Caderno de Encargos
Aquisição de serviços – Seguro de
Acidentes de Trabalho – De 1 de
Agosto 2015 a 31 de dezembro de
2017
Caderno de Encargos
O Município de Guimarães conta nesta data com 1535 trabalhadores ao seu serviço, com vínculo de
emprego público, com domicílios laborais dispersos por vários edifícios, sendo a sede no Convento de
Santa Clara, e os demais edifícios localizados no Largo do Município (Cónego José Maria Gomes), na
zona do Centro Histórico, na saída da cidade (Oficinas Gerais) e em dois edifícios que concentram os
funcionários de exterior (Operários de Limpeza e Jardins). Naquele número estão ainda integrados os
colaboradores dos agrupamentos de escolas, que abrangem todo o concelho de Guimarães.
Apresentamos uma massa salarial previsível/ano no valor estimado de €18.481.115,00
Pretende-se com o presente concurso ASSEGURAR A REPARAÇÃO DOS ACIDENTES DE TRABALHO aos
trabalhadores em funções públicas, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de
novembro e na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
CAP. I – DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA 1.ª
OBJETO
Constitui objeto do contrato a aquisição do serviço “SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO –de 1
de agosto de 2015 a 31 de dezembro de 2017”, como concretização do direito dos trabalhadores a
assistência e justa reparação, quando vítimas de acidente de trabalho, consagrado no artigo 59.º da
Constituição da República Portuguesa e na al. g) do artigo 71.º da Lei Geral do Trabalho em Funções
Públicas, transferindo para uma entidade seguradora a responsabilidade pela reparação de acidentes de
trabalho prevista no Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, conforme previsto no n.º 3 do art.
45.º deste diploma.
CLÁUSULA 2.ª
DISPOSIÇÕES E CLÁUSULAS POR QUE SE REGE A AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS
1. Na aquisição de serviços a que se refere o presente Caderno de Encargos observa-se:
a) O estipulado no título contratual e em todos os documentos que dele fazem parte integrante, bem
como quaisquer aditamentos que venham a ser estabelecidos de comum acordo entre o Município de
Guimarães e o adjudicatário;
b) A legislação portuguesa aplicável.
2. Para os efeitos estabelecidos na alínea a), consideram-se integrados no contrato o presente Caderno
de Encargos, os elementos patenteados a concurso, a proposta do adjudicatário e todos os outros
documentos que sejam referidos no título contratual.
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CLÁUSULA 3.ª
REGRAS DE INTERPRETAÇÃO DOS DOCUMENTOS QUE REGEM OS TRABALHOS
Para efeitos de esclarecimento das divergências que porventura existam entre os vários documentos
que se consideram integrados no contrato, são seguidas as seguintes regras de prevalência:
a) O estabelecido no título contratual prevalece sobre o que constar em todos os demais documentos;
b) Atende-se de seguida ao conteúdo da proposta, salvo naquilo em que tiver sido alterado pelo título
contratual;
c) Considera-se subsequentemente o Caderno de Encargos;
d) O Programa de Concurso é atendido em último lugar.
CLÁUSULA 4.ª
REQUISITOS ESPECIAIS
1. São admitidas apenas empresas de seguros, inscritas no Instituto de Seguros de Portugal.
2. A empresa prestadora do serviço deve ter uma agência/delegação no Concelho de Guimarães.
3. A empresa prestadora do serviço deve demonstrar experiência de trabalho com Municípios
Portugueses e ser detentora de autorização do ramo Acidentes de Trabalho.
CLÁUSULA 5.ª
PRAZO
O prazo da aquisição de serviços é de 29 meses, com início em 1 de agosto de 2015 e termo em 31 de
dezembro de 2017.
CLÁUSULA 6.ª
PREÇO BASE
1. O preço base para a presente aquisição de serviços é de €482.803,73, já incluída a redução
remuneratória, de acordo com o art.º 75.º da lei 82-B/2014 de 31 de dezembro.
2. Nos preços apresentados consideram-se incluídos todos os encargos legais.
3. A remuneração a pagar está isenta de IVA, de acordo com o n.º 28 do artigo 9.º, do Código do
Imposto Sobre o Valor Acrescentado, assim como se encontra isenta de imposto de selo, ao abrigo do
disposto na alínea a) do artigo 6.º, do Código do Imposto de Selo.
5. O adjudicatário obriga-se a prestar, pelos preços apresentados na sua proposta, todos os serviços
constantes deste Caderno de Encargos.
CLÁUSULA 7.ª
LITÍGIOS
Quaisquer litígios emergentes do contrato são dirimidos pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga,
com expressa exclusão de qualquer outro.
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CLÁUSULA 8.ª
GARANTIA DE CONFIDENCIALIDADE
O adjudicatário deve garantir rigorosa confidencialidade quanto a informações sobre o Município de
Guimarães de que os seus técnicos e demais colaboradores venham a ter conhecimento por força da
execução do contrato.
CLÁUSULA 9.ª
AUTORIZAÇÕES CONCEDIDAS AO ADJUDICATÁRIO
1. O adjudicatário, no exercício da prestação dos serviços, tem legitimidade e habilitação, concedidas
pelo Município de Guimarães, para solicitar os elementos indispensáveis tendo em vista resolver todas
as questões que lhe sejam postas para efeito da normal prossecução dos trabalhos.
2. O adjudicatário garante, em permanência, a sua total independência relativamente aos trabalhadores
do Município de Guimarães.
CAP. II – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
CLAÚSULA 10.ª
ÂMBITO DA INTERVENÇÃO – SERVIÇOS A PRESTAR
O objeto dos serviços a prestar, denominado por “SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO”, acima
descrito, compreende a transferência, para o adjudicatário, das responsabilidades do Município de
Guimarães, enquanto entidade empregadora, pelos acidentes de trabalho dos trabalhadores ao seu
serviço, nos termos previstos na Lei, desenvolvendo todas as ações, por equipa técnica e administrativa
qualificada, tendo em vista a qualidade da prestação do serviço ao trabalhador acidentado.
CLÁUSULA 11.ª
RESPONSABILIDADES DO ADJUDICATÁRIO
1. Competem ao adjudicatário todas as garantias previstas no referido Decreto-Lei n.º 503/99,
garantindo a reparação, em espécie e em dinheiro, dos danos resultantes de acidentes de trabalho dos
trabalhadores em funções públicas do município de Guimarães.
2. É, designadamente, da responsabilidade do adjudicatário assegurar as seguintes ações:
a) Prestações em espécie:
•
Assistência médica, cirúrgica, de enfermagem, hospitalar e quaisquer outras adequadas ao
diagnóstico e ao restabelecimento do estado de saúde físico ou mental e da capacidade de
trabalho ou de ganho do sinistrado e à sua recuperação para a vida ativa;
•
Próteses e ortóteses;
•
Transportes e estada.
b) Prestações em dinheiro:
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•
Remunerações correspondentes ao período das faltas ao serviço motivadas por acidente de
trabalho,
nos
exatos termos
previstos
no
Decreto-Lei
n.º
503/99,
nomeadamente
a
remuneração base ilíquida, subsídio de refeição por cada dia de falta ao serviço motivada por
acidente de trabalho e suplementos de carácter permanente sobre os quais incidam descontos
para o respectivo regime de proteção social - Regime Geral da Segurança Social (RGSS) ou
Caixa Geral de Aposentações (CGA):
o
A remuneração base ilíquida diária (RBId) é calculada tendo como referência a
remuneração base ilíquida mensal (RBIm) a dividir por 30, aplicando-se a fórmula:
RBId = RBIm/30;
o
Subsídio de refeição (SR), no montante fixado de acordo com o artigo 5.º do DecretoLei n.º 57-B/84, de 20 de fevereiro, correspondente ao número de dias trabalháveis do
trabalhador sinistrado, aplicando-se a seguinte fórmula: SR X N.º de dias trabalháveis;
o
Suplementos de carácter permanente (Sp) sobre os quais incidam descontos para o
respectivo regime de proteção social, de acordo com a percentagem legalmente fixada,
a dividir pelo número de dias úteis do mês, multiplicado pelo número de dias úteis
perdidos por Acidente de Trabalho;
o
Valor correspondente à desvalorização por Incapacidade Temporária Parcial, calculada
do mesmo modo, correspondente a 100% da redução sofrida na capacidade geral de
ganho.
•
Subsídio por assistência de terceira pessoa;
•
Indemnizações, em capital ou pensão vitalícia, correspondentes à redução na capacidade de
trabalho ou de ganho, no caso de incapacidade permanente;
•
Subsídio para readaptação de habitação;
•
Subsídio por situações de elevada incapacidade permanente;
•
Revisão das prestações em função da modificação da capacidade de ganho do trabalhador,
verificada por Junta Médica da Caixa Geral de Aposentações;
•
Despesas de funeral e subsídio por morte, em caso de falecimento em consequência das lesões
resultantes do acidente;
•
Pensão por Morte
3. A entidade adjudicatária deve enviar, ao cuidado da Medicina do Trabalho do Município do
Guimarães, um relatório clínico circunstanciado à data da alta clínica do sinistrado.
4. Em tudo o que não se encontrar especialmente previsto no presente caderno de encargos tem de ser
assegurado pelo adjudicatário o cumprimento integral do disposto no Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de
novembro.
CLÁUSULA 12.ª
OUTRAS OBRIGAÇÕES
1. É da responsabilidade do adjudicatário gerir técnica e organizacionalmente as atividades
enquadradas no âmbito da sua proposta, competindo-lhe obter e mobilizar os meios humanos que
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sejam necessários à execução das ações a desenvolver, em conformidade com o previsto neste Caderno
de Encargos.
2. O Município de Guimarães é reembolsado pelo adjudicatário de todas as quantias pagas a título de
remuneração e de subsídio de refeição que tenha suportado relativamente aos seus trabalhadores e que
sejam da responsabilidade daquele ao abrigo da presente prestação de serviços, independentemente do
regime de proteção social aplicável ao trabalhador (Regime Geral da Segurança Social ou CGA).
3. O reembolso referido no número anterior é efetuado mediante comunicação do Município de
Guimarães ao adjudicatário, após a alta do trabalhador sinistrado, indicando os valores correspondentes
às remunerações certas e permanentes.
4. O reembolso é efetuado no prazo de 30 dias após a comunicação.
CLÁUSULA 13.ª
ÂMBITO TERRITORIAL
1. O presente contrato abrange os acidentes de trabalho que ocorram em Portugal, sem prejuízo do
número seguinte.
2. Os acidentes de trabalho que ocorram no estrangeiro, bem como nas respetivas deslocações, de que
sejam vítimas trabalhadores do Município de Guimarães, estão cobertos por este contrato, salvo se a
legislação do Estado onde ocorreu o acidente lhes reconhecer o direito à reparação, caso em que o
trabalhador poderá optar por qualquer dos regimes.
CLÁUSULA 14.ª
Gestor do contrato
1. O adjudicatário deve designar um gestor do contrato, de modo a garantir uma interligação eficaz
com o Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho do Município de Guimarães, bem como comunicar
quaisquer alterações relativamente à sua designação.
2. O gestor dos processos de Acidentes de Trabalho do Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho do
Município, deve reunir com o gestor do contrato pelo menos uma vez por mês para avaliação e
validação dos processos de acidentes de trabalho.
CLÁUSULA 15.ª
MEIOS HUMANOS
1. A mobilização de todos os meios humanos constantes da proposta e necessários à prestação dos
serviços a cargo do adjudicatário é da sua inteira responsabilidade, obrigando-se a garantir que todos
os seus agentes coloquem os seus conhecimentos, experiência e diligência na realização dos serviços
que lhes estão cometidos no âmbito da sua capacidade profissional.
2. O adjudicatário é o responsável pelas obrigações relativas ao seu pessoal afeto à execução dos
trabalhos, bem como pela sua aptidão profissional e disciplina.
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3. O adjudicatário obriga-se ao cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor sobre
acidentes de trabalho, medicina no trabalho, encargos sociais legalmente fixados a todo o seu pessoal e
seguros de trabalho.
4. O Município de Guimarães reserva-se o direito de ordenar que seja retirado dos serviços cometidos
ao adjudicatário qualquer elemento do seu pessoal que haja revelado deficiente desempenho das
funções que lhe estão cometidas, desrespeitando os trabalhadores da Câmara Municipal de Guimarães,
seus colaboradores ou quaisquer outros intervenientes, ou ainda provocando
indisciplina no
desempenho dos seus deveres. A ordem deverá ser fundamentada por escrito, quando o adjudicatário o
exija, mas sem prejuízo da imediata suspensão do agente indicado.
CLÁUSULA 16.ª
RESPONSABILIDADES DO MUNICÍPIO DE GUIMARÃES
Compete ao Município de Guimarães:
a) Definir políticas e estabelecer os seus objetivos em matéria de Acidentes de Trabalho e sua
reparação.
b) Disponibilizar os recursos necessários, nomeadamente as instalações equipadas com o material
adequado à elaboração das participações de acidentes e os recursos humanos necessários para a boa
execução do trabalho.
CLAÚSULA 17.ª
FACTURAÇÃO E PAGAMENTOS
1. Os pagamentos ao adjudicatário vencem-se a 30 (trinta) dias, sendo a respetiva fatura apresentada
até ao dia 10 de cada mês.
2. O prazo dos pagamentos é de 30 (trinta) dias a contar da data de entrada das faturas nos serviços
do Município de Guimarães.
CLAÚSULA 18.ª
RESCISÃO DO CONTRATO
Sem prejuízo da indemnização a que houver direito, o Município de Guimarães reserva-se o direito de
rescindir o contrato se, verificando-se que o adjudicatário não cumpre as suas obrigações e,
procedendo-se à sua notificação assinalando-se tal incumprimento, não seja o mesmo devidamente
sanado no prazo fixado na notificação.
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CADERNO DE ENCARGOS SEGURO AT 1 de agosto 2015 a 31 de