Diário Oficial Eletrônico
ANO II – Nº 0161| Campo Grande-MS | quinta-feira, 23 de setembro de 2010 – 19 páginas
Conselho Deliberativo:
Presidente – Cícero Antônio de Souza
Vice-Presidente – Paulo Roberto Capiberibe Saldanha
Corregedor-Geral – Osmar Ferreira Dutra
Conselheiros:
José Ancelmo dos Santos
José Ricardo Pereira Cabral
Iran Coelho das Neves
Waldir Neves Barbosa
Corpo Especial:
Auditor – Joaquim Martins de Araújo Filho
Ministério Público de Contas:
Procurador-Geral de Contas – Terto de Moraes Valente
Corregedor-Geral de Contas – Ronaldo Chadid
Procurador de Contas – José Aêdo Camilo
Procurador de Contas – João Antônio de Oliveira Martins Júnior
SUMÁRIO
SUMÁRIO ......................................................................... 1
ATOS DO PRESIDENTE ...................................................... 1
Orientação Técnica Interna ...................................... 1
Portaria .................................................................. 1
SECRETARIA GERAL .......................................................... 3
Licitação ................................................................ 3
SECRETARIA DAS SESSÕES ............................................... 3
Deliberação ............................................................ 3
Pauta ..................................................................... 4
CARTÓRIO ..................................................................... 11
Decisão Singular ................................................... 11
Diário Oficial Eletrônico
Coordenação – Assessoria de Comunicação Social
Parque dos Poderes – Bloco 29
CEP 79031-902
Campo Grande – MS – Brasil
Telefone – (67) 3317-1536
e-mail: [email protected]
Art. 4º. O processo de procedimento licitatório, com a publicação da
Decisão Singular, será remetido à Inspetoria competente, que providenciará
cópia da Decisão Singular, certificará no processo e o remeterá ao Departamento
de Gestão de Tecnologia da Informação, para digitalização e extinção.
Parágrafo único – Quando se tratar de Ata de Registro de Preços, o
processo será mantido na Inspetoria durante a sua vigência.
Art. 5º. Os contratos de que trata esta OTI, permanecerão sustados
na Inspetoria até o julgamento do procedimento licitatório que lhes deu origem
e, julgado este, será juntada cópia da Decisão Singular em cada contrato,
procedendo-se a análise na forma regimental.
Art. 6º. As Inspetorias adotarão providências necessárias para a
adequação dos processos que estão sob a sua carga, de acordo com as normas
previstas nesta OTI.
Parágrafo único – Os processos que se encontram no Ministério
Público de Contas, no Gabinete do Conselheiro Relator e no Cartório, seguirão o
trâmite normal, da forma que se encontram.
Art. 7º. Esta Orientação Técnica Interna entrará em vigor na data da
sua publicação, aplicando-se, no que couber, aos processos em trâmite.
Campo Grande, MS, 22 de setembro de 2010.
Conselheiro Cícero Antônio de Souza.
Presidente.
ATOS DO PRESIDENTE
Parajara Moraes Alves Júnior
Diretor Geral de Gestão e Modernização
Orientação Técnica Interna
Portaria
OTI – Orientação Técnica Interna DGGM/PRES. Nº 03 de 22 de Setembro
de 2010
Dispõe sobre os processos relativos a
procedimentos licitatórios e contratos e dá
outras providências.
A DIRETORIA GERAL DE GESTÃO E MODERNIZAÇÃO, órgão diretamente
ligado à Presidência do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, de
acordo com o artigo 40 da Resolução Administrativa TC/MS nº 102 de 19 de maio
de 2010, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução Normativa
TC/MS nº 61, de 13 de agosto de 2008,
CONSIDERANDO que o Estado de Mato Grosso do Sul instituiu o
Contrato Corporativo e o Contrato de Adesão e diversos Municípios adotam a
licitação por item;
CONSIDERANDO que a remessa do procedimento licitatório que
precede a formalização dos múltiplos contratos, bem como a autuação e o
trâmite desses processos requerem tratamento diferenciado;
CONSIDERANDO que atualmente a falta de regulamentação tem
provocado a perda da eficiência, economicidade, celeridade e segurança das
decisões prolatadas sobre os atos relacionados à 1ª fase;
PORTARIA ¨P¨ TC/MS 248/2010
O CONSELHEIRO CÍCERO ANTONIO DE SOUZA, PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições legais e tendo em vista as disposições constantes no inciso III
do artigo 14 da Lei Complementar nº 48 de 28 de junho de 1990, com as
alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 82 de 15 de julho de 1998;
R E S O L V E:
Readaptar ANA CRISTINA VASCONCELOS LEITE ao cargo efetivo
de Auxiliar de Apoio Administrativo, símbolo TCAS-800, no Quadro de Pessoal do
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme BIM, homologado
pelo Sistema Médico Pericial do Serviço Público Estadual, com fundamento no
artigo 134, parágrafos 1°, 2° e 3° da Lei n°. 1.102/1990, com alterações
introduzidas pela Lei n°. 2.157/2000, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, com
validade a contar de 06/05/2010 à 04/07/2010. (Processo TCAP/MS00704/2010)
Registre-se e cumpra-se
Tribunal de Contas – MS
Campo Grande, 21 de setembro de 2010.
RESOLVE:
Art. 1º. Recebidos os documentos de procedimento licitatório de
contrato corporativo ou de licitação com contratação coletiva, o Cartório autuará
o procedimento licitatório com essa denominação, identificando a modalidade e o
número, que receberá o carimbo “tramitação prioritária” e o remeterá à
Inspetoria competente que procederá à análise técnica em 5(cinco) dias úteis.
Parágrafo único – O dispositivo previsto neste artigo aplica-se, também, à Ata de
Registro de Preços.
Art. 2º. Na autuação dos contratos decorrentes do procedimento
licitatório previsto no artigo anterior, o Cartório informará, na folha de abertura
do processo, o número do processo que trata da licitação.
Art. 3º. Quando se tratar dos processos de que trata esta OTI, serão
feitos dois julgamentos da 1ª etapa:
I – a inicial, que abrangerá somente o julgamento do procedimento
licitatório ou da Ata de Registro de Preços, se for o caso;
II – a formalização do contrato, que será julgada após o julgamento
previsto no inciso I.
Cons. Cícero Antonio de Souza
Presidente
PORTARIA ¨P¨ TC/MS 247/2010
O CONSELHEIRO CÍCERO ANTONIO DE SOUZA, PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições legais e tendo em vista as disposições constantes no inciso III
do artigo 14 da Lei Complementar nº 48 de 28 de junho de 1990, com as
alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 82 de 15 de julho de 1998;
R E S O L V E:
Readaptar PAULO AFONSO STRAZZERI ao cargo efetivo de
Assistente de Apoio Administrativo, símbolo TCAD-700, no Quadro de Pessoal do
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme BIM, homologado
pelo Sistema Médico Pericial do Serviço Público Estadual, com fundamento no
artigo 134, parágrafos 1°, 2° e 3° da Lei n°. 1.102/1990, com alterações
introduzidas pela Lei n°. 2.157/2000, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
com validade a contar de 31/08/2010 à 27/02/2011. (Processo TCAP/MS00722/2010)
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Registre-se e cumpra-se
Tribunal de Contas – MS
R E S O L V E:
Conceder Aposentadoria Voluntária a servidora ANTONIA ZILA DE
SOUZA, ocupante do cargo de Auxiliar Técnico Administrativo, símbolo TCSA800, do Quadro de Pessoal do Tribunal de Cotas do Estado de Mato Grosso do
Sul, fundamentado no artigo 72 da Lei nº 3.150 de 22 de dezembro de 2005, e
os proventos integrais e reajustados de acordo com o artigo 7º da Emenda
Constitucional nº 41 de 19 de dezembro de 2003. (Processo TCAP-573/2010)
Campo Grande, 21 de setembro de 2010.
Cons. Cícero Antonio de Souza
Presidente
Registre-se e cumpra-se
Tribunal de Contas – MS
PORTARIA ¨P¨ TC/MS 246/2010
O CONSELHEIRO CÍCERO ANTONIO DE SOUZA, PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições legais e tendo em vista as disposições constantes no inciso III
do artigo 14 da Lei Complementar nº 48 de 28 de junho de 1990, com as
alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 82 de 15 de julho de 1998;
Campo Grande, 21 de setembro de 2010.
Cons. Cícero Antonio de Souza
Presidente
PORTARIA ¨P¨ TC/MS 242/2010
R E S O L V E:
Conceder Licença para tratamento de saúde aos servidores
relacionados no quadro abaixo com fulcro no artigo 136, da Lei n° 1.102, de 10
de outubro de 1990.
Mat
229
874
168
Nome
Mary Conceição
Cruz da Silva
Julieta Novaes
Sahib
Ana
Cristina
Vasconcelos
Leite
Código
TCCE-600
TCAD-700
TCAS-800
Período
18/08/2010 à
16/09/2010
01/09/2010 à
06/09/2010
24/06/2010 à
23/07/2010
Dias
30
Processo
702/2010
06
743/2010
30
712/2010
O CONSELHEIRO CÍCERO ANTONIO DE SOUZA, PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições legais e tendo em vista as disposições constantes no inciso III
do artigo 14 da Lei Complementar nº 48 de 28 de junho de 1990, com as
alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 82 de 15 de julho de 1998;
R E S O L V E:
Conceder Abono de Permanência, a favor do servidor ZILMAR PIRES
MARTINS, ocupante do cargo de Analista de Controle Externo, símbolo TCCE400, fundamentado no artigo 75 caput da Lei 3.150/2005, com validade a contar
de 05 de setembro de 2010. (Processo TCAP-010/2010)
Registre-se e cumpra-se
Tribunal de Contas – MS
Registre-se e cumpra-se
Tribunal de Contas – MS
Campo Grande, 21 de setembro de 2010.
Campo Grande, 21 de setembro de 2010.
Cons. Cícero Antonio de Souza
Presidente
Cons. Cícero Antonio de Souza
Presidente
PORTARIA ¨P¨ TC/MS 241/2010
PORTARIA ¨P¨ TC/MS 245/2010
O CONSELHEIRO CÍCERO ANTONIO DE SOUZA, PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições legais e tendo em vista as disposições constantes no inciso III
do artigo 14 da Lei Complementar nº 48 de 28 de junho de 1990, com as
alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 82 de 15 de julho de 1998;
R E S O L V E:
Autorizar a averbação, para fins de aposentadoria, a favor da servidora
ELZA MARILUCI DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Técnico de Controle
Externo, símbolo TCCE-600, do tempo de 180 (cento e oitenta) dias, referente a
licença prêmio não gozada, correspondente ao período aquisitivo de 01/10/1991
à 30/09/1996. (Processo TCAP-703/2010)
Registre-se e cumpra-se
Tribunal de Contas – MS
O CONSELHEIRO CÍCERO ANTONIO DE SOUZA, PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições legais e tendo em vista as disposições constantes no inciso III
do artigo 14 da Lei Complementar nº 48 de 28 de junho de 1990, com as
alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 82 de 15 de julho de 1998;
R E S O L V E:
Conceder Abono de Permanência, a favor da servidora ANGELA
EPONINA MAMVAILER, ocupante do cargo de Assistente de Apoio
Administrativo, símbolo TCAD-700, fundamentado no artigo 75 caput da Lei
3.150/2005, com validade a contar de 02 de agosto de 2010. (Processo TCAP536/2010)
Registre-se e cumpra-se
Tribunal de Contas – MS
Campo Grande, 21 de setembro de 2010.
Campo Grande, 21 de setembro de 2010.
Cons. Cícero Antonio de Souza
Presidente
Cons. Cícero Antonio de Souza
Presidente
PORTARIA ¨P¨ TC/MS 240/2010
PORTARIA ¨P¨ TC/MS 244/2010
O CONSELHEIRO CÍCERO ANTONIO DE SOUZA, PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições legais e tendo em vista as disposições constantes no inciso III
do artigo 14 da Lei Complementar nº 48 de 28 de junho de 1990, com as
alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 82 de 15 de julho de 1998;
O CONSELHEIRO CÍCERO ANTONIO DE SOUZA, PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições legais e tendo em vista as disposições constantes no inciso III
do artigo 14 da Lei Complementar nº 48 de 28 de junho de 1990, com as
alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 82 de 15 de julho de 1998;
R E S O L V E:
R E S O L V E:
Conceder Aposentadoria Voluntária a servidora CLEIDE DE ARAUJO
ALVES, ocupante do cargo de Auxiliar Técnico Administrativo, símbolo TCAS800, do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do
Sul, fundamentado no artigo 73 da Lei nº 3.150 de 22 de dezembro de 2005, e
os proventos integrais e reajustados de acordo com o artigo 78 da Lei acima
citada. (Processo TCAP-548/2010)
Conceder Abono de Permanência, a favor do servidor LUIZ
YOSHIHARU YOSHIMURA, ocupante do cargo de Analista de Controle Externo,
símbolo TCCE-400, fundamentado no artigo 75 caput da Lei 3.150/2005, com
validade a contar de 01 de agosto de 2010. (Processo TCAP-460/2010)
Registre-se e cumpra-se
Tribunal de Contas – MS
Registre-se e cumpra-se
Tribunal de Contas – MS
Campo Grande, 21 de setembro de 2010.
Cons. Cícero Antonio de Souza
Presidente
Campo Grande, 21 de setembro de 2010.
Cons. Cícero Antonio de Souza
Presidente
PORTARIA ¨P¨ TC/MS 239/2010
PORTARIA ¨P¨ TC/MS 243/2010
O CONSELHEIRO CÍCERO ANTONIO DE SOUZA, PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições legais e tendo em vista as disposições constantes no
inciso III do artigo 14 da Lei Complementar nº 48 de 28 de junho de 1990, com
as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 82 de 15 de julho de 1998;
O CONSELHEIRO CÍCERO ANTONIO DE SOUZA, PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições legais e tendo em vista as disposições constantes no inciso III
do artigo 14 da Lei Complementar nº 48 de 28 de junho de 1990, com as
alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 82 de 15 de julho de 1998;
R E S O L V E:
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul
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Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul - Diário Oficial Eletrônico nº 0161 – quinta-feira, 23 de setembro de 2010
Conceder Abono de Permanência, a favor da servidora NEIDA
PEREIRA PERRUPATO, ocupante do cargo de Técnico de Controle Externo,
símbolo TCCE-600, fundamentado no artigo 75 caput da Lei 3.150/2005, com
validade a contar de 31 de agosto de 2010. (Processo TCAP-110/2010)
Registre-se e cumpra-se
Tribunal de Contas – MS
SECRETARIA DAS SESSÕES
Deliberação
RESOLUÇÃO NORMATIVA TCE/MS N° 069, de 22 de setembro de 2010
Campo Grande, 21 de setembro de 2010.
DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE GESTÃO DE PESSOAS NO TRIBUNAL DE
CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Cons. Cícero Antonio de Souza
Presidente
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso
das atribuições que lhe conferem os artigos 38 e 39, inciso II, da Lei
Complementar nº 48 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de
Mato Grosso do Sul), combinados com o parágrafo único do art. 2º, da
Resolução Normativa nº 057/2006 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do
Estado de Mato Grosso do Sul); e
SECRETARIA GERAL
Licitação
PROCESSO TC/UEL nº 00011/2007
1º TERMO ADITIVO
EXTRATO CONVÊNIO TCE/MS e IRB
Objeto: Estabelecer cooperação técnica entre o TCE/MS e o Instituto Ruy
Barbosa – IRB para apoio técnico e financeiro com vistas à ações de coordenação
dos Tribunais de Contas participes do Programa de Modernização do Sistema de
Controle Externo dos Estados, Distrito Federal e Municípios Brasileiros –
PROMOEX, na implementação dos produtos previstos nos subcomponentes 1.1 –
Desenvolvimento de vínculos interinstitucionais entre os TCs e destes com o
Governo Federal; 1.2 – Redesenho dos procedimentos do Controle Externo,
contemplando o cumprimento da LRF; 1.3 – Política e gestão de soluções
compartilhadas e tecnologia de informação, em conformidade com as normas e
procedimentos previstos no Contrato de Empréstimo 1628-OC/BR e seus anexos,
no Regulamento Operacional do Programa – ROP, no Plano Operacional Anual –
POA, no Plano de Trabalho e no disposto na alínea “r”, da cláusula terceira do
termo de Convênio celebrado entre o TCE/MS e a União, por meio do Ministério
do Planejamento Orçamento e Gestão – MPOG.
Convenente: Instituto Ruy Barbosa – IRB.
Conveniado: Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul – TCE/MS.
Vigência: 03 (três) anos a partir da data da publicação.
Publicação: 20/08/2007.
Valor Total: R$ 77.232,00 (setenta e sete mil duzentos e trinta e dois reais).
Foro: Campo Grande/MS.
Objetivo: PRIMEIRA ALTERAÇÃO CONTRATUAL, alterando a Cláusula Nona,
ficando prorrogado o prazo de vigência do Convênio, tendo como novo
vencimento 31/12/2010.
Data: 21 de setembro de 2009.
Assinatura:
Cícero Antonio de Souza
Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas/MS
Conselheiro Salomão Ribas Júnior
Presidente do Instituto Ruy Barbosa
PROCESSO TC/UEL nº 00011/2007
2º TERMO ADITIVO
EXTRATO CONVÊNIO TCE/MS e IRB
Objeto: Estabelecer cooperação técnica entre o TCE/MS e o Instituto Ruy
Barbosa – IRB para apoio técnico e financeiro com vistas à ações de coordenação
dos Tribunais de Contas participes do Programa de Modernização do Sistema de
Controle Externo dos Estados, Distrito Federal e Municípios Brasileiros –
PROMOEX, na implementação dos produtos previstos nos subcomponentes 1.1 –
Desenvolvimento de vínculos interinstitucionais entre os TCs e destes com o
Governo Federal; 1.2 – Redesenho dos procedimentos do Controle Externo,
contemplando o cumprimento da LRF; 1.3 – Política e gestão de soluções
compartilhadas e tecnologia de informação, em conformidade com as normas e
procedimentos previstos no Contrato de Empréstimo 1628-OC/BR e seus anexos,
no Regulamento Operacional do Programa – ROP, no Plano Operacional Anual –
POA, no Plano de Trabalho e no disposto na alínea “r”, da cláusula terceira do
termo de Convênio celebrado entre o TCE/MS e a União, por meio do Ministério
do Planejamento Orçamento e Gestão – MPOG.
Convenente: Instituto Ruy Barbosa – IRB.
Conveniado: Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul – TCE/MS.
Vigência: vencimento 31/12/2010.
Valor Total: R$ 77.232,00 (setenta e sete mil duzentos e trinta e dois reais).
Foro: Campo Grande/MS.
Objetivo: SEGUNDA ALTERAÇÃO CONTRATUAL, alterando o Parágrafo Segundo
da Cláusula Sexta – Dos Valores – Os valores deverão ser depositados, em nome
do IRB, na conta nº 013/1012-1, da agência nº 2569, da Caixa Econômica
Federal, a qual será utilizada exclusivamente para movimentação dos recursos
deste convenio, sempre através de cheque nominal individualizado ou ordem
bancária, transferência eletrônica disponível ou outra modalidade de saque
autorizada pelo Banco Central do Brasil, em que fiquem identificados sua
destinação e, no caso de pagamento, o credor.
Data: 18 de fevereiro de 2010.
Assinatura:
Cícero Antonio de Souza
Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas/MS
Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar
Presidente do Instituto Ruy Barbosa
CONSIDERANDO que o novo modelo organizacional idealizado e
integrado pelo TCE/MS, visa a efetividade da Missão Institucional, e adequação
com o planejamento estratégico a que se refere a Resolução Administrativa nº
105/2010, o qual requer excelência profissional, compromisso, envolvimento e
satisfação das pessoas que a integram;
CONSIDERANDO que esta realidade exige que cada líder - seja ele
diretor, chefe ou supervisor – deve estar apto a desempenhar funções
administrativas que constituem o processo administrativo, a saber: planejar,
organizar, dirigir e controlar;
CONSIDERANDO que o desenvolvimento humano e social, busca a
valorização do bem maior da instituição, que são as pessoas que a compõem,
objetivando uma gestão de qualidade, com a devida valorização do trabalho
como instrumento importante para a obtenção do resultado que refletirá na
valorização institucional;
CONSIDERANDO que o Subproduto “8” – PCCR da Fundação Getúlio
Vargas guarda correlação com o Subcomponente
“2.6”
do PROMOEX Adequação da Política de Gestão de Pessoas;
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir a Política de Gestão de Pessoas do Tribunal de
Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, com a finalidade de estabelecer
diretrizes para a formulação e execução de projetos e ações que assegurem o
contínuo desenvolvimento profissional e humano dos servidores, visando a
adequação das competências requeridas dos mesmos no cumprimento do
propósito da instituição.
Art. 2º - Para fins de atendimento ao disposto nesta Resolução,
entende-se por:
I - Gestão de Pessoas: conjunto de práticas gerenciais e
institucionais destinadas a orientar e estimular o desenvolvimento pessoal e
profissional, a motivação e o comprometimento dos servidores para o alcance
dos resultados pretendidos;
II - Líder (Administrador - diretor, chefe ou supervisor): servidor que
busca atingir o propósito da instituição e o resultado do trabalho no âmbito das
unidades do Tribunal, de projetos ou de grupos de trabalho por meio de gestão
de pessoas, de recursos e de processos;
III
- Capacitação:
conjunto de ações
pedagógicas,
compreendidas
como aperfeiçoamento
e qualificação,
vinculado
ao
planejamento institucional, que visam promover, de forma continuada,
o
desenvolvimento
integral
dos servidores
para
que
melhor
desempenhem suas atividades e o papel de servidor público do TCE/MS;
IV - Aperfeiçoamento: o processo, baseado em experiência ou em
ações de ensino-aprendizagem não formal,
através do qual o servidor
aprofunda, completa
ou
conduz
sua
formação
profissional
inicial,
atualiza
seus conhecimentos
e
se
torna
apto
a
lidar
com
as
inovações
conceituais, metodológicas
e
tecnológicas
relacionadas
diretamente às atividades que exerce;
V - Qualificação: visando o planejamento institucional e o seu
desenvolvimento na carreira, o servidor, através de processo baseado na
experiência ou em ações de ensino-aprendizagem, incluindo a educação formal,
adquire conhecimentos e habilidades que excedem às requeridas para as
atividades que exerce;
VI - Desenvolvimento Institucional: o crescimento do servidor
enquanto sujeito no processo de trabalho e na carreira, através da participação
no planejamento, avaliação institucional e de desempenho e da capacitação
necessários ao cumprimento dos objetivos institucionais;
VII - Aprendizagem Institucional: as competências adquiridas pela
prática de atividades cotidianas da instituição e de ações sistemáticas e
organizadas de formação, treinamento e desenvolvimento;
VIII - Competência
Profissional:
capacidade
de
aplicar
conhecimentos, habilidades e atitudes que resultem em desempenho compatível
com as expectativas de sua função;
IX - Desempenho: atuação do servidor na execução das tarefas com
base nas competências técnicas e comportamentais, metas e complexidade da
função que ocupa;
X - Perfil Profissional: conjunto de competências profissionais
e de características individuais que influenciam o desempenho do servidor;
XI - Lacuna de Competência: diferença entre o grau de
domínio
da competência apresentado pelo servidor e o grau de domínio
requerido por determinada função;
XII – Espaço Ocupacional: conjunto de responsabilidades
caracterizado por objetivo específico onde o servidor exerce suas atribuições;
XIII - Programa de Capacitação: projeto idealizado conforme a
lacuna de competência verificada por métodos e pesquisas funcionais, objetivos
estratégicos, gerenciais e operacionais da instituição;
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XIV - Eventos de Capacitação: cursos presenciais e a distância,
seminários, congressos, que contribuam para o desenvolvimento do servidor e
que atendam os interesses do Tribunal de Contas, oferecidos pela ESCOEX ou por
órgãos e entidades com essa finalidade;
XV - Clima Organizacional: percepção global das pessoas a
respeito do ambiente de trabalho capaz de influenciar o comportamento
profissional e, por conseqüência, o desempenho da instituição.
Art. 3º - A competência profissional é classificada em:
I - Competência Comportamental: conjunto de comportamentos
mensuráveis requeridos para o exercício da função, que possam interferir no
desempenho do servidor;
II - Competência Técnica: conjunto de conhecimentos e habilidades
requeridos pelos processos de trabalho específicos de cada função.
Art. 4º - O Departamento de Gestão de Pessoas do Tribunal de
Contas do Estado de Mato Grosso do Sul orienta-se pelas seguintes diretrizes:
I - Valorização
das
pessoas,
estímulo
ao
trabalho
em
equipe
e
a aprendizagem institucional como estratégia para alcançar o
propósito da instituição;
II - Estímulo do bem-estar físico, psíquico e
social, dos
servidores e do clima organizacional favorável ao desempenho profissional;
III - Orientação ao servidor sobre as responsabilidades e
perfis profissionais inerentes ao espaço ocupacional em que estiver
inserido
ou
pelo
qual
demonstrar interesse, a fim de melhorar seu
desempenho e desenvolvimento profissional;
Continuação da RESOLUÇÃO NORMATIVA TCE/MS N° 069, de 22 de setembro de
2010.
IV - Oferecimento de oportunidades de desenvolvimento de
competências a todos os servidores, em consonância
com as metas
de
desempenho
estabelecidas em
planos gerenciais e individuais de
desenvolvimento, com observância as atribuições que lhes são específicas;
V – Criação e promoção de mecanismos de avaliação de desempenho
com foco em competência, para subsidiarem ações de capacitação e
aprimoramento profissional e que servirão, também, como parâmetro de
progressão funcional e de retribuição por desenvolvimento de metas;
VI – Elaboração e aplicação de programas de desenvolvimento de
competências de liderança e gestão para servidores com potencial para o
desempenho de funções gerenciais;
VII - Incentivo ao compartilhamento e disseminação de
conhecimentos visando contribuir para o desenvolvimento individual de
outros servidores e para o alcance do propósito da própria instituição,
mediante o aproveitamento de habilidades e conhecimentos de servidores do
próprio Quadro de Pessoal;
VIII - Seleção de
novos
servidores
com
foco
nas
competências profissionais que atendam às necessidades institucionais;
IX - Elaboração e execução de processo seletivo interno com
base na análise do perfil de competências com ampla divulgação;
X - Oferecimento e garantia de cursos introdutórios ou de formação,
respeitadas as normas específicas aplicáveis a cada carreira ou cargo, aos
servidores que ingressarem no Quadro de Pessoal do TC, com a participação das
lideranças e da ESCOEX;
XI - Reconhecimento funcional das contribuições, para a melhoria da
instituição, decorrentes do êxito individual ou de equipes de servidores no
desenvolvimento de suas competências;
XII - Apoio ao servidor que apresentar dificuldade de adaptação
funcional com base no diagnóstico das causas;
XIII - Comprometimento com a transparência, eficiência, eficácia e
melhoria contínua na gestão de pessoas.
Art. 5º - Somente terão acesso às informações sobre o perfil
profissional o próprio servidor, sua liderança, a Comissão de Avaliação de
Desempenho e os Conselheiros.
Parágrafo único – As informações sobre o perfil profissional somente
poderão ser divulgadas para pessoas distintas das relacionadas no caput com
autorização expressa do servidor.
Art. 6º - São deveres do líder na
realização da Política de
Gestão de Pessoas:
I - Construir,
com sua
equipe,
uma
visão
de
futuro
alinhada com o propósito e estratégias institucionais;
II - Estimular e orientar o desenvolvimento de sua equipe;
III - Otimizar
o
aproveitamento
das
competências
dos
servidores, compatibilizando a disponibilidade de perfis profissionais com as
metas da unidade;
IV - Estimular a cordialidade, confiança e cooperação entre os
membros da equipe;
V - Apoiar o desenvolvimento e a manutenção do bem-estar físico,
psíquico e social dos membros da equipe;
VI - Reconhecer com regularidade os resultados da equipe,
valorizando as contribuições individuais;
VII - Realizar uma gestão transparente e participativa;
VIII - Solicitar apoio ao Departamento de Gestão de Pessoas
para desenvolver competências na equipe quando necessário;
IX - Atuar com ética, senso de responsabilidade e comprometimento
com o desempenho da unidade e da instituição;
X - Aplicar as diretrizes desta Política às ações de seleção,
integração, movimentação, de desenvolvimento e gestão de desempenho;
XI - Sugerir capacitação para os servidores de sua equipe junto ao
Departamento de Gestão de Pessoas para avaliação e demais providências junto
à ESCOEX.
Parágrafo único. O líder terá acesso a programas de desenvolvimento
de competências de liderança e gestão, para auxiliá-lo no desempenho de suas
atividades.
Art. 7º - São deveres do servidor no que se refere à gestão de
pessoas:
I - Atuar com empenho na concretização do propósito da unidade e
da instituição;
II - Buscar aprimoramento de seu perfil profissional para
atuar com proficiência em espaços ocupacionais da instituição;
III - Contribuir para a promoção de um ambiente de cordialidade,
confiança e cooperação na equipe;
IV - Zelar pelo seu bem-estar físico, psíquico e social, bem como
apoiar os demais membros da equipe a adotar tais práticas;
V - Manter postura condizente com os valores institucionais;
VI - Gerenciar o próprio desempenho;
VII - Contribuir para a efetivação da Política de Gestão de Pessoas
do Tribunal.
Parágrafo único. O servidor terá acesso aos programas de
desenvolvimento de competências comportamentais e técnicas, para auxiliá-lo no
desempenho de suas responsabilidades.
Art. 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões, 22 de setembro de 2010.
(a)Conselheiro Cícero Antônio de Souza
Presidente
(a)Conselheiro Osmar Ferreira Dutra
Relator
(a)Conselheiro Paulo Roberto Capiberibe Saldanha
(a)Conselheiro José Ancelmo dos Santos
(a)Conselheiro José Ricardo Pereira Cabral
(a)Conselheiro Iran Coelho das Neves
(a)Conselheiro Waldir Neves Barbosa
(a)Dr. Terto de Moraes Valente – Procurador-Geral de Contas do
Ministério Público de Contas
CERTIFICADO
CERTIFICO o cumprimento do Parágrafo
único do artigo 97 do Regimento Interno do
Tribunal de Contas.
MARISA JOANA CHENA
DIRETORA DA SECRETARIA DAS SESSÕES
TC/MS
Pauta
PAUTA DA SESSÃO ORDINARIA DA PRIMEIRA CAMARA N° 0018 DE 28 DE
SETEMBRO DE 2010 - JULGAMENTOS DESIGNADOS PARA PRÓXIMA
SESSÃO ORDINÁRIA DA EGREGIA CORTE DE CONTAS AS 14:00 HS.
Processo: TC/7173/2008
Protocolo: 916639
Órgão:
FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DE TACURU
Assunto: INSPECAO ORDINARIA 038/2008
Responsável:
CLAUDIO ROCHA BARCELOS
Relator:
OSMAR FERREIRA DUTRA
Advogado :
Processo: TC/948/2009
Protocolo: 925830
Órgão:
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PARANHOS
Assunto: INSPECAO ORDINARIA 061/2008
Responsável:
ELAINE DO CARMO BUSCIOLI BETTONI
Relator:
OSMAR FERREIRA DUTRA
Advogado :
Processo: TC/1053/2009
Protocolo: 926133
Órgão:
FUNDO MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO BASICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DE
PARANHOS
Assunto: INSPECAO ORDINARIA 91/2008
Responsável:
APARECIDA MARIA ROCHA RIBEIRO
Relator:
OSMAR FERREIRA DUTRA
Advogado :
Processo: TC/6018/2009
Protocolo: 951258
Órgão:
FUNDO MUNICIPAL PARA A INFANCIA
BODOQUENA
Assunto: INSPECAO ORDINARIA 020/2009
Responsável:
UMBERTO MACHADO ARARIPE
Relator:
OSMAR FERREIRA DUTRA
Advogado :
E
ADOLESCENCIA
DE
Processo: TC/4590/2008
Protocolo: 901481
Órgão:
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA RICA
Assunto: CONVÊNIO 627/2007
Contratado:
ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
COSTA RICA
Ordenador de Despesas:
WALDELI DOS SANTOS ROSA
Cargo : PREFEITO
Relator:
JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL
Advogado :
Processo: TC/13551/2004
Protocolo: 799657
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul
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Pág.5
Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul - Diário Oficial Eletrônico nº 0161 – quinta-feira, 23 de setembro de 2010
Órgão:
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIA LOPES DA LAGUNA
Assunto: CONTRATO ADMINISTRATIVO 12/2004
Contratado:
AUTO POSTO TIO JOÃO LTDA
Procedimento Licitatório:
CARTA-CONVITE 11/2004
Ordenador de Despesas:
CARLOS ROBERTO SARAVY DE SOUZA
Cargo : PREFEITO
Relator:
JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL
Advogado :
ANTONIO DELFINO PEREIRA NETO OAB: 10094/MS
Processo: TC/4669/2010
Protocolo: 983950
Órgão:
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MS
Assunto: EMPENHO(S) 749/2010
Contratado:
ESPECIALISTA PRODUTOS PARA LABORATORIO LTDA
Ordenador de Despesas:
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Cargo : SECRETÁRIA
Relator:
JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL
Advogado :
Processo: TC/3821/2006
Protocolo: 838036
Órgão:
CAMARA MUNICIPAL DE TRES LAGOAS
Assunto: CONTRATO ADMINISTRATIVO S/N
Contratado:
N&A INFORMATICA LTDA
Procedimento Licitatório:
CARTA-CONVITE 05/2005
Ordenador de Despesas:
ANTONIO RIALINO MEDEIROS DE ARAÚJO
Cargo : PRESIDENTE DA CÂMARA
Relator:
JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL
Advogado :
Processo: TC/2947/2007
Protocolo: 856057
Órgão:
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRES LAGOAS
Assunto: CONTRATO ADMINISTRATIVO 146/2007
Contratado:
CAPUANO FRETAMENTO E TURISMO LTDA
Procedimento Licitatório:
CONCORRÊNCIA 01/2007
Ordenador de Despesas:
SIMONE NASSAR TEBET
Cargo : PREFEITA
Relator:
JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL
Advogado :
Processo: TC/1638/2008
Protocolo: 888106
Órgão:
PREFEITURA MUNICIPAL DE INOCENCIA
Assunto: CONTRATO ADMINISTRATIVO 038/2008
Contratado:
RODRIGUES & BESSA LTDA
Procedimento Licitatório:
PREGÃO 010/2008
Ordenador de Despesas:
JOSÉ ARNALDO FERREIRA DE MELO
Cargo : PREFEITO
Relator:
IRAN COELHO DAS NEVES
Advogado :
Processo: TC/4417/2009
Protocolo: 940221
Órgão:
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI
Assunto: CONTRATO ADMINISTRATIVO 017/2009
Contratado:
ESPINDOLA & CELANT LTDA
Procedimento Licitatório:
PREGÃO 002/2009
Ordenador de Despesas:
DIRCEU LUIZ LANZARINI
Cargo : PREFEITO
Relator:
JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL
Advogado :
Processo: TC/4137/2008
Protocolo: 898528
Órgão:
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRES LAGOAS
Assunto: CONTRATO ADMINISTRATIVO 030/2008
Contratado:
TRANSFAVARO TRANSPORTES LTDA-ME
Procedimento Licitatório:
CARTA-CONVITE 009/2008
Ordenador de Despesas:
SIMONE NASSAR TEBET
Cargo : PREFEITA
Relator:
IRAN COELHO DAS NEVES
Advogado :
Processo: TC/4758/2009
Protocolo: 942121
Órgão:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
Assunto: CONTRATO ADMINISTRATIVO 67/2009
Contratado:
SUELY ARECO DE OLIVEIRA - ME
Procedimento Licitatório:
PREGÃO 046/2009
Ordenador de Despesas:
NELSON CINTRA RIBEIRO
Cargo : PREFEITO
Relator:
JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL
Advogado :
SANDRA VALERIA MAZUCATO GRUBERT OAB: 10161/MS
Processo: TC/7016/2009
Protocolo: 959723
Órgão:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARACOL
Assunto: CONTRATO ADMINISTRATIVO 096/2009
Contratado:
DIVISA AUTO POSTO LTDA
Procedimento Licitatório:
TOMADA DE PREÇOS 015/2009
Ordenador de Despesas:
MARIA ODETH CONSTANCIA
SANTOS
Cargo : PREFEITA
Relator:
JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL
Advogado :
Processo: TC/5180/2006
Protocolo: 839368
Órgão:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA
Assunto: TERMO DE AJUSTE 7/2006
Contratado:
ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO PEROLA DO
PLANALTO
Ordenador de Despesas:
DALTRO FIUZA
Cargo : PREFEITO
Relator:
IRAN COELHO DAS NEVES
Advogado :
LEITE
DOS
Processo: TC/1283/2009
Protocolo: 926882
Órgão:
PREFEITURA MUNICIPAL DE INOCENCIA
Assunto: CONTRATO ADMINISTRATIVO 007/2009
Contratado:
FILWAF AUTO POSTO LTDA
Procedimento Licitatório:
PREGÃO 001/2009
Ordenador de Despesas:
ANTONIO ÂNGELO GARCIA DOS SANTOS
Cargo : PREFEITO
Relator:
IRAN COELHO DAS NEVES
Advogado :
Processo: TC/3157/2009
Protocolo: 933238
Órgão:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIBA
Assunto: CONTRATO ADMINISTRATIVO 106/2009
Contratado:
DINAMIC COMERCIO E SERVICO LTDA
Procedimento Licitatório:
PREGÃO 003/2009
Ordenador de Despesas:
JOSÉ GARCIA DE FREITAS
Cargo : PREFEITO
Relator:
IRAN COELHO DAS NEVES
Advogado :
Processo: TC/5379/2009
Protocolo: 946252
Órgão:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIBA
Assunto: CONTRATO DE OBRA 120/2008
Contratado:
J.C. GRANDE - ENGENHARIA E CONSTRUCOES
Procedimento Licitatório:
TOMADA DE PREÇOS 014/2008
Ordenador de Despesas:
MANOEL ROBERTO OVÍDIO
Cargo : PREFEITO
Relator:
IRAN COELHO DAS NEVES
Advogados :
JOAO PAES MONTEIRO DA SILVA OAB: 10849/MS;
ISABELLA RODRIGUES DE ALMEIDA ABRÃO OAB: 10675/MS;
Processo: TC/5049/2010
Protocolo: 984338
Órgão:
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI
Assunto: CONTRATO ADMINISTRATIVO 73/2009
Contratado:
ROMERO E DE PAULA LTDA - ME
Procedimento Licitatório:
CARTA-CONVITE 27/2009
Ordenador de Despesas:
DIRCEU LUIZ LANZARINI
Cargo : PREFEITO
Relator:
JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL
Advogado :
Processo: TC/5536/2010
Protocolo: 988388
Órgão:
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÕES SOCIAIS DE CORUMBA
Assunto: CONTRATO ADMINISTRATIVO 027/2010
Contratado:
SIMEIA A. H. M. MUSTAFA - ME
Procedimento Licitatório:
PREGÃO 019/2010
Ordenador de Despesas:
MARIA ANTONIETA SILVA SABATEL
Cargo : SECRETÁRIA
Relator:
JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL
Advogado :
Processo: TC/3782/2010
Protocolo: 975520
Órgão:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ
Assunto: EMPENHO(S) 137/2010
Contratado:
SULMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
Procedimento Licitatório:
CARTA-CONVITE 116/2009
Ordenador de Despesas:
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
Cargo : PREFEITO
Relator:
JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL
Advogado :
Intimação:
FICAM
OS
INTERESSADOS
INTIMADOS
DOS
JULGAMENTOS
DESIGNADOS, NA FORMA DO ARTIGO 87, § 2º DO REGIMENTO INTERNOTCE/MS.
SECRETARIA DAS SESSÕES, 22 DE SETEMBRO DE 2010
MARISA JOANA CHENA
CHEFE DA SECRETARIA DAS SESSÕES
TCE/MS
PAUTA DA SESSÃO ORDINARIA DA SEGUNDA CAMARA N° 0016 DE 28 DE
SETEMBRO DE 2010 - JULGAMENTOS DESIGNADOS PARA PRÓXIMA
SESSÃO ORDINÁRIA A EGREGIA CORTE DE CONTAS AS 15:00 HS.
Processo: TC/10690/2006
Protocolo: 845148
Órgão:
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO
ATIVIDADES FAZENDARIAS DE MS
Assunto: INSPECAO ORDINARIA 77/2006
Nenhum: JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul
http://www.tce.ms.gov.br
E
APERFEIÇOAMENTO
DAS
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Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul - Diário Oficial Eletrônico nº 0161 – quinta-feira, 23 de setembro de 2010
Relator:
PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA
Advogado :
Processo: TC/6165/2010
Protocolo: 991451
Órgão:
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMAPUÃ
Assunto: INSPECAO ORDINARIA 46/2010
Responsável:
MOYSES NERY
Relator:
PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA
Advogado :
Processo: TC/6181/2010
Protocolo: 991457
Órgão:
FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CAMAPUÃ
Assunto: INSPECAO ORDINARIA 42/2010
Responsável:
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Relator:
PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA
Advogado :
Processo: TC/6169/2010
Protocolo: 991460
Órgão:
FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTO SOCIAL DE CAMAPUÃ
Assunto: INSPECAO ORDINARIA 41/2010
Responsável:
MOYSES NERY
Relator:
PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA
Advogado :
Processo: TC/6166/2010
Protocolo: 991462
Órgão:
FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO POPULAR DE CAMAPUÃ
Assunto: INSPECAO ORDINARIA 38/2010
Responsável:
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Relator:
PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA
Advogado :
Órgão:
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR
DE DOURADOS
Assunto: ADMISSÃO DE PESSOAL 2009
Ordenador de Despesas:
MARLISE FLORENCIO DE MIRANDA
Cargo : DIRETORA
Interessado(s): ALCIR ADORNO FERRAZ, CPF: 884.528.911-72; ALINE MARIA
MULLER, CPF: 308.915.690-3; ELIANE DO NASCIMENTO, CPF: 195.945.190-1;
EZILDA DOS SANTOS OLIVEIRA, CPF: 365.664.111-00; FABIO LESTER ALVES
COLMAN, CPF: 931.405.331-87; GILMAR ALVES DE HOLANDA, CPF:
845.495.641-72; GUILHERME BRUNINI SBARDELINI, CPF: 282.882.391-1; JOSE
RODRIGUES DA SILVA, CPF: 804.757.011-0; JULIANY ISHII DE SOUZA, CPF:
772.067.112-; JUNIO EDUVIRGEM, CPF: 503.406.791-9; LENIR APARECIDA
ANTUNES FLORES, CPF: 407.746.191-04; MICHELLI VILHALVA CHAGAS ORO,
CPF: 116.479.515-5; ODILON FERREIRA DE MORAES NETO, CPF: 843.124.91100; REGIANE MOREIRA MENDONCA PADILHA, CPF: 634.246.143-; SANDRA
LOPES LUZI, CPF: 759.601.091-15; SARA MIGUEL RAIDAN, CPF: 120.016.192-;
VANDERLEIA ALVES RODRIGUES, CPF: 690.551.571-04; ZENAIDE DA SILVA
BASTOS ROCHA, CPF: 776.695.251-34; ZENOBIO ARANDA ALEM ORTEGA, CPF:
448.491.681-91;
Relator:
JOSE ANCELMO DOS SANTOS
Advogado :
Processo: TC/1905/2010
Protocolo: 963392
Órgão:
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
Assunto: ADMISSÃO DE PESSOAL 2009
Ordenador de Despesas:
ARI VALDECIR ARTUZI
Cargo : PREFEITO
Interessado(s): VANESSA MICUINHA LEZO, CPF: 844.512.621-00;
Relator:
JOSE ANCELMO DOS SANTOS
Advogado :
Processo: TC/6168/2010
Protocolo: 991464
Órgão:
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE CAMAPUÃ
Assunto: INSPECAO ORDINARIA 40/2010
Responsável:
MOYSES NERY
Relator:
PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA
Advogado :
Processo: TC/11992/2005
Protocolo: 822823
Órgão:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL
Assunto: CONTRATO ADMINISTRATIVO 251/2005
Contratado:
CLINICA MEDICA JOAO NUNES LTDA
Procedimento Licitatório:
TOMADA DE PREÇOS 01/2005
Ordenador de Despesas:
JOCELITO KRUG
Cargo : PREFEITO
Relator:
JOSE ANCELMO DOS SANTOS
Advogado :
Processo: TC/1758/2003
Protocolo: 762857
Órgão:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNDO NOVO
Assunto: CONTRATO DE OBRA S/N/2000
Contratado:
CONSTRUTORA GUAIPORA LTDA
Procedimento Licitatório:
CARTA-CONVITE 029/2000
Ordenador de Despesas:
KLEBER CORREA DE SOUZA
Cargo : PREFEITO
Relator:
PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA
Advogado :
Processo: TC/2915/2008
Protocolo: 891939
Órgão:
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
Assunto: CONTRATO ADMINISTRATIVO 74/2008-SMS
Contratado:
STAR ODONTOMEDICA LTDA - ME
Procedimento Licitatório:
CONCORRÊNCIA 53/2007
Ordenador de Despesas:
JOÃO PAULO BARCELLOS ESTEVES
Cargo : SECRETÁRIO
Relator:
JOSE ANCELMO DOS SANTOS
Advogado :
Processo: TC/1003/2010
Protocolo: 968015
Órgão:
AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS DE MS
Assunto: CONTRATO DE OBRA 017/2010
Contratado:
LACERDA & CIA LTDA - ME
Procedimento Licitatório:
TOMADA DE PREÇOS 02/2010-CLO
Ordenador de Despesas:
EDSON GIROTO
Cargo : SECRETÁRIO
Relator:
PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA
Advogados :
EDMIR FONSECA RODRIGUES OAB: 6291/MS; SANDRA
VALERIA MAZUCATO GRUBERT OAB: 10161/MS;
Processo: TC/808/2009
Protocolo: 925315
Órgão:
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRILHANTE
Assunto: CONTRATO ADMINISTRATIVO 006/2009
Contratado:
ERLY PEREIRA DE SOUZA - ME
Procedimento Licitatório:
PREGÃO 029/2008
Ordenador de Despesas:
DONATO LOPES DA SILVA
Cargo : PREFEITO
Relator:
JOSE ANCELMO DOS SANTOS
Advogado :
Processo: TC/2135/2010
Protocolo: 976585
Órgão:
AGÊNCIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE MS
Assunto: CONTRATO DE OBRA 10/2010
Contratado:
VBC ENGENHARIA LTDA
Procedimento Licitatório:
TOMADA DE PREÇOS 004/2010
Ordenador de Despesas:
CARLOS EDUARDO XAVIER MARUN
Cargo : PRESIDENTE
Relator:
PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA
Advogado :
Processo: TC/2222/2010
Protocolo: 976964
Órgão:
AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS DE MS
Assunto: CONTRATO DE OBRA 052/2010
Contratado:
PROENCO-PORJETO ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA
Procedimento Licitatório:
TOMADA DE PREÇOS 012/2010
Ordenador de Despesas:
EDSON GIROTO
Cargo : SECRETÁRIO
Relator:
PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA
Advogado :
Processo: TC/4679/2009
Protocolo: 941885
Órgão:
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DOURADOS
Assunto: INSPECAO ORDINARIA 31/2009
Responsável:
JOÃO PAULO BARCELLOS ESTEVES
Relator:
JOSE ANCELMO DOS SANTOS
Advogado :
Processo: TC/5713/2009
Protocolo: 948698
Processo: TC/1672/2009
Protocolo: 928203
Órgão:
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUTI
Assunto: CONTRATO ADMINISTRATIVO 12/2009
Contratado:
TC SOUZA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA ME
Procedimento Licitatório:
PREGÃO 01/2009
Ordenador de Despesas:
RICARDO JUSTINO LOPES
Cargo : PREFEITO
Relator:
JOSE ANCELMO DOS SANTOS
Advogado :
Processo: TC/7300/2009
Protocolo: 961824
Órgão:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAARAPÓ
Assunto: CONTRATO DE OBRA 232/2009
Contratado:
S3 ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
Procedimento Licitatório:
CARTA-CONVITE 042/2009
Ordenador de Despesas:
MATEUS PALMA DE FARIAS
Cargo : PREFEITO
Relator:
JOSE ANCELMO DOS SANTOS
Advogados :
RODRIGO
MARCOS
CANDADO
BARRADAS
12027/MS; ANTONIO DELFINO PEREIRA NETO OAB: 10094/MS;
Processo: TC/7109/2010
Protocolo: 996538
Órgão:
FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS DE ANGÉLICA
Assunto: INSPECAO ORDINARIA 00090/2010
Responsável:
JOAO DONIZETI CASSUCI
Relator:
WALDIR NEVES BARBOSA
Advogado :
Processo: TC/7108/2010
Protocolo: 996539
Órgão:
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ANGÉLICA
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul
http://www.tce.ms.gov.br
OAB:
Pág.7
Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul - Diário Oficial Eletrônico nº 0161 – quinta-feira, 23 de setembro de 2010
Assunto: INSPECAO ORDINARIA 00093/2010
Responsável:
JOAO DONIZETI CASSUCI
Relator:
WALDIR NEVES BARBOSA
Advogado :
Cargo : PRESIDENTE
Relator:
PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA
Advogado :
Processo: TC/7107/2010
Protocolo: 996540
Órgão:
FUNDO MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO BASICA
E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DE ANGÉLICA
Assunto: INSPECAO ORDINARIA 00091/2010
Responsável:
JOAO DONIZETI CASSUCI
Relator:
WALDIR NEVES BARBOSA
Advogado :
Processo: TC/7442/2010
Protocolo: 997411
Órgão:
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
DE TAQUARUSSU
Assunto: INSPECAO ORDINARIA 00113/2010
Responsável:
VERÔNICA FERREIRA LIMA
Relator:
WALDIR NEVES BARBOSA
Advogado :
Processo: TC/7435/2010
Protocolo: 997413
Órgão:
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE TAQUARUSSU
Assunto: INSPECAO ORDINARIA 00112/2010
Responsável:
VERÔNICA FERREIRA LIMA
Relator:
WALDIR NEVES BARBOSA
Advogado :
Processo: TC/7434/2010
Protocolo: 997414
Órgão:
FUNDO MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO DE TAQUARUSSU
Assunto: INSPECAO ORDINARIA 00111/2010
Responsável:
VERÔNICA FERREIRA LIMA
Relator:
WALDIR NEVES BARBOSA
Advogado :
Processo: TC/7438/2010
Protocolo: 997418
Órgão:
FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS DE TAQUARUSSU
Assunto: INSPECAO ORDINARIA 00114/2010
Responsável:
VERÔNICA FERREIRA LIMA
Relator:
WALDIR NEVES BARBOSA
Advogado :
Intimação:
FICAM
OS
INTERESSADOS
INTIMADOS
DOS
JULGAMENTOS
DESIGNADOS, NA FORMA DO ARTIGO 87, § 2º DO REGIMENTO INTERNOTCE/MS.
Processo: TC/1696/2010 - Apensados: TC/6553/2009
Protocolo: 975249
Órgão:
CAMARA MUNICIPAL DE CORGUINHO
Assunto: BALANCO GERAL 2009
Ordenador de Despesas:
LUZINETE NERI COSTA
Cargo : PRESIDENTE
Relator:
PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA
Advogado :
Observação:
ESTANDO
APENSADO
O
PROCESSO
RELACIONADO.
ABAIXO
Processo: TC/1848/2010
Protocolo: 975754
Órgão:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPO GRANDE
Assunto: BALANCO GERAL 2009
Ordenador de Despesas:
LUIZ HENRIQUE MANDETTA
Cargo : SECRETÁRIO
Relator:
PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA
Advogado :
Processo: TC/1965/2010
Protocolo: 976348
Órgão:
FUNDO MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DE
FIGUEIRÃO
Assunto: BALANCO GERAL 2009
Ordenador de Despesas:
GETULIO FURTADO BARBOSA
Cargo : PREFEITO
Relator:
PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA
Advogado :
Processo: TC/2117/2010 - Apensados: TC/4853/2009
Protocolo: 976683
Órgão:
CÂMARA MUNICIPAL DE SONORA
Assunto: BALANCO GERAL 2009
Ordenador de Despesas:
JODSON SERGIO WATHIER
Cargo : PRESIDENTE DA CÂMARA
Relator:
PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA
Advogado :
Observação:
ESTANDO
APENSADO
O
PROCESSO
RELACIONADO.
ABAIXO
Processo: TC/2609/2010
Protocolo: 977058
Órgão:
FUNDO MUNICIPAL PARA INVESTIMENTOS SOCIAIS DE SONORA
Assunto: BALANCO GERAL 2009
Ordenadores de Despesas:
GESTOR:
MARIA
CLARICE
EWERLING
MAGGIONI, PREFEITO: ZELIR ANTONIO MAGGIONI
Relator:
PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA
Advogado :
SECRETARIA DAS SESSÕES, 20 DE SETEMBRO DE 2010
MARISA JOANA CHENA
CHEFE DA SECRETARIA DAS SESSÕES
TCE/MS
PAUTA DA SESSÃO ORDINARIA DO TRIBUNAL PLENO N° 0021 DE 29 DE
SETEMBRO DE 2010 - JULGAMENTOS DESIGNADOS PARA PRÓXIMA
SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO DA EGREGIA CORTE DE
CONTAS AS 15:00 HS.
Processo: TC/2081/2009
Protocolo: 930300
Órgão:
FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL DE
ROCHEDO
Assunto: BALANCO GERAL 2008
Ordenador de Despesas:
ADÃO PEDRO ARANTES
Cargo : PREFEITO
Relator:
PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA
Advogado :
Processo: TC/2207/2009
Protocolo: 930533
Órgão:
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PEDRO GOMES
Assunto: BALANCO GERAL 2008
Ordenador de Despesas:
FRANCISCO VANDERLEY MOTA
Cargo : PREFEITO
Relator:
PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA
Advogado :
Processo: TC/3041/2010
Protocolo: 977265
Órgão:
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE CAMAPUÃ
Assunto: BALANCO GERAL 2009
Ordenador de Despesas:
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Cargo : PREFEITO
Relator:
PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA
Advogado :
Processo: TC/3027/2010
Protocolo: 977274
Órgão:
FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO POPULAR DE CAMAPUÃ
Assunto: BALANCO GERAL 2009
Ordenador de Despesas:
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Cargo : PREFEITO
Relator:
PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA
Advogado :
Processo: TC/3031/2010
Protocolo: 977275
Órgão:
FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CAMAPUÃ
Assunto: BALANCO GERAL 2009
Ordenador de Despesas:
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Cargo : PREFEITO
Relator:
PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA
Advogado :
Processo: TC/2420/2009
Protocolo: 930813
Órgão:
FUNDAÇÃO CULTURAL DE SÃO GABRIEL DO OESTE
Assunto: BALANCO GERAL 2008
Ordenador de Despesas:
ALDINO ANTONIO SANGALLI
Cargo : PRESIDENTE
Relator:
PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA
Advogado :
Processo: TC/3020/2010
Protocolo: 977291
Órgão:
FUNDO MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO CAMAPUÃ
Assunto: BALANCO GERAL 2009
Ordenador de Despesas:
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Cargo : PREFEITO
Relator:
PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA
Advogado :
Processo: TC/631/2010
Protocolo: 965392
Órgão:
SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE SAO GABRIEL DO
OESTE
Assunto: BALANCO GERAL 2009
Ordenador de Despesas:
FABIO CORTEZE SANTI
Processo: TC/3021/2010
Protocolo: 977293
Órgão:
FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTO SOCIAL DE CAMAPUÃ
Assunto: BALANCO GERAL 2009
Ordenador de Despesas:
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Cargo : PREFEITO
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Relator:
PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA
Advogado :
Observação:
Processo: TC/3083/2010 - Apensados: TC/294/2009
Protocolo: 977578
Órgão:
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
DE COXIM
Assunto: BALANCO GERAL 2009
Ordenador de Despesas:
DINALVA
GARCIA
LEMOS
DE
MORAIS
MOURAO
Cargo : PREFEITO
Relator:
PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA
Advogado :
Observação:
ESTANDO
APENSADO
O
PROCESSO
ABAIXO
RELACIONADO.
Processo: TC/3123/2010 - Apensados: TC/293/2009
Protocolo: 977596
Órgão:
FUNDO MUNICIPAL DO BEM ESTAR SOCIAL DE COXIM
Assunto: BALANCO GERAL 2009
Ordenador de Despesas:
DINALVA
GARCIA
LEMOS
DE
MOURAO
Cargo : PREFEITO
Relator:
PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA
Advogado :
Observação:
ESTANDO
APENSADO
O
PROCESSO
RELACIONADO.
MORAIS
ABAIXO
Processo: TC/2742/2010
Protocolo: 977682
Órgão:
FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DE SÃO
GABRIEL DO OESTE
Assunto: BALANCO GERAL 2009
Ordenador de Despesas:
JEFERSON LUIZ TOMAZONI
Cargo : SECRETÁRIO
Relator:
PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA
Advogado :
Processo: TC/2763/2010
Protocolo: 977684
Órgão:
FUNDO DE EDUCAÇÃO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DO OESTE
Assunto: BALANCO GERAL 2009
Ordenador de Despesas:
JEFERSON LUIZ TOMAZONI
Cargo : SECRETÁRIO
Relator:
PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA
Advogado :
Processo: TC/2899/2010
Protocolo: 977854
Órgão:
FUNDO DE INVESTIMENTOS CULTURAIS DE SAO GABRIEL DO OESTE
Assunto: BALANCO GERAL 2009
Ordenador de Despesas:
JEFERSON LUIZ TOMAZONI
Cargo : SECRETÁRIO
Relator:
PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA
Advogado :
Processo: TC/6876/2008
Protocolo: 914578
Órgão:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA RITA DO PARDO
Assunto: INSPECAO ORDINARIA 027/2008
Responsável:
ELEDIR BARCELOS DE SOUZA
Tipo do Recurso: PEDIDO DE REVISÃO
Deliberação Recorrida :
DS1 00232 2009
Recorrente :
ELEDIR BARCELOS DE SOUZA
Relator:
PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA
Advogado :
NERY RAMÓN INSFRÁN JÚNIOR OAB: 12215/MS
Observação:
PEDIDO DE REVISÃO.
Processo: TC/21385/2004
Protocolo: 808008
Órgão:
SECRETARIA DO ESTADO DE MEIO AMBIENTE, CULTURA E TURISMO
DE MS
Assunto: REPASSE FINANCEIRO 19/000456/2000
Contratado:
NEUVAN DE OLIVEIRA NOGUEIRA
Ordenadores de Despesas:
SECRETÁRIO: SILVIO APARECIDO DI NUCCI,
SECRETÁRIO: ANGELA MARIA COSTA, SECRETÁRIO: MARCIO ANTONIO
PORTOCARRERO, SECRETÁRIO: EGON KRAKHECKE
Tipo do Recurso:RECURSO ORDINÁRIO
Deliberação Recorrida :
AC2 00130 2007
Recorrente :
ANGELA MARIA COSTA
Relator:
PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA
Advogados :
NAUDIR DE BRITO MIRANDA OAB: 5671/MS; CRISTIANE
CREMM MIRANDA
OAB: 11110/MS; FLAVIANA BRITO MIRANDA
OAB:
11236/MS;
Observação:
PEDIDO DE REVISÃO.
Processo: TC/11893/2004
Protocolo: 797820
Órgão:
AGENCIA ESTADUAL DE REGULACAO DE SERVICOS PUBLICOS DE MS
Assunto: CONTRATO ADMINISTRATIVO 6/2004
Contratado:
MENEZES E SALOMAO LTDA
Ordenador de Despesas:
ANIZIO PEREIRA TIAGO
Cargo : RESPONSÁVEL PELO PROCESSO
Tipo do Recurso:PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
Deliberação Recorrida :
DS2 00642 2007
Recorrente :
ANIZIO PEREIRA TIAGO
Relator:
PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA
Advogado :
CARLO DANIEL COLDIBELLI FRANCISCO OAB: B/MS
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.
Processo: TC/3080/2006
Protocolo: 837366
Órgão:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIBA
Assunto: CONTRATO ADMINISTRATIVO 02/2006
Contratado:
EXPRESSO ITAMARATI LTDA
Procedimento Licitatório:
TOMADA DE PREÇOS 20/2005
Ordenador de Despesas:
MANOEL ROBERTO OVÍDIO
Cargo : PREFEITO
Tipo do Recurso:PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
Deliberação Recorrida :
DS1 00262 2009
Recorrente :
MANOEL ROBERTO OVÍDIO
Relator:
PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA
Advogados :
JOAO PAES MONTEIRO DA SILVA OAB: 10849/MS;
ISABELLA RODRIGUES DE ALMEIDA ABRÃO OAB: 10675/MS;
Observação:
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.
Processo: TC/1578/2008
Protocolo: 887759
Órgão:
FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MS
Assunto: EMPENHO(S) 245/2008
Contratado:
SERVAM - ANESTESIOLOGIA E TRATAMENTO DE DOR DE
CAMPO GRANDE S/S
Procedimento
Licitatório: PREGÃO 09/2008
Ordenador de
Despesas: JOSE ROBERTO DE ALMEIDA E SILVA
Cargo : DIRETOR
Tipo do Recurso:PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
Deliberação Recorrida :
DS1 00273 2009
Recorrente :
JOSE ROBERTO DE ALMEIDA E SILVA
Relator:
PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA
Advogado :
EVERTON DA COSTA TEIXEIRA OAB: 186543/SP
Observação:
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.
Processo: TC/4221/2008
Protocolo: 899159
Órgão:
FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MS
Assunto: EMPENHO(S) 1008/2008
Contratado:
PROBIO PRODUTOS E SERVIÇOS NUTRICIONAIS LTDA
Procedimento Licitatório:
PREGÃO 09/2008
Ordenador de Despesas:
JOSE ROBERTO DE ALMEIDA E SILVA
Cargo : DIRETOR
Tipo do Recurso: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
Deliberação Recorrida :
DS1 00277 2009
Recorrente :
JOSE ROBERTO DE ALMEIDA E SILVA
Relator:
PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA
Advogado :
EVERTON DA COSTA TEIXEIRA OAB: 186543/SP
Observação:
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.
Processo: TC/4374/2008
Protocolo: 900099
Órgão:
FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MS
Assunto: EMPENHO(S) 1264/2008
Contratado:
FUJICOM COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES E
IMPORTACAO LTDA
Ordenador de Despesas:
JOSE ROBERTO DE ALMEIDA E SILVA
Cargo : DIRETOR
Tipo do Recurso: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
Deliberação Recorrida :
DS1 00278 2009
Recorrente :
JOSE ROBERTO DE ALMEIDA E SILVA
Relator:
PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA
Advogado :
EVERTON DA COSTA TEIXEIRA OAB: 186543/SP
Observação:
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.
Processo: TC/5329/2006 - Apensados: TC/816/2005, TC/4135/2005,
TC/6973/2005, TC/7135/2005, TC/8997/2005, TC/10756/2005, TC/11315/2005,
TC/12811/2005,
TC/13359/2005,
TC/14248/2005,
TC/14249/2005,
TC/15580/2005,
TC/17965/2005,
TC/17964/2005,
TC/19523/2005,
TC/20624/2005, TC/20751/2005, TC/21699/2005, TC/1168/2006
Protocolo: 839307
Órgão:
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO VERDE DE MATO GROSSO
Assunto: BALANCO GERAL 2005
Ordenador de Despesas:
MARIO ALBERTO KRUGER
Cargo : RESPONSÁVEL PELO PROCESSO
Tipo do Recurso:PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
Deliberação
Recorrida : PA 00017 2008
Recorrente :
MARIO ALBERTO KRUGER
Relator:
OSMAR FERREIRA DUTRA
Advogado :
DARCI CRISTIANO DE OLIVEIRA OAB: 7313/MS
Observação:
E BALANCETES DE JANEIRO A DEZEMBRO.
O ORÇAMENTO PROGRAMA.
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.
Processo: TC/2478/2009
Protocolo: 930572
Órgão:
FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
BASICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DE
BODOQUENA
Assunto: BALANCO GERAL 2008
Ordenador de Despesas:
UMBERTO MACHADO ARARIPE
Cargo : PREFEITO
Relator:
OSMAR FERREIRA DUTRA
Advogado :
Processo: TC/2181/2010
Protocolo: 976762
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul
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Órgão:
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE
DE BONITO
Assunto: BALANCO GERAL 2009
Ordenador de Despesas:
JOSE ARTHUR SOARES DE FIGUEIREDO
Cargo : PREFEITO
Relator:
OSMAR FERREIRA DUTRA
Advogado :
Processo: TC/2175/2010 - Apensados: TC/216/2009
Protocolo: 976769
Órgão:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BONITO
Assunto: BALANCO GERAL 2009
Ordenador de Despesas:
JOSE ARTHUR SOARES DE FIGUEIREDO
Cargo : PREFEITO
Relator:
OSMAR FERREIRA DUTRA
Advogado :
Processo: TC/6111/2010 - Apensados: TC/2573/2009, TC/3949/2009,
TC/6033/2009, TC/315/2010
Protocolo: 991151
Órgão:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MS
Assunto: BALANCO GERAL 2009
Ordenador de Despesas:
ELPIDIO HELVECIO CHAVES MARTINS
Cargo : PRESIDENTE
Relator:
OSMAR FERREIRA DUTRA
Advogado :
Processo: TC/15039/2004 - Apensados: TC/20835/2002, TC/20834/2002,
TC/20833/2002,
TC/20832/2002,
TC/20831/2002,
TC/20830/2002,
TC/20829/2002,
TC/20828/2002,
TC/20827/2002,
TC/20826/2002,
TC/20825/2002, TC/20824/2002
Protocolo: 801586
Órgão:
FUNDO MUNICIPAL PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA DE SANTA
RITA DO PARDO
Assunto: BALANCO GERAL 2001
Ordenador de Despesas:
ANTONIO ARCANJO DOS SANTOS
Cargo : PREFEITO
Tipo do Recurso:
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
Deliberação Recorrida :
AC 01364 2009
Recorrente :
ANTONIO ARCANJO DOS SANTOS
Relator:
WALDIR NEVES BARBOSA
Advogado :
Observação:
E BALANCETES DE JANEIRO A DEZEMBRO
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.
Processo: TC/14004/2004 - Apensados: TC/20823/2002, TC/20822/2002,
TC/20821/2002,
TC/20820/2002,
TC/20819/2002,
TC/20818/2002,
TC/20817/2002,
TC/20816/2002,
TC/20815/2002,
TC/20814/2002,
TC/20813/2002, TC/20812/2002
Protocolo: 801589
Órgão:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA RITA DO PARDO
Assunto: BALANCO GERAL 2001
Ordenador de
Despesas: ANTONIO ARCANJO DOS SANTOS
Cargo : PREFEITO
Tipo do Recurso:PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
Deliberação Recorrida :
AC 01365 2009
Recorrente :
ANTONIO ARCANJO DOS SANTOS
Relator:
WALDIR NEVES BARBOSA
Advogado :
Observação:
E BALANCETES DE JANEIRO A DEZEMBRO.
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.
Processo: TC/18453/2004 - Apensados: TC/20811/2002, TC/20810/2002,
TC/20809/2002,
TC/20808/2002,
TC/20807/2002,
TC/20806/2002,
TC/20805/2002,
TC/20804/2002,
TC/20803/2002,
TC/20802/2002,
TC/20801/2002, TC/20800/2002
Protocolo: 804783
Órgão:
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SANTA RITA DO
PARDO
Assunto: BALANCO GERAL 2001
Ordenador de Despesas:
ANTONIO ARCANJO DOS SANTOS
Cargo : PREFEITO
Tipo do Recurso:PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
Deliberação Recorrida :
AC 01366 2009
Recorrente :
ANTONIO ARCANJO DOS SANTOS
Relator:
WALDIR NEVES BARBOSA
Advogado :
Observação:
E BALANCETES DE JANEIRO A DEZEMBRO
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.
Processo: TC/5622/2006
Protocolo: 839716
Órgão:
FUNDO DE INVESTIMENTOS CULTURAIS DO ESTADO DE MS
Assunto: CONVÊNIO 1010/2003
Contratado:
WILSOM MOTTA ISHIKAWA
Ordenadores de Despesas:
Ordenador de Despesas:
Tipo do Recurso:PEDIDO DE REVISÃO
Deliberação Recorrida :
AC1 00076 2008
Recorrente :
SILVIO APARECIDO DI NUCCI
Relator:
JOSE ANCELMO DOS SANTOS
Advogado :
Observação:
PEDIDO DE REVISÃO.
Processo:
Protocolo:
Órgão:
Assunto:
TC/19945/2003
781755
PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIDAUANA
CONTRATO ADMINISTRATIVO nº 008/2001
Contratado:
JAIME CORREA DE OLIVEIRA
Ordenador de Despesas:
LUIZ FELIPPE RIBEIRO ORRO
Cargo : PREFEITO
Tipo do Recurso:RECURSO ORDINÁRIO
Deliberação Recorrida :
DS 00106 2008
Recorrente :
LUIZ FELIPPE RIBEIRO ORRO
Relator:
JOSE ANCELMO DOS SANTOS
Advogado :
Observação:
NÃO CUMPRIMENTO DE DECISÃO
Processo: TC/13903/2005
Protocolo: 824843
Órgão:
PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM
Assunto: CONTRATO ADMINISTRATIVO 53/2005
Contratado:
DIARTE & NUNES LTDA
Procedimento Licitatório:
CARTA-CONVITE 22/2005
Ordenador de Despesas:
MOACIR KOHL
Cargo : PREFEITO
Tipo do Recurso: PEDIDO DE REVISÃO
Deliberação Recorrida :
AC 00957 2008
Recorrente :
MOACIR KOHL
Relator:
JOSE ANCELMO DOS SANTOS
Advogados :
JOAO PAES MONTEIRO DA SILVA OAB: 10849/MS;
ISABELLA RODRIGUES DE ALMEIDA ABRÃO OAB: 10675/MS;
Observação:
PEDIDO DE REVISÃO.
Processo: TC/6295/2006
Protocolo: 840413
Órgão:
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM
Assunto: CONTRATO ADMINISTRATIVO 78/2006
Contratado:
JOAO CARLOS OCARIZ DE MORAES
Procedimento Licitatório:
TOMADA DE PREÇOS 30/2006
Ordenador de Despesas:
EVANDRO ANTONIO BAZZO - FALECIDO
Cargo : ADMINISTRADOR
Tipo do Recurso:PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
Deliberação Recorrida :
DS2 00096 2008
Recorrente :
EVANDRO ANTONIO BAZZO - FALECIDO
Relator:
JOSE ANCELMO DOS SANTOS
Advogado :
ANTONIO DELFINO PEREIRA NETO OAB: 10094/MS
Observação:
PEDIDO DE REVISÃO.
Processo: TC/18381/2005
Protocolo: 829650
Órgão:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ
Assunto: CONTRATO DE OBRA 137/2005
Contratado:
COLETTO ENGENHARIA LTDA
Procedimento Licitatório:
TOMADA DE PREÇOS 04/2005
Ordenador de Despesas:
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
Cargo : PREFEITO
Tipo do Recurso PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
Deliberação Recorrida :
DS1 00331 2009
Recorrente :
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
Relator:
JOSE ANCELMO DOS SANTOS
Advogado :
ANTONIO ROBERTO RODRIGUES MAURO OAB: 1443/MS
Observação:
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.
Processo: TC/2056/2000 - Apensados: TC/1095/2001
Protocolo: 705381
Órgão:
DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL
Assunto: TERMO ADITIVO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO nº S/N/2000
Ordenador de Despesas:
NANCY GOMES DE CARVALHO
Cargo : RESPONSÁVEL PELO PROCESSO
Tipo do Recurso: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
Deliberação Recorrida :
DS1 00208 2009
Recorrente :
NANCY GOMES DE CARVALHO
Relator:
JOSE ANCELMO DOS SANTOS
Advogado :
Observação:
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.
Processo: TC/2023/2008
Protocolo: 889926
Órgão:
INSTITUTO MUNICIPAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DE CAMPO
GRANDE
Assunto: BALANCO GERAL 2007
Ordenador de Despesas:
CESAR AUGUSTO STEPHAM CASTIGLIONI
Cargo : RESPONSÁVEL PELO PROCESSO
Tipo do Recurso:RECURSO ORDINÁRIO
Deliberação Recorrida :
AC 01224 2008
Recorrente :
CESAR AUGUSTO STEPHAM CASTIGLIONI
Relator:
JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL
Advogado :
Observação:
RECURSO ORDINÁRIO.
Processo: TC/2195/2008 - Apensados: TC/105/2007, TC/1820/2007,
TC/3368/2007, TC/4638/2007, TC/4648/2007, TC/6056/2007, TC/6172/2007,
TC/7201/2007
Protocolo: 890171
Órgão:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SELVÍRIA
Assunto: BALANCO GERAL 2007
Ordenador de Despesas:
JOSE DODO DA ROCHA
Cargo : PREFEITO
Relator:
JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL
Advogado :
Processo: TC/2620/2008
Protocolo: 890842
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul
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Órgão:
FUNDO MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO DO ENSINO
VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO DE PARANAIBA
Assunto: BALANCO GERAL 2007
Ordenador de Despesas:
MANOEL ROBERTO OVÍDIO
Cargo : PREFEITO
Relator:
JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL
Advogado :
BÁSICO
E
Processo: TC/2143/2009
Protocolo: 930132
Órgão:
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
DE PORTO MURTINHO
Assunto: BALANCO GERAL 2008
Ordenador de Despesas:
NELSON CINTRA RIBEIRO
Cargo : PREFEITO
Relator:
JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL
Advogado :
Processo: TC/2403/2009 - Apensados: TC/4427/2008, TC/7139/2008
Protocolo: 930565
Órgão:
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
DE ÂNTONIO JOÃO
Assunto: BALANCO GERAL 2008
Ordenador de Despesas:
NEUZA CARRILHO MODESTO
Cargo : GESTOR
Relator:
JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL
Advogado :
Processo: TC/2402/2006
Protocolo: 836430
Órgão:
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
Assunto: CONVÊNIO 021/2005
Contratado:
ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA
FIOROVANTI-CAIC
Ordenadores de Despesas:
Ordenador de Despesas:
Tipo do Recurso: PEDIDO DE REVISÃO
Deliberação Recorrida :
AC2 00036 2007
Recorrente :
JOSÉ LAERTE CECILIO TETILA
Relator:
JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL
Advogado :
JOVINA NEVOLETI CORREIA OAB: 7104/MS
Observação:
PEDIDO DE REVISÃO.
Processo: TC/2384/2006
Protocolo: 836497
Órgão:
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
Assunto: CONVÊNIO 01/2005
Contratado:
ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA
MUNICIPAL AGROTECNICA PADRE ANDRE CAPELLI
Ordenadores de Despesas:
Ordenador de Despesas:
Tipo do Recurso: PEDIDO DE REVISÃO
Deliberação Recorrida :
AC2 00108 2007
Recorrente :
JOSÉ LAERTE CECILIO TETILA
Relator:
JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL
Advogado :
JOVINA NEVOLETI CORREIA OAB: 7104/MS
Observação:
PEDIDO DE REVISÃO.
EM
NEIL
ESCOLA
Processo: TC/7107/2006
Protocolo: 841373
Órgão:
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
Assunto: CONVÊNIO 104/2005
Contratado:
LAR DE CRIANCAS SANTA RITA
Ordenadores de Despesas:
Ordenador de Despesas:
Tipo do Recurso: PEDIDO DE REVISÃO
Deliberação Recorrida :
AC2 00074 2007
Recorrente :
JOSÉ LAERTE CECILIO TETILA
Relator:
JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL
Advogado :
JOVINA NEVOLETI CORREIA OAB: 7104/MS
Observação:
PEDIDO DE REVISÃO.
Advogados :
JOAO PAES MONTEIRO DA SILVA OAB: 10849/MS;
ISABELLA RODRIGUES DE ALMEIDA ABRÃO OAB: 10675/MS;
Observação:
E BALANCETES JANEIRO A DEZEMBRO
O ORÇAMENTO PROGRAMA
E O TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE CARGO.
Processo: TC/1959/2008 - Apensados: TC/1943/2007, TC/3235/2007,
TC/4528/2007, TC/4553/2007, TC/6198/2007, TC/7092/2007, TC/303/2008
Protocolo: 889839
Órgão:
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRILHANTE
Assunto: BALANCO GERAL 2007
Ordenador de Despesas:
DONATO LOPES DA SILVA
Cargo : PREFEITO
Relator:
IRAN COELHO DAS NEVES
Advogado :
Processo: TC/2037/2010
Protocolo: 976381
Órgão:
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE BRASILANDIA
Assunto: BALANCO GERAL 2009
Ordenador de Despesas:
ANTONIO DE PÁDUA THIAGO
Cargo : PREFEITO
Relator:
IRAN COELHO DAS NEVES
Advogado :
Processo: TC/2035/2010
Protocolo: 976385
Órgão:
FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS DE BRASILÂNDIA
Assunto: BALANCO GERAL 2009
Ordenador de Despesas:
ANTONIO DE PÁDUA THIAGO
Cargo : PREFEITO
Relator:
IRAN COELHO DAS NEVES
Advogado :
Processo: TC/8244/2006
Protocolo: 842588
Órgão:
FUNDO DE INVESTIMENTOS CULTURAIS DO ESTADO DE MS
Assunto: TERMO DE OUTORGA 2261/2003
Contratado:
ANTONIO SERGIO DE ARRUDA DA SILVA
Ordenadores de Despesas:
Ordenador de Despesas:
Tipo do Recurso: PEDIDO DE REVISÃO
Deliberação Recorrida :
AC1 00128 2008
Recorrente :
SILVIO APARECIDO DI NUCCI
Relator:
IRAN COELHO DAS NEVES
Advogados :
RONALDO DE SOUZA FRANCO OAB: 11637/MS; ALBERTO
DE MATOS OLIVEIRA OAB: 5718/MS; LUZIA HERMELINDA OLIVEIRA ROCHA
OAB: 10113/MS; MARIA APARECIDA CARVALHO IUNES OAB: 12595/MS;
MELLINA MARIA TIEMI SANARA DE OLIVEIRA OAB: 10453/MS; CARLOS LIMA DA
SILVA OAB: 13255/MS; RENATO DA ROCHA FERREIRA OAB: 3929/MS;
Observação:
PEDIDO DE REVISÃO.
Processo: TC/5792/2006
Protocolo: 839886
Órgão:
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
Assunto: CONTRATO DE OBRA S/N./1998
Contratado:
MATPAR INDUSTRIA COMERCIO E ENGENHARIA LTDA
Procedimento Licitatório:
TOMADA DE PREÇOS 005/97
Ordenador de Despesas:
ANTONIO BRAZ GENELHU MELO
Cargo : PREFEITO
Tipo do Recurso:PEDIDO DE REVISÃO
Deliberação Recorrida :
DS2 00562 2007
Recorrente :
JOSÉ LAERTE CECILIO TETILA
Relator:
IRAN COELHO DAS NEVES
Advogado :
NERY RAMÓN INSFRÁN JÚNIOR OAB: 12215/MS
Observação:
PEDIDO DE REVISÃO.
Processo: TC/17753/2003
Protocolo: 779346
Órgão:
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA DE MS
Assunto: TERMO ADITIVO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO nº S/N/2003
Ordenador de Despesas:
DAGOBERTO NOGUEIRA FILHO
Cargo : SECRETÁRIO
Tipo do Recurso:PEDIDO DE REVISÃO
Deliberação Recorrida :
DS2 00047 2007
Recorrente :
DAGOBERTO NOGUEIRA FILHO
Relator:
IRAN COELHO DAS NEVES
Advogados :
NAUDIR DE BRITO MIRANDA OAB: 5671/MS; CRISTIANE
CREMM MIRANDA OAB: 11110/MS;
Observação:
PEDIDO DE REVISÃO.
Processo: TC/6345/2005
Protocolo: 816867
Órgão:
PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOQUENA
Assunto: ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVICO ADMINIST.
Contratado:
IMPACTO SOM
Procedimento Licitatório:
CARTA-CONVITE 4/2005
Ordenador de Despesas:
UMBERTO MACHADO ARARIPE
Cargo : RESPONSÁVEL PELO PROCESSO
Relator:
JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL
Advogado :
Observação:
NÃO CUMPRIMENTO DE DECISÃO.
Processo: TC/5715/2005 - Apensados: TC/1195/2004, TC/4380/2004,
TC/6649/2004, TC/6800/2004, TC/9229/2004, TC/11219/2004, TC/11491/2004,
TC/13636/2004,
TC/15226/2004,
TC/15202/2004,
TC/15203/2004,
TC/17278/2004,
TC/18818/2004,
TC/19208/2004,
TC/20680/2004,
TC/21289/2004, TC/21816/2004, TC/285/2005, TC/497/2005, TC/1712/2005,
TC/2716/2005, TC/2711/2005, TC/1905/2005
Protocolo: 816135
Órgão:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA
Assunto: BALANCO GERAL 2004
Ordenador de Despesas:
ENELVO IRADI FELINI
Cargo : PREFEITO
Tipo do RecursoPEDIDO DE REVISÃO
Deliberação Recorrida :
PA 00036 2007
Recorrente :
ENELVO IRADI FELINI
Relator:
IRAN COELHO DAS NEVES
Processo: TC/2241/2008
Protocolo: 890292
Órgão:
FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DE LAGUNA
CARAPA
Assunto: BALANCO GERAL 2007
Ordenador de Despesas:
OSCAR LUIZ PEREIRA BRANDÃO
Cargo : PREFEITO
Tipo do RecursoPEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
Deliberação Recorrida :
AC 01358 2009
Recorrente :
OSCAR LUIZ PEREIRA BRANDÃO
Relator:
WALDIR NEVES BARBOSA
Advogado :
Observação:
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.
Processo: TC/1885/2010
Protocolo: 975930
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul
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Órgão:
FUNDO MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO DE ANAURILÂNDIA
Assunto: BALANCO GERAL 2009
Ordenador de Despesas:
EDSON STEFANO TAKAZONO
Cargo : PREFEITO
Relator:
WALDIR NEVES BARBOSA
Advogado :
Processo: TC/1888/2010
Protocolo: 975934
Órgão:
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ANAURILÂNDIA
Assunto: BALANCO GERAL 2009
Ordenador de Despesas:
EDSON STEFANO TAKAZONO
Cargo : PREFEITO
Relator:
WALDIR NEVES BARBOSA
Advogado :
Processo: TC/2538/2010
Protocolo: 977370
Órgão:
FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS
HORIZONTE DO SUL
Assunto: BALANCO GERAL 2009
Ordenador de Despesas:
MARCÍLIO ÁLVARO BENEDITO
Cargo : PREFEITO
Relator:
WALDIR NEVES BARBOSA
Advogado :
ORDENADOR (A) DE DESPESAS : ELPIDIO HELVECIO CHAVES MARTINS
CARGO DO ORDENADOR (A) : PRESIDENTE
ASSUNTO DO PROCESSO : CONTRATO ADMINISTRATIVO 01.064/2010
RELATOR : CONS. JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL
CONTRATADO (A) : DELTA AR CONDICIONADO LTDA-ME
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO : PREGÃO 018/2010
OBJETO DA CONTRATAÇÃO : PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
PREVENTIVA E CORRETIVA, INCLUINDO INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO, DE
APARELHOS CONDICIONADORES DE AR TIPO SPLIT PERTENCENTES AO PODER
JUDICIÁRIO DE MATO GROSSO DO SUL.
VALOR INICIAL DA CONTRATAÇÃO : R$ 840.400,00
DECIDO pela regularidade e legalidade do procedimento licitatório e
formalização contratual, nos termos do artigo 312, inciso I, primeira parte, do
Regimento Interno deste Tribunal de Contas.
Após numerada e publicada a presente decisão, encaminhe-se o processo à 1ª
Inspetoria Geral de Controle Externo, para acompanhamento da etapa de
execução contratual.
DE
NOVO
Publique-se e registre-se.
Campo Grande (MS), 15 de setembro de 2010.
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Conselheiro - Relator
Processo: TC/2539/2010
Protocolo: 977372
Órgão:
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE NOVO HORIZONTE
DO SUL
Assunto: BALANCO GERAL 2009
Ordenador de Despesas:
MARCÍLIO ÁLVARO BENEDITO
Cargo : PREFEITO
Relator:
WALDIR NEVES BARBOSA
Advogado :
Processo: TC/6009/2008
Protocolo: 907878
Órgão:
FUNDO DE INVESTIMENTOS CULTURAIS DO ESTADO DE MS
Assunto: CONVÊNIO 4095/2004
Contratado:
FUNDACAO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA
EDUCACAO DE MS - FADEMS
Ordenador de Despesas:
SILVIO APARECIDO DI NUCCI
Cargo : SECRETÁRIO
Tipo do Recurso: RECURSO ORDINÁRIO
Deliberação Recorrida :
AC1 00075 2009
Recorrente :
SILVIO APARECIDO DI NUCCI
Relator:
WALDIR NEVES BARBOSA
Advogados :
RONALDO DE SOUZA FRANCO OAB: 11637/MS; ALBERTO
DE MATOS OLIVEIRA OAB: 5718/MS; LUZIA HERMELINDA OLIVEIRA ROCHA
OAB: 10113/MS; MARIA APARECIDA CARVALHO IUNES OAB: 12595/MS;
MELLINA MARIA TIEMI SANARA DE OLIVEIRA OAB: 10453/MS; CARLOS LIMA DA
SILVA OAB: 13255/MS; RENATO DA ROCHA FERREIRA OAB: 3929/MS;
Observação:
RECURSO ORDINÁRIO.
Processo: TC/22225/2004
Protocolo: 808879
Órgão:
PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO
DE NAVIRAI
Assunto: CONTRATO DE OBRA
Contratado:
S.G. CONSTRUÇÕES LTDA
Procedimento Licitatório:
CARTA-CONVITE 01/2004
Ordenador de Despesas:
FRANCISCO ANTONIO DE AQUINO
Cargo : PRESIDENTE
Tipo do Recurso: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
Deliberação Recorrida :
DS1 00575 2007
Recorrente :
FRANCISCO ANTONIO DE AQUINO
Relator:
WALDIR NEVES BARBOSA
Advogado :
ADELMO ANTONIO URBAN OAB: 7333/MS
Observação:
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.
Decisão Singular: DSG - G.JRPC - 05033/2010
PROCESSO TC/MS : 5569/2010
PROTOCOLO : 988463
ÓRGÃO : SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MS
ORDENADOR (A) DE DESPESAS : BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
CARGO DO ORDENADOR (A) : SECRETÁRIO
ASSUNTO DO PROCESSO : EMPENHO(S) 1370/2010
RELATOR : CONS. JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL
CONTRATADO (A) : EXPRESSA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTO LTDA
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO : DISPENSA LICITAÇÃO
OBJETO DA CONTRATAÇÃO : AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS.
VALOR INICIAL DA CONTRATAÇÃO : R$ 53.195,40
DECIDO pela regularidade e legalidade do procedimento licitatório e
formalização contratual, bem como dos atos praticados no decorrer da sua
execução, nos termos do artigo 312, inciso I, do Regimento Interno deste
Tribunal de Contas.
Publique-se e registre-se.
Campo Grande (MS), 15 de setembro de 2010.
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Conselheiro – Relator
Decisão Singular: DSG - G.JRPC - 05032/2010
PROCESSO TC/MS : 5567/2010
PROTOCOLO : 988450
ÓRGÃO : SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MS
ORDENADOR (A) DE DESPESAS : BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
CARGO DO ORDENADOR (A) : SECRETÁRIO
ASSUNTO DO PROCESSO : EMPENHO(S) 1399/2010
RELATOR : CONS. JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL
CONTRATADO (A) : CIRÚRGICA MAFRA LTDA
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO : DISPENSA LICITAÇÃO
OBJETO DA CONTRATAÇÃO : AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS.
VALOR INICIAL DA CONTRATAÇÃO : R$ 44.964,00
DECIDO pela regularidade e legalidade do procedimento licitatório e
formalização contratual, bem como dos atos praticados no decorrer da sua
execução, nos termos do artigo 312, inciso I, do Regimento Interno deste
Tribunal de Contas.
Intimação:
Publique-se e registre-se.
FICAM
OS
INTERESSADOS
INTIMADOS
DOS
JULGAMENTOS
DESIGNADOS, NA FORMA DO ARTIGO 87, § 2º DO REGIMENTO INTERNOTCE/MS.
Campo Grande (MS), 15 de setembro de 2010.
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Conselheiro – Relator
SECRETARIA DAS SESSÕES, 22 DE SETEMBRO DE 2010
Decisão Singular: DSG - G.JRPC - 05031/2010
MARISA JOANA CHENA
CHEFE DA SECRETARIA DAS SESSÕES
TCE/MS
PROCESSO TC/MS : 6241/2010
PROTOCOLO : 990914
ÓRGÃO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MS
ORDENADOR (A) DE DESPESAS : ELPIDIO HELVECIO CHAVES MARTINS
CARGO DO ORDENADOR (A) : PRESIDENTE
ASSUNTO DO PROCESSO : CONTRATO ADMINISTRATIVO 01068/2010
RELATOR : CONS. JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL
CONTRATADO (A) : GILBERTO LUCIANO DE OLIVEIRA ME
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO : PREGÃO 008/2010
OBJETO DA CONTRATAÇÃO : PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
PREVENTIVA E CORRETIVA EM 84 ( OITENTA E QUATRO) PURIFICADORES DE
ÁGUA DA MARCA EUROPA MODELO SUMMER LINE E EM 11 (ONZE)
PURIFICADORES DE ÁGUA DA MARCA EVEREST MODELO SOFT PLUS.
VALOR INICIAL DA CONTRATAÇÃO : R$ 45.710,57
CARTÓRIO
Decisão Singular
Decisão Singular: DSG - G.JRPC - 05035/2010
PROCESSO TC/MS : 5899/2010
PROTOCOLO : 989639
ÓRGÃO : FUNDO ESPECIAL PARA INSTALAÇÃO DESENVOLVIMENTO
APERFEIÇOAMENTO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CIVEIS E CRIMINAIS DE MS
E
DECIDO pela regularidade e legalidade do procedimento licitatório e
formalização contratual, nos termos do artigo 312, inciso I, primeira parte, do
Regimento Interno deste Tribunal de Contas.
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul
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Após numerada e publicada a presente decisão, encaminhe-se o processo à 1ª
Inspetoria Geral de Controle Externo, para acompanhamento da etapa de
execução contratual.
ASSUNTO DO PROCESSO : APOSENTADORIA 2010
RELATOR : CONS. JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL
Trata-se o presente processo do pedido de registro de Aposentadoria Voluntária
concedida ao servidor DANILO COELHO DAS NEVES, considerado regular pela
Inspetoria de Controle de Atos de Pessoal.
Publique-se e registre-se.
Campo Grande (MS), 15 de setembro de 2010.
O Ministério Público Especial, em seu Parecer, manifesta-se pelo deferimento do
pedido de registro.
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Conselheiro - Relator
Em face do exposto, acolho o Parecer Ministerial e com fundamento no inciso I do
artigo 324 do Regimento Interno desta Corte de Contas DECIDO pelo registro da
Aposentadoria Voluntária acima identificada.
Decisão Singular: DSG - G.JRPC - 05030/2010
PROCESSO TC/MS : 4895/2010
PROTOCOLO : 983952
ÓRGÃO : SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MS
ORDENADOR (A) DE DESPESAS : BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
CARGO DO ORDENADOR (A) : SECRETÁRIO
ASSUNTO DO PROCESSO : EMPENHO(S) 1037/2010
RELATOR : CONS. JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL
CONTRATADO (A) : VIDAFARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO : INEXIGIBILIDADE
OBJETO DA CONTRATAÇÃO : AQUISIÇÃO DE KIT LABORATORIAL.
VALOR INICIAL DA CONTRATAÇÃO : R$ 1.663.569,00
Considerando que o julgamento do procedimento licitatório ocorreu, por meio da
DS Nº 3582/2009 - TC/MS Nº 3967/2009, DECIDO pela regularidade e
legalidade da formalização e da execução do presente empenho, nos termos do
artigo 312, inciso I do Regimento Interno deste Tribunal de Contas.
Publique-se e registre-se.
Publique-se e registre-se.
Campo Grande/MS, 13 de setembro de 2010.
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Conselheiro – Relator
Decisão Singular: DSG - G.JRPC - 04895/2010
PROCESSO TC/MS : 3648/2010
PROTOCOLO : 978475
ÓRGÃO : DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
RESPONSÁVEL : EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA
CARGO DO RESPONSÁVEL : DEFENSOR
ASSUNTO DO PROCESSO : APOSENTADORIA 2010
RELATOR : CONS. JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL
Trata-se o presente processo do pedido de registro de Aposentadoria Voluntária
concedida ao servidor LAURO TAKESHI MIYASATO, considerado regular pela
Inspetoria de Controle de Atos de Pessoal.
Campo Grande (MS), 15 de setembro de 2010.
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Conselheiro – Relator
O Ministério Público Especial, em seu Parecer, manifesta-se pelo deferimento do
pedido de registro.
Decisão Singular: DSG - G.JRPC - 05029/2010
Em face do exposto, acolho o Parecer Ministerial e com fundamento no inciso I do
artigo 324 do Regimento Interno desta Corte de Contas DECIDO pelo registro da
Aposentadoria Voluntária acima identificada.
PROCESSO TC/MS : 5674/2010
PROTOCOLO : 988892
ÓRGÃO : FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BODOQUENA
INTERESSADO (A) : JUN ITI HADA
CARGO DO (A) INTERESSADO (A) : PREFEITO
ASSUNTO DO PROCESSO : PROCESSO LICITATORIO 2010
RELATOR : CONS. JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL
Publique-se e registre-se.
Campo Grande/MS, 13 de setembro de 2010.
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Conselheiro – Relator
DECIDO pela regularidade e legalidade do procedimento licitatório, nos termos
do artigo 312, inciso I, primeira parte, do Regimento Interno deste Tribunal de
Contas.
Após numerada e publicada a presente decisão, encaminhe-se o processo à 1ª
Inspetoria Geral de Controle Externo, onde permanecerá sobrestado até o
julgamento dos contratos provenientes do Pregão nº 24/2010, juntando-se cópia
desta decisão nos contratos relativos a este procedimento.
Publique-se e registre-se.
Decisão Singular: DSG - G.JRPC - 04894/2010
PROCESSO TC/MS : 91/2010
PROTOCOLO : 963014
ÓRGÃO : DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
RESPONSÁVEL : EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA
CARGO DO RESPONSÁVEL : DEFENSOR
ASSUNTO DO PROCESSO : APOSENTADORIA 2009
RELATOR : CONS. JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL
Campo Grande (MS), 15 de setembro de 2010.
Trata-se o presente processo do pedido de registro de Aposentadoria Voluntária
concedida ao servidor FRANKLIN DE DEUS CARDOSO, considerado regular pela
Inspetoria de Controle de Atos de Pessoal.
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Conselheiro - Relator
Decisão Singular: DSG - G.JRPC - 04899/2010
O Ministério Público Especial, em seu Parecer, manifesta-se pelo deferimento do
pedido de registro.
PROCESSO TC/MS : 5246/2010
PROTOCOLO : 986746
ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE ANASTÁCIO
RESPONSÁVEL : CLÁUDIO VALÉRIO DA SILVA
CARGO DO RESPONSÁVEL : PREFEITO
ASSUNTO DO PROCESSO : ADMISSÃO DE PESSOAL 2010
RELATOR : CONS. JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL
Em face do exposto, acolho o Parecer Ministerial e com fundamento no inciso I do
artigo 324 do Regimento Interno desta Corte de Contas DECIDO pelo registro da
Aposentadoria Voluntária acima identificada.
Publique-se e registre-se.
Campo Grande/MS, 13 de setembro de 2010.
MARCELO CRISPIM RAMOS
COLETOR DE LIXO
MARCOS TADEU SANTOS FERREIRA
COLETOR DE LIXO
ROSANGELA CELIA DOS SANTOS
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Conselheiro – Relator
Decisão Singular: DSG - G.JRPC - 04892/2010
Acolho o parecer do Ministério Público Especial e Decido Singularmente pelo
Registro dos Atos de Admissão de Pessoal dos Servidores acima nominados, com
fundamento no artigo 13, inciso IV, do Regimento Interno deste Tribunal de
Contas c.c. o artigo 37, inciso III, da Lei Complementar Estadual nº 048/1990.
PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE.
Campo Grande (MS), 13 de setembro de 2010.
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Conselheiro – Relator
Decisão Singular: DSG - G.JRPC - 04897/2010
PROCESSO TC/MS : 3646/2010
PROTOCOLO : 978476
ÓRGÃO : DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
RESPONSÁVEL : EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA
CARGO DO RESPONSÁVEL : DEFENSOR
PROCESSO TC/MS : 6237/2010
PROTOCOLO : 990702
ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE BONITO
ORDENADOR (A) DE DESPESAS : JOSE ARTHUR SOARES DE FIGUEIREDO
CARGO DO ORDENADOR (A) : PREFEITO
ASSUNTO DO PROCESSO : CONTRATO DE OBRA 148/2010
RELATOR : CONS. JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL
CONTRATADO (A) : PROJECT TECNOLOGIA DE CONSTRUÇÃO LTDA
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO : TOMADA DE PREÇOS 003/2010
OBJETO DA CONTRATAÇÃO : EXECUÇÃO DE RESTAURAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE
CALCITERIA DA GRUTA DO LAGO AZUL NO MUNICÍPIO DE BONITO/MS.
VALOR INICIAL DA CONTRATAÇÃO : R$ 321.685,55
DECIDO pela regularidade e legalidade do procedimento licitatório e formalização
contratual, nos termos do artigo 312, inciso I, primeira parte, do Regimento
Interno deste Tribunal de Contas.
Após numerada e publicada a presente decisão, encaminhe-se o processo à 1ª
Inspetoria Geral de Controle Externo, para acompanhamento da etapa de
execução contratual.
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul
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Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul - Diário Oficial Eletrônico nº 0161 – quinta-feira, 23 de setembro de 2010
Publique-se e registre-se.
ORDENADOR (A) DE DESPESAS : JOSE ARTHUR SOARES DE FIGUEIREDO
CARGO DO ORDENADOR (A) : PREFEITO
ASSUNTO DO PROCESSO : CONTRATO ADMINISTRATIVO 16/2010
RELATOR : CONS. JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL
CONTRATADO (A) : MERCADO REBUÁ LTDA - ME
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO : PREGÃO 46/2009
OBJETO DA CONTRATAÇÃO : AQUISIÇÃO DE MERENDA ESCOLAR PARA ATENDER
A DEMANDA DO MUNICÍPIO.
VALOR INICIAL DA CONTRATAÇÃO : R$ 105.921,50
Campo Grande (MS), 13 de setembro de 2010.
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Conselheiro - Relator
Decisão Singular: DSG - G.JRPC - 04890/2010
PROCESSO TC/MS : 648/2010
PROTOCOLO : 965284
ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE BONITO
ORDENADOR (A) DE DESPESAS : JOSE ARTHUR SOARES DE FIGUEIREDO
CARGO DO ORDENADOR (A) : PREFEITO
ASSUNTO DO PROCESSO : CONTRATO ADMINISTRATIVO 58/2010
RELATOR : CONS. JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL
CONTRATADO (A) : ROMILDO NEVES DOS SANTOS - EPP
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO : PREGÃO 054/2009
OBJETO DA CONTRATAÇÃO : AQUISIÇÃO DE ÓLEOS LUBRIFICANTES E FILTROS
PARA ATENDER A DEMANDA DO MUNICÍPIO.
VALOR INICIAL DA CONTRATAÇÃO : R$ 53.606,24
DECIDO pela regularidade e legalidade do procedimento licitatório e
formalização contratual, nos termos do artigo 312, inciso I, primeira parte, do
Regimento Interno deste Tribunal de Contas.
Após numerada e publicada a presente decisão, encaminhe-se o processo à 1ª
Inspetoria Geral de Controle Externo, para acompanhamento da etapa de
execução contratual.
Publique-se e registre-se.
Campo Grande (MS), 13 de setembro de 2010.
DECIDO pela regularidade e legalidade do procedimento licitatório e
formalização contratual, nos termos do artigo 312, inciso I, primeira parte, do
Regimento Interno deste Tribunal de Contas.
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Conselheiro - Relator
Decisão Singular: DSG - G.JRPC - 04835/2010
Após numerada e publicada a presente decisão, encaminhe-se o processo à 1ª
Inspetoria Geral de Controle Externo, para acompanhamento da etapa de
execução contratual.
Publique-se e registre-se.
Campo Grande (MS), 13 de setembro de 2010.
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Conselheiro - Relator
Decisão Singular: DSG - G.JRPC - 04888/2010
PROCESSO TC/MS : 7047/2010
PROTOCOLO : 994707
ÓRGÃO : SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MS
ORDENADOR (A) DE DESPESAS : BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
CARGO DO ORDENADOR (A) : SECRETÁRIO
ASSUNTO DO PROCESSO : EMPENHO(S) 2286/2010
RELATOR : CONS. JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL
CONTRATADO (A) : NOVARTIS BIOCIENCIAS S. A.
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO : PREGÃO
OBJETO DA CONTRATAÇÃO : AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS.
VALOR INICIAL DA CONTRATAÇÃO : R$ 44.827,50
PROCESSO TC/MS : 4327/2010
PROTOCOLO : 984199
ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIA LOPES DA LAGUNA
ORDENADOR (A) DE DESPESAS : JÁCOMO DAGOSTIN
CARGO DO ORDENADOR (A) : PREFEITO
ASSUNTO DO PROCESSO : CONTRATO ADMINISTRATIVO 055/2010
RELATOR : CONS. JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL
CONTRATADO (A) : CIRUMED COMÉRCIO LTDA
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO : CARTA-CONVITE 012/2010
OBJETO DA CONTRATAÇÃO : AQUISIÇÃO DE MATERIAIS AMBULATORIAIS PARA
ATENDER O HOSPITAL EDELMIRA NUNES DE OLIVEIRA, COM FORNECIMENTO
PARCELADO.
VALOR INICIAL DA CONTRATAÇÃO : R$ 38.735,77
Considerando que o julgamento do procedimento licitatório ocorreu, por meio da
DS Nº 05740/2009 - TC/MS Nº 06080/2009, DECIDO pela regularidade e
legalidade da formalização e da execução do presente empenho, nos termos do
artigo 312, inciso I do Regimento Interno deste Tribunal de Contas.
DECIDO pela regularidade e legalidade do procedimento licitatório e
formalização contratual, nos termos do artigo 312, inciso I, primeira parte, do
Regimento Interno deste Tribunal de Contas.
PROCESSO TC/MS : 5617/2009
PROTOCOLO : 947641
ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAL MOREIRA
ORDENADOR (A) DE DESPESAS : EDSON LUIZ DE DAVID
CARGO DO ORDENADOR (A) : PREFEITO
ASSUNTO DO PROCESSO : CONTRATO ADMINISTRATIVO 066/2009
RELATOR : CONS. JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL
CONTRATADO (A) : CAVALCANTE & CAVALCANTE LTDA
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO : PREGÃO 007/2009
OBJETO DA CONTRATAÇÃO : AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, COM
FORNECIMENTO PARCELADO, PARA SEREM UTILIZADOS NOS VEÍCULOS DA
FROTA MUNICIPAL.
VALOR INICIAL DA CONTRATAÇÃO : R$ 165.500,00
Após numerada e publicada a presente decisão, encaminhe-se o processo à 1ª
Inspetoria Geral de Controle Externo, para acompanhamento da etapa de
execução contratual.
Publique-se e registre-se.
Campo Grande (MS), 13 de setembro de 2010.
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Conselheiro - Relator
Decisão Singular: DSG - G.JRPC - 04887/2010
PROCESSO TC/MS : 1201/2010
PROTOCOLO : 973213
ÓRGÃO : SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MS
ORDENADOR (A) DE DESPESAS : BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
CARGO DO ORDENADOR (A) : SECRETÁRIO
ASSUNTO DO PROCESSO : EMPENHO(S) 543/2010
RELATOR : CONS. JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL
CONTRATADO (A) : NOVARTIS BIOCIENCIAS S. A.
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO : DISPENSA LICITAÇÃO
OBJETO DA CONTRATAÇÃO : AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER 23
PACIENTES DA CASA DA SAÚDE/SES/MS.
VALOR INICIAL DA CONTRATAÇÃO : R$ 114.472,80
DECIDO pela regularidade e legalidade dos atos praticados no decorrer da
execução contratual, nos termos do artigo 312, inciso I, segunda parte, do
Regimento Interno deste Tribunal de Contas.
Publique-se e registre-se.
Campo Grande (MS), 13 de setembro de 2010.
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Conselheiro – Relator
Decisão Singular: DSG - G.JRPC - 04885/2010
PROCESSO TC/MS : 600/2010
PROTOCOLO : 965281
ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE BONITO
Publique-se e registre-se.
Campo Grande (MS), 09 de setembro de 2010.
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Conselheiro – Relator
Decisão Singular: DSG - G.JRPC - 04830/2010
DECIDO pela regularidade e legalidade do procedimento licitatório e
formalização contratual, bem como dos atos praticados no decorrer da sua
execução, nos termos do artigo 312, inciso I, do Regimento Interno deste
Tribunal de Contas.
Publique-se e registre-se.
Campo Grande (MS), 09 de setembro de 2010.
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Conselheiro – Relator
Decisão Singular: DSG - G.JRPC - 04829/2010
PROCESSO TC/MS : 3012/2009
PROTOCOLO : 932203
ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA PORA
ORDENADOR (A) DE DESPESAS : FLAVIO ESGAIB KAYATT
CARGO DO ORDENADOR (A) : PREFEITO
ASSUNTO DO PROCESSO : CONTRATO ADMINISTRATIVO 24/2009
RELATOR : CONS. JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL
CONTRATADO (A) : EDI SHAEFER DE QUADROS-ME
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO : PREGÃO 011/2009
OBJETO DA CONTRATAÇÃO : LOCAÇÃO DE 2.000 HORAS DE SERVIÇOS DE
ESCAVADEIRA HIDRÁULICA COM CAPACIDADE MÍNIMA, DESTINADO A
SERVIÇOS DE ESCAVAÇÃO E REMOÇÃO DE MATERIAIS EM DIVERSAS
LOCALIDADES DO MUNICÍPIO DE PONTA PORÃ.
VALOR INICIAL DA CONTRATAÇÃO : R$ 304.000,00
DECIDO pela regularidade e legalidade dos atos praticados no decorrer da
execução contratual, nos termos do artigo 312, inciso I, segunda parte, do
Regimento Interno deste Tribunal de Contas.
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul
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Publique-se e registre-se.
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO : PREGÃO 030/2010
OBJETO DA CONTRATAÇÃO : AQUISIÇÃO DE UNIFORME ESCOLAR PARA OS
ALUNOS DA REDE MUNICIPALD E ENSINO, DO MUNICIPIO DE ANASTÁCIO/MS.
VALOR INICIAL DA CONTRATAÇÃO : R$ 61.432,70
Campo Grande (MS), 09 de setembro de 2010.
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Conselheiro – Relator
DECIDO pela regularidade e legalidade do procedimento licitatório e
formalização contratual, nos termos do artigo 312, inciso I, primeira parte, do
Regimento Interno deste Tribunal de Contas.
Decisão Singular: DSG - G.JRPC - 04828/2010
PROCESSO TC/MS : 3612/2008
PROTOCOLO : 895893
ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA
ORDENADOR (A) DE DESPESAS : JOSÉ GARIBALDI DA ROSA NETO
CARGO DO ORDENADOR (A) : PREFEITO
ASSUNTO DO PROCESSO : CONTRATO ADMINISTRATIVO 085/2008
RELATOR : CONS. JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL
CONTRATADO (A) : FUNDAÇÃO PARA O REMÉDIO POPULAR - FURP
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO : DISPENSA LICITAÇÃO
OBJETO DA CONTRATAÇÃO : AQUISICAO DE MEDICAMENTO PARA O MUNICIPIO
VALOR INICIAL DA CONTRATAÇÃO : R$ 102.139,47
Após numerada e publicada a presente decisão, encaminhe-se o processo à 1ª
Inspetoria Geral de Controle Externo, para acompanhamento da etapa de
execução contratual.
Publique-se e registre-se.
Campo Grande (MS), 09 de setembro de 2010.
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Conselheiro - Relator
Decisão Singular: DSG - G.JRPC - 04807/2010
DECIDO pela regularidade e legalidade dos atos praticados no decorrer da
execução contratual, nos termos do artigo 312, inciso I, segunda parte, do
Regimento Interno deste Tribunal de Contas.
Publique-se e registre-se.
Campo Grande (MS), 09 de setembro de 2010.
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Conselheiro – Relator
Decisão Singular: DSG - G.JRPC - 04826/2010
PROCESSO TC/MS : 1226/2010
PROTOCOLO : 965380
ÓRGÃO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MS
RESPONSÁVEL : ELPIDIO HELVECIO CHAVES MARTINS
CARGO DO RESPONSÁVEL : PRESIDENTE
ASSUNTO DO PROCESSO : PENSÃO 2010
RELATOR : CONS. JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL
PROCESSO TC/MS : 887/2010
PROTOCOLO : 966037
ÓRGÃO : CÂMARA MUNICIPAL DE BONITO
ORDENADOR (A) DE DESPESAS : LUISA APARECIDA CAVALHEIRO DE LIMA
CARGO DO ORDENADOR (A) : PRESIDENTE DA CÂMARA
ASSUNTO DO PROCESSO : CONTRATO ADMINISTRATIVO 01/2010
RELATOR : CONS. JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL
CONTRATADO (A) : OLIVEIRA & MOLITOR LTDA. ME
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO : CARTA-CONVITE 01/2010
OBJETO DA CONTRATAÇÃO : CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA
ADMINISTRATIVA PARA ATENDER O SETOR DE RECURSOS HUMANOS DA
CÂMARA MUNICIPAL DE BONITO.
VALOR INICIAL DA CONTRATAÇÃO : R$ 79.200,00
DECIDO pela regularidade e legalidade do procedimento licitatório e
formalização contratual, nos termos do artigo 312, inciso I, primeira parte, do
Regimento Interno deste Tribunal de Contas.
Trata-se o presente processo do pedido de registro de Pensão de JOÃO
OKOGUSIKU e LETÍCIA TOMIGAWA OKOGUSIKU, pensionista da ex-servidora
MÁRCIA TOMIGAWA OKOGUSIKU, considerado regular pela Inspetoria de
Controle de Atos de Pessoal.
Após numerada e publicada a presente decisão, encaminhe-se o processo à 1ª
Inspetoria Geral de Controle Externo, para acompanhamento da etapa de
execução contratual.
Publique-se e registre-se.
Campo Grande (MS), 09 de setembro de 2010.
O Ministério Público Especial, em seu Parecer, manifesta-se pelo deferimento do
pedido de registro.
Em face do exposto, acolho o Parecer Ministerial e com fundamento no inciso I do
artigo 324 do Regimento Interno desta Corte de Contas DECIDO pelo registro da
Pensão acima identificada.
Publique-se e registre-se.
Campo Grande/MS, 09 de setembro de 2010.
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Conselheiro – Relator
Decisão Singular: DSG - G.JRPC - 04821/2010
PROCESSO TC/MS : 1306/2010
PROTOCOLO : 973548
ÓRGÃO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MS
RESPONSÁVEL : ELPIDIO HELVECIO CHAVES MARTINS
CARGO DO RESPONSÁVEL : PRESIDENTE
ASSUNTO DO PROCESSO : APOSENTADORIA 2010
RELATOR : CONS. JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL
Trata-se o presente processo do pedido de registro de Aposentadoria Voluntária
concedida ao servidor CLEBER JOSÉ CORSATO BARBOZA, considerado regular
pela Inspetoria de Controle de Atos de Pessoal.
O Ministério Público Especial, em seu Parecer, manifesta-se pelo deferimento do
pedido de registro.
Em face do exposto, acolho o Parecer Ministerial e com fundamento no inciso I do
artigo 324 do Regimento Interno desta Corte de Contas DECIDO pelo registro da
Aposentadoria Voluntária acima identificada.
Publique-se e registre-se.
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Conselheiro - Relator
Decisão Singular: DSG - G.JRPC - 04806/2010
PROCESSO TC/MS : 2229/2010
PROTOCOLO : 976904
ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIA LOPES DA LAGUNA
ORDENADOR (A) DE DESPESAS : JÁCOMO DAGOSTIN
CARGO DO ORDENADOR (A) : PREFEITO
ASSUNTO DO PROCESSO : CONTRATO ADMINISTRATIVO 012/2010
RELATOR : CONS. JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL
CONTRATADO (A) : CIJAL - CIA JARDINENSE DE AUTOMÓVEIS LTDA
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO : PREGÃO 003/2010
OBJETO DA CONTRATAÇÃO : AQUISIÇÃO DE 03 VEICULOS AUTOMOTOR,
ZERO(0) KM, DE NO MINIMO ANO DE FABRICAÇÃO 2010 E MODELO 2010,
MOTOR COM POTENCIA MINIMA 1.4, NA COR BRANCA, MOVIDO Á
GASOLINA/ALCOOL (FLEX), TANQUE CAPACIDADE MINIMA 45 LITROS,
CAPACIDADE MINIMA PARA 09 LUGARES, RODAS ARO 14, PNEUS 185/80,
CARGA MINIMA DE 1.000 KG, 04 MARCHAS, TRAÇÃO TRASEIRA, E DEMAIS
EQUIPAMENTOS DE SÉRIE E OS EXIGIDOS PELO CÓDIGO BRASILEIRO DE
TRANSITO, PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
VALOR INICIAL DA CONTRATAÇÃO : R$ 146.028,99
DECIDO pela regularidade e legalidade do procedimento licitatório e
formalização contratual, nos termos do artigo 312, inciso I, primeira parte, do
Regimento Interno deste Tribunal de Contas.
Após numerada e publicada a presente decisão, encaminhe-se o processo à 1ª
Inspetoria Geral de Controle Externo, para acompanhamento da etapa de
execução contratual.
Publique-se e registre-se.
Campo Grande (MS), 09 de setembro de 2010.
Campo Grande/MS, 09 de setembro de 2010.
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Conselheiro - Relator
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Conselheiro – Relator
Decisão Singular: DSG - G.JRPC - 04808/2010
PROCESSO TC/MS : 4926/2010
PROTOCOLO : 985700
ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE ANASTÁCIO
ORDENADOR (A) DE DESPESAS : CLÁUDIO VALÉRIO DA SILVA
CARGO DO ORDENADOR (A) : PREFEITO
ASSUNTO DO PROCESSO : CONTRATO ADMINISTRATIVO 073/2010
RELATOR : CONS. JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL
CONTRATADO (A) : E.C. DA SILVA
Decisão Singular: DSG - G.JRPC - 04801/2010
PROCESSO TC/MS : 2284/2010
PROTOCOLO : 976905
ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIA LOPES DA LAGUNA
ORDENADOR (A) DE DESPESAS : JÁCOMO DAGOSTIN
CARGO DO ORDENADOR (A) : PREFEITO
ASSUNTO DO PROCESSO : CONTRATO ADMINISTRATIVO 010/2010
RELATOR : CONS. JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL
CONTRATADO (A) : JPR - ATIVOS ASSESSORIA E CONSULTORIA TRIBUTÁRIA
LTDA
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO : CARTA-CONVITE 004/2010
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul
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Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul - Diário Oficial Eletrônico nº 0161 – quinta-feira, 23 de setembro de 2010
OBJETO DA CONTRATAÇÃO : PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECADASTRAMENTO
IMOBILIÁRIO DOS IMOVEIS LOCALIZADOS NO PERIMETRO URBANO DO
MUNICIPIO DE GUIA LOPES DA LAGUNA-MS.
VALOR INICIAL DA CONTRATAÇÃO : R$ 60.000,00
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO : PREGÃO 044/2010
OBJETO DA CONTRATAÇÃO : AQUISIÇÃO DE MICROCUVETAS DESCARTÁVEIS
COM EQUIPAMENTOS CEDIDOS EM REGIME COMODATO.
VALOR INICIAL DA CONTRATAÇÃO : R$ 278.992,00
DECIDO pela regularidade e legalidade do procedimento licitatório e
formalização contratual, nos termos do artigo 312, inciso I, primeira parte, do
Regimento Interno deste Tribunal de Contas.
DECIDO pela regularidade e legalidade do procedimento licitatório e
formalização contratual, nos termos do artigo 312, inciso I, primeira parte, do
Regimento Interno deste Tribunal de Contas.
Após numerada e publicada a presente decisão, encaminhe-se o processo à 1ª
Inspetoria Geral de Controle Externo, para acompanhamento da etapa de
execução contratual.
Após numerada e publicada a presente decisão, encaminhe-se o processo à 1ª
Inspetoria Geral de Controle Externo, para acompanhamento da etapa de
execução contratual.
Publique-se e registre-se.
Publique-se e registre-se.
Campo Grande (MS), 09 de setembro de 2010.
Campo Grande (MS), 09 de setembro de 2010.
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Conselheiro - Relator
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Conselheiro - Relator
Decisão Singular: DSG - G.JRPC - 04799/2010
Decisão Singular: DSG - G.JRPC - 04791/2010
PROCESSO TC/MS : 3929/2010
PROTOCOLO : 983236
ÓRGÃO : FUNDO ESPECIAL PARA INSTALAÇÃO DESENVOLVIMENTO E
APERFEIÇOAMENTO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CIVEIS E CRIMINAIS DE MS
ORDENADOR (A) DE DESPESAS : ELPIDIO HELVECIO CHAVES MARTINS
CARGO DO ORDENADOR (A) : PRESIDENTE
ASSUNTO DO PROCESSO : CONTRATO ADMINISTRATIVO 01.021/2010
RELATOR : CONS. JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL
CONTRATADO (A) : ELEVADOR OTIS LTDA
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO : INEXIGIBILIDADE
OBJETO DA CONTRATAÇÃO : PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO,
CONSERVAÇÃO, REPARAÇÃO E COMUNICAÇÃO DE 03 ELEVADORES MARCA OTIS
INSTALADOS NO FÓRUM DA COMARCA DE CORUMBÁ/MS.
VALOR INICIAL DA CONTRATAÇÃO : R$ 48.000,00
PROCESSO TC/MS : 5470/2010
PROTOCOLO : 988025
ÓRGÃO : FUNDO ESPECIAL PARA INSTALAÇÃO DESENVOLVIMENTO E
APERFEIÇOAMENTO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CIVEIS E CRIMINAIS DE MS
ORDENADOR (A) DE DESPESAS : ELPIDIO HELVECIO CHAVES MARTINS
CARGO DO ORDENADOR (A) : PRESIDENTE
ASSUNTO DO PROCESSO : CONTRATO ADMINISTRATIVO 01060/2010
RELATOR : CONS. JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL
CONTRATADO (A) : DIGINOVE SISTEMAS DIGITAIS LTDA - EPP
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO : PREGÃO 023/2010
OBJETO DA CONTRATAÇÃO : O FORNECIMENTO DE 02(DOIS) NUMERADORES
ROTATIVOS, MARCA MORGANA, MODELO FRN5-DR.
VALOR INICIAL DA CONTRATAÇÃO : R$ 120.000,00
DECIDO pela regularidade e legalidade do procedimento licitatório e
formalização contratual, nos termos do artigo 312, inciso I, primeira parte, do
Regimento Interno deste Tribunal de Contas.
Após numerada e publicada a presente decisão, encaminhe-se o processo à 1ª
Inspetoria Geral de Controle Externo, para acompanhamento da etapa de
execução contratual.
DECIDO pela regularidade e legalidade do procedimento licitatório e
formalização contratual, nos termos do artigo 312, inciso I, primeira parte, do
Regimento Interno deste Tribunal de Contas.
Após numerada e publicada a presente decisão, encaminhe-se o processo à 1ª
Inspetoria Geral de Controle Externo, para acompanhamento da etapa de
execução contratual.
Publique-se e registre-se.
Publique-se e registre-se.
Campo Grande (MS), 09 de setembro de 2010.
Campo Grande (MS), 09 de setembro de 2010.
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Conselheiro - Relator
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Conselheiro - Relator
Decisão Singular: DSG - G.JRPC - 04790/2010
Decisão Singular: DSG - G.JRPC - 04796/2010
PROCESSO TC/MS : 4011/2010
PROTOCOLO : 982770
ÓRGÃO : FUNDO ESPECIAL PARA INSTALAÇÃO DESENVOLVIMENTO E
APERFEIÇOAMENTO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CIVEIS E CRIMINAIS DE MS
ORDENADOR (A) DE DESPESAS : ELPIDIO HELVECIO CHAVES MARTINS
CARGO DO ORDENADOR (A) : PRESIDENTE
ASSUNTO DO PROCESSO : CONTRATO ADMINISTRATIVO 01.024/2010
RELATOR : CONS. JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL
CONTRATADO (A) : SYSMAKER SERVIÇOS E CONSULTORIA EM INFORMÁTICA
LTDA
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO : INEXIGIBILIDADE
OBJETO DA CONTRATAÇÃO : PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO
PREVENTIVA E CORRETIVA, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, NOS ARQUIVOS
ELETRONICOS NODELOS REMSTAR, MARCA KARDEX, PARA 29(VINTE E NOVE)
EQUIPAMENTOS SENDO 04(QUATRO) INSTALADOS NO PRÉDIO DA SECRETARIA
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (SECRETARIA JUDICIARIA) PARQUE DOS PODERES, E
25(VINTE E CINCO) LOCALIZADOS NO FORUM DA COMARCA DE CAMPO
GRANDE/MS.
VALOR INICIAL DA CONTRATAÇÃO : R$ 405.072,00
DECIDO pela regularidade e legalidade do procedimento licitatório e
formalização contratual, nos termos do artigo 312, inciso I, primeira parte, do
Regimento Interno deste Tribunal de Contas.
Após numerada e publicada a presente decisão, encaminhe-se o processo à 1ª
Inspetoria Geral de Controle Externo, para acompanhamento da etapa de
execução contratual.
PROCESSO TC/MS : 5357/2010
PROTOCOLO : 987620
ÓRGÃO : FUNDO ESPECIAL PARA INSTALAÇÃO DESENVOLVIMENTO E
APERFEIÇOAMENTO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CIVEIS E CRIMINAIS DE MS
ORDENADOR (A) DE DESPESAS : ELPIDIO HELVECIO CHAVES MARTINS
CARGO DO ORDENADOR (A) : PRESIDENTE
ASSUNTO DO PROCESSO : CONTRATO ADMINISTRATIVO 01.056/2010
RELATOR : CONS. JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL
CONTRATADO (A) : AÇÃO INFORMÁTICA BRASIL - LTDA
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO : PREGÃO 021/2010
OBJETO DA CONTRATAÇÃO : AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO DE
2.100(DUAS MIL E CEM) LICENÇAS DO BANCO DE DADOS DO SAJ IBM DB2
ENTERPRISE SERVER EDITON PROCESSOR VALUE UNIT (PVU) LICENSE VERSÃO
9.7 + SW SUBSCRIPTION & SUPPORT 12 MONTHS, PART NUMBER D55IULL).
VALOR INICIAL DA CONTRATAÇÃO : R$ 1.415.400,00
DECIDO pela regularidade e legalidade do procedimento licitatório e
formalização contratual, nos termos do artigo 312, inciso I, primeira parte, do
Regimento Interno deste Tribunal de Contas.
Após numerada e publicada a presente decisão, encaminhe-se o processo à 1ª
Inspetoria Geral de Controle Externo, para acompanhamento da etapa de
execução contratual.
Publique-se e registre-se.
Campo Grande (MS), 09 de setembro de 2010.
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Conselheiro – Relator
Publique-se e registre-se.
Campo Grande (MS), 09 de setembro de 2010.
Decisão Singular: DSG - G.JRPC - 04788/2010
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Conselheiro - Relator
Decisão Singular: DSG - G.JRPC - 04793/2010
PROCESSO TC/MS : 5355/2010
PROTOCOLO : 987629
ÓRGÃO : SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MS
ORDENADOR (A) DE DESPESAS : BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
CARGO DO ORDENADOR (A) : SECRETÁRIO
ASSUNTO DO PROCESSO : CONTRATO ADMINISTRATIVO 14/2010
RELATOR : CONS. JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL
CONTRATADO (A) : FRESENIUS HEMOCARE BRASIL LTDA
PROCESSO TC/MS : 5442/2010
PROTOCOLO : 987889
ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE ANASTÁCIO
ORDENADOR (A) DE DESPESAS : CLÁUDIO VALÉRIO DA SILVA
CARGO DO ORDENADOR (A) : PREFEITO
ASSUNTO DO PROCESSO : CONTRATO ADMINISTRATIVO 077/2010
RELATOR : CONS. JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL
CONTRATADO (A) : ORGANIZACAO PANTANEIRA DE SERVICOS GRAFICOS LTDA
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO : PREGÃO 025/2010
OBJETO DA CONTRATAÇÃO : AQUISIÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO PARA A
SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ANASTÁCIO/MS.
VALOR INICIAL DA CONTRATAÇÃO : R$ 67.081,40
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul
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DECIDO pela regularidade e legalidade do procedimento licitatório e
formalização contratual, nos termos do artigo 312, inciso I, primeira parte, do
Regimento Interno deste Tribunal de Contas.
Após numerada e publicada a presente decisão, encaminhe-se o processo à 1ª
Inspetoria Geral de Controle Externo, para acompanhamento da etapa de
execução contratual.
Publique-se e registre-se.
Campo Grande (MS), 09 de setembro de 2010.
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Conselheiro – Relator
Decisão Singular: DSG - G.JRPC - 04784/2010
PROCESSO TC/MS : 3855/2010
PROTOCOLO : 982318
ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE ANASTÁCIO
ORDENADOR (A) DE DESPESAS : CLÁUDIO VALÉRIO DA SILVA
CARGO DO ORDENADOR (A) : PREFEITO
ASSUNTO DO PROCESSO : CONTRATO ADMINISTRATIVO 065/2010
RELATOR : CONS. JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL
CONTRATADO (A) : ELIANA GALIANO DE MELO - ME
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO : PREGÃO 023/2010
OBJETO DA CONTRATAÇÃO : LOCAÇÃO DE SOM PROFISSIONAL (GRANDE E
MÉDIO PORTE) PARA ATENDER EVENTOS, PALESTRAS E CAMPANHAS
PROMOVIDAS PELO MUNICIPIO DE ANASTACIO/MS.
VALOR INICIAL DA CONTRATAÇÃO : R$ 33.000,00
DECIDO pela regularidade e legalidade do procedimento licitatório e
formalização contratual, nos termos do artigo 312, inciso I, primeira parte, do
Regimento Interno deste Tribunal de Contas.
Após numerada e publicada a presente decisão, encaminhe-se o processo à 1ª
Inspetoria Geral de Controle Externo, para acompanhamento da etapa de
execução contratual.
Publique-se e registre-se.
Campo Grande (MS), 09 de setembro de 2010.
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Conselheiro - Relator
Decisão Singular: DSG - G.JRPC - 04782/2010
PROCESSO TC/MS : 609/2010
PROTOCOLO : 965249
ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE BONITO
ORDENADOR (A) DE DESPESAS : JOSE ARTHUR SOARES DE FIGUEIREDO
CARGO DO ORDENADOR (A) : PREFEITO
ASSUNTO DO PROCESSO : CONTRATO ADMINISTRATIVO 19/2010
RELATOR : CONS. JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL
CONTRATADO (A) : AZIM & AZIM LTDA
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO : PREGÃO 47/2009
OBJETO DA CONTRATAÇÃO : CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS CLÍNICOS
GERAIS, PSIQUIATRAS, PEDIATRAS E OFTALMOLOGISTAS PARA ATENDER AO
MUNICÍPIO.
VALOR INICIAL DA CONTRATAÇÃO : R$ 175.200,00
DECIDO pela regularidade e legalidade do procedimento licitatório e
formalização contratual, nos termos do artigo 312, inciso I, primeira parte, do
Regimento Interno deste Tribunal de Contas.
Após numerada e publicada a presente decisão, encaminhe-se o processo à 1ª
Inspetoria Geral de Controle Externo, para acompanhamento da etapa de
execução contratual.
Publique-se e registre-se.
Campo Grande (MS), 09 de setembro de 2010.
Decisão Singular: DSG - G.JRPC - 04723/2010
PROCESSO TC/MS : 5571/2010
PROTOCOLO : 988460
ÓRGÃO : SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MS
ORDENADOR (A) DE DESPESAS : BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
CARGO DO ORDENADOR (A) : SECRETÁRIO
ASSUNTO DO PROCESSO : EMPENHO(S) 1123/2010
RELATOR : CONS. JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL
CONTRATADO (A) : ONCO PROD. DIST. DE PRODUTOS HOSPITALARES E
ONCOLOGICOS LTDA
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO : DISPENSA LICITAÇÃO
OBJETO DA CONTRATAÇÃO : AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS.
VALOR INICIAL DA CONTRATAÇÃO : R$ 57.217,44
DECIDO pela regularidade e legalidade do procedimento licitatório e
formalização contratual, bem como dos atos praticados no decorrer da sua
execução, nos termos do artigo 312, inciso I, do Regimento Interno deste
Tribunal de Contas.
Publique-se e registre-se.
Campo Grande (MS), 08 de setembro de 2010.
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Conselheiro – Relator
Decisão Singular: DSG - G.JRPC - 04722/2010
PROCESSO TC/MS : 5575/2010
PROTOCOLO : 988456
ÓRGÃO : SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MS
ORDENADOR (A) DE DESPESAS : BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
CARGO DO ORDENADOR (A) : SECRETÁRIO
ASSUNTO DO PROCESSO : EMPENHO(S) 1217/2010
RELATOR : CONS. JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL
CONTRATADO (A) : ONCO PROD. DIST. DE PRODUTOS HOSPITALARES E
ONCOLOGICOS LTDA
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO : DISPENSA LICITAÇÃO
OBJETO DA CONTRATAÇÃO : AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS.
VALOR INICIAL DA CONTRATAÇÃO : R$ 66.753,68
DECIDO pela regularidade e legalidade do procedimento licitatório e
formalização contratual, bem como dos atos praticados no decorrer da sua
execução, nos termos do artigo 312, inciso I, do Regimento Interno deste
Tribunal de Contas.
Publique-se e registre-se.
Campo Grande (MS), 08 de setembro de 2010.
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Conselheiro – Relator
Decisão Singular: DSG - G.JRPC - 04721/2010
PROCESSO TC/MS : 3710/2010
PROTOCOLO : 978857
ÓRGÃO : SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MS
ORDENADOR (A) DE DESPESAS : BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
CARGO DO ORDENADOR (A) : SECRETÁRIO
ASSUNTO DO PROCESSO : EMPENHO(S) 666/2010
RELATOR : CONS. JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL
CONTRATADO (A) : HOSPITAL LOG COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES
LTDA
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO : DISPENSA LICITAÇÃO
OBJETO DA CONTRATAÇÃO : AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS.
VALOR INICIAL DA CONTRATAÇÃO : R$ 54.228,00
DECIDO pela regularidade e legalidade do procedimento licitatório e
formalização contratual, bem como dos atos praticados no decorrer da sua
execução, nos termos do artigo 312, inciso I, do Regimento Interno deste
Tribunal de Contas.
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Conselheiro - Relator
Decisão Singular: DSG - G.JRPC - 04725/2010
Publique-se e registre-se.
PROCESSO TC/MS : 5526/2010
PROTOCOLO : 988214
ÓRGÃO : SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MS
ORDENADOR (A) DE DESPESAS : BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
CARGO DO ORDENADOR (A) : SECRETÁRIO
ASSUNTO DO PROCESSO : EMPENHO(S) 1302/2010
RELATOR : CONS. JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL
CONTRATADO (A) : PRODUTOS ROCHE QUIMICOS E FARMACEUTICOS S.A.
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO : PREGÃO
OBJETO DA CONTRATAÇÃO : AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS.
VALOR INICIAL DA CONTRATAÇÃO : R$ 172.993,32
Considerando que o julgamento do procedimento licitatório ocorreu, por meio da
DS Nº 3725/2010 - TC/MS Nº 3448/2009, DECIDO pela regularidade e
legalidade da formalização e da execução do presente empenho, nos termos do
artigo 312, inciso I do Regimento Interno deste Tribunal de Contas.
Publique-se e registre-se.
Campo Grande (MS), 08 de setembro de 2010.
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Conselheiro – Relator
Campo Grande (MS), 08 de setembro de 2010.
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Conselheiro – Relator
Decisão Singular: DSG - G.JRPC - 04719/2010
PROCESSO TC/MS : 5576/2010
PROTOCOLO : 988453
ÓRGÃO : SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MS
ORDENADOR (A) DE DESPESAS : BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
CARGO DO ORDENADOR (A) : SECRETÁRIO
ASSUNTO DO PROCESSO : EMPENHO(S) 01144/2010
RELATOR : CONS. JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL
CONTRATADO (A) : HOSPITAL LOG COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES
LTDA
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO : INEXIGIBILIDADE
OBJETO DA CONTRATAÇÃO : AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS.
VALOR INICIAL DA CONTRATAÇÃO : R$ 40.212,00
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul
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DECIDO pela regularidade e legalidade do procedimento licitatório e
formalização contratual, bem como dos atos praticados no decorrer da sua
execução, nos termos do artigo 312, inciso I, do Regimento Interno deste
Tribunal de Contas.
Campo Grande (MS), 08 de setembro de 2010.
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Conselheiro - Relator
Publique-se e registre-se.
Decisão Singular: DSG - G.JRPC - 04713/2010
Campo Grande (MS), 08 de setembro de 2010.
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Conselheiro – Relator
Decisão Singular: DSG - G.JRPC - 04718/2010
PROCESSO TC/MS : 4670/2010
PROTOCOLO : 983951
ÓRGÃO : SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MS
ORDENADOR (A) DE DESPESAS : BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
CARGO DO ORDENADOR (A) : SECRETÁRIO
ASSUNTO DO PROCESSO : EMPENHO(S) 1036/2010
RELATOR : CONS. JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL
CONTRATADO (A) : MEDCOMERCE COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO : DISPENSA LICITAÇÃO
OBJETO DA CONTRATAÇÃO : AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA
CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL.
VALOR INICIAL DA CONTRATAÇÃO : R$ 43.380,00
DECIDO pela regularidade e legalidade do procedimento licitatório e
formalização contratual, bem como dos atos praticados no decorrer da sua
execução, nos termos do artigo 312, inciso I, do Regimento Interno deste
Tribunal de Contas.
Publique-se e registre-se.
Campo Grande (MS), 08 de setembro de 2010.
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Conselheiro – Relator
Decisão Singular: DSG - G.JRPC - 04717/2010
PROCESSO TC/MS : 3165/2010
PROTOCOLO : 979258
ÓRGÃO : FUNDO ESPECIAL PARA INSTALAÇÃO DESENVOLVIMENTO E
APERFEIÇOAMENTO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CIVEIS E CRIMINAIS DE MS
RESPONSÁVEL : ELPIDIO HELVECIO CHAVES MARTINS
CARGO DO RESPONSÁVEL : PRESIDENTE
ASSUNTO DO PROCESSO : ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 03.008/2010
OBJETO DA ATA : AQUISIÇÃO DE GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO.
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO : PREGÃO 006/2010
RELATOR : CONS. JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL
COMPROMITENTES : 1. COMERCIAL T & C LTDA; 2. I. A. CAMPAGNA JUNIOR &
CIA LTDA; 3. IGNACIO & LOPES LTDA; 4. ODEBRECHT COMÉRCIO E INDÚSTRIA
DE CAFÉ LTDA.
DECIDO pela regularidade e legalidade do procedimento licitatório relativo a
presente Ata de Registro de Preço, com fundamento no artigo 13, inciso I,
primeira parte, da Resolução Normativa TC/MS nº 035/2000, c.c. o artigo 13,
inciso VI, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas.
Após, encaminhe-se o processo à Inspetoria competente, onde permanecerá
sobrestado, conforme dispõe o artigo 2º do Provimento nº 026/2005 da
Corregedoria Geral do TC/MS.
Publique-se e registre-se.
Campo Grande (MS), 08 de setembro de 2010.
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Conselheiro - Relator
PROCESSO TC/MS : 5580/2010
PROTOCOLO : 988455
ÓRGÃO : SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MS
ORDENADOR (A) DE DESPESAS : BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
CARGO DO ORDENADOR (A) : SECRETÁRIO
ASSUNTO DO PROCESSO : EMPENHO(S) 1191/2010
RELATOR : CONS. JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL
CONTRATADO (A) : SCHERING- PLOUGH INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO : INEXIGIBILIDADE
OBJETO DA CONTRATAÇÃO : AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS.
VALOR INICIAL DA CONTRATAÇÃO : R$ 128.020,32
DECIDO pela regularidade e legalidade do procedimento licitatório e
formalização contratual, bem como dos atos praticados no decorrer da sua
execução, nos termos do artigo 312, inciso I, do Regimento Interno deste
Tribunal de Contas.
Publique-se e registre-se.
Campo Grande (MS), 08 de setembro de 2010.
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Conselheiro – Relator
Decisão Singular: DSG - G.JRPC - 04711/2010
PROCESSO TC/MS : 5573/2010
PROTOCOLO : 988457
ÓRGÃO : SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MS
ORDENADOR (A) DE DESPESAS : BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
CARGO DO ORDENADOR (A) : SECRETÁRIO
ASSUNTO DO PROCESSO : EMPENHO(S) 1146/2010
RELATOR : CONS. JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL
CONTRATADO (A) : ONCO PROD. DIST. DE PRODUTOS HOSPITALARES E
ONCOLOGICOS LTDA
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO : DISPENSA LICITAÇÃO
OBJETO DA CONTRATAÇÃO : AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS.
VALOR INICIAL DA CONTRATAÇÃO : R$ 57.217,44
DECIDO pela regularidade e legalidade do procedimento licitatório e
formalização contratual, bem como dos atos praticados no decorrer da sua
execução, nos termos do artigo 312, inciso I, do Regimento Interno deste
Tribunal de Contas.
Publique-se e registre-se.
Campo Grande (MS), 08 de setembro de 2010.
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Conselheiro – Relator
Decisão Singular: DSG - G.JRPC - 04710/2010
PROCESSO TC/MS : 4750/2010
PROTOCOLO : 985252
ÓRGÃO : SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MS
ORDENADOR (A) DE DESPESAS : BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
CARGO DO ORDENADOR (A) : SECRETÁRIO
ASSUNTO DO PROCESSO : CONTRATO ADMINISTRATIVO 10/2010
RELATOR : CONS. JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL
CONTRATADO (A) : ÓTICA OLHO UNIVERSAL LTDA
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO : PREGÃO 024/2010
OBJETO DA CONTRATAÇÃO : AQUISIÇÃO DE ÓCULOS.
VALOR INICIAL DA CONTRATAÇÃO : R$ 98.399,00
DECIDO pela regularidade e legalidade do procedimento licitatório e
formalização contratual, nos termos do artigo 312, inciso I, primeira parte, do
Regimento Interno deste Tribunal de Contas.
Decisão Singular: DSG - G.JRPC - 04715/2010
PROCESSO TC/MS : 3934/2010
PROTOCOLO : 982957
ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIDAUANA
ORDENADOR (A) DE DESPESAS : FAUZI MUHAMAD ABDUL HAMID SULEIMAN
CARGO DO ORDENADOR (A) : PREFEITO
ASSUNTO DO PROCESSO : CONTRATO DE OBRA 096/2010
RELATOR : CONS. JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL
CONTRATADO (A) : C. M. CONSTRUTORA LTDA - CONSTRUVALE
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO : TOMADA DE PREÇOS 004/2010
OBJETO DA CONTRATAÇÃO : REFORMA E AMPLIAÇÃO DO PREDIO DA UNIDADE
BÁSICA DE SAUDE JOAO ANDRÉ MADSEN.
VALOR INICIAL DA CONTRATAÇÃO : R$ 163.291,18
Após numerada e publicada a presente decisão, encaminhe-se o processo à 1ª
Inspetoria Geral de Controle Externo, para acompanhamento da etapa de
execução contratual.
Publique-se e registre-se.
Campo Grande (MS), 08 de setembro de 2010.
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Conselheiro – Relator
Decisão Singular: DSG - G.JRPC - 04709/2010
DECIDO pela regularidade e legalidade do procedimento licitatório e
formalização contratual, nos termos do artigo 312, inciso I, primeira parte, do
Regimento Interno deste Tribunal de Contas.
Após numerada e publicada a presente decisão, encaminhe-se o processo à
Assessoria de Engenharia, Arquitetura e Meio Ambiente, para acompanhamento
da etapa de execução contratual.
Publique-se e registre-se.
PROCESSO TC/MS : 3497/2010
PROTOCOLO : 980941
ÓRGÃO : FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE
CORUMBÁ
RESPONSÁVEL : MARIA ANGÉLICA BARROS GONÇALVES DE SOUZA
CARGO DO RESPONSÁVEL : GESTOR
ASSUNTO DO PROCESSO : APOSENTADORIA 2010
RELATOR : CONS. JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul
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Trata-se o presente processo do pedido de registro de Aposentadoria
Voluntária concedida à servidora MARIA DO CARMO GOMES
MACHADO, considerado regular pela Inspetoria de Controle de Atos
de Pessoal.
O Ministério Público Especial, em seu Parecer, manifesta-se pelo
deferimento do pedido de registro.
Em face do exposto, acolho o Parecer Ministerial e com fundamento
no inciso I do artigo 324 do Regimento Interno desta Corte de Contas
DECIDO pelo registro da Aposentadoria Voluntária acima
identificada.
ÓRGÃO : FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE CORUMBÁ
RESPONSÁVEL : MARIA ANGÉLICA BARROS GONÇALVES DE SOUZA
CARGO DO RESPONSÁVEL : GESTOR
ASSUNTO DO PROCESSO : APOSENTADORIA 2010
RELATOR : CONS. JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL
Trata-se o presente processo do pedido de registro de Aposentadoria
Voluntária concedida à servidora DILZA ARRUDA DE CARVALHO,
considerado regular pela Inspetoria de Controle de Atos de Pessoal.
O Ministério Público Especial, em seu Parecer, manifesta-se pelo
deferimento do pedido de registro.
Publique-se e registre-se.
Em face do exposto, acolho o Parecer Ministerial e com fundamento
no inciso I do artigo 324 do Regimento Interno desta Corte de Contas
DECIDO pelo registro da Aposentadoria Voluntária acima
identificada.
Campo Grande/MS, 08 de setembro de 2010.
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Conselheiro – Relator
Decisão Singular: DSG - G.JRPC - 04707/2010
PROCESSO TC/MS : 1947/2010
PROTOCOLO : 975794
ÓRGÃO : FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE CORUMBÁ
RESPONSÁVEL : MARIA ANGÉLICA BARROS GONÇALVES DE SOUZA
CARGO DO RESPONSÁVEL : GESTOR
ASSUNTO DO PROCESSO : APOSENTADORIA 2010
RELATOR : CONS. JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL
Trata-se o presente processo do pedido de registro de Aposentadoria
Voluntária concedida à servidora CEUNIA SANTOS DE CAMPOS,
considerado regular pela Inspetoria de Controle de Atos de Pessoal.
O Ministério Público Especial, em seu Parecer, manifesta-se pelo
deferimento do pedido de registro.
Em face do exposto, acolho o Parecer Ministerial e com fundamento
no inciso I do artigo 324 do Regimento Interno desta Corte de Contas
DECIDO pelo registro da Aposentadoria Voluntária acima
identificada.
Publique-se e registre-se.
Campo Grande/MS, 08 de setembro de 2010.
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Conselheiro – Relator
Decisão Singular: DSG - G.JRPC - 04703/2010
PROCESSO TC/MS : 345/2010
PROTOCOLO : 962591
ÓRGÃO : FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS
DE AMAMBAI
RESPONSÁVEL : LIDJANE MARGO STEIN
CARGO DO RESPONSÁVEL : PRESIDENTE
ASSUNTO DO PROCESSO : APOSENTADORIA 2009
RELATOR : CONS. JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL
Trata-se o presente processo do pedido de registro de Aposentadoria
por Invalidez concedida à servidora LAURINDA FRANCISCA DA
COSTA, considerado regular pela Inspetoria de Controle de Atos de
Pessoal.
O Ministério Público Especial, em seu Parecer, manifesta-se pelo
deferimento do pedido de registro.
Publique-se e registre-se.
Em face do exposto, acolho o Parecer Ministerial e com fundamento
no inciso I do artigo 324 do Regimento Interno desta Corte de Contas
DECIDO pelo registro da Aposentadoria por Invalidez acima
identificada.
Campo Grande/MS, 08 de setembro de 2010.
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Conselheiro – Relator
Publique-se e registre-se.
Decisão Singular: DSG - G.JRPC - 04705/2010
Campo Grande/MS, 08 de setembro de 2010.
PROCESSO TC/MS : 1903/2010
PROTOCOLO : 975803
ÓRGÃO : FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE CORUMBÁ
RESPONSÁVEL : MARIA ANGÉLICA BARROS GONÇALVES DE SOUZA
CARGO DO RESPONSÁVEL : GESTOR
ASSUNTO DO PROCESSO : APOSENTADORIA 2010
RELATOR : CONS. JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL
Trata-se o presente processo do pedido de registro de Aposentadoria
Voluntária concedida à servidora ZILMA DE FÁTIMA ADORNO
MIRANDA, considerado regular pela Inspetoria de Controle de Atos de
Pessoal.
O Ministério Público Especial, em seu Parecer, manifesta-se pelo
deferimento do pedido de registro.
Em face do exposto, acolho o Parecer Ministerial e com fundamento
no inciso I do artigo 324 do Regimento Interno desta Corte de Contas
DECIDO pelo registro da Aposentadoria Voluntária acima
identificada.
Publique-se e registre-se.
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Conselheiro – Relator
Decisão Singular: DSG - G.JRPC - 04702/2010
PROCESSO TC/MS : 1514/2010
PROTOCOLO : 973833
ÓRGÃO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MS
RESPONSÁVEL : ELPIDIO HELVECIO CHAVES MARTINS
CARGO DO RESPONSÁVEL : PRESIDENTE
ASSUNTO DO PROCESSO : APOSENTADORIA 2010
RELATOR : CONS. JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL
Trata-se o presente processo do pedido de registro de Aposentadoria
por Invalidez concedida à servidora NADIR FERREIRA LEITE
FORNAZARI, considerado regular pela Inspetoria de Controle de Atos
de Pessoal.
O Ministério Público Especial, em seu Parecer, manifesta-se pelo
deferimento do pedido de registro.
Em face do exposto, acolho o Parecer Ministerial e com fundamento
no inciso I do artigo 324 do Regimento Interno desta Corte de Contas
DECIDO pelo registro da Aposentadoria por Invalidez acima
identificada.
Campo Grande/MS, 08 de setembro de 2010.
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Conselheiro – Relator
Publique-se e registre-se.
Decisão Singular: DSG - G.JRPC - 04704/2010
Campo Grande/MS, 08 de setembro de 2010.
PROCESSO TC/MS : 1902/2010
PROTOCOLO : 975804
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Conselheiro – Relator
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul
http://www.tce.ms.gov.br
Pág.19
Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul - Diário Oficial Eletrônico nº 0161 – quinta-feira, 23 de setembro de 2010
Decisão Singular: DSG - G.JRPC - 04584/2010
PROCESSO TC/MS : 5727/2009
PROTOCOLO : 948806
ÓRGÃO : AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS
DE MS
ORDENADOR (A) DE DESPESAS : EDSON GIROTO
CARGO DO ORDENADOR (A) : SECRETÁRIO
ASSUNTO DO PROCESSO : CONTRATO DE OBRA 268/2009-PJUR
RELATOR : CONS. JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL
CONTRATADO (A) : CONSTRUTORA VALE VELHO LTDA
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO : TOMADA DE PREÇOS 150/2009
OBJETO DA CONTRATAÇÃO : EXECUÇÃO DE OBRA DE MANUTENÇÃO
DE RODOVIAS ESTADUAIS PAVIMENTADAS, CONFORME MAPA DE
LOCALIZAÇÃO, SOB JURISDIÇÃO DA 5ª RR, SETOR 12, REGIÃO DE
PONTA PORÃ, EXTENSÃO DE 342,00 KM.
VALOR INICIAL DA CONTRATAÇÃO : R$ 486.440,13
DECIDO pela regularidade e legalidade dos atos praticados no
decorrer da execução contratual, nos termos do artigo 312, inciso I,
segunda parte, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas.
Publique-se e registre-se.
Campo Grande (MS), 01 de setembro de 2010.
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Conselheiro – Relator
Decisão Singular: DSG - G.JRPC - 04358/2010
PROCESSO TC/MS : 4775/2010
PROTOCOLO : 983990
ÓRGÃO : SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO GOVERNAMENTAL DE
CORUMBA
ORDENADOR (A) DE DESPESAS : CÁSSIO AUGUSTO DA COSTA
MARQUES
CARGO DO ORDENADOR (A) : SECRETÁRIO
ASSUNTO DO PROCESSO : CONTRATO ADMINISTRATIVO 008/2010
RELATOR : CONS. JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL
CONTRATADO (A) : ROGÉRIO SHIGUEO MORIHISA
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO : INEXIGIBILIDADE
OBJETO DA CONTRATAÇÃO : PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
CONSULTORIA E PESQUISA NA ÁREA DE SAÚDE MENTAL,
OBJETIVANDO O SUPORTE TÉCNICO NA IMPLANTAÇÃO DO PROJETO
"ATENÇÃO INTEGRAL A CRIANÇAS E ADOLESCENTES COM ABUSO E
DEPENDÊNCIA DE DROGAS - AÇÃO MULTIDISCIPLINAR NO
PROCESSO DE REINSERÇÃO FAMILIAR E SOCIAL E IMPLANTAÇÃO DE
POLÍTICAS PÚBLICAS - PROJETO HABITITAR".
VALOR INICIAL DA CONTRATAÇÃO : R$ 216.000,00
pela regularidade e legalidade da formalização e da execução do
presente contrato, nos termos do artigo 312, inciso I do Regimento
Interno deste Tribunal de Contas.
Publique-se e registre-se.
Campo Grande (MS), 23 de agosto de 2010.
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Conselheiro - Relator
TCE/MS EM, 23/09/2010
DELMIR ERNO SCHWEICH
CHEFE DE CARTORIO
Decisão Singular: DSG - G.WNB - 03924/2010
PROCESSO TC/MS : 819/2009
PROTOCOLO : 925363
ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO
ORDENADOR (A) DE DESPESAS : MARTA MARIA DE ARAUJO
CARGO DO ORDENADOR (A) : PREFEITO
ASSUNTO DO PROCESSO : CONTRATO ADMINISTRATIVO 006/2009
RELATOR : CONS. WALDIR NEVES BARBOSA
CONTRATADO (A) : COMERCIO DE COMBUSTIVEIS SANTA RITA LTDA
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO : PREGÃO 002/2009
OBJETO DA CONTRATAÇÃO : AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS PARA
ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA.
VALOR INICIAL DA CONTRATAÇÃO : R$ 112.000,00
VALOR EXECUTADO
: R$ 105.055,79
Acatando o Parecer do Ministério Público Especial, DECIDO pela
legalidade e regularidade da execução contratual e seu(s) termo(s)
aditivo(s), em conformidade com o disposto no inciso I (2ª parte), do
artigo 312, c.c. o inciso II, do artigo 311, do RITC/MS.
Ao Cartório para as devidas providências.
Tribunal de Contas/MS, 09 de agosto de 2010.
Conselheiro Waldir Neves Barbosa
Relator
Decisão Singular: DSG - G.WNB - 04739/2010
DECIDO pela regularidade e legalidade do procedimento licitatório e
formalização contratual, nos termos do artigo 312, inciso I, primeira
parte, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas.
Após numerada e publicada a presente decisão, encaminhe-se o
processo à 1ª Inspetoria Geral de Controle Externo, para
acompanhamento da etapa de execução contratual.
Publique-se e registre-se.
Campo Grande (MS), 23 de agosto de 2010.
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Conselheiro - Relator
PROCESSO TC/MS : 5851/2008
PROTOCOLO : 906976
ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVIRAI
ORDENADOR (A) DE DESPESAS : ZELMO DE BRIDA
CARGO DO ORDENADOR (A) : PREFEITO
ASSUNTO DO PROCESSO : TERMO DE CREDENCIAMENTO 004/2008
RELATOR : CONS. WALDIR NEVES BARBOSA
CONTRATADO (A) : FLORES & BARBOSA LTDA - ME
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO : INEXIGIBILIDADE
OBJETO DA CONTRATAÇÃO : CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE
TERMO ADITIVO, A ALTERAÇÃO DA CLAUSULA QUARTA - DA FORMA
DE PAGAMENTO E DO VALOR
VALOR INICIAL DA CONTRATAÇÃO : R$ 21.875,00
Decisão Singular: DSG - G.JRPC - 04344/2010
PROCESSO TC/MS : 3280/2009
PROTOCOLO : 933890
ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI
ORDENADOR (A) DE DESPESAS : DIRCEU LUIZ LANZARINI
CARGO DO ORDENADOR (A) : PREFEITO
ASSUNTO DO PROCESSO : CONTRATO ADMINISTRATIVO 014/2009
RELATOR : CONS. JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL
CONTRATADO (A) : TRANSPORTE COLETIVO CIDADE CREPUSCULO
LTDA ME
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO : PREGÃO 002/2009
OBJETO DA CONTRATAÇÃO : PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE
TRANSPORTE ESCOLAR DE PASSAGEIROS DA ZONA RURAL PARA A
ZONA URBANA DO MUNICÍPIO E VICE VERSA.
VALOR INICIAL DA CONTRATAÇÃO : R$ 640.972,00
Acatando o Parecer do Ministério Público Especial, DECIDO pela
legalidade e regularidade do procedimento licitatório, da formalização
do presente contrato, bem como da sua execução, em conformidade
com o disposto no inciso I, do artigo 312, c.c. os inciso I e II, do
artigo 311, do RITC/MS.
Ao Cartório para as devidas providências.
Tribunal de Contas/MS, 08 de setembro de 2010.
Considerando que o julgamento do procedimento licitatório ocorreu,
por meio da DS Nº 05393/2009 - TC/MS Nº 1193/2009, DECIDO
Conselheiro Waldir Neves Barbosa
Relator
TCE/MS EM, 23/09/2010
DELMIR ERNO SCHWEICH
CHEFE DE CARTORIO
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul
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