DESCRITIVO DO SERVIÇO VPN IP (ANEXO ÀS CONDIÇÕES GERAIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS) 1. DESCRIÇÃO 1.1 O serviço VPN IP (Rede Virtual Privada) é utilizado para interconexão de Redes Locais entre a matriz e as filiais bem como a cadeia de valor do Cliente, sobre a infra-estrutura da Rede IP da TELEFÔNICA. 1.2 O Serviço VPN IP, permite a conexão de todos os pontos da rede corporativa do Cliente (LAN), utilizando o MPLS (Multiprotocol Label Switching), que é o recurso mais avançado e flexível para a construção de VPN’s com CoS (Classes de Serviços) possibilitando a priorização de tráfego de dados, voz e imagens. 2. CARACTERÍSTICAS • Serviço para interconexões de LAN’s com tráfego de dados, voz e imagens • Esse serviço é indicado para empresas que necessitam de segurança, flexibilidade, QoS (Qualidade de Serviço), todos esses recursos baseados no protocolo TCP/IP (Transmission Control Protocol/ Internet Protocol). 3. MODALIDADE • À Porta VPN IP aplicam-se os Perfis de Tráfego, que devem ser escolhidos em função das aplicações utilizadas e prioridades desejadas pelo Cliente. Perfil de tráfego Light Standard Classic Gold Voice Business Premium Platinum Special Exemplo de aplicação internet, HTTP FTP, HTTP FTP, HTTP, SNA, SAP, ERP FTP, HTTP, SNA, SAP, ERP FTP, HTTP, SNA, Vídeo, Voz FTP, HTTP, Vídeo, Voz FTP, HTTP, SNA, SAP, ERP, Vídeo, Voz FTP, HTTP, SNA, SAP, ERP, Vídeo, Voz exclusivamente voz • O Equipamento no Domicilio do Cliente (EDC) é fornecido, opcionalmente, em regime de aluguel. • A instalação de infraestrutura interna (Cabo de 2 pares ou Duto + Cabo de 2 pares) fornecida, opcionalmente à CONTRATANTE, pela TELEFÔNICA. 4. FACILIDADES 4.1 Disponibilização de Relatórios MONITORA: Esta facilidade configura-se como um conjunto de relatórios que permite analisar o comportamento detalhado do acesso VPN IP e detectar possíveis falhas na rede da CONTRATANTE. é 4.1.1 Os relatórios serão disponibilizados por acesso via web, com senha de uso exclusivo da CONTRATANTE. 1 4.1.2 Os relatórios estão classificados em dois grupos: • Relatórios de Desempenho / Performance: · Gerência de Tráfego · Latência · Perda de Pacotes · Jitter · Taxa de erro • Relatórios de Monitoração de falhas: · Mapa da rede do cliente · Planilha com detalhes da falha 4.2 Facilidade Adicional Dial Backup (opcional): esta Facilidade configura-se como uma alternativa vantajosa, visando o restabelecimento de uma conexão entre dois pontos de uma rede através de acessos discados. Sendo esta, uma solução completa e de baixo custo; destinar-se-á, a clientes que possuam acessos nas velocidades de 64Kbps e 128Kbps. 4.2.1 Não estão contemplados nesta facilidade, recursos de segurança lógica (Firewall e Radius), contratação, manutenção e respectivos custos das linhas telefônicas, bem como infraestrutura de rede local que devem ser fornecidas pela CONTRATANTE. 4.2.2 O uso das linhas telefônicas fornecidas pela CONTRATANTE deverá ser restrito a facilidade Dial Back-up; caso as mesmas sejam utilizadas para outras finalidades (tráfego de voz convencional, fax etc) a TELEFÔNICA não garantirá a Disponibilidade com redundância constante na cláusula sexta. 4.2.3 As linhas telefônicas para esta facilidade, deverão ser adquiridas antecipadamente pela CONTRATANTE, que ficará responsável em manter e informar à TELEFÔNICA, a numeração, no momento da contratação e/ou alteração. 4.2.4 Não será permitido o uso de ramais de PABX. 4.3 Facilidade Adicional Dial Wireless (opcional): Esta Facilidade configura-se como uma alternativa vantajosa, visando o estabelecimento de uma conexão de uma rede através de acesso pelo uso de modems CDMA wireless. É eficiente em casos de indisponibilidade dos acessos dedicados de 64Kbps, 128Kbps e 256Kbps dos Clientes ou em caso de suporte à mono usuário com aplicativos com baixa demanda de tráfego. 4.3.1. Esta facilidade é ofertada em franquia, em 02 (duas) modalidades: 4.3.1.1 40 MB/ mês, sendo que ultrapassada esta franquia, além do valor flat mensal, será cobrado o correspondente a 1/40 (um quarenta avos) de tal valor por Megabyte excedente; 4.3.1.2 120 MB/ mês, sendo que ultrapassada esta franquia, além do valor flat mensal, será cobrado o correspondente a 1/120 (um cento e vinte avos) de tal valor por Megabyte excedente. 5. 5.1 CONCEITOS FATURÁVEIS Os valores especificados no “Formulário de Solicitação de Serviço”, serão pagos da seguinte forma: • Configuração Lógica da Porta VPN IP: cobrada uma única vez, sempre quando for ativado uma nova conexão à VPN, constante(s) no “Formulário de Solicitação de Serviço”; • Instalação do acesso: cobrado uma única vez no primeiro Documento de Cobrança, por solicitação de acesso(s) constante(s) no “Formulário de Solicitação de Serviço”; 2 • Instalação do Equipamento (EDC) cobrada uma única vez no primeiro Documento de Cobrança, quando disponibilizado equipamento de propriedade da TELEFÕNICA, em regime de aluguel.; • Instalação de Infra: cobrado uma única vez no primeiro Documento de Cobrança, por ponto onde foi solicitada a instalação de infraestrutura interna, de acordo com o “Formulário de Solicitação de Serviço”; • Instalação Facilidade Dial Backup: cobrada uma única vez no primeiro Documento de Cobrança, assim que disponibilizado o equipamento pela TELEFÔNICA, em regime de aluguel e se contratada esta facilidade; • Valor mensal da porta VPN IP: cobrado por porta, de acordo com o perfil de tráfego e banda IP, escolhido pelo CONTRATANTE e conforme especificado no “Formulário de Solicitação de Serviço”; • Valor Mensal do Acesso: será cobrado por acesso(s) Solicitação de Serviço”; • Valor mensal da Banda IP: será cobrada conforme valores descritos no Formulário de Solicitação de Serviço, em função do âmbito local ou interestadual e da velocidade contratada; • Aluguel Mensal do Equipamento (EDC) / Facilidade Dial Backup: será cobrado por equipamento (EDC) disponibilizado, pela TELEFÔNICA em regime de aluguel e pela facilidade Dial back-up quando contratada; • Gerência do Equipamento (EDC): será cobrada mensalmente por equipamento disponibilizado pela TELEFÔNICA em regime de aluguel • Gerência do equipamento de propriedade da CONTRATANTE: será cobrada mensalmente por equipamento, de propriedade da CONTRATANTE, conforme valores constantes no “Formulário de Solicitação de Serviço”; • Gerência Relatórios MONITORA: será cobrado mensalmente por pacote de relatório, conforme valores constantes no “Formulário de Solicitação de Serviço”. constante(s) no “Formulário de 5.2 Quando efetuada a solicitação de conserto pela CONTRATANTE e as falhas não forem atribuíveis à TELEFÔNICA, tal solicitação acarretará cobrança do valor referente à visita ocorrida, cabendo à CONTRATANTE certificar-se previamente do valor dos mesmos. 6. QUALIDADE DE TRANSMISSÃO 6.1 A disponibilidade (doravante, “Disponibilidade”) será definida como o período de tempo mensal em que determinado serviço esteve efetivamente em operação, sendo expresso em %. 6.1.1 Será garantida uma disponibilidade mínima mensal de 99,0% por ponto. 6.1.2 Para acessos Metro Ethernet a disponibilidade mínima mensal é de 99,7%. 6.1.3 Para acessos Dial Wireless a disponibilidade mínima mensal é de 96,6%. 6.2 A disponibilidade mensal do CONTRATANTE, por ponto, será calculada de acordo com a seguinte fórmula: 3 Disponibilidade (Mensal) = [(Ttotal – Tnodisp) / Ttotal] * 100 (%) Onde: Ttotal = tempo total do período considerado (minutos); Tnodisp = tempo de indisponibilidade dentro do intervalo Ttotal (minutos). (Tnodisp: Soma dos períodos de tempo entre a abertura e o fechamento de cada BD – bilhete de defeito) 6.3 O cálculo dos tempos de indisponibilidade não estará, de nenhuma forma, vinculado aos registros constantes dos Relatórios MONITORA (item 4.1 e sub-itens do presente). Para tal apuração, serão utilizados tão somente os dados dos chamados considerados procedentes abertos pela CONTRATANTE na Central de Relacionamento ou abertos pela própria TELEFÔNICA, com seus respectivos horários de abertura e fechamento. 6.4 Não serão objeto de desconto e, portanto, serão expurgados do cálculo de indisponibilidade as seguintes situações: Interrupções em que a TELEFÔNICA não tenha sido acionada pela CONTRATANTE para reparar os serviços afetados, salvo se disposto de forma diversa na Proposta (contratação dos serviços de próatividade); Não serão contabilizadas como indisponibilidade as interrupções de serviço que forem provocadas por causas imputáveis à CONTRATANTE, bem como aquelas ocasionadas por casos fortuitos ou de força maior (por exemplo, desastres naturais, catástrofes, etc). Os técnicos e pessoas designadas pela TELEFÔNICA deverão estar previamente autorizados pela CONTRATANTE a acessarem suas dependências sempre que for necessário, seja para resolução de problemas ou para operação/alteração de parâmetros de serviço. Se, por qualquer motivo atribuível à CONTRATANTE, tal autorização não for concedida quando da chegada dos técnicos, o tempo transcorrido até que seja dada permissão de acesso não será computado como tempo de serviço indisponível. Paradas técnicas realizadas pela TELEFÔNICA para manutenção de sua rede de dados, desde que comunicadas à CONTRATANTE com antecedência mínima de 01 (uma) semana, não serão computadas como tempo de serviço indisponível, desde que o tempo de interrupção ou degradação não exceda 4 (quatro) horas da prestação do serviço. Não serão computados no cálculo da Disponibilidade os períodos de indisponibilidade de rede inerentes ao negócio da CONTRATANTE (feriados, finais de semana, horário não comercial). Falta de energia ou condicionamento de ar inadequado, quando for o caso, no ambiente da CONTRATANTE, que causem interrupção ou degradação na qualidade do serviço. Desligamento ou desconexão proposital e indevida, pela CONTRATANTE, de equipamentos ou acessórios necessários à prestação de serviço e que estejam sob sua responsabilidade. Interrupções devido às solicitações de alteração de parâmetros de serviço feitas pela CONTRATANTE, tais como interrupções para troca de velocidade, de endereço, configuração de elementos da rede, etc. Interrupções em endereços que estão sendo desativados por solicitação da CONTRATANTE. 6.5 Quando o índice de Disponibilidade calculado com base no indicado no item 6.2, estiver abaixo do percentual definido para o serviço, será concedido desconto equivalente a 1% (um por cento) sobre o valor mensal do circuito pago pela CONTRATANTE, a cada 0,07% de desvio entre a disponibilidade 4 contratada e a medida, limitado ao valor máximo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do acesso faturado no mês. 7. PRAZO DE INSTALAÇÃO A instalação e testes do serviço objeto deste Contrato serão executados no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias dentro do estado de São Paulo, a partir da data de assinatura do “Formulário de Solicitação de Serviço”, desde que haja condições técnicas para o atendimento. 8. 8.1. RESCISÃO ANTECIPADA A presente contratação, poderá ser rescindida pela CONTRATANTE, a qualquer tempo, total ou parcialmente, imotivadamente, mediante notificação formal à TELEFÔNICA. 8.1.1. Na hipótese acima (8.1), a CONTRATANTE se obriga a pagar à TELEFÔNICA, a título de ressarcimento pelos investimentos feitos pela última em infra-estrutura necessária para prestação dos serviços ora contratados, no ato da rescisão, quantia correspondente a 30% (trinta por cento) do valor mensal referente aos serviços cancelados, multiplicado pelo número de prestações restantes à conclusão do Contrato. 5