Diário Oficial Eletrônico ANO II – Nº 0161| Campo Grande-MS | quinta-feira, 23 de setembro de 2010 – 19 páginas Conselho Deliberativo: Presidente – Cícero Antônio de Souza Vice-Presidente – Paulo Roberto Capiberibe Saldanha Corregedor-Geral – Osmar Ferreira Dutra Conselheiros: José Ancelmo dos Santos José Ricardo Pereira Cabral Iran Coelho das Neves Waldir Neves Barbosa Corpo Especial: Auditor – Joaquim Martins de Araújo Filho Ministério Público de Contas: Procurador-Geral de Contas – Terto de Moraes Valente Corregedor-Geral de Contas – Ronaldo Chadid Procurador de Contas – José Aêdo Camilo Procurador de Contas – João Antônio de Oliveira Martins Júnior SUMÁRIO SUMÁRIO ......................................................................... 1 ATOS DO PRESIDENTE ...................................................... 1 Orientação Técnica Interna ...................................... 1 Portaria .................................................................. 1 SECRETARIA GERAL .......................................................... 3 Licitação ................................................................ 3 SECRETARIA DAS SESSÕES ............................................... 3 Deliberação ............................................................ 3 Pauta ..................................................................... 4 CARTÓRIO ..................................................................... 11 Decisão Singular ................................................... 11 Diário Oficial Eletrônico Coordenação – Assessoria de Comunicação Social Parque dos Poderes – Bloco 29 CEP 79031-902 Campo Grande – MS – Brasil Telefone – (67) 3317-1536 e-mail: [email protected] Art. 4º. O processo de procedimento licitatório, com a publicação da Decisão Singular, será remetido à Inspetoria competente, que providenciará cópia da Decisão Singular, certificará no processo e o remeterá ao Departamento de Gestão de Tecnologia da Informação, para digitalização e extinção. Parágrafo único – Quando se tratar de Ata de Registro de Preços, o processo será mantido na Inspetoria durante a sua vigência. Art. 5º. Os contratos de que trata esta OTI, permanecerão sustados na Inspetoria até o julgamento do procedimento licitatório que lhes deu origem e, julgado este, será juntada cópia da Decisão Singular em cada contrato, procedendo-se a análise na forma regimental. Art. 6º. As Inspetorias adotarão providências necessárias para a adequação dos processos que estão sob a sua carga, de acordo com as normas previstas nesta OTI. Parágrafo único – Os processos que se encontram no Ministério Público de Contas, no Gabinete do Conselheiro Relator e no Cartório, seguirão o trâmite normal, da forma que se encontram. Art. 7º. Esta Orientação Técnica Interna entrará em vigor na data da sua publicação, aplicando-se, no que couber, aos processos em trâmite. Campo Grande, MS, 22 de setembro de 2010. Conselheiro Cícero Antônio de Souza. Presidente. ATOS DO PRESIDENTE Parajara Moraes Alves Júnior Diretor Geral de Gestão e Modernização Orientação Técnica Interna Portaria OTI – Orientação Técnica Interna DGGM/PRES. Nº 03 de 22 de Setembro de 2010 Dispõe sobre os processos relativos a procedimentos licitatórios e contratos e dá outras providências. A DIRETORIA GERAL DE GESTÃO E MODERNIZAÇÃO, órgão diretamente ligado à Presidência do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, de acordo com o artigo 40 da Resolução Administrativa TC/MS nº 102 de 19 de maio de 2010, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução Normativa TC/MS nº 61, de 13 de agosto de 2008, CONSIDERANDO que o Estado de Mato Grosso do Sul instituiu o Contrato Corporativo e o Contrato de Adesão e diversos Municípios adotam a licitação por item; CONSIDERANDO que a remessa do procedimento licitatório que precede a formalização dos múltiplos contratos, bem como a autuação e o trâmite desses processos requerem tratamento diferenciado; CONSIDERANDO que atualmente a falta de regulamentação tem provocado a perda da eficiência, economicidade, celeridade e segurança das decisões prolatadas sobre os atos relacionados à 1ª fase; PORTARIA ¨P¨ TC/MS 248/2010 O CONSELHEIRO CÍCERO ANTONIO DE SOUZA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as disposições constantes no inciso III do artigo 14 da Lei Complementar nº 48 de 28 de junho de 1990, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 82 de 15 de julho de 1998; R E S O L V E: Readaptar ANA CRISTINA VASCONCELOS LEITE ao cargo efetivo de Auxiliar de Apoio Administrativo, símbolo TCAS-800, no Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme BIM, homologado pelo Sistema Médico Pericial do Serviço Público Estadual, com fundamento no artigo 134, parágrafos 1°, 2° e 3° da Lei n°. 1.102/1990, com alterações introduzidas pela Lei n°. 2.157/2000, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, com validade a contar de 06/05/2010 à 04/07/2010. (Processo TCAP/MS00704/2010) Registre-se e cumpra-se Tribunal de Contas – MS Campo Grande, 21 de setembro de 2010. RESOLVE: Art. 1º. Recebidos os documentos de procedimento licitatório de contrato corporativo ou de licitação com contratação coletiva, o Cartório autuará o procedimento licitatório com essa denominação, identificando a modalidade e o número, que receberá o carimbo “tramitação prioritária” e o remeterá à Inspetoria competente que procederá à análise técnica em 5(cinco) dias úteis. Parágrafo único – O dispositivo previsto neste artigo aplica-se, também, à Ata de Registro de Preços. Art. 2º. Na autuação dos contratos decorrentes do procedimento licitatório previsto no artigo anterior, o Cartório informará, na folha de abertura do processo, o número do processo que trata da licitação. Art. 3º. Quando se tratar dos processos de que trata esta OTI, serão feitos dois julgamentos da 1ª etapa: I – a inicial, que abrangerá somente o julgamento do procedimento licitatório ou da Ata de Registro de Preços, se for o caso; II – a formalização do contrato, que será julgada após o julgamento previsto no inciso I. Cons. Cícero Antonio de Souza Presidente PORTARIA ¨P¨ TC/MS 247/2010 O CONSELHEIRO CÍCERO ANTONIO DE SOUZA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as disposições constantes no inciso III do artigo 14 da Lei Complementar nº 48 de 28 de junho de 1990, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 82 de 15 de julho de 1998; R E S O L V E: Readaptar PAULO AFONSO STRAZZERI ao cargo efetivo de Assistente de Apoio Administrativo, símbolo TCAD-700, no Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme BIM, homologado pelo Sistema Médico Pericial do Serviço Público Estadual, com fundamento no artigo 134, parágrafos 1°, 2° e 3° da Lei n°. 1.102/1990, com alterações introduzidas pela Lei n°. 2.157/2000, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, com validade a contar de 31/08/2010 à 27/02/2011. (Processo TCAP/MS00722/2010) Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul http://www.tce.ms.gov.br Pág.2 Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul - Diário Oficial Eletrônico nº 0161 – quinta-feira, 23 de setembro de 2010 Registre-se e cumpra-se Tribunal de Contas – MS R E S O L V E: Conceder Aposentadoria Voluntária a servidora ANTONIA ZILA DE SOUZA, ocupante do cargo de Auxiliar Técnico Administrativo, símbolo TCSA800, do Quadro de Pessoal do Tribunal de Cotas do Estado de Mato Grosso do Sul, fundamentado no artigo 72 da Lei nº 3.150 de 22 de dezembro de 2005, e os proventos integrais e reajustados de acordo com o artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41 de 19 de dezembro de 2003. (Processo TCAP-573/2010) Campo Grande, 21 de setembro de 2010. Cons. Cícero Antonio de Souza Presidente Registre-se e cumpra-se Tribunal de Contas – MS PORTARIA ¨P¨ TC/MS 246/2010 O CONSELHEIRO CÍCERO ANTONIO DE SOUZA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as disposições constantes no inciso III do artigo 14 da Lei Complementar nº 48 de 28 de junho de 1990, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 82 de 15 de julho de 1998; Campo Grande, 21 de setembro de 2010. Cons. Cícero Antonio de Souza Presidente PORTARIA ¨P¨ TC/MS 242/2010 R E S O L V E: Conceder Licença para tratamento de saúde aos servidores relacionados no quadro abaixo com fulcro no artigo 136, da Lei n° 1.102, de 10 de outubro de 1990. Mat 229 874 168 Nome Mary Conceição Cruz da Silva Julieta Novaes Sahib Ana Cristina Vasconcelos Leite Código TCCE-600 TCAD-700 TCAS-800 Período 18/08/2010 à 16/09/2010 01/09/2010 à 06/09/2010 24/06/2010 à 23/07/2010 Dias 30 Processo 702/2010 06 743/2010 30 712/2010 O CONSELHEIRO CÍCERO ANTONIO DE SOUZA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as disposições constantes no inciso III do artigo 14 da Lei Complementar nº 48 de 28 de junho de 1990, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 82 de 15 de julho de 1998; R E S O L V E: Conceder Abono de Permanência, a favor do servidor ZILMAR PIRES MARTINS, ocupante do cargo de Analista de Controle Externo, símbolo TCCE400, fundamentado no artigo 75 caput da Lei 3.150/2005, com validade a contar de 05 de setembro de 2010. (Processo TCAP-010/2010) Registre-se e cumpra-se Tribunal de Contas – MS Registre-se e cumpra-se Tribunal de Contas – MS Campo Grande, 21 de setembro de 2010. Campo Grande, 21 de setembro de 2010. Cons. Cícero Antonio de Souza Presidente Cons. Cícero Antonio de Souza Presidente PORTARIA ¨P¨ TC/MS 241/2010 PORTARIA ¨P¨ TC/MS 245/2010 O CONSELHEIRO CÍCERO ANTONIO DE SOUZA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as disposições constantes no inciso III do artigo 14 da Lei Complementar nº 48 de 28 de junho de 1990, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 82 de 15 de julho de 1998; R E S O L V E: Autorizar a averbação, para fins de aposentadoria, a favor da servidora ELZA MARILUCI DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Técnico de Controle Externo, símbolo TCCE-600, do tempo de 180 (cento e oitenta) dias, referente a licença prêmio não gozada, correspondente ao período aquisitivo de 01/10/1991 à 30/09/1996. (Processo TCAP-703/2010) Registre-se e cumpra-se Tribunal de Contas – MS O CONSELHEIRO CÍCERO ANTONIO DE SOUZA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as disposições constantes no inciso III do artigo 14 da Lei Complementar nº 48 de 28 de junho de 1990, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 82 de 15 de julho de 1998; R E S O L V E: Conceder Abono de Permanência, a favor da servidora ANGELA EPONINA MAMVAILER, ocupante do cargo de Assistente de Apoio Administrativo, símbolo TCAD-700, fundamentado no artigo 75 caput da Lei 3.150/2005, com validade a contar de 02 de agosto de 2010. (Processo TCAP536/2010) Registre-se e cumpra-se Tribunal de Contas – MS Campo Grande, 21 de setembro de 2010. Campo Grande, 21 de setembro de 2010. Cons. Cícero Antonio de Souza Presidente Cons. Cícero Antonio de Souza Presidente PORTARIA ¨P¨ TC/MS 240/2010 PORTARIA ¨P¨ TC/MS 244/2010 O CONSELHEIRO CÍCERO ANTONIO DE SOUZA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as disposições constantes no inciso III do artigo 14 da Lei Complementar nº 48 de 28 de junho de 1990, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 82 de 15 de julho de 1998; O CONSELHEIRO CÍCERO ANTONIO DE SOUZA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as disposições constantes no inciso III do artigo 14 da Lei Complementar nº 48 de 28 de junho de 1990, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 82 de 15 de julho de 1998; R E S O L V E: R E S O L V E: Conceder Aposentadoria Voluntária a servidora CLEIDE DE ARAUJO ALVES, ocupante do cargo de Auxiliar Técnico Administrativo, símbolo TCAS800, do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, fundamentado no artigo 73 da Lei nº 3.150 de 22 de dezembro de 2005, e os proventos integrais e reajustados de acordo com o artigo 78 da Lei acima citada. (Processo TCAP-548/2010) Conceder Abono de Permanência, a favor do servidor LUIZ YOSHIHARU YOSHIMURA, ocupante do cargo de Analista de Controle Externo, símbolo TCCE-400, fundamentado no artigo 75 caput da Lei 3.150/2005, com validade a contar de 01 de agosto de 2010. (Processo TCAP-460/2010) Registre-se e cumpra-se Tribunal de Contas – MS Registre-se e cumpra-se Tribunal de Contas – MS Campo Grande, 21 de setembro de 2010. Cons. Cícero Antonio de Souza Presidente Campo Grande, 21 de setembro de 2010. Cons. Cícero Antonio de Souza Presidente PORTARIA ¨P¨ TC/MS 239/2010 PORTARIA ¨P¨ TC/MS 243/2010 O CONSELHEIRO CÍCERO ANTONIO DE SOUZA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as disposições constantes no inciso III do artigo 14 da Lei Complementar nº 48 de 28 de junho de 1990, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 82 de 15 de julho de 1998; O CONSELHEIRO CÍCERO ANTONIO DE SOUZA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as disposições constantes no inciso III do artigo 14 da Lei Complementar nº 48 de 28 de junho de 1990, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 82 de 15 de julho de 1998; R E S O L V E: Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul http://www.tce.ms.gov.br Pág.3 Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul - Diário Oficial Eletrônico nº 0161 – quinta-feira, 23 de setembro de 2010 Conceder Abono de Permanência, a favor da servidora NEIDA PEREIRA PERRUPATO, ocupante do cargo de Técnico de Controle Externo, símbolo TCCE-600, fundamentado no artigo 75 caput da Lei 3.150/2005, com validade a contar de 31 de agosto de 2010. (Processo TCAP-110/2010) Registre-se e cumpra-se Tribunal de Contas – MS SECRETARIA DAS SESSÕES Deliberação RESOLUÇÃO NORMATIVA TCE/MS N° 069, de 22 de setembro de 2010 Campo Grande, 21 de setembro de 2010. DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE GESTÃO DE PESSOAS NO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. Cons. Cícero Antonio de Souza Presidente O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 38 e 39, inciso II, da Lei Complementar nº 48 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul), combinados com o parágrafo único do art. 2º, da Resolução Normativa nº 057/2006 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul); e SECRETARIA GERAL Licitação PROCESSO TC/UEL nº 00011/2007 1º TERMO ADITIVO EXTRATO CONVÊNIO TCE/MS e IRB Objeto: Estabelecer cooperação técnica entre o TCE/MS e o Instituto Ruy Barbosa – IRB para apoio técnico e financeiro com vistas à ações de coordenação dos Tribunais de Contas participes do Programa de Modernização do Sistema de Controle Externo dos Estados, Distrito Federal e Municípios Brasileiros – PROMOEX, na implementação dos produtos previstos nos subcomponentes 1.1 – Desenvolvimento de vínculos interinstitucionais entre os TCs e destes com o Governo Federal; 1.2 – Redesenho dos procedimentos do Controle Externo, contemplando o cumprimento da LRF; 1.3 – Política e gestão de soluções compartilhadas e tecnologia de informação, em conformidade com as normas e procedimentos previstos no Contrato de Empréstimo 1628-OC/BR e seus anexos, no Regulamento Operacional do Programa – ROP, no Plano Operacional Anual – POA, no Plano de Trabalho e no disposto na alínea “r”, da cláusula terceira do termo de Convênio celebrado entre o TCE/MS e a União, por meio do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão – MPOG. Convenente: Instituto Ruy Barbosa – IRB. Conveniado: Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul – TCE/MS. Vigência: 03 (três) anos a partir da data da publicação. Publicação: 20/08/2007. Valor Total: R$ 77.232,00 (setenta e sete mil duzentos e trinta e dois reais). Foro: Campo Grande/MS. Objetivo: PRIMEIRA ALTERAÇÃO CONTRATUAL, alterando a Cláusula Nona, ficando prorrogado o prazo de vigência do Convênio, tendo como novo vencimento 31/12/2010. Data: 21 de setembro de 2009. Assinatura: Cícero Antonio de Souza Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas/MS Conselheiro Salomão Ribas Júnior Presidente do Instituto Ruy Barbosa PROCESSO TC/UEL nº 00011/2007 2º TERMO ADITIVO EXTRATO CONVÊNIO TCE/MS e IRB Objeto: Estabelecer cooperação técnica entre o TCE/MS e o Instituto Ruy Barbosa – IRB para apoio técnico e financeiro com vistas à ações de coordenação dos Tribunais de Contas participes do Programa de Modernização do Sistema de Controle Externo dos Estados, Distrito Federal e Municípios Brasileiros – PROMOEX, na implementação dos produtos previstos nos subcomponentes 1.1 – Desenvolvimento de vínculos interinstitucionais entre os TCs e destes com o Governo Federal; 1.2 – Redesenho dos procedimentos do Controle Externo, contemplando o cumprimento da LRF; 1.3 – Política e gestão de soluções compartilhadas e tecnologia de informação, em conformidade com as normas e procedimentos previstos no Contrato de Empréstimo 1628-OC/BR e seus anexos, no Regulamento Operacional do Programa – ROP, no Plano Operacional Anual – POA, no Plano de Trabalho e no disposto na alínea “r”, da cláusula terceira do termo de Convênio celebrado entre o TCE/MS e a União, por meio do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão – MPOG. Convenente: Instituto Ruy Barbosa – IRB. Conveniado: Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul – TCE/MS. Vigência: vencimento 31/12/2010. Valor Total: R$ 77.232,00 (setenta e sete mil duzentos e trinta e dois reais). Foro: Campo Grande/MS. Objetivo: SEGUNDA ALTERAÇÃO CONTRATUAL, alterando o Parágrafo Segundo da Cláusula Sexta – Dos Valores – Os valores deverão ser depositados, em nome do IRB, na conta nº 013/1012-1, da agência nº 2569, da Caixa Econômica Federal, a qual será utilizada exclusivamente para movimentação dos recursos deste convenio, sempre através de cheque nominal individualizado ou ordem bancária, transferência eletrônica disponível ou outra modalidade de saque autorizada pelo Banco Central do Brasil, em que fiquem identificados sua destinação e, no caso de pagamento, o credor. Data: 18 de fevereiro de 2010. Assinatura: Cícero Antonio de Souza Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas/MS Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar Presidente do Instituto Ruy Barbosa CONSIDERANDO que o novo modelo organizacional idealizado e integrado pelo TCE/MS, visa a efetividade da Missão Institucional, e adequação com o planejamento estratégico a que se refere a Resolução Administrativa nº 105/2010, o qual requer excelência profissional, compromisso, envolvimento e satisfação das pessoas que a integram; CONSIDERANDO que esta realidade exige que cada líder - seja ele diretor, chefe ou supervisor – deve estar apto a desempenhar funções administrativas que constituem o processo administrativo, a saber: planejar, organizar, dirigir e controlar; CONSIDERANDO que o desenvolvimento humano e social, busca a valorização do bem maior da instituição, que são as pessoas que a compõem, objetivando uma gestão de qualidade, com a devida valorização do trabalho como instrumento importante para a obtenção do resultado que refletirá na valorização institucional; CONSIDERANDO que o Subproduto “8” – PCCR da Fundação Getúlio Vargas guarda correlação com o Subcomponente “2.6” do PROMOEX Adequação da Política de Gestão de Pessoas; RESOLVE: Art. 1º - Instituir a Política de Gestão de Pessoas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, com a finalidade de estabelecer diretrizes para a formulação e execução de projetos e ações que assegurem o contínuo desenvolvimento profissional e humano dos servidores, visando a adequação das competências requeridas dos mesmos no cumprimento do propósito da instituição. Art. 2º - Para fins de atendimento ao disposto nesta Resolução, entende-se por: I - Gestão de Pessoas: conjunto de práticas gerenciais e institucionais destinadas a orientar e estimular o desenvolvimento pessoal e profissional, a motivação e o comprometimento dos servidores para o alcance dos resultados pretendidos; II - Líder (Administrador - diretor, chefe ou supervisor): servidor que busca atingir o propósito da instituição e o resultado do trabalho no âmbito das unidades do Tribunal, de projetos ou de grupos de trabalho por meio de gestão de pessoas, de recursos e de processos; III - Capacitação: conjunto de ações pedagógicas, compreendidas como aperfeiçoamento e qualificação, vinculado ao planejamento institucional, que visam promover, de forma continuada, o desenvolvimento integral dos servidores para que melhor desempenhem suas atividades e o papel de servidor público do TCE/MS; IV - Aperfeiçoamento: o processo, baseado em experiência ou em ações de ensino-aprendizagem não formal, através do qual o servidor aprofunda, completa ou conduz sua formação profissional inicial, atualiza seus conhecimentos e se torna apto a lidar com as inovações conceituais, metodológicas e tecnológicas relacionadas diretamente às atividades que exerce; V - Qualificação: visando o planejamento institucional e o seu desenvolvimento na carreira, o servidor, através de processo baseado na experiência ou em ações de ensino-aprendizagem, incluindo a educação formal, adquire conhecimentos e habilidades que excedem às requeridas para as atividades que exerce; VI - Desenvolvimento Institucional: o crescimento do servidor enquanto sujeito no processo de trabalho e na carreira, através da participação no planejamento, avaliação institucional e de desempenho e da capacitação necessários ao cumprimento dos objetivos institucionais; VII - Aprendizagem Institucional: as competências adquiridas pela prática de atividades cotidianas da instituição e de ações sistemáticas e organizadas de formação, treinamento e desenvolvimento; VIII - Competência Profissional: capacidade de aplicar conhecimentos, habilidades e atitudes que resultem em desempenho compatível com as expectativas de sua função; IX - Desempenho: atuação do servidor na execução das tarefas com base nas competências técnicas e comportamentais, metas e complexidade da função que ocupa; X - Perfil Profissional: conjunto de competências profissionais e de características individuais que influenciam o desempenho do servidor; XI - Lacuna de Competência: diferença entre o grau de domínio da competência apresentado pelo servidor e o grau de domínio requerido por determinada função; XII – Espaço Ocupacional: conjunto de responsabilidades caracterizado por objetivo específico onde o servidor exerce suas atribuições; XIII - Programa de Capacitação: projeto idealizado conforme a lacuna de competência verificada por métodos e pesquisas funcionais, objetivos estratégicos, gerenciais e operacionais da instituição; Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul http://www.tce.ms.gov.br Pág.4 Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul - Diário Oficial Eletrônico nº 0161 – quinta-feira, 23 de setembro de 2010 XIV - Eventos de Capacitação: cursos presenciais e a distância, seminários, congressos, que contribuam para o desenvolvimento do servidor e que atendam os interesses do Tribunal de Contas, oferecidos pela ESCOEX ou por órgãos e entidades com essa finalidade; XV - Clima Organizacional: percepção global das pessoas a respeito do ambiente de trabalho capaz de influenciar o comportamento profissional e, por conseqüência, o desempenho da instituição. Art. 3º - A competência profissional é classificada em: I - Competência Comportamental: conjunto de comportamentos mensuráveis requeridos para o exercício da função, que possam interferir no desempenho do servidor; II - Competência Técnica: conjunto de conhecimentos e habilidades requeridos pelos processos de trabalho específicos de cada função. Art. 4º - O Departamento de Gestão de Pessoas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul orienta-se pelas seguintes diretrizes: I - Valorização das pessoas, estímulo ao trabalho em equipe e a aprendizagem institucional como estratégia para alcançar o propósito da instituição; II - Estímulo do bem-estar físico, psíquico e social, dos servidores e do clima organizacional favorável ao desempenho profissional; III - Orientação ao servidor sobre as responsabilidades e perfis profissionais inerentes ao espaço ocupacional em que estiver inserido ou pelo qual demonstrar interesse, a fim de melhorar seu desempenho e desenvolvimento profissional; Continuação da RESOLUÇÃO NORMATIVA TCE/MS N° 069, de 22 de setembro de 2010. IV - Oferecimento de oportunidades de desenvolvimento de competências a todos os servidores, em consonância com as metas de desempenho estabelecidas em planos gerenciais e individuais de desenvolvimento, com observância as atribuições que lhes são específicas; V – Criação e promoção de mecanismos de avaliação de desempenho com foco em competência, para subsidiarem ações de capacitação e aprimoramento profissional e que servirão, também, como parâmetro de progressão funcional e de retribuição por desenvolvimento de metas; VI – Elaboração e aplicação de programas de desenvolvimento de competências de liderança e gestão para servidores com potencial para o desempenho de funções gerenciais; VII - Incentivo ao compartilhamento e disseminação de conhecimentos visando contribuir para o desenvolvimento individual de outros servidores e para o alcance do propósito da própria instituição, mediante o aproveitamento de habilidades e conhecimentos de servidores do próprio Quadro de Pessoal; VIII - Seleção de novos servidores com foco nas competências profissionais que atendam às necessidades institucionais; IX - Elaboração e execução de processo seletivo interno com base na análise do perfil de competências com ampla divulgação; X - Oferecimento e garantia de cursos introdutórios ou de formação, respeitadas as normas específicas aplicáveis a cada carreira ou cargo, aos servidores que ingressarem no Quadro de Pessoal do TC, com a participação das lideranças e da ESCOEX; XI - Reconhecimento funcional das contribuições, para a melhoria da instituição, decorrentes do êxito individual ou de equipes de servidores no desenvolvimento de suas competências; XII - Apoio ao servidor que apresentar dificuldade de adaptação funcional com base no diagnóstico das causas; XIII - Comprometimento com a transparência, eficiência, eficácia e melhoria contínua na gestão de pessoas. Art. 5º - Somente terão acesso às informações sobre o perfil profissional o próprio servidor, sua liderança, a Comissão de Avaliação de Desempenho e os Conselheiros. Parágrafo único – As informações sobre o perfil profissional somente poderão ser divulgadas para pessoas distintas das relacionadas no caput com autorização expressa do servidor. Art. 6º - São deveres do líder na realização da Política de Gestão de Pessoas: I - Construir, com sua equipe, uma visão de futuro alinhada com o propósito e estratégias institucionais; II - Estimular e orientar o desenvolvimento de sua equipe; III - Otimizar o aproveitamento das competências dos servidores, compatibilizando a disponibilidade de perfis profissionais com as metas da unidade; IV - Estimular a cordialidade, confiança e cooperação entre os membros da equipe; V - Apoiar o desenvolvimento e a manutenção do bem-estar físico, psíquico e social dos membros da equipe; VI - Reconhecer com regularidade os resultados da equipe, valorizando as contribuições individuais; VII - Realizar uma gestão transparente e participativa; VIII - Solicitar apoio ao Departamento de Gestão de Pessoas para desenvolver competências na equipe quando necessário; IX - Atuar com ética, senso de responsabilidade e comprometimento com o desempenho da unidade e da instituição; X - Aplicar as diretrizes desta Política às ações de seleção, integração, movimentação, de desenvolvimento e gestão de desempenho; XI - Sugerir capacitação para os servidores de sua equipe junto ao Departamento de Gestão de Pessoas para avaliação e demais providências junto à ESCOEX. Parágrafo único. O líder terá acesso a programas de desenvolvimento de competências de liderança e gestão, para auxiliá-lo no desempenho de suas atividades. Art. 7º - São deveres do servidor no que se refere à gestão de pessoas: I - Atuar com empenho na concretização do propósito da unidade e da instituição; II - Buscar aprimoramento de seu perfil profissional para atuar com proficiência em espaços ocupacionais da instituição; III - Contribuir para a promoção de um ambiente de cordialidade, confiança e cooperação na equipe; IV - Zelar pelo seu bem-estar físico, psíquico e social, bem como apoiar os demais membros da equipe a adotar tais práticas; V - Manter postura condizente com os valores institucionais; VI - Gerenciar o próprio desempenho; VII - Contribuir para a efetivação da Política de Gestão de Pessoas do Tribunal. Parágrafo único. O servidor terá acesso aos programas de desenvolvimento de competências comportamentais e técnicas, para auxiliá-lo no desempenho de suas responsabilidades. Art. 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação. Sala das Sessões, 22 de setembro de 2010. (a)Conselheiro Cícero Antônio de Souza Presidente (a)Conselheiro Osmar Ferreira Dutra Relator (a)Conselheiro Paulo Roberto Capiberibe Saldanha (a)Conselheiro José Ancelmo dos Santos (a)Conselheiro José Ricardo Pereira Cabral (a)Conselheiro Iran Coelho das Neves (a)Conselheiro Waldir Neves Barbosa (a)Dr. Terto de Moraes Valente – Procurador-Geral de Contas do Ministério Público de Contas CERTIFICADO CERTIFICO o cumprimento do Parágrafo único do artigo 97 do Regimento Interno do Tribunal de Contas. MARISA JOANA CHENA DIRETORA DA SECRETARIA DAS SESSÕES TC/MS Pauta PAUTA DA SESSÃO ORDINARIA DA PRIMEIRA CAMARA N° 0018 DE 28 DE SETEMBRO DE 2010 - JULGAMENTOS DESIGNADOS PARA PRÓXIMA SESSÃO ORDINÁRIA DA EGREGIA CORTE DE CONTAS AS 14:00 HS. Processo: TC/7173/2008 Protocolo: 916639 Órgão: FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DE TACURU Assunto: INSPECAO ORDINARIA 038/2008 Responsável: CLAUDIO ROCHA BARCELOS Relator: OSMAR FERREIRA DUTRA Advogado : Processo: TC/948/2009 Protocolo: 925830 Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PARANHOS Assunto: INSPECAO ORDINARIA 061/2008 Responsável: ELAINE DO CARMO BUSCIOLI BETTONI Relator: OSMAR FERREIRA DUTRA Advogado : Processo: TC/1053/2009 Protocolo: 926133 Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DE PARANHOS Assunto: INSPECAO ORDINARIA 91/2008 Responsável: APARECIDA MARIA ROCHA RIBEIRO Relator: OSMAR FERREIRA DUTRA Advogado : Processo: TC/6018/2009 Protocolo: 951258 Órgão: FUNDO MUNICIPAL PARA A INFANCIA BODOQUENA Assunto: INSPECAO ORDINARIA 020/2009 Responsável: UMBERTO MACHADO ARARIPE Relator: OSMAR FERREIRA DUTRA Advogado : E ADOLESCENCIA DE Processo: TC/4590/2008 Protocolo: 901481 Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA RICA Assunto: CONVÊNIO 627/2007 Contratado: ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE COSTA RICA Ordenador de Despesas: WALDELI DOS SANTOS ROSA Cargo : PREFEITO Relator: JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL Advogado : Processo: TC/13551/2004 Protocolo: 799657 Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul http://www.tce.ms.gov.br Pág.5 Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul - Diário Oficial Eletrônico nº 0161 – quinta-feira, 23 de setembro de 2010 Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIA LOPES DA LAGUNA Assunto: CONTRATO ADMINISTRATIVO 12/2004 Contratado: AUTO POSTO TIO JOÃO LTDA Procedimento Licitatório: CARTA-CONVITE 11/2004 Ordenador de Despesas: CARLOS ROBERTO SARAVY DE SOUZA Cargo : PREFEITO Relator: JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL Advogado : ANTONIO DELFINO PEREIRA NETO OAB: 10094/MS Processo: TC/4669/2010 Protocolo: 983950 Órgão: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MS Assunto: EMPENHO(S) 749/2010 Contratado: ESPECIALISTA PRODUTOS PARA LABORATORIO LTDA Ordenador de Despesas: BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI Cargo : SECRETÁRIA Relator: JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL Advogado : Processo: TC/3821/2006 Protocolo: 838036 Órgão: CAMARA MUNICIPAL DE TRES LAGOAS Assunto: CONTRATO ADMINISTRATIVO S/N Contratado: N&A INFORMATICA LTDA Procedimento Licitatório: CARTA-CONVITE 05/2005 Ordenador de Despesas: ANTONIO RIALINO MEDEIROS DE ARAÚJO Cargo : PRESIDENTE DA CÂMARA Relator: JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL Advogado : Processo: TC/2947/2007 Protocolo: 856057 Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRES LAGOAS Assunto: CONTRATO ADMINISTRATIVO 146/2007 Contratado: CAPUANO FRETAMENTO E TURISMO LTDA Procedimento Licitatório: CONCORRÊNCIA 01/2007 Ordenador de Despesas: SIMONE NASSAR TEBET Cargo : PREFEITA Relator: JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL Advogado : Processo: TC/1638/2008 Protocolo: 888106 Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE INOCENCIA Assunto: CONTRATO ADMINISTRATIVO 038/2008 Contratado: RODRIGUES & BESSA LTDA Procedimento Licitatório: PREGÃO 010/2008 Ordenador de Despesas: JOSÉ ARNALDO FERREIRA DE MELO Cargo : PREFEITO Relator: IRAN COELHO DAS NEVES Advogado : Processo: TC/4417/2009 Protocolo: 940221 Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI Assunto: CONTRATO ADMINISTRATIVO 017/2009 Contratado: ESPINDOLA & CELANT LTDA Procedimento Licitatório: PREGÃO 002/2009 Ordenador de Despesas: DIRCEU LUIZ LANZARINI Cargo : PREFEITO Relator: JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL Advogado : Processo: TC/4137/2008 Protocolo: 898528 Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRES LAGOAS Assunto: CONTRATO ADMINISTRATIVO 030/2008 Contratado: TRANSFAVARO TRANSPORTES LTDA-ME Procedimento Licitatório: CARTA-CONVITE 009/2008 Ordenador de Despesas: SIMONE NASSAR TEBET Cargo : PREFEITA Relator: IRAN COELHO DAS NEVES Advogado : Processo: TC/4758/2009 Protocolo: 942121 Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO Assunto: CONTRATO ADMINISTRATIVO 67/2009 Contratado: SUELY ARECO DE OLIVEIRA - ME Procedimento Licitatório: PREGÃO 046/2009 Ordenador de Despesas: NELSON CINTRA RIBEIRO Cargo : PREFEITO Relator: JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL Advogado : SANDRA VALERIA MAZUCATO GRUBERT OAB: 10161/MS Processo: TC/7016/2009 Protocolo: 959723 Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARACOL Assunto: CONTRATO ADMINISTRATIVO 096/2009 Contratado: DIVISA AUTO POSTO LTDA Procedimento Licitatório: TOMADA DE PREÇOS 015/2009 Ordenador de Despesas: MARIA ODETH CONSTANCIA SANTOS Cargo : PREFEITA Relator: JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL Advogado : Processo: TC/5180/2006 Protocolo: 839368 Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA Assunto: TERMO DE AJUSTE 7/2006 Contratado: ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO PEROLA DO PLANALTO Ordenador de Despesas: DALTRO FIUZA Cargo : PREFEITO Relator: IRAN COELHO DAS NEVES Advogado : LEITE DOS Processo: TC/1283/2009 Protocolo: 926882 Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE INOCENCIA Assunto: CONTRATO ADMINISTRATIVO 007/2009 Contratado: FILWAF AUTO POSTO LTDA Procedimento Licitatório: PREGÃO 001/2009 Ordenador de Despesas: ANTONIO ÂNGELO GARCIA DOS SANTOS Cargo : PREFEITO Relator: IRAN COELHO DAS NEVES Advogado : Processo: TC/3157/2009 Protocolo: 933238 Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIBA Assunto: CONTRATO ADMINISTRATIVO 106/2009 Contratado: DINAMIC COMERCIO E SERVICO LTDA Procedimento Licitatório: PREGÃO 003/2009 Ordenador de Despesas: JOSÉ GARCIA DE FREITAS Cargo : PREFEITO Relator: IRAN COELHO DAS NEVES Advogado : Processo: TC/5379/2009 Protocolo: 946252 Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIBA Assunto: CONTRATO DE OBRA 120/2008 Contratado: J.C. GRANDE - ENGENHARIA E CONSTRUCOES Procedimento Licitatório: TOMADA DE PREÇOS 014/2008 Ordenador de Despesas: MANOEL ROBERTO OVÍDIO Cargo : PREFEITO Relator: IRAN COELHO DAS NEVES Advogados : JOAO PAES MONTEIRO DA SILVA OAB: 10849/MS; ISABELLA RODRIGUES DE ALMEIDA ABRÃO OAB: 10675/MS; Processo: TC/5049/2010 Protocolo: 984338 Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI Assunto: CONTRATO ADMINISTRATIVO 73/2009 Contratado: ROMERO E DE PAULA LTDA - ME Procedimento Licitatório: CARTA-CONVITE 27/2009 Ordenador de Despesas: DIRCEU LUIZ LANZARINI Cargo : PREFEITO Relator: JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL Advogado : Processo: TC/5536/2010 Protocolo: 988388 Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÕES SOCIAIS DE CORUMBA Assunto: CONTRATO ADMINISTRATIVO 027/2010 Contratado: SIMEIA A. H. M. MUSTAFA - ME Procedimento Licitatório: PREGÃO 019/2010 Ordenador de Despesas: MARIA ANTONIETA SILVA SABATEL Cargo : SECRETÁRIA Relator: JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL Advogado : Processo: TC/3782/2010 Protocolo: 975520 Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ Assunto: EMPENHO(S) 137/2010 Contratado: SULMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Procedimento Licitatório: CARTA-CONVITE 116/2009 Ordenador de Despesas: RUITER CUNHA DE OLIVEIRA Cargo : PREFEITO Relator: JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL Advogado : Intimação: FICAM OS INTERESSADOS INTIMADOS DOS JULGAMENTOS DESIGNADOS, NA FORMA DO ARTIGO 87, § 2º DO REGIMENTO INTERNOTCE/MS. SECRETARIA DAS SESSÕES, 22 DE SETEMBRO DE 2010 MARISA JOANA CHENA CHEFE DA SECRETARIA DAS SESSÕES TCE/MS PAUTA DA SESSÃO ORDINARIA DA SEGUNDA CAMARA N° 0016 DE 28 DE SETEMBRO DE 2010 - JULGAMENTOS DESIGNADOS PARA PRÓXIMA SESSÃO ORDINÁRIA A EGREGIA CORTE DE CONTAS AS 15:00 HS. Processo: TC/10690/2006 Protocolo: 845148 Órgão: FUNDO DE DESENVOLVIMENTO ATIVIDADES FAZENDARIAS DE MS Assunto: INSPECAO ORDINARIA 77/2006 Nenhum: JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul http://www.tce.ms.gov.br E APERFEIÇOAMENTO DAS Pág.6 Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul - Diário Oficial Eletrônico nº 0161 – quinta-feira, 23 de setembro de 2010 Relator: PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA Advogado : Processo: TC/6165/2010 Protocolo: 991451 Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMAPUÃ Assunto: INSPECAO ORDINARIA 46/2010 Responsável: MOYSES NERY Relator: PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA Advogado : Processo: TC/6181/2010 Protocolo: 991457 Órgão: FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CAMAPUÃ Assunto: INSPECAO ORDINARIA 42/2010 Responsável: MARCELO PIMENTEL DUAILIBI Relator: PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA Advogado : Processo: TC/6169/2010 Protocolo: 991460 Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTO SOCIAL DE CAMAPUÃ Assunto: INSPECAO ORDINARIA 41/2010 Responsável: MOYSES NERY Relator: PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA Advogado : Processo: TC/6166/2010 Protocolo: 991462 Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO POPULAR DE CAMAPUÃ Assunto: INSPECAO ORDINARIA 38/2010 Responsável: MARCELO PIMENTEL DUAILIBI Relator: PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA Advogado : Órgão: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS Assunto: ADMISSÃO DE PESSOAL 2009 Ordenador de Despesas: MARLISE FLORENCIO DE MIRANDA Cargo : DIRETORA Interessado(s): ALCIR ADORNO FERRAZ, CPF: 884.528.911-72; ALINE MARIA MULLER, CPF: 308.915.690-3; ELIANE DO NASCIMENTO, CPF: 195.945.190-1; EZILDA DOS SANTOS OLIVEIRA, CPF: 365.664.111-00; FABIO LESTER ALVES COLMAN, CPF: 931.405.331-87; GILMAR ALVES DE HOLANDA, CPF: 845.495.641-72; GUILHERME BRUNINI SBARDELINI, CPF: 282.882.391-1; JOSE RODRIGUES DA SILVA, CPF: 804.757.011-0; JULIANY ISHII DE SOUZA, CPF: 772.067.112-; JUNIO EDUVIRGEM, CPF: 503.406.791-9; LENIR APARECIDA ANTUNES FLORES, CPF: 407.746.191-04; MICHELLI VILHALVA CHAGAS ORO, CPF: 116.479.515-5; ODILON FERREIRA DE MORAES NETO, CPF: 843.124.91100; REGIANE MOREIRA MENDONCA PADILHA, CPF: 634.246.143-; SANDRA LOPES LUZI, CPF: 759.601.091-15; SARA MIGUEL RAIDAN, CPF: 120.016.192-; VANDERLEIA ALVES RODRIGUES, CPF: 690.551.571-04; ZENAIDE DA SILVA BASTOS ROCHA, CPF: 776.695.251-34; ZENOBIO ARANDA ALEM ORTEGA, CPF: 448.491.681-91; Relator: JOSE ANCELMO DOS SANTOS Advogado : Processo: TC/1905/2010 Protocolo: 963392 Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Assunto: ADMISSÃO DE PESSOAL 2009 Ordenador de Despesas: ARI VALDECIR ARTUZI Cargo : PREFEITO Interessado(s): VANESSA MICUINHA LEZO, CPF: 844.512.621-00; Relator: JOSE ANCELMO DOS SANTOS Advogado : Processo: TC/6168/2010 Protocolo: 991464 Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE CAMAPUÃ Assunto: INSPECAO ORDINARIA 40/2010 Responsável: MOYSES NERY Relator: PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA Advogado : Processo: TC/11992/2005 Protocolo: 822823 Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL Assunto: CONTRATO ADMINISTRATIVO 251/2005 Contratado: CLINICA MEDICA JOAO NUNES LTDA Procedimento Licitatório: TOMADA DE PREÇOS 01/2005 Ordenador de Despesas: JOCELITO KRUG Cargo : PREFEITO Relator: JOSE ANCELMO DOS SANTOS Advogado : Processo: TC/1758/2003 Protocolo: 762857 Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNDO NOVO Assunto: CONTRATO DE OBRA S/N/2000 Contratado: CONSTRUTORA GUAIPORA LTDA Procedimento Licitatório: CARTA-CONVITE 029/2000 Ordenador de Despesas: KLEBER CORREA DE SOUZA Cargo : PREFEITO Relator: PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA Advogado : Processo: TC/2915/2008 Protocolo: 891939 Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Assunto: CONTRATO ADMINISTRATIVO 74/2008-SMS Contratado: STAR ODONTOMEDICA LTDA - ME Procedimento Licitatório: CONCORRÊNCIA 53/2007 Ordenador de Despesas: JOÃO PAULO BARCELLOS ESTEVES Cargo : SECRETÁRIO Relator: JOSE ANCELMO DOS SANTOS Advogado : Processo: TC/1003/2010 Protocolo: 968015 Órgão: AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS DE MS Assunto: CONTRATO DE OBRA 017/2010 Contratado: LACERDA & CIA LTDA - ME Procedimento Licitatório: TOMADA DE PREÇOS 02/2010-CLO Ordenador de Despesas: EDSON GIROTO Cargo : SECRETÁRIO Relator: PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA Advogados : EDMIR FONSECA RODRIGUES OAB: 6291/MS; SANDRA VALERIA MAZUCATO GRUBERT OAB: 10161/MS; Processo: TC/808/2009 Protocolo: 925315 Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRILHANTE Assunto: CONTRATO ADMINISTRATIVO 006/2009 Contratado: ERLY PEREIRA DE SOUZA - ME Procedimento Licitatório: PREGÃO 029/2008 Ordenador de Despesas: DONATO LOPES DA SILVA Cargo : PREFEITO Relator: JOSE ANCELMO DOS SANTOS Advogado : Processo: TC/2135/2010 Protocolo: 976585 Órgão: AGÊNCIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE MS Assunto: CONTRATO DE OBRA 10/2010 Contratado: VBC ENGENHARIA LTDA Procedimento Licitatório: TOMADA DE PREÇOS 004/2010 Ordenador de Despesas: CARLOS EDUARDO XAVIER MARUN Cargo : PRESIDENTE Relator: PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA Advogado : Processo: TC/2222/2010 Protocolo: 976964 Órgão: AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS DE MS Assunto: CONTRATO DE OBRA 052/2010 Contratado: PROENCO-PORJETO ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA Procedimento Licitatório: TOMADA DE PREÇOS 012/2010 Ordenador de Despesas: EDSON GIROTO Cargo : SECRETÁRIO Relator: PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA Advogado : Processo: TC/4679/2009 Protocolo: 941885 Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DOURADOS Assunto: INSPECAO ORDINARIA 31/2009 Responsável: JOÃO PAULO BARCELLOS ESTEVES Relator: JOSE ANCELMO DOS SANTOS Advogado : Processo: TC/5713/2009 Protocolo: 948698 Processo: TC/1672/2009 Protocolo: 928203 Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE JUTI Assunto: CONTRATO ADMINISTRATIVO 12/2009 Contratado: TC SOUZA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA ME Procedimento Licitatório: PREGÃO 01/2009 Ordenador de Despesas: RICARDO JUSTINO LOPES Cargo : PREFEITO Relator: JOSE ANCELMO DOS SANTOS Advogado : Processo: TC/7300/2009 Protocolo: 961824 Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAARAPÓ Assunto: CONTRATO DE OBRA 232/2009 Contratado: S3 ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA Procedimento Licitatório: CARTA-CONVITE 042/2009 Ordenador de Despesas: MATEUS PALMA DE FARIAS Cargo : PREFEITO Relator: JOSE ANCELMO DOS SANTOS Advogados : RODRIGO MARCOS CANDADO BARRADAS 12027/MS; ANTONIO DELFINO PEREIRA NETO OAB: 10094/MS; Processo: TC/7109/2010 Protocolo: 996538 Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS DE ANGÉLICA Assunto: INSPECAO ORDINARIA 00090/2010 Responsável: JOAO DONIZETI CASSUCI Relator: WALDIR NEVES BARBOSA Advogado : Processo: TC/7108/2010 Protocolo: 996539 Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ANGÉLICA Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul http://www.tce.ms.gov.br OAB: Pág.7 Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul - Diário Oficial Eletrônico nº 0161 – quinta-feira, 23 de setembro de 2010 Assunto: INSPECAO ORDINARIA 00093/2010 Responsável: JOAO DONIZETI CASSUCI Relator: WALDIR NEVES BARBOSA Advogado : Cargo : PRESIDENTE Relator: PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA Advogado : Processo: TC/7107/2010 Protocolo: 996540 Órgão: FUNDO MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO BASICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DE ANGÉLICA Assunto: INSPECAO ORDINARIA 00091/2010 Responsável: JOAO DONIZETI CASSUCI Relator: WALDIR NEVES BARBOSA Advogado : Processo: TC/7442/2010 Protocolo: 997411 Órgão: FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE TAQUARUSSU Assunto: INSPECAO ORDINARIA 00113/2010 Responsável: VERÔNICA FERREIRA LIMA Relator: WALDIR NEVES BARBOSA Advogado : Processo: TC/7435/2010 Protocolo: 997413 Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE TAQUARUSSU Assunto: INSPECAO ORDINARIA 00112/2010 Responsável: VERÔNICA FERREIRA LIMA Relator: WALDIR NEVES BARBOSA Advogado : Processo: TC/7434/2010 Protocolo: 997414 Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO DE TAQUARUSSU Assunto: INSPECAO ORDINARIA 00111/2010 Responsável: VERÔNICA FERREIRA LIMA Relator: WALDIR NEVES BARBOSA Advogado : Processo: TC/7438/2010 Protocolo: 997418 Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS DE TAQUARUSSU Assunto: INSPECAO ORDINARIA 00114/2010 Responsável: VERÔNICA FERREIRA LIMA Relator: WALDIR NEVES BARBOSA Advogado : Intimação: FICAM OS INTERESSADOS INTIMADOS DOS JULGAMENTOS DESIGNADOS, NA FORMA DO ARTIGO 87, § 2º DO REGIMENTO INTERNOTCE/MS. Processo: TC/1696/2010 - Apensados: TC/6553/2009 Protocolo: 975249 Órgão: CAMARA MUNICIPAL DE CORGUINHO Assunto: BALANCO GERAL 2009 Ordenador de Despesas: LUZINETE NERI COSTA Cargo : PRESIDENTE Relator: PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA Advogado : Observação: ESTANDO APENSADO O PROCESSO RELACIONADO. ABAIXO Processo: TC/1848/2010 Protocolo: 975754 Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPO GRANDE Assunto: BALANCO GERAL 2009 Ordenador de Despesas: LUIZ HENRIQUE MANDETTA Cargo : SECRETÁRIO Relator: PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA Advogado : Processo: TC/1965/2010 Protocolo: 976348 Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DE FIGUEIRÃO Assunto: BALANCO GERAL 2009 Ordenador de Despesas: GETULIO FURTADO BARBOSA Cargo : PREFEITO Relator: PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA Advogado : Processo: TC/2117/2010 - Apensados: TC/4853/2009 Protocolo: 976683 Órgão: CÂMARA MUNICIPAL DE SONORA Assunto: BALANCO GERAL 2009 Ordenador de Despesas: JODSON SERGIO WATHIER Cargo : PRESIDENTE DA CÂMARA Relator: PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA Advogado : Observação: ESTANDO APENSADO O PROCESSO RELACIONADO. ABAIXO Processo: TC/2609/2010 Protocolo: 977058 Órgão: FUNDO MUNICIPAL PARA INVESTIMENTOS SOCIAIS DE SONORA Assunto: BALANCO GERAL 2009 Ordenadores de Despesas: GESTOR: MARIA CLARICE EWERLING MAGGIONI, PREFEITO: ZELIR ANTONIO MAGGIONI Relator: PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA Advogado : SECRETARIA DAS SESSÕES, 20 DE SETEMBRO DE 2010 MARISA JOANA CHENA CHEFE DA SECRETARIA DAS SESSÕES TCE/MS PAUTA DA SESSÃO ORDINARIA DO TRIBUNAL PLENO N° 0021 DE 29 DE SETEMBRO DE 2010 - JULGAMENTOS DESIGNADOS PARA PRÓXIMA SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO DA EGREGIA CORTE DE CONTAS AS 15:00 HS. Processo: TC/2081/2009 Protocolo: 930300 Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL DE ROCHEDO Assunto: BALANCO GERAL 2008 Ordenador de Despesas: ADÃO PEDRO ARANTES Cargo : PREFEITO Relator: PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA Advogado : Processo: TC/2207/2009 Protocolo: 930533 Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PEDRO GOMES Assunto: BALANCO GERAL 2008 Ordenador de Despesas: FRANCISCO VANDERLEY MOTA Cargo : PREFEITO Relator: PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA Advogado : Processo: TC/3041/2010 Protocolo: 977265 Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE CAMAPUÃ Assunto: BALANCO GERAL 2009 Ordenador de Despesas: MARCELO PIMENTEL DUAILIBI Cargo : PREFEITO Relator: PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA Advogado : Processo: TC/3027/2010 Protocolo: 977274 Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO POPULAR DE CAMAPUÃ Assunto: BALANCO GERAL 2009 Ordenador de Despesas: MARCELO PIMENTEL DUAILIBI Cargo : PREFEITO Relator: PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA Advogado : Processo: TC/3031/2010 Protocolo: 977275 Órgão: FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CAMAPUÃ Assunto: BALANCO GERAL 2009 Ordenador de Despesas: MARCELO PIMENTEL DUAILIBI Cargo : PREFEITO Relator: PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA Advogado : Processo: TC/2420/2009 Protocolo: 930813 Órgão: FUNDAÇÃO CULTURAL DE SÃO GABRIEL DO OESTE Assunto: BALANCO GERAL 2008 Ordenador de Despesas: ALDINO ANTONIO SANGALLI Cargo : PRESIDENTE Relator: PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA Advogado : Processo: TC/3020/2010 Protocolo: 977291 Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO CAMAPUÃ Assunto: BALANCO GERAL 2009 Ordenador de Despesas: MARCELO PIMENTEL DUAILIBI Cargo : PREFEITO Relator: PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA Advogado : Processo: TC/631/2010 Protocolo: 965392 Órgão: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE SAO GABRIEL DO OESTE Assunto: BALANCO GERAL 2009 Ordenador de Despesas: FABIO CORTEZE SANTI Processo: TC/3021/2010 Protocolo: 977293 Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTO SOCIAL DE CAMAPUÃ Assunto: BALANCO GERAL 2009 Ordenador de Despesas: MARCELO PIMENTEL DUAILIBI Cargo : PREFEITO Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul http://www.tce.ms.gov.br Pág.8 Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul - Diário Oficial Eletrônico nº 0161 – quinta-feira, 23 de setembro de 2010 Relator: PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA Advogado : Observação: Processo: TC/3083/2010 - Apensados: TC/294/2009 Protocolo: 977578 Órgão: FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE COXIM Assunto: BALANCO GERAL 2009 Ordenador de Despesas: DINALVA GARCIA LEMOS DE MORAIS MOURAO Cargo : PREFEITO Relator: PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA Advogado : Observação: ESTANDO APENSADO O PROCESSO ABAIXO RELACIONADO. Processo: TC/3123/2010 - Apensados: TC/293/2009 Protocolo: 977596 Órgão: FUNDO MUNICIPAL DO BEM ESTAR SOCIAL DE COXIM Assunto: BALANCO GERAL 2009 Ordenador de Despesas: DINALVA GARCIA LEMOS DE MOURAO Cargo : PREFEITO Relator: PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA Advogado : Observação: ESTANDO APENSADO O PROCESSO RELACIONADO. MORAIS ABAIXO Processo: TC/2742/2010 Protocolo: 977682 Órgão: FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DE SÃO GABRIEL DO OESTE Assunto: BALANCO GERAL 2009 Ordenador de Despesas: JEFERSON LUIZ TOMAZONI Cargo : SECRETÁRIO Relator: PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA Advogado : Processo: TC/2763/2010 Protocolo: 977684 Órgão: FUNDO DE EDUCAÇÃO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DO OESTE Assunto: BALANCO GERAL 2009 Ordenador de Despesas: JEFERSON LUIZ TOMAZONI Cargo : SECRETÁRIO Relator: PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA Advogado : Processo: TC/2899/2010 Protocolo: 977854 Órgão: FUNDO DE INVESTIMENTOS CULTURAIS DE SAO GABRIEL DO OESTE Assunto: BALANCO GERAL 2009 Ordenador de Despesas: JEFERSON LUIZ TOMAZONI Cargo : SECRETÁRIO Relator: PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA Advogado : Processo: TC/6876/2008 Protocolo: 914578 Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA RITA DO PARDO Assunto: INSPECAO ORDINARIA 027/2008 Responsável: ELEDIR BARCELOS DE SOUZA Tipo do Recurso: PEDIDO DE REVISÃO Deliberação Recorrida : DS1 00232 2009 Recorrente : ELEDIR BARCELOS DE SOUZA Relator: PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA Advogado : NERY RAMÓN INSFRÁN JÚNIOR OAB: 12215/MS Observação: PEDIDO DE REVISÃO. Processo: TC/21385/2004 Protocolo: 808008 Órgão: SECRETARIA DO ESTADO DE MEIO AMBIENTE, CULTURA E TURISMO DE MS Assunto: REPASSE FINANCEIRO 19/000456/2000 Contratado: NEUVAN DE OLIVEIRA NOGUEIRA Ordenadores de Despesas: SECRETÁRIO: SILVIO APARECIDO DI NUCCI, SECRETÁRIO: ANGELA MARIA COSTA, SECRETÁRIO: MARCIO ANTONIO PORTOCARRERO, SECRETÁRIO: EGON KRAKHECKE Tipo do Recurso:RECURSO ORDINÁRIO Deliberação Recorrida : AC2 00130 2007 Recorrente : ANGELA MARIA COSTA Relator: PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA Advogados : NAUDIR DE BRITO MIRANDA OAB: 5671/MS; CRISTIANE CREMM MIRANDA OAB: 11110/MS; FLAVIANA BRITO MIRANDA OAB: 11236/MS; Observação: PEDIDO DE REVISÃO. Processo: TC/11893/2004 Protocolo: 797820 Órgão: AGENCIA ESTADUAL DE REGULACAO DE SERVICOS PUBLICOS DE MS Assunto: CONTRATO ADMINISTRATIVO 6/2004 Contratado: MENEZES E SALOMAO LTDA Ordenador de Despesas: ANIZIO PEREIRA TIAGO Cargo : RESPONSÁVEL PELO PROCESSO Tipo do Recurso:PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO Deliberação Recorrida : DS2 00642 2007 Recorrente : ANIZIO PEREIRA TIAGO Relator: PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA Advogado : CARLO DANIEL COLDIBELLI FRANCISCO OAB: B/MS PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. Processo: TC/3080/2006 Protocolo: 837366 Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIBA Assunto: CONTRATO ADMINISTRATIVO 02/2006 Contratado: EXPRESSO ITAMARATI LTDA Procedimento Licitatório: TOMADA DE PREÇOS 20/2005 Ordenador de Despesas: MANOEL ROBERTO OVÍDIO Cargo : PREFEITO Tipo do Recurso:PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO Deliberação Recorrida : DS1 00262 2009 Recorrente : MANOEL ROBERTO OVÍDIO Relator: PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA Advogados : JOAO PAES MONTEIRO DA SILVA OAB: 10849/MS; ISABELLA RODRIGUES DE ALMEIDA ABRÃO OAB: 10675/MS; Observação: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. Processo: TC/1578/2008 Protocolo: 887759 Órgão: FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MS Assunto: EMPENHO(S) 245/2008 Contratado: SERVAM - ANESTESIOLOGIA E TRATAMENTO DE DOR DE CAMPO GRANDE S/S Procedimento Licitatório: PREGÃO 09/2008 Ordenador de Despesas: JOSE ROBERTO DE ALMEIDA E SILVA Cargo : DIRETOR Tipo do Recurso:PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO Deliberação Recorrida : DS1 00273 2009 Recorrente : JOSE ROBERTO DE ALMEIDA E SILVA Relator: PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA Advogado : EVERTON DA COSTA TEIXEIRA OAB: 186543/SP Observação: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. Processo: TC/4221/2008 Protocolo: 899159 Órgão: FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MS Assunto: EMPENHO(S) 1008/2008 Contratado: PROBIO PRODUTOS E SERVIÇOS NUTRICIONAIS LTDA Procedimento Licitatório: PREGÃO 09/2008 Ordenador de Despesas: JOSE ROBERTO DE ALMEIDA E SILVA Cargo : DIRETOR Tipo do Recurso: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO Deliberação Recorrida : DS1 00277 2009 Recorrente : JOSE ROBERTO DE ALMEIDA E SILVA Relator: PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA Advogado : EVERTON DA COSTA TEIXEIRA OAB: 186543/SP Observação: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. Processo: TC/4374/2008 Protocolo: 900099 Órgão: FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MS Assunto: EMPENHO(S) 1264/2008 Contratado: FUJICOM COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES E IMPORTACAO LTDA Ordenador de Despesas: JOSE ROBERTO DE ALMEIDA E SILVA Cargo : DIRETOR Tipo do Recurso: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO Deliberação Recorrida : DS1 00278 2009 Recorrente : JOSE ROBERTO DE ALMEIDA E SILVA Relator: PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA Advogado : EVERTON DA COSTA TEIXEIRA OAB: 186543/SP Observação: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. Processo: TC/5329/2006 - Apensados: TC/816/2005, TC/4135/2005, TC/6973/2005, TC/7135/2005, TC/8997/2005, TC/10756/2005, TC/11315/2005, TC/12811/2005, TC/13359/2005, TC/14248/2005, TC/14249/2005, TC/15580/2005, TC/17965/2005, TC/17964/2005, TC/19523/2005, TC/20624/2005, TC/20751/2005, TC/21699/2005, TC/1168/2006 Protocolo: 839307 Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO VERDE DE MATO GROSSO Assunto: BALANCO GERAL 2005 Ordenador de Despesas: MARIO ALBERTO KRUGER Cargo : RESPONSÁVEL PELO PROCESSO Tipo do Recurso:PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO Deliberação Recorrida : PA 00017 2008 Recorrente : MARIO ALBERTO KRUGER Relator: OSMAR FERREIRA DUTRA Advogado : DARCI CRISTIANO DE OLIVEIRA OAB: 7313/MS Observação: E BALANCETES DE JANEIRO A DEZEMBRO. O ORÇAMENTO PROGRAMA. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. Processo: TC/2478/2009 Protocolo: 930572 Órgão: FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DE BODOQUENA Assunto: BALANCO GERAL 2008 Ordenador de Despesas: UMBERTO MACHADO ARARIPE Cargo : PREFEITO Relator: OSMAR FERREIRA DUTRA Advogado : Processo: TC/2181/2010 Protocolo: 976762 Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul http://www.tce.ms.gov.br Pág.9 Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul - Diário Oficial Eletrônico nº 0161 – quinta-feira, 23 de setembro de 2010 Órgão: FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE DE BONITO Assunto: BALANCO GERAL 2009 Ordenador de Despesas: JOSE ARTHUR SOARES DE FIGUEIREDO Cargo : PREFEITO Relator: OSMAR FERREIRA DUTRA Advogado : Processo: TC/2175/2010 - Apensados: TC/216/2009 Protocolo: 976769 Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BONITO Assunto: BALANCO GERAL 2009 Ordenador de Despesas: JOSE ARTHUR SOARES DE FIGUEIREDO Cargo : PREFEITO Relator: OSMAR FERREIRA DUTRA Advogado : Processo: TC/6111/2010 - Apensados: TC/2573/2009, TC/3949/2009, TC/6033/2009, TC/315/2010 Protocolo: 991151 Órgão: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MS Assunto: BALANCO GERAL 2009 Ordenador de Despesas: ELPIDIO HELVECIO CHAVES MARTINS Cargo : PRESIDENTE Relator: OSMAR FERREIRA DUTRA Advogado : Processo: TC/15039/2004 - Apensados: TC/20835/2002, TC/20834/2002, TC/20833/2002, TC/20832/2002, TC/20831/2002, TC/20830/2002, TC/20829/2002, TC/20828/2002, TC/20827/2002, TC/20826/2002, TC/20825/2002, TC/20824/2002 Protocolo: 801586 Órgão: FUNDO MUNICIPAL PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA DE SANTA RITA DO PARDO Assunto: BALANCO GERAL 2001 Ordenador de Despesas: ANTONIO ARCANJO DOS SANTOS Cargo : PREFEITO Tipo do Recurso: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO Deliberação Recorrida : AC 01364 2009 Recorrente : ANTONIO ARCANJO DOS SANTOS Relator: WALDIR NEVES BARBOSA Advogado : Observação: E BALANCETES DE JANEIRO A DEZEMBRO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. Processo: TC/14004/2004 - Apensados: TC/20823/2002, TC/20822/2002, TC/20821/2002, TC/20820/2002, TC/20819/2002, TC/20818/2002, TC/20817/2002, TC/20816/2002, TC/20815/2002, TC/20814/2002, TC/20813/2002, TC/20812/2002 Protocolo: 801589 Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA RITA DO PARDO Assunto: BALANCO GERAL 2001 Ordenador de Despesas: ANTONIO ARCANJO DOS SANTOS Cargo : PREFEITO Tipo do Recurso:PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO Deliberação Recorrida : AC 01365 2009 Recorrente : ANTONIO ARCANJO DOS SANTOS Relator: WALDIR NEVES BARBOSA Advogado : Observação: E BALANCETES DE JANEIRO A DEZEMBRO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. Processo: TC/18453/2004 - Apensados: TC/20811/2002, TC/20810/2002, TC/20809/2002, TC/20808/2002, TC/20807/2002, TC/20806/2002, TC/20805/2002, TC/20804/2002, TC/20803/2002, TC/20802/2002, TC/20801/2002, TC/20800/2002 Protocolo: 804783 Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SANTA RITA DO PARDO Assunto: BALANCO GERAL 2001 Ordenador de Despesas: ANTONIO ARCANJO DOS SANTOS Cargo : PREFEITO Tipo do Recurso:PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO Deliberação Recorrida : AC 01366 2009 Recorrente : ANTONIO ARCANJO DOS SANTOS Relator: WALDIR NEVES BARBOSA Advogado : Observação: E BALANCETES DE JANEIRO A DEZEMBRO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. Processo: TC/5622/2006 Protocolo: 839716 Órgão: FUNDO DE INVESTIMENTOS CULTURAIS DO ESTADO DE MS Assunto: CONVÊNIO 1010/2003 Contratado: WILSOM MOTTA ISHIKAWA Ordenadores de Despesas: Ordenador de Despesas: Tipo do Recurso:PEDIDO DE REVISÃO Deliberação Recorrida : AC1 00076 2008 Recorrente : SILVIO APARECIDO DI NUCCI Relator: JOSE ANCELMO DOS SANTOS Advogado : Observação: PEDIDO DE REVISÃO. Processo: Protocolo: Órgão: Assunto: TC/19945/2003 781755 PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIDAUANA CONTRATO ADMINISTRATIVO nº 008/2001 Contratado: JAIME CORREA DE OLIVEIRA Ordenador de Despesas: LUIZ FELIPPE RIBEIRO ORRO Cargo : PREFEITO Tipo do Recurso:RECURSO ORDINÁRIO Deliberação Recorrida : DS 00106 2008 Recorrente : LUIZ FELIPPE RIBEIRO ORRO Relator: JOSE ANCELMO DOS SANTOS Advogado : Observação: NÃO CUMPRIMENTO DE DECISÃO Processo: TC/13903/2005 Protocolo: 824843 Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM Assunto: CONTRATO ADMINISTRATIVO 53/2005 Contratado: DIARTE & NUNES LTDA Procedimento Licitatório: CARTA-CONVITE 22/2005 Ordenador de Despesas: MOACIR KOHL Cargo : PREFEITO Tipo do Recurso: PEDIDO DE REVISÃO Deliberação Recorrida : AC 00957 2008 Recorrente : MOACIR KOHL Relator: JOSE ANCELMO DOS SANTOS Advogados : JOAO PAES MONTEIRO DA SILVA OAB: 10849/MS; ISABELLA RODRIGUES DE ALMEIDA ABRÃO OAB: 10675/MS; Observação: PEDIDO DE REVISÃO. Processo: TC/6295/2006 Protocolo: 840413 Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM Assunto: CONTRATO ADMINISTRATIVO 78/2006 Contratado: JOAO CARLOS OCARIZ DE MORAES Procedimento Licitatório: TOMADA DE PREÇOS 30/2006 Ordenador de Despesas: EVANDRO ANTONIO BAZZO - FALECIDO Cargo : ADMINISTRADOR Tipo do Recurso:PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO Deliberação Recorrida : DS2 00096 2008 Recorrente : EVANDRO ANTONIO BAZZO - FALECIDO Relator: JOSE ANCELMO DOS SANTOS Advogado : ANTONIO DELFINO PEREIRA NETO OAB: 10094/MS Observação: PEDIDO DE REVISÃO. Processo: TC/18381/2005 Protocolo: 829650 Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ Assunto: CONTRATO DE OBRA 137/2005 Contratado: COLETTO ENGENHARIA LTDA Procedimento Licitatório: TOMADA DE PREÇOS 04/2005 Ordenador de Despesas: RUITER CUNHA DE OLIVEIRA Cargo : PREFEITO Tipo do Recurso PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO Deliberação Recorrida : DS1 00331 2009 Recorrente : RUITER CUNHA DE OLIVEIRA Relator: JOSE ANCELMO DOS SANTOS Advogado : ANTONIO ROBERTO RODRIGUES MAURO OAB: 1443/MS Observação: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. Processo: TC/2056/2000 - Apensados: TC/1095/2001 Protocolo: 705381 Órgão: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Assunto: TERMO ADITIVO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO nº S/N/2000 Ordenador de Despesas: NANCY GOMES DE CARVALHO Cargo : RESPONSÁVEL PELO PROCESSO Tipo do Recurso: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO Deliberação Recorrida : DS1 00208 2009 Recorrente : NANCY GOMES DE CARVALHO Relator: JOSE ANCELMO DOS SANTOS Advogado : Observação: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. Processo: TC/2023/2008 Protocolo: 889926 Órgão: INSTITUTO MUNICIPAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DE CAMPO GRANDE Assunto: BALANCO GERAL 2007 Ordenador de Despesas: CESAR AUGUSTO STEPHAM CASTIGLIONI Cargo : RESPONSÁVEL PELO PROCESSO Tipo do Recurso:RECURSO ORDINÁRIO Deliberação Recorrida : AC 01224 2008 Recorrente : CESAR AUGUSTO STEPHAM CASTIGLIONI Relator: JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL Advogado : Observação: RECURSO ORDINÁRIO. Processo: TC/2195/2008 - Apensados: TC/105/2007, TC/1820/2007, TC/3368/2007, TC/4638/2007, TC/4648/2007, TC/6056/2007, TC/6172/2007, TC/7201/2007 Protocolo: 890171 Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE SELVÍRIA Assunto: BALANCO GERAL 2007 Ordenador de Despesas: JOSE DODO DA ROCHA Cargo : PREFEITO Relator: JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL Advogado : Processo: TC/2620/2008 Protocolo: 890842 Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul http://www.tce.ms.gov.br Pág.10 Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul - Diário Oficial Eletrônico nº 0161 – quinta-feira, 23 de setembro de 2010 Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO DO ENSINO VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO DE PARANAIBA Assunto: BALANCO GERAL 2007 Ordenador de Despesas: MANOEL ROBERTO OVÍDIO Cargo : PREFEITO Relator: JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL Advogado : BÁSICO E Processo: TC/2143/2009 Protocolo: 930132 Órgão: FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PORTO MURTINHO Assunto: BALANCO GERAL 2008 Ordenador de Despesas: NELSON CINTRA RIBEIRO Cargo : PREFEITO Relator: JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL Advogado : Processo: TC/2403/2009 - Apensados: TC/4427/2008, TC/7139/2008 Protocolo: 930565 Órgão: FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ÂNTONIO JOÃO Assunto: BALANCO GERAL 2008 Ordenador de Despesas: NEUZA CARRILHO MODESTO Cargo : GESTOR Relator: JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL Advogado : Processo: TC/2402/2006 Protocolo: 836430 Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Assunto: CONVÊNIO 021/2005 Contratado: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA FIOROVANTI-CAIC Ordenadores de Despesas: Ordenador de Despesas: Tipo do Recurso: PEDIDO DE REVISÃO Deliberação Recorrida : AC2 00036 2007 Recorrente : JOSÉ LAERTE CECILIO TETILA Relator: JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL Advogado : JOVINA NEVOLETI CORREIA OAB: 7104/MS Observação: PEDIDO DE REVISÃO. Processo: TC/2384/2006 Protocolo: 836497 Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Assunto: CONVÊNIO 01/2005 Contratado: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA MUNICIPAL AGROTECNICA PADRE ANDRE CAPELLI Ordenadores de Despesas: Ordenador de Despesas: Tipo do Recurso: PEDIDO DE REVISÃO Deliberação Recorrida : AC2 00108 2007 Recorrente : JOSÉ LAERTE CECILIO TETILA Relator: JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL Advogado : JOVINA NEVOLETI CORREIA OAB: 7104/MS Observação: PEDIDO DE REVISÃO. EM NEIL ESCOLA Processo: TC/7107/2006 Protocolo: 841373 Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Assunto: CONVÊNIO 104/2005 Contratado: LAR DE CRIANCAS SANTA RITA Ordenadores de Despesas: Ordenador de Despesas: Tipo do Recurso: PEDIDO DE REVISÃO Deliberação Recorrida : AC2 00074 2007 Recorrente : JOSÉ LAERTE CECILIO TETILA Relator: JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL Advogado : JOVINA NEVOLETI CORREIA OAB: 7104/MS Observação: PEDIDO DE REVISÃO. Advogados : JOAO PAES MONTEIRO DA SILVA OAB: 10849/MS; ISABELLA RODRIGUES DE ALMEIDA ABRÃO OAB: 10675/MS; Observação: E BALANCETES JANEIRO A DEZEMBRO O ORÇAMENTO PROGRAMA E O TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE CARGO. Processo: TC/1959/2008 - Apensados: TC/1943/2007, TC/3235/2007, TC/4528/2007, TC/4553/2007, TC/6198/2007, TC/7092/2007, TC/303/2008 Protocolo: 889839 Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRILHANTE Assunto: BALANCO GERAL 2007 Ordenador de Despesas: DONATO LOPES DA SILVA Cargo : PREFEITO Relator: IRAN COELHO DAS NEVES Advogado : Processo: TC/2037/2010 Protocolo: 976381 Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE BRASILANDIA Assunto: BALANCO GERAL 2009 Ordenador de Despesas: ANTONIO DE PÁDUA THIAGO Cargo : PREFEITO Relator: IRAN COELHO DAS NEVES Advogado : Processo: TC/2035/2010 Protocolo: 976385 Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS DE BRASILÂNDIA Assunto: BALANCO GERAL 2009 Ordenador de Despesas: ANTONIO DE PÁDUA THIAGO Cargo : PREFEITO Relator: IRAN COELHO DAS NEVES Advogado : Processo: TC/8244/2006 Protocolo: 842588 Órgão: FUNDO DE INVESTIMENTOS CULTURAIS DO ESTADO DE MS Assunto: TERMO DE OUTORGA 2261/2003 Contratado: ANTONIO SERGIO DE ARRUDA DA SILVA Ordenadores de Despesas: Ordenador de Despesas: Tipo do Recurso: PEDIDO DE REVISÃO Deliberação Recorrida : AC1 00128 2008 Recorrente : SILVIO APARECIDO DI NUCCI Relator: IRAN COELHO DAS NEVES Advogados : RONALDO DE SOUZA FRANCO OAB: 11637/MS; ALBERTO DE MATOS OLIVEIRA OAB: 5718/MS; LUZIA HERMELINDA OLIVEIRA ROCHA OAB: 10113/MS; MARIA APARECIDA CARVALHO IUNES OAB: 12595/MS; MELLINA MARIA TIEMI SANARA DE OLIVEIRA OAB: 10453/MS; CARLOS LIMA DA SILVA OAB: 13255/MS; RENATO DA ROCHA FERREIRA OAB: 3929/MS; Observação: PEDIDO DE REVISÃO. Processo: TC/5792/2006 Protocolo: 839886 Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Assunto: CONTRATO DE OBRA S/N./1998 Contratado: MATPAR INDUSTRIA COMERCIO E ENGENHARIA LTDA Procedimento Licitatório: TOMADA DE PREÇOS 005/97 Ordenador de Despesas: ANTONIO BRAZ GENELHU MELO Cargo : PREFEITO Tipo do Recurso:PEDIDO DE REVISÃO Deliberação Recorrida : DS2 00562 2007 Recorrente : JOSÉ LAERTE CECILIO TETILA Relator: IRAN COELHO DAS NEVES Advogado : NERY RAMÓN INSFRÁN JÚNIOR OAB: 12215/MS Observação: PEDIDO DE REVISÃO. Processo: TC/17753/2003 Protocolo: 779346 Órgão: SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA DE MS Assunto: TERMO ADITIVO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO nº S/N/2003 Ordenador de Despesas: DAGOBERTO NOGUEIRA FILHO Cargo : SECRETÁRIO Tipo do Recurso:PEDIDO DE REVISÃO Deliberação Recorrida : DS2 00047 2007 Recorrente : DAGOBERTO NOGUEIRA FILHO Relator: IRAN COELHO DAS NEVES Advogados : NAUDIR DE BRITO MIRANDA OAB: 5671/MS; CRISTIANE CREMM MIRANDA OAB: 11110/MS; Observação: PEDIDO DE REVISÃO. Processo: TC/6345/2005 Protocolo: 816867 Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOQUENA Assunto: ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVICO ADMINIST. Contratado: IMPACTO SOM Procedimento Licitatório: CARTA-CONVITE 4/2005 Ordenador de Despesas: UMBERTO MACHADO ARARIPE Cargo : RESPONSÁVEL PELO PROCESSO Relator: JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL Advogado : Observação: NÃO CUMPRIMENTO DE DECISÃO. Processo: TC/5715/2005 - Apensados: TC/1195/2004, TC/4380/2004, TC/6649/2004, TC/6800/2004, TC/9229/2004, TC/11219/2004, TC/11491/2004, TC/13636/2004, TC/15226/2004, TC/15202/2004, TC/15203/2004, TC/17278/2004, TC/18818/2004, TC/19208/2004, TC/20680/2004, TC/21289/2004, TC/21816/2004, TC/285/2005, TC/497/2005, TC/1712/2005, TC/2716/2005, TC/2711/2005, TC/1905/2005 Protocolo: 816135 Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA Assunto: BALANCO GERAL 2004 Ordenador de Despesas: ENELVO IRADI FELINI Cargo : PREFEITO Tipo do RecursoPEDIDO DE REVISÃO Deliberação Recorrida : PA 00036 2007 Recorrente : ENELVO IRADI FELINI Relator: IRAN COELHO DAS NEVES Processo: TC/2241/2008 Protocolo: 890292 Órgão: FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DE LAGUNA CARAPA Assunto: BALANCO GERAL 2007 Ordenador de Despesas: OSCAR LUIZ PEREIRA BRANDÃO Cargo : PREFEITO Tipo do RecursoPEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO Deliberação Recorrida : AC 01358 2009 Recorrente : OSCAR LUIZ PEREIRA BRANDÃO Relator: WALDIR NEVES BARBOSA Advogado : Observação: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. Processo: TC/1885/2010 Protocolo: 975930 Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul http://www.tce.ms.gov.br Pág.11 Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul - Diário Oficial Eletrônico nº 0161 – quinta-feira, 23 de setembro de 2010 Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO DE ANAURILÂNDIA Assunto: BALANCO GERAL 2009 Ordenador de Despesas: EDSON STEFANO TAKAZONO Cargo : PREFEITO Relator: WALDIR NEVES BARBOSA Advogado : Processo: TC/1888/2010 Protocolo: 975934 Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ANAURILÂNDIA Assunto: BALANCO GERAL 2009 Ordenador de Despesas: EDSON STEFANO TAKAZONO Cargo : PREFEITO Relator: WALDIR NEVES BARBOSA Advogado : Processo: TC/2538/2010 Protocolo: 977370 Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS HORIZONTE DO SUL Assunto: BALANCO GERAL 2009 Ordenador de Despesas: MARCÍLIO ÁLVARO BENEDITO Cargo : PREFEITO Relator: WALDIR NEVES BARBOSA Advogado : ORDENADOR (A) DE DESPESAS : ELPIDIO HELVECIO CHAVES MARTINS CARGO DO ORDENADOR (A) : PRESIDENTE ASSUNTO DO PROCESSO : CONTRATO ADMINISTRATIVO 01.064/2010 RELATOR : CONS. JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL CONTRATADO (A) : DELTA AR CONDICIONADO LTDA-ME PROCEDIMENTO LICITATÓRIO : PREGÃO 018/2010 OBJETO DA CONTRATAÇÃO : PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, INCLUINDO INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO, DE APARELHOS CONDICIONADORES DE AR TIPO SPLIT PERTENCENTES AO PODER JUDICIÁRIO DE MATO GROSSO DO SUL. VALOR INICIAL DA CONTRATAÇÃO : R$ 840.400,00 DECIDO pela regularidade e legalidade do procedimento licitatório e formalização contratual, nos termos do artigo 312, inciso I, primeira parte, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas. Após numerada e publicada a presente decisão, encaminhe-se o processo à 1ª Inspetoria Geral de Controle Externo, para acompanhamento da etapa de execução contratual. DE NOVO Publique-se e registre-se. Campo Grande (MS), 15 de setembro de 2010. JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL Conselheiro - Relator Processo: TC/2539/2010 Protocolo: 977372 Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE NOVO HORIZONTE DO SUL Assunto: BALANCO GERAL 2009 Ordenador de Despesas: MARCÍLIO ÁLVARO BENEDITO Cargo : PREFEITO Relator: WALDIR NEVES BARBOSA Advogado : Processo: TC/6009/2008 Protocolo: 907878 Órgão: FUNDO DE INVESTIMENTOS CULTURAIS DO ESTADO DE MS Assunto: CONVÊNIO 4095/2004 Contratado: FUNDACAO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO DE MS - FADEMS Ordenador de Despesas: SILVIO APARECIDO DI NUCCI Cargo : SECRETÁRIO Tipo do Recurso: RECURSO ORDINÁRIO Deliberação Recorrida : AC1 00075 2009 Recorrente : SILVIO APARECIDO DI NUCCI Relator: WALDIR NEVES BARBOSA Advogados : RONALDO DE SOUZA FRANCO OAB: 11637/MS; ALBERTO DE MATOS OLIVEIRA OAB: 5718/MS; LUZIA HERMELINDA OLIVEIRA ROCHA OAB: 10113/MS; MARIA APARECIDA CARVALHO IUNES OAB: 12595/MS; MELLINA MARIA TIEMI SANARA DE OLIVEIRA OAB: 10453/MS; CARLOS LIMA DA SILVA OAB: 13255/MS; RENATO DA ROCHA FERREIRA OAB: 3929/MS; Observação: RECURSO ORDINÁRIO. Processo: TC/22225/2004 Protocolo: 808879 Órgão: PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE NAVIRAI Assunto: CONTRATO DE OBRA Contratado: S.G. CONSTRUÇÕES LTDA Procedimento Licitatório: CARTA-CONVITE 01/2004 Ordenador de Despesas: FRANCISCO ANTONIO DE AQUINO Cargo : PRESIDENTE Tipo do Recurso: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO Deliberação Recorrida : DS1 00575 2007 Recorrente : FRANCISCO ANTONIO DE AQUINO Relator: WALDIR NEVES BARBOSA Advogado : ADELMO ANTONIO URBAN OAB: 7333/MS Observação: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. Decisão Singular: DSG - G.JRPC - 05033/2010 PROCESSO TC/MS : 5569/2010 PROTOCOLO : 988463 ÓRGÃO : SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MS ORDENADOR (A) DE DESPESAS : BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI CARGO DO ORDENADOR (A) : SECRETÁRIO ASSUNTO DO PROCESSO : EMPENHO(S) 1370/2010 RELATOR : CONS. JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL CONTRATADO (A) : EXPRESSA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTO LTDA PROCEDIMENTO LICITATÓRIO : DISPENSA LICITAÇÃO OBJETO DA CONTRATAÇÃO : AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS. VALOR INICIAL DA CONTRATAÇÃO : R$ 53.195,40 DECIDO pela regularidade e legalidade do procedimento licitatório e formalização contratual, bem como dos atos praticados no decorrer da sua execução, nos termos do artigo 312, inciso I, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas. Publique-se e registre-se. Campo Grande (MS), 15 de setembro de 2010. JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL Conselheiro – Relator Decisão Singular: DSG - G.JRPC - 05032/2010 PROCESSO TC/MS : 5567/2010 PROTOCOLO : 988450 ÓRGÃO : SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MS ORDENADOR (A) DE DESPESAS : BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI CARGO DO ORDENADOR (A) : SECRETÁRIO ASSUNTO DO PROCESSO : EMPENHO(S) 1399/2010 RELATOR : CONS. JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL CONTRATADO (A) : CIRÚRGICA MAFRA LTDA PROCEDIMENTO LICITATÓRIO : DISPENSA LICITAÇÃO OBJETO DA CONTRATAÇÃO : AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS. VALOR INICIAL DA CONTRATAÇÃO : R$ 44.964,00 DECIDO pela regularidade e legalidade do procedimento licitatório e formalização contratual, bem como dos atos praticados no decorrer da sua execução, nos termos do artigo 312, inciso I, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas. Intimação: Publique-se e registre-se. FICAM OS INTERESSADOS INTIMADOS DOS JULGAMENTOS DESIGNADOS, NA FORMA DO ARTIGO 87, § 2º DO REGIMENTO INTERNOTCE/MS. Campo Grande (MS), 15 de setembro de 2010. JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL Conselheiro – Relator SECRETARIA DAS SESSÕES, 22 DE SETEMBRO DE 2010 Decisão Singular: DSG - G.JRPC - 05031/2010 MARISA JOANA CHENA CHEFE DA SECRETARIA DAS SESSÕES TCE/MS PROCESSO TC/MS : 6241/2010 PROTOCOLO : 990914 ÓRGÃO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MS ORDENADOR (A) DE DESPESAS : ELPIDIO HELVECIO CHAVES MARTINS CARGO DO ORDENADOR (A) : PRESIDENTE ASSUNTO DO PROCESSO : CONTRATO ADMINISTRATIVO 01068/2010 RELATOR : CONS. JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL CONTRATADO (A) : GILBERTO LUCIANO DE OLIVEIRA ME PROCEDIMENTO LICITATÓRIO : PREGÃO 008/2010 OBJETO DA CONTRATAÇÃO : PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM 84 ( OITENTA E QUATRO) PURIFICADORES DE ÁGUA DA MARCA EUROPA MODELO SUMMER LINE E EM 11 (ONZE) PURIFICADORES DE ÁGUA DA MARCA EVEREST MODELO SOFT PLUS. VALOR INICIAL DA CONTRATAÇÃO : R$ 45.710,57 CARTÓRIO Decisão Singular Decisão Singular: DSG - G.JRPC - 05035/2010 PROCESSO TC/MS : 5899/2010 PROTOCOLO : 989639 ÓRGÃO : FUNDO ESPECIAL PARA INSTALAÇÃO DESENVOLVIMENTO APERFEIÇOAMENTO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CIVEIS E CRIMINAIS DE MS E DECIDO pela regularidade e legalidade do procedimento licitatório e formalização contratual, nos termos do artigo 312, inciso I, primeira parte, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas. Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul http://www.tce.ms.gov.br Pág.12 Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul - Diário Oficial Eletrônico nº 0161 – quinta-feira, 23 de setembro de 2010 Após numerada e publicada a presente decisão, encaminhe-se o processo à 1ª Inspetoria Geral de Controle Externo, para acompanhamento da etapa de execução contratual. ASSUNTO DO PROCESSO : APOSENTADORIA 2010 RELATOR : CONS. JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL Trata-se o presente processo do pedido de registro de Aposentadoria Voluntária concedida ao servidor DANILO COELHO DAS NEVES, considerado regular pela Inspetoria de Controle de Atos de Pessoal. Publique-se e registre-se. Campo Grande (MS), 15 de setembro de 2010. O Ministério Público Especial, em seu Parecer, manifesta-se pelo deferimento do pedido de registro. JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL Conselheiro - Relator Em face do exposto, acolho o Parecer Ministerial e com fundamento no inciso I do artigo 324 do Regimento Interno desta Corte de Contas DECIDO pelo registro da Aposentadoria Voluntária acima identificada. Decisão Singular: DSG - G.JRPC - 05030/2010 PROCESSO TC/MS : 4895/2010 PROTOCOLO : 983952 ÓRGÃO : SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MS ORDENADOR (A) DE DESPESAS : BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI CARGO DO ORDENADOR (A) : SECRETÁRIO ASSUNTO DO PROCESSO : EMPENHO(S) 1037/2010 RELATOR : CONS. JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL CONTRATADO (A) : VIDAFARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA PROCEDIMENTO LICITATÓRIO : INEXIGIBILIDADE OBJETO DA CONTRATAÇÃO : AQUISIÇÃO DE KIT LABORATORIAL. VALOR INICIAL DA CONTRATAÇÃO : R$ 1.663.569,00 Considerando que o julgamento do procedimento licitatório ocorreu, por meio da DS Nº 3582/2009 - TC/MS Nº 3967/2009, DECIDO pela regularidade e legalidade da formalização e da execução do presente empenho, nos termos do artigo 312, inciso I do Regimento Interno deste Tribunal de Contas. Publique-se e registre-se. Publique-se e registre-se. Campo Grande/MS, 13 de setembro de 2010. JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL Conselheiro – Relator Decisão Singular: DSG - G.JRPC - 04895/2010 PROCESSO TC/MS : 3648/2010 PROTOCOLO : 978475 ÓRGÃO : DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL RESPONSÁVEL : EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA CARGO DO RESPONSÁVEL : DEFENSOR ASSUNTO DO PROCESSO : APOSENTADORIA 2010 RELATOR : CONS. JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL Trata-se o presente processo do pedido de registro de Aposentadoria Voluntária concedida ao servidor LAURO TAKESHI MIYASATO, considerado regular pela Inspetoria de Controle de Atos de Pessoal. Campo Grande (MS), 15 de setembro de 2010. JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL Conselheiro – Relator O Ministério Público Especial, em seu Parecer, manifesta-se pelo deferimento do pedido de registro. Decisão Singular: DSG - G.JRPC - 05029/2010 Em face do exposto, acolho o Parecer Ministerial e com fundamento no inciso I do artigo 324 do Regimento Interno desta Corte de Contas DECIDO pelo registro da Aposentadoria Voluntária acima identificada. PROCESSO TC/MS : 5674/2010 PROTOCOLO : 988892 ÓRGÃO : FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BODOQUENA INTERESSADO (A) : JUN ITI HADA CARGO DO (A) INTERESSADO (A) : PREFEITO ASSUNTO DO PROCESSO : PROCESSO LICITATORIO 2010 RELATOR : CONS. JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL Publique-se e registre-se. Campo Grande/MS, 13 de setembro de 2010. JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL Conselheiro – Relator DECIDO pela regularidade e legalidade do procedimento licitatório, nos termos do artigo 312, inciso I, primeira parte, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas. Após numerada e publicada a presente decisão, encaminhe-se o processo à 1ª Inspetoria Geral de Controle Externo, onde permanecerá sobrestado até o julgamento dos contratos provenientes do Pregão nº 24/2010, juntando-se cópia desta decisão nos contratos relativos a este procedimento. Publique-se e registre-se. Decisão Singular: DSG - G.JRPC - 04894/2010 PROCESSO TC/MS : 91/2010 PROTOCOLO : 963014 ÓRGÃO : DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL RESPONSÁVEL : EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA CARGO DO RESPONSÁVEL : DEFENSOR ASSUNTO DO PROCESSO : APOSENTADORIA 2009 RELATOR : CONS. JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL Campo Grande (MS), 15 de setembro de 2010. Trata-se o presente processo do pedido de registro de Aposentadoria Voluntária concedida ao servidor FRANKLIN DE DEUS CARDOSO, considerado regular pela Inspetoria de Controle de Atos de Pessoal. JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL Conselheiro - Relator Decisão Singular: DSG - G.JRPC - 04899/2010 O Ministério Público Especial, em seu Parecer, manifesta-se pelo deferimento do pedido de registro. PROCESSO TC/MS : 5246/2010 PROTOCOLO : 986746 ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE ANASTÁCIO RESPONSÁVEL : CLÁUDIO VALÉRIO DA SILVA CARGO DO RESPONSÁVEL : PREFEITO ASSUNTO DO PROCESSO : ADMISSÃO DE PESSOAL 2010 RELATOR : CONS. JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL Em face do exposto, acolho o Parecer Ministerial e com fundamento no inciso I do artigo 324 do Regimento Interno desta Corte de Contas DECIDO pelo registro da Aposentadoria Voluntária acima identificada. Publique-se e registre-se. Campo Grande/MS, 13 de setembro de 2010. MARCELO CRISPIM RAMOS COLETOR DE LIXO MARCOS TADEU SANTOS FERREIRA COLETOR DE LIXO ROSANGELA CELIA DOS SANTOS TÉCNICO DE ENFERMAGEM JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL Conselheiro – Relator Decisão Singular: DSG - G.JRPC - 04892/2010 Acolho o parecer do Ministério Público Especial e Decido Singularmente pelo Registro dos Atos de Admissão de Pessoal dos Servidores acima nominados, com fundamento no artigo 13, inciso IV, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas c.c. o artigo 37, inciso III, da Lei Complementar Estadual nº 048/1990. PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE. Campo Grande (MS), 13 de setembro de 2010. JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL Conselheiro – Relator Decisão Singular: DSG - G.JRPC - 04897/2010 PROCESSO TC/MS : 3646/2010 PROTOCOLO : 978476 ÓRGÃO : DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL RESPONSÁVEL : EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA CARGO DO RESPONSÁVEL : DEFENSOR PROCESSO TC/MS : 6237/2010 PROTOCOLO : 990702 ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE BONITO ORDENADOR (A) DE DESPESAS : JOSE ARTHUR SOARES DE FIGUEIREDO CARGO DO ORDENADOR (A) : PREFEITO ASSUNTO DO PROCESSO : CONTRATO DE OBRA 148/2010 RELATOR : CONS. JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL CONTRATADO (A) : PROJECT TECNOLOGIA DE CONSTRUÇÃO LTDA PROCEDIMENTO LICITATÓRIO : TOMADA DE PREÇOS 003/2010 OBJETO DA CONTRATAÇÃO : EXECUÇÃO DE RESTAURAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE CALCITERIA DA GRUTA DO LAGO AZUL NO MUNICÍPIO DE BONITO/MS. VALOR INICIAL DA CONTRATAÇÃO : R$ 321.685,55 DECIDO pela regularidade e legalidade do procedimento licitatório e formalização contratual, nos termos do artigo 312, inciso I, primeira parte, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas. Após numerada e publicada a presente decisão, encaminhe-se o processo à 1ª Inspetoria Geral de Controle Externo, para acompanhamento da etapa de execução contratual. Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul http://www.tce.ms.gov.br Pág.13 Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul - Diário Oficial Eletrônico nº 0161 – quinta-feira, 23 de setembro de 2010 Publique-se e registre-se. ORDENADOR (A) DE DESPESAS : JOSE ARTHUR SOARES DE FIGUEIREDO CARGO DO ORDENADOR (A) : PREFEITO ASSUNTO DO PROCESSO : CONTRATO ADMINISTRATIVO 16/2010 RELATOR : CONS. JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL CONTRATADO (A) : MERCADO REBUÁ LTDA - ME PROCEDIMENTO LICITATÓRIO : PREGÃO 46/2009 OBJETO DA CONTRATAÇÃO : AQUISIÇÃO DE MERENDA ESCOLAR PARA ATENDER A DEMANDA DO MUNICÍPIO. VALOR INICIAL DA CONTRATAÇÃO : R$ 105.921,50 Campo Grande (MS), 13 de setembro de 2010. JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL Conselheiro - Relator Decisão Singular: DSG - G.JRPC - 04890/2010 PROCESSO TC/MS : 648/2010 PROTOCOLO : 965284 ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE BONITO ORDENADOR (A) DE DESPESAS : JOSE ARTHUR SOARES DE FIGUEIREDO CARGO DO ORDENADOR (A) : PREFEITO ASSUNTO DO PROCESSO : CONTRATO ADMINISTRATIVO 58/2010 RELATOR : CONS. JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL CONTRATADO (A) : ROMILDO NEVES DOS SANTOS - EPP PROCEDIMENTO LICITATÓRIO : PREGÃO 054/2009 OBJETO DA CONTRATAÇÃO : AQUISIÇÃO DE ÓLEOS LUBRIFICANTES E FILTROS PARA ATENDER A DEMANDA DO MUNICÍPIO. VALOR INICIAL DA CONTRATAÇÃO : R$ 53.606,24 DECIDO pela regularidade e legalidade do procedimento licitatório e formalização contratual, nos termos do artigo 312, inciso I, primeira parte, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas. Após numerada e publicada a presente decisão, encaminhe-se o processo à 1ª Inspetoria Geral de Controle Externo, para acompanhamento da etapa de execução contratual. Publique-se e registre-se. Campo Grande (MS), 13 de setembro de 2010. DECIDO pela regularidade e legalidade do procedimento licitatório e formalização contratual, nos termos do artigo 312, inciso I, primeira parte, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas. JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL Conselheiro - Relator Decisão Singular: DSG - G.JRPC - 04835/2010 Após numerada e publicada a presente decisão, encaminhe-se o processo à 1ª Inspetoria Geral de Controle Externo, para acompanhamento da etapa de execução contratual. Publique-se e registre-se. Campo Grande (MS), 13 de setembro de 2010. JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL Conselheiro - Relator Decisão Singular: DSG - G.JRPC - 04888/2010 PROCESSO TC/MS : 7047/2010 PROTOCOLO : 994707 ÓRGÃO : SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MS ORDENADOR (A) DE DESPESAS : BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI CARGO DO ORDENADOR (A) : SECRETÁRIO ASSUNTO DO PROCESSO : EMPENHO(S) 2286/2010 RELATOR : CONS. JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL CONTRATADO (A) : NOVARTIS BIOCIENCIAS S. A. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO : PREGÃO OBJETO DA CONTRATAÇÃO : AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS. VALOR INICIAL DA CONTRATAÇÃO : R$ 44.827,50 PROCESSO TC/MS : 4327/2010 PROTOCOLO : 984199 ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIA LOPES DA LAGUNA ORDENADOR (A) DE DESPESAS : JÁCOMO DAGOSTIN CARGO DO ORDENADOR (A) : PREFEITO ASSUNTO DO PROCESSO : CONTRATO ADMINISTRATIVO 055/2010 RELATOR : CONS. JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL CONTRATADO (A) : CIRUMED COMÉRCIO LTDA PROCEDIMENTO LICITATÓRIO : CARTA-CONVITE 012/2010 OBJETO DA CONTRATAÇÃO : AQUISIÇÃO DE MATERIAIS AMBULATORIAIS PARA ATENDER O HOSPITAL EDELMIRA NUNES DE OLIVEIRA, COM FORNECIMENTO PARCELADO. VALOR INICIAL DA CONTRATAÇÃO : R$ 38.735,77 Considerando que o julgamento do procedimento licitatório ocorreu, por meio da DS Nº 05740/2009 - TC/MS Nº 06080/2009, DECIDO pela regularidade e legalidade da formalização e da execução do presente empenho, nos termos do artigo 312, inciso I do Regimento Interno deste Tribunal de Contas. DECIDO pela regularidade e legalidade do procedimento licitatório e formalização contratual, nos termos do artigo 312, inciso I, primeira parte, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas. PROCESSO TC/MS : 5617/2009 PROTOCOLO : 947641 ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAL MOREIRA ORDENADOR (A) DE DESPESAS : EDSON LUIZ DE DAVID CARGO DO ORDENADOR (A) : PREFEITO ASSUNTO DO PROCESSO : CONTRATO ADMINISTRATIVO 066/2009 RELATOR : CONS. JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL CONTRATADO (A) : CAVALCANTE & CAVALCANTE LTDA PROCEDIMENTO LICITATÓRIO : PREGÃO 007/2009 OBJETO DA CONTRATAÇÃO : AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, COM FORNECIMENTO PARCELADO, PARA SEREM UTILIZADOS NOS VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL. VALOR INICIAL DA CONTRATAÇÃO : R$ 165.500,00 Após numerada e publicada a presente decisão, encaminhe-se o processo à 1ª Inspetoria Geral de Controle Externo, para acompanhamento da etapa de execução contratual. Publique-se e registre-se. Campo Grande (MS), 13 de setembro de 2010. JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL Conselheiro - Relator Decisão Singular: DSG - G.JRPC - 04887/2010 PROCESSO TC/MS : 1201/2010 PROTOCOLO : 973213 ÓRGÃO : SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MS ORDENADOR (A) DE DESPESAS : BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI CARGO DO ORDENADOR (A) : SECRETÁRIO ASSUNTO DO PROCESSO : EMPENHO(S) 543/2010 RELATOR : CONS. JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL CONTRATADO (A) : NOVARTIS BIOCIENCIAS S. A. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO : DISPENSA LICITAÇÃO OBJETO DA CONTRATAÇÃO : AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER 23 PACIENTES DA CASA DA SAÚDE/SES/MS. VALOR INICIAL DA CONTRATAÇÃO : R$ 114.472,80 DECIDO pela regularidade e legalidade dos atos praticados no decorrer da execução contratual, nos termos do artigo 312, inciso I, segunda parte, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas. Publique-se e registre-se. Campo Grande (MS), 13 de setembro de 2010. JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL Conselheiro – Relator Decisão Singular: DSG - G.JRPC - 04885/2010 PROCESSO TC/MS : 600/2010 PROTOCOLO : 965281 ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE BONITO Publique-se e registre-se. Campo Grande (MS), 09 de setembro de 2010. JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL Conselheiro – Relator Decisão Singular: DSG - G.JRPC - 04830/2010 DECIDO pela regularidade e legalidade do procedimento licitatório e formalização contratual, bem como dos atos praticados no decorrer da sua execução, nos termos do artigo 312, inciso I, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas. Publique-se e registre-se. Campo Grande (MS), 09 de setembro de 2010. JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL Conselheiro – Relator Decisão Singular: DSG - G.JRPC - 04829/2010 PROCESSO TC/MS : 3012/2009 PROTOCOLO : 932203 ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA PORA ORDENADOR (A) DE DESPESAS : FLAVIO ESGAIB KAYATT CARGO DO ORDENADOR (A) : PREFEITO ASSUNTO DO PROCESSO : CONTRATO ADMINISTRATIVO 24/2009 RELATOR : CONS. JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL CONTRATADO (A) : EDI SHAEFER DE QUADROS-ME PROCEDIMENTO LICITATÓRIO : PREGÃO 011/2009 OBJETO DA CONTRATAÇÃO : LOCAÇÃO DE 2.000 HORAS DE SERVIÇOS DE ESCAVADEIRA HIDRÁULICA COM CAPACIDADE MÍNIMA, DESTINADO A SERVIÇOS DE ESCAVAÇÃO E REMOÇÃO DE MATERIAIS EM DIVERSAS LOCALIDADES DO MUNICÍPIO DE PONTA PORÃ. VALOR INICIAL DA CONTRATAÇÃO : R$ 304.000,00 DECIDO pela regularidade e legalidade dos atos praticados no decorrer da execução contratual, nos termos do artigo 312, inciso I, segunda parte, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas. Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul http://www.tce.ms.gov.br Pág.14 Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul - Diário Oficial Eletrônico nº 0161 – quinta-feira, 23 de setembro de 2010 Publique-se e registre-se. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO : PREGÃO 030/2010 OBJETO DA CONTRATAÇÃO : AQUISIÇÃO DE UNIFORME ESCOLAR PARA OS ALUNOS DA REDE MUNICIPALD E ENSINO, DO MUNICIPIO DE ANASTÁCIO/MS. VALOR INICIAL DA CONTRATAÇÃO : R$ 61.432,70 Campo Grande (MS), 09 de setembro de 2010. JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL Conselheiro – Relator DECIDO pela regularidade e legalidade do procedimento licitatório e formalização contratual, nos termos do artigo 312, inciso I, primeira parte, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas. Decisão Singular: DSG - G.JRPC - 04828/2010 PROCESSO TC/MS : 3612/2008 PROTOCOLO : 895893 ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA ORDENADOR (A) DE DESPESAS : JOSÉ GARIBALDI DA ROSA NETO CARGO DO ORDENADOR (A) : PREFEITO ASSUNTO DO PROCESSO : CONTRATO ADMINISTRATIVO 085/2008 RELATOR : CONS. JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL CONTRATADO (A) : FUNDAÇÃO PARA O REMÉDIO POPULAR - FURP PROCEDIMENTO LICITATÓRIO : DISPENSA LICITAÇÃO OBJETO DA CONTRATAÇÃO : AQUISICAO DE MEDICAMENTO PARA O MUNICIPIO VALOR INICIAL DA CONTRATAÇÃO : R$ 102.139,47 Após numerada e publicada a presente decisão, encaminhe-se o processo à 1ª Inspetoria Geral de Controle Externo, para acompanhamento da etapa de execução contratual. Publique-se e registre-se. Campo Grande (MS), 09 de setembro de 2010. JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL Conselheiro - Relator Decisão Singular: DSG - G.JRPC - 04807/2010 DECIDO pela regularidade e legalidade dos atos praticados no decorrer da execução contratual, nos termos do artigo 312, inciso I, segunda parte, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas. Publique-se e registre-se. Campo Grande (MS), 09 de setembro de 2010. JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL Conselheiro – Relator Decisão Singular: DSG - G.JRPC - 04826/2010 PROCESSO TC/MS : 1226/2010 PROTOCOLO : 965380 ÓRGÃO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MS RESPONSÁVEL : ELPIDIO HELVECIO CHAVES MARTINS CARGO DO RESPONSÁVEL : PRESIDENTE ASSUNTO DO PROCESSO : PENSÃO 2010 RELATOR : CONS. JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL PROCESSO TC/MS : 887/2010 PROTOCOLO : 966037 ÓRGÃO : CÂMARA MUNICIPAL DE BONITO ORDENADOR (A) DE DESPESAS : LUISA APARECIDA CAVALHEIRO DE LIMA CARGO DO ORDENADOR (A) : PRESIDENTE DA CÂMARA ASSUNTO DO PROCESSO : CONTRATO ADMINISTRATIVO 01/2010 RELATOR : CONS. JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL CONTRATADO (A) : OLIVEIRA & MOLITOR LTDA. ME PROCEDIMENTO LICITATÓRIO : CARTA-CONVITE 01/2010 OBJETO DA CONTRATAÇÃO : CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA ADMINISTRATIVA PARA ATENDER O SETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE BONITO. VALOR INICIAL DA CONTRATAÇÃO : R$ 79.200,00 DECIDO pela regularidade e legalidade do procedimento licitatório e formalização contratual, nos termos do artigo 312, inciso I, primeira parte, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas. Trata-se o presente processo do pedido de registro de Pensão de JOÃO OKOGUSIKU e LETÍCIA TOMIGAWA OKOGUSIKU, pensionista da ex-servidora MÁRCIA TOMIGAWA OKOGUSIKU, considerado regular pela Inspetoria de Controle de Atos de Pessoal. Após numerada e publicada a presente decisão, encaminhe-se o processo à 1ª Inspetoria Geral de Controle Externo, para acompanhamento da etapa de execução contratual. Publique-se e registre-se. Campo Grande (MS), 09 de setembro de 2010. O Ministério Público Especial, em seu Parecer, manifesta-se pelo deferimento do pedido de registro. Em face do exposto, acolho o Parecer Ministerial e com fundamento no inciso I do artigo 324 do Regimento Interno desta Corte de Contas DECIDO pelo registro da Pensão acima identificada. Publique-se e registre-se. Campo Grande/MS, 09 de setembro de 2010. JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL Conselheiro – Relator Decisão Singular: DSG - G.JRPC - 04821/2010 PROCESSO TC/MS : 1306/2010 PROTOCOLO : 973548 ÓRGÃO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MS RESPONSÁVEL : ELPIDIO HELVECIO CHAVES MARTINS CARGO DO RESPONSÁVEL : PRESIDENTE ASSUNTO DO PROCESSO : APOSENTADORIA 2010 RELATOR : CONS. JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL Trata-se o presente processo do pedido de registro de Aposentadoria Voluntária concedida ao servidor CLEBER JOSÉ CORSATO BARBOZA, considerado regular pela Inspetoria de Controle de Atos de Pessoal. O Ministério Público Especial, em seu Parecer, manifesta-se pelo deferimento do pedido de registro. Em face do exposto, acolho o Parecer Ministerial e com fundamento no inciso I do artigo 324 do Regimento Interno desta Corte de Contas DECIDO pelo registro da Aposentadoria Voluntária acima identificada. Publique-se e registre-se. JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL Conselheiro - Relator Decisão Singular: DSG - G.JRPC - 04806/2010 PROCESSO TC/MS : 2229/2010 PROTOCOLO : 976904 ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIA LOPES DA LAGUNA ORDENADOR (A) DE DESPESAS : JÁCOMO DAGOSTIN CARGO DO ORDENADOR (A) : PREFEITO ASSUNTO DO PROCESSO : CONTRATO ADMINISTRATIVO 012/2010 RELATOR : CONS. JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL CONTRATADO (A) : CIJAL - CIA JARDINENSE DE AUTOMÓVEIS LTDA PROCEDIMENTO LICITATÓRIO : PREGÃO 003/2010 OBJETO DA CONTRATAÇÃO : AQUISIÇÃO DE 03 VEICULOS AUTOMOTOR, ZERO(0) KM, DE NO MINIMO ANO DE FABRICAÇÃO 2010 E MODELO 2010, MOTOR COM POTENCIA MINIMA 1.4, NA COR BRANCA, MOVIDO Á GASOLINA/ALCOOL (FLEX), TANQUE CAPACIDADE MINIMA 45 LITROS, CAPACIDADE MINIMA PARA 09 LUGARES, RODAS ARO 14, PNEUS 185/80, CARGA MINIMA DE 1.000 KG, 04 MARCHAS, TRAÇÃO TRASEIRA, E DEMAIS EQUIPAMENTOS DE SÉRIE E OS EXIGIDOS PELO CÓDIGO BRASILEIRO DE TRANSITO, PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. VALOR INICIAL DA CONTRATAÇÃO : R$ 146.028,99 DECIDO pela regularidade e legalidade do procedimento licitatório e formalização contratual, nos termos do artigo 312, inciso I, primeira parte, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas. Após numerada e publicada a presente decisão, encaminhe-se o processo à 1ª Inspetoria Geral de Controle Externo, para acompanhamento da etapa de execução contratual. Publique-se e registre-se. Campo Grande (MS), 09 de setembro de 2010. Campo Grande/MS, 09 de setembro de 2010. JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL Conselheiro - Relator JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL Conselheiro – Relator Decisão Singular: DSG - G.JRPC - 04808/2010 PROCESSO TC/MS : 4926/2010 PROTOCOLO : 985700 ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE ANASTÁCIO ORDENADOR (A) DE DESPESAS : CLÁUDIO VALÉRIO DA SILVA CARGO DO ORDENADOR (A) : PREFEITO ASSUNTO DO PROCESSO : CONTRATO ADMINISTRATIVO 073/2010 RELATOR : CONS. JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL CONTRATADO (A) : E.C. DA SILVA Decisão Singular: DSG - G.JRPC - 04801/2010 PROCESSO TC/MS : 2284/2010 PROTOCOLO : 976905 ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIA LOPES DA LAGUNA ORDENADOR (A) DE DESPESAS : JÁCOMO DAGOSTIN CARGO DO ORDENADOR (A) : PREFEITO ASSUNTO DO PROCESSO : CONTRATO ADMINISTRATIVO 010/2010 RELATOR : CONS. JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL CONTRATADO (A) : JPR - ATIVOS ASSESSORIA E CONSULTORIA TRIBUTÁRIA LTDA PROCEDIMENTO LICITATÓRIO : CARTA-CONVITE 004/2010 Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul http://www.tce.ms.gov.br Pág.15 Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul - Diário Oficial Eletrônico nº 0161 – quinta-feira, 23 de setembro de 2010 OBJETO DA CONTRATAÇÃO : PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECADASTRAMENTO IMOBILIÁRIO DOS IMOVEIS LOCALIZADOS NO PERIMETRO URBANO DO MUNICIPIO DE GUIA LOPES DA LAGUNA-MS. VALOR INICIAL DA CONTRATAÇÃO : R$ 60.000,00 PROCEDIMENTO LICITATÓRIO : PREGÃO 044/2010 OBJETO DA CONTRATAÇÃO : AQUISIÇÃO DE MICROCUVETAS DESCARTÁVEIS COM EQUIPAMENTOS CEDIDOS EM REGIME COMODATO. VALOR INICIAL DA CONTRATAÇÃO : R$ 278.992,00 DECIDO pela regularidade e legalidade do procedimento licitatório e formalização contratual, nos termos do artigo 312, inciso I, primeira parte, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas. DECIDO pela regularidade e legalidade do procedimento licitatório e formalização contratual, nos termos do artigo 312, inciso I, primeira parte, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas. Após numerada e publicada a presente decisão, encaminhe-se o processo à 1ª Inspetoria Geral de Controle Externo, para acompanhamento da etapa de execução contratual. Após numerada e publicada a presente decisão, encaminhe-se o processo à 1ª Inspetoria Geral de Controle Externo, para acompanhamento da etapa de execução contratual. Publique-se e registre-se. Publique-se e registre-se. Campo Grande (MS), 09 de setembro de 2010. Campo Grande (MS), 09 de setembro de 2010. JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL Conselheiro - Relator JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL Conselheiro - Relator Decisão Singular: DSG - G.JRPC - 04799/2010 Decisão Singular: DSG - G.JRPC - 04791/2010 PROCESSO TC/MS : 3929/2010 PROTOCOLO : 983236 ÓRGÃO : FUNDO ESPECIAL PARA INSTALAÇÃO DESENVOLVIMENTO E APERFEIÇOAMENTO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CIVEIS E CRIMINAIS DE MS ORDENADOR (A) DE DESPESAS : ELPIDIO HELVECIO CHAVES MARTINS CARGO DO ORDENADOR (A) : PRESIDENTE ASSUNTO DO PROCESSO : CONTRATO ADMINISTRATIVO 01.021/2010 RELATOR : CONS. JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL CONTRATADO (A) : ELEVADOR OTIS LTDA PROCEDIMENTO LICITATÓRIO : INEXIGIBILIDADE OBJETO DA CONTRATAÇÃO : PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO, REPARAÇÃO E COMUNICAÇÃO DE 03 ELEVADORES MARCA OTIS INSTALADOS NO FÓRUM DA COMARCA DE CORUMBÁ/MS. VALOR INICIAL DA CONTRATAÇÃO : R$ 48.000,00 PROCESSO TC/MS : 5470/2010 PROTOCOLO : 988025 ÓRGÃO : FUNDO ESPECIAL PARA INSTALAÇÃO DESENVOLVIMENTO E APERFEIÇOAMENTO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CIVEIS E CRIMINAIS DE MS ORDENADOR (A) DE DESPESAS : ELPIDIO HELVECIO CHAVES MARTINS CARGO DO ORDENADOR (A) : PRESIDENTE ASSUNTO DO PROCESSO : CONTRATO ADMINISTRATIVO 01060/2010 RELATOR : CONS. JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL CONTRATADO (A) : DIGINOVE SISTEMAS DIGITAIS LTDA - EPP PROCEDIMENTO LICITATÓRIO : PREGÃO 023/2010 OBJETO DA CONTRATAÇÃO : O FORNECIMENTO DE 02(DOIS) NUMERADORES ROTATIVOS, MARCA MORGANA, MODELO FRN5-DR. VALOR INICIAL DA CONTRATAÇÃO : R$ 120.000,00 DECIDO pela regularidade e legalidade do procedimento licitatório e formalização contratual, nos termos do artigo 312, inciso I, primeira parte, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas. Após numerada e publicada a presente decisão, encaminhe-se o processo à 1ª Inspetoria Geral de Controle Externo, para acompanhamento da etapa de execução contratual. DECIDO pela regularidade e legalidade do procedimento licitatório e formalização contratual, nos termos do artigo 312, inciso I, primeira parte, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas. Após numerada e publicada a presente decisão, encaminhe-se o processo à 1ª Inspetoria Geral de Controle Externo, para acompanhamento da etapa de execução contratual. Publique-se e registre-se. Publique-se e registre-se. Campo Grande (MS), 09 de setembro de 2010. Campo Grande (MS), 09 de setembro de 2010. JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL Conselheiro - Relator JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL Conselheiro - Relator Decisão Singular: DSG - G.JRPC - 04790/2010 Decisão Singular: DSG - G.JRPC - 04796/2010 PROCESSO TC/MS : 4011/2010 PROTOCOLO : 982770 ÓRGÃO : FUNDO ESPECIAL PARA INSTALAÇÃO DESENVOLVIMENTO E APERFEIÇOAMENTO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CIVEIS E CRIMINAIS DE MS ORDENADOR (A) DE DESPESAS : ELPIDIO HELVECIO CHAVES MARTINS CARGO DO ORDENADOR (A) : PRESIDENTE ASSUNTO DO PROCESSO : CONTRATO ADMINISTRATIVO 01.024/2010 RELATOR : CONS. JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL CONTRATADO (A) : SYSMAKER SERVIÇOS E CONSULTORIA EM INFORMÁTICA LTDA PROCEDIMENTO LICITATÓRIO : INEXIGIBILIDADE OBJETO DA CONTRATAÇÃO : PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, NOS ARQUIVOS ELETRONICOS NODELOS REMSTAR, MARCA KARDEX, PARA 29(VINTE E NOVE) EQUIPAMENTOS SENDO 04(QUATRO) INSTALADOS NO PRÉDIO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (SECRETARIA JUDICIARIA) PARQUE DOS PODERES, E 25(VINTE E CINCO) LOCALIZADOS NO FORUM DA COMARCA DE CAMPO GRANDE/MS. VALOR INICIAL DA CONTRATAÇÃO : R$ 405.072,00 DECIDO pela regularidade e legalidade do procedimento licitatório e formalização contratual, nos termos do artigo 312, inciso I, primeira parte, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas. Após numerada e publicada a presente decisão, encaminhe-se o processo à 1ª Inspetoria Geral de Controle Externo, para acompanhamento da etapa de execução contratual. PROCESSO TC/MS : 5357/2010 PROTOCOLO : 987620 ÓRGÃO : FUNDO ESPECIAL PARA INSTALAÇÃO DESENVOLVIMENTO E APERFEIÇOAMENTO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CIVEIS E CRIMINAIS DE MS ORDENADOR (A) DE DESPESAS : ELPIDIO HELVECIO CHAVES MARTINS CARGO DO ORDENADOR (A) : PRESIDENTE ASSUNTO DO PROCESSO : CONTRATO ADMINISTRATIVO 01.056/2010 RELATOR : CONS. JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL CONTRATADO (A) : AÇÃO INFORMÁTICA BRASIL - LTDA PROCEDIMENTO LICITATÓRIO : PREGÃO 021/2010 OBJETO DA CONTRATAÇÃO : AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO DE 2.100(DUAS MIL E CEM) LICENÇAS DO BANCO DE DADOS DO SAJ IBM DB2 ENTERPRISE SERVER EDITON PROCESSOR VALUE UNIT (PVU) LICENSE VERSÃO 9.7 + SW SUBSCRIPTION & SUPPORT 12 MONTHS, PART NUMBER D55IULL). VALOR INICIAL DA CONTRATAÇÃO : R$ 1.415.400,00 DECIDO pela regularidade e legalidade do procedimento licitatório e formalização contratual, nos termos do artigo 312, inciso I, primeira parte, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas. Após numerada e publicada a presente decisão, encaminhe-se o processo à 1ª Inspetoria Geral de Controle Externo, para acompanhamento da etapa de execução contratual. Publique-se e registre-se. Campo Grande (MS), 09 de setembro de 2010. JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL Conselheiro – Relator Publique-se e registre-se. Campo Grande (MS), 09 de setembro de 2010. Decisão Singular: DSG - G.JRPC - 04788/2010 JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL Conselheiro - Relator Decisão Singular: DSG - G.JRPC - 04793/2010 PROCESSO TC/MS : 5355/2010 PROTOCOLO : 987629 ÓRGÃO : SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MS ORDENADOR (A) DE DESPESAS : BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI CARGO DO ORDENADOR (A) : SECRETÁRIO ASSUNTO DO PROCESSO : CONTRATO ADMINISTRATIVO 14/2010 RELATOR : CONS. JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL CONTRATADO (A) : FRESENIUS HEMOCARE BRASIL LTDA PROCESSO TC/MS : 5442/2010 PROTOCOLO : 987889 ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE ANASTÁCIO ORDENADOR (A) DE DESPESAS : CLÁUDIO VALÉRIO DA SILVA CARGO DO ORDENADOR (A) : PREFEITO ASSUNTO DO PROCESSO : CONTRATO ADMINISTRATIVO 077/2010 RELATOR : CONS. JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL CONTRATADO (A) : ORGANIZACAO PANTANEIRA DE SERVICOS GRAFICOS LTDA PROCEDIMENTO LICITATÓRIO : PREGÃO 025/2010 OBJETO DA CONTRATAÇÃO : AQUISIÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO PARA A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ANASTÁCIO/MS. VALOR INICIAL DA CONTRATAÇÃO : R$ 67.081,40 Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul http://www.tce.ms.gov.br Pág.16 Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul - Diário Oficial Eletrônico nº 0161 – quinta-feira, 23 de setembro de 2010 DECIDO pela regularidade e legalidade do procedimento licitatório e formalização contratual, nos termos do artigo 312, inciso I, primeira parte, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas. Após numerada e publicada a presente decisão, encaminhe-se o processo à 1ª Inspetoria Geral de Controle Externo, para acompanhamento da etapa de execução contratual. Publique-se e registre-se. Campo Grande (MS), 09 de setembro de 2010. JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL Conselheiro – Relator Decisão Singular: DSG - G.JRPC - 04784/2010 PROCESSO TC/MS : 3855/2010 PROTOCOLO : 982318 ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE ANASTÁCIO ORDENADOR (A) DE DESPESAS : CLÁUDIO VALÉRIO DA SILVA CARGO DO ORDENADOR (A) : PREFEITO ASSUNTO DO PROCESSO : CONTRATO ADMINISTRATIVO 065/2010 RELATOR : CONS. JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL CONTRATADO (A) : ELIANA GALIANO DE MELO - ME PROCEDIMENTO LICITATÓRIO : PREGÃO 023/2010 OBJETO DA CONTRATAÇÃO : LOCAÇÃO DE SOM PROFISSIONAL (GRANDE E MÉDIO PORTE) PARA ATENDER EVENTOS, PALESTRAS E CAMPANHAS PROMOVIDAS PELO MUNICIPIO DE ANASTACIO/MS. VALOR INICIAL DA CONTRATAÇÃO : R$ 33.000,00 DECIDO pela regularidade e legalidade do procedimento licitatório e formalização contratual, nos termos do artigo 312, inciso I, primeira parte, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas. Após numerada e publicada a presente decisão, encaminhe-se o processo à 1ª Inspetoria Geral de Controle Externo, para acompanhamento da etapa de execução contratual. Publique-se e registre-se. Campo Grande (MS), 09 de setembro de 2010. JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL Conselheiro - Relator Decisão Singular: DSG - G.JRPC - 04782/2010 PROCESSO TC/MS : 609/2010 PROTOCOLO : 965249 ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE BONITO ORDENADOR (A) DE DESPESAS : JOSE ARTHUR SOARES DE FIGUEIREDO CARGO DO ORDENADOR (A) : PREFEITO ASSUNTO DO PROCESSO : CONTRATO ADMINISTRATIVO 19/2010 RELATOR : CONS. JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL CONTRATADO (A) : AZIM & AZIM LTDA PROCEDIMENTO LICITATÓRIO : PREGÃO 47/2009 OBJETO DA CONTRATAÇÃO : CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS CLÍNICOS GERAIS, PSIQUIATRAS, PEDIATRAS E OFTALMOLOGISTAS PARA ATENDER AO MUNICÍPIO. VALOR INICIAL DA CONTRATAÇÃO : R$ 175.200,00 DECIDO pela regularidade e legalidade do procedimento licitatório e formalização contratual, nos termos do artigo 312, inciso I, primeira parte, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas. Após numerada e publicada a presente decisão, encaminhe-se o processo à 1ª Inspetoria Geral de Controle Externo, para acompanhamento da etapa de execução contratual. Publique-se e registre-se. Campo Grande (MS), 09 de setembro de 2010. Decisão Singular: DSG - G.JRPC - 04723/2010 PROCESSO TC/MS : 5571/2010 PROTOCOLO : 988460 ÓRGÃO : SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MS ORDENADOR (A) DE DESPESAS : BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI CARGO DO ORDENADOR (A) : SECRETÁRIO ASSUNTO DO PROCESSO : EMPENHO(S) 1123/2010 RELATOR : CONS. JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL CONTRATADO (A) : ONCO PROD. DIST. DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLOGICOS LTDA PROCEDIMENTO LICITATÓRIO : DISPENSA LICITAÇÃO OBJETO DA CONTRATAÇÃO : AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS. VALOR INICIAL DA CONTRATAÇÃO : R$ 57.217,44 DECIDO pela regularidade e legalidade do procedimento licitatório e formalização contratual, bem como dos atos praticados no decorrer da sua execução, nos termos do artigo 312, inciso I, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas. Publique-se e registre-se. Campo Grande (MS), 08 de setembro de 2010. JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL Conselheiro – Relator Decisão Singular: DSG - G.JRPC - 04722/2010 PROCESSO TC/MS : 5575/2010 PROTOCOLO : 988456 ÓRGÃO : SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MS ORDENADOR (A) DE DESPESAS : BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI CARGO DO ORDENADOR (A) : SECRETÁRIO ASSUNTO DO PROCESSO : EMPENHO(S) 1217/2010 RELATOR : CONS. JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL CONTRATADO (A) : ONCO PROD. DIST. DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLOGICOS LTDA PROCEDIMENTO LICITATÓRIO : DISPENSA LICITAÇÃO OBJETO DA CONTRATAÇÃO : AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS. VALOR INICIAL DA CONTRATAÇÃO : R$ 66.753,68 DECIDO pela regularidade e legalidade do procedimento licitatório e formalização contratual, bem como dos atos praticados no decorrer da sua execução, nos termos do artigo 312, inciso I, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas. Publique-se e registre-se. Campo Grande (MS), 08 de setembro de 2010. JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL Conselheiro – Relator Decisão Singular: DSG - G.JRPC - 04721/2010 PROCESSO TC/MS : 3710/2010 PROTOCOLO : 978857 ÓRGÃO : SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MS ORDENADOR (A) DE DESPESAS : BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI CARGO DO ORDENADOR (A) : SECRETÁRIO ASSUNTO DO PROCESSO : EMPENHO(S) 666/2010 RELATOR : CONS. JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL CONTRATADO (A) : HOSPITAL LOG COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA PROCEDIMENTO LICITATÓRIO : DISPENSA LICITAÇÃO OBJETO DA CONTRATAÇÃO : AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS. VALOR INICIAL DA CONTRATAÇÃO : R$ 54.228,00 DECIDO pela regularidade e legalidade do procedimento licitatório e formalização contratual, bem como dos atos praticados no decorrer da sua execução, nos termos do artigo 312, inciso I, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas. JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL Conselheiro - Relator Decisão Singular: DSG - G.JRPC - 04725/2010 Publique-se e registre-se. PROCESSO TC/MS : 5526/2010 PROTOCOLO : 988214 ÓRGÃO : SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MS ORDENADOR (A) DE DESPESAS : BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI CARGO DO ORDENADOR (A) : SECRETÁRIO ASSUNTO DO PROCESSO : EMPENHO(S) 1302/2010 RELATOR : CONS. JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL CONTRATADO (A) : PRODUTOS ROCHE QUIMICOS E FARMACEUTICOS S.A. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO : PREGÃO OBJETO DA CONTRATAÇÃO : AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS. VALOR INICIAL DA CONTRATAÇÃO : R$ 172.993,32 Considerando que o julgamento do procedimento licitatório ocorreu, por meio da DS Nº 3725/2010 - TC/MS Nº 3448/2009, DECIDO pela regularidade e legalidade da formalização e da execução do presente empenho, nos termos do artigo 312, inciso I do Regimento Interno deste Tribunal de Contas. Publique-se e registre-se. Campo Grande (MS), 08 de setembro de 2010. JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL Conselheiro – Relator Campo Grande (MS), 08 de setembro de 2010. JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL Conselheiro – Relator Decisão Singular: DSG - G.JRPC - 04719/2010 PROCESSO TC/MS : 5576/2010 PROTOCOLO : 988453 ÓRGÃO : SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MS ORDENADOR (A) DE DESPESAS : BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI CARGO DO ORDENADOR (A) : SECRETÁRIO ASSUNTO DO PROCESSO : EMPENHO(S) 01144/2010 RELATOR : CONS. JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL CONTRATADO (A) : HOSPITAL LOG COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA PROCEDIMENTO LICITATÓRIO : INEXIGIBILIDADE OBJETO DA CONTRATAÇÃO : AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS. VALOR INICIAL DA CONTRATAÇÃO : R$ 40.212,00 Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul http://www.tce.ms.gov.br Pág.17 Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul - Diário Oficial Eletrônico nº 0161 – quinta-feira, 23 de setembro de 2010 DECIDO pela regularidade e legalidade do procedimento licitatório e formalização contratual, bem como dos atos praticados no decorrer da sua execução, nos termos do artigo 312, inciso I, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas. Campo Grande (MS), 08 de setembro de 2010. JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL Conselheiro - Relator Publique-se e registre-se. Decisão Singular: DSG - G.JRPC - 04713/2010 Campo Grande (MS), 08 de setembro de 2010. JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL Conselheiro – Relator Decisão Singular: DSG - G.JRPC - 04718/2010 PROCESSO TC/MS : 4670/2010 PROTOCOLO : 983951 ÓRGÃO : SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MS ORDENADOR (A) DE DESPESAS : BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI CARGO DO ORDENADOR (A) : SECRETÁRIO ASSUNTO DO PROCESSO : EMPENHO(S) 1036/2010 RELATOR : CONS. JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL CONTRATADO (A) : MEDCOMERCE COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA PROCEDIMENTO LICITATÓRIO : DISPENSA LICITAÇÃO OBJETO DA CONTRATAÇÃO : AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. VALOR INICIAL DA CONTRATAÇÃO : R$ 43.380,00 DECIDO pela regularidade e legalidade do procedimento licitatório e formalização contratual, bem como dos atos praticados no decorrer da sua execução, nos termos do artigo 312, inciso I, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas. Publique-se e registre-se. Campo Grande (MS), 08 de setembro de 2010. JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL Conselheiro – Relator Decisão Singular: DSG - G.JRPC - 04717/2010 PROCESSO TC/MS : 3165/2010 PROTOCOLO : 979258 ÓRGÃO : FUNDO ESPECIAL PARA INSTALAÇÃO DESENVOLVIMENTO E APERFEIÇOAMENTO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CIVEIS E CRIMINAIS DE MS RESPONSÁVEL : ELPIDIO HELVECIO CHAVES MARTINS CARGO DO RESPONSÁVEL : PRESIDENTE ASSUNTO DO PROCESSO : ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 03.008/2010 OBJETO DA ATA : AQUISIÇÃO DE GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO : PREGÃO 006/2010 RELATOR : CONS. JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL COMPROMITENTES : 1. COMERCIAL T & C LTDA; 2. I. A. CAMPAGNA JUNIOR & CIA LTDA; 3. IGNACIO & LOPES LTDA; 4. ODEBRECHT COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE CAFÉ LTDA. DECIDO pela regularidade e legalidade do procedimento licitatório relativo a presente Ata de Registro de Preço, com fundamento no artigo 13, inciso I, primeira parte, da Resolução Normativa TC/MS nº 035/2000, c.c. o artigo 13, inciso VI, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas. Após, encaminhe-se o processo à Inspetoria competente, onde permanecerá sobrestado, conforme dispõe o artigo 2º do Provimento nº 026/2005 da Corregedoria Geral do TC/MS. Publique-se e registre-se. Campo Grande (MS), 08 de setembro de 2010. JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL Conselheiro - Relator PROCESSO TC/MS : 5580/2010 PROTOCOLO : 988455 ÓRGÃO : SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MS ORDENADOR (A) DE DESPESAS : BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI CARGO DO ORDENADOR (A) : SECRETÁRIO ASSUNTO DO PROCESSO : EMPENHO(S) 1191/2010 RELATOR : CONS. JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL CONTRATADO (A) : SCHERING- PLOUGH INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA PROCEDIMENTO LICITATÓRIO : INEXIGIBILIDADE OBJETO DA CONTRATAÇÃO : AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS. VALOR INICIAL DA CONTRATAÇÃO : R$ 128.020,32 DECIDO pela regularidade e legalidade do procedimento licitatório e formalização contratual, bem como dos atos praticados no decorrer da sua execução, nos termos do artigo 312, inciso I, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas. Publique-se e registre-se. Campo Grande (MS), 08 de setembro de 2010. JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL Conselheiro – Relator Decisão Singular: DSG - G.JRPC - 04711/2010 PROCESSO TC/MS : 5573/2010 PROTOCOLO : 988457 ÓRGÃO : SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MS ORDENADOR (A) DE DESPESAS : BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI CARGO DO ORDENADOR (A) : SECRETÁRIO ASSUNTO DO PROCESSO : EMPENHO(S) 1146/2010 RELATOR : CONS. JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL CONTRATADO (A) : ONCO PROD. DIST. DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLOGICOS LTDA PROCEDIMENTO LICITATÓRIO : DISPENSA LICITAÇÃO OBJETO DA CONTRATAÇÃO : AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS. VALOR INICIAL DA CONTRATAÇÃO : R$ 57.217,44 DECIDO pela regularidade e legalidade do procedimento licitatório e formalização contratual, bem como dos atos praticados no decorrer da sua execução, nos termos do artigo 312, inciso I, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas. Publique-se e registre-se. Campo Grande (MS), 08 de setembro de 2010. JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL Conselheiro – Relator Decisão Singular: DSG - G.JRPC - 04710/2010 PROCESSO TC/MS : 4750/2010 PROTOCOLO : 985252 ÓRGÃO : SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MS ORDENADOR (A) DE DESPESAS : BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI CARGO DO ORDENADOR (A) : SECRETÁRIO ASSUNTO DO PROCESSO : CONTRATO ADMINISTRATIVO 10/2010 RELATOR : CONS. JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL CONTRATADO (A) : ÓTICA OLHO UNIVERSAL LTDA PROCEDIMENTO LICITATÓRIO : PREGÃO 024/2010 OBJETO DA CONTRATAÇÃO : AQUISIÇÃO DE ÓCULOS. VALOR INICIAL DA CONTRATAÇÃO : R$ 98.399,00 DECIDO pela regularidade e legalidade do procedimento licitatório e formalização contratual, nos termos do artigo 312, inciso I, primeira parte, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas. Decisão Singular: DSG - G.JRPC - 04715/2010 PROCESSO TC/MS : 3934/2010 PROTOCOLO : 982957 ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIDAUANA ORDENADOR (A) DE DESPESAS : FAUZI MUHAMAD ABDUL HAMID SULEIMAN CARGO DO ORDENADOR (A) : PREFEITO ASSUNTO DO PROCESSO : CONTRATO DE OBRA 096/2010 RELATOR : CONS. JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL CONTRATADO (A) : C. M. CONSTRUTORA LTDA - CONSTRUVALE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO : TOMADA DE PREÇOS 004/2010 OBJETO DA CONTRATAÇÃO : REFORMA E AMPLIAÇÃO DO PREDIO DA UNIDADE BÁSICA DE SAUDE JOAO ANDRÉ MADSEN. VALOR INICIAL DA CONTRATAÇÃO : R$ 163.291,18 Após numerada e publicada a presente decisão, encaminhe-se o processo à 1ª Inspetoria Geral de Controle Externo, para acompanhamento da etapa de execução contratual. Publique-se e registre-se. Campo Grande (MS), 08 de setembro de 2010. JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL Conselheiro – Relator Decisão Singular: DSG - G.JRPC - 04709/2010 DECIDO pela regularidade e legalidade do procedimento licitatório e formalização contratual, nos termos do artigo 312, inciso I, primeira parte, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas. Após numerada e publicada a presente decisão, encaminhe-se o processo à Assessoria de Engenharia, Arquitetura e Meio Ambiente, para acompanhamento da etapa de execução contratual. Publique-se e registre-se. PROCESSO TC/MS : 3497/2010 PROTOCOLO : 980941 ÓRGÃO : FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CORUMBÁ RESPONSÁVEL : MARIA ANGÉLICA BARROS GONÇALVES DE SOUZA CARGO DO RESPONSÁVEL : GESTOR ASSUNTO DO PROCESSO : APOSENTADORIA 2010 RELATOR : CONS. JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul http://www.tce.ms.gov.br Pág.18 Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul - Diário Oficial Eletrônico nº 0161 – quinta-feira, 23 de setembro de 2010 Trata-se o presente processo do pedido de registro de Aposentadoria Voluntária concedida à servidora MARIA DO CARMO GOMES MACHADO, considerado regular pela Inspetoria de Controle de Atos de Pessoal. O Ministério Público Especial, em seu Parecer, manifesta-se pelo deferimento do pedido de registro. Em face do exposto, acolho o Parecer Ministerial e com fundamento no inciso I do artigo 324 do Regimento Interno desta Corte de Contas DECIDO pelo registro da Aposentadoria Voluntária acima identificada. ÓRGÃO : FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CORUMBÁ RESPONSÁVEL : MARIA ANGÉLICA BARROS GONÇALVES DE SOUZA CARGO DO RESPONSÁVEL : GESTOR ASSUNTO DO PROCESSO : APOSENTADORIA 2010 RELATOR : CONS. JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL Trata-se o presente processo do pedido de registro de Aposentadoria Voluntária concedida à servidora DILZA ARRUDA DE CARVALHO, considerado regular pela Inspetoria de Controle de Atos de Pessoal. O Ministério Público Especial, em seu Parecer, manifesta-se pelo deferimento do pedido de registro. Publique-se e registre-se. Em face do exposto, acolho o Parecer Ministerial e com fundamento no inciso I do artigo 324 do Regimento Interno desta Corte de Contas DECIDO pelo registro da Aposentadoria Voluntária acima identificada. Campo Grande/MS, 08 de setembro de 2010. JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL Conselheiro – Relator Decisão Singular: DSG - G.JRPC - 04707/2010 PROCESSO TC/MS : 1947/2010 PROTOCOLO : 975794 ÓRGÃO : FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CORUMBÁ RESPONSÁVEL : MARIA ANGÉLICA BARROS GONÇALVES DE SOUZA CARGO DO RESPONSÁVEL : GESTOR ASSUNTO DO PROCESSO : APOSENTADORIA 2010 RELATOR : CONS. JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL Trata-se o presente processo do pedido de registro de Aposentadoria Voluntária concedida à servidora CEUNIA SANTOS DE CAMPOS, considerado regular pela Inspetoria de Controle de Atos de Pessoal. O Ministério Público Especial, em seu Parecer, manifesta-se pelo deferimento do pedido de registro. Em face do exposto, acolho o Parecer Ministerial e com fundamento no inciso I do artigo 324 do Regimento Interno desta Corte de Contas DECIDO pelo registro da Aposentadoria Voluntária acima identificada. Publique-se e registre-se. Campo Grande/MS, 08 de setembro de 2010. JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL Conselheiro – Relator Decisão Singular: DSG - G.JRPC - 04703/2010 PROCESSO TC/MS : 345/2010 PROTOCOLO : 962591 ÓRGÃO : FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE AMAMBAI RESPONSÁVEL : LIDJANE MARGO STEIN CARGO DO RESPONSÁVEL : PRESIDENTE ASSUNTO DO PROCESSO : APOSENTADORIA 2009 RELATOR : CONS. JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL Trata-se o presente processo do pedido de registro de Aposentadoria por Invalidez concedida à servidora LAURINDA FRANCISCA DA COSTA, considerado regular pela Inspetoria de Controle de Atos de Pessoal. O Ministério Público Especial, em seu Parecer, manifesta-se pelo deferimento do pedido de registro. Publique-se e registre-se. Em face do exposto, acolho o Parecer Ministerial e com fundamento no inciso I do artigo 324 do Regimento Interno desta Corte de Contas DECIDO pelo registro da Aposentadoria por Invalidez acima identificada. Campo Grande/MS, 08 de setembro de 2010. JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL Conselheiro – Relator Publique-se e registre-se. Decisão Singular: DSG - G.JRPC - 04705/2010 Campo Grande/MS, 08 de setembro de 2010. PROCESSO TC/MS : 1903/2010 PROTOCOLO : 975803 ÓRGÃO : FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CORUMBÁ RESPONSÁVEL : MARIA ANGÉLICA BARROS GONÇALVES DE SOUZA CARGO DO RESPONSÁVEL : GESTOR ASSUNTO DO PROCESSO : APOSENTADORIA 2010 RELATOR : CONS. JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL Trata-se o presente processo do pedido de registro de Aposentadoria Voluntária concedida à servidora ZILMA DE FÁTIMA ADORNO MIRANDA, considerado regular pela Inspetoria de Controle de Atos de Pessoal. O Ministério Público Especial, em seu Parecer, manifesta-se pelo deferimento do pedido de registro. Em face do exposto, acolho o Parecer Ministerial e com fundamento no inciso I do artigo 324 do Regimento Interno desta Corte de Contas DECIDO pelo registro da Aposentadoria Voluntária acima identificada. Publique-se e registre-se. JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL Conselheiro – Relator Decisão Singular: DSG - G.JRPC - 04702/2010 PROCESSO TC/MS : 1514/2010 PROTOCOLO : 973833 ÓRGÃO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MS RESPONSÁVEL : ELPIDIO HELVECIO CHAVES MARTINS CARGO DO RESPONSÁVEL : PRESIDENTE ASSUNTO DO PROCESSO : APOSENTADORIA 2010 RELATOR : CONS. JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL Trata-se o presente processo do pedido de registro de Aposentadoria por Invalidez concedida à servidora NADIR FERREIRA LEITE FORNAZARI, considerado regular pela Inspetoria de Controle de Atos de Pessoal. O Ministério Público Especial, em seu Parecer, manifesta-se pelo deferimento do pedido de registro. Em face do exposto, acolho o Parecer Ministerial e com fundamento no inciso I do artigo 324 do Regimento Interno desta Corte de Contas DECIDO pelo registro da Aposentadoria por Invalidez acima identificada. Campo Grande/MS, 08 de setembro de 2010. JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL Conselheiro – Relator Publique-se e registre-se. Decisão Singular: DSG - G.JRPC - 04704/2010 Campo Grande/MS, 08 de setembro de 2010. PROCESSO TC/MS : 1902/2010 PROTOCOLO : 975804 JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL Conselheiro – Relator Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul http://www.tce.ms.gov.br Pág.19 Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul - Diário Oficial Eletrônico nº 0161 – quinta-feira, 23 de setembro de 2010 Decisão Singular: DSG - G.JRPC - 04584/2010 PROCESSO TC/MS : 5727/2009 PROTOCOLO : 948806 ÓRGÃO : AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS DE MS ORDENADOR (A) DE DESPESAS : EDSON GIROTO CARGO DO ORDENADOR (A) : SECRETÁRIO ASSUNTO DO PROCESSO : CONTRATO DE OBRA 268/2009-PJUR RELATOR : CONS. JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL CONTRATADO (A) : CONSTRUTORA VALE VELHO LTDA PROCEDIMENTO LICITATÓRIO : TOMADA DE PREÇOS 150/2009 OBJETO DA CONTRATAÇÃO : EXECUÇÃO DE OBRA DE MANUTENÇÃO DE RODOVIAS ESTADUAIS PAVIMENTADAS, CONFORME MAPA DE LOCALIZAÇÃO, SOB JURISDIÇÃO DA 5ª RR, SETOR 12, REGIÃO DE PONTA PORÃ, EXTENSÃO DE 342,00 KM. VALOR INICIAL DA CONTRATAÇÃO : R$ 486.440,13 DECIDO pela regularidade e legalidade dos atos praticados no decorrer da execução contratual, nos termos do artigo 312, inciso I, segunda parte, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas. Publique-se e registre-se. Campo Grande (MS), 01 de setembro de 2010. JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL Conselheiro – Relator Decisão Singular: DSG - G.JRPC - 04358/2010 PROCESSO TC/MS : 4775/2010 PROTOCOLO : 983990 ÓRGÃO : SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO GOVERNAMENTAL DE CORUMBA ORDENADOR (A) DE DESPESAS : CÁSSIO AUGUSTO DA COSTA MARQUES CARGO DO ORDENADOR (A) : SECRETÁRIO ASSUNTO DO PROCESSO : CONTRATO ADMINISTRATIVO 008/2010 RELATOR : CONS. JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL CONTRATADO (A) : ROGÉRIO SHIGUEO MORIHISA PROCEDIMENTO LICITATÓRIO : INEXIGIBILIDADE OBJETO DA CONTRATAÇÃO : PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E PESQUISA NA ÁREA DE SAÚDE MENTAL, OBJETIVANDO O SUPORTE TÉCNICO NA IMPLANTAÇÃO DO PROJETO "ATENÇÃO INTEGRAL A CRIANÇAS E ADOLESCENTES COM ABUSO E DEPENDÊNCIA DE DROGAS - AÇÃO MULTIDISCIPLINAR NO PROCESSO DE REINSERÇÃO FAMILIAR E SOCIAL E IMPLANTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS - PROJETO HABITITAR". VALOR INICIAL DA CONTRATAÇÃO : R$ 216.000,00 pela regularidade e legalidade da formalização e da execução do presente contrato, nos termos do artigo 312, inciso I do Regimento Interno deste Tribunal de Contas. Publique-se e registre-se. Campo Grande (MS), 23 de agosto de 2010. JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL Conselheiro - Relator TCE/MS EM, 23/09/2010 DELMIR ERNO SCHWEICH CHEFE DE CARTORIO Decisão Singular: DSG - G.WNB - 03924/2010 PROCESSO TC/MS : 819/2009 PROTOCOLO : 925363 ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO ORDENADOR (A) DE DESPESAS : MARTA MARIA DE ARAUJO CARGO DO ORDENADOR (A) : PREFEITO ASSUNTO DO PROCESSO : CONTRATO ADMINISTRATIVO 006/2009 RELATOR : CONS. WALDIR NEVES BARBOSA CONTRATADO (A) : COMERCIO DE COMBUSTIVEIS SANTA RITA LTDA PROCEDIMENTO LICITATÓRIO : PREGÃO 002/2009 OBJETO DA CONTRATAÇÃO : AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA. VALOR INICIAL DA CONTRATAÇÃO : R$ 112.000,00 VALOR EXECUTADO : R$ 105.055,79 Acatando o Parecer do Ministério Público Especial, DECIDO pela legalidade e regularidade da execução contratual e seu(s) termo(s) aditivo(s), em conformidade com o disposto no inciso I (2ª parte), do artigo 312, c.c. o inciso II, do artigo 311, do RITC/MS. Ao Cartório para as devidas providências. Tribunal de Contas/MS, 09 de agosto de 2010. Conselheiro Waldir Neves Barbosa Relator Decisão Singular: DSG - G.WNB - 04739/2010 DECIDO pela regularidade e legalidade do procedimento licitatório e formalização contratual, nos termos do artigo 312, inciso I, primeira parte, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas. Após numerada e publicada a presente decisão, encaminhe-se o processo à 1ª Inspetoria Geral de Controle Externo, para acompanhamento da etapa de execução contratual. Publique-se e registre-se. Campo Grande (MS), 23 de agosto de 2010. JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL Conselheiro - Relator PROCESSO TC/MS : 5851/2008 PROTOCOLO : 906976 ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVIRAI ORDENADOR (A) DE DESPESAS : ZELMO DE BRIDA CARGO DO ORDENADOR (A) : PREFEITO ASSUNTO DO PROCESSO : TERMO DE CREDENCIAMENTO 004/2008 RELATOR : CONS. WALDIR NEVES BARBOSA CONTRATADO (A) : FLORES & BARBOSA LTDA - ME PROCEDIMENTO LICITATÓRIO : INEXIGIBILIDADE OBJETO DA CONTRATAÇÃO : CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE TERMO ADITIVO, A ALTERAÇÃO DA CLAUSULA QUARTA - DA FORMA DE PAGAMENTO E DO VALOR VALOR INICIAL DA CONTRATAÇÃO : R$ 21.875,00 Decisão Singular: DSG - G.JRPC - 04344/2010 PROCESSO TC/MS : 3280/2009 PROTOCOLO : 933890 ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI ORDENADOR (A) DE DESPESAS : DIRCEU LUIZ LANZARINI CARGO DO ORDENADOR (A) : PREFEITO ASSUNTO DO PROCESSO : CONTRATO ADMINISTRATIVO 014/2009 RELATOR : CONS. JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL CONTRATADO (A) : TRANSPORTE COLETIVO CIDADE CREPUSCULO LTDA ME PROCEDIMENTO LICITATÓRIO : PREGÃO 002/2009 OBJETO DA CONTRATAÇÃO : PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR DE PASSAGEIROS DA ZONA RURAL PARA A ZONA URBANA DO MUNICÍPIO E VICE VERSA. VALOR INICIAL DA CONTRATAÇÃO : R$ 640.972,00 Acatando o Parecer do Ministério Público Especial, DECIDO pela legalidade e regularidade do procedimento licitatório, da formalização do presente contrato, bem como da sua execução, em conformidade com o disposto no inciso I, do artigo 312, c.c. os inciso I e II, do artigo 311, do RITC/MS. Ao Cartório para as devidas providências. Tribunal de Contas/MS, 08 de setembro de 2010. Considerando que o julgamento do procedimento licitatório ocorreu, por meio da DS Nº 05393/2009 - TC/MS Nº 1193/2009, DECIDO Conselheiro Waldir Neves Barbosa Relator TCE/MS EM, 23/09/2010 DELMIR ERNO SCHWEICH CHEFE DE CARTORIO Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul http://www.tce.ms.gov.br