CARTA F INSOLVENTE: E C H A D A PORTIMÃO Roque Araújo & Silva, S.A. TRIBUNAL DE FAMÍLIA E MENORES E DE COMARCA DE PORTIMÃO | PROC. N.º 1416/12.5TBPTM | 3º JUÍZO CÍVEL Ponte do Charuto - Parchal GPS: N37º08.455',W8º30.191' ACEITAM-SE PROPOSTAS POR ESCRITO EM CARTA FECHADA ATÉ 26 DE FEVEREIRO DE 2015 ABERTURA E DIVULGAÇÃO DIA 05 DE MARÇO DE 2015 VISITAS P/ MARCAÇÃO lcpremium.pt [email protected] facebook.com/lcpremium 707 911 515 TRIBUNAL DE FAMÍLIA E MENORES E DE COMARCA DE PORTIMÃO | PROC. N.º 1416/12.5TBPTM | 3º JUÍZO CÍVEL CONDIÇÕES DA VENDA CONDIÇÕES DA VENDA 1. CONDIÇÕES GERAIS 1.1. Os interessados deverão apresentar as suas propostas, reduzidas a escrito, à LC Premium, Lda., com a identificação “Roque Araújo & Silva, S.A.”, Por uma das seguintes formas: a) Através de subscrito fechado remetido para a morada: Apartado 98, 6201-909 Covilhã, até ao dia 26/02/2015 ou entregue em mão, na Avenida Conde de Valbom nº67, 4ºEsq, Lisboa, impreterivelmente até às 15h00m do dia 05/03/2015. 1.2. A identificação da proposta, é feita num envelope opaco devidamente fechado, colocado dentro de outro envelope devidamente endereçado. 1.3. As propostas deverão conter, sob pena de serem excluídas, os seguintes elementos: a) Identificação do proponente: nome ou denominação social, morada, número de contribuinte, telefone, fax e e-mail; b) Identificação da(s) verba(s) e respectivo(s) valor(es) oferecido(s) por extenso, expresso em euros; c) Indicação de que o proponente conhece e aceita as condições de venda. 1.4. Juntamente com a proposta deverá ser enviado um cheque caução, no valor de correspondente a 10% do valor da proposta, à ordem da LC Premium, Lda., sob pena de exclusão da proposta. 1.5. As propostas serão abertas/divulgadas no escritório na Avenida Conde de Valbom nº67, 4ºEsq, em Lisboa no dia 05/03/2015 às 15h00m, podendo estar presentes todos os proponentes, não sendo impeditivo à concretização do acto da venda a ausência de algum deles. 1.6. Caso exista mais do que uma oferta de igual valor para o bem em venda, poderá proceder-se a uma licitação entre os proponentes. 1.7. Não há impedimento à apresentação de propostas de valor inferior ao valor base da venda. Contudo, a adjudicação será feita à proposta de maior valor, reservando-se ao Administrador da Insolvência o direito de não adjudicar qualquer proposta, se estas forem inferiores ao valor base de venda, sendo que as ofertas abaixo do preço base, denominadas “Registo de Oferta”, têm a validade de 45 dias, devendo ser caucionadas e não podendo ser retiradas antes do referido prazo. 2. BEM 2.1. O imóvel é vendido no estado físico e jurídico em que se encontra, livre de ónus ou encargos, tendo já sido ouvidos os credores com garantia real sobre o bem, nos termos do n.º 2 do art. 164.º do CIRE. 2.2. Presume-se que os interessados inspeccionaram o bem e conhecem as suas características, declinando-se qualquer responsabilidade pelo seu estado de conservação ou funcionamento, assim como qualquer descrição incorrecta da informação constante do folheto e que possa induzir em erro. 2.3. À Massa Insolvente ou à LC Premium não poderão ser assacadas quaisquer responsabilidades por descrições incorrectas no folheto que possam induzir em erro, assim como alterações que, relativamente à situação jurídica do prédio ou a licenciamento, possam ocorrer futuramente e que venha a ser prejudicado por lei ou acto administrativo. 3. PAGAMENTO DO PREÇO 3.1. Com a adjudicação do imóvel, o adjudicatário pagará: a) 20% do valor da venda, através de cheque emitido à ordem de Massa Insolvente de Roque Araújo & Silva, S.A, a título de sinal e princípio de pagamento; b) 5% do valor da venda, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, através de cheque emitido à ordem de LC Premium, Lda., referente aos serviços prestados na promoção e venda do bem; c) Os restantes 80% do valor da venda devem ser liquidados aquando da realização da escritura de compra e venda. 3.2. A falta de quaisquer pagamentos referidos anteriormente, seja pela simples desistência ou por falta de provisão do meio de pagamento apresentado, pode determinar que: a) A venda do adjudicatário remisso fique sem efeito; b) O bem volte a ser vendido pela forma que se considerar mais conveniente; c) O adjudicatário remisso não volte a ser admitido a adquiri-los novamente; d) O adjudicatário remisso fique responsável pela diferença entre o preço pelo qual lhe foram adjudicados e o preço pelo qual forem vendido os bens, e ainda pelas despesas a que der causa. 4. ESCRITURA PÚBLICA 4.1. A escritura pública do imóvel será efectuada no prazo de 30 dias ou logo que se encontre reunida toda a documentação necessária para o efeito, em data, hora e local a notificar ao adjudicatário com a antecedência mínima de 15 dias. 4.2. O adjudicatário obriga-se a, logo que lhe sejam solicitados, fornecer todos os elementos necessários à realização dos actos de transmissão, nomeadamente os documentos comprovativos da liquidação e pagamento do IMT e Imposto de Selo, se a eles houver lugar. 4.3. É da responsabilidade do promitente-comprador todos os custos inerentes à compra, designadamente o pagamento de escrituras e registos, bem como a liquidação do Imposto de Selo e IMT, se a eles houver lugar. 5. DISPOSIÇÕES FINAIS 5.1. Qualquer situação de incumprimento imputável ao adjudicatário, motivará a perda dos montantes já pagos, seja a que título for, nomeadamente a título de caução. 5.2. Se, por motivos alheios à vontade da LC Premium, a venda for considerada sem efeito, por quem de direito, as quantias recebidas serão devolvidas em singelo, não havendo lugar ao prejuízo da Massa Insolvente em qualquer circunstância. 5.3. A LC Premium, Lda., no âmbito das suas funções, ouvidos os interessados na venda, e no interesse da Massa Insolvente, poderá: a) Não vender, desde que os valores atingidos sejam considerados manifestamente insuficientes; b) Exigir, sempre que o entender, que os pagamentos sejam feitos em cheque visado ou dinheiro; c) Não considerar vendas não sinalizadas; d) Interromper, cancelar ou anular o acto, desde que sejam detectadas irregularidades ou conluio entre os participantes. 5.4. Para a resolução de qualquer conflito emergente é designado o foro da comarca de Portimão ou o competente. 1 TRIBUNAL DE FAMÍLIA E MENORES E DE COMARCA DE PORTIMÃO | PROC. N.º 1416/12.5TBPTM | 3º JUÍZO CÍVEL OBSERVAÇÕES CONDIÇÕES DA VENDA - A lista fornecida está sujeita a alterações. - As fotografias constantes no catálogo são meramente ilustrativas. VISITAS -O bem pode ser visto dia mediante marcação prévia 2 TRIBUNAL DE FAMÍLIA E MENORES E DE COMARCA DE PORTIMÃO | PROC. N.º 1416/12.5TBPTM | 3º JUÍZO CÍVEL FICHA DE IMÓVEL VERBA 03 Armazém designado por Lote 2 sito em Ponte do Charuto - Parchal, inscrito na Matriz Predial Urh.ana sob o Art'. 1345 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Lagoa sob o n°. 519, da Freguesia de Parchal, com o valor patrimonial de € 87.21 0,00. Poderão ser consideradas propostas de valor inferior. VALOR BASE € 207.000,00 Área Total do Terreno Área Bruta Privativa 928,50 M2 255,00 M2 MORADA: Ponte do Charuto Concelho: Lagoa | Freguesia: Parchal GPS: N 37º8.455', W 8º30.191' 3 TRIBUNAL DE FAMÍLIA E MENORES E DE COMARCA DE PORTIMÃO | PROC. N.º 1416/12.5TBPTM | 3º JUÍZO CÍVEL ANOTAÇÕES 4 TRIBUNAL DE FAMÍLIA E MENORES E DE COMARCA DE PORTIMÃO | PROC. N.º 1416/12.5TBPTM | 3º JUÍZO CÍVEL ANOTAÇÕES 5