilegal por excesso de
prazo na conclusão da instrução criminal, e o processo já se encontra sentenciado deve ser denegado o mandamus.
C O N C L U S Ã O:
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus nº 024099/
2003 – VIANA, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade,
em denegar o pedido, nos termos do voto do Relator.
São Luís, de 18 de dezembro de 2004.
Des. Maria Madalena Alves Serejo - Presidenta, c/voto
Des. Vicente Ferreira Lopes - Relator
Tomou parte, nesse julgamento, além dos signatários, o Excelentíssimo
Senhor Desembargador: Mário Lima Reis.
Funcionou pelo Ministério Público Regina Lucia de Almeida Rocha.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 13 DE FEVEREIRO DE 2004.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
SESSSÃO DO DIA 21 DE JANEIRO DE 2004.
HABEAS CORPUS N.º 31360/2003 – SANTA LUZIA
Impetrante (s) : José Carlos Mineiro
Paciente (s)
: João Roza de Sousa Neto
Impetrado (s) : Juízo da 2 ª Vara da Comarca de Santa Luzia
Relator
: Des. Vicente Ferreira Lopes
ACÓRDÃO N.º : 47.951/2004.
EMENTA
2
TERÇA-FEIRA, 17 - FEVEREIRO - 2004
Processual Penal. Penal. Crime de roubo. Habeas Corpus. Constrangimento ilegal. Excesso de prazo na conclusão do sumário de culpa. Não ocorrência. Ordem denegada.
Em não se verificando o excesso de prazo para a formação da culpa
ante o principio da razoabilidade, inviável a concessão da ordem. Assim, estando comprovado que a instrução criminal sofre um pequeno atraso em sua
conclusão em razão da complexidade do caso, não há que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo para a formação da culpa..
CONCLUSÃO:
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de HABEAS CORPUS N.º
31360/2003 – SANTA LUZIA, ACORDAM os Senhores Desembargadores
da Câmara Especial de Férias do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão,
à unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça,
em denegar a ordem, nos termos do voto do Relator.
São Luís, 21 de janeiro de 2004.
DES. MILSON DE SOUZA COUTINHO - Presidente.
DES. VICENTE FERREIRA LOPES - Relator.
Além dos signatários, também participaram do julgamento os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raymundo Liciano de Carvalho
e Desembargador José Stélio Muniz, tendo funcionado pelo Ministério Público, o Dr. João Raymundo Leitão.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 13 DE FEVEREIRO DE 2004.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA.
CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
SESSÃO DO DIA 21 DE JANEIRO DE 2004.
HABEAS CORPUS N.º 29606/2003 – COROATÁ
Paciente : Roberto de Jesus Costa e José Carlos Borges
Impetrante : Benedito José Borges Duailibe
Impetrado : Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Coroatá.
Relator
: Des. Vicente Ferreira Lopes
ACÓRDÃO N.º : 47.954/2004.
EMENTA
Habeas corpus preventivo. Prisão sucessiva. Receio da decretação de
prisão preventiva em razão da prisão de um dos réus. Cerceamento de liberdade descaracterizado. Não ocorrência do suposto Constrangimento ilegal. Ordem denegada.
A prisão preventiva é decretada mediante motivo justo e a devida
fundamentação. Logo, o fato de ter sido decretada a prisão de um dos réus,
não torna-se obrigatório a prisão dos demais.
CONCLUSÃO:
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de HABEAS CORPUS N.º
29606/2003 – COROATÁ, ACORDAM os Senhores Desembargadores da
Câmara Especial de Férias do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à
unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça em
denegar a ordem nos termos do voto do Relator.
São Luís, 21 de janeiro de 2004.
DES. MILSON DE SOUZA COUTINHO - Presidente.
VICENTE FERREIRA LOPES - Relator.
Além dos signatários, também participaram do julgamento os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raymundo Liciano de Carvalho
e Desembargador José Stélio Muniz, tendo funcionado pelo Ministério Público, o Dr. João Raymundo Leitão.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 13 DE FEVEREIRO DE 2004.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
Sessão do dia 21 de janeiro de 2004.
HABEAS CORPUS N.º 031369/2003 - SÃO LUÍS
Impetrante- Luiz Almeida Teles e Maria Elzimar Costa Pinheiro
Paciente - Marinalva Diniz Rocha
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Impetrado- Juízo de Direito da Central de Inquéritos da Comarca de São Luís
Relator - Des. Vicente Ferreira Lopes
ACÓRDÃO N.º : 47.956/2004.
EMENTA
Habeas corpus liberatório. Formação de quadrilha armada. Cerceamento de liberdade. Ilegalidade da prisão comprovada. Ocorrência. Constrangimento ilegal caracterizado.
Aferindo-se que a paciente permanece enclausurada por injusta agressão,
sem fundamento legal, inexiste razão para mantê-la presa. Assim, impõe-se a concessão da ordem como forma de restaurar o direito a liberdade. Ordem concedida.
CONCLUSÃO:
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus N.º
031369/2003 – São Luís, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Especial de Férias do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à
unanimidade e de acordo com o parecer Da Procuradoria Geral de Justiça, em
conceder a ordem nos termos do voto do Relator.
São Luís, 21 de janeiro de 2004.
DES. MILSON DE SOUZA COUTINHO - Presidente
DES. VICENTE FERREIRA LOPES - Relator
Além dos signatários, também participaram do julgamento os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raymundo Liciano de Carvalho
e Desembargador José Stélio Muniz, tendo funcionado pelo Ministério Público, o Dr. João Raymundo Leitão.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 13 DE FEVEREIRO DE 2004.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
SESSÃO DO DIA 28 DE JANEIRO DE 2004.
HABEAS CORPUS N.º 29869- 03 – ITAPECURU – MIRIM
Impetrante (s) : José Alberto Neves dos Santos
Paciente (s)
: Joaquim Costa Silva
Impetrado (s) : Juízo da 3 ª Vara da Comarca de Itapecuru – Mirim
Relator
: Des. Vicente Ferreira Lopes
ACÓRDÃO N.º : 47.969/2004.
EMENTA
Processual Penal. Penal. Crime de roubo. Habeas Corpus. Constrangimento ilegal. Excesso de prazo na conclusão do sumário de culpa.
Inocorrência. Ordem denegada.
Estando comprovado que a instrução criminal sofre um pequeno atraso
em sua conclusão sem culpa do Juiz e do Ministério Público e, justificado pela
complexidade do caso concreto, não há que se falar em constrangimento ilegal
por excesso de prazo para a formação da culpa..
CONCLUSÃO:
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de HABEAS CORPUS N.º
29869- 03 – ITAPECURU – MIRIM, ACORDAM os Senhores
Desembargadores da Câmara Especial de Férias do Tribunal de Justiça do
Estado do Maranhão, à unanimidade e em desacordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em denegar a ordem, nos termos do voto do Relator.
São Luís, 28 de janeiro de 2004.
DES. VICENTE FERREIRA LOPES - Presidente e Relator.
Além dos signatários, também participaram do julgamento os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raymundo Liciano de Carvalho
e José Stélio Muniz, tendo funcionado pelo Ministério Público, a Dra. Terezinha
de Jesus Guerreiro Bonfim.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 13 DE FEVEREIRO DE 2004.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
Sessão do dia 28 de janeiro de 2004.
CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
HABEAS CORPUS Nº 032277/2003- São Luís
PACIENTE: Ramilson Araújo Batista
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ADVOGADO: Paulo de Assis Ribeiro, Samir Quintanilha Gerude, Thaysa
Halima Sauáia Ribeiro.
IMPETRADO: Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal da Comarca de São Luís
Relator: Des. Stélio Muniz
ACÓRDÃO Nº 47.974/2004
EMENTA
HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME CARCERÁRIO.
EXAME APROFUNDADO DOS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS. IMPOSSIBILIDADE PELA VIA ESTREITA DO WRIT.
A progressão do regime prisional exige dilação probatória para que o
juiz conheça, dentre outras, as condições subjetivas que possam levar ao reconhecimento do direito pleiteado; é incompatível com o rito especial,
limitadíssimo, do writ. HC denegado.
C O N C L U S Ã O:
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Habeas Corpus, sob
nº 032277-2003 – São Luís, em que figuram os acima enunciados, ACORDAM
os senhores desembargadores, em Câmara Especial de Férias do Tribunal de
Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade de votos, e de acordo com o
opinativo do órgão ministerial, denegar a ordem, nos termos do voto do relator.
Presidiu o julgamento o Des. Vicente F. Lopes.
São Luís, 28 de janeiro de 2004.
Des. Vicente Ferreira Lopes - Presidente, c/voto
Des. Stélio Muniz - Relator
Votou o Senhor Desembargador: Raymundo Liciano de Carvalho.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Terezinha de
Jesus Guerreiro Bonfim.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 12 DE FEVEREIRO DE 2004.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
HABEAS CORPUS N.º 30545- 03 – SÃO LUÍS
Impetrante (s) : Marconi Mendes Gonçalves e Cláudia Daniele Viana
Bastos
Paciente (s) : Raimundo César Pereira Andrade
Impetrado (s) : Juízo da 2 ª Vara de Entorpecentes, Acidente de Trânsito
e Contravenções Penais
Relator
: Des. Vicente Ferreira Lopes
ACÓRDÃO N.º : 47.984/2004.
EMENTA
Processo Penal. Penal. Habeas Corpus. Tráfico de entorpecentes.
Apelação em liberdade. Maus antecedentes, reincidência. Gravidade do crime. Fundamentação suficiente para indeferir o pedido de apelar em liberdade.
Ordem denegada.
Inexiste ilegalidade na decisão que não concede o direito ao apelo
em liberdade ao réu, quando resta suficiente a fundamentação, não só nos
maus antecedentes, como na reincidência e, principalmente, pelo fato de se
tratar de crime grave.
CONCLUSÃO:
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de HABEAS CORPUS N.º
30545- 03 – SÃO LUÍS, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Especial de Férias do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à
unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça em
denegar a ordem nos termos do voto do Relator.
São Luís, 28 de janeiro de 2004.
DES. VICENTE FERREIRA LOPES - Presidente e Relator.
Além dos signatários, também participaram do julgamento os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raymundo Liciano de Carvalho
e José Stélio Muniz, tendo funcionado pelo Ministério Público, a Dra. Terezinha
de Jesus Guerreiro Bonfim.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 13 DE FEVEREIRO DE 2004.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
TERÇA-FEIRA, 17 - FEVEREIRO - 2004
3
Sessão do dia 28 de janeiro de 2004.
CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
HABEAS CORPUS Nº 030473 / 2003 – MIRADOR
PACIENTE: Valdir Nascimento Pereira
ADVOGADO: Dr. Marcos Fábio Moreira dos Reis
IMPETRADO: Juiz de Direito da Comarca de Mirador
RELATOR: Des. Stélio Muniz
ACÓRDÃO Nº 47.986/2004.
EMENTA
Hábeas Corpus. Formação da culpa. Excesso de prazo. Instrução encerrada. Constrangimento. Inexistência.
Aforado o hábeas corpus com fundamento no excesso de prazo para
conclusão da instrução criminal e constatado que a ação penal já está em fase
de alegações finais, tem-se como superado o eventual retardamento para a
formação da culpa do réu. (Súmula 52 de STJ).
C O N C L U S Ã O:
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Habeas Corpus,
sob nº 030473-2003 – Mirador, em que figuram os acima enunciados, ACORDAM os senhores desembargadores, em Câmara Especial de Férias do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade de votos, e de acordo o
opinativo do órgão ministerial, denegar a ordem, nos termos do voto do relator.
Presidiu o julgamento o Des. Vicente F. Lopes.
São Luís, 28 de janeiro de 2004.
Des. Vicente Ferreira Lopes - Presidente, c/voto
Des. Stélio Muniz - Relator
Votou o Senhor Desembargador: Raymundo Liciano de Carvalho.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Terezinha de
Jesus Guerreiro Bonfim.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 12 DE FEVEREIRO DE 2004.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
SESSÃO DO DIA 28 DE JANEIRO DE 2004.
HABEAS CORPUS N.º 29940 - 03 – SÃO LUÍS
Impetrante (s) : Paulo Santos
Paciente (s)
: Genildo da Silva Saraiva
Impetrado (s) : Juízo da 2 ª Vara de Entorpecentes e Acidentes de Trânsito da Comarca de São Luís
Relator
: Des. Vicente Ferreira Lopes
ACÓRDÃO N.º : 47.990/2004
EMENTA
Processo Penal. Penal. Habeas Corpus Liberatório. Tráfico de entorpecentes. Ilegalidade na prisão em flagrante. Desrespeito aos preceitos do
artigo 302 do Código de Processo Penal. Inocorrência. Ordem denegada.
O crime de tráfico de entorpecentes é de natureza permanente, consumando-se no decorrer do tempo, constituindo crime de ações múltiplas, bastando para sua configuração, que a conduta do agente seja caracterizada em
um das ações preconizadas no núcleo do art. 12 da Lei 6368/7.
CONCLUSÃO:
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de HABEAS CORPUS N.º
29940 - 03 – SÃO LUÍS, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Especial de Férias do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à
unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça em
denegar a ordem nos termos do voto do Relator.
São Luís, 28 de janeiro de 2004.
DES. VICENTE FERREIRA LOPES - Presidente e Relator
Além dos signatários, também participaram do julgamento os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raymundo Liciano de Carvalho
e José Stélio Muniz, tendo funcionado pelo Ministério Público, a Dra. Terezinha
de Jesus Guerreiro Bonfim.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 13 DE FEVEREIRO DE 2004.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
4
TERÇA-FEIRA, 17 - FEVEREIRO - 2004
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 15 de dezembro de 2003
REMESSA Nº 12973-2003 – SÃO LUÍS
Remetente: Juiz de Direito Comarca de Estreito
Embargante: Município de Estreito
Advogados: Joanete Ferreira Santos e outros
Requerido: Matos e Correia Ltda.
Advogado: João Manoel Bandeira Coutinho
ACÓRDÃO N.º 47.769/2003
EMENTA
REMESSA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EMISSÃO DE CHEQUE
DO ENTE MUNICIPAL POR EX-PRFEITO. ALEGAÇÃO DE DESPESAS
PESSOAIS. AUSÊNCIA DE LICITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
I - Não cabe à municipalidade, por seu representante legal, alegar em
sede de embargos, que o débito oriundo de cheque é de responsabilidade do exprefeito, haja vista ser o título ordem de pagamento à vista, líquido certo e exigível.
Inteligência dos arts. 1º e 25 da Lei 7.357/85 c/c 585,I e 586 do CPC.
II - Remessa parcialmente provida.
C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores
da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por
unanimidade, de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em
dar provimento, em parte, à remessa, nos termos do voto do relator.
Sala das Sessões da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado
do Maranhão, em São Luís, 15 de dezembro de 2003.
Des. Jorge Rachid Mubárack Maluf - Presidente, c/voto
Des. Raymundo Liciano de Carvalho - Relator
Participou do julgamento o Senhor Desembargador: Jamil de Miranda
Gedeon
Neto.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Terezinha de Jesus Guerreiro Bonfim.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 12 DE FEVEREIRO DE 2004.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 02 de fevereiro de 2004.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 30.927/2003
EMBARGANTE:BANCO BANDEIRANTES S/A
Advogados: Drs. Benedito Ribeiro da Silva e outros
EMBARGADO:PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO
Advogados: Drs. Sidney Filho Nunes Rocha, Jezanias do Rego Monteiro
e outros
Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
ACÓRDÃO Nº : 48.016/2004.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE.
I – Descabidos os embargos declaratórios em que se alega contradição no acórdão atacado, quando notório o propósito do embargante de provocar o reexame e a modificação de questões já decididas.
II – Embargos de declaração rejeitados.
CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração
nº 30.927/2003, acordam os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em rejeitar os
declaratórios.
Sala das Sessões da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Estado do Maranhão, em São Luís, 02 de fevereiro de 2004.
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF - Presidente e Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Raymundo
Liciano de Carvalho e Jamil de Miranda Gedeon Neto.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Terezinha de
Jesus Guerreiro Bonfim.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 10 DE FEVEREIRO DE 2003.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA.
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 02 de fevereiro de 2004.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 31.386/2003
EMBARGANTE: VICENTE DE PAULA BARROS
Advogado: Dr. Carlos Augusto Macedo Couto
EMBARGADO:JOSÉ ALBERTO MOURA SILVA
Advogado: Dr. Marcos Fábio dos Reis
Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
ACÓRDÃO N.º : 48.017/2004.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DE CITAÇÃO NÃO-ACOLHIDA.
I – Inviável o acolhimento de novos embargos declaratórios para conferir efeitos infringentes, pois quando do julgamento do primeiro recurso desta espécie a preliminar de nulidade de citação foi rejeitada, tendo como conseqüência a manutenção, em sua íntegra, do acórdão proferido em apelação que
considerara o recurso intempestivo, por se entender que os prazos contra o réu
revel correm independentemente de intimação.
II - Embargos de declaração rejeitados.
CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração
n.º 31.386/2003, acordam os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em rejeitar os
declaratórios.
São Luís, 02 de fevereiro de 2004.
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF - Presidente e Relator
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Raymundo
Liciano de Carvalho e Jamil de Miranda Gedeon Neto.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Terezinha de
Jesus Guerreiro Bonfim.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 13 DE FEVEREIRO DE 2004.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 02 de fevereiro de 2004.
AGRAVO REGIMENTAL Nº 30.274/2003
AGRAVANTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO
Advogada: Dra. Maria de Fátima Gonzalez Leite
AGRAVADA: ISABELA MARIA BARROS CABRAL DE LIMA
Advogados: Drs. Kleber Moreira, Eduardo José Leal Moreira, Mônica
Helena Silva Mendes e outros
Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
ACÓRDÃO Nº : 48.020/2004.
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EFEITO SUSPENSIVO.
I – A concessão de efeito suspensivo está condicionada à demonstração da relevância dos fundamentos e do receio de lesão grave ou de difícil
reparação.
II – Agravo regimental improvido.
CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Regimental nº
30.274/2003, em que figuram como partes os acima enunciados, ACORDAM
os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em negar provimento ao agravo regimental.
São Luís, 02 de fevereiro de 2004.
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF - Presidente e Relator
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Raymundo
Liciano de Carvalho e Jamil de Miranda Gedeon Neto.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Terezinha de
Jesus Guerreiro Bonfim.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 10 DE FEVEREIRO DE 2003.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA.
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 02 de fevereiro de 2004.
AGRAVO REGIMENTAL Nº 31.247/2003
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ARAIOSES
Advogados:
Drs. José Luciano Malheiros de Paiva e Marzita Véras
dos Santos
AGRAVADA: LÉLIA MARIA COSTA RAMOS
Advogado: Drs. Diógenes Meireles Melo
Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
ACÓRDÃO Nº : 48.021/2004.
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EFEITO SUSPENSIVO.
I – A concessão de efeito suspensivo está condicionada à demonstração da relevância dos fundamentos e do receio de lesão grave ou de difícil
reparação.
II – Agravo regimental improvido.
CONCLUSÃO : Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Regimental nº
31.247/2003, em que figuram como partes os acima enunciados, ACORDAM
os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em negar provimento ao agravo regimental.
Sala das Sessões da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Estado do Maranhão, em São Luís, 02 de fevereiro de 2004.
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF - Presidente e Relator
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Raymundo
Liciano de Carvalho e Jamil de Miranda Gedeon Neto.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Terezinha de
Jesus Guerreiro Bonfim.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 10 DE FEVEREIRO DE 2003.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA.
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 02 de fevereiro de 2004.
AGRAVO REGIMENTAL Nº 31.249/2003
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ARAIOSES
Advogados:
Drs. José Luciano Malheiros de Paiva e Marzita Véras
dos Santos
AGRAVADO: MARCÍLIO ARAÚJO LIMA
Advogado:
Drs. Diógenes Meireles Melo
Relator:
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
ACÓRDÃO Nº : 48.024/2004.
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EFEITO SUSPENSIVO.
I – A concessão de efeito suspensivo está condicionada à demonstração da relevância dos fundamentos e do receio de lesão grave ou de difícil
reparação.
II – Agravo regimental improvido.
CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Regimental nº
31.249/2003, em que figuram como partes os acima enunciados, ACORDAM
os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Es-
TERÇA-FEIRA, 17 - FEVEREIRO - 2004
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tado do Maranhão, por unanimidade, em negar provimento ao agravo regimental.
Sala das Sessões da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Estado do Maranhão, em São Luís, 02 de fevereiro de 2004.
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF - Presidente e Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Raymundo
Liciano de Carvalho e Jamil de Miranda Gedeon Neto.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Terezinha de
Jesus Guerreiro Bonfim.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 10 DE FEVEREIRO DE 2003.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA.
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 02 de fevereiro de 2004.
AGRAVO REGIMENTAL Nº 31.953/2003
AGRAVANTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO
Advogada:
Dra. Maria de Fátima Gonzalez Leite
AGRAVADA: ISABELA MARIA BARROS CABRAL DE LIMA
Advogados:
Drs. Kleber Moreira, Eduardo José Leal Moreira, Mônica Helena Silva Mendes e outros
Relator:
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
ACÓRDÃO Nº : 48.026/2004.
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EFEITO SUSPENSIVO.
I – A concessão de efeito suspensivo está condicionada à demonstração da relevância dos fundamentos e do receio de lesão grave ou de difícil
reparação.
II – Agravo regimental improvido.
CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Regimental nº
31.953/2003, em que figuram como partes os acima enunciados, ACORDAM
os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em negar provimento ao agravo regimental.
Sala das Sessões da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Estado do Maranhão, em São Luís, 02 de fevereiro de 2004.
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF - Presidente e Relator
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Raymundo
Liciano de Carvalho e Jamil de Miranda Gedeon Neto.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Terezinha de
Jesus Guerreiro Bonfim.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 10 DE FEVEREIRO DE 2003.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA.
Sessão do dia 02 de dezembro de 2003.
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24424/2003 - IMPERATRIZ
Agravante : Charles Henrique Miguez Dias
Advogado
: Autopatrocínio
Agravado : Banco do Brasil S/A
Advogados: Ezequias Nunes Leite Baptista e Outros
Relator : Des. Vicente Ferreira Lopes
ACÓRDÃO Nº : 47.434/2003.
EMENTA
Processual civil . Agravo de Instrumento. Execução de título judicial.
Extinção da subseqüente ação rescisória e da medida cautelar respectiva. Recurso tirado no acórdão proferido no feito rescisório. Inexistência de óbice ao
prosseguimento da execução.
Com a extinção da rescisória e da medida cautelar respectiva e ainda
considerando que recursos eventualmente interpostos contra estes atos
extintivos não gozam de efeito suspensivo, tratando-se, reitere-se, de execu-
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TERÇA-FEIRA, 17 - FEVEREIRO - 2004
ção definitiva, soa mais do que injurídica, mostra-se abusiva decisão que tenha por objetivo frustrar o curso da execução, mesmo quando sua continuação
signifique ato de disposição do patrimônio penhorado, seja este de que natureza for, inclusive pecúnia.
CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento
nº 24.424/2003 - Imperatriz, em que figuram como partes as acima enunciadas, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
São Luís, 02 de dezembro de 2003.
DES. VICENTE FERREIRA LOPES - Presidente e Relator
Tomaram parte, nesse julgamento, além do signatário, os Exmos. Srs.
Desºs. Raimundo Freire Cutrim e Antônio Guerreiro Júnior, havendo funcionado pela Procuradoria-Geral de Justiça, a Exma. Sra. Procuradora Clodenilza
Ribeiro Ferreira.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 10 DE FEVEREIRO DE 2003.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA.
Sessão do dia 03 de fevereiro de 2004.
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL Nº12732/2003 - SÃO LUÍS
Apelante- Estado do Maranhão
Procurador- Dr. Carlos Augusto Brito Castro
Apelado- Silvia Maria Silva Freire
Advogados - Drs. Gutemberg Soares Carneiro, Paulo Roberto Almeida e
outros
Relator - Des. Vicente Ferreira Lopes
Revisor - Des. Raimundo Freire Cutrim
ACÓRDÃO Nº 48.060/2004.
EMENTA: Apelação Cível. Ação Ordinária. Servidor Público. Progressão Funcional. Isonomia salarial.
Evidenciado o preenchimento dos critérios legalmente exigidos, tem
o servidor público direito a progressão ou enquadramento funcional.
A lei assegurará aos servidores da administração direta, isonomia de
vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhados do mesmo
Poder, ou entre servidores dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário,
ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao
local de trabalho.
C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível Nº 12732/
2003 – São Luís, em que figuram como partes as acima enunciadas, acordam
os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em negar provimento ao recurso,
nos termos do voto do Relator.
São Luís, 03 de fevereiro de 2004.
Des. Raimundo Freire Cutrim - Presidente, c/voto
Des. Vicente Ferreira Lopes - Relator
Além dos signatários, tomou parte no julgamento o Sr. Des. Antonio
Guerreiro Júnior.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça Drª. Clodenilza Ribeiro Ferreira.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 13 DE FEVEREIRO DE 2004.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
Sessão Extraordinária do dia 28 de novembro de 2003.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 24318/2003
Embargante: Banco do Brasil S/A
Advogados : Ezequias Nunes Leite Baptista e Outros
Embargados : Complac – Compensados do Brasil Ltda. e Outro
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Advogados : Charles Henrique Miguez Dias
Relator
: Des. Vicente Ferreira Lopes
ACÓRDÃO N.º : 47.407/2003.
EMENTA
Processual civil. Embargos de declaração. Suscitada a existência de
obscuridades e de contradições no acórdão impugnado. Inocorrência dos vícios apontados. Rejeição.
É de rigor a rejeição dos declaratórios opostos, sempre que não restarem caracterizadas as hipóteses legais em que o acórdão censurado carece de
integração, de aclaramento ou de retificação.
CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de embargos de declaração
n.º 24318/2003 – São Luís, em que figuram como partes as acima anunciadas,
acordam os Senhores Desembargadores das Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, sem discrepância de votos, em rejeitar o recurso, nos termos do voto do Relator.
São Luís, 28 de novembro de 2003.
DES. JORGE RECHID MUBARÁCK MALUF - Presidente
DES. VICENTE FERREIRA LOPES - Relator.
Tomaram parte, nesse julgamento, além dos signatários, os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores Milson de Souza Coutinho,
Raymundo Liciano de Carvalho, Jamil de Miranda Gedeon Neto, Cleonice
Silva Freire e Cleones Carvalho Cunha, havendo tomado assento pelo Ministério Público o Exmo. Sr. Procurador Reinaldo Campos Castro.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 16 DE FEVEREIRO DE 2004.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
Sessão do dia 05 de dezembro de 2003.
MANDADO DE SEGURANÇA N.º 21/2003
IMPETRANTES: MILTON LIMA CALADO, JOSÉ TRAJANO
BRANDÃO MARTINS
Advogados: Drs. João Bobaid de Oliveira Itapary, Ag Ami Araci Costa
de Oliveira Itapary, Katchelyne Idabelle Furtado Moreira
IMPETRADO: GERENTE DE ESTADO DE PLENEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO MARANHÃO
Procurador:
Dr. Marcelo Apolo Vieira Franklin
Relatora:
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
Desembargador: JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Des. Designado para lavrar acórdão.
ACÓRDÃO N.º : 47.529/2003.
EMENTA
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCESSÃO DE ADICIONAL POR SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AOS SERVIDORES DA
ATIVA. NÃO EXTENSÃO PELA AUTORIDADE COATORA AOS INATIVOS. VIOLAÇÃO AO § 8º, ART. 40, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SEGURANÇA CONCEDIDA.
I – A Resolução 001/99, que tratou da concessão do adicional por
serviços extraordinários, o fez de forma geral, não estabelecendo critérios pessoais para a aferição do benefício, estendendo-o, dessa forma, a todos os Gerentes de Estado.
II – Destarte, perdeu a mencionada gratificação o caráter
personalíssimo que na verdade deveria ter.
III – Assim, tendo a autoridade coatora negado a extensão do adicional por serviço extraordinários aos inativos, é de se conceder a segurança pleiteada, a fim de que seja dado cumprimento ao comando do § 8º, do art. 40, da
Constituição Republicana.
IV – Segurança concedida.
CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Mandado de Segurança
n.º 21/2003, acordam os Desembargadores das Câmaras Cíveis Reunidas do
Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por maioria e em desacordo com
o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em conceder a segurança, contra o
D.O. PODER JUDICIÁRIO
voto da Desembargadora Relatora.
Sala das Sessões das Câmaras Cíveis Reunidas deste Tribunal de Justiça, em São Luís, 05 de dezembro de 2003.
Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES - Presidente
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF - Des. Designado para
lavrar acórdão.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Maria
Dulce Soares Clementino – Relatora, José Stélio Nunes Muniz, Vicente Ferreira
Lopes, Raimundo Freire Cutrim, Raymundo Liciano de Carvalho, Jamil de
Miranda Gedeon Neto, Antonio Guerreiro Júnior.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Reinaldo Campos Castro.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 10 DE FEVEREIRO DE 2003.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA.
COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 2502/2004-STJ
Agravantes: IDEAL TURISMO LTDA, MARIA VITÓRIA LIMA
SILVA,NORMA SUELI LIMA SILVA
Advogado: DR. JOSÉ VICTOR SPÍNDOLA FURTADO
Agravada: SASSE COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS GERAIS
Advogados: DRS. JOSÉ SILVA DO VALE FILHO E OUTROS
INTIMAÇÃO
Torno público para conhecimento da interessada que se encontram,
nesta Coordenadoria, os autos do Agravo de Instrumento acima mencionados
para, no prazo de lei, apresentar sua resposta.
Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça
do Estado do Maranhão, em São Luís, 10 de fevereiro de 2004.
Lara Gurjão Moreira Soares
Coordenadora de Recursos Constitucionais
COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 2688/2004-STF
Agravante:
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Procurador:
DR. EDUARDO JORGE HILUY NICOLAU
Agravado: JOÃO DAMASCENO COSTA
Advogado: DR. JOSÉ GERALDO CORRÊA LOPES
INTIMAÇÃO
Torno público para conhecimento do interessado, que se encontram,
nesta Coordenadoria, os autos do Agravo de Instrumento acima mencionados
para, no prazo de lei, apresentar sua resposta.
Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça
do Estado do Maranhão, em São Luís, 10 de fevereiro de 2004.
Lara Gurjão Moreira Soares
Coordenadora de Recursos Constitucionais
COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 2690/2004-STJ
Agravante:
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Procurador: DR. EDUARDO JORGE HILUY NICOLAU
Agravado: JOÃO DAMASCENO COSTA
Advogado: DR. JOSÉ GERALDO CORRÊA LOPES
INTIMAÇÃO
Torno público para conhecimento do interessado que se encontram,
nesta Coordenadoria, os autos do Agravo de Instrumento acima mencionados
para, no prazo de lei, apresentar sua resposta.
Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça
do Estado do Maranhão, em São Luís, 10 de fevereiro de 2004.
Lara Gurjão Moreira Soares
Coordenadora de Recursos Constitucionais
COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 2818/2004 -STJ
Agravantes: PEDREIRAS TRANSPORTES DO MARANHÃO LTDA E
OUTROS
TERÇA-FEIRA, 17 - FEVEREIRO - 2004
7
Advogado: DR. JOSÉ CARLOS SOUSA SILVA
Agravados: ROBERTO SANTOS FLEXA RIBEIRO E RUY GUILHERME SANTOS FLEXA RIBEIRO
Advogado: DR. ANTONIO CARVALHO FILHO
INTIMAÇÃO
Torno público para conhecimento dos interessados que se encontram
nesta Coordenadoria os autos do Agravo de Instrumento acima mencionados
para, no prazo de lei, apresentarem suas respostas.
Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça
do Estado do Maranhão, em São Luís, 11 de fevereiro de 2004.
Lara Gurjão Moreira Soares.
Coordenadora de Recursos Constitucionais
COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
RECURSO ESPECIAL CÍVEL N.º 2.060/2.004
Recorrente: ESTADO DO MARANHÃO.
Procurador: DR. JOÃO RICARDO DA SILVA GOMES DE OLIVEIRA.
Recorridos: CAIO GRACO BRUZACA ALMEIDA VILELA E RUAN
DIDER BRUZACA ALMEIDA VILELA.
Representante: MARIA ELI BRUZACA ALMEIDA.
Advogados: DRS. LUÍS FERNANDO DOMINICE CASTELO BRANCO
E OUTROS.
INTIMAÇÃO
Intimo os recorridos acima aludidos para apresentarem as contra-razões de que trata o artigo 542 do Código de Processo Civil.
Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça
do Estado do Maranhão, em São Luís, 10 de fevereiro de 2004.
Lara Gurjão Moreira Soares.
Coordenadora de Recursos Constitucionais.
REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO QUANTO À DECISÃO
REREFÊNCIA: AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 024802 / 2003 ARAIOSES
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ARAIOSES
Advogados:
JOSÉ LUCIANO M. DE PAIVA, MARZITA VÉRAS
DOS SANTOS
AGRAVADO: ANTONIO JOSÉ DA SILVA ARAÚJO
Advogados:
GENUÍNO LOPES MOREIRA
RELATOR:
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
Na Resenha de Julgamentos da Sessão Extraordinária da Quarta Câmara Cível
do dia 22.12.03, publicada em 29.12.03, com referência ao processo em
epígrafe, leia-se a seguinte decisão:
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO
PÚBLICO, A QUARTA CÂMARA CÍVEL CONHECEU DO AGRAVO PARA
NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO A DECISÃO DE PRIMEIRO
GRAU, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”
Votaram os Senhores Desembargadores MILSON DE SOUZA COUTINHO,
MILITÃO VASCONCELOS GOMES, VICENTE FERREIRA LOPES.
____________________
Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São
Luís, 12 de Fevereiro de 2004.
LÍVIA COELHO NETTO
Secretária da Quarta Câmara Cível
4ª Câmara Cível
Agravo de Instrumento N.º 1034/2004
Agravantes:Francisca Zuleide Fernandes Gama e outros
(Adv.: Sara Santos Araújo Neta)
Agravados:Eduardo Gomes Ribeiro Soares e outro
(Adv.: Adroaldo Souza)
Relatora: Desa. Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves
Comarca: São Luís - MA
DESPACHO
Francisca Zuleide Fernandes Gama e outros interpõem Agravo de
Instrumento inconformados com o Despacho do Juiz da 7ª Vara Cível desta
Capital proferido nos autos da Ação de Reparação de Danos materiais e morais que movem contra Eduardo Gomes Ribeiro Soares e sua esposa, pelo que
8
TERÇA-FEIRA, 17 - FEVEREIRO - 2004
requerem concessão de efeito suspensivo ao Recurso interposto.
Segundo os agravantes, o magistrado singular haveria laborado e equívoco acerca da matéria da prova pericial requisitada pelos agravados.
Contudo, em análise da documentação colecionada à via recursal eleita, entendo que, para fins de apreciar o pedido de suspensividade formulado
pelos recorrentes, se fazem necessárias as informações do juízo singular, que
deverá prestá-las nos termos do art. 527, inciso IV do Código Processual Cível.
Notifique-se, pois, o MM. Juiz da 7ª Vara Cível desta Capital para
prestar informações no prazo de 10 (dez) dias.
Notifique-se. Cumpra-se.
São Luís (MA), 05 de Fevereiro de 2004.
Desa. Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves
Relatora
CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 001566/2004 - SÃO LUÍS
Agravante - Pró-Saúde Associação Beneficente de Assistência Social e
Hospitalar
(Advs.: Dr. Adalberto Ribamar Barbosa Gonçalves e outros)
Agravado - Hospital São Domingos Ltda.
(Advas.: Drª Solange C. Figueiredo e outras)
Relator - Des. Vicente Ferreira Lopes
Vistos etc.
Nos autos da ação ordinária de cobrança promovida pelo Hospital
São Domingos Ltda. em desfavor de Pró-Saúde Associação Beneficente de
Assistência Social e Hospitalar, o Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca
da Capital proferiu decisão, quando da audiência conciliatória, rechaçando as
preliminares argüídas na peça contestatória, respeitantes à ilegitimidade ativa
do autor, ora recorrido, e à denunciação da lide ao Estado do Maranhão, tendo
lastro nos respectivos entendimentos de que a legitimidade para cobrar os valores constantes dos documentos juntados à inicial decorre de contratos firmados com estabelecimentos terceirizados e, quanto à denunciação, de que não é
ela cabível, haja vista que as faturas também coligidas eram extraídas em nome
da ré, ora recorrente, e não do ente estatal.
Inconformada e pugnando pela concessão de provimento liminar que
defira a denunciação e que exclua da cobrança créditos pertencentes a terceiros, que não ao ora recorrido, a Pró-Saúde alega não haver razão para compelila a pagar débito oriundo de contratos de prestação de serviços hospitalares
firmados entre o Hospital São Domingos e terceiros, sem qualquer participação sua, direta ou indireta, sob pena de desvirtuamento do ordenamento jurídico. Nesse contexto, diz que as notas fiscais usadas como reforço da pretensão autoral não são aptas a comprovar o contrário, posto serem documentos
unilaterais que podem ser produzidas ao bel-prazer do emitente, delas não
constando assinatura ou aceite de representantes seus.
No que tange à denunciação da lide, assere que ela se impõe, primeiro porque a internação da paciente de que decorreu a ação de cobrança fora
determinada por um dos representantes do Ministério Público Estadual, donde caber ao Estado do Maranhão responder por ato de preposto seu, além da
consideração de que a Maternidade Marly Sarney, unidade em que a paciente
fora inicialmente atendida, é hospital público estadual, mantido e sustentado
pelo Estado, respondendo a recorrente apenas por sua administração e gerência, conforme contrato específico.
É o relatório.
A recorrente instruiu as razões do seu recurso com cópia integral do
feito de base, restando cumprida a exigência legal alusiva à documentação
obrigatória, a teor do artigo 525, inciso I, do CPC (decisão recorrida às fls.
244/245, procuração da parte recorrida às fls. 14, procuração da recorrente às
fls. 170 a 172 e substabelecimentos de fls. 173 e 246), salvo no que respeita à
certidão da respectiva intimação. Quanto a esta, no entanto, entendo que sua
ausência, in casu, não conduz à negativa de seguimento ao recurso, considerando que sua finalidade reside em viabilizar a aferição da tempestividade
recursal, plenamente constatável na espécie, eis que, em tendo sido proferida a
interlocutória no último dia 13 de janeiro e protocolado o agravo aos 23 do
mesmo mês, a impugnação resulta manifestamente tempestiva, já que obedecido o decêndio legal.
Em razão disso e por estarem evidentes os requisitos da
tempestividade, da adequação, do interesse de recorrer e da legitimidade de
D.O. PODER JUDICIÁRIO
partes, admito o recurso interposto.
Consabido é que o sobrestamento dos efeitos da interlocutória, a teor
da norma de regência, está condicionado à concorrente caracterização dos pressupostos legais da fumaça do bom direito e do perigo da demora, expressos na
relevância da fundamentação do pleito e na iminência de ocorrer dano
irreparável ou de difícil reparação ao direito da parte, nessa ordem.
No caso presente, tenho que a suspensividade postulada não há de ser
deferida, em face da ausência dos aludidos requisitos.
Com efeito, os argumentos expendidos pela ora recorrente, a pretexto
de sedimentar o suscitado cabimento da denunciação da lide e, de igual modo,
a ilegitimidade ativa do autor/recorrido, demandam exame mais aprofundado,
mais detido, refugindo ao alcance do estágio atual, que encerra cognição sumária, perfunctória. À primeira vista, tenho que as alegações não se mostram
suficientemente capazes de autorizar a concessão do pretendido provimento.
Não vejo, pois, configurado o pressuposto do fumus boni juris.
Diverso não ocorre no que toca o periculum in mora, apesar do invocado prestígio à economia e à celeridade processuais, porquanto a hipótese
versada não assume ares de irreversibilidade. Não vislumbro danos irreparáveis
ou de difícil e incerta reparação ao direito da recorrente, acaso a prestação da
solicitada jurisdição se dê somente quando do exame de mérito.
Pelo exposto, indefiro a suspensividade vindicada.
Intime-se o recorrido para, em 10 (dez) dias, se quiser, oferecer contra-razões, facultando-lhe a juntada de peças que entender úteis ao desfecho
da lide.
Notifique-se o Juízo em que tramita o feito, desobrigando-o, porém,
de prestar as informações de praxe, haja vista a clareza e o conteúdo da decisão que proferiu.
Em seguida, abra-se vista ao Ministério Público Estadual.
Cumpra-se.
São Luís, 30 de janeiro de 2004.
DES. VICENTE FERREIRA LOPES
Relator
4ª Câmara Cível
Agravo de Instrumento N.º 1832/2004
Agravante: Maria de Jesus Almeida de Melo
(Adv.: Alexis Ferreira de Sousa Filho)
Agravado: Armazém Mateus Ltda.
(Adv.: Eneide Aparecida de Camargo Simon)
Relatora: Desa. Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves
Comarca: São Luís - MA
DESPACHO
Cuida-se de Agravo de Instrumento proposto por Maria de Jesus
Almeida de Melo, em face do Despacho proferido pelo MM. Juiz de Direito da
Comarca de Balsas – MA, nos autos da Ação Cautelar de Arresto proposta por
Armazém Mateus Ltda.
Segundo a Agravante, o juiz monocrático haveria deferido liminar de
arresto contra legem, pois os elementos dos autos não estariam a autorizar tal
medida.
Entrementes, a fim de melhor convencimento e para prestar uma segura tutela, entendo por necessárias as informações do juízo monocrático, que
deverá ser notificado para prestá-las no prazo legal, nos termos do art. 527,
inciso IV do Código Processual Cível.
Transcorrido o prazo, voltem conclusos.
Notifique-se. Cumpra-se.
São Luís (MA), 04 de Fevereiro de 2004.
Desa. Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves
Relatora
4ª Câmara Cível
Agravo de Instrumento N.º 2142/2004
Agravante: Jorge Garcia de Deus e outros
(Adv.: Valdecy Ferreira da Rocha)
Agravado: Marcelo Teófilo Rios Antonio
(Adv.: José Clebis dos Santos e outros)
Relatora: Desa. Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves
Comarca: Imperatriz - MA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
DESPACHO
Trata-se de Agravo de Instrumento manejado contra ato do Juiz de
Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, tendo em vista decisão
interlocutória prolatada nos Autos do Processo n.º 3215/03 (Ação de Dissolução de Sociedade de Fato).
Narra o agravante que a autoridade judicante quando da presidência
dos atos instrutórios da Ação suso referida teria maculado o direito constitucional da ampla defesa e do devido processo legal ante a recusa, dita injustificada
de oitiva de testemunhas arroladas que se revestiria em ato nulo passível de
pronta tutela jurisdicional.
Na verdade, em análise perfunctória da tese trazida nos Autos de
Agravo de Instrumento constato preliminarmente que o Agravante conforme
provas preconstituídas demonstrou que teria arrolado dentro do prazo previsto
no Diploma Processual Civil rol de testemunhas as quais nominou de imprescindíveis para o conhecimento de sua tese deduzida nos Autos da Ação de
Dissolução de Sociedade de Fato.
Essas assertivas encontram-se cristalizadas na Ata de Instrução e Julgamento onde consta a irreziginação do causídico e a manifestação do Juízo
dando por encerrada a instrução processual e em ato contínuo determinando a
abertura e prazo para apresentação de alegações finais.
As ponderações deduzidas neste Agravo mostram-se num Juízo preliminar relevantes já que o Agravante fez aflorar o fumus boni juris e o
periculum in mora elementos essenciais para o deferimento da Tutela Liminar
reclamada.
O fumus boni juris vem representado pela possibilidade num Juízo
finalístico identificar-se suposta mácula ao direito constitucional da ampla
defesa como corolário do devido processo legal, já o periculum in mora encontra-se evidenciado ante o término da instrução processual já com prazo
ofertado para apresentação de alegações finais o que tornaria inócuo o presente recurso se não prestada a tutela jurisdicional.
Ante ao exposto, estando presentes os pressupostos legais concedo a
Liminar pleiteada para que seja tomado o depoimento das testemunhas arroladas como bem determina a legislação positiva vigente.
Outrossim solicito as necessárias informações ao Juízo da 4ª Vara
Cível da Comarca de Imperatriz - MA para que as preste no prazo legal. Após
voltem-se conclusos.
Notifique-se. Cumpra-se.
São Luís (MA), 05 de Fevereiro de 2004.
Desa. Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves
Relatora
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 002795/2004 – SÃO LUÍS
Agravantes - Brumel Castelo Branco Lobão.
(Advs: Dr. Antônio José Maia Lobão)
Agravado - Estado do Maranhão
Vistos etc.
Nos autos do agravo de instrumento interposto em irresignação à
decisão interlocutória proferida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, na Ação Ordinária com Pedido de Tutela Específica Movida contra o Estado do Maranhão, o agravante requer a assistência judiciária gratuita, baseado na afirmação de não dispor de recursos financeiros que lhe permita arcar com o pagamento das custas processuais e dos honorários de advogado sem prejuízo do sustento próprio
ou de sua família.
A matéria versada encontra disciplina na Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, que, no caput do seu artigo 4º, estabelece:
“Art. 4º. A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo
próprio ou de sua família.”
À vista do exposto e por entender que a concessão do benefício ora
pretendido está condicionada tão-só à sobredita declaração por parte do requerente, hei por bem deferi-lo.
Comunicações necessárias.
São Luís, 11 de fevereiro de 2004.
DES. VICENTE FERREIRA LOPES
Vice-presidente
TERÇA-FEIRA, 17 - FEVEREIRO - 2004
9
CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 017726/2003 - AÇAILÂNDIA
Agravante - Edmilson Shultz Lisboa (Advs.: Dr. Sérgio Ricardo Oliveira
Vieira e outro)
Agravada - Cícera da Conceição Silva
Relator - Des. Vicente Ferreira Lopes
Vistos etc.
Nos autos da ação de indenização por acidente de trabalho c/c danos
morais promovida por Cícera da Conceição Silva em desfavor de Edmilson
Shultz Lisboa, o Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Açailândia proferiu decisão, antecipando a tutela de mérito, determinando ao ora recorrente a
obrigação de pagar à ora recorrida verba de natureza salarial correspondente a
02 (dois) salários mínimos mensais, tudo em decorrência de acidente provocado, segundo alegado na inicial, por veículo de propriedade do primeiro, ocasionando o falecimento de Ramon da Conceição Silva, filho desta, de quem
dependia para manter-se.
Dentre outros tantos argumentos, o recorrente escuda-se, como tônica de sua irresignação, na assertiva de que as circunstâncias de fato e de direito, tal como postas pela autora/recorrida, não abonam a alcançada pretensão
de deferimento da antecipação da tutela, eis que não caracterizados, no seu
pensar, os pressupostos estabelecidos no artigo 273 do Código de Processo
Civil, em especial a verossimilhança das alegações e a irreversibilidade da
situação ao status quo ante, pelo que pugnou pela imediata suspensão dos
efeitos da interlocutória impugnada e, no mérito, por sua final revogação.
O feito foi recebido, inicialmente, em Câmara Especial de Férias,
tendo sido distribuído à relatoria da eminente Desª Maria Dulce Clementino, a
qual postergou para após as informações do Juízo o exame da suplicada
suspensividade. No mesmo ato, aferiu a presença dos elementos necessários à
admissibilidade do agravo, salvo quanto à não juntada, aos autos do recurso,
da procuração outorgada ao advogado da recorrida, eis que, como justificou o
recorrente, ainda não havia regular constituição de advogado na instância
monocrática.
Redistribuído ao Des. Jorge Rachid e já constando as informações,
em cujo contexto restara ratificada a decisão, deliberou-se pela necessidade de
esclarecimentos acerca da suscitada ausência do mandato procuratório, questão que finalmente ficara solvida consoante os termos do ofício de fls. 111, em
que afirmado pelo Juízo que a juntada do dito instrumento só se fez, voluntariamente, após a interposição do agravo. Na mesma decisão do ilustre e já
referido Desembargador, determinou-se a intimação da recorrida para
contraminutar o recurso, através de seu advogado, ato que restou infrutífero,
como se vê às fls. 105.
Os autos foram encaminhados ao exame do Ministério Público Estadual e devolvidos em face da necessidade de apreço do pleito de suspensividade,
razão por que foram novamente enviados à Câmara Especial de Férias.
Urge, pois, aferir o pedido liminar.
Consabido é que o sobrestamento dos efeitos da interlocutória, a teor
da norma de regência, está condicionado à concorrente caracterização dos pressupostos legais da fumaça do bom direito e do perigo da demora, expressos na
relevância da fundamentação do pleito e na iminência de ocorrer dano
irreparável ou de difícil reparação ao direito da parte, nessa ordem.
No caso em pauta, tenho que ambos os elementos não estão presentes.
Razões subsistem, na minha avaliação, para que seja mantido hígido,
ao menos no presente estágio de cognição sumária, o malquerido decisum. É
que os fundamentos do pleito de suspensão liminar dos seus efeitos, muitos
dos quais atinentes à questão de fundo da ação de base, não se me afiguram
suficientemente plausíveis, ao ponto de justificar, de sua parte, a requestada
concessão. Ausente, portanto, o fumus boni juris.
De seu turno, também não ficou caracterizado o periculum in mora, a
ter em consideração que a manutenção dos efeitos da interlocutória não acarretará ao recorrente os aventados prejuízos de ordem financeira. Os eventualmente ocorrentes creio não assumirem ares de irreparabilidade. Escoro esse
entendimento nas razões de fato e de direito que sustentaram o deferimento do
pleito antecipatório.
Isto posto, hei por bem indeferir a suspensividade vindicada, recebendo o agravo tão-somente no efeito devolutivo.
Outrossim, à vista das informações juntadas às já mencionadas fls.
10
TERÇA-FEIRA, 17 - FEVEREIRO - 2004
111, determino que se intime a recorrida pessoalmente para, em 10 (dez) dias,
se quiser, oferecer contra-razões, facultando-lhe a juntada de peças que entender úteis ao desfecho da lide.
Ultimada essa providência, abra-se vista ao Ministério Público Estadual.
Proceda-se às comunicações de praxe.
São Luís, 30 de janeiro de 2004.
DES. VICENTE FERREIRA LOPES
Relator
CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 026412/2003 - IMPERATRIZ
Agravante - Super Posto Hanna Ltda. (Adv.: Dr. Antonio Teixeira Resende)
Agravado - Banco Bradesco S/A
(Advs.: Drª Sirlene Lopes de Menezes e outros)
Relator - Des. Vicente Ferreira Lopes
Vistos etc.
Inconformado com decisão interlocutória proferida pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, nos autos da ação de busca e
apreensão convertida em ação de depósito em seu desfavor promovida por
Banco Bradesco S/A, Super Posto Hanna Ltda. ingressou com agravo de instrumento, com pleito de suspensividade.
O decisum censurado gravita em torno da negativa de recebimento
do apelo cível pelo ora recorrente manejado, à justificativa de ser ele
intempestivo. Diz o agravante, em abono da pretensão primeira de ver suspensos
os efeitos da interlocutória e, ao final, de ser ela reformada, que o Juízo se
equivocou quando da aplicação das normas processuais pertinentes.
Em suas razões, lastradas, no essencial, em ensinamentos doutrinários e excertos jurisprudenciais, assere que o prazo para interposição do apelo
teria, como termo a quo, a juntada aos autos do mandado de intimação devidamente cumprido, haja vista haver tal ato sido efetivado através de oficial de
justiça.
A relatoria do feito compete ao eminente Des. Jorge Rachid, este que,
antes de aferir o pleito de suspensividade, requisitou as informações de estilo
e assinou prazo para a contraminuta.
Dos autos já constando referidas peças, restando ratificados os termos da decisão impugnada e, pelo recorrido, sustentadas a sua justeza e legalidade, redistribuído fora o feito para que a Egrégia Câmara Especial de Férias
avalie o pleito liminar.
Faço-o, pois, gizando, logo de princípio, que o sobrestamento dos
efeitos da interlocutória, a teor da norma de regência, está condicionado à
concorrente caracterização dos pressupostos legais da fumaça do bom direito
e do perigo da demora, expressos na relevância da fundamentação do pleito e
na iminência de ocorrer dano irreparável ou de difícil reparação ao direito da
parte, nessa ordem.
No caso em testilha, tenho que um dos mencionados elementos não
se faz presente: o periculum in mora.
Com afinco, a fundamentação expendida é de plena razoabilidade, a
ter em conta as regras processuais aplicáveis ao caso concreto. Não percebo,
porém, o risco de dano irreparável ou de difícil reparação ao direito do recorrente, acaso lhe seja dada razão somente no final julgamento do mérito. Se
assim for, o processamento e julgamento da apelação hão de ocorrer com todos os reflexos de direito.
Isto posto, indefiro a suspensividade vindicada, recebendo o agravo
tão-somente no efeito devolutivo.
Remetam-se os autos ao exame do Ministério Público.
Comunicações necessárias.
São Luís, 30 de janeiro de 2004.
DES. VICENTE FERREIRA LOPES
Relator
CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
AÇÃO RESCISÓRIA Nº 002799 - 2003 – SÃO LUÍS
Autora: Construtora Tajra Melo Ltda
Advogada: Dra. Sônia Maria Lopes Coêlho
Réu: Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Maranhão –
SEBRAE/MA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Relator: Des. Raimundo Freire Cutrim
DESPACHO
Construtora Tajra Melo Ltda, ajuizou Ação Rescisória contra Serviço
de Apoio as Micro e Pequenas Empresas do Maranhão - SEBRAE, com fundamento nos artigos 485, incisos IX, CPC, requerendo, preliminarmente, a
tutela antecipada a fim de obstar a execução do julgado rescindendo.
Diz a autora que litigou com a ré, SEBRAE, em Ação de Indenização
por Perdas e Danos c/c Lucros Cessantes, na qual foi vencedora em primeiro
grau, sendo posteriormente, reformada pelo Acórdão nº 28.326/99, o qual
pretende rescindir.
Diz, ainda, que o acórdão se funda em erro de fato preponderante ao
deslinde da causa.
Pede, finalmente, a rescisão do acórdão de forma a proferir nova
decisão nos termos do artigo 494, Código de processo Civil.
Embora a doutrina e jurisprudência tenham entendimentos controvertidos sobre a possibilidade de tutela antecipada em ação rescisória, filiome àqueles que entendem ser possível tal medida em casos excepcionais,
desde que estejam presentes os pressupostos descritos no artigo 273, CPC,
quais sejam, a existência de prova inequívoca, combinada à verossimilhança
das alegações da parte, além de periculum in mora, o que não está demonstrado na presente ação.
Nesse sentido trago á colação julgados do STJ, in verbis:
AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO
INDEFERITÓRIA DE TUTELAANTECIPADA. VEROSSIMILHANÇA DA
ALEGAÇÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
1 – A despeito da norma inserta no artigo 489 do Código de Processo
civil – “A ação rescisória não suspende a execução da sentença rescindenda.”
– a jurisprudência desta Corte tem admitido, excepcionalmente, a antecipação
dos efeitos da tutela em sede de ação rescisória, para suspender a execução da
decisão rescindenda, quando presentes as hipóteses previstas no artigo 273 do
Código de Processo Civil.
2 – Em não tendo sido demonstrado verossimilhança da alegação
deduzida na exordial, é de ser preservada a decisão que indeferiu o pedido de
tutela antecipada.
3 – Agravo regimental improvido.
(STJ – AGRAR 1423/PE, Rel. Hamilton Carvalhido, DJ. 29.09.2003).
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ANTECIPAÇÃO
TUTELA. REQUISITOS.
Os pressupostos necessários à concessão da tutela são concorrentes, a
ausência de um deles inviabiliza a pretensão do autor.
A falta de requisito primordial, qual seja, prova inequívoca da verossimilhança da alegação, inviabiliza o deferimento da antecipação da tutela,
dispensando o julgador da apreciação do “periculum in mora” que, de qualquer modo, foi analisado no acórdão recorrido.
Rejeitada a argüição preliminar de violação do artigo 535-CPC. Ofensa
ao art. 273-CPC não configurada.
Recurso especial improvida.
(STJ – REsp 265528/RS, Rel. Francisco Peçanha Martins, j.
25.08.2003).
Na espécie, ainda que presente o fundado receio de dano irreparável,
visto a execução do acórdão rescindendo, não vislumbro os demais requisitos,
razão pela qual, indefiro o pedido de tutela antecipada requerido pela autora.
São Luís, 02 de fevereiro de 2004.
Des. Raimundo Freire Cutrim
Relator
AÇÃO RESCISÓRIA N.º 019101-2002 – SÃO LUÍS.
Autor: Dário Santos de Menezes.
Advogado: José Ribamar Oliveira Ferreira.
Réu: Estado do Maranhão.
RELATOR: DES. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
DESPACHO
Na forma dos artigos 491 do CPC c/c e 434 do RITJMA, cite-se o
requerido para, querendo, responder os termos da ação no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, 18 de dezembro de 2003.
Des. Raimundo Freire Cutrim
Relator
D.O. PODER JUDICIÁRIO
TERCEIRA CÂMARA CIVEL
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 001551/2004
IMPETRANTE: J.W. ENG. E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO(s): NARDO ASSUNÇÃO DA CUNHA
IMPETRADO(A): GERENTE DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL
DO MARANHÃO
Expeça-se ofício à autoridade impetrada. Notifique-se a mesma para,
no prazo de dez dias, prestar as informações que julgar necessárias, fornecendo-se-lhe cópia da inicial e demais documentos instrutivos, a teor do art. 7º,
inciso I, da Lei nº 1.533/51.
Sobre o pedido liminar, deixo para manifestar-me após as informações da autoridade impetrada.
São Luis, 06 de fevereiro de 2004.
AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
Des. Relator
CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 1611/2004 – SÃO LUIS
Impetrante: JOSÉ RIBAMAR PACHECO CALADO
Adv.: Dr. José Ribamar Pacheco Calado junior e Josilene Pereira Câmara
Impetrado : GERENTE DA GERÊNCIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS - GEMA
Expeça-se ofício à autoridade impetrada. Notifique-se a mesma para,
no prazo de dez dias, prestar as informações que julgar necessárias, fornecendo-se-lhe cópia da inicial e demais documentos instrutivos, a teor do art. 7º,
inciso I, da Lei nº 1.533/51.
Sobre o pedido liminar, deixo para manifestar-me após as informações da autoridade impetrada.
São Luis, 09 de fevereiro de 2004.
AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
Des. Relator
TRIBUNAL PLENO
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 002132.2004
COMARCA : SÃO LUÍS
IMPETRANTES: HELENA BARROS HELUY e DOMINGOS FRANCISCO DUTRA FILHO
ADVOGADOS : RODRIGO PIRES FERREIRA LAGO e Outros
IMPETRADO: PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO MARANHÃO
RELATOR : Des. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA
Vistos, etc.
Com escopo no artigo 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal combinado com os termos da Lei n° 1.533/51, HELENA BARROS HELUY e
DOMINGOS FRANCISCO DUTRA FILHO impetram o presente Mandado
de Segurança contra possível ato ilegal e abusivo do PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO, tendo como
litisconsorte passivo facultativo o ESTADO DO MARANHÃO.
Noticiam os impetrantes, que exercem mandato de deputado estadual
e em vista das recentes reformas promovidas pelo Governo Federal (Tributária
e Previdenciária) o Governo do Estado do Maranhão convocou a Assembléia
Legislativa para apreciar projetos de lei e projetos de emenda constitucional
adaptando-se aos novos regramentos da Carta Magna.
Continuando, narram que os trabalhos extraordinários tiveram início
no dia 28 de janeiro do fluente ano e, a exemplo de anos anteriores, a Autoridade coatora deverá proceder descontos referentes a imposto de renda com
retenção na fonte, quando do pagamento aos parlamentares a título de indenização compensatória para participarem das sessões extraordinárias, durante o
período de recesso parlamentar.
Entendem os impetrantes, que a verba alhures citada possui caráter
meramente compensatório, sem a necessária habitualidade, o que a isenta da
incidência da possível tributação.
Anexando vasto acervo jurisprudencial e doutrinário inerente ao tema
em apreço, pugnam os impetrantes pela concessão liminar da segurança, a fim
de que seja a Autoridade impetrada impedida de proceder à retenção de valores a título de imposto de renda sobre as quantias pagas pela participação
daqueles em sessões extraordinárias.
TERÇA-FEIRA, 17 - FEVEREIRO - 2004
11
Ao final, pugnam pela concessão definitiva da segurança pleiteada,
com o reconhecimento da não incidência de imposto de renda sobre as verbas
percebidas por conta de participação em sessões extraordinárias.
É o Relato.
Passo a decidir.
A medida liminar em mandado de segurança, conforme preleciona o
renomado jurista Hely Lopes Meireles, “é processo acautelador do possível
direito do impetrante, justificado pela iminência de dano irreversível de ordem patrimonial, funcional ou moral, se mantido o ato coator até a apreciação
definitiva da causa.”
No alusivo ao tema, o igualmente jurista José da Silva Pacheco adverte que “na apreciação da relevância do fundamento, deve o juiz verificar,
ainda que preliminarmente, sem aguardar as informações da autoridade coatora,
a adequação do fato e do direito exposto e o periculum in mora. Se houver a
ocorrência dos dois pressupostos, deverá outorgar a liminar.”
In casu, na exposição do fato alegado como lesivo aos direitos dos
impetrantes, estes justificam plenamente a relevância do pedido e a possibilidade do possível ato poder trazer-lhes prejuízos, assim como poder resultar a
ineficácia da medida, caso a posteriori deferida.
Analisando detidamente a fundamentação expendida na exordial, bem
como a documentação instrutiva do WRIT, vislumbro presentes os pressupostos legais para a concessão da medida inaudita altera pars, razão pela qual
defiro a liminar requerida, suspendendo o ato que motivou o pedido.
Notifique-se a Autoridade impetrada, dando-lhe ciência do inteiro
teor deste decisum, encaminhando-se-lhe cópia da peça inicial e dos documentos que a instruem, para que, no prazo legal, preste as informações necessárias.
Cite-se o Estado do Maranhão, na pessoa de sua Procuradora-Geral,
para, querendo, integrar a lide.
Com as informações da Autoridade coatora, abra-se vista à Procuradoria Geral de Justiça.
Cumpra-se.
Publique-se.
São Luís, 04 de fevereiro de 2004.
Desembargador JOSÉ PIRES DA FONSÊCA
RELATOR
RECURSO ESPECIAL N.º 10.253/2003
RECORRENTE: CONSELHOMUNICIPALDESAÚDEDECOROATÁ-MA.
Advogados: Drs. Hamilton Nogueira Aragão e outros.
RECORRIDO: ESTADO DO MARANHÃO.
Procuradores: Ana Maria Dias Vieira e Carlos Santana Lopes
DECISÃO
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COROATÁ-MA,
inconformado com o teor do Acórdão n.º 43.775/2003, prolatado pela Segunda Câmara Cível deste Tribunal, nos autos da Apelação Cível n.º 12595/1996,
interpõe o presente Recurso Especial com fundamento no artigo 105, inciso
III, da Constituição Federal e artigo 541 a 545 do Código de Processo Civil.
O acórdão impugnado negou provimento ao apelo interposto pelo ora
recorrente que manteve a concessão de mandado de segurança impetrado pelo
recorrido junto ao Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Coroatá.
Não houve apresentação de contra-razões pelo recorrido.
Eis o que era relevante relatar, afirmando de logo a impossibilidade
de admissão do presente apelo.
Em que pese a presença dos requisitos objetivos de admissibilidade,
referentes à representação e à tempestividade e preparo (este sob dispensa),
verifico incidir na espécie a aplicação do Enunciado Sumular de nº 284, do
Supremo Tribunal Federal, adotado também pelo Superior Tribunal de Justiça.
É que a fundamentação deficiente sequer permite concluir com clareza qual fundamento constitucional o presente recurso assentou-se, (alínea “a”,
“b” ou “c” do artigo 105, inciso III, da Carta Magna), assim como não se
disponibilizou a aferir qual dispositivo infraconstitucional foi violado nas suas
razões.
Há, portanto, impossibilidade de admissão deste REsp, pois as omissões apontadas no arrazoado recursal impedem seu conhecimento pela Corte
Superior, consoante já decidiu:
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TERÇA-FEIRA, 17 - FEVEREIRO - 2004
“PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS. INCORPORAÇÃO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO
DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADO. DISSÍDIO PRETORIANO
NÃO DEMONSTRADO.
1. A ausência de indicação da lei federal violada revela a deficiência
das razões do Recurso Especial, fazendo incidir a Súmula 284 do STF: ‘É
inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia’.
2. A admissão do Recurso Especial pela alínea “c” exige a demonstração do dissídio na forma prevista pelo RISTJ, com a demonstração das
circunstâncias que assemelham os casos confrontados, não bastando, para tanto,
a simples transcrição das ementas dos paradigmas.
3. Agravo regimental improvido.” (AGRESP 544648/DF; AGRAVO
REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL 2003/0093602-5).
“RECURSO ESPECIAL. MUDANÇA DE REGIME. CELETISTA
PARA ESTATUTÁRIO. MULTA 40% DO SALDO DO FGTS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284.
Impossibilidade de se conhecer do recurso, em face da deficiência na
sua fundamentação, se a parte aponta violação genérica de lei, sem indicar os
dispositivos que entende violados. (Súmula 284/STF).
Recurso não conhecido.” (RESP 544496/SP; RECURSO ESPECIAL 2003/0096552-3)
“AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE.
SÚMULA 284 DO STF. CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL. RESOLUÇÃO. VIOLAÇÃO.
Não se conhece do recurso especial que deixa de indicar, com a necessária exatidão, os dispositivos federais tidos por violados.
É inviável o exame, em sede de recurso especial, de contrariedade a
dispositivo de resolução do Conselho da Justiça Federal, por não se amoldar
ao conceito de lei federal a que alude a letra “a” do permissivo constitucional.
Agravo regimental a que se nega provimento.” (AGA 522324/SP;
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 2003/
0087535-8).
– grifos ausentes dos originais –
Ante as razões expostas, não admito o presente recurso especial.
Publique-se.
São Luís, 09 de fevereiro de 2004.
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
Presidente
RECURSO ESPECIAL N.º 031923/2.003
Recorrente: ESTADO DO MARANHÃO
Procuradores: Drs. Osmar Cavalcante Oliveira e Oscar Cruz Medeiros
Júnior
Recorrido: PLANOR CONSTRUÇÕES E COMPERCIO LTDA.
Advogados: Drs. Bianca Ribeiro Ducanges e outros
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto pelo Estado do Maranhão,
com fundamento com art. 105, III, “a” do provimento constitucional, contra
acórdão de n.º 47.114/2003, que rejeitou os embargos de declaração de n.º
26840/2003
Sustenta o recorrente que o decisum hostilizado malferiu o art. 535, II
do CPC, apontando existência de omissão consistente em não ter apreciado a
ausência de justo receio exigida pelo art. 1º da Lei 1.533/51, e de não ter se
manifestado sobre o caráter normativo da segurança concedida.
Requer, em sendo conhecido, que seja dada provimento ao recurso
especial para declarar a nulidade do acórdão que rejeitou os embargos
declaratórios, para que a omissão seja suprida.
Em suas contra-razões recursais sustenta o recorrido não existir omissão a ser suprida, não se configurando, portanto, a contrariedade ao art. 535 do
CPC, de modo a ensejar o cabimento do recurso especial, motivo pelo qual
pede pelo seu não conhecimento, e no mérito que seja negado provimento.
É o relatório. Passo ao juízo de admissibilidade.
Deve-se ressaltar de logo que encontram-se preenchidos os pressupostos recursais extrínsecos de admissibilidade do presente recurso, quais se-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
jam, a representação, tempestividade (fls. 151 e 259.) e o preparo, que encontra-se nas hipóteses de dispensa de comprovação de pagamento.
No que tange à alegada violação ao art. 535 do Código de Processo
Civil, cabe esclarecer que o acórdão impugnado decidiu e debateu matéria
trazida à lume. Com efeito, os pontos suscitados como omissos constituem
alegações que em nada modificariam o julgado, uma vez que a decisão foi
embasada em fundamento suficiente para apoiar a conclusão do julgado, de
modo a permitir, por si só, a sua mantença.
Diante do acima exposto, admito o presente recurso especial.
Publique-se
São Luís, 10 de fevereiro de 2004.
Des. Milson de Souza Coutinho
Presidente
Tribunal Pleno
Resenha da Sessão Pública do dia 11 de fevereiro de 2004.
Às 09:00 horas
Presidente: Des. Milson de Souza Coutinho
Procurador de Justiça: Dr. Krishnamurti Lopes Mendes França
Secretária: Alice Maria Santana Araujo Meira
Compareceram os Desembargadores: José Pires da Fonsêca, Antonio
Fernando Bayma Araujo, Jorge Rachid Mubárack Maluf, Etelvina Luiza
Ribeiro Gonçalves, Augusto Galba Falcão Maranhão, Vicente Ferreira
Lopes, Maria Madalena Alves Serejo, Raimundo Freire Cutrim, Maria
Dulce Soares Clementino, Raymundo Liciano de Carvalho, Antonio Guerreiro Júnior, Cleones Carvalho Cunha, Nelma Sarney Costa, Benedito de
Jesus Guimarães Belo e Mário Lima Reis.
Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Jamil de Miranda
Gedeon Neto e Cleonice Silva Freire e, por se encontrar afastado legalmente, o Des. Militão Vasconcelos Gomes.
JULGAMENTOS
01 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 1.632/2004 ao ACÓRDÃO Nº
47.138/2003 (AGRAVO REGIMENTAL Nº 20.037/2003).
Embargante: ALTO MIUDEZAS COMERCIAL LTDA
Advogados: Cleomar Peixoto Coutinho e Juraci Homem do Brasil
Embargado: ESTADO DO MARANHÃO
Procuradores: Drs. Ana Maria Dias Vieira e Valdênio Nogueira Caminha
Relator: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
“O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, CONHECEU DOS EMBARGOS
PARA, NO MÉRITO, ACOLHÊ-LOS PARCIALMENTE, INADMITINDO OS
EFEITOS MODIFICATIVOS PRETENDIDOS, MANTENDO DESTA FORMA A DECISÃO AGRAVADA, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR”.
Votaram os Desembargadores Milson de Souza Coutinho – Relator, José Pires
da Fonsêca, Antonio Fernando Bayma Araujo, Jorge Rachid Mubárack Maluf,
Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves, Augusto Galba Falcão Maranhão, Vicente
Ferreira Lopes, Maria Madalena Alves Serejo, Raimundo Freire Cutrim, Maria Dulce Soares Clementino, Raymundo Liciano de Carvalho, Antonio Guerreiro Júnior, Cleones Carvalho Cunha, Nelma Sarney Costa, Benedito de Jesus Guimarães Belo e Mário Lima Reis.
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02 – AGRAVO REGIMENTAL Nº 26183/2003 (SUSPENSÃO DE
LIMINAR Nº 19389/2003)
Agravante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO
Procurador: Dr. Krishnamurti Lopes Mendes França
Agravada: MAGNÓLIA ALVES COIMBRA
Advogada: Dra. Lia Teresa de Jesus Teixeira Nunes
Relator: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
“O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, JULGOU PREJUDICADO O AGRAVO REGIMENTAL”.
Votaram os Desembargadores José Pires da Fonsêca, Antonio Fernando Bayma
Araujo, Jorge Rachid Mubárack Maluf, Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves,
Augusto Galba Falcão Maranhão, Vicente Ferreira Lopes, Maria Madalena Alves
Serejo, Raimundo Freire Cutrim, Maria Dulce Soares Clementino, Raymundo
Liciano de Carvalho, Antonio Guerreiro Júnior, Cleones Carvalho Cunha, Nelma
Sarney Costa, Benedito de Jesus Guimarães Belo e Mário Lima Reis.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Compareceu à sessão o Des. Jamil de Miranda Gedeon Neto.
Ausentou-se, justificadamente, o Des. Antonio Fernando Bayma Araujo.
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03 – AGRAVO REGIMENTAL Nº 169/2004 (SUSPENSÃO DE LIMINAR
Nº 20.474/2003)
Agravante: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Procurador-Geral
Dr. Krishnamurti Lopes Mendes França, em exercício
Agravado: MALALAEL MORAES
Advogado: Edilson José de Miranda
Relator: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
“O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO AOAGRAVO PARA MANTER O DESPACHO AGRAVADO”.
Votaram os Desembargadores José Pires da Fonsêca, Jorge Rachid Mubárack
Maluf, Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves, Augusto Galba Falcão Maranhão,
Vicente Ferreira Lopes, Maria Madalena Alves Serejo, Raimundo Freire Cutrim,
Maria Dulce Soares Clementino, Raymundo Liciano de Carvalho, Jamil de
Miranda Gedeon Neto, Antonio Guerreiro Júnior, Cleones Carvalho Cunha,
Nelma Sarney Costa, Benedito de Jesus Guimarães Belo e Mário Lima Reis.
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Voltou a tomar parte nos trabalhos o Des. Antonio Fernando Bayma Araujo.
Ausentou-se, justificadamente, a Desª Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves.
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04 – AGRAVO REGIMENTAL Nº 1.257/2004 (SUSPENSÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA Nº 31.367/2003)
Agravante: TRANSPORTADORA BENTO BELÉM LTDA
Advogados: Juraci Homem do Brasil e Cleomar Peixoto Coutinho
Agravado: ESTADO DO MARANHÃO
Procurador: Dr. Oscar Cruz Medeiros Júnior
Relator: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
“O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO AOAGRAVO PARA MANTER O DESPACHO AGRAVADO”.
Votaram os Desembargadores José Pires da Fonsêca, Antonio Fernando Bayma
Araujo, Jorge Rachid Mubárack Maluf, Augusto Galba Falcão Maranhão,
Vicente Ferreira Lopes, Maria Madalena Alves Serejo, Raimundo Freire Cutrim,
Maria Dulce Soares Clementino, Raymundo Liciano de Carvalho, Jamil de
Miranda Gedeon Neto, Antonio Guerreiro Júnior, Cleones Carvalho Cunha,
Nelma Sarney Costa, Benedito de Jesus Guimarães Belo e Mário Lima Reis.
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Voltou a tomar parte nos trabalhos a Desª Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves.
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05 – MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE Nº 028823/2003
Requerente: PARTIDO DOS TRABALHADORES – PT
Advogado: Márcio Endles Lima Vale
Requerido: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
Norma Impugnada: PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 102 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS-MA
Relator: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
“O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, REFERENDOU O
INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR”.
Votaram os Desembargadores José Pires da Fonsêca, Antonio Fernando Bayma
Araujo, Jorge Rachid Mubárack Maluf, Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves,
Augusto Galba Falcão Maranhão, Vicente Ferreira Lopes, Maria Madalena
Alves Serejo, Raimundo Freire Cutrim, Maria Dulce Soares Clementino,
Raymundo Liciano de Carvalho, Jamil de Miranda Gedeon Neto, Antonio
Guerreiro Júnior, Cleones Carvalho Cunha, Nelma Sarney Costa, Benedito de
Jesus Guimarães Belo e Mário Lima Reis.
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Ausentou-se da sessão, justificadamente, a Desª Maria Dulce Soares
Clementino.
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06 – MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE Nº 025.808/2003
Requerente: MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO PARUÁ
Advogado: Riod Barbosa Ayoub
Norma Impugnada: Art. 11, alínea “a” parágrafo único e o art. 31 da Lei Municipal nº 098/1997
TERÇA-FEIRA, 17 - FEVEREIRO - 2004
13
Relator: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
“ADIADO O JULGAMENTO, A PEDIDO DE VISTA DO DES. JAMIL DE
MIRANDA GEDEON NETO, APÓS O VOTO DO DES. RELATOR QUE
CONCEDEU A MEDIDA CAUTELAR PLEITEADA.
Votaram nesse sentido, os Desembargadores José Pires da Fonsêca, Antonio
Fernando Bayma Araujo, Jorge Rachid Mubárack Maluf, Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves, Augusto Galba Falcão Maranhão, Vicente Ferreira Lopes,
Maria Madalena Alves Serejo e Raimundo Freire Cutrim.
O Des. Raymundo Liciano de Carvalho indeferiu a cautelar requerida.
Os demais Desembargadores deixaram para se manifestar após o voto-vista.
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Passou a presidir os trabalhos o Des. Vicente Ferreira Lopes.
Voltou a tomar parte nos trabalhos a Desª Maria Dulce Soares Clementino.
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07 - MANDADO DE SEGURANÇA N.º 027948 / 2003- SÃO LUÍS
Impetrante DÉBORA JANSEN CASTRO
Advogado: Sandro Rogério Jansen Castro
Impetrada: PRESIDENTA DA COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO
PARA PROVIMENTO DO CARGO DE JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO
DO ESTADO DO MARANHÃO
Relator: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
“O TRIBUNAL, POR MAIORIA, CONCEDEU A SEGURANÇA, CONFIRMANDO A LIMINAR, PARA QUE A IMPETRANTE SE SUBMETESSE
ÀS PROVAS DA 2ª FASE.
TAMBÉM, POR MAIORIA, CONCEDEU O MANDAMUS, PARA QUE
FOSSE FEITA A RECORREÇÃO DA PROVA, CONTRA OS VOTOS DOS
DESEMBARGADORES CLEONES CARVALHO CUNHA – RELATOR E
JOSÉ PIRES DA FONSÊCA, QUE FORAM PELA DENEGAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA”.
A Procuradoria-Geral de Justiça se manifestou pela denegação da segurança.
Designado para lavrar o acórdão o Des. Antonio Fernando Bayma Araujo,
primeiro voto vencedor.
Votaram os Desembargadores Cleones Carvalho Cunha – Relator, José Pires
da Fonsêca, Antonio Fernando Bayma Araujo, Jorge Rachid Mubárack Maluf,
Augusto Galba Falcão Maranhão, Maria Madalena Alves Serejo, Raimundo
Freire Cutrim, Raymundo Liciano de Carvalho, Jamil de Miranda Gedeon
Neto, Antonio Guerreiro Júnior e Mário Lima Reis.
O Des. Benedito de Jesus Guimarães Belo julgou prejudicado o pedido.
Impedidas as Desembargadoras Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves, Maria Dulce
Soares Clementino e Nelma Sarney Costa.
Ocupou a tribuna o Dr. Sandro Rogério Jansen Castro.
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Voltou a presidir os trabalhos o Des. Milson de Souza Coutinho.
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08 - MANDADO DE SEGURANÇA N.º 023486 / 2003 – SÃO LUÍS
Impetrante: CARLOS AUGUSTO CASTRO LOPES
Advogado: José Rogério Pereira Guimarães
Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO
Litisconsorte: ESTADO DO MARANHÃO
Procuradora: Ana Maria Dias Vieira
Relator: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
“O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DA JUSTIÇA, CONCEDEU A SEGURANÇA IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR”.
Votaram os Desembargadores Jamil de Miranda Gedeon Neto – Relator, José
Pires da Fonsêca, Antonio Fernando Bayma Araujo, Jorge Rachid Mubárack
Maluf, Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves, Augusto Galba Falcão Maranhão,
Vicente Ferreira Lopes, Maria Madalena Alves Serejo, Raimundo Freire Cutrim,
Maria Dulce Soares Clementino, Raymundo Liciano de Carvalho, Antonio
Guerreiro Júnior, Cleones Carvalho Cunha, Nelma Sarney Costa, Benedito de
Jesus Guimarães Belo e Mário Lima Reis.
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09 - MANDADO DE SEGURANÇA N.º 024940 / 2003 – SÃO LUÍS
Impetrante: SÉRGIO HENRIQUE DE ALMEIDA LEITÃO
Advogado: Sérgio Henrique de Almeida Leitão
Impetrado: PRESIDENTA DA COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO
PARA PROVIMENTO DO CARGO DE JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO
14
TERÇA-FEIRA, 17 - FEVEREIRO - 2004
DO ESTADO DO MARANHÃO
Relator: Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
“O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE E DE ACORDO COM O PARECER
DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTÇA, JULGOU PREJUDICADO O
PEDIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR”.
Votaram os Desembargadores Raimundo Freire Cutrim – Relator, José Pires
da Fonsêca, Antonio Fernando Bayma Araujo, Jorge Rachid Mubárack Maluf,
Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves, Augusto Galba Falcão Maranhão, Vicente
Ferreira Lopes, Maria Madalena Alves Serejo, Maria Dulce Soares Clementino,
Raymundo Liciano de Carvalho, Jamil de Miranda Gedeon, Antonio Guerreiro Júnior, Cleones Carvalho Cunha, Nelma Sarney Costa, Benedito de Jesus
Guimarães Belo e Mário Lima Reis.
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10 – MANDADO DE SEGURANÇA N.º 015102 / 2003 – SÃO LUÍS
Impetrante: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Promotor: Washington Luiz Maciel Cantanhêde
Impetrada: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO
Relatora: Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
“O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE E DE ACORDO COM O PARECER
DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTÇA, JULGOU PREJUDICADO O
PEDIDO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESª. RELATORA”
Votaram a Desª Maria Dulce Soares Clementino – Relatora e os
Desembargadores Antonio Fernando Bayma Araujo, Jorge Rachid Mubárack
Maluf, Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves, Augusto Galba Falcão Maranhão,
Vicente Ferreira Lopes, Raimundo Freire Cutrim, Raymundo Liciano de Carvalho, Jamil de Miranda Gedeon, Antonio Guerreiro Júnior, Cleones Carvalho
Cunha, Benedito de Jesus Guimarães Belo e Mário Lima Reis.
Impedidos os Desembargadores José Pires da Fonsêca, Maria Madalena Alves
Serejo e Nelma Sarney Costa .
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11 – INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 016208/2003 –
S. LUÍS
Suscitante: ASSOCIAÇÃO DOS SUBTENENTES E SARGENTOS DA POLÍCIA MILITAR DO MARANHÃO - ASSPEMA
Advogados: Willians Dourado Costa e José Maria Nascimento
Suscitado: ESTADO DO MARANHÃO
Procurador: Dr. Miguel Sales Pereira Veras
Relator: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
Revisor: Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
“O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE E DE ACORDO COM O PARECER
DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, DECLAROU,
INCIDENTALMENTE, A INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 9º DA
LEI Nº 5.348/92, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR”.
Votaram os Desembargadores Milson de Souza Coutinho – Relator, Augusto
Galba Falcão Maranhão – Revisor, José Pires da Fonsêca, Antonio Fernando
Bayma Araujo, Jorge Rachid Mubárack Maluf, Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves, Vicente Ferreira Lopes, Maria Madalena Alves Serejo, Raimundo Freire
Cutrim, Maria Dulce Soares Clementino, Raymundo Liciano de Carvalho, Jamil
de Miranda Gedeon Neto, Antonio Guerreiro Júnior, Cleones Carvalho Cunha,
Nelma Sarney Costa, Benedito de Jesus Guimarães Belo e Mário Lima Reis.
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12 – DENÚNCIA N.º 013932 / 2003 – SÃO JOÃO BATISTA
Denunciante: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Procurador: Raimundo Nonato de Carvalho Filho
Denunciados: JOSÉ RIBAMAR FERREIRA SOARES – Prefeito Municipal
de São João Batista, JOSÉ RENATO FERREIRA ABREU, BOAVENTURA
FERREIRA SOARES E LUIS HENRIQUE COSTA PINHEIRO
Advogados: Edilson José de Miranda, Benevenuto Marques Serejo Neto e
Eduardo Aires Castro
Relatora:
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
“Adiado, a pedido da Desª Relatora, atendendo solicitação dos advogados dos
denunciados”.
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Alice Maria Santana Araujo Meira
Diretora-Geral
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
HABEAS CORPUS Nº 1589/2004 – SÃO LUÍS/MA
IMPETRANTE: FRANCISCO SÉRGIO DE OLIVEIRA FILHO
PACIENTE: UBIRANI SILVA NASCIMENTO
RELATOR: DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
Vistos, etc.
Do compulsar, mais precisamente das informações de fls. 33 a 35, em
se colhendo, já revogada pelo Juízo processante, a questionada prisão flagrancial
e restabelecido, pois, o reclamado direito de ir e vir, objeto da impetração,
prejudicada de se ter a apreciação do pleito liminar, razão por que, de logo, se
lhes determino, remetidos sejam, ao parecer da douta Procuradoria Geral de
Justiça.
Cumpra-se. Publique-se.
PALÁCIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILÁCQUA, em São Luís,
Capital do Estado do Maranhão, aos dez dias do mês de fevereiro do ano de
dois mil e quatro.
Desembargador ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
RELATOR
4ª Câmara Cível
Habeas Corpus N.º 2162/2004
Paciente:
Ademar Henrique de Sousa Silva
(Advogado: Allan Gustavo de Sousa Ferreira)
Impetrada:Juíza de Direito respondendo pela Quinta Vara da Família da
Capital
Comarca: São Luís – MA
DESPACHO
Cuida-se de Habeas Corpus de caráter Preventivo, impetrado em favor de Ademar Henrique de Sousa Silva por seu advogado, alegando constrangimento ilegal emanado de ato da MMª Juíza de Direito da 5ª Vara da Família
desta capital, nos autos da Ação de Execução de Alimentos proposta por
Roseany Gomes Moreira, pelo que requer liminar para fins de obter salvo
conduto.
Compulsando os autos, verifico que o impetrante não faz demonstrar
elementos suficientes para uma precisa prestação de tutela acautelatória.
Destarte, visando obter maiores elementos à formação de convicção,
resguardo-me para apreciar o pedido de liminar após as informações da autoridade apontada coatora, a qual deverá ser notificada para apresentá-las no
prazo de 05 (cinco) dias, enviando-se-lhe cópia da impetração e documentos
que a instruem.
Notifique-se. Cumpra-se.
São Luís (MA), 04 de Fevereiro de 2004.
Desa. Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves
Relatora
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
HABEAS CORPUS Nº 2.598/2004 –SANTO ANTONIO DOS LOPES
IMPETRANTE: BENEVENUTO SEREJO
PACIENTE: EDILSON PEIXOTO DA SILVA
RELATOR: DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
Vistos, etc.
Trata-se de ordem de Habeas Corpus, com pedido liminar, impetrada
por Benevenuto Serejo em favor de Edilson Peixoto da Silva, com vistas a
restabelecer sua liberdade, ao fulcro de dois argumentos: a um, ausência de
perícia na arma apreendida, a comprovar, pois, sua capacidade lesiva e, a dois,
inconfiguração dos requisitos ensejadores da custódia preventiva, como que
previstos no art. 312, do Código de Processo Penal.
Ao manuseio das trazidas razões, sobretudo de seus instrutivos documentos, a vislumbrar presentes, tenho, os autorizativos pressupostos à concessão do requerido pleito liminar, como que, fumus boni iuris e periculum in
mora.
Com efeito, vislumbra-se, claramente, a plausibilidade do direito
material, consubstanciada na anexada documentação, a tornar evidente a relevância dos fundamentos do impetrado remédio.
Em que pese o disposto no art. 21, da Lei nº 10.826/2.003, em que
vedada a concessão de liberdade provisória no concernente a crime de natureza tal qual a do, ao paciente, aqui atribuído, tenho eu, contudo, dos autos se
D.O. PODER JUDICIÁRIO
nos afigurarem situações outras, aptas a flexibilizarem o rigorismo da aludida
norma, como que, primariedade, bons antecedentes, residência fixa e emprego
definido, que sem resquício qualquer de dúvida, acaso instaurada a competente ação penal e porventura sobrevinda condenação, hão, como decerto, de ser
consideradas quando da fixação da pena-base e, provavelmente, a se lhe conduzir a grau mínimo de 03 (três) anos.
Esse antever, está a se nos conduzir à ilação não menos real e concreta, porquanto a se permitir proliferados os efeitos da medida constritiva do
aqui paciente, estar-se-á a assumir o risco de acobertar o ilegal constrangimento que ora se vislumbra, posto que, quando do julgamento final da actio
poenalis, avista-se real probabilidade de colocá-lo em liberdade, em razão da
possibilidade de substituição da privativa de liberdade por uma restritiva de
direitos (CP, art.44).
Um outro aspecto a merecer enfoque e, portanto, a afastar qualquer
óbice constante da letra fria da lei, é que, até então, não procedido ao exame
do questionável poder letal do objeto material do citado delito, situação,
inclusive, a conduzir discutível tipicidade ao tipo penal, eis que a pôr em
cobro o malferir aos princípios da “presunção de inocência” e da “dignidade
humana”.
Não bastante tudo isso, a fortalecer, a mais, a fumaça do bom direito,
está o fato de não se vislumbrar presente qualquer dos requisitos de exceção e,
porquanto, autorizativos da manutenção do ergástulo, como aqueles estritamente descritos no art. 312, do Código de Processo Penal.
De outra parte, a se me afigurar, igualmente, configurado o segundo pressuposto, o perigo na demora, consubstanciado na probabilidade de ocorrência de dano, senão irreparável, pelo menos de difícil reparação, decorrente de efetiva falta de providências, até julgamento final
da ordem.
Nestas condições e em presentes os dois requisitos à concessão da
requerida liminar, é que hei por bem se lhe deferir, para que em liberdade seja
posto o paciente Edilson Peixoto da Silva, sem prejuízo da continuidade de
futura ação penal a que venha responder.
Expeça-se, incontinenti, alvará de soltura, em favor do paciente, se
por outro motivo não estiver preso.
Após cumprida esta providência, requisitem-se informações a autoridade indigitada coatora.
Cumpra-se. Publique-se. Notifique-se.
ALÁCIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILÁCQUA, em São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos onze dias do mês de fevereiro do ano de dois
mil e quatro.
Desembargador ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
RELATOR
* REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO NA DECISÃO
RESENHA DE JULGAMENTOS DA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL, SESSÃO DO DIA, 16 DE DEZEMBRO DE 2003.
PRESIDÊNCIA: DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
PROCURADORA DE JUSTIÇA: DRª. REGINA LÚCIA DE ALMEIDA
ROCHA
SECRETÁRIA: DRª. JANAÍNA DE ALBUQUERQUE OLIVEIRA
COMPARECERAM OS SENHORES DESEMBARGADORES: BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO E MARIO LIMA REIS.
REFERÊNCIA:
RECURSO CRIMINAL DE OFÍCIO N° 18053/2003 - SÃO DOMINGOS
DO MARANHÃO
REQUERENTE:
JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO
DOMINGOS DO MARANHÃO
AUTOR:
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTORA:DRª. SANDRA SOARES DE PONTES
ACUSADO:
JADIEL DIAS DA SILVA
ADVOGADO: DR. JOSÉ ALFREDO VIEIRA DOS SANTOS
RELATOR:
DES. MARIO LIMA REIS
REVISOR:
DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
PROCURADORA:
DES. NÉA BELLO DE SÁ
“UNANIMEMENTE E CONTRA O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO PARA
QUE O RÉU SEJA SUBMETIDO AO TRIBUNAL DO JÚRI.”
TERÇA-FEIRA, 17 - FEVEREIRO - 2004
15
COORDENADORIA DAS CÂMARAS CRIMINAIS ISOLADAS DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS,
13 DE FEVEREIRO DE 2004.
JANAÍNA DE ALBUQUERQUE OLIVEIRA
SECRETÁRIA
ATO N. º 381/2004-TJ
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Nomear TEREZINHA DE JESUS ALVES SOUSA para exercer o
cargo em comissão de Auxiliar de Serviços Gerais de Gabinete, Símbolo DAI1, criado pela Lei n.º 8.032/2003, de 10.12.2003, junto ao Gabinete do Exmo.
Sr. Des. Vicente Ferreira Lopes.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO
DO MARANHÃO, em São Luís, 09 de fevereiro de 2004.
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
PRESIDENTE
Tomou posse, nesta data, perante o Excelentíssimo Senhor
Desembargador MILSON DE SOUZA COUTINHO, Presidente do Egrégio
Tribunal de Justiça.
São Luís, 09 de fevereiro de 2004.
ALICE MARIA SANTANA ARAUJO MEIRA
DIRETORA-GERAL
ATO N. º 382/2004-TJ
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Nomear JOSIANE DE JESUS FONSECA DA SILVA SANTOS
para exercer o cargo em comissão de Secretário do Conselho de Supervisão
dos Juizados Especiais, Símbolo DANS-1, criado pela Lei n.º 8.032/2003, de
10.12.2003, tendo em vista solicitação constante da petição nº 2582/2004-TJ.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO
DO MARANHÃO, em São Luís, 09 de fevereiro de 2004.
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
PRESIDENTE
Tomou posse, nesta data, perante o Excelentíssimo Senhor
Desembargador MILSON DE SOUZA COUTINHO, Presidente do Egrégio
Tribunal de Justiça.
São Luís, 09 de fevereiro de 2004.
ALICE MARIA SANTANA ARAUJO MEIRA
DIRETORA-GERAL
ATO N.º 383/2004-TJ
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E nomear BARTOLOMEU LOPES, para exercer o
cargo em comissão de Motorista, Símbolo DAI-1, criado pela Lei n.º 8.032/
2003, de 10.12.2003, junto ao Gabinete do Exmo. Sr. Des. Vicente Ferreira
Lopes, tendo em vista solicitação constante da petição nº 2457/2004-TJ.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO
DO MARANHÃO, em São Luís, 09 de fevereiro de 2004.
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
PRESIDENTE
Tomou posse, nesta data, perante o Excelentíssimo Senhor
Desembargador MILSON DE SOUZA COUTINHO, Presidente do Egrégio
Tribunal de Justiça.
São Luís, 09 de fevereiro de 2004.
ALICE MARIA SANTANA ARAUJO MEIRA
DIRETORA-GERAL
ATO N.º 384/2004-TJ
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Exonerar, a pedido, KARLA CRISTINA FERNANDES DIAS do
16
TERÇA-FEIRA, 17 - FEVEREIRO - 2004
cargo em comissão de Chefe de Gabinete, Símbolo DANS - 3, tendo em vista
solicitação constante da petição n.º 2394/2004-TJ.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO
DO MARANHÃO, em São Luís, 09 de fevereiro de 2004.
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
PRESIDENTE
ATO N. º 385 /2004-TJ
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Nomear KARLA CRISTINA FERNANDES DIAS para exercer o
cargo em comissão de Assessor de Informática de Gabinete, Símbolo DGA,
criado pela Lei nº 8.032/2003, de 10.12.2003, junto ao Gabinete do Exmo. Sr.
Des. José Stélio Nunes Muniz, tendo em vista solicitação constante da petição
nº 2394/2004-TJ.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO
DO MARANHÃO, em São Luís, 09 de fevereiro de 2004.
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
PRESIDENTE
Tomou posse, nesta data, perante o Excelentíssimo Senhor
Desembargador MILSON DE SOUZA COUTINHO, Presidente do Egrégio
Tribunal de Justiça.
São Luís, 09 de fevereiro de 2004.
Alice Maria Santana Araujo Meira
Diretora-Geral
ATO N.º 387/2004-TJ
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Nomear JOSÉ CARLOS DE LIMA para exercer o cargo em comissão de Secretário Executivo de Desembargador, Símbolo DANS-3, criado pela
Lei nº 8.032/2003, de 10.12.2003, junto ao Gabinete do Exmo. Sr. Des. José
Stélio Nunes Muniz, tendo em vista solicitação constante da petição nº 2393/
2004-TJ.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO
DO MARANHÃO, em São Luís, 09 de fevereiro de 2004.
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
PRESIDENTE
Tomou posse, nesta data, perante o Excelentíssimo Senhor
Desembargador MILSON DE SOUZA COUTINHO, Presidente do Egrégio
Tribunal de Justiça.
São Luís, 09 de fevereiro de 2004.
Alice Maria Santana Araujo Meira
Diretora-Geral
ATO N. º 388/2004-TJ
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Nomear LÚCIA FERNANDA DA SILVA MUNIZ para exercer o cargo em
comissão de Oficial de Gabinete de Desembargador, Símbolo DANS-1, criado
pela Lei nº 8.032/2003, de 10.12.2003, junto ao gabinete do Exmo. Sr. Des.
José Stélio Nunes Muniz, tendo em vista solicitação constante da petição nº
2393/2004-TJ.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO
DO MARANHÃO, em São Luís, 09 de fevereiro de 2004.
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
PRESIDENTE
Tomou posse, nesta data, perante o Excelentíssimo Senhor
Desembargador MILSON DE SOUZA COUTINHO, Presidente do Egrégio
Tribunal de Justiça.
São Luís, 09 de fevereiro de 2004.
Alice Maria Santana Araujo Meira
Diretora-Geral
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ATO N.º 390/2004-TJ
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Exonerar, a pedido, ROGÉRIO DE LIMA REIS ARAÚJO do cargo em comissão de Chefe de Gabinete, Símbolo DANS-3, do Gabinete do
Exmo. Sr. Des. Mário Lima Reis.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO
DO MARANHÃO, em São Luís, 09 de fevereiro de 2004.
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
PRESIDENTE
ATO N. 392/2004-TJ
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Nomear ROGÉRIO DE LIMA REIS ARAÚJO para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico de Desembargador, Símbolo ISO - I,
criado pela Lei nº 8.032, de 10.12.2003, junto ao Gabinete do Exm. Sr. Des.
Mário Lima Reis.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO
DO MARANHÃO, em São Luís, 09 de fevereiro de 2004.
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
PRESIDENTE
Tomou posse, nesta data, perante o Excelentíssimo Senhor
Desembargador MILSON DE SOUZA COUTINHO, Presidente do Egrégio
Tribunal de Justiça.
São Luís, 09 de fevereiro de 2004.
Alice Maria Santana Araujo Meira
Diretora-Geral
ATO N. º 393/2004-TJ
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Nomear CARLOS CLAUDIO FRANCO SANTOS para exercer o
cargo em comissão de Assessor de Informática de Gabinete, Símbolo DGA,
criado pela Lei nº 8.032/2003, de 10.12.2003, junto ao Gabinete do Exmo. Sr.
Des. Mário Lima Reis.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO
DO MARANHÃO, em São Luís, 09 de fevereiro de 2004.
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
PRESIDENTE
Tomou posse, nesta data, perante o Excelentíssimo Senhor
Desembargador MILSON DE SOUZA COUTINHO, Presidente do Egrégio
Tribunal de Justiça.
São Luís, 09 de fevereiro de 2004.
Alice Maria Santana Araujo Meira
Diretora-Geral
ATO N. º 394/2004-TJ
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Nomear ILKERSON MAXWELL FRANCO SANTOS para exercer o cargo em comissão de Assessor de Informática de Gabinete, Símbolo
DGA, criado pela Lei nº 8.032/2003, de 10.12.2003, junto ao Gabinete do
Exmo. Sr. Des. Mário Lima Reis.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO
DO MARANHÃO, em São Luís, 09 de fevereiro de 2004.
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
PRESIDENTE
Tomou posse, nesta data, perante o Excelentíssimo Senhor
Desembargador MILSON DE SOUZA COUTINHO, Presidente do Egrégio
Tribunal de Justiça.
São Luís, 09 de fevereiro de 2004.
Alice Maria Santana Araujo Meira
Diretora-Geral
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ATO N. º 395/2004-TJ
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Nomear JOSÉ WILLIAMS CAVALCANTI DE OLIVEIRA
JÚNIOR para exercer o cargo em comissão de Oficial de Gabinete de
Desembargador, Símbolo DANS-1, criado pela Lei nº 8.032/2003, de
10.12.2003, junto ao gabinete do Exm. Sr. Des. Mário Lima Reis.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO
DO MARANHÃO, em São Luís, 09 de fevereiro de 2004.
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
PRESIDENTE
Tomou posse, nesta data, perante o Excelentíssimo Senhor
Desembargador MILSON DE SOUZA COUTINHO, Presidente do Egrégio
Tribunal de Justiça.
São Luís, 09 de fevereiro de 2004.
Alice Maria Santana Araujo Meira
Diretora-Geral
ATO N. º 396/2004-TJ
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Nomear ADRIANA SOARES COSTA FERREIRA para exercer o
cargo em comissão de Oficial de Gabinete de Desembargador, Símbolo DANS1, criado pela Lei nº 8.032/2003, de 10.12.2003, junto ao gabinete do Exm.
Sr. Des. Mário Lima Reis.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO
DO MARANHÃO, em São Luís, 09 de fevereiro de 2004.
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
PRESIDENTE
Tomou posse, nesta data, perante o Excelentíssimo Senhor
Desembargador MILSON DE SOUZA COUTINHO, Presidente do Egrégio
Tribunal de Justiça.
São Luís, 09 de fevereiro de 2004.
Alice Maria Santana Araujo Meira
Diretora-Geral
ATO N.º 397/2004-TJ
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E nomear DANIELA DE LIMA REIS ARAÚJO para
exercer o cargo em comissão de Chefe de Gabinete, Símbolo DANS-3, junto
ao Gabinete do Exmo. Sr. Des. Mário Lima Reis.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO
DO MARANHÃO, em São Luís, 09 de fevereiro de 2004.
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
PRESIDENTE
Tomou posse, nesta data, perante o Excelentíssimo Senhor
Desembargador MILSON DE SOUZA COUTINHO, Presidente do Egrégio
Tribunal de Justiça.
São Luís, 09 de fevereiro de 2004.
Alice Maria Santana Araujo Meira
Diretora-Geral
ATO N.º 398/2004-TJ
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Nomear MARIA APARECIDA RODRIGUES REIS para exercer
o cargo em comissão de Secretário Executivo de Desembargador, Símbolo
DANS-3, criado pela Lei nº 8.032/2003, de 10.12.2003, junto ao Gabinete do
Exmo. Sr. Des. Mário Lima Reis.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO
DO MARANHÃO, em São Luís, 09 de fevereiro de 2004.
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
PRESIDENTE
TERÇA-FEIRA, 17 - FEVEREIRO - 2004
17
Tomou posse, nesta data, perante o Excelentíssimo Senhor
Desembargador MILSON DE SOUZA COUTINHO, Presidente do Egrégio
Tribunal de Justiça.
São Luís, 09 de fevereiro de 2004.
Alice Maria Santana Araujo Meira
Diretora-Geral
ATO N. º 399/2004-TJ
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Nomear LAYANE REIS NASCIMENTO para exercer o cargo em
comissão de Assistente de Gabinete de Desembargador, Símbolo DAI-1, criado pela Lei n.º 8.032/2003, de 10.12.2003, junto ao Gabinete da Exma. Sra.
Mário Lima Reis.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO
DO MARANHÃO, em São Luís, 09 de fevereiro de 2004.
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
PRESIDENTE
Tomou posse, nesta data, perante o Excelentíssimo Senhor
Desembargador MILSON DE SOUZA COUTINHO, Presidente do Egrégio
Tribunal de Justiça.
São Luís, 09 de fevereiro de 2004.
ALICE MARIA SANTANA ARAUJO MEIRA
DIRETORA-GERAL
ATO N. º 400/2004-TJ
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Nomear AILSON PIRES MONTEIRO para exercer o cargo em
comissão de Assistente de Gabinete de Desembargador, Símbolo DAI-1, criado pela Lei n.º 8.032/2003, de 10.12.2003, junto ao Gabinete da Exma. Sra.
Mário Lima Reis.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO
DO MARANHÃO, em São Luís, 09 de fevereiro de 2004.
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
PRESIDENTE
Tomou posse, nesta data, perante o Excelentíssimo Senhor
Desembargador MILSON DE SOUZA COUTINHO, Presidente do Egrégio
Tribunal de Justiça.
São Luís, 09 de fevereiro de 2004.
ALICE MARIA SANTANA ARAUJO MEIRA
IRETORA-GERAL
ATO N. º 401/2004-TJ
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Nomear MARIA CRISTINA MENDES EVERTON para exercer o
cargo em comissão de Auxiliar de Serviços Gerais de Gabinete, Símbolo DAI1, criado pela Lei n.º 8.032/2003, de 10.12.2003, junto ao Gabinete do Exmo.
Sr. Des. Mário Lima Reis.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO
DO MARANHÃO, em São Luís, 09 de fevereiro de 2004.
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
PRESIDENTE
Tomou posse, nesta data, perante o Excelentíssimo Senhor
Desembargador MILSON DE SOUZA COUTINHO, Presidente do Egrégio
Tribunal de Justiça.
São Luís, 09 de fevereiro de 2004.
ALICE MARIA SANTANA ARAUJO MEIRA
DIRETORA-GERAL
ATO N. º 402/2004-TJ
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
18
TERÇA-FEIRA, 17 - FEVEREIRO - 2004
RESOLVE
Nomear ROSANA CRISTINA GOMES PEREIRA para exercer o
cargo em comissão de Auxiliar de Serviços Gerais de Gabinete, Símbolo DAI1, criado pela Lei n.º 8.032/2003, de 10.12.2003, junto ao Gabinete do Exmo.
Sr. Des. Mário Lima Reis.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO
DO MARANHÃO, em São Luís, 09 de fevereiro de 2004.
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
PRESIDENTE
Tomou posse, nesta data, perante o Excelentíssimo Senhor
Desembargador MILSON DE SOUZA COUTINHO, Presidente do Egrégio
Tribunal de Justiça.
São Luís, 09 de fevereiro de 2004.
ALICE MARIA SANTANA ARAUJO MEIRA
DIRETORA-GERAL
ATO N. 403/2004-TJ
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Nomear CARMEN MARIA MOREIRA PEDROSA MENDONÇA para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico de Desembargador,
Símbolo ISO - I, criado pela Lei nº 8.032, de 10.12.2003, junto ao Gabinete da
Exma. Sra. Desa. Maria Dulce Soares Clementino.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO
DO MARANHÃO, em São Luís, 09 de fevereiro de 2004.
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
PRESIDENTE
Tomou posse, nesta data, perante o Excelentíssimo Senhor
Desembargador MILSON DE SOUZA COUTINHO, Presidente do Egrégio
Tribunal de Justiça.
São Luís, 09 de fevereiro de 2004.
Alice Maria Santana Araujo Meira
Diretora-Geral
ATO N. º 404/2004-TJ
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Nomear CLÁUDIA FRIGHETTO CLEMENTINO DA SILVA para
exercer o cargo em comissão de Assessor de Informática de Gabinete, Símbolo DGA, criado pela Lei nº 8.032/2003, de 10.12.2003, junto ao Gabinete da
Exma. Sra. Desa. Maria Dulce Soares Clementino.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO
DO MARANHÃO, em São Luís, 09 de fevereiro de 2004.
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
PRESIDENTE
Tomou posse, nesta data, perante o Excelentíssimo Senhor
Desembargador MILSON DE SOUZA COUTINHO, Presidente do Egrégio
Tribunal de Justiça.
São Luís, 09 de fevereiro de 2004.
Alice Maria Santana Araujo Meira
Diretora-Geral
ATO N. º 405/2004-TJ
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Nomear ALMERONES BARBOSA DO NASCIMENTO para exercer o cargo em comissão de Oficial de Gabinete de Desembargador, Símbolo
DANS-1, criado pela Lei nº 8.032/2003, de 10.12.2003, junto ao gabinete da
Exma. Sra. Desa. Maria Dulce Soares Clementino.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO
DO MARANHÃO, em São Luís, 09 de fevereiro de 2004.
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
PRESIDENTE
Tomou posse, nesta data, perante o Excelentíssimo Senhor
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Desembargador MILSON DE SOUZA COUTINHO, Presidente do Egrégio
Tribunal de Justiça.
São Luís, 09 de fevereiro de 2004.
Alice Maria Santana Araujo Meira
Diretora-Geral
ATO N. º 406/2004-TJ
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Nomear TAIANE MOREIRA PEDROZA MENDONÇA para exercer o cargo em comissão de Assistente de Gabinete de Desembargador, Símbolo
DAI-1, criado pela Lei n.º 8.032/2003, de 10.12.2003, junto ao Gabinete da
Exma. Sra. Maria Dulce Soares Clementino.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO
DO MARANHÃO, em São Luís, 09 de fevereiro de 2004.
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
PRESIDENTE
Tomou posse, nesta data, perante o Excelentíssimo Senhor
Desembargador MILSON DE SOUZA COUTINHO, Presidente do Egrégio
Tribunal de Justiça.
São Luís, 09 de fevereiro de 2004.
ALICE MARIA SANTANA ARAUJO MEIRA
DIRETORA-GERAL
ATO N. º 407/2004-TJ
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Nomear ANA CLÁUDIA MELO COSTA para exercer o cargo em
comissão de Auxiliar de Serviços Gerais de Gabinete, Símbolo DAI - 1, criado
pela Lei n.º 8.032/2003, de 10.12.2003, junto ao Gabinete da Exma. Sra. Desa.
Maria Dulce Soares Clementino.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO
DO MARANHÃO, em São Luís, 09 de fevereiro de 2004.
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
PRESIDENTE
Tomou posse, nesta data, perante o Excelentíssimo Senhor
Desembargador MILSON DE SOUZA COUTINHO, Presidente do Egrégio
Tribunal de Justiça.
São Luís, 09 de fevereiro de 2004.
ALICE MARIA SANTANA ARAUJO MEIRA
DIRETORA-GERAL
ATO N.º 408/2004-TJ
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Nomear VALDENE SOUSA SANTOS para exercer o cargo em comissão de Secretário Executivo de Desembargador, Símbolo DANS-3, criado
pela Lei nº 8.032/2003, de 10.12.2003, junto ao Gabinete da Exma. Sra. Desa.
Maria Dulce Soares Clementino.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO
DO MARANHÃO, em São Luís, 09 de fevereiro de 2004.
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
PRESIDENTE
Tomou posse, nesta data, perante o Excelentíssimo Senhor
Desembargador MILSON DE SOUZA COUTINHO, Presidente do Egrégio
Tribunal de Justiça.
São Luís, 09 de fevereiro de 2004.
Alice Maria Santana Araujo Meira
Diretora-Geral
ATO N.º 409/2004-TJ
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E nomear ANTONIO MAGNO LOUZEIRO para
D.O. PODER JUDICIÁRIO
exercer o cargo em comissão de Motorista, Símbolo DAI-1, criado pela Lei n.º
8.032/2003, de 10.12.2003, junto ao Gabinete da Exma. Sra. Desa. Maria
Dulce Soares Clementino.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO
DO MARANHÃO, em São Luís, 09 de fevereiro de 2004.
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
PRESIDENTE
Tomou posse, nesta data, perante o Excelentíssimo Senhor
Desembargador MILSON DE SOUZA COUTINHO, Presidente do Egrégio
Tribunal de Justiça.
São Luís, 09 de fevereiro de 2004.
ALICE MARIA SANTANA ARAUJO MEIRA
DIRETORA-GERAL
ATO N. º 410/2004-TJ
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Nomear ANA OLÍVIA SOUSA ROQUE para exercer o cargo em
comissão de Assistente de Gabinete de Desembargador, Símbolo DAI-1, criado pela Lei n.º 8.032/2003, de 10.12.2003, junto ao Gabinete da Exma. Sra.
Maria Dulce Soares Clementino, tendo em vista solicitação constante do Ofício n.º 11/2004.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO
DO MARANHÃO, em São Luís, 09 de fevereiro de 2004.
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
PRESIDENTE
Tomou posse, nesta data, perante o Excelentíssimo Senhor
Desembargador MILSON DE SOUZA COUTINHO, Presidente do Egrégio
Tribunal de Justiça.
São Luís, 09 de fevereiro de 2004.
ALICE MARIA SANTANA ARAUJO MEIRA
DIRETORA-GERAL
ATO N. º 411/2004-TJ
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Nomear DIEGO FREITAS DINIZ para exercer o cargo em comissão de Auxiliar de Serviços Gerais de Gabinete, Símbolo DAI-1, criado pela
Lei n.º 8.032/2003, de 10.12.2003, junto ao Gabinete do Exmo. Sr. Des. Cleones
Carvalho Cunha, devendo ser considerado de 02.02.04.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO
DO MARANHÃO, em São Luís, 09 de fevereiro de 2004.
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
PRESIDENTE
Tomou posse, nesta data, perante o Excelentíssimo Senhor
Desembargador MILSON DE SOUZA COUTINHO, Presidente do Egrégio
Tribunal de Justiça.
São Luís, 09 de fevereiro de 2004.
ALICE MARIA SANTANA ARAUJO MEIRA
DIRETORA-GERAL
ATO N. º 412/2004-TJ
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Nomear MILITÃO VASCONCELOS GOMES FILHO para exercer o cargo em comissão de Chefe da Divisão de Engenharia, Símbolo DANS3, criado pela Lei n.º 8.032/2003, de 10.12.2003.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO
DO MARANHÃO, em São Luís, 09 de fevereiro de 2004.
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
PRESIDENTE
TERÇA-FEIRA, 17 - FEVEREIRO - 2004
19
Tomou posse, nesta data, perante o Excelentíssimo Senhor
Desembargador MILSON DE SOUZA COUTINHO, Presidente do Egrégio
Tribunal de Justiça.
São Luís, 09 de fevereiro de 2004.
ALICE MARIA SANTANA ARAUJO MEIRA
DIRETORA-GERAL
ATO N. º 414/2004-TJ
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Nomear CAIO MARCOS TRAVASSOS DE OLIVEIRA BRITO
para exercer o cargo em comissão de Auxiliar de Serviços Gerais de Gabinete,
Símbolo DAI-1, criado pela Lei n.º 8.032/2003, de 10.12.2003, junto ao Gabinete do Exmo. Sr. Des. José Pires da Fonseca, devendo ser considerado de
02.01.04.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO
DO MARANHÃO, em São Luís, 10 de fevereiro de 2004.
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
PRESIDENTE
Tomou posse, nesta data, perante o Excelentíssimo Senhor
Desembargador MILSON DE SOUZA COUTINHO, Presidente do Egrégio
Tribunal de Justiça.
São Luís, 10 de fevereiro de 2004.
ALICE MARIA SANTANA ARAUJO MEIRA
DIRETORA-GERAL
ATO N. º 415/2004-TJ
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Nomear CRISTINO ANANIAS DE CAMPOS JÚNIOR para exercer o cargo em comissão de Auxiliar de Serviços Gerais de Gabinete, Símbolo
DAI-1, criado pela Lei n.º 8.032/2003, de 10.12.2003, junto ao Gabinete do
Exmo. Sr. Des. Raimundo Freire Cutrim.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO
DO MARANHÃO, em São Luís, 10 de fevereiro de 2004.
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
PRESIDENTE
Tomou posse, nesta data, perante o Excelentíssimo Senhor
Desembargador MILSON DE SOUZA COUTINHO, Presidente do Egrégio
Tribunal de Justiça.
São Luís, 10 de fevereiro de 2004.
ALICE MARIA SANTANA ARAUJO MEIRA
DIRETORA-GERAL
ATO N. º 416/2004-TJ
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Nomear JORGE LUIS SILVA DO NASCIMENTO para exercer o
cargo em comissão de Oficial de Gabinete de Desembargador, Símbolo DANS1, criado pela Lei nº 8.032/2003, de 10.12.2003, junto ao Gabinete do Exmo.
Sr. Des. Raimundo Freire Cutrim.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO
DO MARANHÃO, em São Luís, 10 de fevereiro de 2004.
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
PRESIDENTE
Tomou posse, nesta data, perante o Excelentíssimo Senhor
Desembargador MILSON DE SOUZA COUTINHO, Presidente do Egrégio
Tribunal de Justiça.
São Luís, 10 de fevereiro de 2004.
Alice Maria Santana Araujo Meira
Diretora-Geral
20
TERÇA-FEIRA, 17 - FEVEREIRO - 2004
ATO N. º 417/2004-TJ
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Nomear JOSÉ BONIFACIO CUTRIM para exercer o cargo em comissão de Oficial de Gabinete de Desembargador, Símbolo DANS-1, criado
pela Lei nº 8.032/2003, de 10.12.2003, junto ao Gabinete do Exmo. Sr. Des.
Raimundo Freire Cutrim.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO
DO MARANHÃO, em São Luís, 10 de fevereiro de 2004.
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
PRESIDENTE
Tomou posse, nesta data, perante o Excelentíssimo Senhor
Desembargador MILSON DE SOUZA COUTINHO, Presidente do Egrégio
Tribunal de Justiça.
São Luís, 10 de fevereiro de 2004.
Alice Maria Santana Araujo Meira
Diretora-Geral
ATO N. º 418/2004-TJ
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Nomear LÉA MARIA DA CUNHA SILVA para exercer o cargo em
comissão de Oficial de Gabinete de Desembargador, Símbolo DANS-1, criado
pela Lei nº 8.032/2003, de 10.12.2003, junto ao Gabinete do Exmo. Sr. Des.
Cleones Carvalho Cunha, a considerar de 02.02.2004.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO
DO MARANHÃO, em São Luís, 11 de fevereiro de 2004.
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
PRESIDENTE
Tomou posse, nesta data, perante o Excelentíssimo Senhor
Desembargador MILSON DE SOUZA COUTINHO, Presidente do Egrégio
Tribunal de Justiça.
São Luís, 11 de fevereiro de 2004.
Alice Maria Santana Araujo Meira
Diretora-Geral
ATO N. º 424/2004
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E, tendo em vista o que estabelece o artigo 120 do
Regimento Interno deste Tribunal, designar a Doutora MANUELLA VIANA
DOS SANTOS FARIA, Juíza de Direito Substituta de 1ª Entrância, lotada na
29ª Zona Judiciária – Rosário, para ter titularidade na Comarca de Poção de
Pedras, de igual Entrância, que se encontra vaga.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO
DO MARANHÃO, em São Luís, 12 de fevereiro de 2004.
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
PRESIDENTE
ATO N.º 430/2004-TJ
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Nomear ALMIR COELHO CARDOSO, para exercer o cargo de Oficial de
Justiça de 3.ª Entrância, Símbolo OF-3, em razão de sua aprovação em concurso público, nos termos dos artigos 96, I, letra “e” da Constituição Federal,
76, inciso IV, letra “b” da Constituição Estadual, 137, da Lei Complementar
n.º 014/91 e 25, XXXV, do Regimento Interno do Tribunal.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO
DO MARANHÃO, em São Luís, 16 de outubro de 2004.
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
PRESIDENTE
D.O. PODER JUDICIÁRIO
O DESEMBARGADOR MILSON DE SOUZA COUTINHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E O DESEMBARGADOR JOSÉ
STÉLIO NUNES MUNIZ, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
R E S O L V E M:
DECRETAR ponto facultativo no dia 25 de fevereiro de 2004 (quartafeira de cinzas), no Tribunal de Justiça, Corregedoria-Geral e Fóruns da Capital e do Interior.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 16 DE FEVEREIRO DE 2004.
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
PRESIDENTE
Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
CORREGEDOR-GERAL
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS NA SEGUNDA-FEIRA, DIA 26 DE JANEIRO DE 2004,
CAMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
001-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0015252004 - (SANTA HELENA) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
AGRAVANTE: BENEDITO LOPES PINHEIRO
ADVOGADO: ANTÔNIO CARLOS RODRIGUES VIANA
AGRAVADA: MARTA MICHELLE AMORIM PINHEIRO
ADVOGADO: GILSON FREITAS MARQUES
Relator:Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
002-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0015662004 - (SÃO LUÍS) CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
AGRAVANTE: PRÓ-SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR
ADVOGADOS: ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONÇALVES,
JOSENIR TEIXEIRA, FABRÍCIO MENDES LOBATO, ANNE KAROLE SILVA FONTENELLE, MÁRCIA MARIA LEITE OLIVEIRA, GENAI
FERREIRA MOREIRA, ÉRICA RENATA DA SILVA PEREIRA, ROBERT
FREDERICO SILVA FONTOURA, ANA CAROLINA QUADROS COSTA e
ISABEL CRISTINA RIBEIRO DE OLIVEIRA
AGRAVADO: HOSPITAL SÃO DOMINGOS LTDA.
ADVOGADOS: SOLANGE C. FIGUEIREDO , SANDRA ALBUQUERQUE
DE CASTRO E COSTA e ANA AMÉLIA FIGUEIREDO DINO
Relator:Des. VICENTE FERREIRA LOPES
003-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0015882004 - (SÃO LUÍS) CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
AGRAVANTE: EDSON TABET AHID
ADVOGADO: RAIMUNDO FERREIRAMARQUES, JOSÉ SILVA DO VALE
FILHO e TERESINHA DE FÁTIMA MARQUES VALE
AGRAVADO: CEUMA - CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO
MARANHÃO S/C LTDA.
ADVOGADO: ALFREDO SALIM DUAILIBE NETO
Relator:Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
001-HABEAS CORPUS N.º 0015632004 - (SÃO LUÍS) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
PACIENTE: JORGE DOS SANTOS
IMPETRANTE: FERNANDO SÁVIO ANDRADE DE LIMA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL DA COMARCA
DE SÃO LUÍS
Relator:Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
002-HABEAS CORPUS N.º 0015652004 - (SANTA INÊS) - CÂMARA
ESPECIAL DE FÉRIAS
PACIENTE: EDSON BANDEIRA
ADVOGADO: FRANKIE RAPOSO SEBA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SANTA INÊS
Relator:Des. VICENTE FERREIRA LOPES
D.O. PODER JUDICIÁRIO
003-HABEAS CORPUS N.º 0015892004 - (SÃO LUÍS) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
PACIENTE: UBIRANI SILVA NASCIMENTO
IMPETRANTE: FRANCISCO SÉRGIO DE OLIVEIRA FILHO
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 8ª VARA CRIMINAL DA COMARCA
DE SÃO LUÍS
Relator:Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
004-HABEAS CORPUS N.º 0015912004 - (SÃO LUÍS) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
PACIENTE: RONNIE CESAR COSTA DE SOUSA
ADVOGADO: ÉVELYN MARIA MOUCHEREK
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA
DE SÃO LUÍS
Relator:Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
005-HABEAS CORPUS N.º 0015932004 - (SÃO JOSÉ DE RIBAMAR) CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
PACIENTE: ANTONIO ALVES DA SILVA
IMPETRANTE: GIOLIANO ANTUNES DAMASCENO
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO
JOSÉ DE RIBAMAR
Relator:Des. VICENTE FERREIRA LOPES
006-HABEAS CORPUS N.º 0016282004 - (SÃO LUÍS) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
PACIENTE: CARLOS MAGNO RIBEIRO DOS SANTOS
IMPETRANTE: ÉRIKA CHRYSTIANE RODRIGUES VERAS
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 7ª VARA CRIMINAL DA COMARCA
DE SÃO LUÍS
Relator:Des. VICENTE FERREIRA LOPES
007-HABEAS CORPUS N.º 0016332004 - (SÃO LUÍS) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
PACIENTE: EDSON FERREIRA DOS SANTOS
IMPETRANTE: LEONARDO BARROSO COUTINHO
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 8ª VARA CRIMINAL DA COMARCA
DE SÃO LUÍS
Relator:Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
001-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0015512004 - (SÃO LUÍS) CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
IMPETRANTE: J. W. ENG. E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO: NARDO ASSUNÇÃO DA CUNHA
IMPETRADO: GERENTE DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL DO
MARANHÃO
Relator:Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO. EM SÃO LUÍS, DIA 26 DE JANEIRO DE 2004.
VICENTE FERREIRA LOPES
VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS NA TERÇA-FEIRA, DIA 27 DE JANEIRO
DE 2004,
CAMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
001-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0016192004 - (ROSÁRIO) CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
AGRAVANTE: JOSÉ ANTONIO CANTANHEDE DESTERRO
ADVOGADO: ADILSON SANTOS SILVA MELO
AGRAVADO: MARIA HILDENI COÊLHO DESTERRO
ADVOGADA: JOSEANE LIMA DE MENDONÇA
Relator:Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
002-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0016392004 - (SANTA
QUITÉRIA) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
AGRAVANTE: JOSÉ ARAUJO FILHO
TERÇA-FEIRA, 17 - FEVEREIRO - 2004
21
ADVOGADO: FRANCISCO PESTANA GOMES DE SOUSA JÚNIOR
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: PABLO ZUNIGA DOURADO
Relator:Des. VICENTE FERREIRA LOPES
003-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0016822004 - (PIO XII) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
AGRAVANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE PIO XII
ADVOGADO(A): MARCONI DIAS LOPES NETO e FRANCISCO DAS
CHAGAS RODRIGUES NASCIMENTO
AGRAVADO: ONILDO FIGUEIREDO LOPES GONÇALVES e JOÃO MARINHO DE ALMEIDA
ADVOGADO: AUGUSTO CARLOS COSTA
Relator:Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ(Jurisdição Preventa)
004-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0017082004 - (IMPERATRIZ) CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
AGRAVANTE: ANTONIO EXPEDITO F. BARROSO DE CARVALHO e
MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ
PROCURADOR-GERAL: AMADEUS PEREIRA DA SILVA, MÁRCIA DA
CRUZ GIRARDI e MARIA NILMA DOS SANTOS BARROS
AGRAVADO: JOSE HENRIQUE DE CARVALHO PAIVA
ADVOGADO: RAVIKSON GALVÃO MEIRELES
Relator:Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
005-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0017472004 - (PAÇO DO
LUMIAR) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
AGRAVANTE: LAUDECI BRITO SILVA e EDSON TEODORO SILVA
ADVOGADO: INÁCIO ABÍLIO SANTOS DE LIMA
AGRAVADO: ELUTES MARIA DA SILVA AGUIAR
ADVOGADO: MURILO ABREU LOBATO JÚNIOR, MARIA CECÍLIA
LOBATO SANTANA e ÉLCIO PEREIRA CUTRIM
Relator:Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
001-HABEAS CORPUS N.º 0016402004 - (SÃO LUÍS) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
PACIENTE: RONALDO CORDEIRO PIRES
IMPETRANTE: MARTA BEATRIZ DE CARVALHO XAVIER
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE ENTORPECENTES E
ACIDENTE DE TRÂNSITO DA COMARCA DE SÃO LUÍS
Relator:Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
002-HABEAS CORPUS N.º 0016412004 - (SÃO LUÍS) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
PACIENTE: DEVID DIAS DOS SANTOS, JORDÃO INOCENTES
BRANDÃO
IMPETRANTE: DANIELLE MARIA PIRES DA FONSECA DE BRITTO
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL DA COMARCA
DE SÃO LUÍS
Relator:Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
003-HABEAS CORPUS N.º 0016422004 - (SÃO LUÍS) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
PACIENTE: MÁRCIO RODRIGO SILVA COELHO
IMPETRANTE: DÉBORA RODRIGUES FERREIRA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA CENTRAL DE INQUÉRITOS DA
COMARCA DE SÃO LUÍS
Relator:Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
004-HABEAS CORPUS N.º 0016462004 - (MONTES ALTOS) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
PACIENTE: RAIMUNDINHO GOMES LEÃO, IRINEU GOMES LEÃO
ADVOGADOS: ANTÔNIO BORGES NETO e ISRAEL OLIVEIRA E SILVA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE MONTES ALTOS
Relator:Des. VICENTE FERREIRA LOPES
22
TERÇA-FEIRA, 17 - FEVEREIRO - 2004
005-HABEAS CORPUS N.º 0016612004 - (SÃO LUÍS) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
PACIENTE: EMÍLIO DOS SANTOS MOREIRA FILHO
IMPETRANTE: RENATA CARVALHO DOS SANTOS
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE ENTORPECENTES E
ACIDENTE DE TRÂNSITO DA COMARCA DE SÃO LUÍS
Relator:Des. VICENTE FERREIRA LOPES
006-HABEAS CORPUS N.º 0016632004 - (SÃO LUÍS) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
PACIENTE: ANTONIO CARLOS SILVA
IMPETRANTE: DIANA MELO PEREIRA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DA COMARCA
DE SÃO LUÍS
Relator:Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
007-HABEAS CORPUS N.º 0016852004 - (SÃO LUÍS) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
PACIENTE: JOSÉ DE RIBAMAR DAS CHAGAS SANTOS
IMPETRANTE: ULISSES JOSÉ SILVA ROCHA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL DA COMARCA
DE SÃO LUÍS
Relator:Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
008-HABEAS CORPUS N.º 0016942004 - (BACABAL) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
PACIENTE: ROBÉRIO DE OLIVEIRA BRÍGIDO
ADVOGADO: MAURÍCIO CAMARGO BANDEIRA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE
BACABAL
Relator:Des. VICENTE FERREIRA LOPES
009-HABEAS CORPUS N.º 0017022004 - (SÃO LUÍS) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
PACIENTE: NELSON REIS MARQUES
IMPETRANTE: ARMANDO DE SOUZA NASCIMENTO
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA CENTRAL DE INQUÉRITOS DA
COMARCA DE SÃO LUÍS
Relator:Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
010-HABEAS CORPUS N.º 0017032004 - (SÃO LUÍS) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
PACIENTE: CARLOS HENRIQUE PINTO
IMPETRANTE: JOSÉ SILVA SOBRAL NETO
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA CENTRAL DE INQUÉRITOS DA
COMARCA DE SÃO LUÍS
Relator:Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
011-HABEAS CORPUS N.º 0017042004 - (SÃO LUÍS) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
PACIENTE: WELLINGTON DE CARVALHO
IMPETRANTE: RAIMUNDO HENRIQUE ERRE CARDOSO
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL DA COMARCA
DE SÃO LUÍS
Relator:Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
012-HABEAS CORPUS N.º 0017112004 - (SÃO LUÍS) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
PACIENTE: JUCIVALDO GASPAR
IMPETRANTE: FRANCISCO SÉRGIO DE OLIVEIRA FILHO
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE ENTORPECENTES E
ACIDENTE DE TRÂNSITO DA COMARCA DE SÃO LUÍS
Relator:Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
013-HABEAS CORPUS N.º 0017122004 - (PAÇO DO LUMIAR) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
PACIENTE: JARDEAN SILVA DUARTE
D.O. PODER JUDICIÁRIO
IMPETRANTE: FREDERICO DE ABREU SILVA CAMPOS
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE PACO DO LUMIAR
Relator:Des. VICENTE FERREIRA LOPES
014-HABEAS CORPUS N.º 0017412004 - (SÃO LUÍS) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
PACIENTE: CLÁUDIO ABRAHAMIAN ASFORA, ANTONIO DA COSTA
E SILVA FILHO
ADVOGADO: JOSÉ AUGUSTO BRANCO e HÉLCIO FERREIRA DE OLIVEIRA FRANÇA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL
Relator:Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
015-HABEAS CORPUS N.º 0017592004 - (MONTES ALTOS) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
PACIENTE: JOSÉ ALVES DA SILVA
ADVOGADA: MÁRCIA RIBEIRO LIMA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE MONTES ALTOS
Relator:Des. VICENTE FERREIRA LOPES
001-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0017392004 - (SÃO LUIS) CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
IMPETRANTE: ANTONIO ALFREDO PINTO QUINTANILHA
ADVOGADO: DJALMA MOURA PASSOS
IMPETRADOS: GERENTE ADJUNTA DE SEGURIDADE SOCIAL DA
GERENCIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO MARANHÃO
Relator: Des. VICENTE FERREIRA LOPES
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, DIA 27 DE JANEIRO DE 2004.
VICENTE FERREIRA LOPES
VICE-PRESIDENTE
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS NA QUARTA-FEIRA, DIA 28 DE JANEIRO DE 2004,
CAMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
001-AÇÃO RESCISÓRIA N.º 0014062004 - (SÃO LUÍS) - CÂMARA
ESPECIAL DE FÉRIAS
AUTOR: BANCO DO ESTADO DO MARANHAO S/A - BEM
ADVOGADO: PEDRO AMÉRICO DIAS VIEIRA
RÉU: SUNNMORSBANKEN A/S
Relator:Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
001-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0328012003 - (IMPERATRIZ) CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
AGRAVANTE: JOSÉ RIBAMAR MENDONÇA RABÊLO
ADVOGADO: JOSÉ RIBAMAR MENDONÇA RABELO
AGRAVADOS: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/
MAe SECRETARIAMUNICIPAL DE TRANSPORTES URBANOS - SEMTUR
Relator:Des. VICENTE FERREIRA LOPES
001-HABEAS CORPUS N.º 0016802004 - (SÃO LUÍS) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
PACIENTE: JOSÉ DOMINGOS DA SILVA CASTRO
IMPETRANTE: VINICIUS FURTADO AMORIM
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 8ª VARA CRIMINAL DA COMARCA
DE SÃO LUÍS
Relator:Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
002-HABEAS CORPUS N.º 0017432004 - (SÃO LUÍS) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
PACIENTE: JOSÉ RIBAMAR ARAÚJO AMORIM
IMPETRANTE: ANTONIO RICARDO SANTOS DE CARVALHO
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA CENTRAL DE INQUÉRITOS DA
COMARCA DE SÃO LUÍS
Relator:Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
003-HABEAS CORPUS N.º 0017482004 - (GOVERNADOR NUNES
FREIRE) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
PACIENTE: LEZIEL LIMA DA SILVA
ADVOGADO: J. J. DE ABREU PEREIRA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE GOVERNADOR
NUNES FREIRE
Relator:Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
004-HABEAS CORPUS N.º 0017492004 - (GOVERNADOR NUNES
FREIRE) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
PACIENTE: MOZANIEL BARBOZA
ADVOGADO: J. J. DE ABREU PEREIRA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE GOVERNADOR
NUNES FREIRE
Relator:Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
005-HABEAS CORPUS N.º 0017912004 - (BOM JARDIM) - CÂMARA
ESPECIAL DE FÉRIAS
PACIENTE: VALDEMAR FERNANDES LIMA
ADVOGADO: SÔNIA MARIA LOPES COÊLHO, KADMO HENRIQUE
SANTOS PONTES e EMMANUEL ALMEIDA CRUZ
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE BOM JARDIM
Relator:Des. VICENTE FERREIRA LOPES
006-HABEAS CORPUS N.º 0017922004 - (SÃO LUÍS) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
PACIENTE: DRAYTON MARTINS LEANDRO
IMPETRANTE: LUCIANA ANDRADE MORAES
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA CENTRAL DE INQUÉRITOS DA
COMARCA DE SÃO LUÍS
Relator:Des. VICENTE FERREIRA LOPES
007-HABEAS CORPUS N.º 0017932004 - (SÃO LUÍS) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
PACIENTE: LEANDRO DOS SANTOS SOUSA
IMPETRANTE: KLEICIANNE COSTA CUTRIM
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA CENTRAL DE INQUÉRITOS DA
COMARCA DE SÃO LUÍS
Relator:Des. VICENTE FERREIRA LOPES
008-HABEAS CORPUS N.º 0018032004 - (SÃO LUÍS) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
PACIENTE: JAIRO FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA
IMPETRANTE: TERCIO BRUNO COSTA TEIXEIRA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA CENTRAL DE INQUÉRITOS DA
COMARCA DE SÃO LUÍS
Relator:Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
009-HABEAS CORPUS N.º 0018122004 - (SÃO LUÍS) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
PACIENTE: JOSEMILTON DE JESUS BARBOSA
ADVOGADO: LILIANE DE JESUS BARBOSA MENDES
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA
DE SÃO LUÍS
Relator:Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
010-HABEAS CORPUS N.º 0018412004 - (SÃO LUÍS) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
PACIENTE: HÉLIO MORAES COSTA
ADVOGADOS: NONNATO MASSON MENDES DOS SANTOS e EDUARDO HENRIQUE SALOMÃO SILVA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA
DE SÃO LUÍS
Relator:Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO. EM SÃO LUÍS, DIA 28 DE JANEIRO DE 2004,
VICENTE FERREIRA LOPES
VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TERÇA-FEIRA, 17 - FEVEREIRO - 2004
23
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS NA QUINTA-FEIRA, DIA 29 DE JANEIRO DE 2004,
CAMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
001-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0018982004 - (BALSAS) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
AGRAVANTE: ANDERSON MÁRCIO DE ANDRADE PEREZ
ADVOGADOS: SOLANGE C. FIGUEIREDO , ANA AMÉLIA FIGUEIREDO
DINO e VALÉRIA LAUANDE CARVALHO COSTA
AGRAVADO: ANA PAULA NUNES PEREZ
ADVOGADOS: ANTÔNIO TEIXEIRA RESENDE, LUILTON PIO DE
ALMEIDA, MANOEL CARNEIRO SILVA e MÁRIO CÉSAR FONSECA DA
CONCEIÇÃO
Relator:Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
002-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0018992004 - (SÃO LUÍS) CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
AGRAVANTE: CAEMA - COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO
MARANHÃO
ADVOGADO: PEDRO AMÉRICO DIAS VIEIRA, JOÃO CARLOS DUBOC
JÚNIOR e ULISSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA
AGRAVADA: SILMA SOUSA DE AQUINO
ADVOGADOS: PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO, VALÉRIA
LAUANDE CARVALHO COSTA, JOSÉ RIBAMAR DOMINICI e MARCO
TÚLIO CAVALCANTI DOMINICI
Relator:Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
001-HABEAS CORPUS N.º 0018692004 - (MARACAÇUMÉ ) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
PACIENTE: ANTONIO FERNANDES COSTA
ADVOGADO: ANTÔNIO GERALDO DE OLIVEIRA MARQUES
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE MARACAÇUMÉ
Relator:Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
001-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0015712004 - (SÃO LUÍS) CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
IMPETRANTE: MARCELO TESTA BALDOCHI
ADVOGADO: MARCELO TESTA BALDOCHI
IMPETRADA: PRESIDENTA DA COMISSÃO DE CONCURSO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
LITISCONSORTE: JAQUELINE REIS CARACAS, GISELE RIBEIRO
RONDON, DÉBORA ROBERTA PAIN CALDAS, JAIRON FERREIRA DE
MORAIS, FRANCISCO FERREIRA DE LIMA, GLADISTON LUIS NASCIMENTO CUTRIM, JOSEMILTON DE JESUS BARBOSA, MÁRCIO AURELIO CUTRIM CAMPOS, MÁRIO MÁRCIO DE ALMEIDA SOUSA,
KARLA JEANE MATOS DE CARVALHO P. DA SILVA, MANUELLA
VIANA DOS SANTOS FARIA, ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO,
AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA, MÁRIO HENRIQUE MESQUITA REIS, JOSCELMO SOUSA GOMES, LARISSA RODRIGUES
TUPINAMBÁ, MARCO ANDRÉ TAVARES TEIXEIRA, ANDERSON
SOBRAL DE AZEVEDO, KARINY PEREIRA REIS, HOLÍDICE
CANTANHEDE BARROS, LAVINIA HELENA MACEDO COELHO,
ANDRE BOGEA PEREIRA SANTOS, FRANCISCO SOARES REIS
JÚNIOR, DAYNA LEÃO TAJRA REIS, FERDINANDO MARCO GOMES
SEREJO SOUSA, CRISTIANO SIMAS DE SOUSA, MANOEL FELISMINO
GOMES NETO, EDEULY MAIA SILVA, KARINE LOPES DE CASTRO,
MARCO AURELIO BARRETO MARQUES, MILVAN GEDEON GOMES,
IRIS DANIELLE ARAUJO SANTOS, DENISE SYSNEIRO MILHOMEM,
MARCELLE ADRIANE FARIAS SILVA, RODRIGO COSTA NINA, ROGÉRIO MONTELES DA COSTA, PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA C. BRANCO, ÍTALO MARCIO DE OLIVEIRASOUSA, NIRVANA MARIA MOURÃO
BARROSO, PEDRO GUIMARÃES JÚNIOR, ANA GABRIELA COSTA
EVERTON, JERUSA DE CASTRO DUARTE MENDES, EDILZA BARROS
FERREIRA LOPES, ANA LUCRÉCIA BEZERRA SODRÉ, LEONEIDE
DELFINA BARROS AMORIM, VANESSA FERREIRA PEREIRA, TICIANY
GEDEON MACIEL, EDMILSON DA COSTA LIMA, OCÉLIO NOBRE DA
24
TERÇA-FEIRA, 17 - FEVEREIRO - 2004
SILVA, PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL e FERNANDO JORGE
PEREIRA
Relator:Des. VICENTE FERREIRA LOPES
002-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0017152004 - (SÃO LUÍS) CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
IMPETRANTE: ANTÔNIO CARLOS BRAIDE, CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES, RUBENS PEREIRA E SILVA, RIGO ALBERTO TELES DE
SOUSA, ELIGIO ALVES DE ALMEIDA e SOLINEY DE SOUSA E SILVA
ADVOGADO: RODRIGO PIRES FERREIRA LAGO , ABDON
CLEMENTINO DE MARINHO, RAIMUNDO NONATO RIBEIRO NETO e
WELGER FREIRE DOS SANTOS
IMPETRADO: PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO
LITISCONSORTE: ESTADO DO MARANHÃO
Relator:Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
003-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0018332004 - (SÃO LUÍS) CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
IMPETRANTE: MARCOPOL - MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA.
ADVOGADOS: JORGE ARTURO MENDOZA REQUE JÚNIOR, EDUARDO PORANGABA TEIXEIRA, DAVID FERNANDES DA SILVA e FÁBIO
HENRIQUE DE ARAÚJO URBANO
IMPETRADO: GERENTE DE ESTADO DA RECEITA DO MARANHÃO
Relator:Des. VICENTE FERREIRA LOPES
004-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0018342004 - (SÃO LUÍS) CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
IMPETRANTE: L.P.M. - MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES LTDA
ADVOGADOS: EDUARDO PORANGABA TEIXEIRA, JORGE ARTURO
MENDOZA REQUE JÚNIOR, DAVID FERNANDES DA SILVA, FÁBIO
HENRIQUE DE ARAÚJO URBANO
IMPETRADO: GERENTE DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL DO
MARANHÃO
Relator:Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
005-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0018352004 - (SÃO LUÍS) CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
IMPETRANTE: CENTRO DA CONSTRUÇÃO LTDA.
ADVOGADOS: EDUARDO PORANGABA TEIXEIRA, JORGE ARTURO
MENDOZA REQUE JÚNIOR, DAVID FERNANDES DA SILVA e FÁBIO
HENRIQUE DE ARAÚJO URBANO
IMPETRADO: GERENTE DE ESTADO DA RECEITA DO MARANHÃO
Relator:Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
006-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0018462004 - (SÃO LUÍS) CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
IMPETRANTE: CELSO ANTONIO BOTÃO CARVALHO
ADVOGADO: ZETH CONCEIÇAO DE JESUS LEITE
IMPETRADOS: GERENTE DE ESTADO DE PLANEJAMENTO e ORÇAMENTO E GESTÃO DO MARANHÃO
Relator:Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
007-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0019132004 - (SÃO LUÍS) CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
IMPETRANTE: JOSÉ RIBEIRO PAZ
ADVOGADO: RAIMUNDO DE ALMEIDA RIBEIRO
IMPETRADO: GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHAO
Relator:Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
008-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0019202004 - (SÃO LUÍS) CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
IMPETRANTE: CONECT EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA
ADVOGADO: NARDO ASSUNÇÃO DA CUNHA
IMPETRADO: GERENTE DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO DO MARANHÃO
Relator:Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
D.O. PODER JUDICIÁRIO
009-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0019252004 - (SÃO LUÍS) CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
IMPETRANTE: SOLON TUPINAMBA LEITE
ADVOGADOS: AG AMI ARACI COSTA DE OLIVEIRA ITAPARY e JOÃO
BOABAID DE OLIVEIRA ITAPARY
IMPETRADO: GERENTE DE ESTADO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO
DO MARANHÃO
Relator:Des. VICENTE FERREIRA LOPES
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO. EM SÃO LUÍS, DIA 29 DE JANEIRO DE 2004,
VICENTE FERREIRA LOPES
VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS NA SEXTA-FEIRA, DIA 30 DE JANEIRO DE 2004,
CAMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
001-HABEAS CORPUS N.º 0019282004 - (SÃO LUÍS) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
PACIENTE: ARMANDO AUGUSTO CORDEIRO COQUEIRO
ADVOGADO: CELSO HENRIQUE DE CARVALHO MENDONÇA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE SÃO LUÍS
Relator:Des. VICENTE FERREIRA LOPES
002-HABEAS CORPUS N.º 0019592004 - (SÃO BENTO) - CÂMARA
ESPECIAL DE FÉRIAS
PACIENTE: MANOEL DOMINGOS PACHECO
ADVOGADOS: WELGER FREIRE DOS SANTOS, ABDON CLEMENTINO
DE MARINHO, RODRIGO PIRES FERREIRA LAGO e FERNANDO PEDRO
CASTRO
IMPETRADO: JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO BENTO
Relator:Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
001-HABEAS CORPUS N.º 0019802004 - (PRESIDENTE DUTRA) CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
PACIENTE: AROLDO OLIVEIRA SOUSA
ADVOGADOS: FRANCISCO HENRIQUE JÚNIOR e JOSÉ HENRIQUE
SOUSA LIMA
: JUIZ DE DIREITO DA SEGUNDA VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE DUTRA
Relator:Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
001-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0019492004 - (SÃO LUÍS) CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
IMPETRANTE:CBEMICONSTRUTORABRASILEIRAEMINERADORALTDA
ADVOGADOS: DAGOBERTO AZEVEDO BUENO FILHO e ELIOMAR
FRANCISCO TUMELERO
IMPETRADOS: GERENTE DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL DO
MARANHÃO
Relator:Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO. EM SÃO LUÍS, DIA 30 DE JANEIRO DE 2004,
VICENTE FERREIRA LOPES
VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS NA SEGUNDA-FEIRA, DIA 2 DE FEVEREIRO DE 2004,
PLENÁRIO
001-HABEAS CORPUS N.º 0019922004 - (BACABAL) - TRIBUNAL
PLENO
PACIENTE: DEGMAR DE OLIVEIRA
IMPETRANTE: JOSÉ RIBAMAR CORREA ALVES(Estagiário)
IMPETRADOS: DES. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ e RELATOR DA
AÇÃO PENAL Nº 27442/03 - BACABAL
Relatora:Desª. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
D.O. PODER JUDICIÁRIO
CÍVEIS REUNIDAS
001-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0019742004 - (SÃO LUÍS) CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
IMPETRANTE: KC EMPREENDIMENTOS ASSOCIADOS LTDA
ADVOGADO: DANIEL DE FARIA JERÔNIMO LEITE
IMPETRADO: GERENTE ADJUNTO DE ESTADO DE ARTICULAÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA-GMETRO e PRESIDENTE DA COMISSÃO CENTRAL DE LICITAÇÃO DO ESTADO DO
MARANHÃO
Relatora:Desª. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
CRIMINAIS ISOLADAS
001-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0325612003 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
APELANTE: BENTO MOREIRA LIMA
ADVOGADO: KADMO PONTES
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: ORLANDO PACHECO DE ANDRADE FILHO
Relator:Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
001-HABEAS CORPUS N.º 0328002003 - (ITAPECURU-MIRIM) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: ANTÔNIO PEREIRA DE MATOS
ADVOGADO: JOSÉ VENÂNCIO MOREIRA DUTRA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE
ITAPECURU-MIRIM
Relator:Des. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA
002-HABEAS CORPUS N.º 0002732004 - (SÃO BERNARDO) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA LIMA
ADVOGADO: LUÍZ CARLOS QUARESMA LOURENÇO
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO BERNARDO
Relatora:Desª. MARIA MADALENA ALVES SEREJO
003-HABEAS CORPUS N.º 0003372004 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA
CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES DE BRITO
DEFENSOR PÚBLICO: MARCELO MORAES RÊGO DE SOUZA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA CENTRAL DE INQUERITOS
Relator:Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
004-HABEAS CORPUS N.º 0003462004 - (TIMON) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: LUIS LUCIANO BEZERRA DE MEDEIROS
ADVOGADO: LEÔNCIO DA SILVA COÊLHO JÚNIOR
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE TIMON
Relator:Des. MÁRIO LIMA REIS
005-HABEAS CORPUS N.º 0004062004 - (IMPERATRIZ) - PRIMEIRA
CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: ISAAC CIRQUEIRASANTIAGO, ELIAS CIRQUEIRASANTIAGO
ADVOGADO: FRANKLIN MAGNO DE MELO VERAS
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA2ªVARADACOMARCADE IMPERATRIZ
Relator:Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
006-HABEAS CORPUS N.º 0008372004 - (VITÓRIA DO MEARIM) SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: SAMUEL RODRIGUES SILVA
IMPETRANTE: CLÁUDIO HENRIQUE BEZERRA BARCELOS
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE VITÓRIA DO
MEARIM
Relatora:Desª. MARIA MADALENA ALVES SEREJO(Jurisdição Preventa)
007-HABEAS CORPUS N.º 0013422004 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA
CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: LUÍS ALFREDO RAMOS COELHO
TERÇA-FEIRA, 17 - FEVEREIRO - 2004
25
ADVOGADA: LORENA MOURA BORBA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS
DA COMARCA DE SÃO LUÍS
Relator:Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES
008-HABEAS CORPUS N.º 0019902004 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA
CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: JANDERSON PACHECO MENDES
IMPETRANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO
DEFENSOR PÚBLICO: MARCELO MORAES RÊGO DE SOUZA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA
DE SÃO LUÍS
Relator:Des. MÁRIO LIMA REIS
009-HABEAS CORPUS N.º 0020652004 - (ITAPECURU-MIRIM) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: JOÃO LOPES DA SILVA OU SÉRGIO ALVES DA SILVA
ADVOGADO: LUÍS ALMEIDA TELES
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE
ITAPECURU-MIRIM
Relator:Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO(Jurisdição
Preventa)
001-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N.º 0325662003 - (SÃO LUÍS) PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
RECORRENTE: RAIMUNDO JORGE GABINA DE CASTRO
ADVOGADOS: WALTER CASTRO E SILVA FILHO e FRANCISCO DAS
CHAGAS DE OLIVEIRA BISPO
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: JOSÉ CLÁUDIO ALMADA LIMA CABRAL MARQUES
Relator:Des. ANTONIO FERNANDO BAYMAARAUJO(Jurisdição Preventa)
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO. EM SÃO LUÍS, DIA 2 DE FEVEREIRO DE 2004,
VICENTE FERREIRA LOPES
VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS NA TERçA-FEIRA, DIA 3 DE FEVEREIRO DE 2004,
PLENÁRIO
001-DENÚNCIA N.º 0000592004 - (HUMBERTO DE CAMPOS) - TRIBUNAL PLENO
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROCURADOR: RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO
ACUSADOS: BERNARDO RAMOS DOS SANTOS, OSVALDO MOREIRA
AGUIAR e SILVIA REGINA FERREIRA COSTA
Relator:Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
001-INQUÉRITO POLICIAL N.º 0325262003 - (GOVERNADOR
NUNES FREIRE) - TRIBUNAL PLENO
INDICIADO: JOSE BRANDAO DE OLIVEIRA
OFENDIDO: GUILHERME LOPES DA SILVA
Relator:Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
001-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0021322004 - (SÃO LUÍS) TRIBUNAL PLENO
IMPETRANTES: HELENA BARROS HELUY e DOMINGOS FRANCISCO DUTRA FILHO
ADVOGADOS: RODRIGO PIRES FERREIRA LAGO , ABDON
CLEMENTINO DE MARINHO, RAIMUNDO NONATO RIBEIRO NETO e
WELGER FREIRE DOS SANTOS
IMPETRADO: PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO
Relator:Des. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA(Compensação)
CÍVEIS REUNIDAS
001-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0022042004 - (SÃO LUÍS) -
26
TERÇA-FEIRA, 17 - FEVEREIRO - 2004
CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
IMPETRANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA
ADVOGADOS: ROGÉRIO ALVES DIAS, GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA
AMARAL, ALBERTO CAVALCANTE BRAGA, ALEXANDRE DUARTE
DE LACERDA, ANTÔNIO GILVAN MELO, CERES DE JESUS SILVAARAÚJO, DEOCLECIANO BATISTA, EVERARDO DA SILVA AMARAL,
GISELA LADEIRA BIZARRA, GUSTAVO JORGE DE ALMEIDAAMARAL
E OUTROS
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA OITAVA VARA CÍVEL DA CAPITAL
Relator:Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
CÍVEIS ISOLADAS
001-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0002382004 - (SÃO LUÍS) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONÇALVES
AGRAVADO:ALOÍSIO XAVIER DE ALMEIDAJÚNIOR, ALOÍSIO XAVIER
DE ALMEIDA, MARIA JOSÉ SANTOS ALMEIDA
Relatora:Desª. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA
002-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0002392004 - (SÃO LUÍS) TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONÇALVES
AGRAVADOS: ARISTEU COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA e JOÃO
ARISTEU MENDES NETO
Relator:Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
003-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0010342004 - (SÃO LUÍS) QUARTA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE: FRANCISCA ZULEIDE FERNANDES GAMA E OUTROS
ADVOGADA: SARAH SANTOS DE ARAÚJO NETA
AGRAVADO: EDUARDO GOMES RIBEIRO SOARES E OUTRO
ADVOGADO: ADROALDO SOUZA
Relatora: Desª. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
004-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0014042004 - (SÃO LUÍS) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE: BANCO FINASA S/A
ADVOGADOS: IDUVALDO OLETO, AILTON RONEI VICTORINO DA
SILVA, ALEXANDRE DE TOLEDO, ANDRÉIA GASCON, CLAUDIO
AZIZ NADER FILHO, CLÁUDIO ROBERTO GOMES DE ÁVILA,
CRISTIANE PENHA YASSUDA ATTA, FABIO FERNANDES, JORGE
MANUEL LÁZARO, LOURDES DA CONCEIÇÃO LOPES, LUCI REGINA BASARIN, MARCUS BATISTA DA SILVA, MARGARIDA
SANTONASTASO, ROSELY PENHA PEREIRA, SAMARA PINHEIRO
ALMEIDA, SÔNIA RODRIGUES DE SOUZA, SUELI VERNDL
FERREIRA, VERONICA BELLA FERREIRA LOUZADA MARABIZA,
WASLEY RODRIGUES GONÇALVES, MOISÉS BATISTA DE SOUZA,
FERNANDO LUZ PEREIRA, PATRÍCIA NANTES MARCONDES DO
AMARAL TOLEDO PIZA, GILVAN LUIS DA SILVA, KATIANY MARA
DE SOUZA, GIULIANA APARECIDA SARTORI, ALLAN WAKI DE
OLIVEIRA, ROBERTA GUIMARÃES FERREIRA, EURICO CÉSAR R.
C. JÚNIOR, RENATO FABRICIO DA COSTA, LEANDRO ANTUNES
DE OLIVEIRA, VIVIANE GUERRA DE MELO, SANDRA REGINA
RODRIGUES DA SILVA, CAROLINA MARIA DE CARVALHO NEVES,
PATRICIA MARIA DA CÂMARA MAAZE, KLEBER DANTAS DE OLIVEIRA, HENDEL MARQUES SANTIAGO OLIVEIRA, RODRIGO
BRANDÃO CASTELO BRANCO, RAFAEL DOS SANTO S
MADANÊLO, SERGIO BICALHO MESSEDER DE CASTRO, RENATO DOS REIS, GILMAR DA SILVA REIS JÚNIOR, RICARDO
ALMEIDA CAMPBELL, CHARLES PITHON BARRETO, PÉRSIO DE
OLIVEIRA MATOS, CAYUS LUCYLOS MATIAS DA PAZ OLIVEIRA,
CLAUDIO JULIO GONDIM LOUREIRO, EDNEY MARTINS GUILHERME, ANA PAULA RIBEIRO MARTIGNONI, FABIO RONELI CAVALCANTE DE SOUZA, THAYCE HAUSCHILD LEITE, DIOGO LIMEIRA
CAVALCANTI DE ARRUDA, KARINE CRISTINA DA COSTA, LEAN-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
DRO CABRERA GALBIATI, LUCIANO OLIVEIRA BASTOS, DIOGO
STIEVEN FLECK, ALOYSIO SEAWRIGHT ZANATTA, ERIKA EHARA,
CRISTIANO JOSÉ DOS SANTOS PAIVA, DAVID MARLON OLIVEIRA PASSOS, ELAINE CRISTINA ALVES DE ARAUJO SOARES,
ANDRÉ MARTINS DA SILVA, RAFAEL PEDRO CABRAL, RODRIGO
SANTANA PINHEIRO, EMANUEL DE SOUZA ARAÚJO MACHADO
DE AZEVEDO, DOUGLAS BARRETO DE ABREU, MICHELLE
AVELAR VARGAS, MARCOS ANTONIO VIANA DOS SANTOS,
LUCIANO DA MATA, JOSÉ ÂNGELO BARBOSA, DANIEL LAUBAK
DE LIMA, CLÉBER GONÇALVES HEUSER, CIRO DIAS LAGE FILHO, PAULO SÉRGIO DE OLIVEIRA BORGES, CARLOS
PZEBEOWSKI, RAIMUNDO BAPTISTA ANGELIM NETO e DOMINGOS FARIA PEREIRA JÚNIOR
AGRAVADO: ROBSON LUIS TAVARES DE SOUSA
ADVOGADOS: OSMAR CAVALCANTE OLIVEIRA, WAGNER TOBIAS
LIMA FILHO e ALLYSON CAVALCANTE BACELAR
Relator:Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
005-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0018322004 - (BALSAS) - QUARTA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE: MARIA DE JESUS ALMEIDA DE MELO
ADVOGADO: ALEXIS FERREIRA DE SOUSA FILHO
AGRAVADO: ARMAZÉM MATEUS LTDA
ADVOGADA: ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON
Relatora: Desª. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
006-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0019652004 - (CHAPADINHA)
- SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE: CAPRE - CAXIAS PREMOLDADOS E CONSTRUÇÕES LTDA
ADVOGADOS: JOSIVALDO OLIVEIRA LOPES, MEUSEANAALMEIDA
DOS REIS e IRINEU VERAS GALVÃO FILHO
AGRAVADOS: MUNICÍPIO DE ALDEIAS ALTAS, CAEMA - COMPANHIA
DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃO
Relator:Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
007-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0020262004 - (SÃO LUÍS) TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE: BAHEMA EQUIPAMENTOS S/A
ADVOGADO: JOSÉ HENRIQUE WANDERLEY FILHO, JOANNA D’ARC
SANCHES DA SILVA e ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
AGRAVADO: ESTADO DO MARANHÃO
Relatora:Desª. CLEONICE SILVA FREIRE
008-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0021082004 - (ALTO
PARNAÍBA) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTES: CEZARINA DE MACÊDO SILVA, GUILHERME
SILVA(ESPÓLIO), OLDEIR SCHREIBER, MARIA DULCE ANTUNES
SCHREIBER, ALFREDO SCHREIBER, SIVAL DE ANDRADE SANTOS,
LUIZ GONZAGA BORGES DE SOUZA, NILSON PEREIRA DA SILVA,
APARECIDA MARIA DA SILVA, ROBSON LUIZ DA SILVA, OSVALDINA
SOUSA SILVA, VALDEMIR GOMES DA SILVA, MARIA GUADALUPE
BORGES DA SILVA, RAIMUNDO NONATO DA SILVA, RAIMUNDO SOUZA DE PINA, IRACI ALVES PINA e JOSÉ ANTÔNIO TAVARES ANTUNES
ADVOGADO: DÉCIO HELDER DO AMARAL ROCHA
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO
Relator:Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO(Jurisdição Preventa)
009-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0021372004 - (SÃO LUÍS) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE: ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO
MARANHÃO - ANOREG - MA.
ADVOGADOS: JOSÉ CALDAS GOIS, JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR,
CLARISSA BRITO VAL, GLENDA MARÃO VIANA PEREIRA e CLÁUDIO BORGES DOS SANTOS
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Relator:Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR(Jurisdição Preventa)
D.O. PODER JUDICIÁRIO
010-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0021422004 - (IMPERATRIZ) QUARTA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE: JORGE GARCIA DE DEUS, JUDAS TADEU PORTELA
NEGREIROS
ADVOGADO: VALDECY FERREIRA DA ROCHA
AGRAVADO: MARCELO TEÓFILO RIOS ANTONIO
ADVOGADOS: JOSÉ CLÉBIS DOS SANTOS e MIRIAM SANTOS
Relatora: Desª. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
011-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0021582004 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE: MAURO SÉRGIO AMORIM
ADVOGADOS: PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO, JEZANIAS DO
RÊGO MONTEIRO, VALÉRIA LAUANDE CARVALHO COSTA, SIDNEY
FILHO NUNES ROCHA , DANIEL BLUME PEREIRA DE ALMEIDA,
MARCEL CÉZAR SILVA TROVÃO e CAROLINA FERNANDES DE PAIVA
AGRAVADOS: JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, MARIA ALICE
MUBÁRACK MALUF, JOÃO RACHID MUBÁRACK MALUF, JOSÉ
RACHID MALUF, ALEXANDRE MUBÁRACK AYOUB MALUF e ESPÓLIO DE RACHID AYOUB MALUF
ADVOGADOS: CARLOS SEABRA DE CARVALHO COÊLHO, ERIKO
JOSÉ DOMINGUES DA SILVA RIBEIRO e ANTÔNIO MARIA NUNES
PEREIRA
Relator:Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR(Jurisdição Preventa)
TERÇA-FEIRA, 17 - FEVEREIRO - 2004
27
002-HABEAS CORPUS N.º 0311872003 - (ITAPECURU-MIRIM) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: EDVAR RODRIGUES LIMA
ADVOGADO: VICTÓRIO DE OLIVEIRA RICCI
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE
ITAPECURU-MIRIM
Relator:Des. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA(Jurisdição Preventa)
003-HABEAS CORPUS N.º 0319572003 - (COLINAS) - SEGUNDA
CÂMARA CRIMINAL
PACIENTES: LUÍS ANTÔNIO LOPES BATISTA, ARGEMIRO CAZÉ DA
SILVA e FLAVIO WILSON PINHEIRO DA SILVA
ADVOGADO: WILLIANS DOURADO COSTA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE COLINAS
Relator:Des. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA(Jurisdição Preventa)
004-HABEAS CORPUS N.º 0326242003 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA
CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: VALDENICE MENESES BRITO
ADVOGADOS: MARIA ALÍPIA PÓVOAS ARAÚJO e FRANCISCO
JOMAR CÂMARA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE ENTORPECENTES,
ACIDENTES DE TRÂNSITO E CONTRAVENÇÕES PENAIS
Relator:Des. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA
012-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0021962004 - (SÃO LUÍS) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE: MARIA DE FÁTIMA FREITAS FURTADO
ADVOGADOS: LINO RODRIGUES CASTELLO BRANCO SOBRINHO e
JOSÉ CAVALCANTE DE ALENCAR JÚNIOR
AGRAVADO: ANTONIO KLEBER PEREIRA FURTADO
Relator:Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
005-HABEAS CORPUS N.º 0328092003 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA
CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: CLENILSON TRINDADE DE SOUSA
IMPETRANTE: EMMANUEL HENRIQUE GALVÃO DE ARAÚJO
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA
DE SÃO LUÍS
Relator:Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES
013-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0022352004 - (POÇÃO DE PEDRAS) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE POÇÃO DE PEDRAS
PROCURADOR-GERAL: ANTÔNIO ROBERTO PIRES DA COSTA
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: IVO ROBERTO SANTARÉM TELES
Relator:Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
006-HABEAS CORPUS N.º 0003382004 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA
CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: PEDRO DE ALCANTARA GASPAR DOS SANTOS
ADVOGADO: JOSÉ COSTA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA
DE SÃO LUÍS
Relator:Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
001-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0319652003 - (COLINAS) - QUARTA CÂMARA CÍVEL
APELANTE:MARCUSVINÍCIUSMACÊDOPAIVA,ANTENORTORRESNETO
ADVOGADOS: WEMBLEY ALEJANDRO GARCIA CAMPOS e YARA
SHIRLEY BATISTA DE MACÊDO
APELADO: GERSON PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADOS: VALUZIA MARIA CUNHA SANTOS, KÁTIA DE FÁTIMA JANSEN e KARINE KELLY QUEIROZ PAIXÃO
Relatora:Desª. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
007-HABEAS CORPUS N.º 0003792004 - (SÃO MATEUS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
ADVOGADO: JOSÉ DE RIBAMAR RAMOS SILVA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SAO MATEUS
Relator:Des. MÁRIO LIMA REIS
001-HABEAS CORPUS N.º 0021622004 - (SÃO LUÍS) - QUARTA CÂMARA CÍVEL
PACIENTE: ADEMAR HENRIQUE DE SOUSA SILVA
ADVOGADO: ALLAN GUSTAVO DE SOUSA FERREIRA
IMPETRADO: JUIZA DE DIREITO RESPONDENDO PELAQUINTAVARA
DE FAMÍLIA DA CAPITAL
Relatora:Desª. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
CRIMINAIS ISOLADAS
001-HABEAS CORPUS N.º 0084392003 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA
CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: ANTONIO JOSÉ FERNANDES CARVALHO
IMPETRANTE: OSCAR BOAZ CARVALHO
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI
DA COMARCA DE SÃO LUÍS
Relatora:Des.ª MARIA MADALENA ALVES SEREJO
008-HABEAS CORPUS N.º 0006492004 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA
CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: GETÚLIO ABREU DE MATOS
ADVOGADO: DARTANHAN LUIS REIS MENEZES
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DA COMARCA
DE SÃO LUÍS
Relator:Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
009-HABEAS CORPUS N.º 0008972004 - (SÃO MATEUS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: JOSÉ DE ARIMATEA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO: BENEVENUTO SEREJO
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO MATEUS
Relator:Des. MÁRIO LIMA REIS(Jurisdição Preventa)
010-HABEAS CORPUS N.º 0010492004 - (COLINAS) - SEGUNDA
CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: ARGEMIRO CAZÉ DA SILVA
IMPETRANTE: ARGEMIRO CAZÉ DA SILVA
28
TERÇA-FEIRA, 17 - FEVEREIRO - 2004
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE COLINAS
Relator:Des. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA(Jurisdição Preventa)
011-HABEAS CORPUS N.º 0012702004 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA
CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: WALLACE SILVA DIAS
IMPETRANTE: FLÁVIA SILVA KURY ARAGÃO MENDES
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA CENTRAL DE INQUÉRITOS DA
COMARCA DE SÃO LUÍS
Relator:Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES
012-HABEAS CORPUS N.º 0013512004 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA
CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: RAIMUNDO NONATO SANTOS
IMPETRANTE: SILVANA DOS REIS GONÇALVES
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA
DE SÃO LUÍS
Relator:Des. MÁRIO LIMA REIS(Jurisdição Preventa)
013-HABEAS CORPUS N.º 0014052004 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA
CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: CARLOS ROBERTO MELO PRADO
ADVOGADO: JOSÉ WILSON DE ARAÚJO E SILVA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA CENTRAL DE INQUÉRITOS DA
COMARCA DE SÃO LUÍS
Relator:Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
014-HABEAS CORPUS N.º 0017912004 - (BOM JARDIM) - SEGUNDA
CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: VALDEMAR FERNANDES LIMA
ADVOGADOS: SÔNIA MARIA LOPES COÊLHO, KADMO HENRIQUE
SANTOS PONTES e EMMANUEL ALMEIDA CRUZ
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE BOM JARDIM
Relator:Des. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA(Jurisdição Preventa)
015-HABEAS CORPUS N.º 0022212004 - (TUTÓIA) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: ELIZA MARIA DE OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO: WILSON DO SOCORRO PASSOS
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE TUTÓIA
Relator:Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
001-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N.º 0325732003 - (SÃO LUÍS)
- SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
RECORRENTE: ALEXANDRE MAGNO DA SILVA VIANA(1º Recorrente), DAMIÃO SERRA MENDES(2º Recorrente)
ADVOGADOS: JOSÉ INÁCIO SODRÉ RODRIGUES e SUELI DE BARROS DA COSTA
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: ORLANDO PACHECO DE ANDRADE FILHO
Relatora:Desª. MARIA MADALENA ALVES SEREJO(Jurisdição Preventa)
002-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N.º 0011742004 - (SÃO LUÍS)
- SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
RECORRENTE: GILMAR DOS SANTOS SILVA BAIMA
ADVOGADO: ROSEMARY FERREIRA CEZAR
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: JOSÉ CLÁUDIO CABRAL MARQUES
Relator:Des. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO. EM SÃO LUÍS, DIA 3 DE FEVEREIRO DE 2004,
VICENTE FERREIRA LOPES
VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS NA QUARTA-FEIRA, DIA 4 DE FEVEREIRO DE 2004,
PLENÁRIO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
001-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0017152004 - (SÃO LUÍS) TRIBUNAL PLENO
IMPETRANTES: ANTÔNIO CARLOS BRAIDE, CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES, RUBENS PEREIRA E SILVA, RIGO ALBERTO TELES DE
SOUSA, ELIGIO ALVES DE ALMEIDA e SOLINEY DE SOUSA E SILVA
ADVOGADOS: RODRIGO PIRES FERREIRA LAGO , ABDON
CLEMENTINO DE MARINHO, RAIMUNDO NONATO RIBEIRO NETO e
WELGER FREIRE DOS SANTOS
IMPETRADO: PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO
LITISCONSORTE: ESTADO DO MARANHÃO
Relatora:Desª. CLEONICE SILVA FREIRE
CÍVEIS REUNIDAS
001-EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO N.º 0325652003 - (PEDREIRAS) CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
EXCEPIENTE: ALLAN ROBERTO COSTA SILVA, ELIUD FERNANDES
DOS SANTOS FILHO
ADVOGADO: HELVÉCIO FERNANDES DOS SANTOS FILHO
EXCEPTO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE PEDREIRAS - MA
Relatora:Desª. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
002-EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO N.º 0016102004 - (SÃO LUÍS) - CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
EXCEPIENTE: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADOS: EUMARISAMARTINS DOS SANTOS, CINTHYA RACHEL
VIANA SOARES, EZEQUIAS NUNES LEITE BAPTISTA, ANTHONY
BODEN, ANTÔNIO PEREIRA COSTA, AZARIAS CAVALCANTE DE
ALENCAR, FRANCISCO ALDEY SILVA, FRANCISCO JOSÉ SANTOS
AQUINO, JOSÉ RIBAMAR BOTÃO FRANÇA, MARIA INEZ FERREIRA CAMPOS, MOURIVAL EPIFÂNIO DE SOUZA, MIGUEL CAMPÊLO DA SILVA FILHO, SÉRGIO MURILO DE SOUZA, VALDEMIR PESSOA PRAZERES,
EDILIANARIBEIRO GALVÃO DE LIMAe MICHELLE SAMPAIO SOARES
EXCEPTO: LUÍS CARLOS NUNES FREIRE, JUIZ DE DIREITO AUXILIAR RESPONDENDO PELA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
Relator:Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
001-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0237472003 - (SÃO LUÍS) CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
IMPETRANTE: JAMILDO DE JESUS OLIVEIRA
ADVOGADOS: JOÃO BOABAID DE OLIVEIRAITAPARY,AG AMIARACI
COSTA DE OLIVEIRA ITAPARY e KATCHELINE ISABELLE FURTADO
MOREIRA
IMPETRADO: GERENTE DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
DO MARANHÃO
Relatora:Desª. CLEONICE SILVA FREIRE
002-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0015512004 - (SÃO LUÍS) CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
IMPETRANTE: J. W. ENG. E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO: NARDO ASSUNÇÃO DA CUNHA
IMPETRADO: GERENTE DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL DO
MARANHÃO
Relator:Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
003-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0018462004 - (SÃO LUÍS) CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
IMPETRANTE: CELSO ANTONIO BOTÃO CARVALHO
ADVOGADO: ZETH CONCEIÇAO DE JESUS LEITE
IMPETRADO: GERENTE DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO MARANHÃO
Relatora:Desª. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
CÍVEIS ISOLADAS
001-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0003092004 - (SÃO LUÍS) TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE: ESPÓLIO DE LUÍS ALVES COELHO ROCHA, REPRESEN-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
TADO PELA SUA INVENTARIANTE TEREZINHA DE JESUS COELHO
ROCHA, FABIANO ALMEIDA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADOS: PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA, ÍTALO FÁBIO AZEVEDO, ADRIANO COÊLHO RIBEIRO, CARLOS FREDERICO TAVARES
DOMINICI, GUTEMBERG SILVA BRAGA JUNIOR e CARLOS EDUARDO CAVALCANTI JÚNIOR
AGRAVADO: FABIANO ALMEIDA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO: LUÍS GUILHERME CARDOSO MEIRELES PINTO
Relatora:Desª. CLEONICE SILVA FREIRE
CRIMINAIS ISOLADAS
001-HABEAS CORPUS N.º 0299192003 - (GUIMARÃES) - PRIMEIRA
CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: BELMIVAN SILVA RODRIGUES
ADVOGADO: RUBEM AMORIM
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE GUIMARÃES
Relator:Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
002-HABEAS CORPUS N.º 0013412004 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA
CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: SÉRGIO VALE DOS SANTOS
IMPETRANTE: LORENA MOURA BORBA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL DA COMARCA
DE SÃO LUÍS
Relator:Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
003-HABEAS CORPUS N.º 0014302004 - (CHAPADINHA) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: JOSÉ HENRIQUE DIMAS CALDAS GOMES
ADVOGADO: ALMIR LOPES MOREIRA FILHO
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE
CHAPADINHA
Relatora:Desª. MARIA MADALENA ALVES SEREJO
004-HABEAS CORPUS N.º 0016942004 - (BACABAL) - SEGUNDA
CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: ROBÉRIO DE OLIVEIRA BRÍGIDO
ADVOGADO: MAURÍCIO CAMARGO BANDEIRA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE
BACABAL
Relatora:Desª. MARIA MADALENA ALVES SEREJO(Jurisdição Preventa)
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO. EM SÃO LUÍS, DIA 4 DE FEVEREIRO DE 2004,
VICENTE FERREIRA LOPES
VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS NA QUINTA-FEIRA, DIA 5 DE FEVEREIRO DE 2004,
PLENÁRIO
001-DENÚNCIA N.º 0002402004 - (BARÃO DE GRAJAÚ) - TRIBUNAL PLENO
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROCURADOR: RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO
ACUSADOS: JOSÉ WILLYS NOGUEIRA, LUIZ DA SILVA MORAES e
JOSÉ BENONI DE MIRANDA FILHO
ADVOGADO: RAIMUNDO SARAIVA NETO
Relatora:Desª. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
CÍVEIS ISOLADAS
001-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0023132004 - (SÃO LUÍS) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADOS: EZEQUIAS NUNES LEITE BAPTISTA, ANTHONY
BODEN, ANTÔNIO PEREIRA COSTA, AZARIAS CAVALCANTE DE
ALENCAR, EUMARISA MARTINS DOS SANTOS, FRANCISCO ALDEY
SILVA, FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO, JOSÉ RIBAMAR BOTÃO
FRANÇA, MARIA INEZ FERREIRA CAMPOS, MOURIVAL EPIFÂNIO DE
TERÇA-FEIRA, 17 - FEVEREIRO - 2004
29
SOUZA, MIGUEL CAMPÊLO DA SILVA FILHO, SÉRGIO MURILO DE
SOUZA e VALDEMIR PESSOA PRAZERES
AGRAVADO: CENTRO EDUCACIONAL MENG LTDA
ADVOGADOS: SOLANGE C. FIGUEIREDO , SANDRA FROTA
ALBUQUERQUE DE CASTRO E COSTA, ANA AMÉLIA FIGUEIREDO
DINO DE CASTRO E COSTA e WELLINGTON ROCHA LEITÃO FILHO
Relator:Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM(Jurisdição Preventa)
001-HABEAS CORPUS N.º 0304612003 - (SÃO LUÍS) - QUARTA CÂMARA CÍVEL
PACIENTE: FRANCISCO PEREIRA DE SOUSA
IMPETRANTE: ROSA MARIA PEREIRA DA SILVA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DAS EXECUÇÕES CÍVEIS DA COMARCA DE SÃO LUÍS
Relatora:Desª. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
001-MEDIDA CAUTELAR INOMINADA N.º 0001632004 - (SÃO LUÍS)
- TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADOS: EZEQUIAS NUNES LEITE BAPTISTA, ANTHONY
BODEN, ANTÔNIO PEREIRA COSTA, AZARIAS CAVALCANTE DE
ALENCAR, EUMARISA MARTINS DOS SANTOS, FRANCISCO ALDEY
SILVA, FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO, JOSÉ RIBAMAR BOTÃO
FRANÇA, MARIA INEZ FERREIRA CAMPOS, MOURIVAL EPIFÂNIO DE
SOUZA, MIGUEL CAMPÊLO DA SILVA FILHO, SÉRGIO MURILO DE
SOUZA e VALDEMIR PESSOA PRAZERES
REQUERIDO: JOSSIVAL DE SOUZA FERREIRA
Relatora:Desª. CLEONICE SILVA FREIRE(Jurisdição Preventa)
CRIMINAIS ISOLADAS
001-HABEAS CORPUS N.º 0306112003 - (CODÓ) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: FRANCISCO HUDSON DE SOUSA MENDES
ADVOGADO: NAZARENO DE WEIMAR THÉ
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE CODÓ
Relatora:Desª. MARIA MADALENA ALVES SEREJO
002-HABEAS CORPUS N.º 0326042003 - (VARGEM GRANDE) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: LIDIONAL DOS REIS OLIVEIRA
ADVOGADO: RAIMUNDO NONATO CARVALHO
IMPETRANTE: LIDIONAL DOS REIS OLIVEIRA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE VARGEM GRANDE
Relator:Des. MÁRIO LIMA REIS(Jurisdição Preventa)
003-HABEAS CORPUS N.º 0328092003 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA
CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: CLENILSON TRINDADE DE SOUSA
IMPETRANTE: EMMANUEL HENRIQUE GALVÃO DE ARAÚJO
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA
DE SÃO LUÍS
Relator:Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
004-HABEAS CORPUS N.º 0001652004 - (PASTOS BONS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: CÍCERO MARCIANO DE MOURA, MOISÉS SIMÃO DASILVA
ADVOGADO: JOÃO CUTRIM ABREU
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE PASTOS BONS
Relator:Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO(Jurisdição
Preventa)
005-HABEAS CORPUS N.º 0003482004 - (TIMON) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: FRANCISCO VIANA DA SILVA
ADVOGADO: EZEQUIEL MIRANDA DIAS
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE TIMON
Relator:Des. ANTONIO FERNANDO BAYMAARAUJO(Jurisdição Preventa)
30
TERÇA-FEIRA, 17 - FEVEREIRO - 2004
006-HABEAS CORPUS N.º 0004192004 - (PASTOS BONS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTES: CÍCERO MARCIANO DE MOURA, MOISÉS SIMÃO DA
SILVA e EVERALDO ALVES FREIRE
ADVOGADO: JOÃO CUTRIM ABREU
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE PASTOS BONS
Relator:Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO(Jurisdição
Preventa)
007-HABEAS CORPUS N.º 0006772004 - (SÃO JOSÉ DE RIBAMAR) SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: JOÃO DE DEUS RABELO DE ALMEIDA
ADVOGADO: MURILO ABREU LOBATO JÚNIOR
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO
JOSÉ DE RIBAMAR
Relatora:Desª. MARIA MADALENA ALVES SEREJO
008-HABEAS CORPUS N.º 0008482004 - (PINDARÉ-MIRIM) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: ARNALDO BATAGIN
ADVOGADO: ROBERTO ANTÔNIO DOS SANTOS PANTOJA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE PINDARÉ-MIRIM.
Relator:Des. ANTONIO FERNANDO BAYMAARAUJO(Jurisdição Preventa)
009-HABEAS CORPUS N.º 0012702004 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA
CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: WALLACE SILVA DIAS
IMPETRANTE: FLÁVIA SILVA KURY ARAGÃO MENDES
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA CENTRAL DE INQUÉRITOS DA
COMARCA DE SÃO LUÍS
Relator:Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
010-HABEAS CORPUS N.º 0013422004 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA
CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: LUÍS ALFREDO RAMOS COELHO
ADVOGADO: LORENA MOURA BORBA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS
DA COMARCA DE SÃO LUÍS
Relator:Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
011-HABEAS CORPUS N.º 0013492004 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA
CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: JERÔNIMO FERREIRA FILHO
ADVOGADO: ERIVELTON LAGO
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI
DA COMARCA DE SÃO LUÍS
Relator:Des. MÁRIO LIMA REIS
012-HABEAS CORPUS N.º 0015232004 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA
CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: VALDECI CURVELO AROUCHE
IMPETRANTE: HAYLLA HELENA RODRIGUES SILVA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA CENTRAL DE INQUÉRITOS DA
COMARCA DE SÃO LUÍS
Relator:Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
013-HABEAS CORPUS N.º 0015892004 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA
CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: UBIRANI SILVA NASCIMENTO
IMPETRANTE: FRANCISCO SÉRGIO DE OLIVEIRA FILHO
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 8ª VARA CRIMINAL DA COMARCA
DE SÃO LUÍS
Relator:Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
014-HABEAS CORPUS N.º 0019592004 - (SÃO BENTO) - PRIMEIRA
CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: MANOEL DOMINGOS PACHECO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ADVOGADOS: WELGER FREIRE DOS SANTOS, ABDON CLEMENTINO
DE MARINHO, RODRIGO PIRES FERREIRA LAGO e FERNANDO PEDRO
CASTRO
IMPETRADA: JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO BENTO
Relator:Des. MÁRIO LIMA REIS(Jurisdição Preventa)
015-HABEAS CORPUS N.º 0022952004 - (GOVERNADOR EUGÊNIO
BARROS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: CLAUMIR PEREIRA SILVA
ADVOGADOS: JOSÉ HENRIQUE DE SOUSA LIMA e FRANCISCO
HENRIQUE JÚNIOR
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE GOVERNADOR
EUGÊNIO BARROS
Relator:Des. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA(Jurisdição Preventa)
016-HABEAS CORPUS N.º 0023892004 - (ESPERANTINÓPOLIS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: JUACI PEREIRA LIMA
ADVOGADO: ELIAS ELÓI DE SOUSA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE
ESPERANTINÓPOLIS
Relatora:Desª. MARIA MADALENA ALVES SEREJO
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO. EM SÃO LUÍS, DIA 5 DE FEVEREIRO DE 2004,
VICENTE FERREIRA LOPES
VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS NA SEXTA-FEIRA, DIA 6 DE FEVEREIRO DE 2004,
PLENÁRIO
001-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0010552004 - (SÃO LUÍS) TRIBUNAL PLENO
IMPETRANTE: MANOEL MÁBENES CRUZ DA FONSECA
ADVOGADO: VITÉLIO SHELLEY SILVA
IMPETRADO: DECISÃO DA DESEMBARGADORA NELMA CELESTE
SOUSA SILVA SARNEY COSTA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
29776/2003.
Relator:Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
001-QUEIXA-CRIME N.º 0072982002 - (MORROS) - TRIBUNAL PLENO
QUERELANTE: JADER JOSÉ SILVA ALVES
QUERELADO: JOSÉ CLÁUDIO LIMA CABRAL MARQUES
Relatora:Desª. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
CÍVEIS REUNIDAS
001-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0000312004 - (PEDREIRAS) CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
IMPETRANTE: JOÃO DE SOUSA SILVA
ADVOGADO: MÁRCIO DOMINICI ABREU SOARES e JURANDIR A.
SIMÕES DA SILVA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DA COMARCA
DE PEDREIRAS
Relator:Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
002-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0011672004 - (SÃO LUÍS) - CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
IMPETRANTE: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA.
ADVOGADO: ELANO DE FIGUEIRÊDO
IMPETRADO: PRESIDENTE DA COMISSÃO CENTRAL DE LICITAÇÃO
DO ESTADO DO MARANHÃO
Relator:Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
003-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0016112004 - (SÃO LUÍS) - CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
IMPETRANTE: JOSÉ RIBAMAR PACHECO CALADO
ADVOGADOS: JOSÉ RIBAMAR PACHECO CALADO JUNIOR e
D.O. PODER JUDICIÁRIO
JOSILENE PEREIRA CÂMARA
IMPETRADO: GERENTE DA GERÊNCIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS - GEMA
Relator:Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
CÍVEIS ISOLADAS
001-AÇÃO CAUTELAR N.º 0025862004 - (CARUTAPERA) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
REQUERENTE: MUNICÍPIO DE LUIS DOMINGUES
ADVOGADOS: ABDON CLEMENTINO DE MARINHO, RAIMUNDO
NONATO RIBEIRO NETO, WELGER FREIRE DOS SANTOS e RODRIGO
PIRES FERREIRA LAGO
REQUERIDOS: LUÍS PEREIRA DA SILVA, SILVANICE COSTA REIS,
DORIVALDO FERREIRA ABREU e LAUDIR PEREIRA DA SILVA
Relator:Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM(Jurisdição Preventa)
001-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0246422003 - (SÃO LUÍS) QUARTA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE: MÁRCIA HELENA CAMPOS NASCIMENTO
ADVOGADO: ANTÔNIO CARLOS MUNIZ CANTANHEDE
AGRAVADO: EDMILSON NEVES DE SOUZA
ADVOGADOS: INALDO PAULO RAMOS, WALBER CONCEIÇÃO DE
JESUS, CARLOS ALBERTO ENES DE ALMEIDA, RAIMUNDO WALBER
VIANA ARAÚJO
Relatora:Desª. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
002-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0328072003 - (SÃO RAIMUNDO
DAS MANGABEIRAS) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: EDILSON SANTANA DE SOUSA
AGRAVADO: ANA CLAUDIA COSTA ATAÍDE
ADVOGADO: JOCIVALDO SILVA OLIVEIRA
Relator:Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
003-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0328352003 - (SÃO LUÍS) TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE: BANCO ITAÚ S/A
ADVOGADO: BENEDITO RIBEIRO DA SILVA
AGRAVADA: SYLVIA TEREZA SCHALCHER RIBEIRO BERTRAND
ADVOGADOS:CARLOS SEBASTIÃO SILVA NINA e ALINNE MAGALHÃES FROTA MONT’ALVERNE
Relator:Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
004-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0006442004 - (ANAJATUBA) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ANAJATUBA
ADVOGADO: ANTÔNIO AUGUSTO SOUSA
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
ADVOGADA: CARLA MENDES PEREIRA
Relator:Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
005-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0015252004 - (SANTA HELENA) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE: BENEDITO LOPES PINHEIRO
ADVOGADO: ANTÔNIO CARLOS RODRIGUES VIANA
AGRAVADA: MARTA MICHELLE AMORIM PINHEIRO
ADVOGADO: GILSON FREITAS MARQUES
Relator:Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
006-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0022982004 - (SÃO LUÍS) QUARTA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR(: RICARDO GAMA PESTANA
AGRAVADO: TECNE CONSTRUÇÕES LTDA.
ADVOGADO: ADALBERTO R. B. GONÇALVES
Relatora:Desª. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
TERÇA-FEIRA, 17 - FEVEREIRO - 2004
31
007-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0024542004 - (GUIMARÃES) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE: RUBEM TEIXEIRA GOULART FILHO
ADVOGADO: NEMESIO AMADO FILHO
AGRAVADO: MUNICIPIO DE MIRINZAL
ADVOGADA: MARIA DO SOCORRO MORAIS RAMADA
Relatora:Desª. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA
008-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0025092004 - (SÃO LUÍS) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S.A
ADVOGADO: MARCIO ANTONIO PEREIRA SAMPAIO
AGRAVADA: ADILINA SANTOS DE ABREU
ADVOGADO: JOSÉ FRANCISCO BRAGA LOBATO
Relator:Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
009-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0026422004 - (SÃO LUÍS) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE: CARLOS AUGUSTO BRAIDE
ADVOGADOS: JECONIAS PINTO FRÓIS e FRANCISCO BRAGA DE
CARVALHO
AGRAVADO: ALMIR DE MATOS PACHECO SEREJO
ADVOGADOS: MÁRVIO MIRANDA VIANA, SAULO JOSÉ PORTELA
NUNES CARVALHO e PRISCILLAMARIAPORTELA NUNES CARVALHO
Relator:Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
010-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0026562004 - (SÃO LUÍS) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE: GEAP - FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL
ADVOGADO: PAULO RENATO G. CINTRA PINTO e MARCO AURELIO
PINHEIRO GONÇALVES
AGRAVADA: MARIA JOSE BRAGA PIRES FERREIRA
ADVOGADOS: ABDON CLEMENTINO DE MARINHO, WELGER FREIRE
DOS SANTOS, RAIMUNDO NONATO RIBEIRO NETO e RODRIGO PIRES FERREIRA LAGO
Relatora:Desª. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA
001-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0277502003 - (SÃO LUÍS) - TERCEIRA
CÂMARA CÍVEL
APELANTE: ITAÚ SEGUROS S/A
ADVOGADOS: JOÃO ALVES BARBOSA FILHO, JOÃO BARBOSA,
NONATO MARTINS, CLAUDIO CESAR DE ANDRADE, WALTER MARQUES CRUZ e ROSANA MARIA SANTOS
APELADO: LOURIVAL DA COSTA RIBEIRO
ADVOGADOS: JOÃO KLEBER MOURA DOS SANTOS, ANA VALÉRIA
MOURA PITTA e PEDRO PRUDÊNCIO DE MORAIS
Relator:Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
002-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0325102003 - (SÃO LUÍS) - QUARTA
CÂMARA CÍVEL
APELANTE: ESTADO DO MARANHAO
PROCURADOR: MARCELO APOLO VIEIRA FRANKLIN
APELADOS: JORGE ALMEIDA DE CARVALHO, GARDENE PEREIRA
DO NASCIMENTO, NEUBERTH FRÓES DUARTE, RICARDO ALMEIDA
DE CARVALHO e EDILSON FERNANDO CARDOSOS JUNIOR
ADVOGADOS: JOSÉ JÁMENES RIBEIRO CALADO, CLÁUDIO
ROBERTO ARAÚJO SANTOS, EDSEL EDSON BRITTO JÚNIOR,
JUVÊNCIO BISPO FERRAZ PEREIRA JÚNIOR e JUAKTON MARCELO
SOUSA PEREIRA
Relatora:Desª. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO(Jurisdição Preventa)
003-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0326332003 - (SÃO LUÍS) - TERCEIRA
CÂMARA CÍVEL
APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR: RAIMUNDO HENRIQUES NASCIMENTO SOARES e
SÉRGIO TAVARES
APELADO: JOSÉ DE RIBAMAR SILVA SANTIAGO
32
TERÇA-FEIRA, 17 - FEVEREIRO - 2004
ADVOGADOS: JOÃO RODRIGUES ALMEIDA e RAIMUNDO NONATO
SILVA DOS SANTOS
Relatora:Desª. CLEONICE SILVA FREIRE
004-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0326352003 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA
CÂMARA CÍVEL
APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADORES:CARLOSSANTANALOPESeLUCIANACARDOSOMAIA
APELADO: EDJAEL SOUSA OLIVEIRA
ADVOGADO: JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA FERREIRA e ESTELINA
ATAÍDE LIMA
Relator:Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
005-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0326422003 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA
CÂMARA CÍVEL
APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR: JOSÉ CLÁUDIO PAVÃO SANTANA
APELADO: VÂNIA MARIA BARBOSA DOS SANTOS
Relator:Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
APELADO: SAYNARYA OLIVEIRA SILVA(Menor), SONIELI OLIVEIRA
E SILVA(Representante)
DEFENSOR DATIVO: MELQUISEDEC MOREIRA COSTA
Relator:Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
011-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0014442004 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA
CÂMARA CÍVEL
APELANTE: PAULO PEREIRA FONTES MARTINS
ADVOGADO: PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO, PEDRO
LUCIANO MOURA PINTO DE CARVALHO, JEZANIAS DO RÊGO
MONTEIRO, ANGÉLICA MONTEIRO DE ALBUQUERQUE, SIDNEY FILHO NUNES ROCHA , FABIANA CRISTINA SCALDAFERRI ZIEGLER,
DANIEL BLUME PEREIRA DE ALMEIDA, CAROLINA FERNANDES DE
PAIVA, ALEXIS TEIXEIRA DE JESUS E SILVA e MARCEL CÉZAR SILVA
TROVÃO
APELADO: PAULO CÉSAR PACHECO PEREIRA
ADVOGADO: EDILSON JOSÉ DE MIRANDA, BENEVENUTO MARQUES
SEREJO NETO, EDUARDO AIRES CASTRO, SILVÂNIA SAMPAIO e
HERLINDA DE OLINDA VIEIRA SAMPAIO
Relator:Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
006-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0326752003 - (IMPERATRIZ) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
APELANTE: MARIA D´AGUIA RAMALHO DE ALMEIDA
ADVOGADOS: ANA VALÉRIA BEZERRA SODRÉ CARNEIRO, FÁBIO
ROQUETTE, GILSON RAMALHO DE LIMA e JUDSON LOPES SILVA
APELADO: EMBALAMA - EMBALAGENS DO MARANHÃO
ADVOGADO: MIGUEL FERNANDES RIBEIRO
Relatora:Desª. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA
012-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0017702004 - (BALSAS) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
APELANTE: DEUSAMAR OLIVEIRASOUSA“DISTRIBUIDORANATURAL”
ADVOGADO: ANTÔNIO CARLOS MUNIZ CANTANHEDE
APELADO: ARMAZÉM MATEUS LTDA.
ADVOGADO: ANA CECÍLIA DELAVY
Relator:Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
007-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0327872003 - (SÃO JOSÉ DE RIBAMAR)
- SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADORES: RAIMUNDO HENRIQUES NASCIMENTO SOARES,
ANA MARIA DIAS VIEIRA e OSVALDO SANTOS CARDOSO
APELADO: LUÍS GONZAGA ANGELES, GREGÓRIO CANTANHEDE
VIEGAS, FÁBIO HENRIQUE COSTAVIEGAS, JOÃO RODRIGUES SALES,
VALDEREZ ISABEL MATOS e MARIA ELZA LIRA VIEIRA
Relator:Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
001-REMESSA N.º 0325002003 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
DA COMARCA DA CAPITAL
REQUERENTE: FRANCISCA ARAÚJO SILVA
ADVOGADO: JOSÉ SALDANHA e MARIA DE LOURDES CABRAL MARQUES FERRAZ
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
PROCURADOR: JOSÉ COSTA
Relatora:Desª. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA
008-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0002182004 - (SÃO LUÍS) - QUARTA
CÂMARA CÍVEL
APELANTE: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO S/A CEMAR
ADVOGADOS: GILBERTO COSTA SOARES, RAIMUNDO NONATO LEITE MORAES, LUIZ CÁSSIO ALVES DE MELO, WELLINGTON
GUANABARA LEIROS, LUCIMARY GALVÃO LEONARDO e LUCIANA
MOTA ANDRADE MACHADO
APELADO: SÉRGIO ANTÔNIO NOGUEIRA SANTOS
ADVOGADO: MÁRCIO ANTÔNIO DE CARVALHO RUFINO
Relatora:Desª. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
002-REMESSAN.º 0325152003 - (SÃO LUÍS) - QUARTACÂMARACÍVEL
REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
DA COMARCA DA CAPITAL
REQUERENTE: FRANCISCO JOSÉ PINTO SILVA
ADVOGADOS: OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO e CRISÓGONO
RODRIGUES SANTOS
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
PROCURADORES: ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO, JOÃO DA SILVA SANTIAGO FILHO, JOSÉ DE JESUS COSTA, NILMA DO SOCORRO MACIEL
MORAES, DALMO RIBEIRO MARTINS e ZEYNA GORAYEB SUCUPIRA
Relatora:Desª. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
009-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0009582004 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA
CÂMARA CÍVEL
APELANTE: UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S.A
ADVOGADO: ENÉSIO FERREIRA DA SILVA, VITÓRIA MARIA NOGUEIRA PERDIGÃO FREIRE MUNIZ CANTANHEDE e TATIANNE DE
LACERDA BARROS
APELADO: MIRZA MARIA MULLER
ADVOGADO: OSÉAS DE SOUZA MARTINS FILHO, ELAINE MACIEL
DE SOUZA MARTINS e ANA RACHEL RIBEIRO BRANDÃO
Relatora:Des. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA
003-REMESSA N.º 0325312003 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
DA COMARCA DA CAPITAL
REQUERENTE: PRAIA DO CALHAU EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA
ADVOGADOS: ANA RACHEL RIBEIRO BRANDÃO e ELAINE MACIEL
DE SOUZA MARTINS
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
PROCURADORS: JOSÉ DE JESUS COSTA, JOÃO DA SILVA SANTIAGO
FILHO, GEDEÃO WOLFF SANTOS FILHO, NILMA DO SOCORRO
MACIEL MORAES e CAYRO SANDRO ALENCAR CARNEIRO
Relator:Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
010-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0013832004 - (PRESIDENTE DUTRA) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
APELANTE : EMÍLIO JAMES SOUSA
ADVOGADO: FRANCISCO HENRIQUE JÚNIOR, AF ALI ABDON
MOREIRA LIMA DA COSTA e JOSÉ HENRIQUE DE SOUSA LIMA
004-REMESSA N.º 0325352003 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
DA COMARCA DA CAPITAL
D.O. PODER JUDICIÁRIO
REQUERENTES: LAURA MENDONÇA BARROS, MARIA DE LOURDES
RODRIGUES MARQUES, TERESINHA DE JESUS FERNANDES SOARES,
MARIA DA GRAÇA SANTOS BELÉM DE SOUSA, AMÂNCIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA, IRACI MARQUES DO ROSÁRIO e ANA MARIA PIRES FERREIRA LIMA
ADVOGADOS: TERESINHA DE JESUS FERNANDES SOARES e LÚCIO
PAULO FERNANDES SOARES
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
PROCURADOR: JOSÉ COSTA, JOÃO DA SILVA SANTIAGO FILHO,
GEDEÃO WOLFF SANTOS FILHO, NILMA DO SOCORRO MACIEL
MORAES e CAYRO SANDRO ALENCAR CARNEIRO
Relator:Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
005-REMESSA N.º 0326322003 - (GOVERNADOR EUGÊNIO BARROS) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE GOVERNADOR
EUGÊNIO BARROS
REQUERENTE: JOSÉ PLÁCIDO DE FREITAS, BENEDITO NOGUEIRA
DE CARVALHO, JOSÉ RIBAMAR DAMASCENO JÚNIOR, ANA LÚCIA
GUIMARÃES DA SILVA, CLODOMIR SOARES LIMA
ADVOGADA: ELIENE CUNHA ARAÚJO
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE GRAÇA ARANHA
ADVOGADA: ELIENE CUNHA ARAÚJO
Relator:Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
006-REMESSA N.º 0326662003 - (CHAPADINHA) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE
CHAPADINHA
REQUERENTE: SALDANHA ISAIAS MONTEIRO
ADVOGADO: LUCIANO DE CARVALHO PEREIRA
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE CHAPADINHA
ADVOGADO: RAIMUNDO ELCIO AGUIAR DE SOUSA
Relator:Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
CRIMINAIS ISOLADAS
001-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0133372003 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
APELANTES: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL(1º Apelante), RUBENS
VILA CORTE PINHEIRO(2º Apelante)
ADVOGADO: JOSÉ FRANKLIN SKEFF SEBA, MARCO ANTONIO GUERREIRO e FRANKIE RAPOSO SEBA
APELADOS: RUBENS VILA CORTE PINHEIRO(1º Apelado(a)), JOSÉ
ANTONIO DE SOUSA BEZERRA(1º Apelado(a)), MINISTÉRIO PÚBLICO
ESTADUAL(2º Apelado(a))
ADVOGADOS: JOSÉ FRANKLIN SKEFF SEBA, MARCO ANTONIO
GUERREIRO e FRANKIE RAPOSO SEBA
Relatora:Desª. MARIA MADALENA ALVES SEREJO
002-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0215262003 - (DOM PEDRO) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
APELANTE: JUSCELINO DE SOUSA RODRIGUES
ADVOGADO: JOÃO RIBEIRO LIMA
APELADO: MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTORA: SÍLVIA MENEZES DE MIRANDA
Relator:Des. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA
003-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0223042003 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
APELANTE: MILSON ALVES BARBOSA
ADVOGADO: WILSON PASSOS
APELADO: MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: PAULO SILVESTRE AVELAR SILVA
Relator:Des. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA
004-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0318492003 - (CODÓ) - SEGUNDA
CÂMARA CRIMINAL
APELANTE: JOSÉ RIBEIRO DO VALE FILHO
TERÇA-FEIRA, 17 - FEVEREIRO - 2004
33
ADVOGADO: JOAQUIM MAGALHÃES
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: ESDRAS LIBERALINO SOARES JUNIOR
Relatora:Desª. MARIA MADALENA ALVES SEREJO(Jurisdição Preventa)
005-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0324922003 - (PINDARÉ-MIRIM) PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
APELANTE:MINISTERIOPÚBLICOESTADUAL,JACKSONOLIVEIRALIMA
PROMOTOR: FABÍOLA FERNANDES FAHEINA FERREIRA e MARIA
LUIZA DA CONCEIÇÃO SOARES ROCHA
APELADO: JACKSON OLIVEIRA LIMA e MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTORES: FABÍOLA FERNANDES FAHEINA FERREIRA e MARIA
LUIZA DA CONCEIÇÃO SOARES ROCHA
Relator:Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
006-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0325892003 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
APELANTE: ADEMIR MARTINS CORRÊA
ADVOGADO: ENEÁS DE VILHENA FRAZÃO JÚNIOR
APELADO: MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: RONALD PEREIRA DOS SANTOS
Relatora:Desª. MARIA MADALENA ALVES SEREJO
007-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0326472003 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
APELANTE: DANIEL PEREIRA BARBOSA
ADVOGADO: GABRIEL DE JESUS ABREU
APELADO: MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: JOSÉ CLÁUDIO ALMADA LIMA CABRAL MARQUES
Relator:Des. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA
001-HABEAS CORPUS N.º 0001022004 - (CAXIAS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTES:ANTÔNIO DOS SANTOS NASCIMENTO eANTÔNIO FRANCISCO DE SOUSA BARBOSA
ADVOGADOS: JOSÉ BENEDITO DA SILVA TINÔCO e IÊDA MARIA
MORAIS
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE CAXIAS
Relatora:Desª. MARIA MADALENA ALVES SEREJO
002-HABEAS CORPUS N.º 0003102004 - (SANTA INÊS) - SEGUNDA
CÂMARA CRIMINAL
PACIENTES: TUFY NUSSRALA NETO, ADALTO NUSSRALA COSTA
LEITE e FRANCISCO DAS CHAGAS NUSSRALA COSTA LEITE
ADVOGADO: JOSÉ JÁMENES RIBEIRO CALADO
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA INÊS
Relator:Des. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA
003-HABEAS CORPUS N.º 0013962004 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA
CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: IRANILDO DIAS PEREIRA
IMPETRANTE: RUBINALDO SILVA DE ALENCAR
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE ENTORPECENTES E
ACIDENTES DE TRÂNSITO DA COMARCA DE SÃO LUÍS
Relatora:Desª. MARIA MADALENA ALVES SEREJO
004-HABEAS CORPUS N.º 0016422004 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA
CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: MÁRCIO RODRIGO SILVA COELHO
IMPETRANTE: DÉBORA RODRIGUES FERREIRA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA
DE SÃO LUÍS
Relator:Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
005-HABEAS CORPUS N.º 0017032004 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA
34
TERÇA-FEIRA, 17 - FEVEREIRO - 2004
D.O. PODER JUDICIÁRIO
CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: CARLOS HENRIQUE PINTO
IMPETRANTE: JOSÉ SILVA SOBRAL NETO
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA
DE SÃO LUÍS
Relator:Des. MÁRIO LIMA REIS
Port. n.º 270/2004-CGJ de 28/01/2004 – Tendo em vista solicitação contida
no Processo n.º 0820/2004-CGJ transferir por necessidade de serviço as férias
regulamentares relativas ao exercício de 2004 do Doutor RAIMUNDO
FERREIRA NETO, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Pedreiras, de 3ª
Entrância, marcadas para os meses de fevereiro a abril do corrente ano, para
serem gozadas em data oportuna.
006-HABEAS CORPUS N.º 0025342004 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA
CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: MANOEL ERISVALDO CARDOSO
ADVOGADA: RACHEL LUCY LIMA SIPAÚBA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE ENTORPECENTES E
ACIDENTE DE TRÂNSITO DA COMARCA DE SÃO LUÍS
Relator:Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
Port. n.º 271/2004-CGJ de 28/01/2004 – Tendo em vista solicitação contida
no Processo n.º 0889/2004-CGJ transferir as férias regulamentares relativas
ao exercício de 2004 do Doutor NELSON FERREIRA MARTINS FILHO,
Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de Codó, de 3ª Entrância, marcadas
para os meses de fevereiro a abril do corrente ano, para serem gozadas em data
oportuna.
007-HABEAS CORPUS N.º 0025982004 - (SANTO ANTÔNIO DOS LOPES)
- PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: EDÍLSON PEIXOTO DA SILVA
ADVOGADO: BENEVENUTO SEREJO
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SANTO ANTÔNIO
DOS LOPES
Relator:Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO. EM SÃO LUÍS, DIA 6 DE FEVEREIRO DE 2004,
VICENTE FERREIRA LOPES
VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Port. n.º 272/2004-CGJ de 28/01/2004 – Tendo em vista solicitação contida
no Processo n.º 0853/2004-CGJ transferir por necessidade de serviço as férias
regulamentares relativas ao exercício de 2003 do Doutor SIDNEY CARDOSO RAMOS, Juiz de Direito da Comarca de Icatu, de 1ª Entrância, marcadas
para os meses de fevereiro a abril do corrente ano, para serem gozadas em data
oportuna.
Port. n.º 273/2004-CGJ de 28/01/2004 – Tendo em vista solicitação contida
no Processo n.º 0887/2004-CGJ transferir por necessidade de serviço as férias
regulamentares relativas ao exercício de 2004 do Doutor OSMAR GOMES
DOS SANTOS, Juiz de Direito da Comarca de Coelho Neto, de 2ª Entrância,
marcadas para os meses de fevereiro a abril do corrente ano, para serem gozadas em data oportuna.
CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA
RESENHA N.º 11/2004-CGJ
PORTARIAS BAIXADAS PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO.
Port. n.º 256/2004-CGJ de 26/01/2004 – Tendo em vista solicitação contida
no Processo N.º 0771/2004-CGJ transferir as férias regulamentares relativas
ao exercício de 2004 do Doutor ANTÔNIO FERNANDO DOS SANTOS
MACHADO, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Santa Luzia, de 2ª
Entrância, marcadas para os meses de fevereiro a abril do corrente ano, para
serem gozadas em data oportuna.
Port. n.º 260/2004-CGJ de 26/01/2004 – Tornando sem efeito a Portaria N.º
2081/2003-CGJ de 23/12/2003 que transferiu as férias regulamentares relativas ao exercício de 2004 do Doutor ANTÔNIO FERNANDO DOS SANTOS
MACHADO, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Santa Luzia, de 2ª
Entrância, marcadas para os meses de fevereiro a abril do corrente ano, para
serem gozadas em data oportuna, e em conseqüência, designou a Doutora LÍVIA
MARIA DA GRAÇA COSTAAGUIAR, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca
de Santa Luzia, de 2ª Entrância, para responder cumulativamente pela 1ª Vara
da mesma Comarca, no período de 09/02/2004 a 08/04/2004.
Port. n.º 262/2004-CGJ de 26/01/2004 – Tendo em vista solicitação contida no Processo N.º 0817/2004-CGJ suspender as férias regulamentares
relativas ao exercício de 2003 do Doutor ROMMEL CRUZ VIÉGAS, Juiz
de Direito da Comarca de Riachão, de 1ª Entrância, a partir do dia 04/02/
2004, deixando os 30 (trinta) dias restantes para serem gozados em data
oportuna, e em conseqüência, cessar os efeitos da Portaria N.º 1943/2003CGJ de 11/12/2003 que designou o Doutor JOSÉ AFONSO BEZERRA
DE LIMA, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Balsas, de 3ª Entrância,
para responder cumulativamente pela Comarca de Riachão, a partir do dia
04/02/2004.
Port. n.º 264/2004-CGJ de 26/01/2004 – Tendo em vista solicitação contida
no Processo N.º 0838/2004-CGJ transferir por necessidade de serviço as férias
regulamentares relativas ao exercício de 2004 da Doutora ANDRÉA FURTADO PERLMUTTER LAGO, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de
Chapadinha, de 3ª Entrância, marcadas para os meses de fevereiro a abril do
corrente ano, para serem gozadas em data oportuna.
Port. n.º 274/2004-CGJ de 28/01/2004 – Tendo em vista solicitação contida no Processo n.º 0822/2004-CGJ transferir as férias regulamentares relativas ao exercício de 2003 do Doutor DELVAN TAVARES OLIVEIRA,
Juiz de Direito da Comarca de Porto Franco, de 1ª Entrância, marcadas
para os meses de fevereiro a abril do corrente ano, para serem gozadas em
data oportuna.
Port. n.º 275/2004-CGJ de 28/01/2004 – Tendo em vista solicitação contida no Processo n.º 0823/2004-CGJ transferir as férias regulamentares relativas ao exercício de 2004 do Doutor MARCELO JOSÉ AMADO
LIBÉRIO, Juiz de Direito da Comarca de Rosário, de 2ª Entrância, marcadas
para os meses de fevereiro a abril do corrente ano, para serem gozadas em
data oportuna.
Port. n.º 276/2004-CGJ de 28/01/2004 – Tendo em vista solicitação contida
no Processo n.º 0824/2004-CGJ transferir as férias regulamentares relativas
ao exercício de 2004 da Doutora ALICE DE SOUSA ROCHA, Juíza de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caxias, de 3ª Entrância,
marcadas para os meses de fevereiro a abril do corrente ano, para serem gozadas em data oportuna.
Port. n.º 278/2004-CGJ de 28/01/2004 – Designando o Doutor NELSON
FERREIRA MARTINS FILHO, Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de
Codó, de 3ª Entrância, para responder cumulativamente pela 1ª Vara e Diretoria
do Fórum da mesma Comarca, durante as férias da respectiva titular Doutora
KÁTIA COELHO DE SOUSA DIAS, no período de 02/02/2004 a 1º/04/2004.
Port. n.º 279/2004-CGJ de 28/01/2004 – Tendo em vista solicitação contida
no Processo N.º 0945/2004-CGJ transferir as férias regulamentares relativas
ao exercício de 2004 do Doutor LUÍS CARLOS DUTRA DOS SANTOS, Juiz
de Direito da 1ª Vara da Comarca de Santa Inês, de 3ª Entrância, marcadas
para os meses de fevereiro a abril do corrente ano, para serem gozadas em data
oportuna.
Port. n.º 280/2004-CGJ de 28/01/2004 – Tendo em vista solicitação contida
no Processo N.º 0961/2004-CGJ transferir as férias regulamentares relativas
ao exercício de 2003 do Doutor MÁRCIO SÁ ARAÚJO, Juiz de Direito da
Comarca de Loreto, de 1ª Entrância, marcadas para os meses de fevereiro a
abril do corrente ano, para serem gozadas em data oportuna.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Port. n.º 281/2004-CGJ de 28/01/2004 – Tendo em vista solicitação contida
no Processo N.º 0955/2004-CGJ transferir por necessidade de serviço as férias
regulamentares relativas ao exercício de 2003 do Doutor ANTÔNIO AGENOR
GOMES, Juiz de Direito da Comarca de Santa Helena, de 1ª Entrância,
marcadas para os meses de fevereiro a abril do corrente ano, para serem gozadas em data oportuna.
Port. n.º 282/2004-CGJ de 28/01/2004 – tendo em vista solicitação contida
no Processo N.º 0934/2004-CGJ transferir as férias regulamentares relativas
ao exercício de 2004 da Doutora MARIA CRISTINA ASEVEDO, Juíza de
Direito da 2ª Vara da Comarca de Pinheiro, de 3ª Entrância, marcadas para os
meses de fevereiro a abril do corrente ano, para serem gozadas em data oportuna.
Port. n.º 283/2004-CGJ de 28/01/2004 – Tendo em vista solicitação contida
no Processo N.º 0821/2004-CGJ transferir as férias regulamentares relativas
ao exercício de 2004 do Doutor TYRONE JOSÉ SILVA, Juiz de Direito da 1ª
Vara da Infância e da Juventude da Capital, marcadas para os meses de fevereiro a abril do corrente ano, para serem gozadas em data oportuna.
Port. n.º 285/2004-CGJ de 28/01/2004 – Cessando os efeitos da Portaria N.º
2066/2003-CGJ de 22/12/2003 que designou a Doutora ANDRÉA CYSNE
FROTA MAIA, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Grajaú, de 2ª
Entrância, para responder cumulativamente pela 1ª Vara da mesma Comarca,
a considerar do dia 27/01/2004.
Port. n.º 286/2004-CGJ de 28/01/2004 – Designando a Doutora ANDRÉA
FURTADO PERLMUTTER LAGO, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca
de Chapadinha, de 3ª Entrância, para responder cumulativamente pela Comarca
de Vargem Grande, de 2ª Entrância, durante o afastamento do respectivo titular Doutor ALEXANDRE LOPES DE ABREU, a considerar o período de 27,
28, 29 e 30/01/2004.
Port. n.º 287/2004-CGJ de 28/01/2004 – Designando o Doutor NEWTON
PEREIRA RAMOS NETO, Juiz de Direito da Comarca de Anajatuba, de 1ª
Entrância, para responder cumulativamente pela Comarca de Cantanhede,
de igual Entrância, durante o afastamento da respectiva titular Doutora
JANAÍNA CARVALHO DE ARAÚJO, a considerar o período de 27, 28, 29
e 30/01/2004.
Port. n.º 288/2004-CGJ de 28/01/2004 – Cessando os efeitos da Portaria Nº
1536/03-CGJ de 10/10/03 que designou o Dr. LUIS CARLOS NUNES
FREIRE, Juiz de Direito Auxiliar de 4ª Entrância da Capital, para responder
pela 2ª Vara Cível da Capital, a considerar do dia 08/01/04.
Port. n.º 290/2004-CGJ de 30/01/2004 – Designando a Doutora ANA CÉLIA
SANTANA, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Codó, de 3ª Entrância,
para responder cumulativamente pela Comarca de Timbiras, de 1ª Entrância,
durante o afastamento da respectiva titular Doutora SAMIRA BARROS
HELUY, no período de 02/02 a 06/02/2004.
Port. n.º 291/2004-CGJ de 30/01/2004 – Designando a Doutora SUELY DE
OLIVEIRA SANTOS FEITOSA, Juíza de Direito da Comarca de São Luiz
Gonzaga do Maranhão, de 1ª Entrância, para responder cumulativamente pela
Comarca de São Mateus, de igual Entrância, durante o afastamento do respectivo titular Doutor ERNESTO GUIMARÃES ALVES, no período de 02/02 a
06/02/2004.
Port. n.º 292/2004-CGJ de 30/01/2004 – Tendo em vista solicitação contida
no Processo N.º 0992/2004-CGJ suspender as férias regulamentares relativas
ao exercício de 2004 do Doutor JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA, Juiz
de Direito da 7ª Vara Criminal da Capital, a partir do dia 04/02/2004, deixando os 30 (trinta) dias restantes para serem gozados em data oportuna, e em
conseqüência, cessar os efeitos da Portaria N.º 189/2004-CGJ de 19/01/2004
que designou o Doutor RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA, Juiz de
Direito da 6ª Vara Criminal da Capital, para responder cumulativamente pela
7ª Vara Criminal da Capital, a partir do dia 04/02/2004.
TERÇA-FEIRA, 17 - FEVEREIRO - 2004
35
Port. n.º 294/2004-CGJ de 30/01/2004 – Tendo em vista solicitação contida
no Processo N.º 0637/2004-CGJ conceder ao Doutor SIDARTA GAUTAMA
FARIAS MARANHÃO, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Caxias, de
3ª Entrância, 60 (sessenta) dias de férias relativas ao exercício de 2002, para
serem gozadas no período de 02/02/2004 a 1º/04/2004, deixando as férias
regulamentares relativas ao exercício de 2004, para serem gozadas em data
oportuna, e em conseqüência, designar o Doutor PAULO AFONSO VIEIRA
GOMES, Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de Caxias, para responder
cumulativamente pela 1ª Vara da mesma Comarca, no período de 02/02/2004
a 1º/04/2004.
Port. n.º 296/2004-CGJ de 30/01/2004 – Tendo em vista solicitação contida
no Processo N.º 0777/2004-CGJ antecipar as férias regulamentares relativas
ao exercício de 2003 da Doutora ANDRÉA CYSNE FROTA MAIA, Juíza de
Direito da 2ª Vara da Comarca de Grajaú, de 2ª Entrância, marcadas para os
meses de julho a setembro do corrente ano, para serem gozadas no período de
1º/03/2004 a 30/03/2004, deixando os 30 (trinta) dias restantes para serem gozados em data oportuna, e em conseqüência, designar a Doutora ROSA MARIA
DA SILVA DUARTE, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Grajaú, de
igual Entrância, para responder cumulativamente pela 2ª Vara e Diretoria do
Fórum da mesma Comarca, no período de 1º/03/2004 a 30/03/2004.
Port. n.º 297/2004-CGJ de 30/01/2004 – Transferindo por necessidade de
serviço as férias regulamentares relativas ao exercício de 2004 do Doutor
KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz Corregedor, marcadas para os meses de
fevereiro a abril do corrente ano, para serem gozadas em data oportuna.
Port. n.º 298/2004-CGJ de 30/01/2004 – Transferindo por necessidade
de serviço as férias regulamentares relativas ao exercício de 2004 do Doutor MARCELO CARVALHO SILVA, Juiz Corregedor, marcadas para os
meses de fevereiro a abril do corrente ano, para serem gozadas em data
oportuna.
Port. n.º 299/2004-CGJ de 30/01/2004 – Transferindo por necessidade de
serviço as férias regulamentares relativas ao exercício de 2004 do Doutor LOURIVAL
DE JESUS SEREJO SOUSA, Juiz Corregedor, marcadas para os meses de fevereiro a abril do corrente ano, para serem gozadas em data oportuna.
Port. n.º 300/2004-CGJ de 30/01/2004 – Transferindo por necessidade de
serviço as férias regulamentares relativas ao exercício de 2004 do Doutor JOÃO
SANTANA SOUSA, Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital,
marcadas para os meses de fevereiro a abril do corrente ano, para serem gozadas em data oportuna.
Port. n.º 301/2004-CGJ de 30/01/2004 – Transferindo por necessidade de
serviço as férias regulamentares relativas ao exercício de 2004 da Doutora
ANGELA MARIA MORAES SALAZAR, Juíza Corregedora, marcadas para
os meses de fevereiro a abril do corrente ano, para serem gozadas em data
oportuna.
Port. n.º 302/2004-CGJ de 30/01/2004 – Transferindo por necessidade de
serviço as férias regulamentares relativas ao exercício de 2004 da Doutora
SÔNIA MARIA AMARAL FERNANDES RIBEIRO, Juíza de Direito da 1ª
Vara Criminal da Capital, marcadas para os meses de fevereiro a abril do corrente ano, para serem gozadas em data oportuna.
Port. n.º 303/2004-CGJ de 30/01/2004 – Designando o Doutor JOÃO PEREIRA NETO, Juiz de Direito da Comarca de Santa Luzia do Paruá, de 1ª
Entrância, para responder cumulativamente pela Comarca de Governador Nunes
Freire, de igual Entrância, durante as férias da respectiva titular Doutora
MÁRCIA DA SILVA ABREU, no período de 02/02/2004 a 1º/04/2004.
Port. n.º 305/2004-CGJ de 30/01/2004 – Tendo em vista solicitação contida
no Processo N.º 1102/2004-CGJ suspender as férias regulamentares relativas
ao exercício de 2004 do Doutor JOSEMAR LOPES SANTOS, Juiz de Direito
da 1ª Vara Cível da Capital, a partir do dia 04/02/2004, deixando os 30 (trinta)
dias 30 (trinta) dias restantes para serem gozados em data oportuna.
36
TERÇA-FEIRA, 17 - FEVEREIRO - 2004
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Port. n.º 306/2004-CGJ de 30/01/2004 – Tendo em vista solicitação contida
no Processo N.º 1167/2004-CGJ transferir as férias regulamentares relativas
ao exercício de 2004 da Doutora LUZIA MADEIRO NEPONUCENA, Juíza
de Direito Auxiliar de 4ª Entrância da Capital, marcadas para os meses de
fevereiro a abril do corrente ano, para serem gozados em data oportuna.
Port. n.º 320/2004-CGJ de 02/02/2004 – Tendo em vista solicitação contida
no Processo N.º 1279/2004-CGJ transferir as férias regulamentares relativas
ao exercício de 2004 da Doutora JOSEANE DE JESUS CORRÊA BEZERRA,
Juíza de Direito Auxiliar de 4ª Entrância da Capital, marcadas para os meses de
fevereiro a abril do corrente ano, para serem gozadas em data oportuna.
Port. n.º 307/2004-CGJ de 30/01/2004 – Tendo em vista solicitação contida
no Processo N.º 1161/2004-CGJ suspender as férias regulamentares relativas
ao exercício de 2004 do Doutor RAIMUNDO JOSÉ BARROS DE SOUSA,
Juiz de Direito da 9ª Vara Criminal da Capital, a partir do dia 04/02/2004,
deixando os 30 (trinta) dias restantes para serem gozados em data oportuna, e
em conseqüência, cessar os efeitos da Portaria N.º 2028/2003-CGJ de 18/12/
2003 que designou o Doutor RAIMUNDO MORAES BOGÉA, Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal da Capital, para responder cumulativamente pelas 9ª
Vara Criminal e Central de Inquéritos da Capital, a partir do dia 04/02/2004.
Port. n.º 321/2004-CGJ de 02/02/2004 – Designando o Doutor SIMEÃO
PEREIRA E SILVA, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Presidente
Dutra, de 2ª Entrância, para responder cumulativamente pela Comarca de São
Domingos do Maranhão, de 1ª Entrância, durante o afastamento do respectivo
titular Doutor GILMAR DE JESUS EVERTON VALE, no período de 02/02/
2004 a 06/02/2004.
Port. n.º 308/2004-CGJ de 30/01/2004 – Tendo em vista solicitação contida
no Processo N.º 1114/2004-CGJ transferir as férias regulamentares relativas
ao exercício de 2004 do Doutor LUCAS DA COSTA RIBEIRO NETO, Juiz
de Direito Auxiliar de 4ª Entrância da Capital, marcadas para os meses de
fevereiro a abril do corrente ano, para serem gozadas no período de 1º/03/
2004 a 29/04/2004.
Port. n.º 310/2004-CGJ de 30/01/2004 – Tendo em vista solicitação contida no
Processo N.º 1219/2004-CGJ transferir as férias regulamentares relativas ao exercício de 2003 do Doutor MÁRCIO CASTRO BRANDÃO, Juiz de Direito da 1ª
Vara da Comarca de Ribamar, de 2ª Entrância, marcadas para os meses de fevereiro a abril do corrente ano, para serem gozadas em data oportuna.
Port. n.º 311/2004-CGJ de 30/01/2004 – Tendo em vista solicitação contida
no Processo N.º 1230/2004-CGJ transferir as férias regulamentares relativas
ao exercício de 2004 do Doutor ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO, Juiz de
Direito da 2ª Vara de Entorpecentes da Capital, marcadas para os meses de
fevereiro a abril do corrente ano, para serem gozadas em data oportuna.
Port. n.º 315/2004-CGJ de 02/02/2004 – Concedendo à servidora MARIA
DE LOURDES DE ALMEIDA, Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na 4ª e 5ª
Vara da Família do Fórum Des. Sarney Costa, 15 (quinze) dias de licença para
tratamento de saúde, em prorrogação, a considerar o período de 09.01.2004 a
23.01.2004, tendo em vista solicitação contida na Petição n.º 0997/2004-CGJ.
Port. n.º 316/2004-CGJ de 02/02/2004 – Concedendo à servidora
RAIMUNDA DOS SANTOS CARVALHO, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 002006, lotada na Coordenação Administrativa desta
Corregedoria, 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde, em prorrogação, a considerar o período de 25.11.2003 a 24.12.2003, tendo em vista
solicitação contida na Petição n.º 10844/2003-CGJ.
Port. n.º 317/2004-CGJ de 02/02/2004 – Tendo em vista solicitação contida
no Processo N.º 1267/2004-CGJ transferir as férias regulamentares relativas
ao exercício de 2004 do Doutor JOSÉ RAIMUNDO SAMPAIO SILVA, Juiz
de Direito da 1ª Vara da Comarca de Bacabal, de 3ª Entrância, marcadas para
os meses de fevereiro a abril do corrente ano, para serem gozadas em data
oportuna.
Port. n.º 318/2004-CGJ de 02/02/2004 – Tendo em vista solicitação contida
no Processo N.º 1322/2004-CGJ transferir as férias regulamentares relativas
ao exercício de 2004 do Doutor NELSON MELO DE MORAES RÊGO, Juiz
de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, de 3ª Entrância, marcadas
para os meses de fevereiro a abril do corrente ano, para serem gozadas em data
oportuna.
Port. n.º 319/2004-CGJ de 02/02/2004 – Tendo em vista solicitação contida
no Processo N.º 1239/2004-CGJ transferir as férias regulamentares relativas ao
exercício de 2004 da Doutora MARIA IZABEL PADILHA, Juíza de Direito da
1ª Vara da Comarca de Açailândia, de 3ª Entrância, marcadas para os meses de
fevereiro a abril do corrente ano, para serem gozadas em data oportuna.
Port. n.º 322/2004-CGJ de 02/02/2004 – Designando o Doutor GENIVALDO
PEREIRA SILVA, Juiz de Direito da 1ª Vara da Família da Comarca de Imperatriz,
de 3ª Entrância, para responder cumulativamente pela Comarca de Montes Altos,
de 1ª Entrância, durante o afastamento do respectivo titular Doutor ARMINDO
NASCIMENTO REIS NETO, no período de 02/02/2004 a 06/02/2004.
Port. n.º 323/2004-CGJ de 02/02/2004 – Tornando sem efeito em parte a
Portaria N.º 157/2004-CGJ de 13/01/2004 que designou o Doutor MÁRCIO
JOSÉ DO CARMO MATOS COSTA, Juiz de Direito da Comarca de Tutóia,
de 1ª Entrância, para responder cumulativamente pela Comarca de Santa
Quitéria do Maranhão, a partir do dia 02/02/2004.
Port. n.º 325/2004-CGJ de 02/02/2004 – Designando o Doutor HÉLIO DE
ARAÚJO CARVALHO FILHO, Juiz de Direito da Comarca de Brejo, de 2ª
Entrância, para responder cumulativamente pela Comarca de Santa Quitéria
do Maranhão, durante as férias do respectivo titular Doutor LUÍS JORGE SILVA
MORENO, no período de 02/02/2004 a 1º/04/2004.
Port. n.º 326/2004-CGJ de 02/02/2004 – Cessando os efeitos da Portaria N.º
2029/2003-CGJ de 18/12/2003 que designou a Doutora MARIA FRANCISCA
GUALBERTO DE GALIZA, Juíza de Direito Auxiliar de 4ª Entrância da Capital, para responder cumulativamente pela 1ª Vara Cível da Capital, a considerar do dia 1º/02/2004.
Port. n.º 334/2004-CGJ de 03/02/2004 – Designando a Doutora PATRÍCIA
MARQUES BARBOSA, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de
Imperatriz, de 3ª Entrância, para responder cumulativamente pela 4ª Vara Cível
da mesma Comarca, durante o afastamento do respectivo titular Doutor JOSÉ
BRÍGIDO DA SILVA LAGES, no período de 03/02/2004 a 10/02/2004.
Port. n.º 335/2004-CGJ de 03/02/2004 – Designando a Doutora ANILDES
DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível
da Capital, para responder cumulativamente pela 2ª Vara da Fazenda Pública
da Capital, durante o afastamento do Dr. GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR, nos dias 03 e 04/02/2004.
Port. n.º 338/2004-CGJ de 03/02/2004 – Designando o Doutor JOSÉ
EDILSON CARIDADE RIBEIRO, Juiz de Direito Auxiliar de 4ª Entrância da
Capital, para responder cumulativamente pela 1ª Vara Cível da Capital, a considerar os dias 02 e 03/02/2004.
Port. n.º 339/2004-CGJ de 03/02/2004 – Designando o Doutor LUCAS DA
COSTA RIBEIRO NETO, Juiz de Direito Auxiliar de 4ª Entrância da Capital,
para responder cumulativamente pela 3ª Vara da Família da Capital, a considerar o período de 02/02 a 08/02/2004.
Port. n.º 340/2004-CGJ de 03/02/2004 – Designando a Doutora LUZIA
MADEIRO NEPONUCENA, Juíza de Direito Auxiliar de 4ª Entrância da
Capital, para responder pela 3ª Vara da Família da Capital, durante as férias da
Doutora MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA, a considerar o
período de 09/02/2004 a 04/03/2004.
Port. n.º 341/2004-CGJ de 03/02/2004 – Designando a senhora AGLAÊ
FERNANDES SOUSA LEAL, Agente Judiciário Administrativo, para res-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ponder pela Escrivania do 1º Cartório do Tribunal do Júri da Comarca da
Capital, durante o afastamento da titular senhora Sueli do Socorro Freitas, a
partir desta data, até ulterior deliberação.
Port. n.º 344/2004-CGJ de 04/02/2004 – Concedendo ao servidor IGOR
SÉRGIO LIMA DE OLIVEIRA, Oficial de Justiça, matrícula n.º 080424, lotado
na 2.ª Vara da Família desta Comarca, 07 (sete) dias de licença para tratamento de saúde, em prorrogação, a considerar o período de 22.01.2004 a 28.01.2004,
tendo em vista solicitação contida na Petição n.º 0996/2004-CGJ.
Port. n.º 353/2004-CGJ de 04/02/2004 – Tendo em vista solicitação contida no Ofício n.º 082/04 (Processo N.º 1527/2004-CGJ) suspender por
necessidade de serviço as férias regulamentares relativas ao exercício de
2004 do Doutor CARLOS HENRIQUE RODRIGUES VELOSO, Juiz de
Direito Auxiliar de 4ª Entrância da Capital, a considerar do dia 02/02/
2004, deixando os 32 (trinta e dois) dias restantes para serem gozados em
data oportuna.
Port. n.º 354/2004-CGJ de 04/02/2004 – Designando o Doutor LUÍS CARLOS
DUTRA DOS SANTOS, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Santa Inês,
de 3ª Entrância, para responder cumulativamente pela 2ª Vara da mesma
Comarca, durante o afastamento da respectiva titular Doutora ARIANE MENDES CASTRO PINHEIRO, nos dias 04 e 05/02/2004.
Port. n.º 374/2004-CGJ de 04/02/2004 – Tendo em vista solicitação contida
no Ofício N.º 25/2004 (Processo N.º 1194/2004-CGJ) designar o Doutor
RAIMUNDO NONATO DE SOUZA, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital, para funcionar nos autos da ação Monitória N.º 0796/2004, em que o
Banco do Brasil S/A., move contra Jully Cell Celulares e Informática Ltda.,
em trâmite na 6ª Vara Cível da Capital, tendo em vista o impedimento por
motivo de foro íntimo do Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Capital, Doutor
ABRAHÃO LINCOLN SAUÁIA.
Port. n.º 376/2004-CGJ de 04/02/2004 – Tendo em vista solicitação contida
no Ofício N.º 24/2004 (Processo N.º 1193/2004-CGJ) designar o Doutor
RAIMUNDO NONATO DE SOUZA, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital, para funcionar nos autos da ação Ordinária de Indenização por Danos
Morais N.º 019019/2003, em que o Isaac Ribeiro Silva, move contra Banco do
Brasil S/A., em trâmite na 6ª Vara Cível da Capital, tendo em vista o impedimento por motivo de foro íntimo do Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Capital, Doutor ABRAHÃO LINCOLN SAUÁIA.
Port. n.º 377/2004-CGJ de 04/02/2004 – Tendo em vista solicitação contida
no Ofício N.º 26/2004 (Processo N.º 1197/2004-CGJ) designar o Doutor
RAIMUNDO NONATO DE SOUZA, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital, para funcionar nos autos da ação Execução Forçada N.º 0986/2004, em
que o Banco do Brasil S/A., move contra Aline Ribeiro da Costa, em trâmite
na 6ª Vara Cível da Capital, tendo em vista o impedimento por motivo de foro
íntimo do Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Capital, Doutor ABRAHÃO
LINCOLN SAUÁIA.
Port. n.º 378/2004-CGJ de 04/02/2004 – Tendo em vista solicitação contida
no Ofício N.º 1021/2003 (Processo N.º 0632/2004-CGJ) designar o Doutor
LUIS PESSOA COSTA, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Bacabal,
para funcionar nos autos da ação ORDINÁRIA C/C TUTELAANTECIPADA
(Processo N.º 257/2003), tendo como partes, Genivam da Silva e Estado do
Maranhão, em trâmite na 4ª Vara da mesma Comarca, tendo em vista o impedimento por motivo de foro íntimo do Juiz de Direito do Juizado Especial
Cível e Criminal da Comarca de Bacabal, Doutor JOSÉ NILO RIBEIRO FILHO, respondendo pela 4ª Vara da Comarca de Bacabal.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO
ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 10 DE FEVEREIRO DE 2004.
DIVISÃO DE PESSOAL
EM : 10/02/2004
DR. MARCOS JOSÉ DOS SANTOS NAHUZ
Diretor da Secretaria
TERÇA-FEIRA, 17 - FEVEREIRO - 2004
37
RESENHA N.º 12/2004-CGJ
PORTARIAS BAIXADAS PELO ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR
DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO.
Port. n.º 258/2004-CGJ de 26/01/2004 – Relotando o servidor JORGENIR
FIGUEIREDO COSTA, Agente Judiciário Administrativo, da Divisão de Material e Patrimônio desta Corregedoria para a 2ª Vara Criminal do Fórum “Des.
Sarney Costa”.
Port. n.º 267/2004-CGJ de 27/01/2004 – Concedendo ao servidor HALISSON
COELHO DUTRA, Agente Judiciário Administrativo, lotado na Diretoria de
Informática desta Corregedoria, 15 (quinze) dias de licença para tratamento
de saúde, a considerar o período de 11.01 a 25.01.2004, tendo em vista solicitação contida na Petição n.º 0832/2004-CGJ.
Port. n.º 268/2004-CGJ de 27/01/2004 – Concedendo à servidora IDORACI
IDELCI PEREIRA, Técnica em Contabilidade, lotada na Coordenação Administrativa desta Corregedoria, matrícula n.º 072819, o gozo de 30 (trinta) dias de
férias regulamentares, referente ao exercício de 2002, no período de 09.02.2004
a 09.03.2004, conforme solicitação contida na Petição n.º 0791/2004-CGJ.
Port. n.º 312/2004-CGJ de 02/02/2004 – Lotando o servidor JOSÉ RICARDO
SOUZA VELOZO, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 070805
na Coordenação Administrativa desta Corregedoria.
Port. n.º 313/2004-CGJ de 02/02/2004 – Concedendo à servidora MÁRCIA
PIRES NAHUZ, Assessora de Informática desta Corregedoria, matrícula n.º
66779, 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referente ao exercício de 2000,
no período de 01.03.2004 a 30.03.2004, conforme solicitação contida na petição de n.º 1083/2004-CGJ.
Port. n.º 314/2004-CGJ de 02/02/2004 – Concedendo à servidora
VALTERLINA ROSA BOUÉRES PINHEIRO, Agente Judiciário Administrativo, lotada no 2.º Juizado Especial Criminal – Anil, 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde, a considerar o período de 27.01.2004 a 10.02.2004,
tendo em vista solicitação contida na Petição n.º 1096/2004-CGJ.
Port. n.º 332/2004-CGJ de 03/02/2004 – Concedendo à servidora
RAIMUNDA DOS SANTOS CARVALHO, Agente Judiciário Administrativo, lotada na Coordenação Administrativa desta Corregedoria, 15 (quinze) dias
de licença para tratamento de saúde, a considerar o período de 26.12.2003 a
09.01.2004, tendo em vista solicitação contida na petição n.º 10932/2003-CGJ.
Port. n.º 333/2004-CGJ de 03/02/2004 – Concedendo à servidora
RAIMUNDA DOS SANTOS CARVALHO, Agente Judiciário Administrativo, lotada na Coordenação Administrativa desta Corregedoria, 05 (cinco) dias
de licença para tratamento de saúde, a considerar o período de 12.01.2004 a
16.01.2004, tendo em vista solicitação contida na petição n.º 0700/2004-CGJ.
Port. n.º 337/2004-CGJ de 03/02/2004 – Lotando o servidor PAULO JORGE
ARRUDA MITOSO JÚNIOR, Agente Judiciário Administrativo, matrícula
n.º 068072 na 6.ª Vara Cível do Fórum Des. Sarney Costa, conforme solicitação contida na petição de n.º 1291/2004-CGJ.
Port. n.º 342/2004-CGJ de 03/02/2004 – Concedendo ao servidor STÊNIO
BATISTA ALMEIDA E SILVA, Assistente Técnico desta Corregedoria, matrícula 055467, 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referente ao exercício
de 2003, no período de 01.03.2004 a 30.03.2004, conforme solicitação contida na petição de n.º 1324/2004-CGJ.
Port. n.º 0343/2004-CGJ de 04/02/2004 – Em conformidade com o artigo
137, § 1º, da Lei n.º 6.107/94, conceder a serventuária ERIKA FERNANDA
NASCIMENTO CARDOSO, Oficiala de Justiça da Comarca de Buriti, 15
(quinze) dias de licença por motivo de doença em pessoa da família (esposo),
a considerar o período de 29.01 a 12.02.2004, tendo em vista solicitação contida na Petição n.º 1232/2004-CGJ.
38
TERÇA-FEIRA, 17 - FEVEREIRO - 2004
Port. n.º 345/2004-CGJ de 04/02/2004 – Transferindo por necessidade de
serviço as férias regulamentares relativas ao exercício de 2001, da servidora
ARIENA GEORGIANA AROUCHE SANTOS, Datilógrafo, lotada na Divisão de Material e Patrimônio desta Corregedoria, para serem gozadas em data
oportuna, tendo em vista o que consta da petição n.º 1450/2004-CGJ.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Port. n.º 365/2004-CGJ de 04/02/2004 – Concedendo à servidora MARIA DE MAGDALA ANDRADE SANTOS, Agente Judiciário Administrativo, lotada na Escola Superior da Magistratura, matrícula n.º
035691, 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referente ao exercício de 2004, no período de 01.03.2004 a 30.03.2004, conforme tabela
de férias.
Port. n.º 355/2004-CGJ de 04/02/2004 – Concedendo ao servidor ANTONIO LEONARDO SILVA LINDOSO, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 072405, lotado na Coordenação de Orientação Fiscalização Correição
Disciplina e Avaliação dos Juizes de Direito – Coordenadora, 30 (trinta) dias
de férias regulamentares, referente ao exercício de 2004, no período de
01.03.2004 a 30.03.2004, conforme tabela de férias.
Port. n.º 366/2004-CGJ de 04/02/2004 – Concedendo à servidora GILVANA
FERNANDES OLIVEIRA, Assistente Técnico, lotada na Escola Superior da
Magistratura, matrícula n.º 047373, 30 (trinta) dias de férias regulamentares,
referente ao exercício de 2004, no período de 01.03.2004 a 30.03.2004, conforme tabela de férias.
Port. n.º 356/2004-CGJ de 04/02/2004 – Concedendo à servidora SANDRA
MARIA SOUSA SILVA, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º
043000, lotada na Coordenação Administrativa desta Corregedoria, 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referente ao exercício de 2004, no período
de 01.03.2004 a 30.03.2004, conforme tabela de férias.
Port. n.º 367/2004-CGJ de 04/02/2004 – Concedendo à servidora CLENES
PÃOZINHO ALMEIDA, Agente Judiciário Administrativo, lotada na Central
de Cidadania e Justiça, matrícula n.º 047134, 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referente ao exercício de 2003, no período de 01.03.2004 a
30.03.2004, conforme tabela de férias.
Port. n.º 357/2004-CGJ de 04/02/2004 – Concedendo à servidora VALERIA
DA COSTA GOMES DE SALES, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 072397, lotada na Assessoria Técnica desta Corregedoria, 30 (trinta)
dias de férias regulamentares, referente ao exercício de 2003, no período de
01.03.2004 a 30.03.2004, conforme tabela de férias.
CONTINUAÇÃO DA RESENHA N.º 12/2004-CGJ
Port. n.º 368/2004-CGJ de 04/02/2004 – Concedendo à servidora FLORDILIS
DE MARIA OLIVEIRA COSTA, Agente Judiciário Administrativo, lotada na
Central de Cidadania e Justiça, matrícula n.º 038513, 30 (trinta) dias de férias
regulamentares, referente ao exercício de 2003, no período de 01.03.2004 a
30.03.2004, conforme tabela de férias.
Port. n.º 358/2004-CGJ de 04/02/2004 – Concedendo à servidora SILVIA
TEREZA PENHA GONZALES, Escrivã, matrícula n.º 011627, lotada na Divisão dos Juízes Vitalícios, 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referente
ao exercício de 2004, no período de 01.03.2004 a 30.03.2004, conforme tabela de férias.
Port. n.º 359/2004-CGJ de 04/02/2004 – Concedendo ao servidor RENE
ALVES DOS SANTOS, Motorista, matrícula n.º 073304, lotado no Setor de
Transporte desta Corregedoria, 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referente ao exercício de 2004, no período de 01.03.2004 a 30.03.2004, conforme
tabela de férias.
Port. n.º 360/2004-CGJ de 04/02/2004 – Concedendo ao servidor MACIEL
SODRÉ DINIZ, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 027342, lotado
na Seção de Protocolo e Arquivo desta Corregedoria, 30 (trinta) dias de férias
regulamentares, referente ao exercício de 2004, no período de 01.03.2004 a
30.03.2004, conforme tabela de férias.
Port. n.º 361/2004-CGJ de 04/02/2004 – Concedendo ao servidor EDNALDO
OLIVEIRA, Auxiliar de Serviços Gerais, lotado no Arquivo desta Corregedoria,
matrícula n.º 028050, 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referente ao
exercício de 2003, no período de 01.03.2004 a 30.03.2004, conforme tabela
de férias.
Port. n.º 362/2004-CGJ de 04/02/2004 – Concedendo ao servidor LUIS
CLAUDIONOR VIEIRA MACHADO, Auxiliar de Serviços Gerais, lotado na
ASFUJEMA, matrícula n.º 046458, 30 (trinta) dias de férias regulamentares,
referente ao exercício de 2003, no período de 01.03.2004 a 30.03.2004, conforme tabela de férias.
Port. n.º 369/2004-CGJ de 04/02/2004 – Concedendo ao servidor JEFERSON
JOHN LIMA DIAS, Agente Judiciário Administrativo, lotado no 3º Juizado
Especial Cível – Coroadinho, matrícula n.º 015518, 30 (trinta) dias de férias
regulamentares, referente ao exercício de 2004, no período de 01.03.2004 a
30.03.2004, conforme tabela de férias.
Port. n.º 370/2004-CGJ de 04/02/2004 – Concedendo ao servidor EUVALDO
BARROS RIBEIRO, Auxiliar de Serviços Gerais, lotado no 5º Juizado Especial Cível – Anjo da Guarda, matrícula n.º 038497, 30 (trinta) dias de férias
regulamentares, referente ao exercício de 2003, no período de 01.03.2004 a
30.03.2004, conforme tabela de férias.
Port. n.º 371/2004-CGJ de 04/02/2004 – Concedendo ao servidor JOSÉ
MUTTRAN BUHATEM NETO, Oficial de Justiça, lotado no Juizado Especial de Trânsito, matrícula n.º 046425, 30 (trinta) dias de férias regulamentares,
referente ao exercício de 2003, no período de 01.03.2004 a 30.03.2004, conforme tabela de férias.
Port. n.º 372/2004-CGJ de 04/02/2004 – Concedendo à servidora MARIA
EMILIA FERREIRA CRUZ, Auxiliar de Serviços Gerais, lotada no 2º Juizado
Especial das Relações de Consumo – Canto da Fabril, matrícula n.º 023432,
30 (trinta) dias de férias regulamentares, referente ao exercício de 2003, no
período de 01.03.2004 a 30.03.2004, conforme tabela de férias.
Port. n.º 373/2004-CGJ de 04/02/2004 – Concedendo à servidora MARIA
DE FATIMA FERREIRA MACEDO, Agente Judiciário Administrativo, lotada
no Juizado Especial Criminal – Maiobão, matrícula n.º 048777, 30 (trinta)
dias de férias regulamentares, referente ao exercício de 2004, no período de
01.03.04 a 30.03.04, conforme tabela de férias.
Port. n.º 363/2004-CGJ de 04/02/2004 – Concedendo a servidora ANTONIO MARIA DE JESUS FURTADO, Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na
Creche “Desa. Judith Pacheco”, matrícula n.º 021774, 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referente ao exercício de 2004, no período de 05.03.2004 a
03.04.2004, conforme tabela de férias.
Port. n.º 380/2004-CGJ de 05/02/2004 – Transferindo por necessidade
de serviço as férias regulamentares relativas ao exercício de 2004, da
servidora JOSÉLIA MARIA ANDRADE TROVÃO, Agente Judiciário
Administrativo, lotada no Juizado Especial do Trânsito, para serem gozadas em data oportuna, tendo em vista o que consta da petição n.º 2238/
2004-CGJ.
Port. n.º 364/2004-CGJ de 04/02/2004 – Concedendo à servidora MARIA
DE LOURDES OLIVEIRA SILVA, Agente Judiciário Administrativo, lotada
na Creche “Desa. Judith Pacheco”, matrícula n.º 073353, 30 (trinta) dias de
férias regulamentares, referente ao exercício de 2004, no período de 10.03.2004
a 08.04.2004, conforme tabela de férias.
Port. n.º 381/2004-CGJ de 05/02/2004 – Concedendo ao servidor JOSÉ
HUDSON MACEDO MELO, Agente Judiciário Administrativo, lotado na Sala
dos Inativos do Tribunal de Justiça, matrícula n.º 023598, 30 (trinta) dias de
férias regulamentares, referente ao exercício de 2004, no período de 01.03.2004
a 30.03.2004, conforme tabela de férias.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
TERÇA-FEIRA, 17 - FEVEREIRO - 2004
39
Port. n.º 382/2004-CGJ de 05/02/2004 – Concedendo ao servidor JOSÉ LUIZ
DO NASCIMENTO RODRIGUES, Supervisor de Seção, matrícula n.º 063875,
lotado na Diretoria Geral desta Corregedoria, 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referente ao exercício de 2003, no período de 01.03.2004 a
30.03.2004, conforme petição n.º 1526/2004-CGJ.
3. Proc. 14710/98. Reg. 591/98. Execução. Exequente: MOINHOS CRUZEIROS DO SUL S/A . (Adv. Alfredo Leopoldo Furtado Pearce). Executado:
L . ALBERTO SANTOS. Despacho de fls.53. “Cumpra-se, como determinado
no despacho de fls. 52. São Luis,11.09.03. Josemar Lopes Santos, Juiz de
Direito.”
Port. n.º 391/2004-CGJ de 09/02/2004 – Concedendo ao servidor EDUARDO JOSÉ MONROE FERREIRA, Motorista, matrícula n.º 24026, lotado no
Setor de Transportes desta Corregedoria, 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde, a considerar o período de 04.02.2004 a 18.02.2004, tendo
em vista solicitação contida na petição n.º 1679/2004-CGJ.
4. Proc. 3135/98. Reg. 265/98. Execução. Exequente: COLÉGIOBATISTA
“ DANIEL DE LA TOUCHE” . (Adv. Antonio César de Araújo Freitas ). Executado: SOLON DE JESUS GUIMARÃES SOUZA. Despacho de fls. 58.
“Cumpra-se, como determinado no despacho de fls. 57. São Luis,11.09.03.
Josemar Lopes Santos, juiz de Direito.”
Port. n.º 395/2004-CGJ de 09/02/2004 – Lotando o servidor HÉLIO DA
SILVA, Motorista, matrícula n.º 014464 no Setor de Transportes desta
Corregedoria Geral da Justiça.
5. Proc. 22102/97. Reg. 535/98. Execução. Exequente: ANTONIO PINHEIRO GASPAR . (Adv. Carlos Augusto Macedo Couto). Executado: SEBASTIÃO MURAD. Despacho de fls. 57. “ Aguarde-se pelo julgamento dos embargos. São Luis,18.09.2003. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.”
Port. n.º 410/2004-CGJ de 11/02/2004 – Relotando a servidora DAUCI DO
NASCIMENTO ARAÚJO, Agente Judiciário Administrativo, da Divisão de
Material e Patrimônio para a Coordenação Administrativa da Corregedoria.
Port. n.º 411/2004-CGJ de 11/02/2004 – Relotando o servidor EUDES OLIVEIRA DE ALENCAR, Agente Judiciário Administrativo, do Fórum Des.
Sarney Costa, para a Coordenação Administrativa da Corregedoria.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO
DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 11 DE FEVEREIRO DE 2004.
DIVISÃO DE PESSOAL
EM: 11/02/2004
DR. MARCOS JOSÉ DOS SANTOS NAHUZ
Diretor da Secretaria
COMARCA DA CAPITAL
ENTORPECENTES, ACIDENTES DE TRÂNSITO
E CONTRAVENÇÕES PENAIS
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 10 DIAS
CITAÇÃO : JOSIMAR CARDOSO, brasileiro, natural de Central/MA, solteiro, peixeiro, filho de Maria Alice Cardoso, residente na Rua Bom Jesus, s/
nº, João de Deus, nesta cidade..
FINALIDADE: Comparecer na sala das audiências deste Juízo, no 02 de março do ano em curso, às 09:00 horas, afim de ser interrogado nos autos da Ação
Penal n.º 0120221999, que lhe move a Justiça Pública, como incurso nas
penas do Art. 16 da Lei l nº 6.368/76.
SEDE DO JUÍZO: Forum Desembargador Sarney Costa, sito à Av. Prof. Carlos
Cunha s/nº, Calhau, São Luís, Estado do Maranhão. Eu., (Bela.) Ana Gabriela
Costa Everton), Escrivã digitei e subscrevo.
São Luís, (MA) 02/02/2004
DRA. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA,
Juíza de Direito da 1ª Vara de Entorpecentes. da Capital.
CÍVEL E COMÉRCIO
PRIMEIRO CARTORIO CÍVEL: - JUIZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL – JUIZ: DR. JOSEMAR LOPES SANTOS - ESCRIVÃ: DRA. LAURA RABÊLO.
RESENHAS DE CORREIÇÃO
1. Proc. 2862/98. Reg. 115/98. Ação de Busca e Apreensão. Autor: BANCO FIAT
S/A . (Adv. Luiz Henrique Falcão Texieira). Réu : JACINTA DE FÁTIMA LIMA
TAJRA. Despacho de fls. 54. “ Processo em ordem, aguarde-se o cumprimento da
precatória. São Luis,09.09.2004. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.”
2. Proc. 2183/98. Reg. 143/98. Execução. Exequente: BANCO EXCEL
ECONOMICO S/A . (Adv. Windsor Silva dos Santos ). Executado: AGAFORM
COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. Despacho de fls.35. “ Cumprase, como determinado no despacho de fls. 34. São Luis,09.09.03. Josemar
Lopes Santos, Juiz de Direito.”
6. Proc. 3693/98. Reg. 534/98. Embargos a Execução. Apenso a Execução. Sob o nº 3135/98. Embargante: SEBASTIÃO MURAD. (Adv. Walber
Carvalho de Mattos e outros). Embargado: ANTONIO PINHEIRO GASPAR.
( Carlos Augusto Macêdo Couto e outros). Despacho de fls. 57. “ Intime-se o
autor, via de seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se ainda
tem interesse no prosseguimento do feito. São Luis, 18.09.03. Josemar Lopes
Santos, Juiz de Direito.”
7. Proc. 308/22/95. Reg. 460/95. Ação de Busca e Apreensão. Autor: BANCO MERCANTIL DE SÃO PAULO S/A . (Adv. José Caldas Gois ). Réu :
MERVEL.MERCANTIL DE VEICULOS LTDA. (Adv. Rosângela Araujo
Goulart). Despacho de fls. 195. “ Certifique-se o trânsito em julgado da decisão de fls. 193 e, feito isso, arquivem-se. São Luis,11.09.03. Josemar Lopes
Santos, Juiz de Direito.”
8. Proc. 32580/95. Reg. 517/95. Execução. Exequente: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A . (Adv. Emanuel Alberto C. B. Ribeiro ). Executado: MARLY EUGÊNIA DINIZ LEMOS. Despacho de fls. 46. “Certifique-se o
trânsito em julgado da decisão de fls. 45 e, feito isso, arquivem-se. São
Luis,11.09.03. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.”
9. Proc. 26605/95. Reg. 238/95. Execução. Exequente: TREVO INDUSTRIA
E COMERCIO LTDA. (Adv. José de Jesus Jansen Pereira ). Executado:
TRANSNAL TRANSPORTES NAC LTDA. Despacho de fls. 40. “ Certifique-se a Sra. Escrivã, em 24 horas, a data da publicação e circulação do
despacho de fls. 39. São Luis,11.09.03. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.
10. Proc. 28612/95. Reg. 374/95. Execução. Exequente: RAIMUNDO
NONATO CHAGAS VIEIRA. (Adv. Raimundo Nonato Chagas). Executado:
JOÃO EVANGELHISTA GONÇALVES. Despacho de fls. 19. “Certifique-se
o trânsito em julgado da decisão de fls. 24 e, feito isso, arquivem-se. São
luis,15.09.03. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.”
11. Proc. 23963/95. Reg. 115/95. Ação de Cobrança. Autor: MARTUR –
MARANHÃO TURISMO LTDA. (Adv. Carlos Frederico Tavares Dominice). Réu
: FRANCISCO JOAQUIM PARENTE MUNIZ. Despacho de fls. 104. “Certifique-se a Sra. Escrivã, em 24 horas, a data da publicação e circulação do despacho
de fls. 103. São Luis,11.09.03. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.”
12. Proc. 369981/95. Reg. 576/95. Execução. Exequente: BANCO REAL S/
A . (Adv. Luis Augusto de Miranda Guterres Filho ). Executado: CONAI CONTABILIDADE, ASSESSORIA E PROJETOS LTDA,. (Adv. Cledilson Maia
da Costa Santos). CONDOMIO PRAIAS BELAS . (Adv. Francisco Gomes de
Moraes). Despacho de fls. 74. “Certifique-se o trânsito em julgado da decisão
de fls. 73 e, feito isso, arquivem-se. São Luis,11.09.03. Josemar Lopes Santos,
Juiz de Direito.”
13. Proc. 22636/95. Reg. 71/95. Ação Ordinária. Autor: BANCO DO BRASIL S/A . (Adv. Jairo Discacciati). Réu : JOSÉ DE FÁTIMA SANTOS. Despacho de fls. 54. “Certifique-se a Sra. Escrivã, em 24 horas, a data da publica-
40
TERÇA-FEIRA, 17 - FEVEREIRO - 2004
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ção e circulação do despacho de fls. 53. São Luis,12.09.03. Josemar Lopes
Santos, Juiz de Direito.”
dias, dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito. São luis,11.09.03.
Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.”
14. Proc. 27733/95. Reg. 342/95. Execução. Exequente: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO . (Adv. Manoel Murilo Falcão ). Executado: PENTA
CONSTRUÇÕES LTDA. Despacho de fls. 38. “Certifique-se o trânsito em
julgado da decisão de fls. 73 e, feito isso, arquivem-se. São Luis,11.09.03.
Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.”
24. Proc. 29766/95. Reg. 429/95. Execução. Exequente: BANCO BRADESCO
S/A . (Adv. Adalberto Ribamar Barbosa Gonçalves). Executado: MARY LÚCIA PIMENTEL DOS SANTOS, JOSIMAR ALVES DOS SANTOS. Despacho de fls. 63. “Intime-se o autor, via de seu advogado para, no prazo de 05 (
cinco) dias, dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito. São
luis,11.09.03. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.”
15. Proc. 48982/95. Reg. 04/95. Execução. Exequente: BANCO DO
ECONOMICO . (Adv. Adalberto Ribamar Barbosa Gonçalves). Executado:
PEDRO ALMEIDA DE ALCÂNTARA.(Adv. Francisco Gomes Feitosa). Despacho de fls. 55. “Certifique-se a Sra. Escrivã, em 24 horas, a data da publicação e circulação do despacho de fls. 54. São Luis,10.09.2003. Josemar Lopes
Santos, Juiz de Direito.”
16. Proc. 8047/96. Reg. 171/96. Embargos do Devedor. Apenso a Execução
sob o nº 48982/92. Embargante: : PEDRO ALMEIDA DE ALCÂNTARA.(Adv.
Francisco Gomes Feitosa).Embargado: BANCO DO ECONOMICO . (Adv.
Adalberto Ribamar Barbosa Gonçalves). Despacho de fls. 22. “ Não depende
este processo de nenhuma providência jurisdicional. São Luis,10.09.03. Josemar
Lopes santos, Juiz de Direito.”
17. Proc. 33625/95. Reg. 529/95. Execução. Exequente: BANCO
SUDAMERIS BRASIL S/A . (Adv. José Caldas Gois). Executado: VANDA
MARIA GUIMARÃES. Despacho de fls. 63. Certifique-se a Sra. Escrivã, em
24 horas, a data da publicação e circulação do despacho de fls. 62. São
Luis,11.09.03. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.”
18. Proc. 39254/95. Reg. 589/95. Ação de Busca e Apreensão. Autor: BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A . (Adv. Nonato Martins). Réu : JOSÉ
DE LIMA ROCHA. Despacho de fls. 81. “ Intime-se o autor, via de seu advogado para, no prazo de 05 ( cinco) dias, dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito. São Luis ,11.09.03. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.”
19. Proc. 27899/95. Reg. 348/95. Execução. Exequente: BANCO
ECONOMICO S/A . (Adv. Antonio Lisboa Melo). Executado: MARIA LUCIA MENDES MATOS. Despacho de fls. 66. “ Intime-se o autor, via de seu
advogado para, no prazo de 05 ( cinco) dias, dizer se ainda tem interesse no
prosseguimento do feito. São luis,11.09.03. Josemar Lopes Santos, Juiz de
Direito.”
20. Proc. 30436/95. Reg. 469/95. Ação de Reintegração de Posse. Autor :
MARIA DE JESUS CARVALHO. (Adv. Herbelina de Jesus Alves). Réu :
MARIA DE GRAÇA COSTA. (Adv. Severino de Miranda). Despacho de fls.
149. ““ Intime-se o autor, via de seu advogado para, no prazo de 05 ( cinco)
dias, dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito. São luis,11.09.03.
Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.”
21. Proc. 20704/95. Reg. 16/95. Ação de Ressarcimento de Seguro. Autor:
COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DA BAHIA. (Adv. Terezinha de
Jesus Lima e outros). Réu : MARIA TEXIEIRA DOS SANTOS. Despacho de
fls. 86. ““ Intime-se o autor, via de seu advogado para, no prazo de 05 ( cinco)
dias, dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito. São Luis,11.09.03.
Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.”
22. Proc. 26243/95. Reg. 232/95. Ação de Busca e Apreensão. Autor: BANCO BRADESCO S/A . (Adv. Adalberto Ribamar Barbosa Gonçalves). Réu :
RENATO ALVERNAZ, IREMAR DE SOUSA VITOR. Despacho de fls. 61. “
Intime-se o autor, via de seu advogado para, no prazo de 05 ( cinco) dias, dizer
se ainda tem interesse no prosseguimento do feito. São Luis,11.09.03. Josemar
Lopes Santos, Juiz de Direito.”
23. Proc. 25563/95. Reg. 153/95. Execução. Exequente: VALDECY SILVA
CARNEIRO. (Adv. Pedro Américo Dias Vieira ). Executado: GERMANA
MARIA DE OLIVEIRA SILVA. (Advogada em causa própria). Despacho de
fls. 172. “Intime-se o autor, via de seu advogado para, no prazo de 05 ( cinco)
25. Proc. 29751/95. Reg. 430/95. Execução. Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A . (Adv. Raimundo Ferreira Marques ). Executado:
CELSO AZOUBEL GOULART COELHO. Despacho de fls. 45. “Intime-se o
autor, via de seu advogado para, no prazo de 05 ( cinco) dias, dizer se ainda
tem interesse no prosseguimento do feito. São Luis,11.09.03. Josemar Lopes
Santos, Juiz de Direito.”
26. Proc. 22692/95. Reg. 74/95. Ação Ordinária. Autor: JOSÉ DE RIBAMAR
GUIMARÃES BELO representado por LUCYMARY VALE BELO. (Adv.
Terezinha de Jesus Lima e outro). Réu : AUVEPAR – AUTOMOVEIS E PEÇAS GASPAR LTDA. (Adv. José Caldas Gois). Despacho de fls. 196. “Intime-se o autor, via de seu advogado para, no prazo de 05 ( cinco) dias, dizer se
ainda tem interesse no prosseguimento do feito. São Luis,11.09.03. Josemar
Lopes Santos, Juiz de Direito.”
27. Proc. 30183/95. Reg. 450/95. Execução. Exequente: BANCO
ECONOMICO S/A . (Adv. Adalberto Ribamar Barbosa Gonçalves). Executado: MARIA APARECIDA GOMES CARDOSO, PEDRO ALMEIDA . Despacho de fls. 68. “Intime-se o autor, via de seu advogado para, no prazo de 05
( cinco) dias, dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito. São
Luis,11.09.03. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.”
28. Proc. 45345/95. Reg. 608/95. Execução . Exequente: BANCO ITAÚ S/A
.(Adv. Temistocles Cutrim Serra). Executado: MALHARIA IDEAL LTDA.
Despacho de fls. 51. Intime-se o autor, via de seu advogado para, no prazo de
05 ( cinco) dias, dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito. São
Luis,11.09.03. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.”
29. Proc. 9982/96. Reg. 166/96. Embargos do Devedor. Apenso a Execução
sob o nº 45345//95. Embargante: MALHARIA IDEAL LTDA. (Adv. João Pedro
de Oliveira Aragão). Embargado: : BANCO ITAÚ S/A.(Adv. Temistocles Cutrim
Serra). Despacho de fls. 87. “ Não depende este processo de nenhuma providência jurisdicional. São luis,11.09.03. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.”
30. Proc. 36993/95. Reg. 574/95. Execução. Exequente: BANCO
SUDAMERIS BRASIL S/A . (Adv. Benedito Ribeiro da Silva). Executado:
MANOEL CAVALCANTE DE ARRUDA. Despacho de fls. 73. “ Intimem-se,
pessoalmente, o autor para, no prazo de 48 horas, dizer de seu interesse na
demanda, sob pena de extinção do processo (CPC. ART. 267,XI, § 1º). São
Luis,11.09.03. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.”
31. Proc. 23357/95. Reg. 95/95. Execução. Exequente: ANA MARIA ROCHA. (Adv. Enéas Pereira Pinho ). Executado: PEDRO CARDOSO DA SILVA E CIA LTDA, PEDRO BARBOSA DE CARVALHO, MARIA DO LIVRAMENTO LOPES DE CARVALHO. (Adv. Jorge Luis Coelho ). Despacho
de fls. 119. ““ Intimem-se, pessoalmente, o autor para, no prazo de 48 horas,
dizer de seu interesse na demanda, sob pena de extinção do processo (CPC.
ART. 267,XI, § 1º). São Luis,11.09.03. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.”
32. Proc. 32499/95. Reg. 512/95. Execução. Exequente: BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A . (Adv. Benedito Ribeiro da Silva). Executado :
ANGELA MARIA PEREIRA DOS SANTOS, WELLINGTON TEIXEIRA DE
LIMA . Despacho de fls. 80. “ Cumpra-se, como determinado no despacho de
fls. 79. São Luis, 11.09.03. Josemar Lopes Santos, juiz de Direito.”
33. Proc. 32950/95. Reg. 519/95. Execução. Exequente: BANCO
BANDERANTES. (Adv. Benedito Ribeiro da Silva). Executado: ALEXAN-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
TERÇA-FEIRA, 17 - FEVEREIRO - 2004
41
DRE PINTO DA SILVA, DENISE MALTA PINTO DA SILVA. Despacho de
fls. 62. “Cumpra-se, como determinado no despacho de fls. 61. São Luis,
11.09.03. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.”
Executado: OLIVEIRA & PALLEY LTDA. (Adv. Pedro Leonel Pinto de Carvalho e outros). Despacho de fls. 94. “ Aguarde-se pelo julgamento dos embargos. São Luis,11.09.2003. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.”
34. Proc. 29291/95. Reg. 419/95. Execução. Exequente: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A . (Adv. Pedro Américo Dias Vieira). Executado: MISAN
GOMES MATIAS. Despacho de fls. 96. “Aguarde-se o cumprimento do despacho de fls. 94. São Luis,11.09.03. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.”
45. Proc. 10561/2002. Reg. 277/02. Embargos a Execução. Apenso a Execução sob o nº 39156/95. Embargante: : OLIVEIRA & PALLEY LTDA. (Adv.
Pedro Leonel Pinto de Carvalho e outros). Embargado: INDUSTRIA DE
MOVEIS E ESTOFADOS SERPIL LTDA. (Adv. Adilson Teodoro de Jesus).
Despacho de fls. 10. “Intime-se o autor, via de seu advogado para, no prazo de
05 ( cinco) dias, dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito. São
Luis,11.09.03. Josemar Lopes Santos. Juiz de Direito.”
35. Proc. 32516/95. Reg. 515/95. Execução. Exequente: BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A . (Adv. Bendito Ribeiro da Silva). Executado:
ULISSES COSTA DA SILVA. Despacho de fls. 65. “. “Cumpra-se, como determinado no despacho de fls. 74. São Luis,11.09.03. Josemar Lopes Santos,
Juiz de Direito.”
36. Proc. 25835/95. Reg. 165/95. Execução. Exequente: CENTRO DE APOIO
AOS PEQUENOS EMPREENDIMENTOS – CEAPE. (Adv. Carlos Frederico
Tavares Dominice). Executado: ROSILEIA DA SILVA , ILMAR DA SILVA.
Despacho de fls. 80. “ “Cumpra-se, como determinado no despacho de fls. 79.
São Luis,11.09.03. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.”
37. Proc. 32500/95. Reg. 513/95. Execução. Exequente: BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A . (Adv. Bendito Ribeiro da Silva). Executado:
MARIA RITA ALMEIDA CASTRO. Despacho de fls. 75. “Cumpra-se, como
determinado no despacho de fls. 74. São Luis,12.09.03. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.”
38. Proc. 23881/95. Reg. 105/95. Ação de Busca e Apreensão. Autor: BANCO MERCANTIL DE SÃO PAULO S/A . (Adv. José Caldas Gois). Réu :
AUTO ESCOLA GONÇALVES DIAS, ALFREDO MENDES VIEIRA FILHO.
(Adv. Raimundo da Silva Santos). Despacho de fls. 85. “Cumpra-se, como
determinado no despacho de fls. 81. São luis,11.09.03. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.”
39. Proc. 29732/95. Reg. 442/95. Execução. Exequente: TAKENAKA S/ª
INDÚSTRIA E COMÉRCIO. (Adv. Pedro Américo Dias Vieira). Executado:
ENILTON GRIL. Despacho de fls. 46. “Cumpra-se, como determinado no despacho de fls. 45. São Luis.11.09.2003. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.”
40. Proc. 37068/95. Reg. 585/95. Execução. Exequente: BANCO DO BRASIL S/A . (Adv. José Caldas Gois). Executado: BALUARTE ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, MARLUCE DINIZ DUAILIBE. (Adv. Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe). Despacho de fls.127. “Cumpra-se, como determinado
no despacho de fls. 126. São Luis,11.09.03. Josemar Lopes Santos, Juiz de
Direito.”
41. Proc.21100/95. Reg. 26/95. Consignação. Consignante: BRADESCO
SEGUROS S/A . (Adv. Manoel Serrão). Consignado: FIAT LEASING S/A –
ARREND. MERCANTIL LTDA. LOCASSIS VEICULOS LTDA. (Adv. Pedro
Leonel Pinto de Carvalho). Despacho de fls. 89. “ Aguarde-se o cumprimento
do despacho de fls. 86. São Luis,11.09.03. Josemar Lopes Santos, Juiz de
Direito.”
42. Proc. 35370/95. Reg. 547/95. Execução. Exequente: LITHOGRAF – INDÚSTRIA GRÁFICA E EDITORA LTDA. (Adv. Natal Leite de Carvalho).
Executado: GILBERTO MARTINS DE SOUSA. (Adv. Cleto leite). LÉA
ZACHEU. Despacho de fls. 54. “Cumpra-se, como determinado no despacho
de fls. 53. São Luis,11.09.03. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.”
43. Proc. 32506/95. Reg. 514/95. Execução. Exequente: BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A . (Adv. Bendito Ribeiro da Silva). Executado: NILA
DA CONCEIÇÃO CARDOSO. Despacho de fls. 52. “Cumpra-se, como determinado no despacho de fls. 51. São Luis,11.09.03. Josemar Lopes Santos,
Juiz de Direito.”
44. Proc. 39156/95. Reg. 583/95. Execução. Exequente: INDUSTRIA DE
MOVEIS E ESTOFADOS SERPIL LTDA. (Adv. Adilson Teodoro de Jesus).
46. Proc. 22823/95. Reg. 78/95. Ação de Despejo. Autor: NEUTON MARTINS
DE ARAÚJO. (Adv. Lino R. Castelo Branco Sobrinho). M. L. L. DA SILVA
LIVRARIA E PAPELARIA. (Adv. Benevenuto Marques Serejo Neto). Despacho de fls. 177. “Cumpra-se, como determinado no despacho de fls. 176. São
Luis,11.09.03. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.”
47. Proc. 37197/95. Reg. 592/95. Ação de Reintegração de Posse. Autor:
COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DO ESTADO DO MARANHÃO
– COHAB-MA. Atual denominação EMPRESA MARANHENSE DE
ADMINSTRAÇÃO DE RECURSO HUMANOS E NEGÓCIOS PUBLICOSEMARPH. (Adv. Eli dos Santos Medeiros). Réu : ALDAMIR CARVALHO
FERREIRA. (Adv. Benevenuto Serejo). Despacho de fls. 344. “Cumpra-se,
como determinado no despacho de fls. 343. São Luis,16.09.03. Josemar Lopes
Santos, Juiz de Direito.” Despacho de fls. 343. “ Certifique-se acerca do motivo da não realização do ato processual determinado pelo despacho de fls. 331,
voltando conclusos. São Luis,28.08.03.”
48. Proc. 7528/2000. Reg. 257/2000. Impugnação ao Valor da Causa. Apenso
a Reintegração sob o nº 37197/95. Impugnante: ALDAMIR CARVALHO
FERREIRA. (Adv. Benevenuto Serejo). Impugnado: COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DO ESTADO DO MARANHÃO – COHAB-MA. Atual denominação EMPRESA MARANHENSE DE ADMINSTRAÇÃO DE
RECURSO HUMANOS E NEGÓCIOS PUBLICOS-EMARPH. (Adv. Eli dos
Santos Medeiros). Despacho de fls. 45. “ Não depende este processo de nenhuma providência jurisdicional. São Luis,16.09.03. Josemar Lopes Santos,
Juiz de Direito.”
Confere com os originais; dou fé. São Luís, 12 de fevereiro de 2004. A Escrivã.
COMARCA SÃO LUIS
3º Cartório Cível
Juiz – Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim
Escrivão – José Ribamar Abreu Lobato
Proc. nº 1093/01 – cx: 02- Data de Distribuição – 26/01/01 – Ação de Busca
e Apreensão – BBV CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/
A – Adv. Dr. Windsor Silva dos Santos X SAMUEL IOLANDO MUNIZ BACELAR – Adv. Dr. José Luis J. L. Santos – Conclusão da Sentença de fls.198/
223. “Isto posto, caracterizada e demonstrada a carência de ação, por falta de
seus pressupostos legais, com fundamento no artigo 267, incisos, IV e VI do
Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo sem conhecimento
do mérito, condenando o autor ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado arbitrado em 20% (vinte por cento) do valor da causa devidamente corrigido a partir da distribuição desta ação. P.R.I. São Luís, 02/02/
2004. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível”.
Proc. nº 8266/01 – cx: 08- Data de Distribuição – 04/06/01 – Ação de Busca e
Apreensão – BANCO GENERAL MOTORS S.A. – Adv. Dr.ª Solange C.
Figueiredo X VOLEIDE CARVALHO GONÇALVES – Conclusão da Sentença
de fls.115/120. “Isto posto, rejeito os embargos, para sanar irregularidades, por
não existirem, declarando-os totalmente improcedentes.. P.R.I. São Luís, 02/02/
2004. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível”.
Proc. nº 11280/01 – cx: 08- Data de Distribuição – 27/07/01 – Ação de Busca
e Apreensão – AUVEPAR EMPREENDIMENTOS S/C LTDA. – Adv. Dr.
José Caldas Gois X ESPEDITO JOSÉ MOREIRA CALIOPE – Adv. Dr. Maria
42
TERÇA-FEIRA, 17 - FEVEREIRO - 2004
do Bom parto Viana Furtado – Conclusão da Sentença de fls.115/130. “Isto
posto, caracterizada e demonstrada a carência de ação, por falta de seus pressupostos legais, com fundamento no artigo 267, incisos, IV e VI do Código de
Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo sem conhecimento do mérito,
condenando o autor ao pagamento das custas processuais. P.R.I. São Luís, 03/
02/2004. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível”.
Proc. nº 9760/01 – cx: 19- Data de Distribuição – 28/06/01 – Ação de Busca
e Apreensão – BANCO FORD S/A – Adv. Dr. Márcia Moraes Rego de Souza
X FREDERICO SAID FIQUENE ZEITOUNI – Conclusão da Sentença de
fls.79/94. “Isto posto, caracterizada e demonstrada a carência de ação, por
falta de seus pressupostos legais, com fundamento no artigo 267, incisos, IV e
VI do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo sem conhecimento do mérito, condenando o autor ao pagamento das custas processuais.
P.R.I. São Luís, 03/02/2004. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de
Direito da 3ª Vara Cível”.
Proc. nº 18004/01 – cx: 16- Data de Distribuição – 03/12/01 – Ação de Busca
e Apreensão – BANCO GENERAL MOTORS S.A – Adv. Dr. Larissa Abdalla
Britto Fialho X MARCELINO ABREU DE LIMA – Conclusão da Sentença
de fls.93/108. “Isto posto, caracterizada e demonstrada a carência de ação, por
falta de seus pressupostos legais, com fundamento no artigo 267, incisos, IV e
VI do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo sem conhecimento do mérito, condenando o autor ao pagamento das custas processuais.
P.R.I. São Luís, 02/02/2004. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de
Direito da 3ª Vara Cível”.
Proc. nº 6308/02 – cx: 02- Data de Distribuição – 12/04/02 – Ação de Busca
e Apreensão – BANCO GENERAL MOTORS S.A – Adv. Dr. Larissa Abdalla
Britto Fialho X MARIA FIRMINA BARROS PEREIRA – Conclusão da Sentença de fls.84/99. “Isto posto, caracterizada e demonstrada a carência de ação,
por falta de seus pressupostos legais, com fundamento no artigo 267, incisos,
IV e VI do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo sem conhecimento do mérito, condenando o autor ao pagamento das custas processuais. P.R.I. São Luís, 03/02/2004. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz
de Direito da 3ª Vara Cível”.
Proc. nº 18878/01 – cx: 10- Data de Distribuição – 20/12/01 – Ação de
Busca e Apreensão – BANCO GENERAL MOTORS S.A – Adv. Dra.
Clélia Maíza Medeiros Oliveira e Dra. Fábia Cristina Teixeira de Araújo
X ANTONIO MARTINS – Conclusão da Sentença de fls.93/108. “Isto
posto, caracterizada e demonstrada a carência de ação, por falta de seus
pressupostos legais, com fundamento no artigo 267, incisos, IV e VI do
Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo sem conhecimento do mérito, condenando o autor ao pagamento das custas processuais. P.R.I. São Luís, 09/02/2004. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim,
Juiz de Direito da 3ª Vara Cível”.
Proc. nº 710/03 – cx: 14- Data de Distribuição – 14/01/03 – Ação de Busca e
Apreensão – UNIBANCO – UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS – Adv.
Dr. Enésio Ferreira da Silva X ALEX DOS SANTOS GODIM – Conclusão da
Sentença de fls.75/90. “Isto posto, caracterizada e demonstrada a carência de
ação, por falta de seus pressupostos legais, com fundamento no artigo 267,
incisos, IV e VI do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo
sem conhecimento do mérito, condenando o autor ao pagamento das custas
processuais. P.R.I. São Luís, 03/02/2004. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim,
Juiz de Direito da 3ª Vara Cível”.
Proc. nº 543/99 – cx: 10- Data de Distribuição – 12/01/99 – Ação de Busca e
Apreensão – AUVEPAR EMPREENDIMENTOS S/C LTDA – Adv. Dr. José
Caldas Gois e Dra. Clarissa Brito Val X JOSÉ RAIMUNDO RODRIGUES
PUBLICIDADE – Conclusão da Sentença de fls.86/101. “Isto posto, caracterizada e demonstrada a carência de ação, por falta de seus pressupostos legais,
com fundamento no artigo 267, incisos, IV e VI do Código de Processo Civil,
JULGO EXTINTO o processo sem conhecimento do mérito, condenando o
autor ao pagamento das custas processuais. P.R.I. São Luís, 09/02/2004. Dr.
Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível”.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Proc. nº 12179/98 – cx: 07- Data de Distribuição – 13/11/98 – Ação de Busca
e Apreensão – BANCO FIAT S.A – Adv. Dr. Luiz Henrique Falcão Teixeira X
Rosilene Sousa Matos – Conclusão da Sentença de fls.98/123. “Isto posto,
caracterizada e demonstrada a carência de ação, por falta de seus pressupostos
legais, com fundamento no artigo 267, incisos, IV e VI do Código de Processo
Civil, JULGO EXTINTO o processo sem conhecimento do mérito, condenando o autor ao pagamento das custas processuais. P.R.I. São Luís, 09/02/2004.
Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível”.
Processo n.º 5075/2002
Ação: Execução Titulo Extrajudicial
Exequente: Amazônia Celular S/A – Maranhão (TELEMAR CELULAR S/A)
Advogado: Alfredo Salim Duailibe Neto
Executado: Malu Confecções e Eletrodomésticos Ltda
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS
SAIBAM a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que fica intimado a Executada Malu Confecções e Eletrodomésticos Ltda.,
na pessoa de seu representante legal, uma vez que a mesma não possui mais
sede, e sendo ignorando o endereço do seu representante, para que tome conhecimento da penhora de seus bens, conforme consta da certidão de fls. 82 a
83, dos autos, e querendo opor embargos no prazo de 10 (dez) dias. DESPACHO: “ Junte-se. Intime-se por Edital. Em, 04.02.2004. Dr. Douglas Airton
Ferreira Amorim, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível ”. CUMPRA-SE. Dado e
passado o presente edital, nesta cidade São Luis, Capital do Estado do
Maranhão, aos 10 (dez) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e quatro.
Eu, (José Ribamar Abreu Lobato) Escrivão, o digitei e assino.
Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim
Juiz de Direito da 3ª Vara Cível
CRIMINAL
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESENHAS
JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO
LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO.
JUIZ DE DIREITO: DR. JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS
PROMOTOR: DR. CARLOS AUGUSTO DA SILVA OLIVEIRA ( RESP.)
D. PUBLICO DR: MARCELO MORAES REGO DE SOUZA
ESCRIVÃO: SILVIO RAMOS GUIMARÃES ( resp)
Nº DO PROCESSO: 012494/2003
NATUREZA DA AÇÃO: CRIMINAL
ACUSADO:.FÁBIO ELDO NOGUEIRA
VÍTIMA : DAYANNE DA COSTA DOS SANTOS
AUTORA: JUSTIÇA PÚBLICA
SENTENÇA: CONDENATÓRIA
“Vistos etc... ANTE DO EXPOSTO, e que mais dos autos constam, julgo procedente a peça denunciatória de fls. 02 USQUE 04, para condena o
acriminado Fábio Eldo Nogueira, nas penas do artigo 155, § 4º, II da Lei
Material Penal. Por força do que dispõe o artigo 68, da Lei Substantiva Penal, em observância ao critério estabelecido no artigo 59, do mesmo CODEX,
verifico que o réu è capaz da culpabilidade; tem antecedentes criminais que
desabonam sua condita social; pelas circunstâncias praticadas demonstra
que possui personalidade deformada e que não contém ao menor estímulo
do meio circundante para cometimento de delito e as circunstâncias em que
agiu são indesculpáveis. Assim sendo, fixo- lhe à pena base em 02 (dois)
anos de reclusão e 10 (dez) dias multa, a qual aumento em 06 (seis) meses de
reclusão e 03 (três) dias multa em decorrência de seus antecedentes criminais, que a torno em definitiva em 02 ( dois) anos e (seis) meses de reclusão
e 13 ( treze) dias multa. Fixo, ainda, o dia-multa em 1/30º ( um trigésimo)
do salário mínimo vigente à época do crime. A pena privativa de liberdade,
acima irrogadas deverá ser cumprida no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em regime semi-aberto. Após o transito em julgado, lance-se-lhe o
nome do réu no rol dos culpados, bem como mantenha-se na prisão em que
se encontra até ulterior deliberação da Justiça. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís, 29 de dezembro de 2003. Dr. José Joaquim
Figueiredo dos Anjos. Juiz de Direito Titular da Segunda Vara Criminal da
Capital. Está conforme original. Dou fé. São Luís, 09 de fevereiro de 2004.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO
LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO.
JUIZ DE DIREITO: DR. JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS
PROMOTOR: DR. CARLOS AUGUSTO DA SILVA OLIVEIRA ( RESP.)
D. PUBLICO DR: MARCELO MORAES REGO DE SOUZA
ESCRIVÃO: SILVIO RAMOS GUIMARÃES ( resp)
Nº DO PROCESSO: 009977/2003
NATUREZA DA AÇÃO: CRIMINAL
ACUSADO : JOSÉ EDSON ROCHA
VÍTIMA: MARISTELA ALVES NASCIMENTO
AUTORA: JUSTIÇA PÚBLICA
SENTENÇA: CONDENATÓRIA
“Vistos etc... DIANTE DO EXPOSTO, e das razões ora expendidas, julgo
procedente a peça exordial de fls. 02 USQUE 04, formulada em desfavor do
acriminado José Edson Rocha, vulgo” Edson”, para condená-lo por violação
a norma capitulada no artigo 157, CAPUT, da Lei Material Penal. Por força
do que dispõe o artigo 68, da Lei Substantiva Penal, em observância ao critério estabelecido no artigo 59, do mesmo CODEX, verifico que o réu è capaz
da culpabilidade; não há registro que desabone sua conduta social, a não ser o
caso em si: pelo crime praticado demonstra que possui personalidade deformada, pois não se contém ao menor estímulo do meio circundante para
decidir pelo ilícito criminal: não foi detectado motivo que impelisse o réu á
prática do fato delituoso; e as circunstâncias em que agiu são indesculpáveis,
até porque a vítima em nada contribuiu. Por esta razão, fixo- lhe à pena base
em 04 (quatro) anos de reclusão e 10 (dez) dias multa, que a torno em definitiva por falta de outras circunstâncias judiciais. Fixo, ainda, o dia-multa em 1/
30º ( um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato delituoso. A
pena privativa de liberdade, acima irrogadas deverá ser cumprida no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em regime semi-aberto, nos termos do artigo
33, da Lei Material Penal. Transitada em julgado, esta sentença, lance-se-lhe
o nome do réu no rol dos culpados, EX VI do artigo 5º, LVII, da Carta Republicana, bem como mantenha-se na prisão em que se encontra até ulterior
deliberação da Justiça. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São
Luís, 29 de dezembro de 2003. Dr. José Joaquim Figueiredo dos Anjos. Juiz
de Direito Titular da Segunda Vara Criminal da Capital. Está conforme original. Dou fé. São Luís, 09 de fevereiro de 2004.
COMARCA DE SÃO LUIS
7ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA COM PRAZO DE 90 DIAS
O DOUTOR JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA, JUIZ DE DIREITO DA 7ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, na forma da Lei Etc...
FAZ saber a todos que o presente edital, com prazo de 90 dias,
virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo tramita, um processo
em que figura como acusado EDILSON CARDOSO RODRIGUES, vulgo “Maluquinho”, brasileiro, solteiro, pintor, filho de Geraldo Gomes Cardoso e de Maria de Fátima Araújo Rodrigues, residente à rua Rubens de
Brito, n.º 23, Vila Conceição/João de Deuz, neta cidade, como incursos
nas penas do Art. 157 º 2º Inc. I e II c/c Art. 29 e 69 do CP. Foi condenado
a pena-base de 06(seis) anos de reclusão e 30 (trinta) DM, à razão de 1/30
do SM vigente à época do fato, que diminuo em 01(hum) ano e
05(cinco)DM, em face da circunstância atenuante prevista no Art. 65, I do
CP, perfazendo 05(cinco) anos de reclusão e 25(vinte cinco)DM, sobre as
quais faço incidir 1/3 em face da causa especial de aumento de pena prevista no § 2º, I e II, do Art. 157 do CP, perfazendo, assim, o6(seis) anos e
08(oito) meses de reclusão e 32(trinta e dois)DM, que majoro, finalmente,
em 1/6, em face da causa geral de aumento de pena prevista no Art. 70 do
CP, totalizando, definitivamente, 07(sete) anos, 09(nove) meses e 10(dez)
dias de reclusão e 37(trinta e sete)DM, devendo a pena privativa de liberdade ser cumprida, inicialmente, em regime fechado, ex vi do § 3º do Art.
33, do CP. E como não tenha sido possível intimá-lo pessoalmente, pelo
Edital o intima da mencionada decisão, da qual poderá interpor dentro de
cinco(5) dias, a contar do término do prazo em questão, o recurso cabível,
sob pena de ver passar em julgado esta decisão. Outrossim, faz saber que
este Juízo tem sua sede no Fórum Des. Sarney Costa, sito à Av. Prof. Carlos
Cunha, s/n.º Calhau, nesta cidade. Para conhecimento de todos é passado
TERÇA-FEIRA, 17 - FEVEREIRO - 2004
43
o presente Edital, cuja a 2ª via fica afixada no lugar de costume. Dado e
passado nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 06
(seis) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e quatro (2004) Eu,
Escrivã, digitei e subscrevo.
DR. JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA
Juiz de Direito da 7ª Vara Criminal
COMARCA DE SÃO LUIS
7ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA COM PRAZO DE 90 DIAS
O DOUTOR JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA, JUIZ DE DIREITO DA 7ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, na forma da Lei Etc...
FAZ saber a todos que o presente edital, com prazo de 90 dias,
virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo tramita, um processo de n.º 167622002, em que figura como acusado EDILSON CARDOSO RODRIGUES, brasileiro, solteiro, sem profissão definida, nascido em
19/09/83, natural de Teresina/PI, filho de Geraldo Gomes Cardoso e de
Maria de Fátima Araújo Rodrigues, residente à rua Rubens Brito, n.º 23,
bairro João de Deuz, nesta cidade, incurso nas penas do Art. 155 § 4º, Inc.
I e IV do CP. Foi condenada a pena-base fixada em 04(quatro) anos de
reclusão e 20(vinte)DM, à razão de 1/30 do SM vigente à época do fato,
que reduzo em 01(um) ano e 05(cinco)DM em face da circunstância atenuante no artigo 65, I do CP, perfazendo um total definitivo de 03(três)
anos de reclusão e 15(quinze)DM, devendo a pena privativa de liberdade
ser cumprida, inicialmente em regime fechado, em face de a circunstância
judicial antes mencionada lhe ser desfavorável à conta do que prescreve o
§ 3º, do artigo 33 do CP. E como não tenha sido possível intimá-lo pessoalmente, pelo Edital o intima da mencionada decisão, da qual poderá interpor dentro de cinco(5) dias, a contar do término do prazo em questão, o
recurso cabível, sob pena de ver passar em julgado esta decisão. Outrossim, faz saber que este Juízo tem sua sede no Fórum Des. Sarney Costa,
sito à Av. Prof. Carlos Cunha, s/n.º Calhau, nesta cidade. Para conhecimento de todos é passado o presente Edital, cuja a 2ª via fica afixada no
lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de São Luís, Capital do
Estado do Maranhão, aos 06 (seis) dias do mês de fevereiro do ano de dois
mil e quatro (2004) Eu, Escrivã, digitei e subscrevo..
DR. JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA
Juiz de Direito da 7ª Vara Criminal
COMARCAS DO INTERIOR
CARUTAPERA
CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS
DE: IVALDO JÚLIO MAIA ARAÚJO vulgo “ESCADINHA”, brasileiro,
solteiro, lavrador, natural de Carutapera – MA, nascido em 06/07/1973, filho
de Raimunda Maia Araújo, residente na Travessa São Sebastião, Centro,
Carutapera – MA, presentemente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAR do despacho judicial exarado pela MM. Juíza de Direito desta Comarca, Dra. Maricélia Costa Gonçalves, na Ação Penal (processo n.º 161/2002), em que figura como acusado IVALDO JÚLIO MAIA
ARAÚJO e vítima MARIA DA CONCEIÇÃO QUEIROZ TAVARES E
MARLI QUEIROZ TAVARES, no seguinte teor: “CORREIÇÃO GERAL
ORDINÁRIA. Comarca de Carutapera- MA. Cartório do 2.° Ofício. (...) Designo o dia 09/03/2004, às 16:30 horas, para o interrogatório do acusado. Citese o acusado por Edital, com prazo de 15 (quinze) dias, observadas as formalidades legais, em face do contido na certidão de fls., do meirinho. Notifiquese o Ministério Público. (...) Carutapera, 07 de Janeiro de 2004. Maricélia
Costa Gonçalves. Titular da Comarca de Carutapera”
SEDE DO JUÍZO: Rua Firmino Pantoja, s/n, Centro, Carutapera-MA.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Carutapera, Estado do
Maranhão, aos três dias do mês de Fevereiro de dois mil e quatro. Eu, (Wanja
Carolina dos Santos Aragão), Escrivã do 2º Ofício, o digitei e subscrevi.
MARICÉLIA COSTA GONÇALVES
Juíza de Direito
44
TERÇA-FEIRA, 17 - FEVEREIRO - 2004
CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO
EDITAL DE CITAÇÃOCOM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS
DE: JOVELIAS GASPAR DO NASCIMENTO vulgo “Periquito”, brasileiro, solteiro, pescador, natural de Bragança - PA, nascido em 02/08/1975,
filho de Abelardo Oliveira do Nascimento e Maximiana Gaspar do Nascimento, residente na Praia da Boa Vista, Luis Domingues - MA, presentemente
em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAR do despacho judicial exarado pela MM. Juíza de Direito desta Comarca, Dra. Maricélia Costa Gonçalves, na Ação Penal (processo n.º 028/95), em que figura como acusado JOVELIAS GASPAR DO
NASCIMENTO e vítima RAIMUNDO BANDEIRA DA SILVA, no seguinte
teor: “Vistos, em correição. Considerando que o acusado, citado por edital,
não compareceu, nem constituiu advogado, foi às fls. 56, decretado a sua revelia. Porém, nesta oportunidade, por considerar urgentes, determino a produção antecipada da prova testemunhal arrolada na denúncia, face à data em
que fora praticado o delito. Nomeio o Dr. Nicholas Alexandre Campolungo
como defensor dativo do acusado, devendo ser intimado da nomeação, Facultando-lhe que apresente, querendo, a defesa prévia com rol de testemunhas.
Designo o dia 16 de março de 2004, às 16 h, na Sala de Audiências deste
Fórum, para inquirição das testemunhas do rol da denúncia, para cujo ato
deverão ser notificados o Ministério Público, o defensor dativo do acusado e
as testemunhas arroladas. Certifique-se o Ministério Público. Cumpra-se. Intimem-se. Carutapera (MA), 28 de Janeiro de 2004. Maricélia Costa Gonçalves. Juíza de Direito”.
SEDE DO JUÍZO: Rua Firmino Pantoja, s/n, Centro, Carutapera-MA.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Carutapera, Estado do
Maranhão, aos três dias do mês de Fevereiro de dois mil e quatro. Eu, ___
(Wanja Carolina dos Santos Aragão), Escrivã do 2º Ofício, o digitei e subscrevi.
MARICÉLIA COSTA GONÇALVES
Juíza de Direito
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE CARUTAPERA
CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS
DE: JOSENIAS MONTEIRO DOS SANTOS vulgo ”Grilo”, brasileiro,
solteiro, lavrador, natural de Luis Domingues – MA, nascido em 08/03/1980,
filho de Aprígio Laurindo dos Santos e Maria Pereira M. Santos, residente na
localidade Manaus, Luis Domingues - MA, presentemente em lugar incerto e
não sabido.
FINALIDADE: CITAR do despacho judicial exarado pela MM. Juíza de Direito desta Comarca, Dra. Maricélia Costa Gonçalves, na Ação Penal (processo n.º 184/2001), em que figura como acusado JOSENIAS MONTEIRO
DOS SANTOS e vítima JOSÉ RIBAMAR BARROS ROSA, no seguinte teor:
“CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA. Comarca de Carutapera- MA. Cartório do 2.° Ofício. (...) Designo o dia 13/04/2004, às 09:30 horas, para o interrogatório do acusado. Cite-se o acusado por Edital, com prazo de 15 (quinze)
dias, observadas as formalidades legais, em face do contido na certidão de
fls., do meirinho. Notifique-se o Ministério Público. (...) Carutapera, 28 de
Janeiro de 2004. Maricélia Costa Gonçalves. Titular da Comarca de Carutapera”
SEDE DO JUÍZO: Rua Firmino Pantoja, s/n, Centro, Carutapera-MA.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Carutapera, Estado do
Maranhão, aos três dias do mês de Fevereiro de dois mil e quatro. Eu, (Wanja
Carolina dos Santos Aragão), Escrivã do 2º Ofício, o digitei e subscrevi.
MARICÉLIA COSTA GONÇALVES
Juíza de Direito
CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS
DE: JOSIEL DE TAL vulgo “Maneirinho”, brasileiro, solteiro, pescador,
natural de Turiaçu – MA, filho de Arlete Moura Amorim, presentemente em
lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAR do despacho judicial exarado pela MM. Juíza de Direito desta Comarca, Dra. Maricélia Costa Gonçalves, na Ação Penal (processo n.º 084/01), em que figura como acusado REGINALDO SILVA ARAÚJO E JOSIEL DE TAL e vítima JOSÉ RIBAMAR BARROS ROSA, no seguinte teor: “CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA. Comarca de CarutaperaMA. Cartório do 2.° Ofício. (...) Designo o dia 13/04/2004, às 10:00 horas,
D.O. PODER JUDICIÁRIO
para o interrogatório do acusado. Cite-se o acusado por Edital, com prazo de 15
(quinze) dias, observadas as formalidades legais, em face do contido na certidão
de fls., do meirinho. Notifique-se o Ministério Público. (...) Carutapera, 28 de
Janeiro de 2004. Maricélia Costa Gonçalves. Titular da Comarca de Carutapera”
SEDE DO JUÍZO: Rua Firmino Pantoja, s/n, Centro, Carutapera-MA.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Carutapera, Estado do
Maranhão, aos três dias do mês de Fevereiro de dois mil e quatro. Eu, (Wanja
Carolina dos Santos Aragão), Escrivã do 2º Ofício, o digitei e subscrevi.
MARICÉLIA COSTA GONÇALVES
Juíza de Direito
ESTREITO
CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO
JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ESTREITO-MA.
EDITAL DE CITAÇÃO Com prazo de 30 (trinta) dias
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR FLÁVIO ROBERTO RIBEIRO SOARES, JUIZ DE DIREITO DESTA COMARCA DE ESTREITO, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital vierem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que processando por este juízo e Cartório do 2º Ofício, os termos dos autos de nº 309/2003, Ação: Divórcio Direto, em que figuram como requerente Hercilio Alves de Lima Neto e requerida
Maria do Socorro Pacheco Lima, em trâmite por este Juízo e Cartório do 2º
Ofício. É o presente para CITAR a requerida MARIA DO SOCORRO
PACHECO LIMA, brasileira, casada, doméstica, atualmente em lugar incerto
e não sabido, para fins de cientificá-lo dos termos da Ação e, querendo, ofertar
contestação no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-lhe de que, caso não
sendo contestada a ação, se presumirão aceito pela ré, como verdadeiros, os
fatos articulados pelo autor ( At. 285 do CPC). Tudo conforme petição inicial
e despacho exarado nos autos. E para que ninguém possa alegar ignorância
mandou expedir o presente edital, que será publicado no Diário Oficial do
Estado do Maranhão. Dado e passado nesta cidade de Estreito, Estado do
Maranhão, aos nove (09) dias do mês de janeiro (01) do ano de Dois mil e
quatro (2004), eu, __Euzilene Oliveira Silva Aguiar, escrevente juramentada
substituta, que digitei e subscrevi.
Flávio Roberto Ribeiro Soares
Juiz de Direito
CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO
EDITAL DE CITAÇÃO Com prazo de 30 (trinta) dias
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR FLÁVIO ROBERTO RIBEIRO SOARES, JUIZ DE DIREITO DESTA COMARCA DE ESTREITO, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital vierem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que processando por este juízo e Cartório do 2º Ofício, os termos dos autos de nº 258/2003, Ação: Divórcio Direto, em que figuram como requerente João Batista Silva e requerida Maria
Aparecida Ferreira Silva, em trâmite por este Juízo e Cartório do 2º Ofício. É
o presente para CITAR a requerida MARIAAPARECIDA FERREIRA SILVA,
brasileira, casada, atualmente residente em lugar incerto e não sabido, para
fins de cientificá-lo dos termos da Ação e, querendo, ofertar contestação no
prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-lhe de que, caso não sendo contestada a
ação, se presumirão aceito pela ré, como verdadeiros, os fatos articulados pelo
autor ( At. 285 do CPC). Tudo conforme petição inicial e despacho exarado
nos autos. E para que ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o
presente edital, que será publicado no Diário Oficial do Estado do Maranhão
no prazo de 30 (trinta) dias. Dado e passado nesta cidade de Estreito, Estado
do Maranhão, aos nove (09) dias do mês de janeiro (01) do ano de Dois mil e
quatro (2004), eu, ___Euzilene Oliveira Silva Aguiar, escrevente juramentada
substituta, que digitei e subscrevi.
Flávio Roberto Ribeiro Soares
Juiz de Direito
CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO
JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ESTREITO-MA.
EDITAL DE CITAÇÃO Com prazo de 30 (trinta) dias
D.O. PODER JUDICIÁRIO
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR FLÁVIO ROBERTO RIBEIRO SOARES, JUIZ DE DIREITO DESTA COMARCA DE ESTREITO, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital vierem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que processando por este juízo e Cartório do 2º Ofício, os termos dos autos de nº 310/2003, Ação: Divórcio Direto, em que figuram como requerente Maria Amélia Ferreira Maia e requerido
João Carlos Maia, em trâmite por este Juízo e Cartório do 2º Ofício. É o presente para CITAR a requerido JOÃO CARLOS MAIA, brasileiro, casado, atualmente residente em lugar incerto e não sabido, para fins de cientificá-lo dos
termos da Ação e, querendo, ofertar contestação no prazo de 15 (quinze)
dias, advertindo-lhe de que, caso não sendo contestada a ação, se presumirão
aceito pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pela autora ( At. 285 do
CPC). Tudo conforme petição inicial e despacho exarado nos autos. E para
que ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente edital, que
será publicado no Diário Oficial do Estado do Maranhão no prazo de 30 (trinta) dias. Dado e passado nesta cidade de Estreito, Estado do Maranhão, aos
nove (02) dias do mês de janeiro (01) do ano de Dois mil e quatro (2004), eu,
___Euzilene Oliveira Silva Aguiar, escrevente juramentada substituta, que
digitei e subscrevi.
Flávio Roberto Ribeiro Soares
Juiz de Direito
CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO
JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ESTREITO-MA.
EDITAL DE CITAÇÃO Com prazo de 30 (trinta) dias
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR FLÁVIO ROBERTO RIBEIRO SOARES, JUIZ DE DIREITO DESTA COMARCA DE ESTREITO, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital vierem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que processando por este juízo e Cartório do 2º Ofício, os termos dos autos de nº 266/2003, Ação: Divórcio Direto, em que figuram como requerente Lucilene Figueiredo Saraiva Sousa e requerido Antônio Lopes de Sousa, em trâmite por este Juízo e Cartório do 2º
Ofício. É o presente para CITAR a requerido ANTÔNIO LOPES DE SOUSA,
brasileiro, casado, atualmente residente em lugar incerto e não sabido, para
fins de cientificá-lo dos termos da Ação e, querendo, ofertar contestação no
prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-lhe de que, caso não sendo contestada a
ação, se presumirão aceito pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados
pela autora ( At. 285 do CPC). Tudo conforme petição inicial e despacho
exarado nos autos. E para que ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente edital, que será publicado no Diário Oficial do Estado do
Maranhão no prazo de 30 (trinta) dias. Dado e passado nesta cidade de Estreito, Estado do Maranhão, aos nove (09) dias do mês de janeiro (01) do ano de
Dois mil e quatro (2004), eu, ____Euzilene Oliveira Silva Aguiar, escrevente
juramentada substituta, que digitei e subscrevi.
Flávio Roberto Ribeiro Soares
Juiz de Direito
CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO
JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ESTREITO-MA.
EDITAL DE CITAÇÃO
Com prazo de 30 (trinta) dias
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR FLÁVIO ROBERTO RIBEIRO SOARES, JUIZ DE DIREITO DESTA COMARCA DE ESTREITO, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital vierem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que processando por este juízo e Cartório do 2º Ofício, os termos dos autos de nº 269/2003, Ação: Divórcio Direto, em que figuram como requerente Raimunda e Silva Gomes e requerido
Firmino Batista de Menezes, em trâmite por este Juízo e Cartório do 2º Ofício.
É o presente para CITAR a requerido FIRMINO BATISTA DE MENEZES,
brasileiro, separado judicialmente, atualmente residente em lugar incerto e
não sabido, para fins de cientificá-lo dos termos da Ação e, querendo, ofertar
contestação no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-lhe de que, caso não
sendo contestada a ação, se presumirão aceito pelo réu, como verdadeiros, os
fatos articulados pela autora ( At. 285 do CPC). Tudo conforme petição inicial
TERÇA-FEIRA, 17 - FEVEREIRO - 2004
45
e despacho exarado nos autos. E para que ninguém possa alegar ignorância
mandou expedir o presente edital, que será publicado no Diário Oficial do
Estado do Maranhão no prazo de 30 (trinta) dias. Dado e passado nesta cidade
de Estreito, Estado do Maranhão, aos nove (09) dias do mês de janeiro (01) do
ano de Dois mil e quatro (2004), eu, ___Euzilene Oliveira Silva Aguiar, escrevente juramentada substituta, que digitei e subscrevi.
Flávio Roberto Ribeiro Soares
Juiz de Direito
CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO
JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ESTREITO-MA.
EDITAL DE CITAÇÃO
Com prazo de 30 (trinta) dias
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR FLÁVIO ROBERTO RIBEIRO SOARES, JUIZ DE DIREITO DESTA COMARCA DE ESTREITO, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital vierem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que processando por este juízo e Cartório do 2º Ofício, os termos dos autos de nº 159/2003, Ação: Guarda e
Responsabilidade, em que figuram como requerente José Cardoso Viana e
requerido J.V. M. e outro, através de sua mãe Ducilene Vieira Miranda, em
trâmite por este Juízo e Cartório do 2º Ofício. É o presente para CITAR a
requerida DUCILENE VIEIRA MIRANDA, brasileira, atualmente residente
em lugar incerto e não sabido, para fins de cientificá-lo dos termos da Ação e,
querendo, ofertar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-lhe de
que, caso não sendo contestada a ação, se presumirão aceito pela ré, como
verdadeiros, os fatos articulados pelo autor ( At. 285 do CPC). Tudo conforme
petição inicial e despacho exarado nos autos. E para que ninguém possa alegar
ignorância mandou expedir o presente edital, que será publicado no Diário
Oficial do Estado do Maranhão no prazo de 30 (trinta) dias. Dado e passado
nesta cidade de Estreito, Estado do Maranhão, aos nove (09) dias do mês de
janeiro (01) do ano de Dois mil e quatro (2004), eu, ___Euzilene Oliveira
Silva Aguiar, escrevente juramentada substituta, que digitei e subscrevi.
Flávio Roberto Ribeiro Soares
Juiz de Direito
CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO
JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ESTREITO-MA.
EDITAL DE CITAÇÃO Com prazo de 30(trinta ) dias
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR FLÁVIO ROBERTO RIBEIRO SOARES, JUIZ DE DIREITO DESTA COMARCA DE ESTREITO, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital vierem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que processando por este juízo e Cartório do 2º Ofício, os termos dos autos de nº 142/2002, Ação: Adoção c/c
Regularização de Registro Civil, em que figuram como requerente Maria
Marques Filha e Manoel Antônio de Oliveira e requerido menor F.F. através de
sua genitora Magnaci Ferreira da Silva, em trâmite por este Juízo e Cartório do
2º Ofício. É o presente para CITAR a mãe biológica do menor Sra. MAGNACI
FERREIRA DA SILVA, brasileira, atualmente residente em lugar incerto e
não sabido, para fins de cientificá-lo dos termos da Ação e, querendo, ofertar
contestação no prazo de 10 (dez) dias, advertindo-lhe de que, caso não sendo
contestada a ação, se presumirão aceito pela ré, como verdadeiros, os fatos
articulados pelos autores ( At. 285 do CPC). Tudo conforme petição inicial e
despacho exarado nos autos. E para que ninguém possa alegar ignorância
mandou expedir o presente edital, que será publicado no Diário Oficial do
Estado do Maranhão no prazo de 30 (trinta) dias. Dado e passado nesta cidade
de Estreito, Estado do Maranhão, aos nove (09) dias do mês de janeiro (01) do
ano de Dois mil e quatro (2004), eu, ____Euzilene Oliveira Silva Aguiar, escrevente juramentada substituta, que digitei e subscrevi.
Flávio Roberto Ribeiro Soares
Juiz de Direito
CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO
JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ESTREITO-MA.
EDITAL DE CITAÇÃO
Com prazo de 30 (trinta) dias
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TERÇA-FEIRA, 17 - FEVEREIRO - 2004
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR FLÁVIO ROBERTO RIBEIRO SOARES, JUIZ DE DIREITO DESTA COMARCA DE ESTREITO, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital vierem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que processando por este juízo e Cartório do 2º Ofício, os termos dos autos de nº 108/2003, Ação: Adoção, em
que figuram como requerente Antônio Barbosa Coelho e Maria Delourdes da
Silva Coelho e requerida menor V. H. A. P, através de sua mãe Maria Livanda
Alves Pereira, em trâmite por este Juízo e Cartório do 2º Ofício. É o presente
para CITAR a mãe biológica da menor Sra. MARIA LIVANDA ALVES PEREIRA, brasileira, solteira, atualmente residente em lugar incerto e não sabido, para fins de cientificá-lo dos termos da Ação e, querendo, ofertar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-lhe de que, caso não sendo
contestada a ação, se presumirão aceito pela ré, como verdadeiros, os fatos
articulados pelos autores ( At. 285 do CPC). Tudo conforme petição inicial e
despacho exarado nos autos. E para que ninguém possa alegar ignorância
mandou expedir o presente edital, que será publicado no Diário Oficial do
Estado do Maranhão no prazo de 30 (trinta) dias. Dado e passado nesta cidade
de Estreito, Estado do Maranhão, aos nove (09) dias do mês de janeiro (01) do
ano de Dois mil e quatro (2004), eu, ___Euzilene Oliveira Silva Aguiar, escrevente juramentada substituta, que digitei e subscrevi.
Flávio Roberto Ribeiro Soares
Juiz de Direito
CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO
JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ESTREITO-MA.
EDITAL DE CITAÇÃO
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR FLÁVIO ROBERTO RIBEIRO SOARES, JUIZ DE DIREITO DESTA COMARCA DE ESTREITO, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital vierem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que processando por este juízo e Cartório do 2º Ofício, os termos dos autos de nº 306/2003, Ação: Adoção c/c
Regularização de Registro Civil, em que figuram como requerente José Lima
de Miranda e Luiza Pinto de Miranda e requerida menor H.P. de M. através de
sua genitora, em trâmite por este Juízo e Cartório do 2º Ofício. É o presente
para CITAR a mãe biológica da menor supra, DESCONHECIDO SEU NOME
E PARADEIROS, tendo esta entregue as criança aos requerentes com apenas
07 (sete) dia de vida, a qual encontra-se atualmente com 06 anos de idade,
para fins de cientificá-lo dos termos da Ação e, querendo, ofertar contestação
no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-lhe de que, caso não sendo contestada a ação, se presumirão aceito pela ré, como verdadeiros, os fatos articulados
pelos autores ( At. 285 do CPC). Tudo conforme petição inicial e despacho
exarado nos autos. E para que ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente edital, que será publicado no Diário Oficial do Estado do
Maranhão no prazo de 30 (trinta) dias. Dado e passado nesta cidade de Estreito, Estado do Maranhão, aos nove (09) dias do mês de janeiro (01) do ano de
Dois mil e quatro (2004), eu, ____Euzilene Oliveira Silva Aguiar, escrevente
juramentada substituta, que digitei e subscrevi.
Flávio Roberto Ribeiro Soares
Juiz de Direito
CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO
JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ESTREITO-MA.
EDITAL DE CITAÇÃO
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR FLÁVIO ROBERTO RIBEIRO SOARES, JUIZ DE DIREITO DESTA COMARCA DE ESTREITO, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital vierem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que processando por este juízo e Cartório do 2º Ofício, os termos dos autos de nº 77/2002, Ação: Adoção c/c
Regularização de Registro Civil, em que figuram como requerente João Vitório
Ferreira do Nascimento e requerida menor V. R. através de sua genitora
Darcivânia Rodrigues de Sousa, em trâmite por este Juízo e Cartório do 2º
Ofício. É o presente para CITAR a mãe biológica da menor Sra. DARCIVÂNIA
RODRIGUES DE SOUSA, brasileira, atualmente residente em lugar incerto
e não sabido, para fins de cientificá-lo dos termos da Ação e, querendo, ofertar
D.O. PODER JUDICIÁRIO
contestação no prazo de 10 (dez) dias, advertindo-lhe de que, caso não sendo
contestada a ação, se presumirão aceito pela ré, como verdadeiros, os fatos
articulados pelos autores ( At. 285 do CPC). Tudo conforme petição inicial e
despacho exarado nos autos. E para que ninguém possa alegar ignorância
mandou expedir o presente edital, que será publicado no Diário Oficial do
Estado do Maranhão no prazo de 30 (trinta) dias. Dado e passado nesta cidade
de Estreito, Estado do Maranhão, aos nove (09) dias do mês de janeiro (01) do
ano de Dois mil e quatro (2004), eu, ____Euzilene Oliveira Silva Aguiar, escrevente juramentada substituta, que digitei e subscrevi.
Flávio Roberto Ribeiro Soares
Juiz de Direito
SÃO JOÃO DOS PATOS
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE S. J. DOS PATOS-MA.
EDITAL DE CITAÇÃO.
A DRA. STELA PEREIRA MUNIZ, Juíza de Direito da Comarca
de São João dos Patos, Estado do Maranhão, na forma da lei, etc...
FAZ saber a todos que o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem,
que corre no Cartório do 2° Ofício o processo n° 55/2004, de Conversão de
Separação Judicial em Divorcio, onde figura como requerente Tânia Siumara
Oliveira Guerra, ficando INTIMADO o requerido ALMIR PEREIRA DA SILVA, residente e domiciliada em lugar desconhecido, para, no prazo de 15(quinze) dias, contestar a presente ação, sob pena de revelia. E, para que chegue ao
conhecimento de todos a quem possa interessar, ordenei se passasse o presente, que será afixado no lugar de costume e publicado no Órgão Oficial. Dado e
passado nesta cidade de São João dos Patos, Estado do Maranhão, aos 30 dias
do mês de janeiro de dois mil e quatro (2004). Eu, Escrevente Substituta, o
digitei e subscrevi.
Juíza STELA PEREIRA MUNIZ
Titular da Comarca de S. J. dos Patos/MA
SÃO MATEUS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Doutor ERNESTO GUIMARAES ALVES, Juiz de Direito Da Comarca
de São Mateus do Maranhão - MA, na forma da Lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital de notificação, virem
ou dele conhecimento tiverem, que tem curso nesta Comarca, pelo Cartório
do 2º Ofício, os autos da Ação Cautelar de Protesto Judicial Interruptivo
de Prescrição nº 01/2003 movida pelo Banco do Brasil S/A contra Viro João
Kolling e Loiva Maria Kolling. CITEM-SE VIRO JOÃO KOLLING e LOIVA
MARIA KOLLING, brasileiros, casados, agricultores, residentes na Rua
Frederico Leda, s/nº, Centro, nesta cidade, que se encontram em lugar incerto
e não sabido, do inteiro teor do despacho de fls. 23, a seguir transcrito: “Cuida-se de pedido de protesto judicial formulado por BANCO DO BRASIL S/A,
nos termos do art. 867 do CPC. Defiro o pedido inicial. Notifique-se conforme
requerido, entregando-se ao requerido cópia da petição inicial. Pagas as custas
e decorrido o prazo de 48 horas, na forma do art. 872 do Código de Processo
Civil, entreguem-se os autos ao requerente, independente de traslado. Após,
dê-se baixa nos respectivos mapas. São Mateus – MA, 21.01.2003. ERNESTO
GUIMARÃES ALVES. Juiz de Direito” Para conhecimento de todos expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado em lugar de costume e
na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de São Mateus
- MA, aos 23 dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quatro (2004). Eu,
_____, Marlene Beserra Tinoco Silva, Escrivã, digitei e subscrevi.
ERNESTO GUIMARÃES ALVES
Juiz de Direito
PARAIBANO
CARTÓRIO DO 2º OFICIO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO
AÇÃO:
LATROCÍNIO
CARTÓRIO: 2.º OFICIO
PROCESSO N.º:
2/1978-TH
AUTOR(A):
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RÉ (U’S):
FRANCISCO RODRIGUES DE SOUSA
O Doutor RUBEM LIMA DE APULA FILHO, Juiz de Direito da Comarca
de Paraibano, Estado do Maranhão.
TORNA PÚBLICA a sentença proferida nos autos supra mencionado, abaixo transcrita a parte final: “Vistos, etc... Ante o exposto, DECLARO
EXTINTA APUNIBILIDADE DE FRANCISCO RODRIGUES DE SOUSA,
qualificado, por reconhecer a ocorrência da PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO
EXECUTÓRIA ESTATTAL, nos termos do Artigo 107, IV, do Código Penal
Brasileiro. Fica mantida a reincidência do agente, dado que a mesma não é
afetada pela extinção da pretensão executória do Estado. Recolha-se o mandado de prisão expedido sem cumprimento. Transitada em julgado, arquivem-se
com baixa. Publique-se. Registre. Intimem-se. Paraibano, 21 de janeiro de
2004.Rubem Lima de Paula Filho – Juiz de Direito.”
Eu, Escrivão , datilografei .
Paraibano / Ma, 2 de fevereiro de 2004
RUBEM LIMA PAULA FILHO
JUIZ DE DIREITO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
O Doutor ERNESTO GUIMARAES ALVES, Juiz de Direito Da Comarca
de São Mateus do Maranhão - MA, na forma da Lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital de publicação
de sentença de fls. 18, virem ou dele conhecimento tiverem, que tem
curso nesta Comarca, pelo Cartório do 2º Ofício, os autos de Interdição nº 132/2002 em que é requerente Francisca Ferreira dos Santos e
requerido Raimundo Ferreira do Nascimento, e sendo aí INTIME-SE
RAIMUNDO FERREIRA DO NASCIMENTO, brasileiro, solteiro, residente na Rua do Tucum, nº 121, Centro, Alto Alegre – MA, na pessoa
de sua representante Legal, a Sra. FRANCISCA FERREIRA DOS SANTOS, residente no endereço retro mencionado, que se encontram atualmente em lugar incerto e não sabido, do inteiro teor da sentença de fls.,
prolatada nos autos retro mencionado, a seguir transcrita: “Vistos etc.
HOMOLOGO, a desistência da ação (fls. 19) para fins do art. 158, §
único, do Código de Processo Civil. Julgo, em conseqüência, extinto o
processo, com fundamento no art. 267 VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas. PRI e, certificado o trânsito em Julgado, arquive-se,
observadas as formalidades legais. São Mateus – MA, 08 de abril de
2003. ERNESTO GUIMARÃES ALVES. Juiz de Direito”.
Para conhecimento de todos expediu-se o presente edital, que será publicado
e afixado em lugar de costume e na forma da Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de São Mateus - MA, aos 26
dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quatro (2004). Eu, Marlene Beserra
Tinoco Silva, Escrivã, digitei e subscrevi.
ERNESTO GUIMARÃES ALVES
Juiz de Direito
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Doutor ERNESTO GUIMARAES ALVES, Juiz de Direito Da Comarca
de São Mateus do Maranhão - MA, na forma da Lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que tem curso nesta Comarca, pelo Cartório do 2º
Ofício, os autos da Ação de Arrolamento nº 18/2001 em que é requerente
Francisca Pereira de Sena Rosa e requerido José de Sena Rosa, e sendo aí
INTIMEM-SE MARIA DE JESUS PEREIRA DE SENA ROSA, brasileira,
publicitária, RG nº 298.749 SSP/MA e CPF nº 269.076.233-15, residente
na cidade de São Luís – MA; JOSÉ MARCELINO PEREIRA DE SENA
ROSA, brasileiro, solteiro, comerciário, RG nº 757667 SSP/MA e CPF nº
270.234.003-63, residente na cidade de São Luís – MA; MARIA DE FÁTIMA DE SENA ROSA RUZ, brasileira, casada, do lar, RG nº 169.523
SSP/MA e seu marido GETÚLIO DE MOURA CRUZ, CPF nº 075.336.75304 e RG nº 246.141 SSP/MA, residentes na cidade de São Luis – MA;
MARIA AMÉLIA DE SENA ROSA REIS, brasileira, casada, RG nº 702.512
SSP/MA e CPF nº 238.921.103-87 e seu marido WERNER DA SILVA
TERÇA-FEIRA, 17 - FEVEREIRO - 2004
47
REIS, RG nº 515.698 SSP/CE e CPF nº 238.921.373-15, residentes na
cidade de São Luis – MA; MARIA DAS GRAÇAS DE SENA ROSA
MARTINS, brasileira, casada, RG nº 526.068 SSP/MA e seu marido LUIS
SÉRGIO MENDES MARTINS, RG nº 140.417 SSP/MA e CPF nº
215.947.163-15, residentes na cidade de São Luís – MA; MARIA DE
LOURDES DE SENA ROSA LAGO, brasileira, casada, RG nº 884.597
SSP/MA e seu marido WAGNER LAGO, RG nº 645.517, residentes na
cidade de São Luís – MA; MARIA DO SOCORRO SENA ROSA DE ARAÚJO, brasileira, casada, RG nº 242.247SSP/MA e seu marido FRANCISCO MORAES DE ARAÚJO, RG nº 292.086 SSP/MA e CPF nº
055.895.093-00, residentes na cidade de São Luís – MA; JOSÉ FRANCISCO PEREIRA DE SENA ROSA, brasileiro, casado, RG nº 412.374
SSP/MA e sua mulher LUIZA ANTONIA LIMA DE SENA ROSA, RG nº
33.9830 SSP/MA e CPF nº 147.390.033-68, residentes na cidade de São
Luís – MA; MARIA DO AMPARO PERERA DE SENA ROSA, brasileira,
divorciada, RG nº 1.128.613 SSP/MA e CPF nº 145.066.021-53, residente
na cidade de São Luís – MA, que se encontram atualmente em lugar incerto e não sabido, para comparecerem perante este Juízo e Cartório do 2º
Ofício, a fim de comprovar o pagamento dos tributos referentes ao espólio
em questão.
Para conhecimento de todos expediu-se o presente edital, que será publicado
e afixado em lugar de costume e na forma da Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de São Mateus - MA, aos 26
dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quatro (2004). Eu, Marlene Beserra
Tinoco Silva, Escrivã, digitei e subscrevi.
ERNESTO GUIMARÃES ALVES
Juiz de Direito
TUNTUM
E D I T A L D E L E I LÃO
O DOUTOR JOSÉ ELISMAR MARQUES, JUIZ DE DIREITO DA
COMARCA DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA
DA LEI, ETC.
F A Z S A B E R a todos quantos o presente Edital de
Leilão, com o prazo de quinze (15) dias, ou dele conhecimento tiverem,
que nos dias 05 e 19 DE MAIO DE 2004, às 10:00 horas, para 1° e 2°
Leilões, respectivamente, à porta principal do Fórum local, sito Praça
Jorge Rachid, s/n, nesta cidade, o Oficial de Justiça que estiver servindo de Porteiro dos Auditórios, levará a Público Leilão, a quem mais der
e maior lanço oferecer, os seguintes bens penhorados na Carta Precatória
de Execução, proc. n° 0452/92, sendo exeqüente: Banco do Brasil S/A
e, executado: Aroldo Fonseca Lima Neto; a saber: 01) – Um(1) trator
de Esteira Marca FIAT. ALLIS A.D; Valor R$ 8.000,00; 02) – Uma (1)
área de terras nua com 1.081-00h, denominada FAZENDA SUMAUMA,
neste Município, valor R$ 194.580,00 (cento e noventa e quatro mil
quinhentos e oitenta reais). Benfeitorias: a) – 200 (duzentas linhas de
capim dentro da referida área, valor R$ 2.00,00 (dois mil reais); b) –
600 (seiscentos) hás. Cerca de arame farpado com quatro fios, valor R$
120.000,00; c) – 04 (quatro) casas cada uma com uma sala, corredor,
dois quartos e uma cozinha, valor R$ 1.380,00; d)- 04 (quatro) açudes,
sendo três grandes e um médio, valor R$ 10.800,00; e, e)- 04 (quatro)
poços cacimbão, valor 800,00. Valor total R$ 337.560,00 (trezentos e
trinta e sete mil e quinhentos e sessenta reais). Dos autos não consta
nenhum recurso pendente de decisão e os bens descritos estão livres de
ônus. E para que ninguém alegue ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado e afixado na forma da lei. Dado e passado nesta
cidade e Comarca de Tuntum/Ma, Cartório do 1° Ofício, aos vinte e
oito (28)dias do mês de janeiro do ano de 2004. Eu, Escrivão, digitei e
subscrevi.
JUIZ JOSÉ ELISMAR ARQUES
Titular da Comarca
48
TERÇA-FEIRA, 17 - FEVEREIRO - 2004
D.O. PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
CARTÓRIO ELEITORAL DA NONAGÉSIMA PRIMEIRA ZONA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO COM PRAZO DE CINCO DIAS, DA RELAÇÃO DOS ELEITORES DESTA ZONA , FILIADOS AO PARTIDO DA FRENTE LIBERAL.
O DR. TYRONE JOSÉ SILVA, Juiz Eleitoral da 91ª Zona, em cumprimento ao disposto no artigo 19 da Lei nº 9096/95 (Lei dos Partidos Políticos),
torna público, para conhecimento de todos os interessados, que o Diretório do PARTIDO DA FRENTE LIBERAL, deste Município de São Luís, encaminhou
em 09 de outubro de 2003 a relação de seus filiados, eleitores desta Zona Eleitoral, conforme a seguir:
N.º
NOME
N.º TÍTULO
SEÇÃO
FILIAÇÃO
1.
AROLDO BRUCE LIMA
177617021104
24
05.10.01
2.
ADEMAR LIMA COSTA
72781180
0020
01.12.87
3.
ADAILTON DE JESUS COSTA
407993211/80
0095
02.03.03
4.
ADERSON PAULO MATIAS
1571104
0003
18/05/98
5.
ADELAIDE PEREIRA DO NASCIMENTO
041931241163
116
29.09.03
6.
ADRIANA DOS SANTOS MENDES
298550511/55
0086
18/05/98
7.
AGENOR MARTINS DOMINICI
1791112
0071
30.06.87
8.
ALBENIR CANTANHEDE SERRA
21111/98
0128
18/05/98
9.
ALGUSTA FERREIRA DA SILVA
1435011/20
0039
10.05.98
10.
ALMIRENE MORAIS SILVA
0331640131171
115
18/04/00
11.
ADENILDO GOMES MENDES
042115521139
116
12/04/00
12.
ALBERTINA BARROS BATISTA
1605611/39
0045
28.02.03
13.
ALCIONEIA MARINHO SANTOS
292845411/63
0022
02.03.03
14.
ALISSON PONTES NOGUEIRA
0437436311/39
0040
15.02.03
15.
ALDELINA MORAIS SANTOS
011153831104
0099
16/05/98
16.
ALDENORA SOUZA LICAR
160641147
0045
29/05/98
17.
ALMIR PINHEIRO MACHADO
216154311/80
0038
18/05/98
18.
ANA CÉLIA OLIVEIRA DOURADO
342068811/47
0016
16/05/98
19.
ANA LÍDIA PEREIRA DOS SANTOS
233909211/12
0073
18/05/98
20.
ANA JOSE RIBEIRO DE ANDRADE
1608211/20
0045
28.02.03
21.
ANA LIDIA SOUSA DOS SANTOS
342058511/39
0114
15.02.03
22.
ANA LUIZA DE M. E SILVA
0426129111/80
0119
02.03.03
23.
ANA ROSA OLIVEIRA TAVARES
0009166111/71
0051
23.02.03
24.
ANA LUCIA SOARES SERRA
180913711/71
0068
23.02.03
25.
ANA MARLI BARROS RIBEIRO
336857111/12
0074
02.03.03
26.
ANA MARIA ALVES PEREIRA
3901155
0001
02/06/98
27.
ANA MARIA EVERTON GOMES
021859561163
0050
18/05/98
28.
ANA VERA AROUCHA
33684321147
0089
02/06/98
29.
ANA PAULA LIMA COSTA
042277901163
114
01/10/03
30.
ANA DOS SANTOS PINTO
1025511/55
0030
29/04/00
31.
ANDRÉA FERNANDA EVERTON SOARES
365391011/47
0096
16/05/98
32.
ANDRÉA FERREIRA CORRÊA
342100211/47
0093
18/05/98
33.
ANELVIRA FERREIRA GUTERRES
1609611/20
0045
16/05/98
34.
ANGELA MARIA PEREIRA
45911/63
0001
18/05/98
35.
ANGÉLICA BENAIR DE OLIVEIRA ANDRADE
21981951171
0035
29/05/98
36.
ANTENOR DE JESUS MARTINS COSTA
48411/71
0001
18/05/98
37.
ANTONIA CERLI SALES DE SOUZA
161041171
0045
02/06/98
38.
ANTONIA CRUZ RODRIGUES
50211/98
0002
18/05/98
39.
ANTONIA DE MORAIS MATIAS
103171198
0069
18/05/98
40.
ANTONIA SINIA REGINA DOS SANTOS
180903111/12
0067
18/05/98
41.
ANTÔNIO RODRIGUES SOUSA
7431198
0002
05.10.89
42.
ANTONIO JOSE PEREIRA COSTA
233343711/12
0053
02.03.03
43.
ANTONIO JOSE DE JESUS
733411/20
0028
15.02.03
44.
ANTÔNIO JOSÉ VIANA SILVA
23693711112
0056
29.05.98
45.
ANTONIO DE OLIVEIRA VALENTIM
330158711/20
0074
02.03.03
46.
ANTONIO AUGUSTO SALES PIRES
821111/20
0023
18/05/98
47.
ANTONIO BARROS SILVA
5576511/04
0062
15/05/98
48.
ANTONIA MARIA DOURADO COSTA
202843317/04
0073
11/05/98
49.
ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA SILVA
57111/12
0002
16/05/98
50.
ANTONIO CARLOS SOUSA FILHO
233901511/80
0073
08/05/98
51.
ANTONIO SOUSA SANTOS
216206711/98
0082
18/05/98
52.
ANTONIO WILSON PEREIRA COSTA
35468051104
0046
29/05/98
53.
ANTONIO NUNES MENDES
177937771171
114
29/03/00
54.
APOLINÁRIO BISPO MENDES RODRIGUES
18082811155
0081
12/08/98
55.
ARACY SERRÃO ARAÚJO
302471511/20
0060
15/05/98
56.
ARILSON SOBREIRA LIMA
218586411/04
0033
24/04/98
57.
ASSIMEY DE JESUS FERREIRA RIBEIRO FILHA
290000911/20
0077
13/05/98
58.
AURI DE OLIVEIRA SILVA
264329911/47
0090
18/05/98
D.O. PODER JUDICIÁRIO
59.
60.
61.
62.
63.
64.
65.
66.
67.
68.
69.
70.
71.
72.
73.
74.
75.
76.
77.
78.
79.
80.
81.
82.
83.
84.
85.
86.
87.
88.
89.
90.
91.
92.
93.
94.
95.
96.
97.
98.
99.
100.
101.
102.
103.
104.
105.
106.
107.
108.
109.
110.
111.
112.
113.
114.
115.
116.
117.
118.
119.
120.
121.
122.
123.
124.
125.
AURICEIA DE JESUS PEREIRA
AURINO PACHECO GONÇALVES
ASCENÇÃO DE MARIA SOARES DE JESUS
ALAN ROBSON FONSECA DA SILVA
BEATRIZ DE SÁ MENDES
BENEDITA ZEFERINA CORDEIRO SILVA
BENEDITA LEITE SILVA
BENEDITO ALMEIDA VIEIRA
BENEDITO FERREIRA DA SILVA
BERNARDA SOUSA OLIVEIRA
CARLOS ALBERTO CANTANHEDE SERRA
CARLOS ALBERTO SILVA SOUSA
CARLOS ANDRÉ PEREIRA DA SILVA
CARLOS HENRIQUE CHAVES DA SILVA
CARLOS MAGNO TEIXEIRA PEREIRA
CATIA KELENE DE JESUS LOBO
CARMELINA DINIZ GOMES
CARMELY GOMES FERREIRA
CECÍLIO DE ABREU PEREIRA
CENIRA CRISTINA BARROS BATISTA
CHRISTIANE SOUSA GUSMÃO
CREUZIOLINA GOMES MENDES
CLAUDINA SOUZA DOS SANTOS
CLAUDINO SERRA NETO
CLEIDE HELENA PEREIRA DE ANDRADE
CLEIDE LINDOSO COSTA
CLEIDELENE CARVALHO FERREIRA
CLEIDYDIANE MOURA DA SILVA
CLEUDIANA CARDOSO LEITE
CLEONICE DA SILVA ARAÚJO
CLEUDEMIR DA SILVA SANTOS
CLEUDES REIS AMORIM
CONCEIÇÃO DE MARIA MORAES DA SILVA
DAMIÃO COSMO COSTA
DORACY CAMARA DOS SANTOS
DAMARIS FRAGA SILVA
DENILSON DE OLVEIRA COSTA
DEURALY DA CONCEIÇÃO BARROS DOS SANTOS
DEUSENILDE BARROS PEREIRA
DIANALUZE FIRMIANO DOS SANTOS
DIONILCE DE FÁTIMA LOPES COSTA
DOMINGOS DOS SANTOS DUTRA
DOMINGOS CÉSAR BELFORT PENHA
DORGIVAL JÚLIO MENDES
DULCINALVA SOUZA COELHO
DULCIA SILVA
DURVALINO DOS SANTOS
DAVID DOS SANTOS LISBOA
ECY PEREIRA SANTANA
EDILEUDA DINIZ PEREIRA
EDEBERTO AGUIAR ROSA
EDILSON FRANCISCO RIBEIRO FERREIRA
EDSON CARLOS BANDEIRA DE JESUS
EDILSON PINTO
EDILENE MATOS SANTOS
EMERSON NILTON MARINHO BRITO
EDMILSON SERRA SANTOS
EDMILSON FERREIRA DA SILVA
EDNA ALMEIDA DE AGUIAR
EDNALVA SOUZA COELHO
EDVALDO BEZERRA TENÓRIO
EDVALDO NOGUEIRAAMARAL
ELCI BRANDÃO DE FRANÇA
ELCIDIA SALES PIRES
ELIETE OLIVEIRA NUNES
ELENICE MARIA DA SILVA PINHEIRO
ELENICE REIS ARAÚJO
TERÇA-FEIRA, 17 - FEVEREIRO - 2004
354713311/63
1435811/80
298528711/04
216146211/80
829111/04
1742311/80
93600911/39
5508111/71
90511/98
737411/12
292838211-55
101411/63
264345211/04
370645111/71
18079401171
0441038311/20
0305371311/47
316282211/20
10821104
319735011/71
33685791171
40421101147
34208911171
370521311/63
74031198
118311/55
25863161198
0436250911/63
354637711/55
320061611/04
0418789111/47
12021155
12431120
0189776411/20
0416376811/20
130411/80
342083811/04
233785911/04
286230711/04
31627841163
354708111/04
3311681163
144811/63
150311/20
152311/71
96737611/80
233857711/47
330175811/12
1092711/47
35462231104
1455611/47
295645611/55
0435142911/47
1627811/71
0438167611/20
0370547811/39
208047311/39
00208044211/39
109601163
365891411/47
302497511/98
1628911/20
330176111/12
165711/80
170111/98
298516211/98
354601611/47
0090
0039
60
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0023
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191.
192.
TERÇA-FEIRA, 17 - FEVEREIRO - 2004
ELEUSA BRELAZ COSTA
ELIZABETH MOREIRA DE OLIVEIRA
ELIZABETH TEIXEIRA PEREIRA
ELIZÂNGELA DE JESUS BARBOSA FREITAS
ELISANGELA VELOSO CARVALHO
ELVES FREITAS GASPAR
EMANUEL DE JESUS PEREIRA DA CONCEIÇÃO
ERNESTO RODRIGUES DE OLIVEIRA CONCEIÇÃO
EUNICE ASSUNÇÃO PEREIRA
ELINE DE JESUS OLIVEIRA
ELNATAN ELIAS ABREU FACURE
EUNICE AGUIAR DA SILVA
ERINALDO SILVA DOS SANTOS
FÁBIO CÉSAR CAMPOS PEREIRA
FÁBIO HENRIQUE BARBOSA DE FREITAS
FABIO CUTRIM VELOSO
FÉLEX FERREIRA COSTA
FILOMENA LINDOSO PINHEIRO
FLORENÇO AMORIM SOARES
FLORIZO NETO RODRIGUES
FILIMENA SILVA MELÔNIO
FRANCIJÚNIOR CAMPOS DA COSTA
FRANCINETE FREIRE COSTA
FRANCINETE MONTELO CARNEIRO
FRANCINETE PEREIRA SANTIAGO
FRANCIRAN SANTANA RABÊLO
FRANCISCO ABREU CORREIA
FRANCISCO VIEIRA GOIS
FRANCISCO DE ASSIS MATOS SOUSA
FRANCISCO DAS CHAGAS FONSECA
FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS VIEIRA
FRANCISCO BARROS DO NASCIMENTO
GAUDENCIO PASSINHO SILVA
GABRIEL BORGES DA SILVA
GUARACY SOARES DOS SANTOS
GEUDES DOS SANTOS SILVA
GEZIVAN PASSINHO SILVA
GILMA SILVA CARVALHO
GREGORIO MENDES
GIBSON CESAR SOARES CUTRIM JUNIOR
GEORGINA SANTOS PEREIRA
GILBSON CÉZAR SOARES CUTRIM
GILSON CLÁUDIO DOS SANTOS TEIXEIRA
GILSON FERREIRA SERRA
HOSANA CRISTINA SOARES CUTRIM
HONORINA ARANHA
HELENA SILVA DOS SANTOS
HILDA ROSÁLIA SOUSA DO NASCIMENTO
HILDENER DO ESPIRITO SANTO PEREIRA
IRAUDY DE JESUS BUAS ARAÚJO
IRENE RIBEIRO DOS SANTOS
IRENE DOS SANTOS GONÇALEVS
ISMAEL MARQUES DE MACEDO
ISABEL DA ROCHA MADEIRA
IRACY ALVES DOS SANTOS
ISMÊNIA SILVA MARTINS
IVANILDE EVERTON SOARES
IVANILDO DA COSTA DINIZ
IVANILDO PEREIRA DE MESQUITA
IVONETE MONTEIRO CUTRIM
IVONE OLIVEIRA NUNES
IVONE SÁ SILVA
JAMILSON DE ARAÚJO SOUZA
JACKDEAN SOEIRO FONSECA
JAQUELINE BARBOSA DE SANTANA
JADSON CARLOS BEZERRA DA SILVA
JAIME NEVES FILHO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
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259.
JAIRO CÂMRA FRANÇA
JANE MARIA FERNANDES MORAES
JANE NUNES DA SILVA
JARDEL JORGE CARVALHO
JAURA DINORÁ DOS SANTOS
JESSENILDE BRAGA BARROS
JESUSLENE FERREIRA COSTA
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JOACIR GOMES SANTOS
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JOANA FRANÇA CORREIA
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JOANA SIMOA COELHO
JOANITA DOURADO COSTA
JOBENILSON OLIVEIRA
JOÃO BATISTA ARAÚJO PEREIRA
JOÃO BATISTA COSTA AMARAL
JOÃO MARQUES
JOAO BATISTA ARAUJO ANDRADE
JOÃO PEREIRA ANUNCIO
JOÃO VIEIRA
JOAQUIM GERALDO DE ASSIS
JOINA DANIELA CORRÊA
JORGE DA SILVA BALDEZ FILHO
JORGE VERAS DE SOUSA
JOSÉ ANTONIO PINHEIRO
JOSÉ ANTONIO AMORIM DOS SANTOS
JOSÉ AQUINO SEREJO CASTRO
JOSÉ DOMINGOS CARREIRO DOS SANTOS
JOSE PAULO REIS RIBEIRO
JOSÉ CONCEIÇÃO GUTERRES
JOSÉ DE RIBAMAR ABREU
JOSÉ RIBAMAR MADEIRA MENDES
JOSÉ DE RIBAMAR SANTOS
JOSÉ DIMAS DE ARAÚJO
JOSÉ FERREIRA GUTERRES
JOSÉ FERREIRA DO NASCIMENTO
JOSÉ LUÍS CARDOZO DOS SANTOS
JOSÉ MARIA PEREIRA
JOSÉ MARQUES DE SOUSA
JOSÉ OLIVEIRA LOUZEIRO
JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS
JOSÉ RAIMUNDO CAMPOS
JOSÉ RIBAMAR BARBOSA DOS SANTOS
JOSÉ RIBAMAR MENDES ROCHA
JOSÉ RIBAMAR SILVEIRA
JOSÉ RIBAMAR RIBEIRO CAMPOS
JOSE DE RIBAMAR SILVA OLIVEIRA
JOSE RIBAMAR BATISTA ANDRADE
JOSÉ RAFAEL FERREIRA DA SILVA
JOSÉ ROQUE CUNHA RODRIGUES
JOSÉ SANTANA RODRIGUES SOUSA
JOSEANE OLIVEIRA
JOSELIA CAVALCANTE E SILVA
JOSENILCE DE JESUS ALVES COSTA
JOSIEL ALVES DE ALMEIDA
JOSITA MARIA BRAGA BARBOSA
JOSUÉ LICAR DA SILVA
JUAREZ MARIANO DA SILVA
JÚLIO CÉSAR MARTINS ALVES
JUSCELIA NOGUEIRA FROES
JUSTINO MENDES FERREIRA
KÊNIA PAIXÃO MARQUES
LAURIANE PAVÃO ROCHA
LAURIENE OLIVEIRA NUNES
LEORNARDO ZACARIAS RODRIGUES
LIGIA MARIA MENDES
TERÇA-FEIRA, 17 - FEVEREIRO - 2004
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322.
323.
324.
325.
326.
TERÇA-FEIRA, 17 - FEVEREIRO - 2004
LOURDIMAR MORAES
LOURDES SANDRA CORREA
LURDEILDO CORREA
LUCENILDE DOLORES BANDEIRA DE JESUS
LÚCIA MARIA ABREU DA CONCEIÇÃO
LUCILENE LIMA SOUZA GOMES
LUCILENE MARIA DE OLVEIRA SILVA
LUIZA NUNES
LUÍS FRANCISCO DO NASCIMENTO
LUIS AUGUSTO GOMES COSTA
LUÍS BANDEIRA
LUIS CARLOS DE JESUS
LUÍS CARLOS RIBEIRO FERREIRA
LUÍS DAS CHAGAS DOS SANTOS
LUÍZ HENRIQUE DOS SANTOS CASTRO
LUIS JORGE AMORIM DE CASTRO
LUSIANE BRITO TENÓRIO
LÍGIA MAIA FERREIRA
LENIVALDO JORGE ALVES MARTINS
LUZILENE LICAR DA SILVA
MANOEL DA CONCEIÇÃO ARAÚJO
MANOEL ALVES BEZERRA
MANOEL DO NASCIMENTO
MANOEL FRANCISCO PEREIRA CORREIA
MANOEL NASCIMENTO SOARES
MANOEL PAULO DA SILVA
MARCELINO ROMÃO PEREIRA FILHO
MÁRCIO ANTONIO CARNEIRO LINDOSO
MARIA ALDENORA DA SILVA
MARIA AMÉLIA SILVA SANTOS
MARIA ALVES GOES SOUSA
MARIA ANTÔNIA SANTOS
MARIA ANTONIA PINTO MENDES
MARIA ANTONIA SANTOS CRUZ
MARIA BANDEIRA DE MELO DE JESUS
MARIA EDILENE DINIZ SANTOS
MARIA DOMINGAS DA SILVA
MARIA DA CONCEIÇÃO ARAÚJO DOS SANTOS
MARIA DA CONCEIÇÃO CHAVES
MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA CARVALHO
MARIA DA CONCEIÇÃO COSTA
MARIA DA CONCEIÇÃO FERREIRA DE JESUS
MARIA DA CONEIÇÃO SILVA COSTA
MARIA DA CRUZ MOREIRA
MARIA DA GRAÇA ARAUJO NASCIMENTO
MARIA DAS DORES OLIVEIRA
MARIA DAS GRAÇAS DE OLIVEIRA SILVA
MARIA DAS GRAÇAS CAMPOS PEREIRA
MARIA DAS GRAÇAS MARANHÃO SOUZA
MARIA DAS NEVES RODRIGUES
MARIA DAS NEVES SILVA MENDES
MARIA DE FÁTIMA COSTA FIGUEREDO
MARIA DE FÁTIMA RAMOS DINIZ
MARIA DE JESUS EVERTON
MARIA DE JESUS SILVA COREA
MARIA DE JESUS DA COSTA SANTOS
MARIA JOANA PINHEIRO MACHADO
MARIA DE LOURDES HENRIQUE DOS S.
MARIA DE LOURDES NASCIMENTO DINIZ
MARIA DE LOURDES PAIXÃO MARQUES
MARIA DE LOURDES RAMOS CORREA
MARIA DO DESTERRO SERRA SILVA
MARIA DO SOCORRO DO NASCIMENTO
MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS LISBOA
MARIA DO SOCORRO PAVÃO ROCHA
MARIA DO SOCORRO SOUSA
MARIA DOS SANTOS RIBEIRO ARAÚJO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
330165411/20
354618611/12
0425357911/47
1829511/80
342050811/04
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0052
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0034
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0042
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18/05/98
16.02.03
16.02.03
15.02.03
18/05/98
18/05/98
18/05/98
26.02.03
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02.04.92
29/05/98
18/05/98
18/05/98
30.06.87
10/02/00
15/05/98
29/04/98
29/05/98
29/05/98
29/04/00
18/05/98
30.06.87
29/05/98
11/05/98
18/05/98
29/05/98
18/05/98
29/05/98
16/05/98
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17.02.03
18/05/98
02.03.03
17/05/98
26.02.03
11/05/98
18/05/98
29/05/98
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18/05/98
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16/05/98
25.06.87
16/05/98
18/05/98
16/05/98
25.06.87
30.06.87
16/05/98
11/05/98
18/05/98
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18/05/98
02.03.03
26.02.03
29/04/00
18/05/98
18/05/98
09.02.03
18/05/98
16/05/98
18/05/98
18/05/98
18/05/98
18/05/98
D.O. PODER JUDICIÁRIO
327.
328.
329.
330.
331.
332.
333.
334.
335.
336.
337.
338.
339.
340.
341.
342.
343.
344.
345.
346.
347.
348.
349.
350.
351.
352.
353.
354.
355.
356.
357.
358.
359.
360.
361.
362.
363.
364.
365.
366.
367.
368.
369.
370.
371.
372.
373.
374.
375.
376.
377.
378.
379.
380.
381.
382.
383.
384.
385.
386.
387.
388.
389.
390.
391.
392.
393.
MARIA ESTELA ARAÚJO COSTA
MARIA IZABEL PEREIRA CORREIA
MARIA IZABEL SILVA NUNES
MARIA JOSÉ ALMEIDA
MARIA JOSÉ CANTANHEDE
MARIA JOSE PIRES RAMOS
MARIA JOSE SA MAIA
MARIA JOSE SAMPAIO GOMES
MARIA LAURA PEREIRA DOS SANTOS
MARIA MADALENA GOMES VELOZO
MARIA MADALENA MOTA
MARIA NATIVIDADE MELO PEREIRA
MARIA DE NAZARE SOUSA DOS SANTOS
MARIA NILCE DOS SANTOS
MARIA OLIVEIRA NUNES
MARIA OLEGARIA COSTA PONTES
MARIA PEREIRA DA ROCHA
MARIA RAIMUNDA COSTA FERREIRA COSTA
MARIA RAIMUNDA COSTA
MARIA RAIMUNDA CUTRIM RABELO
MARIA RAIMUNDA FERNANDES SILVA
MARIA RAIMUNDA CARDOSO MACHADO
MARIA RAIMUNDA MENDES PEREIRA
MARIA REGINA CASTRO FELIX
MARIA RIBAMAR PEREIRA
MARIA RITA DOS SANTOS CAMPOS
MARIA ROSA DOS SANTOS
MARIA DO ROSARIO GOMES RODRIGUES
MARIA SANTANA DOS SANTOS
MARIA SENES SILVA ABREU
MARIA VITORIA SOARES COSTA
MARIANA FERREIRA MACHADO MORAIS
MARILEIA ALVES GOES
MARILENE SILVA LIMA
MARINA FRANCISCA FONSECA
MARINETE SIMÕES SOUSA
MARCIA ANDRÉA SILVA FERREIRA
MARTINHO GABRIEL DOS SANTOS
MARTINHO BRAGA PEREIRA
MATIAS CESÁRIO ALVES FILHO
MARLON MENDES DOS SANTOS
MARCÃO ROBERTO CRUZ MENDES
MARINETE LAVES GOES
MARINDALVA M. S. GARRETH
MAURÍCIO JOSÉ DOS SANTOS JÚNIOR
MAURO CÉSAR CAMPOS PEREIRA
MIRIAN MORAES MATIAS
MIRIAN MORAES SANTOS
MIRIAN PIRES DE OLIVEIRA
MILENA GOMES MENDES
MICHEL LIMA SANTOS
MISAEL DINIZ PEREIRA
MOZANIEL DE ABREU SILVA
NADIA ALVES DA SILVA
NAOMY DOS SANTOS
NATANAEL VIANA LEITE
NEUTON DA SILVA
NILDETE FERREIRA ALVES
NOEME FERREIRA COSTA
NOEME MORAIS MATIAS
OLGA MARIA CARDOSO COSTA
OBADIAS DOS REIS LOPES
OMAEL VIANA LEITE
OSÉAS REIS ARAÚJO
OTONIEL DE SOUSA LEITE
OTONIEL DE SOUSA LEITE JUNIOR
OSEIAS LOBATO BARBOSA
TERÇA-FEIRA, 17 - FEVEREIRO - 2004
511611/04
31317541155
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0052
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0039
18/05/98
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18/05/98
16/05/98
18/05/98
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18/05/98
18/05/98
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18/05/98
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16/05/98
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18/05/98
18/05/98
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02/06/98
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18/05/98
10/02/00
10/02/00
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16/05/98
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02.03.03
18/05/98
18/05/98
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29/05/98
18/05/98
15/05/98
18/05/98
29/04/00
15/05/98
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18/05/98
15.02.03
15.02.03
15.02.03
53
54
394.
395.
396.
397.
398.
399.
400.
401.
402.
403.
404.
405.
406.
407.
408.
409.
410.
411.
412.
413.
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415.
416.
417.
418.
419.
420.
421.
422.
423.
424.
425.
426.
427.
428.
429.
430.
431.
432.
433.
434.
435.
436.
437.
438.
439.
440.
441.
442.
443.
444.
445.
446.
447.
448.
449.
450.
451.
452.
453.
454.
455.
456.
457.
458.
459.
460.
TERÇA-FEIRA, 17 - FEVEREIRO - 2004
OZELITO POSSIDÔNIO DE AMARANTE JUNIOR
OZIEL NASCIMENTO PEREIRA
PAULINO LOPES DOS SANTOS
PAULO DOS SANTOS MAGALHÃES
PAULA RACHEL DINIZ GOMES
PAULO JORGE FERREIRA CARDOSO
PAULO REIS SANTOS
PEDRO PENHA SILVA
PEDRO COSTA
PEDROLINA SILVA SEGUINS
RAIMUNDA NONATA FERREIRA SANTOS
RAIMUNDA FERNANDES DOS SANTOS GOMES
RAIMUNDA FERREIRA COSTA
RAIMUNDA NONATA DE AZEVEDO
RAIMUNDA NONATA REIS DA SILVA
RAIMUNDA BERNADETTE VIEIRA MARINHO
RAIMUNDA SÁ SILVA
RAIMUNDA SANTOS SOARES
RAIMUNDO DANIEL RODRIGUES SOUSA
RAIMUNDO ESTEVAM DOURADO COSTA
RAIMUNDO LÁZARO MENDES COSTA FILHO
RAIMUNDO NONATO GOMES SÁ
RAIMUNDO NONATO GOMES PEREIRA
RAIMUNDO NONATO PEREIRA
RAIMUNDO NONATO RIBEIRO DE FRANÇA
RAIMUNDO MENEAS ARAUJO
RAIMUNDO ROZENO DE SOUSA
RAIMUNDO VERAS SOUSA
RAIMUNDA EXALTAÇÃO DINIZ GOMES
RAIMUNDA TAVARES SILVA
RAIMUNDA DO BOMPARTO COSTA SILVA
RAIMUNDO FLOR DE LIMA
RAIMUNDO PROTÁSIO DIAS NETO
RAFAEL PEREIRA MENDES
RAQUEL PAVÃO ROCHA
REGINALDO BENEDITO DE ALMEIDA
REGINALDO BARBOSA MARTINS
RITA DOS SANTOS FERREIRA
RITA DAS GRAÇAS COSTA FERREIRA
RICARDO RIBEIRO CRUZ
ROBSON RUTH BASTOS SOUSA
ROSA DE LIMA NASCIMENTO PEREIRA
ROSA FERNANDES CUNHA
ROSA LÚCIA ALVES BASTOS
ROSALINA CÂMARA SILVA
ROSAMÉLIA FERNANDES CUNHA
ROSANA PEREIRA DE OLIVEIRA
ROSANA COELHO PEREIRA
RÓSARIO DE MARIA PEREIRA LUNA
ROSÁRIO DE FÁTIMA CORRÊA COSTA
ROSANGELA FERREIRA DA SILVA
ROSANIRA FERNANDES CUNHA
ROSEMARY FERNANDES MOURA
ROSEMARY MOURA DA SILVA
ROSEMEIRE OLIVEIRA PEREIRA MATOS
ROSILDA DE JESUS COSTA
ROZENO DE JESUS NOGUEIRA
RODOVALDO COSTA
ROSIDALVA CARVALHO GARCÊS
ROSILENE BUCELES ABREU
ROSILENE CERQUEIRA COSTA
ROSILENE FERNANDES MOURA DE SOUSA
ROZELIA COSTA CUTRIM
RONIVALDO MARQUES SODRÉ
SERGIO DA CONCEIÇÃO PEREIRA
SANTANA B. PEREIRA DOS SANTOS
SILAS ALVES DA SILVA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
264352211/55
292831011/80
1339911/04
041802281147
0408358511/55
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5641811/47
0000135691104
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158171180
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170741171
1912511/63
218646211/47
302484611/98
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295697311/71
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29855301163
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290084911/20
042653801104
195441511/47
306790511/20
233804011/39
0082
0059
0035
0092
095
0001
0099
0072
0027
0015
0042
0015
0015
0086
0105
0114
0063
0063
0036
0093
0094
0082
0044
0043
0072
0091
20
00119
0095
0051
019
0029
0061
107
0042
0036
0087
0047
0053
0065
0086
0016
0085
0022
0021
0087
0068
0092
0067
116
0083
0086
0043
0043
0043
0052
0063
0015
0063
0091
0020
0093
0032
76
56
0061
0073
18/05/98
18/05/98
16/05/98
29/04/00
02.03.03
18/05/98
16/05/98
10/02/00
18/05/98
18/05/98
22.12.97
18/05/98
18/05/98
18/05/98
26.02.03
25/09/99
18/05/98
16/04/02
26/08/98
11/05/98
18/05/98
10/02/00
18/05/98
15/05/98
04.02.94
19/05/98
26.02.03
26.02.03
02.03.03
02.03.03
19.03.03
02.03.03
18/05/98
10/02/00
18/05/98
08.02.88
18/05/98
29/05/98
01.10.03
19/05/98
18/05/98
29/05/98
18/05/98
16/05/98
16/05/98
18/05/98
02/06/98
18/05/98
26/02/99
13.05.98
18/05/98
29/04/98
18/05/98
15.02.03
15.02.03
23.02.03
23.06.87
16/005/98
29/05/98
29/05/98
11/05/98
18/05/98
18/05/98
16/04/02
06/06/00
02/03/00
18/05/98
D.O. PODER JUDICIÁRIO
461.
462.
463.
464.
465.
466.
467.
468.
469.
470.
471.
472.
473.
474.
475.
476.
477.
478.
479.
480.
481.
482.
483.
484.
485.
486.
487.
488.
489.
490.
491.
492.
493.
494.
495.
496.
497.
498.
TERÇA-FEIRA, 17 - FEVEREIRO - 2004
SILDILENE CARVALHO FERREIRA
21880361104
SILVANA ALMEIDA DOS SANTOS
258659211/71
SILVANA DE JESUS COELHO
218796711/20
SONIA MARIA NUNES DOS SANTOS
233755211/39
TATIANE FARIAS PRIVADO
342082111/63
TELMA LEONARDA DE SOUSA SILVA
689211/63
TELMA MARQUES OLIVEIRA DA SILVA
1394311/20
TEODORA GARCIA COSTA
690411/39
TEREZINHA ARAÚJO
204306111/20
TERESINHA DE JESUS MATOS SILVA
7609421163
TEREZA DE JESUS MOREIRA NOGUEIRA
1925911/71
TEREZINHA DE JESUS DINIZ DA MATA MELO
216113111/98
URERLÂNDIA SILVEIRA VELOSO
336844711/20
VALCILEA DE OLIVEIRA MARQUES
23576011/71
VALDECI MONTEIRO LEITE
292816911/55
VALDEMAR FERREIRA DA SILVA
701411/98
VALDINÉIA CABRAL ANUNCIO
298524911/80
VALDIR DAVI SILVA
216124711/12
VALDIVINO DOS SANTOS PEREIRA
0442644611/12
VALTER MELO PEREIRA
311667711/63
VANDERLEI SOARES AMORIM
342061411/04
VANESSA BEZERRA SOUSA
31972951104
VERA LÚCIA SANTOS PEREIRA
342106011/12
VICENÇA FRANCISCA DA CONCEIÇÃO
19549641147
VILMA DE JESUS OLIVEIRA FRAZÃO
1408211/12
VILMA CELIA ALMEIDA SANTOS
160041104
VILSON MENDES DA SILVA
233612811/04
VITÓRIA CLEMENTE SOARES
160141180
WANDERLEY FERREIRA
0441272911/47
WALDA BARROS RIBEIRO
810511/12
WELLINGTON GOMES AMORIM
180938311/39
WELLINGTON DE JESUS AROCHE PIRES
0294072011/63
WERBERTH DE ABREU DOS SANTOS
32379691120
WILLIAM DINIZ SILVA
21979941147
WILLIAM FERNANDO PANTOJA SEABRA
290010311/04
WILSON PEREIRA DA LUZ
3381951112
WILSON CAMPOS DE OLIVEIRA
19545531139
ZEZILDO LUZ RODRUIGUES
725211/47
Na referida relação consta as seguintes irregularidades:
0073
0082
0081
0073
05
0071
0037
0017
0069
0073
0054
0048
0094
0066
0085
0017
0048
0081
0033
0048
0088
0066
0094
0067
0037
0043
0073
0043
00104
0021
0059
0073
0066
0028
043
0035
0019
0018
55
18/05/98
16/05/98
13/05/98
28.02.03
18/05/98
27/02/99
18/05/98
18/05/98
29/04/00
02/06/98
16/05/98
18/05/98
18/05/98
29/05/98
18/05/98
18/05/98
18/05/98
13/05/98
15.02.03
18/05/98
18/05/98
29/05/98
16/04/02
29/05/98
18/05/98
29/04/98
18/05/98
02/06/98
02.03.03
15.02.0318/05/98
23.02.03
29/05/98
26/04/98
19.02.03
21/11/95
29/05/98
18/05/98
1. Inscrições Inexistente:
NOME
ANTONIA MARIA DOURADO COSTA
JOSÉ DE RIBAMAR SILVA OLIVEIRA
MARIA FERREIRA MACHADO MORAIS
VALTER MELO PÉREIRA
INSCRIÇÃO Nº
20284331704
3544705347
14993801155
31166771163
SEÇÃO
73ª
93ª
81ª
48ª
2. Nome divergente
Nome na lista:
LOURDIMAR MORAES
MARINDALVA MACEDO SANTOS GARRETH
EDSON CARLOS BANDEIRA DE JESUS
Nome no cadastro
LOURDIMAR MORAES DA CONCEIÇÃO
MARIANDALVA MACEDO SANTOS
EDSON CARLOS BANDEIRA DE MELO DE JESUS
Nº do Título
33016541120
96761180
43514291147
3. Seção divergente
Nome na lista:
DOMINGOS DOS SANTOS DUTRA
FRANCIJÚNIOR CAMPOS DA COSTA
JOSELIA CAVALCANTE E SILVA
MARIA BANDEIRA DE MELO DE JESUS
MARIA EDILENE DINIZ SANTOS
Nº do Título
3311681163
33685681112
182091155
125111139
128721147
Seção na lista
29ª
97ª
51ª
33ª
32ª
Seção no Cadastro
98ª
127ª
93ª
03ª
34ª
4. Eleitores com Inscrição em outra Zona.
Nome :
AGENOR MARTINS DOMINICE
EMANUEL DE JESUS PEREIRA DA CONCEIÇÃO
CLEIDE HELENA PEREIRA DE ANDRADE
Nº do Título:
1791112
22068501139
74031198
Seção:
71ª
02ª
169ª
Zona:
63ª
357ª
378ª
56
TERÇA-FEIRA, 17 - FEVEREIRO - 2004
D.O. PODER JUDICIÁRIO
5. Título Cancelado
Nome na lista:
MARIA DOS SANTOS RIBEIRO ARAÚJO
Nº do Título:
168181112
Seção:
46ª
6. Data de filiação divergente
Nome :
CARMELINA DINIZ GOMES
MARIA DE LOURDES RAMOS CORREA
ROSEMARY MOURA DA SILVA
VERA LÚCIA SANTOS PEREIRA
Nº do Título:
30537131147
11145491180
158871198
34210601112
Data na lista
26.02.03
09.02.03
15.02.03
16.04.02.
Data no cadastro
18.05.98
21.07.95
18.05.98
18.05.98
Devida mente notificado o partido não sanou as suas irregularidade. O presente Edital será publicado no Diário Oficial da Justiça. Eu, Aristóteles
Santos Filho, escrivão eleitoral substituto, o digitei nesta cidade de São Luís-Ma., aos 10 de fevereiro de 2004.
Dr. Tyrone José Silva
Juiz Eleitoral da 91ª Zona
CARTÓRIO ELEITORAL DA NONAGÉSIMA PRIMEIRA ZONA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO COM PRAZO DE CINCO DIAS, DA RELAÇÃO DOS ELEITORES DESTA ZONA , FILIADOS AO PARTIDO LIBERAL.
O Dr. TYRONE JOSÉ SILVA, Juiz Eleitoral da 91ª Zona, em cumprimento ao disposto no artigo 19 da Lei nº 9096/95 (Lei dos Partidos Políticos),
torna público, para conhecimento de todos os interessados, que o Diretório do PARTIDO LIBERAL, deste Município de São Luís, encaminhou em 14 de
outubro de 2003 a relação de seus filiados, eleitores desta Zona Eleitoral, conforme anexo.
NOME
TÍTULO
SEÇÃO
FILIAÇÃO
Almerinda Gomes Mendes Silva
2801112
008
13.06.88
Ana Metista Cabral
1471401163
048
20.05.88
Ângelo da Guarda Pereira
4721139
001
16.05.88
Antonio Luis Cabral Rodrigues
6951155
002
22.03.02
Antonio Marinho Duarte
173551104
049
23.06.88
Antonio Ribamar Pereira
82481112
023
16.05.88
Arlindo Santos Soares
104971139
028
03.02.93
Benedita Barbosa
548101139
113
18.05.88
Benedita Fonseca da Silva
82951139
023
03.02.93
Benedita Tereza Ribeiro Silva
174221104
049
30.06.88
Brasilina Costa Ferreira
9671198
003
13.06.88
Bartolomeu Barbosa Santos
557931155
062
04.04.88
Célia Maria Cavalcante Fujil
83551104
023
04.04.88
Clewton César Moraes da Costa
39187961198
108
21.06.99
Clodonilson Oliveira Rocha
292 77041139
041
22.12.95
Cloves Tavares Oliveira
107521120
029
03.02.93
Conceição de Araújo Monteiro
20809661120
069
03.02.93
Conceição de Maria Martins Santos
12391147
003
16.05.88
Cristiane Passos Campos
42732441112
115
14.09.01
Cristóvão Castelo Branco Soares
107951163
029
01.12.87
Custodio de Jesus Carvalho Everton
107961147
029
24.08.95
Dacio Pereira de Souza
144811198
039
03.02.93
Danilo França
84231198
023
28.08.88
Davina Cutrim Mafra
551161139
057
04.04.88
Diane Ribeiro Silva
145031139
039
30.06.88
Dilma dos Santos Oliveira
13831180
058
18.05.88
Diomar Correia Silva
108541155
029
13.06.88
Dionísia Costa Ferreira
13941139
004
03.02.93
Djalma Ribeiro Silva
14051120
004
30.06.88
Domingos França Serrão
14601155
004
03.02.93
Edvaldo Diniz Ribeiro
26427061104
047
07.05.92
Euzébio Pinheiro Cunha
21979491198
044
03.02.93
Francisca Emilia Pereira
74931147
020
18.05.88
Francisca Silva Coelho
20521147
005
24.06.88
Francisco Alves da Silva
146761155
040
04.04.88
Galdêncio Sá Filho
177871139
050
04.04.88
Genival Ferreira Serra
0426609011407
106
01.09.03
Georgina Ferreira Santos
112811104
030
18.05.88
Gregório Costa
147371104
040
01.10.03
Hildenê Rodrigues Costa
147511163
040
16.08.99
Ilvany Rodrigues da Cunha
1665061155
117
03.06.88
Iracilene Serejo Costa
30243611104
060
10.11.95
Izaura Penha Rodrigues
25921155
007
22.03.02
Jacimary Ferreira Lopes
25981147
010
13.01.93
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Janete de Almeida Souza
Jivago Louzeiro
Joana Gualberto Lemos Pereira
João de Deus Serra Silva
João Fernandes dos Santos
José Cupertino Costa
José de Ribamar Alves
José de Ribamar Rosa Santos Costa
José Domingos Aires Pires
José Francisco Cutrim Rabelo
José Ribamar Ferreira
Josecinete Diniz Pimenta
Josefa Porto Santos
Jurema Maria P. dos Santos
Lourenço Freire Gomes
Lucia Pinheiro Reis
Luis Paz Ribeiro Filho
Luis Izabelo Pinto
Luiz Magno Ferreira de Oliveira
Luis Washington Cunha Amorim
Manoel Jacinto dos Reis
Maria Carvalho Campos
Maria da Conceição Silva Rocha
Maria da Graça Sousa
Maria da Natividade Castro Costa
Maria das Graças Pereira da Silva
Maria de Nazaré Pinheiro
Maria de Ribamar Cutrim Veloso
Maria do Socorro Pereira da Silva
Maria Francisca Costa
Maria José da Silva Chaves
Maria José Silva
Maria Vitória Maciel Moreira
Marlene Alves da Silva
Maurina Castro Rodrigues dos Santos
Nivaldo Pereira Fonseca
Osvaldo Leite de Aguiar
Pedro Madeira
Raimunda Domingas Rodrigues de Jesus Moraes
Raimunda Gomes da Silva
Raimunda Nonata da Silva Ribeiro
Raimunda Roseane Fonseca Sousa
Raimundo Nonato G. de Oliveira
Rita França
Ronaldo Brandão Salazar
Rosilda de Jesus Sousa Cardoso
Rosilene Silva Marques
Sebastiana Cutrim Pinto
Sebastião Bastos Silva
Secundina Diniz Cardoso
Silvana Santos Ferreira
Simplicia Silva Marques
Sebastião Bastos Silva
Severo Leonardo Diniz Fonseca
Terezinha de Jesus Morais Neves
Uildes Silva Pacheco
Vicência Silva
Vital Serra
Walter Pinto de Oliveira Filho
Wellingthon Neves de Medeiros
1. Inscrições Pertencentes a outra Zona
NOME
CLEWTON CÉSAR MORAES DA COSTA
2. Inscrição Inexistente
NOME
BENEDITA BARBOSA
TERÇA-FEIRA, 17 - FEVEREIRO - 2004
26211120
17599991171
26741139
116091120
148851171
149591147
89501180
149841155
32241171
23388091198
35591198
150951198
150991112
30536351198
39881180
40161198
21614761180
151951155
41531104
18091321163
92621120
125251139
45891163
153401104
17597811112
47231163
48871198
154071155
94771139
51421104
52471171
14880551155
131531198
56761163
563691120
133401104
59611171
556031139
61531104
564071198
61871155
20803971147
158121171
99591171
65791104
177878741163
138181155
564741155
138651171
67941163
21870441163
159311104
138651171
138971155
69431147
139961139
140671180
71491180
17602551163
39574361198
Na referida relação consta as seguintes irregularidades:
007
019
007
031
040
040
025
041
008
065
009
041
041
041
010
058
044
041
010
059
025
033
011
041
044
012
012
042
026
013
013
079
035
014
063
035
015
058
015
063
015
067
043
027
016
064
036
063
037
017
015
043
037
037
017
037
037
018
019
081
13.06.88
03.02.93
03.02.93
03.02.93
30.06.88
03.02.93
03.02.93
26.05.88
03.02.93
07.05.92
16.05.88
23.01.89
03.02.93
10.11.95
23.06.88
08.05.92
03.02.93
23.01.89
23.06.88
21.09.01
03.02.93
08.02.88
04.04.88
20.05.88
17.01.94
17.03.88
04.04.88
26.05.88
26.05.88
13.06.88
13.06.88
03.02.93
04.04.88
28.08.88
26.05.88
13.06.88
24.06.88
16.05.88
16.05.88
13.06.88
16.05.88
03.02.93
27.10.95
16.08.88
13.09.01
02.08.99
04.04.88
26.05.88
10.07.03
13.06.88
20.10.01
03.02.93
04.04.88
18.05.88
28.08.88
23.01.89
03.02.93
03.02.93
09.08.89
22.09.01
INSCRIÇÃO
39187961198
ZONA
88/MA
INSCRIÇÃO
548101139
SEÇÃO
113
57
58
TERÇA-FEIRA, 17 - FEVEREIRO - 2004
3. Inscrição Cancelada
NOME
CÉLIA MARIA CAVALCANTE FUJIL
D.O. PODER JUDICIÁRIO
INSCRIÇÃO
83551104
SEÇÃO
23
4. Nome divergente
NOME NA LISTA
NOME NO CADASTRO
INSCRIÇÃO
CRISTIANE PASSOS CAMPOS
CRYSTIANE PASSOS CAMPOS
42732441112
Devida mente notificado o partido não sanou as sua irregularidade. O presente Edital será publicado no Diário Oficial da Justiça. Eu, , Aristóteles
Santos Filho, escrivão eleitoral substituto, o digitei nesta cidade de São Luís-Ma., aos 10 de fevereiro de 2004.
Dr. Tyrone José Silva
Juiz Eleitoral da 91ª Zona
CARTÓRIO ELEITORAL DA NONAGÉSIMA PRIMEIRA ZONA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO COM PRAZO DE CINCO DIAS, DA RELAÇÃO DOS ELEITORES DESTA ZONA , FILIADOS AO PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO.
O DR. TYRONE JOSÉ SILVA, Juiz Eleitoral da 91ª Zona, em cumprimento ao disposto no artigo 19 da Lei nº 9096/95 (Lei dos Partidos Políticos),
torna público, para conhecimento de todos os interessados, que o Diretório do PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO, deste Município de São Luís,
encaminhou em 10 de outubro de 2003 a relação de seus filiados, eleitores desta Zona Eleitoral, conforme a seguir:
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
19.
20.
21.
22.
23.
24.
25.
26.
27.
28.
29.
30.
31.
32.
33.
34.
35.
36.
37.
38.
39.
40.
41.
42.
43.
44.
45.
46.
47.
NOME
AGENOR SANTOS SILVA
ALDERINA BRANDÃO DE ARRUDA
ALVINA CUTRIM COSTA
ANA LÚCIA SILVA CAMPOS
ANDRESON GUEYLLER MORAES PEREIRA
ANGELA DE JESUS NEVES
ANTONIA ALVES DA SILVA
ANTONIA ARAÚJO DOS SANTOS
ARACELE DE JESUS FONSECA SILVA
AUGUSTO HELENO BATISTA DOS SANTOS
BALBINO DO SANTOS BARBOSA
BENEDITO FIDELES COSTA
BILSON LOUREIRO
CARLOS ANTONIO EVERTON GALVÃO
CARLOS AUGUSTO GOMES AVELAR
CELINA DE JESUS PEREIRA
CIDALINA LOPES FARIAS
CLAUDIA MENDES DA SILVA
CLENES RIBEIRO SANTOS
CONCEIÇÃO DE MARIA RAMOS DE SOUSA
CONCEIÇÃO DE MARIA MARQUES OLIVEIRA
CREMILDES FRAZÃO
DEBORA MOREIRA NOGUEIRA
EDILSON MENDES ALMEIDA
EDMILSON JANUARIO DOS SANTOS
ELIZABETH MOREIRA DE OLIVEIRA
ENILDA DA SILVA MORAES
ESTER PINHEIRO
FRANCISCA ELZANIR AMBROSIO
FRANCISCA SOUSA ROCHA
FRANCISCO SAMPAIO FILHO
FREDERICO MENDES DUAILIBE
GLENDA JEANNE MORAES PEREIRA
GRACENILDE DE JESUS SANTOS
HILDA CRISTINA DE ANDRADE
HILDACY AMORIM
IEDA DE JESUS PACHECO CANTANHEDE
ILDALINA MARTINS DINIZ
IVAN MACÊDO OLIVEIRA
JOANA DE DEUS MENDES PEREIRA
JOÃO BATISTA MONTEIRO PICANÇOQ
JOÃO JOSÉ SOUSA FERREIRA
JOSAFA DINIZ RODRIGUES
JOSÉ CARLOS LAUNE DA SILVA
JOSÉ DE JESUS SILVA COSTA
JOSÉ DE RIBAMAR COSTA FERREIRA
JOSÉ ISAURO MENDES
Nº TÍTULO
18080021120
557321139
409051171
102581104
30249051180
73151163
4861139
4911104
21974291120
8231104
84711870
83061120
23387151171
37066881198
18088761171
10991155
26945401112
29280381198
39099851171
558391171
1599641104
12611104
74141147
20285961155
145621198
30771661180
85551139
8571171
20191120
17402651147
34204571171
163841180
30677901147
30247541139
30245001112
559721155
21855951112
24091104
37626841112
115301147
148611104
28999911163
76031112
30871120
31571171
17287421112
36541871171
SEÇÃO
064
062
065
068
007
020
001
001
070
002
002
023
072
102
081
003
076
079
107
62
065
003
020
056
039
087
136
024
110
078
099
45
42
060
86
62
069
006
099
031
40
37
20
008
008
043
096
DATAFILIAÇÃO
30/11/95
14/07/88
30/06/88
08/04/92
08/12/95
13/07/88
11/07/88
11/07/88
30/11/95
11/07/88
01/04/92
13/07/88
06/07/99
28/09/99
13/12/95
01/10/01
13/08/99
18/08/99
13/08/99
13/12/95
24/06/88
13/07/88
05/07/96
26/05/92
12/07/88
07/12/88
14/07/88
22/12/98
01/07/96
08/12/95
15/06/99
29/12/93
14/12/95
13/12/95
08/12/95
14/07/88
28/11/95
14/12/95
17/09/99
08/12/95
08/12/95
14/12/95
21/07/88
03/04/92
30/06/88
03/04/92
06/07/98
D.O. PODER JUDICIÁRIO
48.
49.
50.
51.
52.
53.
54.
55.
56.
57.
58.
59.
60.
61.
62.
63.
64.
65.
66.
67.
68.
69.
70.
71.
72.
73.
74.
75.
76.
77.
78.
79.
80.
81.
82.
83.
84.
85.
86.
87.
88.
89.
90.
91.
92.
93.
94.
95.
96.
97.
98.
99.
100.
101.
102.
103.
104.
105.
106.
107.
108.
109.
110.
111.
112.
113.
114.
JOSÉ MENDES EVERTON
JOSÉ NANATO RAMOS DE SOUSA
JOSE NEUTON GOMES
JOSÉ RAIMUNDO PEREIRA LOBATO
JOSÉ RIBAMAR CORREIA MENDES
JOSÉ ROMÃO DE FREITAS
JULIA MARINHO AGUIAR BALDEZ
LAZARO JOÃO MENDES
LEA BARBOSA RODRIGUES
LINDALVA FELICIDADE RIBEIRO
LINDINALVA SANTOS REIS
LINDOMAR ALVES DE ALMEIDA
LOURIMAR NUNES SERRA
LUCELINA DOMINGUES MARQUES
LUIZ VIEIRA DE SOUSA
LUZIA DE MATOS CAMPOS
MAIA DE JESUS FEQUES MORAES
MANOEL DA COSTA CORREIA
MANOEL DOS ANJOS MONTEIRO
MANOEL MARIA SERRA
MARGARETH PEREIRA DOS SANTOS
MARGARIDA BARROS DOS SANTOS NETA
MARIA APARECIDA VITOR FRANCO
MARIA DA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA FARIAS
MARIA DA GLORIA DE SOUSA
MARIA DA NEVES FONSECA
MARIA DAS GRAÇAS PINHEIRO
MARIA DAS MERCES SILVA
MARIA DE FÁTIMA MORAES PEREIRA
MARIA DE JESUS MACHADO SILVA
MARIA DEUSADETE DE SOUSA COUTINHO
MARIA DO AMPARO PROTÁCIO COSTA
MARIA DO BOM PARTO PEREIRA
MARIA DOS REMÉDIOS BARROS PINHO
MARIA EDNA SOUSA
MARIA FRANCISCA PEREIRA
MARIA HELENA LIMA AMORIM
MARIA JOSÉ BELFORT PENHA
MARIA JOSÉ BRITO FERREIRA
MARIA JOSÉ CRUZ MARTINS
MARIA JOSÉ DA SILVA COSTA
MARIA JOSÉ DE SOUSA
MARIA JOSE DE SOUSA SODRÉ
MARIA MARGARETH RAMOS DE SOUZA
MARIA RAIMUNDA COSTA SOARES
MARILENE FRANCISCA DO NASCIMENTO
MARINALVA DIAS DOS SANTOS
MARTA BEATRIZ PEREIRA FERREIRA
MAURICIO DA PAZ SANTOS BARBOSA
MIGUELINA ARCANJA CAMPOS
NATALINO BRAGA
NEILSON PINHEIRO BRAGA
NOEMIA MARIA DA SILVA NOBREGA
OSMAR DA SILVA PEREIRA
OSMARIELSON MORAES PEREIRA
OSMARINO MACIEL PÉREIRA
PAULO DAL MEDICO
PEDRINA GOMES DOS SANTOS ARAÚJO
RAIMUNDA SATURNINA SANTIAGO
RAIMUNDO NONATO DE SOUZA PRAZERES
RILDOBERGUE GUSMÃO DINIZ
RITA MORAES GONCALVES
ROBERTO FREIRE DA ROCHA
ROSICLEA RODRIGUES DOS SANTOS
ROUSEMBERG MUNIZ FERREIRA
SEBASTIÃO SANTOS SILVA
SIMONE MARIA SILVA DOS PASSOS
TERÇA-FEIRA, 17 - FEVEREIRO - 2004
76531180
29006901120
3691381112
34901180
35361104
165911139
3302991171
38851171
233789651104
26430731180
553711198
39651198
21973001180
561421180
92231112
561621120
575331104
152301171
42521180
152401147
34208301155
29138341155
125031120
45501104
184891163
56151147
47261104
126811104
47751198
185671112
94331112
562611104
2814561104
50731139
186681163
9630731120
10278131139
95451112
129451139
21859691180
563101120
187271155
129631112
21974011120
54411104
131731139
156251163
555671139
57301147
25867361198
97401139
39115551104
97661171
169671163
381540401180
59531163
150652470
21981581120
62171104
35466971198
35471801180
65541147
656411112
138141120
31164271071
564781180
6925561112
020
077
056
009
009
046
037
010
079
083
057
010
050
063
025
063
44
041
011
41
099
077
033
001
052
014
061
034
012
052
26
089
108
013
052
037
083
26
34
018
63
52
034
063
014
35
76
58
14
79
061
100
27
47
103
15
108
44
15
88
094
16
16
36
061
63
01
13/12/95
13/12/95
03/04/92
13/07/88
13/07/88
08/12/95
14/12/95
14/07/89
17/08/99
08/12/95
30/09/99
02/04/92
30/08/03
14/08/95
14/07/88
14/08/95
14/12/95
13/07/88
26/12/98
30/08/03
03/11/97
07/11/97
30/06/88
08/12/95
15/07/88
30/06/88
22/12/98
14/07/88
13/12/95
23/01/89
14/07/88
30/08/03
30/06/88
30/08/03
15/07/88
08/12/95
15/08/95
12/07/88
06/04/92
06/07/99
14/02/95
15/07/88
25/07/95
14/12/95
12/07/88
18/09/95
30/06/88
08/07/88
01/04/92
15/08/95
22/12/98
22/12/98
13/07/88
08/12/95
01/07/02
13/12/95
22/02/00
09/11/95
14/08/95
03/06/96
15/06/99
30/06/88
27/04/92
13/07/88
18/08/99
60/11/95
09/06/92
59
60
115.
116.
117.
118.
119.
120.
TERÇA-FEIRA, 17 - FEVEREIRO - 2004
D.O. PODER JUDICIÁRIO
TEREZINHA COSTA FERREIRA
171271112
UMBELINA MARIANA LOPES ALVES
100881198
VALTER DAS CHAGAS LIMAAGUIAR
140421120
VANDA MARIA PINHEIRO BRAGA
24184191155
VANDERLICE RODRIGUES DOS SANTOS
557021112
ZENA COSTA FERREIRA
101391171
Na referida lista consta as seguintes irregularidades:
47
027
37
061
58
27
1. Inscrições Pertencentes a outra Zona
NOME
CLEWTON CÉSAR MORAES DA COSTA
INSCRIÇÃO
39187961198
ZONA
88/MA
2. Inscrição Inexistente
NOME
BENEDITA BARBOSA
INSCRIÇÃO
548101139
SEÇÃO
113
3. Inscrição Cancelada
NOME
CÉLIA MARIA CAVALCANTE FUJIL
INSCRIÇÃO
83551104
SEÇÃO
23
4. Nome divergente
NOME NA LISTA
CRISTIANE PASSOS CAMPOS
NOME NO CADASTRO
CRYSTIANE PASSOS CAMPOS
15/07/88
18/06/99
03/04/92
22/12/98
14/07/88
08/12/95
INSCRIÇÃO
42732441112
Devidamente notificado o partido não sanou suas irregularidades apontadas. O presente edital será publicado no Diário Oficial da Justiça. Eu,
Aristóteles Santos Filho, Escrivã Eleitoral, o digitei nesta cidade de São Luís, 10 de fevereiro de 2004.
Dr. Tyrone José Silva
Juiz Eleitoral da 91ª Zona
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL -1ª REGIÃO
Seção Judiciária do Maranhão
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO - 5ª VARA
FÓRUM “ MINISTRO CARLOS ALBERTO MADEIRA “
JUIZ TITULAR: JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA
DIR. SECRET.: DRA. TELMA DE FÁTIMA SANTOS MAGALHAES
EXPEDIENTE DO DIA 12 DE FEVEREIRO DE 2004
ATOS DO EXMO. JUIZ FEDERALDR. JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2003.37.00.000218-0 PROTESTO
AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF E OUTRO
ADVOG.: MA 5772 - ROGÉRIO ALVES DIAS
RÉ
: APARECIDA MARIA DE LOURDES COSTA
RÉU : RICARDO DE SOUSA RIBEIRO
RÉ : MARIA DE LOURDES BARROS DE ARAÚJO
RÉ : MARIA AUGUSTA DO NASCIMENTO PINTO
RÉU : FERNANDO DE CARVALHO JATOBA
RÉ : LÚCIA DE OLIVEIRA CARVALHO
RÉU : EDMILSON ARAÚJO FILHO
RÉ : ANA PAULA CHAVES SPINDOLA
RÉU : LÚCIO AURÉLIO BARROS AGUIAR
RÉU : MILTON REZENDE RAMOS JÚNIOR
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“ DEFIRO o pedido de extinção do processo em relação a ANA PAULA
CHAVES SPINDOLA, APARECIDA MARIA DE LOURDES COSTA,
EDMILSON ARAÚJO FILHO, LÚCIA DE OLIVEIRA CARVALHO, MARIAAUGUSTA DO NASCIMENTO PINTO e MILTON REZENDE RAMOS
JÚNIOR. De efeito, a ação de protesto - assim como as de notificação e interpelação judicial - comporta procedimento destituído de caráter contencioso,
afeiçoando-se a atividade do magistrado mais àquelas de natureza administrativa que jurisdicional. Nada obstante, ao apreciar a demanda, deve o julgador
proceder à sindicância dos princípios básicos do direito processual, nas dobras dos quais figura a imprescindível presença do interesse de agir. À espécie, desde que a Autora manifestou-se pela extinção do procedimento em relação aos Réus acima destacados, deixando, todavia, de apontar, os seus motivos, impõe-se proclamar a falta do interesse de agir, declarando extinto o procedimento no que diz aos aludidos Réus, dando-se a correspondente baixa na
Distribuição. Intimem-se.”
2003.37.00.000488-3 PROTESTO
AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF E OUTRO
ADVOG.: MA 5772 - ROGÉRIO ALVES DIAS
RÉU : MARITON CIRINO BARBOSA
RÉ : SILVANA MARIA RIBEIRO PANTOJA
RÉU
: JOSÉ MENDES DE FRANÇA
RÉ : MANOCA PEREIRA DA S LOBO
RÉU : LOURIMAR LIMA CHAVES
RÉU : GIOVANI FONSECA DE MIRANDA
RÉU : SERGIOMAR DA PAIXÃO SALES BAIMA
RÉU : JOSÉ ISAIAS FERREIRA
RÉU
: ATINO ANDIRA DUARTE
RÉU : PAULO HENRIQUE DE CARVALHO LOBAO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“ DEFIRO o pedido de extinção do processo em relação a JOSÉ MENDES
DE FRANÇA. De efeito, a ação de protesto - assim como as de notificação e
interpelação judicial - comporta procedimento destituído de caráter contencioso,
afeiçoando-se a atividade do magistrado mais àquelas de natureza administrativa que jurisdicional. Nada obstante, ao apreciar a demanda, deve o julgador
proceder à sindicância dos princípios básicos do direito processual, nas dobras dos quais figura a imprescindível presença do interesse de agir. À espécie, desde que a Autora manifestou-se pela extinção do procedimento em relação aos Réus acima destacados, deixando, todavia, de apontar, os seus motivos, impõe-se proclamar a falta do interesse de agir, declarando extinto o proce-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
dimento no que diz aos aludidos Réus, dando-se a correspondente baixa na
Distribuição. Intimem-se.”
2003.37.00.000553-9 PROTESTO
AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF E OUTRO
ADVOG.: MA 5772 - ROGÉRIO ALVES DIAS
RÉU : WELINGTON MACIEL SILVEIRA
RÉU : CHRISTIAN GOMES DE OLIVEIRA
RÉU : JOÃO VICENTE CAMPELO DOS PASSOS
RÉU : JOSÉ DA CRUZ ROCHA FILHO
RÉU : ALESSANDRO BANDEIRA FIGUEIREDO
RÉU : ROMILDO DOS SANTOS SILVA
RÉU : NILSO SERGIO DA SILVA RODRIGUES
RÉ : ANA MARIA CASTRO BORGES
RÉU : JOÃO HENRIQUE ALVES LIMA
RÉU
: AGAMENON BATISTA DE ALMEIDA JÚNIOR
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“ DEFIRO o pedido de extinção do processo em relação a ALESSANDRO
BANDEIRA FIGUEIREDO, ANA MARIA CASTRO BORGES, CHRISTIAN
GOMES DE OLIVEIRA, JOÃO VICENTE CAMPELO DOS PASSOS, NILO
SÉRGIO DA SILVA RODRIGUES, ROMILDO DOS SANTOS SILVA e
WELINGTON MACIEL SILVEIRA. De efeito, a ação de protesto - assim como
as de notificação e interpelação judicial - comporta procedimento destituído
de caráter contencioso, afeiçoando-se a atividade do magistrado mais àquelas
de natureza administrativa que jurisdicional. Nada obstante, ao apreciar a demanda, deve o julgador proceder à sindicância dos princípios básicos do direito processual, nas dobras dos quais figura a imprescindível presença do interesse de agir. À espécie, desde que a Autora manifestou-se pela extinção do
procedimento em relação aos Réus acima destacados, deixando, todavia, de
apontar, os seus motivos, impõe-se proclamar a falta do interesse de agir, declarando extinto o procedimento no que diz aos aludidos Réus, dando-se a
correspondente baixa na Distribuição. Intimem-se.”
2003.37.00.002763-7 PROTESTO
AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF E OUTRO
ADVOG.: MA 6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
RÉU
: WANDERLEY MACEDO CORREA
RÉU : JOÃO RIBEIRO DE CARVALHO NETO
RÉU : JOSÉ GUSTAVO MEDEIROS NUNES
RÉU : JENILSON GOUVEIA SILVA
RÉU : ANTÔNIO JOSÉ SILVA BARROS
RÉU : FRANCISCO BRITO DE CARVALHO
RÉU : LUÍS ANTÔNIO VALOIS MORAIS
RÉU
: CRESO ALVES
RÉ : MÁRCIA MARLY OLIVEIRA
RÉU : JOSIAS PEREIRA DA SILVA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“ DEFIRO o pedido de extinção do processo em relação a ANTÔNIO JOSÉ
SILVA BARROS. De efeito, a ação de protesto - assim como as de notificação
e interpelação judicial - comporta procedimento destituído de caráter
contencioso, afeiçoando-se a atividade do magistrado mais àquelas de natureza administrativa que jurisdicional. Nada obstante, ao apreciar a demanda,
deve o julgador proceder à sindicância dos princípios básicos do direito processual, nas dobras dos quais figura a imprescindível presença do interesse de
agir. À espécie, desde que a Autora manifestou-se pela extinção do procedimento em relação aos Réus acima destacados, deixando, todavia, de apontar,
os seus motivos, impõe-se proclamar a falta do interesse de agir, declarando
extinto o procedimento no que diz aos aludidos Réus, dando-se a correspondente baixa na Distribuição. Intimem-se.”
2003.37.00.003174-3 PROTESTO
AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF E OUTRO
ADVOG.: MA 5772 - ROGÉRIO ALVES DIAS
TERÇA-FEIRA, 17 - FEVEREIRO - 2004
61
RÉ
: MARIA DO SOCORRO COSTA AMARAL
RÉ : BENEDITA NAZARE LORENA
RÉU : JOSÉ TARCISIO MENDES BEZERRA
RÉ : MARIA DO PERPETUO SOCORRO OLIVEIRA MARQUES
RÉU : VALTERCY DA GLORIA CAMPELO FONSECA
RÉU : ERBETE CHAGAS DE ARAÚJO
RÉU : ALCIDES ULISSES DE MELO
RÉU : ANTÔNIO DE SOUSA MOURAO
RÉU : ANTÔNIO FRANCISCO SALES
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“ DEFIRO o pedido de extinção do processo em relação a LOURENÇO
AMORIM COELHO, tendo em vista o adimplemento do seu débito. De efeito, a ação de protesto - assim como as de notificação e interpelação judicial comporta procedimento destituído de caráter contencioso, afeiçoando-se a atividade do magistrado mais àquelas de natureza administrativa que jurisdicional.
Nada obstante, ao apreciar a demanda, deve o julgador proceder à sindicância
dos princípios básicos do direito processual, nas dobras dos quais figura a
imprescindível presença do interesse de agir. À espécie, desde que a Autora
manifestou-se pela extinção do procedimento em relação aos Réus acima destacados, deixando, todavia, de apontar, os seus motivos, impõe-se proclamar a
falta do interesse de agir, declarando extinto o procedimento no que diz aos
aludidos Réus, dando-se a correspondente baixa na Distribuição. Intimem-se.”
2003.37.00.007709-7 PROTESTO
AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF E OUTRO
ADVOG.: MA 5786 - VALDIR ALVES FILHO
RÉU : ANTÔNIO BONA BRANDÃO MOUSINHO FILHO
RÉ : MARIA NAZARETH MENDES
RÉ
: MARIA DE JESUS DA SILVA CRUZ
RÉU : JOSÉ CARLOS SOARES BARBOSA
RÉ : JUDITE MARIA VELASQUEZ SANTOS
RÉU : RAIMUNDO NONATO BASTOS PASSOS
RÉU : JOSÉ EDUARDO SIMOES FERREIRA
RÉU : SIDNEY DE JESUS VASCONCELOS DE AQUINO
RÉU : JOSÉ OTAVIO MOTA
RÉU : CLÁUDIO MARCELO ROCHA RODRIGUES
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“ DEFIRO o pedido de extinção do processo em relação a CLÁUDIO MARCELO ROCHA RODRIGUES e MARIA DE NAZARETH MENDES. De efeito, a ação de protesto - assim como as de notificação e interpelação judicial comporta procedimento destituído de caráter contencioso, afeiçoando-se a atividade do magistrado mais àquelas de natureza administrativa que jurisdicional.
Nada obstante, ao apreciar a demanda, deve o julgador proceder à sindicância
dos princípios básicos do direito processual, nas dobras dos quais figura a
imprescindível presença do interesse de agir. À espécie, desde que a Autora
manifestou-se pela extinção do procedimento em relação aos Réus acima destacados, deixando, todavia, de apontar, os seus motivos, impõe-se proclamar a
falta do interesse de agir, declarando extinto o procedimento no que diz aos
aludidos Réus, dando-se a correspondente baixa na Distribuição. Intimem-se.”
2003.37.00.008105-2 PROTESTO
AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF E OUTRO
ADVOG.: MA 5786 - VALDIR ALVES FILHO
RÉU : NOEL PEREIRA MACIOLI JÚNIOR
RÉU : LEONEL SOUSA LEÃO
RÉU : LUIZ HENRIQUE FRANÇA MOURA
RÉU : MANOEL PERILO ARAÚJO LIMA
RÉ
: MARIA DO CARMO PEREIRA DA SILVA
RÉ
: MARIA HELENA ALVES NEPOMUCENO
RÉ : MARILENE CORREA
RÉ : MARLENE LIMA DE SOUSA
RÉU : MARCOS AURÉLIO RAPOSO LAMAR
RÉU : NELSON TALMAS GOMES
62
TERÇA-FEIRA, 17 - FEVEREIRO - 2004
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“ DEFIRO o pedido de extinção do processo em relação a LEONEL SOUSA
LEÃO e MARIA HELENA ALVES NEPOMUCENO. De efeito, a ação de
protesto - assim como as de notificação e interpelação judicial - comporta
procedimento destituído de caráter contencioso, afeiçoando-se a atividade do
magistrado mais àquelas de natureza administrativa que jurisdicional. Nada
obstante, ao apreciar a demanda, deve o julgador proceder à sindicância dos
princípios básicos do direito processual, nas dobras dos quais figura a imprescindível presença do interesse de agir. À espécie, desde que a Autora manifestou-se pela extinção do procedimento em relação aos Réus acima destacados,
deixando, todavia, de apontar, os seus motivos, impõe-se proclamar a falta do
interesse de agir, declarando extinto o procedimento no que diz aos aludidos
Réus, dando-se a correspondente baixa na Distribuição. Intimem-se.”
2003.37.00.008106-6 PROTESTO
AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF E OUTRO
ADVOG.: MA 5786 - VALDIR ALVES FILHO
RÉU : JOSÉ DE RIBAMAR SOUSA
RÉU : LEANDRO FERNANDES RIBEIRO NETO
RÉU : JOAQUIM SILVA
RÉU : JONILSON DE JESUS SOUZA
RÉU : JORGE DINIZ PEREIRA
RÉU : JOSÉ ANACLETO SANTOS ARAÚJO
RÉU : JOSÉ GRACIMAR AGUIAR MALHEIROS
RÉ
: JOSEFA ELVIRA BORGES
RÉ
: JOSEFA MARIA FRAZAO DA CRUZ
RÉU : JUSTIANO REGO COELHO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“ DEFIRO o pedido de extinção do processo em relação a JONILSON DE
JESUS SOUZA e JORGE DINIZ PEREIRA. De efeito, a ação de protesto assim como as de notificação e interpelação judicial - comporta procedimento
destituído de caráter contencioso, afeiçoando-se a atividade do magistrado
mais àquelas de natureza administrativa que jurisdicional. Nada obstante, ao
apreciar a demanda, deve o julgador proceder à sindicância dos princípios
básicos do direito processual, nas dobras dos quais figura a imprescindível
presença do interesse de agir. À espécie, desde que a Autora manifestou-se
pela extinção do procedimento em relação aos Réus acima destacados, deixando, todavia, de apontar, os seus motivos, impõe-se proclamar a falta do
interesse de agir, declarando extinto o procedimento no que diz aos aludidos
Réus, dando-se a correspondente baixa na Distribuição. Intimem-se.”
2003.37.00.008108-3 PROTESTO
AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF E OUTRO
ADVOG.: MA 5786 - VALDIR ALVES FILHO
RÉ : CONCEIÇÃO DE MARIA CARVALHO
RÉU : CARLOS ALBERTO PIRES FERNANDEZ
RÉ : CÉLIA REGINA CORREA ABREU NOGUEIRA
RÉU : CLAUDIO LUÍS ABREU CONCEIÇÃO
RÉU : DAVI VIEIRA
RÉ : DILANE BORGES NASCIMENTO
RÉU : DURVALBERTH DE SOUZA OLIVEIRA
RÉU : EDGAR PESSOA DO NASCIMENTO
RÉ : EDINALVA ALVES LIMA
RÉU : EDISON MORAES REGO OLIVEIRA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“ DEFIRO o pedido de extinção do processo em relação a CLÁUDIO LUÍS
ABREU CONCEIÇÃO. De efeito, a ação de protesto - assim como as de notificação e interpelação judicial - comporta procedimento destituído de caráter
contencioso, afeiçoando-se a atividade do magistrado mais àquelas de natureza administrativa que jurisdicional. Nada obstante, ao apreciar a demanda,
deve o julgador proceder à sindicância dos princípios básicos do direito processual, nas dobras dos quais figura a imprescindível presença do interesse de
agir. À espécie, desde que a Autora manifestou-se pela extinção do procedi-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
mento em relação aos Réus acima destacados, deixando, todavia, de apontar,
os seus motivos, impõe-se proclamar a falta do interesse de agir, declarando
extinto o procedimento no que diz aos aludidos Réus, dando-se a correspondente baixa na Distribuição. Intimem-se.”
2003.37.00.009165-0 PROTESTO
AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF E OUTRO
ADVOG.: MA 5786 - VALDIR ALVES FILHO
RÉ : CONCEIÇÃO DE MARIA GARCEZ BASTOS
RÉU : ANTÔNIO MARIA GOMES DA SILVA
RÉU : DURVAL MARINHO COSTA
RÉU : ANTÔNIO SERGIO NOGUEIRA DE SOUZA
RÉU : ANTÔNIO VERAS DIAS
RÉU : ARISTÓTELES SABINO PORTELA
RÉU : ASTROELIO ORNELAS PINTO CARNEIRO
RÉU
: AUGUSTO CÉSAR SILVA ARAÚJO
RÉ : CASSIA MARIA LIMA DIAS
RÉ : DORACI ROSA SILVA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“ DEFIRO o pedido de extinção do processo em relação a ANTÔNIO SÉRGIO NOGUEIRA DE SOUZA. De efeito, a ação de protesto - assim como as
de notificação e interpelação judicial - comporta procedimento destituído de
caráter contencioso, afeiçoando-se a atividade do magistrado mais àquelas de
natureza administrativa que jurisdicional. Nada obstante, ao apreciar a demanda, deve o julgador proceder à sindicância dos princípios básicos do direito processual, nas dobras dos quais figura a imprescindível presença do interesse de agir. À espécie, desde que a Autora manifestou-se pela extinção do
procedimento em relação aos Réus acima destacados, deixando, todavia, de
apontar, os seus motivos, impõe-se proclamar a falta do interesse de agir, declarando extinto o procedimento no que diz aos aludidos Réus, dando-se a
correspondente baixa na Distribuição. Intimem-se.”
2003.37.00.009169-4 PROTESTO
AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF E OUTRO
ADVOG.: MA 5786 - VALDIR ALVES FILHO
RÉ
: MARIA DE JESUS MENDES SANTOS
RÉ
: MARIA BENEDITA SANTOS BARROS
RÉ
: MARIA DA GRAÇA MATOS COSTA
RÉ : MARIA DO CARMO PAULA RODRIGUES
RÉ : MARIA DO SOCORRO LAGO FERRO
RÉ : MARIA JOSÉ FERREIRA PEREIRA
RÉ
: MARIA VITORIA GOMES DA CRUZ
RÉU : MARKO ABREU ITAPARY
RÉ : MAXIMA DOMINGAS CORREA SOARES
RÉU : MIGUEL MENDES DO VALE
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“ DEFIRO o pedido de extinção do processo em relação a MARIA BENEDITA
SANTOS BARROS e MARIA DO SOCORRO LAGO FERRO. De efeito, a
ação de protesto - assim como as de notificação e interpelação judicial - comporta procedimento destituído de caráter contencioso, afeiçoando-se a atividade do magistrado mais àquelas de natureza administrativa que jurisdicional.
Nada obstante, ao apreciar a demanda, deve o julgador proceder à sindicância
dos princípios básicos do direito processual, nas dobras dos quais figura a
imprescindível presença do interesse de agir. À espécie, desde que a Autora
manifestou-se pela extinção do procedimento em relação aos Réus acima destacados, deixando, todavia, de apontar, os seus motivos, impõe-se proclamar a
falta do interesse de agir, declarando extinto o procedimento no que diz aos
aludidos Réus, dando-se a correspondente baixa na Distribuição. Intimem-se.”
2003.37.00.009172-1 PROTESTO
AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF E OUTRO
ADVOG.: MA 5786 - VALDIR ALVES FILHO
RÉ : IRACEMA LOPES DA SILVA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RÉU : JOÃO DE DEUS DOS SANTOS DE VASCONCELOS
RÉ : ILZINETY DA SILVA PASSOS
RÉ : IRIS PEREIRA MACIEL
RÉ : JOANA ARAGAO ADLER
RÉU : JOÃO AUGUSTO SILVA FILHO
RÉU : JOÃO BALBINO RODRIGUES NETO
RÉU : JOÃO BATISTA FRANCA SOARES
RÉU : JOÃO BATISTA PINTO DE SOUSA
RÉU : JOSÉ ANTÔNIO BOTELHO DE ARAÚJO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“ DEFIRO o pedido de extinção do processo em relação a IRIS PEREIRA MACIEL. De efeito, a ação de protesto - assim como as de notificação e interpelação judicial - comporta procedimento destituído de caráter contencioso, afeiçoando-se a atividade do magistrado mais àquelas
de natureza administrativa que jurisdicional. Nada obstante, ao apreciar
a demanda, deve o julgador proceder à sindicância dos princípios básicos do direito processual, nas dobras dos quais figura a imprescindível
presença do interesse de agir. À espécie, desde que a Autora manifestouse pela extinção do procedimento em relação aos Réus acima destacados,
deixando, todavia, de apontar, os seus motivos, impõe-se proclamar a
falta do interesse de agir, declarando extinto o procedimento no que diz
aos aludidos Réus, dando-se a correspondente baixa na Distribuição. Intimem-se.”
2003.37.00.009859-4 PROTESTO
AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG.: MA 5786 - VALDIR ALVES FILHO
RÉU : SEBASTIÃO PEREIRA FERREIRA JÚNIOR
RÉU : SAMUEL CASTELO BRANCO JÚNIOR
RÉ
: SELMA DE JESUS LIMA MARTINS
RÉ : SELMA NOLLY LINS CALDAS
RÉU : SILVANDO VALENTIM ABREU SILVA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“ DEFIRO o pedido de extinção do processo em relação a SAMUEL
CASTELO BRANCO JÚNIOR. De efeito, a ação de protesto - assim
como as de notificação e interpelação judicial - comporta procedimento destituído de caráter contencioso, afeiçoando-se a atividade do magistrado mais àquelas de natureza administrativa que jurisdicional. Nada
obstante, ao apreciar a demanda, deve o julgador proceder à sindicância
dos princípios básicos do direito processual, nas dobras dos quais figura a imprescindível presença do interesse de agir. À espécie, desde que
a Autora manifestou-se pela extinção do procedimento em relação ao
Réu acima destacado, deixando, todavia, de apontar o motivo, impõese proclamar a falta do interesse de agir, declarando extinto o procedimento em relação ao Réu, dando-se a correspondente baixa na Distribuição. Por outro lado, apesar dos argumentos expendidos pela Autora
(fl. 168), e tendo em vista que a Secretaria já procedeu à retificação da
autuação processual, no que diz à exclusão dos Réus excedentes, mantenho a Decisão nos moldes em que lançada. Determino, outrossim, a
retificação do Termo de Autuação, com a inclusão, no pólo ativo, da
Empresa Gestora de Ativos - ENGEA, nos termos da petição inicial.
Intimem-se.”
AUTOS COM SENTENÇA
TERÇA-FEIRA, 17 - FEVEREIRO - 2004
63
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“ ... ANTE O EXPOSTO, acolho o pedido formulado na petição inicial, confirmando a liminar anteriormente deferida (CPC 269 I). Custas processuais e
honorários de advogado indevidos. Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Exaurido o prazo de recurso voluntário, e não havendo a correspondente interposição, remetam-se os presentes
autos para o Eg. Tribunal Federal da 1ª Região.”
2003.37.00.015104-5 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE : WILLY LEITE LIMA
ADVOG.: MA 6497 - ROBERT FREDERICO S FONTOURA
ENTIDADE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO - UFMA
IMPDO : PRÓ-REITORA DE RECURSOS HUMANOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO
ADVOG.: MA 2102 - LÚCIA MARIA SÓTÃO AQUINO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“ ... ANTE O EXPOSTO, acolho o pedido formulado pelo Impetrante, confirmando a liminar anteriormente deferida (CPC 269 I). Custas processuais na
forma da lei. Honorários de advogado indevidos. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se.”
2003.37.00.015412-6 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE : MARILEIDE ARAÚJO CANTANHEDE
ADVOG.: MA 5538 - MARIA DE JESUS LIMA SOUZA
ADVOG.: MA 1879-THUANY DI PAULA ALVES RIBEIRO
(ESC.EXPERIMENTAL - OAB/MA)
ENTIDADE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO
IMPDO : DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO
ADVOG.: MA 2102 - LÚCIA MARIA SÓTÃO AQUINO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“ ... ANTE O EXPOSTO, acolho o pedido formulado pela Impetrante, confirmando a liminar anteriormente deferida (CPC 269 I). Custas processuais na
forma da lei. Honorários de advogado indevidos. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se.”
2002.37.00.001394-7 AÇÃO DE USUCAPIÃO
REQTE : ADABEL CAETANO DOS SANTOS E OUTRO
ADVOG.: MA 3530 - PEDRO LUCIANO M PINTO DE CARVALHO
ADVOG.: MA 4161 - JEZÂNIAS DO RÊGO MONTEIRO
REQDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG.: MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO
ADVOG.: MA 3412 - SAMARONE JOSÉ LIMA MEIRELES
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“ ... ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o processo sem investigar a questão
de mérito (CPC 267 VI), condenando os Autores ao pagamento das custas
processuais e honorários de advogado, estes fixados em 10% (dez por cento)
sobre o valor atribuído à causa (CPC 20 § 4º). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ultrapassado o prazo para recurso voluntário, e não havendo a
interposição do mesmo, promova a Secretaria o regular andamento do Processo n. 2001.37.00.002636-5, sobrestado por força da Decisão de fls. 82/83 proferida por este Juízo nos presentes autos.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2003.37.00.014917-2 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE : ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE CODÓ/MA
ADVOG.: MA 6555 - ADRIANO MARTINS DE PAIVA
ENTIDADE : TELEMAR NORTE LESTE S/A
IMPDO : REPRESENTANTE LEGAL DA TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOG.: MA 1894 - EDIVAR SILVA SALES JÚNIOR
2002.37.00.004947-8 AÇÃO DE USUCAPIÃO
REQTE : JOÃO FERREIRA DE PAIVA NETO E OUTRO
ADVOG.: MA 3530 - PEDRO LUCIANO M PINTO DE CARVALHO
ADVOG.: MA 4161 - JEZÂNIAS DO RÊGO MONTEIRO
REQDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG.: MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO
ADVOG.: MA 3412 - SAMARONE JOSÉ LIMA MEIRELES
64
TERÇA-FEIRA, 17 - FEVEREIRO - 2004
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“ ... ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o processo sem investigar a questão
de mérito (CPC 267 VI), condenando os Autores ao pagamento das custas
processuais e honorários de advogado, estes fixados em 10% (dez por cento)
sobre o valor atribuído à causa (CPC 20 § 4º). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ultrapassado o prazo para recurso voluntário, e não havendo a
interposição do mesmo, promova a Secretaria o regular andamento do Processo n. 2001.37.00.004173-0, sobrestado por força da Decisão de fl. 24 proferida por este Juízo nos presentes autos.”
2003.37.00.010581-9 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG.: MA 5786 - VALDIR ALVES FILHO
EXCDO : JOÃO CARLOS FERREIRA DA SILVA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“ ... ANTE O EXPOSTO, defiro o pedido de desistência, julgando extinto o
processo sem investigar a questão de mérito (CPC 267 VIII). Custas finais
pela Exeqüente. Honorários advocatícios excepcionalmente indevidos, por
ausência de lide. Determino o desentranhamento dos documentos originais
que acompanham a petição inicial, exceto o instrumento de procuração, devendo os mesmos serem entregues à Autora mediante substituição por cópias.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Exaurido o prazo de recurso voluntário,
e não havendo a correspondente interposição, arquivem-se os autos com baixa
na Distribuição.”
2003.37.00.010703-8 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG.: MA 5786 - VALDIR ALVES FILHO
EXCDO : MARIA DA GRAÇA SERRA FRANÇA
2003.37.00.014989-9 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG.: MA 5786 - VALDIR ALVES FILHO
EXCDO : ANTÔNIO CARLOS BEZERRA GOMES
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“ ... ANTE O EXPOSTO, julgo extinto processo sem investigar a questão de
mérito (CPC 267 VIII). Custas finais pela Autora. Honorários advocatícios
indevidos. Determino o desentranhamento dos documentos originais que acompanham a petição inicial, exceto o instrumento de procuração, devendo os
mesmos serem entregues à Autora mediante substituição por cópias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Exaurido o prazo de recurso voluntário, e não
havendo a correspondente interposição, arquivem-se os autos com baixa na
Distribuição.”
2004.37.00.001024-0 EMBARGOS A EXECUÇÃO
EMBTE : DIANA NONATA DE ALMEIDA
ADVOG.: PE 18288 - EDNA RAMOS (ESC.EXPERIMENTAL-OAB/MA)
EMBDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG.: MA 5786 - VALDIR ALVES FILHO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
D.O. PODER JUDICIÁRIO
EMBDO
EMBDO
EMBDO
EMBDO
ADVOG.:
: MARIANILDES PACHECO RIBEIRO
: HIPÓLITO CASSIANO FREIRE
: MARIA DA GRAÇA FERREIRA
: JAQUELINE JANSEN PEREIRA MORAES
MA 4217 - MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“ ... ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o processo sem investigar a questão
de mérito (CPC 267 VI), no que diz aos Embargados MARIANILDES
PACHECO RIBEIRO, MARIA DA GRAÇA FERREIRA, HIPOLITO
CASSIANO FREIRE e JAQUELINE JANSEN PEREIRA MORAES, e investigando a questão de mérito (CPC 269 II), no que diz aos advogados
Embargados. Custas processuais isentas (RCJF 7º). Honorários de advogado
indevidos, ante a sucumbência recíproca (CPC 21). Certifique-se a presente
decisão nos autos do processo principal. Proceda a Secretaria a retificação do
Termo de Autuação do processo principal, excluindo-se os nomes dos Autores, porque tiveram homologado o acordo firmado com a Administração, fazendo constar os nomes dos advogados exeqüentes. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se.”
2002.37.00.002534-5 EMBARGOS A EXECUÇÃO
EMBTE : UNIÃO
EMBDO : TERESINHA DE JESUS MOREIRA E OUTROS
ADVOG.: MA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“ ... ANTE O EXPOSTO, rejeito o pedido formulado pela Embargante (CPC
269 I), condenando-a, em obséquio ao princípio da sucumbência, ao pagamento de honorários de advogado, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre
o valor da execução (CPC 20 § 4º). Custas processuais isentas (RCJF 7º). Em
tempo, homologo a transação firmada entre os Autores TERESINHA DE JESUS MOREIRA, FRANCISCO DE ASSIS MATOS E MOUTA e MARIA DE
LOURDES GUIMARÃES VALE e a Ré, julgando extinto o processo em relação aos mesmos (CPC 794 II), mostrando-se suficiente para este fim, nos termos do art. 7º da MP 1.704/98, os Extratos SIAPE apresentados às fls. 19/21
destes autos, eis que, ao emprestarem suas adesões ao Termo de Transação
Judicial, deixaram assentada, por livre e espontânea vontade, a falta de interesse no prosseguimento da ação (= desistência da execução), conforme inteligência do CPC 569. Certifique-se a presente decisão nos autos do processo
principal. Proceda a Secretaria a retificação do Termo de Autuação do processo principal, excluindo-se os nomes dos Autores que tiveram homologado o
acordo firmado com a Administração, fazendo constar os nomes dos advogados exeqüentes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.”
ESTADO DO MARANHÃO
DIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 1ª REGIÃO
Seção Judiciária do Maranhão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Des. Milson de Sousa Coutinho
César Cintra Fonseca
PRESIDENTE
JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO
Corregedor. Vicente Ferreira Lopes
VICE - PRESIDENTE
“ ... ANTE O EXPOSTO, rejeito os presentes embargos (CPC 739 III), devendo a ação de execução prosseguir sob o enfoque dos valores apresentados
pela Exeqüente. Custas processuais isentas (RCJF 7º). Honorários de advogado indevidos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Ultrapassado o prazo de recurso voluntário, e não havendo a correspondente interposição, arquivem-se
os autos com baixa na Distribuição.”
DA JUSTIÇA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
Des. Augusto Galba Falcão Maranhão
Des. José Evandro de Souza
CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA
Presidente do TRT
MINISTÉRIO PÚBLICO
Procuradoria Geral de Justiça
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
Des. Raymundo Liciano de Carvalho
Raimundo Nonato de Carvalho Filho
Procurador - Geral de Justiça
PRESIDENTE
GERÊNCIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
SUPERVISÃO DO DIÁRIO OFICIAL
Rubens Ribeiro de Sousa
2002.37.00.001035-9 EMBARGOS A EXECUÇÃO
EMBTE : UNIÃO
ADVOG.: MA 4804A - ADRIANO MARTINS DE PAIVA
Supervisor
Rua Antônio Rayol, 505 - Fone: 232-3766 - FAX:(098) 232-3746
CEP.: 65.015-901 - São Luís - MA
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