PODER JUDICIÁRIO DE SÃO PAULO
Comarca de Mogi das Cruzes 4ª Vara Cível
Av. Cândido Xavier de A. e Souza, 159 – sl. 27 – centro cívido – CEP: 08780-912
– Telefone (11) 4799-8877 – e-mail: [email protected]
EDITAL DE HASTA PÚBLICA
Processo Nº. 0005075-83.1995.8.26.0361 (361.01.1995.005075) - Nº. Ordem 858/1995 - AÇÃO DE
FALÊNCIA - Requerente: MASSA FALIDA - FRIGO Z CARNES LTDA CNPJ/MF
69.070.662/0001-34 na pessoa de seu Administrador Judicial; Requerido RUI APARECIDO
VASQUES CPF/MF 658.874.418-87 e s/m se casado for; JOÃO LUIZ NOGUEIRA DE MACEDO
CPF/MF 058.123.218-68 e s/m se casado for. SÓCIOS: NEWTON DOS REIS ZANETTA CPF/MF
898.162.188-87; MARIA STELA PINTO LIMA ZANETTA CPF/MF 898.162.188-87; MARIA
CECILIA DE OLIVEIRA NOGUEIRA DE MACEDO; RUI APARECIDO VASQUES CPF/MF
658.874.418-87. INTERESSADOS: FIRMINO ANTONIO SOARES CPF/MF 575.067.798-20;
GRANJA MARA S/A CNPJ/MF 60.493.657/0001-60; CASSIO DE ALCANTARA RIBEIRO DA
COSTA RG 13131764; BANCO DO BRASIL S/A; FRANCILENE NASCIMENTO DE LIMA;
MAKRO ATACADISTA S/A. CREDORES HABILITADOS: ANGLO ALIMENTOS S/A,
FAZENDA MUNICIPAL; REGINA AP. S. J. AGUIAR; SPEL S. P. BEM. LTDA (fls. 1234) E
JERONIMO CABRAL PEREIRA FAGUNDES NETO. SINDICO: VICTOR ATHIE CPF/MF n/c. (fls.
981).
O (A) Doutor (a) MARCOS ALEXANDRE SANTOS AMBROGI, M.M., Juiz (a) de Direito da 4ª
Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes do Estado de São Paulo.
FAZ SABER A TODOS QUANTO ESTE EDITAL VIREM OU DELE
CONHECIMENTO TIVER E INTERESSAR POSSA, com fulcro no artigo 689-A do CPC e
regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo-SP,
através do “Gestor Judicial” www.leilaojudicialeletronico.com.br portal de leilões eletrônicos,
levará a público pregão para venda e arrematação, o (s) bem (ns) descrito (s) abaixo, de acordo
com as regras expostas a seguir:
1ª HASTA pública com início no dia 31 de janeiro de 2014, às 09:00 horas, permanecendo
durante 03 (três) dias (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009), entregando-o a quem mais oferecer o
valor igual ou superior ao da avaliação, a partir das 14:00 horas, do dia 03 de fevereiro de
2014, ocasião em que poderá ser transmitido ao vivo em tempo real via internet por no mínimo
dez minutos. Caso não haja licitantes, seguirá sem interrupção para:
2ª HASTA com encerramento a partir das 14:00 horas, do dia 27 de fevereiro de 2014,
ocasião em que será transmitido ao vivo em tempo real via internet, por no mínimo vinte
minutos, também, será entregue a quem maior lance oferecer, superior a 50 % (cinquenta por
cento) do valor da avaliação (Art. 692 do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009), o (s) bem
(ns) abaixo descrito (s), conforme as demais condições de venda constantes no presente edital.
BEM (NS): UMA CASA RESIDENCIAL E RESPECTIVO TERRENO Nº 49 (Quarenta e nove) da
Rua Aurora Ariza Meloni, antiga Avenida Caetés, com 216,42 ms² de área construída e seu respectivo
terreno constituído de parte do terreno formado pelos lotes 24, 25 e 26, da quadra 45, da Vila Oliveira, no
Bairro do Socorro, perímetro urbano desta cidade, o qual mede 7,50 ms. De frente para a referida Rua
Aurora Ariza Meloni, igual medida na linha dos fundos, por 40,00 ms. da frente aos fundos, de ambos os
lados, encerrando a área total de 300,00 ms², confrontando do lado direito de quem da rua o olha com o
prédio 57 da mesma Rua, do lado esquerdo com o lote 27 e nos fundos com o lote 16, ambos da mesma
quadra 45. Conforme Laudo de Avaliação o imóvel está situado em perímetro urbano no Bairro
denominado Vila Oliveira, região central do municio de Mogi das Cruzes. Trata-se de uma residência
assobradada unifamiliar de padrão médio. É constituída por acessos diferenciados de serviço e social,
possui garagem coberta, sala com dois ambientes, lavabo, cozinha, lavanderia, banheiro e dormitório de
serviço, varanda, quintal descoberto, edícula com churrasqueira, dormitório e banheiro e, pavimento
superior com três dormitórios, sendo uma suíte, banheiro e sótão. Construção principal 177,32 m².
Construções Anexas 22,50 m². Ano de construção 1985. Matricula 28.061 do 2º CRI de Mogi das
Cruzes/SP. Avaliação: R$ 342.795,00 (Trezentos e quarenta e dois mil setecentos e noventa e
cinco reais), fls. 1314, em julho de 2013. Depositário Fiel: VICTOR ATHIE CPF/MF n/c.
ONUS: No Item R.09 com data de 04 de julho de 2000, 1ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes, autos
nº 3143/1995, autor Francilene Nascimento de Lima e réu Frigo Z Carnes, consta que o imóvel objeto da
matricula em epigrafe foi PENHORADO para garantia de divida; No Item R.10 com data de 19 de julho
de 2002, Ação de Execução Fiscal nº 7.495/01 movida pela Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes
contra João Luiz Nogueira de Macedo consta que o imóvel objeto da matricula em epigrafe foi
PENHORADO para garantia de divida; No Item R.11 com data de 03 de janeiro de 2007, Ação de
Execução Fiscal nº 0246/06, movida pela prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes contra João Luiz
Nogueira de Macedo consta que o imóvel objeto da matricula em epigrafe foi PENHORADO para
garantia de divida; Não há nos autos informações de que sobre o imóvel recaem outros ônus,
recursos ou causa pendentes.
AVALIAÇÃO ATUALIZADA DO(S) BEM(S): R$ 345.920,26 (Trezentos e quarenta e cinco
mil novecentos e vinte reais e vinte e seis centavos), em novembro de 2013, a ser atualizado até a
data da arrematação.
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL R$ 3.501.858,44 (Três milhões quinhentos e um
mil oitocentos e cinquenta e oito reais e quarenta e quatro centavos), em setembro de 2009 (fls.
1161).
CONDIÇÕES DE VENDA:
DO PAGAMENTO PARCELADO – O arrematante que ofertou o lance vencedor, deverá pagar à vista 30%
(trinta por cento) do preço da arrematação no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) a contar do
encerramento do leilão, deduzido o valor da caução ofertada, e poderá parcelar o saldo da arrematação
em até 12 (doze) parcelas mensais, que terão início em 30 (trinta) dias após o encerramento do leilão:
DOS LANCES CONDICIONAIS – Caso não haja lances com os valores ou percentuais informados
anteriormente, Serão captados lances a partir de 40% (quarenta por cento) do Valor de Avaliação,
ficando condicionado à apreciação do Juízo responsável.
DA CAUÇÃO – O arrematante que optar pelo lance condicional deverá prestar caução de 10% (dez por
cento) do valor ofertado, através de depósito judicial em favor da 4ª Vara Cível da Comarca da Comarca
de Mogi das Cruzes/SP, Processo nº 858/1995, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas a contar do
encerramento do leilão, e deverá comprovar tal pagamento nos autos no mesmo prazo.
DO PAGAMENTO DO LANCE CONDICIONAL – No caso do lance vencedor ser condicional, ou seja,
inferior ao valor da avaliação, o arrematante deverá efetuar o pagamento integral do preço do(s) lote(s)
arrematados, deduzido o valor da caução ofertada, em até 48h (quarenta e oito horas) a contar da
publicação do despacho do Juiz responsável que der por bom o lance vencedor ofertado através de
boleto bancário, em favor da em favor da 4ª Vara Cível da Comarca da Comarca de Mogi das Cruzes/SP,
sob pena de ser declarada sem efeito jurídico a arrematação.
i-) No caso do lance condicional ser parcelado, o pagamento à vista de 30% (trinta por cento) do preço
da arrematação, deverá ser pago em até 48h (quarenta e oito horas) a contar da publicação do
despacho do Juízo responsável que der por bom e valioso o lance vencedor ofertado. ii-) O valor das
parcelas mensais consecutivas será atualizado monetariamente conforme tabela do Tribunal de Justiça
de São Paulo.iii-) Uma vez parcelado o saldo, a emissão da carta de arrematação ficará vinculada a
cláusula resolutiva até quitação integral do preço da arrematação.
DA COMISSÃO DEVIDA LEILOEIRO “GESTOR JUDICIAL” não está incluída no valor do lance, o
arrematante deverá pagar à vista, a título de comissão, o valor integral correspondente a 5% (cinco por
cento) sobre o preço de arrematação do(s) bem(ns), em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do
encerramento do leilão, a ser depositada diretamente na conta do Leiloeiro Oficial: Denys Pyerre de
Oliveira – CPF 151.657.488-55, Banco Itaú, Agência 8597, Conta Corrente 350-1; devendo ser
encaminhada cópia do depósito para o e-mail: [email protected]. Sendo certo
que é de total responsabilidade do arrematante efetuar o pagamento no prazo correto.
DOS DÉBITOS – Os imóveis serão apregoados sem quaisquer ônus, sejam débitos de água, luz, gás,
taxas, multas, Imposto Predial Territorial Urbano IPTU e Imposto Territorial Rural - ITR (“aquisição
originária”), os quais serão de responsabilidade da falida, exceto se o arrematante for:
i-) Sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; ii-) Parente, em linha reta ou colateral,
até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; iii-) Identificado
como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Decreto-Lei 7.661/45, e no que couber, o CPC e o
caput do artigo 335, do CP.
A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e intimações dos
respectivos patronos.
Caso não haja licitantes para a aquisição de todos os bens constantes em lote único, os mesmos
(imóveis) serão vendidos separadamente.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS – pessoalmente perante o Ofício Cível onde tramita a presente ação, no
site www.leje.com.br ou no escritório do leiloeiro oficial, localizado na Praça Silvio Romero, nº 55, loft
01 Tatuapé – Capital São Paulo SP, através do e-mail: [email protected] ou
telefones (11) 3969-1200, (11) 3969-1201.
Eu, _______________________________________, Escrevente conferi;
E eu _______________________________________, Escrivão(ã) Judicial subscrevi.
Mogi das Cruzes, 12 de novembro de 2013.
Dr (a). MARCOS ALEXANDRE SANTOS AMBROGI
Juiz (a) de Direito
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